Seminário de Prestação de Contas Eleitorais Atuação da ... · Resolução TSE n. 23.459/2015...

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Seminário de Prestação de Contas Eleitorais Atuação da Justiça Eleitoral nas Eleições Apresentação do SPCE Herbert Dias Miranda

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Seminário de Prestação de Contas Eleitorais

Atuação da Justiça Eleitoral nas Eleições

Apresentação do SPCE

Herbert Dias Miranda

Contas Eleitorais – Legislação● Lei n. 9.504/1997

● Lei n. 13.165/2015

● Resolução TSE n. 23.463/2015 – Contas Eleitorais

● Resolução TSE n. 23.459/2015 – Limite de GastosPortaria TSE n. 704/2016 (valores atualizados)

Contas Eleitorais – Legislação

●Res. TSE n. 23.450/2015 – Calendário Eleitoral

●IN RFB nº 1.634/2016 – CNPJ

●IN Conjunta-RFB/TSE nº 1.019/2010 – CNPJ

●Comunicado-Bacen nº 29.108/2016 – Conta Bancária e Extratos Eletrônicos

Contas Eleitorais – Informações

●Página Internet TSE:http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016

●Página Internet TRE-RS:http://www.tre-rs.jus.br, em Eleições/2016

Transparência

Art. 43. § 3º O relatório financeiro de campanha será disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na sua página na Internet em até quarenta e oito horas, ocasião em que poderão ser divulgados também os gastos eleitorais declarados. (…)§ 5º No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na sua página, na Internet, a prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados

Transparência

Art. 76. A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas de suas campanhas.

Art. 95. Será dada ampla divulgação dos dados e informações estatísticas relativas às prestações de contas recebidas pela Justiça Eleitoral.

Prestadores de Contas (art. 41)

●Candidatos

●Partidos em todas as esferas

● Os comitês financeiros foram extintos

Pré-requisitos (art. 3º)●Registro da candidatura/partido

●Inscrição no CNPJ

●Contas Bancárias (FP e “Específica”)

●Recibos Eleitoral (emissão no SPCE – Cadastro 2016)

CNPJ● Res. TSE n. 23.465/2015 (criação e organização dos

partidos):Art. 35, § 9º. No prazo de 30 (trinta) dias da anotação (...), o partido político deve informar ao TRE os números de inscrição no CNPJ dos órgãos de direção regionais e municipais que houver constituído (...), sob pena de suspensão da anotação.

● Obs.: a falta de inscrição do partido no CNPJ, ou o cód. de natureza jurídica diverso daqueles fixados pela SRF (326-5 e 327-3) = impeditivo para a abertura da conta bancária e para o envio das prestações de contas pela internet.

Origem dos Recursos (art. 14)●Próprios

●Pessoa Física (financeiros e estimáveis)

●Candidato

●Partido (outros recursos / fundo partidário)

●STF ADI n. 4.650, sessão de 17-9-2015 (PJ)

SPCE – Importação de Doações

●Doação pela internet●Doação pessoa física●Doação recursos próprios de candidato

Recibos de Doação (A)

●Art. 16, IV●Doações anteriores ao período eleitoral●Lançar faixa de recibos (tipo A – SRA internet TSE) no SPCE

●Não será possível imprimir recibos de doação em branco no SPCE

Recibos de Doação (A)

● Transferência de recurso de conta ordinária do partido (Outros Recursos) para conta decampanha deverá:- Ser utilizada a opção Doações Recebidas onde o doador é o próprio partido- Declarar o recibo de doação (A) com as informações do doador originário

Doações Financeiras (art. 18)●Transação bancária = obrigatória

Transferência eletrônica > ou = R$ 1.064,10

●CPF do doador identificado● As doações financeiras recebidas em desacordo com o art. 18 não

podem ser utilizadas:- se identificado o doador = restituir- se não identificado o doador = recolher ao Tesouro Nacional

Doador Originário

●STF ADI n. 5.394, sessão de 12-11-2015

●Exemplos de dispositivos da Res. 23.463/2015:Arts. 10, 14, 16, 17, 18, 23 e 26, II

Doador Originário

CPF 2CPF 2

CPF 1CPF 1CPF 2CPF 2

CPF 2CPF 2

CPF 1CPF 1

Origem dos Recursos (art. 14)

●Próprios

●Pessoa Física (financeiros e estimáveis)

●Candidato

●Partido (outros recursos e fundo partidário)

●STF ADI n. 4.650, sessão de 17-9-2015 (PJ)

Doaçõesestimáveis em dinheiro

Cartilha sobre a Prestação de Contas do TSE (página do TRE-RS):São os bens e serviços doados ou cedidos para as campanhas eleitorais (veículos cedidos para uso na campanha; imóveis cedidos para abrigar comitês de campanha; serviços de contabilidade ou de advocacia, doados pelos contabilistas/advogados; entre outros). Não se traduzem em dinheiro, mas possuem valor econômico, o qual deve ser estipulado com base nos valores de mercado, para fins de contabilização na prestação de contas.

Doaçõesestimáveis em dinheiro

Art. 18, II Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços.

Art. 19. Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.

Art. 29, § 3º Os gastos efetuados por candidato ou partido em benefício de outro candidato ou outro partido político constituem doações estimáveis em dinheiro

Limites de doações● PF (art. 21, caput) – 10% dos rendimentos brutos

auferidos no ano-calendário anterior à eleição● Candidato (art. 21, 1º) – poderá usar recursos

próprios até o seu limite de gastos● Candidato (art. 23,1º) – doações de candidato, com

recursos próprios, para outro candidato ou para partido estão sujeitas ao limite de 10%

Gastos Eleitorais

●Rol taxativo no SPCE 2016 (arts. 29 a 40)

Limites● Gastos - internet TSE e TRE-RS

(candidatos/municípios)total de gastos contratados; doações estimáveis em dinheiro recebidas; gastos individualizados realizados por seu partido e transferências financeiras para partido/candidato

● Pessoal (número de contratações – Lei 12.891/2013): internet TSE e TRE-RS

Limites● Fundo de Caixa: 2 e 5 mil Reais, até 2% (“do limite

de gastos estabelecidos para sua candidatura” e “dos gastos contratados pela agremiação”)

● Gastos de pequeno vulto: até R$ 300,00

● Alimentação: 10% dos gastos da campanha contratados (Lei 12.891/2013)

● Aluguel de Veículos: 20% dos gastos da campanha contratados (Lei 12.891/2013)

FV e RONI

●Fontes Vedadas:devolver ao doador (art. 25)transferir ao Tesouro Nac. (art. 72)

●RONI:retificar/devolver ao doador (art. 26, 5º)recolher ao Tesouro Nac. (art. 26, 6º)

Tipos de PCs(arts. 43 a 45, 62 e 65)

●Relatório Financeiro (72 horas)/TSE 48h

●Parcial (de 9 a 13 de setembro)/TSE dia 15

●Final (até 01-11-2016 1ºT e 19-11-2016 2ºT)

●Retificadora (de parcial e final)

SPCE 2016●RF – SPCE – Internet – Extrato

●Parcial – SPCE – Internet – Extrato

●Final – SPCE– Internet – Extrato (+documentos) – Recibo (JE)

●PC Retificadora (de parcial ou final) – SPCE – Internet – Extrato (+docs. e justificativa) – Recibo (JE) – aceite da autoridade judicial

Colocar um extrato aqui

PC Simplificada (arts. 57 a 62)● Candidatos – total despesas contratadas e

registradas na PC - até R$ R$ 21.607,81 (vlr. atual.)● Menos 50 mil eleitores (93% municípios RS)● Análise técnica realizada de forma automatizada

(ex.: FV, RONI, limites de gastos, omissão de receitas e gastos e não identificação dos doadores originários) + Docs. FP

● Importância da atuação do profissional habilitado em contabilidade (evitar conversão para o rito ordinário)

Quem e quando (art. 45)?● 1º Turno (até 01-11-2016)- Todos os candidatos e partidos em todas as esferas devem prestar contas Obs.: os candidatos e os partidos que disputarem o segundo turno da eleição devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos no primeiro turno● 2º Turno (até 19-11-2016)

POA, CAXIAS, CANOAS, PELOTAS e S.MARIA

- Candidato que disputar o 2º turno- Partidos vinculados ao candidato (ainda que coligados, em todas as esferas)- Outros partidos que efetuem doações ou gastos às candidaturas referentes ao 2º turno

Responsáveis● Candidato, administrador financeiro e profissional

habilitado em contabilidade (art. 41, 5º, I, II e IV: assinam as PCs)

● Partido: presidente, tesoureiro e profissional habilitado em contabilidade (art. 41, 5º, III e IV: assinam as PCs)

● É obrigatória a constituição de advogado (art. 41, 6º)

SPCE 2016 – Instalação em rede

●No menu de configurações seleciona-

se: Modo Cliente Servidor & Proxy

SPCE 2016 – Instalação em rede

●Configuração padrão é Local Host

●Configuração em rede: - Servidor (ao clicar ele informa o nº do IP)- Cliente (digita-se o nº do IP do computador que está como servidor)

SPCE 2016 – Instalação em rede

●O computador que tenha o SPCE 2016 instalado como Local Host ou Servidor possuem as configurações integrais do sistema

●O computador que tenha instalado o SPCE 2016 e configurado como cliente terá reduzida as funcionalidades de sistema

SPCE 2016 – Em rede● Atualização do Sistema

Quando o sistema SPCE 2016 for atualizado, deve-se desconectar todos os clientes e servidor, em seguida realizar a atualização de todos os computadores que utilizam o sistema.

Após atualização do SPCE 2016 a rede, cliente/servidor deve ser refeita

Recomenda-se realizar Backup dos dados antes da atualização do sistema

SPCE 2016

●Caso ocorra a perda do arquivo

original, o usuário do SPCE deverá

solicitar ao Cartório Eleitoral o último

arquivo encaminhado

Sanções●Art. 5º – limite de gastos – multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite ●Art. 13 – mov. financeira sem trânsito pela conta bancária – desaprovação da prestação de contas●Art. 21, 3º – limite de doações – multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia em excesso●Art. 25, 1º – fontes vedadas – devolução imediata ao doador ou transferir ao Tesouro Nacional. Se for usada,enseja a desaprovação

Sanções●Art. 26 – RONI – transferir ao Tesouro Nacional●Art. 28 – dívida de campanha – não assumida pelo partido, poderá ser motivo de desaprovação●Art. 36 – pessoal – descumprimento do limite de número de contratações – sujeita o candidato às penas previstas no art. 299 da Lei no 4.737/1965●Art. 43 – ausência de entrega do RF e da PC Parcial – pode caracterizar infração grave

Sanções●Art. 68 – desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a regularidade das contas●Art. 68, 1º e 2º – relevante ausência de documentos que comprometam a regularidade das contas, enseja o julgamento das contas como não prestadas●Art. 68, 3º a 5º – partido que descumprir as normas – contas desaprovadas e perderá o direito ao recebimento da cota do FP do ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão ●Art. 72 – aplicação irregular do FP – devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional

Sanções●Art. 73. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:I - ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas;II - ao partido político, a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário. (...)●Art. 75. A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 2º).●Art. 76 – registro no cadastro eleitoral – candidatos que não apresentaram as contas de suas campanhas

Exceções● Conta bancáriaArt. 7º É obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil (...)§ 4º A obrigatoriedade de abertura de conta bancária eleitoral prevista no caput não se aplica às candidaturas em municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário (Lei nº 9.504/1997, art. 22, § 2º) – RS = 40 municípios

Exceções● Emissão de recibos eleitoraisArt. 6º, § 3º Não se submetem à emissão do recibo eleitoral previsto no caput:I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por cedente;II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos e partidos decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

Exceções● Limite de doaçõesArt. 21. (...)§ 2º O limite previsto no caput não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00

Art. 23. As doações de recursos captados para campanha eleitoral realizadas entre partidos políticos, entre partido político e candidato e entre candidatos estão sujeitas à emissão de recibo eleitoral na forma do art. 6º.§ 1º As doações de que trata o caput não estão sujeitas ao limite previsto caput do art. 21, exceto quando se tratar de doação realizada por candidato, com recursos próprios, para outro candidato ou partido.

Exceções● Art. 55, § 3º Ficam dispensadas de comprovação na prestação

de contas:I - a cessão de bens móveis, limitada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por pessoa cedente;II - doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

§ 4º A dispensa de comprovação prevista no § 3º não afasta a obrigatoriedade de serem registrados na prestação de contas os valores das operações constantes dos incisos I e II do referido parágrafo.

Exceções● GastosArt. 36. A realização de gastos eleitorais para contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, que se incluem no previsto no inciso VII do art. 29, observará os seguintes critérios para aferição do limite de número de contratações: (...)§ 8º São excluídos dos limites fixados neste artigo a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações

Atuação da JE/MP●Fiscalização de eventos (art. 24)●Circularização (art. 64, 2º)●Diligência (arts. 21, 9º; 40 e 64)

para verificar a regularidade e efetiva realização dos gastos, complementar dados ou sanear falhas

●Fiscalização (arts. 80 a 83)● Informações voluntárias (art. 88)●Cruzamento de informações (SPCE Analista)

Obrigado

Contatos:●Unidade de Contas Eleitorais

[email protected]

● 3230-9694 e 3230-9688