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COTAÇÃO DE PREÇOS N. 027/2012

Secretaria de Estado de Meio AmbienteEnd: T. Lomas Valentinas, Nº 2717, Bairro: Marco.

CEP. 66.093-677 – Belém-PACNPJ – 34.921.783/0001-68

I.E - Isento – I.M – Isento

Processo N. 15364/2012 - GELIC/SEMA.

OBJETO: Pedido de Cotação de Preços, conforme especificação abaixo.

Ítens Especificações Quant.

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01

Contratação de pessoa jurídica para a realização de atividades com enfoque ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e ao diagnóstico ambiental das propriedades ou posses rurais das áreas cadastráveis dos municípios de Santa Maria das Barreiras, Moju, Novo Repartimento, Rondom do Pará, Pacajá, Tailândia e Itupiranga inserindo-os no Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará. SIMLAM/PARÁ.

Telefones para contato: E-mail da empresa:

Validade da proposta (não inferior a 30 dias):

Carimbo e CNPJ da Empresa

FAVOR DIRECIONAR ÀGELIC- Gerencia de Licitações

ENVIAR VIA FAX OU E-MAIL TIMBRADOFONE / FAX: (91) 3184.3376 / 3184-3333

E-mail : [email protected] [email protected]

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TERMO DE REFERÊNCIA

Contratação de pessoa jurídica para a realização de atividades com enfoque ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e ao diagnóstico ambiental das propriedades ou posses rurais das áreas cadastráveis dos municípios de Santa Maria das Barreiras, Moju, Novo Repartimento, Rondom do Pará, Pacajá, Tailândia e Itupiranga inserindo-os no Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará. SIMLAM/PARÁ.

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BELÉM-PA2012

SUMÁRIO

1 – OBJETO 2 – JUSTIFICATIVA3 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, ATIVIDADES, CRONOGRAMAS DE ENTREGA4 – APOIO A REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSUMOS5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA JURÍDICO- FISCAL6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL8 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E REQUISITOS9 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO10-DA RESPONSABILIDADE DA CONTRADADA11- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE12- DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO13- DO JULGAMENTO14- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO15- QUALIFICAÇÃO16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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1. OBJETO

Contratação de pessoa jurídica para a realização de atividades com enfoque ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e ao diagnóstico ambiental das propriedades ou posses rurais das áreas cadastráveis dos municípios de Santa Maria das Barreiras, Moju, Novo Repartimento, Rondon do Pará, Pacajá, Tailândia e Itupiranga no Estado do Pará, inserindo-os no Sistema de Monitoramento e Licenciamento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará. SIMLAM/PARÁ.

2. JUSTIFICATIVADe acordo com as portarias do Ministério do Meio Ambiente - MMA n 28/2008, 102/2009 e

275/2011, os municípios em questão estão na lista dos que mais desmatam na Amazônia, portanto são considerados prioritários para o recebimento de ações de monitoramento e controle do desmatamento.

No contexto atual da Amazônia o Governo Federal tem apostado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como estratégia para conter o desmatamento ilegal. Este é um instrumento de gestão ambiental baseado no ordenamento territorial das propriedades e ou posses rurais e na identificação das áreas que legalmente não podem ser desmatadas. Sua implementação envolve as seguintes etapas: elaboração e adequação da base cartográfica digital do município, georreferenciamento e geoprocessamento dos imóveis rurais, diagnóstico ambiental de cada imóvel e inserção dos dados no Sistema Estadual de Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Com as informações do CAR associadas às imagens de satélite utilizadas para o monitoramento da cobertura florestal, é possível distinguir com acuidade onde está ocorrendo o desmatamento ilegal, favorecendo, assim, as ações de fiscalização. Cabe ressaltar dois pontos: i) que o alcance deste resultado depende, em grande medida, da contribuição dos proprietários ou posseiros rurais, que são os responsáveis por permitir que seus dados pessoais e do imóvel rural ocupado sejam inseridos no sistema de licenciamento e monitoramento ambiental; ii) que todas as atividades de adequação da base cartográfica já foi realizada por outras iniciativas.

O Estado do Pará já possui normatização consolidada para o CAR e se tornou um meio reconhecido pela sociedade. O CAR no Pará é considerado um instrumento de identificação e de planejamento econômico para o ordenamento do imóvel rural, emitido pela SEMA-PA. Ele contém um número único que constará em todas as licenças, autorizações e outros documentos emitidos para a regularização ambiental da propriedade rural. O CAR-PA é obrigatório e está vinculado ao imóvel rural, independente de transferência de propriedade, posse e domínio.

A Instrução Normativa nº 09 de 22.06.2011 e a Instrução Normativa 14 de 27.10.11 estabelecem critérios e procedimentos para a inscrição de imóveis rurais no CAR do Estado do Pará, a ser emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA . Com a Instrução Normativa09/2011 a SEMA aprimorou o sistema Online do CAR, no qual o produtor rural apresenta a delimitação georreferenciada da Área total do imóvel, Área de Reserva Legal e Área de Uso Alternativo do Solo e posteriormente o sistema gera de forma automática a delimitação das Áreas de Preservação Permanente – APP e Áreas desmatadas - ADs, caso existam.

A inscrição no CAR é declaratória e terá inicialmente o caráter provisório como objetivo de agilizar a emissão do cadastro. A SEMA-PA a qualquer momento poderá realizar análise técnica dos dados informados no CAR-PA, para fins de licenciamento ou ordenamento ambiental.

Deve-se lembrar que a contratada não utilizará as ferramentas automáticas do sistema SIMLAM para gerar o CAR. Com a base cartográfica 1:25.000 a proponente deverá delimitar as áreas de uso alternativo do solo, as Áreas de Preservação Permanente, as áreas de remanescentes de vegetação nativa e a área de Reserva Legal de cada imóvel rural, conforme estabelece o Decreto Federal n° 7.029.

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Também deve-se considerar que no primeiro caso os CARs são consideradosprovisórios e no momento de solicitar a conversão para o CAR definitivo necessitarão apresentar o restante das informações necessárias. Ressalta-se que para efeito deste Termo, será realizado o CAR com todas as informações suficientes para convertê-lo em definitivo.

3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, ATIVIDADES, CRONOGRAMA DE ENTREGA E PAGAMENTO.

3.1 – Descrição do produto e cronograma de entrega

PRODUTOS ATIVIDADES PRAZOS PAGAMENTOS1 Plano de Trabalho Elaborar Plano de Trabalho

contendo metodologia a ser utilizada, planejamento das atividades, cronograma deexecução e locais atingidos

Até 15º dia após a assinatura do contrato

5%

2 Relatório das Reuniões demobilização e sensibilizaçãocom lista de presença ematerial informativo utilizado

Realizar sensibilização emobilização dos atores através de reuniões em locais e emquantidade que o projetoconsiderar necessárias (no mínimotrês) ao cumprimento dos objetivosdeste Termo.Elaboração de materialinformativo sobre as atividadesque serão desenvolvidas nodecorrer desta consultoria

Até 60º diasapós aAssinaturado contrato

15%

3 Relatório de resultados darealização do CAR,descrevendoaoperacionalização do Banco deDados junto ao SIMLAM/PA.Banco de Dados contendo osdados vetoriais ealfanuméricos e osdiagnósticosambientais daspropriedades ou posses paracomposição dos CARs.Relatório emitido pela SEMA/PA certificando a inserção de 100% do território cadastrável restantes dos CARs no

Realizar trabalho de campo paraLevantamento de informações dos detentores e coordenadasgeográficas dos vértices* dosimóveis rurais e de escritório**para subsidiar o CARElaborar o Banco de Dados.Inserção dos dados cadastrais do CAR completo das propriedades eposses no SIMLAM/PA

Até o 390º dia após a assinatura do contrato

50% ****

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SIMLAM

4 Relatório Final contendo oDiagnóstico Ambiental em 03vias impressas e em formatodigital Eventos para entrega dosmapas e CARs analógicos aosprodutores ruraisTexto para Publicaçãocontendo o processometodológico, liçõesaprendidas e recomendações

Elaborar o Diagnóstico Ambientalcontendo informações advindasdosprodutos previstos nestedocumento.Elaborar e imprimir mapasindividuais de cada CAR e domosaico das propriedades.Elaborar texto para PublicaçãoContendo o processometodológico, lições aprendidas erecomendações.

Até o 450ºdias após aassinaturado contrato.

30%(*)

(*) O Levantamento georreferenciado para obtenção das coordenadas dos vértices limítrofes das propriedades não precisa atender as normas do Incra (Lei nº 10267), sendo exigido apenas uma precisão posicional de aproximadamente 5 metros. Entende-se por georreferenciamento a obtenção de coordenadas geográficas de cada posse ou propriedade rural utilizando o mesmo sistema de referência. É importante destacar que deacordo com a prática recorrente de georreferenciamento de imóveis rurais na Amazônia, uma maneira eficaz de se evitar incongruências, sobreposições e conflitos na delimitação dos polígonos é fazer o georreferenciamento por varredura. O sistema de varredura preconiza que todas as propriedades serão mapeadas sequencialmente em campo, ou seja, a divisa de uma propriedade ou posse já será a divisa de seu confrontante na etapa de levantamento de campo. Isso garantirá que não ocorrerão erros topológicos nos levantamentos georreferenciados. Para as áreas onde existem conflitos comprovadosjudicialmente, não será realizado o CAR. Entende-se por conflito a falta de concordância e/ou disputa sobre os limites com propriedades vizinhas e onde houver processos judiciais sobre a questão dos limites e/ou posse. Em caso de haver resistências por parte dos proprietários e ou posseiros para o georreferenciamento ou a adesão ao CAR, a contratada deverá informar oficialmente, por escrito, a Prefeitura municipal do município o qual está situado a propriedade ou posse e a SEMA/PA, que poderá apoiar na sensibilização do produtor rural. Havendo sucesso nesta sensibilização será dado prosseguimento às atividades de georreferenciamento do imóvel.

(**) O trabalho de escritório nesse Termo de Referência refere-se às atividades de extração de informações das imagens de satélite e da base cartográficas para composição do CAR. Deve-se atentar que existem polígonos limítrofes de propriedades ou posses georreferenciados pelo ITERPA e Terra Legal, o que poderá facilitar a realização do CAR, uma vez que é possível fazer o CAR apenas em escritório com a utilização de imagens de satélite.

(***) A área total a ser cadastrada pela proponente deverá ser calculada com base nas áreas onde não existem CARs no SIMLAM/PA (Figura 1). Além disso, devem ser incluídos nesse montante os CARs já realizados em imóveis menores que 300 ha onde existem apenas informações dos perímetros.

Tabela 2 – Proporção de repasse do recurso pela execução do produto

Percentual donúmero depropriedades

Prazos Pagamento percentual

Valor total

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20% Até o 180º dia 10% 50%40% Até o 240º dia 20%

60% Até o 300º dia 20%

80% Até o 360º dia 30%

Acima de 80% (até 100%)

Até o 390º dia 20% Proporcional ao desenvolvido

3.2 – Observações:CAR completo refere-se o CAR com todas as informações necessárias para compor o CAR definitivo

junto à SEMA/PA, a IN nº 09 de 22 de junho de 2011.Atualmente, para concluir o CAR a SEMA-PA solicita que haja atualização do Uso do Solo com

imagens recentes a partir de 2010 (ex: Landsat5). Assim, a proponente deverá fazer a atualização do mapeamento do uso do solo da base cartográfica 1:25.000.

3.3 – Da forma de apresentação dos produtosOs produtos analógicos (textos) deverão ser apresentados impressos em papel A4, com fonte Times

New Roman, tamanho 12, e em formato digital como arquivo WORD, de acordo com as normas técnicas de edição de textos sugeridos pela ABNT. Também será necessário que os relatórios sejam apresentados em formato digital PDF.

Os mapas individuais da propriedade rural deverão ser entregues em DVD, noformato digital (shapefile). No caso do mapa com território total do município e com a representação dos imóveis, o tamanho de papel deverá ser A0 - Gloss. No caso dos mapas de georreferenciamento individuais por propriedades ou posses (cartas temáticas, diagnóstico ambiental), os mesmos deverão ser impressos em tamanho de papel A4. Nos dois casos deverão ser mencionadas as escalas e projeções cartográficas utilizadas, bem como layout a ser definido posteriormente.

O banco de dados do CAR, por propriedades ou posses, deverá ser apresentado no formato compatível com o SIMLAM/SEMA – PA.

O banco de dados contendo todas as informações levantadas em escritório e campo deve ser de formato pertencente à plataforma ESRI (ArcView, ArcGIS) e compatível com o Banco de Dados Estadual. Na construção do Banco de Dados os atributos a serem utilizados deverão estar de acordo com a legislação ambiental, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e como os procedimentos adotados pela SEMA-PA.

3.4 – Aprovação dos produtos e pagamentos

a) Os produtos entregues serão submetidos à avaliação da SEMA/PA quanto àtempestividade de sua remessa; à sua correção ortográfica e gramatical e aocumprimento das diretrizes metodológicas e do detalhamento dos produtosestabelecidos neste Termo de Referência.Caso algum produto não tenha a aprovação da SEMA/PA, a contratada terá até 30 dias para revisá-lo e reapresentá-lo para nova avaliação.b) Tendo em vista que o pagamento estará vinculado à entrega dos produtos, ainstituição contratada deverá enviar, juntamente com os produtos, as notas fiscais referentes aos mesmos.c) O pagamento das faturas pertinentes somente será efetuado após a aprovação dos produtos pela SEMA/PA

A Aprovação do relatório final dependerá da entrega da totalidade dos produtos.

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Todos os produtos, materiais, informações e bancos de dados gerados serão de propriedade do Estado do Pará, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte, pela Instituição contratada, salvo com autorização da SEMA/PA.

4. APOIO À REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSUMOSAo longo do desenvolvimento das atividades propostas neste Termo deReferência, as diversas

instituições abaixo mencionadas terão papéis específicos a serem desempenhados com o intuito de angariar sucesso em sua execução. Responsabilidades, identificação dos pontos focais de cada instituição e tarefas serão especificadas numa matriz de responsabilidades que será preenchida ao ato da elaboração do contrato. O modelo de matriz encontra-se no Anexo II.

4.1. Apoio e responsabilidades dos trabalhosa) DA SEMA/PA

Acompanhar e avaliar o andamento dos trabalhos.Participar dos eventos de mobilização.Aprovar os produtos entregues pela contratada.Disponibilizar como contrapartida as imagens de satélite SPOT 5 com resolução espacial entre 5 e 2,5 metros ou demais imagens utilizadas pela SEMA na análise dos cadastros.Auxiliar a contratada na articulação interinstitucional necessária ao bomandamento deste Termo.Auxiliar no provimento de informações disponíveis e necessárias para execução do CAR.Disponibilizar as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto.Orientar a contratada quanto às normas vigentes à adequação do produto a ser inserido no SIMLAM.

b) Das Prefeituras Municipais através de suas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e afins.

Prestar apoio e co-organizar eventos com a contratada e outras partes envolvidas no processo, além de participar ativamente na mobilização e incentivo dos produtores rurais para a adesão ao CAR.Auxiliar na prestação de esclarecimentos aos produtores rurais sobre o trabalho de cadastramento.

c) Da contratadaRealizar todas as atividades e entregar todos os produtos previstos dentro docronograma estipulado neste Termo, entre os quais se ressaltam os seguintes:• Trabalhar em conformidade com as exigências formais e legais;• Responsabilizar-se pelas atividades técnicas e operacionais inerentes ao CAR daspropriedades e posses;• Realizar os eventos necessários para esclarecimentos e mobilização de apoio aosprodutores rurais e principais lideranças locais;• Nos casos em que o proprietário do imóvel rural não autorizar a entrada noestabelecimento, a contratada deverá informar oficialmente por escrito àprefeitura e SEMA/PA.

4.2. Insumos

Para a realização de algumas atividades serão disponibilizados pela SEMA osseguintes insumos:

• Imagens de satélite SPOT 5 com resolução espacial entre 5 e 2,5 metros ou outras imagens utilizadas pela SEMA para análise e validação do CAR.

• Base cartográfica e de uso do solo na escala de 1:50.000 e 1:25.000.

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Além desses insumos a contratada deve buscar dadosadicionais junto aos órgãos fundiários e de meio ambiente que disponham de arquivoscom georreferenciamento de imóveis rurais já cadastrados, inclusive o pré-cadastro doPrograma Terra Legal. Para essa atividade, a contratada contará com o apoio da SEMA e Prefeituras para obtenção das informações adicionais que julgarem necessárias.

Tanto os insumos disponibilizados quanto as informações geradas pela contratadasão de uso exclusivo do contratante, a ser usado de acordo comnormas de Propriedade Intelectual prevista no âmbito do projeto. O uso das informaçõespela contratada só será permitido mediante autorização por escrito da contratante.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA JURÍDICO-FISCAL

A empresa deverá apresentar em sua proposta, a documentação abaixo:

ENVELOPE Nº. 01 – Documentação de Habilitação Jurídico-Fiscal:

5.1 Habilitação jurídica:

5.1.1 Declaração de inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição deaprendiz, a partir de catorze anos.5.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.5.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhadode documentos de eleição de seus administradores.5.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.5.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país do beneficiário e ato de registro ou autorização parafuncionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2 Regularidade fiscal:

5.2.1 Prova de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ).5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual.5.2.3 Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílioou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.a) Para prova da regularidade para com a Fazenda Federal é necessária a apresentação daCertidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da CertidãoNegativa da Dívida Ativa da União.5.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS).

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Estrutura da Proposta Técnica – Envelope “2”Das propostas técnicas devem constar os seguintes requisitos básicos:

I. Identificação

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Os dados abaixo no centro da primeira página:Edital (colocar o número do edital)Projeto (Identificar o projeto, caso necessário)Proposta Técnica< Nome da Licitante> e CNPJ

II. Padrão e Estrutura mínimaOs padrões mínimos e a respectiva estrutura da proposta técnica a ser submetida deveseguir o estipulado na Tabela 3 a seguir.

Tabela 3 – Padrões mínimos da proposta técnicaPadrão mínimo a ser seguido para apresentação da proposta técnicaItens que serão avaliados no conteúdoda proposta

Especificações de cada item

1. Sumário e Introdução O Sumário deve conter título das seções e número das páginas,na segunda página. A Introdução deverá ter entre 4 a 7 páginas eo seu contexto deve abordar temas correlatos ao objeto desteTermo.

2.Detalhamento da Propostaa) Planejamento da mobilização esensibilização do CAR

Período de execução da mobilização (adequado ao cronograma),a localidade em que os eventos serão realizados (considerardistritos , vilas , sedes e outros ) e o grupo populacional foco (ex: assentamentos , propriedades rurais e posseiros ).

b) Planejamento e organização dasoperações de cadastramento

Adequação das atividades propostas ao cronograma e fluxograma

Estrutura e sistema de apoio gerencial e

logístico

Considerar localização de operações, equipamentos, estratégia de deslocamento, infraestrutura proposta e rotina de trabalho daempresa.

Atributos coletados (informações de campo por imóvel)

A tributos são todas as informações textuais relacionadas as entidades geográficas existentes no Banco de dados. Neste item serão avaliados os itens que a contratada coletará. Ex : Nome doProprietário, vias de acesso, atividades econômicasdesenvolvidas , entre outras.

C)Construção do banco de dados Aplicativo que será utilizado para elaboração do Banco de dados , Planos de informações espaciais utilizados (ex: Polígonos dosimóveis , APPs , RL , Buffer das APPs , Imagens corrigidas emosaicadas ), especificações de sua c ompatibilidade c om ossistemas estaduais e Ibama, Normas especiais do BD (ex: Estabelecidas pelo

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IBGE), Ex tensão utilizada (ex: shape file),sistema de referência principal.

D)Diagnóstico ambiental Especificar mapas temáticos que farão parte do Diagnóstico (Ex : Taxa de desmatamento em assentamentos ), Identificação dos problemas e apresentação de possíveis soluções para regularização ambiental e para as taxas de desmatamento no município.

3 .Cronograma de execução do projeto e fluxograma

Lógica e clareza. Compatibilidade com o tempo de execução.Detalhar a temporalidade.

III. Equipe Técnica designadaA “Equipe Técnica Mínima” exigida é:Um Coordenador Técnico (Para cada município) com vasta experiência, compatível com as atividades previstas neste Termo de Referência, que atenda os requisitos mínimos abaixo:a) Graduação em Geografia, Agronomia, Geologia, Engenharias;b) Desejável Pós-Graduação em Geotecnologias (opcional). No caso da pós-graduaçãoserão aceitos tanto Lato-sensu quanto Stricto-sensu.c) Experiência em projetos de geoprocessamento ou georreferenciamento,(obrigatório) – Mínimo de 4 anos;d) Experiência em realização de CAR.Além do profissional acima, as propostas deverão conter ainda, obrigatoriamente, osseguintes profissionais:Um Profissional de Campo (Para cada Município)– profissional de nível superior com habilitação CREA em georreferenciamento e pelo menos 01 ano de experiência.Um Profissional de Laboratório (Para cada município)- geoprocessamento – profissional de nível superior e pelo menos 01 ano de experiência.V. Certificados e Diplomas ExigidosA formação tanto dos Coordenadores Técnicos quanto dos profissionais de campo elaboratório, serão comprovadas mediante apresentação de cópia autenticada do diploma,referente ao maior grau de escolaridade concluído. O diploma em questão deve serdevidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Diplomas de cursos realizados no exterior deverão estar devidamente homologados no Brasil.Quando se tratar da comprovação de experiência, deverão ser apresentadas declaraçõesemitidas por contratantes anteriores que descrevam o tipo de vínculo do profissional emquestão e as atividades por ele realizadas na pesquisa correspondente. Necessariamente,essas declarações deverão contabilizar o período (medido em meses) de duração dovínculo.Declaração informando sua disponibilidade em participar do trabalho, objeto destalicitação.As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas neste edital deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia dooriginal), com paginação e atendendo a sequência de assuntos requeridos neste edital.Documentos avulsos não serão avaliados.

7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALEstrutura da Proposta Comercial – Envelope “3”I. Identificação

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Os dados abaixo no centro da primeira página:Edital (número do edital)Projeto (identificação do projeto)Proposta Comercial< Nome da Licitante> e CNPJ

II - Detalhamento da PropostaNeste documento deverão constar única e exclusivamente informações de naturezafinanceira.Quaisquer registros sobre fatos ou elementos relativos a aspectos técnicos serãoconsiderados apenas referenciais e não poderão, sob qualquer hipótese, tratar de inclusão de esclarecimentos adicionais, modificações ou complementações relativas à proposta Técnica.A Proposta Comercial deverá apresentar o custo total do projeto detalhando todos oscustos relativos ao serviço, incluindo:(a) a remuneração do pessoal (estrangeiro, se couber, e local, de campo e na sede);(b) despesas diversas tais como:− Remuneração de todo o pessoal envolvido na realização da pesquisa;− Diárias;− Transportes (para mobilização e desmobilização);− Serviços e equipamento (aluguel de veículos, equipamentos de escritórios e materiais,softwares);− Aluguel de escritório ou outra infraestrutura;− Seguro de pessoal ou de equipamentos;− Impressão de documentos (inclusive do instrumento de coleta de dados);− Gastos com o treinamento das equipes;− Participação da equipe da Instituição Contratada em reuniões que serão realizadas emBelém. Deve ser orçada, no mínimo, uma reunião por produto elaborado, além deuma reunião para a apresentação da versão final do último produto.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E REQUISITOS8.1 Modalidade:Esta licitação será na modalidade de qualificação técnica e menor preço.8.2 Requisitos:A pessoa jurídica a ser contratada deverá atender a pelo menos 5 dos requisitos abaixopara ser habilitada tecnicamente, para ter a sua proposta comercial aberta:a) ter atuação e conhecimento na Amazônia Legal, em especial em municípiosconsiderados críticos com relação ao desmatamento constante nas PortariasMMA n° 28/2008, 102/2009 e n° 275/2011;b) ter experiência na construção, gerenciamento ou condução de projetos regionais de regularização ambiental;c) ter experiência comprovada em ações envolvendo setor governamental e setorprivado na discussão e alavancagem de processos ambientais;d) comprovar que possui experiência com projetos de CAR por varredura, incluindo a mobilização e sensibilização de produtores rurais;e) comprovar experiência em ao menos 10 trabalhos em geoprocessamento.f) comprovar que já finalizou no mínimo 100 CARs completos inseridos nosistema estadual de recepção de CARs, por meio de chaves de acessoinstitucional (própria ou de instituições parceiras) ou de seu quadro técnico;g) comprovar no mínimo 100 georreferenciamentos de imóveis rurais;A comprovação dos requisitos acima será efetuada através de:(I) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (devidamente fechada/finalizada) noConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA .

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(II) Certidão de acervo técnico (devidamente fechada/finalizada) emitido pelo CREA.(III) Comprovação de condução de projetos realizados com a apresentação de contratos e declaração de finalização, emitida pela contratante, que comprove que a licitante executou integralmente o objeto do contrato, com comprovação de qualidade técnica.(IV) Declaração, conforme modelo no Anexo I, de que possui capacidade técnica eoperacional necessárias para a realização do trabalho;

ANEXO I – DECLARAÇÃO CAPACIDADE OPERACIONAL

IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO

Declaração de capacidade operacional a ser apresentado na habilitação do certamelicitatório.

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL(modelo)

Declaramos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante],inscrita no CNPJ sob o Nº [CNPJ da Empresa Licitante], estabelecida no [endereço da Empresa Licitante], possui capacidade técnica e operacional necessárias para arealização do trabalho para o qual está se habilitando.

Local e Data.

___________________________________________[Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

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ANEXO II – MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

ID Produto/Atividadde Prazo Total

Tempo da Atividade Dependência Início Términ

oResponsáve

l

9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO9.1. O prazo de entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota de empenho.9.2. O objeto contratado será recebido:I - Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação, a ser procedida pelo fiscal do contrato, quanto à conformidade com as especificações.

II - Definitivamente, em 10 (dez) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação do fiscal do contrato, se atendidas as especificações contidasno presente Termo e Edital.

9.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

9.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.9.5. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a SEMA e dentro de prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.

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9.6. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada do material na Gerência de Material e Patrimônio da SEMA, no prazo máximo de 48 horas após o recebimento de comunicação.

9.7. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Sede da SEMA, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h, dentro do prazo previsto na proposta, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser realizado junto à GERENCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – GEMAP, através dos Tel/Fax: (91) 3184-3642 ou 3184-3325 e por e-mail: [email protected], no horário acima estabelecido.

9.8. Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa vencedora e a GERENCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO desta SEMA. Os custos gerados referentes a tentativas de entregas não agendadas previamente com esta SEMA, serão por conta do fornecedor do material.9.9. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a SEMA, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de processamento, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Termo de Referência e Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.

10. RESPONSABIDADE DA CONTRATADA:

10.1. Entregar os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e Edital, em perfeitas condições de utilização, na Sede da SEMA, Tv. Lomas Valentina nº 2717, Marco, CEP: 66.095-770 – Belém/PA, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o mesmo ser conferido pelo setor competente, que juntamente com o fiscal do contrato atestará a regularidade da entrega

10.2. Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou documento equivalente.

10.3. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

10.4. A empresa deverá dispor de número telefônico para contato imediato com esta SEMA/PA.

11. RESPONSABIDADE DA CONTRATANTE:

11.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas

11.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa fornecedora às dependências da SEMA relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações

11.3. Testar a funcionalidade dos produtos após a entrega pela Contratada.

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11.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta

11.5. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pela administração e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;

11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;

11.7. Controlar e documentar as ocorrências havidas

11.8. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

12. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTOO servidor ........................, terá a função de acompanhamento e fiscalização do presente instrumento, que apresentará à administração superior relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto no recebimento do objeto, de acordo com o estabelecido no art. 67 e parágrafos da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, até o seu término.

13. JULGAMENTO

O critério de julgamento das propostas será pelo menor preço, devendo o objeto estar em conformidade com as especificações mínimas constantes deste Termo de Referência.

14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1- O pagamento será efetuado até 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente da entrega e mediante a aceitação definitiva dos produtos, em conformidade com as especificações deste termo, com a respectiva apresentação das notas fiscais/faturas, desde que encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento

14.2 - Para efeito de faturamento, a Contratante deverá proceder ao recebimento definitivo dos produtos listados no item 8, podendo ser reprovados aqueles que não atenderem às exigências constantes deste Termo de Referência

14.3 – A contratada vencedora deverá emitir Nota Fiscal dos produtos, detalhando valoresunitário e totais

14.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s) emitida(s) com erro ou não aprovadas pelo contratante será(ão) devolvida(s) à contratada para as devidas retificações, restabelecendo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para o seu pagamento pelo contratante, a partir da reapresentação da(s) nota(s) / fatura(s) com ratificação da unidade técnica responsável pelas correções efetuadas.

15. QUALIFICAÇÃO

15.1 A empresa deverá apresentar comprovação através de documentos que atestem os direitos de comercialização e distribuição dos produtos ofertados;

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15.2 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade relacionado ao objeto que atenderem às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos e estiverem credenciadas no COMPRASNET para participação do Pregão Eletrônico, desde que:

15.2.1 Estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722/01;15.2.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/01 c/c Parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 5.450/2005).15.2.3 Poderão participar desta licitação empresas consorciadas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Art. 33 da Lei nº 8.666/93, quais sejam;I-comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;II-indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;III-apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; IV-impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;V-responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. §1oNo consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.§ 2oO licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

15.3 Não serão admitidas nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:15.3.1 Em processo de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;15.3.2 Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal;15.3.3 Empresa que tenha em seu quadro sócio, dirigente ou responsável técnico servidor público de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação;15.3.4 Empresas estrangeiras que não funcionem no país;15.3.5 Estejam sob pena de interdição de direito previsto no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.98 (Lei de Crimes Ambientais).

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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16.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito a aplicação de ADVERTÊNCIA, além das seguintes penalidades, segundo a extensão da falta cometida, com observância do direito à prévia defesa:

OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS

Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade

de sua proposta.

1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA pelo período de 1 (um) ano. 2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.

Entregar os serviços fora do prazo estabelecido.

3. Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Não efetuar a troca do objeto pertencente a prestação dos serviços,

quando notificado.

4. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (um) ano. 5. Multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Substituir o objeto pertencente da prestação dos serviços fora do prazo

estabelecido.

6. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Deixar de entregar documentação exigida neste Edital.

7. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (ano) ano. 8. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote.

Não mantiver a proposta ou desistir do lance.

9. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (um) ano. 10. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Comportar-se de modo inidôneo.11. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 12. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Fizer declaração falsa. 13. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.

Apresentar documentação falsa. 15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 17. Comunicar ao Ministério Público.

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Cometer fraude fiscal.

18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo período de 5 (cinco) anos. 19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 20. Comunicar ao Ministério Público.

Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital,

em que não se comine outra penalidade.

21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.

Inexecução total. 22. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 2 (dois) anos. 23. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho.

Inexecução parcial do objeto. 24. Impedimento de licitar com a SEMA pelo período de 1 (ano) ano. 25. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada.

16.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a SEMA poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.

16.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

16.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.

16.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SEMA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.

16.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela SEMA, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitens anteriores.

16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS:

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Para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referência, contatar: servidor .................ou na Sede da SEMA, Tv. Lomas Valentinas, Nº 2717 Marco, Belém/PA.

_________________________________ ________________________________ Responsável pela Unidade Responsável pela Elaboração do TDR