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Serviço de Apoio ao Estudante Instituto Politécnico de Leiria

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Serviço de Apoio ao Estudante Instituto Politécnico de Leiria | 02

Introdução

A arquitetura jurídica do modelo de gestão das instituições de ensino superior (IES) assenta no princípio da democraticidade e na representação dos diversos interesses envolvidos em diferen-tes órgãos. Os estudantes, cuja formação como cidadãos e profissionais fundamenta a existência daquelas, têm assento em diversos órgãos, atra-vés de representantes eleitos, que são chamados a assumir importantes funções na defesa dos interesses daqueles.A função de um delegado de curso é importan-tíssima pelas suas implicações na dinâmica da IES e também pelo seu impacto na vivência de uma cidadania académica plena em que, sem prejuízo das competências dos docentes, os estu-dantes são considerados parceiros nas aprendiza-gens, sendo-lhes reconhecido o direito de terem uma palavra a dizer nas matérias em que são interessados.Os delegados de curso são, provavelmente, os re-presentantes dos estudantes cuja função melhor pode contribuir para a dinâmica da instituição, do ensino e das aprendizagens. Na verdade, exercem uma ação de proximidade ao nível do desenvolvimento dos cursos, o que lhes permite intervir não apenas nos aspetos

mais gerais da sua organização, mas também no seu funcionamento. Os delegados de curso podem desempenhar um papel ativo ao nível da estrutura dos horários, da forma como as aulas decorrem, das atividades de avaliação, do relacionamento entre professores e alunos, enfim de muitos aspetos que integram a dinâmica de um curso.Ser delegado de curso implica uma enorme res-ponsabilidade mas constitui um desafio aliciante ao permitir assumir um papel ativo na represen-tação dos colegas, no contributo para exercer uma cidadania concreta em defesa de princípios e práticas que ajudem a melhorar as instituições, as condições de ensino, de aprendizagem e de estudo.Finalmente, ser delegado de curso é ter opor-tunidade de exercer uma liderança de pares e uma magistratura de influência que podem ser da maior utilidade, pelas múltiplas experiências que a função propicia e pela preparação para a vida profissional futura, onde as competências adquiridas no âmbito destas funções podem vir a fazer a diferença.

José Manuel SilvaVice-Presidente do IPL

Índice

Introdução...................................................................... 02

1. O Instituto Politécnico de Leiria.............................. 03

Órgãos de Gestão...................................................... 03

Unidades Orgânicas de atividade académica........ 04

Organização de cada Unidade Organica................ 05

2. O papel e deveres do delegado do curso (DC)....... 08

3. Direitos do Delegado do Curso (DC)....................... 09

4. Característicasdo delegado....................................... 10

Representação.......................................................... 10

Comunicação.................................................... 10

Liderança e Gestão de Conflitos.................... 10

5. Conclusão.......................................................... 11

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1. O Instituto Politécnico de Leiria

Para qualquer estudante, mas em particular para um delegado do curso do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), é importante e útil ter uma noção da estrutura geral desta instituição. Por este motivo, começaremos por apresentar algumas informações sobre a organização e os diversos órgãos que constituem o IPL, tendo em conta o previsto nos respetivos Estatutos (dispo-níveis em http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=5433), que referem:

O IPL é uma instituição de ensino superior de direito público, ao serviço da sociedade, destinada à produção e difusão do conhecimento, criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência, da tecnologia e das artes, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental. Promove a mobilidade efetiva de estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, desig-nadamente no espaço europeu de ensino superior, na comunidade de países de língua portuguesa e Macau (Art.º 1 – Conceito e Missão)

Tendo em vista a concretização da sua missão bem como a especificidade do contexto social, económico e cultural em que se insere, o IPL organiza-se internamente da seguinte forma: a) Unidades orgânicas que são responsáveis diretas pelo desenvolvimento da atividade académi-ca; b) Unidades de investigação com ou sem o estatuto de unidade orgânica; c) Unidades orgânicas de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade académica; d) Outras unidades que venham a ser criadas para a prossecução dos objetivos do Instituto. (Art.º 9 - Organização Institucional)

Órgãos de Gestão A gestão do IPL é assegurada por diversas entidades e Órgãos que passaremos a apresentar: a) Conselho Geral constituído por: a. 17 representantes dos professores e dos investigadores do Instituto; b. 5 representantes dos estudantes1; c. 10 personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimento e experiência relevante para o Instituto. d. Representante do pessoal não docente e não investigador do Instituto. b) Presidente; a. O(a) Presidente é coadjuvado(a) por vice-presidentes b. O(a) Presidente pode ainda ser coadjuvado(a) por pró-presidentes nomeados por si c) Conselho Académico constituído por: a. O(a) Presidente e os vice-presidentes do Instituto; b. Os ex-presidentes do IPL eleitos, sem direito a voto, salvo se houverem sido destituí dos nos termos previstos nos presentes estatutos; c. Os Diretores das Escolas Superiores;

1Para uma melhor identificação das funções relacionadas com os estudantes, optou-se por realçá-las em negrito.

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d. O(a) administrador(a) do Instituto; e. O(a) administrador(a) dos Serviços de Acão Social. f. 1 representante do conjunto das unidades de investigação acreditadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ou outra entidade legalmente competente para o efeito, com a classificação de Bom ou superior; g. 1 representante do conjunto das unidades de formação, investigação e desenvolvi-mento que não tenham assento no Conselho por inerência; h. 1 representante do conjunto das associações de estudantes das Escolas que inte-gram o Instituto. i. 6 representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham matri-culados ou inscritos mais de dois mil estudantes; j. 3 representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham matri-culados ou inscritos mais de setecentos e cinquenta estudantes; k. 2 representantes dos docentes por cada uma das unidades orgânicas que tenham ma-triculados ou inscritos menos de setecentos e cinquenta; l. 17 representantes dos estudantes matriculados ou inscritos no Instituto; m. 1 representante do conjunto do pessoal não docente e não investigador do IPL. d) Conselho de Gestão, composto por: a. Presidente do Instituto b. um(a) vice-presidente designado pelo presidente c. administrador(a) d. e por 1 ou 2 membros com competência reconhecida nos domínios da gestão livre-mente escolhidos e nomeados pelo Presidente de entre pessoal docente e investigador ou não docente e não investigador do Instituto ou de entidades externas ao Instituto. e) Conselho para a Avaliação e Qualidade, constituído por: a. O(a) Presidente do IPL; b. O(a) ex-presidente que haja antecedido o(a) Presidente no cargo e o(a) respetivo(a) ex--vice-presidente responsável pela avaliação, caso existisse; c. Os Diretores das Escolas Superiores integradas; d. 6 personalidades externas de reconhecido mérito em áreas de atuação do IPL; e. 1 representante do pessoal não docente e não investigador, a eleger pelo respetivo corpo; f. 1 representante das associações de estudantes, a designar por estas. f) Provedor do estudante.

Para uma análise mais detalhada das principais funções de cada um destes órgãos aconselha-se a consulta da página do IPL: http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=5443

Unidades Orgânicas de atividade académica O IPL compreende 5 escolas, organizadas em 4 Campi: • Escola Superior de Educação e Ciências Sociais – ESECS (Campus 1 - Leiria), que desenvolve a sua atividade formativa na área das Ciências Sociais e Humanas, Comunicação e Formação de

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Professores; • Escola Superior de Tecnologia e Gestão – ESTG (Campus 2 - Leiria), que forma profissionais nas áreas de Engenharia, Tecnologias da Saúde, Gestão, Marketing, Contabilidade e Solicitadoria; • Escola Superior de Artes e Design - ESAD.CR (Campus 3 – Caldas da Rainha), que oferece formação nos domínios das Artes Plásticas, Design e Artes Performativas;• Escola Superior de Tecnologia e Turismo do Mar – ESTM (Campus 4 - Peniche), cujas áreas de formação se centram no Turismo, Gestão e Marketing Turístico, Biologia Marinha e Biotecnolo-gia.• Escola Superior de Saúde – ESSLei (Campus 2 - Leiria), oferecendo formação na área da Saú-de.

No campus 5, em Leiria, funcionam ainda as seguintes Unidades Orgânicas de Investigação e Formação:

• INDEA – Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, ao qual compete coordenar toda a atividade de estudos pós-graduados e de investigação científica no âmbito do Instituto;• UED – Unidade de Ensino a Distância, à qual compete coordenar toda a atividade de formação a distância em articulação com as demais unidades de ensino e formação;• FOR.CET – Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, ao qual com-pete promover a formação no âmbito dos níveis de ensino pós-secundários não superiores e a articulação da cooperação com outras instituições que ministrem formação pós-secundária não superior;• FOR.ACTIVOS – Centro de Formação de Ativos, ao qual compete, em articulação com as de-mais unidades de ensino e formação, a promoção da formação ao longo da vida;• CTC - Centro de Transferência e Valorização do Conhecimento, criado para dar apoio às em-presas através da sua capacidade de facilitar, impulsionar e gerir a transferência de tecnologia e conhecimentos entre o meio académico e o tecido empresarial;Para suporte à atividade da comunidade académica o IPL dispõe das seguintes unidades funcio-nais:

• Serviços de Acão Social (SAS) – com o objetivo de contribuir para assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, frequência e êxito escolar aos estudantes que ingressam nas Escolas integradas, proporcionando condições que permitam superar desigualdades económicas e sociais.• Serviço de Apoio ao Estudante (SAPE) – tem como finalidade a promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono no IPL, procurando contribuir para um maior bem-estar estudante ao longo do seu trajeto na instituição.

Organização de cada Unidade Orgânica Cada unidade orgânica, Escolas e INDEA, é composta pelos seguintes órgãos de gestão: a) Um órgão nominal de natureza executiva, o(a) Diretor(a) – a. eleito pelo Conselho de Representantes de entre os professores ou os investigadores do

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Instituto e é coadjuvado por um ou mais subdiretores por si livremente escolhidos, b) Um órgão colegial de natureza representativa, o Conselho de Representantes constituído por: a. 7 representantes dos professores e dos investigadores da unidade orgânica eleitos, por lista, de entre os docentes e os investigadores; b. 2 representantes dos assistentes e docentes equiparados eleitos pelo conjunto dos assistentes e docentes equiparados; c. 5 representantes dos estudantes, eleitos; d. 1 representante do pessoal não docente e não investigador eleito. c) Um órgão de natureza técnico-científica, o Conselho Técnico-Científico, constituído por 20 elementos: a. Representantes eleitos dos professores de carreira; b. Equiparados a professor em regime de tempo integral; c. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral; Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contra-to com a instituição há mais de dois anos. d. 4 representantes dos investigadores das unidades de investigação reconhecidas e ava-liadas positivamente nos termos da lei, d) Um órgão de natureza pedagógica, o Conselho Pedagógico, composto por: a. professores, b. assistentes e equiparados c. estudantes. e) De órgãos de coordenação dos ciclos de estudos: a. a coordenação pedagógica e científica de um curso cabe a um(a) professor(a) nomeado pelo(a) Diretor(a) da respetiva unidade orgânica, b. o(a) coordenador(a) do curso dispõe da colaboração da Comissão Pedagógica do curso e da Comissão Científica do curso. c. A comissão Científica é composta por: i. coordenador(a) do curso, ii. por 2 a 6 professores do curso designados pelo respetivo coordenador d. A comissão Pedagógica é composta por: i. coordenador(a) de curso, que preside, ii. pelo estudante delegado do curso, iii. um(a) professor(a) designados pelo órgão de gestão pedagógica da respetiva unidade orgânica e. A Comissão Pedagógica poderá, ainda, sempre que o julgar necessário, ouvir a título consultivo, os estudantes que hajam sido eleitos delegados de turma.

Para o cumprimento dos seus objetivos, o IPL dispõe ainda de um conjunto de serviços, orienta-dos para o apoio das suas atividades e das unidades orgânicas nele integradas, os quais podem ser analisados com mais detalhe em http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=10071. 2. Papel e deveres do delegado do curso (DC)

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2. Papel e deveres do delegado do curso (DC)

Nos Estatutos do IPL encontra-se referido que o delegado do curso (DC): • Integra a Comissão Pedagógica de Curso, que em alguns casos pode ser Comissão Científico--Pedagógica de Curso por agregação das duas comissões. (nos termos do disposto no n.º 1 do Art.º 79 dos Estatutos IPL).• É eleito pelos estudantes com matrícula válida no ano em que é eleito (n.º 2 do Art.º 79 dos Estatutos IPL).• O candidato a delegado deve apresentar uma lista, com o seu nome e um outro elemento su-plente. • Tem um mandato com a duração de 2 anos (por analogia com as regras estabelecidas no n.º 8 do Art.º 15 dos Estatutos do IPL).• O mandato termina após 2 anos ou se por algum motivo deixa de ter condições de se manter no cargo, sendo então empossado o suplente até novas eleições.

Os deveres do DC englobam as atividades inerentes à sua participação na Comissão Pedagógica ou Científico-Pedagógica do Curso e outras funções para as quais pode ser chamado a participar decorrentes da articulação com outros órgãos, enquanto representante eleito dos estudantes.

1. O DC é, por inerência, membro da Comissão Pedagógica do curso. Das competências deste órgão destacam-se as seguintes (n.º 3 do Art.º 79 dos estatutos do IPL): a) dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada; b) coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do cur-so, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem; c) servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso; d) colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso; e) colaborar nas atividades de tutoria do respetivo curso.

2. Para além destas funções o DC pode ser chamado a colaborar na: a) definição de calendário de avaliações; b) definição de planos de horários para os estudantes; c) avaliação do curso promovida por entidades internas ou externas ao IPL; d) representação dos estudantes junto dos organismos da Escola ou do IPL; e) comunicação entre órgãos de direção e estudantes, entre professores e estudantes (nomeada-mente coordenador do curso) e vice-versa.

Tratando-se de um representante dos estudantes e tendo em conta algumas das funções que terá de desempenhar, o DC terá de organizar e conduzir reuniões de forma a cumprir as funções ine-rentes ao facto de ser um representante dos estudantes, no respeito pelos limites do seu papel.Por este motivo importa que mantenha relações cordiais e adequadas com os diversos elementos da comunidade académica.

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3. Direitos do delegado do curso (DC)

Depois de apresentados os deveres do delegado, relembramos os seus direitos:

• o DC é um dirigente estudantil (Art.º 112 do Regulamento Geral do IPL, disponível em http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=7543)

Artigo 112.ºConceito de dirigente estudantil… é considerado dirigente estudantil todo o estudante do IPL que seja eleito para os órgãos so-ciais da associação de estudantes, desde que esta esteja legalmente constituída, ou seja membro de quaisquer dos órgãos do IPL ou da Escola a que pertence;

• por ser eleito para um cargo de representação dos estudantes tem acesso à época especial de avaliação. - para além da época especial, pode propor-se a um exame mensal, excluindo agosto, mas só pode repetir esse mesmo exame 2 meses depois. - mantém este direito até 12 meses depois de deixar de ser delegado.

Artigo 113.º1 — Os estudantes dirigentes estudantis têm direito a: a) Requerer um exame mensal, excepto no mês de Agosto, para além dos exames nas épocas normais e especial já consagradas na legislação em vigor; b) Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com as normas internas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino;c) Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido com-parecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis.2 — O direito consagrado no n.º 1 pode ser exercido de forma ininterrupta, por opção do dirigente associativo, durante o mandato, no período de 12 meses subsequente ao fim do mesmo, desde que nunca superior ao lapso de tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.3 — O exercício do direito consagrado na alínea a) do n.º 1 impede a realização do mesmo exame nos dois meses subsequentes.4 — Os dirigentes das Associações de Estudantes que gozem do estatuto de dirigentes estudantis podem submeter-se a avaliação na época especial até ao limite de quatro unidades curriculares.

• Têm direito ainda a: - realizar avaliação no máximo de 2 UC’s (de acordo com o artº 9 da Portaria nº 886/83 de 23 de Setembro), devendo requerer. • Nos Serviços Académicos, em tempo útil, o acesso à época especial de avaliação

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Artigo 116.ºRequisitos para o exercício dos direitos1 — O exercício dos direitos a que se referem os artigos 114.º e 115.º depende da prévia apresen-tação nos Serviços Académicos da respetiva Escola de certidão da ata de tomada de posse nos 30 dias subsequentes à mesma.2 — O incumprimento do disposto no número anterior implica a não aplicação do presente estatuto.

• As funções de DC podem ser creditadas no suplemento ao diploma.

4. Caraterísticas do delegado

Para a concretização dos objetivos inerentes ao papel de DC este deve procurar desenvolver

e mobilizar competências relacionadas com o autoconhecimento, capacidade de representar os outros estudantes, comunicação interpessoal, gestão de conflitos e espírito de liderança.

Representação De forma a poder representar os interesses e preocupações dos seus colegas, importa que o DC participe ativa e regularmente nas aulas e atividades académicas.No que diz respeito à capacidade de representar os seus pares, o DC deve ter presente que repre-sentatividade implica defender os interesses da maioria do grupo e não os seus. Caso considere, por algum motivo, que não tem condições para continuar a representar os colegas deve consi-derar deixar o cargo. Ou seja, o DC é por inerência um elemento de interligação entre os vários intervenientes da Escola ou curso que frequenta.

Comunicação é Para um DC muito importante saber comunicar, procurando ajustar a sua comunicação ao con-texto e interlocutores, de forma a respeitar os limites, hierarquias e perspetivas. Assim, o delegado deve agir assertivamente, procurando:• encorajar, realçando aspetos positivos da comunicação dos outros;• ouvir os outros;• contribuir para a discussão, sem a dominar;• assumir as responsabilidades e consequências dos seus atos;• saber discordar – explorar as ideias dos outros, tentar perceber o seu ponto de vista antes de rejeitar ou discordar;• não dissimular opiniões, sentimentos e objetivos pessoais.• respeitar e promover as opiniões e objetivos dos outros.• procurar o compromisso em situações de conflito.

Liderança e Gestão de Conflitos Neste papel de representante de um grupo de estudantes, o delegado deve compreender que:• é difícil agradar a todos os seus pares; • nem todos os colegas têm os mesmos objetivos e perspetivas;

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• existem uma série de ideias, crenças e valores distintos;• é importante adequar a comunicação às diferentes situações e intervenientes;• desempenha um papel importante na identificação, mediação e encaminhamento de diferentes situações.

O DC pode ter necessidade de conduzir e liderar reuniões. Assim aconselha-se o delegado a:• no início definir as regras do seu funcionamento, indicando: - duração e objetivos da reunião; -regras para a intervenção dos participantes (por exemplo: ter de levantar o braço para falar, esperar que o colega termine a sua intervenção antes de interromper, etc.); - critérios para a tomada de decisão.• gerir a reunião: - sendo justo com os seus colegas e cumprindo as regras definidas no início; - sempre que necessário devolver a mensagem ao grupo (o que acham da opinião do colega? Concordam com as ideias? Alguém tem sugestões? Etc.) e/ou realizar votações por forma a chegar a uma solução consensual; - tomar nota das principais conclusões e apresentá-las no final a todos os participantes.

5. Conclusão

Considerando o previsto na legislação referida ao longo deste documento, e tendo por base a

experiência de formação de delegados de curso desenvolvida pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAPE), bem como os contributos das várias escolas do IPL sobre o que deveria constar de um Manual do Delegado, chegámos à versão agora apresentada. Conscientes das especificidades inerentes a cada escola e/ou curso, optámos por sistematizar neste Manual um conjunto de condições transversais a todas as escolas do IPL, no sentido de realçar e organizar a importância do DC, respetivos deveres e direitos. Esperando que este manual possa ser útil para o desempenho de tais funções. O SAPE encontra-se disponível para apoiar os DC no desenvolvimento de competências que lhes permitam realizar de forma adequada e bem sucedida as tarefas que lhe são atribuídas.

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6. Ligações - IPL - • Página do Instituto Politécnico de Leiriahttp://www.ipleiria.pt/http://www.facebook.com/IPLeiria

• Contactos de todos os serviços do IPL (da pasta “Serviços IPL”) http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=13606

- Escolas -• Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS)http://www.esecs.ipleiria.pt/

• Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG)http://www.estg.ipleiria.pt/

• Escola Superior de Artes e Design (ESAD.cr)http://www.esad.ipleiria.pt/

• Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM)http://www.estm.ipleiria.pt/

• Escola Superior de Saúde (ESSLei)http://www.esslei.ipleiria.pt/

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- Úteis para Estudantes -• Bibliotecas – Serviços de documentaçãohttp://www.ipleiria.pt/portal/sdoc

• Bolsa de empregohttp://bolsaemprego.ipleiria.pt/

• Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacionalhttp://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=82149

• Portal dos estudantes do IPLhttp://estudantes.ipleiria.pt/

• Provedor dos estudanteshttp://provedordoestudante.ipleiria.pt/

• Serviços de Ação Social do IPL (SAS)http://www.ipleiria.pt/portal/ipleiria?p_id=10219

• Serviço de Apoio ao Estudante (SAPE)http://www.sape.ipleiria.pthttp://www.facebook.com/sapeipl

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