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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015 Seminário Contabilidade Rural Elaborado por: Douglas Tadeu de Oliveira Ribeiro O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a). A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184. Fevereiro 2015

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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400 - ramal 1529 (núcleo de relacionamento) Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Claudio Avelino Mac-Knight Filippi Gestão 2014-2015

Seminário

Contabilidade Rural

Elaborado por:

Douglas Tadeu de Oliveira Ribeiro

O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).

A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

Fevereiro 2015

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De 14 a 16 de junho de 2015Acesse: www.convecon.com.br

Contabilidade Rural

Reflexos da novas normas contábeis

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ConceitosConceito de atividade rural:

• Empresas rurais exploram a capacidade produtiva do solo por meio do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas.

• Produção vegetal: atividade agrícola

• Produção animal: atividade zootécnica;

• Indústrias rurais: atividade agroindustrial.Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Forma jurídica das entidades rurais (cont.):

• Investidor com a propriedade da terra:

InvestidorProprietário

Conceitos

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Conceitos

Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Forma jurídica das entidades rurais (cont.):

• Parceria

ParceiroProprietário

ParceiroInvestidor

Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Forma jurídica das entidades rurais (cont.):

• Arrendamento

ArrendadorProprietário

ArrendatárioInvestidor

Conceitos

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Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Forma jurídica das entidades rurais (cont.):

• Comodato

ComodanteProprietário

ComodatárioInvestidor

Conceitos

Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Forma jurídica das entidades rurais (cont.):

• Condomínio.

Indústria

Conceitos

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Forma jurídica das entidades rurais – Aspectos a considerar:

• Restrição de propriedades de terras por estrangeiros;

• Produtor rural: • Estado de SP: obrigatório registro CNPJ a partir de 2007• Brasil: Cadastro Ambiental Rural no Sistema Nacional de

Cadastro Rural

Escrituração contábil:• De acordo com o Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a

escrituração contábil é obrigatória:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

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Ano fiscal x Ano calendário:

• Lei n° 7.450/85 – exercício social deve coincidir com ano civil.

• Lei das Sociedades Anônimas – Não há disposição.

Exemplos• Cana-de-açúcar:

• Soja:

Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Safra – Colheita Entressafra - plantio

Set embr o Out ub ro N ovembro D ez embro Janei ro Feverei ro M arço A bri l M aio Junho Julho A go st o Set embro Out ubro N ovembro D ez emb ro

3 ° t r imest re 4 ° t rimest re

Embarques/faturamento

PlantioTratos culturais

Colheita

4 ° t rimest re 1° t rimest r e 2 ° t r imest re

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Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Fluxo contábil na atividade agrícola:

• Cultura temporária:

• Formação até colheita: ativo circulante

• Produtos colhidos: estoques

• Venda: Receita e custos

• Despesas

Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Fluxo contábil na atividade agrícola:

• Cultura permanente:

• Formação: ativo não circulante

• Formação última colheita: circulante

• Produtos colhidos: estoques

• Venda: Receita e custos

• Despesas

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Fonte: Marion, José Carlos. Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Depreciação/amortização/exaustão:

• Depreciação: bens tangíveis

• Exaustão: recursos naturais exauríveis

• Amortização: bens intangíveis

Fluxo contábil na atividade agrícola:

• Custo x despesa

• Custos indiretos

• Perdas extraordinárias

• Despesas financeiras

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Tributação:

• Microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com a Lei 8.629/93:• Área acima de 15 módulos fiscais• Microempresa: receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil• Pequeno porte: receita bruta maior que R$ 360 a 3.600 mil.

• Livro-caixa;• Livro de Registro de Inventário• Outros documentos base para os anteriores

Tributação:

• Pessoa jurídica – imposto de rendaImposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, porperíodos de apuração trimestral, encerrados nos dias 31 de março, 30 dejunho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n°9.430/96, art. 1°)

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Tributação:

Depreciação acelerada incentivada – São concedidos incentivos fiscais àspessoas jurídicas que exploram a atividade rural, como : os bens do ativoimobilizado (máquinas e implementos agrícolas, veículos de carga e utilitáriosrurais, reprodutores e matrizes, etc), exceto a terra nua, quando destinados àprodução, podem ser depreciados, integralmente, no próprio ano-calendário deaquisição. (não fará jus ao benefício da depreciação, a pessoa jurídica ruralque direcionar a utilização do bem exclusivamente para outras atividadesestranhas à atividade rural própria).Isso significa excluir do lucro líquido, no LALUR (no ano de aquisição), valorque, somado à depreciação normal (registrada na escrituração contábil),resulte em 100% do custo de aquisição do bem.

Tributação até 2013:

• O Regime Tributário de Transição (RTT) passou a ser obrigatório apartir de 2010.

• Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont): obrigação acessória.

• Os ajustes das novas práticas contábeis são “neutralizados” no Fcont.

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Tributação após 2014:

• Instrução Normativa RFB n° 1.397, de 16 de setembro de 2014• A partir de 2014, as PFs tributadas com base no lucro real deverão

apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)• O lucro deve ser apurado com base nos métodos e critérios vigentes

em 31 de dezembro de 2007• A parcela a ser deduzida da na DIPJ de JSCP deve ser calculada

com base nos critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007• Lucros ou dividendos: não há incidência de IR e CSLL se calculados

com base nos critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. A parcelaexcedente deverá estar sujeita à incidência de IRRF.

Tributação após 2014:

• Lei 12.973/14

• Lucros e dividendos (entre 1/1/2008 e 31/12/2013)• Calculados em valores superiores aos apurados com base

nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007;• Não incidência de IR/CSLL

• Lucros apurados em 2014:• Optante: Não incidência (balanço único)• Não optante: discussão da IN 1397

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Tributação após 2014:

Tributação após 2014:

• Registro em subcontas (saldo inicial e movimentação)• Falta de registro em subcontas:

• Tributação do ganho• Não autoriza a absorção de prejuízo fiscal

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Atenção!

Demais sociedadesSociedades Anônimas e de grande porte

Lei 6.404/76 com alterações da lei 11.638/07 e 11.941/09.

Pronunciamentos Técnicos CPC (aprovados por meio das resoluções do CFC).

Pronunciamento Técnico CPC PME (Resolução CFC 1.255/2009).

Sociedades de grande porte conforme Lei 11.638/07:

• Ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões

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• Atividade agrícola - é o gerenciamento da transformação biológicae da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão emprodutos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais, pelaentidade.

• Produção agrícola - Produção agrícola é o produto colhido de ativobiológico da entidade.

• Ativo biológico - é um animal e/ou uma planta, vivos.

• Transformação biológica - compreende o processo decrescimento, degeneração, produção e procriação que causammudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico.

Aspectos conceituais do CPC 29

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Qual é a transformação biológica desses ativos biológicos?

1 – Eucalipto

2 – Gado de corte

3 – Cana-de-açúcar

4 – Laranja

• A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando, e somente quando (CPC 29.10):

(a) Controla o ativo como resultado de eventos passados;(b) For provável que benefícios econômicos futuros

associados com o ativo fluirão para a entidade; e(c) O valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado

confiavelmente.

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Exemplos

Exemplos

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Exemplos

Exemplos

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Exemplos

• Os ativos biológicos e produto agrícola devem ser mensurados pelo seu valor justo, menos despesas de venda.

• CPC 29.8 “é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. (Ver Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo).”

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Existem preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração? (§ 76)

Sim Evidência mais confiável do valor justo (§ 77)

Sim

NãoAs seguintes informações observáveisestão disponíveis (direta ou indiretamente)? (§ 81):

a) Preço de mercado em mercados ativos e não ativos

b) Preços de mercado de ativos similares

Realizar os ajustes em informações (inputs) (§ 83) :

• Localização;

• Dados comparáveis;

• Volume ou nível de atividade.

Não

Não

Sim

Pouca ou nenhuma atividade de mercado para o ativo na data de mensuração? (§ 87) Quantidade significativa de dados não observáveis.

Utilizar técnica de avaliação específica para mensurar o valor justo.

Mensurar pelo custo incorrido, menos depreciação acumulada e perdas por impairment. (CPC 29 §30)

Em todos os casos os produtos agrícolas no momento da colheita devem mensurados ao valor justo, menos a despesa de venda (§32)

“Este Pronunciamento assume a premissa de que o valor justo do produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma confiável.” (§32)

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• Conclusão

• Na prática a maioria dos ativos biológicos tem seu valor justo determinado pela metodologia de fluxo de caixa descontado, como por exemplo:

• Florestas (eucalipto, pinus, teka, etc.)• Árvores frutíferas (laranja, limão, café, kiwi, etc.)• Culturas semi perenes (cana-de-açúcar, soja, milho,

algodão, etc.)• Animais (gado bovino, suínos, aves, etc.)

Mercado ativo (CPC 46 Apêndice A)

Mercado no qual transações para o ativo ou passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações de precificação de forma contínua.

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Valor justo deve considerar:

• (§ 11) Condição e localização do ativo e restrições;

• (§ 15) Transação não forçada entre os participantes do mercado

• (§ 16) Mercado principal. Na ausência dele, o mais vantajoso. • (§ 26) Custos de transação não incluem custos de transporte. O preço deve ser ajustado para refletir os custos, se houver, que seriam incorridos para transportar o ativo de seu local atual para esse mercado.

Melhor uso possível de ativos não financeiros:

• Uso fisicamente possível, legalmente permitido e financeiramente viável (§27)

• Definido do ponto de vista dos participantes do mercado (§29)

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Entrada de caixa

Área plantada;

Qtde animais; etc

Produção Preço

Saída de caixa

Gastos Ativos que contribuem

Fluxo de caixa

líquidoTaxa de

desconto

Fluxo de caixa

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Início do cultivo

Data de reporte das DFs

Colheita/Corte/Abate

Mensuração pelo valor justo menos custo para venda de acordo com

CPC 29

Data de reporte das DFs

Mensuração pelo valor justo menos custo para venda de acordo com

CPC 29 (passa a ser o custo histórico de acordo com

CPC 16)

Custo histórico de acordo com CPC

16

Mensuração pelo valor justo menos custo para venda de acordo com

CPC 29

Dr - Ativo biológico

Cr - Caixa

= R$100

Dr - Ativo biológico

Cr - Ganho com variação do valor justo

= R$20

Dr - Ativo biológicoCr - Ganho com variação do valor justo= R$10

Dr - Estoques (*)Cr - Ativo biológico= R$130

Saldo de Estoques

= R$130

01/01/X9 31/12/X9 30/06/X0 31/12/X0

(*) Exemplo de corte/colheita total

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Aspectos contábeis

CaixaAtivos biológicos

(custo)5.0005.000

Ajuste ao valor justo (ativo)

Ajuste ao valor justo (DRE)

35.000

35.000

CPV

3.5003.500

Receita5.000

450 500

Contas a receber

5.00050

Legenda:

1 – Custo do plantio de R$ 5.000

2 – Fluxo de caixa descontado no valor de R$ 40.000 na primeira avaliação ao valor justo.

3 – Fluxo de caixa descontado no valor de R$ 36.050, exaustão da 1ª. colheita + outros custos de R$ 500.

4 –Venda da primeira colheita no valor de R$ 5.000.

Estoques500

5003.500

3.500

5 –Apuração do custo da primeira colheita.

O IASB alterou o IAS 16, “Property, plant and equipment", e IAS 41," Agriculture ", em relação ativo biológico de produção (BBA).

Antes alterações de 2014, todos os ativos biológicos estavam no escopo do IAS 41 e eram mensurados pelo valor justo menos os custos de venda. Ativos biológicos de produção serão tratados de forma diferente de todos os outros ativos biológicos.

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• As alterações distinguem ativos biológicos de produção de outros ativos biológicos como ativos utilizados exclusivamente para crescer e produzir produtos agrícolas.

• Ativos biológicos de produção são vistos como semelhantes a um item de máquinas em um processo de fabricação e, portanto, serão classificadas como Imobilizado e contabilizados de acordo com o IAS 16.

• Contabilização do BBA:

• Os ativos biológicos que se enquadram na definição de BBAs, são mensurados ao custo ou valor reavaliado, menos amortizações e perdas por impairment.

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• BBAs são mensurados pelo custo acumulado até maturidade, semelhante à contabilização de um ativo construído pela entidade, como instalações e equipamentos.

• Contabilização do produto agrícola em crescimento:• Produtos agrícolas em crescimento no BBA continua no

escopo do IAS 41 e são mensurados ao valor justo menos custo de venda e as variações no valor justo são reconhecidas no resultado.

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• Transição:• As mudanças devem ser aplicadas de forma

retrospectiva e são efetivas para os períodos iniciados em e partir de 1 de janeiro de 2016.

• O valor justo pode ser utilizado como custo atribuído na data de transição.

• CPC está trabalhando na tradução das alterações (ainda sem previsão para audiência pública).

Impacto• Cana-de-açúcar:

Cana em péMétodo: Fluxo de caixa descontado de 1 anoTaxa de desconto: WACC *

Ativos biológicos consumíveis: Cana em pé

SoqueiraMétodo: Custo menos exaustão acumuladaTaxa de desconto: n/a

BBA: soqueiras -Imobilizado

•A taxa de desconto utilizada tem sido o WACC (“WeightedAverage Cost of Capital”), porém pode--se utilizar também o WARA (“WeightedAverage Return on Assets”).

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• Cana-de-açúcar:

• Exaustão da soqueira (BBA):• Linear em 6 anos em média• Com base na produtividade em ATR• Com base na produtividade em TCH

0% 5% 10% 15% 20% 25% 30%

1

2

3

4

5

6

• Florestas:

• Com rebrota Sem rebrota

Ativos biológicos consumíveis: Árvore (valor justo)

BBAs: raiz (custo) no imobilizado

Ativos biológicos consumíveis: Valor justo

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• Administração deve avaliar se os ativos biológicos se enquadram na definição de BBA e está no escopo das alterações do IAS 41.

• Certificar que os sistemas internos estão adequados para alteração.

1. Alteração de prática: gastos são acumulados (antes eram reconhecidos no resultado quando incorridos ou capitalizados) até a maturidade.

2. Definir prática contábil para atingir a maturidade e iniciar a exaustão do BBA

3. Modelo de reavaliação: variação no valor justo devem ser reconhecido no OCI

4. Determinar o ponto que inicia a mensuração do valor justo dos ativos biológicos (growing produce).

5. Variação do valor justo no momento da colheita.

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Bibliografia principal:

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo biológico e Produto Agrícola. Disponível em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_29.pdf

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo. Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 13 (IASB - BV 2012). Disponível em: http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2046%20_final.pdf

MARION, José Carlos. Contabilidade Rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária. 13ª. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL. Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.______. Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009. ______. Lei nº 12.973, de 14 de Maio de 2014.