SENHORES FORNECEDORES Comunicamos que as empresas … DE PREGÃO/Edital PE... de TI e estruturada...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900 (65) 3615-8044 – FAX 65-3615-8059 - [email protected] Edital Pregão Eletrônico – SRP nº 003/2010 SENHORES FORNECEDORES, Comunicamos que as empresas que fizeram a vistoria nos locais indicados no PREGÃO ELETRONICO 261/09, que não precisarão fazer novamente para o PREGÃO ELETRONICO 03/2010.

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SENHORES FORNECEDORES,

Comunicamos que as empresas que fizeram a vistoria nos locais indicados no PREGÃO ELETRONICO 261/09, que não precisarão fazer novamente para o PREGÃO ELETRONICO 03/2010.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2010 PROCESSO Nº 23108.044899/09-5

OBJETO: Contratação de empresa do segmento de arquitetura e engenharia especializada na elaboração de projetos de redes elétrica estabilizada para ambiente de TI e estruturada (telecomunicações e CFTV) visando atender a demanda da FUFMT em seus diversos campus, acompanhados além dos Projetos Elaborados, os Projetos básicos ou Termos de Referências e os Memoriais Descritivos com as devidas Especificações Técnicas e a Planilha Orçamentária. ANEXOS: I – Termo de Referência (Projeto Básico) II – Modelo de Proposta Comercial III – Minuta da Ata de Registro de Preços ITEM ASSUNTO 1 - DO OBJETO 2 - DA PARTICIPAÇÃO 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8 - DA DESCONEXÃO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10 DA HABILITAÇÃO 11- DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 14 - DOS RECURSOS 15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 - DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS 18 – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO 19 - DO PREÇO REGISTRADO 20 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 21 - DA NOTA DE EMPENHO 22 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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24 – DOS PRAZOS 25 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 26 - DO PAGAMENTO 27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2010

Processo nº: 23108.044899/09-5 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO. Data e horário da abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 26/01/2010 às 09h30min (Horário de Brasília). Endereço: www.comprasnet.gov.br A União, por intermédio da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria n.º 1236, de 18 de novembro de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, ao Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, ao Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, ao Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, ao Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa do segmento de arquitetura e engenharia especializada na elaboração de projetos de Rede Estruturada (Telecomunicações e CFTV) e Rede Estabilizada, mediante registro de preços, conforme descrição do TERMO DE REFERENCIA (projeto básico) - Anexo – I deste edital. 1.2. A empresa vencedora deverá entregar os Projetos com autorização de cessão para posterior replicação parcial ou total por parte da Universidade Federal de Mato Grosso (artigo 111 da Lei 8.666/93). 1.3. Os projetos deverão ser elaborador de acordo com as disposições das Práticas de Projetos, estabelecidas no Manual da ABNT. 1.4. Indicação de preposto com escritório local em Cuiabá-MT, com endereço, telefone fixo e telefone celular. 2 - DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar este Pregão os licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital e cujo objeto social da

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empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.

2.2 – Os licitantes enquadrados como microempresa (ME) ou empresa de

pequeno porte (EPP), inclusive as Cooperativas, conforme art. 3° da Lei Complementar n° 123/06 e art. 34 da Lei n° 11.488/07, receberão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07.

2.2.1 – A empresa que declarar falsamente estar enquadrada como ME, EPP ou Cooperativa, para beneficiar-se de tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no art. 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

2.3- Não poderá participar: a) empresa suspensa para licitar com a Administração Pública; b) empresa impedida de contratar com a Administração Pública; c) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; d) empresa que possua restrições quanto à sua capacidade técnica ou

operacional, personalidade e capacidade jurídica e idoneidade financeira; d.1) a comprovação de regularidade fiscal das ME, EPP e Cooperativas não será

exigida como condição de participação neste Pregão, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 6.204/07, observado o disposto no subitem 11.6 deste Edital;

e) empresa que estiver sob regime de concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio http://www.comprasnet.gov.br. 3.2 O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Alternativamente o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Comprasnet, o que permite ao fornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

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3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 - Após a publicação deste Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, o licitante deverá encaminhar sua proposta de preços com a descrição do produto ofertado, exclusivamente por meio eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública, constante do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2. O preço proposto, computando todos os custos necessários para o fornecimento e instalação dos serviços, objeto deste Edital, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, deverá ser registrado, selecionando o item único, informando o valor unitário e o valor total.

4.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os materiais serem entregues a FUFMT sem ônus adicional.

4.4 - O licitante acompanhará as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.

4.6 - O licitante deverá enviar, por meio eletrônico e no momento do encaminhamento da proposta de preços, as seguintes declarações:

4.6.1 - declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98 e Instrução Normativa MARE nº 5/95;

4.6.2 – declaração de não utilização de mão-de-obra infantil, em cumprimento ao Decreto nº 4.358/02;

4.6.3 – declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação previstos no mesmo; e

4.6.4 – declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, se for o caso.

4.7- O licitante deverá utilizar o campo de Descrição Complementar para apresentar a descrição do serviço oferecido, consoante o seu modelo e/ou referência,

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de acordo com o Anexo “I” deste Edital, acompanhada da Proposta Comercial, conforme modelo constante do Anexo “II” deste Edital, vedada a indicação de dados da empresa.

4.8. – As empresas que cadastrarem os itens da sua proposta “Conforme o Edital” serão desclassificadas, devendo portanto, conter as especificações detalhadas do objeto ofertado

4.9 – Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir sua proposta de preços anteriormente apresentada. 5 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 5.1 O Pregoeiro efetuará a análise da aceitabilidade da proposta, verificando se o material cotado está adequado às especificações contidas neste Edital. 5.2 O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances. 5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ser realizada, de acordo com o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por elas ofertados e registrados pelo sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das licitantes. 7.6 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será inicializado a critério do Pregoeiro, quando será acionado o sistema aleatório (randômico).

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7.7 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8 – DA DESCONEXÃO 8.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.1.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.2 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 9.3 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 9.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para aquisição e sua exeqüibilidade, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. 9.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.6 Se a proposta vencedora não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda a este Edital. 9.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 9.7 Após o encerramento da sessão da etapa de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar, impreterivelmente no prazo máximo de 03 (tres) horas, por meio do fax nº (065) 3615-8059, a proposta de preços contendo: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (como: banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento), prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão, e conter as

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especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do material ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características dos serviços, comprovando-o através de manuais técnicos, folder e demais literaturas editadas pelo fabricante. Será aceita cópia das especificações obtidas no site na internet do fabricante juntamente com o endereço do site, atualizada com lance final ofertado. 9.7.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante, nos termos do Modelo da Proposta Comercial, constante do Anexo II deste Edital. 9.8 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 3 (tres) horas, sua condição de habilitação, na forma do que determina o item 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax nº (065) 3615-8059, e no que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso. 9.8.1 Os originais dos documentos exigidos nos subitens 9.7, 9.7.1 e 9.8, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro(a) no sistema eletrônico. 9.9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1 - Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o licitante detentor da melhor oferta classificada deverá enviar a documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 03 (tres) horas após solicitação do Pregoeiro, por meio do fac-símile (065) 3615-8059, e posterior remessa dos originais ou cópias autenticadas por cartório competente. Essa documentação deverá dar entrada na Universidade Federal de Mato Grosso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas e deverá ser remetida ao endereço:

Universidade Federal de Mato Grosso Avenida Fernando Correa da Costa s/nº - Bloco do Casarão 1º piso – Sala da Comissão de Licitação - CEP 78060-900 – Cuiabá-MT. Pregão Eletrônico nº 003/2010 Pregoeira: Maria de Fátima Xavier

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10.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 10.2.1. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação. 10.2.1.1. Fica assegurado à licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, conforme previsto o inciso XIII do art.11 do Decreto nº 3.555/2000. 10.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 10.3.1. Declaração “ON LINE” em formulário específico do COMPRASNET, sob as penas da lei, da não existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação e, ainda, que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal; 10.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. Em se tratando de empresa de outro estado, a Certidão deverá ter visto do CREA de Mato Grosso, de acordo com o Art. 69 da Lei nº 5.194 de 24/12/66 e a Resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA. 10.3.3. Quadro com relação dos profissionais qualificados com registro no CREA; 10.3.4. Atestado (s) de capacidade técnico-profissional emitido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrada no CREA, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, da qual conste à elaboração de projeto semelhante(s) ao objeto deste contrato, devendo constar à natureza, as características e outros elementos que comprovem experiência com os itens abaixo discriminados:

1) Projeto de instalações elétricas de baixa tensão; 2) Projeto de rede de lógica (cabeamento estruturado); 3) Projeto de sistema ininterrupto de energia com Transformador, Grupo Gerador e No Break não inferior a 200kva.

10.3.5. Comprovar que possui no mínimo 01 (um) Engenheiro com formação em

engenharia elétrica detentor de registro no CREA com anotação dos Artigos 8º e 9º da resolução 218 de 29 de junho de 1973 e 01 (um) Arquiteto, ambos pertencentes ao quadro permanente da empresa (Sócios ou funcionários) devidamente registrados no CREA e como responsáveis técnicos da licitante e aptos a desempenharem serviços similares ao objeto licitado.

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10.3.6. A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) apresentada na proposta pertence(m) ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:

a) sócio: contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa,

em se tratando de sociedade anônima; c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo

indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vinculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA. 10.3.7. É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico de

mais de uma empresa, sendo que a não-observância dessa condição inabilitará as empresas envolvidas.

10.3.8. Deverá a licitante observar ainda a atribuição profissional conferida a cada profissional para prestação do objeto a ser licitado.

10.3.9. Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa, de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto deste projeto básico;

10.3.10. Declaração, assinada por cada um dos membros da equipe técnica, de que se responsabilizará pelos trabalhos, com o respectivo n.º de inscrição no CREA;

10.3.11. Os Responsáveis Técnicos (Eng. Eletricista e Arquiteto) da empresa licitante deverão efetuar visita técnica aos campus de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop para conhecimento prévio das condições técnicas e complexidade das atividades, juntamente com representante da STI. Após a referida visita será emitido em até 24 hs atestado de Vistoria Técnica, a ser disponibilizado pela STI no campus Cuiabá.

10.3.11.1. O agendamento da Visita Técnica devera ser efetuado pelo telefone (65)3615-8278 com antecedência de 72 horas antes do certame licitatório. Não será aceito visitas sem o agendamento prévio e o acompanhamento do representante da STI. 10.3.11.2. Os responsáveis pelo acompanhamento das licitantes serão: Campus Cuiabá - Luciney Valdecy Ferreira / Sidney Vianna - STI - 3615-8028 / 9975-5802 Campus Rondonopolis: Glaucie Bianchi / Celso Moises - 66 -3410-4081 [email protected];[email protected]; Campus Barra do Garças: Gilson - 65 9213-9304 /66 9203-8005, [email protected]; Campus de Sinop: Vania Romancini / Francielle Francio - 66 3531-1663 [email protected]; [email protected];

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10.3.12. Declaração que manterá preposto em escritório local em Cuiabá-MT com endereço, telefone fixo e telefone celular. 10.3.13. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Instrução Normativa Nº 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 17/09/2009. 10.3.14. Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% do valor do valor estimado dos serviços; 10.3.14.1. A comprovação do patrimônio poderá ser feita através da Certidão Simplificada da Junta Comercial e/ou Contrato Social. 10.3.15. Apresentar Certidão Negativa de Falência, ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitidas no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data da licitação. 10.3.16. – Os licitantes poderão deixar de apresentar a documentação de Habilitação que já conste do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes (Inc. XIV, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002); 10.3.17 – Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou acompanhada do original ou extraídos da Internet; 10.3.18 - A comprovação de regularidade fiscal das ME’s e EPP’s somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (Art. 42, da Lei Complementar nº 123/2006 concomitante com o Art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007);

10.3.18.1 - As ME’s e EPP’s, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006);

10.3.18.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do UFMT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º, do Art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 concomitante com o § 1º, do Art. 4º, do Decreto nº 6.204/2007);

10.3.19 – Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de Habilitação (Inc. XXI, do Art. 11, do Anexo I, do Decreto nº 3.555/2000).

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10.3.20 – O pregoeiro fará a visualização e impressão das declarações enviadas pelos licitantes, através do sistema eletrônico, conforme subitens 10.3.1 e 10.3.2 deste Edital, para comprovação da habilitação do licitante vencedor. Caso seja necessário, tais declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelos licitantes, por solicitação do Pregoeiro.

10.3.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, constar número do CNPJ e endereço.

10.3.22. Como condição de habilitação, o licitante deverá estar cadastrado parcialmente e em situação regular no SICAF, com a documentação exigida por esse sistema em plena validade, conforme disposto no art. 14, do Decreto nº 5.450/05, quais sejam:

a) Habilitação Jurídica; b) Qualificação Técnica;

c) Qualificação econômico-financeira; d) Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Seguridade Social, Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço e Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso; e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93. 10.4.- HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) documento de identificação do representante legal; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

10.5- REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

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b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, se for o caso, ou outra equivalente, compreendendo os seguintes documentos:

I - Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

II - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede do licitante ou Certidão de não contribuinte;

III - Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, expedida pela Fazenda Municipal da sede do licitante ou Certidão de não contribuinte.

c) Certidão Negativa de Débito (CND), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a habilite a participar de processos licitatórios promovidos pelo Poder Público;

d) Certificado atualizado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

10.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

**a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observado o disposto no art. 3° do Decreto n° 6.204/2007;

b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 10.7. A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens acima. 11 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS 11.1 Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da Ata. 11.2 Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 12 - DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

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12.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório do Pregão, na forma eletrônica, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 12.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 12.1.2 Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 13 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 13.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 14 - DOS RECURSOS 14.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 14.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão. 14.2 A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do Sistema Eletrônico, em campos próprios. 14.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 14.1, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto, da licitação, à licitante declarada vencedora. 14.4 O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 14.6 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 14.7 Os autos do procedimento licitatório estão sempre com vistas franqueadas aos interessados, na sala da Comissão de Licitação no endereço Av. Fernando Correa da Costa, s/nº - Bloco do Casarão 1º Piso – Cuiabá-MT, telefone (65) 3615-8044 e fac-símile (65) 3615-8059.

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15 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com a licitante classificada em primeiro lugar. 15.2 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 15.2.1 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 15.2.2. O licitante vencedor deverá encaminhar responsável, devidamente autorizado por meio de procuração, para efetivar a assinatura da Ata de Registro de Preços na sede da Universidade Federal de Mato Grosso em Cuiabá/MT no endereço: Universidade Federal de Mato Grosso/Coordenação de Material - Avenida Fernando Correa da Costa s/nº - Cuiabá-MT, sem nenhum ônus a UFMT e dentro do prazo estabelecido neste Edital. 15.3 No caso da licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, a FUFMT registrará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada. 16 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 A Ata de Registro de Preços a ser firmada, de acordo com a minuta anexa a este Edital, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação. 17 – DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS 17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/2001 e na Lei n.º 8.666/1993. 17.2 Caberá ao detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento do material, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 18 - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

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18.1 A FUFMT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido. 18.2 A convocação do Proponente, pela FUFMT, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para o fornecimento. 18.2.1 O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos. 19 - DO PREÇO REGISTRADO 19.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 19.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 19.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela FUFMT para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 20 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE 20.1 22.1 - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: a) Por decurso do prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados. 21 – DA NOTA DE EMPENHO 21.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora, quando convocada por escrito, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 28 deste Edital. 21.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela FUFMT. 21.2 Antes da emissão da Nota de Empenho, a FUFMT realizará consulta “ON LINE” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

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22 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 22.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, a empresa a ser contratada deverá se comprometer a:

a) executar os serviços objeto desta contratação com presteza e rapidez, conforme as necessidades desta Universidade, obdecendo os prazos estipulados no edital;

b) Apresentar à época da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios de regularidade fiscal exigidos pela lei específica;

c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado, sem prévia anuência desta Universidade;

d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados por esta Universidade, cujas reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da chamada;

e) Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião da licitação;

f) Não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da administração desta Universidade;

g) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, devendo apresentar, sempre que solicitada, pelo gestor do contrato, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;

h) Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;

i) Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pela administração desta Universidade.

23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 23.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, a cosntratante deverá se comprometer a

a) Prestar todas as informações e orientações à Contratada com relação ao serviço a ser ofertado;

b) Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste projeto básico;

c) Notificar, por escrito, a empresa de toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;

d) Realizar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de

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servidor designado para o mister, o qual deverá anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da empresa;

e) Não exigir da empresa a ser contratada serviços estranhos às atividades especificadas neste projeto básico;

f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no § 3º, do art. 55 da Lei n.º 8.666/93.

24 – DOS PRAZOS 24.1 Os serviços deverão ser executados e entregues em observância aos limites estabelecidos no cronograma abaixo, podendo um eventual atraso em uma das fases ser compensado na fase seguinte, desde que não seja comprometido o prazo estipulado:

1ª etapa: Projetos

Tabela 02 – Fases dos Projetos 1ª

Fase Estudo preliminar “As built”

15 (quinze) dias corridos a partir da ordem de serviço

2ª Fase Projeto básico 30 (trinta) dias corridos a partir da conclusão do

estudo preliminar 3ª

Fase Projeto executivo 30 (Trinta) dias corridos a partir da conclusão da 2ª fase

24.2. Durante a fase de elaboração do estudo preliminar e dos projetos básico e executivo, a contratada deverá submeter à apreciação de comissão designada por esta Universidade, suas propostas de concepção, justificativas técnicas, bem como sugestão de materiais e equipamentos a aplicar na obra, de forma a obter aceitação. 24.3. Correrão por conta da empresa contratada as taxas, impostos, despesas, ônus e

providências necessárias ao registro e aprovação dos respectivos projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais, e relativas à Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., junto ao CREA/MT, consulta prévia e demais despesas associadas à prestação dos serviços objeto do contrato.

25 – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

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25.1 O recebimento do objeto deste contrato será realizado por etapas, conforme descrito no item 24 deste edital. 25.2. A entrega do projeto e seu recebimento por esta Universidade não implica sua

aceitação definitiva, o que somente ocorrerá com a atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

25.3. Concluídos todos os serviços, e depois de efetuadas as alterações solicitadas pela Contratante, a Contratada fará a comunicação escrita e procederá à entrega final do Projeto, a fim de permitir o Recebimento pela Secretaria de Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas à Educação, e constará dos seguintes elementos:

a) Comunicação escrita da conclusão dos Serviços, contendo a relação completa dos documentos entregues, em duas vias, as quais, uma vez protocolada pela Contratante, servirão como prova da entrega;

b) Dois jogos completos das plantas de todos os projetos, plotadas em papel sulfite, assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos;

c) Memoriais descritivos de cada projeto, com memórias de cálculo onde exigido;

d) Caderno de encargos, apresentado em documento único, contendo as especificações normas de execução de todos os projetos;

e) Orçamentos detalhados, apresentados de forma consolidada, englobando todos os custos para a execução dos projetos em um único orçamento;

f) Cronograma Físico-financeiro sugerido para execução da obra em ritmo normal de trabalho;

g) Duas cópias em CD-ROM ou mídia similar, devidamente identificados por etiquetas adequadas, contendo todas as plantas e documentos complementares, gravados em arquivos alteráveis. Os CD-ROM ou mídia similar deverão ser entregues em caixas individuais específicas para este fim, igualmente identificadas;

h) Cópias dos protocolos de entrada dos processos para aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

25.4. O recebimento provisório será realizado pela Contratante em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita feita pela Contratada, atendidas as alterações e/ou complementações porventura solicitadas, mediante a lavratura de termo em três vias.

26 - DO PAGAMENTO 26.1. Sem prejuízo do que dispuser a respeito o instrumento contratual a ser firmado oportunamente, o pagamento correspondente às diferentes fases dos trabalhos dar-se-ão da seguinte forma:

a) Projetos:

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a) 20 % na conclusão dos serviços preliminares; b) 30% na conclusão do projeto básico; c) 50% na conclusão do projeto executivo.

26.2. Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, assessoria técnica para

acompanhamento, planejamento, inspeção vistoria em projetos e execução.

a) Conforme ordem de fornecimento. 26.3. Por ocasião do pagamento, e deste se constituir requisito obrigatório, a

empresa deverá entregar as vias correspondentes das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas, junto ao CREA/MT, de cada um dos responsáveis técnicos pela realização dos trabalhos.

27 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27.1. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas decorrentes das futuras aquisições dos produtos registrados, objeto desta licitação, no momento oportuno, serão indicados pela Pró-Reitoria de Planejamento - PROPLAN nos respectivos processos de compra, em conformidade com a legislação vigente. 27.2. As despesas que ultrapassarem o exercício financeiro em curso estarão submetidas à dotação orçamentária com recursos da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do exercício de 2010, mediante apostilamento. 28 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1 – Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade (Art.14, Decreto nº. 3.555/2000), além das penalidades estabelecidas, a licitante que:

a) Ensejar o retardamento da execução do certame; b) Não mantiver a proposta de preços; c) Falhar ou fraudar na execução do Contrato; d) Comportar-se de modo inidôneo; e) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. f) Apresentar documentação falsa; g) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; h) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Minuta do Termo

de Contrato.

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Parágrafo Único: Após a fase de lances da sessão Pública, a empresa detentora do melhor lance, que não apresentar propostas de preços ajustadas ao lance final e os documentos de habilitação, via fax ou e-mail, e posteriormente dentro dos prazos definidos no edital, os originais, ou cópias autenticas por cartório, via sedex ou postagem similar, ficará impedida de licitar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias. 28.2 O atraso injustificado da execução do contrato ou ata de registro de preços até o décimo dia corrido, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho; 28.3 Pelo erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida na Ata de Registro de Preços, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:

I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 28.4; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior ao estabelecido no subitem 28.1. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 28.4 Será aplicada multa por:

I – Inadimplemento total ou parcial (posterior ao décimo dia corrido): 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);

II - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho.

III – No caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato e em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato ou ata de registro de preços. 28.5 No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 28.6 As penalidades previstas no subitem 28.2 e nos incisos I, III e IV do subitem 15.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso I do subitem 15.4,

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facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 28.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 28.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais (Parágrafo Único do artigo 14 do Decreto 3.522/2000). 28.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99. 28.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade. 28.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.2 Fica assegurado a FUFMT o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 29.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 29.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUFMT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 29.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 29.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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29.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUFMT. 29.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005. 29.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 29.11 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas. 29.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 29.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.555, de 09 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis. 29.14 A Justiça Federal – Seção Judiciária de Cuiabá-MT, é o foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste Edital, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29.15 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser enviado ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].

29.15.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais informações relevantes, serão divulgadas mediante publicações de notas no portal COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas. 29.16 Este Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: www.comprasnet.gov.br. Cuiabá/MT, 13 de janeiro 2010. _____________________________ MARIA DE FATIMA XAVIER Pregoeira

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ANEXO A

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2010

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

______________________________, em ___ de ___________________ de ________

____________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE REDE ESTRUTURADA (TELECOMUNICAÇÕES E CFTV) e REDE ESTABILIZADA.

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ELABORADO POR: LUCINEY VALDECY FERREIRA CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO UNIDADE: STI DATA: NOVEMBRO/2009

Sumário 1.0. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................28 2.0. UNIDADES E LOCAIS BENEFICIADOS ..............................................................................................28 3.0. SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS....................................................................................................28 4.0. PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO...............................................................................................................29 5.0. PROJETO BÁSICO e EXECUTIVO........................................................................................................30 6.0. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO .........................................................................32 7.0. APROVAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO ....................................................................35 8.0. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS .........................................................................36 9.0. PRAZOS .................................................................................................................................................37 10.0. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CUSTOS ..................................................................................38 11.0. ESTIMATIVAS DE CUSTOS .................................................................................................................38 12.0. CONSIDERAÇÕES GERAIS: .................................................................................................................39 13.0. FORMA DE PAGAMENTO ....................................................................................................................40 15.0. PREÇO ....................................................................................................................................................41 16.0. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS ...............................................................................41 17.0. HABILITAÇÃO JURÍDICA ....................................................................................................................42 18.0. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL ......................................................................................42 19.0. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA ...................................................................................43 20.0. REGULARIDADE FISCAL ....................................................................................................................43 21.0. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .44 22.0. DISPOSIÇÃO GERAIS ...........................................................................................................................44 23.0. INFORMAÇÕES .....................................................................................................................................45 24.0. PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL:....................................................................................45 25.0. PRAZO DE VIGÊNCIA ..........................................................................................................................45 26.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................................................45 27.0. OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE ....................................................................................................46 28.0. PRAZO DE ENTREGA ...........................................................................................................................47 29.0. MODO DE RECEBIMENTO ..................................................................................................................47 30.0. FORMA DE PAGAMENTO ....................................................................................................................47 31.0. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS .........................................................................................................48 32.0. PENALIDADES ......................................................................................................................................48 33.0. VIGÊNCIA DO CONTRATO / PRAZO DE ENTREGA..........................................................................50 34.0. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA ...............................................51 35.0. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE................................................................51 36.0. FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................................................51 37.0. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA .......................................................................................51

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38.0. SOLICITAÇÃO.......................................................................................................................................51

TERMO DE REFERÊNCIA 1.0. INTRODUÇÃO

O presente documento é parte integrante do Edital de Licitação e tem por objetivo estabelecer requisitos, condições e diretrizes, técnicas e administrativas, para, a partir de demandas da Instituição, adequando a estrutura física para garantir o desempenho dos servidores, usuários e alunos de maneira eficiente.

Em algumas situações foram considerados os projetos de rede estruturada, (telecomunicações, CFTV, elétrica estabilizada), de autoria dos técnicos desta Instituição, ou de profissionais contratados para desenvolvê-los, necessitando de detalhamentos e/ou aprofundamentos técnicos. Já em outras demandas, a Instituição não dispõe de profissionais com habilitação ou domínio para essa especificidade ou não possui mão de obra para suprir a demanda global.

Assim, esta licitação visa à contratação de empresa especializada, para proceder à elaboração de Projetos Básicos e Executivos, inclusive apoio técnico necessário à execução de projetos de rede estruturada (telecomunicações, CFTV, elétrica estabilizada), estudos técnicos e/ou otimização em diversos campi da Un ivers id ade Fede ra l de Mato G rosso , conforme tabela a seguir, orientando o desenvolvimento dos serviços que constituem o Objeto da Licitação e definindo o sucessivo Contrato. 2.0. UNIDADES E LOCAIS BENEFICIADOS 2.1. Campus de Cuiabá I e II 2.2. Campi de Rondonopolis 2.3. Campi de Barra do Garças I e II 2.4. Campi de Sinop

3.0. SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS Tabela 01 – Dos Serviços a serem Fornecidos

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1. (As built) das instalações existentes, com levantamentos de infra-estrutura física (encaminhamentos). 2. (As built) das instalações de fibras ópticas existente no Campus. 3. (As built) das instalações de cabeamento metálico de rede lógica existente no Campus. 4. (As built) das instalações de cabeamento metálico de rede telefônica existente no Campus. 5. (As built) Arquitetônica, para fins de projeto elétrico/lógico e telefônico. 6. Elaboração de Projeto de Rede Lógica.

7. Elaboração de Projeto de Rede elétrica Estabilizada.

8. Elaboração de Projeto de Conectividade por Fibra Óptica. 9. Elaboração de Projetos para Rede Telefônica. 10. Elaboração de Projeto para implantação de CFTV

11. Elaboração de Projeto de Rede Wireless 12. Elaboração de projeto elétrico, de rede estabilizada e sistema ininterrupto de energia com transformador, grupo gerador e no-break para ambientes de Tecnologia da Informação. 13. Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, Assessoria técnica para acompanhamento, planejamento, inspeção e vistoria em projetos e execução.

4.0. PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO 4.1. Para os efeitos desta licitação, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO engloba os projetos de

rede estruturada (telecomunicações, CFTV, elétrica estabilizada), incluído os estudos técnicos para sua elaboração, seu desenvolvimento e demais projetos básicos complementares.

4.2. O Projeto Básico resultará no conjunto dos elementos técnicos necessários, e suficientes, com nível de precisão adequada, que possibilite caracterizar

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perfeitamente a obra e avaliar, detalhadamente as alternativas, existentes e propostas, para identificar e especificar os métodos de execução, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e que assegure a viabilidade técnica, incluindo todos os projetos e serviços.

4.3. O projeto Básico e Executivo deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar, em sua totalidade, o objeto a ser licitado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes, durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras, de maneira que reste apenas os detalhamentos que não dêem margem à alteração do custo final da obra ou serviço.

4.4. O Projeto Executivo Completo conterá as peças gráficas (desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada), orçamento detalhado da futura obra ou serviço, caderno de encargos, contendo especificações de serviços e materiais, relatório técnico e memorial justificativo e de cálculo para cada projeto complementar. As peças gráficas deverão ser apresentadas impressas e em meio magnético.

4.5. Cada um dos projetos integrantes do Projeto Básico e Executivo, desde a sua concepção, deverá ser elaborado de acordo com as disposições das Práticas de Projetos, estabelecidas no Manual da ABNT. Note que, para cada edificação/serviço deverá ser apresentado em separado o seu conjunto, permitindo assim a FUFMT realizar licitações em diversas épocas e convênios específicos.

5.0. PROJETO BÁSICO e EXECUTIVO 5.1. OBJETO

5.1.1. Contratação de empresa, do segmento de engenharia elétrica, especializada na elaboração de projetos de redes elétrica estabilizada, para ambientes de TI, e estruturada (telecomunicações e CFTV), objetivando a concepção de estudo preliminar, projetos básico e executivo, desenvolvimento de projetos técnico-executivos para atender as necessidades da UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso.

5.2. FASES DO PROJETO

5.2.1. Os projetos serão elaborados em três fases, a saber: Estudos preliminares,

Projetos Básicos e Projetos Executivos.

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5.2.2. Estudo preliminar é o estudo efetuado a partir do “As built” completo das edificações, contendo todos os elementos existentes, visando assegurar a viabilidade técnica-econômica, a partir das necessidades fornecidas pela FUFMT.

5.2.3. Projeto básico é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes, para caracterizar os serviços e obras objeto da futura contratação, elaborado com base no estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.

5.2.4. Projeto executivo é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras objeto do contrato, bem como o cronograma físico-financeiro, seus custos, memoriais descritivos e especificações.

5.2.5. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica, o estudo preliminar deverá considerar as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos. Deverá ser considerada, ainda, a interferência entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento.

5.2.6. O projeto executivo deverá conter o fornecimento do orçamento detalhado da execução dos serviços e obras, fundamentado em especificações técnicas e quantitativos de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.

5.2.7. O projeto executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.

5.2.8. Além dos desenhos, que representem todos os detalhes construtivos, elaborados com base no projeto básico aprovado, o projeto executivo deverá ser acompanhado por um relatório técnico, contendo a revisão e a complementação do memorial descritivo e do memorial de cálculo apresentados na etapa de desenvolvimento do projeto, bem como o orçamento analítico.

5.2.9. Os projetos deverão ser elaborados por profissionais ou empresas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, os quais serão responsáveis tecnicamente pelos mesmos.

5.2.10. O(s) autor(es) deverá(ão) recolher as Anotações de Responsabilidade Técnica nos órgãos de regulamentação profissional.

5.2.11. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, corpo de bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os

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seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

5.2.12. Os projetos deverão ser entregues devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

5.2.13. Não serão computados os prazos de aprovação, contudo a remessa deverá ocorrer na vigência do prazo contratual.

6.0. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO 6.1. Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e

consistente, observando a não-interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:

a) Interagir com as aspirações desta Universidade, os incentivos e as restrições a ela pertinentes;

b) Considerar as áreas de influência do campus, relacionada com a população a ser beneficiada;

c) Utilizar, nos projetos a serem elaborados, materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;

d) Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;

e) Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;

f) Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;

g) Executar estudos necessários à caracterização preliminar da área de influência da atividade a ser desenvolvida, avaliando a vulnerabilidade ambiental, de forma a não causar nenhum tipo de impacto ambiental.

6.2. Para a elaboração do estudo preliminar, a contratada deverá apresentar suas

propostas de concepção em linhas gerais, oferecendo, para discussão, alternativas a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na construção, bem como o prazo de execução do empreendimento, com vistas à escolha da opção mais viável sob os aspectos técnico e econômico. Estão compreendidas nesta fase as seguintes obrigações:

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a) Elaboração do “As Built” completo das edificações a serem projetadas e seu entorno, contemplando todos os elementos existentes, sua localização e especificação.

b) Elaboração do levantamento de necessidades a ser feito com base em contatos realizados com representantes dos diversos setores envolvidos, integrantes da Universidade;

c) Apresentação, por meio de relatórios e desenhos, de alternativas técnicas e econômicas que demonstrem a viabilidade do empreendimento.

6.3. Os projetos serão concebidos segundo critérios que privilegiem o conforto, a

modernidade, a segurança, o aproveitamento de recursos naturais, ofereça menores custos de execução, funcionamento e manutenção e guardem perfeita consonância com o que estabelecem as Normas Técnicas Brasileiras – NBR´s, Especificações Brasileiras – EB´s, Recomendações Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras (NR´s) de Segurança do Trabalho, bem como outras normas e padrões nacionais e internacionais, a legislação estadual e municipal concernente, determinações e recomendações das agências reguladoras nacionais.

6.4. Os projetos deverão contemplar todos os detalhes, especificações e descrições, de materiais, insumos, equipamentos ou serviços, suficientes e necessários à sua execução, cabendo aos respectivos projetistas responsabilizar-se pela chancela definitiva dos mesmos perante os órgãos e concessionárias de serviços públicos.

6.5. Está compreendida no objeto desta contratação a elaboração dos seguintes projetos:

6.5.1. PROJETO ELÉTRICO DE REDE ESTABILIZADA PARA AMBIENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

a) Análise de projetos e instalações existentes se houver; b) Adequação das plantas de todos os níveis; c) Adequação/Readequação dos circuitos conforme demanda atual; d) Elaboração de Diagrama Esquemático de Iluminação, com cálculo

luminotécnico detalhado e justificativa da escolha de lâmpadas e luminárias, levando-se em consideração a utilização da iluminação natural e controles para otimização da iluminação;

e) Elaboração de Diagrama Esquemático de Tomadas de uso geral e específico, com todos os detalhes e notas relevantes anotados em planta;

f) Elaboração de diagramas unifilares e diagrama unifilar geral; g) Especificação e quantificação de materiais, inclusive marcas e modelos como

referência; h) Adequação/Readequação da entrada de energia para adequação à demanda

máxima calculada;

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i) Adequação dos quadros e instalações às normas técnicas vigentes; j) Projeto de banco de capacitor com controle automatizado da demanda; k) Detalhamento dos Quadros de Carga; l) Elaboração de Projeto de Extensão de Rede de Alta Tensão completo, desde a

rede existente do campus da FUFMT, entregue pronto para ser submetido à análise da Concessionária de Energia Elétrica local, quando aplicável;

m) Elaboração de Projeto do Sistema de Prevenção Contra Descargas Atmosféricas e Proteção de Cargas Sensíveis (ETI e outros), coordenado com os projetos arquitetônicos e estruturais;

n) Elaboração de Memorial Descritivo com o detalhamento textual de todas as fases do projeto, suas especificidades e especificações detalhadas dos materiais, técnicas de construção e ferramentas aplicadas.

o) Automação de sistemas de iluminação, segurança, motores elétrico para persianas, bombas de recalques, incêndio e onde mais for necessário.

p) Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, assessoria técnica para acompanhamento, planejamento, inspeção vistoria em projetos e execução.

q) Adequação dos projetos arquitetônicos de interiores de objetos mobiliários e paisagísticos as instalações.

r) Elaboração de projetos para implantação de sistema ininterrupto de energia com transformador, grupo gerador e no-break.

6.5.2. TELEFÔNICO/LÓGICA (rede estruturada)

a) Análise de projetos e instalações existentes; b) Adequação das plantas de todos os níveis; c) Elaboração de projeto no sistema de Cabeamento Estruturado; d) Projeto (As-Built) de redes ópticas, Backbone, redes locais e de interconexão. e) Elaboração de Diagrama Esquemático completo com numeração de todos os

pontos, especificações dos dutos/ calhas (com preferência para eletrocalhas de multiuso) e cabos utilizados;

f) Detalhamento de todos os racks e painéis projetados com esquemas de ligação de vistas de todas as faces;

g) Especificação dos protocolos de testes e certificações da Rede, para serem executados pela instaladora;

h) Especificação e quantificação de materiais / equipamentos; i) Elaboração de Memorial Descritivo com o detalhamento textual de todas as

fases do projeto, suas especificidades e especificações detalhadas dos materiais, técnicas de construção e ferramentas aplicadas;

j) Projeto e especificação da complementação necessária. k) Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, assessoria técnica para

acompanhamento, planejamento, inspeção vistoria em projetos e execução.

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l) Adequação dos projetos arquitetônicos de interiores de objetos mobiliários e paisagísticos as instalações.

6.6. METODOLOGIA DE TRABALHO

6.6.1. Primeira etapa: Entrevista com técnico designado pela Secretaria de Tecnologia

da Informação e da Comunicação Aplicadas a Educação, para diagnostico inicial do projeto a ser desenvolvido.

6.6.2. Segunda Etapa: Após a anuência do responsável pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicadas a Educação, entrevista com todos os setores funcionais envolvidos, na área requerente, objetivando identificar aspectos quantitativos (espaço físico necessário, mobiliário, equipamentos de apoio, funcionários do setor) e qualitativos (proximidade entre setores, fluxos, materiais de revestimento, acessibilidade, privacidade, segurança, conforto ambiental e ergonomia).

6.6.3. Terceira etapa: Análise dos projetos (arquitetônicos e complementares) disponíveis, utilizados na execução da obra e levantamento in loco da situação existente, se houver, objetivando identificar divergências entre os projetos e a situação atual (posicionamento atualizado das divisórias, pontos de elétrica, lógica, ar condicionado, e características dos materiais utilizados).

6.6.4. Quarta etapa: Desenvolvimento do estudo preliminar com as propostas de reutilização do espaço existente.

6.6.5. Quinta etapa: Apresentação das soluções aos respectivos setores, para aprovação e análise, o que constitui o projeto básico definido no item 6.2 a 6.6 acima.

6.6.6. Sexta Etapa: Desenvolvimento dos projetos executivos.

7.0. APROVAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO 7.1. Os documentos técnicos produzidos em cada uma das três fases do cronograma

estabelecido no item 6.1, à medida que forem concluídos, serão encaminhados ao exame da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicadas a Educação, para efeito de aprovação, sugestão ou rejeição.

7.2. O prazo mencionado no item anterior não será incluído no prazo de execução dos serviços deste projeto básico;

7.3. O tempo que for consumido pela contratada para rever ou alterar os documentos técnicos, textos e desenhos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, e submetidos à nova avaliação, não suspendem nem interrompem o prazo para a execução do contrato.

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7.4. Os documentos técnicos produzidos e concluídos em uma fase dos trabalhos, somente serão objeto de exame caso os documentos da fase anterior tenham sido devidamente aprovados. Na última fase, entregues e aprovados os cadernos de especificações técnicas, as planilhas orçamentárias e o cronograma físico-financeiro, considerar-se-ão aprovados, por conseqüência, o projeto básico e o estudo preliminar.

7.5. Esta Universidade poderá convocar a presença de representante da contratada, bem como de responsável (eis) técnico(s) pela elaboração de projeto(s), quando necessário, para elucidar e esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do trabalho desenvolvido, bem como de sua integração com o conjunto. Quando convocado, o representante deverá comparecer à sede em até 48 (quarenta e oito) horas, fazendo-se acompanhar, se for preciso, do(s) autor (es) do(s) projeto(s) argüido(s).

8.0. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS 8.1. Os desenhos e os documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas

técnicas pertinentes. 8.2. Os documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes

informações:

a) Identificação do contratante; b) Identificação da contratada e do autor do projeto, com nome e registro

profissional; c) Identificação da edificação, com nome e localização geográfica; d) Identificação do projeto, com a discriminação da etapa do projeto, a

especialidade/área técnica, a codificação; e) Identificação do documento, com o título, a data da emissão e o número de

revisão.

8.3. Os desenhos que comporão os projetos serão produzidos em formato Autocad, versão 2007 ou mais recente, utilizando-se as escalas de 1:100 ou 1:50 na representação geral, admitindo-se, na demonstração dos detalhes, escalas adequadas às áreas ou elementos detalhados.

8.4. As peças gráficas deverão ser entregues em 02 (duas) vias em papel sulfite, em

formato padrão “A0” ou “A1”, e 02 (duas) vias em mídia digital, tipo CD-ROM ou mídia similar, contendo arquivo tipo.DWG e arquivos do tipo.PLT, com indicação dos seguintes dados:

a) Objeto do desenho ou planta;

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b) Razão social da contratada; c) Razão social do contratante; d) Nome do responsável técnico pelo projeto, habilitação e registro profissional; e) Nome do desenhista; f) Nome do arquivo digitalizado em Autocad; g) Escalas; h) Data de produção do desenho ou arquivo.

8.5. Todos os textos atinentes ao estudo preliminar, aos projetos e aos cadernos de

especificações técnicas, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, deverão ser produzidos em papel “A4” e entregues a esta Universidade em 02 (duas) vias, devidamente encadernada, contendo o timbre ou a identificação da razão social da contratada e o nome do responsável técnico pelo projeto, com indicação do registro no CREA e da habilitação específica, e 02 (duas) vias em mídia digital, tipo CD-ROM ou mídia similar.

8.6. Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectados na

ocasião da entrega e aprovação dos documentos, não eximem a contratada de repará-los, quando solicitado, sem quaisquer ônus para esta Universidade.

9.0. PRAZOS 9.1. Os serviços deverão ser executados e entregues em observância aos limites

estabelecidos no cronograma abaixo, podendo um eventual atraso em uma das fases ser compensado na fase seguinte, desde que não seja comprometido o prazo estipulado:

1ª etapa: Projetos

Tabela 02 – Fases dos Projetos 1ª

Fase Estudo preliminar “As built”

15 (quinze) dias corridos a partir da ordem de serviço

2ª Fase Projeto básico 30 (trinta) dias corridos a partir da conclusão do estudo

preliminar 3ª

Fase Projeto executivo 30 (Trinta) dias corridos a partir da conclusão da 2ª fase

9.2. Durante a fase de elaboração do estudo preliminar e dos projetos básico e executivo,

a contratada deverá submeter à apreciação de comissão designada por esta

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Universidade, suas propostas de concepção, justificativas técnicas, bem como sugestão de materiais e equipamentos a aplicar na obra, de forma a obter aceitação.

9.3. Correrão por conta da empresa contratada as taxas, impostos, despesas, ônus e

providências necessárias ao registro e aprovação dos respectivos projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais, e relativas à Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., junto ao CREA/MT, consulta prévia e demais despesas associadas à prestação dos serviços objeto do contrato.

10.0. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CUSTOS

10.1. Registro de Preços para eventual Contratação de Empresa especializada em elaboração de projetos de redes elétrica estabilizada para ambiente de TI e estruturada (telecomunicações e CFTV) visando atender a demanda da FUFMT em seus diversos campus, acompanhados além dos Projetos Elaborados, os Projetos básicos ou Termos de Referências e os Memoriais Descritivos com as devidas Especificações Técnicas e a Planilha Orçamentária, conforme segue abaixo:

10.2. Elaboração de Projetos de redes elétrica estabilizada para ambiente de TI e estruturada (telecomunicações e CFTV) contemplando futuras instalações da FUFMT em seus diversos campus, Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop, conforme orientações gerais:

A- Todos os projetos deverão seguir os padrões ABNT, normas afins e legislação vigente;

B- Todos os arquivos de projetos e documentos deverão ser entregues em arquivos editáveis e passarão a ser propriedade da FUFMT;

C- Para participar do pleito em questão, a empresa deverá fazer visita técnica com data e hora marcadas para discutir com as equipes designadas pela STI/FUFMT, os detalhes e requisitos do projeto e instalações se necessário;

D- O(s) projeto(s) executivo deverá ser entregue em um período máximo de 30 dias, dias corridos a partir da conclusão da 2ª fase (projeto básico).

11.0. ESTIMATIVAS DE CUSTOS LOTE 01 - ELABORAÇÃO PROJETO DE REDE ESTRUTURADA (TELEFONIA e LÓGICA), ELÉTRICA ESTABILIZADA, CFTV e WIRELESS NOS CAMPUS CUIABÁ-MT, RONDONOPÓLIS-MT, BARRA DO GARÇAS-MT E SINOP-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ABAIXO:

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ITEM

MÃO DE OBRA (Especificação Técnica)

UN.

QTD VALOR UNIT. VALOR

TOTAL

1

(As built) das instalações existentes, com levantamentos de infra-estrutura física (encaminhamentos). M2 180.000 2,33 420.000,00

2 (As built) das instalações de fibras ópticas existente no Campus. M2 180.000 3,32 597.000,00

3 (As built) das instalações de cabeamento metálico de rede lógica existente no Campus. M2 180.000 2,05 369.000,00

4 (As built) das instalações de cabeamento metálico de rede telefônica existente no Campus. M2 180.000 1,40 252.000,00

5 (As built) Arquitetônica, para fins de projeto elétrico/lógico e telefônico. M2 180.000 3,12 561.000,00

6 Elaboração de Projeto de Rede Lógica M2 180.000 2,20 396.000,00

7 Elaboração de Projeto de Rede elétrica Estabilizada. M2 180.000 2,27 408.000,00

8 Elaboração de Projeto de Conectividade por Fibra Óptica. 180.000 4,07 732.000,00

9 Elaboração de Projetos para Rede Telefônica. M2 180.000 2,12 381.000,00

10 Elaboração de Projeto para implantação de CFTV M2 180.000 5,12 921.000,00

11 Elaboração de Projeto de Rede Wireless M2 180.000 5,40 972.000,00

12

Elaboração de projeto elétrico, de rede estabilizada e sistema ininterrupto de energia com transformador, grupo gerador e no-break para ambientes de Tecnologia da Informação. M2 1.500 197,33 296.000,00

13

Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, Assessoria técnica para acompanhamento, planejamento, inspeção e vistoria em projetos e execução.

Hora Técnica 15.000 184,33 2.765.000,00

VALOR TOTAL 9.070.000,00

11.1. Nos valores deverão estar incluso todas as despesas e taxas para a aprovação dos projetos nos órgãos competentes, bem como despesas com materiais, deslocamento, hospedagem e impostos e demais custos coma execução dos serviços.

11.2. A UFMT não irá arcar com nenhum custo posterior, a não ser os previstos no Edital. 12.0. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

a) Os projetos executivos deverão considerar, no mínimo, os seguintes

aspectos:

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b) A empresa contratada se responsabilizará pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos no CREA.

c) Os projetos executivos deverão apresentar as seguintes qualidades: d) Economicidade através de soluções construtivas racionais; e) Flexibilidade das instalações, estruturas e layout; f) Adequação ao meio-ambiente, de modo a otimizar o uso de energia; g) Conforto ambiental; h) Atender a exigências do meio ambiente quanto à emissão de CO2 e Ruídos; i) Atendimento às exigências das concessionárias de redes de infra-estrutura

locais, a fim de que haja compatibilização entre todos os sistemas existentes e previstos;

j) Especificação de materiais de longa durabilidade e que demandem pouca manutenção;

k) Primar pela simplicidade de soluções de infra-estrutura, reduzindo os custos de manutenção.

l) Nos locais previamente definidos pela contratante devem ser projetados sistemas ininterruptos de energia;

m) Deve ser mantida a dualidade dos sistemas, desde os grupos geradores, No-break, caminhamentos dos condutores etc.

n) Deverão ser seguidas, no mínimo, as diretrizes desta especificação, obedecendo também as seguintes normas: a. Normas Técnicas da ABNT; b. Normas do Corpo de Bombeiros; c. Normas das concessionárias de redes e de infra-estruturas locais; d. Normas dos demais órgãos não especificados. e. Demais normas e/ou recomendações pertinentes.

13.0. FORMA DE PAGAMENTO 13.1. Sem prejuízo do que dispuser a respeito o instrumento contratual a ser firmado

oportunamente, o pagamento correspondente às diferentes fases dos trabalhos dar-se-ão da seguinte forma:

13.1.1. Projetos:

d) 20 % na conclusão dos serviços preliminares; e) 30% na conclusão do projeto básico; f) 50% na conclusão do projeto executivo.

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14.0. Apoio na fiscalização das obras e projetos elaborados, assessoria técnica para acompanhamento, planejamento, inspeção vistoria em projetos e execução.

b) Conforme ordem de fornecimento.

14.1. Por ocasião do pagamento, e deste se constituir requisito obrigatório, a empresa

deverá entregar as vias correspondentes das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), devidamente registradas, junto ao CREA/MT, de cada um dos responsáveis técnicos pela realização dos trabalhos.

15.0. PREÇO 15.1. Pela prestação dos serviços deste projeto básico, esta Universidade pagará a

empresa contratada os valores unitários correspondentes aos serviços executados, conforme Tabela nº 2, Item 9.1 e de acordo com proposta apresentada.

15.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes sobre o objeto desta contratação, sem qualquer ônus adicional para esta Universidade.

16.0. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS

16.1. O recebimento do objeto deste contrato será realizado por etapas, conforme descrito no item 9 deste projeto.

16.2. A entrega do projeto e seu recebimento por esta Universidade não implica sua aceitação definitiva, o que somente ocorrerá com a atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

16.3. Concluídos todos os serviços, e depois de efetuadas as alterações solicitadas pela Contratante, a Contratada fará a comunicação escrita e procederá à entrega final do Projeto, a fim de permitir o Recebimento pela Secretaria de Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas à Educação, e constará dos seguintes elementos:

16.3.1. Comunicação escrita da conclusão dos Serviços, contendo a relação completa dos documentos entregues, em duas vias, as quais, uma vez protocolada pela Contratante, servirão como prova da entrega;

16.3.2. Dois jogos completos das plantas de todos os projetos, plotadas em papel sulfite, assinadas pelos respectivos responsáveis técnicos;

16.3.3. Memoriais descritivos de cada projeto, com memórias de cálculo onde exigido;

16.3.4. Caderno de encargos, apresentado em documento único, contendo as especificações normas de execução de todos os projetos;

16.3.5. Orçamentos detalhados, apresentados de forma consolidada,

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englobando todos os custos para a execução dos projetos em um único orçamento;

16.3.6. Cronograma Físico-financeiro sugerido para execução da obra em ritmo normal de trabalho;

16.3.7. Duas cópias em CD-ROM ou mídia similar, devidamente identificados por etiquetas adequadas, contendo todas as plantas e documentos complementares, gravados em arquivos alteráveis. Os CD-ROM ou mídia similar deverão ser entregues em caixas individuais específicas para este fim, igualmente identificadas;

16.3.8. Cópias dos protocolos de entrada dos processos para aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

16.4. O recebimento provisório será realizado pela Contratante em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita feita pela Contratada, atendidas as alterações e/ou complementações porventura solicitadas, mediante a lavratura de termo em três vias.

17.0. HABILITAÇÃO JURÍDICA

17.1. Nos termos da lei, a ser discriminado no edital de licitação. 18.0. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 18.1. Para comprovar sua qualificação técnica, a licitante deverá apresentar os

seguintes documentos:

a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, relativa ao exercício vigente;

b) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, relativa ao exercício vigente de todos os profissionais detentores dos atestados apresentados;

c) Quadro com relação dos profissionais qualificados com registro no CREA-MT; d) Atestado (s) de capacidade técnico-profissional emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, devidamente registrada no CREA, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, da qual conste à elaboração de projeto semelhante(s) ao objeto deste contrato, devendo constar à natureza, as características e outros elementos que comprovem experiência com os itens abaixo discriminados:

d.1) Projeto de instalações elétricas de baixa tensão; d.2) Projeto de rede de lógica (cabeamento estruturado);

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d.3) Projeto de sistema ininterrupto de energia com Transformador, Grupo Gerador e No Break não inferior a 200kva.

e) Comprovar que possui no mínimo 01 (um) Engenheiro com formação em engenharia

elétrica detentor de registro no CREA com anotação dos Artigos 8º e 9º da resolução 218 de 29 de junho de 1973 e 01 (um) Arquiteto, ambos pertencentes ao quadro permanente da empresa (Sócios ou funcionários) devidamente registrados no CREA e como responsáveis técnicos da licitante e aptos a desempenharem serviços similares ao objeto licitado.

f) A comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) apresentada na proposta pertence(m) ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas:

(i) Carteira de Trabalho registrada junto com a guia de recolhimento do FGTS constando o nome do referido funcionário;

(ii) Contrato Social como sócio; g) Não serão aceitos meros contratos particulares de prestação de serviços, uma vez que tal

situação não configura “quadro permanente”.

h) É vedada a indicação de um mesmo engenheiro como responsável técnico de mais de uma empresa, sendo que a não-observância dessa condição inabilitará as empresas envolvidas.

i) Deverá a licitante observar ainda a atribuição profissional conferida a cada profissional para prestação do objeto a ser licitado.

j) Declaração, datada e assinada pelo representante legal da empresa, de que possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto deste projeto básico;

k) Declaração, assinada por cada um dos membros da equipe técnica, de que se responsabilizará pelos trabalhos, com o respectivo n.º de inscrição no CREA;

l) Os Responsáveis Técnicos (Eng. Eletricista e Arquiteto) da empresa licitante deverão efetuar visita técnica aos campus de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop para conhecimento prévio das condições técnicas e complexidade das atividades, juntamente com representante da STI. Após a referida visita será emitido em até 24 hs atestado de Vistoria Técnica (Anexo VI), a ser disponibilizado pela STI no campus Cuiabá.

m) O agendamento da Visita Técnica devera ser efetuado pelo telefone (65)3615-8278 com antecedência de 72 horas antes do certame licitatório. Não será aceito visitas sem o agendamento prévio e o acompanhamento do representante da STI.

19.0. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 19.1. Nos termos da lei, a ser discriminado no edital de licitação.

20.0. REGULARIDADE FISCAL

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20.1. Nos termos da lei, a ser discriminado no edital de licitação. 21.0. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 21.1. Nos termos da lei, a ser discriminado no edital de licitação.

22.0. DISPOSIÇÃO GERAIS 22.1. A contratada indicará um coordenador para os projetos e os responsáveis técnicos

por cada projeto, fornecendo a esta Universidade os nomes, área de atuação, qualificação, funções no projeto e currículo profissional de toda a equipe técnica.

22.2. Caso necessário, serão de responsabilidade do(s) respectivo(s) autor(es) e/ou da contratada, que deverão fazer o seu acompanhamento em todas as etapas, devendo os mesmos ser entregues a esta Universidade após a sua aprovação, com a devida chancela.

22.3. As cópias do(s) projeto(s), com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes serão entregues ao contratante, pela contratada, por ocasião do pedido de pagamento da última parcela.

22.4. A CONTRATADA se responsabilizará pela compatibilidade entre todos os projetos, abordando os aspectos de interligação possíveis entre as áreas de abrangência, com descrição pormenorizada e plantas, se necessárias à perfeita compreensão.

22.5. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato a ser firmado.

22.6. As solicitações de subcontratação deverão ser formalizadas com justificativas e endereçadas à Administração desta Universidade para decisão.

22.7. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive pelas por suas subcontratadas.

22.8. Durante a elaboração dos projetos, a contratada deverá:

a) Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes ao objeto futuro contrato e às especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6.496/77;

b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do futuro contrato;

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Av. Fernando Correa da Costa, s/nº, Boa Esperança – Cuiabá-MT – CEP 78060-900

(65) 3615-8044 – FAX 65-3615-8059 - [email protected]

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c) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do futuro contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.

22.9. Na licitação objetivando a contratação do objeto tratado neste projeto básico não será permitida a participação de consórcio de empresas.

23.0. INFORMAÇÕES 23.1. Outras informações e esclarecimentos relativos à licitação poderão ser obtidos junto a STI (Av.

Fernando Correa da Costa, 2367 – Boa Esperança – Campus Cuiabá), pelo telefone 65 3615-8278 /3615-8028, de segunda a sexta-feira, das 7:30h as 11:30h e das 13:30h as 17:30h.

24.0. PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL: 24.1. A inexecução total ou parcial, resultante do descumprimento dos preceitos

contidos neste projeto básico e no contrato a ser avençado, ensejarão a aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como a rescisão contratual nos termos dos artigos 77 e 78 da mesma lei.

24.2. As hipóteses que ensejarão a aplicação de penalidade ou a rescisão contratual

serão discriminadas no edital de licitação e no contrato a ser firmado. 25.0. PRAZO DE VIGÊNCIA 25.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a Lei n. 8.666/93. 25.2. A vigência poderá ser prorrogada havendo necessidade, mediante apresentação de justificativas e

havendo interesse da administração desta Universidade. 26.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, a empresa a ser contratada

deverá se comprometer a: a) executar os serviços objeto desta contratação com presteza e rapidez,

conforme as necessidades desta Universidade, obdecendo os prazos estipulados no edital;

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b) Apresentar à época da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios

de regularidade fiscal exigidos pela lei específica; c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser

firmado, sem prévia anuência desta Universidade; d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados por esta Universidade, cujas

reclamações se obriga a atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da chamada;

e) Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de

habilitação exigidas por ocasião da licitação; f) Não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação

financeira, sem prévia e expressa anuência da administração desta Universidade;

g) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a

contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual, devendo apresentar, sempre que solicitada, pelo gestor do contrato, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;

h) Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;

i) Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte

do gestor do contrato designado pela administração desta Universidade.

27.0. OBRIGAÇÕES DA UNIVERSIDADE 27.1. Para o fiel cumprimento do contrato a ser celebrado, esta Universidade se

comprometerá a:

a) Prestar todas as informações e orientações à Contratada com relação ao serviço a ser ofertado;

b) Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste

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projeto básico; c) Notificar, por escrito, a empresa de toda e qualquer irregularidade

constatada na execução dos serviços; d) Realizar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de

servidor designado para o mister, o qual deverá anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da empresa;

e) Não exigir da empresa a ser contratada serviços estranhos às atividades especificadas neste projeto básico;

f) Comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de

Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à CONTRATADA, segundo o disposto no § 3º, do art. 55 da Lei n.º 8.666/93.

28.0. PRAZO DE ENTREGA A contratada deverá dar inicio aos estudos preliminares, conforme tabela 2 – dos prazos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviço. 29.0. MODO DE RECEBIMENTO O recebimento provisório deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Em sendo detectado defeitos, o contratado será notificado para corrigi-los no prazo de até 15 (quinze) dias. A notificação suspenderá o prazo de recebimento, passando a contar a partir da nova entrega do objeto. A notificação a contratada sobre vícios ou defeitos será realizada pelo nome ou função/cargo do servidor da unidade responsável pelo recebimento do bem. 30.0. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal. No corpo da Nota Fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários para o recebimento do valor. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

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Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, a contratada será notificada pela Coordenação Financeira para proceder à regularização. A contratada, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, a Coordenação Financeira certificará o fato e submeterá o assunto a PROAD – Pró-reitoria Administrativa. Caso a documentação esteja disponível na internet, a própria Coordenação Financeira poderá baixá-la e carreá-la aos autos, sem necessidade de comunicar o fato à contratada. Em havendo atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido, pro rata die, pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

31.0. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS

Habilitação/Qualificação

Documento

Exigência

Sim Não Habilitação Jurídica Art. 28, II, da LLC X

Regularidade Fiscal Art. 29 da LLC X

Qualificação Técnica X

Qualificação Econômico-Financeira

Garantia¹ X

Índices¹ X Certidão de falência X Capital ou Patrimônio Líquido¹ X

Declaração de que manterá preposto com escritório em Cuiabá-MT

Documento declaratório X

Cumprimento do disposto no art. 37, XXXIII, CR/88 Declaração X

Vistoria no local dos serviços Atestado de Vistoria X

32.0. PENALIDADES 32.1. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e

contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade (Art.14, Decreto nº. 3.555/2000), além das penalidades estabelecidas, a licitante que:

i) Ensejar o retardamento da execução do certame;

j) Não mantiver a proposta de preços;

k) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

l) Comportar-se de modo inidôneo;

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m) Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

n) Apresentar documentação falsa;

o) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

p) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Minuta do

Termo de Contrato.

Parágrafo Único: Após a fase de lances da sessão Pública, a empresa detentora do melhor lance, que não apresentar propostas de preços ajustadas ao lance final e os documentos de habilitação, via fax ou e-mail, e posteriormente dentro dos prazos definidos no edital, os originais, ou cópias autenticas por cartório, via sedex ou postagem similar, ficará impedida de licitar com a União pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo a outras sanções previstas em Lei.

32.2. O atraso injustificado da execução do contrato ou ata de registro de preços até o décimo dia corrido, sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia, até o limite de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Nota de Empenho;

32.3. Pelo erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida na Ata de Registro de Preços, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor ao fornecedor, conforme o caso, as seguintes sanções:

I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 32.4; III – Suspensão temporária de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior ao estabelecido no subitem 32.1. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

32.4. Será aplicada multa por:

I – Inadimplemento total ou parcial (posterior ao décimo dia corrido): 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho (total) ou do valor remanescente da contratação (parcial);

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II - Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. III – No caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato e em aceitar ou retirar a Ordem de Fornecimento, deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato ou ata de registro de preços.

32.5. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a

contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

32.6. As penalidades previstas no subitem 32.2 e nos incisos I, III e IV do subitem 32.3 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso I do subitem 32.4, facultada a defesa prévia do fornecedor, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação;

32.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

32.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa aqui prevista e das demais cominações legais (Parágrafo Único do artigo 14 do Decreto 3.522/2000).

32.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente na Lei n° 9.784/99.

32.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como os danos causados à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

32.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.

33.0. VIGÊNCIA DO CONTRATO / PRAZO DE ENTREGA O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação no D.O.U.

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34.0. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA a) Responder as notificações no prazo estabelecido; b) Manter, durante toda a vigência da ARP, as mesmas condições de habilitação; c) Efetuar o fornecimento dos serviços licitados, ainda que em quantidades inferiores ao

inicialmente previsto; d) Apresentar no primeiro dia útil após a realização dos serviços, a nota fiscal

acompanhada da nota de empenho referente à parcela dos serviços prestados; e) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços fornecidos, arcando com eventuais

encargos decorrentes por descumprimento dessa obrigação. 35.0. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE A FUFMT se compromete a disponibilizar local, condições e informações para a perfeita execução do(s) serviço(s). 36.0. FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas a Educação que designará um técnico responsável pela fiscalização do serviço. 37.0. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA ( ) Concorrência ( X ) Pregão Presencial - SRP ( ) Pregão Eletrônico ( ) Carta Convite Justificativa: Considerando a especificidade do serviço a serem contratados, sugerimos a realização de Pregão Presencial-SRP. 38.0. SOLICITAÇÃO A presente solicitação é motivada pela necessidade de atender e agilizar de forma otimizada a demanda de projetos de rede elétrica estabilizada para ambiente de TI e estruturada de telecomunicações e CFTV para novas instalações de futuros prédios desta Instituição, em todos os campus da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, buscando a qualidade e excelência nos critérios da FUFMT.