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“Segurês” Entendendo + sobre Seguro De Vida

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“Segurês”

Entendendo + sobre Seguro De Vida

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Seguro de Vida em Grupo

É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentespessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante,junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira paraempregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem serestendidos a cônjuges e filhos.

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Sujeitos Da Operação

SEGURADORA

CORRETORESTIPULANT

E

BENEFICIÁRIO

SEGURADOCOBERTURAS DE RISCO

CONTRATO DE SEGURO

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A apólice de seguro coletivo dos empregados de uma empresa pode se limitar àcobertura básica de morte. Assim, quando contratado o seguro de vida, cobremorte natural ou acidental. Se for contratado o seguro de acidentes pessoais, acobertura de morte (como todas as outras desse ramo) está vinculada à causaprincipal de acidente.

As seguradoras oferecem diversas opções de coberturas contra vários outros tiposde riscos, como invalidez (funcional, laborativa ou por acidente), doenças graves,despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar,diária por incapacidade, etc. São produtos que vão desde o seguro de vida total atéa cobertura de riscos associados às despesas domésticas, como aluguel ealimentação.

Coberturas

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Termo utilizado pelo segurador para definir a importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.

Capital Segurado

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Nos planos coletivos, para cada grupo pode haver uma ou mais classes de capitaissegurados, devendo a respectiva escala ser fixada em função de fatores objetivos,como:

▪uniforme – os capitais segurados são iguais para todos os componentes do gruposegurado;

▪múltiplo salarial – os capitais segurados são múltiplos do salário do componenteprincipal;

▪escalonado – os capitais segurados acompanham um determinado critériopreestabelecido em função da idade e salário, por exemplo; e

▪global – os capitais segurados referentes a cada componente sofrem variaçõesdecorrentes de mudanças na composição do grupo segurado.

Tipos de Capitais

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É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso desinistro.

Quando não indicados serão considerados como beneficiários os herdeiros legais,conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro

Beneficiários

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É o valor básico da retenção que a sociedade seguradora adota, em cada ramo oumodalidade em que operar, fixado pela Superintendência de Seguros Privados(Susep), segundo diretrizes do CNSP (Conselho Nacional dos Seguros Privados),representando a quantia máxima que ela poderá reter em cada risco isolado. Olimite técnico de cada sociedade seguradora pode variar entre 10% (dez por cento)e 100% (cem por cento) do respectivo Limite de Operações (LO), sendo semprefixado tendo em vista a situação econômico-financeira da seguradora e ascondições técnicas de sua carteira no ramo ou modalidade de seguro.

Limite Técnico

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Grupo Segurável: É o conjunto de Segurados principais que mantenham vínculocom o Estipulante, que, facultativa e opcionalmente, podem ingressar no presenteseguro.

Grupo Segurado: é a totalidade de componentes do grupo segurável que tenhaproposto o seu respectivo ingresso no seguro e que nele tenha sido incluído, apósaceitação da Seguradora.

Grupo Segurável e Grupo Segurado

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É a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma aresponsabilidade de um determinado risco.

Prêmio

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Carregamento▪ O carregamento é uma parcela inserida no cálculo do prêmio líquido, com objetivo

de custear as despesas administrativas e despesas comerciais da seguradora.

▪ O valor ou o percentual de carregamento, o critério e a forma de cobrança deverãoconstar da proposta (ou propostas), da nota técnica atuarial e do regulamento,devendo ser observados os seguintes limites, conforme o tipo de estruturação:

▪ Coberturas de Sobrevivência: – 10%, para as coberturas estruturadas namodalidade de contribuição variável; e – 30%, para as coberturas estruturadasna modalidade de benefício definido.

▪ Coberturas de Risco: – Não há limite de carregamento

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As empresas enquadradas em Lucro Real podem deduzir os prêmios pagos do Imposto de Renda como despesa operacional.

Incentivo Fiscal

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Contributário: Os custeios do seguro são pagos parcialmente ou integralmente pelo segurado.

Não-contributário: os prêmios deste seguro são pagos integralmente pelo segurado.

Participação

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É, geralmente, aquele que se encontra relacionado dentre os riscos não seguráveispelas condições da apólice, ou seja, aqueles que o segurador não admite cobrir ouque a lei proíbe que possam ser objeto do seguro. Tem dupla natureza, podendoser terminantemente excluído ou podendo ser incluído na cobertura do seguro, emcasos especiais, geralmente mediante a cobrança de prêmio adicional.

Risco Excluído

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É um questionário disponibilizado pela seguradora/operadora, que deve serobrigatoriamente respondido pelo titular do plano. O titular é o responsável pelasinformações sobre si mesmo e sobre seus dependentes, estando sujeito a pena decaracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisãounilateral do contrato. O questionário traz perguntas pessoais como peso, altura edados sobre o histórico de saúde dos participantes do plano. Com base nessasinformações que a seguradora pode definir se o segurado será aceito, se haveráagravo do prêmio ou carência.

Declaração Pessoal de Saúde

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Período durante o qual a seguradora está isenta de pagamento dos riscossegurados, pelas apólices de vida ou de saúde contratadas pelo segurado.

Carências

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É toda pessoa física ou jurídica que contrata seguro por conta de terceiros,podendo, eventualmente, assumir a condição de beneficiário, equiparar-se aosegurado nos seguros obrigatórios ou de mandatário do(s) segurado(s) nosseguros facultativos.

Os Subestipulantes serão todas as empresas associadas ao Estipulante.

Estipulante e Subestipulante

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A contratação coletiva se destina a garantir coberturas para grupos depessoas que, de uma forma lícita, vinculem-se ao estipulante,devendo o vínculo entre essas pessoas e o estipulante estar definidono contrato de forma clara e objetiva.

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▪ A sociedade seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-sesobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja paraseguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquemmodificação do risco.

▪ Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentoscomplementares, poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto nocaput desde artigo, desde que a sociedade seguradora indique os fundamentosdo pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.

▪ No caso de solicitação de documentos complementares, para análise eaceitação do risco ou da alteração proposta, conforme disposto nos parágrafosanteriores, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no caput deste artigo ficarásuspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega dadocumentação.

Prazo de Avaliação do Risco

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Fórmula impressa ou digital, contendo um questionário detalhado, que deve serpreenchida pelo estipulante ao candidatar-se ao seguro. Será a base para aceitaçãopor parte da seguradora, contém as principais informações quanto a coberturas,condições de contração e capital Segurado.

Proposta de Contratação - Adesão

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Apresentação de estimativa de coberturas e prêmios elaborada com base no perfilinformado da empresa e colaboradores.

Proposta Comercial -Cotação

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Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).

É necessário observar a data de início conforme a necessidade do cliente.

Vigência

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O seguro é válido em todo o globo terrestre.

Âmbito de Cobertura do Seguro

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Após receber a proposta de contratação, a seguradora emite a apólice, assinada por um representante legal da seguradora, que é o documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos.

Apólice

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O certificado individual é o documento destinado ao segurado, emitido pelaseguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação doproponente, das renovações do seguro ou nas alterações de valores docapital segurado ou do prêmio.

Seu envio aos segurados é obrigatório, apenas não se aplicando nos casos deSeguros de Pessoas com capital global.

Certificado Individual

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É a relação de segurados informados no ato da cotação.

Relação de Vidas

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Por tratar-se de transferência de outra seguradora, todos os segurados atuaisestarão automaticamente incluídos no seguro, inclusive os afastados das atividadesprofissionais no momento da contratação do seguro.

Para implantação da apólice, solicitamos cópia da última fatura quitada emcongênere com a relação dos segurados, bem como, as propostas de adesão paraarquivo. Na impossibilidade da entrega das atuais propostas de adesão, serãoexigidos o preenchimento e assinatura de novas propostas.

Para a aceitação de todos os segurados, será obrigatório o preenchimento daproposta de adesão.

Transferência do Seguro

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É o documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qualeste e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ouobjetos da apólice ou o transferem a outrem.

Endossos

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▪ Contratos com mais de 30 dias de atraso

▪ Contratos com mais de 90 dias de atraso a inadimplência ocasiona cancelamento da apólice.

Inadimplência

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A cobertura é suspensa quando não houver pagamento do prêmio mensal.

Suspensão

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O Seguro de Vida pode ser cancelado a qualquer momento.

Podem haver cláusulas de aviso prévio, mas não há a cobrança de multa ou qualquer valor similar.

Regra de Rescisão de Contrato

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Para cada cobertura haverá a estipulação de idade limite de entrada e/ou de permanência no seguro.

Idade Limite

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A renovação é automática para o primeiro ano, caso não haja agravo, e nos anos subsequentes ocorre por meio de aditivo de renovação.

A renovação deve ser estabelecida com antecedência mínima de 30 dias.

Renovação

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A Seguradora pode recusar o pagamento de indenização em função de riscos excluídos ou fraudes.

Recusa de Pagamento de Indenização