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SEMANA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA De 19 a 26 de Setembro de 2011 PROPRIEDADE INTELECTUAL PATENTES , MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR ©Maria Brasil de Lourdes Silva Coordenadora do Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UFPA e Professora de Direito de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito do Instituto de Ciência Jurídicas da UFPA

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SEMANA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIADe 19 a 26 de Setembro de 2011

PROPRIEDADE INTELECTUALPATENTES , MARCA E PROGRAMA DE COMPUTADOR

©Maria Brasil de Lourdes SilvaCoordenadora do Setor de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da UFPA e

Professora de Direito de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito do Instituto de Ciência Jurídicas da UFPA

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A PROPRIEDADE INTELECTUAL COMPREENDE:

DIREITOS DO AUTOR – LEI n. 9.610, de 19/02/1998;PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LEI n. 9.279, de 14/05/1996;PROGRAMA DE COMPUTADOR - LEI n. 9.609, de 19/02/1998;CULTIVARES LEI n. 9.456, de 25/04/1997;TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS - LEI n. 11.484,de 31/05/2007RECURSO GENÉTICO ASSOCIADO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL – MP n. 2.186/2001 INOVAÇÃO TECNOLÓGI CA – LEI n. 10.973, de 02/12/2004.

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DIREITOS DO AUTOR

As criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

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AUTORIA

Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

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NATUREZA JURÍDICA

DIREITOS MORAIS - O de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; dentre outros).DIREITOS PATRIMONIAIS - O direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de obra literária, artística ou científica.

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DO REGISTRO - ©

A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.Porém, é facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido em Lei (Art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973) www.ufpa.br/propesp/spi

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VIGÊNCIA

Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil

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PROPRIEDADE INDUSTRIAL

. concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

. concessão de registro de desenho industrial; . concessão de registro de marca; . repressão às falsas indicações geográficas; e. repressão à concorrência desleal

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PATENTE

É UM TÍTULO DE PROPRIEDADE CONCEDIDO PELO ESTADO AO TITULAR QUE GARANTE A EXPLORAÇÃO DO OBJETO PROTEGIDO COM EXCLUSIVIDADE POR UM PERÍODO DE TEMPO NUM DETERMINADO TERRITÓRIO.

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NATUREZA

. INVENÇÃO

. MODELO DE UTILIDADE

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VIGÊNCIA

PI - 20 ANOS

MU - 15 ANOS

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VALIDADE TERRITORIAL

A PATENTE SÓ TEM VALIDADE NO PAÍS QUE A CONCEDE.

UMA INVENÇÃO PATENTEADA EM OUTRO PAÍS E NÃO CONCEDIDA NO BRASIL, AQUI É DE DOMÍNIO PÚBLICO

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DIREITO DE PRIORIDADE

O pedido de patente em um país membro da Convenção da União de Paris gera o direito de prioridade. Este direito ressalva o requisito novidade para que o pedido possa ser apresentado nos demais países da União.

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TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

Um pedido de patente de invenção ou modelo de utilidade pode ser efetuado no Brasil, sendo válido para os demais países membros do Tratado que o requerente designar. A concessão da patente no exterior, está sujeita às leis de cada país ou região.

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MARCA

É todo sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais.

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TIPOS DE MARCA

. marca de produto ou serviço.

. marca de certificação.

. marca coletiva

. marca tridimensional

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PROTEÇÃO ESPECIAL

. ALTO RENOME

. NOTORIAMENTE CONHECIDA

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VIGÊNCIA

O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

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PROGRAMA DE COMPUTADOR

É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

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REGISTRO

Facultativo Órgão responsável – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

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VIGÊNCIA

A tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

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COMO PROTEGER?

DIREITOS AUTORAISEDA/FBN – Representação na Universidade Federal do Pará – www.ufpa.br/propesp/spiEscola de Belas Artes da UFRJ - www.eba.ufrj.br Registro de Obras de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEAwww.confea.org.br

PATENTES, MARCAS E PROGRAMA DE COMPUTADOR

Registro de Programas de ComputadorInstituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI- www.inpi.gov.br

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PROPRIEDADE INTELECTUAL

Direitos do Autor;Direitos de Propriedade Industrial: Patentes,Marcas, Desenhos Industriais,Indicações Geográficas e averbação dos contratos de transferência de tecnologia;Cultivares;Programas de Computador;Topografia de Circuitos Integrados;Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado; eInformação Confidencial.

Fonte: WIPO

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ATIVIDADES DO SPI- ATUAL COORDENADORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Pareceres em Contratos e Convênios;Registro do Direito do Autor – EDA/FBN;Obtenção de Patentes;Registro de Marcas;Registro de Programa de Computador;Registro de Cultivares; Apoio a inventores independentes;Promoção da cultura da PI (palestras, conferências, etc.).

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RESULTADOS

EDA/FBN – 1.400 obras registradas, sendo mais de 100 documentários sobre a Amazônia;Pareceres – 650 exarados em contratos e/ou convênios;52 Pedidos de Obtenção de Patente;cinco no exterior um concedido e quatro PCT em andamento.45 Pedidos de Registro de Marcas, sendo 15 concedidos03 Pedidos de Registro de Programa de Computador empreparação;75 Promoções de sensibilização;08 Cursos Básicos de Propriedade Intelectual, na capital e no interior;04 Cursos de Busca de Informação Tecnológica;O1 inventor independente concluiu o mestrado e se encontra em fase de doutoramento.Convênio com instituições municipais para a promoção do Direito do Autor nas cidades do interior.43 Trabalhos de Conclusão de Curso sobre a temática da propriedade intelectual e inovação..