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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 07/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/31.098 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano OBJETO: Execução da Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral planialtimétrica. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h do dia 29/10/2013 , no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/10/2013 às 10h . FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08 O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP. CO 07/13 1

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 07/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/31.098

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

OBJETO: Execução da Base Cartográfica Digital para todo o Município de

Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros

serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de

cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica

digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral

planialtimétrica.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.

ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h do dia 29/10/2013, no Paço Municipal,

na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.

ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/10/2013 às 10h.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei

Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08

O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações,

nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,

torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima

indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”

(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida

Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.

O edital completo será disponibilizado a partir do dia 25/09/2013 até o dia

28/10/2013, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br

Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como

instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do

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Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico

licitacoes.campinas.sp.gov.br .

1– DOCUMENTOS INTEGRANTES

1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

Anexo I – Projeto Básico:

Anexo II – Minuta de Termo de Contrato

Anexo III – Modelo de Proposta

Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação

Anexo V - Modelo de Atestado de Visita

Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica

Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa

de Pequeno Porte.

Anexo IX - Planilha de Preços Mínimos Estimados

2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL

2.1. A presente licitação tem por objeto a execução da Base Cartográfica Digital

para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,

compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base

Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;

restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta

digital colorida; carta cadastral planialtimétrica.

2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de

recebimento da Ordem de Início De Serviços.

2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os

serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual decorrente da

presente licitação.

2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 7.625.195,52 (sete milhões,

seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

2.6. O produto objeto desta contratação poderá ser utilizado pela Administração

Municipal Direta e Indireta e poderá ser disponibilizado ao público em geral, a

critério desta Municipalidade.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas

estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas,

pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas:

3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o

Município de Campinas;

3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de

Campinas;

3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou

entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou

extrajudicial.

3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.

3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no

máximo, 3 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem:

 

3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua

constituição, público ou particular, com firma reconhecida, subscrito pelas

empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão

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constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

 

3.2.1.1. Denominação do consórcio;

 

3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação

de cada empresa consorciada;

 

3.2.1.3. Atribuições técnico-operacionais de cada empresa integrante do

consórcio;

 

3.2.1.4. Objetivo do consórcio;

 

3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante

o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os

consorciados no procedimento licitatório e no contrato, negociar lances,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder

administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e

citação;

 

3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de

vigência do contrato com o Município;

 

3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos

atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de

execução de contrato;

 

3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das

empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e

expressamente de que:

 

3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,

por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a

conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;

 

3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição

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alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do

Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e

 

3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa

jurídica distinta das empresas consorciadas.

 

3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio

antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na

fase de habilitação, bem como o arquivamento do instrumento de sua

constituição, que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva

certidão e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

3.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil,

as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de

documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e

traduzidos por tradutor juramentado.

3.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão

estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no

Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder

administrativamente ou judicialmente.

3.2.5. Na hipótese do consórcio formado por empresas estrangeiras e

brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira.

3.2.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá

participar do certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação

de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas,

as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte

externa, as seguintes indicações:

ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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CONCORRÊNCIA Nº 07/2013

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 29/10/2013 às 10h

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes

indicações:

ENVELOPE “B” - PROPOSTA

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CONCORRÊNCIA Nº 07/2013

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do

consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o

representará perante a Municipalidade.

4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para

desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.

5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES

5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a

documentação de que trata o item 6.

5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo

com o disposto no item 8.

6. HABILITAÇÃO

6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados

nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.

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6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,

cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou

comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.

6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados

ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de

modo a facilitar a análise.

6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro

prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será

considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a

data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e

6.4.4.

6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá

ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de

qualificação técnica e qualificação econômico-financeira previstas nos itens

6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens. Para o item 6.6.1. a certidão deverá ser

apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas.

6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem

do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu

enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um

dos seguintes documentos comprobatórios:

6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade

comercial.

6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso

atuem em outra área que não a comercial.

6.3. Habilitação Jurídica

A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:

6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

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6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,

devidamente registrados.

6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo

S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir

acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em

exercício.

6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):

Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente

registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:

Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição

exigido no subitem 3.2.1 deste edital.

6.4. Regularidade Fiscal

6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao

estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.

6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos

diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social

(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 

6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar

toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,

ainda que tenha alguma restrição.

6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período

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a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da

Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.

6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido

implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:

6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do

Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente

ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.

6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na

forma da Lei (Código Tributário Nacional):

6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser

comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos

Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela

Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando

sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

6.4.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser

comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal

(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o

estabelecimento estiver situado.

6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do

FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema

eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via

Internet.

6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

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instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –

CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,

ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.

6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,

facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento

via Internet. 

6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou

Positiva com Efeitos de Negativa.

6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que

conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança

executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade

esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou

reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo

tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de

segurança.

6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4

deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o

integram.

6.5. Qualificação Técnica

A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:

6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.

6.5.1.1. No caso de consórcio, o registro deverá ser comprovado

individualmente por pelo menos 1 (uma) das empresas que o integram.

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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

6.5.2 No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional -

Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou

Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA)

ou Engenheiro Agrimensor - registrada no CREA, que comprove a execução

dos seguintes serviços:

1º. Cobertura aerotogramétrica colorida, em escala igual ou maior que

1:5.000 ou GSD de 10 cm

2º. Perfilamento a laser utilizando sensor aerotransportado

3º. Apoio básico e suplementar (apoio terrestre) para mapeamento

em escala igual ou maior que 1:1.000

4º. Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior que

1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m

5º. Ortofotos digitais coloridas em escala igual ou maior que 1:1.000

6º. Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras e/ou

imóveis

7º. Fotografias frontais das fachadas

6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo

com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e

proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia

autenticada de um dos seguintes documentos:

6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:

ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;

6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:

contrato correspondente;

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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da

empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde

constem as funções e os limites dos poderes do administrador.

 

6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer

das empresas consorciadas.

6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,

através de Certidão de Registro Profissional.

6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)

apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos

serviços (Anexo VII).

6.5.7. Relação dos profissionais de nível médio e superior e declaração de que

constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo

VII), que deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:

6.5.7.1. 1 (um) Coordenador Geral - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo,

ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º,

item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro

Agrimensor;

O Coordenador Geral deverá ser necessariamente responsável técnico da

empresa licitante ou, no caso de consórcio, responsável técnico de uma

das empresas que o compõem, condição esta a ser comprovada pelo

Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no CREA.

6.5.7.2. 1 (um) Coordenador de Voos Aerofotogramétrico e Laser -

Qualificação: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de

29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;

6.5.7.3. 1 (um) Coordenador de Apoio de Campo – Qualificação:

Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésia e Topografia ou

Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do

CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;

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6.5.7.4. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Aerotriangulação -

Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de

29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;

6.5.7.5. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Restituição e Ortofotocartas

- Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de

29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;

6.5.7.6. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Geocodificação –

Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de

29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Analista de Sistemas;

6.5.7.7. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Reambulação e Fotos das

Fachadas – Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de

Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da

resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou

Engenheiro Civil.

6.5.8. Relação da equipe técnica mínima da licitante que atuará sob

orientação dos coordenadores indicados nos subitens 6.5.7.1 ao 6.5.7.7

(Anexo VII):

6.5.8.1. 01 Comandante de aeronave;

6.5.8.2. 04 Apoiadores de campo (GPS);

6.5.8.3. 02 Niveladores / Topógrafos;

6.5.8.4. 01 Aerotriangulador (engenheiro ou fotogrametrista);

6.5.8.5. 04 Fotogrametristas restituidores;

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6.5.8.6. 03 Reambuladores / Fotografias de fachada;

6.5.8.7. 04 Editores;

6.5.8.8. 02 Cadistas;

6.5.8.9. 02 Técnicos de processamento de dados;

6.5.8.10. 02 Controladores de qualidade (engenheiro ou fotogrametrista)

6.5.9. Currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua

experiência anterior para a função indicada.

6.5.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por

ocasião do início da prestação dos serviços, de um escritório estabelecido no

Município de campinas, para a execução da demanda prevista em contrato.

6.5.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora, apresentará, com

amparo no artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, no ato da

assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da

licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o

integram:

6.5.11.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como

executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,

conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da

Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.

6.5.11.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o

funcionamento da empresa de serviços especializados de

aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de

19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de

uma das empresas que o integram.

6.5.11.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos

pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei

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nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para

utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e

laser.

6.5.12. Atestado de Visita Técnica, realizada por profissional, credenciado pela

empresa licitante, acompanhado de servidor do Departamento de Informação,

Documentação e Cadastro (DIDC) da SEPLAN, nos locais de armazenamento

das plantas quadras disponíveis no 18º andar do Paço Municipal.

 

6.5.12.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos

serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da

sessão pública, pelos telefones (0XX19) 2116 0115 ou 2116 0304, com os

servidores Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, das 09h às 12h e

das 13h às 16h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.

6.5.12.2. No caso de consórcio, a visita poderá ser realizada por

profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente

credenciado em nome do consórcio.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL

6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante,

emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos

seguintes serviços:

a) Cobertura aerotogramétrica

colorida, em escala igual ou

maior que 1:5.000 ou GSD de 10

cm

Área maior que 450 Km²

b) Per filamento a laser utilizando

sensor aerotransportado

Área maior que 450 Km²

c) Apoio básico e suplementar

(apoio terrestre) para

mapeamento em escala igual ou

Área maior que 450 Km²

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maior que 1:1.000

d) Restituição digital planialtimétrica

na escala igual ou maior que

1:1.000, com curvas de nível com

equidistancia de 1m

Área maior que 400 Km²

e) Ortofotos digitais coloridas em

escala igual ou maior que 1:1.000

Área maior que 450 Km²

f) Geocodificação e/ou cadastro de

segmentos de quadras e/ou

imóveis

Maior que 164.500 unidades

g) Fotografias frontais das fachadas Maior que 156.000 lotes

6.5.9. Os quantitativos referentes a qualificação técnico-operacional

correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos itens de

maior relevância e de valor significativo do objeto contratual, em observância

à Súmula nº 24 do tribunal de contas do Estado de São Paulo.

6.5.10. Para o caso do consórcio será considerada, para fins de avaliação, a

soma dos requisitos comprovados pelas empresas integrantes.

6.6. Qualificação Econômico-Financeira

De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão

apresentar:

6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou

extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa

jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para

recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo

próprio ou do documento.

6.6.1.1. No caso de consórcio, a certidão deverá ser apresentada

individualmente por todas as empresas consorciadas.

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6.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício

referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços

Provisórios.

6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados

por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,

constando nome completo e registro profissional.

6.6.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade

Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por

publicação no Diário Oficial do Estado.

6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),

ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço

Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por

bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,

constando nome completo e registro profissional.

6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no

exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que

possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas

casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou

acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)

igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).

6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00

(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo

proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)

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6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste

subitem:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui

em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para

fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = Ativo Circulante

Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em

disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício

seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo

período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo

Passivo Circulante + exigível em longo prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa

dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.

Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.

ISG = ATIVO TOTAL

Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas

deverão comprovar os índices acima exigidos.

6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 700.000,00

(setecentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social,

podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.

6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de

cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para

obtenção do capital social integralizado acima exigido.

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6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 70.000,00 (setenta

mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das

seguintes modalidades:

- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco

Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

- seguro garantia;

- fiança bancária;

- dinheiro.

6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,

deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de

Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar

do Paço Municipal.

6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,

abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão

Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à

garantia para licitar para a Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos

documentos.

6.6.5.3. No caso de consórcio, a garantia para licitar poderá ser

representada pela soma das garantias individuais das empresas

consorciadas.

6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo

prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.

6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se

sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a

homologação e adjudicação do objeto da licitação.

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6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal

6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante

legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso

ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos.

7. PROCESSAMENTO

7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de

Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°

79.489/2013, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação

econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.

8. CONTEÚDO DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo

de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,

sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:

8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em

moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão

desprezadas as demais).

8.1.2. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o

primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.

8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:

8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a

partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria

Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

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8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da

data limite para apresentação dos envelopes;

8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.

9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão

Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação,

identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em

envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado

pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os

envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão

rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na

Sessão serão lançados em ata.

 

9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer

dos subitens do item 6 deste Edital.

  

9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar

na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por

um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo

do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.

 

9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus

sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em

original ou cópia autenticada.

 

9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser

apresentada procuração no original ou cópia autenticada.

 

9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no

caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.

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9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não

apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu

representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão

pública.

9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para

abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do

Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.

9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não

cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão

de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

 

9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do

motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às

penalidades previstas no item 13 deste Edital.

 

9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem

entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital

poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.

Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a

Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os

envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas

licitantes presentes e pela Comissão.

 

10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,

as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.

 

10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não

sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou

omissões que as ofertas apresentarem.

 

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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço

global, de acordo com o solicitado no subitem 8.1.

 

10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do

Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a

seguir.

 

10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.

 

10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem

irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.

 

10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem

reduções sobre as propostas mais vantajosas.

 

10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às

condições estabelecidas neste Edital.

10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.

10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o

disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas

as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de

Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário

previamente fixados.

 

10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno

porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do

certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da

vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o

desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,

segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,

para o exercício do mesmo direito.

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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para

MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.

10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do

Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.

10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora

ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário

Oficial Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico

licitacoes.sp.gov.br.

11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo

Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,

constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou

de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao

Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as

disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1993.

11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a

contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;

11.2.2. Julgamento das Propostas.

11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão

comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e

poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os

prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante

publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

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11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.

11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se

inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao

interessado.

11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente normal no Município de Campinas.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura

de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.

12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para

comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de

Contrato.

12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu

transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria

Municipal de Assuntos Jurídicos.

12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar

os seguintes documentos:

12.3.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento

contratual, nos termos do item 15.1 do edital.

12.3.2. Em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das

empresas que o integram:

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12.3.2.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como

executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,

conforme Decreto-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da

Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.

12.3.2.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o

funcionamento da empresa de serviços especializados de

aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de

19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de

uma das empresas que o integram.

12.3.2.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos

pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei

nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para

utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e

laser.

12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o

Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que

estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a

assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades

previstas no subitem 13.2 deste edital.

12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual

haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com

agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do

Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder

Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da

Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,

do mesmo Decreto.

13. PENALIDADES

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13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou

falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se,

ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes

penalidades:

13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de

Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até

02 (dois) anos.

13.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa

penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos

resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da

punição.

13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não

regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a

recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não

aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições

estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou

judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de

acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade

prevista no subitem 13.1.

13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com

as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,

a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias

para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais

penalidades.

14. PAGAMENTO

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14.1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, de acordo com a

entrega dos produtos estabelecidos no Detalhamento dos Módulos Inseridos no

Cronograma Físico (Apendice II do Projeto Básico) nas condições estabelecidas no

Anexo II do edital - Minuta de Termo de Contrato.

15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de

Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional

a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento

Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.

15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada

em uma das seguintes modalidades:

15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do

Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

15.2.2. seguro garantia;

15.2.3. fiança bancária.

15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações

assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo

Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à

execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A

liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,

após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

16. RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no

Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

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17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS

17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão

estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,

irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus

anexos.

18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e

proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na

data estabelecida no preâmbulo do Edital.

18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,

somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos

termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será

emitido o comprovante de entrega.

18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e

suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente

fundamentado.

18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às

licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação

ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,

conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,

desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)

2116-0142/ 2116-0135 ou do endereço eletrônico [email protected], até

05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.

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18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das

informações e dos documentos apresentados.

18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do

que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,

promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria

constar originariamente da proposta.

18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes

qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura

adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da

licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.

18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria

Municipal de Planejamento Urbano, com os funcionários Jefferson Rocco ou José

Adhemar de Gaspari, através dos telefones (19) 2116- 0115 ou 2116-0304. As

respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário

Oficial do Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal

licitacoes.campinas.sp.gov.br.

18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento

poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de

09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do

edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303/ 2116-0678 ou 2116-0916.

18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas

deste edital.

Campinas, 23 de setembro de 2013.

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Sueli Xavier da Silva Guatura

Presidente em exercício

Vânia Cristina Serafim Bezerra Luciana Pereira de

Moraes

Membro Membro

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

(DOCUMENTO APARTADO)

CO 07/13

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ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 13/10/31.098

Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Modalidade: Concorrência nº 07/2013

CO 07/13

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O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com

sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de

São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a

empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o

presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo

em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente

instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições

estabelecidas nas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a execução da Base Cartográfica Digital para

todo o município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,

compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base

Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;

restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta

digital colorida; carta cadastral planialtimétrica, conforme condições estabelecidas

no Edital e Projeto Básico (Anexo I) do edital da Concorrência nº 07/2013, os quais

passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins

e efeitos de direito.

SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de

R$________________ (_________________________________________).

2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e

despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir

a única contraprestação pela execução dos serviços.

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TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

(REVISÃO DE PREÇOS)

3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão

reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato não é superior a um ano.

QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas

e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no

orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo.

QUINTA – DO PRAZO

5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de

recebimento da ordem de Inicio dos Serviços.

5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os

serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.

SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO

6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui

estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do

valor do Contrato, proporcional a 12 meses, recolhida junto à Secretaria Municipal

de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 07/2013.

6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do

Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos

experimentados.

6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a

CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com

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antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a

manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.

6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações

assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,

a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo

Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à

execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A

liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,

após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

7.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Concorrência

07/2013 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;

7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no

procedimento licitatório;

7.3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação das plantas e demais

informações que lhe forem disponibilizadas, devolvendo-os nas condições em que

as tenha recebido;

7.4. Gerar relatórios gerenciais e cronogramas demonstrando os serviços já

executados e o planejamento das etapas futuras;

7.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados;

7.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de trabalho para o planejamento,

controles e definições de ações corretivas para o bom andamento dos trabalhos;

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7.7. Disponibilizar e manter o efetivo de pessoal necessário à execução dos

serviços, assegurando o cumprimento dos prazos parciais estabelecidos no

cronograma físico;

7.8. Substituir funcionários que apresentem comportamento inadequado aos

trabalhos, quando solicitado pela contratante;

7.9. Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias;

7.10. Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas e produzidas;

7.11. Designar responsável técnico e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica

– ART correspondente aos serviços;

7.12. Apresentar no ato da assinatura deste termo de contrato, os seguintes

documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das

empresas que o integram:

7.12.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como

executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,

conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da

Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.

7.12.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento

da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme

determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,

no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.

7.12.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela

ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei

nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para

utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e

laser.

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7.13. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de

parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à

vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.

OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

8.1.. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos

serviços;

8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente

instrumento;

8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.

8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,

verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.

NONA - DAS PARTES INTEGRANTES

9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o

instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da

licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em

nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.5. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da

fatura referente ao serviço prestado.

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10.6. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá o

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá-la ou

rejeitá-la.

10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as

necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-

se o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.

10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10

(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.

10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do

valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações

posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente

o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for

devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de

2005.

DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e

desenvolvimento Urbano, efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à

CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento,

devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao

CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam

prejudicar o bom andamento dos serviços.

11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do

cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos

serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.

11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não

eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em

questão, com toda a cautela e boa técnica.

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11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela

fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e

contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.

11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,

livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal

e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos

referentes aos serviços, objeto do contrato.

11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos

referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os

casos de infração das posturas municipais.

DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que

couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas

alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de

Planejamento e desenvolvimento Urbano, atestando o término dos serviços.

DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL

13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto

deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não

poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser

acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa

que, em decorrência disso, venha a desembolsar.

DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou

parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia,

sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87

da Lei 8.666/93):

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14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca

gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.

 14.1.2. multa, nas seguintes situações:

 

14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por

dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto

dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá

ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

 

14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor

da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o

décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da

Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

 

14.1.2.3. em caso de rescisão unilateral do contrato pela

Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer

descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida

a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do

contrato, de acordo com a gravidade da infração.

14.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o

Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo

prazo de até 2 (dois) anos.

 

14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a

Administração Pública.

 

14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa

penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da

declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa

ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde

que cessados os motivos determinantes da punição.

 

14.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas

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administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa

CONTRATADA.

 

14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser

aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.

 14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção

administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato

venha a acarretar ao CONTRATANTE.

 14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que

lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver

ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e

comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,

cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do

art. 393 do Código Civil.

DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as

condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em

compatibilidade com as obrigações assumidas.

DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO

16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão,

conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.

16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:

16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos

casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.

16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência

para a Administração.

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16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da

Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no

artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO

17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na

modalidade Concorrência sob nº 07/2013, cujos atos encontram-se no Processo

Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento

e Desenvolvimento Urbano.

DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO

18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao

Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do

Processo Administrativo nº 13/10/31.098.

DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º

8.666/93 e suas alterações.

VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA

FUSÃO, DA CISÃO E DA INCORPORAÇÃO

20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,

cisão ou incorporação da CONTRATADA.

20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.

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VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões

não resolvidas administrativamente.

E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em

03 (três vias de igual teor e forma.

Campinas – SP

ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

Proponente: ____________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________

CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____

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Telefone:____________________Fax:____________________________

1 - DO OBJETO

A presente proposta refere-se à execução da Base Cartográfica Digital para todo o

município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo

entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a

partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição

estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital

colorida; carta cadastral planialtimétrica

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________

(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta

licitação, conforme discriminado abaixo:

SUBITEM ETAPA UNIDADEQUANTID

ADE

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO

TOTAL

I

Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e Mobilização das Equipes

Unidade 1

II

Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral.

Km² 900

III

Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral.

Km² 60

IVPerfilamento a Laser Aerotransportado

Km² 900

V Apoio Terrestre Km² 900

VI Revisão dos marcos geodésicos existentes

Unidade 24

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da Rede de Referência Cadastral Municipal

VII Aerotriangulação Km² 900

VIII

Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 1

Km² 900

IX

Geração de Ortofotocartas – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 2

Km² 60

X

Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o contorno das áreas construídas

Km² 420

XIRestituição Digital área rural - Escala 1:1.000

Km² 380

XII Reambulação de campo Km² 800XIII Edição da Restituição Km² 420

XIVGeração do eixo (segmento) de Logradouro

Unidade 40.000

XV

Geocodificação e inserção da chave de banco de dados das quadras existentes

Quadras 17.000

XVI

Geocodificação e inserção da chave de banco de dados existente dos Imóveis (construídos e terrenos livres)

Imóveis 312.000

XVIIGeocodificação do eixo (segmentos) de Logradouros

Unidade 40.000

XVIII

Fotografias das fachadas dos imóveis e vinculação com a chave do banco de dados existente

Construção

312.000

VALOR GLOBAL R$

2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,

os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos

executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados

inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas

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diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos

serviços, objeto desta licitação.

3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato

pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de

Início dos Serviços.

4 – DA DECLARAÇÃO

Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os

prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto

Básico.

Declaramos que caso vencedores do certame, serão apresentados no ato da

assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da empresa

ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram:

1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante

de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme

Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº.

637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.

2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da

empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme

determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,

no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.

3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela

ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei

nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para

utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e

laser.

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6 – DADOS BANCÁRIOS:

Banco nº

Nº Agência

Nome da Agência

Nº Conta Corrente e o DV

Local e data: ______________________________

_________________________________________________________

Representante lega-

Nome completo

RG nº

CPF nº

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ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP

Processo administrativo:

Interessado:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Modalidade

Termo de Contrato:

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de

São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a

contagem dos prazos processuais.

Campinas, de de 2013.

Secretário Municipal de Chefia de Gabinete

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Representante Legal Contratada

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO DE VISITA

Atestamos, para fim de participar no presente certame, que o Sr.

___________________________________________________________________________,

portador do RG nº_______________, funcionário/representante da empresa

___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento

das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência

nº 07/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a

sua execução.

Profissional credenciado pela empresa

Nome: _______________________________________________

Assinatura:____________________________________________

CO 07/13

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Campinas, de de 2013.

____________________________________________________

Engenheiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANEXO VI

MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013.

Prezados Senhores,

A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________,

portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso

CO 07/13

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bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal

assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao

processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,

em qualquer fase do certame.

Campinas, __ de ____________de 2013.

_____________________________________

Empresa

Nome

Cargo

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Ao

MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013

Prezados Senhores,

CO 07/13

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Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.8 do edital em

epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica

responsável pela execução dos serviços objeto do presente:

Profissional Nome Cargo/Função

(...)

OBS: Anexar os currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua

experiência anterior para a função indicada, em atendimento ao subitem 6.5.9

do edital.

Campinas, __ de ____________de 2013.

__________________________

Assinatura

Nome

Cargo

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da

pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece

aquela Lei, sujeitando-a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes

documentos:

- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial

- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em

outra área que não a comercial

Campinas, _____ de __________________ de 2013.

____________________________________

Representante Legal

ANEXO IX

PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS

Subitem ETAPA UNIDADEQUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL (R$)

I Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e

Unidade 1

120.000,00 120.000,00

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Mobilização das Equipes

II

Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral.

Km² 900862,12 775.908,00

III

Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral.

Km² 601.395,45 83.727,00

IVPerfilamento a Laser Aerotransportado Km² 900 1.094,95 985.455,00

VApoio Terrestre

Km² 900 503,20 452.880,00

VI

Revisão dos marcos geodésicos existentes da Rede de Referência Cadastral Municipal

Unidade 24 1.320,73 31.697,52

VIIAerotriangulação

Km² 900 187,02 168.318,00

VIII

Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 1

Km² 900492,05 442.845,00

IX

Geração de Ortofotocartas – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 2

Km² 60 761,69 45.701,40

X

Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o contorno das áreas construídas

Km² 420 4.902,87 2.059.205,40

XI

Restituição Digital área rural - Escala 1:1.000

Km² 3802.554,28 970.626,40

XII

Reambulação de campo

Km² 80065,92 52.736,00

XIII Edição da Restituição Km² 420

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493,99 207.475,80

XIV

Geração do eixo (segmento) de Logradouro

Unidade 40.0001,89 75.600,00

XV

Geocodificação e inserção da chave de banco de dados das quadras existentes

Quadras 17.000 1,98 33.660,00

XVI

Geocodificação e inserção da chave de banco de dados existente dos Imóveis (construídos e terrenos livres)

Imóveis312.000

1,46 455.520,00

XVIIGeocodificação do eixo (segmentos) de Logradouros

Unidade 40.0001,23 49.200,00

XVIII

Fotografias das fachadas dos imóveis e vinculação com a chave do banco de dados existente

Construção

312.000

1,97 614.640,00

VALOR GLOBAL R$7.625.195,52

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