Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: expansão e ... · Recente retomada da...

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Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: expansão e reordenamento Brasília, 06/03/2014

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Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: expansão e

reordenamento

Brasília, 06/03/2014

Contextualização

Recente retomada da imigração para o Brasil, com população originária de países com baixo IDH e elevado grau de vulnerabilidade;

Esse fenômeno representa um desafio novo na agenda governamental, gerando demandas específicas para os serviços socioassistenciais do SUAS.

Em 2008, a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontou que 76,15% da população entrevistada é originária do mesmo estado em que se encontra, não sendo

decorrência de migração interestadual;

Em 2012, houve uma primeira expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias com foco na população de rua. Atualmente, são ofertadas 24.975

vagas em 256 municípios.

Alteração do cenário migratório interno no Brasil para as diversas regiões em função do desenvolvimento do país.

Identificação do universo de municípios elegíveis

A Pesquisa ENAFRON, elencou pontos de vulnerabilidade de migração (interna e externa) e incidência de tráfico de pessoas no território nacional, a partir da análise da fronteira seca do Brasil, com destaque para os municípios dos seguintes estados: MS, MT, PR, RS, SC, TO

Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ

No âmbito da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi estruturada uma rede de atenção composta por Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos de Atendimento Humanizado ao Migrante. Com destaque para os municípios dos seguintes estados: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, PA, PE, PR, RJ, RS e SP.

Fonte: Secretaria Nacional de Justiça/MJ

Pesquisa ENAFRON também identificou a necessidade de implantação de novos Postos de Atendimento Humanizado ao Migrante em 21 municípios brasileiros, distribuídos nos seguintes estados: AC, AP, MS, MT, PA, PR, RO, RR, RS e SC.

Fonte: Pesquisa ENAFRON 2013

.

Para identificação de municípios com demanda para acolhimento de migrante também foram levantados os aeroportos que possuem posto da Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo internacional.

Por fim, como proxy para a identificação de municípios com demanda para acolhimento de migrantes, a partilha dos recursos levará em consideração, ainda, os municípios que receberam mais de 100 solicitações de refúgio, de acordo com dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE

Identificação do universo de municípios elegíveis (cont.)

Perfil dos migrantes externos com renda per capta de até ¼ de salário mínimo (PNAD - 2012).

Feminino

47% Mascu

lino 53%

Divisão por sexo

-

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

8.000

9.000

10.000

Divisão por UF

Perfil dos migrantes internos com renda per capta de até ¼ de salário mínimo (PNAD - 2012).

-

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

A análise da PNAD 2012 aponta que dentre as pessoas com renda per capta de até ¼ do salário mínimo que se deslocaram entre estados da federação em 2012, 1,3%

são estrangeiros;

Desafios para os serviços socioassistenciais

Qualificação da rede existente para atender às novas demandas decorrentes do aumento do fluxo migratório:

Expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias: dificuldades afetas à organização e readequação técnica do Serviço de acolhimento ofertado para a população de rua;

Matriz de responsabilidades intersetorial em consonância com a Política Nacional para Migrantes. Conta com ações dos seguintes ministérios: Saúde; Trabalho e Emprego; Educação; Justiça; Secretaria Geral/PR; Fazenda/Receita Federal; Defesa; Relações Exteriores.

Definição do papel dos serviços socioassistenciais de acordo com matriz de responsabilidades das demais políticas públicas.

• Comunicação, cultura, legislação, metodologias de trabalho, estruturação dos serviços.

Exemplo de fluxo do processo de documentação e procedimentos

essenciais no atendimento ao imigrante em situação de vulnerabilidade 1 º Passo – Polícia Federal

Regularização de permanência seja através de concessão de visto, solicitação de refúgio,

ou requerer a expedição de cédula de identidade de estrangeiro

2º Passo - Acolhida na assistência social no município que recebe inicialmente o

imigrante

O imigrante deve ter garantida a acolhida pela assistência social, por meio do Serviço de

Acolhimento para Adultos e Famílias;

Levantamento da situação socioeconômica das famílias e indivíduos;

Oferta de orientações de acesso e encaminhamento para as demais políticas públicas;

Acompanhamento das famílias;

Cadastro da família ou indivíduo no Cadastro Único para Programas Sociais – Cadúnico.

3º Passo – Receita Federal

Emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4º Passo – Ministério do Trabalho

Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

5º Passo – Política de saúde

Política de atenção básica (primeiro acompanhamento, imunização, cartão SUS)

6º Passo – SINE – Intermediação de mão-de-obra no município que recebe ou no de

destino

7º Passo – Encaminhamento para educação ou trabalho

Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – cursos

técnicos de português para estrangeiros e profissionalizantes.

Enfrentando os desafios no âmbito do SUAS;

Prestação de apoio técnico do MDS aos estados para elaboração dos Planos de Acolhimento;

Prestação de apoio técnico dos estados aos municípios para elaboração e implantação dos Planos de Acolhimento;

Inclusão do tema na agenda do CapacitaSUAS;

Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório no território nacional;

Adoção das orientações conforme ofício circular conjunto SNAS/SENARC orientando o cadastramento de estrangeiros no Cadastro Único e acesso ao Programa Bolsa Família;

Oferta do Serviço de Acolhimento para Adultos e famílias

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

O atendimento a indivíduos refugiados ou em situação de tráfico de pessoas (sem ameaça de morte) poderá ser desenvolvido em local específico, a depender da incidência da demanda.

Modalidades de Oferta:

Abrigo institucional: no máximo 50 pessoas por unidade;

Casa de Passagem: acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário do dia e da noite, por período não superior a 90 dias. No máximo 50 pessoas por unidade.

Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias.

União:

• Orientar, acompanhar e monitorar a implementação dos serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente, objetivando a sua qualidade;

• Prestar apoio técnico e financeiro aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal na estruturação, implantação e organização do Serviço;

• Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório no território nacional;

• Compor matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrantes;

• Monitorar a implantação ou reordenamento no Distrito Federal; e

• Instituir Grupo de Trabalho para avaliar e discutir as especificidades do atendimento no Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias voltados para migrantes.

Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias.

Estados:

• Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios na estruturação, implantação e organização do Serviço;

• Desenvolver estratégias de identificação do fenômeno migratório em seus territórios;

• Monitorar a implantação ou reordenamento do serviço nos Municípios abrangidos pelo seu território, prestando informações periodicamente à União;

• Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrante;

• Cofinanciar o serviço.

Atribuição dos entes no processo de implantação do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias.

Municípios:

• Implantar ou reordenar o serviço, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

• Monitorar a execução do serviço ofertado em seu território;

• Definir ações integradas com a rede socioassistencial e as demais políticas setoriais;

• Adotar matriz de responsabilidades entre as políticas públicas em consonância com a Política Nacional para Migrantes; e

• Cofinanciar o serviço.

Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias para municípios de porte médio, grande e metrópole:

• Possuem aeroporto com posto da Polícia Federal para fiscalização do tráfego aéreo internacional;

• Receberam mais de 100 solicitações de refúgio no ano de 2013, conforme dados divulgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;

• Possuem Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante ou Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme relação apresentada no sítio oficial na internet da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;

• Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como município que deve possuir Posto Avançado de Atendimento Humanizado aos Migrantes;

• Indicados pela pesquisa ENAFRON – Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira – 2013, do Ministério da Justiça, como áreas de vulnerabilidade e risco de incidência do tráfico de pessoas ou de destino de migrantes no território nacional.

• Capitais de estados da federação.

Municípios que se enquadrem em pelo menos um dos critérios:

Distribuição dos municípios elegíveis de acordo com o porte:

Total de vagas para os municípios: 3.875

Porte Número de municípios Vagas

Grande 38 1.900

Médio 15 375

Metrópole 16 1.600

Valores do cofinanciamento pelo PAC II para municípios, de acordo com o porte:

Porte Vagas Valor

Médio 25 6.500,00R$

Grande 50 10.000,00R$

Metrópole 100 20.000,00R$

Os estados receberão os mesmos valores conforme a faixa de oferta de vagas

Critérios para a expansão e reordenamento do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias para a oferta estadual:

• I – cofinanciamento de até 25 vagas para os estados que possuam até 02

municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo

inciso I do art. 3º, ou que possuam até 1.000 migrantes com renda per capta de

até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012.

• II – cofinanciamento de até 50 vagas para os estados que possuam até 05

municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo

inciso I do art. 3º, ou que possuam até 10.000 migrantes com renda per capta de

até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012.

• III - cofinanciamento de até 100 vagas para os estados que possuam acima de

05 municípios de pequeno porte I e II enquadrados nos critérios definidos pelo

inciso I do art. 3º, ou que possuam acima de 10.000 migrantes com renda per

capta de até ¼ de salário mínimo identificada pela PNAD 2012

A oferta estadual do Serviço poderá ser realizada de forma direta, indireta ou em regime de cooperação com os municípios da área de abrangência

UF Total de vagas regionalizadas

Sergipe 25 Piauí 25 Rondônia 25 Roraima 50 Acre 50 Paraíba 50 Rio Grande do Sul 50 Ceará 50 Amapá 50 Mato Grosso do Sul 50 Tocantins 50 Goiás 50 Rio Grande do Norte 50 Distrito Federal 50 Espírito Santo 50 Alagoas 50 Amazonas 50 Minas Gerais 50 Pará 50 Rio de Janeiro 50 Santa Catarina 100 Paraná 100 Mato Grosso 100 Pernambuco 100 Bahia 100 São Paulo 100 Maranhão 100 Total 1.625

Distribuição do cofinanciamento pelo PAC II para oferta estadual

Oferta municipal 3.875 Oferta regionalizada 1.625 Total 5.500

Quadro total de vagas

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Especial

www.mds.gov.br

[email protected]

0800 707 2003

OBRIGADA!