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SEMINÁRIO COMUNIDADES TRADICIONAIS NA SUA DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL Aspectos da legislação ambiental e os conflitos socioambientais do ponto de vista dos direitos fundamentais Claudia Sonda Eng. Florestal, M.Sc., Dr. Julho/2010 INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIA E GEOCIÊNCIAS

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SEMINÁRIO

COMUNIDADES TRADICIONAIS NA SUA DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL

Aspectos da legislação ambiental e os conflitos socioambientais do ponto de vista dos direitos fundamentais

Claudia SondaEng. Florestal, M.Sc., Dr.

Julho/2010

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CONFLITOS SOCIAMBIENTAIS E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – EXPERIÊNCIA DO ESTADO PARANÁ

Cobertura Florestal do estado do Paraná – 1890 - 1980

1937

1950 1965

1890 1930

1980

FONTE: GUBERT FILHO, 1988

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CONFLITOS SOCIAMBIENTAIS E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – EXPERIÊNCIA DO PARANÁ

CONTEXTO ATUAL:-Atualmente a cobertura florestal não é superior a 10%, está dispersa e mal distribuída: nas terras com relevo acidentado e nas terras marginais ocupadas pelos povos tradicionais (quem concentra a terra concentra as florestas: Guaraqueçaba: 29 (3,6%) detém 81% da terra e 91% das florestas);- Via de regra os povos tradicionais e/ou a agricultura camponesa está sempre na ilegalidade porque restou-lhes as terras marginais – morros, solos pedregosos, áreas inundáveis... APPS e/ou UCS;

CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS:-Legislação homogênea incide sobre realidades heterogêneas ou plurais: acirramento das desigualdades sociais no campo;- interpretações das normas sem o devido conhecimento das realidades sociais, econômicas, culturais, ambientais;-Dificuldade em interpretar sobre o que a norma não prevê mas a realidade evidencia. Há poucas fundamentações técnico-científicas contrapondo-se as Leis/normas por parte dos técnicos do executivo...”bom senso é a lei” “tem que ser assim porque senão o MP, o TCU ...etc”;

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- Instituições públicas desmanteladas: sem renovação de pessoal, sem políticas de capacitação do quadro atual, em descompasso com as questões socioambientais contemporâneas;- ITCG: recriado em 2005 (Lei 14.899 de 4/11/2005) 2008: 53 servidores, 19 estagiários (33 NM; 20 NS; 12 com tempo para aposentadoria); 2010: 52 estatutários + 8 cargos em comissão+10 à disposição 70 (+5 novos estatutários 15/07), 19 estagiários. ITCG É UMA EXCEÇÃO!- IAP: 1992: 1200 servidores; 2010: 600 servidores 1/3 estagiários...;- Avanços nas conquistas legais dos povos tradicionais (ver linha do tempo) x desmonte das instituições públicas

CONSIDERAÇÕES FINAIS

- Concursos públicos para renovação de servidores;- Capacitação massiva dos servidores públicos especialmente os que atuam na questão socioambiental;- Atuação do poder público de forma integrada e com as organizações dos povos tradicionais. Romper o isolamento;

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CONSIDERAÇÕES FINAIS (Continuação)

-Como a terra e a floresta estão concentradas focar a atuação dos órgãos ambientais para onde está a floresta;

-Definir as terras ocupadas pelos povos tradicionais e pela agricultura camponesa como espaços de excepcionalidade da legislação ambiental. Tratar diferente o que é diferente. Interpretar a lei incluindo as dimensões cultural e social.

- Dar visibilidade às existências contra hegemônicas por meio de políticas públicas que as reconheçam e as fortaleçam;

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DEC.80978 DE 12/12/1977Promulga a Convenção da Proteção do Patrimônio mundial, cultural e natural que era de 1972

DEC.2519 DE 16/03/98Promulga a Convenção da Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro em 5/06/1992

Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural

DEC. 5051 de 19/04/04Promulga a CONVENÇÃO 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais

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Perspectiva histórica das conquistas legais dos povos tradicionais

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Conferência Geral da Organização das Nações Unidaspara Educação, a Ciência e a Cultura, em sua 33° reunião,celebrada em Paris, de 3 a 21 de outubro de 2005 adota em 20/10/2005 a CONVENÇÃO sobre a Proteção e Promoção da diversidade das Expressões Culturais

DEC. 27/12/04Cria a ComissãoNacional de Desenvolvimen- to Sustentável das Comunidades Tradicionais e dá outras providências

DEC.13/07/06 Altera a denominação, competência e composição da Comissão Nacional de Desenvolvimento das Comunidades Tradicionais e dá outras providências

DEC. 6040 07/02/07Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

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