Série+Ponto+de+Partida+-+Saiba+como+montar+Consultoria+Técnica+e+Empresarial

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Ficha técnica

2012 – SEBRAE-MG

Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma

ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.

SEBRAE-MG

Lázaro Luiz Gonzaga

Presidente do Conselho Deliberativo

Afonso Maria Rocha

Diretor-superintendente

Luiz Mário Haddad Pereira Santos

Diretor-técnico

Elbe Brandão

Diretora de Operações

Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor

Mara Veit

Gerente

Viviane Soares da Costa

Wellington Damasceno de Lima

Equipe Técnica

Consultoria Jurídica

Chaves Vilhena Sociedade de Advogados

Revisão de Português

Alisson Campos

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Apresentação

Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso

A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a

abertura de negócios.

É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o

empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,

“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.

A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de

manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,

instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores

especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras

e Eventos.

O Sebrae-MG não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez que o

sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento empreendedor,

existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do segmento,

dentre outros. Entretanto, o Sebrae-MG dispõe de diversos programas para orientar e

capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos nossos

Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.

Atenção: é recomendável a leitura do manual “Ponto de Partida – Como abrir uma

empresa”, para obtenção de outras informações importantes e complementares.

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Sumário

O negócio ........................................................................................... 5

Local e estrutura ............................................................................... 10

Recursos humanos ............................................................................ 11

Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 12

Legislação específica .......................................................................... 13

Endereços úteis ................................................................................ 17

Sugestão para leitura ........................................................................ 18

Referências ...................................................................................... 19

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O negócio

Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento

De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de

consultoria1 se divide de duas formas:

Consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

(7020-4/00) e compreende:

- Os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a

gestão do negócio prestado a empresas e a outras organizações, em matéria de

planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão

etc.;

- A definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de

custos, de controle de orçamentos;

- A consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores;

- A consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa;

- A consultoria em logística de localização.

Consultoria técnica específica e compreende:

- A consultoria em tecnologia da informação (6204-0/00);

- As atividades de contabilidade (6920-6/01);

- As atividades de consultoria em publicidade (7319-0/04);

- As atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (7490-1/03);

- As atividades de consultoria em Meio Ambiente (7490-1/99);

- Consultoria em Direito (6911-7/01);

- Entre outras (verificar código de acordo com a área de atuação).

Consultoria: "serviço prestado por uma pessoa ou grupo de pessoas independentes e

qualificadas para a identificação e investigação de problemas que digam respeito à política,

organização, procedimentos e métodos, de forma a recomendarem a ação adequada e

proporcionarem auxílio na implementação dessas recomendações".

A definição acima contém alguns aspectos-chave. São eles: auxílio, diagnóstico do

problema, recomendações e implementação de soluções.

O primeiro aspecto a ser considerado refere-se ao fato de a relação de consultoria consistir

em um trabalho de auxílio, devendo o consultor deixar essa questão bem clara para todos

na empresa em que irá prestar o serviço. Isso é fundamental para evitar que os

funcionários e/ou gerentes percebam o consultor como um estranho ou alguém que deseja

1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae

Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor

consultar as autoridades fiscais e um contador ou contabilista antes mesmo do registro da empresa.

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ocupar o lugar deles na empresa. Ao deixar essa posição clara, o consultor poderá

estabelecer um relacionamento harmonioso na empresa, facilitando o desenvolvimento do

trabalho de consultoria.

O diagnóstico do problema é uma das fases mais importantes no processo de consultoria,

devendo ser realizado com todo o cuidado. Por diversas vezes, o consultor pode deparar-se

com uma situação na qual o cliente já definiu o problema. Nesse caso, o consultor deve

apenas propor soluções. Não obstante a importância das opiniões e percepções do cliente,

o consultor não deve aceitar passivamente a definição do problema apresentado pelo

cliente. Isso porque a visão do cliente pode estar influenciada por fatores subjetivos, que

dificultam a real identificação do processo analítico. Assim, o consultor sempre deve fazer

uma avaliação crítica relativa à situação.

As recomendações propostas têm que realmente contribuir para a resolução do problema

do cliente. Nesse sentido, o consultor deve realizar um exercício de autocrítica, a fim de

avaliar suas motivações quando da proposição de uma ação, buscando verificar se esta é a

mais adequada ao caso ou se apenas é a solução preferida pelo consultor.

A participação do consultor no processo de implementação das soluções constitui um

aspecto polêmico da relação de consultoria, sendo defendida por alguns autores e rejeitada

por outros. Dentre os que rejeitam a participação vigora o argumento de que o consultor

que assim proceder estará assumindo o papel dos administradores da empresa. Já os que

defendem a participação afirmam que ela é importante, na medida em que obriga o

consultor a propor soluções aplicáveis, isto é, que possam ser implementadas

efetivamente.

Os funcionários/gerentes da empresa cliente devem ser envolvidos em todas as etapas do

processo de consultoria. Essa atitude, além de contribuir para o diagnóstico do problema, a

partir do fornecimento de informações importantes pelos funcionários, facilita o processo de

implementação das mudanças necessárias, já que os funcionários/gerentes sentem-se

comprometidos com as soluções. Outro benefício desse modelo é a redução da dependência

da empresa em relação ao consultor, uma vez que os funcionários/gerentes, durante a

consultoria, aprendem o processo de resolução de problemas similares.

Perfil do consultor

O consultor deve dominar a tecnologia disponível, saber utilizar os recursos e escolher o

que é mais apropriado em cada caso. Ter embasamento teórico e técnico é valioso, porém,

não basta para assegurar a competência técnica desse profissional.

É importante que o consultor tenha competência interpessoal, isto é, capacidade de

relacionar-se eficazmente com os clientes e participantes do esforço de mudança, criando

um clima de confiança, abertura, respeito, colaboração e ajuda mútua.

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Habilidades como saber ouvir, saber interpretar comportamentos alheios, flexibilidade

(capacidade de desempenhar diferentes papéis dentro de sua função), dirigir reuniões de

forma adequada, gerenciar conflitos e transmitir conhecimentos são alguns dos

comportamentos essenciais a um consultor.

A capacidade de transmitir conhecimentos é muito importante para o sucesso da

consultoria, uma vez que o consultor, em sua atuação, deve promover o aprendizado da

empresa, que deverá estar apta a resolver, por si mesma, problemas similares no futuro. A

transferência de conhecimento possibilita que a empresa se torne autônoma em relação ao

consultor, o que é preferível a uma relação de eterna dependência.

É imprescindível ainda que o consultor atualize-se constantemente, de modo a conhecer as

inovações em seu campo de atuação.

Confira os "Pré-requisitos Importantes para ser Consultor" (Bastos, 1999): conhecimento

técnico, maturidade emocional, experiência profissional e cultura geral, interesse e

comprometimento, criatividade, gostar de gente, de educar, de fazer crescer, humildade,

desprendimento, gosto pela investigação, capacidade de análise e síntese.

Ressaltamos ainda alguns outros requisitos abordados por outros autores, como:

credibilidade, competências técnicas, conceitual e humana, flexibilidade, capacidade de

inovação, performance ética, imparcialidade de julgamento, discrição/sigilo (preservar a

imagem do cliente), capacidade de trabalhar em grupo, resistência à frustração, convicção

de si mesmo e daquilo que está fazendo.

Ética na consultoria

Um dos temas recorrentes, quando se trata de consultoria, é a ética do consultor. Apesar

de não existir um código de ética único, que englobe todas as categorias de consultoria,

alguns comportamentos são considerados essenciais nesse tipo de relação.

O primeiro deles é a fixação do âmbito de atuação da consultoria. Devem ser claramente

definidos os níveis de abrangência da ingerência do consultor e identificadas as

expectativas de ambas as partes, com o objetivo de evitar mal-entendidos e frustrações ao

longo do processo.

Antes de aceitar um trabalho, o consultor deve estar plenamente consciente de sua

capacidade (técnica e emocional) de realizá-lo.

O consultor deve manter em completo sigilo as informações do cliente, evitando, ainda,

realizar comentários depreciativos com terceiros.

O bom relacionamento deve ser mantido com outros consultores/empresas de consultoria,

evitando desqualificar os concorrentes.

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Os resultados da consultoria são de propriedade da empresa cliente. O consultor deve

solicitar a autorização dela quando desejar empregar as informações obtidas para outros

fins, como trabalhos acadêmicos, publicação de artigos etc.

Formas de atuação em consultoria

O serviço de consultoria pode ser prestado das seguintes formas:

- Associados: consultores de diversas áreas que se associam para formar a empresa.

Nesse caso, deve-se avaliar a melhor forma de distribuição dos encargos e lucros.

- Prestadores de serviços autônomos: profissionais contratados esporadicamente

para uma demanda específica. O pagamento pode ser feito por hora ou pelo trabalho

prestado.

- Empregado: nesse caso, é necessário verificar na entidade de classe questões

relativas à sua contratação, inclusive em relação a salários e carga horária.

Lembre-se:

A forma de contratação está diretamente ligada à demanda pelo serviço de consultoria. Por

exemplo: uma empresa que está começando e ainda não possui muitos clientes, será que

compensa a ela ter empregados contratados?

Empresa de consultoria

Empresas constituídas para fins de prestação de serviços de consultoria empresarial devem

necessariamente especificar seu campo de atuação, ou seja, a área técnica de abrangência

do serviço a ser prestado, indicando explicitamente o objeto da consultoria.

A consultoria empresarial pressupõe a prestação de serviços técnicos regulamentados em

Lei. Como exemplos, citamos recursos humanos (psicologia), gestão e análise econômica

(economista), levantamento de aplicação de recuros (administrador).

Observa-se que muitas pessoas manifestam interesse em constituir pessoas jurídicas para

fins de prestação de serviços a outras empresas, e utilizam, de forma genérica, o termo

consultoria empresarial, ainda que os serviços a serem executados não sejam técnicos e

profissionais e não exijam responsáveis habilitados como contadores, advogados,

psicólogos, médicos, engenheiros etc. É o caso de empresas de prestação de serviços de

apoio e execução de tarefas de mero expediente, ou de serviços relacionados à atividade-

meio da empresa contratante, como transporte, telemarketing, cobrança e outros. Nesses

casos, o termo consultoria não é adequado e deve ser substituído por outro, como

acompanhamento e manutenção.

Os termos consultoria e assessoria são adequados para atividades técnicas que envolvam

serviços regulamentados em Lei, e somente nessas situações devem ser utilizados.

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Tipos de Consultoria

Consultoria Organizacional: atividade que visa à investigação, à identificação, ao

estudo e à solução de problemas gerais ou parciais, relativos à estrutura,

funcionamento e administração de empresas e entidades privadas ou estatais. Pode ser

realizada por meio de uma empresa de consultoria de pequeno, médio ou grande porte.

Consultor Autônomo: é um profissional qualificado, que atua independentemente em

determinado projeto, não vinculado a uma estrutura organizacional, mas por conta

própria. Pode ser contratado pela empresa cliente que necessita de certo serviço,

mediante contrato de trabalho por tempo determinado ou por realização de um projeto.

Esse profissional não tem qualquer vínculo empregatício com a empresa cliente.

Consultor Associado: pequenas e grandes empresas de consultoria empresarial

buscam parcerias com outros profissionais para realizarem trabalhos, visando atender

seu cliente na totalidade. Esses parceiros são denominados consultores associados. O

consultor associado é chamado apenas para realizar determinado projeto e, ao fim do

trabalho, o contrato está automaticamente desfeito.

Consultor Externo: pode ser funcionário de empresa de consultoria e ser alocado para

realizar trabalhos para determinados clientes.

Consultor Exclusivo/Particular: é um profissional que se dedica a oferecer

aconselhamentos personalizados e a conduzir projetos especiais de consultoria a uma

determinada empresa. Os consultores exclusivos provêm de empresas multinacionais,

em que ocupavam cargos de nível executivo. É um trabalho que exige estreita relação

de confiança com a empresa cliente.

Palestras

Alguns profissionais da área de consultoria também optam por ministrar palestras em sua

área de atuação. Esta é uma iniciativa bastante interessante, principalmente porque o

mercado absorve muito bem os consultores que conseguem unem a teoria à prática do dia

a dia das organizações.

A divulgação das palestras ofertadas pelos consultores pode ser realizada dentro do próprio

site da empresa ou em publicações direcionadas ao público-alvo. Outro ponto importante é

necessidade uma postura altamente profissional. A agenda de palestras deve ser bem

elabora para que o palestrante consiga cumprir todos os seus compromissos de maneira

pontual. O material utilizado necessita ser bem elaborado visando facilitar o entendimento

por parte do público.

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Local e estrutura

Acerte na escolha, construção e decoração do ponto

A localização de uma consultoria deve estar diretamente ligada à região de maior

concentração do público-alvo desse empreendimento. Além disso, é importante verificar a

facilidade de acesso ao local, bem como se as vias e ruas da região se encontram em bom

estado.

A visibilidade do negócio também é um fator importante, principalmente se a região

apresentar outras empresas do mesmo ramo. O negócio pode estar instalado dentro de um

escritório em prédios comerciais ou até mesmo em pontos comerciais.

A infraestrutura é bem simples. O empreendimento deve contar com:

Recepção;

Área de atendimento ao cliente;

Sala para administração;

Copa;

Banheiros;

Estacionamento.

A disposição dos equipamentos dentro dos ambientes deve oferecer uma integração entre

os diversos setores da empresa.

Além disso, a aparência do escritório deve remeter ao cliente uma imagem de

profissionalismo, por isso, é recomendável que o empresário contrate um profissional

qualificado para realizar a decoração do espaço.

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Recursos humanos

Possua um quadro de colaboradores à altura

A empresa de consultoria técnica e empresarial lida com diversos problemas dentro das

organizações e relaciona-se com diferentes pessoas. Por isso, o seu quadro de funcionários

deve estar de acordo com a necessidade da empresa.

No caso da consultoria, é recomendado que a empresa contrate profissionais que saibam

atender bem. Além disso, devem ter características como saber ouvir os clientes,

naturalidade na orientação, boa vontade, persistência e paciência, saber negociar, ter

equilíbrio emocional, capacidade de identificar as necessidades, iniciativa, agilidade e

presteza no atendimento.

Para que os colaboradores adquiram essas habilidades, diversas empresas apostam em

cursos, palestras e workshops voltados para a área de atuação do negócio. Esses cursos

podem ser financiados, total ou parcialmente, pela empresa, a fim de impulsionar os

colaboradores a participar desses eventos.

Além disso, outras medidas motivacionais podem ser tomadas. Algumas empresas dividem

um percentual do lucro, previamente combinado, com os seus funcionários. Assim, quanto

mais a empresa faturar, mais retorno financeiro os colaboradores também terão.

É de fundamental importância que os consultores tenham qualificação profissional para

atuar nessa atividade.

Os serviços de consultoria empresarial demandam responsáveis técnicos devidamente

habilitados e inscritos nos respectivos órgãos competentes. Significa que a pessoa jurídica

constituída para a prestação de serviços de consultoria empresarial deve especificar seu

campo de atuação e manter um profissional habilitado por órgão competente de

fiscalização, na qualidade de responsável técnico pela atividade.

A empresa de consultoria empresarial fica obrigada a obter registro nos órgãos

competentes pela fiscalização da atividade, além da manutenção do responsável técnico

habilitado.

Sugestão de composição da equipe de trabalho, que irá variar de acordo com as

necessidades do negócio:

Administrador;

Administrativo-financeiro;

Auxiliar para serviços gerais;

Consultores;

Recepcionista.

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Equipamentos, produtos e serviços

Do que você precisa para montar

Equipamentos

Computadores

Impressoras

Telefone

Fax

Scanner

Mobiliário

Armários

Arquivos

Mesas

Cadeiras

Outros

Acesso a banda larga

Materiais para escritório (papéis, lápis, canetas etc.)

Softwares e programas de computador

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Legislação específica

Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar

Considerações iniciais

A prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial pressupõe o atendimento de

empresas na satisfação de demandas e solução de exigências de caráter técnico, em nível

de consultoria.

A atividade (consultoria técnica e empresarial) configura serviço cuja execução depende de

habilitação profissional, em determinada área técnica, regulada por legislação própria e

sujeita à fiscalização do Conselho de Classe.

Também é evidente que o serviço tem natureza consultiva, consistindo (em linhas gerais)

em atividade de apoio técnico, geralmente sem função executiva. Nesse sentido, pode-se

dizer que o consultor não executa ações demandadas no âmbito das empresas, mas presta

informações, elabora pareceres e garante apoio técnico para garantir sucesso e efetividade

na execução de ações que são de responsabilidade da própria empresa.

Por força do que dispõe a Lei nº 6.839/80, empresas de consultoria ficam obrigadas a obter

registro no Conselho de Classe fiscalizador da atividade profissional regulamentada em Lei,

cujo exercício dependa de habilitação técnica. Exemplos: consultoria em engenharia

depende de registro da empresa de consultoria no Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura; consultoria contábil depende de registro da empresa de consultoria no

Conselho Regional de Contabilidade.

Da atividade de consultoria

Pesquisando textos legais diversos, objetivando definir legalmente a atividade de

consultoria, verificou-se que o legislador utiliza frequentemente o termo consultoria para

definir atividade de aconselhamento, consulta e elaboração de parecer técnico. O termo

assessoria é ligado a auxílio, acompanhamento e assistência a alguém ou a algum órgão.

Para ilustrar, transcrevemos trechos dos seguintes textos legais:

- Lei Federal nº 8.906/94

Artigo 1º: São atividades privativas da advocacia:

1. A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

2. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Observa-se que a legislação estipula que são atividades privativas da advocacia a

consultoria e a assessoria, sem definir, contudo, em que consiste cada atividade

individualmente considerada.

- Decreto Federal nº 7.690/12

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Artigo 2º: O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e

c) Consultoria Jurídica;

O texto acima define a Consultoria Jurídica como órgão de assistência ao Ministro de Estado

em um organograma organizacional.

- Lei Federal nº 9.649/98

Artigo 3º: À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e

imediatamente o presidente da República no desempenho de suas atribuições,

especialmente na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência

da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura

básica:

1. Gabinete;

2. Subsecretaria Geral;

3. Gabinete Pessoal do Presidente da República;

4. Assessoria Especial.

Art. 8º – Ao advogado-geral da União, o mais elevado cargo de assessoramento jurídico

do Poder Executivo, incumbe assessorar o presidente da República em assuntos de

natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas,

diretrizes, assisti-lo no controle interno da legalidade dos atos da Administração, sugerir-

lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhe as

informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, quando impugnado ato ou omissão

presidencial, dentre outras atribuições fixadas na Lei Complementar nº 73, de 10 de

fevereiro de 1993.

A legislação acima atribui função de acompanhamento e auxílio ao assessor.

Consultoria e assessoria são termos que pouco se distinguem, envolvendo atividade técnica

que em relação à primeira (consultoria) denota aconselhamento e consulta, e em relação à

segunda (assessoria) envolve principalmente acompanhamento e auxílio.

Vale destacar que a Lei que instituiu o Simples Nacional vedou a opção pelo

regime respectivo para empresas que exploram atividade de consultoria.

- Lei Complementar nº 123/06

Artigo 17º – Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples

Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

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XIII – Que realize atividade de consultoria.

Da função do consultor

Na exploração do serviço de consultoria técnica e empresarial, a função do consultor pode

envolver as mais variadas áreas do conhecimento humano. Em situações variadas e níveis

diversos, de acordo com o ramo de negócio e o segmento empresarial do demandante, há

exigência de atuação do consultor nas áreas jurídica, contábil, financeira e econômica,

pedagógica, psicossocial, médica, de engenharia e arquitetura, segurança no trabalho,

análise de sistemas de informação e informática, biblioteconomia, química, farmácia e

outras diversas.

Serviços de consultoria para empresas são prestados por empresas ou profissionais legal e

tecnicamente habilitados para tanto, por órgãos ou Conselhos de Classe. A habilitação

profissional expedida pelo Conselho de Classe geralmente depende de formação acadêmica

em curso de graduação de nível superior, em escola reconhecida pelo Ministério da

Educação.

Diante disso, serviços de consultoria técnica e empresarial podem ser explorados por

empresas que mantêm em seus quadros profissionais habilitados tecnicamente pelo

respectivo Conselho de Classe, para exercício de profissão regulamentada em Lei, de

acordo com a demanda específica surgida e a necessidade de atuação do consultor.

O consultor pode ser empregado ou prestador de serviços terceirizado (autônomo)

especificamente contratado para uma determinada demanda.

Direitos autorais

O material utilizado em palestras deve respeitar a Lei de Direitos Autorais. A Lei n° 9.610,

de 19 de fevereiro de 1998, regulamenta os direitos autorais no Brasil, estabelecendo que

os textos de obras literárias, independentemente do registro na entidade pública

competente, gozam de proteção e asseguram ao autor direitos morais e patrimoniais,

cabendo ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.

A violação dos direitos autorais é crime e acarreta ao infrator sanções administrativas, bem

como responsabilidade civil e criminal. Sujeita-se o infrator à interdição do estabelecimento

comercial ou industrial, perda e confisco do material, indenização por perdas e danos e

pena de reclusão, entre outras.

Não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer

outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou

polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a

origem da obra.

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Conclusão

Informações detalhadas sobre a obtenção do registro da empresa de consultoria nos

Conselhos de Classe e contratação de consultores devem ser solicitadas diretamente às

respectivas entidades, haja vista que exigências, pressupostos e requisitos para tanto são

definidos por cada Conselho para os profissionais específicos que compõem seus quadros.

Importante:

A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável

que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre

exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da

atividade econômica.

As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e

pelo contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal da empresa.

Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento

Licença ou Alvará de Funcionamento Prefeituras

Vistorias e observância às normas de segurança Corpo de Bombeiros

Licença Ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio

Ambiente

Fundamentação legal

a) Lei Federal n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas

nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;

b) Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

c) Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a

legislação sobre Direitos Autorais e dá outras providências;

d) Lei Federal nº 9.649, de 27 de maio de 1998 – Dispõe sobre a organização da

Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências;

e) Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da

Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos

8.212 e

8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de

fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as

Leis nos

9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;

f) Decreto Federal nº 7.690, de 2 de março de 2012 – Aprova a Estrutura Regimental e o

Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do

Ministério da Educação.

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Endereços úteis

Saiba onde você poderá obter mais informações

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS - ABRACEM

Av. Paulista, 2202 - 5º Andar, Cj. 52

01310-300 – São Paulo – SP

Tel.: (11) 3253.5417

E-mail: [email protected]

www.abracem.com.br

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM

Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde

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Sugestão para leitura

Expandindo seu conhecimento

Manual de consultoria empresarial: conceitos, metodologias e práticas

Autor: Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira

Ano: 1996 – Páginas: 153

A publicação acima poderá ser adquirida no seguinte endereço:

Editora Atlas

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www.editoraatlas.com.br

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Referências

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.

BASTOS, Maria Ignez Prado Lopes Bastos. O direito e o avesso da consultoria. São Paulo,

Makron Books, 1999.

Classificação Nacional de Atividades Econômicas– CNAE. Disponível em:

<http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 05 jun. 2012.

Consultoria Empresarial. Disponível em:

<http://www.pr.gov.br/batebyte/edicoes/1997/bb62/consulto.htm> Acesso em: 5 jun.

2012.

Como escolher um bom palestrante. Disponível em:

<http://www.palestrantes.org/como_escolher_um_bom_palestrante.htm>. Acesso em: 25

mai. 2012.

LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas

Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009.

Palestrante como ser um bom. Disponível em:

<http://www.grupoempresariospiracicaba.com.br/2011/06/como-ser-um-bom-

palestrante.html>. Acesso em: 25 mai. 2012.

Presidência da República.

Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Disponível em: <http:// www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.

Ser consultor é coisa cada vez mais séria. Disponível em:

<http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/planejamento/120902-

mercado_consultor.shtm> Acesso: 5 jun. 2012.

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