SegurançaRecepcionistaok

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[2010]

Copyright 2011 por Nilson Alves dos Santos. Todos os direitos reservados

TECNOLOGIA DE EDUCAÇÃO Elaboração: Nilson Alves dos Santos Revisão Técnica: Nilson Alves dos Santos

Revisão Pedagógica: Rosana Almeida dos Santos Formatação Nilson Alves dos Santos Mediação - Nilson Alves dos Santos

SEGURANÇA NO

TRABALHO

PARA

RECEPCIONISTA

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INDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. CONCEITOS DE ACIDENTE 3

3. OS RISCOS QUE RODEIAM AS ATIVIDADES DE RECPCIONISTA 6

4. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO 8

5 CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) 9

6. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS 14

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1. INTRODUÇÃO

A criação de procedimentos de análise das condições de trabalho com foco na saúde de nossos trabalhadores dentro das empresas torna-se imprescindível para a adequação do ambiente de trabalho. As empresas devem oferecer a seus empregados conforto e adequar seus estabelecimentos conforme as leis vigentes. Alem da preocupação com a produtividade do indivíduo deve se estender essa análise considerando também sua integridade física e mental, com foco no ato prazeroso de executar suas tarefas. As atividades de uma recepcionista de eventos apesar de não oferecer riscos considerados graves, requer cuidados com relação a necessidade de permanecer em pé por longo tempo, lidar com movimentação de pessoas, utilizar recursos elétrio-eletrônicos, etc.. Dentro deste quadro geral é que a Segurança do Trabalho se insere. As normas de segurança e saúde no trabalho devem ser implementadas conjuntamente com as de produtividade, qualidade, responsabilidade social e lucratividade. A participação ativa dos trabalhadores, principalmente das gerências e supervisão, no programa de prevenção de acidentes é garantia de saúde e só será atingida quando os mesmos tiverem consciência da importância da segurança e saúde em sua vida pessoal e profissional. O nosso estudo tem como objetivo levar ao participante desse trabalho a uma reflexão sobre a importância da análise dos riscos que rodeiam as atividades de recepção de eventos.

2. CONCEITOS DE ACIDENTE

O que é acidente? - Se procurarmos a resposta em um bom dicionário, encontraremos -

acontecimento imprevisto, casual ou não, ou então - acontecimento infeliz que resulta em ...

3 _________, _________, __________, ___________, _________, __________ etc.

4 O acidente deve ser é obra do acaso? Sim/não - Um acidente _______ é simples obra do acaso e pode trazer conseqüências indesejáveis. Em outras palavras: Quem se dedica à prevenção sabe

que os acidentes 5 podem ser previstos/ não podem ser previstos e se podem ser previstos, podem

ser evitados! Nada acontece por acaso. Pensando assim pode-se afirmar que todo acidente tem uma

causa definida, por mais imprevisível que pareça ser.

Quais os fatores que influenciam para ocorrência de acidentes? - Os acidentes, em geral, são o

resultado de uma combinação de fatores, entre eles, 6falhas ___________ e falhas ____________ e

vale lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no lazer, no

ambiente de trabalho e nas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para

cumprir nossas obrigações diárias. Quanto aos acidentes do trabalho, o que se pode dizer é que

grande parte deles ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar

certos riscos.

Qual é o conceito legal de acidente do trabalho? - Na nossa legislação, acidente do trabalho é definido pelo Decreto n° 611/92 de 21 de julho de 1992, que diz:

Art. 139 - Acidente do trabalho é o que 7ocorre/que não ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da

empresa, ou ainda, pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal

ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho,

permanente ou temporária.

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Agora assinale com um (X) a resposta correta. 8Qualquer acidente que ocorrer com um trabalhador,

estando ele a serviço de uma empresa, é considerado acidente do trabalho. ( ) Verdadeiro ou ( )

Falso

Complete baseando-se na apresentação no PPT. Para entender melhor a definição anterior, é

necessário saber também que:

9________________________ são trabalhadores rurais, isto é, que prestam serviços em âmbito

rural, individualmente ou em regime de economia familiar, mas não têm vínculo de emprego.

10_____________________________ é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve,

como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.

11____________________é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo,

a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça, caracteriza uma perturbação funcional.

12Qual diferença entre acidente do trabalho e acidente no trabalho? O acidente típico do trabalho ocorre no local e durante o horário de trabalho. É considerado como um acontecimento súbito, violento e ocasional. Mesmo não sendo a única causa, provoca, no trabalhador, uma incapacidade para a prestação de serviço e, em casos extremos, a morte.

Pode ser conseqüência de um ato de agressão, de um ato de imprudência ou imperícia, de uma

ofensa física intencional, ou de causas fortuitas como, por exemplo, incêndio, desabamento ou

inundação. Mas a legislação também enquadra como acidente do trabalho: a) Acidente de trajeto (ou percurso) - Considera-se acidente de trajeto o que ocorre no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência. Nesses casos, o trabalhador está protegido pela legislação que dispõe sobre acidentes do trabalho. Também é considerada como acidente do trabalho, qualquer ocorrência que envolva o trabalhador no trajeto para casa, ou na volta para o trabalho, no horário do almoço.

Percurso normal é o caminho habitualmente seguido pelo trabalhador, locomovendo-se a pé ou usando meio de transporte fornecido pela empresa, condução própria ou transporte coletivo urbano. b) Acidente fora do local e horário de trabalho - Considera-se, também, um acidente do trabalho, quando o trabalhador sofre algum acidente fora do local e horário de trabalho, no cumprimento de ordens ou na realização de serviço da empresa. Baseado nos exemplos em PPT, responda a questão 12.

13Doença profissional também é acidente do trabalho? Sim / não - De acordo com o mesmo Decreto no 611/92, doenças profissionais são aquelas adquiridas em decorrência do exercício do trabalho.

14O que é doença profissional? Doenças do trabalho são aquelas decorrentes/não decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho. Por isso, a importância do exame admissional, periódicos e demissional. Agora se você pegou uma forte gripe por contágio, embora possa ter sido adquirida no ambiente de trabalho, essa doença, não é considerada doença profissional nem do trabalho, porque não surge no decurso das atividades.

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Mas, se o trabalhador contrair uma doença por contaminação acidental, no exercício de sua atividade, temos aí um caso equiparado a um acidente do trabalho. Por exemplo, se um enfermeiro sofre uma perfuração com uma agulha contendo sangue de um paciente aidético e, em conseqüência, é contaminado pelo vírus HIV, isso é um acidente do trabalho. 15Conceito prevencionista de acidente do trabalho - Acidente do trabalho é toda ocorrência

não programada, não desejada, que interrompe/não interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador e/ou danos materiais e

econômicos a empresa e ao meio ambiente.

16 O que é CAT ?- Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deve ser comunicado à empresa, que deverá providenciar a CAT (____________________________________________),

no prazo máximo de 24 horas/48 horas. Caso contrário, o trabalhador perderá seus direitos e a

empresa deverá pagar multa.

Caso a empresa não notifique a Previdência Social sobre o acidente do trabalho, o próprio

acidentado, seus dependentes, o médico ou a autoridade que lhe prestou assistência ou o sindicato

da sua categoria podem encaminhar essa comunicação.

Conseqüências dos acidentes - Muitas vezes, pior que o acidente em si, são as suas conseqüências. Todos sofrem:

a) a vítima, que fica incapacitada de forma total ou parcial, temporária ou permanente para o

trabalho;

b) a família, que tem seu padrão de vida afetado pela falta dos ganhos normais, correndo o risco de

cair na marginalidade;

c) as empresas, com a perda de mão-de-obra, de material, de equipamentos, tempo etc., e,

conseqüentemente, elevação dos custos operacionais;

d) a sociedade, com o número crescente de inválidos e dependentes da Previdência Social.

Sofre, enfim, o próprio país, com todo o conjunto de efeitos negativos dos acidentes do trabalho.

Um acidente do trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa apenas por algumas

horas, o que é chamado de acidente sem afastamento. É o que ocorre, por exemplo, quando o

acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna ao trabalho em seguida.

Outras vezes, um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias

seguidos, ou meses, ou de forma definitiva. Se o trabalhador acidentado não retornar ao trabalho

imediatamente ou até na jornada seguinte, temos o chamado acidente com afastamento, que pode

resultar na incapacidade temporária, ou na incapacidade parcial e permanente, ou, ainda, na incapacidade total e permanente para o trabalho.

A incapacidade temporária é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de

tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas atividades normais.

A incapacidade parcial e permanente é a diminuição, por toda vida, da capacidade física total para o

trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.

A incapacidade total e permanente é a invalidez incurável para o trabalho. Nesse caso, o trabalhador

não tem mais condições para trabalhar. É o que acontece, por exemplo, se um trabalhador perde as

duas vistas em um acidente do trabalho. Nos casos extremos, o acidente resulta na morte do

trabalhador.

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3. OS RISCOS QUE RODEIAM AS ATIVIDADES DE RECPCIONISTA DE EVENTOS

17Qual a diferença entre risco e perigo? ( Ver Clip no link em PPT)

Risco - É a probabilidade de ocorrer um evento bem definido no espaço e no tempo, que causa dano

à saúde, às unidades operacionais ou dano econômico/financeiro.

Perigo - É a expressão de uma qualidade ambiental que apresente características de possível efeito

maléfico para a saúde e/ou meio ambiente. Na presença de um perigo não existe risco zero, porém

existe a possibilidade de minimizá-lo ou alterá-lo para níveis considerados aceitáveis. Toda inspeção segue um ciclo de procedimentos básicos que contribui para a elaboração do mapeamento de riscos,

ou seja, uma metodologia de inspeção dos locais de trabalho tornada obrigatória (NR-9, de 17/8/92). 17Resposta. A diferença é ...

Como já vimos, os acidentes são evitados com a aplicação de medidas específicas de segurança, selecionadas de forma a estabelecer maior eficácia na prática. 18E quais são a prioridades? As prioridades são (Para responder, veja a PPT):

a) _______________________do risco - Significa torná-lo definitivamente inexistente. Vamos citar um exemplo: uma escada com piso escorregadio. Esse risco poderá ser eliminado com a troca

do material do piso por outro, emborrachado e antiderrapante.

b) __________________________ do risco - O risco existe, mas está controlado. Essa alternativa

é utilizada na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco. Vejamos um exemplo: as partes móveis de uma máquina como navalhas, correias etc. - devem ser neutralizadas com dispositivos e travas de segurança.

c) __________________ do risco - É a medida que deve ser tomada quando não for possível

eliminar ou isolar o risco. Exemplo: durante a limpeza do piso, a área deve ser sinalizada com placas de advertência.

Alguns atingem grupos específicos de profissionais. É o caso, por exemplo, dos cozinheiros, que

trabalham submetidos variações de temperaturas moderadas (queimaduras e choques térmicos),

riscos de corte, queda em piso escorregadio, explosão e incêndio, etc.,. 19Quais são os riscos

presentes no trabalho de recepção? Os riscos podem ser visíveis ou invisíveis e os principais tipos

de riscos ambientais que afetam os trabalhadores de um modo geral são: 19Resposta.

Para responder a questão19 abordaremos apenas os riscos mais comuns, que podem estar presentes

na área de recepção(Ver PPT).

Riscos Físicos (Calor, Ruídos, Vibrações,) - pode ser agravado por insuficiência de janelas, portas

ou outras aberturas necessárias a uma boa ventilação. Toda essa combinação pode gerar alta

temperatura prejudicial à saúde do trabalhador. A sensação de calor que sentimos é proveniente da

temperatura resultante existente no local e do esforço físico que fazemos para executar um trabalho.

A temperatura resultante é função dos seguintes fatores: umidade relativa do ar, velocidade e

temperatura do ar e calor radiante, isto é, produzido por fontes de calor do ambiente, como fornos e

fogões e churrasqueiras.

Já nos ambientes destinados a armazenagem de peixes, sorvetes e matadouros, chamados de

câmaras frigoríficas, a temperatura pode chegar a alguns graus abaixo de zero (graus negativos).

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Riscos Biológicos (Vírus, bactérias, protozoários) - São microorganismos, seres vivos não vistos

a olho nu, presentes, por exemplo na forma de ácaros, em telas(filtros) de aparelhos condicionadores

de ar etc. ou em ambiente freqüentado por pessoas com as conhecidas viroses. A verificação da

presença de agentes biológicos em ambientes de trabalho é feita por meio de retirada de amostras

de ar e de água, que serão analisadas em laboratórios especializados. Em virtude das grandes

dificuldades para a realização dessas análises, não existem limites de tolerância definidos.

Riscos Ergonômicos (Trabalho em Turno ou Noturno, Esforço Físico Intenso, Postura

Inadequada.) – Os agentes ergonômicos presentes nos ambientes de trabalho de recepcionista

estão relacionados a: exigência de esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso,

postura inadequada no exercício das atividades, exigências rigorosas de produtividade, jornadas de

trabalho prolongadas ou em turnos, atividades monótonas ou repetitivas etc.

Bancadas, mesas, armários com altura inadequada, podem causar fadiga, câimbras, e distenções musculares, como também, esforços repetitivos como corte e descascamento de verduras em grandes quantidades podem provocar DORT/LER (Doenças Osteo-musculares relacionadas ao trabalho/ Lesão por Esforço Repetitivo), doenças psíquicas e outras.

Movimentos repetitivos dos dedos, das mãos, dos pés, da cabeça e do tronco produzem monotonia

muscular e levam ao desenvolvimento de doenças inflamatórias, curáveis em estágios iniciais, mas

complicadas quando não tratadas a tempo, chamadas genericamente de lesões por esforços

repetitivos - ler (lê-se lér, com e aberto).

As doenças que se enquadram nesse grupo caracterizam-se por causar fadiga muscular, que gera fortes dores e dificuldade de movimentar os músculos atingidos. São exemplos de DORT causadas

por esforços repetitivos: bursite (inflamação da bursa, que é uma cápsula contendo líquido

lubrificante em seu interior, que reveste algumas articulações); miosite (inflamação de músculo);

tendinite (inflamação dos tendões, que são fibras que unem os músculos) e tenossinovite

(inflamação dos tendões e das articulações).(ver imagens em PPT) É muito comum nos dias de hoje atribuir o nome BURSITE a qualquer dor que o ombro apresente e muitas das vezes o termo é usado como sinônimo de dor no ombro. Falando mais tecnicamente a bursite é uma inflamação da bursa que são coxins gordurosos espalhados em várias articulações no nosso corpo, logo, poderemos ter bursite nos quadris, joelhos, cotovelos entre outras. Os riscos ergonômicos são aqueles que podem interferir na relação harmônica entre trabalho e o homem, podendo ocasionar danos à saúde do trabalhador alterando seu estado fisiológico ou emocional, ou comprometer a segurança no ambiente de trabalho e a produtividade da empresa Dentre esses riscos podemos destacar os fatores biomecânicos, onde os principais problemas são: postura inadequada do trabalhador, uso excessivo de força, repetição dos movimentos e o manuseio de carga incorreto e excessivo. A repetição dos mesmos padrões de movimentos é prejudicial para o organismo, podendo provocar atrito entre os tendões dos músculos, ligamentos e ossos, aumentando o risco, de irritação da articulação utilizada. Riscos De Acidentes (Incêndio, máquinas sem proteção, ferramentas Inadequadas) -

Outros fatores de risco que podem ser encontrados e devem ser eliminados dos ambientes de

trabalho com costura são decorrentes de: falhas de projeto e na instalação de máquinas,

equipamentos, ferramentas, deficiências de lay-out; iluminação excessiva ou deficiente; uso

inadequado de cores; probabilidade de incêndio ou explosão, etc. Se você quiser se aprofundar

neste assunto, conhecendo outros fatores de risco, consulte as normas regulamentadoras citadas e

as obras indicadas na bibliografia desta apostila.

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4. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO

A prevenção de acidentes é parte integrante da gestão de uma empresa bem-sucedida. A entidade patronal pode evitar a maior parte das lesões e das doenças no local de trabalho, se identificar e, subsequentemente, eliminar ou, pelo menos, minimizar os riscos no local de trabalho. (Ver Filme)

Elementos que compõem o fogo - Combustível + Comburente (oxigênio) + Calor + Reação em cadeia Classes de incêndio - Os incêndios são classificados de acordo com as características dos seus combustíveis. Somente com o conhecimento da natureza do material que está se queimando, pode-se descobrir o melhor método para uma extinção rápida e segura. Classe A - Madeira, Papel e Algodão • Caracteriza-se por fogo em materiais sólidos; • Queimam em superfície e profundidade; • Após a queima deixam resíduos, brasas e cinzas; • Esse tipo de incêndio é extinto principalmente pelo método de resfriamento, e as vezes por

abafamento através de jato pulverizado. Classe B - Líquidos Inflamáveis • Caracteriza-se por fogo em combustíveis líquidos inflamáveis; • Queimam em superfície; • Após a queima, não deixam resíduos; • Esse tipo de incêndio é extinto pelo método de abafamento.

Classe C - Equipamentos Elétricos Energizados

• Caracteriza–se por fogo em materiais/equipamentos energizados (geralmente equipamentos

elétricos); • A extinção só pode ser realizada com agente extintor não-condutor de eletricidade, nunca com

extintores de água ou espuma; • O primeiro passo num incêndio de classe C, é desligar o quadro de força, pois assim ele se

tornará um incêndio de classe A ou B. Outros: Classe D (Metais pirofóricos): Classe K (Óleo de cozinha) Métodos de Extinção do Fogo - Partindo do princípio de que, para haver fogo, são necessários o combustível, comburente e o calor, formando o triângulo do fogo ou, mais modernamente, o quadrado ou tetraedro do fogo, quando já se admite a ocorrência de uma reação em cadeia, para nós extinguirmos o fogo, basta retirar um desses elementos. Com a retirada de um dos elementos do fogo, temos os seguintes métodos de extinção: extinção por retirada do material, por abafamento, por resfriamento. (Ver filme) Quedas devidas a escorregadelas e tropeções - Escorregadelas e tropeções que resultam em quedas são a causa mais comum de acidentes no setor de costura. O uso de calçado inadequado agrava o risco, assim como caminhar demasiado depressa ou correr, a distração e a ausência de corrimões em escadas.

Como prevenir?

Avaliar o risco da situação concreta, executar um plano tendente a eliminá-lo ou a reduzi-lo e informar o pessoal.

Manter as zonas de trabalho e de trânsito devidamente limpas e livres de obstáculos. Usar calçado adequado.

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Iluminar convenientemente estes locais. Andar – não correr. Os escadotes devem ter a altura necessária para a tarefa a executar, e as extremidades inferior e

superior das barras laterais devem estar equipadas com protecções antiderrapantes. Nunca utilize substitutos inadequados para os escadotes, como cadeiras e caixas.

As caixas das escada devem estar bem iluminadas e equipadas com corrimões sólidos. Utilize tapetes antiderrapantes. Coloque sinalização de segurança para recordar às pessoas os perigos. 5 CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)

FOLHA DE RESPOSTAS DO EXERCÍCIO EM PPT

SEGURANÇA NO TRABALHO PARA RECEPCIONISTA

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5. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS ABERGO. Norma ERG BR 1002 - Código de Deontologia do Ergonomista Certificado. In: http://www.abergo.org.br/arquivos/norma_ergbr_1002_deontologia.pdfAcesso em 13/11/2005. ABRANTES, Antonio Francisco. Atualidades em Ergonomia: Logística, Movimentação de Materiais, Engenharia Industrial, Escritórios. SãoPaulo: IMAM, 2004. HAMILL, Joseph e KNUTZEN, Kathleen M. Bases biomecânicas do movimento humano. São Paulo: Manole,1999. IIDA, Itiro. Ergonomia: Projeto e Produção. 6.ed. São Paulo: ABDR, 2000. KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 3.ed. São Paulo: Manole, 1998.

NORMAS REGULAMENTADORAS CONSULTADAS

Os trabalhadores estão protegidos pela Directiva 89/391/CEE. O princípio de base da directiva consiste na prevenção dos riscos. Prevê que a entidade patronal proceda a avaliações de risco e impõe-lhe a obrigação geral de assegurar a segurança e a saúde dos seus trabalhadores no trabalho.

A directiva-quadro é completada por outras directivas, nomeadamente, a directiva relativa à organização do tempo do trabalho, a directiva relativa aos locais de trabalho (89/654/CEE) e a directiva relativa ao ruído (2003/10/CE).

NR1 - Disposições Gerais: NR2 -Inspeção Prévia: NR3 - Embargo ou Interdição: NR4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT NR6 - Equipamentos de Proteção Individual: NR7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: NR12 - Máquinas e Equipamentos. NR17 - Ergonomia: NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: NR23 - Proteção Contra Incêndios: NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: NR26 - Sinalização de Segurança: NR28 - Fiscalização e Penalidades: