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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 07/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 13/10/31.098
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
OBJETO: Execução da Base Cartográfica Digital para todo o Município de
Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros
serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de
cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica
digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral
planialtimétrica.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: até as 10h do dia 29/10/2013, no Paço Municipal,
na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/10/2013 às 10h.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08
O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”
(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 25/09/2013 até o dia
28/10/2013, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como
instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do
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Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br .
1– DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico:
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo V - Modelo de Atestado de Visita
Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
Anexo IX - Planilha de Preços Mínimos Estimados
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a execução da Base Cartográfica Digital
para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,
compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica.
2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início De Serviços.
2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual decorrente da
presente licitação.
2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 7.625.195,52 (sete milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
2.6. O produto objeto desta contratação poderá ser utilizado pela Administração
Municipal Direta e Indireta e poderá ser disponibilizado ao público em geral, a
critério desta Municipalidade.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas,
pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas:
3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no
máximo, 3 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem:
3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, com firma reconhecida, subscrito pelas
empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão
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constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
3.2.1.1. Denominação do consórcio;
3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação
de cada empresa consorciada;
3.2.1.3. Atribuições técnico-operacionais de cada empresa integrante do
consórcio;
3.2.1.4. Objetivo do consórcio;
3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante
o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os
consorciados no procedimento licitatório e no contrato, negociar lances,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder
administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e
citação;
3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de
vigência do contrato com o Município;
3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução de contrato;
3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das
empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e
expressamente de que:
3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,
por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a
conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;
3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição
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alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do
Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e
3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta das empresas consorciadas.
3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio
antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na
fase de habilitação, bem como o arquivamento do instrumento de sua
constituição, que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva
certidão e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
3.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil,
as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de
documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e
traduzidos por tradutor juramentado.
3.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão
estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no
Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativamente ou judicialmente.
3.2.5. Na hipótese do consórcio formado por empresas estrangeiras e
brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira.
3.2.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá
participar do certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação
de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas,
as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA Nº 07/2013
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 29/10/2013 às 10h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “B” - PROPOSTA
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CONCORRÊNCIA Nº 07/2013
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do
consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o
representará perante a Municipalidade.
4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para
desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a
documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados
nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
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6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou
comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados
ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de
modo a facilitar a análise.
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro
prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será
considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a
data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e
6.4.4.
6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá
ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de
qualificação técnica e qualificação econômico-financeira previstas nos itens
6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens. Para o item 6.6.1. a certidão deverá ser
apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem
do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu
enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um
dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
6.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
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6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo
S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício.
6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):
Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente
registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:
Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição
exigido no subitem 3.2.1 deste edital.
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao
estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,
ainda que tenha alguma restrição.
6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período
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a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da
Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na
forma da Lei (Código Tributário Nacional):
6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser
comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando
sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
6.4.5.2. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser
comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal
(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via
Internet.
6.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS,
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
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instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,
ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,
facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento
via Internet.
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.
6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4
deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o
integram.
6.5. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.
6.5.1.1. No caso de consórcio, o registro deverá ser comprovado
individualmente por pelo menos 1 (uma) das empresas que o integram.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.5.2 No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional -
Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou
Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA)
ou Engenheiro Agrimensor - registrada no CREA, que comprove a execução
dos seguintes serviços:
1º. Cobertura aerotogramétrica colorida, em escala igual ou maior que
1:5.000 ou GSD de 10 cm
2º. Perfilamento a laser utilizando sensor aerotransportado
3º. Apoio básico e suplementar (apoio terrestre) para mapeamento
em escala igual ou maior que 1:1.000
4º. Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior que
1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m
5º. Ortofotos digitais coloridas em escala igual ou maior que 1:1.000
6º. Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras e/ou
imóveis
7º. Fotografias frontais das fachadas
6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo
com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e
proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia
autenticada de um dos seguintes documentos:
6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:
contrato correspondente;
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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da
empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde
constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer
das empresas consorciadas.
6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,
através de Certidão de Registro Profissional.
6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)
apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos
serviços (Anexo VII).
6.5.7. Relação dos profissionais de nível médio e superior e declaração de que
constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo
VII), que deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:
6.5.7.1. 1 (um) Coordenador Geral - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo,
ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º,
item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro
Agrimensor;
O Coordenador Geral deverá ser necessariamente responsável técnico da
empresa licitante ou, no caso de consórcio, responsável técnico de uma
das empresas que o compõem, condição esta a ser comprovada pelo
Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no CREA.
6.5.7.2. 1 (um) Coordenador de Voos Aerofotogramétrico e Laser -
Qualificação: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.3. 1 (um) Coordenador de Apoio de Campo – Qualificação:
Engenheiro Cartógrafo, Engenheiro de Geodésia e Topografia ou
Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do
CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
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6.5.7.4. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Aerotriangulação -
Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.5. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Restituição e Ortofotocartas
- Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.6. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Geocodificação –
Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Analista de Sistemas;
6.5.7.7. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Reambulação e Fotos das
Fachadas – Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de
Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da
resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou
Engenheiro Civil.
6.5.8. Relação da equipe técnica mínima da licitante que atuará sob
orientação dos coordenadores indicados nos subitens 6.5.7.1 ao 6.5.7.7
(Anexo VII):
6.5.8.1. 01 Comandante de aeronave;
6.5.8.2. 04 Apoiadores de campo (GPS);
6.5.8.3. 02 Niveladores / Topógrafos;
6.5.8.4. 01 Aerotriangulador (engenheiro ou fotogrametrista);
6.5.8.5. 04 Fotogrametristas restituidores;
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6.5.8.6. 03 Reambuladores / Fotografias de fachada;
6.5.8.7. 04 Editores;
6.5.8.8. 02 Cadistas;
6.5.8.9. 02 Técnicos de processamento de dados;
6.5.8.10. 02 Controladores de qualidade (engenheiro ou fotogrametrista)
6.5.9. Currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua
experiência anterior para a função indicada.
6.5.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por
ocasião do início da prestação dos serviços, de um escritório estabelecido no
Município de campinas, para a execução da demanda prevista em contrato.
6.5.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora, apresentará, com
amparo no artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da
licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o
integram:
6.5.11.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.
6.5.11.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o
funcionamento da empresa de serviços especializados de
aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de
19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
6.5.11.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
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nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
6.5.12. Atestado de Visita Técnica, realizada por profissional, credenciado pela
empresa licitante, acompanhado de servidor do Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro (DIDC) da SEPLAN, nos locais de armazenamento
das plantas quadras disponíveis no 18º andar do Paço Municipal.
6.5.12.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos
serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da
sessão pública, pelos telefones (0XX19) 2116 0115 ou 2116 0304, com os
servidores Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, das 09h às 12h e
das 13h às 16h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
6.5.12.2. No caso de consórcio, a visita poderá ser realizada por
profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente
credenciado em nome do consórcio.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos
seguintes serviços:
a) Cobertura aerotogramétrica
colorida, em escala igual ou
maior que 1:5.000 ou GSD de 10
cm
Área maior que 450 Km²
b) Per filamento a laser utilizando
sensor aerotransportado
Área maior que 450 Km²
c) Apoio básico e suplementar
(apoio terrestre) para
mapeamento em escala igual ou
Área maior que 450 Km²
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maior que 1:1.000
d) Restituição digital planialtimétrica
na escala igual ou maior que
1:1.000, com curvas de nível com
equidistancia de 1m
Área maior que 400 Km²
e) Ortofotos digitais coloridas em
escala igual ou maior que 1:1.000
Área maior que 450 Km²
f) Geocodificação e/ou cadastro de
segmentos de quadras e/ou
imóveis
Maior que 164.500 unidades
g) Fotografias frontais das fachadas Maior que 156.000 lotes
6.5.9. Os quantitativos referentes a qualificação técnico-operacional
correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos itens de
maior relevância e de valor significativo do objeto contratual, em observância
à Súmula nº 24 do tribunal de contas do Estado de São Paulo.
6.5.10. Para o caso do consórcio será considerada, para fins de avaliação, a
soma dos requisitos comprovados pelas empresas integrantes.
6.6. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico-financeira, as licitantes deverão
apresentar:
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo
próprio ou do documento.
6.6.1.1. No caso de consórcio, a certidão deverá ser apresentada
individualmente por todas as empresas consorciadas.
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6.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício
referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios.
6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados
por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.2. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade
Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por
publicação no Diário Oficial do Estado.
6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),
ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas
casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou
acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
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6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam-se neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício
seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas
deverão comprovar os índices acima exigidos.
6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social,
podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.
6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para
obtenção do capital social integralizado acima exigido.
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6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das
seguintes modalidades:
- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- seguro garantia;
- fiança bancária;
- dinheiro.
6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,
deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de
Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar
do Paço Municipal.
6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,
abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão
Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à
garantia para licitar para a Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos
documentos.
6.6.5.3. No caso de consórcio, a garantia para licitar poderá ser
representada pela soma das garantias individuais das empresas
consorciadas.
6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo
prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.
6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se
sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante
legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°
79.489/2013, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação
econômico-financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo
de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em
moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão
desprezadas as demais).
8.1.2. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
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8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes;
8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação,
identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na
Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer
dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar
na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por
um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo
do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus
sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em
original ou cópia autenticada.
9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser
apresentada procuração no original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.
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9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não
apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu
representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão
pública.
9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para
abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não
cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do
motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às
penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.
Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.
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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço
global, de acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir.
10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem
irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
condições estabelecidas neste Edital.
10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas
as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário
previamente fixados.
10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do
certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da
vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o
desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,
segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,
para o exercício do mesmo direito.
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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para
MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br.
10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico
licitacoes.sp.gov.br.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo
Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,
constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou
de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
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11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal no Município de Campinas.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura
de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de
Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
os seguintes documentos:
12.3.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento
contratual, nos termos do item 15.1 do edital.
12.3.2. Em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:
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12.3.2.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Decreto-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.
12.3.2.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o
funcionamento da empresa de serviços especializados de
aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de
19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
12.3.2.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o
Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que
estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2 deste edital.
12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,
do mesmo Decreto.
13. PENALIDADES
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13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se,
ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes
penalidades:
13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de
Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até
02 (dois) anos.
13.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
13.1.2.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorridos 02 (dois) anos, requerer a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos
resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da
punição.
13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não
regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a
recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições
estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou
judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de
acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais
penalidades.
14. PAGAMENTO
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14.1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, de acordo com a
entrega dos produtos estabelecidos no Detalhamento dos Módulos Inseridos no
Cronograma Físico (Apendice II do Projeto Básico) nas condições estabelecidas no
Anexo II do edital - Minuta de Termo de Contrato.
15. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional
a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro garantia;
15.2.3. fiança bancária.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
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17. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e
proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na
data estabelecida no preâmbulo do Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,
somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos
termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será
emitido o comprovante de entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,
conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)
2116-0142/ 2116-0135 ou do endereço eletrônico [email protected], até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
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18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do
que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura
adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano, com os funcionários Jefferson Rocco ou José
Adhemar de Gaspari, através dos telefones (19) 2116- 0115 ou 2116-0304. As
respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário
Oficial do Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do
edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303/ 2116-0678 ou 2116-0916.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas-SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
deste edital.
Campinas, 23 de setembro de 2013.
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Sueli Xavier da Silva Guatura
Presidente em exercício
Vânia Cristina Serafim Bezerra Luciana Pereira de
Moraes
Membro Membro
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(DOCUMENTO APARTADO)
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ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/31.098
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Modalidade: Concorrência nº 07/2013
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O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001-40, com
sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de
São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo
em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução da Base Cartográfica Digital para
todo o município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,
compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica, conforme condições estabelecidas
no Edital e Projeto Básico (Anexo I) do edital da Concorrência nº 07/2013, os quais
passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins
e efeitos de direito.
SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e
despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir
a única contraprestação pela execução dos serviços.
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TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão
reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato não é superior a um ano.
QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas
e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo.
QUINTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da ordem de Inicio dos Serviços.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, proporcional a 12 meses, recolhida junto à Secretaria Municipal
de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 07/2013.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com
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antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Concorrência
07/2013 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
procedimento licitatório;
7.3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação das plantas e demais
informações que lhe forem disponibilizadas, devolvendo-os nas condições em que
as tenha recebido;
7.4. Gerar relatórios gerenciais e cronogramas demonstrando os serviços já
executados e o planejamento das etapas futuras;
7.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados;
7.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de trabalho para o planejamento,
controles e definições de ações corretivas para o bom andamento dos trabalhos;
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7.7. Disponibilizar e manter o efetivo de pessoal necessário à execução dos
serviços, assegurando o cumprimento dos prazos parciais estabelecidos no
cronograma físico;
7.8. Substituir funcionários que apresentem comportamento inadequado aos
trabalhos, quando solicitado pela contratante;
7.9. Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias;
7.10. Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas e produzidas;
7.11. Designar responsável técnico e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART correspondente aos serviços;
7.12. Apresentar no ato da assinatura deste termo de contrato, os seguintes
documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:
7.12.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.
7.12.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento
da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme
determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
7.12.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
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7.13. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à
vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente
instrumento;
8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.
NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o
instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da
licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em
nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
DÉCIMA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.5. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da
fatura referente ao serviço prestado.
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10.6. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá-la ou
rejeitá-la.
10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contando-
se o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.
10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10
(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do
valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações
posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente
o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de
2005.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e
desenvolvimento Urbano, efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à
CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao
CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do
cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos
serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em
questão, com toda a cautela e boa técnica.
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11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e
contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,
livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal
e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos
referentes aos serviços, objeto do contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os
casos de infração das posturas municipais.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que
couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de
Planejamento e desenvolvimento Urbano, atestando o término dos serviços.
DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto
deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser
acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou
parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia,
sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87
da Lei 8.666/93):
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14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.1.2. multa, nas seguintes situações:
14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto
dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor
da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o
décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.3. em caso de rescisão unilateral do contrato pela
Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer
descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida
a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, de acordo com a gravidade da infração.
14.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o
Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da
declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde
que cessados os motivos determinantes da punição.
14.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas
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administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa
CONTRATADA.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção
administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato
venha a acarretar ao CONTRATANTE.
14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do
art. 393 do Código Civil.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
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16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou-se licitação na
modalidade Concorrência sob nº 07/2013, cujos atos encontram-se no Processo
Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano.
DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, ao
Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do
Processo Administrativo nº 13/10/31.098.
DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA
FUSÃO, DA CISÃO E DA INCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA.
20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
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VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três vias de igual teor e forma.
Campinas – SP
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Proponente: ____________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________
CEP:____________Cidade:___________________________Estado: ____
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Telefone:____________________Fax:____________________________
1 - DO OBJETO
A presente proposta refere-se à execução da Base Cartográfica Digital para todo o
município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo
entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a
partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição
estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital
colorida; carta cadastral planialtimétrica
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação, conforme discriminado abaixo:
SUBITEM ETAPA UNIDADEQUANTID
ADE
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
I
Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e Mobilização das Equipes
Unidade 1
II
Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral.
Km² 900
III
Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral.
Km² 60
IVPerfilamento a Laser Aerotransportado
Km² 900
V Apoio Terrestre Km² 900
VI Revisão dos marcos geodésicos existentes
Unidade 24
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da Rede de Referência Cadastral Municipal
VII Aerotriangulação Km² 900
VIII
Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 1
Km² 900
IX
Geração de Ortofotocartas – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 2
Km² 60
X
Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o contorno das áreas construídas
Km² 420
XIRestituição Digital área rural - Escala 1:1.000
Km² 380
XII Reambulação de campo Km² 800XIII Edição da Restituição Km² 420
XIVGeração do eixo (segmento) de Logradouro
Unidade 40.000
XV
Geocodificação e inserção da chave de banco de dados das quadras existentes
Quadras 17.000
XVI
Geocodificação e inserção da chave de banco de dados existente dos Imóveis (construídos e terrenos livres)
Imóveis 312.000
XVIIGeocodificação do eixo (segmentos) de Logradouros
Unidade 40.000
XVIII
Fotografias das fachadas dos imóveis e vinculação com a chave do banco de dados existente
Construção
312.000
VALOR GLOBAL R$
2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,
os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos
executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados
inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas
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diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de
Início dos Serviços.
4 – DA DECLARAÇÃO
Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os
prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto
Básico.
Declaramos que caso vencedores do certame, serão apresentados no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da empresa
ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram:
1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante
de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme
Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº.
637-SC-6/FA-61 de 5/3/98.
2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da
empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme
determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos
especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
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6 – DADOS BANCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV
Local e data: ______________________________
_________________________________________________________
Representante lega-
Nome completo
RG nº
CPF nº
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE CAMPINAS – SP
Processo administrativo:
Interessado:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Modalidade
Termo de Contrato:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas, de de 2013.
Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Representante Legal Contratada
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fim de participar no presente certame, que o Sr.
___________________________________________________________________________,
portador do RG nº_______________, funcionário/representante da empresa
___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento
das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência
nº 07/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a
sua execução.
Profissional credenciado pela empresa
Nome: _______________________________________________
Assinatura:____________________________________________
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Campinas, de de 2013.
____________________________________________________
Engenheiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
ANEXO VI
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013.
Prezados Senhores,
A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________,
portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
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bastante preposto, para representar-nos na licitação epigrafada, podendo para tal
assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao
processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.
Campinas, __ de ____________de 2013.
_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013
Prezados Senhores,
CO 07/13
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Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.8 do edital em
epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica
responsável pela execução dos serviços objeto do presente:
Profissional Nome Cargo/Função
(...)
OBS: Anexar os currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua
experiência anterior para a função indicada, em atendimento ao subitem 6.5.9
do edital.
Campinas, __ de ____________de 2013.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
CO 07/13
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece
aquela Lei, sujeitando-a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes
documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em
outra área que não a comercial
Campinas, _____ de __________________ de 2013.
____________________________________
Representante Legal
ANEXO IX
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
Subitem ETAPA UNIDADEQUANTIDADE
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
PREÇO TOTAL (R$)
I Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e
Unidade 1
120.000,00 120.000,00
CO 07/13
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
Mobilização das Equipes
II
Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral.
Km² 900862,12 775.908,00
III
Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral.
Km² 601.395,45 83.727,00
IVPerfilamento a Laser Aerotransportado Km² 900 1.094,95 985.455,00
VApoio Terrestre
Km² 900 503,20 452.880,00
VI
Revisão dos marcos geodésicos existentes da Rede de Referência Cadastral Municipal
Unidade 24 1.320,73 31.697,52
VIIAerotriangulação
Km² 900 187,02 168.318,00
VIII
Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 1
Km² 900492,05 442.845,00
IX
Geração de Ortofotocartas – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 2
Km² 60 761,69 45.701,40
X
Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o contorno das áreas construídas
Km² 420 4.902,87 2.059.205,40
XI
Restituição Digital área rural - Escala 1:1.000
Km² 3802.554,28 970.626,40
XII
Reambulação de campo
Km² 80065,92 52.736,00
XIII Edição da Restituição Km² 420
CO 07/13
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
493,99 207.475,80
XIV
Geração do eixo (segmento) de Logradouro
Unidade 40.0001,89 75.600,00
XV
Geocodificação e inserção da chave de banco de dados das quadras existentes
Quadras 17.000 1,98 33.660,00
XVI
Geocodificação e inserção da chave de banco de dados existente dos Imóveis (construídos e terrenos livres)
Imóveis312.000
1,46 455.520,00
XVIIGeocodificação do eixo (segmentos) de Logradouros
Unidade 40.0001,23 49.200,00
XVIII
Fotografias das fachadas dos imóveis e vinculação com a chave do banco de dados existente
Construção
312.000
1,97 614.640,00
VALOR GLOBAL R$7.625.195,52
CO 07/13
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