Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação...

17
Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletiva. Terceirização . Responsabilidade civil . Contrato de safra THIAGO GURJÃO ALVES RIBEIRO PROCURADOR-CHEFE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM MATO GROSSO (PRT 23 a REGIÃO)

Transcript of Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação...

Page 1: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

“Seminário Trabalhista

Rural – os Limites da

Negociação Coletiva”

. Terceirização

. Responsabilidade civil

. Contrato de safra

THIAGO GURJÃO ALVES RIBEIRO

PROCURADOR-CHEFE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM

MATO GROSSO (PRT 23a REGIÃO)

Page 2: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

. DECLARAÇÃO DE FILADÉLFIA DE 1949 (CONSTITUIÇÃO DA OIT): TRABALHO NÃO É UMA MERCADORIA

. PROIBIÇÃO DA MERCHANDAGE (INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA)

. TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES AUTÔNOMAS PARA FORNECEDORES ESPECIALIZADOS, EM RELAÇÃO A ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS (ATIVIDADES-MEIO) DA EMPRESA

Page 3: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

OBJETIVOS

- DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ESSENCIAIS DO EMPREENDIMENTO

- REDUÇÃO DE CUSTOS

- TRANSFERÊNCIA (EXCLUSÃO) DE RESPONSABILIDADE

Page 4: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

EFEITOS

“Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho”

(Notícia TST, 28/08/2013)

Page 5: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

EFEITOS

Page 6: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

EFEITOS . Terceirização no setor elétrico em MG: “Entre 2006 e 2008,

morreram 239 trabalhadores por acidente de trabalho, dentre os quais 193, ou 80,7% eram trabalhadores terceirizados”.

. Petrobrás: “de 1995 até 2010 foram registradas 283 mortes

por acidentes de trabalho no sistema Petrobrás, das quais 228 ocorreram com trabalhadores terceirizados”.

. Outros (indústria de papel): “Em 2008, foram registrados 127

[cento e vinte e sete] acidentes com afastamento; destes, 69% eram trabalhadores terceirizados. A taxa de frequência de acidentes entre os trabalhadores terceirizados é praticamente o dobro [5,95%] da taxa dos acidentes que acontecem com empregados diretos da tomadora [2,65%]”.

(Fonte: DIEESE, “ Terceirização e Desenvolvimento Uma conta que não fecha - Dossiê sobre o impacto da terceirização sobre os trabalhadores

e propostas para garantir a igualdade de direitos”, set. 2011)

Page 7: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

EFEITOS

Presidente da Light culpa terceirização de equipes técnicas pelos incidentes com bueiros no Rio (O Globo 30/06/2011 às 12h02m)

RIO - O presidente da Light, Jerson Kellman, disse, em entrevista à Rádio CBN, que a terceirização das equipes técnicas, responsáveis pela manutenção das câmaras subterrâneas, pode ser a culpada pelos incidente que têm acontecido com bueiros na cidade. (...)

Também houve terceirização das equipes técnicas e a Light perdeu o controle da memória tecnica - explicou, acrescentando que "a frequência de eventos que assusta a população está como nunca antes visto. É grave".

Como medidas mais urgentes para evitar outros acidentes, Kellman disse que a empresa acabou com o serviço técnico terceirizado nas galerias subterrâneas e está priorizando a reforma das instalações nas câmaras onde existam transformadores.

Page 8: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

EFEITOS

• A “terceirização” no Brasil, visando à redução dos custos do trabalho, provoca precarização, discriminação, redução de direitos e aumento dos acidentes de trabalho.

• Não cria empregos, uma vez que somente substitui os empregados diretos pelos terceirizados

Page 9: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

TERCEIRIZAÇÃO

TERCEIRIZAÇÃO E TRABALHO RURAL

• Transferência de atividades autônomas para fornecedores especializados em relação a atividades não essenciais (atividades-meio) da empresa

• “A entrega a outra empresa da realização de serviços em atividade relacionada diretamente com o objeto social da empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não admitindo prova em contrário” (Rodrigo de Lacerda Carelli (Terceirização e Intermediação de Mão-de-Obra - Ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social - Rio de Janeiro: Renovar, 2003 - p.113/114).

• Atividades como plantio e colheita são essenciais e, portanto, não podem ser “terceirizadas”.

Page 10: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

RESPONSABILIDADE

CIVIL

ACIDENTE DE TRABALHO E “OPERADOR DE MÁQUINA EMPREGADO DA LOCADORA”

Alexandre Agra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho:

“Outros casos de terceirização podem [...] ser apontados: [...] locação de máquinas e equipamentos com operadores” Rev. TST, Brasília, vol. 74, no 4, out/dez 2008 27

Page 11: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

RESPONSABILIDADE

CIVIL

ACIDENTE DE TRABALHO E “OPERADOR DE MÁQUINA EMPREGADO DA LOCADORA”

“Dentre as atividades agrícolas, as

operações mecanizadas são as que

oferecem maiores riscos de

acidentes” (Acidentes com máquinas agrícolas: texto de referência para técnicos e

extensionistas, Editora Universitária UFPEL, 2009).

. Quadro I, NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego: gau 3 (risco

elevado).

Page 12: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

RESPONSABILIDADE

CIVIL

ACIDENTE DE TRABALHO E “OPERADOR DE MÁQUINA EMPREGADO DA LOCADORA”

Atividade de risco: Código Civil, art. 927, parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Page 13: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

RESPONSABILIDADE

CIVIL • CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT - SEGURANÇA E

SAÚDE DOS TRABALHADORES (DECRETO

1.254, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994) - Artigo 17:

Sempre que dois ou mais empresas desenvolvam

simultaneamente atividade num mesmo lugar de

trabalho terão o dever de colaborar na aplicação das

medidas previstas no presente Convênio.

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou

violação do direito de outrem ficam sujeitos à

reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver

mais de um autor, todos responderão

solidariamente pela reparação.

Page 14: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

RESPONSABILIDADE

CIVIL

ACIDENTE DE TRABALHO E “OPERADOR DE MÁQUINA EMPREGADO DA LOCADORA”

Conclusão: regra geral, em caso de acidente de trabalho, o empregador e o tomador dos serviços respondem solidiariamente pelos danos advindos de acidente de trabalho, nos termos da Convenção 155 da OIT e art. 942, do Código Civil.

(e.g., TST, Processo: RR - 9954800-47.2006.5.09.0021 Data de Julgamento: 21/08/2013, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2013.)

Page 15: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

CONTRATO DE SAFRA

CONTRATO DE SAFRA

Lei 5889/73, art. 14, parágrafo único: Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.

Parâmetro para a duração temporal: CLT, art. 452. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou realização de certos acontecimentos.

Page 16: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

CONTRATO DE SAFRA

CONTRATO DE SAFRA

“As regras celetistas restritivas da sucessividade contratual informam que um contrato a termo somente pode ser licitamente sucedido por outro, entre as mesmas partes, se transcorridos seis meses do contrato anterior (art. 452 da CLT). Contudo, a CLT não elimina, inteiramente, a possibilidade de pactuação lícita de sucessivos contratos a termo, mesmo em lapsos temporais inferiores a seis meses entre os diversos pactos. O essencial é que efetivamente não haja fraude em tais pactuações. Assim, como pacto empregatício rural a prazo, cujo termo final é fixado em função das variações estacionais da atividade agrária, não será possível reconhecer a indeterminação do contrato de safra, ainda que a contratação tenha ocorrido em períodos inferiores a seis meses, quando verificada a inexistência de fraude. No caso concreto, em que o trabalho foi fracionado por seis sucessivos contratos por prazo [...], verifica-se a ocorrência de fraude, em razão do curtíssimo lapso temporal entre uma e outra contratação [...] o que enseja o reconhecimento da efetiva continuidade na prestação do serviço.”

(Processo: RR - 11800-02.2009.5.15.0120 Data de Julgamento: 28/08/2013, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª

Turma, Data de Publicação: DEJT 30/08/2013. )

Page 17: Seminário Trabalhista Rural os Limites da Negociação Coletivasistemafamato.org.br/portal/arquivos/03092013062848.pdf · empresa gera presunção juris et de jure de fraude, não

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

DENUNCIE: (65) 3613-9100