SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de...

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SEMINÁRIO: Projeto de Lei SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de 3.057/2000 – A Nova Lei de

Responsabilidade TerritorialResponsabilidade Territorial

Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

PAINEL – A regularização fundiária, conceitos, procedimentos, instrumentos e registro

BRASÍLIA – DF

maio de 2008

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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano

Crescimento vertiginoso da população urbana no Crescimento vertiginoso da população urbana no Brasil:Brasil:

- 1960: 44,7% urbana – 55,3% rural;- 1960: 44,7% urbana – 55,3% rural;- 1970: 55,9% urbana – 44,1% rural;- 1970: 55,9% urbana – 44,1% rural;

- 2000: 81,2% urbana – 18,8 %- 2000: 81,2% urbana – 18,8 % ruralrural

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Constituição Federal de 1988Constituição Federal de 1988

Art. 1 - Município elevado à ente da FederaçãoArt. 1 - Município elevado à ente da Federação

Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Art. 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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Estatuto da Cidade: Lei Federal 10.257/2001Estatuto da Cidade: Lei Federal 10.257/2001

Art 2 - Art 2 - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes:propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes:

-garantia do direito a cidades sustentáveisgarantia do direito a cidades sustentáveis

-planejamento do desenvolvimento das cidades, ... de planejamento do desenvolvimento das cidades, ... de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambienteurbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente

-regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas -regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;da população e as normas ambientais;

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Projeto de Lei nº 3057/00Projeto de Lei nº 3057/00Regularização Fundiária Sustentável exige a Regularização Fundiária Sustentável exige a articulaçãoarticulação das dimensões: das dimensões:

• URBANÍSTICA – URBANÍSTICA – integração dos assentamentos informais integração dos assentamentos informais à cidade formal, melhorando a infra-estrutura urbana, à cidade formal, melhorando a infra-estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços;acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços;

• AMBIENTAL – AMBIENTAL – melhoria das condições do meio ambiente, melhoria das condições do meio ambiente, incluindo o saneamento, o controle de risco de desastres incluindo o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a recuperação de vegetação e de cursos d'água;naturais, a recuperação de vegetação e de cursos d'água;

• ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL – ADMINISTRATIVA E PATRIMONIAL – medidas medidas administrativas e jurídicas para a produção de títulos administrativas e jurídicas para a produção de títulos registrados em cartório.registrados em cartório.

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ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE–APPÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE–APP

Definida pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) Definida pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) -Área protegida …, coberta ou não por vegetação, com Área protegida …, coberta ou não por vegetação, com a a função ambientalfunção ambiental de preservar os recursos hídricos, de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora e assegurar o bem estar das populações humanas assegurar o bem estar das populações humanas

DESAFIO do processo de regularização fundiária de DESAFIO do processo de regularização fundiária de atuar diretamente sobre esse grande passivo sócio-atuar diretamente sobre esse grande passivo sócio-ambiental das cidades brasileirasambiental das cidades brasileiras

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RESOLUÇÃO CONAMA 369 / 2006RESOLUÇÃO CONAMA 369 / 2006

Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social, ou baixo impacto ambiental pública, interesse social, ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou a supressão de que possibilitam a intervenção ou a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanentevegetação em Áreas de Preservação Permanente

Proposta do MMA é da incorporação dos princípios Proposta do MMA é da incorporação dos princípios das Resoluções CONAMA ao PL 3057/00, das Resoluções CONAMA ao PL 3057/00, particularmente a Resolução 369, que explicita a forma particularmente a Resolução 369, que explicita a forma de viabilizar intervenção ou supressão de vegetação de viabilizar intervenção ou supressão de vegetação para a regularização fundiária sustentável de área para a regularização fundiária sustentável de área urbana.urbana.

O CONAMA vem monitorarando a aplicação da 369 O CONAMA vem monitorarando a aplicação da 369 junto aos orgãos licenciadores municipais e estaduaisjunto aos orgãos licenciadores municipais e estaduais

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Ocupação em encostas

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Dos 366 municípios que declararam sofrer problemas de deslizamento de terra, 25% também declararam ter como causa da degradação de áreas protegidas a ocupação irregular de áreas frágeis.

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OBRIGADO!

Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA

Departamento de Ambiente Urbano

Marcos Pellegrini [email protected]

Secretaria Nacional de Recursos Secretaria Nacional de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoHídricos e Ambiente Urbano