SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA...
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SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA
SOROCABA
2011
Profa. Isa Guará
“ Toda criança ou
adolescente tem direito
de ser criado no seio de
sua família e
excepcionalmente numa
família substituta” ( art.
19 –ECA)
Qual era o modelo de atendimento dos colégios e internatos dos séculos passados?
Que influências o modelo escolar, higienista ou psiquiátrico tiveram nos projetos de atendimento aos adolescentes e crianças empobrecidos?
Que avanços tivemos em relação ao projeto de inclusão social, familiar e comunitária ?
História do atendimento à criança e ao adolescente
Paradigma correcional-repressivo: a instituição visa “corrigir”, “controlar” e “recuperar”.
Paradigma assistencialista : a instituição tenta ser menos controladora e punitiva ( mais tutelar) mas não há mudança efetiva.
A instituição total
O modelo de institucionalização contenta a todos?
Responsáveis pela internação
Expectativas
Ação policial Segurança socialRepressão
Ação de terceiros Afastamento do problema
Higiene social
Ação da Família Educação dos filhosDisciplinamentoAssistência e
Cuidado
O modelo tutelar
é adotado em
todo mundo
ocidental.
Contenta
demandas de
segurança.
Contenta
discursos
humanitários.
A condenação do antigo modelo de internação produziu reações de deslegitimação do atendimento em abrigos
Contraditoriamente ocorreu um aumento de instituições de abrigamento.
Entre o retorno a família e o acolhimento em famílias substitutas, há ações e limites que evidenciam uma diversidade de situações e de possibilidades
As decisões sobre a vida da criança devem superar a cômoda homogeneização de soluções, comum ao desenho dos programas sociais.
A deslegitimação do abrigo
Principais mudanças no atendimento após a promulgação do ECA
Adequações nas instalações físicas 20%
Adequação na qualidade da equipe de funcionários 15%
Redução no número de crianças atendidas 15%
Mudança no regime de atendimento 13%
Alteração no perfil (idade/sexo) do atendimento – 11%
Ampliação do atendimento com família e comunidade – 11%
Ampliação das relações institucionais e com poder judiciário –
5%
Motivos do Acolhimento Institucional hoje
Desigualdade social:
Desemprego, ausência ou condições precárias de moradia, ausência de equipamentos públicos para acolhimento em horário de trabalho da família
Negligência:
O que é realmente? Dificuldades para distinguir o descuido intencional e a precariedade socioeconômica que pode limitar os cuidados necessários
Violência doméstica / negligência:
Para a proteção da a criança e o adolescente leva à separação desta do agressor. Mas há espaços de acolhimento e acompanhamento à vítima e à família?Como evitar a revitimização ? Para além da punição, evitar a repetição da violência.
Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.
O QUE NECESSITA PARA O DESABRIGAMENTO*
Ter moradia, escola e renda para mantê-los
18%
Ter onde deixá-los enquanto
trabalha 8%
Ter alguém da família que ajude
a criar 3%
Outros 27%
Que o Judiciário acredite que entrevistado/ família tem
condições de cuidar 29%
Ter emprego e salário para mantê-los
15%
*obs.: permite mais de uma resposta.
Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.
Quem são estas famílias de crianças abrigadas?
78% do sexo feminino
16% na faixa dos 18 e 24 anos
52% entre 35 e 49 anos ( avós com figuras de
cuidado)
22% tiveram outra pessoa da família abrigada - além
da criança e/ou adolescente atualmente nessa situação
47% já deixaram seus filhos aos cuidados de outras
famílias
Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.
Quem são estas famílias de crianças abrigadas?
51% sofre de algum problema crônico ou freqüente de
saúde
38% tem doenças do campo da saúde mental (maioria
com dependência de álcool e outras drogas )
66% analfabeto total, funcional ou ensino fundamental
incompleto
67% em trabalho informal,eventual,sem registro ou
desempregado
74% começaram a trabalhar com 14 anos ou menos
74% com renda familiar até 2 salários mínimos ou sem
renda
78% sem acesso a renda/benefício do programa de
assistência social
Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero et alli.
VÍNCULOS
As famílias tentam manter os vínculos afetivos com
os abrigados: há expressivo desejo de que voltem
para casa, e de visitas.
Mostram ausência de conhecimento de seus direitos
a políticas públicas: entendem que necessitam dar
conta de suas vidas e da dos seus filhos sozinhas,
mesmo diante de tantas necessidades.
Há cobranças dos profissionais para cumprimento
de exigências, como condicionantes para a liberação
dos filhos para suas famílias.
Quem são estas famílias de crianças abrigadas?
A recuperação da capacidade protetiva depende de investimentos contínuos na melhoria das condições básicas de vida das famílias, que as políticas públicas deverão atender.
Depende também da escuta receptiva e sustentadora aos membros da família em suas dificuldades cotidianas.
A ação profissional com famílias, tem o desafio de desvelar a dinâmica dessas famílias, resultante de sua construção histórica, a qual está relacionada à dinâmica histórica da própria sociedade.
Myrian Veras Baptista
Trabalhando com famílias
“ O estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,criando mecanismos para coibir a violência na âmbito das relações.” ( Art. 226 – C.F.)
Pessoas, famílias e grupos estão colocadas em diferentes níveis de riscos sociais.
A distribuição de esforços e recursos devem ser proporcionais às necessidades (equidade)
Trabalhando com famílias
A probabilidade de melhora
da situação familiar depende
dos fatores de proteção
disponiveis.
A soma de esforços do
conjunto da sociedade,
instituições governamentais
e não-governamentais, pode
favorecer a ampliação dos
fatores de proteção.
Fatores de proteção para o desenvolvimento infantil:
atributos da criança -atividades, autonomia, orientação social positiva, auto-estima, preferências etc.
características da família - coesão, afetividade e ausência de discórdia e negligência
fontes de apoio individual ou institucional disponíveis para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico ou psicológico, instituições religiosas etc.
FONTE: Maia e Williams ( 2005)
Trabalhando com famílias
São considerados fatores protetores:
o estrutura e dinâmica familiares boas; o um satisfatório nível educacional geral e de saúde;o bom estado nutricional; o trabalho; o acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; o promoção de redes sociais de apoio efetivos;o políticas normativas e legislação favoráveis;o prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; o acesso a recreação sadia.
(Organização Mundial de Saúde, 1994).
São considerados fatores protetores:
o estrutura e dinâmica familiares boas; o um satisfatório nível educacional geral e de saúde;o bom estado nutricional; o trabalho; o acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; o promoção de redes sociais de apoio efetivos;o políticas normativas e legislação favoráveis;o prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; o acesso a recreação sadia.
(Organização Mundial de Saúde, 1994).
Um dos caminhos para assegurar cuidado e proteção à infância é o do estimulo às redes de proteção espontânea.
Elas devem estar articuladas a outras redes de maior institucionalidade que assegurem às famílias o acesso a todos os direitos sociais.
O direito a convivência familiar e comunitária precisa se traduzir em ações concretas de provimento de serviços e benefícios sociais públicos.
Redes de proteção
O PNCFC recomenda que nos processos de reintegração familiar “não se assuma uma postura de defesa intransigente dos laços biológicos, mas sim de laços afetivos e estruturantes para a personalidade da criança e do adolescente”.
CRAS
Programa de Atenção Integral às Famílias;
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza - PAIF;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
A política de assistência social
Proteção Social Especial de alta complexidade programas que garantem proteção integral ( moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como:
Atendimento Integral Institucional na forma de Casas Lares, Repúblicas, Casas de Passagem, Albergues, Abrigos,
Trabalho protegido
Acompanhamento das Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, - Internação provisória e sentenciada) para adolescentes autores de infração.
Acolhimento e cuidado domiciliar, como os programas de Família Acolhedora ou substituta.
A política de assistência social
apoio à família: prevenção da institucionalização;
excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar;
reordenamento dos abrigos;
implementação de programas de famílias acolhedoras;
reintegração familiar
adoção: em consonância com o ECA e centrada no interesse da criança e do adolescente
fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto
Principais aspectos do PNCFC
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
Deslocamento da ênfase
Na estrutura família >>>> Na função familiar
Ampliação do foco
Da criança/adolescente para >>> . grupo família
Aposta na capacidade de recuperação da capacidade protetiva da família
crença nas competências da família
Novo conceito de família
- laços de
consangüinidade, de
aliança, de afinidade ou
de solidariedade,
- vínculos e obrigações
recíprocas
Arranjos familiares
diversos
- Função de proteção e
de socialização de suas
crianças e adolescentes.
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
reconhecimento e legitimação das indicações legais
vontade política
conhecimento da realidade local
articulação intersetorial
garantia de processo contínuo, acompanhado e avaliado
envolvimento de todos os atores e dos beneficiários
Pressupostos para a mudança
Mudança de paradigma
Mudança cultural
Mudança institucional
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
Levantamento de todos os laços das crianças e suas famílias, ainda que perdidos.
Identificação de possíveis ações de suporte às redes
Mini-reuniões de rede
Garantia do direito à convivência familiar e comunitária
Cada família deve ser respeitada na sua diferença.
A família deve ser envolvida e estimulada a reconstruir sua base de proteção
Cada mudança deve ser valorizada. Considerar o processo e o desejo de mudar.
Para crescer, aprender e se desenvolver toda criança precisa de relacionamentos sustentadores contínuos, de proteção física, de segurança , de experiências adequadas ao seu desenvolvimento e de comunidades estáveis e protetoras.
Trabalhar a responsabilidade dos pais para com os filhos requer uma atitude de compreensão ampla do problema sem cair na culpabilização da família.
Programas de apoio
sociofamiliar
Fortalecer vínculos, superar vulnerabilidades
Orientar famílias para a função
protetiva
Apoiar processos de superação de tensões intra-familiares
Integrar a família na comunidade - pertencimento –redes
Informar serviços e programas
existentes
Como garantir a Convivência Familiar e Comunitária
Novos
horizontes
criados
pelas
normas
nacionais e
locais
Planos Municipais de Convivência Familiar e comunitária
Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Sistema Único da Assistência Social - SUAS
Lei 12010 – adoção e alterações no ECA
Reordenamento dos serviços de acolhimentoReordenamento dos serviços de acolhimento
Atendimento em pequenos grupos;
Utilização da rede de serviços,
Participação na vida comunitária;
Articulação permanente com o SGD;
Garantia da Excepcionalidade e
Provisoriedade;
Estudo psicossocial prévio;
Trabalho com as famílias,
Articulação com a rede.
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária
Foco no processo de reintegração familiar e Foco no processo de reintegração familiar e no abrigo como um ambiente de qualidadeno abrigo como um ambiente de qualidade
Familiar sem substituir a família;
Boas relações entre educadores e crianças,
Ambiente com segurança e previsibilidade;
Espaço privado/individual e preservação da
história da criança e do adolescente;
Preservação de vínculos entre irmãos;
Fortalecimento de vínculos familiares,
Foco na integração à família;
Processo de desligamento gradativo;
Fortalecimento da convivência
comunitária;
Esgotar as possibilidades de preservação dos vínculos familiares,
apoio sócio-econômico
novas formas de interação
referências morais e afetivas no grupo familiar.
(Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)
Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado.
Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos de abrigosde abrigos
Promoção da autonomia
e do protagonismo,
Construção do projeto de vida,
Qualificação profissional,
Fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Desligamento gradativo
do abrigo;
Implementação de Repúblicas para
jovens egressos de abrigos, como forma de
transição do abrigo para a autonomia.
ADOÇÃOADOÇÃO
Encontrar uma família para a criança ou adolescente Adoção como alternativa após tentativas de preservação dos vínculos com a família de origem.
Busca ativa de adotantes para crianças maiores e com maior dificuldade de colocação
Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária