SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL - SOB O RECENTE CONTEXTO CONJUNTURAL - SIMPÓSIO: DESAFIOS E...
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SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL- SOB O RECENTE CONTEXTO CONJUNTURAL -
SIMPÓSIO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA O INVESTIDOR ALEMÃO NO BRASIL
MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZIMINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Principais tópicos
Controvérsia sobre “jurisdictional uncertainty”ProblemasReformasObservações finais
CONTROVÉRSIA - 1
Persio Arida, Edmar Bacha e André Lara-Resende, Credit, Interest and Jurisdicitional Uncertainty: Conjectures on the case of Brazil.
José Carlos Barbosa Moreira, Dois cientistas políticos, três economistas e a justiça brasileira.
Luciana Luk-Tai Yeung e Paulo Furquim de Azevedo, Pró-devedor ou pró-credor? Medindo o viés dos juízes brasileiros
CONTROVÉRSIA – 2
SISTEMAS (JURÍDICOS) ORIGINÁRIOS
1 – ROMANO-GERMÂNICO2 – COMMON LAW3 – DIREITOS SOCIALISTAS(RENÉ DAVIOL)
CONTROVÉRSIA - 3
SISTEMAS (JURÍDICOS) ORIGINÁRIOS- GRANDES SISTEMAS DO DIREITO (OCIDENTAL-CONTEMPORÂNEO)- DIREITO MULÇUMANO- HINDU- JUDAÍCO- DIREITO NO EXTREMO ORIENTE (CHINA)- ÁFRICA NEGRA E MADAGASCAR(ESIN ORUCU – DAVID NELKEN)
CONTROVÉRSIA - 4
SISTEMAS (JURÍDICOS) ORIGINÁRIOS
-CIVIL LAW-COMMON LAW
PROBLEMAS -1
Erosão do “pacta sunt servanda”: Princípio da boa-fé objetiva Princípio da função social do contrato Teoria do diálogo das fontes: prevalência do CDC
Ativismo judicial afeta políticas públicas e contratos
Uso predatório do sistema de justiçaAusência de uma ética de precedentes
PROBLEMAS – 2
- QUAL É O SENTIDODA PALAVRA “SEGURANÇA” NA CF/88,
FÍSICA-SOCIAL-JURÍDICA ?
PROBLEMAS – 3
- QUAL É A DIMENSÃO NORMATIVADA SEGURANÇA JURÍDICA(REGRA OU PRINCÍPIO) ?
PROBLEMAS – 4
- QUAL É O ASPECTO MATERIAL DA SEGURANÇA JURÍDICA
(CONFIABILIDADE – IMUTABILIDADE – PREVISIBILIDADE – COGNOSIBILIDADE) ?
PROBLEMAS – 5
- QUAL É O ASPECTO OBJETIVO DA SEGURANÇA JURÍDICA DO
ORDENAMENTO (SISTEMA) DE UMA NORMA E DE COMPORTAMENTO (INDIVIDUAL-CONDUTA GERAL) ?
PROBLEMAS – 6
- QUANTO AO SUJEITO QUE DEVE PROMOVER A GARANTIA ?
INCUMBE AO PODER LEGISLATIVO EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
PROBLEMAS – 7
- QUANTO AO BENEFICIÁRIO:
DESTINA-SE A PROTEGER O ESTADO, O CONTRIBUINTE, O COLETIVO E O
INDIVIDUAL
PROBLEMAS – 8
- QUANTO AO FATOR TEMPORAL, A SEGURANÇA JURÍDICA PROTEGE O PASSADO, PRESENTE E O FUTURO
PROBLEMAS – 9
- A SEGURANÇA JURÍDICA DEVE GARANTIR A SEGURANÇA TOTAL
OU PARCIAL
PROBLEMAS – 10
- A SEGURANÇA JURÍDICA É UM FIM EM SI OU É UM INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DE OUTROS FINS?
PROBLEMAS – 11
- JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS- USO PREDATÓRIO DO SISTEMA
(100.000.000)- AUSÊNCIA DE UMA ÉTICA DE
REFORMAS
REFORMAS
EC 45/2004 Conselho Nacional de Justiça Súmulas vinculantes e repercussão geral no STF
Recursos repetitivos no STJ PEC da relevância da questão federal
Lei de falência e recuperação judicialLei do processo administrativo Mediação e arbitragemNovo CPC
Novo CPC
Obrigatoriedade da observância da jurisprudência dos Tribunais SuperioresArt. 927. Os juízes e os tribunais observarão:I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;II – os enunciados de súmula vinculante;III – os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
Novo CPC
Obrigatoriedade da observância da jurisprudência dos Tribunais SuperioresIV – os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;V – a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.§ 1º Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo.
Novo CPC
Alteração de súmula ou repetitivo
Art. 927, § 2º - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
Novo CPC
Modulação de efeitos
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Novo CPC
Modulação de efeitos
§ 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
Novo CPC
Modulação de efeitos
§ 5º Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
NOVO CPC
- LIMITAÇÃO DOS CASOS DE CABIMENTO DE AGRAVO
(MITIGAÇÃO DO USO PREDATÓRIO DO SISTEMA )
APRESENTAÇÃO DE RECURSO ÚNICO SEM A PRECLUSÃO DAS DECISÕES
INTERLOCUTÓRIAS(ART. 1009, § 1º, DO NOVO CPC)
Observações finais
Morosidade e inconsistência das decisões judiciais: enfrentados por novos instrumentos de gestão do sistema de justiça e vinculatividade dos precedentes.
Instrumentos alternativos de resolução de conflitos.Cognoscibilidade (acessibilidade e inteligibilidade
das normas, interpretadas por métodos controláveis intersubjetivamente), confiabilidade (proteção do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido) e calculabilidade (proteção da confiança, proibição de arbitrariedade).
Obrigado.