SEMINÁRIO ABMES - Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões...

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SEMINÁRIO ABMES Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas SCS Qd 07, Bl A, Sala 526 - Torre do Pátio Brasil Shopping - Brasília/DF – CEP: 70307-901 Telefone: + 55 (61) 3322-3252 - Fax: (61) 3224-4933 – E-mail: [email protected] www.abmes.tv.br /redeABMES www.abmes.org.br

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SEMINÁRIO ABMES

Avaliação dos cursos de Direito no Brasil: atual conjuntura e questões prospectivas

SCS Qd 07, Bl A, Sala 526 - Torre do Pátio Brasil Shopping - Brasília/DF – CEP: 70307-901 Telefone: + 55 (61) 3322-3252 - Fax: (61) 3224-4933 – E-mail: [email protected]

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EXPOSITOR

IVAN DIAS DA MOTTAProfessor Permanente do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas do UNICESUMAR – Centro Universitário de Maringá. Advogado em Direito Educacional.

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CONJUNTURA DA AVALIAÇÃO

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Portaria Normativa nº 20/2014

O poder regulamentar “não cria, nem modifica e sequer extingue direitos e obrigações, senão nos

termos da lei, isso porque o inovar originalmente na ordem jurídica consiste em

matéria reservada à lei”(Oswaldo Aranha Bandeira de Mello)

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Portaria Normativa nº 20/2014

Inevitável comparação com a Portaria 147/2007– Ilegalidade – ampliação art. 209 e art. 7º da LDB– Irretroatividade – Devido processo legal

administrativo– Necessidade Social – Restrição condenada pelo

CNE – critério subjetivo e incompatível com o estado democrático de direito

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Portaria Normativa nº 20/2014

Art. 2º, IV Relevância SocialPara expansão

• Necessidade Social – Posição do CNE

Art. 2º NDE • Contratado• Dedicação Plena• Experiência na IES?

Art. 2º, § 2º e art. 9º

Diligências e novas diligências

• Prazo para IES e o Prazo para análise?

Art. 2º, § 3º Antecipação • O plano de estágio curricular é obrigatório no PPC

• Convênios que serão implementados 3 ou 5 anos após sua celebração? Viabilidade?

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Portaria Normativa nº 20/2014

Art. 3º, III e IV

Supervisão • Devido processo legal administrativo – a simples instauração revoga a livre iniciativa?

• Apenas IES multicampi?• Nova modalidade? EAD em Direito ou não

queremos falar no assunto?Art. 4º Conceito das

Dimensões• Respeito à Lei 10861/2004, art. 4º, § 2º.• Indicadores - § 1º do art. 9º da Instrução

Normativa nº 4/2013, ou• Diligência “Final” – por indicador?

Art. 5º ao 7º

OAB • Os demais Conselhos? Tanto opinar, como interferir

• A OAB avançou ...

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Portaria Normativa nº 20/2014

• HIPÓTESES:– CC 3 + OAB NÃO = INDEFERIDO– CC 3 + OAB SIM = INDEFERIDO– CC 4 + OAB NÃO +

CI/IGC + DIM. 4 = DEFERIDO– CC 4 + OAB SIM = DEFERIDO– CC 5 = DEFERIDO

• Quem são as IES IGC 4 que pleiteariam?

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Portaria Normativa nº 20/2014

Art. 8º Vagas • Viabilidade do Projeto em tempos de tabelamento das mensalidades (valores modais do FIES)

• Kit CAPES de credenciamentoArt. 9º Diligência

Final• Questões de fato? Art. 33 do

Regimento do CNE?

Art. 11 Impugnação de Ofício

• CTAA e o tempo de tramitação• Decisão CTAA não vinculativa

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Portaria Normativa nº 20/2014

• NOTA TÉCNICA Nº 1134/2014 – Publicidade e transparência

• RECONHECIMENTO e RENOVAÇÃO – Qual será o critério? Qual o impacto para o Sistema?

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CONCLUSÕES DA CONJUNTURA

POLÍTICA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO PERMANENTE:– A superação da política de indução de qualidade

pela construção de novos indicadores de avaliação sem respaldo científico;

– O INEP possui dados históricos da aplicação dos Instrumentos de Avaliação (porque não utilizá-los);

– Ampliação do ciclo avaliativo ou intercalação de ciclo avaliativo e ciclos de regulação e supervisão.

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QUESTÕES PROSPECTIVAS

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POLÍTICAS PÚBLICAS

1. Com critério de relevância social (necessidade/demanda) como justificar a autorização diante da ociosidade de vagas no Sistema?

• Teremos o Programa Menos Advogados?• E de Fato formamos Advogados? Todos os

bacharéis em direito querem ser Advogados?

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POLÍTICAS PÚBLICAS

• “Segundo a professora Melissa Folmann, do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e de preparatórios para concursos públicos, acadêmicos das áreas de Direito, Contabilidade, Administração e Economia contam com um leque de oportunidades muito maior do que os de outros cursos”. Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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POLÍTICAS PÚBLICAS

• Estudo do grupo Pensando Direito (FGV – UFF), constataram que: “Movido pelo sonho de ter um emprego estável, boa remuneração e horário de trabalho flexível, um número cada vez maior de pessoas tem deixado de lado a carreira na iniciativa privada para batalhar uma vaga no funcionalismo público”.

• “Estudos realizados pela Associação Nacional de Proteção e Apoioaos Concursos Públicos (ANPAC), revelam que mais de 215 mil vagasserão abertas em 2015 para concursos públicos nas esferas municipal,estadual, distrital e federal, em órgãos do Poder Judiciário, Executivo,Legislativo, além de bancos públicos e autarquias”.

• CARREIRA ou TRAMPOLIM? Perde a iniciativa privada. Perde o Estado.Alta rotatividade no cargo público.

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POLÍTICAS PÚBLICAS

• “Temos um estoque de mais de 3 milhões de bacharéis em Direito que não estão inscritos na Ordem”, afirma Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Se não tivéssemos a OAB teríamos um número maior de advogados do que todo o mundo”, completa.

Estoque (???) 3.000.000

Advogados 850.912

Média de Inscritos por Exame de Ordem –(sem tratamento estatístico)

110.000

Média Nacional de Aprovação (OAB) –17,50%

19.250

Formados por Ano - estimativa 90.000

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POLÍTICAS PÚBLICAS

• CNJ – 92,9 MILHÕES DE AÇÕES EM TRÂMITE (2012)– COM 32% DE EXECUÇÕES FISCAIS;– COM TAXA DE CONGESTIONAMENTO EM 69,9%;

• AUMENTO DE 10% A CADA ANO DE NOVAS AÇÕES NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

• O AUMENTO ACUMULADO É DE 2,6% AO ANO, MESMO COM MAIOR PRODUTIVIDADE REGISTRADA

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CONCLUSÕES PROSPECTIVAS

• HIPÓTESE 1: Bacharéis a serviço da multiplicação de Mecanismos Consensuais de Resolução de Conflitos – Justiça Pública não Estatal. Importância e Função do Estágio Supervisionado.

• HIPÓTESE 2: Quebra do monopólio da formação jurídica para os Órgão da Administração da Justiça –Maior eficiência em procedimentos especiais (avaliação de política pública, por exemplo)

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CONCLUSÕES PROSPECTIVAS

• HIPÓTESE 3: E na hipótese do PL 7.116/2014 ser aprovado (extinção do exame de ordem)? A OAB teria interesse nas questões da qualidade do Curso do Direito? O ENADE poderia servir para o Exame de Ordem, se fosse anual?

• HIPÓTESE 4: Em tempos de tabelamento, o tabelamento do número de vagas do Sistema, poderia permitir a autorização de Cursos de Direito na modalidade de Educação à Distância?

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A ABMES AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.

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