Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012

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Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012 Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012 PARCERIA – CFC e PARCERIA – CFC e CFOAB CFOAB TRANSPARÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2012. REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO) TRE (GO) Contador: Elione Cipriano da Silva

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Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012. Contador: Elione Cipriano da Silva. Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012. PARCERIA – CFC e CFOAB. REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO). TRANSPARÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2012. - PowerPoint PPT Presentation

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PARCERIA – CFC e PARCERIA – CFC e CFOABCFOAB

TRANSPARÊNCIA NAS

PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS

CAMPANHAS ELEITORAIS DE

2012.

REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO)(GO)

REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE REALIZAÇÃO: CRC , OAB , e TRE (GO)(GO)

Contador: Elione Cipriano da Silva

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Engajar classes contábil e advocatícia nas ações preventivas, para a obtenção dos melhores resultados nas prestações de contas das eleições de 2012.

Estimular a participação dos profissionais da Contabilidade e do Direito no apoio contábil e jurídico aos partidos políticos e aos próprios candidatos por meio de sensibilização, divulgação e palestras sobre o processo de prestação de contas e a legislação vigente, destacando sua relevância para um país politicamente mais ético.

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Subsidiar, com informações técnicas e jurídicas, os candidatos e os partidos políticos, em parceria com os órgãos institucionais, para a transparência e a legalidade das prestações de contas.

Estimular a participação voluntária a toda e qualquer organização da sociedade civil sem fins lucrativos que tenha por objetivo a transparência para a melhoria da credibilidade política.

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ABORDAGENS ABORDAGENS

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FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS COMITÊS FINANCEIROS CNPJ e CONTA BANCÁRIA RECIBOS ELEITORAIS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DOAÇÕES: PF, PJ, ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO, PELA INTERNET EVENTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS FONTES DE RECURSOS (PERMITIDAS e LIMITES e VEDADAS) GASTOS DE CAMPANHA: FUNDO DE CAIXA... SOBRAS DE CAMPANHA PRESTAÇÃO DE CONTAS PRAZOS DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGAMENTO

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FINANCIAMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS FINANCIAMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAISCAMPANHAS ELEITORAIS

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NORMAS APLICÁVEIS:• Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);• Lei Complementar nº 64/90 (Alt. LC nº 135/2010 - art. 14, § 9º• CF / Casos de inelegibilidade); • Lei nº 9.504/97 (alterada pelas Leis nº 11.300/2006 e• 12.034/2009 – Normatiza as Eleições);• PC RFB/TSE nº 74/2006;• IN RFB nº 1019/2010 Atos CNPJ dos Comitês Financeiros,• Partidos Políticos e Candidatos• IN RFB nº 1183/2011;• Resolução TSE nº 23.376/2012 (Arrecadação e Gastos Recursos)• Carta-Circular BACEN nº 3.551/2012 (C/C Eleições 2012)•

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1 – Registro de Candidatura e do Comitê 1 – Registro de Candidatura e do Comitê FinanceiroFinanceiro2 – Inscrição no CNPJ2 – Inscrição no CNPJ

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp

3 – Abertura de Conta Bancária Específica3 – Abertura de Conta Bancária Específica

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/requerimento-2012/prestacao-de-contas/requerimento-de-abertura-da-conta-bancaria-eleitoralde-abertura-da-conta-bancaria-eleitoral

4 – Emissão dos Recibos Eleitorais4 – Emissão dos Recibos Eleitorais

DIA 06/07 – Autorizado o Inicio da Propaganda DIA 06/07 – Autorizado o Inicio da Propaganda EleitoralEleitoral

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – Constituição e RegistroConstituição e Registro

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Deverão se constituir até 10 (dez) dias úteis após convenção partidária e registrados junto ao Tribunal Eleitoral até 05 (cinco) dias corridos após sua constituição;

Requerimento de Registro do Comitê Financeiro (RRCF), em meio eletrônico, gerado a partir do – SRCF2012 - Sistema de Registro de Comitê Financeiro, a ser disponibilizado pela Justiça Eleitoral;

Tipos de Comitê: Único / Prefeito / Vereador

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – Constituição e RegistroConstituição e Registro

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Documentos a apresentar à Justiça Eleitoral:

I - original ou cópia autenticada da ata da reunião lavrada pelo partido na qual foi deliberada a sua constituição;

II - relação nominal de seus membros, com as suas funções, respectivas assinaturas e números de CPFs;

III - comprovante de regularidade dos CPFs perante a RFB;IV - endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os

membros do CF poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral;

V - mídia eletrônica contendo o RRCF assinado.

Obs.: Assinam o requerimento Presidente e Tesoureiro – art. 9º

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – Criação e Composição Criação e Composição

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Criação de Comitê Financeiro Único, que compreenda todas as eleições de determinado município, ou um comitê para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio (prefeito e vereador). Opção do Partido Político. (art. 7º I e II Res. 23.376 TSE).

Membros do Comitê Financeiro: Indicados pelo partido, mínimo Presidente e Tesoureiro.

Proibido constituição de Comitê Financeiro de coligação partidária. (art. 7º II, § 2º Res. 23.376 TSE).

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – AtribuiçõesAtribuições

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I – arrecadar e aplicar recursos de campanha eleitoral; II – fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e aplicação de recursos e sobre as consequentes

prestações de contas de campanhas eleitorais; III – encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas de candidatos a Prefeito, que abrangerá a de seu Vice, caso eles não o

façam diretamente; IV – encaminhar ao Juízo Eleitoral a prestação de contas dos candidatos a vereador, caso eles não o façam diretamente. Conforme: Res. 23.376/TSE, art. 11 e Lei nº 9.504/97, arts. 19, 28, §§ 1º e 2º, e 29):

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – EstruturasEstruturas

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DIRETÓRIO NACIONAL DIRETÓRIO NACIONAL

DIRETÓRIO........REGIONAL/DISTRITAL

DIRETÓRIO........REGIONAL/DISTRITAL

DIRETÓRIO MUNICIPAL DIRETÓRIO MUNICIPAL

ESTRUTURA PARTIDÁRIAESTRUTURA PARTIDÁRIA

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COMITÊS FINANCEIROS – COMITÊS FINANCEIROS – EstruturasEstruturas

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COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO..............

COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO..............

COMITÊ FINANCEIRO. um para cada eleição

COMITÊ FINANCEIRO. um para cada eleição

CANDIDATO.......... CANDIDATO..........

ESTRUTURA DE CAMPANHAESTRUTURA DE CAMPANHA

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““CNPJ” DE CAMPANHA CNPJ” DE CAMPANHA

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Para o candidato e CF será concedido automaticamente pela RFB, em até 3 dias, após os pedidos de registro junto à JE, desde que regulares os respectivos CPFs;

Partidos políticos deverão utilizar o CNPJ já existente;

Consulta da disponibilização do CNPJ nas páginas da RFB e TSE na Internet em: www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.jus.br, respectivamente;

Serão baixados (cancelados) automaticamente em 31/12/2012 pela RFB os CNPJs dos candidatos e CFs.

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CONTA BANCÁRIA : CONTA BANCÁRIA : Obrigação e DocumentaçãoObrigação e Documentação

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É obrigatória a abertura de conta bancária específica para o candidato e comitê financeiro e para os partidos políticos, em todos os níveis de direção, mesmo que não ocorra arrecadação de recursos financeiros;

Registrar todo e qualquer movimento financeiro, inclusive recursos próprios do candidato e os oriundos da comercialização de produtos ou eventos, vedado uso de conta preexistente;

..................................................... (Res. 23.376/TSE, art. 12 e 13)a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral digital (RACEP/RACE), disponível na página da internet dos Tribunais Eleitorais;b) Comprovante de inscrição no CNPJ;c) Certidão de composição partidária, disponível na página da internet do TSE.

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CONTA BANCÁRIA : CONTA BANCÁRIA : PrazosPrazos

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De abertura:- Candidatos e CF: máximo de 10 dias a contar da data de concessão do respectivo CNPJ e,

- Partidos: de 01 de janeiro a 05/07/2012, utilizando seu CNPJ já existente.

Dos bancos: de até 3 dias do pedido, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção;

Facultativa abertura da conta bancária: (Res. 23.376/TSE art. 12, § 5º)I – para candidato, CF e partido em municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;II – para candidato a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores.

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CONTA BANCÁRIA : CONTA BANCÁRIA : Fundo Partidário (FP)Fundo Partidário (FP)

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1 – utilização de recursos da conta do FP devem ser movimentados na própria conta do fundo, vedada a transferência desses recursos para a conta bancária específica de campanha;

2 – apresentação na PC dos extratos da conta bancária do FP referentes ao período de julho a outubro de 2012;

3 - manter escrituração contábil que identifique o destinatário ou beneficiário dos recursos do FP;

4 - as sobras das doações financeiras de recursos do FP deverão ser devolvidas ao partido político, para que este as deposite na sua conta bancária específica da movimentação de recursos do fundo partidário.

----------------------------------------------------------------------------------------ATENÇÃO: A movimentação de recursos financeiros de terceiros (doações) fora da conta específica de campanha, à exceção dos recursos do Fundo Partidário, implica a desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível.

ATENÇÃO: A movimentação de recursos financeiros de terceiros (doações) fora da conta específica de campanha, à exceção dos recursos do Fundo Partidário, implica a desaprovação das contas de campanha e o posterior envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a propositura da ação cabível.

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RECIBOS ELEITORAIS – RECIBOS ELEITORAIS – Res. 23.376/TSE, arts. 4º ao 6º Res. 23.376/TSE, arts. 4º ao 6º

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São documentos oficiais e imprescindíveis que legitimam a arrecadação de recursos;

Toda e qualquer arrecadação, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada com sua emissão;

Numeração seriada, com dezoito dígitos, gerados exclusivamente pelo SPCE_2012 – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais para Candidato, CF e Partido;

Cada PP, CF e Candidato emite o seu.

São documentos oficiais e imprescindíveis que legitimam a arrecadação de recursos;

Toda e qualquer arrecadação, sejam financeiras ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada com sua emissão;

Numeração seriada, com dezoito dígitos, gerados exclusivamente pelo SPCE_2012 – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais para Candidato, CF e Partido;

Cada PP, CF e Candidato emite o seu. O sistema SPCE-Recibos para emissão dos recibos

eleitorais por Partido Político, até 05/07/12 já se encontra disponível nas páginas do TSE e TRE-GO na Internet para download. A partir de 06/07 somente no SPCE-Cadastro

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 18 a 29Res. 23.376, arts. 18 a 29

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Recursos próprios do Candidato Dele (PF) para ele (PJ – Candidato) – Limite declarado pelo partido Dele (PF) para outro candidato – 10% do Rendimento Bruto Dele (candidato para outro candidato) – Ambos os limites

Recursos e fundos próprios dos partidos Arrecadação de Contribuições Fundo Partidário Arrecadação de Campanha – Conta específica

Doações em Dinheiro ou Estimáveis em dinheiro de PF ou PJ Financeira – Estimável em Dinheiro – Valor de Mercado

Pesquisa feita pelo TRE Pesquisa pelo Candidato para Resguardá-lo

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 18 a 29Res. 23.376, arts. 18 a 29

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Doações por Cartão de Débito ou Crédito; Cadastro no Banco

Doações de Outros Candidatos, comitês Financeiros ou Partidos Políticos;

Não tem limites

Receita decorrente da comercialização de bens ou da promoção de eventos.

Compra do Bem As despesas referente ao Evento Recibo Eleitoral para Cada doação.

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – Meios de DoaçãoMeios de Doação

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As doações, inclusive pela Internet, feitas por pessoa física oujurídica serão realizadas mediante:

o Cheques cruzados e nominais;o Transferência bancária (TED/DOC);o Depósitos em espécie devidamente identificados com

CPF/CNPJ do doador;o Cessão de bens e serviços estimáveis em dinheiro;o Boleto de cobrança com registro e, o Cartão de crédito ou de débito.

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – PROIBIÇÕESPROIBIÇÕES

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É proibido a arrecadação por rifa ou sorteio, e qualquer oferecimento de bens vantagem a eleitor. Código Eleitoral: art. 243, V

É proibido a arrecadação por rifa ou sorteio, e qualquer oferecimento de bens vantagem a eleitor. Código Eleitoral: art. 243, V

As doações em cartões de crédito não podem ser parceladasAs doações em cartões de crédito não podem ser parceladas

Vedada doações de PJ que tenham iniciado ou retomado suas atividades no ano-calendário de 2012

Depósitos financeiros sequenciais na conta Depósitos financeiros sequenciais na conta

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ESTIMÁVEIS EM DINHEIRODoação X Cessão temporária de bens e/ou serviços

estimáveis em dinheiro

São Considerados bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro São Considerados bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro pelo próprio candidato aqueles integrantes do seu patrimônio pelo próprio candidato aqueles integrantes do seu patrimônio

em período anterior ao pedido de registro de candidatura.em período anterior ao pedido de registro de candidatura.

Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos partidos políticos, candidatos e físicas ou jurídicas, com exceção dos partidos políticos, candidatos e

comitês financeiros, devem constituir produto do seu próprio serviço, comitês financeiros, devem constituir produto do seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes,

deverão integrar o patrimônio do doador.deverão integrar o patrimônio do doador.

Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos partidos políticos, candidatos e físicas ou jurídicas, com exceção dos partidos políticos, candidatos e

comitês financeiros, devem constituir produto do seu próprio serviço, comitês financeiros, devem constituir produto do seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens permanentes,

deverão integrar o patrimônio do doador.deverão integrar o patrimônio do doador.

DOAÇÕES DE RECURSOS – DOAÇÕES DE RECURSOS – Res. 23.376, arts. 20 a 26Res. 23.376, arts. 20 a 26

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

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PELA INTERNET art. 24PELA INTERNET art. 24Tornar disponível mecanismo próprio em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

1 – identificação do doador (nome/razão social com CPF/CNPJ);2 – emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação;3 – data de vencimento do boleto de cobrança até o dia da eleição;4 – utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito ou débito;5 - efetivação dos créditos na conta bancária específica de campanha até a data da realização do pleito;6 - Banco de dados contendo controle dos recibos eleitorais e informações dos doadores para transferência ao SPCE.

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

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EVENTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS EVENTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS

Comunicação formal ao Juiz Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias de sua realização;

Juiz Eleitoral poderá determinar sua fiscalização;

Emissão de recibos e obediência aos limites legais;

O montante bruto dos recursos arrecadados deverá, antes de sua utilização, ser depositado na conta bancária específica.

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As doações recebidas pelos (PP) em anos anteriores ao da eleição poderão ser aplicadas na campanha eleitoral de 2012, nas seguintes hipóteses:

Identificação e escrituração contábil individualizada das doações;

Transferência para conta bancária exclusiva de campanha, antes de sua destinação ou utilização, respeitado o limite legal de doações (ano anterior da eleição)

Identificação do CF ou candidato beneficiário, se a eles destinado o recurso.

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – FONTES E LIMITES FONTES E LIMITES

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – FONTES E LIMITES FONTES E LIMITES

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1- (PF) 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, exceto as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador; não pode ultrapassar a R$ 50.000,00 – valor mercado.

2 – (PJ) 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (DIPJ). Ver art. 37 da Decreto nº 3. 000 de 30/03/1999

Síntese: Doações de PF e PJ deverão atender os limites:Síntese: Doações de PF e PJ deverão atender os limites:

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

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Entidade ou governo estrangeiro

FONTES VEDADAS art. 27FONTES VEDADAS art. 27FONTES VEDADAS art. 27FONTES VEDADAS art. 27

Órgão da adm. pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público.

Concessionário ou permissionário de serviço público

Entidade de utilidade pública, de classe ou sindical

PJ sem fins lucrativos que receba recursos do exterior

Entidades esportivas, beneficentes e religiosas

Cooperativas cujos cooperados sejam concessionários ou perm. de serviços públicos, ou beneficiário de recursos públicos, Ex. Taxi

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ORIGEM NÃO IDENTIFICADAARRECADAÇÃO DE RECURSOS – ORIGEM NÃO IDENTIFICADA

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Falta de identificação do doador e/ou a informação de números de inscrição inválidos no CPF ou no CNPJ caracteriza o recurso como de origem não identificada.

Os recursos de fonte vedada e/ou não identificada deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional, até 5 dias após a decisão definitiva que julgar a prestação de contas de campanha, com apresentação do respectivo comprovante à JE no mesmo prazo;

A transferência de recursos de fonte vedada e/ou não identificada para outros candidatos, comitês financeiros e outros partidos não isenta os donatários da obrigação acima;

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ARRECADAÇÃO DE RECURSOSARRECADAÇÃO DE RECURSOS

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1) O uso de fonte vedada e/ou não identificada pode ser causa para desaprovação das contas e propositura da ação por abuso de poder econômico ou arrecadação ilícita de recursos;

2) A PF e os dirigentes de PJ, responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por decisão transitada em julgado ou proferido por órgão colegiado da JE, ficam inelegíveis por 8 (oito) anos após a decisão;

3) No caso do item 2, ainda a PF e PJ ficam sujeitos ao pgtº de multa de 5 a 10 vezes o valor que exceder, ainda ficam proibidos de participar de licitação com a Administração Pública, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

ORIGEM NÃO IDENTIFICADA e FONTE VEDADAORIGEM NÃO IDENTIFICADA e FONTE VEDADA

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LIMITE DE GASTOS DE CAMPANHALIMITE DE GASTOS DE CAMPANHA

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(PP) - Podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive de exercícios anteriores, por meio de doação a candidato ou comitê financeiro. A escrituração contábil e identificação do destinatário é obrigatória;

(CANDIDATOS) – Os gastos de cada eleição será fixado em lei, na sua falta os partidos políticos fixará para os seus candidatos na registro da candidatura;

(Vice-Prefeito) – Limite de gastos em conjunto com o Prefeito, informado pelo PP que este for filiado.

Partidos Políticos e Candidatos Partidos Políticos e Candidatos

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GASTOS DE CAMPANHA – Informações GeraisGASTOS DE CAMPANHA – Informações Gerais

Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012

São gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados:

- Incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº 23.376/2012.

Os gastos efetuados por candidato e comitê financeiro, em benefício de outro, constituem doações e serão computados no limite de gastos do doador, emitindo-se o correspondente recibo eleitoral.

Todo material de campanha impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção (fornecedor), bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.

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GASTOS DE CAMPANHA – Informações GeraisGASTOS DE CAMPANHA – Informações Gerais

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Os gastos eleitorais (incisos I a XV do art. 30 da Resolução TSE nº 23.376/2012) efetivam-se na data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, momento em que a Justiça Eleitoral poderá exercer a fiscalização;

Os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária da conta específica de campanha, ressalvadas as despesas de pequeno valor;

Consideram-se de pequeno valor as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$ 300,00 (trezentos reais).

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GASTOS DE CAMPANHA – FUDO DE CAIXAGASTOS DE CAMPANHA – FUDO DE CAIXA

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Candidato, CF e Partido poderão constituir reserva individual rotativa em dinheiro para gastos com despesas de pequeno valor, observado o trânsito prévio desses recursos na conta bancária específica e respeitados os seguintes critérios:

1) Município com até 40.000 eleitores: Reserva de R$ 5.000,00;

2) Município > 40.000 até 100.000 eleitores: R$ 10.000,00;

3) Município > 100.000 até 200.000 eleitores: R$ 15.000,00;

4) Município > 200.000 até 500.000 eleitores: R$ 20.000,00;

5) Município > 500.000 até 900.000 eleitores: R$ 30.000,00;

6) Município acima de 900.000 eleitores: R$ 50.000,00.

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GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOSGASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS

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Despesas com o Comitê de CampanhaDespesas de Administração;Material de Escritório;Material de Limpeza – Serviço de Limpeza.

Pinturas de Muros Cessão do Espaço para Publicidade Despesa da Pintura

Carros Trabalhando na Campanha x Carros Divulgando O Carro que for Adesivado e não tiver trabalhando na

campanha, tem que fazer a cessão do espaço do uso para publicidade.

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GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOSGASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS

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Apreensão de Computadores Muros Pintados

Autorização do Proprietário ou do usuárioFotos com Localização

Gasto com Telefonia (as datas das ultimas ligações); Contratação de uma empresa de comunicação e

Publicidade Artes Home Page Programas de rádio e TV Publicidade de Carro de Som

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GASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOSGASTOS DE CAMPANHA – DIVERSOS

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Despesa de Comícios Fogos (Racionalidade) Palco/Iluminação/Locutor

Cruzamento de Informações através de Circularizações Cessão de Veículos (Valor Estimável)

Identificar se é com ou sem motorista;Identificar se é com ou sem combustível Constar se é com Km Livre Definir danos materiais

Pagamento de Pesquisas Eleitorais que não foram registrada corretamente;

Jingles de Campanha – 1 ou mais existentes

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SOBRAS DE CAMPANHASOBRAS DE CAMPANHA

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(C) Diferenças positivas entre os recursos arrecadados e os gastos realizados e os bens e materiais permanentes;

(D) As sobras deverão ser transferidas ao órgão partidário, na circunscrição do pleito; o comprovante de transferência deve ser anexado às respectivas prestações de contas partidárias;

Importante: As sobras financeiras de recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser restituídas ao partido político para depósito na conta bancária destinada à movimentação de tais recursos.

COMPOSIÇÃO e DESTINAÇÃOCOMPOSIÇÃO e DESTINAÇÃO

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PRAZOSPRAZOS

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– Primeira PC Parcial – 28/07 a 02/08;– Divulgação na Internet da 1ª Parcial – 06/08– Segunda PC Parcial – 28/08 a 02/09;– Divulgação na Internet da 2ª Parcial – 06/09– Prestação de Contas Final – 30 dias após a Eleição – 06/11– PC segundo turno – 27/11– Após o Prazo de Prestação de Contas se o Candidato não

fizer, a Justiça Eleitoral notificará no prazo máximo de 5 dias e os Partidos Políticos têm 72 horas pra fazer, sob pena de serem consideradas não prestadas.

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DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40

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1 – ficha de qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do comitê financeiro ou do partido político; 2 – demonstrativo dos recibos eleitorais; 3 – demonstrativo dos recursos arrecadados; 4 – demonstrativo com a descrição das receitas estimadas; 5 – demonstrativo de doações efetuadas a candidatos, a comitês financeiros e a partidos políticos; 6 – demonstrativo de receitas e despesas; 7 – demonstrativo de despesas efetuadas; 8 – demonstrativo da comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos; Continua...

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DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – art. 40

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...Continuação9 – demonstrativo das despesas pagas após a eleição; 10 – conciliação bancária; 11 – extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, do comitê financeiro ou do partido político, nos termos exigidos pelo inciso III Inst nº 1542-64.2011.6.00.0000/DF 27 do art. 2º desta resolução, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência; 12 – comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha; 13 – cópia do contrato firmado com instituição financeira ou administradora de cartão de crédito, se for o caso; 14 – declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGATORIEDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS - OBRIGATORIEDADE

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Devem prestar contas à Justiça Eleitoral:– Comitês Financeiros; – Candidatos e,– Partidos Políticos.

– Mesmo na hipótese de: • Falecimento;• Renúncia;• Indeferimento;• Desistência;• Substituição e,• Falta de movimentação financeira ou não.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - INADIMPLÊNCIA PRESTAÇÃO DE CONTAS - INADIMPLÊNCIA

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Não apresentação das contas finais no prazo legal;

Não recebidas por problemas técnicos na mídia junto à Justiça Eleitoral, conforme incisos I a V do § 1º da Resolução TSE nº 23.376/2012;

Desacompanhada de documentação indispensável à análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não for suprida em 72 horas, contados da intimação do responsável.

Finda a data limite para a prestação das contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o juiz eleitoral notificará candidatos, comitês financeiros e partidos políticos da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas.

Finda a data limite para a prestação das contas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o juiz eleitoral notificará candidatos, comitês financeiros e partidos políticos da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCESSAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS - PROCESSAMENTO

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1 - A prestação de contas deverá ser elaborada obrigatoriamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2012);

2 - A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos, deverá ser instruída com os documentos informados no art. 40, incisos I a XIV da Resolução TSE nº 23.376/2012;

3 - O candidato, comitê financeiro ou partido político, deverão entregar os extratos bancários definitivos da conta específica de campanha, bem como do FP, se houver;

4 - Os documentos integrantes da prestação de contas deverão ser obrigatoriamente assinados pelo candidato e pelos respectivos presidentes e tesoureiros dos CF e partidos.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE

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O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das O Juiz Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo:contas, decidindo:

pela aprovação das contas, quando estiverem regulares;

pela aprovação com ressalvas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, não comprometam a regularidade das contas;

pela desaprovação das contas, quando constatadas falhas que, examinadas em conjunto, comprometam a regularidade das contas;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE

Seminário de Transparência nas Prestações de Contas das Campanhas Eleitorais de 2012Goiânia, GO – 05 de Julho de 2012

pela não prestação das contas, quando:a não apresentadas tempestivamente, as peças e

documentos de que trata o art. 40 da Resolução TSE nº 23.376/2012;

b não reapresentadas as peças que as compõem, nos termos previstos no § 2º do art. 45 e no art. 47;

c apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não seja suprida em 72 horas.

pela não prestação das contas, quando:a não apresentadas tempestivamente, as peças e

documentos de que trata o art. 40 da Resolução TSE nº 23.376/2012;

b não reapresentadas as peças que as compõem, nos termos previstos no § 2º do art. 45 e no art. 47;

c apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados e dos gastos de campanha e cuja falta não seja suprida em 72 horas.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE

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Consequências – Candidato Consequências – Candidato

1 - Desaprovação das contas: 1 - Desaprovação das contas:

a) – Impedimento de obtenção da Certidão de a) – Impedimento de obtenção da Certidão de Quitação Eleitoral;Quitação Eleitoral;

b) - Remessa de cópia de todo o processo ao b) - Remessa de cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para as ações cabíveis por Ministério Público Eleitoral para as ações cabíveis por eventual abuso de poder econômico e sanções por eventual abuso de poder econômico e sanções por arrecadação e gastos ilícitos de recursos.arrecadação e gastos ilícitos de recursos.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE

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Consequências – Candidato Consequências – Candidato

2 – Contas não prestadas: 2 – Contas não prestadas:

a) - Impedimento da obtenção de Certidão de Quitação Eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

b) - Julgadas não prestadas, mas posteriormente apresentadas, essas não serão objeto de novo julgamento sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de sendo considerada a sua apresentação apenas para fins de divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao divulgação e de regularização no Cadastro Eleitoral ao término da legislatura.término da legislatura.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PELO TRE

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Consequências – Partido Político ou Comitê Consequências – Partido Político ou Comitê

Desaprovação ou contas não prestadas: Desaprovação ou contas não prestadas:

a) – Suspensão, ao partido político, do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão das contas, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou outras sanções cabíveis.

a) – Suspensão, ao partido político, do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão das contas, sem prejuízo de os candidatos beneficiados responderem por abuso do poder econômico ou outras sanções cabíveis.

b) - Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.

b) - Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO

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Conseqüências – Ações cabíveis Conseqüências – Ações cabíveis

Lei 9.504/97–Art. 30 A – Representação por captação/aplicação irregular de recursos de campanha. Perda do registro/diploma;

LC 64/90–Art. 22 - AIJE – Abuso de poder econômico;

LC nº135/2010 (ficha limpa) Inelegibilidade por 8 anos - alínea “j”:–os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral [...] por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha...

Código Eleitoral–Arts. 348 a 350 – Crime de falsidade ideológica eleitoral;

Lei 9.504/97–Art. 30 A – Representação por captação/aplicação irregular de recursos de campanha. Perda do registro/diploma;

LC 64/90–Art. 22 - AIJE – Abuso de poder econômico;

LC nº135/2010 (ficha limpa) Inelegibilidade por 8 anos - alínea “j”:–os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral [...] por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha...

Código Eleitoral–Arts. 348 a 350 – Crime de falsidade ideológica eleitoral;

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PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS - JULGAMENTO

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Recursos (prazo de três dias da publicação)

Da decisão dos Juízes Eleitorais caberá recurso eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral em 3 dias a contas de sua publicação.

Do acórdão do TRE caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4o do art. 121 da Constituição Federal.

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MUITO OBRIGADO!

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MULTIPLICADOR DO PROJETO “TRANSPARÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CAMPANHAS ELEITORAIS 2012”

VICE-PRESIDENTE ADM .: ELIONE CIPRIANO DA SILVA

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS

GESTÃO 2012 a 2013

PRESIDENTE: HENRIQUE RICARDO BATISTAwww.crcgo.org.br

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COLABORADORES DO SEMINÁRIOS

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ANTONIO GILBERTO DE SOUSA

FLAVIO DANTAS SANTOSJOSENILDA RIBEIRO DA SILVA

LEANDRO AUGUSTO ALVES RODRIGUES

ELIONE CIPRIANO DA SILVA