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Serviço ambiental é a capacidade da natureza de garantir que a vida exista para todos, ou seja, a natureza trabalha (presta serviços) para a manutenção da vida e de seus processos.

Os serviços ambientais prestados pela natureza fornecem produtos como alimentos, remédios naturais, fibras, combustíveis, água, oxigênio etc.; e garantem o bom funcionamento dos processos naturais como o controle do clima, a purificação da água, os ciclos de chuva, o equilíbrio climático e o oxigênio para respirarmos.

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O pagamento ou a compensação por serviços ambientais consiste na transferência de recursos (monetários ou outros) a quem ajuda a manter ou a produzir os serviços ambientais.

Exemplos de pagamento por serviços ambientais são apresentados a seguir, um no Acre e outro no Amazonas.

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Em janeiro de 1999, a Assembléia Legislativa do Estado do Acre aprovou a Lei Chico Mendes que estabeleceu um valor adicional de R$0,40 por quilo da borracha comercializada; hoje esse valor está em R$0,70.

Além de viabilizar melhores condições de vida, o projeto também estimula a organização dos seringueiros e fortalece o capital social local. Outro benefício é a contribuição no controle da migração rural-urbana.

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O Programa Bolsa Floresta foi instituido pela Lei Estadual sobre Mudanças Climáticas.

É uma compensação financeira para os serviços prestados pelas populações tradicionais e indígenas do Amazonas: a conservação das florestas.

O Bolsa Floresta tem como ponto de partida o termo de compromisso assinado pela Fundação Amazonas Sustentável (FAS) e pelas populações que conservam as florestas do Amazonas.

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As comunidades assumem o compromisso de desmatamento zero (para áreas de floresta primária) e a FAS assume o compromisso de implementar os quatro componentes do Programa Bolsa Floresta. São eles:

Bolsa Floresta Familiar (BFF);

Bolsa Floresta Associação (BFA);

Bolsa Floresta Renda (BFR);

Bolsa Floresta Social (BFS);

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Atualmente, há quatro projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados com a finalidade de regulamentar a prestação de serviços ambientais no Brasil:

O projeto do Deputado Anselmo de Jesus (PT/RO), define os serviços ambientais e prevê a transferência de recursos aos que ajudam a produzir ou conservar esses serviços (PL 792/2007);

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Na mesma linha, o projeto do Deputado Antônio Palocci (PT/SP) propõe a criação do Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais, denominado Programa Bolsa Verde, destinado à transferência de renda aos agricultores familiares, com condicionalidades ambientais (PL 1.190/2007);

O projeto do Deputado Fernando de Fabinho (DEM/BA) sugere a criação do Programa Bolsa Natureza, destinado ao pagamento ou à compensação às famílias pobres residentes na zona rural pelos serviços ambientais prestados (PL 1.667/2007);

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O Projeto do Deputado Sebastião Bala Rocha (PDT/AP), institui o Programa de Assistência aos Povos da Floresta – Programa Renda Verde (PL 1.920/2007).

Os quatro projetos, que tramitam conjuntamente e contam com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, já receberam parecer preliminar favorável do relator, Deputado Jorge Khoury (DEM/BA), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

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Os serviços ambientais são muito valiosos para o bem-estar e a própria sobrevivência da humanidade. E o reconhecimento da importância desses serviços está ocasionando o surgimento de políticas que visam recompensar pela preservação dos recursos naturais.

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Pagamento por serviço ambiental. Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/servicos-ambientais/pagamento-por-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009.

O que é serviço ambiental? Disponível em: < http://pib.socioambiental.org/pt/c/terras-indigenas/servicos-ambientais/o-que-e-servico-ambiental >. Acesso em 02 de maio 2009.

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