Semanário Oficial da Prefeitura de...

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ITAPETININGA Semanário Oficial da Prefeitura de Gabinete - Pág.05 ITAPETININGA, 12 DE OUTUBRO DE 2013 | ANO VIII | Nº 387 Cursos do Fundo Social de Solida- riedade são realizados no Distrito do Gramadinho Espetáculo “Lampião e Maria Bonita no Reino Divino” será apresentado no Sesi IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA NOVA INDÚSTRIA Trabalho e Desenvolvimento - Pág.04 Médice e Branco Estruturas Me- tálicas investem R$ 500 mil em nova fábrica no município. A em- presa vai gerar novos empregos e trará um investimento final de mais de R$ 8 mi. Neste ano já fo- ram 4 novas indústrias na cidade. OUTUBRO ROSA Uma série de even- tos será realizada para conscientização Gabinete - Pág.19 CONSELHO TUTELAR DE NOVO ENDEREÇO Promoção Social - Pág.02 PREFEITURA ENVIOU À CÂMARA PROJETO “ÔNIBUS A 1 REAL” Gabinente - Pág.03 Cultura - Pág.17 A Lei deve ser votada pelo Legislativo na próxima semana

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ITAPETININGASemanário Oficial da Prefeitura de

Gabinete - Pág.05

ITAPETININGA, 12 DE OUTUBRO DE 2013 | ANO VIII | Nº 387

Cursos do Fundo Social de Solida-riedade são realizados no Distrito do Gramadinho

Espetáculo “Lampião e Maria Bonita no Reino Divino” será apresentado no Sesi

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

NOVA INDÚSTRIATrabalho e Desenvolvimento - Pág.04

Médice e Branco Estruturas Me-tálicas investem R$ 500 mil em nova fábrica no município. A em-presa vai gerar novos empregos e trará um investimento final de mais de R$ 8 mi. Neste ano já fo-ram 4 novas indústrias na cidade.

OUTUBRO ROSA

Uma série de even-tos será realizada para conscientização

Gabinete - Pág.19

CONSELHO TUTELAR DE NOVO ENDEREÇO

Promoção Social - Pág.02

pREfEITURA ENVIOU à CâmARA pROjETO “ôNIBUS A 1 REAL”

Gabinente - Pág.03

Cultura - Pág.17

A Lei deve ser votada pelo Legislativo na próxima semana

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Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência comemorou neste 11 de outubro, nas ruas da cidade, o Dia do Deficiente Físico

Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores CostaVice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior

Sec. de Admin. e Finanças: Luiz Paulo Ribeiro da SilvaSec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi

Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos PolycenoSec. de Obras: Amadeu Graciano Zanolli

Sec. de Educação: Geraldo Miguel de MacedoSec. de Esporte e Lazer: Antonio Marcos Polyceno (Int.)

Sec. de Gabinete: Ismael José StranakSec. de Governo: Ismael José Stranak (Int.)

Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício FilhoSec. de Planejamento: Juliana R. Leomil MantovaniSec. da Promoção Social: Rogélio Barcheti Urrea

Sec. de Saúde: Felipe Thibes GalvãoSec. de Trabalho e Desenv.: Hiram Ayres M. Júnior

Sec. de Trânsito e Cidadania: Amadeu Graciano Zanolli (Int.)

Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori

Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SPTextos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,

Dirceu Barros, Andrea Vaz e Aline MouraArte e Diagramação: Felipe Proença | Emanuel F. Prado

Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu BarrosColaboração: Aline Moura CONRERP: 4117 | Emanuel F. Prado

Presidente: André Luiz Bueno (PSDB)

Vice-Presidente: Jair Aparecido de Sene (PMDB)

1ª Secretária: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)

2º Secretário: José Davino Pereira (PR)

Antonio Fernando Silva Rosa Junior (PSDB)Marcelo Nanini Franci (PSDB)

Selma Aparecida Freitas de Moraes (PRB)Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)

Mauri de Jesus Morais (PDT)Denise Franci Martins de Castro (PSDB)

Edilson Cardoso (PSDB)Antonio Etson Brun (PV)Milton Nery Neto (PTB)

Sidnei Teixeira Barbosa (PV)João Batista de Souza (PSD)

Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)Fuad Abrão Isaac (PT)

Itamar José Martins (PMDB)Adilson Ramos (PMN)

camaraitapetininga@camaraitapetininga.sp.gov.brwww.camaradeitapetininga.sp.gov.brRua Monsenhor Soares, 251 - centroCEP: 18.200-640 - Tel. 15 3275.7600

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PRojEto qUE DiMiNUi o CUSto DA PASSAGEM DE ôNiBUS PARA 1 REAL Foi ENviADo PARA A CâMARA MUNiCiPAL E AGUARDA votAção

A Prefeitura Municipal de Itapeti-ninga já enviou à Câmara, em caráter de urgência, o projeto de lei que tem por finalidade garantir à população lo-cal transporte coletivo de qualidade a preços módicos, ou seja, que garante à população o preço da passagem em apenas 1 real.

Essa iniciativa vem de encontro com a chegada da Viação Rosa, em-presa que fornecerá os serviços de transporte a partir de novembro des-te ano. A população vai se beneficiar imensamente dos serviços que serão oferecidos. Além do preço baixo, se-rão 43 ônibus zero quilômetro, im-plantação do sistema de bilhetagem

Projeto prevê melhoria na frota e construção de terminal com transporte integrado

eletrônica e 70 novos abrigos de pon-tos de ônibus.

O sistema de integração dos ôni-bus também será implantado de forma definitiva no município. O cidadão poderá sair de seu bairro, ir até o cen-tro e depois, pegar outro ônibus para outro bairro pagando apenas uma pas-sagem.

A ideia principal é que com a que-da do valor da tarifa e outras melho-rias, o uso do transporte público será muito maior, o que implicará em ime-diato benefício ao trânsito da cidade e ao meio ambiente, uma vez que inú-meros automóveis deixarão de circu-lar diariamente.

‘ATELIÊ DIGITAL’ é rEALIzADo Em EscoLAs DA rEDE munIcIpALSecretaria de Educação

Na última quinta-feira, 11, as EMEI Angelina Turelli e EMEF Evanilde Shir-ley receberam o projeto ‘Ateliê Digital’, ministrado pela professora Maria de Fáti-ma Fonseca Kruszinski, responsável pelos laboratórios de informática das escolas e com a participação da supervisora Fabiana

o AtELiê DiGitAL CoNSiStE EM UM MoMENto PLANEjADo, oNDE oS ALUNoS DA ESCoLA tEM CoNtAto CoM joGoS EDUCAtivoS

de Oliveira Moraes Almeida. O Ateliê Digital consiste em um mo-

mento planejado, onde os alunos da es-cola tem contato com Jogos Educativos, aliados e relacionados ao trabalho que já é realizado em sala de aula. O momento é totalmente dinâmico, proporcionando con-

tato com o universo digital onde o aprender acontece de forma lúdica e significativa.

O Projeto foi idealizado pela professora do Ensino Infantil, Camila Batista Santos, que lecionou em 2012 na EMEF Maria Apparecida Idálio e na EMEI Angelina Turelli, onde desenvolveu o projeto duran-

te evento realizado na Semana da Criança. Neste ano, considerando o sucesso

desta atividade, o Ateliê Digital aconteceu na EMEI Angelina Turelli do Mini Mater-nal até o Jardim e na EMEF EVANILDE SHIRLEY para todos os alunos do Ensino Fundamental.

prEfEITurA TrAz mAIs DuAs AmbuLâncIAs pArA ITApETInInGASecretaria de Saúde

O SAMU e o Corpo de Bom-beiros de Itapetininga vão receber novas unidades para pronto aten-dimento em breve. Com essa con-quista todo o município ficará mais

oS DoiS vEíCULoS SERão DEStiNADoS PARA o SAMU E PARA o CoRPo DE BoMBEiRoS. EM BREvE já EStARão EM SERviço

protegido e os atendimentos terão maior agilidade.

Nos próximos dias o SAMU de-ve receber um veículo pronto para o uso. A conquista foi através do

Governo Federal em convênio com o município. Outro convênio firma-do por Itapetininga foi junto ao Go-verno do Estado de São Paulo, que vai disponibilizar um veículo para

a prefeitura equipar e transformar em unidade de resgate. Em breve o Corpo dos Bombeiros terá mais uma ambulância para ajudar no res-gate dos itapetininganos.

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Mais uma empresa escolheu Itapeti-ninga para se instalar. Com a facilidade de acesso ao município e o grande cres-cimento empresarial, a Médici e Branco Estruturas Metálicas investirá cerca de R$ 500 mil em sua fábrica no municí-pio. A empresa atua no ramo de fabri-

cação e montagem de estruturas metáli-cas, sendo seus principais produtos gal-pões e prédios industriais e comerciais.

A empresa se instalará em uma área de 4.000 m², na rodovia Raposo Tavares, no distrito industrial da cida-de. Com a estrutura montada pretende

produzir 10.000 m² mensais de estrutu-ras metálicas. Inicialmente irá gerar 50 empregos diretos e tem o compromisso de empregar 90% dos funcionários resi-dentes em Itapetininga. O faturamento anual da fábrica está previsto em torno de R$ 8 milhões.

A chegada da Médici e Branco Es-truturas Metálicas é mais uma conquis-ta para todo o município. Só neste ano, quatro grandes empresas já anunciaram suas instalações em Itapetininga. Tudo isso vai refletir na geração de empregos e impactará diretamente na economia.

EMPRESA Do RAMo MEtALúRGiCo PRoDUziRá EStRUtURAS MEtáLiCAS E vAi SE iNStALAR EM UMA áREA DE 4.000 M²

ITApETInInGA fEz bonITo nos JoGos rEGIonAIs Do IDosoSecretaria de Esporte e Lazer

Ao todo, foram cinco dias de com-petição em Cerquilho, na realização dos Jogos Regionais do Idoso, o JORI 2013. Organizado pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado, os jogos contaram com a participação de 28 ci-dades. Itapetininga teve participação

ENtRE oS DEStAqUES Do MUNiCíPio EStão AS EqUiPES DE MALhA E vALSA qUE CoNqUiStARAM o PRiMEiRo LUGAR

importante conquistando resultados expressivos e terminando na 7ª co-locação geral. Os destaques do mu-nicípio foram as equipes de Malha e Valsa. Eles conquistaram o primeiro lugar, deixando para trás equipes co-mo Cerquilho e Itu.

sAmu pArTIcIpA DE EvEnTo com sImuLAção DE AcIDEnTESecretaria de Saúde

O SAMU, o Corpo de Bombei-ros, a Defesa Civil e a CCR SPVias participaram de um simulado de aci-dente envolvendo produto perigoso e múltiplas vítimas. Aconteceu no km 168 da Rodovia Raposo Tavares (SP 127), em Itapetininga e contou com a presença de mais de 100 pessoas.

Com o objetivo de treinar e in-tegrar as equipes operacionais que atuam em setores de emergência, a simulação teve veículos em chamas, vítimas presas em ferragens, vaza-

ALéM Do SAMU, o hELiCóPtERo áGUiA, DA PoLíCiA MiLitAR, tAMBéM EStEvE PRESENtE NA AjUDA Ao “RESGAtE” DAS vítiMAS

mento de carga e tombamento de ônibus.

De acordo com a coordenadora do SAMU, Gabriela Brito, a experiência serviu para mostrar a importância de um trabalho simulado conjunto com órgãos oficiais, “A importância des-se evento que simula um acidente é que em qualquer dia, pode acontecer um acidente dessa proporção. Então é bom que todos os envolvidos este-jam preparados.”, conta.

O Tenente Brito, coordenador de

emergências do Corpo de Bombei-ros, também ressaltou a ação, “basi-camente a importância de uma ação simulada como esta em realizar a integração das equipes que traba-lham no resgate de emergência”.

A atividade teve a participação das equipes da Polícia Militar Ro-doviária, CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Pau-lo), Corpo de Bombeiros, SAMU, e do helicóptero Águia, da Polícia Militar.

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LoCAL tERá CURSoS DE PADARiA ARtESANAL, MANiCURE E PEDiCURE E PAtChwoRk, FoRNECENDo CAPACitAção PRoFiSSioNAL

Com o objetivo de levar capacita-ção e geração de renda, o Fundo Social de Solidariedade tem expandido o al-cance de seus cursos. Na última sema-na, o Distrito do Gramadinho recebeu mais três cursos gratuitos.

O primeiro deles foi o de Padaria Artesanal, ministrado pela professora Ana Meneses. “Trabalharemos com dez alunas. O curso lá será igual ao do Espaço da Melhor Idade, com uso de apostila e todo o material necessário. A primeira aula foi sobre noção de hi-giene na manipulação dos alimentos”, conta a professora.

A aluna de Padaria, Helena da Sil-va, trabalha em linha de produção, mas se interessou em aprender e convidou uma amiga. Ela afirma estar gostando muito. “Estou animada e gostei muito da equipe do Fundo Social. Convidei uma amiga para participar comigo”.

Outros dois cursos que serão minis-trados no Gramadinho é o de Manicure e Pedicure, ministrado pela monitora Amanda Ianni e o de Patchwork, mi-nistrado por Vilma Freire. Todo o espa-ço foi preparado para ter a mesma in-fraestrutura dos cursos da sede do Fun-do Social e terá a mesma qualidade.

A monitora Amanda ianni e os alunos do curso de Manicure e Pedicure

AbErTAs As InscrIçõEs pArA AuLAs DE nATAçãoSecretaria de Esporte e Lazer

A Prefeitura de Itapetininga, por meio da Secretaria de Esportes, in-forma que estão abertas as inscrições para aulas de natação direcionadas à crianças e jovens de 7 a 14 anos. As inscrições podem ser realizadas das 8h às 18h, na secretaria do Ginásio

o iNíCio DAS AULAS EStá PREviSto PARA o DiA 17 DE oUtUBRo No CASi – CLUBE AtLétiCo SoRoCABANA itAPEtiNiNGA

Municipal “Ayrton Senna da Silva”. O início das aulas está previsto para o dia 17 de outubro no CASI – Clu-be Atlético Sorocabana Itapetininga. Mais informações na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LA-ZER DE ITAPETININGA.

AbErTAs InscrIçõEs pArA vEsTIbuLInho DA ETEc EDson GALvãoSecretaria de Educação

Estão abertas as inscrições para os cursos técnicos em Agropecuá-ria, Administração, Agroindústria, Eventos, Meio Ambiente (modula-res – para quem está concluindo ao menos o 1º ano do Ensino Médio),

AS iNSCRiçõES PoDEM SER FEitAS Até AS 15 hoRAS Do DiA 24 DE oUtUBRo No SitE www.vEStiBULiNhoEtEC.CoM.BR

Agropecuária Integrado ao Ensino Médio e para Ensino Médio regular (interessado que estiver concluindo a 8ª série ou 9º ano do Ensino Fun-damental).

Os interessados devem se ins-

crever no site www.vestibulinhoe-tec.com.br até às 15h do dia 24 de outubro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3271-0444 ou pelo email [email protected]

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO-- Através do presente EDITAL fica NOTIFICADO os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, a proceder a limpeza dos mesmos no prazo de 15 (Quinze) dias a contar na data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal nº. 5.686 de 18 de janeiro de 2013, artigos 1º. da Lei Municipal nº. 5.406 de 23 de novembro de 2.010 e Lei nº. 4.046 de 26 de maio de 1.997;1- Rua Josef Vieira Pinto, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0303.001 – 06.23.019.0313.001.2- Rua Euzebio Alves Fogaça, Jardim Monte Santo – 06.23.057.0280.0013- Rua Guido Fiori Trevisani, Jardim Monte Santo – 06.23.019.0027.0014- Rua Benedito Fernandes Silva, Jardim Paulista – 01.07.074.0161.0015- Rua Sebastião Augusto Concianci, Jardim Santa Inês – 01.02.610.0240.001.6- Rua Sebastião Augusto Concianci, Jardim Santa Inês – 01.02.610..0210.001. - Esgotado o prazo inicial, o mesmo estará sujeito a aplicação de um auto de Infração e Imposição de Multa no valor de R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, conforme determina o artigo 2º. Inciso º. Da Lei Municipal nº. 5.406/2010 e demais penalidades previstas na mesma Lei.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPARTAMENTO DE RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 42/09/13 ao pro-prietário do imóvel sito a Rua Baltazar Lorenzetto, Jardim Brasil, com inscrição cadastral n. 01.08.118.0092.001, no valor de R$ 140,93 (Cento e quarenta reais e noventa e Três centavos), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 28,19 (Vinte e oito reais e dezenove centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 12/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 30 de janeiro de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter conveniente-mente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 3.313 de 25 de janeiro de 2013;- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 41/09/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua Guapiara, Vila Arruda, com inscrição cadastral n. 01.04.076.0034.001, no valor de R$ 3.536,27 (Três mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e sete centavos), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 707,25 (Setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 294/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Muni-cípio no dia 30 de janeiro de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 3.281de 25 de janeiro de 2013;- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 40/09/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua Baltazar Lorenzett, Jardim Brasil, com inscrição cadastral n. 01.08.059.0140.001, no valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de admi-nistração, no valor de R$ 54,00 (Cinqüenta e quatro reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 2.912/12/2012, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 28 de dezembro de 2012, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 42.739 de 27 de dezembro de 2012;- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 43/09/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua Avelino Cesar, Jardim Paulista, com inscrição cadastral n. 01.08.050.0086.001, no valor de R$ 874,00 (Oitocentos e setenta e quatro reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 174,80 (Cento e setenta e quatro reais e oitenta centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 785/02/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.521/13 de 03 de abril de 2013

- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 28/09/2013 ao pro-prietário do imóvel sito a Rua Helio Ferreira Cerqueira, Jardim Fogaça, com inscrição cadastral n. 01.13.028.0139.001, no valor de R$ 252,00 (Duzentos e cinquenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de admi-nistração, no valor de R$ 50,40 (Cinquenta reais e quarenta centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Noti-ficação n. 566/02/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 09 de março 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 11.208 de 06 de março de 2013- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 44/10/13 ao proprietário do imóvel sito a Rua Antonio Antunes Proença, Vila Luiz Antonio, com inscrição cadastral n. 01.08.044.0179.001, no valor de R$ 111,00 (Cento e onze reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 22,20 (Vinte e dois reais e vinte centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 2.746/10/2012, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 14 de no-vembro 2012, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 38.317/13 de 13 de novembro de 2012- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 52/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Estrada Vicente Rodrigues Furtado, Vila Belo Horizonte, com inscrição cadastral n. 01.03.084.0681.001, no valor de R$ 18.756,60 (Dezoito mil setecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta centavos), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 3.751,32 (Três mil setecentos e cnquenta e um reais e trinta e dois centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 2.741/10/2012, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 14 de novembro de 2012, conforme deter-mina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 38.325/12 de 13 de novembro de 2012- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 47/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.0096.001, no valor de R$ 169,20 (Cento e sessenta e nove reais e vinte centavos), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 33,84 (Trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 48/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.0106.001, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 49/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.0116.001, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013

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Página 8 12/10/2013

- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 50/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.0126.001, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 51/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.01646.001, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;

- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013

- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 46/10/2013 ao proprietário do imóvel sito a Rua José Rodrigues, Vila Prado, com inscrição cadastral n. 01.03.056.0086.001, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais), mais um acréscimo de 20% (vinte por cento) de taxa de administração, no valor de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), tendo em vista que deixou de cumprir a Notificação n. 383/01/2013, conforme publicação efetuada no Semanário Oficial do Município no dia 06 de abril de 2013, conforme determina o artigo 3º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, por deixar de manter convenientemente conservado o referido imóvel, sendo os serviços executados pela Administração Municipal;- Fica, dessa forma, NOTIFICADO a efetuar o pagamento do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997, conforme processo administrativo n. 16.527/13 de 03 de abril de 2013- Esgotado este prazo, não havendo o recolhimento, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que o débito será lançado no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde será objeto de Execução Judicial;

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. RECEITA

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 427/13 ao proprietário de um imóvel sito a Rua José Carlos Aguirre, com inscrição cadastral n. 01.09.046.0096.001, no valor de R$ 390,00 (Trezentos e noventa reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013, deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 3.246/13 de 01.10.13;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações;- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPARTAMENTO DE RECEITA

EDITAL DE AUTUAÇÃO E NOTIFICAÇÃO

-- Através do presente EDITAL fica aplicado o Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 428/13 ao proprie-tário de um imóvel sito a Rua Antenor da Silva, Atenas do Sul, com inscrição cadastral n. 01.09.044.0387.001 - 01.09.044.0376.001 – 01.09.044.0365.001 – 01.09.046.0354.001, no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), tendo em vista que deixou de cumprir o artigo 1º da Lei n. 4.046 de 26.05.1997, artigos 1º. e 2º. da Lei nº. 5.406 de 26.11.2010 e artigo 1º. da Lei nº. 5.686 de 18/01/2013, deixando de manter convenientemente conservado o referido imóvel, - Fica, dessa forma, NOTIFICADO novamente a proceder a limpeza do mesmo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, nos termos dos artigos 1º da Lei Municipal n. 4.046 de 26 de maio de 1997 e artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal n. 5.406 de 26 de novembro de 2010, conforme Segunda Notificação n. 3.247/13 de 01.10.2013;- Esgotado este ultimo prazo, o responsável pelo imóvel deverá estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da mesma Lei, a Prefeitura de Itapetininga poderá executar a limpeza, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações;

- Neste caso, de acordo com o artigo 3º, serão cobrados do proprietário do imóvel, os custos acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de administração;- Não havendo a quitação no prazo de 10 (dez) dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPARTAMENTO DE RECEITA

VIGILÂNCIA SANITARIA MUNICIPAL

DESPAChO DA DIRETORIA 07 OUTUBRO 2013PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS à SAúDE

LAUDA Nº27

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL -ÁREA DE ALIMENTOS(Prot.4064/2013. Proc. 0349/2013 - atividade - lanchonete - LUAN FERNANDO PEREIRA).(Prot.07078/2013.Proc.0123/2013 - atividade - captação tratamento distri.de água - FUTURAGENE BRASIL TEC-NOLOGIA LTDA).(Prot.3055/2013. Proc. 0340/2013 - atividade - fornecimento de alimentos preparados - JULIO ALVES DOS SAN-TOS – ME).(Prot. 4166/2013. Proc.03555/2013 - atividade - comércio - COM. DE ATACADOS DE CARNES - BOM MART FRIGORIFICO LTDA). CANCELAMENTO DE LICENÇA/CADASTRO DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE LIMENTOS(Prot.4207/2013. Proc.0292/1999 - atividade - comercio atacados de peixes – GUILHEN & GUIHLEN LTDA – ME).

INDEFERIMEMTO DE CADASTRO DE FUNCIONAME-MTOINICIAL – ÁREA DE ALIMENTOS

(Prot. 1730/2013. Proc. 0264/2013 - atividade - restaurante - ROBERTA CAROLINA RODRIGUES DE OLIVEI-RA – ME).

DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL - AREA DA SAúDE(Prot. 1974/2013.Proc. 0316/2013 - atividade - estética - CECILIA YOSHIE TANABE YAMAGUCHI).(Prot.4195/2013. Proc. 0362/2013 -atividade - cons. odontológico - THIAGO DOS SANTOS MACHADO PON-TES).(Prot. 4229/2013. Proc. 0365/2013 - atividade - médica - ANDREA MANTELO VICENTE GERALDINI ALVA-RES).

DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DA SAúDE(Prot.4069/2013. Proc. 0028/2006 - atividade - médica - PAULO AYRES RIBAS NETTO).(Prot.1889/2013. Proc. 0009/2013 - atividade - cons. odontológico - ANTONIO SOARES HUNGRIA JUNIOR).(Prot.1890/2013. Proc.0394/1989 - atividade - cons. odontológico aparelho de R.X. - ANTONIO SOARES HUN-GRIA JUNIOR).(Prot.4219/2013. Proc. 0496/1989 - atividade - cons. odontológico aparelho de R.X. - JOSÉ GERALDO FOGAÇA DE ALMEIDA).(Prot.4218/2013. Proc.0059/2002 - atividade - cons. odontológico - JOSÉ GERALDO FOGAÇA DE ALMEIDA).(Prot. 4206/2013. Proc. 0066/2009 - atividade - cons. odontológico - ALINE DENISE DE ALMEIDA).(Prot.1993/2013. Proc. 223.0009/2005 - atividade - odontológico - médico hospitalar - 3 M DO BRASIL LTDA).( Prot.2097/2013. Proc.1070/1997 - atividade - clínica médica - 3 M DO BRASIL LTDA).

ATERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ASSUNÇÃO DE R. TÉCNICA - ÁREA DA SAúDE(Prot.4206/2013. Proc.0066/2009 - atividade - odontológico - Aline de oliveira -ALINE DENISE DE ALMEIDA).CANCELAMENTO DE CADASTRO / LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - ÁREA DE SAÚDE.(Prot.4237/2013. Proc. 0108/2010 - atividade - médica ambulatorial - INSTITUTO DE PREVENÇÃO DE TRA-TAMENTO OCULAR).(Prot. 4240/2013. Proc.0490/2011- atividade - serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizan-te - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO SORACABA LTDA).

GEraLdo ForTEs soBriNHoDIR. VIGILâNCIA SANITÁRIA

ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA DO COMDEMA, REA-LIzADA àS 16 hORAS DO DIA 07/10/2013

Presentes: Décio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário, repre-sentante da OAB/SP; Renato Vieira de Moraes e Guilherme Inoue, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Zeca Pizza, Eliane Girardi, representante do CRECI; José Antonio Piedade, Engenheiro Agrônomo e representante da CREA/SP.AndamentosO COMDEMA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 2.452/1985, torna público os andamentos:Presente o Sr. José Antonio Piedade, representante do CREA/SP, para realizar duas denúncias com referência às questões ambientais no Município de Itapetininga, são elas:1) Poda irregular de árvores localizadas na região central do Município, desrespeitando os preceitos da Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe acerca dos Crimes Ambientais; denúncia registrada sem caracterização de Dano Ambiental e2) Irregularidade da conduta dos autores da poda e dos responsáveis tecnicamente pelo serviço, pois não há compro-vante de recolhimento da ART do Engenheiro Responsável pelo serviço, caracterizando a necessidade de investiga-ção nos moldes da Lei Federal nº 5.194/1966, que versa sobre referida obrigatoriedade, razão pela qual solicitamos o parecer da Inspetoria do CREA/Itapetininga.Recurso:Protocolo nº 33.180-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 eProtocolo nº 33.186-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.Requerimentos:Protocolo nº 38.501-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 35.657-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 38.982-209/2013 – Deferido, mediante reposição ambiental no local, na razão de 1:1 (exótica), conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 39.147-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 39.231-056/2013 – Autorizado a poda, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989;Protocolo nº 40.622-056/2013 – Deferido, mediante reposição ambiental no local, na razão de 1:1 (exótica) conforme Lei Municipal nº 2.949/1989Protocolo nº 1650-209/2013 – Indeferido, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989 eProtocolo nº 15.590-019/2013 – Indeferido, conforme Lei Municipal nº 2.949/1989.

EDITAL DE ChAMAMENTO – 117/2013

A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 01/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 14 a 18 de outubro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– NUTRICIONISTA – Ref. 11

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

SILMARA ALVES AMARAL 23.625.004-8 07º

VANESSA MOTTA MOREIRA SAKASHITA 52.864.637-0 08º

LUCIANA BERTHOZZI BUENO 43.664.112-4 09º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

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Página 912/10/2013

JosÉ aNToNio dELGado LEoNELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ChAMAMENTO – 118/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 01/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 14 a 18 de outubro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – Ref. 09

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

CARLA RODRIGUES DE SOUSA E SILVA 21.598.855-3 21º

JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS 55.379.611-2 22º

WELLINGTON FERNANDO SEBASTIÃO 40.580.072-1 23º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

JosÉ aNToNio dELGado LEoNELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ChAMAMENTO – 119/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 01/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos no referido Edital, no período de 14 a 18 de outubro de 2013, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de Administração de Pessoal, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar interesse nomeação para regime Estatutário. Cargo:– VIGIA – Ref. 04

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

ERIKA RENATA COUTO DE CAMARGO 37.529.687-6 55º

ELIAS BRAGA 24.547.772-X 56º

VALDECI FERREIRA DE OLIVEIRA 23.281.531 57º

MARCIO ANTONIO BIANCHI 23.279.118-1 58º

GILSON ANTONIO SOARES 27.277.988 59º

DAVI BUENO 16.606.410-5 60º

ANDREIA FELICIO COSTA DE 28.044.876-4 61º

PAULO SERGIO CIRILO JACOB 43.224.427-X 62º

JOSÉ MATEUS DE OLIVEIRA LEITE 40.341.748-X 63º

RENÊ DOMINGUES 40.291.621-9 64º

DANIEL FREITAS LEMOS 24.547.743-3 66º

RONALDO RAMOS 23.506.291-1 67º

MARISA SILVA 27.001-231-X 68º

PAULO ROBERTO PEREIRA VIANA 32.460.841-X 69º

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

JosÉ aNToNio dELGado LEoNELDIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

RESOLUÇÃO DA SME Nº 675/2013, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013Altera o dispositivo da Resolução da SME nº 532/2013, de 28 de Junho de 2013, que dispõe sobre alteração do artigo 4º, inciso IX da resolução da SME nº 041/2013 de 11 de janeiro de 2013 e dá outras providências.O Secretário Municipal de Educação, do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º - O artigo 1º da resolução SME nº 532 de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo 2013, a escola deverá manter como dia letivo, sem dispensa de alunos, os dias 16 e 17 de outubro”.Art. 2º - Esta alteração dispensará aprovação do Conselho de Escola e nova homologação.Art. 3º - Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2013, a escola deverá observar o cumprimento dos termos do artigo 24 inciso I da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 – LDBEN.Art.4º - Considera-se para efeitos do artigo 3º da presente resolução o último dia letivo do ano de 2013 o dia dezessete (17) de dezembro (12) do corrente ano.Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial artigo 4º, inciso IX da Resolução da SME nº 041/2013, de 11 de janeiro de 2013.

GEraLdo MiGuEL dE MaCEdoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, no dia 09 de outubro de 2013.

EDITAL DE ChAMAMENTO – 02/2013A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca o(a) candidato(a) habilitado(a) no Processo Seletivo Simplificado PROJOVEM URBANO/2013, abaixo relacionados para que compareça munido(a) dos do-cumentos exigidos no referido Edital, no dia 16 de outubro de 2013, às 09:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação na Rua: Padre Albuquerque, 940 – Centro – Itapetininga/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime C.L.T.Informamos que os chamamentos e contratações ocorrerão de acordo com as necessidades do PROGRAMA PRO-JOVEM URBANO/2013.Cargo: EDUCADOR – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

NOME RG CLASSIFICAÇÃO

ALINE FERNANDA SAVIOLI 29.674.805-5 2°

O não comparecimento à presente convocação será considerado desistência, sem direito de recursos administrativo.Itapetininga, 09 de outubro de 2013.

VaNda BENEdiTa LEME roMaNHaCOORDENADOR DO PROJOVEM URBANO 2012

ProF. GEraLdo MiGuEL dE MaCEdoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA e 2ª NOTIFICAÇÃO- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Imposição de Multa de n. 139/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 26.380 e do CPF/CNPJ n. 10.267.097/0001-57, com o ramo de atividade de “SERVIÇO DE TRANSPORTE MUNICIPAL”, com paradeiro desconhecido no município, no valor de R$ 419,84 (Quatrocentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos) conforme constante na alínea “a” do inciso VII do artigo 437 da L.C. 13/2003 por deixar de atender Notificação previamente aplicada nos termos do artigo 398 da mesma Lei Complementar, correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 16.224 de 01 de abril de 2013.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fica também a referida empresa NOTIFICADA (notificação nº 1168/2013), no prazo de 10 (dez) dias, a apresentar na Prefeitura Municipal de Itapetininga – Divisão Tributária a seguinte documentação fiscal, referente ao período de janeiro/2008 até a presente data: - livros de prestação de serviços, talões de notas fiscais de prestação de serviço, comprovante de recolhimento de ISSQN, livro caixa, declaração de imposto de renda pessoa jurídica e relação de faturamento mensal; para seqüência ao requerimento nº. 16224/2013.Fundamentos: Nos termos dos artigos 195 e 197 do Código Tributário Nacional combinado com as disposições cons-tantes nos artigos 84 e 398 da Lei Complementar Municipal nº 13 de 29 de dezembro de 2003 –C.T.M.Itapetininga, 07 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 180/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0262140000 e do CPF n. 160.199.018-90, com o ramo de atividade de “Bilhares e boliches e diversões eletrônicas ou não ...”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Comple-mentar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 1.314,20 (hum mil trezentos e quatorze reais e vinte centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.265 de 27 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 12.09 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 07 de Outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 184/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 3128154269 e do CPF n. 141.611.008-92, com o ramo de atividade de “Carpintaria e Serralheria”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 920,52 (novecentos e vinte reais e cinqüenta e dois centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 17.934 de 10 de Abril de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 14.13 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 07 de Outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 252/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0-24.036-00-00 e do CPF/CNPJ n.07.567.721/0001-27, com o ramo de atividade de “transporte rodoviário em cargas em geral, intermunicipal, interestadual, municipal, comércio atacadista de leite, produtos de leite e representação comercial de produtos alimen-tícios em geral”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 870,72 (oitocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 13.926 de 20 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 16.01 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

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- Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 258/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0261240000 e do CPF n. 228.965.798-00, com o ramo de atividade de “Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não...”, documento de-volvido devido ter sido recusado pelo endereçado, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 718,77 (setecentos e dezoito reais e setenta e sete centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhi-mento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.260 de 27 de Março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 12.09 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 07 de Outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 260/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0200970000 e do CPF n. 309.170.948-59, com o ramo de atividade de “Carpintaria e Serralheria”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 920,52 (novecentos e vinte reais e cinqüenta e dois centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 17.942 de 10 de Abril de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 14.13 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 07 de Outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 269/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 1-00.153-61-09 e do CPF/CNPJ n.45.448.529/0001-00, com o ramo de atividade de “comércio de petróleo e seus derivados, pneus, serviço de lavagens, manutenção de veículos automotores e rec.”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitra-mento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 1.144,20 (mil cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), mais os respec-tivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 13.938 de 20 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 14.01 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 270/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0-19.346-00-00 e do CPF/CNPJ n.03.597.243/0001-47, com o ramo de atividade de “comércio varejista de combustíveis e lubrificantes e pres-tação de serviço de lavagens e lubrificação”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), mais os respec-tivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 13.909 de 20 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 14.01 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 271/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 1-15.977-42-51 e do CPF/CNPJ n.01.008.381/0001-18, com o ramo de atividade de “comércio varejista e prestação de serviço de instalação de som e acessórios automotivos e comércio varejista de discos, fitas e cd”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 920,25 (novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 13.894 de 20 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 14.06 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.

- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 273/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 0-26.585-00-00 e do CPF/CNPJ n.10.456.905/0001-24, com o ramo de atividade de “atividade de consultoria em gestão empresarial, interme-diação e agenciamento de serviços e negócios em geral, nacional e internacional”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 101,30 (cento e um reais e trinta centavos), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 13.940 de 20 de março de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 10.02 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Com-plementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 10 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

EDITAL DE: AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Através do presente EDITAL comunicamos a aplicação do Auto de Infração e Notificação de Lançamento de n. 310/2013 para a empresa cadastrada nesta Prefeitura através da inscrição municipal n. 25.774 e do CPF/CNPJ n. 09.172.996/0001-97, com o ramo de atividade de “Representação de qualquer natureza, inclusive comercial”, com paradeiro desconhecido no município, através de arbitramento fiscal de acordo com o inciso II do artigo 133 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003, Código Tributário Municipal, no valor de R$ 2.990,00 ( dois mil, novecentos e noventa reais), mais os respectivos acréscimos legais, devido à falta de recolhimento de ISSQN (Im-posto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), correspondente ao Termo de Inicio de Ação Fiscal protocolado sob o n. 15.837 de 01 de abril de 2013, proveniente da prestação de serviços conforme subitem 10.09 da lista de serviços constante no artigo 84 da Lei Complementar n. 13 de 29 de dezembro de 2003.- Fica, dessa forma, a empresa NOTIFICADA, no prazo de 30 (trinta) dias, a efetuar o recolhimento dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, ou apresentar impugnação dos lançamentos fiscais de acordo com o constante nos artigos 374 a 376 da Lei Complementar n. 13/2003.- Esgotado o prazo, não havendo o recolhimento ou apresentação de impugnação, os débitos serão lançados no Setor de Dívida Ativa desta Prefeitura, onde serão objetos de Execução Judicial.- Fundamento: Infringência aos artigos 84 e 398 da Lei Complementar n. 13 de 29/12/2003 – Código Tributário Municipal. Itapetininga, 09 de outubro de 2013.

Luiz CarLos CardosoDIRETOR DEPTO. DE RECEITA

DECRETO Nº 1.141, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013Dispõe sobre abertura crédito adicional suplementar, de acordo com a Lei nº 5.754, de 4 de outubro de 2013.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no Executivo Municipal um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) no orçamento vigente, visando a atender as despesas com encargos do Serviço de Previdência Municipal SEPREM, a saber:CAT. FUNCIONAL 09.272.0032.2047 MANUTENÇÃO DO SEPREMCAT. ECONÔMICA 3.1.90.01 APOSENTADORIAS, REFORMAS R$ 3.900.000,00Art. 2º Os recursos destinados à suplementação constante no artigo 1º deste Decreto serão resultantes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas:CAT. FUNCIONAL 99.999.9999.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIACAT. ECONÔMICA 9.9.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 96.000,00EXCESSO DE ARRECADAÇÃOCONFORME BALANCETE ANEXO R$ 3.804.000,00R$ 3.900.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias de julho de 2013.

Luiz PauLo riBEiro da siLVaSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA Nº 615, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 40.096-005/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:Art. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, da Senhora Dalila Antonia Delfino Martins, Auxiliar de Enfermagem, Ref. 08, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01/11/2013, nos termos do art. 137, da Lei Comple-mentar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

AVISO DE EDITAISEDITAL DE REABERTURA DA ChAMADA PúBLICA Nº 02/2013

Processo nº 057/2013. MODALIDADE: Chamada Pública OBJETO: selecionar todas as empresas do ramo da cons-trução civil interessadas na produção de 48(quarenta e oito) unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do

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programa “Minha Casa Minha Vida ” instituido pela lei federal n.º 11.977, de 07/074/2009, conforme especificações mínimas constantes no anexo da Portaria n.º 465 de 03/10/2011, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Portaria n.º 435 de 28/08/2012 do Ministério das Cidades e/ou alterações psoteriores, com vistas a atender famílias com renda mensal de até R$1.600,00. Tendo em vista que a sessão de abertura realizada no dia 26/07/2013 foi decla-rada deserta em virtude de não presença de licitantes, fica remarcada a sessão de abertura, conforme segue: INICIO DA SESSÃO: A entrega dos envelopes deverá ocorrer impreterivelmente até às 10:00hs do dia 21 de novembro de 2013, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede a Praça dos Três Poderes nº 1.000 – Jar-dim Marabá – Itapetininga/SP, em um único envelope referente a “HABILITAÇÃO” sendo que a abertura ocorrerá no mesmo dia às 10:30 hs, na sala de reuniões do Setor de Licitação (térreo) na Prefeitura Municipal de Itapetininga no endereço acima indicado.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2013Processo nº 165/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: CONTRATA-ÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO DE GUIAS COM IMPRESSÃO E EMISSÃO DE CARNÊS PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SESSÃO: Dia 06.11.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2013Processo nº 166/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TOLDOS PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO SOCIAL E GABINETE. SESSÃO: Dia 06.11.2013 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – II.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2013 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo nº 167/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE. SESSÃO: Dia 07.11.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2013 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo nº 171/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço do Serviço OBJETO: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA DIGITAL, FOR-NECIMENTO DE LAUDO E ATESTADO PRÉ-OPERATÓRIO COM APARELHO EM COMODATO, PARA ATENDER PACIENTES DA REDE BÁSICA DE SAÚDE. SESSÃO: Dia 08.11.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 110/2013 (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS)

Processo nº 172/2013. MODALIDADE: Pregão Presencial TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃO DE FORMA INTEGRAL, PÃES E BISCOITO DE POLVILHO – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. SESSÃO: Dia 08.11.2013 a partir das 14:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I.

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2013Processo nº 163/2013. MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: menor preço global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO EDIFICIO LOCALIZADO NA RUA ALFREDO MAIA, 612, CENTRO, NESTA CIDADE, AONDE FUNCIO-NARÁ UMA UNIDADE DO POUPA TEMPO CONFORME DESCRIMINADO EM MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO BÁSICO) , PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE QUANTITATIVOS COM PREÇOS UNITÁRIOS E CUSTO ESTIMADO E CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXOS AO PROCESSO. INICIO DA SES-SÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 31 de outubro de 2013, impreterivelmente até às 10:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 31/10/2013 as 10:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga - térreo.

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2013Processo nº 164/2013. MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: menor preço OBJETO: LOCAÇÃO DE BAR-RACÃO PARA ABRIGAR A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 31 de outubro de 2013, impreterivelmente até às 15:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMENTAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocor-rerá no mesmo dia 31/10/2013 as 15:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga - térreo.

EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2013Processo nº 170/2013. MODALIDADE: Tomada de Preços TIPO: menor preço global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA PISTA DE SKATE, SITO Á RUA JACIRA AIRES ROTZ, ANEXO COM O GINÁSIO AYRTON SENNA DA SILVA EM VILA BARTH, CONFOR-ME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA. INICIO DA SESSÃO: Os envelopes de participação deverão ser apresentados até o dia 06 de novembro de 2013, impreterivel-mente até às 10:00 Horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga, com sede na Praça dos Três Po-deres, n.º 1.000 - térreo, Jardim Marabá, Itapetininga - SP, em 02 (dois) ENVELOPES, referente a “1- DOCUMEN-TAÇÃO” e “2 - PROPOSTA COMERCIAL”. A abertura do envelope “1 - Documentação” ocorrerá no mesmo dia 06/11/2013 as 10:30 horas na sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga - térreo.

EDITAL DE ABERTURA DO ChAMAMENTO Nº 005/2013PROCESSO Nº 168/2013 - O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA por meio da Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 626/2013, de 11 de Outubro de 2013, torna público aos interessados que,no prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação deste Edital, promove CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de atrações culturais, como shows artísticos, durante os festejos do Aniversário de Itapetininga, que acontecerão no período de 01 a 05 de novembro de 2013, na Avenida Peixoto Gomide, cujas inscrições poderão ser realizadas mediante remessa de proposta para sua Comissão Especial de Licitação até o dia 18/10/2013 ás 17:00 horas, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital, às disposições da Lei nº8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes. Luis Antonio Di fiori Fiores Costa. Itapetininga, 11 de outubro de 2013.Os editais estarão disponíveis no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao. Itapetininga, 11 de outubro de 2013.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTa PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTU-RA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2013

PROCESSO Nº 155/2013. Fica RETIFICADA a publicação realizada no dia 05/10/2013 na página 18 – Edição 386, conforme segue: Onde se lê: “SESSÃO: Dia 28.10.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I”; LEIA--SE: “SESSÃO: Dia 24.10.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: SALA DA CPL – I”, sendo mantidas as demais informações veiculadas. O edital está disponível no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico de

Pregão Presencial. Itapetininga, 11 de outubro.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTa PREFEITO MUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REABER-TURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2013

PROCESSO Nº 102/2013. Fica RETIFICADA a publicação realizada no dia 05/10/2013 na página 18 – Edição 386, conforme segue: Onde se lê: “SESSÃO: Dia 24.10.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: Sala da CPL – I”; LEIA--SE: “SESSÃO: Dia 24.10.2013 a partir das 10:00 horas. LOCAL: SALA DA CPL – II”, sendo mantidas as demais informações veiculadas. O edital está disponível no site: www.portal.itapetininga.sp.gov.br/licitacao no tópico de Pregão Presencial. Itapetininga, 08 de outubro.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013“Acresce empregos no Anexo I da Lei Complementar nº 65, de 2 de outubro de 2013, que “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para a área de saúde e dá outras providências.”(Projeto de Lei Complementar nº 14/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 65, de 2 de outubro de 2013 fica acrescido dos empregos constantes do Anexo I desta Lei.Art. 2º Os empregos de Médico Ginecologista, Médico Psiquiatra e Médico Pediatra do Anexo I da Lei Complemen-tar nº 65, de 02 de outubro de 2013, passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos onze dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

aNEXo iEMPREGOS A SEREM CONTRATADOS CLT TEMPORÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE

DENOMINAÇÃO DOS EMPRE-GOS Escolaridade QTDE REGIME CARGA HORÁRIA INICIAL

Médico Socorrista SAMU

Superior Com-pleto em Medi-cina e registro no CRM 14 CLT 12/36 horas R$ 7.000,00

Enfermeiro SAMU

Superior em Enfermagem e registro no CO-REN 07 CLT 12/36 horas R$ 2.500,00

Técnico de Enfermagem SAMU

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN 13 CLT 12/36 horas R$ 1.150,00

Auxiliar Administrativo SAMUEnsino Médio

03 CLT 40 horas R$ 980,00

Motorista Socorrista – CNH “D” com condução de veículo em situ-ação de emergência Ensino Funda-

mental

15 CLT 12/36 horas R$1.215,18

Coordenador Administrativo SAMU Ensino Superior

na área da Saúde01 CLT 40 horas R$ 2.500,00

Farmacêutico

Superior Com-pleto em Farmá-cia com registro no CRF

01 CLT 40 horasR$ 2.500,00

Coordenador Médico

Superior Com-pleto em Medi-cina e registro no CRM 01 CLT 40 horas R$ 7.000,00

Coordenador Enfermeiro

Superior em Enfermagem e registro no CO-REN 01 CLT 40 horas R$ 4.500,00

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Página 12 12/10/2013

Rádio operador Ensino Médio Completo

05 CLT 12/36 horas R$ 980,00

Técnico Auxiliar de Regulação Mé-dica (TARM) Ensino Médio

Completo10 CLT 12/36 horas R$ 980,00

Enfermeiro Articulador de Saúde Mental (CAPS)

Superior em Enfermagem e registro no CO-REN

01 CLT 40 horas R$ 4.000,00

Coordenador de Campo em Ende-mias Vigilância Epidemiológica Ensino Médio

Completo01 CLT 40 horas R$ 1.300,00

Técnico em Enfermagem – Progra-ma de Tuberculose Vigilância Epi-demiológica

Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN 01 CLT 40 horas R$ 1.150,00

Atendente de Consultório Dentário (ACD) ou similar

Ensino Funda-mental com cer-tificado de curso de qualificação na área 15 CLT 40 horas R$ 930,00

Escriturário Ensino Médio

40 CLT 40 horas R$ 900,00

Faxineira Ensino Funda-mental

03 CLT 40 horas R$ 830,00

Biomédico

Curso superior em Biomedi-cina e registro no Conselho de Classe

01 CLT 40 horas R$ 2.500,00

AlmoxarifeEnsino Funda-mental 04 CLT 40 horas R$ 1.300,00

Coordenador de Central de Enfer-magem

Superior em Enfermagem e registro no CO-REN 01 CLT 40 horas R$ 3.000,00

Cirurgião Dentista Odontopediatra

Curso Superior em Odontologia com especiali-zação em Odon-topediatria e Re-gistro no Órgão de Classe

01 CLT 40 horas R$ 4.500,00

Cirurgião Dentista Estomatologista

Curso Superior em Odontologia com especiali-zação em Esto-matologia e Re-gistro no Órgão de Classe

01 CLT 40 horas R$ 4.500,00

TOTAL 140

aNEXo iiEMPREGOS A SEREM CONTRATADOS CLT TEMPORÁRIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-DE

Médico Psiquiatra Superior Completo em Medicina com espe-cialização na área e registro no CRM

05 CLT 20 horas R$ 4.650,00

Médico Pediatra Superior Completo em Medicina com espe-cialização na área e registro no CRM

08 CLT 20 horas R$ 4.650,00

Médico Ginecolo-gista Superior Completo em Medicina com espe-

cialização na área e registro no CRM04 CLT 20 horas R$ 4.650,00

LEI Nº 5.755, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013“Autoriza o Município de Itapetininga a contratar com a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.”(Projeto de Lei nº 109/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapetininga autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinadas a aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do programa VIA SP, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.Art. 2º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:A taxa de juros do financiamento é a de 8% ao ano, calculada pro rata die, acrescida de atualização monetária do IPC--FIPE, ou aquele que venha a substituí-lo no caso de sua extinção, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, à Agência de Fomento do Estado de São Paulo.O prazo total de financiamento será de até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da liberação da primeira parcela ou parcela única do financiamento, sendo de até 06 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos trimestralmente.A participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso o valor do objeto do financiamento ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.Art. 3º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Paga-mento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.Art. 4º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pa-gadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 3º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.Art. 5º Fica o Município autorizado a:Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.Aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos paga-mentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI Nº 5.756, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013Autoriza o Município de Itapetininga a dar destinação diversa da inicialmente atribuída a bens públicos municipais, e dá outras providências.(Projeto de Lei nº 110/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Itapetininga autorizado a destinar os imóveis públicos urbanos, localizados na Rua Alfre-do Maia, nº 612 – Centro, inicialmente destinados a abrigar a Escola Municipal de Difusão Científica e Tecnológica – Parque do Conhecimento, sendo um imóvel urbano, declarado de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto nº 713, de 8 de dezembro de 2010, objeto da Matrícula 67.085 devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, adquirido por este Município decorrente da ação de desapropriação, Processo nº 269.01.2010.022645-0/000000-000 – número de Ordem: 2297/2010 que tramitou perante o Juízo de Direito da 4ª (Quarta)Vara Cível da Comarca de Itapetininga, e os imóveis urbanos, declarados de utilidade pública para fins de desapropriação através do Decreto nº 696, de 27 de outubro de 2010, com a redação alterada pelo Decreto nº 706, de 2 de dezembro de 2010, objeto das Matrículas nº 44.989 e 44.986, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, adquirido por este Município decorrente da ação de desapropriação, Processo nº 269.01.2010.023095-7/000000-000 – número de Ordem: 2349/2010 que tramitou perante o Juízo de Direito da 3ª (Terceira)Vara Cível da Comarca de Itapetininga, ficando os imóveis ora descritos desafetados da destinação inicial, para implantar a unidade do Poupatempo, decorrente de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, e abrigar a Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania e a Guarda Civil Municipal.Art. 2º Fica o Município de Itapetininga obrigado a restituir ao FUNDEB – Fundo Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, os valores despendidos com a aquisição do prédio público descrito no artigo 1º desta Lei, devidamente atualizados e corrigidos, no exercício de 2014.Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI Nº 5.757, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013Dá o nome do senhor Pedro Valério de Oliveira à Rua 1 localizada no loteamento Jardim Yara.(Projeto de Lei nº 87/2013, de autoria do Vereador Jair Aparecido de Sene.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Pedro Valério de Oliveira a Rua 1, localizada no loteamento Jardim Yara, com início na Rua Moacyr Armezindo Nicoletti e término no limite da faixa de preservação permanente, com largura de 14,00 metros e extensão de 118,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 1312/10/2013

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI Nº 5.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013Dá o nome do senhor Manoel Carrascal à rua 7 localizada no loteamento Reserva das Paineiras.(Projeto de Lei nº 89/2013, de autoria do Vereador Jair Aparecido de Sene.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Passa a denominar-se Rua Manoel Carrascal a rua 7, localizada no loteamento Reserva das Paineiras, com início na rua 3 e com término na rua 5, com largura de 14,00 metros e extensão de 114,00 metros.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dez dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

LEI N º 5.759, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013“Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.”(Projeto de Lei nº 111/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo.)LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial, no valor de R$ 130.560,00 (cento e trinta mil, quinhentos e sessenta reais), no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania, para atender as despesas com o Convênio a ser firmado com a Secretaria Esta-dual de Segurança Pública para a implantação do Programa Atividade Delegada.Art. 2º Os recursos destinados a abertura do crédito na forma do artigo 1º, será coberto através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:02.12.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRâNSITO E CIDADANIA(442) – 041220004.2006-3390.14 – Diárias Civil R$ 40.000,00(443) – 041220004.2006-3390.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00(446) – 041220004.2006-4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.560,00TOTAL DAS ANULAÇÕES R$130.560,00Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual 2010/2013 (Lei Municipal nº 5.328, de 14 de setembro de 2009) e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 (Lei Municipal nº 5.578, de 12 de junho de 2012).Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos onze dias de outubro de 2013.

isMaEL JosÉ sTraNaKSECRETÁRIO DE GABINETE

PORTARIA Nº 616, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– VIGIA– Ref. 04

NOME CLASSIFICAÇÃO

AMAURI DE OLIVEIRAMAURO ALVES CARRIEL JUNIOR

48º52º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTAPrefeito MunicipalPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra

PORTARIA Nº 617, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– CIRURGIÃO DENTISTA– Ref. 11

NOME CLASSIFICAÇÃO

YANE CLERIS ORTEGA MUNIZ DE FARIAS JARA 5º

LEONEL MASSAYUKI TAKAHASHI 6º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 618, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– ENFERMEIRO PADRÃO– Ref. 11

NOMEROSANGELA LISBOA MASUCCI

CLASSIFICAÇÃO25º

TANIA FERNANDA CANDERA 26º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 619, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TERAPEUTA OCUPACIONAL– Ref. 11

NOME CLASSIFICAÇÃO

KESIA CRISTINA TRINDADE FERRAZ 5º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 620, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM– Ref. 09

NOME CLASSIFICAÇÃO

JOANA D’ARC DE MEIRA AZEVEDO 29º

JOSEANE ALVES MACHADO RODRIGUES 34º

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS PIRESCLAUDIO ANTONIO DOMINGUES

37º38º

DEUSEMARI APARECIDA PEREIRA DO NASCIMENTO 39º

ROBERTA LIMA DE LARA 41º

ANGELINA ÁGUIDA DE ARRUDA 42º

TONIA APARECIDA SOUZA DE PROENÇA 43º

ADRIANA CRISTINA VIEIRA MELO CESAR 44º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTa

PrEFEiTo MuNiCiPaLPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 621, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2012, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NOME CLASSIFICAÇÃO

DEBORA SIQUEIRA CASSAMASSIMO 10º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTa

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 622, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– PSICÓLOGO– Ref. 11

NOME CLASSIFICAÇÃO

MICHELLE PATRICIA VICENTE TEIXEIRA 17º

BEATRIZ FOGAÇA ELIAS DE ALMEIDA 19º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTa

PREFEITO MUNICIPALPublicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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Página 14 12/10/2013

PORTARIA Nº 623, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 15 DE OUTUBRO DE 2013, tendo em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homolo-gado, no cargo abaixo relacionado:-

Cargo:– FARMACÊUTICA– Ref. 11

NOME CLASSIFICAÇÃO

TATIANA LEME DE ARAUJO 8º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 624, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando os autos do processo nº 41021-005/2013, protocolado nesta Prefeitura Municipal, re-solve:Art. 1º Prorrogar afastamento sem vencimento, a pedido, da Senhora Noemy Lucia Pinheiro, Médica, Ref. 11, lotada na Secretaria de Saúde, a partir de 01/10/2013, nos termos do art. 137, da Lei Comple-mentar nº 26, de 27/06/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 625, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da Senhora Alba Valeria de Moraes Cassanti, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. 09, objeto da Portaria nº 607, de 03/10/2013, por não entrar em exer-cício.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 626, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1.º Constituir Comissão Especial de Licitação, para o Julgamento de Seleção decorrente do Edital de Chamamento Público nº 005/2013, para seleção de doação não onerosa, pura, sem encargos ou condição, de atrações culturais, como shows artísticos, durante os festejos do Aniversário de Itapeti-ninga, que acontecerão no período de 01 a 05 de novembro de 2013, na Avenida Peixoto Gomide, com os seguintes membros: Antonio Luiz Pedroso Balint;Ricardo Homem Del SouzaJuliana Pereira de MoraisArt. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

PORTARIA Nº 627, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:Art. 1º Admitir a partir de 21/10/2013, tendo em vista da aprovação em Concurso Público nº 001/2011, no emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EVENTUAL, devidamente homologado em 20/01/2012 nos termos da Lei Municipal nº 4.662, de 09/05/2002, abaixo relacionado:

Cargo:– PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I - EVENTUAL.

NOME R.G. CLASSIFICAÇÃO

MARIA HERMINIA ORSI 16.357.010 235º

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luis aNToNio di Fiori FiorEs CosTaPREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

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PORTARIA/SEPREM Nº 109, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 1014/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Conceder Aposentadoria Especial amparada por decisão em Mandado de Injunção nº 2695, e nos termos dos Arts. 1º, 2º e 7º, da Instrução Normativa nº 1, de 22-07-2010, a partir de 30-09-2013, ao funcionário JOSÉ INOCENCIO TEODORO , Motorista Ref. 07-G, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 110, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01015/2013, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 29 Inciso I, e Artigo 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO VITALÍCIA por morte da funcionária municipal Vera Lucia de Oliveira Barboza, ao dependente Reinado Batista Barboza, esposo, a partir de 30-09-2013.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 01016/2013, RESOLVE:Artigo 1º - Conceder com fundamento no Artigo 29 Inciso I, e Artigo 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012, PENSÃO VITALÍCIA por morte do funcionário municipal Arlindo Donizeti Vieira, à dependente Maria das Neves Rolim Vieira, esposa, a partir de 02-10-2013.Artigo2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 112, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM,

no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1017/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos dos Artigos 87 e 186, da Lei complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, com proventos integrais, a partir de 03-10-2013, a funcionária CACILDA FONSECA DINIZ, Auxiliar de Enfermagem , Ref. 08-F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 113, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1018/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos dos Artigos 87 e 186, da Lei complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Artigo 3º da Emenda Constitucional n° 47/2005, com proventos integrais, a partir de 07-10-2013, a funcionária ELSA RITA DE CASSIA SILVA MELO TEOTÔNIO DOS SANTOS, Escriturária, Ref. 07-G, lotada na Secretaria Municipal da Promoção Social.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/SEPREM Nº 114, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº. 1019/2013, RESOLVE:Artigo 1º- Aposentar nos termos do Artigo 36 Inc.II, da Lei complementar nº 49, de 23-04-2012 e Artigo 6º da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, a partir de 08-10-2013, a funcionária MARIA CRISTINA PIA POZZATO ANTUNES , Escriturária, Ref. 7-G , lotada na Secre-taria Municipal de Saúde.Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

PORTARIA/ SEPREM/ Nº 115, DE 09 DE OUTUBRO DE 2.013JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga - SEPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:1. DESIGNAR os Servidores RUBENS SANCHES LOPES, MICHELLE ORTIZ DE CAMARGO E DANIELA MACHADO GODOI FRANSOZI, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a CO-MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES- COPEL do Serviço de Previdência Municipal de Itape-tininga- SEPREM, a quem compete processar e julgar os procedimentos licitatórios promovidos pela Autarquia Municipal, em quaisquer das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 016, de 02 de março de 2012, sobre o mesmo assunto.

JaiME dE CarVaLHoPRESIDENTE DO SEPREM

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Página 1712/10/2013

sEsI AprEsEnTA o EspETÁcuLo “o mEnIno QuE morDEu pIcAsso”Secretaria de Cultura e Turismo

O Teatro do SESI Itapetininga apre-senta, nos dias 11/10, sexta-feira, às 16h; e 12/10, sábado, às 16h, a peça “O Menino que Mordeu Picasso”, li-vremente inspirada no livro homônimo de Antony Penrose. O espetáculo con-ta para crianças a história do famoso artista plástico espanhol. A peça apre-senta referências que compõem a obra do pintor e escultor e desvenda-se num universo de formas e cores.

A MoNtAGEM ExPLoRA A RELAção ENtRE UM ARtiStA DE oLhAR MADURo E UMA CRiANçA, ESBANjANDo CRiAtiviDADE

tRAçoS iMPoRtANtES DA CULtURA NoRDEStiNA SERão APRESENtADoS No SESi itAPEtiNiNGA. A ENtRADA é GRAtUitA

O Teatro do SESI Itapetininga apresenta o espetáculo Lampião e Maria Bonita no Reino Divino, da Cia Travessia, no próximo domin-go, 13/10/2013, às 19 h. Através de um típico contador de estórias, a peça nos mostra o que aconteceu com Lampião, Maria Bonita e seus amigos depois que morreram. A en-trada é gratuita.

“Lampião e Maria Bonita no Reino Divino“

Local: Teatro do SESI Itapetininga - av. Padre Antonio Brunetti, 1.360, Vila Rio Branco

Serviço

Data e horário: domingo (13/10/2013), 19 hCapacidade: 246 lugares e 6 para cadeirantesDuração: 60 minutosClassificação: Livre

informações: (15) 3275-7949

Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início do espetáculo

“o Menino que Mordeu Picasso”

Local: Teatro do SESI Itapetininga - av. Padre Antonio Brunetti, 1.360, Vila Rio Branco

Serviço

Data e horário: : 11 e 12/10, sexta-feira e sábado, às 16hCapacidade: 246 lugares e 6 para cadeirantesDuração: 50 minutosClassificação: Livre

informações: (15) 3275-7949

Entrada gratuita – os ingressos serão distribuídos 1 hora antes do início do espetáculo

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Página 1912/10/2013

UMA SéRiE DE EvENtoS SERão REALizADoS PARA CoNSCiENtizAR A PoPULAção SoBRE oS RiSCoS Do CâNCER DE MAMA

A Prefeitura de Itapetininga está abraçando, neste mês de outubro, a campanha de prevenção do Câncer de Mama, o ‘Outubro Rosa’. Uma série de eventos serão realizados para conscientizar a população dos riscos dessa doença, considerado o tipo de câncer mais comum nas mulheres. Vários órgãos municipais estão trabalhando em parceria neste mês tão importante para o mundo. A Secretaria Municipal de Saúde; De-partamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; Departamen-to de Atenção em Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria da Promoção Social; Coordenadoria da Mulher, além do Creas, estão realizando es-forços nesse sentido.

A programação de eventos come-ça no próximo dia 16, quarta-feira, com uma palestra ministrada pela

O movimento começou a surgir em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro como epicentro das ações. Hoje o Outubro rosa é realizado em vários lugares.

Movimento

enfermeira Rita de Cássia Carvalho sobre a Prevenção de Câncer de Ma-ma, na Escola Peixoto Gomide. No dia seguinte, a Praça Peixoto Gomide será palco de uma série de ações de saúde, entre elas: Aferição de Pres-são, Diabetes, Agendamento de lim-peza de pele, Orientação referente à prevenção de Câncer de Mama e Co-lo do Útero, Corte de cabelo e Ma-nicure. Para encerrar o dia, a Banda Municipal fará uma apresentação.

Além dos eventos já citados, várias palestras serão ministradas durante todo o mês nas escolas municipais da cidade. Você pode conferir toda a pro-gramação no portal da prefeitura na internet (itapetininga.sp.gov.br). Fique atento ao semanário, as próximas edi-ções vão disponibilizar várias dicas so-bre a prevenção do Câncer de Mama. Entre nessa campanha e ajude o Brasil vencer essa doença!

Evitar a obesidade, através de dieta equilibrada e prática regular de exercícios físicos, é uma recomendação básica para prevenir o câncer de mama, já que o excesso de peso aumenta o risco de desenvolver a doença.

Prevenção

FONTE: Wikipedia

A ingestão de álcool, mesmo em quantidade moderada, é contraindicada, pois é fator de risco para esse tipo de tumor, assim como a exposição a radiações ionizantes em idade inferior aos 35 anos.

O INCA não estimula o autoexame das mamas como método isolado de detecção precoce do câncer de mama. A recomendação é que o exame das mamas pela própria mulher faça parte das ações de educação para a saúde que contemplem o conhecimento do próprio corpo.O exame das mamas feito pela própria mulher não substitui o exame físico realizado por profissional de saúde (médico ou enfermeiro) qualificado para essa atividade.

Autoexame das Mamas

FONTE: INCA

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