Segurança No Trabalho e Qualidade

86
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Transcript of Segurança No Trabalho e Qualidade

Page 1: Segurança No Trabalho e Qualidade

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Page 2: Segurança No Trabalho e Qualidade

2

IntroduçãoSegurança Higiene e Saúde no TrabalhoCada vez mais assumido no domínio específico da

gestão dos Recursos Humanos.

Objectivos da SHS no trabalho?Elevados níveis de qualidadeDesempenho e motivação dos trabalhadores.Melhorias das condições do trabalho.Melhor imagem da empresa.Maiores benefícios para os trabalhadores com o

menor custo para a empresa.

Page 3: Segurança No Trabalho e Qualidade

3

IntroduçãoAlguns conceitos fundamentaisSegurança no Trabalho - Um conjunto de

metodologias adequadas à prevenção de acidentes no trabalho focalizando no reconhecimento e controlo dos riscos associados ao local de trabalho e ao processo de produção (materiais, equipamentos e procedimentos operatórios).

Higiene no Trabalho –Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevenção de doenças profissionais (controlo dos agentes físicos, químicos, biológicos,etc, e dos níveis de exposição.

Saúde no trabalho – Vigilância médica dos trabahadores.

Page 4: Segurança No Trabalho e Qualidade

4

IntroduçãoEnquadramento legal da SHSTHá um caracter de obrigatoriedade legal da

aplicação das normas de segurança higiene e saúde no trabalho em todas as empresas sejam elas públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos. (BO Nº 32 de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)

As empresas são obrigadas por lei a organizarem as actividades de SHS, fazendo com que todos os trabalhadores tenham acesso, assim como assumir todos os encargos com os exames médicos, testes, e avaliações na prevenção de riscos profissionais.

Page 5: Segurança No Trabalho e Qualidade

5

IntroduçãoOptimização dos serviços de Segurança H.S.Vigilância Médica (Serviços de saúde ocupacional)\

Criação de brigadas de primeiros socorros e de incêndios.

Serviços na área de ergonomia (estudo de layout dos postos de trabalho e equipamentos de prtecção individual.

Sistema de sinalização de segurançaEquipamentos de segurançaProporcionar formação (generalizada e específica)

Page 6: Segurança No Trabalho e Qualidade

6

IntroduçãoAnálise das condições do ambiente físico

de trabalhoAmbiência sonoraAmbiência TérmicaAmbiência VisualHigiene atmosféricaRadiaçõesEstado do soloElectricidade estática e dinâmicaVibraçõesEstado geral do local de trabalho

Page 7: Segurança No Trabalho e Qualidade

7

IntroduçãoTrabalho Digno

Definido pela OIT, traduz-se não apenas numa recompensa salarial justa mas também em factores adicionais que concedem ao trabalhador a possibilidade de se elevar como pessoa e de ser um actor social interventivo, não descurando a sua realização pessoal, profissional e familiar.

Page 8: Segurança No Trabalho e Qualidade

8

IntroduçãoTrabalho Digno

Trabalho digno será o que proporciona emprego

com perspectivas de futuro, boas condições de

trabalho, possibilita a conciliação do trabalho

com a vida familiar, favorece o

acompanhamento das evoluções tecnológicas,

incentiva o espírito de iniciativa e criatividade,

fomenta o reconhecimento do mérito, não é

discriminatório e assegura a partilha da riqueza.

Page 9: Segurança No Trabalho e Qualidade

9

Introdução

O que é um acidente?Acontecimento imprevisto, casual ou não, ou

então - acontecimento infeliz que resulta em ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína etc.

Acidente será obra do acaso?Os acidentes poderão ser previstos? Todo

acidente tem uma causa definida. Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de vários factores, entre eles, a falha humana e a falha material.

Page 10: Segurança No Trabalho e Qualidade

10

Introdução

Porque é que ocorrem os acidentes de trabalho?

Quais as consequências de um acidente de trabalho? Quem serão os afectados?

Que conceitos para o acidente de trabalho?

Qual a importância e a nossa sensibilização em relação à Prevenção?

Page 11: Segurança No Trabalho e Qualidade

11

Introdução

Quantos acidentes laborais são de facto registados nas estatísticas?

O que dizer dos acidentes sem lesão aparente?

O estudo dos acidentes no trabalho e a sua prevenção é denominado por “Segurança Higiene e Saúde no trabalho”

Page 12: Segurança No Trabalho e Qualidade

12

Acidente de trabalhoDefinição (Conceito legal)Acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a

serviço da empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

De uma forma mais simples: acidente de trabalho é qualquer acidente que ocorre com um trabalhador, estando este a serviço de uma empresa.

Page 13: Segurança No Trabalho e Qualidade

13

Acidentes de trabalhoConceito prevencionista – Acidente do trabalho é

toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e económicos à empresa e ao meio ambiente.

conceito prevencionista é mais amplo, voltado para a “prevenção”.

O conceito legal tem uma aplicação mais “correctiva”, voltada basicamente para as lesões ocorridas com o trabalhador.

Page 14: Segurança No Trabalho e Qualidade

14

Exemplos de acidentes de TrabalhoAcidente de trabalho com lesão

– Exposição do trabalhador a ruídos excessivos, luz excessiva, etc.

Causas– ausência de isolamento acústico pela utilização

indevida ou não utilização do protector auricular. Não utilização de mascaras adequadas, etc.

Consequência – perda ou complicação auditiva ou visual

(surgimento de uma doença profissional)

Page 15: Segurança No Trabalho e Qualidade

15

Exemplos de acidentes de TrabalhoAcidente de trabalho com lesão

– Queda de um trabalhador de um andaime ou de uma escada.

Causas– ausência de protecção lateral do andaime– Fixação indevida da escada– não utilização do cinto de segurança

Consequências – fracturas diversas ou morte(surgimento de traumatismos ou morte)

Page 16: Segurança No Trabalho e Qualidade

16

Acidentes de trabalhoConsequências

vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o trabalho;

família, que tem seu padrão de vida afectado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de cair na marginalidade;

empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e, consequentemente, elevação dos custos operacionais;

sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.

Page 17: Segurança No Trabalho e Qualidade

17

Doença Profissional Doenças profissionais - são aquelas

adquiridas em decorrência do exercício do trabalho em si.

Doenças do trabalho - são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrerem a incapacidade para o exercício da actividade profissional.

Page 18: Segurança No Trabalho e Qualidade

18

Acidentes de trabalhoO acidente típico do trabalho ocorre no local e

durante o horário de trabalho. Provoca uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos extremos, a morte.

Acidente de trajecto (ou percurso) - Considera-se acidente de trajecto o que ocorre no percurso normal da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência.

Percurso normal - é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando um meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte colectivo urbano.

Page 19: Segurança No Trabalho e Qualidade

19

Acidente fora do local e horário de trabalho – Considera-se, também, um acidente do trabalho, quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa.

Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo máximo de 24 horas à Inspecção Geral do Trabalho.

Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestou assistência ou o sindicato da sua categoria podem encaminhar essa comunicação.

Acidentes de trabalho

Page 20: Segurança No Trabalho e Qualidade

20

Acidentes do trabalho

Acidente sem afastamento Um acidente do trabalho que pode levar o trabalhador a

se ausentar da empresa apenas por algumas horas

Acidente com afastamento Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho

imediatamente ou até na jornada seguinte.

Consequências incapacidade temporária, incapacidade parcial ou

permanente, incapacidade total e permanente para o trabalho.

Page 21: Segurança No Trabalho e Qualidade

21

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho

Normas– As normas de segurança higiene (e saúde) no

trabalho abrangem todos os ramos de actividade desde o sector público ao sector cooperativo e social.

Abrangência– Trabalhadores por conta de outrem e respectivos

empregadores, trabalhadores da administração e institutos públicos e todas as pessoas colectivas de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos.

– Trabalhadores independentes

Page 22: Segurança No Trabalho e Qualidade

22

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho

Prevenção de riscos de doenças profissionais– Noção

A prevenção é a acção de se evitar ou minimizar os riscos profissionais através de um conjunto de medidas tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço.

– Meios

– Os meios de prevenção são diversificados e adequados à situação em causa.

Page 23: Segurança No Trabalho e Qualidade

23

Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoPrevenção de riscos de doenças profissionais

– Meios (continuação)

Os meios de prevenção poderão ser estabelecidos pelas seguintes formas

organização do sistema de trabalhocaptação de poeiras gases ou fumos na origemcontrolo dos níveis de exposiçãoutilização de equipamentos de protecção

individual (EPI).

Page 24: Segurança No Trabalho e Qualidade

24

Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoPrevenção de riscos de doenças profissionais

– Meios (continuação)

protecção integrada nas máquinas, instrumentos e utensílios.

informação sobre técnicas de segurançaidentificação de zonas e produtos perigosos ou

tóxicos.sinalização de segurançavigilância médica.

Page 25: Segurança No Trabalho e Qualidade

25

Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoAvaliação de riscos de doenças profissionais

– Objectivos• Fornecer ao empregador os instrumentos adequados

para tomar eficazmente as medidas necessárias para salvaguarda da segurança e da saúde do trabalhador evitando ou minimizando os efeitos dos acidentes de trabalho.

• Garantir a continuidade e segurança dos processo de produção uma vez que os acidentes geram horas e dias perdidos, dando origem a perdas financeiras.

• Garantir ao trabalhador segurança higiene e saúde no trabalho e melhorar a sua qualidade de vida.

Page 26: Segurança No Trabalho e Qualidade

26

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)

Obrigações do empregador– O empregador é obrigado a assegurar aos seus

trabalhadores as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho através de procedimentos tais como:

• assegurar que a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, ergonómicos não constituam riscos para a saúde do trabalhador.

• eliminar os efeitos nocivos do trabalho monótono e cadenciado.

• assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função do risco

Page 27: Segurança No Trabalho e Qualidade

27

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)

Obrigações do empregador (continuação)– garantir informação actualizada sobre segurança,

higiene, saúde, riscos e medidas de protecção, prevenção, instruções e procedimentos em casos de perigo.

– Garantir aos trabalhadores uma formação adequada e suficiente no domínio da segurança higiene e saúde no local de trabalho

– consultar a opinião dos trabalhadores e envolve-los nas medidas e procedimentos de segurança que deverão ser postas em prática

Page 28: Segurança No Trabalho e Qualidade

28

Segurança Higiene e saúde no Trabalho (Aspectos gerais)

Obrigações do empregador (continuação)– fornecer gratuitamente aos trabalhadores os

equipamentos de protecção individual e outros, considerados necessário aos trabalhos a realizar, assegurando a sua qualidade a sua higienização, conservação e formas de utilização;

– (para mais informações consultar o BO Nº 32 I Série de 6/9/99 Dec lei nº 55/99)

Page 29: Segurança No Trabalho e Qualidade

29

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)

Deveres do trabalhador– zelar pela sua própria segurança e saúde assim

como de terceiros que lhe são afectos

– cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde no local de trabalho

– utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias de natureza perigosas afectos ao exercício da sua actividade.

Page 30: Segurança No Trabalho e Qualidade

30

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Aspectos gerais)

Deveres do trabalhador– cooperar para a melhoria do sistema de

segurança, higiene e saúde no trabalho.– propor medidas para evitar ou minimizar

qualquer risco profissional.– comunicar avarias e deficiências susceptíveis

de originarem perigo grave e eminente.– Usar correctamente o equipamento de

protecção individual que lhe for fornecido e zelar pelo seu bom estado de conservação;

Page 31: Segurança No Trabalho e Qualidade

31

Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoDeveres do trabalhador (Continuação)

– Adoptar as medidas e instruções fixadas para os casos de perigo grave e eminente

Representantes dos trabalhadores– Deverão ser garantidas aos trabalhadores a sua

participação activa nos planos de segurança higiene e saúde no trabalho através de comissões paritárias

– O número de representantes deverá ser em função do número de trabalhadores nas respectivas empresas.

Page 32: Segurança No Trabalho e Qualidade

32

Segurança Higiene e Saúde no TrabalhoAcidente zeroComo atingir esta meta? Que compromissos?

– empresários (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança e higiene, máquinas e equipamentos seguros e adequados às tarefas a desempenhar)

– trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e para com os colegas)

– Inspecção Geral do Trabalho fazendo as necessárias inspecções conduzindo a recomendações e conclusões que melhorem as condições de segurança saúde e higiene nos locais de trabalho.

Page 33: Segurança No Trabalho e Qualidade

33

Segurança e Higiene no Trabalho

A prevenção começa, pela eliminação ou neutralização das causas dos acidentes.

– Eliminação do risco – significa torná-lo definitivamente inexistente.

– Neutralização do risco – o risco existe, mas está controlado

– Sinalização do risco – é a medida que deve ser tomada quando não for possível eliminar ou isolar o risco.

Page 34: Segurança No Trabalho e Qualidade

34

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))

Considera-se EPI, todo o dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.– O empregador é obrigado a fornecer, gratuitamente, os EPI

adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:

• sempre que as medidas de protecção colectiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa protecção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais

• enquanto as medidas de protecção colectiva estiverem sendo implantadas;

• c) para atender a situações de emergência.

Page 35: Segurança No Trabalho e Qualidade

35

Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))

Compete ao trabalhador:

– usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;

– cuidar pela não danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das actividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.

– Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico qualquer avaria ou deficiência susceptível de provocar acidentes;

Page 36: Segurança No Trabalho e Qualidade

36

Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))

– Interessarem-se pelos ensinamentos sobre higiene, segurança e saúde do trabalho, socorrismo do trabalho e prevenção de incêndios que lhe forem facultados pelo empregador ou por serviços oficiais;

– Tomar as precauções necessárias para garantir a sua segurança, bem como a segurança de outras pessoas e abster-se de quaisquer actos que possam originar situações de risco, nomeadamente, alterar, deslocar, retirar, danificar ou destruir dispositivos de segurança ou quaisquer outros sistemas de protecção.

Page 37: Segurança No Trabalho e Qualidade

37

Segurança e Higiene no Trabalho (Equipamento de Protecção Individual - (EPI))

– Cuidar e manter a sua higiene pessoal, procurando salvaguardar a saúde e evitar a difusão de enfermidades pelos demais trabalhadores;

– Pedir a substituição ou inspecção do seu equipamento sempre que estiver em mau estado ou inadequado ao tipo de trabalho que realiza.

– Limpar os EPI e os isentar de quaisquer tipos de intoxicação e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa do seu uso comum ou dos seus familiares.

Page 38: Segurança No Trabalho e Qualidade

38

Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)

Condições ambientaisO conjunto de elementos à nossa volta, tais como as

edificações, os equipamentos, os móveis, as condições de temperatura, de pressão, a humidade do ar, a iluminação, a ordem, a limpeza e as próprias pessoas, constituem o nosso ambiente.

– Nos locais de trabalho, a combinação de alguns desses elementos geram produtos e serviços.

– Será que os trabalhadores do futuro poderão desenvolver as suas actividades em ambientes que não coloquem em risco a sua integridade física e a própria saúde?.

Page 39: Segurança No Trabalho e Qualidade

39

Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)

Condições ambientais• O homem é ainda obrigado a enfrentar condições

desfavoráveis no seu ambiente de trabalho, expondo-se ao risco de contrair doenças ou sofrer lesões.

• Há casos em que o homem desenvolve o seu trabalho em condições ambientais aparentemente inofensivas, sem ter consciência dos riscos invisíveis que está enfrentando.

• Como identificar as condições ambientais que representam riscos à saúde do trabalhador?.

Page 40: Segurança No Trabalho e Qualidade

40

Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)

Condições ambientais• Higiene do trabalho, é a ciência que se dedica à

prevenção e ao controle das causas das doenças profissionais e do trabalho.

• exame de raio X por indicação médica. • Nada sentimos ou vemos sair do aparelho de raio X ao

fazermos o exame

• Essa radiação electromagnética, em doses elevadas, é prejudicial ao organismo humano

• Provoca alterações no sistema de reprodução das células, ocasionando doenças graves e, nalguns casos, a morte.

Page 41: Segurança No Trabalho e Qualidade

41

Segurança e Higiene no Trabalho (O ambiente de trabalho)

Condições ambientais

• Certos riscos ambientais são considerados como inimigos invisíveis, alguns deles não são captados pelos órgãos dos sentidos (audição, visão, olfacto, paladar e tacto), fazendo com que o trabalhador não se sinta ameaçado.

• Grupos específicos de profissionais. Caso dos mergulhadores, trabalham submetidos a altas pressões e a baixas temperaturas.

• São obrigados a usarem roupas especiais, para conservarem a temperatura do corpo, passam por câmaras de compressão e descompressão, cada vez que mergulham ou sobem à superfície.

Page 42: Segurança No Trabalho e Qualidade

42

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Procure conhecer os recursos de ajuste de sua cadeira de trabalho

Ajuste a altura do suporte da cadeira nas suas costas, por forma a lhe proporcionar bom apoio e conforto, sem forçar a coluna.

Page 43: Segurança No Trabalho e Qualidade

43

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Quando estiver a escrever, sente-se mais para a extremidade anterior da cadeira.

Procure sentar-se sempre alinhado com o eixo da cadeira. Evite sentar-se torto como mostra a figura.

Page 44: Segurança No Trabalho e Qualidade

44

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Procure colocar um apoio caso os seus pés não estiverem bem apoiados,.

Ao trabalhar no micro-computador, ajuste a distância dos seus olhos ao monitor de vídeo.

Page 45: Segurança No Trabalho e Qualidade

45

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Ajuste a altura do monitor de vídeo de modo que a linha superior deste fique no máximo na altura dos seus olhos, nunca acima.

Posicione o mouse o mais próximo quanto possível do teclado.

Page 46: Segurança No Trabalho e Qualidade

46

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Procure colocar os objectos de uso constante como telefone, bloco de notas, agenda, agrafador, e outros o mais próximo possível de seu corpo.

Não esqueça de, sempre que possível, fazer movimentos contrários aos que faz no trabalho no sentido de se evitar lesão por esforço repetitivo (LER).

Page 47: Segurança No Trabalho e Qualidade

47

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

No trabalho constante com o micro-computador cumpra rigorosamente uma pausa a cada hora trabalhada.

Todas as pessoas que trabalham no escritório devem evitar colocar objectos pesados ou documentos em gavetas que estejam próximas ao piso.

.

Page 48: Segurança No Trabalho e Qualidade

48

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Evite a torção de tronco ao atender as chamadas telefónicas.

Evite o stress provocado por movimento repetitivo.

Page 49: Segurança No Trabalho e Qualidade

49

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Para trabalhos pesados, que exigem força, regule a sua bancada para aproximadamente 10 centímetros abaixo da altura da cintura.

Para trabalhos mais leves, a mesa de trabalhos poderá estar na altura dos cotovelos.

Page 50: Segurança No Trabalho e Qualidade

50

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Para trabalhos com precisão visual, o tampo da mesa deve estar na altura da linha do tórax.

Se trabalhas sentado, fique atento à altura da cadeira.

Page 51: Segurança No Trabalho e Qualidade

51

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Procure aproximar o corpo dos instrumentos de trabalho por forma que não tenhas de se encurvar ou de se afastar para poder manejá-los.

Fale com o supervisor ou com o médico de sua empresa sobre as situações de desconforto ou que lhe causem dor.

Page 52: Segurança No Trabalho e Qualidade

52

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Nunca force só um padrão de movimento durante toda a jornada de trabalho. (LER)

Fora do trabalho, evite tarefas que tenham o padrão de movimentos parecidos com aqueles, feitos no trabalho.

Page 53: Segurança No Trabalho e Qualidade

53

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Para levantar cargas pesadas do chão, dobre relativamente as pernas e encurve o tronco para a frente.

Antes de suspender um peso, respire fundo e prenda a respiração. Assim aumentas a pressão no tórax e diminui a pressão nos discos da coluna.

Page 54: Segurança No Trabalho e Qualidade

54

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e Qualidade do posto de Trabalho)

Evite o álcoolEvite o cigarroDedique pelo menos alguns

minutos, 3 a 4 vezes por semana à prática de exercícios físicos.

Page 55: Segurança No Trabalho e Qualidade

55

Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)

A armazenagem resulta da sequência de várias operações nomeadamente o transporte, a descarga, a elevação, etc..

São numerosos os acidentes ocorridos por armazenagem de produtos de uma forma inadequada e insegura.

Regras básicas:– o peso do material a ser depositado não deve ser

superior à resistência do piso.– as pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das

paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício, permitir uma ventilação adequada e facilitar uma eventual faina combate a incêndio.

Page 56: Segurança No Trabalho e Qualidade

56

Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)

– a disposição das pilhas não deve dificultar o acesso aos meios de combate a incêndio e às saídas de emergência.

– devem ser removidos pregos, arames e cintas partidas que se projectam para fora, e que constituem perigo para os trabalhadores.

– quando a armazenagem for manual, empilhar apenas até uma altura de 2 metros. Sendo mecânica, não armazenar a uma altura que possa causar a instabilidade das pilhas.

– Empilhar de acordo com as recomendações do fabricante

Page 57: Segurança No Trabalho e Qualidade

57

Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)

Armazenagem

 Factores de Risco

– Os armazéns e principalmente os existentes no interior dos terminais portuários são bastante vulneráveis no que diz respeito á eclosão de incêndios, circunstâncias em que as estatísticas deste tipo de sinistros tem demonstrado serem normalmente graves, com consequências em termos de prejuízos materiais e ambientais bastante avultados.

Page 58: Segurança No Trabalho e Qualidade

58

Segurança e Higiene no Trabalho (Armazenagem)

 Factores com influência na capacidade de extinção

 – Sprinklers automáticos, detectores automáticos– Meios humanos e materiais, extintores, bocas de

incêndios equipados, brigadas de incêndios– Vigilância permanente, existência do encarregado de

segurança, recursos exteriores, protecção civil– Proximidade de outras empresas com equipamento

de combate a incêndios, know how, recursos etc.

Page 59: Segurança No Trabalho e Qualidade

59

Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)

Noção

– Sinalização de segurança é aquela que, relacionada com um objecto ou uma situação determinada, transmite uma indicação clara do pretendido, através de uma cor ou de um sinal de segurança.

Objectivos

– Chamar a atenção, de uma forma rápida e inteligível, para objectos e situações susceptíveis de provocarem determinados perigos para a segurança do indivíduo e do trabalhador em particular.

Modalidades

– Cores e placas, Luzes e sons, Comunicação verbal e gestual

Page 60: Segurança No Trabalho e Qualidade

60

Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)

SINAIS DE CORES E PLACAS

SINAIS DE PROIBIÇÃO

SINAIS DE AVISO

SINAIS DE OBRIGAÇÃO

SINAIS DE SALVAMENTO OU DE SOCORRO

SINAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS

SINAIS DE OBSTÁCULOS, LOCAIS PERIGOSOS E DE VIAS DE CIRCULAÇÃO

Page 61: Segurança No Trabalho e Qualidade

61

Sinais de Perigo

Indicam situações de risco potencial de acordo com o pictograma inserido no sinal.

São utilizados em instalações, vias de acesso, aparelhos, instruções, procedimentos, etc.

Têm uma forma triangular, contorno e pictograma a preto e o fundo amarelo. Perigo de

incêndio

Page 62: Segurança No Trabalho e Qualidade

62

Sinais de Perigo

Perigo de electrocussão

Perigo - Zonas Quentes

Page 63: Segurança No Trabalho e Qualidade

63

Sinais de Perigo

Perigo de intoxicação

Perigo - Substâncias Corrosivas

Perigos vários

Page 64: Segurança No Trabalho e Qualidade

64

Sinais de Obrigação

Indicam comportamentos obrigatórios de acordo com o pictograma inserido no sinal.

São utilizados em instalaões, acessos, aparelhos, instruções e procedimentos, etc.

Têm forma circular, fundo azul e pictograma a branco .

Page 65: Segurança No Trabalho e Qualidade

65

Sinais de Obrigação

Protecção obrigatória das

mãos

Protecção obrigatória dos olhos

Page 66: Segurança No Trabalho e Qualidade

66

Sinais de Obrigação

Protecção obrigatória das vias

respiratórias

Protecção obrigatória dos olhos e vias respiratórias

Page 67: Segurança No Trabalho e Qualidade

67

Sinais de Obrigação

Protecção obrigatória do corpo

Obrigação de lavar as mãos

Page 68: Segurança No Trabalho e Qualidade

68

Sinais de Proibição

Indicam comportamentos proibidos de acordo com o pictograma inserido no sinal.

São utilizados em instalaões, acessos , aparelhos, instruções e procedimentos, etc.

Têm forma circular, o contorno vermelho, pictograma a preto e o fundo branco.

Page 69: Segurança No Trabalho e Qualidade

69

Sinais de Proibição

Proibido foguearProibido fumar

Page 70: Segurança No Trabalho e Qualidade

70

Sinais de Proibição

Proibido beberProibido apagar com água

Page 71: Segurança No Trabalho e Qualidade

71

Sinais de Proibição

Proibido comer ou beber

Proibido lavar as mãos

Page 72: Segurança No Trabalho e Qualidade

72

Sinais de Proibição

Proibido foguearProibido fumar

Page 73: Segurança No Trabalho e Qualidade

73

Sinais de Proibição

Proibido beberProibido apagar com água

Page 74: Segurança No Trabalho e Qualidade

74

Sinais de Proibição

Proibido comer ou beber

Proibido lavar as mãos

Page 75: Segurança No Trabalho e Qualidade

75

Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)

Sinais verbais

– Consistem na transmissão de textos curtos, grupos de palavras ou palavras isoladas, codificadas ou não, tais como:

– "iniciar" ou "começar", "stop”, "fim”, "subir”, "descer”, "avançar”, "recuar”,"à direita”, "à esquerda”, "perigo”, "depressa"

Sinais luminosos – A superfície luminosa do sinal pode:

– ser de cor uniforme com os seguintes significados:

Page 76: Segurança No Trabalho e Qualidade

76

Segurança e Higiene no Trabalho(Sinalização de segurança)

– incluir pictograma (figura ou desenho) dos sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou socorro e de combate a incêndios. Sinal luminoso intermitente: grau mais elevado de perigo ou de urgência.

– Um sinal luminoso pode substituir ou complementar um sinal acústico.

Sinais gestuais

– Polícia sinaleiro, portaló nas operações de descarga dos navios

Page 77: Segurança No Trabalho e Qualidade

77

Segurança Higiene e Saúde no Trabalho(Sinalização de segurança)

Sinais Sonoros

– Sinal de emergência que indique uma situação de abandono de evacuação de um edifício, etc.

– uma situação de incêndio

– Perigo eminente, etc.

Page 78: Segurança No Trabalho e Qualidade

78

Segurança e Higiene no TrabalhoCombate a incêndios

Page 79: Segurança No Trabalho e Qualidade

79

Classes de incêndio

Classe A – Incêndios que ocorrem com sólidos inflamáveis tais como o papel certos plásticos cartões, madeira, etc.

Classe B – Incêndios que ocorrem com líquidos inflamáveis tais como gasolina, petróleo, álcool papel certos plásticos cartões, madeira, etc.

Classe C – Incêndios que ocorrem com equipamentos eléctricos energizados.

Classe D – Incêndios que ocorrem com metais com oxigénio na sua composição tais como o sódio o potássio

Page 80: Segurança No Trabalho e Qualidade

80

Diferentes tipos de extintores portateis

Page 81: Segurança No Trabalho e Qualidade

81

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

Integração e cooperação

As organizações variam: Nos recursos humanos materiais e

financeiros.Na experiência vivida em assuntos

relacionados com a segurança. Na atitude em relação a cooperação.No envolvimento dos trabalhadores

Page 82: Segurança No Trabalho e Qualidade

82

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

– Envolvimento dos empregados– Deve ser reconhecido que a gestão eficaz de

Segurança só é possível com o apoio e o envolvimento de todos os empregados

– o conhecimento e a experiência de cada um dos envolvidos pode ser um recurso valioso no desenvolvimento e operacionalidade do sistema de gestão da Segurança que se pretende implementar.

– A organização deverá dispor de meios eficientes para consultas e procedimentos em função do risco.

– Os empregados devem ser incentivados a informar as falhas e avarias dos dispositivos de Segurança e de se envolverem, na adequação de procedimentos e providências de organização da Segurança no trabalho.

Page 83: Segurança No Trabalho e Qualidade

83

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

– Competência e treinamento• O sistema de gestão de SSHT deverá assegurar que as

pessoas em todos os níveis sejam competentes para executar as tarefas e obrigações a elas atribuídas, e que recebem treinamento, quando necessário

• Requisitos de treinamento • O sistema de gestão de Segurança deverá incluir:• a identificação das competências exigidas por cada membro do

corpo de pessoal e o treinamento necessário para resolver quaisquer deficiências;

• a providencia de qualquer treinamento identificado como sendo necessário, de modo sistemático e a de acordo com um plano previamente estabelecido;

Page 84: Segurança No Trabalho e Qualidade

84

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

– Programas de treinamento organizacional• O treinamento deverá incluir os dispositivos locais de

Segurança, nomeadamente os perigos, riscos, precauções e procedimentos a serem executados, antes do trabalho começar;

• meios para garantir que o treinamento seja eficiente;• treinamento para todos os indivíduos

– Os que chefiam, pessoal não especializado, e outros, como trabalhadores temporários. Todos devem, subsequentemente, compreender os perigos e riscos das operações pelas quais são responsáveis,

– as competências necessárias para executar as actividades com segurança e a necessidade de garantir que procedimentos seguros de trabalho são seguidos pelo pessoal sob seu controle;

Page 85: Segurança No Trabalho e Qualidade

85

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

– Comunicações e documentação– Comunicações eficazes são um elemento essencial

do sistema de gestão e organização da Segurança no trabalho

– As organizações precisam assegurar que dispõem de providências eficientes para:

– identificar e receber informações relevantes de SSHT do exterior da organização, incluindo:

–  legislação nova, ou alterações;– informações necessárias para a identificação de

perigos e a avaliação e controle de riscos; 

Page 86: Segurança No Trabalho e Qualidade

86

Segurança e Higiene e Saúde no Trabalho (Organização e dos serviços de Segurança)

ANÁLISE das causas dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais

RECOLHA e Organização dos elementos estatísticos

SÍNTESE facilitando o acesso a informação.

ACÇÕES CORRECTIVAS num processo contínuo.