SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis

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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Adacir Reis e-mail: [email protected] Secretário de Previdência Complementar São Paulo, 4.11.03

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SEMINÁRIO DO IPREM/SÃO PAULO

PERSPECTIVAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Adacir Reise-mail: [email protected]

Secretário de Previdência Complementar

São Paulo, 4.11.03

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SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO

• regime geral de previdência social (INSS): filiação obrigatória, público e regime financeiro de caixa

• regimes próprios de previdência dos servidores públicos: filiação obrigatória, públicos e, via de regra, regime financeiro de caixa

• (regime dos militares da União)

• regime de previdência complementar: filiação voluntária, privado e regime financeiro de capitalização; operado por entidades fechadas de previdência complementar (identidade de grupo) e por entidades abertas (iniciativa individual)

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AGENDA DOS FUNDOS DE PENSÃO

•Transição para uma nova legislação (LC 109/01 e LC 108/01)

•Incentivo à previdência complementar (instituidores e servidores públicos)

•Aprimoramento do aparato oficial de regulação e de fiscalização

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A NOVA LEGISLAÇÃO (LC 109/01 e LC 108/01)

•evolução do sistema de previdência complementar

•enfoque nos “planos de benefícios”, com caráter “previdenciário”

•heterogeneidade de planos (BD, CD, mistos, etc)

•multipatrocínio e multiplano

•regras de governança (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria)

•regime disciplinar: sanções administrativas (novo decreto), civis e penais

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IMPLEMENTAÇÃO DOS INSTITUTOS DA LC 109/01

• benefício proporcional diferido

• portabilidade (perfil do plano e data de sua criação)

• resgate e autopatrocínio

• Prazos de adaptação diferenciados (perfil do plano e do patrocinador)

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FORMULAÇAO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121)

• análise conceitual e empírica da Res. 2829

• limites prudenciais (quantitativos)

• uniformização dos limites para BD e CD

• prazos de enquadramento: até 2005 (regra geral) e pós-2005

• na formulação da política de investimentos, o fundo de pensão deve levar em conta seus compromissos atuariais

• maior envolvimento dos órgãos estatutários, com destaque para o conselho fiscal, cfe. LC 108 e 109

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EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Res. 3121)

o conceito de risco foi acentuado (aferição da “divergência não planejada”, tendo como referência o compromisso atuarial)

racionalização da auditoria (uma só peça, com análise integrada)

otimização da custódia e melhor aproveitamento dos depositários (CETIP, SELIC, CBLC e BM&F)

adoção do código ISIN (padrão ISO de certificação de títulos e valores mobiliários)

informações semestrais aos participantes sobre custos com a administração dos recursos

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O CONCEITO DE SUPERVISÃO DA SPC

• ampliar a capacidade crítica do Estado sobre as informações e estimular os mecanismos internos de controle da própria EFPC

• ênfase na supervisão indireta, com integração das áreas da SPC

• a fiscalização da SPC vai verificar a eficiência dos mecanismos internos de controle da entidade

• ênfase nas informações relativas à rentabilidade e aos custos

• as informações básicas do plano devem ser disponibilizadas em linguagem acessível ao interlocutor, por meio de veículo compatível

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INSTITUIDORES

• otimização do vínculo associativo para um fim previdenciário

• nova linguagem entre direção e base de associados

• tratamento tributário similar ao dos planos patrocinados

• gestão profissional, planos CD e segregação de patrimônio

• tendência de adesão a entidades já existentes (menores custos)

• possibilidade de envolvimento dos empregadores (maior flexibilidade)

• aproveitamento do instituto do resseguro (LC 109, art. 11)

• variáveis macroeconômicas

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

hipótese de criação de regime de previdência complementar

• regime próprio: teto de R$ 2.400,00 (para os novos servidores)

• lei ordinária específica de cada ente federado

• entidades fechadas de previdência complementar

• “natureza pública”

• planos na modalidade de contribuição definida

• submissão à LC 108/01 (regras de custeio e de governança)

• fiscalização pela Secretaria de Previdência Complementar

• a SPC iniciou interlocução com estados e municípios

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A ESTRUTURAÇÃO DA SPC

• estruturação emergencial: abril/03 (decreto presidencial)

• criação de departamentos, inclusive o de Atuária

• coordenação de projetos especiais (fomento)

• coordenação de informações gerenciais (cadastro, protocolo, trâmite processual e arquivo)

• aproveitamento de informações de outros órgãos

• nova estrutura, com servidores estáveis e especializados

• SPC: zelar pela transparência e expansão da poupança previdenciária

• Os fundos de pensão inserem-se no projeto estratégico de desenvolvimento social e econômico do Brasil