SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis
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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO
PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Adacir Reise-mail: [email protected]
Secretário de Previdência Complementar
São Paulo, 4.11.03
SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
• regime geral de previdência social (INSS): filiação obrigatória, público e regime financeiro de caixa
• regimes próprios de previdência dos servidores públicos: filiação obrigatória, públicos e, via de regra, regime financeiro de caixa
• (regime dos militares da União)
• regime de previdência complementar: filiação voluntária, privado e regime financeiro de capitalização; operado por entidades fechadas de previdência complementar (identidade de grupo) e por entidades abertas (iniciativa individual)
AGENDA DOS FUNDOS DE PENSÃO
•Transição para uma nova legislação (LC 109/01 e LC 108/01)
•Incentivo à previdência complementar (instituidores e servidores públicos)
•Aprimoramento do aparato oficial de regulação e de fiscalização
A NOVA LEGISLAÇÃO (LC 109/01 e LC 108/01)
•evolução do sistema de previdência complementar
•enfoque nos “planos de benefícios”, com caráter “previdenciário”
•heterogeneidade de planos (BD, CD, mistos, etc)
•multipatrocínio e multiplano
•regras de governança (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria)
•regime disciplinar: sanções administrativas (novo decreto), civis e penais
IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTITUTOS DA LC 109/01
• benefício proporcional diferido
• portabilidade (perfil do plano e data de sua criação)
• resgate e autopatrocínio
• Prazos de adaptação diferenciados (perfil do plano e do patrocinador)
FORMULAÇAO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121)
• análise conceitual e empírica da Res. 2829
• limites prudenciais (quantitativos)
• uniformização dos limites para BD e CD
• prazos de enquadramento: até 2005 (regra geral) e pós-2005
• na formulação da política de investimentos, o fundo de pensão deve levar em conta seus compromissos atuariais
• maior envolvimento dos órgãos estatutários, com destaque para o conselho fiscal, cfe. LC 108 e 109
EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121)
o conceito de risco foi acentuado (aferição da “divergência não planejada”, tendo como referência o compromisso atuarial)
racionalização da auditoria (uma só peça, com análise integrada)
otimização da custódia e melhor aproveitamento dos depositários (CETIP, SELIC, CBLC e BM&F)
adoção do código ISIN (padrão ISO de certificação de títulos e valores mobiliários)
informações semestrais aos participantes sobre custos com a administração dos recursos
O CONCEITO DE SUPERVISÃO DA SPC
• ampliar a capacidade crítica do Estado sobre as informações e estimular os mecanismos internos de controle da própria EFPC
• ênfase na supervisão indireta, com integração das áreas da SPC
• a fiscalização da SPC vai verificar a eficiência dos mecanismos internos de controle da entidade
• ênfase nas informações relativas à rentabilidade e aos custos
• as informações básicas do plano devem ser disponibilizadas em linguagem acessível ao interlocutor, por meio de veículo compatível
INSTITUIDORES
• otimização do vínculo associativo para um fim previdenciário
• nova linguagem entre direção e base de associados
• tratamento tributário similar ao dos planos patrocinados
• gestão profissional, planos CD e segregação de patrimônio
• tendência de adesão a entidades já existentes (menores custos)
• possibilidade de envolvimento dos empregadores (maior flexibilidade)
• aproveitamento do instituto do resseguro (LC 109, art. 11)
• variáveis macroeconômicas
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
hipótese de criação de regime de previdência complementar
• regime próprio: teto de R$ 2.400,00 (para os novos servidores)
• lei ordinária específica de cada ente federado
• entidades fechadas de previdência complementar
• “natureza pública”
• planos na modalidade de contribuição definida
• submissão à LC 108/01 (regras de custeio e de governança)
• fiscalização pela Secretaria de Previdência Complementar
• a SPC iniciou interlocução com estados e municípios
A ESTRUTURAÇÃO DA SPC
• estruturação emergencial: abril/03 (decreto presidencial)
• criação de departamentos, inclusive o de Atuária
• coordenação de projetos especiais (fomento)
• coordenação de informações gerenciais (cadastro, protocolo, trâmite processual e arquivo)
• aproveitamento de informações de outros órgãos
• nova estrutura, com servidores estáveis e especializados
• SPC: zelar pela transparência e expansão da poupança previdenciária
• Os fundos de pensão inserem-se no projeto estratégico de desenvolvimento social e econômico do Brasil