Senhor(a) Diretor(a). - usp.br · A terceira prova, mencionada no item J, III, deve ser definida...
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.'--I le junho de 1996.
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noGR/CIRC/597/Jyi
Senhor(a) Diretor(a).
Confonne anunciado no expediente da última reunião do Conselho
Universitário (em 11.6.96), encaminhamos a V.Exa. as decisões aprovadas pela
Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e plenamente endossadas pelo
Reitor, a saber~
1 -Decisões sobre a condução de processos seletivos para a
contratação de docentes;2 -Decisões sobre a obediência aos dispositivos estatutários em
concursos e processos seletivos.
Acreditamos serem auto-explicativas as duas decisões da CLR que
encaminhamos em anexo; entretanto, consideramos indispensável destacar aos
Diretores, Vice-Diretores, Chefes de Departamentos, Assistentes Acadêmicos edocentes em geral que:
"A partir de 1.7.96 a CLR não mais indicará e o Reitor não
mais homologará os Concursos e Processos Seletivos em que
as irregularidades configurarem a adoção de regulamentação
ou procedimento manifestamente anti-estatutários,
inconstitucionais ou ilegais."
É ainda ressaltado que a Consultoria Jurídica da USP está á
disposição para esclarecer e/ou oríentar sobre qualquer dúvida que possa
preceder a elaboração dos respectivos editais.
Na certeza de que tal procedimento aprimora a regularidade de tão
relevante questão para a USP, agradecemos antecipadamente a V.Exa. pela
valiosa cooperação e reiteramos-lhe nossa admiração pessoal.
Atenciosamente,
.--;-- ~ d.t-C<. ~ --~ -, Flávio 'Fava de Mora
Reitor .
~.<''P~da
São Paulo, 10 de abril de 1996
Magnífico Reitor:
A Comissão de Legislação e Recursos está extremamentepreocupada com a generalizada desobediência das Unidadesaos preceitos legais que regem a execucão dos Concursos.
Irregularidades de todos os tipos ocorrem em ProcessosSeletivos, Concursos Públicos para Ingresso na Carreira,Concursos de Livre-Docência e Concursos para Provimentode Cargos de Professor Titular. Normalmente, a CLR, paranão prejudicar os candidatos e presumindo que os erros sãocometidos em boa fé, tem convalidado esses certames.
(
.No entanto, essas irregularidades estão se generalizando atal ponto que tememos pela consistência e valor dos títulosemitidos pela USP. A continuar como está, o valor dessestítulos dependerá da Unidade que os emite e não mais daUSP, colocando em risco a unidade doutrinária daUniversidade.
As irregularidades são muitas. No entanto, algumas podemser citadas: (1 j exigência, em Editai, de diploma5profissionais ou de bacharel, específicos, quando isso não éexigido pelo Estatuto da USP em obediência ao artigo 33 dalei de Diretrizes e Bases da Educação, número 5540 de28/11/68; (2) desobediência a prazos estatutários paraexecução de provas, com a anuência dos candidatos, ferindodireitos constitucionais inalienáveís; (3) mais de um professoraposentado em Comissão Examinadora ou designação deprofessor aposentado para presidir a Comissão; (4) exigênciade que o candidato seja portador dos títulos de Mestre eDoutor para Concurso Público de Ingresso à Carreira
(
Docente quando o Estatuto somente exige o título de Doutor ea lei de Diretrizes e Bases não exige o título de Mestre paraoutorgar-se o título de Doutor; (5) utilização de cargos deProfessor Assistente para efetivar e estabilizar doutores.
A CLR tem convalidado esses concursos mas admoestado aUnidade, solicitando que o Diretor, o Assistente Acadêmico eo candidato tomem ciência dos pareceres. Essa providênciade pouco adiantou, apenas gerando incompreensões.
Por esses motivos, solicitamos de Vossa Magnificência quealerte os Diretores de Unidade a obedecer os dispositivosestatutários e a não criar novos dispositivos nos Editais semantes consultar a Consultoria Jurídica.
A CLR decidiu, doravante, sugerir a Vossa Magnificência anão homologação de Concursos e Processos Seletivos ondeas irregularidades configurarem a adoção de regulamentaçãoou procedimento manifestamente anti-estatutários,inconstitucionais ou ilegais.
protestos da mais elevada estimaReitero-lhe osconsideração.
e
Atenciosamente
W~~gliPfes~~ette
e,.1;<,'P~""~i-~,a
São Paulo. 20 de abril de 1996
Magnífico Reitor:
A pedido da Administração Superior da USP, a CLR aprovou. há mais deum ano. Minuta-Padrão para Edital de Processo Seletivo para Contratação deDocente, a ser enviada ás Unidades. Justificava-se a elaboração dessa Minutapara orientar as Unidades de forma a manter um padrão mínimo que norteasseesses Processos Sp.I~tivos. evitando que as Unidades pudessem cometereventuais irregularidades em face de dispositivos legais. Procurava-se tambémdiferenciar o Processo Seletivo dos Concursos Públicos de Provas e Títulospara Ingresso na Carreira Docente.
Tendo em vista numerosas incompreensões. a CLR manifestou-senovamente em 21 de março de 1995 em parecer "encaminhado ao MagníficoReitor para avaliar da conveniência de distribuir às Unidades um resumo dasdecisões" (da CLR).
(
Em 18 de julho de 1995. a CLR manifestou-se novamente tendo em vistapedidos de esclarecimentos que congestionam a douta Consultaria Jurídica.
Aparentemente. todos esses esclarecimentos tiveram pouco efeito. pois.membros da CLR. bem como a CJ. são abordados freqüentemente comquestões já dirimidas.
Por esse motivo, a CLR, com o conhecimento e anuência de VossaMagnificência. resolveu consolidar todas essas decisões em documento único.íügando q~c =- USP ') distribua aos Diretores e Assistentes Acadêmicos. bemcomo a todos os funcionários da Consultaria Jurídica.
Reitero-lhe os protestos aa mais elevada estima e consideração,
Atenciosamente
wMJe~Pjesidente
Prot. Or. Flávio Fava de MoraesMagnífico Reitor
DECISÕES DA CLR SOBRE A CONDUÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS PARA A CONTRATAÇÃO
DE DOCENTES
(1) Seguir os dispOSitiVOS da Minuta-Padrão. distribuída com este documento. As normas expressas noEdital devem ser rigorosamente obedecidas. pOIS. o seu descumprlmento enseJa a nulidade do certame.
(2) Comissão de Seleção: Integram-na número Impar de professores. sendo a maioria estranha à Unidade
(3) A prova de exame do cumcuJum vltae pode ser eliminatória. sendo reprovado o candidato que obtivernota menor que 7 (sete) da maIoria dos membros da Comissão de Seleção. isto e. pelo menos 2 membrosem Comissões de 3 membros e 3 memDros para Comissões de 5 membros. Esta disposição deve constarpreviamente do Edital.
(4) Pesos: os pesos das provas devem constar de Edital quaisquer que sejam eles. Se não constarem doEdital. as notas das diferentes provas terão igual peso.
(5) Prova didática: se houver pontos a serem sorteados para a prova didática. fica garantido ao candidato osorteio do ponto 24 horas antes da realIZação da prova. É vedado ao candidato abrir mão desse prazo. Sea Unidade preferir uma conferência sobre o trabalho de pesquisa que o candidato vem realizando nãoserão necessarias as 24 horas. Esta disposição. no entanto. deve constar previamente do Edital: "item 4,Inciso II -conferência sobre o trabalho de pesquisa".
(6) A terceira prova pode ser uma Entrevista com a Comissão de Seleção: nessa entrevista pode-se. alémde outros questionamentos. discutir com o candidato seu projeto de pesquisa. bem como suas ideias sobreensino e extensão e o teor de cartas recomendação enviadas por profissionais da area. Deve constar noEdital: "item 4. inclso 1I1 -entrevista com a Comissão de Seleção. incluindo discussão de projeto depesquisa (ou ensino) e avaliação de cartas de recomendação."
(7) As Unidades que preferirem uma Prova Escrita em lugar da Entrevista devem seguir as orientações daMinuta-Padrão. As Unidades que preferirem manter a Entrevista como prova adicional (quarta prova), alémda prova escrita, poderão faze-lo, desde que no Edital definam claramente qual o peso dessa prova nocõmputo geral.
(8) É vedado classificar os candidatos pela media global dos Examinadores. Será classificado em primeirolugar. e assim subseqüentemente. o candidato que obtiver maior numero de indicações da Comissão deSeleção. Evidentemente. o ExamInador esta obrigado a indicar aquele para quem atribuiu as maioresnotas.
(9) Havendo empate. a Comissão de Seleção está obrigada a desempatar. escrevendo uma justificativa aser apreciada pelo CTA da Unidade. levando em consideração a media global, obtida pelos candidatoscom todos os examinadores.
(10) Cabe ao CTA a responsabilidade generlca sobre o Processo Seletivo. Para acelerar o processo. oCTA. na mesma sessão em que deCIdir sobre os termos do Edital contendo os itens do programa. pode. sejulgar conveniente. tambem decidir soare os nomes Que constituirão a Comissão de Seleção.
(11) Na eventualidade de que o Processo Seletivo seja feito para a Unidade. para posterior designação dodocente contratado em algum Departamento. a responsabilidade de compor a Comissão de Seleção é doCTA. Se o Processo Seletivo for feito para o Departamento. cabe ao CTA a responsabilidade de designar aComissão de Seleção. ouvido o Departamento.
(12) Como se trata de contrataçào para Magisterio. o Edital não poderá conter exigência de titulo deformação profissional ou registro em Conselhos de Regulamentação Profissional. pOIS. ISSO fere o Estatutoe a Lei de Diretnzes e Bases.
Consolidado pela CLR em 23 de abril de 1996
MINUT~ -P~DRÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE
DOCENTE
(
o daDiretor (Unidade) da
Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados de acordoque, decididocom o
Conselho Técnico-Administrativo em sessão realizada
em (data), estarão abertas, pelo prazo de trinta a
vinte dias), da data da primeiracento e a contar
publicação deste Edital, (horário) , (dias) , as
inscrições ao processo deseletivo provas para a(
contratação de categoriadocente(s) , dena
Professor (regimeem
trabalho) I R$ ..., junto ao
Departamento... (ou Unidade) . As serãoprovas
realizadas com base no programa, e pelas normas
presente edital e, supletivamente, pelos artigos
do disposições144 Regimento Geral demaisa e
estatutárias e regimentais pertinentes.
2
As inscrições serão feitas naSecretaria (...),
(endereço)
, devendo o candidato
apresentar:
II curriculum-vitae (número de
(III deprova éque portador do
t1tulo de
2. Asem
seu aspecto formal, pelo Conselho Tâcnico-
Parágrafo primeiro o processo
aprovação das inscrições.
3. O processo seletivo terá validade
exaurindo-se com a convocação e eventualimediata
contratação do(s) aprovado(s).
4. A seleção será realizada segundo
em provas, que c~nstituirão em: a definir
3
I -julgamento do curriculum vitae;
II didática,prova ou outra (a
definir)
III (outra critérioprova, a
Unidade, especificar);
IV do inicioantes das provas o
candidato deverá apresentar comprovantes dasos
atividades referidas em seu "Curriculum Vitae".
5. julgamento doo curriculo,
nota global, deverá refletirexpresso mediante o
mérito do candidato
Parágrafo lQ No julgamento-
currículo, a Comissão apreciará:
-produção cientifica, literáriaI
filosófica ou art1stica;
didâticaatividadeII -universitária;
relacionadasatividades aIII -
prestação de ser\piços à comunidade;
4
IV atividades profissionais ououtras (a critário do CTA, especificar) i
v diplomas e dignidades
universitárias.
6. Na hipótese de didática,provaserá pública, duração minimacom de quarenta e
máxima, de sessenta minutos, e versará sobre o
programa do processo seletivo.
Parágrafo Único -O sorteio do ponto
será feito 24 horas antes da prova didática
7.
A terceira prova, mencionada no
item J, III, deve ser definida pela Unidade. Caso se
adote a prova escrita, as normas pertinentes constam
do artigo 139 do Regimento Geral vêm seguire a
resumidas:
Parágrafo 19 escritaA prova
processoversará do seletivo teráprogramao e a
duração improrrogável de cinco horas, contar doa
sorteio do final das quais será
ponto,
ao lida em
sessão pública pelo candidato.
.
5
.
Parágrafo 22 -Os candidatos terão
conhecimento das listas de pontos 24 horas antes do
sorteio.
Parágrafo 32 -Durante sessenta
minutos após o sorteio do ponto será permitida a
consulta dos livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
Parágrafo 4Q -As anotações
efetuadas durante o período de consulta poderão ser
utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto
final.
8. O programa do processo seletivo é
o seguinte:
(relacionar os tópicos do programa)
9. O resultado do certame será
homologado pelo CTA.
10. No momento da contratação, será
exigida a apresentação, pelo(s) candidato(s)
aprovado(s), dos seguintes documentos:
6
I -certificado de sanidade flsica e
mental, fornecido por serviço oficial de saúde;
II -prova de quitação com o serviço
militar, para os candidatos do sexo masculino;
III -titulo de eleitor;
primeiro Os candidatosParágrafo -
( das exigênciasdispensadosestrangeiros ficam
artigo.
Ficamdo incisos II III desteconstantes e
apresentação deobrigados, à vistoentanto,no
habilitetemporário permanente, que o para oou
exerclcio de função remunerada no Brasil
contrataçãosegundo AParágrafo -for outorgadoserá tItulosomente efetivada se o
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional
(Na hipótese de ser escolhido regime
deveráespecial de trabalho, RTC ou RDIDP,
incluldo também o parágrafo seguinte:
o Parágrafo terceiro -O ingresso no
será submetido à ComissãoRTC ou RDIDP (especificar)
(CERT) ,TrabalhoEspecial de Regimes de
plano de pesquisaexaminará curriculum eo
7
candidato, além àe cópias de trabalhos submetidos à
publicação, se houver.)
(No do seletivocaso processo
realizado para Unidade (ou que envolver mais de um
Departamento) deverá constar um parágrafo quarto do
seguinte teor:
deparágrafo quarto No ato
homologação o claro será lotado no Departamento que
for designado pelo CTA.
informações, bemMaiores como
normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-
Assistênciainteressadosdisposição dosà nase
Acadêmica da (Unidade) da Universidade de São Paulo,
no endereço acima indicado.
(
DIRETOR
CJ'/jr