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Ficha técnica
2012 – SEBRAE-MG
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma
ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.
SEBRAE-MG
Lázaro Luiz Gonzaga
Presidente do Conselho Deliberativo
Afonso Maria Rocha
Diretor-superintendente
Luiz Mário Haddad Pereira Santos
Diretor-técnico
Elbe Brandão
Diretora de Operações
Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor
Mara Veit
Gerente
Viviane Soares da Costa
Wellington Damasceno de Lima
Equipe Técnica
Consultoria Jurídica
Chaves Vilhena Sociedade de Advogados
Revisão de Português
Alisson Campos
Apresentação
Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso
A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a
abertura de negócios.
É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o
empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,
“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.
A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de
manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,
instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores
especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras
e Eventos.
O Sebrae-MG não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez que o
sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento empreendedor,
existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do segmento,
dentre outros. Entretanto, o Sebrae-MG dispõe de diversos programas para orientar e
capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos nossos
Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.
Atenção: é recomendável a leitura do manual “Ponto de Partida – Como abrir uma
empresa”, para obtenção de outras informações importantes e complementares.
Sumário
O negócio ........................................................................................... 5
Local e estrutura ............................................................................... 10
Recursos humanos ............................................................................ 11
Equipamentos, produtos e serviços ..................................................... 12
Legislação específica .......................................................................... 13
Endereços úteis ................................................................................ 17
Sugestão para leitura ........................................................................ 18
Referências ...................................................................................... 19
Consultoria técnica e empresarial
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O negócio
Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a atividade de
consultoria1 se divide de duas formas:
Consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
(7020-4/00) e compreende:
- Os serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para a
gestão do negócio prestado a empresas e a outras organizações, em matéria de
planejamento, organização, reengenharia, controle orçamentário, informação, gestão
etc.;
- A definição de métodos e procedimentos de contabilidade geral, de contabilidade de
custos, de controle de orçamentos;
- A consultoria para a negociação entre empresas e seus trabalhadores;
- A consultoria em relações públicas e comunicação, interna e externa;
- A consultoria em logística de localização.
Consultoria técnica específica e compreende:
- A consultoria em tecnologia da informação (6204-0/00);
- As atividades de contabilidade (6920-6/01);
- As atividades de consultoria em publicidade (7319-0/04);
- As atividades de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias (7490-1/03);
- As atividades de consultoria em Meio Ambiente (7490-1/99);
- Consultoria em Direito (6911-7/01);
- Entre outras (verificar código de acordo com a área de atuação).
Consultoria: "serviço prestado por uma pessoa ou grupo de pessoas independentes e
qualificadas para a identificação e investigação de problemas que digam respeito à política,
organização, procedimentos e métodos, de forma a recomendarem a ação adequada e
proporcionarem auxílio na implementação dessas recomendações".
A definição acima contém alguns aspectos-chave. São eles: auxílio, diagnóstico do
problema, recomendações e implementação de soluções.
O primeiro aspecto a ser considerado refere-se ao fato de a relação de consultoria consistir
em um trabalho de auxílio, devendo o consultor deixar essa questão bem clara para todos
na empresa em que irá prestar o serviço. Isso é fundamental para evitar que os
funcionários e/ou gerentes percebam o consultor como um estranho ou alguém que deseja
1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae
Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor
consultar as autoridades fiscais e um contador ou contabilista antes mesmo do registro da empresa.
Consultoria técnica e empresarial
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ocupar o lugar deles na empresa. Ao deixar essa posição clara, o consultor poderá
estabelecer um relacionamento harmonioso na empresa, facilitando o desenvolvimento do
trabalho de consultoria.
O diagnóstico do problema é uma das fases mais importantes no processo de consultoria,
devendo ser realizado com todo o cuidado. Por diversas vezes, o consultor pode deparar-se
com uma situação na qual o cliente já definiu o problema. Nesse caso, o consultor deve
apenas propor soluções. Não obstante a importância das opiniões e percepções do cliente,
o consultor não deve aceitar passivamente a definição do problema apresentado pelo
cliente. Isso porque a visão do cliente pode estar influenciada por fatores subjetivos, que
dificultam a real identificação do processo analítico. Assim, o consultor sempre deve fazer
uma avaliação crítica relativa à situação.
As recomendações propostas têm que realmente contribuir para a resolução do problema
do cliente. Nesse sentido, o consultor deve realizar um exercício de autocrítica, a fim de
avaliar suas motivações quando da proposição de uma ação, buscando verificar se esta é a
mais adequada ao caso ou se apenas é a solução preferida pelo consultor.
A participação do consultor no processo de implementação das soluções constitui um
aspecto polêmico da relação de consultoria, sendo defendida por alguns autores e rejeitada
por outros. Dentre os que rejeitam a participação vigora o argumento de que o consultor
que assim proceder estará assumindo o papel dos administradores da empresa. Já os que
defendem a participação afirmam que ela é importante, na medida em que obriga o
consultor a propor soluções aplicáveis, isto é, que possam ser implementadas
efetivamente.
Os funcionários/gerentes da empresa cliente devem ser envolvidos em todas as etapas do
processo de consultoria. Essa atitude, além de contribuir para o diagnóstico do problema, a
partir do fornecimento de informações importantes pelos funcionários, facilita o processo de
implementação das mudanças necessárias, já que os funcionários/gerentes sentem-se
comprometidos com as soluções. Outro benefício desse modelo é a redução da dependência
da empresa em relação ao consultor, uma vez que os funcionários/gerentes, durante a
consultoria, aprendem o processo de resolução de problemas similares.
Perfil do consultor
O consultor deve dominar a tecnologia disponível, saber utilizar os recursos e escolher o
que é mais apropriado em cada caso. Ter embasamento teórico e técnico é valioso, porém,
não basta para assegurar a competência técnica desse profissional.
É importante que o consultor tenha competência interpessoal, isto é, capacidade de
relacionar-se eficazmente com os clientes e participantes do esforço de mudança, criando
um clima de confiança, abertura, respeito, colaboração e ajuda mútua.
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Habilidades como saber ouvir, saber interpretar comportamentos alheios, flexibilidade
(capacidade de desempenhar diferentes papéis dentro de sua função), dirigir reuniões de
forma adequada, gerenciar conflitos e transmitir conhecimentos são alguns dos
comportamentos essenciais a um consultor.
A capacidade de transmitir conhecimentos é muito importante para o sucesso da
consultoria, uma vez que o consultor, em sua atuação, deve promover o aprendizado da
empresa, que deverá estar apta a resolver, por si mesma, problemas similares no futuro. A
transferência de conhecimento possibilita que a empresa se torne autônoma em relação ao
consultor, o que é preferível a uma relação de eterna dependência.
É imprescindível ainda que o consultor atualize-se constantemente, de modo a conhecer as
inovações em seu campo de atuação.
Confira os "Pré-requisitos Importantes para ser Consultor" (Bastos, 1999): conhecimento
técnico, maturidade emocional, experiência profissional e cultura geral, interesse e
comprometimento, criatividade, gostar de gente, de educar, de fazer crescer, humildade,
desprendimento, gosto pela investigação, capacidade de análise e síntese.
Ressaltamos ainda alguns outros requisitos abordados por outros autores, como:
credibilidade, competências técnicas, conceitual e humana, flexibilidade, capacidade de
inovação, performance ética, imparcialidade de julgamento, discrição/sigilo (preservar a
imagem do cliente), capacidade de trabalhar em grupo, resistência à frustração, convicção
de si mesmo e daquilo que está fazendo.
Ética na consultoria
Um dos temas recorrentes, quando se trata de consultoria, é a ética do consultor. Apesar
de não existir um código de ética único, que englobe todas as categorias de consultoria,
alguns comportamentos são considerados essenciais nesse tipo de relação.
O primeiro deles é a fixação do âmbito de atuação da consultoria. Devem ser claramente
definidos os níveis de abrangência da ingerência do consultor e identificadas as
expectativas de ambas as partes, com o objetivo de evitar mal-entendidos e frustrações ao
longo do processo.
Antes de aceitar um trabalho, o consultor deve estar plenamente consciente de sua
capacidade (técnica e emocional) de realizá-lo.
O consultor deve manter em completo sigilo as informações do cliente, evitando, ainda,
realizar comentários depreciativos com terceiros.
O bom relacionamento deve ser mantido com outros consultores/empresas de consultoria,
evitando desqualificar os concorrentes.
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Os resultados da consultoria são de propriedade da empresa cliente. O consultor deve
solicitar a autorização dela quando desejar empregar as informações obtidas para outros
fins, como trabalhos acadêmicos, publicação de artigos etc.
Formas de atuação em consultoria
O serviço de consultoria pode ser prestado das seguintes formas:
- Associados: consultores de diversas áreas que se associam para formar a empresa.
Nesse caso, deve-se avaliar a melhor forma de distribuição dos encargos e lucros.
- Prestadores de serviços autônomos: profissionais contratados esporadicamente
para uma demanda específica. O pagamento pode ser feito por hora ou pelo trabalho
prestado.
- Empregado: nesse caso, é necessário verificar na entidade de classe questões
relativas à sua contratação, inclusive em relação a salários e carga horária.
Lembre-se:
A forma de contratação está diretamente ligada à demanda pelo serviço de consultoria. Por
exemplo: uma empresa que está começando e ainda não possui muitos clientes, será que
compensa a ela ter empregados contratados?
Empresa de consultoria
Empresas constituídas para fins de prestação de serviços de consultoria empresarial devem
necessariamente especificar seu campo de atuação, ou seja, a área técnica de abrangência
do serviço a ser prestado, indicando explicitamente o objeto da consultoria.
A consultoria empresarial pressupõe a prestação de serviços técnicos regulamentados em
Lei. Como exemplos, citamos recursos humanos (psicologia), gestão e análise econômica
(economista), levantamento de aplicação de recuros (administrador).
Observa-se que muitas pessoas manifestam interesse em constituir pessoas jurídicas para
fins de prestação de serviços a outras empresas, e utilizam, de forma genérica, o termo
consultoria empresarial, ainda que os serviços a serem executados não sejam técnicos e
profissionais e não exijam responsáveis habilitados como contadores, advogados,
psicólogos, médicos, engenheiros etc. É o caso de empresas de prestação de serviços de
apoio e execução de tarefas de mero expediente, ou de serviços relacionados à atividade-
meio da empresa contratante, como transporte, telemarketing, cobrança e outros. Nesses
casos, o termo consultoria não é adequado e deve ser substituído por outro, como
acompanhamento e manutenção.
Os termos consultoria e assessoria são adequados para atividades técnicas que envolvam
serviços regulamentados em Lei, e somente nessas situações devem ser utilizados.
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Tipos de Consultoria
Consultoria Organizacional: atividade que visa à investigação, à identificação, ao
estudo e à solução de problemas gerais ou parciais, relativos à estrutura,
funcionamento e administração de empresas e entidades privadas ou estatais. Pode ser
realizada por meio de uma empresa de consultoria de pequeno, médio ou grande porte.
Consultor Autônomo: é um profissional qualificado, que atua independentemente em
determinado projeto, não vinculado a uma estrutura organizacional, mas por conta
própria. Pode ser contratado pela empresa cliente que necessita de certo serviço,
mediante contrato de trabalho por tempo determinado ou por realização de um projeto.
Esse profissional não tem qualquer vínculo empregatício com a empresa cliente.
Consultor Associado: pequenas e grandes empresas de consultoria empresarial
buscam parcerias com outros profissionais para realizarem trabalhos, visando atender
seu cliente na totalidade. Esses parceiros são denominados consultores associados. O
consultor associado é chamado apenas para realizar determinado projeto e, ao fim do
trabalho, o contrato está automaticamente desfeito.
Consultor Externo: pode ser funcionário de empresa de consultoria e ser alocado para
realizar trabalhos para determinados clientes.
Consultor Exclusivo/Particular: é um profissional que se dedica a oferecer
aconselhamentos personalizados e a conduzir projetos especiais de consultoria a uma
determinada empresa. Os consultores exclusivos provêm de empresas multinacionais,
em que ocupavam cargos de nível executivo. É um trabalho que exige estreita relação
de confiança com a empresa cliente.
Palestras
Alguns profissionais da área de consultoria também optam por ministrar palestras em sua
área de atuação. Esta é uma iniciativa bastante interessante, principalmente porque o
mercado absorve muito bem os consultores que conseguem unem a teoria à prática do dia
a dia das organizações.
A divulgação das palestras ofertadas pelos consultores pode ser realizada dentro do próprio
site da empresa ou em publicações direcionadas ao público-alvo. Outro ponto importante é
necessidade uma postura altamente profissional. A agenda de palestras deve ser bem
elabora para que o palestrante consiga cumprir todos os seus compromissos de maneira
pontual. O material utilizado necessita ser bem elaborado visando facilitar o entendimento
por parte do público.
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Local e estrutura
Acerte na escolha, construção e decoração do ponto
A localização de uma consultoria deve estar diretamente ligada à região de maior
concentração do público-alvo desse empreendimento. Além disso, é importante verificar a
facilidade de acesso ao local, bem como se as vias e ruas da região se encontram em bom
estado.
A visibilidade do negócio também é um fator importante, principalmente se a região
apresentar outras empresas do mesmo ramo. O negócio pode estar instalado dentro de um
escritório em prédios comerciais ou até mesmo em pontos comerciais.
A infraestrutura é bem simples. O empreendimento deve contar com:
Recepção;
Área de atendimento ao cliente;
Sala para administração;
Copa;
Banheiros;
Estacionamento.
A disposição dos equipamentos dentro dos ambientes deve oferecer uma integração entre
os diversos setores da empresa.
Além disso, a aparência do escritório deve remeter ao cliente uma imagem de
profissionalismo, por isso, é recomendável que o empresário contrate um profissional
qualificado para realizar a decoração do espaço.
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Recursos humanos
Possua um quadro de colaboradores à altura
A empresa de consultoria técnica e empresarial lida com diversos problemas dentro das
organizações e relaciona-se com diferentes pessoas. Por isso, o seu quadro de funcionários
deve estar de acordo com a necessidade da empresa.
No caso da consultoria, é recomendado que a empresa contrate profissionais que saibam
atender bem. Além disso, devem ter características como saber ouvir os clientes,
naturalidade na orientação, boa vontade, persistência e paciência, saber negociar, ter
equilíbrio emocional, capacidade de identificar as necessidades, iniciativa, agilidade e
presteza no atendimento.
Para que os colaboradores adquiram essas habilidades, diversas empresas apostam em
cursos, palestras e workshops voltados para a área de atuação do negócio. Esses cursos
podem ser financiados, total ou parcialmente, pela empresa, a fim de impulsionar os
colaboradores a participar desses eventos.
Além disso, outras medidas motivacionais podem ser tomadas. Algumas empresas dividem
um percentual do lucro, previamente combinado, com os seus funcionários. Assim, quanto
mais a empresa faturar, mais retorno financeiro os colaboradores também terão.
É de fundamental importância que os consultores tenham qualificação profissional para
atuar nessa atividade.
Os serviços de consultoria empresarial demandam responsáveis técnicos devidamente
habilitados e inscritos nos respectivos órgãos competentes. Significa que a pessoa jurídica
constituída para a prestação de serviços de consultoria empresarial deve especificar seu
campo de atuação e manter um profissional habilitado por órgão competente de
fiscalização, na qualidade de responsável técnico pela atividade.
A empresa de consultoria empresarial fica obrigada a obter registro nos órgãos
competentes pela fiscalização da atividade, além da manutenção do responsável técnico
habilitado.
Sugestão de composição da equipe de trabalho, que irá variar de acordo com as
necessidades do negócio:
Administrador;
Administrativo-financeiro;
Auxiliar para serviços gerais;
Consultores;
Recepcionista.
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Equipamentos, produtos e serviços
Do que você precisa para montar
Equipamentos
Computadores
Impressoras
Telefone
Fax
Scanner
Mobiliário
Armários
Arquivos
Mesas
Cadeiras
Outros
Acesso a banda larga
Materiais para escritório (papéis, lápis, canetas etc.)
Softwares e programas de computador
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Legislação específica
Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar
Considerações iniciais
A prestação de serviços de consultoria técnica e empresarial pressupõe o atendimento de
empresas na satisfação de demandas e solução de exigências de caráter técnico, em nível
de consultoria.
A atividade (consultoria técnica e empresarial) configura serviço cuja execução depende de
habilitação profissional, em determinada área técnica, regulada por legislação própria e
sujeita à fiscalização do Conselho de Classe.
Também é evidente que o serviço tem natureza consultiva, consistindo (em linhas gerais)
em atividade de apoio técnico, geralmente sem função executiva. Nesse sentido, pode-se
dizer que o consultor não executa ações demandadas no âmbito das empresas, mas presta
informações, elabora pareceres e garante apoio técnico para garantir sucesso e efetividade
na execução de ações que são de responsabilidade da própria empresa.
Por força do que dispõe a Lei nº 6.839/80, empresas de consultoria ficam obrigadas a obter
registro no Conselho de Classe fiscalizador da atividade profissional regulamentada em Lei,
cujo exercício dependa de habilitação técnica. Exemplos: consultoria em engenharia
depende de registro da empresa de consultoria no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura; consultoria contábil depende de registro da empresa de consultoria no
Conselho Regional de Contabilidade.
Da atividade de consultoria
Pesquisando textos legais diversos, objetivando definir legalmente a atividade de
consultoria, verificou-se que o legislador utiliza frequentemente o termo consultoria para
definir atividade de aconselhamento, consulta e elaboração de parecer técnico. O termo
assessoria é ligado a auxílio, acompanhamento e assistência a alguém ou a algum órgão.
Para ilustrar, transcrevemos trechos dos seguintes textos legais:
- Lei Federal nº 8.906/94
Artigo 1º: São atividades privativas da advocacia:
1. A postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
2. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Observa-se que a legislação estipula que são atividades privativas da advocacia a
consultoria e a assessoria, sem definir, contudo, em que consiste cada atividade
individualmente considerada.
- Decreto Federal nº 7.690/12
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Artigo 2º: O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
c) Consultoria Jurídica;
O texto acima define a Consultoria Jurídica como órgão de assistência ao Ministro de Estado
em um organograma organizacional.
- Lei Federal nº 9.649/98
Artigo 3º: À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e
imediatamente o presidente da República no desempenho de suas atribuições,
especialmente na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência
da República e supletivamente da Vice-Presidência da República, tendo como estrutura
básica:
1. Gabinete;
2. Subsecretaria Geral;
3. Gabinete Pessoal do Presidente da República;
4. Assessoria Especial.
Art. 8º – Ao advogado-geral da União, o mais elevado cargo de assessoramento jurídico
do Poder Executivo, incumbe assessorar o presidente da República em assuntos de
natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas,
diretrizes, assisti-lo no controle interno da legalidade dos atos da Administração, sugerir-
lhe medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhe as
informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, quando impugnado ato ou omissão
presidencial, dentre outras atribuições fixadas na Lei Complementar nº 73, de 10 de
fevereiro de 1993.
A legislação acima atribui função de acompanhamento e auxílio ao assessor.
Consultoria e assessoria são termos que pouco se distinguem, envolvendo atividade técnica
que em relação à primeira (consultoria) denota aconselhamento e consulta, e em relação à
segunda (assessoria) envolve principalmente acompanhamento e auxílio.
Vale destacar que a Lei que instituiu o Simples Nacional vedou a opção pelo
regime respectivo para empresas que exploram atividade de consultoria.
- Lei Complementar nº 123/06
Artigo 17º – Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples
Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
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XIII – Que realize atividade de consultoria.
Da função do consultor
Na exploração do serviço de consultoria técnica e empresarial, a função do consultor pode
envolver as mais variadas áreas do conhecimento humano. Em situações variadas e níveis
diversos, de acordo com o ramo de negócio e o segmento empresarial do demandante, há
exigência de atuação do consultor nas áreas jurídica, contábil, financeira e econômica,
pedagógica, psicossocial, médica, de engenharia e arquitetura, segurança no trabalho,
análise de sistemas de informação e informática, biblioteconomia, química, farmácia e
outras diversas.
Serviços de consultoria para empresas são prestados por empresas ou profissionais legal e
tecnicamente habilitados para tanto, por órgãos ou Conselhos de Classe. A habilitação
profissional expedida pelo Conselho de Classe geralmente depende de formação acadêmica
em curso de graduação de nível superior, em escola reconhecida pelo Ministério da
Educação.
Diante disso, serviços de consultoria técnica e empresarial podem ser explorados por
empresas que mantêm em seus quadros profissionais habilitados tecnicamente pelo
respectivo Conselho de Classe, para exercício de profissão regulamentada em Lei, de
acordo com a demanda específica surgida e a necessidade de atuação do consultor.
O consultor pode ser empregado ou prestador de serviços terceirizado (autônomo)
especificamente contratado para uma determinada demanda.
Direitos autorais
O material utilizado em palestras deve respeitar a Lei de Direitos Autorais. A Lei n° 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, regulamenta os direitos autorais no Brasil, estabelecendo que
os textos de obras literárias, independentemente do registro na entidade pública
competente, gozam de proteção e asseguram ao autor direitos morais e patrimoniais,
cabendo ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.
A violação dos direitos autorais é crime e acarreta ao infrator sanções administrativas, bem
como responsabilidade civil e criminal. Sujeita-se o infrator à interdição do estabelecimento
comercial ou industrial, perda e confisco do material, indenização por perdas e danos e
pena de reclusão, entre outras.
Não constitui ofensa aos direitos autorais a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer
outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a
origem da obra.
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Conclusão
Informações detalhadas sobre a obtenção do registro da empresa de consultoria nos
Conselhos de Classe e contratação de consultores devem ser solicitadas diretamente às
respectivas entidades, haja vista que exigências, pressupostos e requisitos para tanto são
definidos por cada Conselho para os profissionais específicos que compõem seus quadros.
Importante:
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável
que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre
exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da
atividade econômica.
As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e
pelo contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal da empresa.
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento
Licença ou Alvará de Funcionamento Prefeituras
Vistorias e observância às normas de segurança Corpo de Bombeiros
Licença Ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio
Ambiente
Fundamentação legal
a) Lei Federal n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas
nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
b) Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
c) Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre Direitos Autorais e dá outras providências;
d) Lei Federal nº 9.649, de 27 de maio de 1998 – Dispõe sobre a organização da
Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências;
e) Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e
8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de
fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as
Leis nos
9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999;
f) Decreto Federal nº 7.690, de 2 de março de 2012 – Aprova a Estrutura Regimental e o
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do
Ministério da Educação.
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Endereços úteis
Saiba onde você poderá obter mais informações
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES EMPRESARIAIS - ABRACEM
Av. Paulista, 2202 - 5º Andar, Cj. 52
01310-300 – São Paulo – SP
Tel.: (11) 3253.5417
E-mail: [email protected]
www.abracem.com.br
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde
31630-900 - Belo Horizonte – MG
Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 3915-1000
www.feam.br
Consultoria técnica e empresarial
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Sugestão para leitura
Expandindo seu conhecimento
Manual de consultoria empresarial: conceitos, metodologias e práticas
Autor: Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira
Ano: 1996 – Páginas: 153
A publicação acima poderá ser adquirida no seguinte endereço:
Editora Atlas
Rua Timbiras, 834 – loja 4
30140-060 – Belo Horizonte – Minas Gerais
Telefax: (31) 3226-7475
www.editoraatlas.com.br
Consultoria técnica e empresarial
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Referências
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.
BASTOS, Maria Ignez Prado Lopes Bastos. O direito e o avesso da consultoria. São Paulo,
Makron Books, 1999.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas– CNAE. Disponível em:
<http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 05 jun. 2012.
Consultoria Empresarial. Disponível em:
<http://www.pr.gov.br/batebyte/edicoes/1997/bb62/consulto.htm> Acesso em: 5 jun.
2012.
Como escolher um bom palestrante. Disponível em:
<http://www.palestrantes.org/como_escolher_um_bom_palestrante.htm>. Acesso em: 25
mai. 2012.
LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abrir o meu negócio? Pequenas
Empresas & Grandes Negócios, São Paulo, nº 249, pp. 104-105, out. 2009.
Palestrante como ser um bom. Disponível em:
<http://www.grupoempresariospiracicaba.com.br/2011/06/como-ser-um-bom-
palestrante.html>. Acesso em: 25 mai. 2012.
Presidência da República.
Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Disponível em: <http:// www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 5 jun. 2012.
Ser consultor é coisa cada vez mais séria. Disponível em:
<http://carreiras.empregos.com.br/carreira/administracao/planejamento/120902-
mercado_consultor.shtm> Acesso: 5 jun. 2012.
Consultoria técnica e empresarial
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