Semanário Oficial da Prefeitura de...

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ITAPETININGA Semanário Oficial da Prefeitura de Obras e Serviços - Pág.26 ITAPETININGA, 22 DE FEVEREIRO DE 2014 | ANO IX | Nº 408 Prefeitura atende solicitação de funcionários da educação, realizando o estorno no holerite do mês de feveireiro Com o intuito de agilizar a retirada de lixo, prefeitura instala dez lixeiras móveis IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ITAPÊ FOLIA - CARNAVAL 2014 Cultura e Turismo - Pág.28 A população se divertirá com marchinhas e samba enredo, matinês, Festival do Boteco com mais de 12 barracas típicas, muita música com a apresentação de bandas e muito mais. ACABOU A BUROCRACIA PREFEITURA CRIA LEI QUE FACILITA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Administração - Pág.02 Obras e Serviços - Pág.03

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ITAPETININGASemanário Oficial da Prefeitura de

Obras e Serviços - Pág.26

ITAPETININGA, 22 DE fEvErEIrO DE 2014 | ANO IX | Nº 408

Prefeitura atende solicitação de funcionários da educação, realizando o estorno no holerite do mês de feveireiro

Com o intuito de agilizar a retirada de lixo, prefeitura instala dez lixeiras móveis

IMPrENSA OfICIAL DO MUNICÍPIO | INfOrMATIvO DOS PODErES EXECUTIvO E LEGISLATIvO | ITAPETININGA.SP.GOv.Br | fACEBOOK.COM/PrEfEITUrADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

ITAPÊ FOLIA - CARNAVAL 2014

Cultura e Turismo - Pág.28

A população se divertirá com marchinhas e samba enredo, matinês, Festival do Boteco com mais de 12 barracas típicas, muita música com a apresentação de bandas e muito mais.

ACAbOu A buROCRACIAPReFeITuRA CRIA LeI que FACILITA A ReNOVAçãO de ALVARá de LICeNçA de FIsCALIzAçãO e FuNCIONAmeNTO

Administração - Pág.02

Obras e Serviços - Pág.03

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Vigilância Epidemiológica oferece capacitação com foco em prevenção de vários tipos de Hepatite para as alunas do curso de Manicure do FSS

Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Luiz Paulo Ribeiro da SilvaSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos MarconiSec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno

Sec. de Obras: Valter de OliveiraSec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo

Sec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos da Silva Polyceno (Int.)Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak

Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes de OliveiraSec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho

Sec. de Planejamento: Juliana Rosseto Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrêa

Sec. de Saúde: Felipe Thibes GalvãoSec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior

Sec. de Trânsito e Cidadania: Maria Angela Leite

Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SPTextos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,

Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline MouraArte e Diagramação: Felipe Proença e Emanuel F. Prado

Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 e Emanuel F. Prado

Presidente: André Luiz Bueno (SDD)

Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB)

1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)

2º Secretário: José Davino Pereira (PR)

Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)Marcelo Nanini Franci (SDD)

Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)

Mauri de Jesus Morais (PDT)Denise Franci Martins de Castro (PSDB)

Douglas Monari (PSDB)Antonio Etson Brun (PV)Milton Nery Neto (PROS)

Sidnei Teixeira Barbosa (PV)João Batista de Souza (PSD)

Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)Fuad Abrão Isaac (PT)

Itamar José Martins (PMDB)Adilson Ramos (PMN)

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.brRua Monsenhor Soares, 251 - centroCEP: 18.200-640 - Tel. 15 3275.7600

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Página 322/02/2014

A obtenção de alvará de licença de fiscalização e funcionamento de co-mércios, indústrias e prestadores de serviços agora ficou mais fácil de re-querer. O executivo criou um projeto de lei que foi votado na Câmara por unanimidade, facilitando a vida dos

empresários. Para renovação dos alvarás as em-

presas que já possuíam o alvará há vá-rios anos necessitam somente do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), dispensando-se do “habite--se”, que anteriormente era uma exi-

gência.As novas empresas, comércios e

indústrias que irão se estabelecer no município necessitam apresentar o Auto de Conclusão de Obra, o AVCB e demais documentos previstos no Código Tributário e Posturas do mu-

nicípio.A nova lei entra em vigor na data

da publicação, e está sendo conside-rada positiva para a geração de em-pregos. Mais informações no setor de cadastro mobiliário ou pelo email: [email protected]

PArA rEnoVAr o AlVArá, oS EStABElECiMEntoS nECESSitAM SoMEntE do Auto dE ViStoriA do CorPo dE BoMBEiroS

PREFEITURA ATENDE SOLICITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃOSecretaria de Administração e Finanças

A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, depositou no último dia 17 de janeiro, o bônus do Fundeb, maior valor pago até hoje, sendo mais de 7 milhões dis-tribuídos à todos os profissionais da educa-ção, incluindo os auxiliares, que totalizam aproximadamente 1.600 servidores.

No ato do depósito, houve pagamentos a mais para alguns funcionários e o estorno deste pagamento se deu no holerite do mês de fevereiro. Também no mesmo holerite, houve a retenção de Imposto de Renda, obrigatório por lei, dado o valor alto do bô-nus pago a todos os profissionais.

Sabendo que alguns servidores se sen-tiram descontentes com o estorno do salá-

A PrEFEiturA dE itAPEtiningA AtEndEu A SoliCitAção dE 248 SErVidorES dA EduCAção durAntE A últiMA SEMAnArio e com a retenção do Imposto de Renda, a Prefeitura de Itapetininga atendeu a soli-citação de 248 servidores e, no último dia 18 de fevereiro, fez a devolução do Impos-to de Renda retido sobre o salário do mês de janeiro e possibilitou o pagamento deste em até 10 parcelas a começar a partir do mês de março. Aproximadamente R$ 105 mil foram devolvidos.

Esclarecemos também que o Impos-to de Renda retido destes profissionais poderá ser restituído através da Decla-ração de Ajuste Anual a ser preenchida no exercício seguinte. Confira a tabela de descontos do Imposto de Renda e como funciona:

Prazo para requerimentoAté a próxima sexta-feira, 28/02, a

Departamento Pessoal da Prefeitura ainda

estará recebendo requerimentos dos fun-cionários da educação que queiram fazer o parcelamento do Imposto de Renda.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.710,78 - -

De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31

De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00

Acima de 4.271,59 27,5 790,58

tabela Progressiva para o cálculo mensal do imposto sobre a renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013

1ª AUDIÊNCIA SOBRE O PLANO DIRETOR SERÁ PRóxImA SEmANASecretaria de Administração e Finanças

Na semana que vem, dia 26, será reali-zada no Plenário Câmara Municipal (Cen-tro), a 1ª Audiência Pública sobre o plano diretor de Itapetininga, para discutir pro-postas do projeto de revisão e atualização do plano. A segunda audiência também já

A PriMEirA AudiênCiA PúBliCA VAi diSCutir ProPoStAS do ProjEto dE rEViSão E AtuAlizAção do PlAno dirEtorestá marcada e será no dia 26 de março, no mesmo local.

O trabalho de Revisão do Plano Dire-tor de Itapetininga teve início em junho de 2013, com a releitura do Plano Diretor em vigor. A ideia é revisar e atualizar suas dire-

trizes para o uso e ocupação da área urbana (zoneamento municipal), bem como seus instrumentos urbanísticos com base no Es-tatuto da Cidade.

A Prefeitura de Itapetininga convida todos os cidadãos a comparecer nas audi-

ências públicas. Ouvir as ideias e opiniões dos munícipes é de extrema importância para que nossa cidade possa construir o futuro junto com quem mais importa, a po-pulação. A Câmara Municipal fica à Rua Monsenhor Soares, 251 – Centro.

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Página 4 22/02/2014

oS intErESSAdoS EM PArtiCiPAr dEVErão dirigir-SE à CoordEnAdoriA do ControlE dE zoonoSES PArA SE inSCrEVEr

A Prefeitura, através do Controle de Zoonoses, convida todos os Fun-cionários/Colaboradores da Prefeitu-ra do Município de Itapetininga, que queiram trabalhar no próximo Mutirão de Castração e na Próxima Campanha Anual de Vacinação Antirrábica em Cães e Gatos em nosso Município.

O Mutirão de Castração está previs-to para acontecer nos dias 04, 05 e 06 de abril de 2014, e a Campanha Anual de Vacinação Antirrábica em Cães e

Gatos está sendo planejada para o perí-odo de 12 de maio a 2014.

Será feita uma avaliação pelo Co-

ordenador do Controle de Zoonoses, independentemente do número de pes-soas que vierem a se apresentar para o

trabalho. Não é necessário experiência. Na ocasião será dado um treinamento.

Os interessados deverão dirigir-se à Coordenadoria do Controle de Zoo-noses, localizada à Rua Jorge Ozi, Nº 40 – Centro – CEP 18200 – 085 – Ita-petininga – SP, Telefone: (15) 3273-2567 – E-mail: [email protected], das 08h às 18h (seis horas da tarde/noite), de segunda a sexta – feira, para a realização de ca-dastro.

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Página 522/02/2014

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Página 6 22/02/2014

PrEVEnção no CArnAVAlO carnaval está chegando e os foliões tem que lembrar de colocar preservativo durante as relações sexuais, assim se prevenindo de doenças sexualmente transmissíveis. Fazer sexo sem proteção abre caminho para DSTS’s como a Aids, HPV, sífilis, gonorréia, entre outras. O uso do preservativo impede a infecção e a gravidez indesejada.Confira ao lado programas muito importantes sobre prevenção e diagnóstico da AIDS realizados pela Vigilância Epidemiológica.

Vigilância Epidemiológica:Rua: Plácido Cardoso, nº 140Jd. Mesquita.Telefone: 3373-5426

CtA = Centro de testagem e AconselhamentoConsiste na oferta à população de Itapetininga do Teste Rápido de diagnóstico de HIV.

PEP = Profilaxia pós ExposiçãoTrata-se do caso em que uma pessoa não tem o vírus da AIDS e mantém relação sexual com outra que é soropositiva sem proteção ou no caso do preservativo se romper.Essa pessoa deve procurar a Vigilância Epidemiológica em até 72 horas após o contato para realizar a profilaxia.É importante ressaltar que em todos os postos de saúde de nossa cidade a população pode encontrar preservativos!

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Página 722/02/2014

ATA De ASSemBleIA GeRAl ORDInáRIA PARA eleIÇÃO DA DIReTORIA DO COmDemA , ReAlIzADA àS 16 hORAS DO DIA 10.02.2014

Presentes: Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, representante da OAB/SP; José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Renato Vieira de Moraes, representante da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente; José Antonio Saad, representante da AERI; Eliane Girardi, representante do CRECI; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club; Roque Rolim Guilherme, representante da AEBRI; Eres Franciosi, representante da ACI; José Carlos Pompeu e Alberto Filho, representantes da empresa DNA; José Antonio Saad, representante da AERI.Andamentos:O COMDEMA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.452/1985, torna público seus andamentos:1. O ex presidente do COMDEMA, Sr. Waldomiro Benedito Carvalho, requer especial atenção para recolocação da placa de identificação da espécie Pinus alocada em frente à Igreja MatrizaRequerimentos:Protocolo nº 47.461/2013 –Deferido a supressão das exóticas (cedrinhos e eucaliptos), que estiverem localiza-dos fora da área de APP, devendo, entretanto, apresentar a aprovação da CETESB e GRAPOHAB, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 44.715-056/2013 – Autorizado transplante, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 29.714-056/2013 – Deferido, mediante previa compensação na razão de 1:1, exótica e 25:1 nativa, no total de 26 mudas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 41.765-165/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 42.125-165/2013 – Apresentar projeto aprovado da obra, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 43.784-019/2013 – Deferido, mediante reposição no local, na razão de 1:1, conforme Lei Muni-cipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 39.893-056/2013 – Apresentar projeto aprovado de obra, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 40.185-210/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 47.887/1/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 46.741/1/2013 – Deferido, mediante reposição no local, na razão de 1:1, total de duas unidades, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 45.965-056/2013 – Autorizado a poda, devendo providenciar o nivelamento da copa, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 9.272-056/2013 – Autorizado a poda, devendo providenciar o requadramento da calçada, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 14.821-165/2013 – Deferido, mediante reposição no local, na razão de 25:1, conforme Lei Muni-cipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 36.978-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 47.351/1/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 48.119/1/2013 – Deferido, mediante compensação ambiental, na razão de 25:1, total de 75 mudas, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 42.223-060/2013 – Providenciar o legenda correta, tendo em vista a existência de maciço florestal, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 2.918/1/2014 – Aprovado e devidamente cumprida a compensação ambiental, conforme Lei Mu-nicipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 46.399/1/2013 – Deferido, mediante compensação ambiental, na razão de 25:1, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 eProtocolo nº 39.049-056/2013 – Alocar a árvore e justificar a supressão, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.

memORAnDO n° 463/2014-01ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados no Requerimento protocolado sob o nº. 48194/2013, em Sindicância nº. 07/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.

SInDICÂnCIA n° 0007/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a REQUERIMENTO Nº 48194/2013, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

memORAnDO n° 198/2014-01ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados no Requerimento protocolado sob o nº. 384/2014, em Sindicância nº. 08/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as pro-vidências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 11 de fevereiro de 2014.

SInDICÂnCIA n° 0008/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção a DELIBERAÇÃO N° 0384/2014-01, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 11 de fevereiro de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

memORAnDO n° 462/2014ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados no Requerimento protocolado sob o nº. 5244/2014, em Sindicância nº. 09/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as

providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.

SInDICÂnCIA n° 0009/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção ao REQUERIMENTO N° 5244/2014, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

memORAnDO n° 461/2014ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados no Requerimento protocolado sob o nº. 6880/2014, em Sindicância nº. 10/2014, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.

SInDICÂnCIA n° 0010/2014A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezem-bro de 2013, em atenção ao REQUERIMENTO N° 6880/2014, assim como nos termos do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido memorando, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

EPAM ENTIDADE DE PROMOCAO E ASSIST A MULHER

Balanço Geral encerrado em: 12/2013

* ----- ---------- ---------- Nome da Conta ---------- ---------- ----- *

Contabilidade

0288 Cnpj: 67.359.828/0001-01

* ----- ---------- ------- S A L D O S ------- ---------- ----- *

ATIVO

ATIVO CIRCULANTE

DISPONIVEL

BANCO CONTA MOVIMENTO

BANCO DO BRASIL C/C 28.112-3 490,51

490,51

490,51

490,51Total: ATIVO CIRCULANTE

ATIVO NÃO - CIRCULANTE

ATIVO NÃO -CIRCULANTE

IMOBILIZADO

MOVEIS E UTENSILIOS 35.550,02

MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 19.200,00

COMPUTADORES E PERIFERICOS 33.311,25

88.061,27

DEPRECIACOES

DEPREC ACUMUL MAQ E EQUIPAMEN -6.755,00

DEPREC ACUMUL MOVEIS E UTENS -8.714,98

DEPREC ACUM COMPUTADORES E PER -19.375,89

-34.845,87

53.215,40

53.215,40Total: ATIVO NÃO - CIRCULANTE

Total: ATIVO 53.705,91

z.CON 1

EPAM ENTIDADE DE PROMOCAO E ASSIST A MULHER

Balanço Geral encerrado em: 12/2013

* ----- ---------- ---------- Nome da Conta ---------- ---------- ----- *

Contabilidade

0288 Cnpj: 67.359.828/0001-01

* ----- ---------- ------- S A L D O S ------- ---------- ----- *

** PASSIVO **

PATRIMONIO LIQUIDO

OUTRAS CONTAS

SUPERAVIT/DEFICIT ACUMULADOS

SUPERAVIT ACUMULADOS -85.350,13

DEFICIT DO EXERCICIO 31.644,22

-53.705,91

-53.705,91

-53.705,91Total: PATRIMONIO LIQUIDO

Total: ** PASSIVO ** 53.705,91

PRESIDENTE :JOSÉ LANGLEBERTO MACHADOCPF: 042.254.548-19

Contador: MARIO SERGIO DE OLIVEIRACPF: 005.546.788-10

1SP126133/O-8

ITAPETININGA, 31 de Dezembro de 2013

Reconhecemos a exatidão do presente Balanço Geral,somando no Ativo e no Passivo o valor de R$ 53.705,91(cincoenta e três mil, setecentos e cinco reais e noventa e um centavos _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x _x

z.CON 2

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Página 8 22/02/2014

NOME/TELEFONE

PERÍODO DE APURAÇÃO

NÚMERO DO CPF OU CNPJ

CÓDIGO DA RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

VALOR DO PRINCIPAL

VALOR DA MULTA

VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1025/69

VALOR TOTALATENÇÃO

Valores expressos em reais.

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DARF

NOME/TELEFONE

PERÍODO DE APURAÇÃO

NÚMERO DO CPF OU CNPJ

CÓDIGO DA RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

VALOR DO PRINCIPAL

VALOR DA MULTA

VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1025/69

VALOR TOTALATENÇÃO

Valores expressos em reais.

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DARF

STUDIO REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS EIRELI

(15) 3273-2983

31/12/2013

54.991.229/0001-64

6012

31/01/2014

1.803,54

0,00

0,00

1.803,54

31/12/2013

54.991.229/0001-64

6012

31/01/2014

1.803,54

0,00

0,00

(15) 3273-2983

STUDIO REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS EIRELI

1.803,54

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

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CONTR SOCIAL 4ºTRIMESTRE 1/3

CONTR SOCIAL 4ºTRIMESTRE 1/3

NOME/TELEFONE

PERÍODO DE APURAÇÃO

NÚMERO DO CPF OU CNPJ

CÓDIGO DA RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

VALOR DO PRINCIPAL

VALOR DA MULTA

VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1025/69

VALOR TOTALATENÇÃO

Valores expressos em reais.

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DARF

NOME/TELEFONE

PERÍODO DE APURAÇÃO

NÚMERO DO CPF OU CNPJ

CÓDIGO DA RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

DATA DE VENCIMENTO

VALOR DO PRINCIPAL

VALOR DA MULTA

VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1025/69

VALOR TOTALATENÇÃO

Valores expressos em reais.

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

DARF

STUDIO REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS EIRELI

(15) 3273-2983

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STUDIO REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS EIRELI

1.803,54

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

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CONTR SOCIAL 4ºTRIMESTRE 1/3

CONTR SOCIAL 4ºTRIMESTRE 1/3

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COnSelhO mUnICIPAl De DeFeSA DO meIO AmBIenTe - COmDemAAta de reunião da Diretoria do COMDEMA, realizada às 16 horas do dia 17.02.2014, Na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREASP, sito à Rua Pedro Cardoso, 75, Jardim Mesquita, em Itapetininga. Presentes: José Carlos de Jesus, representante da Sociedade Amigos da Vila Nova Itapetininga; Renato Vieira de Moraes, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; José Antonio Saad, representante da AERI; Eliane Girardi, representante do CRECI; Wilson Matiazzo, representante do Lions Club; Eres Franciosi, representante da ACI; José Carlos Pompeu, representante da empresa DNA; Antonio Carlos Nogueira da INICS e Rudy Rocha. Andamentos: O COMDEMA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.452/1985, torna público seus andamentos:Protocolo 43919-192/2013: deferido o pedido;Protocolo 45237-056/2013: Juntar o projeto de construção aprovado pela prefeitura.Protocolo 48531-1/2013: Deferido mediante compensação;Protocolo 42829-056/2013: Deferido mediante apresentação de plano de manutenção e relatório a cada seis meses; Protocolo 2915-1/2014: Deferido mediante apresentação de plano de manutenção e relatório a cada seis meses;

Itapetininga, 17 de fevereiro de 2014.

eXTRATOS De COnVÊnIOS mUnICIPAIS -2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº01/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas –Casa do Adolescente Núcleo I-II-III. Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo / adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$375.000,00 ( trezentos e setenta e cinco mil reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº02/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Grupo de Apoio à Adoção de ItapetiningaObjeto: Serviço de Atendimento em Abrigo à criança e adolescente de ambos os sexos Valor : R$175.480,00 ( cento e setenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº03/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Instituição Nosso Lar Objeto: Serviço de Atendimento em Abrigo à criança e adolescente de ambos os sexos Valor : R$282.480,00 ( duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº04/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo –Manutenção SEMEIA Objeto: Serviço de Atendimento em Abrigo à criança e adolescente de ambos os sexos Valor : R$208.650,00 ( duzentos e oito mil seiscentos e cinquenta reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº05/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo-Manutenção Abrigo Objeto: Serviço de Atendimento em Abrigo à criança e adolescente do sexo masculino Valor : R$ 143.380,00 Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº10/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Serviço de Obras Sociais. Objeto: Serviço de Atendimento ao Migrante e morador em situação de ruaValor : R$77.000,00 ( setenta e sete mil reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº11/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Centro Social Irmã Madalena. Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$70.620,00 ( setenta mil seiscentos e vinte reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº12/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas –Projeto Flanelinha. Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo–criança e adolescente 06/12 anos, ambos os sexosValor : R$62.274,00 ( sessenta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº13/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Casa da Promoção Social da ImaculadaObjeto: Serviço de Atendimento a família e indivíduo em vulnerabilidade socialValor : R$17.120,00 (dezessete mil cento e vinte reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº14/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Centro de Apoio Social ao Adolescente.Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$228.124,00 (duzentos e vinte e oito mil cento e vinte e quatro reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº15/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Centro Social Irmã MadalenaObjeto: Serviço de Atendimento a família e indivíduo em vulnerabilidade socialValor : R$29.425,00 (vinte e nove mil quatrocentos e vinte e cinco reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

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eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº16/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas –Projeto Jovem Aprendiz e Mudas da Cidade Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$133.108,00 (cento e trinta e três mil cento e oito reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº17/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Centro de Pesquisa e Reabilitação Visual Objeto: Serviço de Atendimento de Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade SocialValor : R$66.478,00 (sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº18/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Entidade de Promoção e Assistência a Mulher Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$53.500,00 ( cinquenta e três mil e quinhentos reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº19/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Entidade de Promoção e Assistência a Mulher- Projeto SIM Objeto: Serviço de Atendimento a família e indivíduo em vulnerabilidade socialValor : R$44.405,00 ( quarenta e quatro mil quatrocentos e cinco reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº20/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Objeto: Serviço de Atendimento de Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade SocialValor : R$93.437,00 ( noventa e três mil quatrocentos e trinta e sete reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº21/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Associação de Promoção e Inclusão dos Portadores de Deficiência Objeto: Serviço de Atendimento de Pessoas com Deficiência em situação de vulnerabilidade SocialValor : R$51.895,00 ( cinquenta e um mil oitocentos e noventa e cinco reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº22/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Lar Célia Tereza Rodrigues Soares Hungria Objeto: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo–criança e adolescente 06/12 anos, sexo femi-ninoValor : R$68.089,00 ( sessenta e oito mil e oitenta e nove reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº23/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Associação Projeto Nova Vida Objeto:Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$12.000,00 ( doze mil reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

eXTRATO De COnVÊnIO - mUnICIPAlConvênio SMPSI nº24/2014Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.Conveniada: Casa da Criança São Vicente de Paulo- Projeto Adolescente Objeto:Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo -adolescente e jovem 13 /18 anos, ambos os sexosValor : R$42.800,00 ( quarenta e dois mil e oitocentos reais) Vigência: 02/01/2014 a 31/12/2014

PORTARIA GCm nº 002/14, De 19 De FeVeReIRO De 2014O Comandante da Guarda Municipal, Tenente Res. PMSP Adules Cerejo Dias, no uso da competência que lhe outorga o Decreto nº 423/2008, em seu artigo 32, I, resolve instaurar SINDICÂNCIA a fim de que se proceda à apuração preliminar dos fatos trazidos no Memorando nº 04/2014 da Corregedoria da Guarda Municipal, cujo parecer adota-se, de acordo com o qual em dia não sabido, na semana do dia 02 ao dia 08 do corrente, à tarde, por volta das 17h, no semáforo da Rua Alfredo Maia que dá para a Rua Prudente de Moraes, perto do restaurante Habibs, um Guarda Municipal ainda não identificado, na condução de viatura de duas rodas, juntamente com outro Guarda Municipal não identificado, também em serviço de ronda com o mesmo tipo de viatura, ambos do sexo masculino, manobraram os veículos enquanto fechado o semáforo e por alguns instantes estacionaram sobre a faixa de pedestres existente no local, desrespeitando, em tese, regra de trânsito. Consta também do referido Memorando que um dos Guardas Municipais deixou a viatura de duas rodas estacionada por alguns instantes sobre a faixa destinada a pedestres para entabular conversa sobre assunto pessoal com pessoa não identificada que aguardava em seu veículo a abertura do semáforo. Consta por fim que o mesmo Guarda Municipal teria respondi-do a S.R.A.J. de maneira não condizente com a dignidade do cargo, valendo-se de gíria. Com essas condutas, os Guardas Municipais, em tese, faltaram com os deveres capitulados nos incisos III, V e XI do artigo 5º do Decreto nº 423/2008 – Regimento Interno dos Servidores da Guarda Municipal e praticado as infrações disciplinares de natureza média, tipificadas nesse mesmo diploma nos incisos V (desempenhar inadequadamente suas funções, de modo intencional), XII (responder de modo desrespeitoso a servidor da Guarda Municipal, ou a qualquer outra pessoa) e XLV (desrespeitar regras de trânsito e medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa), todos do artigo 14 do Regimento Interno, sendo que a última infração descrita é combinada com a infração de trânsito tipificada no artigo 181, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público).

Determino sejam adotadas as seguintes providências:1.Publique-se o inteiro teor desta Portaria no Semanário Oficial do Município;2.Publicada a Portaria, remetam-se os documentos à Corregedoria da Guarda Municipal para regular processamento do feito;3.Dê-se ciência da deflagração deste procedimento a Senhora Secretaria de Trânsito e Cidadania.

Adules Cerejo diAsCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL

eDITAl De nOTIFICAÇÃOnOTIFICAÇÃO De DISTRIBUIÇÃO e VenCImenTOS DOS CAR-

nÊS De IPTU e TAXAS DO eXeRCÍCIO De 2014A Prefeitura do Município de Itapetininga, por meio deste EDITAL, NOTIFICA os contribuintes proprietários de imóveis no município, da distribuição e dos vencimentos de seus respectivos carnês de IPTU (Imposto Predial Terri-torial Urbano) e TAXAS correspondentes ao exercício de 2014.Os carnês serão entregues de forma simples pelo Correio, observando-se os respectivos endereços conforme constam nos registros imobiliários cadastrados nesta Prefeitura, na forma abaixo:I-O vencimento da parcela única com 10% de desconto será no dia 20.03.2014;II-O vencimento da parcela única com 5% de desconto e da primeira parcela será no dia 10.04.2014;III-A última data prevista para entrega dos carnês será até o dia 10.03.2014;IV-A última data para protocolar IMPUGNAÇÃO para pagamento com 10% de desconto, será até o dia 20.03.2014;V-Os carnês de que trata este Edital, referente ao exercício de 2014, serão entregues de forma simples, sem declaração de recebimento por parte do contribuinte. Assim, é importante a atenção dos Senhores Contribuintes às datas acima indicadas;VI-O contribuinte que não receber o seu carnê até a data acima indicada, poderá retirar a segunda via do mesmo, a partir do dia 11.03.2014, nas duas unidades do “Atende Fácil”, localizadas na Praça dos Três Poderes, 1000 – Jardim Marabá ou na Avenida Padre Antonio Brunetti, 501, Vila Rio Branco, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas, ou ainda, emitir via web, acessando o site www.itapetininga.sp.gov.br, no link “Portal do Cidadão” – Emissão de Segunda via de boletos.

luiz PAulo ribeiro dA silvASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SInDICAnCIA nº. 38/2013ELIEL RAMOS MAURÍCIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2013, RESOLVE:Arquivar o procedimento de SINDICÂNCIA, conforme deliberação de n. 0467/2014-01.Itapetininga, 19 de fevereiro de 2014.

SInDICÂnCIA n° 38/2013A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, designada pela Portaria nº 833, de 28 de dezembro de 2013, vem encaminhar para arquivamento o presente processo administrativo de sindicância que foi constituído para apura-ção das possíveis responsabilidades, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.Itapetininga, 19 de fevereiro de 2014.A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

eDITAl De ChAmAmenTO – 011/2014A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 02/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 24 a 28 de fevereiro de2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– FONOAUDIOLOGO – Ref. 11

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

CAROLINA BERTOLACCINI DE OLIVEIRA MELO 35.318.850-5 09º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 20 de fevereiro de 2014.

luiz PAulo ribeiro dA silvASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

eDITAl De ChAmAmenTO – 012/2014A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 02/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 24 a 28 de fevereiro de2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– ENFERMEIRO PADRÃO – Ref. 11

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

REGINA CELI VIEIRA AYRES 24.825.681-6 32º

MARCIA APARECIDA DOS SANTOS FONSECA 23.604.869-7 33º

CRISTIANO APARECIDO RODRIGUES DE LIMA 29.943.285-3 34º

RENATA CIRINEO SACCO 20.580.576 35º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 20 de fevereiro de 2014.

luiz PAulo ribeiro dA silvASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

eDITAl De ChAmAmenTO – 013/2014A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 03/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 24 a 28 de fevereiro de2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AGENTE COMUNITáRIO DE SAÚDE (BELA VISTA) – Ref. 05

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

AMANDA LETICIA DA COSTA E SILVA 43.572.421-6 03º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 20 de fevereiro de 2014.

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luiz PAulo ribeiro dA silvASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

eDITAl De ChAmAmenTO – 016/2014A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, CONVOCA a(s) candidata(os) habilitada(os) no Pro-cesso Seletivo Simplificado nº 002/2013, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 24 a 28 de Fevereiro de 2014, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifes-tar interesse na nomeação para os empregos abaixo relacionados: BIOMÉDICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

ANGELICA VIEIRA TOGNARELLI 02º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativos.Itapetininga, 19 de Fevereiro de 2014

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

FeliPe THibes GAlvÃoSECRETáRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

eDITAl De: AUTO De InFRAÇÃO e nOTIFICAÇÃO De lAnÇAmenTO- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 18/2014 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0.29.304-00-00 e do CPF/CNPJ n. 13.954.567/0001-49, com o ramo de atividade de “LANCHONETE, RESTAURANTE E POUSADA.”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso IV do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 4.277,10 ( Quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal proto-colado sob o n. 42.610 de 23 de outubro de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 9.01 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 19 de fevereiro de 2014.

luiz CArlos CArdosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

eDITAl De ClASSIFICAÇÃO FInAl DO PROCeSSO Se-leTIVO SImPlIFICADO nº 02/2014

I - A Prefeitura Municipal de Itapetininga, em cumprimento ao Edital nº 02/2014 do Processo Seletivo Simplificado, DIVULGA, através do presente instrumento, a CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS, para os empregos, após divulgação do resultado em ordem alfabética, publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, nº 407 de 15 de fevereiro de 2014, ano IX, não havendo recursos pendentes; conforme abaixo: CLASSIFICAÇÃO FINAL

MEDICO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Classificação Nome Nascimento Total

1 LEANDRO BARROS MENDONÇA 02/05/1975 20

2 MARCELA ALBUQUERQUE CAMPOS 01/01/1988 20

3 ADRIANE BOLZAN SOUZA 19/02/1988 20

4 LEILA BRAGA PIRES 30/05/1990 20

MÉDICO PEDIATRA

Inscrição Nome Nascimento Total

1 ALINE BARBOSA CASTANHO 10/06/1983 20

FAXINEIRA

Inscrição Nome Nascimento Total

1 MARILEY FATIMA LOPES 20/07/1976 19,5

2 CINTIA FRANÇA DE CAMARGO 07/09/1973 18,5

3 FERNANDO RODRIGUES DE MEIRA 20/11/1983 16,5

4 LUCIANA APARECIDA AYRES DE OLIVEIRA 08/04/1984 16,25

5 MARIA VERA MADALENA 01/03/1957 16

6 DAIANE ALVES DE ALMEIDA 26/04/1988 16

7 TAYNARA FERREIRA RODRIGUES 19/08/1988 16

8 ROSANGELA AYRES SANTOS 07/06/1980 15,5

9 INEZ ALEIXO MACHADO 03/03/1959 14

10 ROSANA RODRIGUES DE OLIVEIRA A. 04/05/1971 14

11 ELIZETE RODRIGUES DE FARIA 06/02/1973 14

12 MARCIA APARECIDA NUNES VIEIRA 23/05/1977 14

13 LUCIANA DE MELO TOBIAS 28/04/1983 13

A LISTAGEM FINAL ENCONTRA-SE EM ORDEM CLASSIFICAÇÃO POR EMPREGO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é publicado o presente Edital, que fica à disposição para consulta através da Internet no endereço: www.itapetininga.sp.gov.br, bem como por afixação no local de praxe na Prefeitura do Município de Itapetininga.Itapetininga/SP, 21de fevereiro de 2014.

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FeliPe THibes GAlvÃoSECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCeSSO SeleTIVO SImPlIFICADO - eDITAl nº 02/2014EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais e pelo que preceitua o Edital Do Processo Seletivo Simplificado - Edital n. º 02/2014, FAZ SABER que, tendo em vista a conclusão dos trabalhos de realização do processo seletivo em tela e não havendo pendências quanto a recursos administrativos, depois de decorridos os prazos legais, referente aos EMPREGOS DECIDE:RATIFICAR E HOMOLOGAR, conforme disposto no respectivo Processo Seletivo Simplificado - Edital n.º 02/2014, o resultado final para os empregos descritos no item 2.5 DO QUADRO DE EMPREGOS, ratificando na íntegra a classificação final divulgada. II- Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição na Internet no endereço www.itapetininga.sp.gov.br e bem como afixado em local de costume.ITAPETININGA/ SP, 21 de fevereiro de 2014.

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FeliPe THibes GAlvÃoSECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

leI nº 5.820, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre a denominação de Professora Simone Aparecida Campos de Mani à Escola Municipal de Educação Básica da Vila Florestal, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 08/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Professora Simone Aparecida Campos de Mani a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), localizada na Rua Oswaldo Cruz, nº 2.090, na Vila Florestal, neste Município.Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

isMAel josÉ sTrANAKSECRETáRIO DE GABINETE

leI nº 5.821, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza o Município a conceder isenção de ISSQN à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CO-DASP, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 09/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Itapetininga autorizado a conceder isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natu-reza (ISSQN), à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, nas obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação as estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho” da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo, cujo convênio foi autorizado através da Lei Municipal nº 4.282, de 05 de julho de 1999.Art. 2º Fica o Município de Itapetininga autorizado a proceder ao reembolso à Secretaria de Agricultura e Abas-tecimento do Governo do Estado de São Paulo dos recursos financeiros equivalentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente e já recolhidos, no cumprimento das obras e serviços pertinentes à implantação dos projetos executivos para a conservação as estradas rurais municipais, decorrentes da execução do Programa “Melhor Caminho”, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, em conso-nância com o Decreto Estadual nº 59.377, de 23 de julho de 20013.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

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leI nº 5.822, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre a denominação de Professora Leni Aparecida Prestes de Oliveira à Escola Municipal de Educação Básica no Jardim Cambuí, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 10/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Professora Leni Aparecida Prestes de Oliveira a Escola Municipal de Educação Básica, localizada na Rua Maria Lyrio Talarico, nº20, no Jardim Cambuí, neste Município.Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

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leI nº 5.823, De 19 De FeVeReIRO De 2014Altera a Lei Municipal nº 5.750, de 25 de setembro de 2013 que “Dispõe sobre a criação, estruturação e o funciona-mento do Conselho Tutelar de Itapetininga, e dá outras providências.”(Projeto de Lei nº 15/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)

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LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 5.750, de 25 de setembro de 2013.Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.824, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 23/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, para atender despesas com materiais de distribuição gratuita.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.825, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 24/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender despesas com diárias civil.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.826, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 25/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil re-ais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender ao Programa São Paulo Solidário.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.827, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 26/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, para atender despesas do Projeto Quero Vida do Governo Estadual.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício de 2013.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.828, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 27/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender ao Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, através de repasse do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate à Fome.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício de 2013.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

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leI nº 5.829, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 28/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 450.000,00 (quatro-centos e cinqüenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, para atender despesas com materiais de distribuição gratuita.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde (187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 450.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

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leI nº 5.830, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 29/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, para restituição de valores de diversos convênios com a Secretaria Estadual de Saúde.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos por conta de superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

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leI nº 5.831, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 30/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para atender às despesas refe-rentes à construção de quadra poliesportiva no Distrito de Rechã, através de convênio com Ministério dos Esportes.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos, no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte um mil oitocentos e setenta cinco reais) por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior; e no valor restante de R$ 198.125,00 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte cinco reais) por conta de excesso de arrecadação no exercício de 2014.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.832, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 31/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação, para atender às despesas

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referentes à desapropriação de imóvel e construção de uma Escola Municipal de Educação Básica na Vila Nova Itapetininga.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através da anulação da seguinte dotação orçamentária:02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças(77) – 99.9990099.0099 – 99.99.99 – Reserva de contingência R$ 2.800.000.00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.833, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 32/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 868.000,00 (oitocentos e sessenta e oito mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações abaixo:02.08.01 – Secretaria de Saúde(196) – 103010063.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00(201) – 103010063.2039 – 3390.93 – Indenizações e Restituições R$ 668.000,00(219) – 103040063.2090 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00Total das Suplementações R$ 868.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º desta Lei serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde(187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 868.000,00Total das Anulações R$ 868.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.834, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 33/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.273.000,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações abaixo:02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social(247) – 082410048.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 90.000,00(248) – 082410048.2018 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 140.000,00(260) – 082440048.2018 - 3390.30 – Material de Consumo R$ 150.000,00(263) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00(264) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00(265) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 95.000,00(266) – 082440048.2018 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 380.000,00(267) – 082440048.2018 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00(273) – 082440049.2018 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 50.000,00(276) – 082440049.2018 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00(277) – 082440049.2018 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 133.000,00Total das Suplementações R$ 1.273.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º desta Lei serão resultantes do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.835, De 19 De FeVeReIRO De 2014Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 34/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos do Serviço de Previdência Municipal (SEPREM) na seguinte dotação orçamentária abaixa:03.01.01 – Serviço de Previdência Municipal092720098.2104-3390.91 – Sentenças Judiciais R$ 200.000,00Total das Suplementações R$ 200.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º desta Lei serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:03.01.01 – Serviço de Previdência Municipal99999009.0099-9999.99 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00Total das Anulações R$ 200.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.836, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dá o nome do senhor José Lopes de Almeida à rua 1 localizada no loteamento Residencial Marina, em Vila Piedade, Município de Itapetininga.(Projeto de Lei nº 01/2014, de autoria do Vereador André Luiz Bueno.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se rua José Lopes de Almeida a Rua 1 (trechos 1 e 2), localizada no loteamento Residencial Marina, com início na rua Olga Correia Guimarães Cleto e término na área reservada ao proprietário (muro de tapa-gem do loteamento), com largura de 14.00 metros (trecho 1) e 15.00 metros (trecho 2) e extensão de 381.47 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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leI nº 5.837, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dá o nome do senhor João Crescêncio da Rocha à Escola Municipal de Ensino Infantil sem denominação localizada no Bairro São Roque, Itapetininga.(Projeto de Lei nº 02/2014, de autoria da Vereadora Denise Franci Martins de Castro.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se EMEI João Crescêncio da Rocha a Escola Municipal de Ensino Fundamental sem denominação localizada no Bairro São Roque neste município.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.197, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.804 de 27 de Dezembro de 2013, com a redação dada pela Lei 5.813, de 9 de Janeiro de 2014; eConsiderando os autos do processo nº 6925/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento vigente:02.07.02 – Departamento de Desenvolvimento Político(141) – 123670003.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 300.000.00Art. 2º Os recursos para esta suplementação será a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:02.07.02 – Departamento de Desenvolvimento Político(130) – 123650007.2039 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 300.000.00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.198, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre atualização de valores do custo da construção civil para cobrança do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza e dá outras providências. LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 95 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal);Considerando a defasagem no valor atualmente aplicado para fins de cobrança do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza); eConsiderando os autos do Processo nº 7425/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, DECRETA:Art. 1º O custo por metro quadrado da mão de obra da construção civil residencial passa ter o valor:R$ 100,00 (cem) reais para construções de até 60 m2;R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para construções de 60 m2 a 100 m2;R$ 200,00 (duzentos) reais para construções de 100 m2 a 160 m2;R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais para construções de 160 m2 a 200 m2;R$ 300,00 (trezentos) reais para construções acima de 200 m2.Art. 2º O custo por metro quadrado da mão de obra da construção civil comercial e industrial, passa ter o valor de R$ 300,00 (trezentos) reais.Art. 3º Para concessão de deduções admitidas sobre a base de cálculo, deverá ser apresentado:Pessoa física: cópia do contrato, cópia dos holerites, cópia do livro de registro de funcionários e cópia da rescisão contratual.Pessoa jurídica: cópia do contrato, cópia das notas fiscais de prestação de serviços, cópia da guia de recolhimento devidamente quitada. Art. 4º O custo por metro quadrado da mão de obra de demolição passa ter o valor de R$ 100,00 (cem) reais, caso não haja contrato.Art. 5º Os valores expressos em reais (R$) neste Decreto serão reajustados anualmente em 1º de janeiro, pelo índice previsto no Código Tributário Municipal.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.199, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.824, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, para atender despesas com materiais de distribuição gratuita.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.200, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.825, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender despesas com diárias civil.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.201, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.826, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender ao Programa São Paulo Solidário.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.202, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.827, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Promoção Social, para atender despesas do Projeto Quero Vida do Governo Estadual.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício de 2013.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.203, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.828, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no or-çamento vigente, no Fundo Municipal de Assistência Social, para atender ao Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, através de repasse do Ministério de Desenvolvimento Social de Combate à Fome.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através do superávit finan-ceiro do exercício de 2013.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.204, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.829, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cin-qüenta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, para atender despesas com materiais de distribuição gratuita.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos por conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde (187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 450.000,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.205, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.830, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 4.830.000,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Saúde, para restituição de valores de diversos convênios com a Secretaria Estadual de Saúde.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos por conta de superávit finan-ceiro do exercício anterior.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.206, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.831, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para atender às despesas referentes à construção de quadra poliesportiva no Distrito de Rechã, através de convênio com Ministério dos Esportes.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos, no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte um mil oitocentos e setenta cinco reais) por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior; e no valor restante de R$ 198.125,00 (cento e noventa e oito mil, cento e vinte cinco reais) por conta de excesso de arrecadação no exercício de 2014.Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.207, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito especial, de acordo com a Lei nº 5.832, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito especial, no valor de até R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação, para atender às despesas referentes à desapropriação de imóvel e construção de uma Escola Municipal de Educação Básica na Vila Nova Itapetininga.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º serão cobertos através da anulação da seguinte dotação orçamentária:02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças(77) – 99.9990099.0099 – 99.99.99 – Reserva de contingência R$ 2.800.000.00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2014/2017 (Lei Municipal nº 5.803, de 27 de dezembro de 2013) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.802, de 27 de dezembro de 2013).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.208, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, de acordo com a Lei nº 5.833, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:

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Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 868.000,00 (oi-tocentos e sessenta e oito mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações abaixo:02.08.01 – Secretaria de Saúde(196) – 103010063.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00(201) – 103010063.2039 – 3390.93 – Indenizações e Restituições R$ 668.000,00(219) – 103040063.2090 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00Total das Suplementações R$ 868.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º deste Decreto serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde(187) – 103010063.2039 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 868.000,00Total das Anulações R$ 868.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.209, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, de acordo com a Lei nº 5.834, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.273.000,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos nas seguintes dotações abaixo:02.09.04 – Fundo Municipal de Assistência Social(247) – 082410048.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 90.000,00(248) – 082410048.2018 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 140.000,00(260) – 082440048.2018 - 3390.30 – Material de Consumo R$ 150.000,00(263) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00(264) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00(265) – 082440048.2018 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 95.000,00(266) – 082440048.2018 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 380.000,00(267) – 082440048.2018 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00(273) – 082440049.2018 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 50.000,00(276) – 082440049.2018 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00(277) – 082440049.2018 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 133.000,00Total das Suplementações R$1.273.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º deste Decreto serão resultantes do superávit financeiro do exercício anterior.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DeCReTO nº 1.210, De 19 De FeVeReIRO De 2014Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Suplementar, de acordo com a Lei nº 5.835, de 19 de fevereiro de 2014.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal abrir um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (du-zentos mil reais) no orçamento vigente, visando a atender aos encargos do Serviço de Previdência Municipal (SE-PREM) na seguinte dotação orçamentária abaixa:03.01.01 – Serviço de Previdência Municipal092720098.2104-3390.91 – Sentenças Judiciais R$ 200.000,00Total das Suplementações R$ 200.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º deste Decreto serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:03.01.01 – Serviço de Previdência Municipal99999009.0099-9999.99 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00Total das Anulações R$ 200.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

luiz PAulo ribeiro dA silvASECRETáRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA nº 141, De 14 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art.1º Nomear, para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, visando estabelecer a manutenção e avaliação das listas padronizadas no Município de Itapetininga, os membros abaixo relacionados:FarmacêuticosTatiana Leme de AraújoDiogo Antônio M. Mastrorocco FilhoEliane Maria Leite AlvesEnfermeirosLiliane Aparecida Pacagnella Perizzato SimeoniAna Paula Vieira Rodrigues e RodriguesKátia Mariano Machado MédicosMaria Ester Zoellner CintraMônica Terezinha A. TanabeRosa Yuki SakashitaDentistaRenata do Nascimento Amaral Alciati Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 142, De 14 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Gabriela de Barros Moraes, Professora de Educação Básica I - Eventual, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 10/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 143, De 14 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando o constante no requerimento nº 5908/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, a funcionária Regina de Fátima Santana Teles, Auxiliar de Escriturário, Ref. 05, lotada na Secretaria da Saúde, a partir de 11/02/2014, nos termos do art. 135, da Lei Complementar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 144, De 17 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 5296/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Divanilda Bueno Fragoso, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secre-taria de Educação, a partir de 11/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 145, De 17 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 5303/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Viviane Tavares, Professora Substituta de Educação Básica PEB II, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 11/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 146, De 17 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 5378/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a Senhora Valdicléia Bernardo Vieira da Silva Costa, Professora de Língua Portuguesa PEB II, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 11/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 147, De 17 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 5716/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Maria do Carmo de Souza Fernandes, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secretaria de Educação, a partir de 11/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 148, De 17 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 6413/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Mario Rubens Vieira da Silva, Médico Clínico Geral, Ref. 11, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 12/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 149, De 19 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO a necessidade de promover a aquisição de bens e serviços comuns para Prefeitura Municipal;CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; eCONSIDERANDO a necessidade de constituir a comissão permanente de licitação para conduzir os processos admi-nistrativos no exercício de 2014, resolve:Art. 1º Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura municipal de Itapetininga, os senhores:Membros Titulares: Paulo Cesar de Proença Weiss, José Gustavo dos Santos e Karina de Andrade Machado.Membros Suplentes: Rodrigo da Silva Rodrigues, Guilherme Coelho Rodrigues e Paulo Augusto Costa Rolim dos Santos.

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Parágrafo único: Fica designado o Sr. Paulo Cesar de Proença Weiss como Presidente Titular, para presidir os tra-balhos da Comissão Permanente de Licitação e o Sr. José Gustavo dos Santos para que na ausência e impedimento, substituir o presidente.Art.2º É atribuição exclusiva da Comissão criada na forma da presente portaria praticar todos os atos necessários à realização de licitação, em suas diversas modalidades, relativos á contratação de obras, serviços, compras, alienações, permissões e locações, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.Art. 3º Ficam revogadas em todos os seus termos as Portarias nº 131 e 663/2013.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Flores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 150, De 19 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Designar a funcionária Monica Pereira Lopes Takahashi para responder como responsável pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras e Serviços, a partir de 03 de fevereiro de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 118, de 6 de fevereiro de 2014.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 151, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 25 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 01/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– AGENTE DE FISCALIZAÇÃO– Ref. 08

NOME CLASSIFICAÇÃO

LIA FERNANDA SILVA ISCUISATI 30º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 152, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 25 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 01/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM– Ref. 09

NOME CLASSIFICAÇÃO

CLARICE SATIE SATO 47º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 153, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 25 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 01/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PROFESSORA EDUCAÇÃO BáSICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

KELLY DIAS MACHADO 223º

ROSA VERONICA GONÇALVES 224º

MIRIAN SILVA VENANCIO MOURA 225º

ADRIANA INÊS MONTEIRO 226º

PRISCILA SANTIAGO DA SILVA 228º

DÉBORA APARECIDA DE ALMEIDA 229º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 154, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 5482/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Bruna Camargo Paladino, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotada na Secreta-ria da Educação, a partir de 11/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 155, De 20 De FeVeReIRO De 2014

LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 7069/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da Senhora Adriana Inês Monteiro, para o cargo de Professora de Educação Básica - Eventual, objeto da Portaria nº 128, de 12/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 156, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir, a partir de 25 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado:

FAXINEIRA

NOME CLASSIFICAÇÃO

IARA CAMARGO 33º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 157, De 20 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir, a partir de 25 DE FEVEREIRO DE 2014, tendo em vista a classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, devidamente homologado, no emprego abaixo relacionado:

MÉDICO VASCULAR

NOME CLASSIFICAÇÃO

CAIO HUGO JUBRAN MOURA 01º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 158, De 21 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do Processo nº 7407/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Leonel Massayuki Takahashi, Cirurgião Dentista, Ref. 11, lotado na Secretaria de Saúde, a partir de 20/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA nº 159, De 21 De FeVeReIRO De 2014LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 7547/1/2014, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. Gleice Rafaela Rodrigues dos Santos, Assistente Administrativo, Projovem Urbano 2012, lotada na Secretaria da Educação, a partir de 20/02/2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

eDITAl De ABeRTURA DO PReGÃO PReSenCIAl nº 15/2014Processo nº 008/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Km por Item OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio - Secretaria Municipal de Educação. SESSÃO: Dia 14.03.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAl De ABeRTURA DO PReGÃO PReSenCIAl nº 16/2014Processo nº 020/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço Unitário por Km OB-JETO: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para viagens culturais dos alunos do Ensino Fundamental - Secretaria Municipal de Educação. SESSÃO: Dia 17.03.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAl De ABeRTURA DO PReGÃO PReSenCIAl nº 17/2014 (SISTemA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo nº 039/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Serviço OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de retirada e recolocação de cerca – Secretaria Mu-nicipal de Agricultura e Meio Ambiente. SESSÃO: Dia 17.03.2014 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAl De ReABeRTURA DO PReGÃO PReSenCIAl nº 91/2013 (SISTemA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo nº 132/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de cartuchos e tonners – secretarias municipais. Após as readequações necessárias no edital, fica reaberto o certame conforme segue: SESSÃO: Dias 18.03.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

eDITAl De ABeRTURA DO PReGÃO PReSenCIAl nº 18/2014 (SISTemA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo nº 037/2014. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO:

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contratação de empresa para fornecimento de cartuchos de tonners e fitas de nylon para impressoras – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. SESSÃO: Dia 19.03.2014 a partir das 09:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I. Os editais estarão disponíveis no site www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao. Maiores infor-mações através do telefone: (15) 3376-9608. Itapetininga, 21 de fevereiro de 2014.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

ReTIFICAÇÃO DA PUBlICAÇÃO DO eDITAl De ABeR-TURA DA TOmADA De PReÇOS nº 02/2014

PROCESSO Nº 034/2014. Fica retificada a publicação realizada no dia 15/02/2014, pág. 17, no Se-manário Oficial de Itapetininga – Edição nº407, em relação a parte do objeto do certame: Onde se lê: “(...)Portarias nº 2.814 de 29/11/2011 e nº 1.170 de 05/06/2012(...)”; Leia-se: “(...)Portaria nº 2.807 de 06/12/2012 (...)”. Ficam mantidas as demais informações veiculadas. Itapetininga, 21 de fevereiro de 2014.

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hOmOlOGAÇÃO DO PReGÃO PReSenCIAl nº 07/2014 (SISTemA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo n°. 021/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE CARRINHOS DE LIMPEZA PARA AS UNI-DADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, HO-MOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: 1) MANANCIAL COMERCIAL DE áGUA MINERAL E EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 17.260.263/0001-32: Item 01 – 200 unid de Carrinho de limpeza estrutura em poliuretano rígido na cor azul, 04 (quatro) rodízios de no mínimo 04 polegadas (dois fixos e dois giratórios), sendo dois com sistema de freio, suporte integrado para colocação de forma aberta de saco plástico lixo de no mínimo 90 litros, com tampa, encaixe par ano mínimo duas vassouras, cesto integrado para colocação de produtos de limpe-za, suporte para lixo, suporte para balde d’agua de no mínimo 10 litros para limpeza leve, no mínimo 02 prateleiras para materiais diversos, barra ou manopla para impulsão e direcionamento do carro, dimensões aproximadas 110 cm de comprimento, 55cm de largura e 100cm de altura. Acompanham o carrinho: 01 balde d’água de no mínimo 25 litros, com espremedor acoplado; divisão de água limpa e suja; 01 haste americana; 01 pá coletora; 01 mop pó 60 cm; 01 placa de “piso molhado”; 01 refil para mop úmido 320g; Garantia de 12 meses. Marca Bralimpia, no valor unitário de R$1.087,00 e Valor Total de R$217.400,00. Itapetininga, 19 de fevereiro de 2014.

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hOmOlOGAÇÃO DO PReGÃO PReSenCIAl nº 09/2014 (SISTemA De ReGISTRO De PReÇOS)

Processo n°. 023/2014, que objetiva a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES COMPLETOS EM FORMA DE “LOTE” PARA AS FUNCIONáRIAS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO QUE EXERCEM AS ATRIBUIÇÕES DE MERENDEIRAS E SERVENTES NAS UNIDADES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE ACORDO COM A PORTARIA CVS 5 DE 09 DE ABRIL DE 2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, , HOMOLOGO todo o procedimento realizado que ADJUDICOU o objeto licitado aos proponentes: 1)PHG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME CNPJ: 17.140.801/0001-55:Item 01 – 400 sv de AVENTAL DUPLO NA COR AZUL ROYAL EM TECIDO OXFORD, COM VIÉIS NA COR BRANCA, COM BOLSO GRANDE NO CENTRO, COM ESTAMPA. TAMANHO G/GG. A ESTAMPA DEVERá SER NO CENTRO, COM O BRASÃO E O LOGOTIPO DA PREFEITU-RA MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM AS CORES PADRÃO E CHAPADO DE BRANCO NO FUNDO, Marca PHG e Valor unitário de R$14,90 – Valor total de R$5.960,00; Item 02 – 400 sv de CAMISETA. EM MALHA PV, NA COR BRANCA, DOCTE CARECA, MAGA CURTA,

COM ESTAMPA. TAMANHO P/M/G/GG/XG A ESTAMPA DEVERá SER NO CENTRO, COM O BRASÃO E O LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, COM AS CORES PADRÃO E CHAPADO DE BRANCO NO FUNDO, Marca PHG, no valor unitário de R$11,50 – Valor Total de R$4.600,00; Item 03 – 400 sv de CALÇA. EM BRIM, NA COR BRANCA, COM MEIO CÓS DE ELáSTICO, 02 BOLSO LATERAIS E 02 BOLSOS TRASEIROS, SEM ESTAMPA, TAMANHO DO 38 AO 50, Marca PHG, no valor unitário de R$26,30 e Valor total de R$10.520,00 eItem 04 – 400 sv de TOUCA DE COZINHA, FEMININA, COM ABAS E REDINHA, 100% POLI-ESTER, NA COR PRETA, Marca PHG, no valor unitário de R$6,00 e valor total de R$2.400,00. Valor total do Lote 01 – R$23,480,00. Itapetininga, 21 de fevereiro de 2014.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

TeRmO De RATIFICAÇÃO (lAUDO De hABIlITA-ÇÃO) ChAmADA PÚBlICA n º. 009/2013

PROCESSO N. º 212/2013. OBJETO: DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE GRUPOS FORMAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 2º INCISO V E ART. 13 DA LEI 11947/2009 E ARTIGOS 20 E §§ 1º E 2º DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013 PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, COM ENTREGAS SEMANAIS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BáSICOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE PARA O EXERCÍCIO DE 2014 POR SOLICITAÇÃO DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNIC-IPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ITEM 2.1.1.Considerando a análise da Comissão de Análise da Chamada Pública da Agricultura Familiar – Por-taria 387/2013, em relação à documentação exigida no edital apresentada pelos licitantes: 1) Sítio Nossa Senhora Aparecida; 2) Sítio Ventura; 3) Cooperativa dos Produtores Agrícolas Artesanato Fa-zenda Ipanema; 4) Estância Panamá; 5) Associação Regional de Desenvolvimento Agrário - ARDA; 6) APRRAF – Associação dos Produtores Rurais do Rio Acima – Faxinal; 7) Associação dos Amigos dos Produtores Rurais de Itapetininga; 8) Coopasma Cooperativa Agrícola de São Miguel Arcanjo; 9) Sítio Santa Amélia; 10) Coagrocamp Cooperativa Agropecuária Familiar de Nova Campina; 11) Cooperati-va de Produtos de Itapeva e Região, no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações consideram-se RATIFICADO os pareceres emitidos, e assim, nos termos do artigo 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste laudo no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Semanário Oficial de Itapetininga, para que todas as proponentes realizem o protocolo do projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no Departamento de Protocolo Geral do Paço Municipal, localizado à Praça dos Três Poderes, 1.000 – Jardim Marabá; conforme o exigido no anexo III do edital, para que assim possam cumprir todas as exigências editalícias e consequentemente esta-rem aptas a serem habilitadas para o prosseguimento do certame. Encaminhe-se ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Contratos para a publicação do presente laudo. Itapetininga, 21 de fevereiro de 2014.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

eXTRATO De COnVÊnIO nº028/2014CEDENTE: Prefeitura Municipal de ItapetiningaCONVENETE: Associação de Blocos e Escolas de Samba de Itapetininga, ABESI.OBJETO:-: Realização das atividades carnavalescas da cidade de Itapetininga de 2014, incluindo o Desfile de Rua (dia 02 e 04/03), o Baile Popular e o Festival do Boteco (de 01 a 04/03).Repasse de Recursos Financeiros no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).Assinatura do Convênio: 17 de fevereiro de 2014.Vigência: 60 dias

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Página 1922/02/2014

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Página 20 22/02/2014

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE JANEIRO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:31

Exercício: 2014

Página: 1/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

CAMARA MUNICIPAL

01 CAMARA MUNICIPAL

01.01 CAMARA MUNICIPAL

01.01.01 CAMARA MUNICIPAL

01.031.0058.1026 CONSTRUÇÃO DE PRORIOS MUNICIPAIS

OBRAS E INSTALAÇÕES 1 1 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.51

01.031.0058.2039 GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO ADMINISTRATIVO

APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REF 1 2 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 10.346,75 10.346,75 0,00 10.346,75 10.346,75 0,003.1.90.01

0,00 10.346,75 10.346,75 0,00 10.346,75 10.346,75 0,0001 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL

SALÁRIO FAMÍLIA 1 3 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.09

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 1 4 5.400.000,00 0,00 5.400.000,00 0,00 281.246,46 281.246,46 0,00 281.246,46 281.246,46 0,003.1.90.11

0,00 149.220,62 149.220,62 0,00 149.220,62 149.220,62 0,0001 VENCIMENTOS E SALÁRIOS

0,00 25.865,00 25.865,00 0,00 25.865,00 25.865,00 0,0033 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES

0,00 7.132,31 7.132,31 0,00 7.132,31 7.132,31 0,0037 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

0,00 3.999,86 3.999,86 0,00 3.999,86 3.999,86 0,0042 FÉRIAS INDENIZADAS

0,00 409,80 409,80 0,00 409,80 409,80 0,0043 13º SALÁRIO

0,00 5.973,39 5.973,39 0,00 5.973,39 5.973,39 0,0044 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

0,00 4.690,52 4.690,52 0,00 4.690,52 4.690,52 0,0045 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL

0,00 80.193,74 80.193,74 0,00 80.193,74 80.193,74 0,0060 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS

0,00 3.761,22 3.761,22 0,00 3.761,22 3.761,22 0,0099 OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1 5 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 31.307,35 31.307,35 0,00 31.307,35 31.307,35 0,003.1.90.13

0,00 31.307,35 31.307,35 0,00 31.307,35 31.307,35 0,0002 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVI 1 6 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 3.831,27 3.831,27 0,00 3.831,27 3.831,27 0,003.1.90.16

0,00 3.831,27 3.831,27 0,00 3.831,27 3.831,27 0,0099 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVI

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1 7 200.000,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRI 1 8 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 13.947,67 13.947,67 0,00 13.947,67 13.947,67 0,003.1.91.13

0,00 13.947,67 13.947,67 0,00 13.947,67 13.947,67 0,0003 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME PRÓP

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1 9 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 5.198,40 5.198,40 0,00 4.873,50 4.873,50 324,903.3.90.14

0,00 5.198,40 5.198,40 0,00 4.873,50 4.873,50 324,9014 DIÁRIAS NO PAIS

MATERIAL DE CONSUMO 1 10 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 3.697,11 3.697,11 0,00 758,76 758,76 2.938,353.3.90.30

0,00 895,86 895,86 0,00 0,00 0,00 895,8607 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

0,00 116,85 116,85 0,00 0,00 0,00 116,8516 MATERIAL DE EXPEDIENTE

0,00 8,26 8,26 0,00 0,00 0,00 8,2621 MATERIAL DE COPA E COZINHA

0,00 64,90 64,90 0,00 0,00 0,00 64,9022 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIEN

0,00 1.405,00 1.405,00 0,00 0,00 0,00 1.405,0024 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

0,00 358,00 358,00 0,00 0,00 0,00 358,0026 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

0,00 661,76 661,76 0,00 661,76 661,76 0,0039 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE JANEIRO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:31

Exercício: 2014

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Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

0,00 186,48 186,48 0,00 97,00 97,00 89,4899 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 11 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.35

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ 1 12 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,003.3.90.36

0,00 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,0006 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

ARRENDAMENTO MERCANTIL 1 13 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.38

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J 1 14 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 39.079,01 39.079,01 0,00 28.252,02 28.252,02 10.826,993.3.90.39

0,00 567,16 567,16 0,00 209,26 209,26 357,9001 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

0,00 1.190,00 1.190,00 0,00 1.190,00 1.190,00 0,0008 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

0,00 5.173,28 5.173,28 0,00 5.173,28 5.173,28 0,0011 LOCAÇÃO DE SOFTWARES

0,00 333,24 333,24 0,00 333,24 333,24 0,0019 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

0,00 4.415,00 4.415,00 0,00 0,00 0,00 4.415,0043 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

0,00 402,31 402,31 0,00 402,31 402,31 0,0044 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

0,00 1.096,91 1.096,91 0,00 736,30 736,30 360,6147 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

0,00 2.278,45 2.278,45 0,00 2.278,45 2.278,45 0,0058 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

0,00 202,20 202,20 0,00 0,00 0,00 202,2069 SEGUROS EM GERAL

0,00 4.280,00 4.280,00 0,00 430,00 430,00 3.850,0077 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA

0,00 288,00 288,00 0,00 206,00 206,00 82,0078 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

0,00 1.559,28 1.559,28 0,00 0,00 0,00 1.559,2890 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

0,00 17.293,18 17.293,18 0,00 17.293,18 17.293,18 0,0099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

SENTENÇAS JUDICIAIS 1 15 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 16 800.000,00 0,00 800.000,00 0,00 115.223,66 115.223,66 0,00 14.523,66 14.523,66 100.700,004.4.90.52

0,00 13.849,00 13.849,00 0,00 13.849,00 13.849,00 0,0006 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

0,00 674,66 674,66 0,00 674,66 674,66 0,0035 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

0,00 3.200,00 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,0042 MOBILIÁRIO EM GERAL

0,00 97.500,00 97.500,00 0,00 0,00 0,00 97.500,0052 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Total por Unidade Executora 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

Total por Unidade Orçamentária 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

Total por Órgao 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

TOTAL ORÇAMENTÁRIO CAMARA MUNICIPAL 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 9.765.000,00 505.377,68 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 116.290,24 389.087,44 389.087,44 0,00

DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

RP 2013 - GERAL 0 5001 0,00 73.744,77 73.744,77

INSS - FOLHA PAGAMENTO 1 5301 0,00 7.119,00 7.119,00218810102

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SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:31

Exercício: 2014

Página: 2/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

0,00 186,48 186,48 0,00 97,00 97,00 89,4899 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 11 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.35

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ 1 12 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,003.3.90.36

0,00 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,0006 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS

ARRENDAMENTO MERCANTIL 1 13 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.38

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA J 1 14 500.000,00 0,00 500.000,00 0,00 39.079,01 39.079,01 0,00 28.252,02 28.252,02 10.826,993.3.90.39

0,00 567,16 567,16 0,00 209,26 209,26 357,9001 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES

0,00 1.190,00 1.190,00 0,00 1.190,00 1.190,00 0,0008 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

0,00 5.173,28 5.173,28 0,00 5.173,28 5.173,28 0,0011 LOCAÇÃO DE SOFTWARES

0,00 333,24 333,24 0,00 333,24 333,24 0,0019 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

0,00 4.415,00 4.415,00 0,00 0,00 0,00 4.415,0043 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

0,00 402,31 402,31 0,00 402,31 402,31 0,0044 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

0,00 1.096,91 1.096,91 0,00 736,30 736,30 360,6147 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL

0,00 2.278,45 2.278,45 0,00 2.278,45 2.278,45 0,0058 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

0,00 202,20 202,20 0,00 0,00 0,00 202,2069 SEGUROS EM GERAL

0,00 4.280,00 4.280,00 0,00 430,00 430,00 3.850,0077 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA

0,00 288,00 288,00 0,00 206,00 206,00 82,0078 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

0,00 1.559,28 1.559,28 0,00 0,00 0,00 1.559,2890 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL

0,00 17.293,18 17.293,18 0,00 17.293,18 17.293,18 0,0099 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

SENTENÇAS JUDICIAIS 1 15 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1 16 800.000,00 0,00 800.000,00 0,00 115.223,66 115.223,66 0,00 14.523,66 14.523,66 100.700,004.4.90.52

0,00 13.849,00 13.849,00 0,00 13.849,00 13.849,00 0,0006 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

0,00 674,66 674,66 0,00 674,66 674,66 0,0035 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

0,00 3.200,00 3.200,00 0,00 0,00 0,00 3.200,0042 MOBILIÁRIO EM GERAL

0,00 97.500,00 97.500,00 0,00 0,00 0,00 97.500,0052 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

Total por Unidade Executora 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

Total por Unidade Orçamentária 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

Total por Órgao 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

TOTAL ORÇAMENTÁRIO CAMARA MUNICIPAL 9.765.000,00 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 505.377,68 0,00 389.087,44 389.087,44 116.290,24

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 9.765.000,00 505.377,68 0,00 9.765.000,00 0,00 505.377,68 116.290,24 389.087,44 389.087,44 0,00

DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA

RP 2013 - GERAL 0 5001 0,00 73.744,77 73.744,77

INSS - FOLHA PAGAMENTO 1 5301 0,00 7.119,00 7.119,00218810102

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SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:31

Exercício: 2014

Página: 3/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

INSS - EMPRESA 1 5302 0,00 0,00 0,00218810102

INSS - GERAL 1 5303 0,00 0,00 0,00218810102

INSS - VEREADORES 1 5320 0,00 8.546,43 8.546,43218810102

IRRF - FOLHA 1 5304 0,00 17.283,68 17.283,68218810104

IRRF - GERAL 1 5305 0,00 77,60 77,60218810104

ISS 1 5306 0,00 0,00 0,00218810108

PENSOES ALIMENTICIAS 1 5307 0,00 2.960,32 2.960,32218810110

EMPRESTIMO C.E.F 1 5314 0,00 23.646,56 23.646,56218810115

CONTRIBUIÇAO PARTIDARIA 1 5309 0,00 278,57 278,57218810199

S.S.P.M.I 1 5311 0,00 33,08 33,08218810199

A.D.F.M.I 1 5312 0,00 28,00 28,00218810199

SEPREM 1 5313 0,00 12.039,60 12.039,60218810199

TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 0,00 145.757,61 145.757,61

TOTAL DA DESPESA PAGA 0,00 534.845,05 534.845,05

SALDO FINANCEIRO DO MÊS

CONTA Conta Movimento 741.564,70

Caixa/Bancos/Autarquias 0,00

SALDO FINANCEIRO DO MÊS

TOTAL DO BALANCETE

741.564,70

1.276.409,75

ITAPETININGA, 17 de Fevereiro de 2014.

4R Sistemas BALANCETE DA DESPESA ANALÍTICO DO MÊS DE JANEIRO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:31

Exercício: 2014

Página: 4/ 4

Func/Sub/Prog

Proj/Atividade

Categoria

Econômica/

Plano Ctbl.

FichaDescriçãoDOTAÇÃO EMPENHADO PAGO

Inicial Alteração Atual Anterior No Mês Total Anterior No Mês Total

Órgão

Un.

Orc/Exec

Empenhos

à PagarFte.

Rec.

ANDRÉ LUIZ BUENO

PRESIDENTE

096.856.878-54

NELSON MARTINS LOPES FILHO

TÉCNICO CONTÁBIL

748.734.318-91

NÁDIA AP. SCARDOELI KECIORIS

CONTADORA

CRC 1SP 248005/07

4R Sistemas BALANCETE DA RECEITA DO MÊS DE JANEIRO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:29

Exercício: 2014

Página: 1/ 1

Receita/

Plano ContábilDescriçãoFicha

RECEITA ARRECADAÇÃO COMPARATIVO

Orçada Prevista Anterior No Mês TOTAL (Arrec. - Orc.) (Arrec. - Prog.)

Fte. Rec.

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5301 218810102 INSS - FOLHA PAGAMENTO 0,00 7.119,00 7.119,00 7.119,00 7.119,001

5304 218810104 IRRF 0,00 17.283,68 17.283,68 17.283,68 17.283,681

5305 218810104 IRRF - GERAL 0,00 77,60 77,60 77,60 77,601

5307 218810110 PENSOES ALIMENTICIAS 0,00 2.960,32 2.960,32 2.960,32 2.960,321

5309 218810199 CONTRIBUIÇAO PARTIDARIA 0,00 278,57 278,57 278,57 278,571

5311 218810199 S.S.P.M.I 0,00 33,08 33,08 33,08 33,081

5312 218810199 A.D.F.M.I 0,00 28,00 28,00 28,00 28,001

5313 218810199 SEMPREM 0,00 12.039,60 12.039,60 12.039,60 12.039,601

5314 218810115 EMPRESTIMO C.E.F 0,00 23.646,56 23.646,56 23.646,56 23.646,561

5317 218810199 RENDIMENTO DE APLICAÇOES FINANCEIRAS 0,00 857,23 857,23 857,23 857,231

5320 218810102 INSS - VEREADORES 0,00 8.546,43 8.546,43 8.546,43 8.546,431

5501 451120100 DUODECIMO 9.765.000,00 813.424,50 0,00 813.750,00 813.750,00 -8.951.250,00 325,501

TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 0,00 886.620,07 886.620,07

TOTAL DA RECEITA 0,00 886.620,07 886.620,07

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta Movimento 389.789,68

TOTAL FINANCEIRO 389.789,68

TOTAL DO BALANCETE 1.276.409,75

ANDRÉ LUIZ BUENO

PRESIDENTE

096.856.878-54

NELSON MARTINS LOPES FILHO

TÉCNICO CONTÁBIL

748.734.318-91

NÁDIA AP. SCARDOELI KECIORIS

CONTADORA

CRC 1SP 248005/07

ITAPETININGA, 17 de Fevereiro de 2014.

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Página 22 22/02/2014

4R Sistemas BALANCETE DA RECEITA DO MÊS DE JANEIRO - GERAL

SETOR CONTÁBIL

DEPARTAMENTO DE FINANÇASCÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

17/02/14 13:29

Exercício: 2014

Página: 1/ 1

Receita/

Plano ContábilDescriçãoFicha

RECEITA ARRECADAÇÃO COMPARATIVO

Orçada Prevista Anterior No Mês TOTAL (Arrec. - Orc.) (Arrec. - Prog.)

Fte. Rec.

TOTAL ORÇAMENTÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5301 218810102 INSS - FOLHA PAGAMENTO 0,00 7.119,00 7.119,00 7.119,00 7.119,001

5304 218810104 IRRF 0,00 17.283,68 17.283,68 17.283,68 17.283,681

5305 218810104 IRRF - GERAL 0,00 77,60 77,60 77,60 77,601

5307 218810110 PENSOES ALIMENTICIAS 0,00 2.960,32 2.960,32 2.960,32 2.960,321

5309 218810199 CONTRIBUIÇAO PARTIDARIA 0,00 278,57 278,57 278,57 278,571

5311 218810199 S.S.P.M.I 0,00 33,08 33,08 33,08 33,081

5312 218810199 A.D.F.M.I 0,00 28,00 28,00 28,00 28,001

5313 218810199 SEMPREM 0,00 12.039,60 12.039,60 12.039,60 12.039,601

5314 218810115 EMPRESTIMO C.E.F 0,00 23.646,56 23.646,56 23.646,56 23.646,561

5317 218810199 RENDIMENTO DE APLICAÇOES FINANCEIRAS 0,00 857,23 857,23 857,23 857,231

5320 218810102 INSS - VEREADORES 0,00 8.546,43 8.546,43 8.546,43 8.546,431

5501 451120100 DUODECIMO 9.765.000,00 813.424,50 0,00 813.750,00 813.750,00 -8.951.250,00 325,501

TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 0,00 886.620,07 886.620,07

TOTAL DA RECEITA 0,00 886.620,07 886.620,07

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Conta Movimento 389.789,68

TOTAL FINANCEIRO 389.789,68

TOTAL DO BALANCETE 1.276.409,75

ANDRÉ LUIZ BUENO

PRESIDENTE

096.856.878-54

NELSON MARTINS LOPES FILHO

TÉCNICO CONTÁBIL

748.734.318-91

NÁDIA AP. SCARDOELI KECIORIS

CONTADORA

CRC 1SP 248005/07

ITAPETININGA, 17 de Fevereiro de 2014.

AVISO De ReAlIzAÇÃO De AUDIÊnCIA PÚBlICAA Câmara Municipal de Itapetininga convida toda a população de Itapetininga para participar da Audi-ência Pública que será realizada no Plenário da Câmara Municipal, situado à Praça dos Três Poderes, Jardim Marabá, no dia 25 de fevereiro de 2014, terça-feira, às 14:00 horas para debate e discussão sobre os Projetos de Lei de nºs 35, 36, 37 e 38/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autorizam a abertura de crédito especial, e dão outras providências.

ANdrÉ luiz bueNoPRESIDENTE

PROCeSSO lICITATÓRIO nº 06/2014COnVITe nº 04/2014

hOmOlOGAÇÃOO Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, André Luiz Bueno, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais, à vista da informação da Comissão Permanente de Licitações quanto ao resultado do processo licitatório em epígrafe, RESOLVE:HOMOLOGAR a licitação na Modalidade Convite nº 04/2014 que tem por objeto a escolha da pro-posta mais vantajosa para fornecimento e instalação de arquivo deslizante para a nova sede da Câmara Municipal de Itapetininga e ADJUDICAR o respectivo objeto à empresa declarada vencedora no cer-tame, Huffix Ambientes Empresariais Indústria e Comércio de Móveis Ltda, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).Itapetininga, 18 de fevereiro de 2014.

ANdrÉ luiz bueNoPRESIDENTE

PORTARIA/SePRem nº 017, De 14 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01059/2014, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO por morte da funcionária municipal SANTINA DE BRITO, ao dependente, EUGENIO DE PROENÇA ,Esposo,a partir de 28-01-2014.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

jAiMe de CArvAlHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePRem nº 018, De 14 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01060/2014, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO por morte do funcionário municipal JOSÉ SOARES, à dependente, ELZA MARQUES SOARES, Esposa, a partir de 06-02-2014.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

jAiMe de CArvAlHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePRem nº 019, De 14 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas

atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01061/2014, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO por morte do funcionário municipal JOÃO CARLOS GONÇALVES, à depen-dente, MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO GONÇALVES , Esposa, a partir de 08-02-2014.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

jAiMe de CArvAlHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePRem nº 020, De 14 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1062/2014, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 36, Inc- II, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 01-02-2014, a funcionária, ISABEL MARQUES DA SILVA, Auxiliar de Serviço Educacional, Ref. 05-F, lotada na Secretaria Municipal da Educação.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

jAiMe de CArvAlHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePRem nº 021, De 17 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01063/2014, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO por morte do funcionário municipal LEOTIDES LEME, à dependente, MAR-GARIDA ANTUNES DA SILVA LEME , Esposa, a partir de 08-02-2014.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

jAiMe de CArvAlHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SePRem nº 022, De 18 De FeVeReIRO De 2014JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1064/2014, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 36, Inc- II, da Lei Complementar nº 49 de 23-04-2012 e Artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 11-02-2014, a funcionária, CECILIA PEREIRA, Auxiliar de Enfermagem, Ref. 08-E, lotada na Secretaria Muni-cipal da Saúde.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jaime de CarvalhoPRESIDENTE DO SEPREMLEI Nº 5.820, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.Dispõe sobre a denominação de Professora Simone Aparecida Campos de Mani à Escola Municipal de Educação Básica da Vila Florestal, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 08/2014, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Professora Simone Aparecida Campos de Mani a Escola Municipal de Educação Básica (EMEB), localizada na Rua Oswaldo Cruz, nº 2.090, na Vila Florestal, neste Muni-cípio.Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consigna-das no orçamento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

luis ANToNio di Fiori Fiores CosTAPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias de fevereiro de 2014.

isMAel josÉ sTrANAKSECRETáRIO DE GABINETE

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Página 2322/02/2014

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Página 24 22/02/2014

Este informativo tem por objetivo esclarecer e orientar os funcionários da Prefeitura Municipal de Itapetininga, quanto ao preenchimento e emissão da CAT.

o significa CAt?Comunicação de Acidente de Trabalho.

Quando deve ser aberta a CAt?Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, com ou sem afastamento e independente da sua gravidade.

o que é acidente de trabalho?É o acidente que ocorre no exercício do trabalho a serviço da Prefeitu-ra, ou por ordem da mesma, na prestação de serviços que possa causar morte, lesão corporal, perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Os acidentes de trabalho são caracterizados em três tipos:Acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce;Acidente de trajeto – acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa;Doença profissional ou do trabalho – desencadeada pelo exercício de de-terminada função, com característica específica.

Quem emite a CAt?A Prefeitura Municipal de Itapetininga é responsável pela emissão da CAT aos seus funcionários, em caso de ocorrência de acidente de trabalho, ou de doenças do trabalho.

Qual o prazo para abertura da CAt?A comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita junto ao Deptº Pessoal, até o 1º dia útil após a ocorrência do acidente. A CAT permanecerá no arquivo funcio-nal do funcionário, como forma de reconhecendo legal do acidente.

Quem pode solicitar a abertura da CAt?A CAT pode ser aberta pelo próprio funcionário que esteja em condições, depen-dentes do mesmo, a chefia imediata, o médico que assistiu, ou o médico do tra-balho.

Procedimento para a emissão da CAtPara emitir a CAT o funcionário deve comparecer munido de todos os dados refe-rentes ao acidente, ao acidentado e a testemunha do ocorrido, que inclui: atestado médico, boletim de ocorrência, e outros documentos que possam comprovar o acidente. Tais documentos deverão ser entregues ao Deptº Pessoal da Prefeitura Municipal de Itapetininga, à Praça dos Três Poderes nº 1000, Jardim Marabá.

Onde será preenchido o formulário, e o mesmo será entregue ao solicitante em sete (7) vias.1ª Departamento de Pessoal2ª Saúde do trabalhador3ª Setor de Pericia Médica4ª Setor de trabalho do funcionário5ª Departamento de Pessoal6ª Setor de Segurança do Trabalho7ª Pertencente ao funcionário O funcionário receberá orientações do procedimento a ser seguido, após a solici-tação da abertura e emissão da CAT.

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Página 2522/02/2014

tEMAS CoMo SExuAlidAdE, uSo dE SuBStânCiAS PSiCoAtiVAS (drogA E álCool) E CidAdAniA, SErão ABordAdoS

Com o objetivo de intensificar ainda mais o autocuidado dos jovens, durante o período do Carnaval 2014, as três unidades das Casas dos Adolescentes realizarão, no período de 24 a 28 de fevereiro, o evento ‘BALADA DA SAÚDE: DIVERSÃO E SEXUALIDADE COM RESPONSABI-LIDADE’.

Trata-se de uma atividade socioeduca-

‘A REvOLTA DOS BRINqUEDOS’ é ATRAÇÃO NO FIm DE SEmANASecretaria de Cultura e Turismo

No próximo dia 23 de Fevereiro, ás 17h, no Auditório Municipal Abílio Vic-tor, o grupo teatral Detrás do Pano, esta-rá realizando a apresentação gratuita da peça infantil ‘A REVOLTA DOS BRIN-QUEDOS’, em parceria com a Prefei-tura, através da Secretaria de Cultura e Turismo de Itapetininga.

A montagem justifica-se pela riqueza de valores que estão inseridas nas men-sagens propostas pelas personagens que

A PEçA SErá ExiBidA A PArtir dAS 17H no Auditório MuniCiPAl ABílio ViCtor. A EntrAdA é grátiS

dia: 23/02 - Domingo às 17hlocal: Auditório Municipal Abílio Victor, Praça 9 de julho, s/nClassificação: LivreEntrada: Gratuita

Serviço

tiva, onde temas como, sexualidade, uso de substâncias psicoativas (droga e álcool) e cidadania, serão abordados de forma lú-dica, numa perspectiva de reflexão onde é possível se divertir e ao mesmo tempo se auto preservar.

As atividades estão sendo organizadas pela equipe técnica do programa e acon-tecerão simultaneamente, no decorrer da

próxima semana, nas 03 unidades. Tudo is-so inserido no cotidiano do trabalho, o que, aliás, já é rotina do serviço. Para finalizar a semana de reflexão, será organizado uma “Matinê de Carnaval”.

Os adolescentes participantes da “Re-flexão” estarão presentes no Salão da CDAII, a Rua Napoleão Tavares Silveira, 317 – V. Paulo Ayres, das 14h às 17h, para

brincarem o carnaval, sob o comando do DJ Sandro Mancha. O evento contará tam-bém com a participação da Banda Munici-pal, com um repertório de “Marchinhas de Carnaval”. Mais informações poderão ser obtidas nos seguintes telefones:

CDA I - 3272-6306;CDA II – 3273-4227;CDAIII – 3307-3421.

de forma lúdica, ensinam as crianças, questões relacionadas ao comportamen-to humano e relacionamento interpesso-al.

‘A Revolta dos Brinquedos’ narra a história de uma menina que maltrata seus brinquedos e, ao dormir, seus brinque-dos, com em fábula, vem em sonho ao encontro da menina para conscientizá-la dos seus atos, o que desperta a consciên-cia coletiva dos espectadores.

CINE CLUBE HOmENAGEIA O CINEASTA EDUARDO COUTINHOSecretaria de Cultura e Turismo

Com o filme ‘O Fim e o Princípio’, o cineasta Eduardo Coutinho, morto há poucos dias, cria um documento fílmico sem pesquisa prévia, sem per-sonagens, locações nem temas defini-dos. Uma equipe de cinema chega ao sertão da Paraíba em busca de pessoas que tenham histórias para contar!

O filme será exibido, no próximo

A BiBliotECA MuniCiPAl ExiBirá uMA dAS oBrAS-PriMAS dE uM doS MAiorES doCuMEntAriStAS do noSSo PAíSdia 26 de fevereiro, quarta-feira, às 19h30, na Biblioteca Municipal de Itapetininga. Após a exibição have-rá sorteio de livro e debates sobre o filme. Cinema gratuito de qualidade é uma parceria entre Instituto Júlio Prestes e a Prefeitura, através da Se-cretaria de Cultura e Turismo de Ita-petininga.

Filme: ‘O Fim e o Princípio’Horário: 19h30hlocal: Biblioteca Municipal à Rua Campos Sales, 175- centro

Serviço

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Página 26 22/02/2014

ForAM inStAlAdAS dEz lixEirAS MóVEiS no CEntro dA CidAdE, ABrAngEndo dESdE o CAlçAdão Até o lArgo doS AMorES

EqUIPE DO ExECUTIvO SE ENCONTRA COm O GOvERNADORSecretaria de Gabinete

Na tarde da última segunda-feira, 17, uma comitiva da Prefeitura foi recebida pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin no Palácio dos Bandei-rantes. A reunião durou duas horas e o Go-vernador foi informado das dificuldades financeiras que o município teve no ano de 2013, como a falta do repasse financeiro da Secretaria Estadual da Saúde para custear o Hospital Regional devido a não presta-ção de contas de anos da administração passada, o que ocasionou o bloqueio dos repasses estaduais ao município. Além dis-so, a atual administração municipal, desde o começo da gestão em 2013, vem traba-

o goVErnAdor gArAntiu QuE o EStAdo irá liBErAr CoM urgênCiA oS rECurSoS PArA A MAnutEnção do HoSPitAl rEgionAllhando para resolver o assunto e conseguiu entregar, através da Secretaria Municipal de Saúde, a referida prestação de contas. A conclusão deu-se no último trimestre de 2013 sendo entregue para a Secretaria de Saúde do Estado. O município aguarda urgentemente a liberação dos recursos pa-ra o Hospital Regional que consome R$ 3 milhões por mês em custeio, sendo que até o momento tais custos estam sendo pagos com recursos próprios da Prefeitura.

O Governador ficou sensibilizado com a situação e garantiu que o Estado irá li-berar com a máxima urgência os recursos para a manutenção do Hospital. Também

irá aumentar o repasse mensal para reduzir os gastos da Prefeitura afirmando ainda, que destinará uma verba para a conclusão do centro cirúrgico e a implantação da UTI Neonatal. Além disso, o Governador ga-rantiu que irá visitar Itapetininga nos pró-ximos dias, provavelmente para inaugurar o Poupatempo que está em obras à rua Al-fredo Maia.

Foram pedidos também recursos para obras de infraestrutura do município. Nes-se caso, a comitiva da Prefeitura mostrou um projeto de ligação da Avenida Margi-nal dos Cavalos com a Av. 5 de Novembro para desafogar o trânsito na área central da

cidade. Também explanou sobre o projeto de canalização e contenção das margens do Ribeirão dos Cavalos, para utilização da área para lazer, assim destacando que essa obra deverá ser realizada juntamente com a revitalização do pavimento da via margi-nal que a Prefeitura irá executar assim que o convênio com o Governo Federal esteja assinado.

Alckmin disse que vai atender os plei-tos apresentados, reconhecendo o empe-nho e a capacidade de gestão da Prefeitura de Itapetininga para conseguir manter o Hospital Regional somente com recursos dos cofres municipais.

Na última quarta-feira, a Prefeitura de Itapetininga, através da equipe da DUSP, instalou 10 lixeiras móveis no centro de Itapetininga, do calçadão até o largo dos Amores. O principal objetivo com a co-locação dessas lixeiras móveis é agilizar o processo de retirada de lixo, esvaziando a lixeira de duas a três vezes por dia.

Além disso, está prevista para as pró-ximas semanas a colocação de mais lixei-

ras espalhadas em diversos locais. A Prefeitura está trabalhando para que a quantidade de lixo nas ruas do cen-tro e dos bairros diminua substancial-mente.

Já foi enviado ao governo federal um pedido de uma verba de R$500 mil para a chegada de 800 novas lixei-ras para solucionar a questão do lixo nas ruas do município.

A população precisa fazer a sua parte

A Prefeitura de Itapetininga pede encarecidamente à população para não jogar lixo nas ruas da nossa cida-de. O lixo é um dos maiores respon-sáveis pelos alagamentos nas cidades pois, entope bueiros e canalizações. Além disso, traz doenças. Deixe o município mais limpo e bonito.

Page 27: Semanário Oficial da Prefeitura de ITAPETININGAsemanario.itapetininga.sp.gov.br/wp-content/uploads/2017/... · 2017-06-05 · Sec. de Trabalho e Desenv.: ... Felipe Proença e Emanuel

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o oBjEtiVo do PouPAtEMPo é oFErECEr AgilidAdE no AtEndiMEnto PArA MAiS dE 400 SErViçoS ESSEnCiAiS A PoPulAção

A Prefeitura já deu início as obras de reforma e adequação do edifício que vai abrigar o Poupatempo de Itapetininga. Desde a semana passada, a equipe de re-forma está trabalhando forte para que a obra seja entregue o mais rápido possível.

O objetivo do Poupatempo é oferecer agilidade no atendimento para mais de 400 serviços oferecidos, entre eles a emis-são de Carteira de Identidade – RG – 1ª Via e 2ª Via, licenciamento de veículos,

2ª via de CNH e permissão, renovação de CNH entre outros.

Além disso, a vistoria e o emplaca-mento de veículos serão realizados em uma unidade do Detran dentro do Pou-patempo. O proprietário do carro sairá do Poupatempo com o documento e o carro emplacado. A mudança, segundo o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), oferece mais co-modidade ao cidadão.

detran no Poupatempo agilizará processos de vistoria e emplacamento

ATENDE FÁCIL ORIENTA SOBRE REqUERImENTO PARA ISENÇÃO DO IPTU

vENHA PARTICIPAR DOS qUATRO DIAS DE FOLIA NO CARNAvAL

Secretaria de Administração e Finanças

Secretaria de Cultura e Turismo

Os carnês do IPTU 2014 já co-meçaram a ser distribuídos nas casas dos contribuintes via correios. São várias opções para o pagamento com descontos e parcelamentos. Fique li-gado nas dicas e saiba quem tem di-reito a isenção do Imposto.

Pagamento à vista e com desconto

Pagamento à vista com 10% de desconto até o dia 20 de março, pa-gamento à vista com 5% de desconto até o dia 10 de abril

Venha aproveitar o carnaval de Itapetininga na Praça Peixoto Go-mide entre os dias 04 e 05 de mar-ço. A população poderá desfrutar de dois dias de desfile, marchinhas e samba enredo, matinês, Festival

ConFirA AS CondiçÕES dE PAgAMEnto, oS dESContoS E QuEM PodE SEr iSEnto

MuitAS AtrAçÕES PArA todA A FAMíliA nA PrAçA PEixoto goMidE EntrE oS diAS 01 E 04 dE MArço. EntrAdA FrAnCA

Pagamento ParceladoOs pagamentos poderão ser par-

celados em até 06 vezes, com venci-mento da 1ª parcela 10/04

Prazos e quem pode requerer a isenção Aposentados/Pensionistas que ganhem até dois salários mínimos e que possuam apenas um imóvel em seu nome (conforme Lei Municipal 4001/97), com prazo de 15 dias antes do vencimento da primeira parcela;

do Boteco com mais de 12 barracas típicas, muita música com a banda AxéBrasil e brinquedos infantis. O desfile será no domingo (02) e na terça (04), as 20h.

O baile de Carnaval será no sá-

Portadores de doenças Crônicas, sendo o prazo a partir da data do diagnóstico médico, devendo ser requerida anualmente, caso não requerer perderá o beneficio; Ex-Combatentes, sem prazo; Empresas que vierem a se estabelecer no município, que devem requerir a isenção até dezembro do ano que antecede o IPTU a ser pago; Pessoas que comprovarem adoção de criança/adolescente até 14 anos, com prazo até 20 de dezembro do

bado e na segunda-feira a partir das 18h. Já no domingo e na segunda o carnaval terá início às 16h com a matinê, que poderá ser festejada pela criançada. Além disso, haverá um concurso de fantasia com pre-

ano que antecede o IPTU a ser pago; Igrejas, entidades e instituições sem fins lucrativos, que deverão ser requerir a isenção até a data de vencimento da 1ª parcela do imposto, quanto ao imposto já são imunes pela Constituição e Código Tributário Municipal, não tem data definida para requerer.

É importante lembrar que a isen-ção é somente do imposto. As taxas adicionais ao imposto serão lança-das normalmente.

miação na segunda-feira (3). Con-vide os amigos e toda a família para participar do Itapê Folia. A entrada para o baile de Carnaval é franca, mas a população pode colaborar com 1 litro de leite.