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SEMANÁRIO OFICIAL Ano XIX – Edição 975 19 de setembro de 2012

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SEMANÁRIO OFICIAL

Ano XIX – Edição 975 19 de setembro de 2012

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA2

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Go-verno – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.

SERVIÇO DE EXPEDIENTE

lEI Nº 3.291, DE 05 DE SETEmbRO DE 2012

“DISPÕE SObRE ATIVIDADE DO GUIA DE TURISmO lOCAl E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROmUlGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Considera-se Guia de Turis-mo Local o profissional que, devidamen-te cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, exerça as ativi-dades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos em visitas ou excursões urba-nas municipais.

Artigo 2º - Para fins desta Lei, o Guia de Turismo Local, além de cadastro no EMBRATUR, deverá estar inscrito na Se-cretaria Municipal de Turismo e Eventos.

Artigo 3º - É expressamente vedado aos grupos ou excursões de turistas, mes-mos que acompanhados de Guias, quan-do em visita ao Município, dispensarem a prestação do Serviço de Guia de Turismo devidamente registrado na Secretaria Municipal de Turismo.

Artigo 4º - O cadastramento do Guia de Turismo Local junto à Secretaria Mu-nicipal de Turismo e Eventos se dará mediante o cumprimento das seguintes exigências:

I – comprovante de inscrição na EMBRA-TUR;II – ser maior de 18 (dezoito) anos;III – quitação do serviço militar, quando do sexo masculino, e quitação com a jus-tiça eleitoral;IV – comprovante de escolaridade cor-respondente ao segundo grau.

Artigo 5º - Fica a Secretaria Municipal de Turismo, autorizada a promover exa-mes periódicos de avaliação e cursos de atualização com o escopo de aprimorar o conhecimento do Guia de Turismo, nota-damente sobre:

I – A história de Paulínia;II – Funcionamento dos poderes munici-pais;III – Aspectos de urbanismo e arquitetu-ra;IV – Recursos naturais do Município;V – Pontos e atrações turísticas;VI – Eventos culturais, históricos e folcló-ricos.

Artigo 6º - O Guia de Turismo, devida-mente cadastrado, terá direito a:

data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 05 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR bAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.309, DE 13 DE SETEmbRO DE 2012.

“APROVA OS PROJETOS E mEmORIAIS DO PlANO DE EDIFICAÇÃO DE EDIFICIO PlURICOmERCIAl VERTICAl DE PROPRIEDADE DE VITO-RIA PAUlINIA EmPREENDI-mENTOS SPE lTDA E OU SU-CESSORES”

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, no uso das atribuições de seu cargo e nos ter-mos previstos no Quadro I – C.S.4 – Plu-ricomercial Vertical I, referente ao Artigo 9º, inciso IV da Lei Complementar nº 53 de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Paulínia, e com base nos elementos constantes do Pro-tocolado nº 6389/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam aprovados os proje-tos e memoriais dos planos de edifica-ção do Condomínio Comercial Vertical de propriedade de VITORIA PAUlINIA EmPREENDImENTOS SPE lTDA E OU SUCESSORES à ser edificado na Gleba de terras, objeto da Matricula nº 25.417 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, designado pelo lote nº 1-A, Quadra D1 do Loteamento Residencial Villa Bella , com a área total de terreno de 4.388,80m², situado na Rua Geraldo Ballone nº 110 com área construída de 14.731,61m², tudo em conformidade com as plantas e memoriais constantes do protocolado nº 6389/2012.

Artigo 2º - O empreendimento é apro-vado por este Decreto, de acordo com o artigo 9º, inciso IV da Lei Complementar nº 53 de 26 de dezembro de 2011, en-quadra-se na Categoria Pluricomercial I – Conjunto Comercial Vertical I, devendo obedecer às condições de ocupação pre-vistas para a Zona mista com predomi-nância de comércio e serviços de média a alta densidade (ZC1).

Artigo 3º - O empreendimento deverá cumprir todas as exigências previstas na legislação para a categoria, além de ser

ATOS DO PODER EXECUTIVO

I – acesso gratuito a museus, bibliotecas, galerias de arte e feiras, quando estiver ou não, conduzindo pessoas ou grupos de pessoas em visita ao Município, ob-servadas sempre as normas e regula-mentos de cada um dos estabelecimen-tos;II – acesso aos veículos de transporte e aos equipamentos de embarque ou desembarque visando à orientação das pessoas ou grupos de pessoas, observa-das as normas de cada terminal;III – a forma de acesso acima será pre-viamente estabelecida por consenso entre os responsáveis pelos empreendi-mentos, empresas ou equipamentos e a Secretaria Municipal de Turismo.

Artigo 7º - São atribuições do Guia de Turismo Municipal, no que couber, aque-las previstas na Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993 e Decreto nº 946, de 01 de outubro de 1993.

Artigo 8º - O Guia de Turismo Municipal deverá portar, visivelmente, documento emitido pela EMBRATUR e Secretaria Municipal de Turismo.

Artigo 9º - No exercício da função, o Guia de Turismo Municipal deverá conduzir-se com probidade, dedicação e responsabi-lidade, zelando pelo bom nome da cida-de, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam sua atividade.

Artigo 10 – É obrigatória a identificação de ônibus e vans com capacidade para 12 ou mais passageiros, através de ca-dastramento pela Secretaria Municipal de Paulínia e solicitação de selo de au-torização e identificação para circularem dentro do município.

Artigo 11 – Cabe à Secretaria Municipal de Turismo fiscalizar e fazer cumprir a presente Lei, aplicando as penalidades decorrentes de infrações.

§ 1º - A empresa de transporte ou Agên-cia de Turismo que infringir a presente Lei será punida com multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por turista indevida-mente acompanhado, dobrada sucessi-vamente por infrações subsequentes.

§ 2º - Os recursos oriundos das multas aplicadas reverterão à Secretaria Muni-cipal de Turismo, para uso e benefícios dos Guias de Turismo Municipal, vincu-lados ao aperfeiçoamento e estruturação do trabalho por eles desenvolvidos.

Artigo 12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.

Artigo 13 – O Poder Executivo regula-mentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de pu-blicação.

Artigo 14 – Esta Lei entra em vigor na

equipado com lixeira para uso comum interna, com porta de acesso para a cal-çada. Artigo 4º - A Secretaria de Planejamen-to, Desenvolvimento e Coordenação, procederá à efetiva fiscalização do cum-primento das exigências previstas na le-gislação referida neste Decreto e demais normas edilícias aplicáveis ao assunto.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de fevereiro, 13 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPARTACO CEZAR bAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.310, DE 13 DE SETEmbRO DE 2.012.

“DEClARA DE UTIlIDADE PÚblICA E AUTORIZA A DE-SAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRA DA GlEbA b-1, DE PROPRIEDADE DE mARIA lUI-ZA RODRIGUES DE VASCON-CElOS PARA ImPlANTAÇÃO DE SERVIDÃO DE DRENAGEm DE ÁGUAS PlUVIAIS.”

O cidadão JOSE PAVAN JUNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo estabele-cidas no inciso XV do Artigo 45 da Lei Or-gânica do Município e de conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, e com base nos elementos contidos no protocolado nº16860/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública e autorizada a desapropria-ção, via amigável ou judicial, FAIXA DE TERRA DA GlEbA b-1, de proprie-dade de mARIA lUIZA RODRIGUES DE VASCONCElOS, necessária para implantação de Servidão de Drena-gem de águas pluviais, conforme segue:

SERVIDÃO DE DRENAGEm: partindo--se do vértice da gleba B-1, a gleba A1-A e a PLN - 345, segue numa distância

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Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 33

de 29,57m com Azimute 350°16’13”, onde inicia-se a Servidão de Drenagem: daí segue em linha reta com Azimute 86°35’32”, numa distância de 122,86m; daí deflete à direita e segue em linha reta com Azimute 176°35’32”, numa distância de 4,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 86°35’32”, numa distância de 8,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 356°35’32”, numa distância de 12,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 266°35’32”, numa distância de 8,00m; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 176°35’32”, numa distância de 4,00m; daí deflete à direita e segue em linha reta com Azimute 266°35’32”, numa distância de 123,31m, todos con-frontando com o remanescente da gleba B-1; daí deflete à esquerda e segue em linha reta com Azimute 170°16’13”, numa distância de 4,02m, confrontando com a PLN – 345, chegando ao ponto inicial e fechando uma área de 588,34m².

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação própria do or-çamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Ju-rídicos e publicado no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR bAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

SECRETARIA DE RECURSOS HUmANOS

PORTARIA N.º 652/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) DANIELLE MAN-GABEIRA DE JESUS, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 34.378.711-8 - SP - SSP e CPF n.º 344.571.288-30, a partir de 29/08/2012, para exer-cer o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL, junto à (o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em virtude de sua classificação em59º lu-gar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Esta-tuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia.

cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 654/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) EDSON CRIS-TOVÃO DA SILVA, portador (a) da cé-dula de identidade RG n.º 15.858.440-5 - SP - SSP e CPF n.º 045.677.438-65, a partir de 06/09/2012, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL, junto à (o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em virtu-de de sua classificação em 03º lugar - Listagem Especial (portador de deficiên-cia), no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Esta-tuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 655/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) CAMILA BON-FIM SERVIDONE, portador (a) da cé-dula de identidade RG n.º 42.032.104-4

II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 653/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) GEISA OKA-MURA DIMARZIO GONÇALVES, por-tador (a) da cédula de identidade RG n.º 44.235.196-3 - SP - SSP e CPF n.º 314.574.898-05, a partir de 06/09/2012, para exercer o cargo efetivo de PRO-FESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMEN-TAL, junto à (o) SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO, em virtude de sua classificação em 57º lugar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Munici-palidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-

- SP - SSP e CPF n.º 317.728.298-62, a partir de 11/09/2012, para exercer o cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL, junto à (o) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em virtude de sua classificação em 52º lu-gar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Esta-tuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 656/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO EFETIVO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) FLÁVIA FALCÃO MALTA, portador (a) da cédula de iden-tidade RG n.º 48.725.343-7 - SP - SSP e CPF n.º 404.508.668-40, a partir de 06/09/2012, para exercer o cargo efetivo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFAN-TIL, junto à (o) SECRETARIA DE EDU-CAÇÃO, em virtude de sua classificação em 104º lugar, no Concurso Público n.º 01/2012, homologado em 18/06/2012, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Munici-palidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) referido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu pa-trimônio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacumulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto.

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA4

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 657/2012

DESIGNAÇÃO DE SUbSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o protocolado nº 16.439/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar ELAINE CRISTINA PE-REIRA DE ALMEIDA, no período de 10 a 29/09/2012 (20 dias), para responder como Diretora do Departamento Finan-ceiro de Bolsa Educação, junto a Secre-taria Municipal de Educação, em virtude de férias regulamentares da titular Aliete Ramos Teodoro Bueno.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretaria da Chefia do Gabinete do

Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 658/2012

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE PROVImENTO Em COmISSÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Exonerar JOÃO NATANAEL DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo CC.9, para o qual foi nomeado pela Por-taria nº 003/2009.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de Setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

PORTARIA N.º 661/2012

AlTERA PORTARIA QUE NOmEOU SERVIDOR PARA EXERCER CARGO DE PROVImENTO Em COmISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Ficam alterados os efeitos da porta-ria nº 350/2011, que nomeou ADERLI PEREIRA DE MEIRA, como Assessor Nível Fundamental I, símbolo CC. 1, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria de Inspeção, Controle e Instrução, símbolo CC. 3, jun-to a Secretaria Municipal de Segurança Pública. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 13 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 662/2012

AlTERA PORTARIA QUE NOmEOU SERVIDOR PARA EXERCER CARGO DE PROVImENTO Em COmISSÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Ficam alterados os efeitos da porta-ria nº 166/2010, que nomeou THIAGO MULLER FILIPPINI, como Assessor Ní-vel Fundamental I, símbolo CC. 1, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenadoria de Inspeção, Controle e Instrução, símbolo CC. 3, jun-to a Secretaria Municipal de Segurança Pública. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 13 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 659/2012

DESIGNAÇÃO DE SUbSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefei-to do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em con-formidade com 15.755/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar MARINEUSA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA CEZÁRIO, no período de 17/09 a 06/10/2012 (20 dias), para responder pelo Serviço de Informa-ção e Documentação, junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvol-vimento e Coordenação, em virtude de férias regulamentares da titular Luciana Aparecida Faccio Koizumi.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 11 de setembro de 2012

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretaria da Chefia do Gabinete do

Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 660/2012

DISPÕE SObRE NOmEAÇÃO PARA CARGO DE PROVImENTO Em COmIS-SÃO. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E: I – Nomear EMERSON CARVALHO DOS SANTOS, para exercer o cargo de pro-vimento em comissão de Assessor Nível Básico – Portador de Deficiência, símbo-lo CC.D1, junto a Secretaria Municipal de Educação.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-QUE-SE.

Paulínia, 13 de setembro de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚblICA

PORTARIA Nº 26/2012Secretaria municipal de Segurança PúblicaCorregedoria da Guarda municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten Cel PM, Corregedor da Guarda Mu-nicipal de Paulínia, no uso das suas atri-buições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, da Lei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente

RESOlVE:

I – Instaurar SINDICÂNCIA ADmINIS-TRATIVA para a regular apuração do extravio, por subtração, da pistola mar-ca Taurus modelo PT 59s, cal. 380, nº KCY76401, com o patrimônio municipal nº 87944, contendo 01(um) carregador e mais 20(vinte) cartuchos intactos calibre 380, pertencente à PMP/GM, ocorrido no dia 21.08.2012, estando de posse do guarda municipal matricula nº 7000 (Ce-letista), conforme documentos acostado aos autos do Protocolo nº 17.328/2012, em que figura como interessada a Secre-taria Municipal de Segurança Pública – Guarda Municipal.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

“Palácio 28 de Fevereiro”, 12 de Setem-bro de 2012.

AlVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de

Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Pú-blica e publicada no Gabinete do prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 27/2012Secretaria municipal de Segurança PúblicaCorregedoria da Guarda municipal

O Cidadão ALVARO DIAS DA CUNHA, Ten Cel PM, Corregedor da Guarda Mu-nicipal de Paulínia, no uso das suas atri-buições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. V, da Lei nº 2.912, de 03 de abril de 2008, pela presente:

RESOlVE:

I – Instaurar SINDICÂNCIA ADmINIS-TRATIVA para regular apuração de res-ponsabilidade referente à falta de zelo no controle de material bélico, propiciando que os revolveres de marca TAURUS, cal. 38, nº 162949 e nº JI360036, fossem encaminhados ao Exército pelo Fórum local, para fins de destruição, conforme documentos acostado aos autos do Pro-tocolo nº 17.329/2012, em que figura como interessada a Secretaria Municipal de Segurança Pública – Guarda Munici-pal.

II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 55

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se.

Palácio “28 de Fevereiro”, 12 de Setem-bro de 2012.

AlVARO DIAS DA CUNHACorregedor da Guarda Municipal de

Paulínia

Lavrada na Secretaria de Segurança Pú-blica e publicada no Gabinete do prefeito na data supra.

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAl Nº 375 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.975/2012 Data de Protocolo: 16/08/2012No. CEVS: 353650501-477-000010-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: FARMÁCIA DE MANI-PULAÇÃO TERRA BRASIL LTDA - ME CNPJ/CPF: 002.808.082/0001-20( )Endereço: RUA SANTA CRUZ ,223 SALA 4 E 5 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: DANIELA DE CAMPOS MOLEIRO CPF: 210.379.968-28 Resp. Técnico: DANIELA DE CAMPOS MOLEIRO CPF: 210.379.968-28 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 23.850 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a assunção do responsável téc-nico substituto Aline Max de Oliveira., da FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO TERRA BRASIL LTDA-ME CRF Nº 66.079., con-forme protocolado.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 376 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.019/2012 Data de Protocolo: 17/08/2012No. CEVS: 353650501-561-000836-2-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: GIOVANA APARECIDA BARBOSA GABRIELLI CNPJ/CPF: 013.176.361/0001-35( )Endereço: RUA ARISTEU VAN-SAN,70 SÃO JOSÉ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: GIOVANA APARECI-DA BARBOSA GABRIELLI CPF: 155.808.538-66 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cadastro para atividade de cabelereiros à GIOVANA APARECIDA BARBOSA GABRIELLI., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

EDITAl Nº 379 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.823/2012 Data de Protocolo: 31/08/2012No. CEVS: 353650501-863-000350-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: DANIEL LAGES DIAS CNPJ/CPF: 972.834.797/91 ( )Endereço: AVENIDA HEITOR NASCI-MENTO,196 N. PAULINIA Mu-nicípio: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: DANIEL LAGES DIAS CPF: 972.834.797-91 Resp. Técnico: DANIEL LAGES DIAS CPF: 972.834.797-91 CBO: 06117 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 70.301 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cancelamento da licença de funcionamento e desativação do CEVS nº 353650501-863-000350-1-7, para atividade médica ambulatorial com re-cursos para realização de exames com-plementares., à DANIEL LAGES DIAS, conforme protocolado.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 380 DE 2012. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 11.176/2012 Data de Protocolo: 13/06/2012No. CEVS: 353650501-561-000830-2-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: MARIA DE FATIMA MOUTINHO CNPJ/CPF: 095.798.848/62 - ( )Endereço: RUA ORTENCIO PADO-VANI,105 SÃO JOSÉ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MARIA DE FATIMA MOU-TINHO CPF: 095.798.848-62 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cadastro para atividade de ser-viços ambulantes em alimentação à MA-RIA DE FATIMA MOUTINHO., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 381 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 14.408/2012 Data de Protocolo: 25/07/2012No. CEVS: 353650501-561-000834-2-9 Data de Vencimento: / /

Razão Social: WILSON GOMES JAR-DIM-26051246819 CNPJ/CPF: 015.727.397/0001-95( )Endereço: SITIO BONFIM,S/N CAS-CATA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: WILSON GOMES JAR-DIM CPF: 260.512.468-19 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a licença de funcionameto para atividade de restaurante e si-milares., à WILSON GOMES JAR-DIM-26051246819., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 382 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.156/2012 Data de Protocolo: 02/08/2012No. CEVS: 353650501-463-000016-2-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: FLT BRESSAN SUPLE-MENTOS ALIMENTARES-ME CNPJ/CPF: 015.673.489/0001-30( )Endereço: RUA JOANA ANTONIOLLI SCARASSATTI,289 PARQUE DA FI-GUEIRA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: FERNANDO LU-CAS TIZIOTTO BRESSAN CPF: 282.680.878-89 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cadastro para atividade de co-mércio atacadista especializado em ou-tros produtos alimentícios não especifi-cados anteriormente., à FLT BRESSAN SUPLEMENTOS ALIMENTARES-ME., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 383 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.724/2012 Data de Protocolo: 14/08/2012No. CEVS: 353650501-477-000068-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 061.585.865/0389-81( )

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 377 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.719/2012 Data de Protocolo: 14/08/2012No. CEVS: 353650501-863-000175-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA. CNPJ/CPF: 015.179.682/0025-96( )Endereço: FAZENDA SÃO FRANCISCO,S/N Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ALEXANDRE CORREA DE TOLEDO CPF: 162.932.234-20 Resp. Técnico: VALMIR ANTONIO ZU-LIAN DE AZEVEDO CPF: 461.473.140-68 CBO: 06122 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 53.833 UF: SP

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcio-namento para atividade médica ambula-torial restrita a consultas à RHODIA PO-LIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 378 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.907/2012 Data de Protocolo: 03/09/2012No. CEVS: 353650501-561-000629-1-0 Data de Vencimento: / / Razão Social: SCHAHIN ENGENHA-RIA S/A CNPJ/CPF: 061.226.890/0001-49( )Endereço: RODOVIA SP 332, KM 132 Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ROSEMBERG FERNAN-DES DE SOUZA CPF: 964.162.628-00 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cancelamento da licença de funcionamento e desativação do CEVS nº 353650501-561-000629-1-0., para atividade de restaurante e similares à SCHAHIN ENGENHARIA S/A.,conforme protocolado.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

Page 6: SEMANÁRIO OFICIAL - paulinia.sp.gov.br Web.pdf · Ano XIX – Edição 975 19 de setembro de 2012 2 ni 19 de setembro de 2012 emnrio ii PALNIA Edição 975 Expediente: A publicação

Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA6

Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1.040 CENTRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: RICARDO CASTRO DE AZEVEDO CPF: 638.185.158-91 Resp. Técnico: CPF: CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a assunção de responsabilidade técnica de Aline da Silva Lucherini, CRF 61.374., de DROGASIL S/A., conforme protocolado.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 384 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.723/2012 Data de Protocolo: 14/08/2012No. CEVS: 353650501-477-000068-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 061.585.865/0389-81( )Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1.040 CENTRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: RICARDO CASTRO DE AZEVEDO CPF: 638.185.158-91 Resp. Técnico: ALINE DA SILVA LU-CHERINI CPF: 357.231.168-35 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 61.374 UF: SP

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a assunção do responsável técni-co substituto Graziela Menegatto Finot-ti., CRF nº 37.111., de DROGASIL S/A., conforme protocolado.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 385 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.725/2012 Data de Protocolo: 14/08/2012No. CEVS: 353650501-477-000068-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGASIL S/A CNPJ/CPF: 061.585.865/0389-81( )Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1.040 CENTRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: RICARDO CASTRO DE AZEVEDO CPF: 638.185.158-91 Resp. Técnico: ALINE DA SILVA LU-CHERINI CPF: 357.231.168-35 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 61.374 UF: SP

À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,

Razão Social: COMERCIAL DE ALIMEN-TOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDAItem: 01 valor total: R$ 38.520,00

1ªCNPJ: 00.354.138/0001-99Razão Social: FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPPItem: 02Valor total: R$ 61.200,00Valor Total da Licitação: R$ 99.720,00.Paulínia,17 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito municipal:PREGÃO ElETRÔNICO nº 127/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 11.944 /2012.R.C. nº. 1.404/2012. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Objeto: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRESUNTO E MUSSARELA”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 46.055.497/0001-46Razão Social: JJ ANTONIOLI & CIA LTDAValor Total da Licitação: R$ 65.420,00.Paulínia, 17 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº 128/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 10088/2012R.C. nº 1019/2012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ªCNPJ: 10.201.546/0001-64Razão Social: COMÉRCIO DE MATE-RIAIS ESPORTIVOS E EDUCATIVOS CIVIAM LTDA-EPPItens: 01, 02, 03, 05 e 06.Valor Total: R$ 9.075,00

1ªCNPJ: 13.093.483/0001-68Razão Social: LBT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA-MEItem: 04.Valor Total: R$ 2.886,60Valor total da licitação: R$ 11.961,60 Paulínia, 17 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº: 05/2012

Protocolado Administrativo nº: 15.404/2011R.C. nº: 1.955/2011 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃOObjeto: “AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ªCNPJ: 03.300.763/0001-46 Razão Social: MARTE INDUSTRIA DE MOBILIARIO LTDA-EPPItens: 03, 04, 05, 07, 08, 09,10, 11, 13, 14 e 15.Valor Total: R$ 202.123,00

1ªCNPJ: 11.676.271/0001-88Razão Social: DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDAItem: 01.Valor Total: R$ 95.850,00

Revogo os itens: 02, 06, 12 e 16.Valor Total da Licitação: R$ 297.973,00.Paulínia, 17 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO Nº 110/2012

PROTOCOLO Nº 6.162/2012R.C. Nº 787/2012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVI-MENTO DO MEIO AMBIENTE.OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA O FORNECIMEN-TO PARCELADO DE RAÇÕES PARA OS ANIMAIS DO PARQUE ECOLÓGI-CO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:1ªCNPJ: 11.790.393/0001-09Razão Social: MARLETE PRADO DE OLIVEIRA-MEItens: 01,02,03,04,05,06,07,08 e 11.Valor Total: R$ 85.273,701ªCNPJ: 09.483.617/0001-80 Razão Social: LICITAVET COMERCIAL LTDA-EPPItens: 09 e 10. Valor Total: R$ 6.050,00Valor Total da Licitação: R$ 91.323,70.Paulínia, 17 de Setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

EDITAl DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 103/2012Protocolado Administrativo nº 7.881/2012R.C. n.º 843/2012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS/SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN-ÇAS E ADMINISTRAÇÃO.Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS NAS ESFERAS JUDICIAIS”. O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 17 de setembro de 2.010.

mariza Helena bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

Defere a renovação da licença de fun-cionamento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas à DROGASIL S/A., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21 março de 2011.

PAULINIA, segunda-feira, 10 de setem-bro de 2012

Drª Eliana D’AscenziDiretora do Departamento de Vigilância em Saúde

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADmINISTRAÇÃOlICITAÇÕES

PREGÃO ElETRÔNICO N.º 126/2012

PROTOCOLO N.º 11.638/2012R.C Nº 549/2012 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO.OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTOS DE INFORMÁTICA E CÂME-RAS FOTOGRÁFICAS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ªCNPJ: 08.833.982/0001-04Razão Social: MOISES HAMER-SKI Itens: 02 e 04 Valor Total: R$ 14.900,80

1ªCNPJ: 09.457.677/0001-28 Razão Social: SANTOS E MAYER CO-MÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE IN-FORMÁTICA LTDA - MEItem: 03 – Valor Total: R$ 4.640,00

Revogo o item: 01 Valor Total da Licitação: R$ 19.540,80 Paulínia, 11 setembro 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAl Nº 25/2012

PROTOCOLO Nº 19.738/2011R.C. Nº 2.503/2011 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: “AQUISIÇÃO DE BRINQUE-DOS PARA PARQUES INFANTIS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 14.122.854/0001-55Razão Social: JOLAS COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDAItens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13.Valor Total da Licitação: R$ 1.831.828,00Paulínia, 14 de setembro de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO Nº. 125/2012.

PROTOCOLO Nº. 11.540/2012RC Nº. 1.356/2012 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE FINANÇAS E ADMINIS-TRAÇÃOOBJETO: “FORNECIMENTO PARCELA-DO DE AÇÚCAR E CAFÉ”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ªCNPJ: 03.817.246/0001-49

Page 7: SEMANÁRIO OFICIAL - paulinia.sp.gov.br Web.pdf · Ano XIX – Edição 975 19 de setembro de 2012 2 ni 19 de setembro de 2012 emnrio ii PALNIA Edição 975 Expediente: A publicação

Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 77

SECRETARIA DE SEGURANÇA PUblICAJUNTA ADmINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

JUlGAmENTOS DA JARI DE PAUlÍNIA

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do município de Paulínia/SP, através de seus membros, legalmente constituídos através do Decreto nº 6.066 de 11 de abril de 2011, no uso de suas atribuições e competências estipuladas por lei, torna público o resultado dos julgamentos dos processos abaixo relacionados no período de 01/08/2012 a 31/08/2012:

Nº PROCESSO RESUlTADO

0109/2012 INDEFERIDO0110/2012 DEFERIDO0111/2012 INDEFERIDO0112/2012 DEFERIDO0113/2012 DEFERIDO0114/2012 DEFERIDO0115/2012 DEFERIDO0116/2012 DEFERIDO0117/2012 INDEFERIDO0118/2012 INDEFERIDO0119/2012 DEFERIDO0120/2012 DEFERIDO0121/2012 DEFERIDO0122/2012 INDEFERIDO0123/2012 DEFERIDO0124/2012 DEFERIDO0125/2012 DEFERIDO0126/2012 DEFERIDO0127/2012 DEFERIDO0128/2012 INDEFERIDO

Paulínia, 03 de setembro de 2012.

AlVARO DIAS DA CUNHAPresidente da JARI

CONSElHO mUNICIPAl DE EDUCAÇÃO

EDITAl DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CÂmARA DE EDUCAÇÃO bÁSICA

COmUNICADO Nº 002/2012

Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para Reunião EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA do Conselho Municipal de Educação – CME.local: SAlÃO NObRE – PREFEITURA mUNICIPAl DE PAUlÍNIADia: 24/09/2012Horário: 18h30’ Pauta: Ofício nº 182/2012

Paulínia, 17 de Setembro de 2012

VANIZA GHIDOTTIPresidenta do Conselho Municipal de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃODEPARTAmENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIl- DEI

EmEI “Expedicionário Anísio Dresde”Av. João de Souza Filho, nº 120 – Morro Alto – 3933-3394

EDITAl DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Educação Infantil “Expe-dicionário Anísio Dresde”, situada à Avenida João de Souza Filho, nº 120, Morro Alto, Paulínia/SP, convoca todos os pais, professores, funcionários e comunidade escolar, para a AS-SEmblÉIA GERAl, a ser realizada no dia 21/09/09, às 11 h em primeira convocação e às 11h30 em segunda convo-cação, no pátio da escola, para tratar Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva da APm.Paulínia, 10 de Setembro de 2012.

Rita de Cássia da Rocha ValenteDiretora Escolar

SECRETARIA DE SAÚDE

RETIFICAÇÃO

##TEX ESPÉCIE: Termo de Ajuste Sanitário firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia/SP - Processo: 25000.166567/2010-59 - publicado no Semanário Oficial do Município de Paulínia/SP em 03/01 de 2011. Em relação ao Termo e a publicação do re-sumo, onde se lê : R$ 1.085.080,00 leia-se “R$ 636.615,72”, mantidas as demais condições.

Atenciosamente,

Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE

Edital de Audiência Pública

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que realizará Audiência Pública para fins de apresentação dos relatórios financeiros da Saúde, relativos ao período de mAIO à AGOSTO de 2.012 (2º Quadrimestre/2.012).Data: 28 de Setembro de 2.012 (6ª feira)Horário: 14:00 horaslocal: Câmara Municipal de Paulínia – Plenarinho

SEDDEmA

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997.

Paulínia, 19 de setembro de 2012.

JOSÉ CERONDiretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA8

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADmINISTRAÇÃOCONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 361/2012

PROTOCOlADO: 7.844/2012.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MARA SÍLVIA PEZINA-TO - EPPObJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA OU CONSORCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO, EXECUÇÃO E PROMO-ÇÃO DE ESCOLAS DE INICIAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO ESPORTIVO.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.748.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta e oito mil reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 24/2012.

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 362/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: LANCO LTDA (item 01)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 363/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PONTUAL COMER-CIAL LTDA (item 02)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 884,80 (oitocentos e oitenta e quatro reais e oi-tenta centavos).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.

mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 364/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGI-CA BRAMED LTDA (item 03)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.499,90 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 365/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MÓVEIS ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA (itens: 4 e 5)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.475,00 (cinco mil quatrocentos e seten-ta e cinco reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 366/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DANIMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP (itens: 7 e 11)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.116,00 (seis mil cento e dezesseis re-ais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 367/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: R.C. ARTIGOS E EQUI-PAMENTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. (itens: 8 e 09)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 368/2012

PROTOCOlADO: 15.474/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: VICENTE AUGUSTO DAHER CORNETTA - ME. (item 10)ObJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁ-RIOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALA-RES.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 31/08/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO ELETRONI-CO Nº 65/2012.

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EXTRATO DE CONTRATO SOb Nº 369/2012

PROTOCOlADO: 22.532/2011.CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-CIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: EDEGAR GARCIA - MEIObJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA DISTRIBUIÇÃO DO SEMANÁ-RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 206.080,00 (duzentos e seis mil e oitenta reais).DATA DA FORmAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 03/09/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.mODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2012

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EXTRATO DE ADITAmENTO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOb Nº 43/2012

PROTOCOlADO: 1.102/2012

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: MK GRÁFICA E EDITO-RA LTDA-ME.ObJETO: ADITAMENTO E PROR-ROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 43/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS GRÁFICOS.DATA DO INSTRUmENTO DE ADI-TAmENTO E PRORROGAÇÃO: 10/08/2012VAlOR DO ADITAmENTO E PRORRO-GAÇÃO: R$ 1.719.383,64 (um milhão setecentos e dezenove mil trezentos e oitenta e três reais e sessenta e quatro centavos).PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 06 (seis) meses a partir de 11 de agosto de 2012mODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2011

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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOb Nº 513/2011

PROTOCOlADO: 8.259/2011 e junta-dasCONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: QUEROZ & ZORZET-TO S/C LTDA – ME ObJETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO SOB Nº 513/2011 DE CONTRA-TAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA TRATAMENTO DA MUNICIPE S.C.J.DATA DA ElAbORAÇÃO DO TERmO DE PRORROGAÇÃO: 27 de agosto de 2012.PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 26 de outubro de 2012.mODAlIDADE: DISPENSA

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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOb Nº 436/2010

PROTOCOlADO: 4.007/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: ALL VIVO CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE SHOWS E ESPETÁ-CULOS LTDA-ME.ObJETO: PRORROGAÇÃO DO CON-TRATO Nº 436/2010, TENDO POR OB-JETIVO A REALIZAÇÃO DO PROJETO DE PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA NO MUNI-CÍPIO DE PAULÍNIA.DATA DA ElAbORAÇÃO DO TERmO DE PRORROGAÇÃO: 29 de agosto de 2012PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses a contar de 29 de setem-bro de 2012VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 741.534,50 (Setecentos e quarenta e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). mODAlIDADE: CONCURSO Nº 03/2010

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Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 99

EXTRATO DO TERmO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2009 lOCAÇÃO DE ImÓVEl

PROTOCOlADO: 4.128/2006 e juntadas.lOCATÁRIA: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.lOCADORES: JOSÉ FERNANDO PALMA E CRISTINA ARACI NOGUEIRA PALMA, representados por Hermes Administração de Bens Imóveis S/C Ltda.ObJETO: Locação do imóvel localizado na Rua Ositha Sigrist Pongeluppi, 602- Mo-rumbi - Paulínia/SP. VAlOR: R$ 9.917,54 (nove mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos).DATA DO INSTRUmENTO DE PRORROGAÇÃO: 27 de agosto de 2012PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 14 de setembro de 2012.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 05/2007, DE lOCAÇÃO DE ImÓVEl

PROTOCOlADO: nº 2.926/2007.lOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.lOCADORES: MARCOS AURÉLIO BERALDO E SANDRA AP. VILLAÇA BERALDO. ObJETO: Rescisão do Contrato nº 05/2007 de Locação do imóvel situado na Rua João Fávero, 89 - Jardim Vista Alegre - Paulínia- SP, de propriedade de Marcos Au-rélio Beraldo e Sandra Aparecida Villaça Beraldo, representados por Pisa – Pigatto Imóveis e Serviços Administrativos S/C Ltda.DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2012.

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EXTRATO DO TERmO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2009 DE lOCAÇÃO DE ImÓVEl

PROTOCOlADO: nº 13.827/2009.lOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.lOCADORES: EDUARDO DE SOUZA ARRUDA E FERNANDA BERGAMO FER-NANDES DE SOUZA ARRUDA, representados por D’Bernardi Empreendimentos Imobiliários Ltda.ObJETO: Prorrogação ao contrato de locação do imóvel localizado na Rua Francisco Fadin, 51, Morumbi, Paulínia/SP. VAlOR: R$ 14.433,14 (catorze mil quatrocentos e trinta e três reais e catorze cen-tavos) mensais.DATA DO INSTRUmENTO DE PRORROGAÇÃO: 27 de agosto de 2012PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 09 de setembro de 2012.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOb Nº 007/2012

PROTOCOlADO: nº 4.318/2012ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAObJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ME-DICAMENTOS.DATA DA FORmAlIZAÇÃO DA ATA: 13/09/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.ODAlIDADE: Pregão Eletrônico nº 78/2012

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA10

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADmINISTRAÇÃODepartamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SOb Nº 008/2012

PROTOCOLADO: nº 4.322/2012ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ME-DICAMENTOS.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 13/09/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 70/2012

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Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 1111

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 008 / 2012

DISPÕE SObRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAmENTO DE ESCOlA DE ENSI-NO FUNDAmENTAl, NO mUNICÍPIO DE PAUlÍNIA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO mUNICÍPIO DE PAUlÍNIA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Com-plementar n.º 50/2011 e Deliberação C.E.E. nº 01/99,

R E S O l V E:

Art. 1.º Autorizar o Funcionamento da ESCOlA mUNICIPAl PROFESSORA ODETE EmÍDIO DE SOUZA, situada na Rua Geraldo Pereira do Nascimento, nº 273, bairro João Aranha, no município de Paulínia, criada e denominada pelo Decreto Municipal nº 6221/12, mantida pela Prefeitura Municipal de Paulínia – Secretaria de Educação, CNPJ 45.751.435/0001-06, com curso de Ensino Fundamental.Art. 2.º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados seu Regimento Escolar e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-primento de Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. Art.º 3.º A Secretaria de Educação, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUmPRA-SE. REGISTRE-SE. PUblIQUE-SE.

Paulínia, 17 de setembro de 2012.

mARIA ESTElA SIGRIST bETINISecretária Municipal de Educação

Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.

PORTARIA N.º 009 / 2012

DISPÕE SObRE mUDANÇA DE ENDEREÇO E NOVA DENOmINAÇÃO DE ESCO-lA DE ENSINO FUNDAmENTAl, NO mUNICÍPIO DE PAUlÍNIA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO mUNICÍPIO DE PAUlÍNIA, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Com-plementar n.º 50/2011 e Deliberação C.E.E. nº 01/99, expede a presente portaria:

Art. 1.º A Escola Municipal Vila Bressani, sita a Avenida Brasil, nº 330, Vila Bressani, em Paulínia, mantida pela Prefeitura Municipal de Paulínia – Secretaria de Educação, CNPJ 45.751.435/0001-06, com o curso de Ensino Fundamental das séries iniciais, autorizada a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região de Su-maré – de 07/02/2011, D.O. de 08/02/2011, passa a funcionar em novo prédio à Rua Oswaldo Acorsi, nº 200, Parque Bom Retiro. Art. 2.º A Escola, no novo endereço, passou a ser denominada ESCOlA mUNICIPAl “NElSON AlVES ARANHA NETO”, através da Lei Municipal nº 3.289, de 19 de julho de 2012.Art.º 3.º A Escola continua oferecendo o curso de Ensino Fundamental. Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUmPRA-SE. REGISTRE-SE. PUblIQUE-SE.

Paulínia, 17 de setembro de 2012.

mARIA ESTElA SIGRIST bETINISecretária Municipal de Educação

Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA12

CmASP

CONSElHO mUNICIPAl DE AS-SISTÊNCIA SOCIAl DE PAUlÍNIA - CmASP

RESOlUÇÃO Nº 05/2012

DISPÕE SObRE O PROCESSO DE ElEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIl – bIÊNIO 2013 A 2014

EDITAl DE AbERTURA DO PROCES-SO ElEITORAl

O Conselho Municipal de Assistência So-cial de Paulínia, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistên-cia Social – LOAS nº 8.742/93, e pela Lei Municipal nº 2.950, de 23 de setembro de 2008 que confere nova redação à Lei nº 1.999/96, convoca ELEIÇÕES MUNICI-PAIS dos representantes da sociedade civil para o Biênio 2013 a 2014, que foi regido conforme aprovação em Reunião Ordinária do dia 11 de setembro de 2012.

CAPÍTUlO IDo Objetivo e Definições do Pleito

Eleitoral

Artigo 1º - As eleições da Sociedade Ci-vil ao Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia - CMASP, realizar-se--á no dia 25 de Novembro de 2012, das 08h30 às 12h00, no CENTRO DE CON-VIVÊNCIA DO IDOSO, sito na Rua Aris-tóteles Costa, nº 208, bairro Centro. § 1º - A publicação do extrato da presente Resolução será feita na Imprensa Oficial do Município em caráter de Convocação Eleitoral.§ 2º - Os membros do CMASP exerce-rão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período.

Artigo 2º - Apenas os eleitores devida-mente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia têm direito a voto na eleição do CMASP.§ 1º - Para o exercício do direito de voto, o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes docu-mentos:I - Título de eleitor ou comprovante de vo-tação emitido pela Justiça Eleitoral.II - Documento de identidade oficial com foto.

Artigo 3º - Somente será admitida a participação no CMASP, entidades, as-sociações ou fundações juridicamente constituídas de direito privado, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Paulínia, nos termos do art. 3º, § único, da Lei Municipal 2.950, de 23/09/2008.

Artigo 4º - Poderão ser eleitos:

CARGOS TITUlARES- 02 (dois) representantes de usuários da assistência social;- 01 representante de Trabalhadores da Área de Assistência Social.

CARGOS SUPlENTES- 02 representantes de entidade; - 01 representante de usuários da assis-

tência social; - 01 representante de Trabalhadores da Área de Assistência Social.

Artigo 5º - Os candidatos deverão:I - Ter idade superior a 18 anos;II - Não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III - Estar em gozo de seus direitos po-líticos.

Artigo 6º - Os candidatos às 02 (duas) vagas titulares e 01 suplente represen-tantes de usuários ou de organizações de usuários e 01 titular e 01 suplente re-presentantes de Trabalhadores da área de Assistência Social deverão apresentar os seguintes documentos:I - Declaração que comprove ser usuário ou representante de organização de usu-ários da Assistência Social ou trabalha-dor da área de assistência social, conten-do dados pessoais e endereço, emitido pela Entidade.II - Cópia simples da cédula de identida-de e do CPFIII - Cópia simples de comprovante de re-sidência atualizado.

Artigo 7º - Os candidatos às 02 (duas) vagas suplentes representantes de enti-dades / organizações não governamental deverão apresentar os seguintes docu-mentos:

I - Ofício de indicação emitido pela En-tidade/organização não governamental, com comprovação de que o indicado tenha atuado por pelo menos 02 (dois) anos na área de assistência social;II - Cópia do registro da entidade no CMASP;III - Cópia simples da cédula de identida-de e do CPFIV- Cópia simples do comprovante de re-sidência atualizado.

Artigo 8º - As inscrições de todos os candidatos aos cargos disponíveis nesta Resolução deverão ser feitas em formu-lário próprio expedido pelo CMASP e en-tregue com os documentos descritos nos artigo 6º e 7º, durante o período de 24/09 a 05/10/2012, das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas, na SEPRODES - Secretaria de Promoção e Desenvolvi-mento Social - Paço Municipal – Rodovia José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Nos-sa Senhora Aparecida (com Carla).

Artigo 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição dos candidatos, os membros do CMASP os analisarão e publicarão, através do Semanário Oficial do Muni-cípio, até o dia 17 de outubro de 2012, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas.§ 1º - Os candidatos que tiverem as suas inscrições indeferidas pelo Conselho po-derão apresentar recurso ao CMASP, até o dia 23 de outubro de 2012, na SEPRO-DES (Paço Municipal – Rodovia José Lozano Araújo, nº 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida (com Carla).§ 2º - O CMASP deverá decidir sobre os recursos apresentados até o dia 31 de outubro de 2012.§ 3º - Somente serão aceitos recursos por escrito e que estejam devidamente

fundamentados.

Artigo 10 - Após o julgamento dos recur-sos apresentados, o CMASP fará publi-car no semanário oficial do Município, até o dia 31 de outubro de 2012, a relação dos candidatos aptos a participarem do pleito.

Parágrafo Único - A lista final dos candi-datos aptos e dos recursos será afixada na sede do CMASP e no Semanário Ofi-cial do Município.

CAPÍTUlO IIDa Organização e Realização do Plei-

to Eleitoral

Artigo 11 - As mesas receptoras serão compostas de um presidente, 3 (três) mesários e um assessor jurídico indica-dos previamente pelo Conselho Munici-pal de Assistência Social de Paulínia.

Artigo 12 - Compete as mesas recepto-ras:I - registrarem as atas da abertura ao término das eleições contendo local, data,horário, nome dos mesários e fis-cais, bem como eventuais ocorrências;II - receber os eleitores;III - conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença.IV - colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V - entregar as cédulas de votação aos eleitores.

Artigo 13 - Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será libe-rado o acesso à urna.§ 1º - Tratando-se de urna convencional, o eleitor deverá assinalar apenas um candidato por segmento no campo espe-cífico da cédula o nome ou cognome dos candidatos e assinalar no campo especi-fico da cédula o nome ou cognome dos candidatos.§ 2º - O nome que identificará cada enti-dade será informado pelo mesmo no ato do registro de sua candidatura, sendo--lhe facultado o registro de duas varian-tes no máximo.§ 3º - Havendo o registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais candi-datos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, pois, persistin-do o impasse, o CMASP aceitará apenas a variante do candidato que se apresen-tou primeiro.

Artigo 14 - Serão considerados nulos os votos de eleitor que:I - Votar em mais de um candidato re-presentantes titular e suplente de usu-ários ou de organização de usuários da assistência social; titular e suplente de trabalhadores da área de assistência so-cial, e candidato suplente representante de entidade, causando duplicidade para cada segmento ressaltando que o voto nulo em apenas em dos segmentos não anulará os demais.II - O voto que configurar-se ilegível não será considerado aceito.

Artigo 15 - Compete ao Presidente da

mesa receptora garantir a ordem dos tra-balhos.

Parágrafo Único: Compete ao presiden-te da mesa receptora suspender as ati-vidades na observância que haja desor-dem ou insegurança no local de votação.

Artigo 16 - No local de votação será fi-xada listagem com nome ou cognome e variantes dos candidatos aos cargos.

Artigo 17 - Somente poderão permane-cer no recinto de votação os componen-tes da mesa receptora, os fiscais creden-ciados e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.

O CREDENCIAmENTO DOS FISCAIS

Artigo 18 - A Fiscalização poderá ser exercida pelos fiscais devidamente cre-denciados, desde que seja respeitado o limite de um fiscal para cada candidato.§ 1º - Cada fiscal receberá uma creden-cial que será expedida pelo CMASP.§ 2º - A credencial de fiscal conterá os dados pessoais.

Artigo 19 - No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao presidente da mesa receptora apresentando docu-mento de identidade para recebimento do crachá.

Artigo 20 - Para a confecção das cre-denciais que identificarão os fiscais, cada entidade/organização não governamen-tal, representantes dos usuários ou de organizações de usuários da assistência social e trabalhadores da área da assis-tência social deverão se apresentar na SEPRODES, até o dia 23 de novembro de 2012, requerimento, por escrito, soli-citando o cadastramento de seus fiscais, acompanhado dos seguintes documen-tos:I - cópia do documento de identidade RG;II - cópia do comprovante de endereço;

Parágrafo Único - Cada entidade/orga-nização não governamental, represen-tantes dos usuários, ou de organizações de usuários da assistência social e tra-balhadores da área da assistência social poderão cadastrar 01 (um) fiscal.

Artigo 21 - No dia da eleição os conse-lheiros do CMASP deverão estar reuni-dos no local com uma hora de antece-dência à abertura dos trabalhos e verifi-cará se o material necessário está em or-dem e disponibilizará a urna para vistoria dos fiscais e candidatos, retirando assim o lacre na presença de todos.

Parágrafo Único - Neste momento, se-rão lavrados os termos de abertura dos trabalhos que deverão conter a assinatu-ra do Presidente da Mesa, dos mesários, dos candidatos e dos fiscais presentes.

Artigo 22 - A apuração será realizada pelo Presidente da Mesa juntamente com os Conselheiros do CMASP, o qual deverá arquivar as atas de abertura e en-cerramento dos trabalhos.

Artigo 23 - A apuração da eleição será realizada imediatamente após o perío-

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Semanário Oficial PAULÍNIA Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975 1313

CmDCAP

do de eleição e no mesmo local com o acompanhamento de no máximo um fis-cal de cada organização e o candidato.

Artigo 24 - Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, permane-cendo os demais participantes em lista de espera, de acordo com a classifica-ção.

Parágrafo Único - No caso de empate entre os candidatos do mesmo segmen-to, será considerado eleito aquele com maior idade cronológica.

Artigo 25 - A função do membro de Con-selho é considerada de relevante interes-se público e não é remunerada.

Artigo 26 - O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado no Semanário Oficial do Município.

CAPÍTUlO IIIDa Posse

Artigo 27 - Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita si-metria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência So-cial far-se-á pelo Prefeito Municipal de Paulínia (ou pessoa por ele indicada), até o dia 10 de janeiro de 2013, às 19:00 horas, no Auditório do Paço Municipal.

Artigo 28 - Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelos Conselheiros do CMASP, de acor-do com Regimento próprio, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte deste Conselho.

Paulínia, 11 de setembro de 2012.

mAGAlI VIlElA DO CARmOPresidente do CMASP

CONSElHO mUNICIPAl DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCEN-TE DE PAUlÍNIAlei Federal nº 8.069/90 e lei municipal nº 2.271/90

Paulínia, 17 de Setembro de 2012.

O CMDCAP se faz público a Certificação da entidade CIEE – Centro de Integração Empresa Escola.

Domingos Anastácio de britoPresidente do CMDCA

RESOlUÇÃO Nº 02, DE 14 DE SETEmbRO DE 2012- CmDCAP

“DISPÕE SObRE COmPOSIÇÃO DO CONSElHO mUNICIPAl DOS DIREI-TOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCEN-TE DE PAUlÍNIA”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.271, de 29 de julho de 1999, regida pelas normas adminis-trativas conferidas pelo seu Regimento Interno, artigo 2º, em complementação à Resolução nº 01, de 05/03/2012, torna público que deliberou em Reunião Ordi-nária do dia 05 de março de 2012 que:

ARTIGO 1º - Os cargos titulares ocupa-dos por MARIA SANDRA VIANA DA SIL-VA (Associação Bairro Jardim Calegaris) e MARLENE MIRONE (Casa do Menor Padre Antonio Magalhães) passam a ser ocupados pelas Conselheiras Suplentes ELENA MARIA FERRARI e MARIA AMÉ-LIA PEREIRA DA CRUZ, por motivo de exclusão das titulares por faltas injustifi-cadas.

ARTIGO 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 14 de setembro de 2012.

DOmINGOS ANASTÁCIO DE bRITOPresidente do CMDCAP

RESOlUÇÃO Nº 03 DE 14 DE SETEmbRO DE 2012

DISPÕE SObRE O PROCESSO DE ElEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIl – bIÊNIO 2013 / 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 227 da Constituição Federal, cumulada com o Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, com Artigo 80, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Paulínia, datada de 04 de novembro de 1998, e em consonância com os incisos I e II e § 2º, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.271, de 29 de ju-lho de 1999, CONVOCA AS ElEIÇÕES mUNICIPAIS DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIl PARA O bIÊNIO 2013/2014, que foi regido conforme apro-vação em reunião do dia 10 de setembro de 2012, na seguinte RESOLUÇÃO:

CAPÍTUlO IDo objetivo e definições do pleito

eleitoral

Artigo 1º - As eleições da sociedade civil ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paulínia realizar-se-á no dia 11 de novembro de 2012, das 8:30 às 14:00 horas, na Escola Supletivo de Paulínia – EMESFM – Vitor S. Souza e Silva.

§ 1º - A publicação do extrato da presente Resolução será feita na imprensa local e tem caráter de convocação eleitoral. § 2º - Os membros titulares e suplentes do CMDCAP exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação de até 60% dos Conselheiros, por uma vez e por igual período. (art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.271/99).

Artigo 2º - Apenas os eleitores devida-mente inscritos na Justiça Eleitoral de Paulínia têm direito a voto na eleição do CMDCAP.

§ 1º - Para o exercício do direito de voto,

o eleitor deverá se apresentar no local de votação munido dos seguintes docu-mentos:

I – Título de Eleitor ou do comprovante de votação emitido pela Justiça Eleitoral;

II – Documento de Identidade oficial com foto.

§ 2º - O eleitor poderá votar secretamen-te em apenas um único candidato.

§ 3º - As organizações não governamen-tais só poderão indicar um candidato representante para concorrer ao pleito, e devem estar em pleno funcionamento pelo período mínimo de 02 (dois) anos, e ter por objetivo, de acordo com o E.C.A., em seu artigo 90 e seguintes, cumulado com o disposto na Lei Municipal nº 2.271, de 29/07/99, dentre outros:

a) o atendimento social à criança e ao adolescente;b) defesa dos direitos da criança e do adolescente; c) defesa dos trabalhadores vin-culados à questão;d) estudos, pesquisas e forma-ção relativos à criança e ao adolescente;e) defesa da melhoria de condi-ções de vida da população. § 4º - De acordo com a Resolução nº 105 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu artigo 11, não poderão compor o Conselho, os seguintes membros:

I- Conselhos de políticas públi-cas

II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais

III- Representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comis-sionada de órgão governamental e de di-reção em organização da sociedade civil

IV- Conselheiros Tutelares.

Artigo 3º - Poderão ser eleitos 01 (um) representante titular da sociedade civil e 05 (cinco) representantes suplentes da sociedade civil.

Parágrafo Único - Nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal 2.271/99, o representante eleito mais votado será considerado titular representante da so-ciedade civil; os próximos 05 (cinco) mais votados serão suplentes e os seguintes em ordem de classificação poderão ocu-par os casos de vacância.

Artigo 4º - Os candidatos deverão:

I – ter idade superior a 18 (dezoito) anos; II – não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III – estar em gozo de seus direitos po-líticos.

Artigo 5º - Os candidatos deverão apre-sentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

I – Ofício de indicação emitido pela En-tidade;II – Xerox simples da Cédula de Identida-de e do CPF;III- comprovante de residência no muni-cípio;IV – documentos concernentes à entida-de que comprovem o artigo 2º, § 3º desta

Resolução; V – comprovar experiência de no mínimo 2 (dois) anos em atividades profissionais específicas, realizadas diretamente nas áreas da criança e do adolescente, me-diante apresentação de currículo com-probatório.

Artigo 6º - As inscrições dos candidatos deverão ser feitas em formulário próprio, entregue com os documentos descritos no art. 5º, durante o período de 03 a 04 de outubro de 2012, das 9:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Criança e do Adolescente (SECA), Prefeitura Munici-pal, situada na Av. Prefeito José Lozano Araujo, 1551- Parque Brasil 500.

Artigo 7º - Recebidos os documentos de inscrição dos candidatos, o C.M.D.C.A. os analisará e fará publicar, através do Semanário Oficial do Município, até o dia 10 de outubro de 2012, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º - O candidato que tiver sua inscri-ção indeferida pelo C.M.D.C.A. poderá, querendo, apresentar recurso até o dia 17 de outubro de 2012, na Secretaria da Criança e do Adolescente (SECA), Pre-feitura Municipal, situada na Av. Prefeito José Lozano Araújo, 1551- Pq. Brasil 500.

§ 2º - O C.M.D.C.A. deverá decidir sobre os recursos apresentados até o dia 19 de outubro de 2012. § 3º - Somente serão aceitos recursos por escrito e que estiverem devidamente fundamentados.

Artigo 8º – Após o julgamento dos recur-sos apresentados, o C.M.D.C.A. fará pu-blicar no Semanário Oficial do Município, até o dia 23 de outubro de 2012, a rela-ção dos candidatos aptos a participarem do pleito.

Parágrafo único – A lista final dos candi-datos aptos e dos recursos será afixada na Sala do C.M.D.C.A. da Secretaria da Criança e do Adolescente no Paço Muni-cipal da Prefeitura.

CAPÍTUlO IIDa Organização e Realização

do Pleito Eleitoral

Artigo 9º – As mesas receptoras serão compostas de um Presidente, 04 (quatro) mesários e um assessor jurídico, indica-dos pelo C.M.D.C.A.

Artigo 10 – Compete às mesas recep-toras:

I – registrar as atas da abertura ao tér-mino das eleições, contendo: local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II – receber os eleitores;III – conferir os documentos dos eleitores e registrar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença, numerando-os em sequência (ressalvada a hipótese de poderem ser digitalizados os dados);IV – colher as assinaturas dos eleitores nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes;V – rubricar e entregar as cédulas de vo-tação aos eleitores.

Artigo 11 – Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será libe-rado o acesso à urna.

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA14

Parágrafo único - Tratando-se de urna convencional, o eleitor deverá assinalar no campo específico da cédula, o nome do candidato, cuja relação de nomes, es-tará fixado em local próprio.

Artigo 12 – Será considerado nulo o voto do eleitor que votar em mais de um can-didato.

Parágrafo único - o voto que configurar--se ilegível não será aceito.

Artigo 13 – Compete ao Presidente da mesa receptora garantir a ordem dos trabalhos, suspendendo as atividades se constatar desordem ou insegurança no local de votação.

Artigo 14 – Somente poderão permane-cer no recinto de votação os componen-tes da mesa receptora, os fiscais creden-ciados, e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.

Artigo 15 – A fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente creden-ciados, no máximo 02 (dois) por entida-de.

Parágrafo único - Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela Comissão Eleitoral, e que conterá os seus dados pessoais e o local onde es-tará sendo realizada a eleição.

Artigo 16 – No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da mesa receptora, apresentando o seu crachá ou documento de identidade.

Artigo 17 – Para a confecção das cre-denciais que identificarão os fiscais, cada entidade deverá apresentar até o dia 07 de novembro de 2012, requerimento por escrito, solicitando o cadastramento, acompanhado dos seguintes documen-tos:

I – cópia de documento de identidade;II – cópia de comprovante de endereço;

Artigo 18 – No dia da eleição o C.M.D.C.A. deverá estar presente no lo-cal designado uma hora antes da abertu-ra dos trabalhos e verificará se o material necessário está em ordem e disponibi-lizará a urna para a vistoria dos fiscais e candidatos, retirando após o lacre na presença dos mesários, dos fiscais e dos candidatos que estiverem presentes.

Parágrafo único – Neste momento se-rão lavrados os termos de abertura dos trabalhos, que deverão conter as as-sinaturas do Presidente da mesa, dos mesários, dos candidatos que estiverem presentes e dos fiscais.

Artigo 19 – A apuração será realizada pelo Presidente da mesa juntamente com o C.M.D.C.A., o qual deverá arqui-var as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 20 – A apuração da eleição será realizada no mesmo dia e local da elei-ção e terá início imediatamente após o encerramento da eleição.

Parágrafo único - Em caso de empate entre os candidatos será considerado eleito aquele(a) com a maior idade cro-nológica.

Artigo 21 – A função de membro de Con-selho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Artigo 22 – O resultado da eleição será proclamada no mesmo dia da eleição, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado na imprensa local no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CAPÍTUlO IIIDa Posse

Artigo 23 – Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á pelo Prefeito Municipal (ou pessoa indicada por ele) no dia 10 de janeiro de 2013, às 19:00 horas, no Auditório do Paço Mu-nicipal.

Artigo 24 – Em caso de omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pelo C.M.D.C.A., sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Paulínia, 14 de setembro de 2012.

CONSElHO mUNICIPAl DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOlESCENTE

PAUlIPREV

PRONTO PARA O TRAbAlHO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PUblICOS DO mUNI-CÍPIO DE PAUlÍNIA - PAUlIPREV

APOSENTADORIA POR TEmPO DE CONTRIbUIÇÃO

PORTARIA Nº 61 DE 19/09/2012

A Diretoria Executiva do Instituto de Pre-vidência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Muni-cípio de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0051/2012, resolve:

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição – artigo 6º - EC 41/2003, com proventos calculados com base na remuneração atual, correspondente a 100%, a servidora pública municipal Srª. NILCEA RODRIGUES MENDES, matrí-cula nº 2162, ocupante do cargo de Au-xiliar de Enfermagem, do quadro de pes-soal da Prefeitura Municipal de Paulínia. Desta forma, a aposentadoria aqui con-cedida fica na forma acima discriminada.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 19 de setembro de 2012.

magali Valério Codogno macielDiretora Previdência e Atuária

1/2 OFICIAl DE COZINHA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto. 1/2 OFICIAl DE TORNEIRO mE-CÂNICO: Com experiência/ Esco-laridade Ensino Fundamental Com-pleto.

ADmINISTRATOR DE FAZENDA: Com experiência/ Escolaridade En-sino Fundamental Incompleto. AJUDANTE DE CARGA E DES-CARGA: Com experiência/ Escola-ridade Ensino Fundamental Incom-pleto. AJUDANTE DE PINTOR: Com ex-periência/ Escolaridade Ensino Mé-dio Incompleto. AJUDANTE GERAl: Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto/ Irá trabalhar com produtos recicla-dos. AJUDANTE GERAl: Com experi-ência/ Escolaridade Ensino Funda-mental Incompleto/ Experiência em Calhas. ATENDENTE: Escolaridade Ensino Fundamental Completo / Fast Food. AÇOUGUEIRO: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto. CASEIRO: Com experiência/ Obri-gatório CNH. CHAPEIRO: Com experiência/ Es-colaridade Ensino Fundamental In-completo. COSTUREIRA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Experiência em costura de vestidos de festas e de noivas.

ENCANADOR PREDIAl: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto.

ENGENHEIRO DE COmPUTA-ÇÃO: Escolaridade Superior Com-pleto.

ImPRESSOR: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Experiência em Impres-sor Flexográfico.

INSPETOR DE SOlDA: Com expe-riência/ Escolaridade Ensino Médio Completo/ Técnico em Mecânica ou Mecatrônica. INSTRUTOR DE INFORmÁTICA: Com experiência/ Escolaridade En-sino Médio Completo. mARCENEIRO: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto. mECÂNICO DE AUTOS: Com ex-periência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Experiên-cia em manutenção de empilhadei-ras. mOTORISTA DE ÔNIbUS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Médio Completo/ Curso de Trans-porte Coletivo de Passageiro ou Transporte Escolar. OPERADOR DE mÁQUINAS: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Completo/ Experiên-cia em corte de madeira para mo-biliários. OPERADOR bOb CAT: Com expe-riência/ Escolaridade Ensino Fun-damental Completo. OPERADOR CAll CENTER: Es-colaridade Ensino Médio Incomple-to/ Call center receptivo. PEDREIRO: Com experiência/ Es-colaridade Ensino Fundamental In-completo. PINTOR: Com experiência/ Esco-laridade Ensino Médio Incompleto. TECElÃ: Escolaridade Ensino Fundamental Completo. TÉCNICO Em SEGURANÇA TRA-bAlHO: Com experiência/ Escola-ridade Técnico Completo. TÉCNICO PROCESSAmENTO DE DADOS: Com experiência/ Escola-ridade Técnico Completo. TRATORISTA: Com experiência/ Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto. ZElADOR: Com experiência/ Es-colaridade Ensino Fundamental Completo.

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Semanário Oficial PAULÍNIA 15Paulínia, 19 de setembro de 2012- Edição 975

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Semanário OficialPaulínia, 19 de setembro de 2012 - Edição 975PAULÍNIA16