SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33 Apresentação para o G.S.O....

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SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS: Uma abordagem Prática sobre a NR 33 Apresentação para o Apresentação para o G.S.O. G.S.O. Grupo de Saúde Ocupacional Grupo de Saúde Ocupacional Itumbiara – GO Itumbiara – GO 23 de fevereiro de 2007 23 de fevereiro de 2007

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SEGURANÇA EM ESPAÇOS CONFINADOS:

Uma abordagem Prática sobre a NR 33

Apresentação para oApresentação para o

G.S.O.G.S.O.

Grupo de Saúde Ocupacional Grupo de Saúde Ocupacional

Itumbiara – GOItumbiara – GO

23 de fevereiro de 200723 de fevereiro de 2007

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Rua: Bacaetava, 289 – Brooklin Rua: Bacaetava, 289 – Brooklin 04705-010 - São Paulo – SP 04705-010 - São Paulo – SP

Tel.: (11) 5533-6045 - Fax: (11) 5532-0286 Tel.: (11) 5533-6045 - Fax: (11) 5532-0286

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O que é espaço confinado?

A definição de espaço confinado pode variar de um A definição de espaço confinado pode variar de um lugar para outro, mas é comum se dizer que lugar para outro, mas é comum se dizer que espaço confinado tem as seguintes características:espaço confinado tem as seguintes características:

. É enclausurado ou parcialmente enclausurado; . É enclausurado ou parcialmente enclausurado;

. Possui entradas e saídas limitadas ou restritas;. Possui entradas e saídas limitadas ou restritas;

. Não é designado para a ocupação humana . Não é designado para a ocupação humana contínua.contínua.

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Normativa Brasileira sobre Espaços Confinados:

NR 18.20NR 18.20 ((Condições de trabalho na construção Condições de trabalho na construção civil)civil)

NBR 14.787/01NBR 14.787/01: Espaço confinado – : Espaço confinado – Prevenção de acidentes,Prevenção de acidentes, procedimentos e procedimentos e medidadas de proteção.medidadas de proteção.

NR 33 (ex-NR 31 Proposta)NR 33 (ex-NR 31 Proposta): Norma : Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinadosnos Trabalhos em Espaços Confinados

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Única Norma que tratava do assunto em 1999:

NR 18 – Condições de trabalho na construção civil

18.20. Locais confinados

18.20.1.18.20.1. Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia , explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser asfixia , explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:adotadas medidas especiais de proteção, a saber:

aa) ) treinamento e orientação para os trabalhadorestreinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco; situação de risco;

bb) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não ) nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequadoutilização de EPI adequado; ;

cc) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de ) a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentosprocedimentos a a serem adotados; serem adotados;

dd) ………..) ………..

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NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e

Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Publicada no D.O.U. em 27/12/2006Publicada no D.O.U. em 27/12/2006Coordenador do GT da NR 33:

Sérgio Augusto Letizia GarciaAuditor Fiscal do Trabalho – DRT/RS

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Estrutura da NR 33:Estrutura da NR 33: 1. Objetivo e Definição1. Objetivo e Definição

2. Responsabilidades2. Responsabilidades

a. Empregadora. Empregador

b. Trabalhadoresb. Trabalhadores

3. Gestão de Segurança e Saúde3. Gestão de Segurança e Saúde

a. Medidas Técnicasa. Medidas Técnicas

b. Medidas Administrativasb. Medidas Administrativas

c.  Medidas Pessoaisc.  Medidas Pessoais

4. Capacitação4. Capacitação

5. Emergência e Salvamento5. Emergência e Salvamento

6. Disposições Finais6. Disposições Finais

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Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em

espaços confinados (cf. NR 33)

A gestão de segurança e saúde A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, devendo implementada e avaliada, devendo incluir medidas técnicas, medidas incluir medidas técnicas, medidas administrativas e medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.trabalho em espaços confinados.

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Exemplos de Espaços Confinadosna industria Sucro-alcooleira:

• Picadores;• Difusores; • Caldeiras;• Pre-evaporadores;• Dornas de fermentação;• Tanques de armazenamento;• Esteiras (pontos enclausurados);• Tubulações;• Poço da balança;• Sistemas de efluentes

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Exemplo de Cadastro e Avaliação, (Trabalho efetuado pela Survival Systems numa Usina Hidro-

Elétrica) Listagem dos espaços confinadosListagem dos espaços confinados::

1.1. Reservatório móvel de Reservatório móvel de tratamento de óleo;tratamento de óleo;

2.1 / 2.2 / 2.3 / 2.42.1 / 2.2 / 2.3 / 2.4 Tanque de Ar – Óleo;Tanque de Ar – Óleo;

3.1 / 3.2 / 3.3 / 3.43.1 / 3.2 / 3.3 / 3.4 Tanque de Ar comprimido;Tanque de Ar comprimido;

20.220.2 Caixa de Água PotávelCaixa de Água Potável

Etc.Etc.

Localização na planta e CaracterizaçãoLocalização na planta e Caracterização

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33.1 Objetivo e definição

Estabelecer requisitos mínimos para identificação dos espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços..

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A OSHA (Occupational Safety and Health Administration) distingue:

Espaços Confinados que Requerem Permissão de Espaços Confinados que Requerem Permissão de EntradaEntrada

((Permit-Required Permit-Required Confined SpacesConfined Spaces) )

vs. vs.

Espaços Confinados que Não Requerem Espaços Confinados que Não Requerem Permissão de EntradaPermissão de Entrada

((Non-Permit RequiredNon-Permit Required Confined Spaces Confined Spaces))

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A normativa brasileira não faz A normativa brasileira não faz essa distinçãoessa distinção

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33.1.2 Definição

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

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Riscos (dentre outros) a serem considerados:

•Elétricos;•Ruídos;•Animais;•Animais Peçonhentos;•Frio e calor extremo;•Luminosidade;•Configurações;•Poeiras explosivas;

•Engofamento;•Rampas, deslizes e quedas;•Radiações•Máquinas Hidráulicas e Pneumáticas•Fluxo de Sólidos•Lama e incrustações •Afogamento;

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33.3.2.c)

Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nos espaços confinados

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33.2 Responsabilidades

33.2.1 Cabe ao Empregador

Indicar formalmente um responsável técnico pelo cumprimento da Norma;

Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento ou de sua responsabilidade;

Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

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33.2.1 Cabe ao Empregador

Implementar a gestão em SST em espaços confinados, por medidas técnicas, administrati- vas, pessoais e de emergência e salvamento;

Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores;

Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da PET;

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33.2.1 Cabe ao Empregador

Interromper o trabalho em caso de suspeição de condição de riscos grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados;

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33.2.2 Cabe aos Trabalhadores

Colaborar com a empresa no cumprimento da NR;

Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

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33.2.2 Cabe aos Trabalhadores

Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entradaas situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;

Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados;

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33.3 Gestão de SST nos trabalhos em espaços

confinados

A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados;

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33.3.2 Medidas Técnicas

Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

Antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) nos espaços confinados;

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33.3.2 Medidas Técnicas

Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

Avaliar a atmosfera nos espaços confinados para verificar se as condições de entrada são seguras e manter estas condições durante toda a realização dos trabalhos

Proibir a ventilação com oxigênio puro

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33.3.3 Medidas Administrativas

Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive os desativados, e respectivos riscos;

Definir medidas para isolar, sinalizar, eliminar ou controlar os riscos do espaço confinado;

Manter sinalização permanente junto à entrada espaço confinado, cfme. Modelo do Anexo I

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33.3.3 Medidas Administrativas

Implementar procedimento de trabalho para espaço confinado;

Adaptar o modelo de PET e Trabalho, previsto no Anexo II, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da PET;

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33.3.3 Medidas Administrativas

Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da PET;

Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

Manter arquivados os procedimentos e as PETs por 5 anos;

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33.3.3 Medidas Administrativas

Disponibilizar os procedimentos e PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando osdeveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

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33.3.3 Medidas Administrativas

Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise do risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido;

A PET é valida somente para uma entrada;

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33.3.4 Medidas Pessoais

Capacitar todos os trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres,riscos e medidas de controle;

É vedada a realização de qualquer trabalho

em espaços confinados de forma individual ou isolada;

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33.3.4 Medidas Pessoais

O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco;

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33.3.4 Medidas Pessoais

O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de vigia; (Mas o Vigia não pode desempenhar a função de Supervisor de Entrada)

Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrem em em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET;

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33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados

É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação;

A capacitação deve ter carga horária mínima de 16 horas e ser realizada dentro do horário de trabalho

Os trabalhadores autorizados e Vigias devem receber capacitação a cada 12 meses;

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33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados

Os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas;

A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho;

Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto;

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Anexo I

Sinalização para identificação de

espaço confinado

Anexo II PET

(Permissão de Entrada e Trabalho)

Anexo III

Glossário

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33.4 Emergência e Salvamento

O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados;

O pessoal responsável pela execução das medidas de salvamento deve possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar;

A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar todos os possíveis cenários de acidentes identificados na análise de risco;

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33.5 Disposições Gerais

São solidariamente responsáveis pelo cumprimento desta NR os contratantes e contratados;

É VEDADA a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO

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Modalidades de Treinamento:

Atendendo à diversidades das necessidades do mercado, a Survival Systems dispõe das seguintes modalidades:    

  Cursos COM COM o Simulador MIRT e todos seus equipamentos (Serviço Completo); e

Cursos SEMSEM o Simulador MIRT (Serviço Básico)

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VAMOS LUTAR PARA QUE OS VAMOS LUTAR PARA QUE OS ESPAÇOS CONFINADOS ESPAÇOS CONFINADOS

VIREM VIREM ESPAÇOS SEM FINADOSESPAÇOS SEM FINADOS

Muito obrigadoMuito obrigado

Carlos BarbouthCarlos Barbouth

E-mail: E-mail: [email protected]@uol.com.br

(11) 5686-7032(11) 5686-7032