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Diretrizes Versão 5

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Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

PresidenteAntonio Oliveira Santos

Departamento Nacional

Diretor-geralSidney Cunha

Diretor da Divisão Técnica (Ditec)Valter Rodrigues

Diretora da Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH)Vera Espírito

Coordenação geralDitec

Coordenação técnicaDiretoria de Educação Profissional / Ditec

Coordenação editorialCentro de Comunicação Corporativa / Diretoria de Planejamento e Comunicação / Ditec

Senac – Departamento NacionalAv. Ayrton Senna, 5.555 – Barra da TijucaRio de Janeiro – RJ – BrasilCEP 22775-004

www.senac.br

A elaboração deste documento contou com a participação dos Departamentos Regionais do Senac.

Dados de Catalogação na Publicação

SENAC. DN. Programa Senac de Gratuidade: diretrizes. Versão 5. Rio de Janeiro, 2012. 32 p.

SENAC. DN; PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE; EDU-CAÇÃO PROFISSIONAL; DIRETRIZ.

Ficha elaborada de acordo com as normas do Sics – Sistema de Informação e Conhecimento do Senac

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Programa Senac de GratuidadeDiretrizes

Rio de Janeiro, abril de 2012

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Mensagem do Presidente

Nos seus mais de 60 anos de trabalho voltado à educação profissional e ao Setor do

Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Senac já demonstrou a sua capacidade de

se adaptar às mudanças necessárias para o crescimento do país. E, mais uma vez, a

Instituição foi chamada a colaborar. Por meio de acordo firmado em julho de 2008

com o Governo Federal, que resultou no Decreto nº 6.633/08, o Senac assumiu o

desafio de ampliar ainda mais o seu atendimento gratuito aos brasileiros de menor

renda. A partir de 2009, o Programa Senac de Gratuidade (PSG) entrou em ação e,

sem dúvida, tornou-se um dos capítulos mais importantes de toda a nossa trajetória

institucional.

Com o PSG, o Senac dá continuidade, de forma ampliada, ao seu viés social, dedican-

do-se de forma intensa às necessidades dos trabalhadores do país.

Antonio Oliveira SantosPresidente do Conselho Nacional do Senac

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Apresentação

Uma atuação democrática. Assim o Departamento Nacional, para cumprir a função

de definir os mecanismos de acompanhamento, avaliação e regras de desempenho

do Programa Senac de Gratuidade, pode definir a condução dos trabalhos na ela-

boração de suas diretrizes. Para que o programa pudesse ser implantado em tempo

recorde, em todo o país e de modo a atender plenamente ao acordo com o governo,

o Departamento Nacional convocou o Sistema Senac para debater e definir, de for-

ma abrangente, os mais variados e importantes pontos, visando à construção de seu

documento-referência.

O diálogo, a participação e o envolvimento de todos mostraram-se fundamentais.

Este documento, em sua quinta versão, reflete, portanto, nossa preocupação em ga-

rantir os parâmetros para um ótimo desempenho do programa.

Sidney CunhaDiretor-geral do Senac Nacional

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1. Introdução ..............................................................................................................8

2. Conceito de gratuidade e clientela do PSG ....................................................... 10

3. Recrutamento, inscrição, seleção e matrícula ................................................... 11

3.1. Recrutamento ...................................................................................... 11 3.2. Inscrição .............................................................................................. 11 3.3. Seleção ................................................................................................ 12 3.4. Matrícula .............................................................................................. 14

4. Oferta de educação profissional ......................................................................... 16

4.1. Composição do portfólio de cursos e oferta de vagas ..................... 16 4.2. Carga horária dos cursos .................................................................... 17 4.3. Avaliação de competências ................................................................ 17 4.4. Composição das turmas ..................................................................... 17 4.5. Material didático ................................................................................. 17 4.6. Evasão ................................................................................................. 17

5. Metodologia do cálculo do custo médio aluno/hora-aula ............................... 18

5.1. Carga horária efetiva ........................................................................... 18 5.2. Despesa total líquida........................................................................... 19 5.3. Cálculo do custo médio aluno/hora-aula (CMAHA) .......................... 19

6. Contabilização da gratuidade ............................................................................. 21

7. Plano de Aplicação Anual ....................................................................................22

8. Dados da produção..............................................................................................23

9. Relatórios de acompanhamento ........................................................................ 24

Sumário

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10. Estruturação dos indicadores e pesquisas ...................................................... 25

10.1. Qualidade .......................................................................................... 25 10.2. Inserção / adequação do perfil dos egressos .................................. 26 10.3. Matrículas gratuitas ........................................................................... 27 10.4. Atendimento à demanda atual e futura do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo .......................................... 28 10.5. Receita de contribuição destinada à gratuidade ............................. 28 10.6. Eficiência operacional e sustentabilidade (custos) .......................... 29

11. Plano de comunicação.......................................................................................30

Lista dos anexos ...................................................................................................... 31

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1. Introdução

Resultado de um protocolo firmado em 22 de julho de 2008 entre o Senac e o Go-

verno Federal, por meio dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, e da

Fazenda, e ratificado pelo Decreto nº 6.633, de 5 de novembro de 2008, o Programa

Senac de Gratuidade (PSG) visa oferecer ações educacionais com custo zero à popu-

lação brasileira de baixa renda.1

Para isso, o Senac comprometeu-se a alocar, a partir de 2009, parcela de seus re-

cursos líquidos oriundos da contribuição compulsória à oferta de vagas gratuitas em

cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível

Médio. Em 2009, primeiro ano de implantação do PSG, o percentual de recursos desti-

nados foi de 20%. Nos anos seguintes, um aumento gradual: 2010 (25%), 2011 (35%),

2012 (45%), 2013 (55%) e 2014 (66,67%).

As subvenções ordinária e extraordinária destinadas pelo Departamento Nacional aos

Regionais foram alocadas em 2009, em 30% e em 2010 em 37% para o custeio de

vagas gratuitas. Nos anos seguintes: 2011 (53%), 2012 (67%), 2013 (83%) e 2014

(100%).

Segundo o protocolo, o Departamento Nacional tem como função definir os mecanis-

mos de acompanhamento, avaliação e regras de desempenho do PSG.

Visando a uma gestão democrática, o Departamento Nacional optou pela participação

dos Departamentos Regionais na elaboração e construção das diretrizes para o PSG.

Para isso, criou, inicialmente, a Comissão de Acompanhamento, responsável por ge-

renciar e orientar as ações para a formatação do programa. Essa comissão foi com-

posta pelos coordenadores dos Núcleos de Desenvolvimento Corporativo do Senac

(Nordeste, Sul/Sudeste e Amazônia/Centro-Oeste), por representantes convidados

dos Regionais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, e por diretores e técnicos

do Departamento Nacional.

A Comissão de Acompanhamento definiu os pontos-chave, que funcionaram como

um norte para a construção das diretrizes do PSG. Para debatê-los, foram criados

1 O texto integral do protocolo está no Anexo 1. Também estão incluídos nos anexos o Decreto nº 6.633/08 (Anexo 2) e as Resoluções Senac nos 876/2008, 897/2009, 917/2010, 937/2011 e 944/2012.

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três Grupos de Trabalho Técnico (Educação Profissional, Planejamento e Finanças),

formados por representantes do Departamento Nacional e dos Departamentos Regio-nais de Amazonas, Ceará, Goiás, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Reunidos entre agosto e outubro de 2008 na sede do Departamento Nacional, no Rio de Janeiro, os integrantes dos grupos de trabalho uniram experiências e co-nhecimentos para elaborar as diretrizes nacionais para a plena operacionalização do PSG. Sempre que necessário, a Comissão de Acompanhamento e os Grupos de Trabalho se reúnem para a revisão e o aprimoramento das diretrizes.

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De acordo com o protocolo firmado com o Governo Federal em 22 de julho de 2008 e ratificado pelo Decreto nº 6.633/08, a gratuidade é definida como o oferecimento de ações de educação profissional, com custo zero para os alunos, realizadas com recursos advindos da receita compulsória do Senac.

O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais (ver boxe) –, na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores empregados ou desempregados. As pessoas que satisfizerem as duas condições – aluno e trabalhador – serão priorizadas.

A condição de baixa renda será atestada mediante autodeclaração do postulante, nos termos da lei, feita em modelo único (ver Anexo 4).

2. Conceito de gratuidade e clientela do PSG

A renda familiar mensal per capita é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam esse grupo familiar. Se o resultado for até 2 salários mínimos federais, o candidato poderá concorrer a uma vaga no PSG.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar e tenham com o candidato algum dos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã) ou avô(ó).

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3. Recrutamento, inscrição,seleção e matrícula

Os processos de recrutamento, inscrição, seleção e matrícula são considerados mo-mentos distintos e estão discriminados a seguir.

3.1. Recrutamento

Os Departamentos Regionais divulgarão, oportunamente, informações referentes aos cursos ofertados, turnos e unidades em que serão realizados, aos processos de inscrição, forma de seleção e matrícula, observando os critérios estabelecidos no documento “Normas e procedimentos para recrutamento, inscrição, seleção e matrícula” (ver Anexo 5).

Além disso, o PSG será divulgado para fins de recrutamento por meio de um plano de comunicação (ver item 11, p. 28), elaborado pelo Departamento Nacional, com utilização a critério dos Departamentos Regionais.

3.2. Inscrição

a) Para realizar a inscrição dos candidatos, o Departamento Regional deverá informar:

• cursos oferecidos pelo PSG;• unidades que realizarão os cursos;• turnos em que os cursos serão oferecidos.

b) Recomenda-se que as inscrições sejam realizadas até 20 dias antes do início do curso, de forma a viabilizar o processo de seleção. Caso haja necessidade, esse prazo poderá ser reduzido, a critério de cada Departamento Regional.

c) Considerando a demanda local, o Departamento Regional decidirá pela abertura de inscrição para um ou dois cursos por candidato. No caso da oferta de dois cursos, o candidato deverá indicar primeira e segunda opções, de acordo com os seguintes critérios:

• o aluno optará em segunda opção por título de curso diferente do escolhido em primeira opção (não poderá ser o mesmo curso em local ou horário diferente);

• o período entre o fechamento das inscrições e o início dos cursos deverá ser planejado de modo a permitir também o ingresso da segunda opção.

d) Para realizar a inscrição, o candidato terá de atender aos requisitos do PSG e do curso escolhido.

e) No ato da inscrição, o interessado preencherá a ficha com informações pessoais (ver Anexo 8 – Autodeclaração de renda).

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3.3. Seleção

a) O critério adotado para a seleção e posterior ingresso no curso escolhido será por ordem de inscrição do candidato, mediante a apresentação do atestado de baixa renda no ato da matrícula.

b) Outra forma de seleção possível, a critério de cada Departamento Regional, é a aplicação do Índice PSG, descrito a seguir.

b.1) São considerados critérios seletivos para o Índice PSG:• renda familiar per capita;• estar matriculado na educação básica;• ser egresso da educação básica;• ser trabalhador desempregado;• ser trabalhador empregado;• posição na família (arrimo ou dependente);• número de pessoas no grupo familiar;• ser pessoa com deficiência;• ser egresso do Programa de Aprendizagem do Senac.

b.2) A aprovação no processo seletivo obedecerá:1. à ordem de classificação no Índice PSG;2. à quantidade de vagas oferecidas no curso escolhido pelo candidato;3. à apresentação dos documentos exigidos para a matrícula.

b.3) O Índice PSG será calculado pela seguinte fórmula:

RF x DF x PF x EB x CT x APS

GF

RF = renda familiar bruta (somatório da renda familiar, incluindo renda do candidato);DF = pessoa com deficiência (não = 1; sim = 0,8);PF = posição na família (dependente = 1; arrimo = 0,8);EB = condição na educação básica – egresso ou matriculado (egresso da educação básica = 0,8; matriculado na educação básica = 0,7);CT = condição de trabalho – empregado, desempregado ou candidato a primeiro emprego (primeiro emprego = 1; empregado/desempregado = 0,9);APS = egresso do Programa de Aprendizagem do Senac (sim = 0,8; não = 1);GF = grupo familiar (número de membros do núcleo familiar, incluindo o candidato).

b.4) Quanto menor for o Índice PSG (ver boxe), mais bem colocado o candidato estará no processo seletivo.

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Exemplos de aplicação do Índice PSG

1. Maria, 32 anos, tem o ensino fundamental completo e trabalha em uma empresa. Sua renda mensal é de 2 salários mínimos.* Ela mora

com o marido, que está desempregado, e um filho.Aplicação: RF (= R$ 1.244,00) x DF (1) x PF (0,8) x EB (0,8) x CT (0,9) x

APS (1) / GF (3) = 238,85

2. João, 15 anos, é aluno do ensino médio e ainda não trabalha. Seus pais trabalham e cada um ganha 2 salários mínimos.

Na residência, além de João, moram seus três irmãos menores.Aplicação: RF (= R$ 2.488,00) x DF (1) x PF (1) x EB (0,7) x CT (1)

x APS (1) / GF (6) = 290,27

3. Ana, 22 anos, está desempregada e não tem o ensino fundamental completo. No momento, está fora da escola. Ela mora com a mãe, que

trabalha como diarista e recebe 2,5 salários mínimos.Aplicação: RF (= R$ 1.555,00) x DF (1) x PF (1) x EB (0,8) x CT (0,9) x

APS (1) / GF (2) = 559,80

4. Antônio, 55 anos, trabalha em um banco e recebe 3 salários mínimos.Ele é deficiente físico e tem o ensino médio completo.

Mora com a esposa, que é dona de casa e não tem rendimento mensal, e um neto, que é seu dependente.

Aplicação: RF (= R$ 1.866,00) x DF (0,8) x PF (0,8) x EB (0,8) x CT (0,9) xAPS (1) / GF (3) = 286,62

Assim, nesses quatros exemplos, a mais bem colocada no Índice PSG éMaria, seguida de Antônio, João e, por fim, Ana.

* Os exemplos tomam por base o salário mínimo federal em janeiro de 2012 (R$ 622).

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b.5) Caso haja alunos com o mesmo Índice PSG, os critérios para desempate são (por ordem):

1º - menor renda per capita;2º - ser aluno da educação básica e trabalhador;3º - ser aluno da educação básica;4º - ser egresso da educação básica;5º - ser trabalhador desempregado;6º - ser trabalhador empregado;7º - ser pessoa com deficiência;8º - ser egresso do Programa de Aprendizagem do Senac;9º - candidato mais idoso;

10º - ordem de inscrição.

c) No processo seletivo, seja por ordem de inscrição ou por Índice PSG, poderão ser considerados outros mecanismos, tais como análise do histórico escolar e/ ou a realização de provas seletivas, e atendimento às necessidades distintas dos Departamentos Regionais.

d) No caso da opção pelo Índice PSG, caso seja utilizado outro mecanismo de seleção, a ele deverá ser atribuído peso menor que o do índice na composição do resultado final. Sugere-se a aplicação da seguinte proporção:

- Índice PSG – 60%; - outros mecanismos – 40%.

e) Candidatos encaminhados por órgãos públicos, pelo terceiro setor ou outras instituições serão considerados, desde que submetidos aos mes-mos critérios de inscrição, seleção e matrícula definidos no documento “Normas e procedimentos para recrutamento, inscrição, seleção e matrí-cula” (ver Anexo 5).

f) Os processos de recrutamento, seleção e inscrição não se aplicam aos cursos de Aprendizagem, uma vez que obedecem à legislação e às normas espe-cíficas – Lei nº 10.097/2000, Decreto nº 5.598/2005, Artigo nº 18 da Lei nº 11.180/2005 e Artigo nº 19 da Lei nº 11.788/2008 (ver Anexo 6).

3.4. Matrícula

3.4.1. Documentação

a) No ato da matrícula, o Departamento Regional deverá conferir e recolher toda documentação necessária, de acordo com pré-requisitos do curso.

b) O aluno – ou o seu responsável legal – assinará a autodeclaração de renda (ver Anexo 4) e um termo de compromisso (ver Anexo 7), com a defini-ção das regras a serem cumpridas e das consequências previstas para os casos de evasão, que impliquem o cancelamento da matrícula e período

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de carência de dois anos (ver Anexo 7) para nova solicitação de vaga no PSG.

c) A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos na ficha de ins-crição poderá, a critério de cada Departamento Regional, ser verificada por meio de entrevistas, visitas e outros mecanismos.

d) Todos os documentos do aluno deverão ser arquivados na unidade de ensino por um prazo de cinco anos.

3.4.2. Efetivação da matrícula

O preenchimento de vagas (matrícula) deverá observar a escolha de critério de seleção (ranqueamento ou “ordem de inscrição”) adotada pelo DR, valendo tanto para a primeira como para a segunda opção de curso.

A segunda opção só poderá ser preenchida quando, encerrado o período de ins-crição, houver disponibilidade de vagas, e o candidato não conseguir uma vaga no primeiro curso escolhido.

No caso de desistência do aluno, logo no início do curso, a prioridade para o preenchimento de sua vaga será dada às inscrições da primeira opção ainda existentes.

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4. Oferta de educação profissional

O PSG oferecerá vagas em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Mé-dio (Qualificação, Habilitação e Especialização) e de Formação Inicial e Continuada – Aprendizagem, Capacitação, Aperfeiçoamento e Programas Instrumentais. Os cursos serão organizados por eixos tecnológicos, compondo Itinerários Formativos.

A oferta de vagas nos diferentes tipos de curso será definida anualmente por cada Depar-tamento Regional, de acordo com as orientações do protocolo firmado com o Governo Federal – e ratificado pelo Decreto 6.633/08 – e as diretrizes do PSG, levando em conta o mercado de trabalho local e a estrutura do Regional, e tendo como base o Catálogo Nacio-nal de Cursos do Senac (ver Anexo 11).

O Catálogo Nacional de Cursos do Senac contempla ofertas de cursos de Habilitação, Qualificação e Especialização (Educação Profissional Técnica de Nível Médio) e de Aprendizagem e Capacitação (Formação Inicial). Como anexo, apresenta os Progra-mas Instrumentais incluídos no PSG. Está estruturado por eixos tecnológicos, conten-do, para cada curso: título, carga horária mínima, temas norteadores do currículo e caracterização do profissional. Também integram o catálogo os itinerários de profis-sionalização de cada eixo tecnológico.

A seguir, destacam-se informações necessárias para o planejamento e a realização dos cursos do PSG.

4.1. Composição do portfólio de cursos e oferta de vagas

a) A oferta de cursos no PSG terá como referência os Itinerários Formativos dos Departamentos Regionais, que serão elaborados com base no Catálogo Nacional de Cursos do Senac (ver Anexo 11).

b) Não haverá diferença entre os programas educacionais pagos e gratuitos, mesmo que haja turmas exclusivamente compostas por alunos do PSG.

c) Para a definição do portfólio de cursos ofertados pelo PSG, o Departamento Regional deverá levar em conta: o Catálogo Nacional de Cursos do Senac, sua estrutura física e de recursos humanos, demandas locais e equilíbrio entre as ofertas, evitando a concentração em apenas um tipo de curso.

d) Na oferta de vagas, o Departamento Regional deverá seguir esta ordem de prioridade:

1º - Formação Inicial e Continuada: Aprendizagem; 2º - Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Habilitação; Qualificação; Especialização; 3º - Formação Inicial e Continuada: Capacitação; 4º - Formação Inicial e Continuada: Aperfeiçoamento; 5º - Formação Inicial e Continuada: Programas Instrumentais.e) Na oferta de cursos de Aprendizagem, é necessário desenvolver esforços para atender toda a demanda das empresas comerciais.

f) Quanto aos cursos técnicos de nível médio (Qualificação, Habilitação e Especialização), a oferta deverá ser a maior possível em cada Departamento Regional.

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g) A educação a distância poderá ser adotada na oferta de cursos do PSG, obedecendo-se à legislação em vigor, no que se refere à Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

h) Os Programas Instrumentais permitem o desenvolvimento de competências instrumentais requeridas para o exercício profissional ou suprir carências da educação básica, devendo seus títulos constarem da oferta PSG, conforme anexo ao Catálogo Nacional de Cursos do Senac (ver Anexo 11).

4.2. Carga horária dos cursos

a) A carga horária mínima dos cursos de Aprendizagem observará o disposto nos parágrafos 2º e 3º do Artigo 4º da Portaria MTE nº 615/07, ou seja, para o curso realizado fora do ambiente de trabalho, 40% da carga horária do curso técnico correspondente ou 400 horas, o que for maior, representando, no máximo, 50% do total de horas do programa.

b) Os cursos de Capacitação e os Programas Instrumentais terão carga horária mínima de 160 horas.

c) Os cursos de Aperfeiçoamento, inseridos em Itinerários Formativos, terão carga horária mínima de 40 horas e sua oferta estará condicionada ao reconhecimento das competências profissionais desenvolvidas no mundo do trabalho, como Formação Inicial e Continuada, devidamente avaliadas e certificadas.

d) A carga horária dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio observará o disposto na Resolução CNE/CEB 03/2008, no Parecer CNE/CEB 11/2008, na Portaria MEC 870/2008, na Lei nº 11.741/2008 e no Artigo nº 19 da Lei nº 11.788/2008 (ver Anexo 9).

4.3. Avaliação de competências

a) A certificação de competências profissionais adquiridas, formal ou informalmente, será realizada com base no Documento Técnico Avaliação de competências para fins de aproveitamento de estudos e certificação (2008), publicado pelo Departamento Nacional do Senac (ver Anexo 10).

4.4. Composição das turmas

a) Os alunos serão distribuídos, preferencialmente, em turmas mistas (alunos pagantes e gratuitos) ou em turmas destinadas exclusivamente ao PSG.

4.5. Material didático

a) Os materiais didáticos, tais como livros e CDs, e o material de consumo dos cursos serão distribuídos gratuitamente aos alunos do PSG, inclusive os adotados nos Programas Instrumentais.

4.6. Evasão

a) Para combater a evasão de alunos, o Departamento Regional poderá utilizar qualquer ação que julgar necessária, como a oferta de vale-transporte, vale-refei-ção, entre outras.

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5. Metodologia do cálculo do custo médio aluno/hora-aula

O custo médio aluno/hora-aula é obtido mediante a divisão da despesa total líquida pela carga horária efetiva de todas as programações desenvolvidas, de acordo com os valores apurados pelos Departamentos Regionais.

A planilha de cálculo do custo médio aluno/hora-aula será divulgada anualmente pelo Departamento Nacional a todos os Regionais.

5.1. Carga horária efetiva

Entende-se por carga horária efetiva (CHE) aquela realmente executada no período de apuração. Seu cálculo é feito em duas etapas.

5.1.1. Carga horária efetiva (da turma e/ou evento) – 1ª etapa

Para o cálculo da carga horária efetiva por turma (CHE por turma) no período de apu-ração, deve-se multiplicar a carga horária realizada de cada turma pelo número de atendimentos (matrículas para os cursos e participantes das ações extensivas2) dessa turma.3

Exemplo: no caso de um curso de 800 horas, iniciado em novembro e com término previsto para o exercício seguinte, será computada apenas a carga horária praticada nos meses de novembro e dezembro.

CHE por turma =CH da turma

XNº de atendimentos da turma

2 Ações extensivas são programações variadas com o objetivo de disseminar informações e co-nhecimentos, no âmbito da educação profissional, na perspectiva de tornar efetivo o princípio da educação continuada, que fundamenta as ações institucionais. A participação nessas programações confere ao aluno certificado, estabelecendo-se como critério a frequência. São exemplos de ações extensivas: palestras, seminários, conferências, concursos, desfiles, exposições, entre outros.3 Para definição do valor usado como fator multiplicador, serão consideradas todas as matrículas efetivadas para a turma/eventos, inclusive as que posteriormente forem classificadas como evasão, desistência ou reprovação.

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Somente serão computadas as ações extensivas em que for possível comprovar a carga horária e a participação.

5.1.2. Carga horária efetiva (total) – 2ª etapa

A carga horária efetiva total será obtida pelo somatório de todas as CHE por turma.

CHE = Σ CHE por turma

5.2. Despesa total líquida

A despesa total líquida é o somatório de todos os custos (despesas correntes, deduzi-das a comissão ao órgão arrecadador e as contribuições para a Confederação Nacio-nal do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ou Federações do Comércio) do último balanço apurado, mais os investimentos.

O valor dos investimentos projetados para o exercício seguinte será calculado por meio da seguinte fórmula:

Investimento projetado =

Despesa corrente total do último exercício encerradoX

fator de correlação

O fator de correlação será calculado por meio da seguinte fórmula:

Fator de correlação =

Somatório das despesas de capital dos últimos 5 anos

Somatório das despesas correntes totais dos últimos 5 anos

A adoção da projeção acima visa amenizar as possíveis distorções decorrentes da variação do nível de investimentos para cada exercício.

5.3. Cálculo do custo médio aluno/hora-aula (CMAHA)

O CMAHA será calculado por meio da seguinte fórmula:

CMAHA =Despesa total líquida

CHE

Como referência para os cálculos de saldos, o custo utilizado será sempre o real apu-rado ao fim de cada exercício. Entretanto, em função da utilização da base de dados

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das despesas do exercício anterior, para o cálculo da Receita de Contribuição com-prometida no Plano de Aplicação do PSG no exercício corrente, é necessária sua atualização monetária.

5.3.1. Atualização monetária do CMAHA

Para cálculo do fator de atualização do CMAHA, obtido conforme fórmula anterior, será utilizada a seguinte metodologia: IGP-M acumulado de janeiro a maio no exercí-cio atual acrescido do IGP-M projetado para junho a dezembro pela média aritmética simples dos índices encontrados entre junho do exercício anterior e maio do exercício atual.

Por exemplo: em 2012, o CMAHA obtido (base dados 2011) para uso na reformulação do Plano de Aplicação do exercício atual, será projetado pelo IGP-M acumulado de ja-neiro a maio de 2012 e acrescido do IGP-M projetado para junho a dezembro pela mé-dia aritmética simples dos índices encontrados entre junho de 2011 e maio de 2012. Este mesmo CMAHA projetado servirá como referência para o Plano de Aplicação do exercício seguinte (por exemplo, ano de 2013), até que, por ocasião de sua re-formulação, seja adotado o mesmo procedimento para obtenção de novo CMAHA atualizado.

Nota: quando o IGP-M projetado for inferior a 0 (zero), este resultado será desconsi-derado para fins de projeção do CMAHA.

5.3.2. Apuração do CMAHA real

Ao fim do ano fiscal, será efetuado recálculo para obter o CMAHA real do exercício encerrado. Conhecendo a Receita de Contribuição efetivamente apurada para o mes-mo exercício, será calculada a quantidade de horas que cada Regional deveria ter aplicado no PSG. Comparando-se essa informação com a execução de cada Regional, conheceremos o seu respectivo saldo (positivo ou negativo) com relação ao compro-metimento da Receita de Contribuição com o Programa Senac de Gratuidade.

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6. Contabilização da gratuidade

O valor mensal da receita compulsória líquida destinada à gratuidade será contabili-zado. Tal procedimento se realizará por meio de abertura de conta analítica no gru-po 1.2.1.0.33 – Receita de Contribuição (do Código de Contabilidade e Orçamento – Codeco), com a nomenclatura “Programa Senac de Gratuidade”, para contabilização mensal do percentual atribuído à gratuidade, conforme informação do Departamento Nacional.

A forma de contabilização será incorporada no “Perguntas e Respostas” (anexo do Codeco). O planejamento e o acompanhamento das horas-aula a serem oferecidas e executadas, por cada Departamento Regional, serão efetuados por meio do Plano de Aplicação Anual e de relatórios gerenciais de produção elaborados com base no cus-to médio aluno/hora-aula e na parcela da receita compulsória líquida comprometida com o programa, definidos conforme as diretrizes fixadas neste documento.

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7. Plano de Aplicação Anual

As matrículas e os alunos em processo nos cursos destinados ao PSG serão previstos anualmente pelos Departamentos Regionais.

O período para o Regional fazer a previsão do exercício posterior é de 1º a 31 de ou-tubro do ano corrente, quando os DRs enviarão os dados para análise e aprovação do Departamento Nacional. O prazo para comunicação das reformulações do plano do exercício em curso iniciará no dia 15 de julho (abertura da base pelo DN para a inclu-são de informações) e terminará no dia 31 de agosto.

A inadimplência na entrega do Plano de Aplicação Anual do PSG acarretará a suspensão da remessa dos recursos até que o Departamento Regional regularize a pendência.

A entrada de dados será feita pelos Regionais via web, no Sistema de Gestão da Pro-dução do Senac, por meio de digitação ou envio automático, com layout padronizado (ver Anexo 12).

Caso o Departamento Regional não atinja a meta de gratuidade relativa ao percentual da receita compulsória líquida efetivamente realizada, de-verá acrescentar o saldo remanescente na meta do exercício posterior. Da mesma forma, o valor investido a mais no PSG será compensado no exercício seguinte.

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8. Dados da produção

As matrículas efetivadas e os alunos em processo nos cursos serão registrados por Departamento Regional, e os participantes do PSG serão identificados por meio de código específico.

A partir de 2011, as informações da produção passaram a ser encaminhadas mensal-mente pelos Regionais ao Departamento Nacional até o dia 12 do mês subsequente.

A inadimplência na entrega dos dados da produção acarretará a suspensão da remes-sa dos recursos até que o Departamento Regional regularize a pendência.

A entrada de dados será feita pelos Regionais via web, no Sistema de Gestão da Pro-dução do Senac, por meio de envio automático, com layout padronizado (ver Anexo 13).

A validação dos dados será feita automaticamente pelo sistema.

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9. Relatórios de acompanhamento

A partir do envio mensal dos dados da produção, o Departamento Nacional con-solidará as informações para acompanhamento nos Departamentos Regionais e divulgação nos órgãos públicos.

Anualmente, o Departamento Nacional publicará o Relatório Programa Senac de Gratuidade e Outras Ações Sociais, com dados e informações diversas sobre o programa.

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10. Estruturação dos indicadores e pesquisas

O Senac fará avaliações periódicas que servirão de subsídio para acompanhamento, medição de resultados e eventuais propostas de revisão do PSG.

Os indicadores a serem trabalhados inicialmente são: qualidade; inserção / adequação do perfil dos egressos; matrículas gratuitas; atendimento à demanda atual e futura do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; receita de contribuição destinada à gratuidade; e eficiência operacional e sustentabilidade (custos).

10.1. Qualidade

a) Nome do indicador: satisfação do cliente (qualidade percebida). b) Definição: conjunto de valores atribuídos pelos participantes aos serviços e

produtos educacionais do PSG, visando à melhoria contínua dos processos. c) Composição: formado pelos atributos dos aspectos atendimento, docente,

curso e infraestrutura. d) Método de cálculo: média ponderada das categorias de avaliação dos atributos

relativos ao atendimento, docente, curso e infraestrutura. São cinco categorias de avaliação, cada qual com peso específico: “Ótimo” (5), “Bom” (4), “Regular” (3), “Ruim” (2) e “Péssimo” (1). A categoria “Não sei” é nula. O cálculo será feito por sistema informatizado específico. As respostas às questões relativas aos atributos dos quatro aspectos mencionados serão multiplicadas por seu peso, somadas e depois divididas pelo total de respondentes válidos.

e) Meta: índice mínimo de 80% de qualidade percebida. f) Diretrizes operacionais: por meio de pesquisa anual online com os participantes do

PSG.

Amostragem• Amostra estratificada por Departamento Regional, indicando resultado geral estadual, e consolidada pelo Departamento Nacional.

Tamanho da amostra (Departamento Regional)• Estabelecida a partir da meta anual de matrículas do PSG.• Cálculo feito pelo Departamento Nacional, a partir de uma amostra proporcional com margem de confiança de 95%.

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Técnicas utilizadasFormulário • online com questões do tipo fechada única e escalar de cinco pontos ponderados (ver Anexo 14 – Avaliação da Qualidade Percebida – Cursos do Senac - Brasil).Sob coordenação local, o formulário a ser preenchido pelos alunos estará • disponibilizado pelo Departamento Nacional na web.Aplicável em todos os tipos de curso do PSG: Aprendizagem, Capacitação • e Aperfeiçoamento (Formação Inicial e Continuada), e Qualificação, Habilita-ção e Especialização (Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

Coleta de dados por meio de formulário online, consolidação, análise e apre-sentação dos resultados

Coleta de dados por meio de formulário • online e consolidação dos resulta-dos em sistema informatizado.Finalização da coleta de dados por meio de formulário • online em 31 de ou-tubro, para consolidação e análise pelo Departamento Nacional.Disponibilização das análises e apresentação dos resultados aos Regionais • e demais partes interessadas até 31 de dezembro.

10.2. Inserção / adequação do perfil dos egressos

a) Nome do indicador: Laboralidade – grau de absorção do egresso.b) Definição: verificação do grau de absorção dos egressos do PSG no mundo do

trabalho.c) Composição: dados cadastrais, situação de trabalho, tipo de vínculo com o

mercado de trabalho, benefícios advindos do PSG.d) Método de cálculo: aferido por pesquisa.e) Meta: em 2011, foi iniciada a série de pesquisas para avaliar o indicador ade-

quação do perfil dos egressos de acordo com a perspectiva do empregador. A meta será estabelecida após os resultados da pesquisa.

f) Diretrizes operacionais: por meio de pesquisa anual online com os egressos do PSG.

AmostragemAmostra estratificada por Regional, indicando resultado geral estadual, e • consolidada pelo Departamento Nacional.

Tamanho da amostra (Departamento Regional)Estabelecida a partir da base de concluintes do PSG.• Cálculo feito pelo Departamento Nacional, a partir de uma amostra propor-• cional com margem de confiança de 95%.

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Técnicas utilizadasFormulário • online com questões do tipo fechada única e do tipo escalar de cinco pontos ponderados (ver Anexo 15 - Questionário sobre Inserção do Egresso no Mercado de Trabalho).Formulário a ser aplicado pelos Departamentos Regionais ou Departamento • Nacional, via web.Aplicável em todos os tipos de curso do PSG: Aprendizagem, Capacitação • e Aperfeiçoamento (Formação Inicial e Continuada), e Qualificação, Habilita-ção e Especialização (Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

Coleta de dados por meio de formulário online, consolidação, análise e apre-sentação dos resultados

Coleta de dados a ser feita pelos Departamentos Regionais ou pelo Depar-• tamento Nacional por meio de formulário online e consolidação dos resulta-dos em sistema informatizado.Finalização da coleta de dados por meio de formulário • online em 31 de ou-tubro, para consolidação e análise pelo Departamento Nacional.Disponibilização das análises e apresentação dos resultados aos Departa-• mentos Regionais e demais partes interessadas até 31 de dezembro.

10.3. Matrículas gratuitas

a) Nome do indicador: Número de matrículas realizadas no ano e alunos em processo por tipo de curso: Aprendizagem, Capacitação e Aperfeiçoamento (Formação Inicial e Continuada), e Qualificação, Habilitação e Especialização (Educação Profissional Técnica de Nível Médio).

b) Definição: matrículas realizadas no ano e alunos em processo por tipo de curso do PSG.

c) Composição: matrículas realizadas no ano e alunos em processo no PSG.

d) Método de cálculo: matrículas realizadas no ano + alunos em processo.

e) Meta: maior ou igual ao número previsto de matrículas e de alunos em processo.

f) Diretrizes operacionais: obtidas por meio da base de dados do Sistema de Gestão da Produção do Senac.

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10.4. Atendimento à demanda atual e futura do Setor do Comércio de Bens,Serviços e Turismo

a) Nome do indicador: Percentual de aderência do portfólio de cursos do PSG à lista das ocupações do setor com maiores admissões totais em primeiro em-prego e maiores saldos4 registrados no Cadastro Geral de Empregados e De-sempregados (Caged).

b) Definição: levantamento e análise das demandas atuais e das tendências de educação profissional do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, para alinhamento do portfólio do PSG.

c) Composição: portfólio de cursos do PSG e dados do Caged.

d) Método de cálculo: para análise das ocupações em Formação Inicial e Conti-nuada, serão consideradas as 30 ocupações com maiores admissões totais em primeiro emprego e as 30 com maiores saldos. Para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, serão consideradas as cinco ocupações com maio-res admissões totais em primeiro emprego e as cinco com maiores saldos. A partir dessas listagens, obter-se-á uma lista compilada que será comparada ao portfólio PSG para verificação da aderência.

e) Meta: mínimo de 60% de aderência à demanda verificada.

f) Diretrizes operacionais:

Demanda atual – estudo comparativo bienal realizado pelo Departamento Nacional, a partir de 2009, entre as ocupações do setor com maiores ad-missões totais em primeiro emprego e saldos registrados no Caged, em Formação Inicial e Continuada e Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e o portfólio de cursos do PSG. O período de análise é do ano ante-rior (janeiro a dezembro).

Demanda futura – pesquisa nacional, de quatro em quatro anos, nas 27 ca-pitais brasileiras, com empresários do Setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

10.5. Receita de contribuição destinada à gratuidade

a) Nome do indicador: Percentual da receita de contribuição líquida aplicado no PSG.

b) Definição: cumprimento dos percentuais da receita de contribuição líquida estabelecidos para o PSG.

c) Composição: receita de contribuição líquida e recursos aplicados no PSG.

4 Saldo é a diferença entre admissões e desligamentos.

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d) Método de cálculo:

valor aplicado no PSG

contribuição líquida recebidax 100

e) Meta: 100% do valor anual definido no PSG.

f) Diretrizes operacionais: obtidas por meio da base de dados do Sistema de Gestão da Produção do Senac.

10.6. Eficiência operacional e sustentabilidade (custos)

a) Nome do indicador: Custo-hora por aluno.

b) Definição: análise da utilização dos recursos do PSG.

c) Composição: despesa corrente líquida, carga horária executada, matrículas realizadas no ano e alunos em processo.

d) Método de cálculo:

Custo poraluno/hora-aula =

despesa corrente líquida

carga horária efetiva total

e) Meta: será estabelecida a partir de estudo a ser realizado em 2012, com base nas diretrizes operacionais para a mensuração do indicador.

f) Diretrizes operacionais: obtidas por meio da base de dados do Sistema de Gestão da Produção do Senac.

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11. Plano de comunicação

Para a implantação do PSG, é importante que a sua divulgação ocorra em âmbito nacional.

Para isso, além da divulgação do documento “Normas e procedimentos para recruta-mento, inscrição, seleção e matrícula” (ver Anexo 5), foi elaborado pelo Departamento Nacional um plano de comunicação para difusão do PSG (ver Anexo 16). O plano é constituído por peças de comunicação diversas (fôlderes, cartazes, comercial de TV, entre outras peças de diferentes mídias) e por uma ação específica para a internet, que deverá constar nos sites do Departamento Nacional e dos Regionais.

O plano de comunicação é uma referência nacional, cabendo aos Departamentos Re-gionais a opção por sua utilização e/ou adequação, visando à melhor divulgação para as especificidades locais.

Além disso, os resultados do PSG serão incluídos nos relatórios anuais institucionais que são encaminhados a conselheiros, políticos, representantes do governo, forma-dores de opinião, entre outros.

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Lista dos anexos

Anexo 1: Protocolo de Comprometimento da Gratuidade

Anexo 2: Decreto 6.633 de 5 de novembro de 2008

Anexo 3: Resoluções Senac 876/2008, 897/2009, 917/2010 e 937/2011

Anexo 4: Autodeclaração de renda

Anexo 5: Documento “Normas e procedimentos para recrutamento, inscrição, seleção e matrícula”

Anexo 6: Lei 10.097/2000, Decreto 5.598/2005, Artigo 18 da Lei 11.180/2005 e Artigo 19 da Lei 11.788/2008

Anexo 7: Termo de compromisso

Anexo 8: Informações para a ficha de inscrição

Anexo 9: Resolução CNE/CEB 03/2008, Parecer CNE/CEB 11/2008, Portaria MEC 870/2008, Lei 11.741/2008 e Artigo 19 da Lei 11.788/2008

Anexo 10: Documento Técnico Avaliação de competências para fins de aproveitamento de estudos e certificação

Anexo 11: Catálogo Nacional de Cursos do Senac

Anexo 12: Layout da Tabela de Previsão

Anexo 13: Layout da Produção

Anexo 14: Avaliação da Qualidade Percebida – Cursos do Senac - Brasil

Anexo 15: Questionário sobre Inserção do Egresso no Mercado de Trabalho

Anexo 16: Plano de Comunicação PSG (peça-referência)

acesse: www.senac.br/psg/diretrizes.shtml