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SELEÇÃO INTERNA 001/2016 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, faz saber, para conhecimento de todos os funcionários/funcionárias, que realizará processo de Seleção Interna regido pelo presente edital, conforme deliberação do Conselho Administrativo que instituiu o PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários para o provimento de vagas dos cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves, Operador/Operadora de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira, visando o preenchimento das vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas, a critério da Diretoria. 1. DOS CARGOS E DAS VAGAS 1.1. TABELA DE CARGOS TABELA 1 – CARGOS Cargo Nº de vagas Nº de vagas para deficientes Escolaridade/ Requisitos mínimos Exigidos Jornada de trabalho semanal Remuneração R$ Operador/Operadora de Máquinas Leves 9 1 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.346,90 Operador/ Operadora de Rolinho 2 Sem reserva de vaga conforme Resolução Nº 80 do Contram Ensino Fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” 40 horas R$ 1.407,37 Rasteleiro/Rasteleira 2 1 Ensino Fundamental Completo 40 horas R$ 1.259,15 1.2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Operador/Operadora de Máquinas Leves: Opera máquina compactadora tipo “Sapinho”, serras Cliper, rompedor pneumático, bomba de sucção, roçadeiras e bomba vibratória de mangote, em locais determinados pela chefia. Operador/Operadora de Rolinho: Realiza trabalhos de pavimentação asfáltica, rejuntes e compactação de pedras e massas asfálticas. Rasteleiro/Rasteleira: Espalha e nivela adequadamente a massa asfáltica depositada em valas ou em pavimentação de vias e pátios, através do manuseio de rastelo específico.

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  • SELEÇÃO INTERNA 001/2016

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU, faz saber, para conhecimento de todos os funcionários/funcionárias, que realizará processo de Seleção Interna regido pelo presente edital, conforme deliberação do Conselho Administrativo que instituiu o PCCS - Plano de Carreira Cargos e Salários para o provimento de vagas dos cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves, Operador/Operadora de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira, visando o preenchimento das vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas, a critério da Diretoria.

    1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

    1.1. TABELA DE CARGOS

    TABELA 1 – CARGOS

    Cargo Nº de vagas

    Nº de vagas para

    deficientes

    Escolaridade/ Requisitos mínimos Exigidos

    Jornada de

    trabalho semanal

    Remuneração R$

    Operador/Operadora de Máquinas Leves 9 1

    Ensino Fundamental

    Completo 40 horas R$ 1.346,90

    Operador/ Operadora de Rolinho 2

    Sem reserva de vaga conforme

    Resolução Nº 80 do Contram

    Ensino Fundamental

    Completo

    Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D”

    40 horas R$ 1.407,37

    Rasteleiro/Rasteleira 2 1 Ensino

    Fundamental Completo

    40 horas R$ 1.259,15

    1.2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES: Operador/Operadora de Máquinas Leves: Opera máquina compactadora tipo “Sapinho”, serras Cliper, rompedor pneumático, bomba de sucção, roçadeiras e bomba vibratória de mangote, em locais determinados pela chefia. Operador/Operadora de Rolinho: Realiza trabalhos de pavimentação asfáltica, rejuntes e compactação de pedras e massas asfálticas.

    Rasteleiro/Rasteleira: Espalha e nivela adequadamente a massa asfáltica depositada em valas ou em pavimentação de vias e pátios, através do manuseio de rastelo específico.

  • 2. DAS INSCRIÇÕES

    2.1 Para inscrever-se, o candidato/candidata deverá: a) Acessar o site (www.proguaru.com.br), durante o período de inscrição de 15/02/2016 a 24/02/2016; b) Localizar no site o “link” para inscrição da Seleção Interna; c) Ler, na íntegra, o respectivo Edital, e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) Ao inscrever-se na Seleção Interna, é recomendável ao candidato/candidata observar atentamente

    os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela 1 do item 1.1 deste Edital.

    e) Efetuar a inscrição; f) Anotar o número da inscrição efetuada g) Caso os candidatos/candidatos tenham interesse em se inscrever em mais de um cargo, será

    necessário e obrigatório realizar uma inscrição para cada cargo específico.

    3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

    3.1. Para os cargos de OPERADOR/OPERADORA DE MÁQUINAS LEVES e RASTELEIRO/RASTELEIRA, obedecer aos seguintes requisitos:

    3.1.1. Ocupar ou ter ocupado, desde que o salário atual não seja superior ao do cargo pretendido, o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Ajudante Geral no mínimo por 1 (um) ano até a data de abertura das inscrições (15/02/2016);

    3.1.2. Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo – o comprovante de escolaridade para assumir o cargo deverá ser apresentado quando for convocado para promoção e o candidato/candidata que tenha interesse em atualizar o grau de escolaridade junto ao Departamento Pessoal deverá observar o item 6.5;

    3.1.3. Não se encontrar afastado por mais de 15 (quinze) dias em sua atividade, durante o processo seletivo;

    3.1.4. Não ter recebido suspensão ou advertência por escrito no período de 01/01/2015 à 31/12/2015;

    3.1.5. Não ter afastamento num período superior a 6 (seis) meses após 01/01/2015, com exceção de afastamento por acidente de trabalho e licença maternidade;

    3.1.6. Não ter afastamento para cumprimento de Mandato Eletivo (dirigente sindical, vereança) durante o processo seletivo.

    3.2. Para o cargo de OPERADOR/OPERADORA DE ROLINHO, obedecer aos seguintes requisitos: 3.2.1 Ocupar ou ter ocupado, desde que o salário atual não seja superior ao do cargo pretendido,

    o cargo de Ajudante Geral no mínimo por 2 (dois) anos até a data de abertura das inscrições (15/02/2016) ou;

    3.2.2 Ocupar os cargos de Auxiliar de Logística (antigo Auxiliar de Suporte Operacional), Abastecedor/Lubrificador, Borracheiro/Borracheira, Rasteleiro/Rasteleira, Operador/Operadora de Máquinas Leves e Auxiliar de Serralheiro no mínimo por 1 (um) ano até a data de abertura das inscrições (15/02/2016);

    3.2.3 Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo – o comprovante de escolaridade para assumir o cargo deverá ser apresentado quando for convocado para promoção e o candidato/candidata que tenha interesse em atualizar o grau de escolaridade junto ao Departamento Pessoal deverá observar o item 6.5;

    3.2.4 Possuir Carteira Nacional de Habilitação - categoria “D”; 3.2.5 Não se encontrar afastado por mais de 15 (quinze) dias em sua atividade, durante o

    processo seletivo; 3.2.6 Não ter recebido suspensão ou advertência por escrito no período de 01/01/2015 à

    31/12/2015; 3.2.7 Não ter afastamento num período superior a 6 (seis) meses após 01/01/2015, com exceção

    de afastamento por acidente de trabalho e licença maternidade;

  • 3.2.8 Não ter afastamento para cumprimento de Mandato Eletivo (dirigente sindical, vereança) durante o processo seletivo.

    4. DOS CANDIDATOS/CANDIDATAS DEFICIENTES

    4.1. Aos candidatos/candidatas deficientes se aplica no que couber, a norma constante do Decreto

    Federal nº. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3º e 4º (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04);

    4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04);

    I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; h) trabalho.

    V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. 4.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.4. Os funcionários/funcionárias deficientes poderão participar desde que a deficiência seja

    compatível com o exercício das atividades próprias do cargo. 4.4.1. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto

    Municipal 20.025/97, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos/candidatas no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação dos cursos e provas propostas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos/candidatas, em todas as fases;

    4.4.2. O candidato/candidata que no ato da inscrição declarar-se uma pessoa com deficiência submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho e de especialista quando julgado necessário, sendo que o encaminhamento para avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período da inscrição;

    4.4.3. Constatado que o candidato/candidata não se enquadra à condição de deficiente, o candidato/candidata automaticamente será incluído na listagem dos candidatos/candidatas não deficientes;

  • 4.4.4. O candidato/candidata declarado pelo Serviço de Medicina do Trabalho ser uma pessoa com deficiência submeter-se-á à pré-avaliação por uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico e/ou enfermeiro do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho e um psicólogo e/ou assistente social, um profissional da Seção de Seleção de Talentos, um auxiliar administrativo e três profissionais convidados da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato/candidata. O encaminhamento para avaliação da equipe multiprofissional dar-se-á concomitantemente com o ato de inscrição.

    4.4.4.1. O candidato/candidata que for julgado pela equipe multiprofissional inapto para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, terá sua inscrição indeferida, podendo recorrer desta decisão no prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº. 20025/97;

    4.4.4.2. O candidato/candidata com deficiência que necessitar de prova (ou local) especial, para a realização das provas, deverá enviar a solicitação para o e-mail da Seção de Seleção de Talentos - Proguaru ([email protected]).

    4.4.5. O candidato/candidata com deficiência habilitado para o curso teórico e prático obedecerá ao que consta da TABELA 3 deste edital.

    4.4.6. Na relação dos habilitados para o curso e classificação final haverá duas listas, a primeira com todos os candidatos/candidatas e a segunda exclusivamente dos candidatos/candidatas com deficiência.

    5. DAS FASES DO PROCESSO

    A Seleção Interna constará das seguintes etapas:

    5.1 Sendo as inscrições deferidas, será realizada a apuração de méritos conforme o item 6.3, com a

    classificação do candidato/candidata obedecendo ao disposto no item 7.1 e, finalmente, a habilitação para o curso teórico e prático.

    TABELA 2 – FASES DO PROCESSO

    Cargo Fases

    Operador/Operadora de Máquinas Leves Operador/Operadora de Rolinho Rasteleiro/Rasteleira

    1ª Fase – Apuração de Méritos 2ª Fase – Habilitação para o curso teórico e prático 3ª Fase – Curso Teórico e Prático 4ª Fase – Prova Prática

    5.2 A Prova Prática para os cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves, Operador/Operadora

    de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira, de caráter classificatório e eliminatório, permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato/candidata por meio de demonstração prática das atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo.

    6. DA APURAÇÃO DE MÉRITO

    6.1. – A apuração de mérito terá caráter eliminatório e classificatório; 6.2. – O candidato/candidata será eliminado caso:

    6.2.1. -Tenha ultrapassado 5 faltas, sem justificativas e não remuneradas, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015;

    6.3. - Serão atribuídos, a cada um dos habilitados e não eliminados, pontos no período compreendido entre 01/01/2015 a 31/12/2015, conforme as tabelas abaixo:

  • Frequência: Faltas sem justificativas e não remuneradas

    Nº de Faltas Pontuação Nenhuma falta 5 Até 3 faltas 3 Até 5 faltas 1

    Tempo de serviço (Até a data de início das inscrições-11/02/2016)

    Anos de Trabalho Pontuação Acima de 10 anos 5 Acima de 5 anos até 10 anos 3 De 1 até 5 anos 1

    Escolaridade

    Escolaridade Pontuação Ensino Superior Completo/Incompleto 5 Ensino Médio Completo 3 Ensino Médio Incompleto 1

    6.4. A apuração de méritos terá peso 2 (dois), ou seja, seu resultado será multiplicado por 2; 6.5. Os candidatos/candidatas poderão atualizar junto ao Departamento de Pessoal sua escolaridade

    até o dia 24 de fevereiro de 2016, prazo de término das inscrições. Após esta data os dados referentes aos candidatos/candidatas já estarão sendo computados para apuração de méritos. Desta forma, não será mais aceito comprovante de escolaridade;

    6.6. O Resultado da apuração de méritos será divulgado no site da Proguaru (www.proguaru.com.br).

    7. DO CURSO TEÓRICO E PRÁTICO

    7.1 Para o curso teórico e prático somente serão avaliados os candidatos/candidatas aprovados na 1ª fase e classificados até o limite estabelecido pela TABELA 3, mais os empatados nesse limite. a. Os candidatos/candidatas cuja classificação não se enquadrar até o limite da tabela 3 estarão

    definitivamente excluídos dessa seleção. 7.2 O objetivo do curso é demonstrar atividades do cargo pretendido, funcionamento e manutenção

    preventiva, segurança na operação, uso dos EPI’s e EPC’s, manuseio correto e prático de equipamentos, habilitando o profissional ao cargo pretendido;

    7.3 O curso terá uma carga horária de 20 horas, o candidato/candidata que não cumprir no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária estabelecida fica excluído definitivamente do curso;

    7.4 A convocação para o curso com data, horário e local será divulgada no site da Proguaru (www.proguaru.com.br), com previsão do início do curso em Março/2016.

    TABELA 3

    Cargo

    Número de candidatos/candidatas que serão convocados para o Curso Teórico e Prático (mais os empatados na última classificação)

    Operador/Operadora de Máquinas Leves 30

    Operador/Operadora de Rolinho 30

    Rasteleiro/Rasteleira 40

  • 8. DA PROVA PRÁTICA 8.1 Participarão os candidatos/candidatas aprovados na apuração de méritos, obedecendo ao limite da

    TABELA 3; 8.2 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório; 8.3 Será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto para participar da prova prática; 8.4 A Prova Prática valerá 50 pontos e o candidato/candidata deverá obter no mínimo 25 pontos. Os

    candidatos/candidatas que não alcançarem à pontuação mínima na prova prática serão eliminados e os demais aprovados serão classificados;

    8.5 A Prova Prática para os cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves, Operador/Operadora de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira, versará sobre o conteúdo ministrado no curso mencionado no item 7.2, com demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

    8.6 Na Prova Prática para o cargo de Operador/Operadora de Rolinho, será obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”.

    9. DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO 9.1 A pontuação final de cada candidato/candidata será a soma das pontuações obtidas em todas as

    fases:

    TABELA 4 - Pontuação

    Cargo Apuração de

    Mérito Prova Prática

    Total Classificatório Eliminatório

    Classificatório Eliminatório

    Pontuação Mínima

    Máxima

    Mínima

    Máxima

    A B A+B

    06 30 25 50 80

    06 30 25 50 80

    06 30 25 50 80

    10. DO RESULTADO FINAL 10.1 Resultado Final para os cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves, Operador/Operadora

    de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira: 10.1.1 Serão considerados aprovados todos os candidatos/candidatas que forem aprovados em todas

    as fases; 10.1.2 Será gerada a Classificação Final dos candidatos/candidatas aprovados que se dará por ordem

    decrescente do resultado final, que será a soma da pontuação obtida na apuração de méritos e na prova prática;

    10.1.3 Em caso de empate terá prioridade, respectivamente, os candidatos/candidatas com: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 11.741/2003,

    entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior nota na Prova Prática e; c) maior tempo de serviço do candidato/candidata na empresa, tendo como referência a data

    da abertura das inscrições e; e) persistindo o empate, maior escolaridade.

  • 10.2 O Resultado Final e a Classificação Final para todos os cargos serão divulgados no site da Proguaru (www.proguaru.com.br).

    11. DA AVALIAÇÃO MÉDICA 11.1 Todos os candidatos/candidatas convocados para assumir a vaga serão avaliados pelo Serviço

    Médico (Exame Médico para mudança de função); 11.2 O exame médico constará de exames clínicos específicos, de acordo com o PCMSO, e a critério do

    serviço de Medicina da PROGUARU; 11.3 O exame médico terá caráter eliminatório, gerando resultado: “APTO” ou “INAPTO”; 11.4 O candidato/candidata que no exame médico, para mudança de função, apresentar inaptidão

    temporária com prognóstico de recuperação imediata não poderá assumir a vaga. 11.4.1 Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis)

    meses, a contar da data da constatação no exame de mudança de função; 11.4.2 O candidato/candidata deverá ser reconvocado para assumir a vaga todas as vezes que

    ocorrer a vacância subsequente à sua classificação, dentro do prazo a que se refere o item 13.4.1. Após esta data ou término de validade da seleção, o candidato/candidata fica excluído do processo seletivo.

    11.5 O candidato/candidata que no ato da convocação estiver afastado do trabalho deverá ser reconvocado a assumir a vaga todas as vezes que ocorrer a vacância subsequente à sua classificação, uma vez que já esteja ativo na empresa. Sendo possível esta reconvocação no prazo máximo de 6 (seis) meses ou enquanto a seleção estiver válida e com classificados, após este prazo ou término da seleção, o candidato/candidata fica excluído do processo seletivo.

    12. DOS RECURSOS 12.1 Será admitido recurso quanto à inscrição, Resultado da Apuração de Méritos, Resultado da Prova

    Prática, Resultado Final, Classificação Final e Exame Médico; 12.2 O recurso deverá ser preenchido conforme o Anexo I, devidamente fundamentado e entregue no

    Setor de Atendimento da Proguaru, num prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do evento que lhes disser respeito;

    12.3 Recursos Interpostos após o prazo previsto no item 12.2 serão julgados automaticamente como intempestivos;

    12.4 O resultado dos recursos será divulgado no site da Proguaru (www.proguaru.com.br).

    13. DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA FUNÇÃO 13.1 O candidato/candidata convocado para assumir os cargos de Operador/Operadora de Máquinas

    Leves, Operador/Operadora de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira será treinado e avaliado nesta nova função por até 3 meses, sendo que durante esse período receberá uma gratificação por desempenho da função que corresponderá à diferença entre seu salário atual e o salário do novo cargo;

    13.2 Durante esse período será avaliado o desempenho do funcionário/funcionária, sendo que esta avaliação acontecerá em três níveis (avaliação da chefia, avaliação do(a) treinador/treinadora e autoavaliação), conforme anexos II, III e IV;

    13.3 Será atribuída nota para as três avaliações, conforme abaixo: a. avaliação da chefia: equivale a 50% (cinquenta por cento) da avaliação geral; b. avaliação do(a) treinador/treinadora: equivale a 10% (dez por cento) da avaliação geral; e c. autoavaliação: equivale a 40% (quarenta por cento) da avaliação geral; d. Será efetivamente promovido para os cargos de Operador/Operadora de Máquinas Leves,

    Operador/Operadora de Rolinho e Rasteleiro/Rasteleira o funcionário/funcionária que atingir no mínimo 70% (setenta por cento) na somatória das notas obtidas nas três avaliações.

  • 13.3.1 Essas avaliações serão encaminhadas para a Comissão de Apuração de Desempenho composta por 5 membros, sendo:

    - Um membro da Seleção de Talentos; - Um membro da Seção de Cargos e Salários; - Um membro da Assessoria Jurídica; - Um membro da Área de atuação do funcionário/funcionária avaliado; - Gerente de Recursos Humanos.

    13.4 Será garantido ao funcionário/funcionária o direito de interpor recurso, caso não seja efetivada sua promoção, obedecendo ao prazo do item 12.2. O recurso será avaliado pela Comissão de Apuração de Desempenho.

    14. DA VALIDADE DA SELEÇÃO 14.1 A validade da seleção será de 1 (um) ano a partir da homologação, podendo ser prorrogada por

    igual período a critério da Diretoria.

    15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato/candidata importará no conhecimento do presente Edital e na aceitação

    das condições e normas disciplinares da Seleção Interna, tais como se encontram aqui estabelecidas;

    15.2 Os candidatos/candidatas que estiverem afastados por mais de 15 (quinze) dias das suas atividades durante o processo seletivo serão considerados desclassificados;

    15.3 A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato/candidata da Seleção Interna, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

    15.4 A Comissão Organizadora, estabelecida através da Resolução nº 001/2016 expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para esta Seleção Interna, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

    Guarulhos, 11 de fevereiro de 2016.

    Valéria Ap. Silva Santos Presidente da Comissão Organizadora

    CRONOGRAMA As datas previstas abaixo poderão sofrer alterações; 15/02/2016 Início das Inscrições 24/02/2016 Término das Inscrições

    26/02/2016 Data prevista para divulgação do resultado da Apuração do Mérito

    29 e 01/03/16 Prazo de recurso 02/03/2016 Divulgação do resultado de recurso 03/03/2016 Divulgação do resultado Habilitados para o curso teórico e Prático (curso previsto para Março)

  • ANEXO I

    REQUERIMENTO DE RECURSO – Edital 001/2016 Obs.: Ler atentamente o Capítulo referente a recurso deste Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário

    À Comissão Organizadora da Seleção Interna para provimento de vaga no cargo de (___________________________________________)

    Nome: (_________________________________________) N.º do DRT (_______)

    Questionamento: ( mencionar o assunto no espaço abaixo:) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Fundamentação do recurso: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura: _________________________________________________

    Data: ___/___/______

  • ANEXO II

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CHEFIA

    Nome do Avaliado:_________________________________________________________DRT:_______________

    Período Avaliado:______/______/_________

    Local de Trabalho: ____________________________________________________________________________

    Nome do Avaliador:____________________________________________ Cargo: _________________________

    Considerando que o número 1 equivale a “Ruim”, o número 2 a “Bom” e o número 3 a “Ótimo”, escolha uma das opções, assinalando dentro dos parênteses. Você deverá fazer apenas UMA escolha para cada quesito.

    A. Comunicação Capacidade de dialogar e transmitir informações verbais a seus colegas ou chefia, de escrever com clareza e objetividade e de ouvir os colegas e chefia, compreendendo a mensagem recebida. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    B. Comprometimento É comprometido com a empresa e colegas, fazendo o trabalho da melhor maneira, desempenhando suas funções com satisfação. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    C. Conhecimento técnico do trabalho Absorve o conhecimento que lhe é transmitido. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    D. Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe Apresenta bom relacionamento com colegas, chefias e demais pessoas envolvidas em seu trabalho. Demonstra bom senso ao lidar com as diferenças de cada membro da equipe de trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    E. Responsabilidade Assume a responsabilidade por seus atos. Age com integridade perante a equipe de trabalho e diante de situações inesperadas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

  • F. Iniciativa

    Resolve problemas, por si só, em situações imprevistas ou faz o encaminhamento correto para a solução dos problemas, apresentando sugestões. Faz mais do que lhe é solicitado. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    G. Disciplina Obedece às regras e regulamentos, acatando as ordens de sua chefia. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    H. Aprendizado Possui facilidade e disposição para aprender, buscando sempre informações para executar o trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    I. Outros Assiduidade – Cumpre integralmente sua jornada de trabalho, respeitando os horários estabelecidos.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Atenção/Foco – Possui capacidade de concentração em suas atividades, não se desviando do objetivo das tarefas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Criatividade/Inovação – Capacidade de lidar com imprevistos e situações inesperadas, tomando a decisão mais apropriada para o momento.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Flexibilidade – Aceita mudanças, ideias, posicionamentos e opiniões diferentes das suas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Potencial – Tem possibilidade de crescimento e desenvolvimento dentro da empresa. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

  • ANEXO III

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – TREINADOR

    Nome do Avaliado:________________________________________________________DRT:_______________

    Período Avaliado:______/______/_________

    Local de Trabalho: ___________________________________________________________________________

    Nome do Avaliador:___________________________________________ Cargo: _________________________

    Considerando que o número 1 equivale a “Ruim”, o número 2 a “Bom” e o número 3 a “Ótimo”, escolha uma das opções, assinalando dentro dos parênteses. Você deverá fazer apenas UMA escolha para cada quesito.

    A. Comunicação Capacidade de conversar claramente com os seus colegas ou chefia, ouvir os colegas e chefia, compreendendo a mensagem recebida. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    B. Comprometimento É comprometido com a empresa e colegas, fazendo o trabalho da melhor maneira, desempenhando suas funções com satisfação. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    C. Conhecimento técnico do trabalho Absorve o conhecimento que lhe é ensinado. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    D. Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe Tem bom relacionamento com colegas, chefias e outras pessoas em seu trabalho. Sabe lidar com as diferenças de cada pessoa da equipe de trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    E. Responsabilidade Assume a responsabilidade por seus atos e com suas tarefas, agindo corretamente com os colegas de trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

  • F. Iniciativa

    Resolve problemas por si só, sem a ajuda de outros ou faz o encaminhamento do problema para a chefia imediata. Apresentando sugestões. Faz mais do que lhe é solicitado. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    G. Disciplina Obedece às regras e regulamentos, acatando as ordens de sua chefia. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    H. Aprendizado Possui facilidade e disposição para aprender, buscando sempre informações para executar o trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    I. Outros Assiduidade – Cumpre integralmente sua jornada de trabalho, respeitando os horários estabelecidos.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Atenção/Foco – Possui capacidade de concentração em suas atividades, não se distraindo de suas tarefas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Criatividade/Inovação – Capacidade de lidar com imprevistos e situações inesperadas, tomando a decisão mais apropriada para o momento.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Flexibilidade – Aceita mudanças, ideias, posicionamentos e opiniões diferentes das suas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Potencial – Tem possibilidade de crescimento e desenvolvimento dentro da empresa. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

  • ANEXO IV

    AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Nome do Avaliado:_________________________________________________________DRT:_______________

    Período Avaliado:______/______/_________

    Local de Trabalho: ____________________________________________________________________________

    Considerando que o número 1 equivale a “Ruim”, o número 2 a “Bom” e o número 3 a “Ótimo”, escolha uma das opções, assinalando dentro dos parênteses. Você deverá fazer apenas UMA escolha para cada quesito.

    A. Comunicação Capacidade de conversar claramente com os seus colegas ou chefia, ouvir os colegas e chefia, compreendendo a mensagem recebida. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    B. Comprometimento É comprometido com a empresa e colegas, fazendo o trabalho da melhor maneira, desempenhando suas funções com satisfação. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    C. Conhecimento técnico do trabalho Absorve o conhecimento que lhe é ensinado. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    D. Relacionamento interpessoal e trabalho em equipe Tem bom relacionamento com colegas, chefias e outras pessoas em seu trabalho. Sabe lidar com as diferenças de cada pessoa da equipe de trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    E. Responsabilidade Assume a responsabilidade por seus atos e com suas tarefas, agindo corretamente com os colegas de trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

  • F. Iniciativa

    Resolve problemas por si só, sem a ajuda de outros ou faz o encaminhamento do problema para a chefia imediata. Apresentando sugestões. Faz mais do que lhe é solicitado. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    G. Disciplina Obedece às regras e regulamentos, acatando as ordens de sua chefia. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    H. Aprendizado Possui facilidade e disposição para aprender, buscando sempre informações para executar o trabalho. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    I. Outros Assiduidade – Cumpre integralmente sua jornada de trabalho, respeitando os horários estabelecidos.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Atenção/Foco – Possui capacidade de concentração em suas atividades, não se distraindo de suas tarefas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Criatividade/Inovação – Capacidade de lidar com imprevistos e situações inesperadas, tomando a decisão mais apropriada para o momento.

    ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Flexibilidade – Aceita mudanças, ideias, posicionamentos e opiniões diferentes das suas. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3

    Potencial – Tem possibilidade de crescimento e desenvolvimento dentro da empresa. ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3