Semanario Oficial de Paulinia -1020

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SEMANÁRIO OFICIAL Ano XX – Edição 1020 15 de julho de 2013 PAULÍNIA COMEMOROU 23 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA PÁGINA 3 ATLETAS PCD DE PAULÍNIA CONQUISTAM 14 MEDALHAS NOS JOGOS REGIONAIS DE ITATIBA PÁGINA 2 GINÁSTICA ARTÍSTICA MASCULINA DE PAULÍNIA SE CLASSIFICA PARA OS JOGOS ABERTOS DE MOGI DAS CRUZES PÁGINA 36 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO PÁGINAS 6 a 34 CIA. BARBIXAS DE HUMOR SE APRESENTA QUINTA NO THEATRO MUNICIPAL PÁGINA 4

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SEMANÁRIO OFICIAL

Ano XX – Edição 1020 15 de julho de 2013

PAuLíNIA COMEMOROu 23 ANOS dO EStAtutO dA CRIANçA E dO AdOLESCENtE - ECA

PáginA 3

AtLEtAS PCd dE PAuLíNIA CONquIStAM 14 MEdALhAS NOS JOgOS REgIONAIS dE ItAtIbA

PÁgINA 2

gINÁStICA ARtíStICA MASCuLINA dE PAuLíNIA SE CLASSIFICA PARA OS JOgOS AbERtOS dE MOgI dAS CRuzES

PÁgINA 36

AtOS dO POdER ExECutIvO E LEgISLAtIvO PÁgINAS 6 a 34

CIA. bARbIxAS dE huMOR SE APRESENtA quINtA NO thEAtRO MuNICIPAL

PÁgINA 4

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2 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.

AtLEtISMO PCd dE PAuLíNIA CONquIStA 14 MEdALhAS NOS JOgOS REgIONAIS dE ItAtIbA

O atletismo PCD de Paulínia conquis-tou 14 medalhas nos Jogos Regionais de Itatiba, sendo 8 medalhas de ouro, 4 medalhas de prata e 2 medalhas de bronze. Em 16 provas disputadas, os paulinenses subiram ao pódio 14 vezes.A competição conteceu nos dias 9, 10 e 11 de julho no Parque Municipal “Fer-raz Costa”. Este ano a prova contou com um diferencial, sendo os pontos dos atletas PCD (portadores com de-ficiência) somados aos demais atletas.A equipe paulinense contou com: Thia-go Lima de Sousa, Marco Antonio de Lima Sousa, Cleyton dos Santos Sil-va, Caíque Palma Souza, Mauro André Alves Fernandes e Estefane Barbosa Silva. Destaque para os paratletas Es-tefane e Caíque, de 16 anos, que com-petiram contra atletas adultos em suas categorias.A equipe paulinense de atletismo PCD não deixou se intimidar e com seis

atletas, cinco no masculino e uma no feminino conquistou a maioria das me-dalhas da competição. Paulínia ficou à frente de equipes de cidades muito mais estruturadas, com maior número de atletas e com clubes tradicionais no país.Os professores Ricardo Alves e Sônia Simoni Russo destacam a atuação, o apoio e a importância do trabalho do atleta/guia e auxiliar técnico da equipe, Heliton Fernandes Costa de Carvalho (Gibi), que inclusive conquistou duas medalhas de ouro sendo atleta/guia do deficiente visual classe T11 Thiago Lima de Sousa nas provas dos 100 me-tros rasos e dos 200 metros rasos.“Um feito no atletismo que demonstrou toda força e competência de nossos atletas. Um trabalho que vem sendo fei-to dia a dia em nosso município, supe-rando diversas dificuldades”, explicou o técnico Ricardo Alves.

RESULTADOS inDiViDUAiS:

Thiago Lima de Sousa (Def. Visual T11) Medalha de Ouro nos 100 m rasos Medalha de Ouro nos 200 m rasos Medalha de Prata no Salto em Dis-tância

Marco Antonio de Lima Sousa (Def. Visual T12) Medalha de Ouro nos 200 m rasos Medalha de Ouro nos 400 m rasos

Cleyton dos Santos Silva (Def. Visual T13) Medalha de Prata nos 1.500 m Medalha de Prata no Salto em Dis-tância

Caíque Palma Souza (Def. Físico T54/F56) (cadeirante) Medalha de Ouro nos 100 m com cadeira Medalha de Prata nos 400 m com cadeira Medalha de Bronze no Lançamen-to de Dardo

Mauro André Alves Fernandes (Def. Físico F55) Medalha de Bronze no Lançamen-to de Dardo Ainda ficou em 4º lugar do Arre-messo de Peso e em 5º no Lança-mento do Disco

Estefane Barbosa Silva (Def. Visual T13) Medalha de Ouro nos 100 m rasos Medalha de Ouro nos 200 m rasos Medalha de Ouro no Salto em Dis-tância

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3Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

Paulínia comemorou os 23 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com palestras do desembarga-dor de Justiça do Estado de São Pau-lo e Coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros e do juiz da Vara da Infância e da Ju-ventude, Protetiva e Cível de Campi-nas, Richard Pae Kim. O evento aconteceu (dia 12), no Audi-tório “Carlos Tontoli”, no Paço Muni-cipal, promovido pelo Conselho Muni-cipal da Criança e do Adolescente, em parceria com a Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social - Seprodes. O encontro contou com a presença de secretários municipais, vereadores, diretores e representantes de entida-des do município. Na ocasião o desembargador Antônio Carlos Malheiros abordou a redução da maioridade penal. “Não pode se dar constitucionalidade. É clausula pétrea da nossa constituição, que es-tabelece a maioridade aos 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescen-

PAuLíNIA COMEMORA 23 ANOS dO EStAtutO dA CRIANçA E dO AdOLESCENtE

te pela sua perfeição é copiado por outros países. Caso haja redução da maioridade penal, será que haverá sistema prisional adequado aos ado-lescentes”, enfatizou. O juiz Richard Pae Kim trabalhou os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no coletivo e nos indi-viduais e os seus avanços e desafios. “O ECA já não é mais o mesmo desde

o seu nascedouro. Neste período 90 artigos do Estatuto já foram adequa-dos ao tempo e as necessidades. As medidas socioeducativas em todo o Brasil melhoraram muito universali-zando esse sistema em todo país. A população deve ser esclarecida so-bre a questão da maioridade penal. O adolescente é um sujeito em desen-volvimento”, esclareceu.

A Juíza de Direito da Segunda Vara Cível e Criminal de Paulínia, Marta Brandão Pistelli e o juiz da Vara da infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Campinas, Richard Pae Kim

Desembargador de Justiça do Estado de São Paulo e Coordenador da Coordenadoria da infância e Juventude do Estado de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros

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4 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

CIA. bARbIxAS dE huMOR SE APRESENtA NEStA quINtA-FEIRA NO thEAtRO MuNICIPALA Cia Barbixas de Humor realiza uma única apresentação nesta quinta-feira (18), às 21h, no Theatro Municipal de Paulínia. O espetáculo “Em Breves” é formado por 12 esquetes interpreta-dos pelo trio Anderson Bizzocchi, Da-niel Nascimento e Elídio Sanna. As touradas, a santa ceia, o debate en-tre políticos ou até mesmo situações absurdas e inexplicáveis ganham a vi-são do grupo, que não nega a inspira-ção no humor inteligente dos ingleses do Monty Python e no grupo portu-

guês Gato Fedorento, entre outros. O espetáculo foi sucesso de público e crítica no ano de 2007 passando pelo Teatro Folha, Teatro Tim (em Campi-nas), Teatro Jardim São Paulo e Tea-tro Jaraguá, sempre com casa cheia. Foi selecionado pelo Guia do Estado de São Paulo como uma das dez me-lhores peças de humor em março de 2007, ficando ao lado de peças como “Terça Insana”, “Clube da Comédia Stand Up” e “Jogando no Quintal”. Os ingressos estão a venda na Bilhe-

teria do Theatro e no site do Ingresso Rápido ( www.ingressorapido.com.br ) Os valores são R$ 60,00 inteira e R$ 30,00 meia entrada. Para mais infor-mações e outros pontos de venda o telefone é (19) 3933.2140.

EM BREVES COM CiA. BARBiXAS DE HUMOR DiA: quinta-feira, 18 HORáRiO: 21h LOCAL: Theatro Municipal

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5Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

PAuLíNIA RECEbE ARy tOLEdO E SEu ESPEtÁCuLO 5.0Ícone do humor brasileiro, Ary Tole-do, se apresenta neste sábado (20), às 21h, no Theatro Municipal de Pau-línia. O espetáculo 5.0 traz novas e clássicas piadas em seu repertório, que diverte e muito a plateia. O grande humorista do século vai além de suas peripécias inspiradas na criançada, aliado a sátira política atu-

al que é sempre um prato cheio para suas piadas hilariantes. O show está dividido em quatro etapas: Política, Sogra, Crianças e Raças, mas suas piadas de Português são as que mais dão resultado. Os ingressos custam R$ 50,00 intei-ra e R$ 25,00 meia entrada. A venda acontece no site do Ingresso Rápido (

www.ingressorapido.com.br ), na Bi-lheteria do Theatro e demais pontos de venda. Para mais informações (19) 3933.2140. 5.0 COM ARy TOLEDO DiA: sábado, 20 HORáRiO: 21h LOCAL: Theatro Municipal

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6 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

SERVIÇO DE EXPEDIENTE

lEI Nº 3.329, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISCIPlINA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBlICAS DO lOTEAMENTO RESIDENCIAl VIDA NOVA E DÁ Ou-TRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOu e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMulGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “RuA REINAlDO AVElINO PAIOlA”, a via pública designada como Rua 01, do lo-teamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 250,00m de extensão, tendo início na Avenida João Aranha e término na Avenida Guaraná.

Artigo 2º - Fica denominada “RuA CÉ-lIA REGINA CAllEGARI MAGNO”, a via pública designada como Rua 02, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 240,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 3º - Fica denominada “RuA SE-BASTIÃO DE PAulA FERREIRA”, a via pública designada como Rua 03, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 230,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 4º - Fica denominada “RuA MA-RIA jOSÉ FEREIRA DOS SANTOS”, a via pública designada como Rua 04, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 220,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 5º - Fica denominada “RuA ju-RANDIR MullER”, a via pública desig-nada como Rua 05, do loteamento Resi-dencial Vida Nova, com aproximadamen-te 220,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 6º - Fica denominada “RuA CARlOS ROBERTO DA SIlVA”, a via pública designada como Rua 06, do lo-teamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 100,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 7º - Fica denominada “RuA ClAuDIA TAGlIAFERRI BOSSO”, a via pública designada como Rua 07, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 130,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 8º - Fica denominada “RuA AN-TONIO RODRIGuES DE SOuZA”, a via pública designada como Rua 08, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 160,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 9º - Fica denominada “RuA luIZ ClAuDIO VIEIRA DA SIlVA”, a via pública designada como Rua 09, do lo-teamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 170,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-

nida Guaraná.

Artigo 10 - Fica denominada “RuA AN-TONIO PAulO PONGEluPPI”, a via pública designada como Rua 10, do lo-teamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 160,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 11 - Fica denominada “RuA AN-TONIO AlVES NETO”, a via pública designada como Rua 11, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproxima-damente 160,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 12 - Fica denominada “RuA jOSÉ ROBERTO VIAMONTE”, a via pública designada como Rua 12, do lo-teamento Residencial Vida Nova, com aproximadamente 170,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Ave-nida Guaraná.

Artigo 13 - Fica denominada “RuA VAl-DECI MIChElINE”, a via pública desig-nada como Rua 13, do loteamento Resi-dencial Vida Nova, com aproximadamen-te 170,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 14 - Fica denominada “RuA AN-TONIO CARMEllINI”, a via pública designada como Rua 14, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproxima-damente 160,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 15 - Fica denominada “RuA Eu-ClIDES CAllEGARI”, a via pública designada como Rua 15, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproxima-damente 140,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 16 - Fica denominada “RuA Gu-MERCINDO DA SIlVA”, a via pública designada como Rua 16, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproxima-damente 120,00m de extensão, tendo início na Rua 17 e término na Avenida Guaraná.

Artigo 17 - Fica denominada “RuA GENI NEMESIO DE MElO”, a via pública de-signada como Rua 17, do loteamento Residencial Vida Nova, com aproxima-damente 2100,00m de extensão, tendo início na Avenida João Aranha e término na Avenida Guaraná.

Artigo 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro 15 de Julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

lEI Nº 3.330, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISCIPlINA A DENOMINAÇÃO DAS VIAS PÚBlICAS DO lOTEAMENTO RESIDENCIAl PAZETTI E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOu e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMulGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “RuA AME-RICO CAllEGARI”, a via pública desig-nada como Rua 01, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 180,00m de extensão, tendo início na Rua 04 e término no Sistema de Lazer 01.

Artigo 2º - Fica denominada “RuA PROF. AuREA luCIA CÍPOlI COElhO”, a via pública designada como Rua 02, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 04 e término na Rua 05.

Artigo 3º - Fica denominada “RuA FRANCISCO FERREIRA DOS SAN-TOS”, a via pública designada como Rua 03, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 150,00m de ex-tensão, tendo início na Rua 04 e término na Rua 05.

Artigo 4º - Fica denominada “RuA jOSÉ ARMANDO FERREIRA”, a via pública designada como Rua 04, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 190,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 01 entre as quadras P e M e término no Sistema de Lazer 01 entre as quadras P e R.

Artigo 5º - Fica denominada “RuA RO-MEu MIChElINI”, a via pública desig-nada como Rua 05, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 120,00m de extensão, tendo início na Rua 01 e término na Rua 03.

Artigo 6º - Fica denominada “RuA EVE-lINE APARECIDA DE ANDRADE”, a via pública designada como Rua 06, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 110,00m de extensão, tendo início na Rua 07 e término na Ave-nida 02.

Artigo 7º - Fica denominada “RuA IDA BOSSO FERRO”, a via pública desig-nada como Rua 07, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 60,00m de extensão, tendo início na Rua 03 e término na Rua 08.

Artigo 8º - Fica denominada “RuA CEl-SO CAlEGARI”, a via pública designada como Rua 08, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 09 e término na Rua 10.

Artigo 9º - Fica denominada “RuA AN-TONIO PADOVANI”, a via pública desig-nada como Rua 09, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 200,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 01 entre as quadras X e S e término no Sistema de Lazer 01 entre as quadras X e Y.

Artigo 10 - Fica denominada “RuA jOÃO MOINO”, a via pública designada

como Rua 10, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 190,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 06 entre as quadras U e T e tér-mino no Sistema de Lazer 06 entre as quadras U e Z.

Artigo 11 - Fica denominada “RuA jOSÉ PEREIRA DOS SANTOS”, a via pública designada como Rua 11, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 09 e término na Rua 10.

Artigo 12 - Fica denominada “RuA SIl-MARA APARECIDA DOS SANTOS”, a via pública designada como Rua 12, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 09 e término na Rua 10.

Artigo 13 - Fica denominada “RuA CElI-NA PIETROBOM MOTTA”, a via pública designada como Rua 13, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 60,00m de extensão, tendo início na Rua 12 e término na Rua 15.

Artigo 14 - Fica denominada “RuA AlE-XANDRE ERBETTA”, a via pública de-signada como Rua 14, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 110,00m de extensão, tendo início na Rua 13 e término na Avenida 02.

Artigo 15 - Fica denominada “RuA SE-BASTIÃO VICENT AlBERTO”, a via pública designada como Rua 15, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 16 e término na Rua 17.

Artigo 16 - Fica denominada “RuA VAl-TER lEBlON DE OlIVEIRA”, a via pública designada como Rua 16, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 200,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 01 entre as quadras E1 e A1 e término na Rua 09.

Artigo 17 - Fica denominada “RuA jOSÉ EDuARDO CARDOSO DE lIMA”, a via pública designada como Rua 17, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 260,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 05 entre as quadras C1 e B1 e término na Avenida 02.

Artigo 18 - Fica denominada “RuA lA-ZARA QuEIROZ TOlEDO”, a via pú-blica designada como Rua 18, do lotea-mento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 16 e término na Rua 17.

Artigo 19 - Fica denominada “RuA luIZ FElKIPE DA SIlVA”, a via pública de-signada como Rua 19, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 150,00m de extensão, tendo início no Sistema de Lazer 01 entre as quadras E1 e G1 e término na Rua 18.

Artigo 20 - Fica denominada “RuA jA-CIRA BERTOlDI ANTONIOlI”, a via pública designada como Rua 20, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 800,00m de extensão, tendo início na Rua 28 e término na Avenida 02.

Artigo 21 - Fica denominada “RuA AN-TONIO jOSÉ BARBOSA”, a via pública

ATOS DO PODER EXECuTIVO

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77Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

designada como Rua 21, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 130,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 22 - Fica denominada “RuA TE-RESA FÁTIMA PEREIRA BERTON”, a via pública designada como Rua 22, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 150,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 23 - Fica denominada “RuA ORESTES ANTONIO DE SOuZA”, a via pública designada como Rua 23, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 130,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 24 - Fica denominada “RuA MAR-CElO ClARO DA SIlVA”, a via pública designada como Rua 24, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 130,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 25 - Fica denominada “RuA MI-RIAN XAVIER DE jESuS”, a via pública designada como Rua 25, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 130,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 26 - Fica denominada “RuA EMERSON CARlOS BERAlDO”, a via pública designada como Rua 26, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 110,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 27 - Fica denominada “RuA VE-RACI FERRO BERAlDO”, a via pública designada como Rua 27, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 60,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 20.

Artigo 28 - Fica denominada “RuA VAl-DOMIRO RIBEIRO”, a via pública desig-nada como Rua 28, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 550,00m de extensão, tendo início na Rua 20 entre as quadras A e K e término na Rua 20 entre as quadras I e H.

Artigo 29 - Fica denominada “RuA MA-RIA ANTONIA BARRETO”, a via pública designada como Rua 29, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 460,00m de extensão, tendo início na Área Institucional 04 e término no Sis-tema de Lazer 09.

Artigo 30 - Fica denominada “RuA jOÃO CARlOS SOlOVIjOVAS”, a via pública designada como Rua 30, do lote-amento Residencial Pazetti, com aproxi-madamente 120,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término na Rua 31.

Artigo 31 - Fica denominada “RuA YVO-NE PIVA PERISSINOTO”, a via pública designada como Rua 31, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 280,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término no Sistema de Lazer 09 entre as quadras I1 e K1.

Artigo 32 - Fica denominada “RuA MO-ACIR SCARDuA”, a via pública desig-nada como Rua 32, do loteamento Re-sidencial Pazetti, com aproximadamente 160,00m de extensão, tendo início na

Avenida 02 e término no Sistema de La-zer 09.

Artigo 33 - Fica denominada “RuA ENE-DINA ANTERO DA SIlVA”, a via pública designada como Rua 33, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 95,00m de extensão, tendo início na Rua 29 e término no Sistema de Lazer 09.Artigo 34 - Fica denominada “RuA ANTONIA PAulINA TORRES”, a via pública designada como Rua 34, do lo-teamento Residencial Pazetti, com apro-ximadamente 140,00m de extensão, tendo início na Avenida 02 e término no Sistema de Lazer 09.

Artigo 35 - Fica denominada “RuA MA-NOEl SODRE SANTANA”, a via pública designada como Rua 35, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximada-mente 110,00m de extensão, tendo iní-cio na Rua 29 e término no Sistema de Lazer 09.

Artigo 36 - Fica denominada “RuA APARECIDA DA COSTA SOBRINhO”, a via pública designada como Rua 36, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 180,00m de extensão, tendo início na Área Verde 01 e término na Rua 29.

Artigo 37 - Fica denominada “AVE-NIDA CElESTINA lOuRENCINI DE SOuZA”, a via pública designada como Avenida 01, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 140,00m de extensão, tendo início na Avenida Orlando Ferreira da Costa e término na Avenida 02.

Artigo 38 - Fica denominada “AVENIDA NElSON AlVES ARANhA NETO”, a via pública designada como Avenida 02, do loteamento Residencial Pazetti, com aproximadamente 950,00m de extensão, tendo início na Rua 28 e término no Sis-tema de Lazer 09.

Artigo 39 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro 15 de Julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

lEI Nº 3.331, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR-ÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal APROVOu e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMulGO a seguinte Lei:

CAPÍTulO IDAS DISPOSIÇÕES PRElIMINARES

Artigo 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Município de Paulínia/SP relativo ao exercício de 2014, as Diretrizes de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constitui-ção Federal, na Constituição Estadual, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de mar-ço de 1964, na L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgâni-ca do Município, compreendendo orien-tações para:I – a elaboração da proposta orçamen-tária;II – a estrutura e a organização do orça-mento;III – as alterações na legislação tributária do Município;IV – as despesas do Município com pes-soal e encargos;V – a execução orçamentária;VI – as disposições gerais.

Artigo 2º - Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, integram esta Lei os se-guintes anexos:

I – demonstrativo de Riscos Fiscais;II – demonstrativo de Metas Anuais;III – avaliação do cumprimento das Me-tas Fiscais do exercício anterior;IV – demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas às fixadas nos três exercícios anteriores;V – evolução do patrimônio líquido;VI – origem e aplicação dos recursos ob-tidos com alienação de ativos;VII – avaliação da situação financeira do regime próprio de previdência dos servi-dores públicos;VIII – avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servi-dores públicos;IX – estimativa e compensação da renún-cia de receita;X – margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura or-çamentária e as determinações emana-das pelos setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico básico, suas diretrizes gerais e prioridades, além da necessária compatibilidade com o Plano Plurianual.

Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previ-são da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elabo-rada com estrita observância ao equilí-brio entre receitas e despesas, atenderá a um processo de planejamento perma-nente, à descentralização, à participação comunitária, através de audiências públi-cas, conterá “Reserva de Contingência” identificada pelo código 999999999999 em montante equivalente a pelo menos 0,5% da Receita Corrente líquida, para os fins previstos na Lei de Responsabi-lidade Fiscal, e compreenderá:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Po-deres Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administra-ções Direta e Indireta;II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saú-de, previdência e assistência social.

§ 1º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial

até o dia 31 de agosto, obedecendo às disposições das Emendas Constitucio-nais nºs 25/2000 e 58/2009, e disposi-tivos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º - Para fins de atendimento ao pará-grafo anterior, o Poder Executivo enca-minhará ao Legislativo, até 31 de julho, estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme Arti-go 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º - Por se tratar de matéria orçamen-tária, a proposta poderá conter a autori-zação para transposição, remanejamen-to ou transferência de recursos de uma para outra dotação orçamentária, con-forme estipulado em incisos do artigo 7º desta Lei.

Artigo 5º - A Lei Orçamentária disporá na fixação das despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:

I - Prioridade de Incentivos nas áreas sociais;II - Austeridade na Gestão dos Recursos Públicos;III - Modernização nas ações governa-mentais;IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução or-çamentária. CAPÍTulO IIDAS METAS FISCAIS

Artigo 6º - A proposta orçamentária anu-al atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a pre-visão da receita para o exercício.

Artigo 7º - As receitas serão estimadas tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a ten-dência e o comportamento da arrecada-ção municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos de planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal e Estadual, na confor-midade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os de-mais critérios estabelecidos no artigo 12 da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabi-lidade Fiscal.

§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:

I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;III - a expansão do número de contribuin-tes;IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;V - atuação rigorosa dos órgãos de fis-calização;VI - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;VII - outras alterações, no sentido de me-lhoria da receita.

§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equi-

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8 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

librar as respectivas despesas.

§ 3º - Nenhum compromisso será assu-mido sem que haja saldo em dotação orçamentária e saldos financeiros previs-tos na programação de desembolso. As inscrições dos restos a pagar obedece-rão ao montante das disponibilidades de caixa/bancos visando evitar-se déficit or-çamentário e financeiro com atendimento ao Artigo 42 da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 8º - O Poder Executivo é autoriza-do, nos termos da Constituição Federal, a:

I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;II - Abrir créditos adicionais suplementa-res até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;III - Transpor, remanejar ou transferir re-cursos em 50% (cinquenta por cento) do orçamento das despesas, de uma cate-goria de programação para outra, desde que dentro da mesma Secretaria, em atendimento às necessidades da Admi-nistração;IV - Transpor, remanejar ou transferir re-cursos em 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, de uma ca-tegoria de programação para outra, entre Secretarias diferentes, em atendimento às necessidades da Administração;V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compro-meter os resultados previstos.

Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destina-dos a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Artigo 9º - Para atender ao disposto na L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal, o Poder Executivo se incum-birá do seguinte:

I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, por Natureza de Despesa, considerando a estimativa de arrecada-ção, no prazo previsto no artigo 8º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;II – O desdobramento da receita prevista deverá ser realizado em metas bimes-trais de arrecadação e no prazo exigido;III - Publicar até 30 dias após o encer-ramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas bimestrais de arreca-dação, e se não atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e da movimen-tação financeira, até restabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei;

IV - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Ges-tão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública perante ao Poder Legislativo, conforme exigido pelo artigo 9º, §4º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabili-dade Fiscal;V - O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes

Orçamentárias, Lei Orçamentária Anu-al, Prestações de Contas, Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, serão amplamente divulgados, in-clusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade;VI – A participação popular, nas audi-ências públicas de apresentação e dis-cussão de planos governamentais, será amplamente incentivada, através dos meios de comunicação disponíveis na administração.VII - O desembolso dos recursos finan-ceiros consignados à Câmara Municipal de Paulínia será realizado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodéci-mos, ou de comum acordo entre os po-deres, em parcela única, atendendo-se o disposto no artigo 20, § 5º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fis-cal, e as condições da Emenda Constitu-cional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009.

Artigo 10º - Se necessária limitação de empenhos, nos termos do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta se dará mediante economia de combustí-vel, energia elétrica e uso de telefones; redução no consumo de materiais e di-minuição no ritmo das obras; não auto-rização para realização de horas extras; suspensão de viagens para participação em congressos e cursos; suspensão de compras de material de uso permanente, até que os limites sejam alcançados.

Parágrafo único - Não será exigida a limitação de empenhos para as despe-sas com o ensino fundamental e educa-ção infantil, e manutenção dos serviços de saúde; pagamento dos serviços da dívida; e despesas necessárias para o cumprimento de convênios firmados, preservando-se as despesas com Pes-soal e encargos, e aquelas necessárias aos serviços considerados essenciais.

CAPÍTulO IIIDO ORÇAMENTO FISCAl

Artigo 11 - O orçamento fiscal abrange-rá os Poderes Executivo e Legislativo e órgãos das Administrações Direta e In-direta, e será elaborado obedecendo-se a classificação por função, sub função, programa, projeto e atividade, de con-formidade com a Portaria nº 42 do Minis-tério do Orçamento e Gestão, e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com alterações posteriores, quan-to à natureza da despesa.

Artigo 12 – Em atendimento à Lei Com-plementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência será assegurada também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios ele-trônicos, compreendendo:

I – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita, orçamen-tária ou extraorçamentária;II – quanto à despesa: todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realiza-ção, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do corres-pondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, a pessoa física

ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento lici-tatório realizado.

Parágrafo único – O detalhamento das informações sobre a receita e a despe-sa, deverá atender o disposto no Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Artigo 13 – No exercício de 2014, as despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo obser-varão as disposições contidas nos ar-tigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 14 - Se a despesa total com Pes-soal ultrapassar os limites estabelecidos no Artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção de medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Artigo 169 da Constituição Fede-ral preservará, sempre que possível, ser-vidores, das áreas de saúde e educação.

Artigo 15 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do Artigo 22 da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a re-alização de horas-extras fica restrita às necessidades emergenciais da área de saúde, desde que indispensáveis.

Artigo 16 - Fica o Poder Executivo auto-rizado ao que dispõe o § 1º do Artigo 169 da Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária para o aten-dimento, obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, quando necessária.

Parágrafo único - Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá atender ao disposto nos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fis-cal, ressalvando-se o disposto no § 6º do citado artigo 17.

Artigo 17 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos as ope-rações especiais, projetos e atividades previstos no PPA – Plano Plurianual, e destacados para execução no exercício de 2014.

Artigo 18 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica, de-vendo as dotações figurar no orçamen-to anual, e somente serão concedidas às entidades que prestam serviços de interesse Municipal, e legalmente cons-tituídas, e de acordo com os respectivos programas de trabalho, comprovarem a efetiva economicidade para a Administra-ção Pública.

§ 1º - Para fins de habilitação, liberação, utilização e prestação de contas, as Enti-dades do Terceiro Setor deverão atender os dispostos nas Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estarem cadastradas nos respecti-vos Conselhos Municipais, apresentarem Certidões Negativas de Débitos junto aos órgãos governamentais, bem como aten-derem às demais regras estabelecidas pela Administração, através da Comis-são de Acompanhamento e Utilização de Repasses Municipais - “C.A.U.R.M.”.§ 2º - não serão liberados recursos às Entidades do Terceiro Setor que não prestarem contas dos valores recebidos

no exercício, bem como as que tiverem contas rejeitadas pelo TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e não regularizadas.

Artigo 19 - O Município aplicará, no mí-nimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes dos impostos na ma-nutenção e desenvolvimento do ensino básico (Fundamental, Infantil), nos ter-mos do Artigo 212 da Constituição Fede-ral, bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e L.C. nº 141, de 13 de janeiro de 2012, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo 15% das referidas receitas.

§ 1º - Os recursos do Fundo de Manuten-ção e Desenvolvimento da Educação Bá-sica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão utilizados nos termos da legislação vigente, com atendimento prioritário à Educação Bási-ca, destacando a valorização do magis-tério, abrangendo toda a Educação Bási-ca de responsabilidade do Município.

§ 2º - Os recursos transferidos pelo Go-verno Federal e Estadual, para aplicação nas áreas da educação, saúde e assis-tência social, deverão ser utilizados no exercício de recebimento, salvo situa-ções devidamente justificáveis.

Artigo 20 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Po-der Legislativo até o dia 30 de setembro, conforme LOM – Lei Orgânica do Municí-pio, será composto de:

I – Mensagem ao Representante do Po-der Legislativo;II - Projeto de Lei Orçamentária Anual;III - Tabela explicativa da receita e da despesa dos últimos três exercícios.

Parágrafo único - Integrarão a Lei Orça-mentária Anual:

I - Sumário geral da receita por fontes de recursos e das despesas por funções de governo;II - Sumário geral da receita e da despe-sa, por categorias econômicas;III - Sumário da receita por fontes de re-cursos, e respectiva legislação;IV - Quadro das dotações por órgãos da administração;V - Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e L.C. nº 101/2000 - Lei de Respon-sabilidade Fiscal.

Artigo 21 - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária deverão estar autorizadas em Lei Municipal, e atender ao disposto no Artigo 14 e incisos da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, obede-cidos os cuidados mencionados no § 2º, quando for o caso.

Parágrafo único - A concessão ou am-pliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária somente será pleite-ada ao Legislativo, nos seguintes casos:I - para fins de atendimento a objetivos sociais;II - como incentivo à geração de emprego e renda;III - para fins de melhoria da arrecada-ção.

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Artigo 22 - Para efeito da ressalva de que trata o § 3º do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera--se irrelevante a despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a 0,002% da Receita Corrente Líquida estando desobrigado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Artigo 23 - As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser ins-tituídas, deverão ser precedidas da exis-tência de dotações orçamentárias para o custeio, e atenderem ao disposto no Ar-tigo 17 e parágrafos da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 24 - Para execução de novos pro-jetos, a Administração deverá observar o disposto no artigo 45 da L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, privile-giando a conservação do patrimônio pú-blico, sempre que se mostrar vantajoso economicamente.

Artigo 25 - Na elaboração da proposta orçamentária para 2014, serão atendi-

das todas as demais exigências da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da LOM - Lei Orgânica do Muni-cípio, extensivas à sua execução.

Artigo 26 - A Lei Orçamentária Anual para 2014 contemplará recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, bem como de débitos com a Previdência Social.

Artigo 27 - A inclusão de recursos para o custeio de despesas na LOA - Lei Or-çamentária Anual, de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendi-dos os dispositivos constantes do Artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e mediante lei específica.

Artigo 28 - A Lei Orçamentária Anual so-mente contemplará dotações orçamen-tárias para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Pluria-nual ou em Lei Municipal que autorize sua inclusão.

Artigo 29 - A proposta orçamentária será elaborada por U.O - Unidade Orçamen-tária, podendo ser desdobrada por U.E. – Unidades Executoras, e as despesas serão classificadas de conformidade com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com alterações poste-riores, além de atendimento às normas complementares que venham a ser esta-belecidas, incluindo-se em cada dotação orçamentária, a Fonte de Recurso, e Có-digo de Aplicação.

Artigo 30 - A administração buscará im-plantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.

Artigo 31 – Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Muni-cipal de Paulínia que não será utilizado no exercício, o Órgão poderá oferecer tais recursos, definindo especificamente sua destinação e apenas para áreas so-ciais, como fonte para abertura de crédi-tos adicionais pelo Poder Executivo.Artigo 32 - Para fins do necessário con-trole e transparência fiscal, as despesas

relacionadas à propaganda e publicidade oficial deverão onerar atividade progra-mática específica conforme deliberação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aplicando-se o mesmo prin-cípio com relação às despesas sob o re-gime de adiantamento, conforme artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro 10 de Julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOSRIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

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lEI Nº 3.332, DE 15 DE julhO DE 2013

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA lEI MuNICIPAl Nº 3.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011, QuE “AuTORIZA O PODER EXECuTIVO MuNI-CIPAl A INSTITuIR O PROGRAMA PRÓ-EDuCAÇÃO BÁSICA – PROEB – NO MuNICÍPIO DE PAulÍNIA E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOu e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMulGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.242, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada será fixado pelo Poder Executivo, para cada exercício, por meio de Decreto, de acordo com a média de valor gasto por criança na Região Metropolitana de Campinas – PMC, conforme pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – NEPP, da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP”. Artigo 2° - As possíveis despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro 15 de Julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.462 DE 02 DE MAIO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A ABERTuRA DE CRÉDITO ADICIONAl SuPlEMEN-TAR À DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.315, de 28 de dezembro de 2012, artigo 4º inciso III.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aberto ao orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 25.027.644,73, (Vinte e Cinco Milhões, Vinte e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos),destinado à suplementação das seguin-tes dotações orçamentárias:

10101/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 7.900,00 10101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 831.718,30 10201/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 6.460,00 10201/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 811.119,00 10401/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 578.540,00 10403/04.122.00491.040/33903900.........................................R$ 204.000,00 10501/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 616.100,00 10503/04.122.00212.013/33903000.........................................R$ 7.850,00 10503/04.122.00212.013/44905100.........................................R$ 16.515,00 10504/15.451.00262.015/33903900.........................................R$ 12.800,00 10506/15.451.00221.010/44905100.........................................R$ 2.524.537,00 10508/17.512.00361.007/44905100.........................................R$ 1.405.097,00 10510/15.452.00102.017/33903900.........................................R$ 31.250,00 10603/04.123.00352.001/33903000.........................................R$ 61.666,00 10901/12.122.00032.001/33903000.........................................R$ 2.766,00 10901/12.122.00032.001/33903900.........................................R$ 260.027,00 10907/12.306.00042.003/33903000.........................................R$ 115.930,00 10908/12.365.00392.008/33903900.........................................R$ 603.567,00 10908/12.365.00582.096/33903900.........................................R$ 2.189.863,00 10909/12.361.00242.004/33903900.........................................R$ 2.214.142,00 10909/12.361.00242.004/44905200.........................................R$ 63.047,00 10910/12.363.00152.006/33903000.........................................R$ 8.142,00 10910/12.363.00152.006/33903900.........................................R$ 391.450,00 11001/10.122.00122.033/33903900.........................................R$ 1.077.446,00 11002/10.301.00122.011/33903900.........................................R$ 500.000,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 2.366.216,00 11005/10.302.00122.053/33903000.........................................R$ 38.240,00 11005/10.302.00122.053/33903900.........................................R$ 133.237,00 11006/10.301.00122.049/33903900.........................................R$ 7.873,00 11007/10.242.00122.043/33903900.........................................R$ 509.519,00 11009/10.303.00122.033/33903000.........................................R$ 11.190,00

11009/10.303.00122.033/33903900.........................................R$ 1.400,00 11011/10.302.00122.033/33903000.........................................R$ 9.237,00 11011/10.302.00122.033/33903900.........................................R$ 40.000,00 11101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 3.396,70 11301/04.122.00202.001/33903900.........................................R$ 229.000,00 11401/04.122.00302.025/33903000.........................................R$ 2.572.918,73 11402/06.181.00142.025/33903900.........................................R$ 567.747,00 11402/06.181.00302.025/33903000.........................................R$ 4.690,00 11403/06.181.00302.025/33903900.........................................R$ 276.431,00 11404/06.182.00301.005/44905200.........................................R$ 103.797,00 11501/18.541.00232.034/33903000.........................................R$ 7.600,00 11503/18.541.00232.001/33903900.........................................R$ 5.900,00 11503/18.541.00312.005/33903000.........................................R$ 4.559,00 11602/26.452.00142.001/33903900.........................................R$ 276.430,00 11603/26.452.00032.001/33903900.........................................R$ 7.700,00 11801/08.122.00092.001/33903000.........................................R$ 2.212,00 11801/08.122.00092.001/33903900.........................................R$ 11.550,00 11804/08.244.00292.021/33903000.........................................R$ 555,00 11804/08.244.00292.021/33903900.........................................R$ 7.898,00 11901/04.695.00032.001/33903600.........................................R$ 117.380,00 11903/04.695.00192.001/33903900.........................................R$ 16.034,00 12004/13.392.00132.062/33903900.........................................R$ 2.717.177,00 12201/04.122.00530.001/33909300.........................................R$ 435.825,00 TOTAl ................................................................................... R$ 25.027.644,73

ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar, são os resultantes das anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

10101/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 359.752,00 10101/04.122.00032.001/33903600.........................................R$ 100.949,00 10101/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 39.465,00 10101/04.122.00032.057/33903900.........................................R$ 170.900,00 10201/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 2.000,00 10301/04.122.00032.001/33903500.........................................R$ 60.000,00 10301/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 235.483,00 10301/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10401/04.122.00032.001/33903600.........................................R$ 5.000,00 10401/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 890.795,00 10401/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 12.000,00 10501/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 16.000,00 10502/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10503/04.122.00212.013/33903900.........................................R$ 147.765,00 10503/04.122.00212.013/44905200.........................................R$ 30.000,00 10504/15.451.00261.005/44905200.........................................R$ 40.000,00 10504/15.451.00262.015/33903900.........................................R$ 600.000,00 10504/15.451.00262.015/44905200.........................................R$ 2.359,00 10505/15.451.00282.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10506/20.606.00222.016/44905200.........................................R$ 10.000,00 10507/04.122.00342.009/44905200.........................................R$ 28.810,00 10508/17.512.00102.037/44905200.........................................R$ 10.000,00 10509/15.452.00212.013/44905200.........................................R$ 10.000,00 10511/17.512.00522.044/44905200.........................................R$ 10.000,00 10512/15.451.00221.046/44905100.........................................R$ 3.400.000,00 10513/15.452.00322.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10601/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 20.000,00 10603/04.123.00352.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10605/04.122.00352.001/33903000.........................................R$ 61.666,00 10605/04.122.00352.001/44905200.........................................R$ 25.000,00 10607/04.122.00352.001/44905200.........................................R$ 5.000,00 10701/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 10702/04.129.00352.001/33903900.........................................R$ 748.540,00 10702/04.129.00352.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 10801/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 10802/04.128.00352.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 10803/04.128.00352.001/44905200.........................................R$ 20.000,00 10804/04.128.00352.001/44905200.........................................R$ 5.000,00 10901/12.122.00032.001/44905200.........................................R$ 20.000,00 10901/12.364.00252.030/33903900.........................................R$ 739.788,00 10901/12.364.00582.085/33901800.........................................R$ 155.750,00 10907/12.306.00042.003/33903000.........................................R$ 577.450,00 10908/12.365.00391.001/44905100.........................................R$ 1.689.863,00 10908/12.365.00392.008/33903000.........................................R$ 1.053.088,00 10909/12.361.00241.001/44905100.........................................R$ 377.800,00 10909/12.361.00242.004/33903000.........................................R$ 231.604,00 10910/12.363.00151.001/44905100.........................................R$ 500.000,00 10910/12.363.00152.006/33903600.........................................R$ 35.700,00 10910/12.363.00152.006/44905200.........................................R$ 100.000,00 11002/10.301.00122.011/33903000.........................................R$ 315.028,00 11002/10.301.00122.011/33903900.........................................R$ 79.166,00 11002/10.302.00122.012/33903900.........................................R$ 3.695.556,00 11007/10.242.00122.043/33903000.........................................R$ 77.214,00 11007/10.242.00122.043/33903600.........................................R$ 15.003,00 11007/10.242.00122.043/33903900.........................................R$ 935.825,00 11101/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00

Page 17: Semanario Oficial de Paulinia -1020

1717Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

11101/04.694.00562.088/33903000.........................................R$ 10.000,00 11101/04.694.00562.088/33903900.........................................R$ 10.000,00 11101/04.694.00562.088/44905200.........................................R$ 10.000,00 11101/04.694.00562.088/45906600.........................................R$ 10.000,00 11102/22.661.00182.021/33903000.........................................R$ 10.000,00 11102/22.661.00182.021/33903600.........................................R$ 10.000,00 11102/22.661.00182.021/33903900.........................................R$ 10.000,00 11102/22.661.00182.021/44905200.........................................R$ 10.000,00 11103/23.691.00172.022/33903000.........................................R$ 10.000,00 11103/23.691.00172.022/33903600.........................................R$ 10.000,00 11103/23.691.00172.022/33903900.........................................R$ 10.000,00 11103/23.691.00172.022/44905200.........................................R$ 10.000,00 11201/04.122.00112.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11201/08.243.00111.005/44905200.........................................R$ 50.000,00 11201/08.243.00112.007/33904800.........................................R$ 50.000,00 11201/08.243.00112.029/33903000.........................................R$ 65.000,00 11201/08.243.00112.029/33903600.........................................R$ 14.000,00 11201/08.243.00112.029/44905200.........................................R$ 15.000,00 11201/08.243.00482.029/33903000.........................................R$ 20.000,00 11201/08.243.00482.029/33903600.........................................R$ 10.000,00 11201/08.243.00482.029/33903900.........................................R$ 10.000,00 11201/08.243.00482.029/44905200.........................................R$ 10.000,00 11202/08.243.00112.029/33903000.........................................R$ 10.000,00 11202/08.243.00112.029/33903600.........................................R$ 5.000,00 11202/08.243.00112.029/33903900.........................................R$ 8.000,00 11202/08.243.00112.029/44905200.........................................R$ 5.000,00 11301/04.122.00202.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 11303/27.122.00352.001/33903900.........................................R$ 229.000,00 11303/27.122.00352.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 11304/27.812.00201.005/44905200.........................................R$ 30.000,00 11401/04.122.00302.025/33903000.........................................R$ 154.342,00 11401/04.122.00302.025/44905200.........................................R$ 20.000,00 11401/06.181.00302.025/33903900.........................................R$ 63.276,00 11402/06.181.00142.025/33903000.........................................R$ 42.500,00 11402/06.181.00142.025/44905200.........................................R$ 10.000,00 11402/06.181.00302.025/33903000.........................................R$ 1.664.556,33 11403/06.181.00302.025/33903000.........................................R$ 1.021.069,40 11403/06.181.00302.025/33903600.........................................R$ 5.000,00 11404/06.182.00302.047/33903000.........................................R$ 154.342,00 11404/06.182.00302.047/33903900.........................................R$ 26.000,00 11404/06.182.00302.047/44905200.........................................R$ 698.797,00 11502/18.541.00231.018/44905200.........................................R$ 10.000,00 11503/18.541.00232.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 11503/18.541.00312.005/44905200.........................................R$ 10.000,00 11601/04.122.00142.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11602/15.452.00141.029/44905100.........................................R$ 30.000,00 11602/26.452.00142.001/44905200.........................................R$ 15.000,00 11603/04.122.00471.005/44905200.........................................R$ 50.000,00 11603/26.452.00032.001/33903600.........................................R$ 15.000,00 11603/26.452.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11701/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 20.258,00 11701/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11703/04.122.00352.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11704/04.122.00352.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11801/08.122.00092.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11802/08.241.00092.051/44905200.........................................R$ 10.000,00 11802/08.242.00092.053/44905200.........................................R$ 30.000,00 11803/08.244.00092.028/44905200.........................................R$ 10.000,00 11804/08.244.00292.021/44905200.........................................R$ 10.000,00 11804/08.332.00092.021/44905200.........................................R$ 10.000,00 11805/08.242.00062.028/44905200.........................................R$ 10.000,00 11805/08.244.00092.052/33903000.........................................R$ 50.000,00 11805/08.244.00092.052/33903900.........................................R$ 100.000,00 11805/08.244.00092.052/44905200.........................................R$ 10.000,00 11806/08.241.00432.051/33903900.........................................R$ 50.000,00 11901/04.695.00032.001/33903000.........................................R$ 60.722,00 11902/23.695.00191.017/44905100.........................................R$ 30.000,00 11902/23.695.00192.023/33903900.........................................R$ 19.000,00 11902/23.695.00192.023/44905200.........................................R$ 5.000,00 11903/04.695.00192.001/33903000.........................................R$ 56.034,00 11903/04.695.00192.001/33903600.........................................R$ 44.462,00 11903/04.695.00192.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 11903/04.695.00482.023/33903900.........................................R$ 300.000,00 12004/13.392.00132.010/44905200.........................................R$ 10.000,00 12005/13.392.00132.010/44905200.........................................R$ 10.000,00 12006/13.392.00132.010/44905200.........................................R$ 15.000,00 12008/13.392.00132.063/33604100.........................................R$ 210.984,00 12101/04.182.00032.001/44905200.........................................R$ 10.000,00 12102/04.182.00302.001/33903000.........................................R$ 205.790,00 12102/06.182.00302.038/33903000.........................................R$ 20.000,00 12102/06.182.00302.038/44905200.........................................R$ 20.000,00 11801/08.244.00582.094/33903200.........................................R$ 1.154.193,00

TOTAL .................................................................................... R$ 25.027.644,73

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 02 de maio de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretária Chefe de Gabinete

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finan-ças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETO Nº 6.463, DE 02 DE MAIO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A ABERTuRA DE CRÉDITO ADICIONAl SuPlEMEN-TAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.315, de 28 de dezembro de 2012, artigo 4º parágrafo único.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Progra-ma vigente, o valor de R$ 432.156,00, (Quatrocentos e Trinta e Dois Mil, Cento e Cinqüenta e Seis Reais), nas seguintes classificações:

10511/17.512.00522.044/31901100.........................................R$ 7.336,00 11002/10.301.00122.011/33903000.........................................R$ 39.000,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 330.798,00 11006/10.301.00122.049/33903000.........................................R$ 7.500,00 11006/10.301.00122.049/33903000.........................................R$ 13.768,00 11008/10.304.00122.033/31901300.........................................R$ 76,00 11801/08.122.00092.001/31911300.........................................R$ 33.678,00 TOTAL ................................................................................R$ 432.156,00

ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar, são os resultantes das anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

10511/17.512.00522.044/31901600.........................................R$ 1.532,00 10511/17.512.00522.044/31911300.........................................R$ 5.804,00 11002/10.301.00122.011/33903900.........................................R$ 13.768,00 11002/10.301.00122.011/33903900.........................................R$ 185.932,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 153.825,00 11002/10.302.00122.012/33903900.........................................R$ 37.541,00 11008/10.304.00122.033/31911300.........................................R$ 76,00 11801/08.122.00092.001/31901600.........................................R$ 33.678,00 TOTAL ................................................................................ R$ 432.156,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 02 de maio de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretária Chefe de Gabinete

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finan-ças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETO Nº 6.472 DE 03 DE juNhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A ABERTuRA DE CRÉDITO ADICIONAl SuPlEMEN-TAR À DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.315, de 28 de dezembro de 2012, artigo 4º inciso III.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aberto ao orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 20.701.672,24, (Vinte Milhões, Setecentos e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos), destinado à suplementação das seguintes

Page 18: Semanario Oficial de Paulinia -1020

18 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

dotações orçamentárias:

10101/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 27.928,00 10101/04.122.00032.001/33903600.........................................R$ 61.500,00 10101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 180.993,00 10101/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 3.900,00 10201/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 22.899,00 10201/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 126.895,00 10201/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 15.700,00 10401/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 3.242.977,64 10403/04.122.00491.040/33903900.........................................R$ 24.018,00 10502/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 153.634,00 10502/15.451.00031.003/44906100.........................................R$ 160.887,00 10503/04.122.00212.013/44905100.........................................R$ 31.446,00 10504/15.451.00262.015/33903900.........................................R$ 15.358,00 10505/15.451.00282.001/33903900.........................................R$ 18.724,00 10505/15.451.00282.001/44905200.........................................R$ 11.000,00 10506/15.451.00221.010/44905100.........................................R$ 1.947.856,00 10506/20.606.00222.016/33903000.........................................R$ 23.492,00 10506/20.606.00222.016/33903900.........................................R$ 95.709,00 10509/15.452.00212.013/44905100.........................................R$ 762.975,00 10510/15.452.00512.017/33903900.........................................R$ 3.113.096,00 10601/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 150.820,00 10601/04.122.00032.001/44905200.........................................R$ 1.425,00 10603/04.123.00352.001/33903000.........................................R$ 65.000,00 10607/04.122.00352.001/33903000.........................................R$ 7.950,00 10607/04.122.00352.001/33903900.........................................R$ 168.293,00 10803/04.128.00352.001/33903000.........................................R$ 111.361,00 10803/04.128.00352.001/44905200.........................................R$ 7.268,00 10901/12.122.00032.001/33903900.........................................R$ 1.600,00 10907/12.306.00042.003/33903000.........................................R$ 633.705,60 10907/12.306.00042.003/33903900.........................................R$ 45.500,00 10908/12.365.00392.008/33903900.........................................R$ 275.875,00 10908/12.365.00392.008/44905200.........................................R$ 11.803,00 10908/12.365.00582.096/33903900.........................................R$ 140.000,00 10909/12.361.00242.004/33903900.........................................R$ 805.949,00 10909/12.361.00242.004/44905200.........................................R$ 423.008,00 10910/12.363.00152.006/33903000.........................................R$ 808,00 10910/12.363.00152.006/33903900.........................................R$ 371.126,00 10910/12.363.00152.006/44905200.........................................R$ 3.004,00 11001/10.122.00122.033/33903000.........................................R$ 32.155,00 11001/10.122.00122.033/33903900.........................................R$ 214.018,00 11001/10.122.00122.033/44905200.........................................R$ 2.602,00 11002/10.301.00122.011/33903000.........................................R$ 789.560,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 1.303.868,00 11002/10.302.00122.012/33903900.........................................R$ 25.854,00 11002/10.302.00122.092/33903000.........................................R$ 4.000,00 11002/10.302.00122.092/33903900.........................................R$ 3.000,00 11005/10.302.00122.053/33903000.........................................R$ 143.000,00 11005/10.302.00122.053/33903900.........................................R$ 580,00 11006/10.301.00122.049/33903900.........................................R$ 8.000,00 11007/10.242.00122.043/33903000.........................................R$ 179.880,00 11007/10.242.00122.043/33903600.........................................R$ 7.650,00 11007/10.242.00122.043/33903900.........................................R$ 145.992,00 11009/10.303.00122.033/33903000.........................................R$ 4.150,00 11009/10.303.00122.033/33903600.........................................R$ 4.705,00 11011/10.302.00122.033/33903000.........................................R$ 1.152,00 11011/10.302.00122.033/33903900.........................................R$ 230.714,00 11101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 77.883,00 11201/04.122.00112.001/33903900.........................................R$ 500,00 11301/04.122.00202.001/33903900.........................................R$ 253.238,00 11303/27.122.00352.001/33903000.........................................R$ 25.094,00 11303/27.122.00352.001/33903900.........................................R$ 82.550,00 11303/27.122.00352.001/44905200.........................................R$ 870,00 11304/27.811.00202.024/33903000.........................................R$ 412.000,00 11304/27.811.00202.024/33903600.........................................R$ 20.870,00 11401/04.122.00302.025/33903000.........................................R$ 186.091,00 11402/06.181.00142.025/33903000.........................................R$ 1.230,00 11402/06.181.00142.025/33903900.........................................R$ 1.200,00 11402/06.181.00302.025/33903000.........................................R$ 5.332,00 11402/06.181.00302.025/33903900.........................................R$ 164.284,00 11404/06.182.00301.005/44905200.........................................R$ 12.450,00 11404/06.182.00302.047/44905100.........................................R$ 18.583,00 11501/04.122.00232.001/33903600.........................................R$ 18.241,00 11601/04.122.00142.001/33903000.........................................R$ 323.000,00 11601/04.122.00142.001/33903900.........................................R$ 3.152,00 11602/15.452.00141.029/44905100.........................................R$ 13.803,00 11602/26.452.00142.092/33903900.........................................R$ 4.000,00 11703/04.122.00352.001/33903900.........................................R$ 71.026,00 11801/08.122.00092.001/33903000.........................................R$ 6.420,00 11801/08.122.00092.001/33903600.........................................R$ 18.000,00 11801/08.122.00092.001/33903900.........................................R$ 3.421,00 11901/04.695.00032.001/33903900.........................................R$ 7.810,00 12004/13.392.00132.062/33903900.........................................R$ 2.400.000,00

12101/04.182.00032.001/33903600.........................................R$ 12.161,00 12201/04.122.00530.001/33909300.........................................R$ 192.100,00 TOTAL .....................................................................................R$ 20.701.672,24

ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar, são os resultantes das anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

10101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 123.213,00 10201/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 10204/04.122.00352.091/33903900.........................................R$ 1.104.960,00 10301/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 288.842,00 10401/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 10501/04.122.00032.001/33903600.........................................R$ 36.669,00 10501/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 300.000,00 10502/15.451.00031.003/44906100.........................................R$ 321.655,00 10503/04.122.00212.013/33903900.........................................R$ 166.986,00 10503/04.122.00212.013/44905100.........................................R$ 44.304,00 10504/15.451.00261.009/44905100.........................................R$ 500.000,00 10504/15.451.00262.015/33903900.........................................R$ 1.799.907,64 10505/15.451.00282.001/33903000.........................................R$ 30.000,00 10505/15.451.00282.001/33903600.........................................R$ 15.000,00 10505/15.451.00282.001/33903900.........................................R$ 92.040,00 10506/15.451.00221.010/44905100.........................................R$ 250.000,00 10506/15.451.00222.016/33903900.........................................R$ 590.308,00 10506/15.451.00222.016/33903900.........................................R$ 359.624,00 10506/15.451.00222.016/44905100.........................................R$ 50.000,00 10506/20.606.00222.016/33903000.........................................R$ 20.000,00 10506/20.606.00222.016/33903600.........................................R$ 10.000,00 10507/04.122.00342.009/33903000.........................................R$ 300.000,00 10507/04.122.00342.009/33903600.........................................R$ 20.000,00 10507/04.122.00342.009/33903900.........................................R$ 83.405,00 10508/17.512.00102.037/33903000.........................................R$ 10.000,00 10508/17.512.00102.037/33903600.........................................R$ 5.000,00 10508/17.512.00102.037/33903900.........................................R$ 10.000,00 10508/17.512.00361.007/44905100.........................................R$ 1.525.467,00 10509/15.452.00212.013/33903000.........................................R$ 35.000,00 10509/15.452.00212.013/33903600.........................................R$ 10.000,00 10509/15.452.00212.013/44905100.........................................R$ 19.445,00 10510/17.512.00102.059/44905100.........................................R$ 100.000,00 10511/17.512.00522.044/33903000.........................................R$ 20.000,00 10511/17.512.00522.044/33903600.........................................R$ 10.000,00 10511/17.512.00522.044/33903900.........................................R$ 20.000,00 10512/15.451.00221.046/44905100.........................................R$ 2.968.500,00 10513/15.452.00322.001/33903000.........................................R$ 10.000,00 10513/15.452.00322.001/33903600.........................................R$ 10.000,00 10513/15.452.00322.001/33903900.........................................R$ 10.000,00 10601/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 78.356,00 10601/04.122.00032.001/33903600.........................................R$ 131.549,00 10601/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 229.816,00 10605/04.122.00352.001/33903900.........................................R$ 168.293,00 10607/04.122.00352.001/33903000.........................................R$ 20.000,00 10607/04.122.00352.001/33903600.........................................R$ 5.000,00 10701/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 10801/04.122.00032.001/33903000.........................................R$ 150.000,00 10801/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 10802/04.128.00352.001/33903900.........................................R$ 40.000,00 10803/04.128.00352.001/33903600.........................................R$ 10.789,00 10901/12.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 10901/12.364.00582.085/33901800.........................................R$ 158.476,60 10903/12.122.00352.001/33903000.........................................R$ 52.800,00 10908/12.365.00392.008/31901100.........................................R$ 313.996,00 10908/12.365.00392.008/33903600.........................................R$ 79.131,00 10908/12.365.00392.008/33903900.........................................R$ 356.000,00 10908/12.365.00392.008/44905200.........................................R$ 80.000,00 10909/12.361.00241.001/44905100.........................................R$ 102.493,00 10909/12.361.00241.005/44905200.........................................R$ 240.000,00 10909/12.361.00242.004/33903000.........................................R$ 70.000,00 10909/12.361.00242.004/33903900.........................................R$ 50.000,00 10910/12.363.00152.006/33903900.........................................R$ 50.000,00 11001/10.122.00122.033/33903900.........................................R$ 400.000,00 11002/10.301.00122.011/33903000.........................................R$ 389.338,00 11002/10.301.00122.011/33903600.........................................R$ 71.882,00 11002/10.301.00122.011/33903900.........................................R$ 363.194,00 11002/10.302.00121.005/44905200.........................................R$ 985.600,00 11002/10.302.00121.015/44905100.........................................R$ 800.000,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 146.258,00 11002/10.302.00122.012/33903900.........................................R$ 229.027,00 11005/10.302.00122.053/33903000.........................................R$ 137.331,00 11007/10.242.00122.043/33903000.........................................R$ 24.721,00 11007/10.242.00122.043/33903900.........................................R$ 323.000,00 11007/10.242.00122.043/44905200.........................................R$ 17.986,00 11008/10.305.00122.033/33903000.........................................R$ 10.000,00 11011/10.302.00122.033/44905200.........................................R$ 20.000,00 11101/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00

Page 19: Semanario Oficial de Paulinia -1020

1919Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

11201/04.122.00112.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11201/08.243.00112.029/33903900.........................................R$ 25.168,00 11301/04.122.00202.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11303/27.122.00352.001/33903000.........................................R$ 24.240,00 11303/27.811.00201.014/44905100.........................................R$ 206.000,00 11304/27.811.00202.024/33903900.........................................R$ 226.870,00 11401/04.122.00302.025/33903000.........................................R$ 100.000,00 11401/04.122.00302.025/33903900.........................................R$ 168.679,00 11404/06.182.00302.047/44905200.........................................R$ 12.450,00 11501/04.122.00232.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11601/04.122.00142.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11602/26.452.00142.001/33903600.........................................R$ 10.000,00 11603/26.452.00032.001/33903900.........................................R$ 3.803,00 11701/04.122.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11801/08.122.00092.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11802/08.241.00092.051/33903900.........................................R$ 45.000,00 11802/08.244.00062.028/33903000.........................................R$ 54.316,00 11901/04.695.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 11902/23.695.00192.023/33903600.........................................R$ 10.000,00 11902/23.695.00192.023/33903900.........................................R$ 20.000,00 11903/04.695.00192.001/33903000.........................................R$ 22.456,00 11903/04.695.00482.023/33903900.........................................R$ 312.562,00 12001/13.122.00032.001/33903600.........................................R$ 82.476,00 12001/13.122.00032.001/33903900.........................................R$ 402.290,00 12101/04.182.00032.001/33903900.........................................R$ 100.000,00 TOTAL .....................................................................................R$ 20.701.672,24

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de junho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretária Chefe de Gabinete

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finan-ças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETO Nº 6.473 DE 03 DE juNhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A ABERTuRA DE CRÉDITO ADICIONAl SuPlEMEN-TAR ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 3.315, de 28 de dezembro de 2012, artigo 4º parágrafo único.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Programa vigente, o valor de R$ 558.302,00, (Quinhentos e Cinqüenta e Oito Mil, Trezentos e Dois Reais), nas seguintes classificações:

10511/17.512.00522.044/31901100.........................................R$ 7.738,00 10511/17.512.00522.044/31901300.........................................R$ 1.592,00 10803/04.128.00352.001/31901300.........................................R$ 75,00 10906/12.122.00352.001/31901600.........................................R$ 256,00 11002/10.302.00122.012/33903900.........................................R$ 317.924,00 11002/10.302.00122.012/44905200.........................................R$ 694,00 11005/10.302.00122.053/31911300.........................................R$ 9.099,00 11008/10.304.00122.033/31901300.........................................R$ 881,00 11009/10.303.00122.033/31901100.........................................R$ 2.128,00 11009/10.303.00122.033/31901600.........................................R$ 1.121,00 11801/08.122.00092.001/31901100.........................................R$ 162.557,00 11801/08.122.00092.001/31911300.........................................R$ 45.530,00 11801/08.122.00092.001/33900800.........................................R$ 605,00 11801/08.122.00092.001/33904600.........................................R$ 4.400,00 11801/08.122.00092.001/33904900.........................................R$ 1.251,00 12009/13.392.00132.010/31911300.........................................R$ 2.451,00

TOTAL .........................................................................................R$ 558.302,00

ARTIGO 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional suplementar, são os resultantes das anulações parciais das dotações abaixo discriminadas:

10501/04.122.00032.001/31901100.........................................R$ 7.396,00 10511/17.512.00522.044/31901600.........................................R$ 1.934,00 10906/12.122.00352.001/31901100.........................................R$ 331,00 11002/10.302.00122.012/31911300.........................................R$ 173.185,00 11002/10.302.00122.012/33903000.........................................R$ 318.618,00 11801/08.122.00092.001/31901300.........................................R$ 54.387,00 12009/13.392.00132.010/31901100.........................................R$ 2.451,00 TOTAL ........................................................................................R$ 558.302,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de junho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretária Chefe de Gabinete

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finan-ças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

DECRETO Nº 6.474 DE 03 DE juNhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A ABERTuRA DE CRÉDITO ADICIONAl SuPlEMEN-TAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊN-CIAS”

jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando autorização constante no parágrafo único, inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.315, de 28 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto ao orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.013.000,00 (oito milhões e treze mil reais) destinado à suplementação de dotação orçamentária abaixo discriminada:

01 – Prefeitura Municipal01.17 – Secretaria de Habitação01.17.03 – Departamento de Desenvolvimento e Implementação de Programas Ha-bitacionais01.17.03.16 – Habitação01.17.03.16.482 – Habitação Urbana01.17.03.16.482.0027 – Implantação de Núcleos Habitacionais01.17.03.16.482.0027.1.012 – Conclusão de Construção de Unidades Habitacionais e Infra-Estrutura01.17.03.16.482.0027.1.012.4.4.90.51 – Obras e Instalações (1002)....................................................................................................................................R$ 8.013.000,00

Artigo 2º - O recurso para cobertura do presente crédito adicional suplementar é o resultante do excesso de arrecadação, referente ao repasse da Caixa Econômica Federal para reembolso à Municipalidade do terreno alienado ao empreendimento habitacional denominado Residencial Pazetti e dos serviços e obras para conclusões das unidades habitacionais.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de junho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretária de Chefia de Gabinete

Page 20: Semanario Oficial de Paulinia -1020

20 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

DECRETO Nº 6500, DE 11 DE MARÇO DE 2013.

“CONVOCA A V CONFERÊN-CIA MuNICIPAl DE ASSISTÊN-CIA SOCIAl DE PAulÍNIA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefei-to do Município de Paulínia, em conjunto com a Presidenta do Conselho Munici-pal de Assistência Social, Sra. Andréia Cristina Ramos Coelho, usando das atri-buições que lhe são legalmente conferi-das, e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implan-tação da Política de Assistência Social no Município de Paulínia,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica convocada a V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser re-alizada no dia 02 de agosto de 2013 na sala do Auditório “Carlos Tontoli”, Paço Municipal, situada à Avenida Prefeito José Lazano Araújo, n° 1.551, Parque Brasil 500 – Paulínia/SP.

Art. 2° - O tema central da Conferência será: “Gestão e Financiamento para a efetivação do Sistema Único de Assis-tência Social – SUAS.”

Art. 3° As normas de organização e fun-cionamento da Conferência serão expe-didas em Portaria deliberadas pelo Con-selho Municipal de Assistência Social e publicadas pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social – SEPRODES.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias pró-prias do orçamento do órgão gestor mu-nicipal de assistência social.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 11 de julho de 2013

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

DR. WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

ANDRÉIA CRISTINA RAMOS COElhOPresidenta do CMASP

DECRETO Nº 6.501, DE 12 DE julhO DE 2013.

“REVOGA EM SEu INTEIRO TEOR O DECRETO N° 6.164 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e, de conformidade com os elementos constantes no protocolado n° 19.515/2011 e juntadas,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto n° 6.164 de 09 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a alteração da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a Empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, nos termos previstos na Lei n° 2880 de 19 de julho de 2007, e dá outras providências”.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 12 de julho de 2013

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

DR. WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.502, DE 12 DE julhO DE 2013.

“APROVA OS PROjETOS E MEMORIAIS DO PlANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAl PluRIDO-MICIlIAR hORIZONTAl DE-NOMINADO “CONDOMINIO RESIDENCIAl BARÃO VIllE” DE PROPRIEDADE DE BARÃO VIllE EMPREENDIMENTOS IMOBIlIÁRIOS SPE lTDA. E Ou SuCESSORES”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos previstos no Quadro I – RES- 8 – Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal III, referente ao Artigo 8º, in-ciso VIII da Lei nº Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupa-ção do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 5984/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aprovados os pro-jetos e memoriais dos planos de edi-ficação do Condomínio Residencial Horizontal, denominado “CONDOMINIO RESIDENCIAL BARÃO VILLE”, de propriedade de BARÃO VIllE EMPREENDIMENTOS IMOBIlIÁRIOS SPE lTDA. E Ou SuCESSORES, à ser edificado no imóvel: Gleba 4 Remanescente, oriunda da subdivisão da gleba nº 4, oriunda da subdivisão da gleba 3 da unificação das glebas nº 1 e 2, Sitio São Carlos, situado no Bairro Betel, objeto da matrícula nº 26.879 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quarteirão nº 2099 no Bairro Betel, com área total de terreno de 10.051,21m², si-tuado na Avenida Alexandre Cazelatto nº 1.701, cadastrado nesta municipalidade sob nº 950135701022800 com área to-tal à ser construída de 4.394,38m², tudo em conformidade com as plantas e me-moriais constantes do protocolado nº 5984/2012.

Artigo 2º - O empreendimento é apro-

vado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residencial Pluridomiciliar – Conjunto Habitacional Horizontal III, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para a Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade (ZR2).

Artigo 3º - A expedição de “Habite-se” das edificações do condomínio ficará condicionado à interligação do empreen-dimento à rede pública de água e esgoto.

Artigo 4° - O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a cal-çada.

Artigo 5º - A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação, proce-derá à efetiva fiscalização do cumprimen-to das exigências previstas na legislação referida neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 12 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTO

Secretária da Chefia do Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.503, DE 12 DE julhO DE 2013.

“APROVA OS PROjETOS E MEMORIAIS DO PlANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAl PluRIDO-MICIlIAR hORIZONTAl DE-NOMINADADO “CONDOMINIO RESIDENCIAl jABuTICABEI-RAS II” DE PROPRIEDADE DE MARIO DE TullIO BERTuZZO E Ou SuCESSORES”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos ter-mos previstos no Quadro I – RES- 8 – Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal III, referente ao Artigo 8º, in-ciso VIII da Lei nº Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Pro-tocolado nº 10.942/2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Condomínio Residencial Horizontal,

denominado “CONDOMINIO RESIDEN-CIAl jABuTICABEIRAS II”, de proprie-dade de MARIO DE TullIO BERTuZZO E Ou SuCESSORES, à ser edificado no imóvel Gleba 41 do loteamento denomi-nado Chácaras Santa Terezinha (2ª par-te), objeto da matrícula nº 25.660 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quarteirão nº 229 no Bairro Santa Terezinha, com área total de terreno de 4.650,00m², situado na Rua Vitalino Fer-ro nº 805, cadastrado nesta municipalida-de sob nº 920140433062400 com área total à ser construída de 3.533,16m², tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 10.942/2013.

Artigo 2º - O empreendimento é apro-vado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso VIII da Lei Complemen-tar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residen-cial Pluridomiciliar – Conjunto Habitacio-nal Horizontal III, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para a Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade (ZR2).

Artigo 3° - O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a cal-çada.

Artigo 4º - A Secretaria de Planejamen-to, Desenvolvimento e Coordenação, procederá à efetiva fiscalização do cum-primento das exigências previstas na le-gislação referida neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 12 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOS RIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.504, DE 12 DE julhO DE 2013.

“APROVA OS PROjETOS E MEMORIAIS DO PlANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAl PluRIDO-MICIlIAR hORIZONTAl DE-NOMINADADO “CONDOMINIO RESIDENCIAl jABuTICABEI-RAS III” DE PROPRIEDADE DE MARIO DE TullIO BERTuZZO E Ou SuCESSORES”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos ter-

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2121Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

mos previstos no Quadro I – RES- 8 – Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal III, referente ao Artigo 8º, in-ciso VIII da Lei nº Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Pro-tocolado nº 10.369/2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Condomínio Residencial Horizontal, denominado “CONDOMINIO RESIDEN-CIAl jABuTICABEIRAS III”, de proprie-dade de MARIO DE TullIO BERTuZZO E Ou SuCESSORES, à ser edificado no imóvel Gleba 42 do loteamento denomi-nado Chácaras Santa Terezinha (2ª par-te), objeto da matrícula nº 25.661 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Campinas - SP, Quarteirão nº 229 no Bairro Santa Terezinha, com área total de terreno de 4.650,00m², situado na Rua Vitalino Fer-ro nº 855, cadastrado nesta municipalida-de sob nº 920140433057400 com área total à ser construída de 3.533,16m², tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 10.369/2013.

Artigo 2º - O empreendimento é apro-vado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso VIII da Lei Complemen-tar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residen-cial Pluridomiciliar – Conjunto Habitacio-nal Horizontal III, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para a Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade (ZR2).

Artigo 3° - O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a cal-çada.

Artigo 4º - A Secretaria de Planejamen-to, Desenvolvimento e Coordenação, procederá à efetiva fiscalização do cum-primento das exigências previstas na le-gislação referida neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 12 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOSRIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.505, DE 12 DE julhO DE 2013.

“APROVA OS PROjETOS E MEMORIAIS DO PlANO DE EDIFICAÇÃO DO CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAl PluRIDO-MICIlIAR hORIZONTAl DE-NOMINADADO “CONDOMINIO RESIDENCIAl VIllAGIO MO-RuMBI” DE PROPRIEDADE DE ClAuDIO AlVES GuIMARÃES E Ou SuCESSORES”

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos ter-mos previstos no Quadro I – RES- 8 – Pluridomiciliar - Conjunto Habitacional Horizontal III, referente ao Artigo 8º, in-ciso VIII da Lei nº Complementar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Pro-tocolado nº 10.782/2013,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aprovados os projetos e memoriais dos planos de edificação do Condomínio Residencial Horizontal, denominado “CONDOMINIO RESIDEN-CIAl VIllAGIO MORuMBI”, de proprie-dade de ClAuDIO AlVES GuIMARÃES E Ou SuCESSORES, à ser edificado no imóvel Gleba de terras designada 41-B, oriunda da subdivisão do remanescente da gleba 41 denominado Chácaras Dom Bosco, objeto da matrícula nº 15.046 do 4º Oficial Registro de Imóveis de Cam-pinas - SP, Quarteirão nº 212 no Bairro Morumbi, com área total de terreno de 3.000,21m², situado na Rua Argeo Piva nº 398, cadastrado nesta municipalida-de sob nº 910150631028200 com área total à ser construída de 1.819,87m², tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 10.782/2013.

Artigo 2º - O empreendimento é apro-vado por este Decreto, de acordo com o artigo 8º, inciso VIII da Lei Complemen-tar nº 54 de 28 de dezembro de 2012, e seu Anexo identificado como Quadro I, e enquadra-se na Categoria Residen-cial Pluridomiciliar – Conjunto Habitacio-nal Horizontal III, devendo obedecer às condições de ocupação previstas para a Zona predominantemente residencial de baixa a média densidade (ZR2).

Artigo 3° - O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação para a categoria, além de ser equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a cal-çada.

Artigo 4º - A Secretaria de Planejamen-to, Desenvolvimento e Coordenação, procederá à efetiva fiscalização do cum-primento das exigências previstas na le-gislação referida neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 12 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

WAShINGTON CARlOSRIBEIRO SOARES

Secretário dos Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 6.506, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO Mu-NICIPAl DE OBRAS E SERVI-ÇOS PÚBlICOS E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão MARCElO lIMA BARCEllOS DE MEllO, portador da Cédula de Iden-tidade RG nº 3.228.685/SSP, do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 20l3

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.507, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO MuNICIPAl DE ESPORTES E RECREAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão FÁBIO RICARDO BRuSCO, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.769.534-6-SSP/SP, do cargo de Secretário Municipal de Esportes e Re-creação.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.508, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DO SECRETÁRIO MuNI-CIPAl DE PlANEjAMENTO, DESENVOlVIMENTO E CO-ORDENAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o ci-dadão ESDRAS PAVAN, portador da Cé-dula de Identidade RG nº 32.061.065-2 – SSP/SP, do cargo de Secretário Muni-cipal de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.509, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DA SECRETÁRIA MuNI-CIPAl DE PROMOÇÃO E DE-SENVOlVIMENTO SOCIAl E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerada a pedido a cidadã MARA FERRARI portadora da Cédula de Identidade RG nº 14.246.555-0–SSP/SP, do cargo de Secretária Mu-nicipal de Promoção e Desenvolvimento Social.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.510, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-

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22 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

RAÇÃO DO SECRETÁRIO Mu-NICIPAl DOS NEGÓCIOS DA RECEITA E DÁ OuTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão lEONARDO ESPARTACO CE-ZAR BAllONE, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.537.114-SSP/SP, do cargo de Secretário Municipal dos Negó-cios da Receita.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.511, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DO SECRETÁRIO MuNI-CIPAl DOS NEGÓCIOS juRÍ-DICOS E DÁ OuTRAS PROVI-DÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão WAShINGTON CARlOS RI-BEIRO SOARES, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.748.437-7–SSP/SP, do cargo de Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.512, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO Mu-NICIPAl DE FINANÇAS E AD-MINISTRAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão luCIANO APARECIDO DE lIMA, portador da Cédula de Identidade RG nº 33.064.939-5 – SSP/SP, do cargo de Secretário Municipal de Finanças e Administração.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.513, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO Mu-NICIPAl DE SAÚDE E DÁ Ou-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão RICARDO CARAjElEASCOW, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.333.531-2-SSP/SP, do cargo de Se-cretário Municipal de Saúde.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.514, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DA SECRETÁRIA MuNICI-PAl DA ChEFIA DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerada a pedido a ci-dadã IRACI DElGADO DE SOuSA PIN-TO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.336.719-x–SSP/SP, do cargo de Secretária Municipal da Chefia do Ga-binete do Prefeito.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.515, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DA SECRETÁRIA Mu-NICIPAl DE EDuCAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerada a pedido a cidadã REGINA hElENA DE CAMPOS MARCIANO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.935.812-SSP/SP, do cargo de Secretária Municipal de Edu-cação.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.516, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DO SECRETÁRIO MuNI-CIPAl DE TRANSPORTES E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão jOSÉ VAlENTIN KREPSKI, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.429.640–SSP/SP, do cargo de Secre-tário Municipal de Transportes.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-

cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.517, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DO SECRETÁRIO MuNI-CIPAl DE hABITAÇÃO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão EuClYDES DE AlMEIDA E SIlVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 14.645.801– SSP/SP, do cargo de Secretário Municipal de Habitação.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.518, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DA SECRETÁRIA MuNI-CIPAl DE CulTuRA E DÁ Ou-TRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido a cidadã FERNANDA CÂNDIDO DE OlI-VEIRA, portadora da Cédula de Identi-dade RG nº 30.537.180-0– SSP/SP, do cargo de Secretária Municipal de Cultura.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.519, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DA SECRETÁRIA MuNI-CIPAl DE RECuRSOS huMA-NOS E DÁ OuTRAS PROVI-DÊNCIAS”.

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2323Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerada a pedido a cidadã VANDERlÉIA FERREIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Iden-tidade RG nº 24.294.204-0 – SSP/SP, do cargo de Secretária Municipal de Recur-sos Humanos.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.520, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO MuNICIPAl DE SEGuRANÇA PÚBlICA E DÁ OuTRAS PRO-VIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão SIlVIO SIDNEY CROTTI, por-tador da Cédula de Identidade RG nº 5.537.591-SSP/SP, do cargo de Secretá-ria Municipal de Segurança Pública.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.521, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONERA-ÇÃO DO SECRETÁRIO MuNI-CIPAl DE DEFESA CIVIl E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão BEhNAM ChOVGhI IAZDI, portador da Cédula de Identidade RG nº

6.194.568-SSP/SP, do cargo de Secretá-rio Municipal de Defesa Civil.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.522, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO MuNICIPAl DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão jAIRO jOSÉ DA SIlVA, por-tador da Cédula de Identidade RG nº 16.749.561–6-SSP/SP, do cargo de Se-cretário Municipal da Indústria e Comér-cio.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DECRETO Nº 6.523, DE 15 DE julhO DE 2013

“DISPÕE SOBRE A EXONE-RAÇÃO DO SECRETÁRIO MuNICIPAl DE DEFESA E DE-SENVOlVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão jOSÉ PAVAN jÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado a pedido o cidadão RICARDO jOSÉ FERRO, por-tador da Cédula de Identidade RG nº 17.987.893 – SSP/SP, do cargo de Se-cretário Municipal de Defesa e Desenvol-vimento do Meio Ambiente.Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrado e publicado na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

SECRETARIA DE RECuRSOS huMANOS

PORTARIA N.º 604/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear JULIANA PATRÍCIA CAMAR-GO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Nível Funda-mental II, símbolo CC2, junto à Secreta-ria Municipal de Educação – SE.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 605/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear PRISCILA SOARES LEAL, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Nível Funda-mental II, símbolo CC2, junto à Secre-taria Municipal de Finanças e Administra-ção – SFA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 606/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear EDILAINE APARECIDA BAL-DIN GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Nível Fundamental II, símbolo CC2, jun-to à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 607/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear MARLENE LOPES DA COS-TA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora Nível Funda-mental II, símbolo CC2, junto à Secreta-ria Municipal de Educação – SE.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 608/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA

Page 24: Semanario Oficial de Paulinia -1020

24 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear TALES OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Fundamen-tal II, símbolo CC2, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração – SFA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 609/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear FELIPE DOURADO FADIN, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Fundamen-tal II, símbolo CC2, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Administração – SFA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 610/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear RAFAEL PEREIRA DA SIL-VA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Funda-mental II, símbolo CC2, junto à Secre-taria Municipal de Transportes – SE-TRANSP.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 611/2013

AlTERA A NOMEAÇÃO CONSTATE NA PORTARIA Nº 389/2012.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Fica alterada a Portaria nº 389/2012, que nomeou VILMA MANTEY ARAN-TES, para Chefe de Serviços de Expe-diente da Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimen-to de Recursos Humanos do Departa-mento de Recursos Humanos e publica-da na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 612/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear FERNANDO ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Fundamental II, símbolo CC2, junto à Secretaria Municipal de Fi-nanças e Administração – SFA.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 613/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear JUSSARA DAS GRAÇAS VIEIRA DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Asses-sora Nível Fundamental II, símbolo CC2, junto à Secretaria Municipal de Defesa Civil.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 614/2013

AlTERA A NOMEAÇÃO CONSTATE NA PORTARIA Nº 475/2013.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Fica alterada a Portaria nº 475/2013, que nomeou SHIRLEI RODRIGUES AGUIAR, para Chefe de Serviços de Pu-blicações Gerais da Secretaria Municipal de Finanças e Administração - SFA. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimen-

to de Recursos Humanos do Departa-mento de Recursos Humanos e publica-da na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 615/2013

DESIGNAÇÃO DE SuBSTITuIÇÃO

A cidadã IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO, Secretária Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, usando das atri-buições legais de seu cargo, em confor-midade com a alínea “d” do artigo 1º do Decreto nº 5.509, de 07/03/2007 e Pro-tocolado nº 10841/2013, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar ALEXANDRA CAL-DAS BUSCH, no período de 25/07 a 03/08/2013 - 10 dias (2º período), para responder pelo Serviço de Pessoal do HMP, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SS, em virtude de férias regu-lamentares da titular Cleide Barbosa Silva.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretaria da Chefia

do Gabinete do Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 616/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 03 de julho do corrente ano, por motivo de aposentado-ria, a vacância do cargo efetivo de Auxi-liar Odontológico, ocupado por MARIA LÚCIA NAVARRO BUENO portadora do CPF nº 102.523.118-09, matrícula fun-cional 5.285, lotada no Serviço Odontoló-gico - SEROD.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

Page 25: Semanario Oficial de Paulinia -1020

2525Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

PORTARIA N.º 617/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 03 de julho do corrente ano, por motivo de apo-sentadoria, a vacância do cargo efeti-vo de Cozinheira, ocupado por ZÉLIA CARDELI ROSA portadora do CPF nº 112.227.908-66, matrícula funcional 3998, lotada na Seção de Educação In-fantil - SEI.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 618/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 02 de julho do corrente ano, a pedido, vacância do car-go efetivo de Cozinheira, ocupado por ROBERTA ROBERTO MUNIZ portadora do CPF nº 310.794.838-10, matrícu-la funcional 9654, lotada no Serviço de Educação Infantil Creches - SEIC.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 619/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando

das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 01 de julho do corrente ano, a pedido, vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista, ocupado por LUIZ EDUARDO RODRI-GUES SILVÉRIO portador do CPF nº 964.517.186-53, matrícula funcional 4923, lotada no Pronto Socorro - PS.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 620/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 1º de julho do corrente ano, a pedido, vacância do car-go efetivo de Médico Plantonista, ocupa-do por MÔNICA DE OLIVEIRA PINTO portadora do CPF nº 154.701.698-12, matrícula funcional 11.233, lotada no Pronto Socorro - PS.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 621/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear MARCOS ANTÔNIO TOR-RES, para exercer o cargo de provi-

mento em comissão de Assessor Nível Fundamental II, símbolo CC2, junto à Secretaria Municipal de Defesa Civil.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 622/2013

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E:

I – Nomear o (a) Sr. (a) ANDRÉ LUIZ RI-CARDO CANTALOGO, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 36.283.627-9 - SP - SSP e CPF n.º 361.531.318-67, a partir de 10/07/2013, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR III - HIS-TÓRIA, junto à (o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em virtude de sua clas-sificação em 06º lugar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Estatuto dos Funcioná-rios Públicos Civis da Administração Di-reta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 623/2013

DESIGNAÇÃO DE SuBSTITuIÇÃO

A cidadã IRACI DELGADO DE SOUZA PINTO, Secretária Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito, usando das atri-buições legais de seu cargo, em confor-midade com a alínea “d” do artigo 1º do Decreto nº 5.509, de 07/03/2007 e Proto-colado nº 9024/2013, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar REGIANE KATIA DE MOURA MALDI , no período de 15/07 a 24/07/2013 - 10 dias (2º período), para responder pelo Serviço de Informação, junto a Secretaria Municipal de Saúde – SS, em virtude de férias regulamentares da titular Valdirene Cristina Viana dos Passos.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

IRACI DElGADO DE SOuZA PINTOSecretaria da Chefia do

Gabinete do Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 624/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposentado-ria, vacância do cargo efetivo de Cozi-nheira, ocupado por IMACULADA DOS SANTOS NASCIMENTO portadora do CPF nº 153.834.818-77, matrícula fun-cional 2730, lotada no Serviço de Ensino Fundamental I - SEFOP.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 625/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando

Page 26: Semanario Oficial de Paulinia -1020

26 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposentado-ria, vacância do cargo efetivo de Auxiliar Odontológico, ocupado por JANILDA IMACULADA FERREIRA DE OLIVEIRA portadora do CPF nº 451.863.916-20, matrícula funcional 10301, lotada no Ser-viço odontológico - SEROD.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 626/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposenta-doria, vacância do cargo efetivo de Ser-vente, ocupado por LEDA TEREZINHA DO NASCIMENTO portadora do CPF nº 158.641.088-12, matrícula funcional 5276, lotada no Serviço de Ensino Médio e Profissionalizante - SEMP.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 627/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do

corrente ano, por motivo de aposentado-ria, vacância do cargo efetivo de Pintor de Parede, ocupado por MANOEL JOR-GE BARRETO FILHO portador do CPF nº 962.506.828-72, matrícula funcional 2610, lotado no Serviço de Manutenção - SERMA.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 628/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposen-tadoria, vacância do cargo efetivo de Pedreiro, ocupado por PEDRO RODRI-GUES MOTA portador do CPF nº 301.167.249-00, matrícula funcional 889, lotado no Serviço de Manutenção - SERMA.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 629/2013

REVOGAR EM SEu INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 670/12 E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a CI nº223/2013 – SC, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 670/12, de 13 de setembro de 2012.

II – Designar para compor a COMIS-SÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO, os

servidores Paula Beatriz Serafim Leite, Elisama Silva, Antônia Regina Malachias e Aparecida Batista Junqueira para, sob a presidência do primeiro, procederem a análise e julgamento das prestações de contas dos projetos culturais contem-plados com incentivos municipais, nos termos do artigo 29, II, da Lei 2837/2006 e dos artigos 33 à 34 do Decreto 5519/2007.

III – A presidência da COMISSÃO, no eventual impedimento do Presidente, po-derá ser exercida por qualquer membro constante no item I.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 630/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposentado-ria, vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista, ocupado por CEZIRA MA-RIA MILUZZI DE ORTEGA portadora do CPF nº 005.632.048-50, matrícula funcional 8163, lotada na Rede Ambula-torial.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 631/2013

DEClARA VACÂNCIA DO CARGO QuE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 10 de julho do corrente ano, por motivo de aposentado-ria, vacância do cargo efetivo de Profes-sor I, ocupado por MIRIAM DE SOUZA C. CHIAVELLI FIGUEIREDO portadora do CPF nº 083.800.568-33, matrícula funcional 8321, lotada na Seção de Edu-cação Infantil – SEI.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 12 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 632/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão - Assessor Ní-vel Fundamental I, símbolo CC.1:

01) Ailton Alves dos Santos – Portaria nº 555/201302) Alex Fabiano Mota Aguiar - Portaria nº 106/201303) Alexandre Salvador Frungilo Júnior – Portaria nº 326/201304) Aline Cristine Longo – Portaria nº 194/201305) Allan Dickson Biazotto – Portaria nº 327/201306) Altair Augusto da Silva – Portaria nº 287/201307) Ana Cláudia da Silva I – Portaria nº 29/201308) Ana Claudia de Souza Sales – Porta-ria nº 90/201309) Ana Paula Seviolla – Portaria nº 118/2013 10) André Fávaro Correa – Portaria nº 364/201311) Andrea Fernanda de Miranda Santos – Portaria nº 95/201310) Andrea Moraes Prado – Portaria nº 302/201311) Ângela Maria Lazarini de Sousa – Portaria nº 329/201312) Antônio Carlos Batista de Souza – Portaria nº 331/201313) Antônio Tomazoti Benfati – Portaria nº 199/201314) Bruna Lino de Souza Martins – Porta-ria nº 286/201315) Claudecir Magalhães de Souza – Portaria nº 288/201316) Claudio Virgílio da Silva Jr – Portaria 98/201317) Cleide Neide de Sousa – Portaria nº 96/201318) Clovis Leandro Roberto – Portaria nº 93/2013

Page 27: Semanario Oficial de Paulinia -1020

2727Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

19) Dalete de Oliveira Melo – Portaria nº 100/201320) Daniel Galhardo – Portaria nº 110/201321) Daniela Cássia de Sousa – Portaria nº 580/201322) Daniela Giovannoni Ribeiro – Porta-ria nº 186/201323) Dayane Cristina B. Arantes – Portaria nº 182/201324) Diego Alcantara de Campos – Porta-ria nº 165/201325) Dijalma Roberto Nascimento – Porta-ria nº 334/201326) Edelberto Pacheco – Portaria nº 111/201327) Edison Luiz de Souza – Portaria nº 210/201328) Edmara Fernandes – Portaria nº 138/201329) Edna Maria de Moraes – Portaria nº 296/201330) Edson Manoel dos Santos – Portaria nº 101/2013 31) Elaine Miguel – Portaria nº 105/201332) Eleandro Aparecido Durante – Porta-ria nº 89/201333) Eliane Domingues Beraldo – Portaria nº 207/201334) Elias de Almeida Barreiros – Portaria nº 596/201335) Elisvania Rodrigues de Souza – Por-taria nº 104/201336) Erik Adans Nunes – Portaria nº 234/201337) Eudinea Edutiana Faria – Portaria nº 328/201338) Eva Maria Ribeiro – Portaria nº 291/201339) Eziel Coelho – Portaria nº 92/201340) Fábio Correa Pinto – Portaria nº 94/201341) Francisca Maria de Sá e Silva – Por-taria nº 88/201342) Francisca Solene Souza Magro – Portaria nº 248/201343) Giovanna Gonzaga de Oliveira Alle-grini – Portaria nº 185/201344) Glaucia Torres Machado – Portaria nº 362/201345) Janaina Homura – Portaria nº 204/201346) João Vergilio – Portaria nº 410/201344) José Francisco Accorsi – Portaria nº 117/201345) Joslainia Gomes Breda – Portaria nº 247/201346) Leandro Mischiatti – Portaria nº 365/201347) Luana Vicente Salgado – Portaria nº 201/201348) Luiz Carvalho da Silva – Portaria nº 86/201349) Luiz Fernando Bezerra Abuassali – Portaria nº 187/201350) Marcelo Domingos de Souza – Porta-ria nº 253/201351) Marco Túlio Carvalho Silva – Portaria nº 87/201360) Marcondes da Silva Sousa – Portaria nº 294/201361) Marcos Antônio de Souza – Portaria nº 283/201362) Maria de Fátima Oliveira – Portaria nº 205/201363) Maria Dulcilene Gomes Mariano – Portaria nº 97/201364) Maria Inês Miranda Silva Granço – Portaria nº 195/2013 65) Marlene Lino Mirone – Portaria nº 293/201366) Mauro Adriano Moraes dos Santos – Portaria nº 209/201367) Maxoel Dias – Portaria nº 114/2013

68) Mileide Fernanda Gasparone Cruz – Portaria nº 290/201369) Mirian dos Santos Ribeiro – Portaria nº 229/201370) Norma Martins da Silva – Portaria nº 99/201371) Paulo Sérgio Rodrigues Vieira – Por-taria nº 64/201372) Priscila Silva Rosa – Portaria nº 524/201373) Rafael Vieira Larini – Portaria nº 367/201374) Regiane Ferreira dos Santos – Porta-ria nº 192/201375) Rinaldo Tiago de Barros – Portaria nº 363/2013 76) Roberta Trevisan de Freitas Garcia – Portaria nº 208/201377) Roseli Borges dos Santos – Portaria nº 330/201378) Rubia Aparecida Domingos – Porta-ria nº 91/201379) Rute Conceição Mendes – 197/201380) Samuel do Nascimento Ramos – Portaria nº 196/201381) Sandra Regina Orocini da Silva – Portaria nº 206/201382) Sebastião Luiz de Oliveira – Portaria nº 200/201383) Selma Pereira Couto – Portaria nº 120/201384) Sonia Cristina Neves – Portaria nº 184/201385) Stela Regina Brancalhão Piva – Por-taria nº 361/201386) Sueli Maria Alves de Lima – Portaria nº 289/201387) Terezinha de Jesus Lima Freiria – Portaria nº 202/201388) Thomas de Souza Almeida Madeira – Portaria nº 366/2013289) Vanessa Breda Ferro – Portaria nº 188/201390) Vera Lúcia de Siqueira Lopes Linha-res – Portaria nº 301/201391) Viviane Perissinotti – Portaria nº 360/2013 II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 633/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão - Assessor Ní-vel Fundamental II, símbolo CC.2:

01) Anderson Ulysses Alves – Portaria nº 172/2013

02) Carlos Alberto Bertoldi – Portaria nº 177/201303) Edilaine Aparecida Baldin Gomes – nº 606/201304) Edivaldo Alves de Lima – Portaria nº 53/201305) Elaine Cristina Zalotini Tomaz – Por-taria nº 74/201306) Fátima Aparecida Beraldo Martins – Portaria nº 28/201307) Felipe Dourado Fadin – nº 609/201308) Fernando Roberto Garcia de Oliveira – Portaria nº 612/201309) João Carlos da Silva – Portaria nº 27/201310) Jorge Luiz Zavatini – Portaria nº 59/201311) Juliana Aparecida Cosme – Portaria nº 171/201312) Juliana Patrícia Camargo – Portaria nº 604/201313) Jussara das Graças Vieira da Silva – Portaria nº 613/201314) Karen de Cássia Cardoso de Lima Tetzner – Portaria nº 60/201315) Marcos Antônio Torres – Portaria nº 621/201316) Marlene Lopes da Costa – Portaria nº 607/201317) Patrícia Cocarelli Vasconcellos – Por-taria nº 168/201318) Priscila Soares Leal – Portaria nº 605/201319) Rafael Pereira da Silva – Portaria nº 610/201320) Rosana Aparecida Brito Martins – Portaria nº 167/201321) Silvia Cristina Pires – Portaria nº 169/201322) Simone Conceição Pires – Portaria nº 67/201323) Sislaine Silene Navarro – Portaria nº 66/201324) Tales Oliveira Silva – Portaria nº 608/201325) Tânia Cristina da Silva – Portaria nº 68/2013

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 634/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão, sím-bolo CC. 3:

01) Aderli Pereira de Meira – Portaria nº 78/13 – Chefe de Coord. de Inspeção,

Controle e Instrução.02) Alexsandra Juana Herrera – Portaria nº 251/13 – Chefe de Coord. de Inspe-ção, Controle e Instrução.03) Celina Batista Araújo – Portaria nº 13/13 – Chefe de Coord. de Inspeção, Controle e Instrução.04) David Ramos Leal – Portaria nº 31/13 – Chefe de Coord. da Secretaria de Se-gurança Pública05) Eder Ferreira de Castro – Portaria nº 102/13 – Chefe de Coord. de Inspeção, Controle e Instrução06) Fabiana Lúcia de Paula – Portaria nº 108/13 – Chefe de Coord. da Secretaria de Segurança Pública07) Gabriella Bronquete de Lima – Porta-ria nº 58/13 – Chefe de Coord. de Inspe-ção, Controle e Instrução08) Geraldo Jose Furlan – Portaria nº 45/13 - Chefe de Coord. da Secretaria de Segurança Pública 09) Geraldo Rodrigues de Souza – Porta-ria nº 57/13 – Chefe de Coord. da Secre-taria de Segurança Pública10) Gisele Bassi – Portaria nº 299/13 – Chefe de Coord. de Inspeção, Controle e Instrução11) Jean Carlos S. Souza – Portaria nº 71/13 – Chefe de Coord. de Inspeção, Controle e Instrução.12) Neiva Steiger – Portaria nº 109/13 – Chefe de Coord. da Secretaria de Segu-rança Pública.13)Rosangela Ap C Silvestre – Portaria nº 12/2013 – Chefe de Coord. da Secre-taria de Segurança Pública14) Thiago Muller Felippini – Portaria nº 70/13 – Chefe de Coord. de Inspeção, Controle e Instrução.15)Thiago Solovijovas V. Coelho – Por-taria nº 226/13 – Chefe de Coord. da Se-cretaria de Seg. Pública.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 635/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão - Assessor Ní-vel Médio II, símbolo CC.5:

01) Caroline Guedes Correa de Toledo – Portaria 603/1302) Cynara de Cássia Gonçalves - Porta-ria nº 231/1303) Edem das Graças de Araújo - Porta-ria nº 190/13

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28 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

04) Flávia Rodrigues de Souza Furlan – Portaria nº 523/1305) Haroldo Gomes – Portaria nº 556/1306) Henri Reyes Meray – Portaria nº 80/1307) Márcia Roberta de Arruda Beraldo – Portaria nº 62/1308) Maria Regina de Andreia – Portaria nº 11/1309) Marilei Ap. Ferreira dos Santos – Por-taria nº 243/1310) Renato dos Santos Pinguelli – Porta-ria nº 65/13 11) Rubens José dos Santos – Portaria nº 368/1312) Thaisa Marchesin de Abreu Bento – Portaria nº 454/13

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 636/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão, sím-bolo CC. 6:

01) Adorazi Peres de Oliveira – Portaria nº 163/13 – Assessor Nível Médio III02) Alex Antônio Greco - Portaria nº 72/13 – Assessor Nível Médio III03) Alexandre Augusto Boaretto de Melo – Portaria nº 333/13 – Assessor Nível Médio III04) Anderson Franco de Oliveira – Porta-ria nº 48/13 – Chefe de Divisão de Manu-tenção e Suporte de Informática05) Andrea Cristina Vedovello – Portaria nº 166/13 – Assessora Nível Médio III06) Antônio Lopes da Silva Filho – Porta-ria nº 77/2013 – Assessor de Secretário07) Bruno Geraldo Rosa – Portaria nº 52/13 – Assessor de Secretário08) Dalberto Carlos Barbutti Filho – Por-taria nº 124/13 – Assessor de Secretário09) Daniel Aparecido Longo – Portaria nº 54/13 – Assessor Nível Médio III10) Dirceu de Oliveira Campos – Portaria nº 292/13 – Assessor Nível Médio III11) Evandro Boldrin Zorzetto – Portaria nº 49/13 – Assessor Nível Médio III12) Fernando Henrique Breda – Portaria nº 466/13 – Assessor Nível Médio III13) Flávia Helena Bongiorno Bertoni – Portaria nº 55/13 – Assessora de Secre-tário14) Francisco Carlos Cordeiro – Portaria nº 246/13 – Assessor Nível Médio III15) Gilberto Lima – Portaria nº 119/13 –

Assessor Nível Médio III16) João Luiz da Silva – Portaria nº 245/13 – Assessor Nível Médio III17) José Luiz da Silva Braga – Portaria nº 125/13 – Assessor de Secretário18) José Marcelo Correia Rodrigues – Portaria nº 143/13 – Assessor Nível Mé-dio III19) LilianCristina Rigo Borges – Portaria nº 61/13 – Assessora de Secretário20) Manoel Barbosa de Souza – – Por-taria nº 409/13 – Assessor Nível Médio III21) Maria Terezinha de Carvalho Alberti-ni – Portaria nº 75/13 – Assessora Nível Médio III22 )Marlene Akemi S. Castelani – Porta-ria nº 122/13 – Assessor Nível Médio III23) Maurício dos Reis de Assis – Portaria nº 26/13 – Assessor Nível Médio III 24) Milene Moreira Mendes – Portaria nº 116/13 – Assessora Nível Médio III25) Osvaldo Luiz Borelli – Portaria nº 191/13 – Assessor Nível Médio III26) Ricardo Facchini Rodrigues – Porta-ria nº 189/13 – Assessor Nível Médio III27) Suziley Alves Sobrim Almeida – Por-taria nº 467/13 – Assessor Nível Médio III

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 637/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos seguintes cargos de provimento em comissão, sím-bolo CC. 7:

01) Ademir Inácio – Portaria nº 32/13 – Diretor Dpto de Comunicação Social02) Adilson Monteiro Aguiar – Portaria nº 84/13 – Diretor do Dpto de Limpeza Urbana03) Álvaro Luiz Ferro Cyrino – Portaria nº 14/13 – Diretor do Dpto de Editais e Contratos04) Ana Maria L. de Souza – Portaria nº 47/13 – Diretora do Dpto Adm. da Secre-taria de Educação05) Antônio Jesus Secomandi – Portaria nº 519/13 – Diretor do Depto Administra-tivo06) Antônio Pavani Filho – Portaria nº 237/13 – Diretor do Dpto de Análise e Aprovação de Edificações e Obras Par-ticulares07) Arnaldo Piva Júnior – Portaria nº 232/13 – Diretor do DeptoTécnico08) Camila de Pádua Diogo – Portaria nº 33/13 – Diretora do Depto de Gestão

09) Cintia Aparecida Toledo Zanca Nistal – Portaria nº 30/13 - Diretora do Depto Executivo do Gabinete do Prefeito10) Cleide Beatriz Braga – Portaria nº 235/13 – Diretora do Depto de Pla-nejamento, Coordenação, Controle de Obras. 11) Cristiane Moreira de Carvalho – Por-taria nº 304/13 – Diretora do Depto de Geriatria12) Dulce Maria de Pádua Souza – Por-taria nº 520/13 – Diretora do Dpto de Gestão Social13) Erica Simone Carvalho – Portaria nº 51/13 – Direotra do Depto de Arquivo Mu-nicipal14) Fábio Feldman – Portaria nº 421/13 – Diretor do Depto de Treinamento e Ca-pacitação15) Fábio Rodrigues de Araujo Neto – Portaria nº 451/2013- Diretor do Depto da Indústria16) Fernando C Civolani – Portaria nº 321/13 – Diretor do Depto de Desenvolvi-mento do Meio Ambiente 17) Gibran Zeraik Abdalla – Portaria nº 284/13 - Diretor do Depto de Administra-ção de Cemitérios18) João Nemésio de Farias – Portaria nº 82/13 – Diretor do Depto de Obras e Edificações Públicas 19) Kátia Aparecida Maziero – Portaria nº 181/13 – Diretora do Depto Especial de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho 20) Luiz Francisco Faliveni – Portaria nº 115/13 - Diretor do Depto de Recursos Humanos21) Luiz Gonzaga Nunes Pereira Jr – Portaria nº 83/13 – Diretor do Depto Ope-racional de Defesa Civil 22) Mara Silvia Muller Candido – Portaria nº 19/13 – Diretora do Depto Administra-tivo do FUMETS23) Marcelo Ponte Silva Araújo – Portaria nº 112/13 – Diretor do Depto de Cerimo-nial24) Mariana Lopes Palmiro da Silva – Portaria nº 406/13- Diretora do Depto Jurídico de Urbanismo Meio e Ambiente 25) Paulo Franco de Campos – Portaria nº 18/13 – Diretor do Depto de Parques, Praças e Jardins26) Raquel Fernandes II – Portaria nº 113/13 – Diretora do Depto de Eventos27) Rita de Cássia M. Dias – Portaria nº 300/13 – Diretora do Depto de Apoio a Projetos Culturais 28) Roberto Sundberg Guimarães Fº - Portaria nº 285/13 – Diretor do Depto da Procuradoria Fiscal29) Rodrigo Bergamo Tuzuki – Portaria nº 85/13 – Diretor do Depto de Projetos de Animação30) Rodrigo Pereira dos Santos – Porta-ria nº 16/13 – Diretor do Depto de Proje-tos Especiais31) Rosa Maria Palma Nogueira – Por-taria nº 203/13 – Diretora do Depto de Ensino Fundamental32) Sueli Barauna Manfrin – Portaria nº 521/13 – Diretora do Depto de Proteção Social Básica33) Tiago José Lopes – Portaria nº 69/13 – Diretor do Depto de Consultoria Geral 34) Willian dos Santos Silva – Portaria nº 10/13 – Diretor do Depto de Marketing Institucional 35) Wladimir Stefani – Portaria nº 15/13 – Diretor do Depto de Projetos e Orça-mentos

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 638/2013

EXONERA, OCuPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar, MARIA BERNADETTE ZAMBOTTO VIANNA do cargo de pro-vimento em comissão de Chefe Geral do Hospital Municipal, símbolo CC8, para qual foi nomeada pela Portaria nº 236/2013.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 639/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão - Assessor Es-pecial, símbolo CC.9:

01) Carlos Eduardo Girol Caviolla – Por-taria nº 238/1302) Hilda Maria Oraggio - Portaria nº 103/1303) Jurandir Batista de Matos – Portaria nº 175/1304) Marco Antônio Archangelo – Portaria nº 303/1305) Mário Antônio Furlan – Portaria nº 17/1306) Rodrigo Assis Moreira – Portaria nº 09/13

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 29: Semanario Oficial de Paulinia -1020

2929Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 640/2013

EXONERA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar os ocupantes dos cargos de provimento em comissão - Assessor Nível Básico-Port. Deficiência, símbolo CCD.1:

01) Ademir José Bertazzo Júnior – Porta-ria nº 408/1302) Daniele Roberto Oliveira Boer de Campos – Portaria nº 170/1303) Emerson Carvalho dos Santos – Portaria nº 324/1304) José Amelindo da Silva – Portaria nº 173/1305) Levi do Nascimento – Portaria nº 407/1306) Macley Domingos Innocencio – Por-taria nº 322/1307) Maria Clair Abade – Portaria nº 325/1308) Sandra Lopes Magalhães – Portaria nº 248/1309) Vagner Rodrigo Pereira – Portaria nº 323/13

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 641/2013

REVOGA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento em co-missão, símbolo CC.6:

1) Kleber Correa Dias – Portaria 518/13 – Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Software.2) Mantovani Franco – Portaria 137/13 – Chefe de Divisão de Fiscalização e Edu-cação de Trânsito.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 642/2013

REVOGA OCuPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar os servidores ocupantes dos seguintes cargos de provimento em co-missão, símbolo CC.7:

01) Ademar Silveira Palma Júnior – Por-taria nº 38/13 – Diretor do Depto da Pro-curadoria Jurídica.02) Aleksander Maviega – Portaria nº 34/13 – Diretor do Depto da Guarda Mu-nicipal.03) Cleide Massume Yamamoto – Porta-ria nº 20/13 – Diretora do Depto de Te-souraria.04) Dauriene Cristina da Silva Topan – Portaria nº 39/13 – Diretora do Depto Proteção ao Consumidor.05) Edson Antônio Zanelatto – Portaria nº 37/13 – Diretor do Depto de Almoxari-fado e Patrimônio 06) Glaucia Cristina da Silva – Portaria nº 121/13 – Diretora Depto Planejamen-to Estratégico Integrado07) Helder Cardoso Silveira – Portaria nº 533/13 - Diretor do Depto Clínico08) Hercules Duarte – Portaria nº 372/13 – Diretor do Depto do Comércio09) Isael Boulhoça – Portaria nº 23/13 – Diretor do Depto de Tecnologia de Infor-mação10) Jorge Luis Guadagnini – Portaria nº 135/13 – Diretor do Depto da Guarda Noturna11)Jurandir José Jorge Barreto – Porta-ria nº 123/13 – Diretor do Depto da Assessoria Administrativa 12) Lúcia de Cássia Agostinho Ramos – Portaria nº 242/13 – Diretora do Depto Executivo da Sec. Saúde13) Luís Carlos Avancini – Portaria nº 24/13 – Diretor do Depto de Tráfego e Transportes.14) Magali Vilela do Carmo – Portaria nº 42/13 – Diretora do Depto de Contencio-so de Contas.15) Márcio Donato de Lemos Rossato – Portaria nº 239/13 – Diretor do Depto Odontológico.

16) Maria Inês Guarita – Portaria nº 522/13 – Diretora do Depto de Progra-mas de Ação Social 17) Neomar Emílio Moino – Portaria nº 405/13 – Diretor do Depto de Manuten-ção Predial17) Nilza Sofia Canova dos Santos – Portaria nº 576/13 – Diretora do Depar-tamento de Ensino Infantil.17) Otávio Carlos Firmino Filho – Portaria nº 162/13 – Diretor do Depto de Desen-volvimento de Esportes Educacional e de Alto Rendimento18) Reimy Helena Rosim S de Tella Fer-reira - Portaria nº 41/13 – Diretora do Depto Executivo da Secretaria dos Negócios Jurídicos19) Rubens Romano Maciel – Portaria nº 422/13 – Diretor do Depto de Saúde Mental20) Sandra Campos Suarez – Portaria nº 332/13 – Diretora do Depto de Vigilância em Saúde21) Sarita Lanza – Portaria nº 40/13 – Di-retora do Depto de Processos Discipli-nares e de Apuração de Irregularidades.22) Selma Cristina Rocha Bedotti – Por-taria nº 44/13 – Diretora do Depto de Administração do Paço Municipal23) Silvana de Fátima C. Piva – Portaria nº 21/13 – Diretora do Depto de Lança-mento de Dívida Ativa24) Silvia Madureira e Sousa Silva – Por-taria nº 539/13 – Diretora do Depto Pe-dagógico.25) Valentim Aparecido Bueno – Portaria nº 22/13 – Diretor do Depto de Apoio26) Vanda Henriques Altafini – Por-taria nº 577/13 – Diretora do Depto de Ensino Médio, Profissionalizante e Supletivo.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 643/2013

REVOGA A PORTARIA Nº 180/2013 QuE NOMEOu SERVIDORA PARA EXERCER CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar a Portaria nº 180/2013 que nomeou a servidora TÂNIA MARA CUNHA ROMANO CAPELLINI, para exercer o cargo de provimento em comis-são de Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, símbolo CC. 8.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 644/2013

REVOGA A PORTARIA Nº 418/2013 E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Porta-ria nº 418/2013, que nomeou o Sr. Lucas Eduarte Pereira como Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Funcioná-rios Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, símbolo CC. 9.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 645/2013

REVOGA A PORTARIA Nº 07/2013 E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Porta-ria nº 07/2013, que nomeou a servidora Sandra Regina Beraldo Soares como Diretora Administrativa Financeira do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Pau-línia Previ.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos

Page 30: Semanario Oficial de Paulinia -1020

30 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 646/2013

REVOGA A PORTARIA Nº 08/2013 E DÁ OuTRAS PROVIDÊNCIAS.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 08/2013 que nomeou a servidora Ma-gali Valério Codogno Maciel como Dire-tora de Previdência e Atuária do Instituto de Previdência dos Funcionários Públi-cos do Município de Paulínia – Paulínia Previ.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 647/2013

DESIGNA SERVIDORA ESTATuTÁRIA, PARA RESPONDER COMO ChEFE DE SERVIÇO NIVEl MÉDIO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,

R E S O L V E: I – Designar SELMA CRISTINA ROCHA BEDOTTI, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servi-dora estatutária para responder pelo Ser-viço de Administração, como Chefe de Serviço Nível Médio, junto à Secretaria Municipal de Educação - SE.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Se-cretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 648/2013

DESIGNA SERVIDOR ESTATuTÁRIO, PARA RESPONDER COMO ChEFE DE SERVIÇO NIVEl SuPERIOR.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar OTÁVIO CARLOS FIRMINO FILHO, para com as vantagens da Lei e sem prejuízo de sua situação de servidor estatutário para responder pelo Serviço de Esportes, como Chefe de Serviço Ní-vel Superior, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação - SER.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN juNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Se-cretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 649/2013 COlOCA SERVIDOR À DISPO-SIÇÃO DO FORO DISTRITAl DE PAu-lINIA.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefei-to do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003 e Protocolado Administra-tivo nº 12.244/2013, pela presente,

R E S O L V E: I – Colocar à disposição do FORO DIS-TRITAL DE PAULÍNIA, o servidor JOSÉ FERREIRA DA SILVA, lotado no Depar-tamento Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalhado, matrícula nº 6881, portador do RG nº 16.973.510-2.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 650/2013

DESIGNAÇÃO DE SuBSTITuIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 13.317/2013, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar ROSANA APARECIDA BU-TIGNON, no período de 10 a 29/07/2013, para responder pelo Serviço de Proto-colo - SERPROT, junto ao Gabinete do Prefeito, em virtude de férias regulamen-tares da titular Maria Aparecida Miranda Silva Nunciaroni.

II – Esta Portaria entrará em vigor na

data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 651/2013

DESIGNAÇÃO DE SuBSTITuIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 13.278/2013, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar VILMA MANTEY ARAN-TES, no período de 10 a 29/07/2013, para responder como Diretora do Depar-tamento de Protocolo e Expediente, em virtude do impedimento da titular Elisa-bete Ferreira da Rocha Valadares.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 15 de julho de 2013

jOSÉ PAVAN jÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

SECRETARIA DE NEGÓCIOS juRÍDICOS

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Fica a servidora PRISCILLA MARIA CA-MARGO COIMBA RIBOLLI, matrícula funcional nº7814, intimada a comparecer na Secretaria de Negócios Jurídicos, no prazo improrrogável de 48 horas, a con-tar da publicação desta, para tratar de assunto referente ao protocolado admi-nistrativo nº 19.713/2012. O não compa-recimento ensejará preclusão de direito, bem como responsabilidade funcional. Paulínia, 15 de julho de 2013.

MAGAlI VIlElAMembro da Comissão Municipal de

Processos Disciplinares

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAl Nº 184 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 19.989/2012 Data de Protocolo: 23/10/2012 CEVS: 353650501-477-000019-1-0 Data de Validade: 28/11/2013 Razão So-cial: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ/CPF: 06.092.927/0001-85 Endere-

ço: RUA SALVADOR LOMBARDI NETO , 171 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS CPF: 27306907867 Resp. Téc-nico: PABLO PEIXOTO DOS SANTOS CPF: 27306907867 CBO: 06710 Conse-lho Prof.: CRF No. Inscr.:33.517 UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 185 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 22.696/2012 Data de Protocolo: 04/12/2012 CEVS: 353650501-561-000867-1-1 Razão Social: INVISTA FIBRAS E PO-LÍMEROS BRASIL LTDA. CNPJ/CPF: 00.021.096/0004-17 Endereço: RUA BORTOLO FERRO, 500 POÇO FUNDO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: NICESIO RONAN CASCO-NE CPF: 00523331835 Resp. Técnico: PRISCILA CALTRAN CPF: 32756588830 CBO: Conselho Prof.: CRN No. Inscr.:0030556/P UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcio-namento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 186 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 11.132/2013 Data de Protocolo: 14/06/2013 CEVS: 353650501-477-000026-1-5 Data de Validade: 12/07/2014 Razão So-cial: FARMÁCIA BOTICA ANTIGA LTDA CNPJ/CPF: 68.196.799/0001-77 Endere-ço: RUA SALVADOR LOMBARDI NETO, 463 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: LUIS FERNANDO SANTIAGO DA ROCHA CPF: 02921370875 Resp. Técnico: LUIS FERNANDO SANTIAGO DA ROCHA CPF: 02921370875 CBO: 06710 Conse-lho Prof.: CRF No. Inscr.:12881 UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente

Page 31: Semanario Oficial de Paulinia -1020

3131Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 187 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 11.134/2013 Data de Protocolo: 14/06/2013 CEVS: 353650501-561-001088-2-0 Razão Social: RONALDO DE ANDRA-DE PENHA 15295589803 CNPJ/CPF: 14.304.054/0001-55 Endereço: Rua SEIS, 261 RECANTO FELIZ Município: PAULINIA CEP: 13144-707 UF: SP Resp. Legal: RONALDO DE ANDRADE CPF: 15295589803 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-cias, ficando inclusive sujeito(s) ao can-celamento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 188 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 12.237/2012 Data de Protocolo: 28/06/2012 CEVS: 353650501-360-000087-2-9 Data de Validade: 01/07/2014 Razão Social: ANTONIO VITORINO BARDIN CNPJ/CPF: 08.066.171/0002-06 Endereço: SITIO BELA VISTA , S/Nº BE-TEL Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ANTONIO VITORINO BAR-DIN CPF: 00489528856 Resp. Técnico: CARLOS ALBERTO RI-BEIRO MEIRELLES CPF: 19910142872 CBO: 03605 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.:04450581 UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcio-namento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 189 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 8.622/2013 Data de Protocolo: 06/05/2013 CEVS: 353650501-863-000304-1-4 Data de Va-lidade: 28/06/2013 Razão Social: JARI-CELULOSE PAPEL E EMBALAGENS S/A CNPJ/CPF: 04.815.734/0012-32

Endereço: RUA HENEDINA R.O. BRES-LER, 150 BELA VISTA Município: PAULI-NIA CEP:13140-000 UF: SP Resp. Legal: NASSER MOUSSA CPF: 25294960800Resp. Técnico: MARCO ANTO-NIO TONIOLLI SPIROPULOS CPF: 72175125815 CBO: 06132 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:20832 UF:SP Resp. Técnico: SER-GIO MASSINI ALARCON CPF: 33534128834 CBO: 06105 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:15180 UF:SPA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cancelamento de Licença de Funcionamento/Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-cias, ficando inclusive sujeito(s) ao can-celamento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 190 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 9.781/2013 Data de Protocolo: 23/05/2013 CEVS: 353650501-750-000037-1-9 Data de Va-lidade: 12/07/2014 Razão Social: FLAVIO RIBEI-RO PAZINATTO-ME CNPJ/CPF: 08.040.601/0001-30 Endereço: Avenida PRESIDENTE GE-TULIO VARGAS, 47 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-315 UF: SP Resp. Legal: FLÁVIO RIBEIRO PAZINATTO CPF: 26828840836 Resp. Técnico: FLÁ-VIO RIBEIRO PAZINATTO CPF: 26828840836 CBO: 06510 Conse-lho Prof.: CRMV No. Inscr.:12892 UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cadastro/Licença de Funcio-namento Inicial do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 191 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 10.554/2013 Data de Protocolo: 10/06/2013 CEVS: 353650501-561-001087-2-3 Razão Social: DIEGO MILER BATISTA CNPJ/CPF: 36598853800 Endereço: Rua ALBERTO BELINTANI, 301 JARDIM FLAMBOYANT Município: PAULINIA CEP: 13142-334 UF: SP Resp. Legal: DIEGO MILER BATISTA CPF: 36598853800 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas

práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAl Nº 192 de 2013

Comunicado de DEFERIMENTO referen-te à protocolo: 9.649/2013 Data de Protocolo: 22/05/2013 CEVS: 353650501-865-000027-1-2 Data de Va-lidade: 27/06/2014 Razão Social: MILENA SETTI PIETROBON CNPJ/CPF: 22388782899 Endereço: RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA , 173 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: MILENA SETTI PIETRO-BON CPF: 22388782899 Resp. Técnico: MILENA SETTI PIETRO-BON CPF: 22388782899 CBO: 07925 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:14.232 UF:SP A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o(a) Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades presta-das, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancela-mento deste documento. PAULINIA, 12 de Julho de 2013.

Sandra Campos SuarezDIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃOCONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 115/2013

PROTOCOlADO: 21.175/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CAEC-CENTRO DE ANÁLISES ESPECIALIZADAS DE CAM-PINAS LTDA-EPP.OBjETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA AUXÍLIO NO DIAGNÓSTICO DE DIVERSAS PA-TOLOGIAS. VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 333.630,38 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e trinta reais e trinta e oito centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 18/06/2013PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-CO Nº 17/2013

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 132/2012

PROTOCOlADO: 18.925/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIA

CONTRATADA: DESKTOP-SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDAOBjETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO SOB Nº 132/2012 DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA FORNECER ACESSO À INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 135.890,08 (cento e trinta e cinco mil oi-tocentos e noventa reais e oito centavos).DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 03/05/2013PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 25 de maio de 2013.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 131/2012

PROTOCOlADO: 18.925/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ABC NET TELECO-MUNICAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA. (item 01)OBjETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO SOB Nº 131/2012 DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVI-ÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA FORNECER ACESSO À INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 194.128,69 (cento e noventa e quatro mil cento e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 03/05/2013PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 09 de maio de 2013.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2012

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 159/2012

PROTOCOlADO: 21.662/2011CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: SUPREMA COMÉR-CIO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME.OBjETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO SOB Nº 195/2012, DE CONTRA-TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECI-MENTO PARCELADO DE ÁGUA.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a contar de 09 de maio de 2013 ou até o término do saldo or-çamentário.DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 06/05/2013MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-CO Nº 18/2012

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO

AO CONTRATO SOB Nº 368/2010PROTOCOlADO: nº 3.748/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: ALDIMUR DUARTE - ME.OBjETO: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO nº 368/2010 DE CONTRATAÇÃO

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32 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

DE EMPRESA PARA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS COPIADORAS MULTIFUN-CIONAIS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E TONER.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 96.750,00 (Noventa e seis mil setecentos e cinqüenta reais). PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a contar de 30/06/2013DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO: 04/06/2013MODAlIDADE: CONVITE Nº 99/2010

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 338/2012

PROTOCOlADO: 7.240/2009 e junta-dasCONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADO: QUEROZ & SILVEIRA S/C LTDA – ME.OBjETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO Nº 338/2012, DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REABILITAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA ATENDIMENTO DA MUNÍCIPE C. Y. F.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais)DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 28 de junho de 2013PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2013.MODAlIDADE: Dispensa do procedi-mento licitatório.

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 254/2012

PROTOCOlADO: 22.954/2009CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADO: NÚCLEO EDUCACIO-NAL E TERAPÊUTICO VIDA EM MOVI-MENTOOBjETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO Nº 254/2012 DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PORTADORES DE NECESSIDA-DES ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO MUNÍCIPE B.D.F.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 18.384,00 (dezoito mil trezentos e oitenta e quatro reais). DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 04/07/2013PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2013MODAlIDADE: Dispensa do procedi-mento licitatório.

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 300/2012

PROTOCOlADO: 10.089/2010 e junta-daCONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADO: QUEROZ & SILVEIRA

S/C LTDA – MEOBjETO: Prorrogação do contrato sob nº 300/2012 de Contratação de Serviço Profissional Especializado para Atendi-mento do Munícipe V.A.G.F.VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 27.912,00 (vinte e sete mil novecentos e doze reais). DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 07/07/2013PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2013.MODAlIDADE: Dispensa do procedi-mento licitatório.

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO DOCONTRATO Nº 06/2010 DE lOCAÇÃO DE IMÓVEl

PROTOCOlADO: 10.995/2010lOCATÁRIA: Municipalidade de Paulí-nialOCADORES: MARIO ZELINSKI MON-TEIRO E MARIA JUREMA FERREIRA MONTEIRO, representados por D’ BER-NARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILI-ÁRIOS LTDA.OBjETO: Prorrogação do Contrato sob nº 06/2010 de Locação de Imóvel loca-lizado na Avenida Nove de Julho, 158 - Nova Paulínia - Paulínia/SP. VAlOR: R$ 9.415,32 (nove mil quatro-centos e quinze reais e trinta e dois cen-tavos), mensais.DATA DO INSTRuMENTO DE PROR-ROGAÇÃO: 05/07/2013PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 16 de julho de 2013.

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃOlICITAÇÕES

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 53/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA O FORNECIMEN-TO PARCELADO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTOS DE UROLOGIA”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 29/07/2013 às 16hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/07/2013 às 09hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 30/07/2013 às 13h.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 30/07/2013 às 14h.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº.54/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALA-ÇÃO DE GRADIS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 29/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/07/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 30/07/2013 às 10h30min.

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 30/07/2013 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia,10 de julho de 2013.

NG Way MarcondesPregoeiro

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 55/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CONTEINERES”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 29/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/07/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 30/07/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 30/07/2013 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Andréa Cristina VedovelloPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 56/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS E LONGARINAS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 30/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/07/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 31/07/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/07/2013 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Nívia Carla FonsecaPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 57/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 30/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/07/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 31/07/2013 às 13h.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/07/2013 às 14h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

ligian Regina KalvonPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 58/2013

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA FANFARRA”. ENCERRAMENTO DO CREDEN-CIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA: 30/07/2013 às 16hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/07/2013 às 09h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 31/07/2013 às 10h30minTÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 31/07/2013 às 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.brPaulínia, 10 de Julho de 2013.

Roberta Calegari FerroPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº 59/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA MANUTENÇÃO DA REDE ELÉTRICA DO CEMITÉRIO CENTRAL, COM FOR-NECIMENTO DE MATERIAL”.CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 31/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/08/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 01/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 01/08/2013 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Vitor Rodrigues juniorPregoeiro

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº 60/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS OU PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ELETRONEUROMIO-GRAFIA”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 31/07/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/08/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 01/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 01/08/2013 às 11h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 61/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 31/07/2013 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/08/2013 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 01/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 01/08/2013 às 11h00min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Andréa Cristina VedovelloPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 62/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-

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3333Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

SA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃES”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 01/08/2013 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/08/2013 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 02/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 02/08/2013 às 11h00min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Vitor Rodrigues juniorPregoeiro

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 63/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA CONFECÇÃO DE CARNEIRAS PRÉ-MOLDADAS PARA O CEMITÉRIO PARQUE DAS PALMEIRAS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 01/08/2013 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/08/2013 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 02/08/2013 às 10:30h.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 02/08/2013 às 11:00h.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de Julho de 2013.

Tiago José LopesPregoeiro

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 64/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALA-ÇÃO DE TELHAS E RUFOS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 02/08/2013 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2013 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 05/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 05/08/2013 às 11h.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Vitor Rodrigues juniorPregoeiro

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº. 65/2013

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA AQUISIÇÃO PAR-CELADA DE DETERGENTE LÍQUIDO”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 02/08/2013 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/08/2013 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 05/08/2013 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 05/08/2013 às 11h.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de julho de 2013.

Andréa Cristina VedovelloPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAl: 14/2013.

Objeto: “CONTRATRAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE FIOS CIRÚRGICOS ”Data da realização da sessão de pro-cessamento do Pregão Presencial Dia 31/07/2013, às 09h – Obtenção do Edital: disponível gratuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - Departamento Executivo de Licitações – Valor R$ 22,36.Paulínia, 10 de Julho de 2013.

Érika Gallo RamosPregoeira

EDITAl DE PuBlICAÇÃOPREGÃO PRESENCIAl: 15/2013.

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA REPARO EM SERVIDOR IBM X3500”.Data da realização da sessão de pro-cessamento do Pregão (Presencial) Dia 02/08/2013, às 09:00h – Obtenção do Edital: disponível gratuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Paulínia - Depar-tamento Executivo de Licitações – Valor R$ 24,00.Paulínia, 10 de Julho de 2013.

Mantovani FrancoPregoeiro

PREGÃO PRESENCIAl Nº. 11/2013

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 3712/2013 R.C.Nº. 333/2013 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE TRANSPORTESOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) OU CONSÓRCIO DE EM-PRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORI-ZONTAL, VERTICAL E SEMAFÓRICA”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 12.367.644/0001-00Razão Social: NOVO RUMO SINALIZA-ÇÃO VIÁRIA LTDA – EPPValor Total da Licitação: R$ 545.065,00 Paulínia, 12 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO Nº 29/2013.

PROTOCOLO: 975/2013R.C.: 84/2013 – SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE OBJETO:- “CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRE-SAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 15.165.479/0001-93 Razão Social: JORGE LUIZ DE SOUZA PORTARIAS - ME Valor Total da Licitação: R$ 1.229.428,80.Paulínia, 04 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO Nº 37/2013

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 4003/2013R.C. Nº 364/2013 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚ-

BLICOS.OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM PRÓPRIO PÚ-BLICO”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 11.416.854/0001-70Razão Social: BATISTA E SANTOS FER-RAGENS LTDA-MEValor Total da Licitação: R$ 58.390,45Paulínia, 11 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº 38/2013

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 21160/2012R.C. nº. 2210/2012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA SERVIÇOS DE APLICAÇÕES DE DROGA INTRAVÍ-TREA”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 13.555.879/0001-80Razão Social: IOP – INSTITUTO OFTAL-MOLÓGICO DE PAULINIA LTDAValor Total da Licitação: R$ 11.944,50.Paulínia, 11 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº 43/2013

Protocolado Administrativo nº 17.220/2012R.C. n.º 1874/2012 - SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA AQUISIÇÃO PAR-CELADA DE SOLUÇÃO DETERGEN-TE”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 09.601.610/0001-15Razão Social: COSMODERMA INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP.Item 01: valor por litro R$ 99,00Valor Total da Licitação: R$ 237.600,00.Paulínia, 11 de julho de 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAl DE REVOGAÇÃOPREGÃO ElETRÔNICO Nº 42/2013

PROTOCOLADO Nº 20.584/2012R.C. Nº 2.231/2012 - SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS. O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 11 de julho de 2.013.

leila Aparecida CardosoChefe do Serviço de

Operacionalização do Departamento Executivo de Licitações

TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2013

Protocolo n.º 614/2013R.C. n.º 03/2013 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI-COSObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA DESENVOLVIMENTO E DETALHAMEN-TO DE PROJETOS EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES PARA CONSTRU-ÇÃO DE PONTE E SISTEMA VIÁRIO DA RODOVIA ROBERTO MOREIRA, SOBRE RIBEIRÃO ANHUMAS, EM ES-TRUTURA DE CONCRETO ARMADO, COM DIMENSÕES DE 60,0 M X 11,50 M”.HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESEN-TE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRE-SA:1ª Empresa: TECHCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDACNPJ n.º 02.999.929/0001-00VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 97.900,00 DE ACORDO COM O EDI-TAL DE CLASSIFICAÇÃO Nº 04/2013 DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITA-ÇÕES, CONSTANTE DO RESPECTIVO PROCESSO.PAULÍNIA, 15 DE JULHO DE 2013.

jOSÉ PAVAN juNIORPREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE EDuCAÇÃODEPARTAMENTO DE EDuCAÇÂO INFANTIl-DEI

CRECHE “MARIA APARECIDA MATOS BUENO”Rua HÉLIO POLEZER JUNÍOR,114-PARQUE DA REPRESA-PAULÍNIA-SPTEL(19)3884-6400 / (19)3884-6310

EDITAl DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Creche Municipal “Maria Aparecida Matos Bueno”, situada a Rua Hélio Polezer Júnior, 114, - Bairro Parque da Represa/Paulínia/SP, con-voca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 05/08/2013 (sex-ta-feira), às 7 horas, em primeira convocação, e 7h30 em segunda convoca-ção no salão de atividades da Creche, para tratar da deliberação sobre a de-finição da utilização da verba do Programa dinheiro direto na escola, PDDE/MEC-2012/2013.Paulínia, 12 de julho de 2013.

Maria Elisa BregaDiretora Escolar

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34 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

INSTITuTO DE PREVIDÊNCIA DOS FuNCIONÁRIOS PuBlICOS DO MuNI-CÍPIO DE PAulÍNIA - PAulIPREV

APOSENTADORIA COMPulSÓRIAArtigo 40º, Inciso II da Constituição Federal

PORTARIA Nº 29/2013

A Diretoria Executiva do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 50/2013, resolve:

PAulIPREV

ATOS DO PODER lEGISlATIVO

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATuAl

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2012.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Infor Rel Comércio e Serviços Ltda. - EPPOBjETO: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em relógios de ponto biométrico e catraca de acesso da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 12 mesesVAlOR: R$ 4.845,44ASSINATuRA: 29/05/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Dispen-sa

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATuAl

ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2012.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Sino Consultoria e Infor-mática Ltda.OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviços continuados de informática, com aqui-sição de licença de uso de programa específico para o Sistema de Gestão do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 12 mesesVAlOR: R$ 61.970,26ASSINATuRA: 29/05/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Convite nº 005/2012

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 010/2013.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Pavimenta Construções e Terraplanagem Ltda.OBjETO: Contratação de empresa es-pecializada para execução de obra de re-cuperação de pavimento, pavimentação asfáltica e serviços complementares no estacionamento de Vereadores do prédio da Câmara Municipal de Paulínia.VIGÊNCIA: 60 diasVAlOR: R$ 54.639,00ASSINATuRA: 19/06/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Convite nº 007/2013

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 011/2013.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Apoio Informática e Co-mercial Ltda.- ME.OBjETO: Aquisição de material de infor-mática.VIGÊNCIA: 30 diasVAlOR: R$ 7.380,00ASSINATuRA: 24/06/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Convite n.008/2013

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 012/2013.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Masterprint Papelaria Ltda. - ME.OBjETO: Aquisição de material de infor-mática.VIGÊNCIA: 30 diasVAlOR: R$ 28.249,71ASSINATuRA: 24/06/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Convite nº 008/2013

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 013/2013.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Guidini & Guidini Ltda. - ME.OBjETO: Aquisição de material de infor-mática.VIGÊNCIA: 30 diasVAlOR: R$ 35.265,80ASSINATuRA: 24/06/2013.MODAlIDADE DE lICITAÇÃO: Convite nº 008/2013

MARCOS ROBERTO BOlONhEZIPRESIDENTE

ORDEM DOS TRABAlhOS PARA A 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REAlIZADA NO DIA 12 DE julhO DE 2013, SEXTA-FEIRA, ÀS 15:00 hORAS.

1ª PARTE – EXPEDIENTE

Controle de presença dos Senhores Vereadores.

2ª PARTE – ORDEM DO DIA

01) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 06/13, do EXECUTIVO, que dis-ciplina a denominação das vias públi-cas do Loteamento Residencial Vida Nova e dá outras providências. Com Emenda Modificativa nº 01, do Executivo. Pareceres nº 58, da Comissão de Justiça; nº 64 da Comissão de Finanças e nº 68 da Comissão de Obras (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 24.753)

02) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 07/13, do EXECUTIVO, que dis-ciplina a denominação das vias públi-cas do Loteamento Residencial Pazetti e dá outras providências. Com Emenda Modificativa nº 01, do Executivo. Pareceres nº 59, da Comissão de Justiça; nº 65 da Comissão de Finanças e nº 69 da Comissão de Obras (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 24.754)

03) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 09/13, do EXECUTIVO, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014 e dá outras providências. Pareceres nº 50, da Comissão de Finanças e nº 55 da Comissão de Obras (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 24.756)

04) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 17/13, do Vereador Gustavo Yatecola, que acrescenta parágrafo 4º ao artigo 13 da Lei nº 3.077, de 03 de maio de 2010. Pareceres nº 60, da Comissão de Justiça; nº 66, da Comissão de Finanças e nº 70, da Comissão de Obras (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 25.154)

05) Segunda discussão do Projeto de Lei nº 18/13, do EXECUTIVO, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.242, de 16 de novembro de 2011, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Pró-Educação Básica - PROEB – no Município de Paulínia e dá outras providências. Pareceres nº 61, da Comissão de Justiça; nº 67 da Comissão de Finanças e nº 71, da Comissão de Obras (FAVORÁVEIS) (Proc. nº 25.155)

Prédio Ulysses Guimarães, 10 de julho de 2013

VEREADOR MARCOS ROBERTO BOlONhEZI

PRESIDENTE

Publicado em a Secretaria. Data supra.

RODRIGO ANTONIO QuAIATTIDIRETOR LEGISLATIVO

Conceder aposentadoria por Compulsó-ria, a partir de 28/06/2013, ao servidor público municipal, Sr. Welington Masot-ti, matrícula nº 11, ocupante do Diretor Legislativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paulínia, com pro-ventos proporcionais ao tempo de contri-buição e reajuste anual que preserve o valor do benefício,Desta forma, a aposentadoria aqui con-cedida fica na forma acima discriminada.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 17 de julho de 2013.

Magali Codogno MacielDiretora de Previdência e Atuaria

SEDDEMA

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997.

Paulínia, 15 de julho de 2013.

RICARDO jOSÉ FERROSecretário de Defesa e de Desenvolvimento do Meio Ambiente

SECRETARIA DE SAÚDECONSElhO MuNICIPAl DE SAÚDE DE PAulÍNIA

O Conselho Municipal de Saúde convida toda a população para:

XVI Reunião Ordinária:Data: 17/07/2013 (4ª feira)horário: 18:00 horaslocal: Auditório do Paço MunicipalAv Pref José Lozano Araújo, nº 1551

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35Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 15 de julho de 2013- Edição 1020

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36 Semanário OficialPaulínia, 15 de julho de 2013 - Edição 1020PAULÍNIA

A equipe de ginástica artística mas-culina de Paulínia, com o 2º lugar na classificação geral dos Jogos Regio-nais de Itatiba se classificou para os Jogos Abertos de Mogi das Cruzes, em outubro. A equipe feminina ficou em 3º lugar. Nos Jogos Regionais, o atletismo PCD de Paulínia conquistou 14 medalhas, sendo 8 medalhas de ouro, 4 meda-

gINÁStICA ARtíStICA MASCuLINA dE PAuLíNIA SE CLASSIFICA PARA OS JOgOS AbERtOS dE MOgI dAS CRuzES

lhas de prata e 2 medalhas de bronze . E m 16 provas disputadas, Paulínia subiu ao pódio 14 vezes. A equipe paulinense contou com: Thia-go Lima de Sousa, Marco Antônio de Lima Sousa, Cleyton dos Santos Sil-va, Caíque Palma Souza, Mauro André Alves Fernandes e Estefane Barbosa Silva. Destaque para os paratletas Es-tefane e Caíque, de 16 anos, que com-

petiram contra atletas adultos em suas categorias. Outro destaque foi a equipe de bici-cross de Paulínia, com Hugo Ostetti, Bruno Edson Junior, Joana Correa, Squel Stein e Daniel Jorge, campeã na categoria BMX e ficou em terceiro lu-gar na classificação geral de ciclismo.