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SEGURIDADE SOCIAL

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SEGURIDADE SOCIAL

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SEGURIDADE SOCIAL

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Universalidade de cobertura e da participação – estendido a

toda população, seja no atendimento como no custeio;

Prestação de serviços assistenciais e de seguro social;

Caráter estatal – criação, organização e responsabilidade do

Estado, embora em alguns casos haja participação dos

interessados na gestão;

Princípio da solidariedade – entre gerações e entre classes

sociais.

CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS DE SEGURIDADE SOCIAL EM NIVEL MUNDIAL

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SEGURIDADE SOCIAL – CONCEITO

A seguridade social compreende um conjunto

integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos

e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos

relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

(Art. 194 – CF)

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PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,

com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade das base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiado

PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social,

com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade das base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos

empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

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PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DO CUSTEIO

Nenhum benefício ou serviço da seguridade

social poderá ser criado, majorado ou estendido

sem a correspondente fonte de custeio total.

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SEGURIDADE SOCIAL

SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRO –CONSTITUIÇÃO 1988

CONTRIBUTIVA

SEGURADOS

DIREITO DE TODOS

DESTINADA A

QUEM PRECISAR

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SAÚDE

PREVIDÊNCIA

SAÚDE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL

SEGURIDADE SOCIAL

UNIVERSALISTA

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COBERTURA PREVIDENCIÁRIA

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral,

de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados

critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e

atenderá, nos termos da lei:

I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade

avançada;

II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego

involuntário;

IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos

segurados de baixa renda;

V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge

ou companheiro e dependentes.

Limite máximo: R$ 5.531,31

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FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

COMPETÊNCIA RESIDUAL

REC/FATURAMENTO

LUCRO

CONCURSOS PROGNÓSTICOS

IMPORTAÇÃO

CONTRIBUIÇÃO DA UNIAO

FOLHA DE SALÁRIOS

Cotas de previdênciaFONTES DE

FINANCIAMENTO

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PLANO DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

• I - receitas da União;

• II - receitas das contribuições sociais;

• III - receitas de outras fontes.

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PLANO DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

Constituem contribuições sociais:

• a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

• b) as dos empregadores domésticos;

• c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

• d) as das empresas, incidentes sobre faturamento/receita e lucro;

• e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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PLANO DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL

• Contribuição da União

• A contribuição da União é constituída de recursosadicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamentena lei orçamentária anual.

• A União é responsável pela cobertura de eventuaisinsuficiências financeiras da Seguridade Social, quandodecorrentes do pagamento de benefícios de prestaçãocontinuada da Previdência Social, na forma da LeiOrçamentária Anual.

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CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA

• Lei nº 8.212/91

• O fato gerador de tal contribuição para o empregador, empresa,ou entidade a ela equiparada, será a folha de salários e osrendimentos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, nodecorrer do mês, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmosem vínculo empregatício, e, para o trabalhador e demaissegurados da previdência social a remuneração percebida pelotrabalho realizado.

• O empregado, inclusive o doméstico; o trabalhador avulso; ocontribuinte individual; o micro empresário individual (MEI); osegurado especial; o produtor rural pessoa física; e oempregador doméstico.

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CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

• LEI N° 7.689, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 (Conversão da MP nº 22, de 1988)

• Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

• Art. 1º Fica instituída contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, destinada ao financiamento da seguridade social.

• Art. 2º A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda.

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COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

• LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 30.12.1991 (DOU 31.12.1991)

• Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.

• (...)

• Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

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CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS

• LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 7 DE SETEMBRO DE 1970

• Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado

a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

• § 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por empresa a pessoa jurídica, nos termos da

legislação do Imposto de Renda, e por empregado todo aquele assim definido pela Legislação

Trabalhista.

• § 2º - A participação dos trabalhadores avulsos, assim definidos os que prestam serviços a

diversas empresas, sem relação empregatícia, no Programa de Integração Social, far-se-á nos

termos do Regulamento a ser baixado, de acordo com o art. 11 desta Lei.

• (...)

• Art. 3º - O Fundo de Participação será constituído por duas parcelas:

• a) a primeira, mediante dedução do Imposto de Renda devido, na forma estabelecida no § 1º

deste artigo, processando-se o seu recolhimento ao Fundo juntamente com o pagamento do

Imposto de Renda;

• b) a segunda, com recursos próprios da empresa, calculados com base no faturamento,

(...): (Vide Lei Complementar nº 17, de 1973)

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CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

• LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

• Art. 1º - É instituído, na forma prevista nesta Lei Complementar, o Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público.

• Art. 2º - A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuirão

para o Programa, mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil das seguintes parcelas:

• I - União:

• 1% (um por cento) das receitas correntes efetivamente arrecadadas, deduzidas as

transferências feitas a outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971;

1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

• II - Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios:

• a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a

outras entidades da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por

cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subseqüentes;

• b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados

através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de

julho de 1971.

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LOTERIAS E DEMAIS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

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CONCURSO DE PROGNÓSTICOS - CEF

APOSTA (Mega-sena/Quina/Lotofácil, Dupla Sena,...) 100,00

Fundo Nacional de Cultura 3,00

Comitê Olímpico/Paraolímpico Brasileiro 2,70

Seguridade Social 18,10

FIES – Crédito Educativo 7,76

Fundo Penitenciário 3,14

Comissão dos Lotéricos 9,00

Premio Líquido (depois do IRPF) 31,71

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ANÁLISE DA SEGURIDADE SOCIAL

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RECEITAS REALIZADAS 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

1. Receita de contribuições sociais

277.045 298.472 340.281 359.834 375.887 441.266 508.095 573.814 634.239 666.637 671.471

Receita Previdenciária (1) 108.434 123.520 140.412 163.355 182.008 211.968 245.890 283.441 317.164 350.978 352.553

Arrecadação Previdenciária

108.434 123.520 140.412 163.355 182.008 211.968 245.890 278.160 307.147 337.503 350.272

Urbana 105.086 119.715 136.167 158.383 177.444 207.154 240.534 272.397 300.991 330.833 343.191

Rural 3.348 3.805 4.245 4.973 4.564 4.814 5.356 5.763 6.156 6.670 7.081

Compensações não repassadas (2) 5.281 10.017 13.474 2.281

Cofins 89.597 90.341 101.835 120.094 116.759 140.023 159.625 181.555 199.410 195.914 200.926

CSLL 26.232 27.266 33.644 42.502 43.592 45.754 57.582 57.316 62.545 63.197 59.665

PIS/Pasep 22.083 23.815 26.116 30.830 31.031 40.372 41.584 47.738 51.065 51.774 52.904

Outras contribuições (3) 30.699 33.530 38.274 3.053 2.497 3.148 3.414 3.765 4.055 4.775 5.423

2. Receitas de entidades da Seguridade

11.683 11.659 12.603 13.864 14.289 14.742 16.787 20.199 15.078 19.356 20.534

Recursos Próprios do MDS 87 77 43 84 160 305 86 66 239 183 137

Recursos Próprios do MPS 798 732 962 1.063 503 267 672 708 819 608 1.078

Recursos Próprios do MS 947 1.399 1.888 2.338 2.542 2.700 3.220 3.433 3.858 4.312 4.257

Recursos Prórios do FAT 9.485 9.071 9.304 9.959 10.652 10.978 12.240 15.450 9.550 13.584 14.160

Recursos Próprios dos Hospitais universitários

102 119 110 99 50 50 58 52 103 117 238

Taxas, multas e juros da Fiscalização

264 261 296 321 381 443 511 491 509 552 664

3. Contrapartida do Orç. Fiscal para EPU (4) 1.052 1.221 1.766 2.048 2.015 2.136 2.256 1.774 1.782 1.835 2.226

Receitas da Seguridade

Social289.780 311.351 354.649 375.746 392.191 458.144 527.137 595.788 651.099 687.829 694.231

RECEITAS

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DESPESAS DESPESAS REALIZADAS 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

1. Benefícios

Previdenciários (1) 146.010 165.585 185.293 199.562 224.876 256.184 281.438 316.589 357.003 394.201 436.090

Previdenciários urbanos 118.626 133.216 148.611 158.953 173.559 198.061 218.616 243.954 274.652 303.541 336.296

Previdenciários rurais 27.384 32.369 36.682 39.997 50.071 56.798 61.435 71.135 80.355 88.703 98.041

Compensação

previdenciária (5) 612 1.246 1.325 1.387 1.500 1.996 1.958 1.753

2. Benefícios assistenciais (6) 9.335 11.571 13.468 15.641 18.712 22.234 25.116 30.324 33.869 37.598 41.798

Assistenciais Idosos -

LOAS e RMV4.067 5.145 6.133 7.195 8.675 10.365 11.537 14.318 15.916 17.715 18.460

Assistenciais Deficientes

- LOAS e RMV5.268 6.426 7.335 8.446 10.037 11.869 13.579 16.006 17.953 19.882 23.338

3. Bolsa família e outras

transferências6.769 7.801 8.943 10.605 11.877 13.493 16.767 20.543 24.004 26.162 26.921

4. EPU - Benefícios de

Legislação Especial1.052 1.221 1.766 2.048 2.015 2.136 2.256 1.774 1.782 1.835 2.226

5. Saúde: despesas do MS(7) 34.517 40.746 45.798 50.270 58.270 62.329 72.332 80.085 85.429 94.235 102.206

6. Assistência social:

despesas do MDS (7) 1.716 2.302 2.600 2.746 3.994 4.033 5.659 6.227 7.020 5.389

7. Previdência social:

despesas do MPS (7) 3.404 4.542 4.792 4.755 6.265 6.482 6.767 7.171 7.401 7.828 8.197

8. Outras ações da

seguridade social2.384 2.818 4.404 3.922 7.244 7.584 7.875 10.316 11.871 10.859 11.547

9. Benefícios FAT 11.375 14.904 17.951 20.690 27.092 29.195 34.159 39.950 46.561 51.833 48.180

10. Outras ações do FAT 547 684 685 726 650 560 579 541 505 522 506

Despesas da Seguridade

Social217.110 249.871 285.403 310.819 359.748 404.191 451.323 512.952 574.653 632.092 683.061

Resultado da Seguridade

Social72.670 61.480 69.246 64.927 32.443 53.953 75.814 82.836 76.446 55.737 11.170

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SEQUÊNCIA DE SUPERÁVITS

R$ bilhões 2012 2013 2014 2015

RECEITAS 595,8 651,1 687,8 694,2

PROG.SOCIAIS 513,0 574,7 632,1 683,1

SUPERÁVIT 82,8 76,4 55,7 11,1

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O “ROMBO”

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ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL

TRIBUTO 2015 (R$ bi) 2016 (R$ bi)

Receita Previdenciária 403,30 389,21

Cofins 223,56 208,29

CSLL 68,50 69,47

Pis/Pasep 59,64 55,41

Contribuições 755,00 722,38

Impostos (IR, IPI, II, IOF,

ITR)

498,95 490,68

Outros 100,82 101,12

Total 1.354,47 1.314,18

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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (R$ bilhões)

2012 2013 2014 2015

Cofins 36,3 39,9 39,2 40,2

CSLL 11,5 12,5 12,6 11,9

Pis/Pasep 9,5 10,2 10,4 10,6

Outras Contribuições Sociais 0,8 0,8 1,0 1,1

TOTAL 58,1 63,4 63,2 63,8

A EC 93/16 prorrogou a DRU até 2023 e ampliou de 20% para 30%.

Permite desvincular cerca de R$ 100 bilhões de contribuições sociais em 12 meses..

DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO (DRU)

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DESVINCULAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

• FSE – Fundo Social de Emergência

• (ECR 1, de 01/03/94)

• FEF – Fundo de Estabilização Fiscal

• (EC 10, de 04/03/1996)

• DRU – Desvinculação das Receitas da União

• (EC 29, de 13/09/2000)

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DÍVIDA PÚBLICA BRASILEIRA

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ANÁLISE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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RGPS – INSS – FLUXO DE CAIXA (2014)

R$ bilhões

I - Receita Previdenciária Líquida

Arrecadação Urbana 330,8

Arrecadação Rural 6,7

Compensações não Repassadas 12,0

II - Benefícios

Urbanos 303,5

Rurais 88,7

Compensações 2,0

III – Resultado (44,7)

Urbano 27,3

Rural (82,0)

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RGPS – INSS – FLUXO DE CAIXA (2015)

R$ bilhões

I - Receita Previdenciária Líquida

Arrecadação Urbana 343,2

Arrecadação Rural 7,1

II - Benefícios

Urbanos 338,1

Rurais 98,0

III – Resultado (85,8)

Urbano 5,1

Rural (90,9)

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RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS (LDO)

Setores/R$ bilhões 2015 2016

Simples 22,43 24,14

MEI 1,35 1,16

Exportador rural 5,33 6,43

Desoneração folha (CPRB) 25,41 25,85

Dona de casa 0,25 0,26

Filantropia (Saúde/Educação) 10,70 11,53

Olimpíada - 0,33

TOTAL 65,47 69,70

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QUANTIDADE BENEFÍCIOS INSS (Dez/2016)

• Total de benefícios 33.755.917

• - Aposentadoria por Idade 10.100.813

• - Aposentadoria por Invalidez 3.235.570

• - Aposentadoria por Tempo Contribuição (16,9%) 5.725.845

• - Pensão por Morte 7.562.550

• - Auxílio-Doença, Maternidade e outros 1.542.737

• Acidentários 841.514

• Assistenciais + EPU 4.746.888

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QUANTIDADE DE BENEFÍCIOS RGPS/INSS (Previdência) (em 12/16)

Espécies Urbanos Rurais Total

Por Idade 3.781.420 6.319.393 10.100.813

Por Invalidez 2.777.593 457.977 3.235.570

Por Tempo de Contribuição (19,2%) 5.704.271 21.574 5.725.845

Pensão por Morte 5.212.006 2.350.544 7.562.550

Auxílio-Doença 1.330.816 211.921 1.542.737

Outros 978.573 58.328 1.036.901

Assistenciais 4.485.246 66.255 4.551.501

Total 24.269.925 9.485.992 33.755.917

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DÍVIDA ATIVA PREVIDENCIÁRIA

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DIVIDA ATIVA PREVIDENCIÁRIA

• R$ 374.904.450.949,04• Recuperabilidade remota

• R$ 70.809.516.266,59 (18,8%)

• + cerca de R$ 120 bilhões em fase administrativa

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PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA – RESERVAS EFPC

• Entidades Fechadas de Previdência Complementar

• Fundos de pensão

• Fev/97 – 255 EFPP – R$ 72 bilhões

• Out/16 – 308 EFPP – R$ 759 bilhões

• + 1.054%

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PRIVATIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA – RESERVAS EFPC

• Previdência Complementar Aberta

• PGBL/VGBL

• Crescimento de 26,06% em novembro em relação ao nov/15. Nos primeiros 11 meses de 2016, os aportes chegaram a R$ 98,17

bilhões, 19,14% a mais que o mesmo período de 2015.

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TETO INSS X SALÁRIOS MÍNIMOS

• 20 SM - R$ 17.600,00

• 10 SM - R$ 8.800,00

• Abril/2016 – R$ 5.531,31 = 5,9 SM

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PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA

• Benefícios < 2 SM

• Fev/97 – 16,2 milhões – 74% de 21,8 milhões

• Fev/16 – 28,4 milhões – 84% de 33,7 milhões

• + 61%

• (= 1 SM = 68,5%) no total

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Dos 5.568 municípios em 3.875 deles (70%) o valor dos

repasses aos aposentados e demais beneficiários da

Previdência supera o repasse do Fundo de Participação

dos Municípios (FPM).

Em 4.589 municípios (82%) os pagamentos aos

beneficiários do INSS superam a arrecadação

municipal.

A ECONOMIA DOS MUNICÍPIOS (dez/2014)

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (??)

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REFORMA DA PREVIDÊNCIA PEC Nº 287 /2016

FUNDAMENTOS

LONGEVIDADE

DÉFICIT DA PREVIDENCIA

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FUNDO RPPS

Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de

proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos

servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos

tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão

constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições

e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que

disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 20, de dezembro/98)

FUNDO RGPS

Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento

dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social,

em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir

fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante

lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”

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OS 7 PONTOS DA REFORMA – FÓRUM

1. Demografia e Idade média das aposentadorias

2. Financiamento da Previdência Social: receitas, renúncias e recuperação de créditos

3. Diferença de regras entre homens e mulheres

4. Pensões por morte

5. Previdência rural: financiamento e regras de acesso

6. Regimes Próprios de Previdência

7. Convergência dos sistemas previdenciários

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PONTE PARA O FUTURO I

• Previdência e demografia (Página 11)

• Os problemas fiscais acarretados pela previdência social não são um privilégio brasileiro.

• Eles estão presentes em todos os países que optaram por assegurar uma previdência de caráter universal aos seus cidadãos, sob responsabilidade do Estado. Estão excluídos deste rol apenas os países asiáticos, onde o seguro contra o envelhecimento e a morte são primordialmente uma responsabilidade das famílias.

• As causas destes problemas são simples: as pessoas estão vivendo mais e as taxas de novos entrantes na população ativa são cada vez menores.

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PONTE PARA O FUTURO III

• (...) A maioria dos países desenvolvidos promoveram reformas nas regras de aposentadoria nas duas últimas

décadas, mesmo com as naturais resistências políticas. As idades mínimas passaram de 60 anos para 65 e até 67. E, no futuro, vão aumentar novamente porque os

jovens de hoje vão viver ainda mais.

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PONTE PARA O FUTURO II

• A solução parece simples, do ponto de vista puramente

técnico: é preciso ampliar a idade mínima para a aposentadoria, de sorte que as pessoas passem

mais tempo de suas vidas trabalhando e contribuindo, e menos tempo aposentados.Não é uma escolha, mas um ditame da evolução demográfica e do limite de impostos que a sociedade concorda em pagar.

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PONTE PARA O FUTURO IV

• No Brasil, estranhamente não há idade mínima para a aposentadoria, no regime geral do INSS, apenas no regime próprio dos funcionários públicos. Uma tentativa de estabelecer um limite não foi aprovada na reforma tentada pelo governo Fernando Henrique. Para limitar o estrago foi criado o Fator Previdenciário, agora sob diferentes ataques.

• A verdade é que o sistema não suporta mais as regras em vigor. (...)

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PONTE PARA O FUTURO V

• (...) Além disso, é indispensável que se elimine a indexação de qualquer benefício ao valor do salário mínimo. O salário mínimo não é um indexador de rendas, mas um instrumento próprio do mercado de trabalho. Os benefícios previdenciários dependem das finanças públicas e não devem ter ganhos reais atrelados ao crescimento do PIB, apenas a proteção do seu poder de compra.

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PROPOSTAS – ANFIP/CENTRAIS (06/06/2016)

• 1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições

previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;

• 2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades

filantrópicas;

• 3. Alienação de imóveis da Previdência Social e de outros

patrimônios em desuso através de leilão;

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IMOBILIÁRIA PREVIDÊNCIA

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PROPOSTAS – ANFIP/CENTRAIS

• 4. Fim da aplicação da DRU - Desvinculação de Receitas da União - sobre o orçamento da Seguridade Social;

• 5. Criação de mecanismos mais ágeis para a cobrança da dívida ativa da Previdência Social;

• 6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;

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PROPOSTAS – ANFIP/CENTRAIS

• 7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;

• 8. Destinação à seguridade/previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;

• 9. Recriação do Ministério da Previdência Social ou da Seguridade Social (Banco da Seguridade Social)

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PROPOSTAS – CSB/FS/NCST/UGT – 28/06

• 1) Revisão dos benefícios por incapacidade

• 2) Ação regressiva nos acidentes e morte por violência

• 3) Melhora das políticas de reabilitação

• 4) Revisão das regras do período de graça

• 5) Cruzamento entre os regimes

• 6) Revisão da inclusão social na baixa renda

• 7) Aperfeiçoamento das instâncias recursais – menor

judicialização

• 8) Criação do Fundo Gestor de Recursos da Seguridade

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CARTILHA OFICIAL

• De onde vêm os recursos da Previdência Social? (1)

• As fontes de recursos para o RGPS são as contribuições sobre afolha de salários dos trabalhadores empregados (contribuemtanto empregador quanto empregado); contribuição sobre arenda bruta das empresas – Cofins; Contribuição sobre o LucroLíquido – CSLL; contribuição sobre a renda líquida dosconcursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinadosao Programa de Crédito Educativo; e outras de menor valor.

• http://fazenda.gov.br/noticias/2016/dezembro/imagens-dezembro/PerguntaseRespostassobreaReformadaPrevidncia.pdf

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Muito [email protected]

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CONCLUSÃO FINAL

A Prevência Social deve deixar de ser política degoverno para ser concebida como política deEstado.