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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA AUDITORIA INTERNA CAMPUS UNIVERSITÁRIO REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - TRINDADE CEP: 88040-900 - FLORIANÓPOLIS - SC TELEFONE (048) 3721-9791 – SITE: www.audin.ufsc.br E-mail: [email protected] 1 PARECER Nº 001/2013/AUDIN Processo nº. 23080.009002/2013-40 Assunto: Prestação de Contas Anual da Universidade Federal de Santa Catarina Exercício 2012 A Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (AUDIN), cumprindo o disposto no art. 15, § 6º do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 e no art. 13 inc. III da Instrução Normativa TCU nº. 63, de 1º de setembro de 2010, 01/09/2010, do Tribunal de Contas da União, considerando os termos da Portaria n°. 133 de 18/01/2013, da Secretaria- Executiva da Controladoria-Geral da União, apresenta parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), correspondente ao exercício de 2012. A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, não consta da relação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2012 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no Anexo I da Decisão Normativa - TCU Nº 124, de 5 de dezembro de 2012. Porém, para elaboração do presente parecer, a AUDIN seguiu a metodologia proposta no item 1 do Anexo III da referida decisão normativa, incluindo as informações relacionadas às Demonstrações Contábeis da UFSC. 1 COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Examinando o processo de Prestação de Contas Anual, verificou-se que o mesmo está constituído com as peças de responsabilidade da unidade jurisdicionada previstas nos Incisos I e II do artigo 13 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, contendo o Rol de Responsáveis e o

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PARECER Nº 001/2013/AUDIN

Processo nº. 23080.009002/2013-40

Assunto: Prestação de Contas Anual da Universidade Federal de Santa Catarina

Exercício 2012

A Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina (AUDIN),

cumprindo o disposto no art. 15, § 6º do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000 e no art. 13

inc. III da Instrução Normativa TCU nº. 63, de 1º de setembro de 2010, 01/09/2010, do Tribunal de

Contas da União, considerando os termos da Portaria n°. 133 de 18/01/2013, da Secretaria-

Executiva da Controladoria-Geral da União, apresenta parecer sobre a Prestação de Contas Anual

da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), correspondente ao exercício de 2012.

A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia vinculada ao Ministério da

Educação, não consta da relação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de

2012 julgadas pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no Anexo I da Decisão

Normativa - TCU Nº 124, de 5 de dezembro de 2012. Porém, para elaboração do presente parecer, a

AUDIN seguiu a metodologia proposta no item 1 do Anexo III da referida decisão normativa,

incluindo as informações relacionadas às Demonstrações Contábeis da UFSC.

1 COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Examinando o processo de Prestação de Contas Anual, verificou-se que o mesmo

está constituído com as peças de responsabilidade da unidade jurisdicionada previstas nos Incisos I

e II do artigo 13 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010, contendo o Rol de Responsáveis e o

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Relatório de Gestão do exercício 2012, seguindo as orientações constantes da Decisão Normativa

TCU nº 119, de 18 de janeiro de 2012, alterada pela Decisão Normativa TCU nº 121, de 13 de

junho de 2012. Ressalva-se apenas o conteúdo do quadro “62 – Custos de Pessoal no Exercício de

Referência e nos dois Anteriores”, que não apresenta o devido detalhamento das informações

previstas na Portaria TCU 150/2012.

2 INFORMAÇÕES RELACIONADAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As informações a seguir foram obtidas a partir do Relatório de Gestão e das

Demonstrações Contábeis (Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e

Demonstração das Variações Patrimoniais) contidas no SIAFI (Ministério da Fazenda – Secretaria

do Tesouro Nacional), relativos ao exercício de 2012.

2.1 Balanço Orçamentário

O Balanço Orçamentário é a demonstração contábil que tem a finalidade de

evidenciar as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.

O Orçamento para o exercício de 2012, aprovado de acordo com Resolução nº

53/CC, de 14/3/2012, determinou como crédito inicial para a Universidade Federal de Santa

Catarina e Hospital Universitário o valor de R$ 1.018.732.878,00, em conformidade com a Lei

Orçamentária n° 12.595, de 19/1/2012, que estimou a receita e fixou a despesa da União para o

exercício financeiro de 2012.

Os quadros a seguir, representam resumidamente os valores constantes do

Balanço Orçamentário, extraído do SIAFI, referente ao exercício de 2012, sendo que o quadro 1

demonstra a receita prevista em confronto com a realizada e o quadro 2 demonstra o confronto da

despesa fixada com a executada:

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Títulos – Receita Previsão Atualizada Realização Diferença (R$) Percentual

Receitas Correntes 81.561.840,00 27.469.109,00 (54.092.731,00) (66,32)

Total 81.561.840,00 27.469.109,00 (54.092.731,00) (66,32)

Superávit Fin. Exercício Anterior 54.000,00 - (54.000,00) -

Excesso de Arrecadação 4.444.243,00 - (4.444.243,00) -

Total 86.060.083,00 27.469.109,00 (58.590.974,00) (68,08)

Déficit 1.296.172.653,33 1.259.146.114,33 (37.026.539,00) -

Total 1.382.232.736,33 1.286.615.223,33 (95.617.513,00) -

Quadro 1 (Fonte: Balanço Orçamentário – Receitas – Ano 2012 - SIAFI)

Do quadro acima, verifica-se que o resultado da receita orçamentária (diferença

entre a receita prevista e a receita realizada) foi de R$ 58.590.974,00, representando um déficit de

arrecadação.

Títulos – Despesa Dotação Atualizada Execução Diferença (R$)

Percentual

Créditos Iniciais/Suplementares 1.364.577.717,66 1.286.464.926,46 (78.112.791,20) (5,72)

Créditos Especiais 150.470,67 150.296,87 (173,80) (0,11)

Créditos Extraordinários 17.504.548,00 0,00 (17.504.548,00) -

Total 1.382.232.736,33 1.286.615.223,33 (95.617.513,00) (6,91)

Superávit Total 0,00 0,00 0,00 -

Total 1.382.232.736,33 1.286.615.223,33 (95.617.513,00) -

Quadro 2 (Fonte: Balanço Orçamentário – Despesas – Ano 2012 - SIAFI)

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Do quadro 2, verifica-se que a dotação atualizada foi de R$ 1.382.232.736,33,

pois considera o orçamento inicial e alterações como créditos suplementares abertos no exercício,

especiais e extraordinários.

O Resultado da Despesa Orçamentária foi de R$ (95.617.513,00), visto que a

despesa executada de R$ 1.286.615.223,33 foi menor que a despesa prevista, o que representou

93,08% dos créditos autorizados.

O Resultado da Execução Orçamentária em 2012 foi de R$ 1.259.146.114,33,

obtido pela diferença entre a receita realizada de R$ 27.469.109,00 e a despesa executada de R$

1.286.615.223,33, representando um Resultado Deficitário, visto que a realização da receita foi

menor que execução da despesa.

2.2 Balanço Financeiro

O Balanço Financeiro demonstra as receitas e despesas orçamentárias, bem como

os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em

espécie (disponível) provenientes do exercício anterior, e os que são transferidos para o exercício

seguinte.

Em relação às receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, constantes

do Balanço Financeiro, são demonstrados os “movimentos financeiros”, ou seja, o somatório das

operações realizadas durante o exercício.

Resumidamente o Balanço Financeiro de 2012 pode ser demonstrado:

Receita Despesa

Ingressos 1.975.776.865,75 Dispêndios 1.977.086.329,35

Receita Orçamentária 1.287.522.712,72 Despesa Orçamentária 1.447.677.901,36

Receita Extra-Orçamentária 688.254.153,03 Despesa Extra-Orçamentária 529.408.427,99

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Saldo do Exercício anterior 9.955.671,13 Saldo para o Exercício seguinte 8.646.207,53

Total 1.985.732.536,88 Total 1.985.732.536,88

Quadro 3 (Fonte: Balanço Financeiro – Ano 2012 - SIAFI)

O Resultado Financeiro do Exercício (RFE) foi de R$ 2.598.759,41 Superavitário,

obtido pela diferença entre o saldo final (SF) e o saldo inicial (SI) das disponibilidades, ou seja, a

diferença entre a soma das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias (RO+RE) e soma das

despesas orçamentárias e extra-orçamentárias (DO+DE), o que representou um aumento do saldo

das disponibilidades ao final do exercício de 2012, conforme demonstrado abaixo:

RFE = SF – SI

R$ 8.646.207,53 (SF)

- R$ 9.955.671,13 (SI)

R$ 1.309.463,60 (RFE)

RFE = (RO + RE) – (DO + DE)

R$ 1.975.776.865,75 (RO+RE)

- R$ 1.977.086.329,35 (DO+DE)

R$ 1.309.463,60 (RFE)

Quadro 4 (Fonte: SIAFI)

O valor das disponibilidades de R$ 8.646.207,53, em 31/12/2012, refere-se ao

saldo constante da Conta Única do Tesouro Nacional.

No quadro 5, está demonstrada a conta Restos a Pagar, um dos componentes do

Balanço Financeiro, o qual integra as movimentações da Receita e Despesa Extra-Orçamentária

ocorridas no exercício. De acordo com o art. 36 da Lei n.° 4.320/64, Restos a Pagar são as despesas

empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro do ano corrente.

A movimentação financeira da referida conta nos exercícios de 2011 e 2012 foi a

seguinte:

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Conta Restos a Pagar ANO 2011 ANO 2012 Diferença (R$) Percentual

Inscritos - Ingressos Extra-Orçamentários 178.035.642,55 226.820.005,51 48.784.362,96 27,40

Pagos - Dispêndios Extra-Orçamentários 167.004.397,05 172.843.675,59 5.839.278,54 3,50

Diferença (R$) 11.031.245,50 53.976.329,92

Quadro 5 (Fonte: Balanço Financeiro – Restos a Pagar – Ingressos e Dispêndios Extra-Orçamentários – Ano

2011 e 2012 - SIAFI)

Observa-se que em 2012, foi pago um montante de R$ 172.843.675,59 e inscrito

uma quantia de R$ 226.820.005,51 referentes a Restos a Pagar.

Da análise horizontal dos ingressos orçamentários, observa-se um aumento

percentual de 27,40% - R$ 48.784.362,96 - na inscrição de Restos a Pagar em 2012. Da mesma

forma houve aumento de 3,50% de pagamentos de Restos a Pagar em 2012 na ordem de R$

5.839.278,54 em relação ao exercício anterior.

2.3 Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e

quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do

patrimônio público, além das contas de compensação.

Abaixo um comparativo dos dados extraídos do Balanço Patrimonial, referente

aos exercícios de 2011 e 2012:

NOME DA CONTA ANO 2011 ANO 2012

Ativo Financeiro 191.804.765,50 257.655.271,82

Ativo não financeiro 759.932.856,40 854.826.435,82

(=) Ativo Real 951.737.621,90 1.112.481.707,64

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Ativo compensado 612.885.177,30 812.447.814,63

Total do Ativo 1.564.622.799,20 1.924.929.522,27

Passivo Financeiro 190.361.693,74 260.595.369,10

Passivo não financeiro (178.346.499,28) (220.014.780,31)

(=) Passivo Real 12.015.194,46 40.580.588,79

Saldo Patrimonial (ARL) 939.722.427,44 1.071.901.118,85

Passivo Compensado 612.885.177,30 812.447.814,63

Total do Passivo 1.564.622.799,20 1.924.929.522,27

Quadro 6 (Fonte: Balanço Patrimonial – Ano 2012 - SIAFI)

Do quadro acima, verifica-se que em 2012, o total de Ativo e Passivo resultou no

montante de R$ 1.924.929.522,27. O Patrimônio Líquido da instituição correspondeu ao valor de

R$ 1.071.901.118,85, obtido pela diferença entre o somatório das contas do Ativo e do Passivo,

identificado como Ativo Real Líquido.

Em 2012, houve um acréscimo no Patrimônio da UFSC na ordem de R$

127.406.306,90, o qual no Balanço Patrimonial é evidenciado pela diferença entre o saldo

patrimonial de 2012, no valor de R$ 1.071.901.118,85, e o saldo patrimonial de 2011, no valor de

R$ 939.722.427,44.

2.4 Demonstração das Variações Patrimoniais

A Demonstração das Variações Patrimoniais registra as alterações verificadas no

patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, além de indicar o resultado

patrimonial do exercício, relacionadas às alterações do patrimônio.

Abaixo um quadro resumido dos dados extraídos da Demonstração das Variações

Patrimoniais referente ao exercício de 2012:

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Variações Ativas Variações Passivas

Títulos R$ Títulos R$

Receitas correntes 27.483.970,48 Despesas Correntes 1.196.782.856,23

Receitas de capital - Despesas de capital 89.832.367,10

Deduções da receita (14.861,48) Interferências Passivas (transf.

financeiras)

160.195.191,25

Interferências ativas (transf.

financeiras)

1.245.450.232,31 Mutações passivas 110.142,10

Mutações ativas 319.883.572,71

Orçamentárias 1.592.802.914,02 Orçamentárias 1.446.920.556,68

Interferências ativas (transf.

financeiras)

14.603.371,41 Interferências passivas 867.486,78

Acréscimos patrimoniais

(incorporações de ativos)

513.275.307,12 Decréscimos patrimoniais 540.704.856,64

Extra-Orçamentárias 527.878.678,53 Extra-Orçamentárias 541.572.343,42

Resultado Patrimonial – Superávit 132.188.692,41

Total das Variações Ativas 1.948.925.014,62 Total das Variações Passivas 1.948.925.014,62

Quadro 7 (Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Ano 2012 - SIAFI)

O Resultado Patrimonial demonstrado na DVP é a diferença entre as variações

patrimoniais ativas e passivas e representa as alterações patrimoniais do exercício. Conforme

quadro acima, em 2012 foi apurado um Resultado Patrimonial Superavitário na ordem de R$

132.188.692,41.

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2.5 Informações sobre o Relatório de Gestão

No que concerne ao atendimento da Parte A, item 11, do anexo II da Decisão

Normativa TCU nº 119, de 18/01/2012, a Administração manifestou-se às fls. 269v à 271v dos

autos do processo n° 23080.009002/2013-40, apresentando declaração do contador sobre a

conformidade das demonstrações contábeis e nota explicativa da gestão sobre a adoção de critérios

e procedimentos determinados pelas NBC T 16.9 e NBC T 16.10;.

Tendo em a vista a internacionalização das normas contábeis e considerando a

criação do Comitê Gestor da Convergência no Brasil para promover a convergências das Normas

Brasileiras aplicadas ao setor público, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou as novas

normas de contabilidade aplicadas ao setor público, para os fatos ocorridos a partir de 2010 -

Resoluções n° 1.128/08 a 1.137/08 das NBC T 16.1 a 16.10.

As NBC T’s 16 referem-se a normas, conceituação, objeto e campo de aplicação

(NBC T 16.1); patrimônio e sistemas contábeis (NBC T 16.2); planejamento e seus instrumentos

sob o enfoque contábil (NBC T 16.3); transações no setor público (NBC T 16.4); registro contábil e

suas formalidades (NBC T 16.5); demonstrações contábeis (NBC T 16.6); consolidação das

demonstrações contábeis (NBC T 16.7); controle interno (NBC T 16.8); depreciação, amortização e

exaustão (NBC T 16.9); avaliação e mensuração de ativos e passivos do setor público (NBC T

16.10).

Em relação ao item 11 – Informações Contábeis da Portaria n° 150/2012 do TCU

(NBC T 16.9 e NBC T 16.10) a PROPLAN manifestou-se:

Trata a NBC T 16.9 sobre os critérios e procedimentos para o registro contábil da

depreciação, amortização e exaustão. Quanto ao atendimento dessa Norma

Técnica nos itens relacionados às atividades do Departamento de Gestão

Patrimonial (DGP), informa-se que a apuração da depreciação dos bens não

ocorre mensalmente, como previsto no item 4 (quatro) da Norma.

Também não se procede à revisão anual, no final de cada exercício, do valor

residual e da vida útil econômica dos bens permanentes, como previsto no item 5

(cinco). Os itens 9 (nove) e 10 (dez) da referida Norma abordam a necessidade de

estimar a vida útil econômica dos bens, com base em parâmetros e índices

admitidos em norma específica ou laudo técnico, o que também não está sendo

executado, de forma manual, no Departamento. Neste caso, o próprio sistema

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informatizado procede ao cálculo, de modo automático, da vida útil, cuja

metodologia é embutida no sistema, através do método de cálculo linear. Já o item

11 (onze) aborda a reavaliação de bens, o que também não ocorre ao final da vida

útil econômica dos mesmos.

No que tange ao item 6 (seis) da NBC T 16.9, a depreciação é reconhecida

automaticamente pelo sistema informatizado de registros patrimoniais, até o

término da vida útil do mesmo. Quanto aos itens 7 (sete) e 8 (oito), tem-se que o

início da depreciação corresponde à data de incorporação do mesmo ao

Patrimônio da Universidade e, desse modo, havendo condições de uso do bem, ao

mesmo tempo em que a depreciação não cessa quando o ativo se torna obsoleto ou

retirado temporariamente de circulação, uma vez que o mesmo permanece com

cadastro ativo e, portanto, sofrendo depreciação.

De modo paralelo, trata a NBC T 16.10 sobre os critérios e procedimentos para a

avaliação e mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de

entidades do setor público. Sobre o atendimento à mesma, tem-se que a

incorporação dos bens ao Ativo Permanente da Universidade ocorre com base no

valor de aquisição do mesmo, em conformidade aos itens 23 (vinte e três) e 25

(vinte e cinco) da Norma. Já no que se refere à incorporação de imobilizáveis

obtidos a título gratuito, considera-se o valor constante dos respectivos

documentos que serviram de base ao processo de doação ou cessão, geralmente

ocorrido por meio de Termo de Doação, Termo de Cessão de Uso ou Termo de

Depósito. Ainda, cabe destacar que eventuais transferências a outros órgãos ou

entidades seguem os mesmos critérios, em atendimento aos itens 26 (vinte e seis),

27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) da NBC T 16.10.

Quanto à reavaliação, informa-se que a mesma não é realizada com suficiente

regularidade, como previsto no item 32 (trinta e dois) da NBC T 16.10, em virtude,

principalmente, do grande volume de bens na UFSC, do mesmo modo que não se

atende, consequentemente, aos itens 33 (trinta e três), 34 (trinta e quatro) e 35

(trinta e cinco).

Em síntese, atende-se parcialmente ao constante das Normas NBC T 16.9 e NBC T

16.10, cujas justificativas encontram-se descritas a página 478 item 11.1 dos autos

23080.009002/2013-40.

Portanto, confirma-se que as normas NBCT 16.9 e NBC T 16.10 ainda não foram

efetivamente implantadas pela Administração, cuja justificativa encontra-se no texto acima.

Em relação as NBC T’s, o Contador apresentou declaração com ressalvas no que

se refere à conformidade das Demonstrações Contábeis, sendo que a Administração da UFSC

informou que providências foram tomadas a fim de solucionar as questões apontadas.

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3 ANÁLISE DA GESTÃO – SÍNTESE DAS AVALIAÇÕES E DOS RESULTADOS

Com vistas a emitir opinião sobre a prestação de contas da UFSC, referente ao

exercício 2012, apresenta-se a seguir as análises das equipes de auditoria, em conformidade com as

auditorias realizadas no ano referenciado.

Durante o exercício de 2012 foram realizadas nove auditorias, quais sejam: a)

Pagamento de bolsas; b) Procedimentos adotados para a elaboração do inventário anual da UFSC;

c) Restos a pagar; d) Processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro

de preços de outros órgãos; e) Contratos administrativos firmados pela UFSC; f) Pagamento de

diárias, passagens e auxílio-transporte; g) Execução das metas do PPA; h) Contratos e convênios

firmados com as fundações de apoio da UFSC; i) Processos de licitações, dispensas e contratos do

Restaurante Universitário e da Editora da UFSC.

Destas, duas ainda se encontravam em fase de conclusão, a saber: d) Processos de

dispensa e inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços de outros órgãos e i)

Processos de licitações, dispensas e contratos do Restaurante Universitário e da Editora da UFSC.

Com base nos exames realizados, considerando os escopos que orientaram as

ações, as equipes designadas para a execução dos trabalhos emitiram sua opinião a partir das

evidências encontradas em cada área, que geraram recomendações aos gestores objetivando

fortalecer e aprimorar os sistemas de controle. Muitas das evidências que geraram recomendações

podem ter sido corrigidas no transcorrer do exercício, porém a AUDIN não foi cientificada pelos

gestores, sendo possível aferir o resultado somente no momento da realização de nova auditoria

com o mesmo objeto. A seguir, apresenta-se o relato de cada área auditada.

3.1 Pagamento de bolsas

Em face dos exames realizados pela equipe de auditoria, verificou-se que os

procedimentos utilizados na instituição fundamentam-se no Estatuto da UFSC, Decreto n.° 7.234,

de 19/07/2010 (PNAES), Portaria n.º 08, de 03/02/1978, Resolução Normativa n.° 7/CUn/2010 e

editais específicos (SBPC e CNPq).

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Observou-se, também, que há critérios subjetivos adotados em cada departamento

e situação, e por este motivo ressaltou-se a necessidade de criação de norma específica que oriente

aspectos relacionados à concessão de auxílios financeiros, participação em eventos, entre outros.

No que tange à prestação de contas, foi analisada a necessidade de apresentação

de notas fiscais. Em relação à prestação de contas relacionada à participação em eventos, a equipe

de auditoria concluiu que deve contemplar todos os gastos efetuados, incluindo a comprovação de

passagem, alimentação e hospedagem. Se houver sobras, estas devem ser devolvidas para a

Instituição. Procedimentos estes que deverão constar também da norma interna.

Quanto à documentação analisada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

(PRAE), percebeu-se a necessidade de formalização em processos, assim como os pareceres devam

ser apresentados sem rasuras e que contenham texto que relate a situação de vulnerabilidade dos

alunos, de modo que não sejam meros instrumentos de avaliação quantitativa de indicadores. Com

relação a documentação encaminhada através de cópias pela PRAE verifica-se a ausência de

processo formalizado individualizado por aluno.

A publicidade na definição dos critérios de acesso e a metodologia de seleção dos

alunos por meio de criação de norma interna propiciará a compreensão por toda comunidade

universitária, dirimindo dúvidas e menor exposição da entidade a denúncias.

3.2 Inventário Anual

Ao realizar os trabalhos de auditoria, foi constatado o não cumprimento da Lei n.º

4.320/64 e das demais normas que versam sobre o inventário de bens, razão pela qual foi reiterada a

recomendação da CGU-R/SC para que a UFSC realize o inventário físico e financeiro anual dos

bens constantes do seu patrimônio.

Sobre este assunto, o Acórdão 2589/2012 do TCU determinou prazo para que a

Universidade Federal de Santa Catarina apresente os inventários atualizados de bens móveis e

imóveis.

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3. 3 Restos a pagar

Os trabalhos de auditoria realizados por amostragem à conta contábil 295110100

(restos a pagar não processados) do exercício de 2011 demonstrou a existência de saldos residuais

inscritos em restos a pagar não processados em diversos empenhos, para os quais foi recomendado

proceder a devida anulação e readequação orçamentária no exercício de 2012.

Para as naturezas de despesa Bolsa de Estudos no País e Bolsa de Estágio, os

saldos apresentados demonstraram ser objeto de devolução de bolsas motivado por cancelamentos.

Recomendou-se avaliar o caso, a fim de proceder a devida anulação e readequação orçamentária.

Em relação às naturezas de despesa Restituições, Serviço de Seleção e

Treinamento e Serviços Domésticos cujos saldos estavam indevidamente inscritos em restos a pagar

não processados, por estarem em desacordo com a macro função do SIAFI, item 2.2.8, Portaria n.º 2

SPO, de 08 novembro de 2011 e Decreto n.º 93.872/86, recomendou-se que a administração adote

providências no sentido de proceder às devidas anulações a fim de promover a readequação

orçamentária.

Nas naturezas de despesa Equipamento e Material Permanente – Pagamento

Antecipado, Coleções e Materiais Bibliográficos e Material de Limpeza e Prod. de Higienização, os

saldos dos empenhos em restos a pagar não processados, estavam regulares de acordo com Decreto

n.º 93.872/86. No entanto, foi recomendado o cumprimento do prazo do Decreto n.º 7.654/2011,

para os quais os empenhos inscritos no exercício de 2010 tinham validade até 30 de junho de 2012.

Referente às naturezas de despesa com contrato vigente: Obras em Andamento,

Apoio Administrativo Técnico e Operacional, Serviço de Apoio Administrativo Técnico e

Operacional, Serviços Técnicos Profissionais e Serviços de Telecomunicações, relacionados aos

empenhos inscritos em restos a pagar não processados, os saldos estavam regulares de acordo com

o Decreto n.º 7.654/2011, para os quais a recomendação foi de que a administração acompanhe a

execução dos contratos dos empenhos.

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3.4 Processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços de

outros órgãos

Este trabalho de auditoria encontra-se em andamento, não sendo possível, desta

forma, emitir opinião neste momento sobre a área auditada.

3.5 Contratos administrativos firmados pela UFSC

Da apreciação realizada nos processos de contratos administrativos, verificou-se,

em sua maioria, formalização de acordo com a legislação, com exceção das constatações apontadas

no tocante à publicação em prazo superior ao estabelecido, impropriedade a ser corrigida quando da

assinatura de novos contratos por entender que os já firmados não causaram prejuízos à

Administração. Observou-se, ainda, que alguns dos contratos não consignam expressamente o

dispositivo legal alusivo às hipóteses de rescisão contratual, tampouco os direitos da Administração

em caso de rescisão.

Outro aspecto importante verificado no item de formalização, diz respeito à

omissão quanto à reprodução no instrumento contratual de fornecimento de prestação de serviço

telefônico fixo comutado – STFC, n. 0638/2006, firmado com a EMBRATEL S.A., do item 10.2.1.-

“A verificação dos preços praticados pelas operadoras contratadas deverá ocorrer mensalmente, de

forma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto à oportunidade e

conveniência da manutenção dos contratos existentes” (fl. 129 dos autos do processo administrativo

n. 23080.045805/2006-39), constante do Anexo I ao edital do Pregão presencial n. 295/2006,

quando da formalização do pacto.

Quanto ao contrato n. 0138/2011, com a CASAN S.A., constatou-se a ausência de

instrumento contratual durante o período de 2002 a julho de 2011, o que malfere o disposto nos

artigos 62 e 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.

Com relação ao contrato n. 059/2010, celebrado com a FEESC, cujo objeto é “a

cooperação técnica e administrativa para o gerenciamento dos recursos financeiros na execução do

Projeto de Pesquisa intitulado ‘Estudos de Planejamento para o Setor Portuário’”, não se observou a

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juntada no processo administrativo da via assinada do Plano de Trabalho aprovado. Não consta do

plano de trabalho juntado aos autos a definição precisa dos participantes vinculados à instituição

apoiada, qual seja, a UFSC, limitando-se a referir que seriam indicados posteriormente, o que não

se coaduna com o disposto no artigo 6º, §1º, III, do Decreto n. 7.423/10. Também de acordo com o

mesmo regulamento, artigo 6º, §1º, IV, os pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por

prestação de serviços, devem ser devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ,

conforme o caso.

Em se tratando ainda da formalização, quanto ao contrato n. 067/2008 celebrado

com a UNIMED, verifica-se que o instrumento além de não prever expressamente as hipóteses de

rescisão contratual dos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/93, tampouco os direitos da Administração

decorrentes de eventual rescisão previstos no artigo 77 do mesmo diploma, traz em seu bojo a

cláusula vigésima primeira, a qual dispõe que “O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer

tempo, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60

(sessenta) dias, ou, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou

materialmente inexequível”. Esta cláusula está em desacordo com a legislação aplicável à espécie,

sobretudo, artigos 3º, 55, 78, 79 da Lei n. 8.666/93, 13, parágrafo único, II e III, da Lei n. 9.656,

artigo 1º, II, do Decreto n. 4.978/2004 e artigos 17, II, e 25 da Portaria Normativa n.

05/SRH/MPOG/2010. Ademais, a referida cláusula, viola os princípios da supremacia e da

indisponibilidade do interesse público, subjacentes no texto do artigo 37 da Constituição de 1988.

No tocante ao contrato n. 683/2007, firmado com a empresa Ondrepsb, com a

celebração do sexto termo aditivo (TA06), observou-se acréscimo que modifica o objeto

inicialmente pactuado. Quanto ao percentual limite de acréscimos e supressões previsto no §1º do

artigo 65 da Lei n. 8.666/93, no contrato n. 683/2007, considerou-se que foi respeitado. Há, porém,

que se fazer uma ressalva no que concerne às sucessivas supressões e acréscimos referentes aos

meses de janeiro de cada ano. Os acréscimos e supressões, conforme o TCU, não devem ser

considerados de forma conjunta e consolidada, a extrair-lhes apenas o resultado financeiro final de

aditivos para observar se houve, efetivamente, a extrapolação dos limites de alteração fixados no

art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

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Ainda quanto ao contrato n. 683/2007, recomendou-se atenção da Administração

para que se inicie a fase interna da nova licitação, possibilitando a contratação regular dos serviços

de limpeza e conservação das dependências da Universidade para o próximo ano, uma vez que o

prazo de vigência contratual encerra-se em 31.12.2012, já tendo sido prorrogado durante os 60

meses previstos no artigo 57, II, da Lei n. 8.666/93.

No que diz respeito à gestão e fiscalização, foram apresentadas respostas, por oito

dos dez fiscais (80% da amostra), aos questionários aplicados, por meio dos quais foi possível

constatar fragilidades comuns a todos. Dentre as mais frequentes, desponta a ausência de reuniões

periódicas para discussão da execução dos contratos e ausência de registros escritos dos

acompanhamentos e verificações.

Parte dos fiscais designados por portaria não se sente capacitada na área em que

fiscaliza, fato que lhes dificulta, sobremaneira, o trabalho realizado. Recomendou-se que se

promova a capacitação e orientação dos fiscais para que estejam aptos a fiscalizar o fiel

cumprimento do objeto dos respectivos contratos.

Constatou-se, também, a frequente alternância de fiscais, sobretudo, quanto ao

contrato n. 0638/2006, sendo importante que o novo responsável receba um relatório escrito acerca

das ocorrências da fiscalização e dos procedimentos adotados até então. Tal constatação faz-se

ainda mais importante, considerando que, com base no artigo 67, §1º, da Lei n. 8.666/93, o fiscal

deve manter registros escritos das ocorrências relativas ao contrato, o que não se verifica na prática,

sobretudo, quanto ao contrato n. 0138/2006.

Os registros devem ser escritos e os documentos, autuados, protocolados,

numerados e rubricados, obedecendo-se à cronologia dos fatos, de modo que se possa, aprimorando

o controle interno, ter uma visão sistêmica das ocorrências mais importantes durante a vigência do

ajuste celebrado.

Sobre os registros, a fiscalização do contrato n. 683/2007, celebrado com a

empresa Ondrepsb, cumpre com o dever de apresentar relatórios da regularidade e qualidade dos

serviços prestados. O acompanhamento é feito por unidades, de forma descentralizada nas áreas

abrangidas pelo contrato. Em cada unidade, um assistente de fiscalização designado acompanha a

execução do serviço de cada empregado terceirizado e avalia entre ótimo, bom, regular e fraco.

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Esse procedimento possibilita verificar faltas sem reposição, permitindo a aplicação de penalidades

contratualmente previstas. Constatou-se que 50% das solicitações de pagamento analisadas

apresentam aplicação de multa em decorrência de faltas de empregados sem reposição no posto de

trabalho.

A fragilidade no processo fiscalizatório acarreta, inclusive, reflexos financeiros,

conforme constatação, com relação ao contrato n. 0638/2006, do crédito gerado em favor da UFSC

pelo pagamento indevido em faturas mensais. Quanto ao sétimo termo aditivo (TA07) celebrado,

observou-se que a motivação para prorrogar excepcionalmente o prazo contratual, com supedâneo

no §4º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93, por mais doze meses, foi um crédito gerado nos anos

anteriores, de 2007 a 2009, em razão de pagamentos indevidos, fato que foi considerado condição

mais vantajosa para a Administração diante das circunstâncias.

Observou-se, quanto ao instrumento 070/2009 – cujo objeto era a prestação de

serviços especializados de limpeza e conservação do HU, com fornecimento de materiais,

equipamentos e mão de obra necessários para tanto –, firmado com a empresa Adservi, ainda que

haja fragilidades no processo de fiscalização, em que pese o valor atual do contrato atingir o

montante de R$16.103.306,59 (dezesseis milhões cento e três mil trezentos e seis reais e cinquenta

e nove centavos), após a assinatura dos respectivos termos aditivos, a auditoria não verificou

irregularidade em sua execução.

Quanto ao contrato n. 075/2010, celebrado com a empresa Khronos, cujo objeto é

a contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância, verificou-se que o percentual limite

para acréscimo de serviços foi atingido. Quanto às prorrogações, estão embasadas em pareceres da

Procuradoria Federal junto à UFSC, bem como em pesquisas de mercado. E no tocante aos

pagamentos, recomendou-se que todas as notas fiscais sejam atestadas pelo fiscal do contrato e que

conste de todos os processos de solicitação de pagamento o resumo da folha do pessoal da

terceirizadora, em atenção ao disposto nos artigos 71 da Lei n. 8.666/93 e 34, §5º, da IN

02/2008/MPOG.

No que se refere ao contrato celebrado com a UNIMED (n. 067/2008) os

processos de solicitação de pagamento correspondentes aos autos n. 23080029216/2011-71;

23080.042109/2011-38; 23080.001895/2012-02 e 23080023201/2012-80 não estavam instruídos

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com os documentos comprobatórios do valor exigido, tampouco da retenção/recolhimento dos

tributos e não possuíam atesto pelo fiscal designado.

Ainda no tocante ao contrato n. 67/2008, com a UNIMED, no que diz respeito ao

Primeiro Termo Aditivo (TA01), observou-se que a cláusula segunda, bem como as respectivas

subcláusulas, não atendem ao interesse da Administração, considerando os princípios da supremacia

e da indisponibilidade do interesse público, sobretudo, no que tange à subcláusula terceira da

cláusula segunda do TA01, a qual prevê a possibilidade de recair sobre a UFSC a responsabilização

“pelo pagamento integral da fatura dos servidores/beneficiários atualizada até a data do pagamento

considerando 2% de multa sobre o valor nominal do débito e 1% de juros ao mês – cobrados por dia

de atraso, com vistas a evitar a suspensão dos atendimentos do contrato mantido junto ao ÓRGÃO

CONCEDENTE” .

Quanto ao contrato 0138/2011, referente ao fornecimento de água e

esgotamento sanitário, firmado com a CASAN S.A., observou-se, da análise de cinco solicitações

de pagamento, o cumprimento dos prazos de vencimento dentro da referida competência, e, que os

atestos foram conferidos pelo fiscal designado. Verificou-se importante variação no consumo,

durante o período da amostra, em determinadas unidades, sobretudo, as matriculadas sob os nºs.

229691-8; 229663-2; 229672-1; 919747-8; 229675-8; 229680-2; 229683-7; 229688-8; 229690-0;

229717-5; 699793-7; 909782-1; 919741-9. Também se constatou o pagamento pela UFSC do

consumo referente à matrícula 229692-6, correspondente à Associação Atlética Volantes da UFSC.

No tocante ao contrato n. 206/2001, celebrado com a empresa Progredior Ltda.,

constatou-se, no que se refere à solicitação de pagamento da nota fiscal n. 2905, que não foram

juntados aos autos os comprovantes de cumprimento das obrigações previdenciárias e do

recolhimento do FGTS. Verificou-se que, no tocante à nota fiscal n. 2905, o atesto não foi

conferido por fiscal designado. Além disso, não foram juntados os resumos das folhas de

pagamento das empresas subcontratadas. Tal irregularidade deve ser corrigida, de modo a atender

aos artigos 71 da Lei n. 8.666/93 e 34, §5º, da IN 02/2008/MPOG.

No que concerne ao contrato n. 059/2010, firmado entre a UFSC e a FEESC,

verificou-se a ausência de divulgação de relatórios periódicos da execução e de prestação parcial de

contas, o que malfere o disposto nos artigos 4º-A, II, da Lei n. 8.958/94 e artigo 32 da IN/STN n.

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01/97. Ainda, importa gizar que as notas fiscais apresentadas pela FEESC à UFSC não contém

descrição pormenorizada das despesas realizadas, o que contraria orientação do TCU. Ademais, o

elemento de despesa apontado na cláusula quarta do contrato não satisfaz todas as atividades

descritas no plano de trabalho. Recomendou-se apropriar e discriminar as despesas realizadas com

recursos provenientes do projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado, além da identificação das

pessoas físicas de acordo com o Anexo II à fl. 86 dos autos 2380.007174/2010-36, de modo a

contemplar a exigência legal.

No contrato celebrado com a FAPEU, foram feitas as mesmas observações

expressas com relação à FEPESE, no que diz respeito à necessidade de divulgação de relatórios

semestrais da execução em sítio na internet e à descrição genérica das notas fiscais apresentadas.

Ademais, a FAPEU não divulgou em seu sítio na internet cópias dos instrumentos contratuais,

conforme determina a legislação aplicável à espécie.

Considerando o exposto, a equipe de auditoria opinou pela regularidade, com

ressalvas, dos contratos auditados dentro dos quesitos de formalização, publicação, atuação da

fiscalização, instrução e liquidação dos processos de pagamento.

3.6 Pagamento de diárias, passagens e auxílio-transporte

Durante a execução dos trabalhos de auditoria foram observadas impropriedades

relacionadas à concessão de diárias e passagens no sistema SCDP, como por exemplo: informações

incompletas, ausência de documentos, justificativa de urgência de viagem com expressão genérica,

ausência de informação quanto ao recurso ser CAPES ou UFSC, entre outros. Desta forma, sugeriu-

se que procedimentos de rotina fossem adotados no sentido de aprimoramento dos controles

internos.

São diversos os usuários que utilizam o Sistema SCDP, sendo o nível de

permissão de acesso determinado pelo perfil, entre os quais se destaca: auditor, administrador

financeiro, gestor setorial, gestor central, proponente, solicitante. Em que pese a responsabilidade

de cada usuário do sistema, a Administração deve prover com suporte necessário de recursos

humanos e materiais para um melhor funcionamento do sistema, com a realização de treinamento e

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capacitação. Ressalta-se que o gestor setorial é a pessoa que tem um acesso restrito, aos dados e

tabelas correspondentes ao seu órgão e/ou setor, tendo como uma das atribuições, a orientação dos

demais agentes e servidores no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da

legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos.

Durante a execução dos trabalhos de auditoria foram verificadas impropriedades,

também, relacionadas à concessão de auxílio transporte, como o inadequado preenchimento ou

informações incompletas dos requerimentos de auxílio-transporte, e quanto aos procedimentos de

rotina: número de dias trabalhados no caso de regime de plantão; horário de trabalho; ausência de

data; ausência de matrícula SIAPE ou UFSC; ausência de valor diário da despesa realizada;

ausência de assinatura; não apresentação de bilhetes de passagem, entre outras.

A maioria dos requerimentos de auxílio-transporte sob análise referiu-se à

solicitação do benefício para municípios diversos daqueles da unidade de lotação do servidor. A

legislação que trata do assunto não determina limite de valor e de quilometragem para conceder o

benefício.

Acrescenta-se que a Orientação Normativa n° 4/2011 dispõe que nos casos do

transporte de passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, o

pagamento do auxílio-transporte fica condicionado à apresentação dos bilhetes de transportes

utilizados. Ressalta-se que a comprovação decorre da natureza indenizatória do auxílio-transporte,

visto que prevê o ressarcimento do que foi efetivamente gasto.

Ainda, com relação a periodicidade, registrou-se que consta do requerimento de

auxílio-transporte que estes deverão ser atualizadas sempre que ocorrerem alterações, sob pena de

suspensão do benefício até a atualização dos dados.

Diante desse contexto, e, a fim de atender os princípios da legalidade,

oportunidade e economicidade, e o aperfeiçoamento dos controles internos, sugeriu-se para a

Administração que:

Verifique a possibilidade de remanejamento, resguardado o interesse das partes,

dos servidores para lotação próxima de sua residência;

Cientifique as chefias imediatas da responsabilidade quanto às assinaturas dos

requerimentos, no sentido de que esta não se restrinja somente a simples anuência,

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mas conferência de que as informações validam o deslocamento para o local onde

reside;

Sejam instituídas normas internas, que promovam o controle do pagamento de

auxílio-transporte como: monitoramento da concessão de auxílio-transporte para

médias e longas distâncias, por meio da apresentação dos bilhetes de passagens

utilizados mensalmente e atualização periódica dos requerimentos, sob pena de

suspensão do benefício.

Nesse sentido é o entendimento do Acórdão 511/2006 – TCU – 2ª Câmara:

6.1.10., que sejam recadastrados os servidores beneficiários do auxílio-transporte, exigindo-se a

apresentação de comprovante de residência e dos bilhetes de viagem nos casos em que sejam

utilizados transportes intermunicipais, visando controle eficaz que garanta que os servidores

realmente utilizam-se dos transportes descritos em seus requerimentos de solicitação; informação

falsa deve ser apurada por meio de processo administrativo disciplinar com vistas à reposição dos

valores percebidos indevidamente (§ 3º, do art. 4º, do Decreto nº 2.880/98).

Deste modo, os exames efetuados apontaram constatações relacionadas à

formalização da documentação necessária à concessão dos auxílios, divergências nos valores pagos,

descumprimento de prazos regulamentares, falta de publicidade legal e insuficiência e divergências

nos dados dos cadastros dos sistemas que centralizam as informações referentes aos objetos da

auditoria. Todas as constatações foram evidenciadas nos papéis de trabalho oriundos dos dados

selecionados na amostra, o que levou a equipe de auditoria a concluir pela regularidade com

ressalvas dos objetos auditados.

3.7 Execução das metas do PPA da instituição

Do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e posterior

suplementação, no total de R$ 905.644.440,00 (novecentos e cinco milhões seiscentos e quarenta e

quatro mil e quatrocentos e quarenta reais), considerando apenas as ações previstas no Plano

Plurianual (PPA), sem menção aos destaques recebidos, em 2012 o montante do empenho liquidado

de janeiro até o início do mês de agosto perfaz R$ 445.441.451,50 (quatrocentos e quarenta e cinco

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milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta

centavos), representando 49,185% do orçamento previsto. A UGR que teve maior percentual

executado do orçamento no período analisado é foi Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP).

Quanto aos destaques, verificou-se que foram recebidos R$ 62.409.554,41

(sessenta e dois milhões quatrocentos e nove mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e

um centavos), dos quais foram liquidados R$ 12.156.905,23 (doze milhões cento e cinquenta e seis

mil novecentos e cinco reais e vinte e três centavos).

No que concerne ao acompanhamento regular das metas, não havia documento

oficial que designe os coordenadores de ação para o PPA 2012-2015.

Em resposta à solicitação de informações relativas à designação dos

coordenadores das ações, a Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento – PROPLAN informou que

encaminhou às Unidades Administrativas da UFSC “correspondência no sentido de auxiliar na

definição dos novos coordenadores de ação”, pois “diante da nova estrutura organizacional da

UFSC, definida pela atual gestão, e do novo PPA 2012-2015, há necessidade de alteração da

Portaria de Delegação de Competências”, referindo-se à Portaria Normativa nº. 16/GR/2008.

Verificou-se que o artigo 6º da Portaria Normativa nº. 016/GR/2008, que delega a

coordenação das ações da Universidade contempladas nos programas do Plano Plurianual, apenas

atribui a responsabilidade às autoridades universitárias (Pró-Reitores, Diretor do HU e Secretário de

Relações Institucionais e Internacionais) conforme sua área de atuação, mas não se observou

qualquer documento delegando a atribuição dos Pró-Reitores para o coordenador de ação constante

do cadastro no SIMEC.

As últimas atualizações referentes ao ano de 2011 no SIMEC foram realizadas em

20/05/2012, e não conforme as metas físicas e financeiras eram executadas durante o exercício. Até

a data de 03/08/2012, não havia registros no SIMEC com relação às ações desenvolvidas pela

Universidade Federal de Santa Catarina.

Verificou-se, ainda, que no SIAFI consta como empenho liquidado para a UGR

153771 referente ao programa 2030, ação 20RJ, o montante de R$ 1.928.496,66 (um milhão

novecentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), até a

data de 03/08/2012. Entretanto, o valor previsto na LOA para a referida ação nesta instituição

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(26246) é de R$ 616.353,00 (seiscentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta e três reais), sem

créditos suplementares. No SIMEC, consta empenho de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no mês de

setembro, e não há menção a valores liquidados ou pagos.

Além disso, observou-se que no SIAFI o empenho liquidado até 03/08/2012,

referente à ação referida, totaliza o montante de R$ 137.137.109,35 (cento e trinta e sete milhões

cento e trinta e sete mil cento e nove reais e trinta e cinco centavos), representando

aproximadamente 62% do total previsto na LOA 2012 (R$ 220.493.998,00). Todavia, tal dado não

confere com o que consta do SIMEC. O percentual realizado, de acordo com o SIMEC, atinge

142% até 11/09/2012.

No tocante aos planos internos relacionados à ação 20GK (Fomento às ações de

ensino, pesquisa e extensão), foram observados, por amostragem não estatística, dezessete

solicitações de empenho com indicações de planos internos, e, em todas as solicitações analisadas o

PI apresenta categoria de apropriação “01” (Gestão da Subação Orçamentária ou da Unidade), que

deve ser utilizada de forma subsidiária, residual.

Observou-se que a data de emissão do empenho n. 2012NE800252, conforme

pesquisa no SIAFI Operacional, é 29 de fevereiro de 2012 e, à fl.01 dos autos n.

23080.006074/2012-54 verifica-se que houve emissão de notas fiscais relativas a esse empenho a

partir de 22 de fevereiro de 2012, através da solicitação de pagamento n. 201201902, ou seja,

anteriores ao próprio empenho. Nesse aspecto, o artigo 60 da Lei n. 4.320/64 é categórico: “é

vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.

Saliente-se que, em razão da mudança de gestão da universidade e a pendência da

designação de coordenadores de ação para o PPA 2012-2015, não se pode examinar a execução das

metas físicas vinculadas aos programas estabelecidos para a unidade. A mensuração e a avaliação

do atingimento das metas físicas e financeiras são de responsabilidade dos coordenadores de ação,

conforme o disposto no artigo 7º da Portaria 4.601/05, do MEC, de 31 de dezembro de 2005, sendo

concentradas no Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação – SIMEC, que,

conforme artigo 9º da referida Portaria do MEC, alimenta o SIGPlan.

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3.8 Contratos e convênios firmados com as fundações de apoio da UFSC

Os contratos auditados foram analisados quanto à legalidade de sua formalização

e regularidade de execução e fiscalização.

No tocante ao ambiente interno, observou-se que a gestão dos convênios é

fragmentada o que fragiliza o controle interno, não apenas no que tange às prestações de contas,

mas no que se refere ao tombamento e doações dos bens adquiridos, pois não há efetivo controle do

inventário na UFSC.

Verificou-se, quanto ao TC26/2012, convênio n. 20120083, entre UFSC e

FNS/Ministério da Saúde, ao TC 8178, convênio n. 20110051, entre UFSC e FNDE, e, ao TC

155/2010, convênio 20100187, firmado entre UFSC e FNS/Ministério da Saúde, ainda que haja via

original do plano de trabalho e termo de cooperação no departamento responsável, não havia

processo físico ou eletrônico formal. Quanto ao convênio n. 20110170, entre UFSC e Secretaria

Especial de Portos, há original do Plano de Trabalho, porém não há via original do Termo de

Cooperação, tampouco processo físico ou eletrônico formal. Não se atende às normas de autuação

dos processos administrativos do Poder Executivo Federal.

No caso do TC8178, convênio 20110051, a via arquivada pelo

DCP/PROAD/UFSC do termo simplificado de cooperação não está assinada e não corresponde à

cópia juntada aos autos 23080.043957/2010-83 (fls. 4/7), referente ao contrato 287/2010: as datas

de ambos os documentos, valores e cronogramas não conferem, apesar de tratarem do mesmo

objeto (“concepção e desenvolvimento de uma metodologia para implementação do Currículo

Referência para o sistema e-Tec Brasil”). O documento (TC) arquivado nos autos referidos, a

embasar o contrato n. 287/2010, recebeu o número 7490, e não 8178. Além disso, o documento

7490 não contém assinatura do órgão concedente. Não se observa nos autos comprovação do

extrato da publicação do TC7490 no DOU3, tampouco do TC8178.

Constatou-se que os registros dos convênios n. 20110141 (autos n.

23080.032473/2012-71, INCRA e UFSC) e n. 20120077 (autos n. 23080.030511/2012-51, DNIT e

UFSC) estão digitalizados e inseridos no sistema SPA/UFSC. Entretanto, em ambos os casos faltam

peças essenciais, a saber: Quanto ao convênio n. 20110141, não consta do processo digitalizado no

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SPA o termo de cooperação firmado entre INCRA e UFSC, e, o plano de trabalho digitalizado não

está assinado pelos representantes das partes. No tocante ao convênio n. 20120077, não consta dos

autos termo de cooperação e plano de trabalho devidamente firmados, tão somente cópias. Além

disso, o cronograma de execução do convênio n.20120077, por ser digitalização de cópia

reprográfica, apresenta falhas gráficas que dificultaram a análise.

No que concerne à publicidade das informações relativas aos termos de

cooperação e instrumentos congêneres, cumpre observar que o sistema SisGC não permite acesso a

documentação digitalizada, em ordem cronológica, de todos os convênios dele constantes,

tampouco apresenta a indicação e o conteúdo dos termos aditivos firmados. Não pode ser utilizado

como substituto da autuação regular para conferir suporte documental à execução dos convênios.

Além disso, o SisGC não permite irrestrito acesso do público interessado ao seu conteúdo. É

necessário utilizar o login e senha “visitante”, que não é de conhecimento geral. Tal fato viola o

artigo 7º do Decreto n. 7.724/12, que regulamenta os artigos 7º e 8º da Lei n. 12.527/11, dispondo

sobre a transparência ativa na Administração Pública direta e indireta.

Verificou-se que no portal do MEC na internet as fundações de apoio FAPEU,

FEPESE, FEESC, apresentam-se com a vigência do credenciamento expirada. A auditoria solicitou

ao MEC em 28/11/2012, sob o protocolo n. 10287982, esclarecimentos sobre o prazo de vigência

do credenciamento das fundações de apoio desta instituição, mas até o fechamento dos trabalhos,

não houve resposta à questão formulada, limitando-se o MEC a informar que a UFSC (IES) passou

por avaliação de recredenciamento e o parecer está em análise pelo Conselho Nacional de

Educação.

Observou-se que a Procuradoria Federal junto à UFSC solicitou informações

sobre o projeto objeto do contrato n. 227/2010, questionando sobre a existência e forma de

remuneração para os envolvidos naquele projeto. Em resposta a tal solicitação, o Coordenador dos

trabalhos, em manifestação juntada aos autos, afirma que “não haverá remuneração para a

coordenação do projeto”. Ocorre que, do orçamento constante do Anexo I do plano de trabalho,

verificou-se que o Coordenador perceberia por nove meses o valor mensal de R$ 6.400,00 (seis mil

e quatrocentos reais), num total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Em

resposta à SA072012-5, a PROAD, por meio documento intitulado Despacho n. 003/PROAD/2012,

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com data de 10/12/2012, informou que coordenador percebe mensalmente bolsa no valor de R$

6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) enquanto durar a execução do projeto.

No mesmo norte, às fls. 99 e 98 dos autos n. 23080.045080/2012-27, os dois

professores participantes do projeto declaram, respectivamente: “não receberei remuneração para

participar do presente projeto” e “não receberei remuneração para ser o Coordenador Geral do

presente projeto”. Ocorre que, do Orçamento rubricado pelos signatários e verificado pela

Superintendência da FEPESE, juntado à fl. 158 dos autos mencionados, verificou-se previsão de

remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais durante os 30 meses de duração do projeto

para cada um dos declarantes.

Diante disso, orientou-se a gestão que verifique a consistência das declarações

prestadas e o que efetivamente tem sido repassado aos servidores docentes como forma de

remuneração/bolsa pelos serviços prestados na execução dos projetos de pesquisa e extensão,

observando em todos os casos o disposto no artigo 37, XI, da CF/1988.

Verifica-se que os extratos resumidos dos contratos n. 451/2012 e 460/2012 não

foram publicados no Diário Oficial no prazo legal.

No tocante à formalização do contrato n. 287/2010, firmado entre UFSC e a

FEPESE para a execução do convênio 20110051, observou-se que não menciona os casos de

rescisão, cláusula obrigatória nos termos do artigo 55, VIII, da Lei n. 8.666/93.

Verificou-se, no tocante ao contrato n. 252/2011, firmado entre a UFSC e a

FAPEU para gerenciamento dos recursos na execução do convênio n. 20110141, que o instrumento

foi firmado, em 23/01/2012, antes da homologação, pelo conselho superior, do parecer do relator,

que ocorreu apenas em 01/03/2012, contrariando o disposto no artigo 27, IV, do Estatuto desta

Universidade Federal. A mesma ocorrência foi observada no que se refere ao contrato n. 271/2010,

celebrado entre UFSC e a FAPEU para gerenciamento dos recursos na execução do Convênio n.

20100187. No que diz respeito ao contrato n. 281/2008, celebrado entre UFSC e a FEESC,

observou-se que o então presidente do Conselho de Curadores consignou à fl. 58 dos autos n.

23080.060544/2008-49, o seguinte: “Aprovo, numa preliminar, os termos constantes do referido

processo ‘ad referendum’ do Conselho de Curadores”, sem maiores considerações, em 23/12/2008.

Em 26/12/2008 o contrato foi firmado e apenas em 10/03/2009 o processo foi levado à análise do

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Conselho de Curadores da Instituição, conforme verso da folha 76 dos autos referidos.

Sobre o contrato n. 227/2010, firmado entre a UFSC e a FAPEU, para a execução

do Convênio 20100039 (UFSC/DNIT), cumpre consignar que a adequação do Plano de Trabalho

apresentado pela Fundação, não contempla a justificativa para a contratação, não possui a descrição

completa e detalhada do objeto a ser executado, tampouco das etapas e metas a serem atingidas.

Não há, também, conformação do cronograma de desembolso, nem descrição pormenorizada do

plano de aplicação, malversando o artigo 25 e 54 da Portaria Interministerial n. MF/CGU/MP

507/2011 e Artigo 116 da Lei n. 8.666/93. Não bastasse, como regra nos contratos analisados,

verificou-se a ausência de descrição detalhada nos planos de trabalho da forma de remuneração das

fundações pelos serviços ou pelo gerenciamento dos recursos, conforme especificado no objeto dos

contratos.

Dos planos de trabalho juntados às fls. 64/70 dos autos n. 23080.060544/2008-49;

às fls.132-141 dos autos n. 23080.024393/2010-80; às fls. 64/66 dos autos n. 23080.043957/2010-

83, fls.186/213 dos autos n. 23080.029966/2012-23 (SPA) consta apenas a definição dos cargos das

pessoas físicas participantes, todavia o documento limita-se a informar como “a indicar”, não

qualificando os indivíduos vinculados à instituição apoiada, qual seja, a UFSC. Tampouco consta

do plano de trabalho apresentado os pagamentos previstos a pessoas físicas ou jurídicas, por

prestação de serviços, com a devida identificação pelos números de CPF ou CNPJ, conforme a

hipótese.

Observou-se que no tocante ao contrato n. 460/2012, firmado entre a UFSC e a

FAPEU, para prestação de serviços na execução do convênio n. 20120077, à fl. 05 (formulário de

tramitação e registro), além de não estarem definidos os profissionais envolvidos, não se verifica o

respeito ao mínimo de 2/3 de participantes vinculados à instituição.

No tocante à declaração de não prejuízo às atividades ordinariamente

desenvolvidas na UFSC por professores envolvidos nos projetos executados pelas Fundações de

Apoio, observou-se que, em regra, não consta a declaração de todos os envolvidos nos projetos

analisados, tampouco há nos processos de contratação analisados listagem completa dos

participantes, limitando-se o plano de trabalho a informar que se está “a definir”. Observou-se entre

os participantes a repetição de docentes, contratados em regime de dedicação exclusiva, em projetos

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diversos de duração continuada, indicando para cada qual determinada carga horária.

Verificou-se, ainda, que não foi atendida a recomendação da Procuradoria Federal

junto à UFSC no parecer n. 1.099/WB/PG/2010 para que fossem juntadas as demais declarações de

compatibilidade de horários após definição de todos os professores participantes. Tampouco existe

nos autos a definição dos demais participantes no projeto.

Observou-se a realização de despesas sem prévio empenho. No que se refere à

solicitação de pagamento n. 201104905 – HU, o empenho n. 2011NE801082 é datado de

14/04/2011, contudo a nota fiscal eletrônica n. 254766-FL, juntada aos autos n.

23080.015696/2011-92, relativa à despesa no valor de R$ 633,60 (seiscentos e trinta e três reais e

sessenta centavos) em favor de LAB.B.BRAUN S.A., foi emitida em 11/04/2011, contrariando o

disposto no artigo 60 da Lei n. 4.320/64.

Notou-se, como regra, a menção genérica do objeto dos contratos na descrição das

notas fiscais.

As ordens bancárias relativas ao convênio UFSC n. 20110119 – FNS/REHUF,

emitidas em favor da FAPEU, de n. 2011OB806216, de 15/12/2011 no valor de R$ 780.000,00

(solicitação de pagamento 201114609); 2012OB800588 de 07/02/2012, no valor de R$ 773.984,62

(solicitação de pagamento 201201089); e, 2011OB806497 de 28/12/2011 no valor de R$

720.000,00 (solicitação de pagamento 201115506), referem-se ao fornecimento de mão de obra

para as atividades ordinárias do hospital, recursos REHUF. No que concerne ao convênio REHUF,

identificou-se a ocorrência de pagamento antecipado de despesas e o desembolso com base em

menção genérica ao objeto do contrato no campo de descrição dos serviços nas notas fiscais n.

56421, n.55540 e n. 55583 apresentadas pela FAPEU à UFSC, com valor global, contrariando

entendimento do TCU (v.g. Acórdão Plenário TC 027.709/2010-8). A nota fiscal n. 56711 da

FAPEU apresenta indicação de base de cálculo para o recolhimento de INSS, contudo, sem

apresentar qualquer referência à memória de cálculo. Impende consignar que, de acordo com o

artigo 116, §3º, da Lei n. 8.666/93, as parcelas de recursos provenientes do convênio serão liberadas

em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado.

Constatou-se emissão de empenhos em favor da própria Unidade Gestora (UG),

sobretudo, relacionados ao pagamento de bolsas para estudantes de graduação, mestrado e

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doutorado. De acordo com o artigo 2º da Portaria MEC n. 921/12, de 15/06/2012, é vedada a

emissão de empenhos em favor da própria UG ou de Fundações de Apoio sob a alegação de

inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme Acórdão TCU 2731/2008; e, deve-se

ter em conta que a emissão de empenhos em favor da própria UG do SIAFI quando ocorrerem deve

ser sempre excepcional e justificada, não podendo se tratar de processos licitatórios e contratações

em geral.

No tocante às notas fiscais n. 50405 e 49144 emitidas pela FAPEU, referentes ao

contrato n. 227/2010, verificou-se que o atesto foi aposto pelo Coordenador do Projeto e não pelo

fiscal designado. A mesma ocorrência foi observada no tocante ao contrato n. 450/2009, em que o

atesto nas LC99; LC82 e LC44 foi aposto pelo Coordenador do Projeto e não pelo fiscal designado,

em desrespeito ao princípio da segregação de funções.

Nos contratos analisados cuida-se de termos de cooperação firmados entre a

UFSC e os órgãos da Administração Federal, e, tais recursos são transferidos às fundações de apoio,

em regra, por meio de contrato de gerenciamento para fins de execução dos projetos. Não se

observa formalização de procedimento padrão para ressarcimento por parte das fundações de apoio

pelo uso dos bens e, sobretudo, do nome ‘UFSC’, a fim de cumprir o disposto no artigo 6º da Lei nº

8.958, de 1994. A legislação federal e o decreto que regulam especificamente a matéria consignam,

claramente, que os bens adquiridos com os recursos transferidos com fundamento no incremento da

pesquisa e extensão integrarão o patrimônio da Universidade. Preconiza a lei que o uso de bens,

serviços e da marca UFSC está condicionado ao ressarcimento. Questiona-se a disposição do artigo

11, §4º, da Resolução n. 13/CUn/2011 que admite a dedução do custo dos bens adquiridos em prol

da execução do projeto do valor a ser ressarcido, mesmo diante da autonomia universitária de

gestão financeira e patrimonial, uma vez que, tal como se apresenta, conflita com a mens legis do

artigo 1º da Lei n. 8.958/94.

Há fragilidade no que se refere ao acompanhamento e às próprias prestações de

contas. Conforme se depreende das respostas à SA072012-2 e dos processos de solicitação de

pagamento requisitados por meio da SA072012-1, nas quais se observa descrição genérica do

objeto do contrato no bojo da nota fiscal (v.g. 23080.012961/2012-61; 23080.017661/2012-79;

23080.053259/2011-77; 23080.046183/2012-12), a UFSC realiza exame formal das prestações de

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contas apresentadas pelas fundações, de modo geral, e a aprovação das contas ocorre com base nos

documentos apresentados pelas referidas entidades de apoio, não sendo examinados in locu,

fisicamente, as despesas efetivadas na execução dos projetos, tampouco sua conformidade com o

cronograma aprovado.

No que diz respeito ao princípio constitucional da publicidade e à transparência

ativa, cumpre observar que não é realizada, por parte das entidades de apoio, a divulgação periódica

dos relatórios de execução semestrais, bem como de relação dos pagamentos efetuados a servidores,

agentes públicos, outras pessoas naturais e jurídicas em decorrência dos contratos firmados com a

UFSC para desenvolvimento de projetos. Em resposta aos questionários aplicados ao DPC

(Departamento de Projetos e Convênios) e ao DCF (Departamento de Contabilidade e Finanças),

verificou-se que no tocante ao quesito “recebe e mantém Relatórios de Execução Físico-financeira”

e ao quesito “divulgação na internet dos relatórios semestrais de execução dos contratos” ambos os

departamentos responderam negativamente, ou seja, não lhes é apresentado relatório parcial de

execução, tampouco verificam a divulgação dos relatórios semestrais na internet. Infere-se possível

conflito de atribuições a fragilizar o controle interno.

Ainda no que tange à publicidade, a fundação de apoio FEPESE não divulga em

sítio que mantém na rede mundial de computadores (internet) cópia dos instrumentos contratuais

que firmou com a universidade, o que seria sua obrigação de acordo com o artigo 4º-A, I, da Lei n.

8.958/94. Quanto à FAPEU, existe um link em seu sítio na internet para acesso às informações dos

projetos em execução, todavia, além da página não possuir mecanismos de busca e ser de difícil

consulta, ao clicar em “acesse a imagem do contrato”, apresenta-se a seguinte mensagem: “erro do

servidor. 404 – Arquivo ou diretório não encontrado. O recurso que você está procurando pode ter

sido removido, teve seu nome alterado ou está temporariamente indisponível”, de modo que não

estão acessíveis os instrumentos contratuais.

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3.9 Processos de licitações, dispensas e contratos do Restaurante Universitário e da Editora da

UFSC

Este trabalho de auditoria, proveniente de solicitação do Gabinete da Reitoria,

encontra-se em andamento, não sendo possível, desta forma, emitir opinião neste momento sobre a

área auditada.

4 ESTRUTURA DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

A unidade de Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina foi

criada pela Resolução do Conselho Universitário n° 04/CUn/2012, de 31 de janeiro de 2002 e está

formalmente subordinada à Reitoria e Vice Reitoria da UFSC, conforme dispõe o artigo 5° do

Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina:

Art. 5° A administração superior, formada pelos órgãos executivos centrais, compreende

a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Reitoria e Vice-Reitoria:

a) Gabinete do Reitor;

b) Ouvidoria;

c) Procuradoria Geral;

d) Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais;

e) Agência de Comunicação;

f) Auditoria Interna;

g) Coordenadoria de Gestão Ambiental.

A estrutura organizacional da Auditoria Interna é composta pelo Auditor Chefe da

unidade (Código de Função CD-4), cuja nomeação é submetida pelo(a) Reitor (a) à aprovação do

Conselho Universitário e da Controladoria Geral da União, e por uma Coordenação de Controle e

Acompanhamento (Código de Função FG-1). Quanto à estrutura funcional, ao final do exercício de

2012, a equipe da Auditoria Interna estava formada por nove profissionais, incluindo o auditor

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chefe e um estagiário, todos com lotação no Gabinete da Reitoria e com localização na Auditoria

Interna.

5 AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS

DA UNIDADE

Nos exames realizados, observou-se com base nos procedimentos e técnicas

utilizadas na área, que os controles internos administrativos da entidade, apesar das dificuldades

operacionais e de pessoal encontradas, apresentaram-se, de modo geral, eficientes no que concerne

à legalidade e legitimidade dos atos. Todavia, fragilidades foram identificadas, conforme se destaca

abaixo.

5.1 Avaliação dos controles internos administrativos da Auditoria Interna

No tocante à Auditoria Interna, cumpre ressaltar que não há normas internas e

manuais específicos (procedimentos administrativos) direcionados aos setores de apoio operacional,

o que dificulta, sobretudo, para novos servidores e com relação à exploração de temas novos, o

desempenho das rotinas de auditagem.

Não há norma interna expedida pelo Gabinete da Reitoria orientando as diversas

unidades da instituição no que tange ao acesso às informações necessárias aos trabalhos de auditoria

interna.

No que tange à capacitação dos servidores lotados na Auditoria Interna,

sobretudo, em razão da entrada de novos profissionais em 2012, faz-se necessária capacitação do

corpo técnico que possibilite a unidade a atender as demandas geradas pelos gestores e pelos órgãos

de controle interno e externo, decorrentes de normativos e da legislação vigente.

Foi apresentada, ao Gabinete da Reitoria, por ocasião do planejamento da

administração central da UFSC para o exercício de 2013, a intenção de se implantar um “Sistema de

Informações de Auditoria”, com o intuito de monitorar com mais precisão as recomendações e

determinações dos órgãos de controle e das auditorias internas, possibilitando a geração de

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informações para subsidiar as atividades de auditoria interna e atender as demandas dos órgãos de

controle interno e externo.

5.2 Avaliação dos controles internos administrativos da UFSC

No decorrer dos trabalhos de auditoria interna na entidade, verificaram-se

fragilidades nos controles internos, sobretudo nas áreas patrimonial e de gestão de contratos. De

modo geral, em diversos departamentos, não há rotinas formalizadas no que tange aos filtros

inerentes ao controle interno. As principais fragilidades estão relacionadas nos tópicos anteriores

que versam sobre as auditorias realizadas no exercício 2012.

Com relação ao patrimônio, foi constatado o não cumprimento da Lei n.º 4.320/64

e das demais normas que versam sobre o inventário de bens. Não há registros fidedignos do

patrimônio da entidade.

No que se refere aos contratos e convênios com fundações de apoio, verificou-se

que não há efetivo controle da execução dos projetos pelos departamentos responsáveis, mormente,

em virtude de as fundações de apoio não divulgarem relatórios parciais de execução e tal não ser

exigido pela administração da UFSC. No tocante às notas fiscais emitidas pelas fundações de

apoio, possuem objeto genérico, não sendo solicitados, no ato do pagamento, documentos

comprobatórios das despesas declaradas. Além disso, alguns dos instrumentos contratuais referentes

aos projetos realizados não estão disponíveis para consulta no sítio da fundação na internet.

Quanto aos contratos administrativos vigentes, na auditoria realizada centrada de

gestão e fiscalização dos mesmos, verificou-se que muitos dos fiscais não se sentem capacitados

para o exercício da função, não estando completamente habilitados para suas rotinas. Constatou-se a

frequente alternância de fiscais, e, em grande parte dos casos, não há registros de ocorrências

relativas ao cotidiano da execução contratual.

Há fragilidade nas respostas dos gestores das unidades aos planos de providências

enviados pela auditoria interna, as quais, muitas vezes, não satisfazem às recomendações.

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6 ROTINAS DE ACOMPANHAMENTO E DE IMPLEMENTAÇÃO DAS

RECOMENDAÇÕES DA AUDITORIA INTERNA

A unidade de Auditoria Interna conta com uma Coordenação de Controle e

Acompanhamento, composta por dois profissionais, com o objetivo de monitorar se as providências

propostas pela CGU e as determinações do TCU estão sendo implementadas. Pretende-se, para o

próximo exercício, que esta coordenação acompanhe, também, a implementação das

recomendações oriundas dos trabalhos de Auditoria Interna. Atualmente, a análise e a confirmação

do atendimento ou não das recomendações é efetuada quando da realização de nova auditoria sobre

o mesmo objeto.

7 SISTEMÁTICA PARA ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Para cada trabalho de auditoria realizado, é elaborado relatório contendo as

informações que os membros da equipe de auditoria julgam necessárias para o entendimento do

objeto que está sendo auditado. O relatório de auditoria contempla, também, as constatações feitas

pela equipe e as recomendações que os auditores consideram necessárias para sanar as

irregularidades encontradas e para aprimoramento dos controles internos. Este relatório de auditoria

é enviado ao Gabinete da Reitoria e aos gestores das áreas que foram auditadas.

Os resultados preliminares dos exames são levados ao conhecimento dos

responsáveis pelas áreas auditadas, quando é solicitado destes as manifestações formais com os

devidos esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito das ocorrências identificadas,

conforme previsto nas normas legais. Posteriormente, é elaborado o relatório definitivo, que

também é submetido às áreas auditadas e ao Gabinete da Reitoria, acompanhado do respectivo

plano de providências que deve ser devolvido à Auditoria Interna para que faça o monitoramento da

implementação das recomendações.

No decurso do exercício de 2012, foram propostas 123 recomendações que a

AUDIN ponderou necessárias ao aprimoramento dos controles internos. Porém, como o

monitoramento é feito posteriormente, quando da realização de nova auditoria sobre o mesmo

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objeto, ao final do exercício de 2012 não foi possível aferir a relação entre a quantidade de

recomendações feitas e a quantidade de recomendações implementadas.

A ideia de realizar um controle contínuo da implementação das recomendações

exaradas é dificultada em função do vultoso volume de processos e recursos auditados anualmente,

atrelada à capacidade operacional da Auditoria Interna, fazendo com que a continuidade do

acompanhamento dê-se através da realização de nova auditoria na mesma área.

8 CERTIFICAÇÃO DE QUE A GESTÃO SUPERIOR TOMA CONHECIMENTO DAS

RECOMENDAÇÕES

Além de serem remetidos aos responsáveis pelas unidades auditadas, os relatórios

e pareceres emitidos pelos membros e dirigente da Auditoria Interna são encaminhados ao Gabinete

da Reitoria e à Controladoria-Regional da União no Estado de Santa Catarina (CGU-R/SC).

De modo geral, são enviados expedientes administrativos, em meio eletrônico e

no Sistema de Processos Administrativos (SPA–UFSC), com confirmação de recebimento,

juntamente com o Plano de Providências respectivo, que deve ser devidamente preenchido pelos

responsáveis e retornar à Auditoria Interna para acompanhamento.

o Sistema SPA-UFSC possibilita a verificação da tramitação dos documentos,

com a identificação dos servidores responsáveis pelo recebimento e encaminhamento.

As demandas mais importantes são repassadas em reuniões com os gestores

responsáveis e, quando necessário, com os gestores da administração superior.

9 SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO SOBRE RISCOS CONSIDERADOS ELEVADOS

Conforme referido, ao término dos trabalhos de cada auditoria são encaminhados

os relatórios com os resultados dos exames para que os gestores adotem as providências necessárias

à regularização das impropriedades encontradas.

Após o fim dos trabalhos a Auditoria Interna permanece à disposição dos gestores

para esclarecimento de dúvidas ou proposições para a gestão sempre que necessário. Ademais, os

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profissionais da AUDIN são convocados a participar de reuniões juntamente com membros da

administração superior a fim de tratar de temáticas relativas às fragilidades da instituição,

suscitadas, inclusive, em decorrência de relatórios de auditoria.

10 INFORMAÇÕES GERENCIAIS SOBRE A EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

DO EXERCÍCIO 2012

No Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna de 2012 (PAINT-2012) estava

prevista a realização de vinte ações, incluindo monitorando e consultoria, sendo nove,

especificamente, de auditoria interna.

As auditorias previstas no Plano de Trabalho 2012 foram as seguintes: Restos a

Pagar; Inventário Anual ; Recursos Humanos 1 (Remuneração, Benefícios e Vantagens

Consistência dos Registros – Declaração IR; Insalubridade e Periculosidade; Consistência dos

Registros; aposentadoria, pensão e admissão de pessoal); Recursos Humanos 2: (Benefícios

Assistenciais e Pecuniários – Auxílio-transporte; Diárias e Passagens); Processos Licitatórios:

Processos solicitados pela AUDIN para análise prévia à homologação; Contratos de Obras,

Compras e Serviços: Compra direta: dispensa e inexigibilidade; Convênios de Obras, Compras e

Serviços: Relacionamento da UFSC com as Fundações de Apoio; Contratos de Obras, Compras e

Serviços: Atuação e responsabilidade do fiscal e gestor do contrato; Auditoria nos Processos

Licitatórios – Pós-homologação.

Além destas elencadas acima, ocorreu solicitação de auditorias especiais, as quais

tiveram de ser atendidas com prioridade, a saber: Pagamento de Bolsas, para apuração de denúncia

feita à CGU-R/SC e Processos de licitações, dispensas e contratos do Restaurante Universitário e da

Editora da UFSC, solicitado pelo Gabinete da Reitoria.

Ao longo do exercício de 2012, a Auditoria Interna pautou sua atuação nas ações

previstas no PAINT 2012, tanto nos trabalhos de auditoria realizados como no acompanhamento da

implementação das recomendações da CGU e das determinações do TCU.

Em virtude da demanda especial e devido a fatores que influenciaram no

andamento dos trabalhos, como a greve dos servidores da rede federal de ensino e as mudanças da

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gestão, tanto da administração central da universidade quanto da chefia da Auditoria Interna, não

foi possível executar a totalidade das ações previstas para o exercício. As auditorias “Recursos

Humanos 1 (Remuneração, Benefícios e Vantagens Consistência dos Registros – Declaração IR;

Insalubridade e Periculosidade; Consistência dos Registros; aposentadoria, pensão e admissão de

pessoal)” e “Processos Licitatórios: Processos solicitados pela AUDIN para análise prévia à

homologação” deixaram de ser realizadas, contudo, foram incluídas no PAINT 2013 auditorias em

áreas afins, com escopo semelhante.

11 CONCLUSÃO

Na opinião da Auditoria Interna, o processo de prestação de contas anual da

Universidade Federal de Santa Catarina, referente ao exercício de 2012, contém todas as peças e

está em conformidade com as normas vigentes e, observados os destaques apontadas no corpo deste

parecer, está em condições de ser submetido à apreciação do Conselho de Curadores, do Conselho

Universitário, do Órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal

de Contas da União.

Florianópolis, 14 de março de 2013.

Aldo Felipe da Mata

Auditor Chefe

Este Parecer foi elaborado pela equipe de profissionais da AUDIN/UFSC: Aldo Felipe da Mata – Contador, Caio Humberto

Marenda – Assistente em Administração, Fernanda Carvalho Rigol – Assistente em Administração, Gabriela Almeida Marcon –

Auditora, Ivan Almeida de Azevedo – Contador, João Batista da Silva – Assistente em Administração, Juliana Pires Schulz –

Contadora e Patrícia Ferreira Liberato – Técnica em Contabilidade.