Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

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Importação de Serviços e Direitos: Aspectos Fiscais e Regulatórios

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Apresentação utilizada no Seminário sobre Importação de Serviços e Direitos, realizado em 24 de maio de 2013 no auditório do Sistema - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Autores: Carlos Eduardo Martins Mammana Gilberto Ayres Moreira Andrês Dias de Abreu Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme & Associados e Andrês Dias Abreu Advogados

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Importação de Serviços e Direitos:

Aspectos Fiscais e Regulatórios

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1. Introdução

2. Tributos sobre importação

3. Regulação da importação de tecnologia

4. Regulação dos pagamentos internacionais

5. SISCOSERV

6. Questões polêmicas

Sumário

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Introdução

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Cenário Internacional

- Integração crescente à economia mundial

- Equilíbrio da balança de pagamentos

- Internacionalização das empresas

- Melhorias da infraestrutura de comunicação

- Melhorias da infraestrutura de transportes

- Tecnologia e serviços como itens de comércio

Introdução

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Reforma Tributária

- Tributação da renda mundial

- Regras de preços de transferência

- Regras de CFC

- Princípio da fonte do pagamento

- Princípio do destino

- Descoordenação internacional

Introdução

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Introdução

Reforma Cambial

- Regime declaratório de operações

- Módulos IED (2000) e ROF (2001)

- Descentralização do controle documental

- Flexibilização dos pagamentos de e para o

exterior

- Marco Regulatório - RMCCI (2005)

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Tributos sobre importação

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IRRF

- Incidência

- Rendimentos pagos a residente no exterior

por fonte situada no País

- Pagamento, crédito, entrega, emprego e

remessa

- Alíquotas

- Alíquota: 15%

- Serviços em geral: 25%

- Base de cálculo

- Valor do rendimento

- Reajustamento da base de cálculo

Tributos sobre importação

BRA

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Tributos sobre importação

CIDE–REMESSAS

- Incidência

- Licença para exploração de marcas e

patentes

- Prestação de serviços técnicos, assistência

administrativa e técnica

- Fornecimento de tecnologia

- Royalties a qualquer título e Licença para uso

e exploração econômica de software

- Base de cálculo

- Valor do pagamento

- Crédito

- 30% do valor devido até 31.12.13

BRA

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Tributos sobre importação

PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO

- Incidência

- Contraprestação por serviço prestado por

residente no exterior

- Executado no País ou com resultado

auferido no País

- Base de cálculo

- Valor remetido, antes da retenção do IRRF,

acrescido do ISS e das próprias

contribuições

BRA

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Tributos sobre importação

BRA

ISSQN – IMPORTAÇÃO

- Incidência

- Importação de serviços proveniente do

exterior

- Alíquota

- 2% a 5%

- Base de cálculo

- Preço do serviço

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Tributos sobre importação

BRA

IOF-CÂMBIO

- Incidência

- Liquidação de contrato de câmbio

- Alíquota

- 0,38%

- Base de cálculo

- Valor objeto do contrato de câmbio

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Regulação da importação de tecnologia

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Contratos Internacionais – Procedimentos

Preparatórios

- Notarização

- Legalização consular

- Tradução juramentada

- Registro em títulos e documentos

O Brasil não é signatário da Convenção de Haia da

Apostila (1961), que prevê um sistema simplificado de

legalização consular.

Regulação da importação de tecnologia

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Contratos sujeitos a averbação pelo INPI

- Licença de uso de marca

- Licença para exploração de patentes ou

desenho industrial

- Franquia

- Fornecimento de tecnologia

- Serviços técnicos especializados

- Serviços de assistência técnica e científica

Regulação da importação de tecnologia

Page 16: Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

Pecularidades

Licenciamento de Marcas

- Limitado à vigência da marca

Licenciamento de patentes

- Limitado à vigência da patente

Fornecimento de Tecnologia

- Comprovação da necessidade

- Dificuldade em caso de segredo do negócio

- Dificuldade de renovação

Regulação da importação de tecnologia

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Regulação da importação de tecnologia

Preço

– Razoabilidade na fixação dos royalties

– Comprovação da relevância da tecnologia

– Cap em percentual da receita ou relação de

hora/homem

Imigração

– Definição do local da prestação do serviço

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Regulação da importação de tecnologia

Serviços técnicos dispensados

de averbação no INPI

– Agenciamento de compras incluindo serviços

de logística

– Serviços realizados no exterior sem a presença

de técnicos da empresa e sem gerarem

documentação

– Certificação de qualidade de produtos

– Consultoria administrativa e consultoria sem a

presença de técnicos estrangeiros

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Regulação da importação de tecnologia

Serviços técnicos dispensados de

averbação no INPI

– Licença de uso de software, inclusive por cópia

única

– Distribuição de software

– Serviços de informática relacionados à software

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Regulação dos pagamentos internacionais

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Regulação dos pagamentos internacionais

Peculiaridades

- Controle com fins predominantemente

estatísticos

- O interlocutor é a instituição financeira

- Instituição financeira é co-responsável

- Menor ênfase na aplicação de

penalidades

- Importância da adoção do código correto

da operação de câmbio

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Regulação dos pagamentos internacionais

Procedimentos

a) Após o registro pelo INPI, é emitido o

Certificado de Registro (se for o caso)

b) O contrato deverá ser registrado no

Módulo ROF do SISBACEN (se for o caso)

c) O INPI deverá aprovar o registro (se for

o caso)

d) Retenção dos tributos aplicáveis

e) Contato com o banco interveniente para

a celebração do contrato de câmbio e

efetivação da remessa

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SISCOSERV

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Introdução

Levantamento de dados estatísticos - Ferramenta para aprimoramento das ações de estímulo,

formulação, acompanhamento e aferição das políticas

públicas

- Orientação de estratégias empresarias de comércio

exterior

Abrangência - Serviços (inclusive mediante presença estrangeira)

- Intangíveis

- Outras operações que produzam variação de patrimônio

- Não incorporados a bens importados

- Arrolados na NBS

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Introdução

Monitoramento das transações e

fiscalização - Cruzamento de informações (respeito às normas gerais)

- Acompanhamento de mecanismos de apoio ao COMEX

Procedimentos internos das empresas - Mapeamento do momento de início das operações

- Definição da área responsável

- Coordenação com os procedimentos fiscais, cambiais e

contratuais

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Aspectos Gerais do Sistema

NBS – Nomenclatura Brasileira de

Serviços, Intangíveis e outras operações

que produzam variações no patrimônio - A NBS é taxativa e não é muito abrangente

- Não inclui operações que resultem da remuneração do

capital, como remessas a título de juros sobre capital

próprio ou dividendos não devem ser registradas

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Aspectos Gerais do Sistema

Obrigatoriedade - Cronograma (Ago/2012 a Out/2013 de acordo com os

Capítulos NBS)

- Independe da contratação de câmbio, do meio de

pagamento utilizado ou da existência de contrato formal

Marco Temporal - As operações iniciadas e concluídas antes das datas

constantes Cronograma não deverão ser registradas,

independente de terem sido ou não pagas

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Aspectos Gerais do Sistema

Pessoas Obrigadas - o prestador ou o tomador do serviço residente ou

domiciliado no Brasil

- a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no

Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os

direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão,

concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios

admitidos em direito

- a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente

despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil,

que realize outras operações que produzam variações no

patrimônio

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Aspectos Gerais do Sistema

Pessoas Dispensadas - Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e

Microempreendedores Individuais (MEI) que não utilizem

mecanismos de apoio ao COMEX de serviços,

intangíveis e outras operações

- as pessoas físicas residentes no País que, em nome

individual, não explorem, habitual e profissionalmente,

qualquer atividade econômica de natureza civil ou

comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que

não realizem operações em valor superior a US$

20,000.00, ou o equivalente em outra moeda, no mês

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Aspectos Gerais do Sistema

Módulos - Aquisição

- Venda

Modos - Modo 1: Comércio Transfronteiriço

- Modo 2: Consumo no Exterior

- Modo 3: Presença Comercial no Exterior (somente

módulo venda)

- Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas

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Aspectos Gerais do Sistema

Registros

Módulo Aquisição

- Registro de Aquisição de Serviços (RAS)

- Registro de Pagamento (RP)

Módulo Venda

- Registro de Venda de Serviços (RVS)

- Registro de Faturamento (RF)

- Registro de Presença Comercial (RPC)

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Registro de Aquisição de Serviço

Prazos - último dia útil do mês subsequente à data de início da

prestação de serviço, da comercialização de intangível

ou da realização da operação que produza variação no

patrimônio

- Até 31 de dezembro de 2013: último dia útil do sexto

mês subsequente à data do início da prestação de

serviço, da comercialização de intangível ou da

realização da operação que produza variação no

patrimônio

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Registro de Aquisição de Serviço

Registro por Vendedor

Múltiplos vendedores em um mesmo

contrato - um RAS para cada vendedor

Mesmo vendedor e múltiplas operações - um único RAS

- As múltiplas operações podem englobar: mais de uma

NBS, mais de uma etapa, mais de um país de destino,

mais de um modo de prestação

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Registro de Aquisição de Serviço

Identificação do Vendedor

• Data de Início e data de conclusão da

operação

• Valor da operação - valor bruto acrescido das despesas reembolsadas

• Enquadramento de operações

incentivadas - apoio ou fomento do comércio exterior de serviços

• Informações complementares

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Registro de Aquisição de Serviço

Aditivo ao RAS

- Inclusão de nova operação, complementação ou

aditamento do contrato para execução de operação em

NBS diferente, executada de outro modo de prestação,

outra etapa do negócio, outro período ou outro país.

Retificação do RAS ou do Aditivo ao RAS - Valor (igualar ou aumentar os valores pagos já

registrados)

- Data da conclusão (valores do RAS devem coincidir com

os valores pagos registrados

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Registro de Aquisição de Serviço

Situações Especiais

Operação com data de conclusão

indeterminada

- Data estimada dentro do mesmo ano calendário

(possibilidade de retificação)

Operação iniciada sem valor definido

- Valor estimado (possibilidade de retificação)

Page 37: Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

Registro de Aquisição de Serviço

Situações Especiais

Operações envolvendo consumo no

exterior por pessoas físicas residentes no

Brasil a serviço de empresas domiciliadas

no Brasil

- Consolidação mensal (diversos vendedores

classificados por NBS e país)

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Registro de Pagamento

Informações

• Data do pagamento, valor pago (parcial ou

total)

• Operação a pagar

• Número do documento (invoice, contrato,

outros)

• Movimentação temporária de bens (RE ou DIs

averbadas)

Page 39: Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

Registro de Pagamento

Prazos - pagamento após o início da prestação do serviço, da

comercialização de intangível ou da realização da

operação que produza variação do patrimônio: último dia

útil do mês subsequente ao pagamento

- Até 31 de dezembro de 2013, último dia útil do mês

subsequente à data de inclusão do RAS

- pagamento antes do início da prestação de serviço, da

comercialização de intangível ou da realização de

operação que produza variação do patrimônio: último dia

útil do mês subsequente ao da inclusão do RAS

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Penalidades

Apresentação Extemporânea - Até 27 de dezembro de 2012: R$5.000,00

- A partir de 27 de dezembro de 2012: R$500,00 (lucro

presumido) e R$1.500,00 (lucro real ou auto arbitramento)

Descumprimento de Intimação da RFB - Apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou

para prestar esclarecimentos no prazo mínimo de 45 dias:

R$1.000,00 por mês-calendário

Informação omitida, inexata ou

incompleta - Até 27 de dezembro de 2012: 5% do valor da operação

- A partir de 27 de dezembro de 2012: 0,2% do faturamento da

empresa no mês anterior

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Penalidades

Fundamento Legal das Penalidades - Artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001

(remissão ao artigo 16 da Lei nº 9.779/99)

- A partir de 27 de dezembro de 2012 o referido artigo foi

alterado pelo artigo 8º da Lei 12.766/12

Legalidade das Penalidades - Retroatividade da Lei Mais Benéfica – Art. 106, II, c, do

CTN

- Irrazoabilidade em relação à mera irregularidade

- Ilegalidade em razão da ausência de tipicidade

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Questões Polêmicas

Page 45: Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

Gilberto Ayres Moreira

[email protected]

Carlos Eduardo Martins Mammana

[email protected]

Andres Dias de Abreu

[email protected]

Agradecimentos

Page 46: Seminário FIEMG - Importação de Serviços e Direitos

São Paulo

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São Paulo - SP - 01311-200

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Belo Horizonte

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