SEMINÁRIO ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA 5º BIMESTRE 2015.
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EQUIPELuiz Gonçalo Pereira Ormond – ATE
Eliezer Pereira da Silva – Analista AdministrativoElizeu Gomes da Silva – Analista Administrativo
Jacildo de Souza – ATE Rosimeire de Jesus Gonçalves- Analista
AdministrativoThaissa Radi Sposito – Analista Administrativo
Rosianny Oliveira Costa – DigitadoraAugusto Hideaki Borges Nohama – Suporte Técnico
ASSESSORIA DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
Ser uma organização reconhecida pela excelência na gestão pública e promotora do desenvolvimento econômico do Estado.
VISÃO DE FUTURO
Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica do Estado.
MISSÃO
MISSÃO DA SARP
FORMULAR E EXECUTAR A POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA ESTADUAL PARA ATINGIR AS METAS DE RECEITA PÚBLICA DO ORÇAMENTO, COM JUSTIÇA FISCAL.
SARP
Receita Pública Projetada e Analisada
PRODUTO
Previsão Inconverso
Renúncia Renúncia
Avaliação Audiência
LRF LC 101/00
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
informações informações informações informações
Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º bimestre/2015 - Algodão, Arroz,Atacado e Bebidas.(em milhões de Reais)
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
informações informações informações
Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º bimestre/2015 – Combustível,Comunicação e Energia (em milhões de Reais)
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out)
ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
informações informações informações
Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Madeira, Medicamentos e Pecuária (em milhões de Reais)
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
informações informações informações
Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Soja, Supermercados e transportes (em milhões de Reais)
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
informações informações informações
Total do ICMS, projeção inicial, realizado e analisado - 5º Bimestre/2015 – Varejo, Veículos e Outros (em milhões de Reais)
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
Composição do Inconverso
Composição Glossário
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
Alíquota média
Alíquota resultante da ponderação de cada alíquota com o respectivo faturamento num mesmo segmento econômico
Analisada (Receita)
Receita obtida a partir da atualização das hipóteses utilizadas na projeção inicial da receita.
Eficácia tributária
Relação entre a receita efetiva e a potencial.
Elasticidade Reação de uma variável a uma mudança em outra, sendo as duas variações expressas em termos percentuais. A elasticidade em Q com relação a P é a variação percentual de Q para cada 1% de variação em P. Evasão Fuga ou subtração do contribuinte ao pagamento do tributo, que lhe é atribuído, usando para isso de meios que evitem a incidência tributária a seu cargo. Execução Cobrança ajuizada
Análise 5º Bimestre - 2015 (Jan/Out) ANÁLISE DA RECEITA PÚBLICA
Faturamento tributável
Faturamento do segmento econômico sobre o qual incide a alíquota média
ICMS efetivo ICMS potencial, menos renúncia, créditos e inconverso do ICMS.
ICMS potencial Valor obtido a partir da aplicação da alíquota média do ICMS do segmento sobre o valor do faturamento.
Inconverso Inconverso do ICMS
Não convertido; inconvertido. ICMS que poderia ser ou ter sido arrecadado, mas deixou de sê-lo em virtude de evasão, sonegação ou por força de medida judicial, ensejando a cobrança administrativa e/ou judicial
Índice de inconverso
Relação entre o inconverso e o ICMS efetivo.
PIB – Produto Interno Bruto Proxy
Valor monetário total de todos os bens e serviços finais produzidos dentro das fronteiras de uma Nação, mesmo que tenham sido produzidos por estrangeiros. Variável utilizada para substituir outra teoricamente mais satisfatória, nos casos em que não se dispõe de dados para esta última ou estes não podem ser obtidos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
PREVISÃO DA RECEITAArt. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Lei de Responsabilidade Fiscal
COMBATE À EVASÃO E SONEGAÇÃO
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Acompanhamento da Renúncia FiscalI – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Acompanhamento e Avaliação das Metas
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Acompanhamento e Avaliação das Metas
§4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.