Senhor(a) Diretor(a). - usp.br · A terceira prova, mencionada no item J, III, deve ser definida...

12
{!:'" .'- -I le junho de 1996. ~' '-,,'\llINIII no GR/CIRC/597 /Jyi Senhor(a) Diretor(a). Confonne anunciado no expediente da última reunião do Conselho Universitário (em 11.6.96), encaminhamos a V.Exa. as decisões aprovadas pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e plenamente endossadas pelo Reitor, a saber~ 1 -Decisões sobre a condução de processos seletivos para a contratação de docentes; 2 -Decisões sobre a obediência aos dispositivos estatutários em concursos e processos seletivos. Acreditamos serem auto-explicativas as duas decisões da CLR que encaminhamos em anexo; entretanto, consideramos indispensável destacar aos Diretores, Vice-Diretores, Chefes de Departamentos, Assistentes Acadêmicos e docentes em geral que: "A partir de 1.7.96 a CLR não mais indicará e o Reitor não mais homologará os Concursos e Processos Seletivos em que as irregularidades configurarem a adoção de regulamentação ou procedimento manifestamente anti-estatutários, inconstitucionais ou ilegais." É ainda ressaltado que a Consultoria Jurídica da USP está á disposição para esclarecer e/ou oríentar sobre qualquer dúvida que possa preceder a elaboração dos respectivos editais. Na certeza de que tal procedimento aprimora a regularidade de tão relevante questão para a USP, agradecemos antecipadamente a V.Exa. pela valiosa cooperação e reiteramos-lhe nossaadmiração pessoal. Atenciosamente, .--;-- ~ d.t-C<. ~ -- ~ -, Flávio 'Fava de Mora Reitor .

Transcript of Senhor(a) Diretor(a). - usp.br · A terceira prova, mencionada no item J, III, deve ser definida...

{!:'"

.'--I le junho de 1996.

~''-,,'\llINIII

noGR/CIRC/597/Jyi

Senhor(a) Diretor(a).

Confonne anunciado no expediente da última reunião do Conselho

Universitário (em 11.6.96), encaminhamos a V.Exa. as decisões aprovadas pela

Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e plenamente endossadas pelo

Reitor, a saber~

1 -Decisões sobre a condução de processos seletivos para a

contratação de docentes;2 -Decisões sobre a obediência aos dispositivos estatutários em

concursos e processos seletivos.

Acreditamos serem auto-explicativas as duas decisões da CLR que

encaminhamos em anexo; entretanto, consideramos indispensável destacar aos

Diretores, Vice-Diretores, Chefes de Departamentos, Assistentes Acadêmicos edocentes em geral que:

"A partir de 1.7.96 a CLR não mais indicará e o Reitor não

mais homologará os Concursos e Processos Seletivos em que

as irregularidades configurarem a adoção de regulamentação

ou procedimento manifestamente anti-estatutários,

inconstitucionais ou ilegais."

É ainda ressaltado que a Consultoria Jurídica da USP está á

disposição para esclarecer e/ou oríentar sobre qualquer dúvida que possa

preceder a elaboração dos respectivos editais.

Na certeza de que tal procedimento aprimora a regularidade de tão

relevante questão para a USP, agradecemos antecipadamente a V.Exa. pela

valiosa cooperação e reiteramos-lhe nossa admiração pessoal.

Atenciosamente,

.--;-- ~ d.t-C<. ~ --~ -, Flávio 'Fava de Mora

Reitor .

~.<''P~da

São Paulo, 10 de abril de 1996

Magnífico Reitor:

A Comissão de Legislação e Recursos está extremamentepreocupada com a generalizada desobediência das Unidadesaos preceitos legais que regem a execucão dos Concursos.

Irregularidades de todos os tipos ocorrem em ProcessosSeletivos, Concursos Públicos para Ingresso na Carreira,Concursos de Livre-Docência e Concursos para Provimentode Cargos de Professor Titular. Normalmente, a CLR, paranão prejudicar os candidatos e presumindo que os erros sãocometidos em boa fé, tem convalidado esses certames.

(

.No entanto, essas irregularidades estão se generalizando atal ponto que tememos pela consistência e valor dos títulosemitidos pela USP. A continuar como está, o valor dessestítulos dependerá da Unidade que os emite e não mais daUSP, colocando em risco a unidade doutrinária daUniversidade.

As irregularidades são muitas. No entanto, algumas podemser citadas: (1 j exigência, em Editai, de diploma5profissionais ou de bacharel, específicos, quando isso não éexigido pelo Estatuto da USP em obediência ao artigo 33 dalei de Diretrizes e Bases da Educação, número 5540 de28/11/68; (2) desobediência a prazos estatutários paraexecução de provas, com a anuência dos candidatos, ferindodireitos constitucionais inalienáveís; (3) mais de um professoraposentado em Comissão Examinadora ou designação deprofessor aposentado para presidir a Comissão; (4) exigênciade que o candidato seja portador dos títulos de Mestre eDoutor para Concurso Público de Ingresso à Carreira

(

Docente quando o Estatuto somente exige o título de Doutor ea lei de Diretrizes e Bases não exige o título de Mestre paraoutorgar-se o título de Doutor; (5) utilização de cargos deProfessor Assistente para efetivar e estabilizar doutores.

A CLR tem convalidado esses concursos mas admoestado aUnidade, solicitando que o Diretor, o Assistente Acadêmico eo candidato tomem ciência dos pareceres. Essa providênciade pouco adiantou, apenas gerando incompreensões.

Por esses motivos, solicitamos de Vossa Magnificência quealerte os Diretores de Unidade a obedecer os dispositivosestatutários e a não criar novos dispositivos nos Editais semantes consultar a Consultoria Jurídica.

A CLR decidiu, doravante, sugerir a Vossa Magnificência anão homologação de Concursos e Processos Seletivos ondeas irregularidades configurarem a adoção de regulamentaçãoou procedimento manifestamente anti-estatutários,inconstitucionais ou ilegais.

protestos da mais elevada estimaReitero-lhe osconsideração.

e

Atenciosamente

W~~gliPfes~~ette

e,.1;<,'P~""~i-~,a

São Paulo. 20 de abril de 1996

Magnífico Reitor:

A pedido da Administração Superior da USP, a CLR aprovou. há mais deum ano. Minuta-Padrão para Edital de Processo Seletivo para Contratação deDocente, a ser enviada ás Unidades. Justificava-se a elaboração dessa Minutapara orientar as Unidades de forma a manter um padrão mínimo que norteasseesses Processos Sp.I~tivos. evitando que as Unidades pudessem cometereventuais irregularidades em face de dispositivos legais. Procurava-se tambémdiferenciar o Processo Seletivo dos Concursos Públicos de Provas e Títulospara Ingresso na Carreira Docente.

Tendo em vista numerosas incompreensões. a CLR manifestou-senovamente em 21 de março de 1995 em parecer "encaminhado ao MagníficoReitor para avaliar da conveniência de distribuir às Unidades um resumo dasdecisões" (da CLR).

(

Em 18 de julho de 1995. a CLR manifestou-se novamente tendo em vistapedidos de esclarecimentos que congestionam a douta Consultaria Jurídica.

Aparentemente. todos esses esclarecimentos tiveram pouco efeito. pois.membros da CLR. bem como a CJ. são abordados freqüentemente comquestões já dirimidas.

Por esse motivo, a CLR, com o conhecimento e anuência de VossaMagnificência. resolveu consolidar todas essas decisões em documento único.íügando q~c =- USP ') distribua aos Diretores e Assistentes Acadêmicos. bemcomo a todos os funcionários da Consultaria Jurídica.

Reitero-lhe os protestos aa mais elevada estima e consideração,

Atenciosamente

wMJe~Pjesidente

Prot. Or. Flávio Fava de MoraesMagnífico Reitor

DECISÕES DA CLR SOBRE A CONDUÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS PARA A CONTRATAÇÃO

DE DOCENTES

(1) Seguir os dispOSitiVOS da Minuta-Padrão. distribuída com este documento. As normas expressas noEdital devem ser rigorosamente obedecidas. pOIS. o seu descumprlmento enseJa a nulidade do certame.

(2) Comissão de Seleção: Integram-na número Impar de professores. sendo a maioria estranha à Unidade

(3) A prova de exame do cumcuJum vltae pode ser eliminatória. sendo reprovado o candidato que obtivernota menor que 7 (sete) da maIoria dos membros da Comissão de Seleção. isto e. pelo menos 2 membrosem Comissões de 3 membros e 3 memDros para Comissões de 5 membros. Esta disposição deve constarpreviamente do Edital.

(4) Pesos: os pesos das provas devem constar de Edital quaisquer que sejam eles. Se não constarem doEdital. as notas das diferentes provas terão igual peso.

(5) Prova didática: se houver pontos a serem sorteados para a prova didática. fica garantido ao candidato osorteio do ponto 24 horas antes da realIZação da prova. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo. Sea Unidade preferir uma conferência sobre o trabalho de pesquisa que o candidato vem realizando nãoserão necessarias as 24 horas. Esta disposição. no entanto. deve constar previamente do Edital: "item 4,Inciso II -conferência sobre o trabalho de pesquisa".

(6) A terceira prova pode ser uma Entrevista com a Comissão de Seleção: nessa entrevista pode-se. alémde outros questionamentos. discutir com o candidato seu projeto de pesquisa. bem como suas ideias sobreensino e extensão e o teor de cartas recomendação enviadas por profissionais da area. Deve constar noEdital: "item 4. inclso 1I1 -entrevista com a Comissão de Seleção. incluindo discussão de projeto depesquisa (ou ensino) e avaliação de cartas de recomendação."

(7) As Unidades que preferirem uma Prova Escrita em lugar da Entrevista devem seguir as orientações daMinuta-Padrão. As Unidades que preferirem manter a Entrevista como prova adicional (quarta prova), alémda prova escrita, poderão faze-lo, desde que no Edital definam claramente qual o peso dessa prova nocõmputo geral.

(8) É vedado classificar os candidatos pela media global dos Examinadores. Será classificado em primeirolugar. e assim subseqüentemente. o candidato que obtiver maior numero de indicações da Comissão deSeleção. Evidentemente. o ExamInador esta obrigado a indicar aquele para quem atribuiu as maioresnotas.

(9) Havendo empate. a Comissão de Seleção está obrigada a desempatar. escrevendo uma justificativa aser apreciada pelo CTA da Unidade. levando em consideração a media global, obtida pelos candidatoscom todos os examinadores.

(10) Cabe ao CTA a responsabilidade generlca sobre o Processo Seletivo. Para acelerar o processo. oCTA. na mesma sessão em que deCIdir sobre os termos do Edital contendo os itens do programa. pode. sejulgar conveniente. tambem decidir soare os nomes Que constituirão a Comissão de Seleção.

(11) Na eventualidade de que o Processo Seletivo seja feito para a Unidade. para posterior designação dodocente contratado em algum Departamento. a responsabilidade de compor a Comissão de Seleção é doCTA. Se o Processo Seletivo for feito para o Departamento. cabe ao CTA a responsabilidade de designar aComissão de Seleção. ouvido o Departamento.

(12) Como se trata de contrataçào para Magisterio. o Edital não poderá conter exigência de titulo deformação profissional ou registro em Conselhos de Regulamentação Profissional. pOIS. ISSO fere o Estatutoe a Lei de Diretnzes e Bases.

Consolidado pela CLR em 23 de abril de 1996

MINUT~ -P~DRÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE

DOCENTE

(

o daDiretor (Unidade) da

Universidade de São Paulo torna público a todos os

interessados de acordoque, decididocom o

Conselho Técnico-Administrativo em sessão realizada

em (data), estarão abertas, pelo prazo de trinta a

vinte dias), da data da primeiracento e a contar

publicação deste Edital, (horário) , (dias) , as

inscrições ao processo deseletivo provas para a(

contratação de categoriadocente(s) , dena

Professor (regimeem

trabalho) I R$ ..., junto ao

Departamento... (ou Unidade) . As serãoprovas

realizadas com base no programa, e pelas normas

presente edital e, supletivamente, pelos artigos

do disposições144 Regimento Geral demaisa e

estatutárias e regimentais pertinentes.

2

As inscrições serão feitas naSecretaria (...),

(endereço)

, devendo o candidato

apresentar:

II curriculum-vitae (número de

(III deprova éque portador do

t1tulo de

2. Asem

seu aspecto formal, pelo Conselho Tâcnico-

Parágrafo primeiro o processo

aprovação das inscrições.

3. O processo seletivo terá validade

exaurindo-se com a convocação e eventualimediata

contratação do(s) aprovado(s).

4. A seleção será realizada segundo

em provas, que c~nstituirão em: a definir

3

I -julgamento do curriculum vitae;

II didática,prova ou outra (a

definir)

III (outra critérioprova, a

Unidade, especificar);

IV do inicioantes das provas o

candidato deverá apresentar comprovantes dasos

atividades referidas em seu "Curriculum Vitae".

5. julgamento doo curriculo,

nota global, deverá refletirexpresso mediante o

mérito do candidato

Parágrafo lQ No julgamento-

currículo, a Comissão apreciará:

-produção cientifica, literáriaI

filosófica ou art1stica;

didâticaatividadeII -universitária;

relacionadasatividades aIII -

prestação de ser\piços à comunidade;

4

IV atividades profissionais ououtras (a critário do CTA, especificar) i

v diplomas e dignidades

universitárias.

6. Na hipótese de didática,provaserá pública, duração minimacom de quarenta e

máxima, de sessenta minutos, e versará sobre o

programa do processo seletivo.

Parágrafo Único -O sorteio do ponto

será feito 24 horas antes da prova didática

7.

A terceira prova, mencionada no

item J, III, deve ser definida pela Unidade. Caso se

adote a prova escrita, as normas pertinentes constam

do artigo 139 do Regimento Geral vêm seguire a

resumidas:

Parágrafo 19 escritaA prova

processoversará do seletivo teráprogramao e a

duração improrrogável de cinco horas, contar doa

sorteio do final das quais será

ponto,

ao lida em

sessão pública pelo candidato.

.

5

.

Parágrafo 22 -Os candidatos terão

conhecimento das listas de pontos 24 horas antes do

sorteio.

Parágrafo 32 -Durante sessenta

minutos após o sorteio do ponto será permitida a

consulta dos livros, periódicos e outros documentos

bibliográficos.

Parágrafo 4Q -As anotações

efetuadas durante o período de consulta poderão ser

utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas

em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto

final.

8. O programa do processo seletivo é

o seguinte:

(relacionar os tópicos do programa)

9. O resultado do certame será

homologado pelo CTA.

10. No momento da contratação, será

exigida a apresentação, pelo(s) candidato(s)

aprovado(s), dos seguintes documentos:

6

I -certificado de sanidade flsica e

mental, fornecido por serviço oficial de saúde;

II -prova de quitação com o serviço

militar, para os candidatos do sexo masculino;

III -titulo de eleitor;

primeiro Os candidatosParágrafo -

( das exigênciasdispensadosestrangeiros ficam

artigo.

Ficamdo incisos II III desteconstantes e

apresentação deobrigados, à vistoentanto,no

habilitetemporário permanente, que o para oou

exerclcio de função remunerada no Brasil

contrataçãosegundo AParágrafo -for outorgadoserá tItulosomente efetivada se o

pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional

(Na hipótese de ser escolhido regime

deveráespecial de trabalho, RTC ou RDIDP,

incluldo também o parágrafo seguinte:

o Parágrafo terceiro -O ingresso no

será submetido à ComissãoRTC ou RDIDP (especificar)

(CERT) ,TrabalhoEspecial de Regimes de

plano de pesquisaexaminará curriculum eo

7

candidato, além àe cópias de trabalhos submetidos à

publicação, se houver.)

(No do seletivocaso processo

realizado para Unidade (ou que envolver mais de um

Departamento) deverá constar um parágrafo quarto do

seguinte teor:

deparágrafo quarto No ato

homologação o claro será lotado no Departamento que

for designado pelo CTA.

informações, bemMaiores como

normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-

Assistênciainteressadosdisposição dosà nase

Acadêmica da (Unidade) da Universidade de São Paulo,

no endereço acima indicado.

(

DIRETOR

CJ'/jr