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SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Rua Visconde do Rio Branco, 931 - 80.410-001 - Curitiba - PR Tel.: 41 3304-2000 Fax 3304-2188 [email protected] SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/PARANÁ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR PROTOCOLO N.º 88/11 – CONVITE N.° 02/11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA – PARANÁ TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO MÁXIMO: R$ 264.700,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias DATA DE ABERTURA: 16 de Janeiro de 2012. O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ – SESC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, doravante denominados, ENTIDADES LICITADORAS, tornam público aos interessados que no Edifício Sede do SESC/PR , situado na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, 7º andar (Plenário), na cidade de Curitiba, Paraná, às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 16 de janeiro de 2012 , serão recebidos os 02 (dois) envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta Comercial), para a licitação, que tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ, de acordo com os elementos e especificações constantes do presente EDITAL DE LICITAÇÃO N° 02/11 , na Modalidade de CONVITE do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido exclusivamente pelas condições deste Edital e seus Anexos, e pelas Resoluções SESC nº 1102/2006 e SENAC nº 845/2006, ambas de 20.02.2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas no D.O.U de 23.02.2006, às quais o mesmo está vinculado, cujo processamento e julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Licitação designada pelas Resoluções SESC/PR nº 7710/11 e SENAC/PR nº 390/2011. O Instrumento Convocatório e seus Anexos estão disponíveis nos ‘sites’ www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br . Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou informações oficiais sobre o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos deverão ser solicitados por escrito à Comissão Especial de Licitação, que responderá por escrito, tempestivamente, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame. Contatos: fax (41) 3304-2175 e ‘e-mail’ [email protected] . Curitiba, 08 de dezembro de 2011. DARCI PIANA Presidente

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SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Rua Visconde do Rio Branco, 931 - 80.410-001 - Curitiba - PR

Tel.: 41 3304-2000 Fax 3304-2188

[email protected]

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/PARANÁ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR

PROTOCOLO N.º 88/11 – CONVITE N.° 02/11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE

PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA – PARANÁ

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PREÇO MÁXIMO: R$ 264.700,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais)

PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias DATA DE ABERTURA: 16 de Janeiro de 2012.

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ – SESC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, doravante denominados, ENTIDADES LICITADORAS, tornam público aos interessados que no Edifício Sede do SESC/PR, situado na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, 7º andar (Plenário), na cidade de Curitiba, Paraná, às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 16 de janeiro de 2012, serão recebidos os 02 (dois) envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta Comercial), para a licitação, que tem por Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ, de acordo com os elementos e especificações constantes do presente EDITAL DE LICITAÇÃO N° 02/11, na Modalidade de CONVITE do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com procedimento regido exclusivamente pelas condições deste Edital e seus Anexos, e pelas Resoluções SESC nº 1102/2006 e SENAC nº 845/2006, ambas de 20.02.2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas no D.O.U de 23.02.2006, às quais o mesmo está vinculado, cujo processamento e julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Licitação designada pelas Resoluções SESC/PR nº 7710/11 e SENAC/PR nº 390/2011. O Instrumento Convocatório e seus Anexos estão disponíveis nos ‘sites’ www.sescpr.com.br e www.pr.senac.br. Eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou informações oficiais sobre o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos deverão ser solicitados por escrito à Comissão Especial de Licitação, que responderá por escrito, tempestivamente, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame. Contatos: fax (41) 3304-2175 e ‘e-mail’ [email protected].

Curitiba, 08 de dezembro de 2011.

DARCI PIANA Presidente

SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

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CONVITE N.º 02/11

ÍNDICE Item Página

1 – DO OBJETO......................................................................................................... 3

2 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO .................................................................... 15

3 – DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO .......................................... 15

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ........................................................... 17

5 – DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO............................................................... 17

6 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 1 ............................................................. 18

7 – DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 2 .................................................................. 21

8 – DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO DOS 2

(DOIS) ENVELOPES (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA)........... 22

9 – DOS RECURSOS............................................................................................... 25

10 – DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO........................... 26

11. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO........................................................... 26

12. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA.................................................................... 27

13. FORMA DE PAGAMENTO ................................................................................ 28

14 – DAS PENALIDADES........................................................................................ 31

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................... 33

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO...................................................................... 34

ANEXO II – CARTA DE APRESENTÇÃO DA PROPOSTA (MODELO) ................ 62

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

(MODELO)................................................................................................................ 64

ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA ................................................ 65

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL (MODELO)66

ANEXO VI – TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO......................................67

ANEXO VII – ELEMENTOS TÉCNICOS E DIRETRIZES DE APRESENTAÇÃO DOS

PROJETOS. ............................................................................................................. 68

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O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ - SESC/PR e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR, tornam público aos interessados que, no Edifício-Sede do SESC/PR, na rua Visconde do Rio Branco, 931, 7º andar - Plenário, em Curitiba/PR, realizarão sessão pública às 14:00 horas, do dia 16 de janeiro de 2012, para recebimento dos 2 (dois) Envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta) para a Licitação na modalidade Convite, do tipo Menor Preço Global, cujo objeto encontra-se descrito a seguir, de acordo com os elementos e especificações constantes deste EDITAL DE CONVITE n.º 02/11, cujos processo e procedimentos são regidos, exclusivamente, pelas disposições de seu Instrumento Convocatório e seus Anexos e pelas Resoluções SESC nº 1102/2006 e SENAC nº 845/2006, ambas de 20.02.2006, de seus respectivos Conselhos Nacionais, publicadas no D.O.U de 23.02.2006, às quais o mesmo está vinculado, cujo processamento e julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Licitação, designada pelas Resoluções SESC/PR nº 7710/11 e SENAC/PR nº 390/2011.

Eventuais pedidos de esclarecimentos oficiais sobre o Edital e seus Anexos deverão ser

solicitados por escrito à Comissão Especial de Licitação, que responderá por escrito,

tempestivamente, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame. Não

sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente

claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo à

Licitante o direito a qualquer reclamação posterior. Contatos: fax (41) 3304-2175 e ‘e-mail’

[email protected]

1 – DO OBJETO O presente Convite tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE NTEGRADA DO SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ, a ser construída na rua Riachuelo, lotes 1 e 3, Quadra 139, Centro, Medianeira/PR. 1.1 Os projetos deverão apresentar soluções sustentáveis, adotando tecnologias de aproveitamento de energia solar e captação e aproveitamento de águas pluviais, dentre outras.

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1.2 Deverão ser definidas pelos projetistas soluções que possibilitem a medição separada do consumo de água, gás e energia para áreas de uso específico do SESC/PR e de uso específico do SENAC/PR. 1.3 A contratação dos projetos Complementares listados a seguir observará os percentuais estabelecidos no Edital, par a cada uma das ENTIDADES LICITADORAS.

LOTE ÚNICO

� Item 1 - SESC/PR e SENAC/PR – “Prédio Principal, Guarita e Infraestrutura Geral”, sendo:

SESC/PR – 1.291,31m²;

SENAC/PR – 1.284,65m²;

� Item 2 –SESC/PR – “Quadra Poliesportiva”.

SESC/PR – 1.211,28 m²

1.4 Os projetos deverão abranger os 2 (dois) itens do Lote Único, porém os orçamentos deverão

ser apresentados separadamente em quatro planilhas distintas, sendo a primeira para Prédio

Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para Implantação SENAC e a

quarta para a Quadra Poliesportiva, conforme Anexo VII

ITEM 1 –SESC/PR E SENAC/PR (Prédio Principal, Guarita e Infraestrutura Geral)

1. Laudo de Sondagem do terreno, contemplando 10 (dez) furos

- apresentação de laudo técnico elaborado por profissional registrado no CREA, de acordo com

normas técnicas vigentes, contendo informações a respeito do tipo de solo existente e nível do

lençol freático;

- apresentação impressa e em mídia (cad) de pranchas contendo a locação dos furos, perfil

geotécnico;

- apresentação da ART/CREA de sondagem, em nome do profissional que elaborou o laudo.

Observação: Caso seja verificada a necessidade de adequação da quantidade de furos e do tipo

de sondagem deverá ser informado à equipe técnica SESC/SENAC.

2. Projeto de Drenagem e Galerias de Água Pluviais

- apresentação de estudos hidrológicos: estudo para controle de cheias e dimensionamento de

dispositivos;

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

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- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla a área total do terreno.

3. Projeto de Contenção e Terraplenagem

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Deverá ser realizada visita técnica, do profissional responsável pela

elaboração do Projeto de Contenção e Terraplenagem em conjunto com equipe técnica

SESC/SENAC, para viabilizar a execução da obra.

Este item contempla a área total do terreno.

4. Projeto de Paisagismo

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e espécies vegetais

utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla a área total do empreendimento, ambientes internos e

externos.

5. Projeto de Acústica,

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

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- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla o Espaço de Cultura.

6. Projeto de Fundações e Projeto Estrutural

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para a estrutura de contenção deverá ser apresentado projeto específico. Face

às particularidades do local a solução adotada pelo projetista, deverá ser executada em

consonância com as diretrizes do projeto de drenagem e projeto estrutural.

Este item contempla a área total do empreendimento, muros, muros de arrimos, rampas e

escadas, cisternas, reservatórios, estrutura para mastros de bandeiras etc.

7. Projeto de Estrutura Metálica

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla as estruturas da sacada, das coberturas e marquises.

8. Projeto de Instalações Elétricas

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

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- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Prever sistema de iluminação no estacionamento, jardim e circulação externa.

Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a medição

individual do consumo do SESC e do SENAC.

Este item contempla a área total do empreendimento.

Aprovar o projeto em órgão competente.

9. Projeto de Instalações Telefônicas e Rede Lógica

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Todas as salas de aula e laboratórios deverão possuir instalações para

utilização de recursos multimídia. Considerar utilização de rede wireless para todo o prédio

principal.

O projeto deve seguir o caderno de Padrões e Normas para Instalação de Rede Elétrica

Estabilizada e Rede Lógica de Dados e Voz do SESC/SENAC anexado no edital.

10. Projeto de SPDA - Pára-Raios

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

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11. Projeto de Segurança - Circuito de TV e Alarme

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Devem ser contempladas câmeras nas áreas externas e internas de uso

comum (circulações e acessos).

12. Projeto de Sonorização e Áudio-Visual

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: todas as salas de aula e laboratórios deverão possuir ponto (no teto) para

instalação de projetor fixo, observando distância de instalação para atendimento aos

critérios de visualização das projeções. O Espaço de Cultura deverá possuir ponto (no teto)

para instalação de projetor fixo e rede necessária para utilização de recursos multimídia

(áudio e vídeo). A Área de Esportes deverá possuir rede necessária para utilização de

recursos multimídia (áudio).

Deve ser informada a especificação das caixas de som do projeto.

13. Projeto de Instalações Hidrossanitárias

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

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Observação: Contemplar área interna e externa.

Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a medição individual do

consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

Vistar projeto nos órgãos competentes e verificar a existência e localização das galerias de água e

esgoto.

14. Projeto de Prevenção de Incêndio

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Contemplar também sinalização de emergência e instalação de iluminação de

emergência que deverá ser compatibilizada com o projeto elétrico.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes, porém face

particularidades da obra, para este item faz-se necessário à execução de instalações que

permitam a utilização de forma autônoma do prédio principal e da quadra poliesportiva.

15. Projeto de Central Gás (G.L.P.)

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes.

16. Projeto de Ar Condicionado Sistema VRV, Exaustão, Ventilação e Refrigeração

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

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- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Prever sistema de exaustão para ambientes confinados e sistema de

refrigeração para câmara fria.

17. Projeto Maquete Eletrônica.

- apresentação de maquete eletrônica elaborada em software de computação gráfica fotorealista

3d studio, mostrando as vistas a serem definidas pelo SESC/SENAC-PR;

- resolução das imagens deverá ser de pelo menos 10 megapixels, e a qualidade de sombras,

iluminação, texturas e reflexos, de qualidade que tenha a impressão de fotorealismo, baseada no

projeto elaborado;

- apresentação de no mínimo 06 imagens externas;

- apresentação do produto em mídia digital (arquivos 3ds e jpg) e em pranchas impressas em

escala compatível com a visualização adequada do projeto.

18. Projeto Executivo de Comunicação Visual

- apresentação de projeto de execução e instalação de sinalização diretiva. Utilizar manual de

sinalização do Sistema Fecomércio Sesc Senac anexado ao edital;

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário das rotas

direcionais e em escala compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais a serem utilizados;

- apresentação de memorial descritivo com especificação das rotas a serem sinalizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- detalhamento do sistema de iluminação, compatibilizado com projeto elétrico;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

19. Projeto de Transporte Vertical

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

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- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

20. Orçamento Estimativo do Custo da Obra

Para este item deverá ser apresentado valor global para material, mão de obra e serviços.

Levantamento quantitativo de todos os serviços, materiais e mão de obra inerente à execução da

obra.

Além do orçamento global deverá ser apresentado o orçamento específico para cada um dos

projetos complementares contratados bem como, em planilhas específicas os orçamentos

referentes a toda a infra-estrutura necessária à instalação do empreendimento.

Em complementação ao orçamento e para estimativa do prazo de execução deverá ser

apresentado cronograma físico contemplando as etapas necessárias e realização das obras.

O orçamento deverá ser apresentado separadamente em quatro planilhas distintas, sendo a

primeira para Prédio Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para

Implantação SENAC e a quarta para a Quadra Poliesportiva.

Observação: Deverá ser contemplado o custo de visita técnica do profissional responsável

pelo Projeto de Contenção e Terraplenagem, assim como visita técnica para verificação da

infraestrutura existente, necessária para elaboração dos projetos complementares.

21.Gerenciamento e Compatibilização de Projetos

Gerenciamento e Compatibilização do Projeto Arquitetônico (arquivos fornecidos pelo

SESC/SENAC) com todos os projetos complementares, respeitando os prazos de entrega.

ITEM 2 – SESC/PR (Quadra Poliesportiva)

1. Laudo de Sondagem do terreno, contemplando 07 (sete) furos

- apresentação de laudo técnico elaborado por profissional registrado no CREA, de acordo com

normas técnicas vigentes, contendo informações a respeito do tipo de solo existente e nível do

lençol freático;

- apresentação impressa e em mídia (cad) de pranchas contendo a locação dos furos, perfil

geotécnico;

- apresentação da ART/CREA de sondagem em nome do profissional que elaborou o laudo;

Observação: Caso seja verificada a necessidade de adequação da quantidade de furos e do

tipo de sondagem deverá ser informado à equipe técnica SESC/SENAC.

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2. Projeto de Fundações e Projeto Estrutural

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

3. Projeto de Estrutura Metálica

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

4. Projeto de Instalações Elétricas

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

5. Projeto de SPDA - Pára-Raios

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

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6. Projeto de Segurança - Circuito de TV e Alarme

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Devem ser contempladas câmeras nas áreas externas e internas de uso

comum (circulações e acessos).

7. Projeto de Instalações Hidrossanitárias

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

8. Projeto de Prevenção de Incêndio

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Contemplar também instalação de iluminação de emergência que deverá ser

compatibilizada com o projeto elétrico.

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O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes, porém face

particularidades da obra, para este item faz-se necessário à execução de instalações que

permitam a utilização de forma autônoma do prédio principal e da quadra poliesportiva.

9. Projeto de Central Gás (G.L.P.)

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes.

10. Projeto Maquete Eletrônica.

- apresentação de maquete eletrônica elaborada em software de computação gráfica fotorealista

3d studio, mostrando as vistas a serem definidas pelo SESC/SENAC-PR;

- resolução das imagens deverá ser de pelo menos 10 megapixels, e a qualidade de sombras,

iluminação, texturas e reflexos, de qualidade que tenha a impressão de fotorealismo, baseada no

projeto elaborado;

- apresentação de no mínimo 03 imagens externas;

- apresentação do produto em mídia digital (arquivos 3ds e jpg) e em pranchas impressas em

escala compatível com a visualização adequada do projeto.

11. Projeto Executivo de Comunicação Visual

- apresentação de projeto de execução e instalação de sinalização diretiva. Utilizar manual de

sinalização do Sistema Fecomércio Sesc Senac anexado ao edital;

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário das rotas

direcionais e em escala compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais a serem utilizados;

- apresentação de memorial descritivo com especificação das rotas a serem sinalizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- detalhamento do sistema de iluminação, compatibilizado com projeto elétrico;

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- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

12. Orçamento Estimativo do Custo da Obra

Para este item deverá ser apresentado valor global para material, mão de obra e serviços.

Levantamento quantitativo de todos os serviços, materiais e mão de obra inerente à execução da

obra.

Além do orçamento global deverá ser apresentado o orçamento específico para cada um dos

projetos complementares contratados bem como, em planilhas específicas os orçamentos

referentes a toda a infra-estrutura necessária à instalação do empreendimento.

Em complementação ao orçamento e para estimativa do prazo de execução deverá ser

apresentado cronograma físico contemplando as etapas necessárias e realização das obras.

O orçamento deverá ser apresentado separadamente, em quatro planilhas distintas, sendo a

primeira para Prédio Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para

Implantação SENAC e a quarta para a Quadra Poliesportiva/SESC.

13.Gerenciamento e Compatibilização de Projetos

Gerenciamento e Compatibilização do Projeto Arquitetônico (arquivos fornecidos pelo

SESC/SENAC) com todos os projetos complementares, respeitando os prazos de entrega.

2 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento para escolha da Proposta vencedora desta Licitação é o de MENOR PREÇO GLOBAL, vinculado ao atendimento total das exigências contidas neste Instrumento Convocatório, ANEXOS e demais disposições das Resoluções SESC/CN nº 1102/06 e SENAC nº 845/06.

3 – DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO Ao presente CONVITE poderão habilitar-se as empresas que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o Item 6, e PROPOSTA, de acordo com o Item 7, devendo para tanto entregar à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local fixados neste Instrumento Convocatório, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA, em 02 (dois) Envelopes, opacos, individualizados e devidamente fechados, ou, até o dia e hora retromencionados, os 02 (dois) Envelopes poderão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação, via CORREIO ou em mão.

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3.1 Os Envelopes deverão conter em sua parte externa e frontal o nome e endereço da Licitante, com indicação de telefone, fac-símile e e-mail para recebimento de comunicação.

3.1.1 Modelo da parte frontal do Envelope n.º 01:

NOME DA LICITANTE ENDEREÇO TELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP: AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/PR SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE nº 02/11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, Curitiba - Paraná.

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1.2 Modelo da parte frontal do Envelope n.º 02:

NOME DA LICITANTE ENDEREÇO TELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP: AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/PR SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE nº 02/11 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, Curitiba - Paraná.

ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL

3.2 - A inversão dos documentos no interior dos Envelopes, ou seja, a colocação da

Proposta no Envelope nº. 01 dos Documentos de Habilitação, ou vice-versa, mesmo que seja apenas 01 (um) documento, bem como a ausência ou a troca de identificação desses Envelopes acarretarão a exclusão sumária da Licitante do certame.

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4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante, e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra Licitante; 4.2 Não poderão participar da presente Licitação:

4.2.1 Empresas prestadoras de serviços de Consultoria, Assessoria, Projetos e outros, para o SESC/PR e SENAC/PR, que tenham se referido ao objeto desta Licitação; 4.2.2 Duas ou mais empresas que tenham como sócio(s) uma mesma pessoa ou grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, independentemente do percentual de participação no capital social; 4.2.3 Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.4 Empresas cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como tenha concordata concedida, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação; 4.2.5 Empresas das quais participem, a que título for, dirigente ou empregado do SESC/PR e/ou SENAC/PR (artigo 39 da Resolução SESC/CN n.º 1102/06); 4.2.6 Empresas cumprindo suspensão de licitar ou contratar com o SESC/PR e/ou

SENAC/PR.; 4.3 Somente poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas, nas quais o objeto social expresso no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação. 4.4 A participação na presente Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Instrumento Convocatório, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao seu objeto.

5 – DOS DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO Os documentos integrantes do presente Edital são os seguintes: • MINUTA DO CONTRATO – (ANEXO I) • CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – (ANEXO II) (MODELO) • DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO – (ANEXO III)

(MODELO)

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• ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (ANEXO IV) (MODELO) • DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA RECURSAL– (ANEXO V) (MODELO) • TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO – (ANEXO VI) (MODELO) • ELEMENTOS TÉCNICOS E DIRETRIZES DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS–

(ANEXO VII) 6 – DA HABILITAÇÃO - Envelope n.º 1 O Envelope nº. 01 deverá conter, obrigatoriamente, os documentos originais ou fotocópias legíveis e autenticadas, que integrarão o processo, abaixo relacionados, sob pena de inabilitação da Licitante, podendo a Comissão Especial de Licitação autenticar cópias, em cotejo com os originais em poder da empresa e apresentados na sessão de abertura do certame. Habilitação Jurídica: 6.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial, do ato constitutivo da empresa, em vigor, expedida no modelo oficial, com indicação do ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, ou, facultativamente, o Contrato Social consolidado, no caso de sociedade empresária; 6.2 Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de Sociedade por Ações; 6.3 Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de Sociedade Estrangeira ou Sociedade Nacional; Regularidade Fiscal: 6.4 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 6.5 Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF) da Empresa, da Matriz ou Filial que será responsável pelo faturamento do serviço; 6.6 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, ou Positiva com Efeitos de Negativa; 6.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou Positiva com Efeitos de Negativa;

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6.8 Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se for contribuinte, do domicílio ou sede da Licitante ou Declaração/ Certidão de Isenção, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; 6.9 Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se for contribuinte, do domicílio ou sede da Licitante ou Declaração/ Certidão de Isenção, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação; 6.10 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, ou Positiva com Efeitos de Negativa, do domicílio ou sede da Licitante (se for Contribuinte); 6.11 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, ou Positiva com Efeitos de Negativa, do domicílio ou sede da Licitante (se for Contribuinte); Qualificação Econômica Financeira: 6.12 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Comarca da sede da Licitante; 6.13 Balanço Patrimonial, devidamente extraído de seu registro no Livro Diário, do último exercício social, apresentado na forma da Lei vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceção feita às Licitantes que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal, caso em que será aceito o balanço de abertura, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta.

6.13.1 Demonstrativo de que a Licitante possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG), calculados a partir do Balanço Patrimonial do último exercício social, devendo os referidos índices serem iguais ou superiores a 1,00 (um), e devidamente discriminados abaixo:

Ativo Circulante

ILC – Índice de Liquidez Corrente =

Passivo Circulante

= .............(extenso)

Ativo Circulante + Realizável a

Longo Prazo

ILG – Índice de Liquidez Geral =

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

= .......(extenso)

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Qualificação Técnica: 6.14 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica para cada um dos projetos solicitados no objeto deste edital, em papel timbrado da pessoa jurídica, registrados nas entidades profissionais competentes e chancelados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/PR. Para este item as datas de emissão não serão levadas em consideração para efeito de validade dos mesmos. Ainda, deverão ser expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado para as quais a licitante e/ou profissionais técnicos especializados responsáveis por esta fase da elaboração dos respectivos projetos, tenham prestado serviços similares (pertinentes e compatíveis) ao objeto da licitação, com área similar aos respectivos projetos, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, indicando, também, o(s) Responsável (eis) Técnico(s) apresentado(s) pela(s) licitante(s) na referida certidão, demonstrando vínculo obrigacional com a mesma, objetivando a comprovação de sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível (em características, quantidades e prazos), com a do objeto da licitação; 6.15 Certidões de Registro de Pessoa Física junto ao CREA dos Responsáveis Técnicos que compõem o quadro da licitante, e detentores de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de projetos de características semelhantes às do objeto deste, com o fim de comprovar sua aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, e dos demais profissionais com atribuições específicas para realização do objeto da presente licitação e indicados na Carta Proposta, comprovando estarem em dia com suas obrigações perante a entidade representativa da categoria profissional (quitação da anuidade ou parcelas já exigíveis), apresentados como responsáveis por cada um dos Projetos desta Licitação;

6.16 Documento que comprove o vínculo da Contratada com o Responsável Técnico

indicado pela Licitante, exigência a ser suprida mediante apresentação de um dos

seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho (CTPS) em que conste a Licitante como contratante;

II – Contrato Social da Licitante ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, em que

conste o profissional como sócio;

III – Contrato de Trabalho;

IV – Atestado Técnico registrado no CREA em que conste o profissional como responsável

técnico da empresa.

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6.17 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Licitante junto ao CREA, onde conste o “objeto social”, com área de atuação compatível com o objeto do presente Edital. 6.18 Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo do ANEXO IV - Atestado de Vistoria Técnica, realizada por responsável técnico com vínculo contratual ou obrigacional com a Licitante. O atestado deve ser emitido pelo Gerente de Foz do Iguaçu – PR (Sr.Luiz Langoski) à Av. Tancredo Neves, 222, sendo necessário agendar, antecipadamente, dia e hora para tal, pelo telefone (0xx45) 3576-1300 (horário comercial).

6.18.1 Todos os custos ou ônus decorrentes dessa Vistoria Técnica serão de inteira responsabilidade das respectivas empresas interessadas em participar da Licitação.

CONDIÇÕES COMPLEMENTARES: 01) Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos

omissos quanto ao prazo de validade serão aceitos apenas se estiverem dentro do prazo de 90 (noventa) dias, inclusive, contados a partir da data de sua expedição, exceto os que forem obtidos via internet e os dos itens 6.2, 6.3, 6.8, 6.9, 6.13, 6.14 e 6.18.

02) Todos os documentos apresentados, inclusive os obtidos via Internet, poderão ser diligenciadas pela Comissão Especial de Licitação, para atestar suas regularidades, validades e autenticidades, junto aos órgãos expedidores.

03) A falta de qualquer documento ou sua apresentação em desconformidade com as exigências do presente Instrumento Convocatório implicarão na inabilitação da Licitante.

04) No caso de a Licitante participar da reunião de entrega e abertura dos Envelopes nº.01 e/ou nº. 02, para ter direito à manifestação, veto e/ou voto, por Representante que não seja o sócio/administrador, ou preposto, é necessário apresentar, à parte ou dentro do Envelope nº. 01, procuração ou documento equivalente de delegação de poderes, autorizado pela empresa, com firma reconhecida, que integrará o processo.

05) Sugere-se ainda, com o propósito de agilização do certame, a utilização opcional e ou simultânea das DECLARAÇÕES DE RENÚNCIA QUANTO A RECURSO, conforme modelo constante do Anexo V, do edital.

7 – DA PROPOSTA - Envelope n.º 2

7.1 O Envelope nº. 2 deverá conter, obrigatoriamente, a Carta de Apresentação da Proposta Comercial (conforme modelo ANEXO II) e deverá ser apresentada em 1 (uma)

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via digitada, sem emendas ou rasuras, datada e devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, com as seguintes informações:

7.1.1 A Razão Social ou denominação da Licitante e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 7.1.2 O Objeto da Licitação (conforme descrito no item 1 deste Instrumento Convocatório); 7.1.3 O Preço global, cotado obrigatoriamente em moeda nacional, em valores numéricos e por extenso, sem emendas ou rasuras, que será no máximo R$ 264.700,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e setecentos reais); 7.1.4 O prazo para a execução e entrega dos respectivos projetos, que será no máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato; 7.1.5 A Validade da Proposta, que será no mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do Envelope n.º. 01; 7.1.6 A Forma de pagamento, de acordo com o item 13 (1º a 5º e Condições Complementares), estabelecidos neste Instrumento Convocatório; 7.1.7 A Identificação do Representante Legal da empresa que assinará o Contrato, no caso de a Licitante ser declarada vencedora; 7.1.8 A Identificação do(s) Responsável(is) Técnico(s) da empresa, pela execução dos respectivos projetos, sendo a Licitante declarada vencedora; 7.1.9 Os preços indicados na Proposta deverão ser fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições contratuais.

7.2 A apresentação de uma Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório.

8 – DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA, ABERTURA E JULGAMENTO DOS 2 (DOIS) ENVELOPES (Documentos de Habilitação e Proposta) 8.1 Da entrega dos Envelopes nº. 01 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e nº. 02 - “PROPOSTA”:

8.1.1 No dia 16 de janeiro de 2012, às 14:00 horas, na Rua Visconde do Rio Branco, 931, 7º andar - Plenário, em Curitiba – Paraná, a Comissão Especial de Licitação receberá, em sessão pública, os 2 (dois) Envelopes (nº. 01 –

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“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e nº. 02 “PROPOSTA”) devidamente identificados e fechados; 8.1.2 Não serão aceitos Envelopes da Licitação entregues em mão ou recebidos pelo Correio, após o dia e horário estabelecidos, bem como após o Presidente da Comissão Especial de Licitação declarar aberta a 1ª Reunião, nenhum outro documento será aceito, nem permitidos adendos, acréscimos, substituições, ressalvas ou esclarecimentos sobre os documentos regularmente recebidos.

8.2 Da abertura do Envelope nº. 01 (DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO): 8.2.1 Ato contínuo, será aberto o Envelope nº. 01 - Documentos de Habilitação, sendo os documentos rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e Representantes das Licitantes presentes;

8.2.2 Na sequência, será procedida a rubrica do Envelope nº. 2 - Proposta, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e Representantes das Licitantes presentes, ficando os mesmos sob a guarda e responsabilidade do SESC/PR, até a data de sua abertura em sessão pública a ser divulgada; 8.2.3 Da reunião lavrar-se-á ata, na qual constará o nome das Licitantes e de seus Representantes presentes, e as ocorrências julgadas de interesse, devendo a mesma ser lida, discutida, aprovada e assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e Representantes das Licitantes presentes.

8.3 Análise e julgamento dos Documentos de Habilitação: 8.3.1 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Comissão Especial de Licitação realizará o julgamento dos Documentos de Habilitação e comunicará o resultado por correspondência, via Fac-Símile e/ou E-Mail. 8.3.2 Vencida a fase recursal, a Comissão Especial de Licitação comunicará aos participantes habilitados a data, hora e local da sessão pública de abertura da Proposta - Envelope nº.2, via Fac-Símile e/ou E-Mail, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 8.3.3 As Licitantes não habilitadas receberão em devolução, no endereço que indicaram, os Envelopes nº.2 – Proposta, sem que se tome conhecimento da mesma.

8.4 Da abertura do Envelope nº. 2 - PROPOSTA: 8.4.1 Na Rua Visconde do Rio Branco, 931, 7º andar - Plenário, Curitiba/PR, em data e horário marcado previamente, será realizada reunião pública de Abertura do Envelope n.º. 2 - Proposta, com os Representantes das Licitantes habilitadas;

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8.4.2 A Comissão Especial de Licitação abrirá o Envelope n.º 2 e procederá à leitura dos valores das Propostas, sendo os documentos rubricados, folha a folha, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e Representantes das Licitantes presentes; 8.4.3 Da reunião lavrar-se-á ata, constando o nome das Licitantes e de seus Representantes presentes, os preços apresentados e as ocorrências julgadas de interesse, que será lida, discutida, aprovada e assinada pelos Representantes das Licitantes presentes e membros da Comissão Especial de Licitação; 8.4.4 Superada a fase de Habilitação e abertas das Propostas, não mais caberá inabilitar as Licitantes por irregularidade dos Documentos de Habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, que desabonem ou inviabilizem o cumprimento das obrigações pelas Licitantes.

8.5 Análise e julgamento das Propostas: 8.5.1 Encerrada a sessão de abertura do Envelope nº. 02, as Propostas serão verificadas quanto à existência de eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação da seguinte forma:

8.5.1.1 No caso de discrepância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; 8.5.1.2 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos; 8.5.1.3 No caso de erro de adição/multiplicação, o resultado será retificado.

8.5.2 No prazo de 05 (cinco) dias úteis após a abertura das Propostas, a Comissão Especial de Licitação definirá, em fundamentado parecer de julgamento, a Proposta Vencedora da Licitação, vinculado ao atendimento das exigências deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, lavrando-se ATA que será assinada por seus membros, cujo resultado será informado às Licitantes, via Fac-Símile ou E-Mail; 8.5.3 Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais Propostas, o desempate dar-se-á por sorteio realizado em sessão pública, cujo dia, local e horário serão previamente designados, com notificação formal aos interessados; 8.5.4 Serão desclassificadas as PROPOSTAS que:

8.5.4.1 Estejam em desacordo com o presente Instrumento Convocatório; 8.5.4.2 Contenham emendas e/ou rasuras; 8.5.4.3 Contenham prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias consecutivos;

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8.5.4.4 Os serviços cotados contenham características/especificações técnicas diferentes das exigidas no Instrumento Convocatório; 8.5.4.5 Contenham cotação superior ao preço máximo estabelecido neste Edital; 8.5.4.6 Contenham prazo máximo de execução dos serviços, superior a 90 (noventa) dias; 8.5.4.7 Contenham preços manifestamente inexequíveis, considerando-se assim as Propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das Propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo orçado pelas Entidades Licitadoras.

8.5.5 Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, as Entidades Licitadoras poderão fixar às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, conforme o caso, escoimadas das causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação, inclusive, no caso de novas propostas, quanto a novo preço; 8.5.6 Superada a fase recursal, a Comissão Especial de Licitação remeterá o processo à Autoridade Competente para Homologação do julgamento e Adjudicação do objeto.

8.6 A Comissão Especial de Licitação e a Autoridade Competente poderão pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e/ou da Proposta. 9 – DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação da decisão, nos casos de: I. Habilitação ou Inabilitação do Licitante; II. Classificação ou Desclassificação das propostas; III. Anulação ou Revogação, total ou parcial, da Licitação.

9.1.1 Os recursos serão interpostos por escrito perante a Comissão Especial de Licitação, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, observando-se

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para tanto o horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 18h00, dos dias úteis de trabalho do SESC/PR; 9.1.2 Os recursos terão efeito suspensivo e os interpostos a destempo não serão conhecidos, operando-se a respeito preclusão;

9.2 Interposto recurso, abrir-se-á vista aos Licitantes, no SESC/PR, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, para impugnação, contados a partir da comunicação da sua interposição; 9.3 Impugnado ou não o recurso, a Comissão Especial de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis, cujo resultado será comunicado por correspondência, via fac-símile ou e-mail; 9.4 É facultado aos Licitantes formularem impugnações ou protestos, por escrito, devidamente registrados nas atas dos trabalhos, relativos às Licitantes ou ao transcurso da Licitação; entretanto, qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao Processo Licitatório poderá ser considerada como incursa no preceito do artigo 335, do Código Penal.

10 – DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 10.1 O Instrumento Convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta. Não impugnado o Instrumento Convocatório, preclui toda matéria nele constante; 10.2 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação, em documento original OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO, na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, Curitiba/PR, ou ainda através do fax: 41 3304-2189 em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta; 10.3 As impugnações apresentadas fora do prazo não serão conhecidas, operando-se a respeito a preclusão. 11. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO 11.1 A empresa vencedora será regularmente convocada para assinar o Contrato (conforme ANEXO I), no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito

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à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório, podendo tal prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas Entidades Licitadoras;

11.1.1 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

11.2 É facultado às Entidades Licitadoras, quando a convocada não assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a Licitação, independentemente das cominações que à Adjudicatária serão impostas.

11.2.1 O disposto no subitem 11.1.1 não se aplica às Licitantes convocadas nos termos do subitem 11.2, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela vencedora.

11.3 Decorrido o prazo de validade das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 11.4 Sendo a empresa Adjudicatária de outro Estado e, consequentemente inscrita no CREA de origem, deverá apresentar até o dia útil anterior à assinatura do Contrato, como condição, prova do visto ou registro da Construtora, como Pessoa Jurídica, junto ao CREA/PR, por força do disposto na Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº. 413, de junho de 1997, do CONFEA.

12. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA

12.1. O prazo máximo para a execução e conclusão dos serviços, objeto deste Edital, será de 90 (noventa) dias, que será contado a partir do 10º (décimo) dia da data de assinatura do Contrato, obedecendo ao cronograma de entrega:

� 1ª fase: 30 dias corridos para a entrega dos projetos e memoriais para a análise preliminar. Esta fase contempla 2 reuniões presenciais, com toda a equipe, para discussão e soluções de dúvidas sobre o projeto, sendo que a primeira reunião deverá ocorrer logo na assinatura do contrato, para apresentação do projeto.

� 2ª fase: 10 dias corridos para a análise por parte da área técnica.

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� 3ª fase: 30 dias corridos para adequações e desenvolvimento dos projetos, memoriais quantitativos e orçamentos.

� 4ª fase: 10 dias corridos para a análise e validação final por parte da área técnica.

� 5ª fase: 10 dias corridos para eventuais adequações e entrega final. � 6ª fase: Aprovação em órgãos competentes.

12.2 Os projetos deverão apresentar memoriais descritivos de soluções adotadas, bem como quantitativos de materiais, nos moldes da planilha orçamentária disponibilizada pela área técnica. 12.3 Os projetos deverão ser elaborados em AutoCAD e fornecidos aos Contratantes (SESC/SENAC), no prazo estabelecido para a execução dos mesmos, plotados em papel sulfite e com escala adequada à boa leitura e legibilidade conforme o grau de detalhamento necessário. Devidamente assinados e acompanhados das anotações de responsabilidade Técnica – ART 12.4 – Local de entrega: Os projetos deverão ser entregues em uma via no SESC-PR Administração Regional-AR – Rua Visconde do Rio Branco, 931 – Pavimento Térreo, Curitiba/PR. A segunda via deverá ser entregue no SENAC-PR Administração Regional-AR – Rua André de Barros, 750 – 4º. Andar, Curitiba/PR.

13. FORMA DE PAGAMENTO

13.1 Os documentos de cobrança (NF, NF de Prestação de Serviço, Fatura, Recibo, etc.), a serem emitidos de conformidade com as disposições legais vigentes no sentido, deverão ser feitos separadamente, isto é, de forma individualizada para cada CONTRATANTE, relativamente ao percentual de responsabilidade de cada um em relação aos serviços e, consequentemente, aos valores objeto deste, nos seguintes percentuais, quais sejam:

13.1.1 ITEM 1 - Cabe ao SESC/PR: 52% (cinquenta e dois por cento) do valor de cada parcela devida; e ao SENAC/PR: 48% (quarenta e oito por cento) do valor de cada parcela devida.

13.1.2 ITEM 2 - Cabe ao SESC/PR: 100% (cem por cento) do valor de cada parcela devida,

13.1.3 Os respectivos documentos de cobrança (em especial NF de Prestação de Serviços), deverão conter obrigatoriamente, as seguintes informações:

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13.1.3.1 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SESC/PR: Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Mercês, CEP nº 80410-001, Curitiba-PR, CNPJ/MF sob o nº 03.584.427/0001-72 e;

13.1.3.2 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR: Rua André de Barros, nº 750, 4º andar, Centro, CEP nº 80010-080, Curitiba-PR, CNPJ/MF sob o nº 03.541.088/0001-47.

E mais: 13.1.3.3 Especificação dos serviços realizados; 13.1.3.4 Número do respectivo instrumento de Contrato; 13.1.3.5 Local (cidade) da prestação de serviços; 13.1.3.6 Valor total da parcela, com a dedução de impostos e contribuições,

conforme previsão em leis e regulamentos vigentes, relativos à prestação dos serviços contratados;

13.1.3.7 Nome do banco e número da Agência e Conta Corrente.

13.2 O pagamento dos valores devidos por conta dos serviços objeto deste será efetuado pelos CONTRATANTES à CONTRATADA, em 03 (três) parcelas, assim distribuídas:

13.2.1 1ª Parcela: 40% (quarenta por cento): após a apresentação, pela CONTRATADA, de todos os projetos afetos à 3ª fase (item 12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO), e análise preliminar e validação dos mesmos, pela(s) área(s) técnica(s) do(s) CONTRATANTES;

13.2.1.1 O valor da 1ª parcela será liberado após a formalização, pelas CONTRATANTES, do aceite dos respectivos projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos estimativos (3ª fase – item 12 deste).

13.2.2 2ª Parcela: 30% (trinta por cento): após a apresentação, pela CONTRATADA, de todos os projetos afetos à 5ª fase (item 12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO), e análise preliminar e validação dos mesmos, pela(s) área(s) técnica(s) do(s) CONTRATANTES; 13.2.2.1 O valor da 2ª parcela será liberado após a formalização, pelas CONTRATANTES, do aceite dos respectivos projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos estimativos (5ª fase – item 12 deste).

13.2.3 3ª Parcela: 30% (trinta por cento): após a apresentação de todos os Projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos, já devidamente aprovados

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pelos órgãos competentes e ou afins (naqueles casos em que isto se fizer necessário ou obrigatório); 13.2.3.1 O valor da 3ª parcela será liberado após a formalização, pela CONTRATADA, por meio de correspondência protocolada junto às CONTRATANTES (endereço do SESC/PR, no caso), da aprovação de todos os respectivos Projetos pelos órgãos competentes e ou afins e sua entrega às áreas técnicas das CONTRANTES, com aceitação destas por meio da emissão do “Termo de Aceitação Definitivo” ANEXO VI, dos referidos projetos objeto deste (6ª fase).

13.3 O valor de cada parcela será liberado mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA, em banco, agência e conta corrente indicados por esta, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão e apresentação, pela mesma, dos competentes documentos de cobrança, na forma da legislação vigente. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES AO PAGAMENTO: 01) Do valor total de cada parcela, para efeito de pagamento, serão deduzidos e ou

retidos eventuais impostos e contribuições, conforme previsto em leis e regulamentos vigentes, relativos à prestação dos serviços contratados.

02) Deverão constar das respectivas Notas Fiscais de cobrança, emitidas pela CONTRATADA, as possíveis retenções de cunho tributário (ISS, IR, Cofins e outros) e ou previdenciário (INSS), de acordo com a lei.

04) A Notas Fiscal e documentos integrantes em desacordo com este Instrumento Convocatório e o Contrato serão devolvidos à Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, suspendendo-se o pagamento, contando-se o prazo para liberação do pagamento 02(dois) dias úteis, a partir das suas reapresentações ao SESC/PR e ao SENAC/PR.

05) A devolução da Nota Fiscal e documentos integrantes exigidos neste Instrumento Convocatório e Contrato, pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus funcionários ou a terceiros.

Demais condições de pagamento vide Cláusula Terceira do Contrato (ANEXO I)

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14 – DAS PENALIDADES 14.1. O inadimplemento parcial ou total das obrigações sujeitará a Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e o SENAC/PR por período não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

14.1.1. Advertência: nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízo para o SESC/PR e para o SENAC/PR; 14.1.2. Multas de: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor da parcela prevista no cronograma físico-financeiro, pelo atraso injustificado na conclusão dos serviços da parcela, até o limite de 15 (quinze) dias consecutivos; b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela prevista no cronograma físico-financeiro, pelo atraso injustificado na execução dos serviços respectivos por período superior ao previsto na alínea “a” ou pela inexecução parcial das obrigações; c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto Contratado, incorrendo na mesma penalidade a Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato; d) em caso de descumprimento de obrigações assumidas, constantes do Contrato,e que não estejam compreendidas nas alíneas anteriores, a Multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:

Tabela 1

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

02

02 Manter trabalhador sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de substituir trabalhador quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por trabalhador.

01

03 Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela fiscalização, por serviço.

02

04 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência.

02

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05

Deixar de providenciar a documentação disposta nos itens 11.7. e 15.3. (no contrato: Cláusula Nona – do pagamento, parágrafo primeiro, item VI Parágrafo Terceiro), por documento.

03

06 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.

01

Tabela 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,1% sobre o valor do contrato 02 0,2% sobre o valor do contrato 03 0,3% sobre o valor do contrato

14.1.3. Rescisão contratual, pela execução parcial ou inexecução total do Contrato, conforme disposições contratuais. 14.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e o SENAC/PR, por período não superior a 2 (dois) anos.

14.2. Comprovado o impedimento ou reconhecidos motivos de força maior, devidamente justificados e aceitos pelas Entidades Licitadoras, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.1.2. desta Cláusula, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. 14.3. As sanções de advertência e suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e o SENAC/PR, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa. 14.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR à Contratada. Se os valores forem insuficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 14.5. É facultado às Entidades Licitadoras exigir, ainda, da empresa vencedora, se não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, especialmente as da Lei n.º 8.078, de 11.09.90.

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15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Às Entidades Licitadoras fica reservado o direito, antes da assinatura do Contrato, de revogar, anular ou suspender o presente Convite, parcial ou totalmente, temporária ou definitivamente, em despacho circunstanciado da Autoridade Competente e no exclusivo interesse das Entidades, sem que caibam à(s) empresa(s) quaisquer direitos.

15.1.1 No caso de suspensão temporária da contratação, mesmo após a Adjudicação, ficará a Licitante liberada do compromisso de contratar com o SESC/PR e o SENAC, sem qualquer penalidade, após o prazo de validade de sua Proposta; entretanto, caso assine o Contrato, deverá cumpri-lo nas mesmas condições propostas.

15.2 Até a data da assinatura do Contrato, a Autoridade Competente do SESC/PR e do SENAC/PR poderá desclassificar, por despacho fundamentado, a empresa vencedora da Licitação, se houver notícia de qualquer ato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta Licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade técnica ou econômica, sem que caiba à referida empresa indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções que o caso poderá requerer. 15.3 Fica entendido que toda a documentação da Licitação é complementar entre si, assim devendo ser considerada, mesmo quando um detalhe é mencionado em um documento e omitido em outro. 15.4 A fiscalização do presente contrato será exercida, de forma mais direta, pelos “Arquitetos responsáveis”: Ângela Cristina Kawka – SESC/PR e André Luís Ribeiro Leite– SENAC/PR, aos quais cabe o acompanhamento, controle e a avaliação da execução dos serviços objeto deste, com a supervisão do Sr. Gerson Konell, Gerente de Obras e Projetos - SESC/PR e Srª Neiva Pasini, Coordenadora de Apoio Logístico – SENAC/PR e pela respectiva “Comissão Especial de Licitação” dos CONTRATANTES, também designada para tal. 15.5 O Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas do Processo Licitatório, ou obrigações dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.

Curitiba, 08 de dezembro de 2011.

DARCI PIANA

Presidente

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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE MENOR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - SESC/PR e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR, E A EMPRESA ............................................................, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA – PARANÁ.------------------------------------------------------------

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O SERVICO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ – SESC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, vinculado ao sistema sindical como disposto no artigo 240 da Constituição Federal/88, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Bairro Mercês, CEP 80410-001, Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.584.427/0001-72, e, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ - SENAC/PR, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, com sede à Rua André de Barros, n° 750, centro, CEP nº 80010-080, Curitiba-PR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.541.088/0001-47, doravante denominados, tão-somente, CONTRATANTES, neste ato representados por seu Presidente do Conselho Regional, Sr. Darci Piana, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n° 427.232-3, SSP/PR, e do CPF/MF n° 008.608.089-04, e de outro lado, a empresa ..... ......................................................,, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária estabelecida na cidade de .............................., na Rua ..............................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................................., representado neste ato por seu Sócio Administrador, ..............................................................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), com Identidade/RG n.º..................................SSP/......... e CPF/MF n.º ...................................., residente e domiciliado em .................................., doravante denominada CONTRATADA,

firmam o presente Contrato “PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS

COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA –

PARANÁ ", mediante as cláusulas e condições adiante discriminadas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE

INTEGRADA DO SESC/SENAC DE MEDIANEIRA - PARANÁ, a ser construída na rua Riachuelo, lotes 1 e 3, Quadra 139, Centro, Medianeira/PR.

1.1 - Os projetos deverão apresentar soluções sustentáveis, adotando tecnologias de

aproveitamento de energia solar e captação e aproveitamento de águas pluviais, dentre outras.

1.2 - Deverão ser definidas pelos projetistas soluços que possibilitem a medição separada do

consumo de água e energia para áreas de uso específico do SESC/PR e de uso especifico do

SENAC/PR.

1.3 - A contratação dos projetos Complementares listados a seguir observará os percentuais

estabelecidos em projeto, referentes às áreas relativas a cada uma das ENTIDADES

LICITADORAS, ou seja:

LOTE ÚNICO

� Item 1 - SESC/PR e SENAC/PR – “Prédio Principal, Guarita e Infraestrutura Geral”, sendo:

SESC/PR – 1.291,31m²;

SENAC/PR – 1.284,65m²;

� Item 2 –SESC/PR – “Quadra Poliesportiva”.

SESC/PR – 1.211,28 m²

1.4 - Os projetos deverão abranger os 2 (dois) itens do Lote Único, porém os orçamentos deverão

ser apresentados separadamente em quatro planilhas distintas, sendo a primeira para Prédio

Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para Implantação SENAC e a

quarta para a Quadra Poliesportiva.

ITEM 1 –SESC/PR E SENAC/PR (Prédio Principal, Guarita e Infraestrutura Geral)

1. Laudo de Sondagem do terreno, contemplando 10 (dez) furos

- apresentação de laudo técnico elaborado por profissional registrado no CREA, de acordo com

normas técnicas vigentes, contendo informações a respeito do tipo de solo existente e nível do

lençol freático;

- apresentação impressa e em mídia (cad) de pranchas contendo a locação dos furos, perfil

geotécnico;

- apresentação da ART/CREA de sondagem, em nome do profissional que elaborou o laudo.

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Observação: Caso seja verificada a necessidade de adequação da quantidade de furos e do tipo

de sondagem deverá ser informado à equipe técnica SESC/SENAC.

2. Projeto de Drenagem e Galerias de Água Pluviais

- apresentação de estudos hidrológicos: estudo para controle de cheias e dimensionamento de

dispositivos;

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla a área total do terreno.

3. Projeto de Contenção e Terraplenagem

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Deverá ser realizada visita técnica do profissional responsável pela elaboração

do Projeto de Contenção e Terraplenagem, em conjunto com equipe técnica SESC/SENAC,

para viabilizar a execução da obra.

Este item contempla a área total do terreno.

4. Projeto de Paisagismo

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e espécies vegetais

utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

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- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla a área total do empreendimento, ambientes internos e

externos.

5. Projeto de Acústica,

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla o Espaço de Cultura.

6. Projeto de Fundações e Projeto Estrutural

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para a estrutura de contenção deverá ser apresentado projeto específico. Face

às particularidades do local a solução adotada pelo projetista, deverá ser executada em

consonância com as diretrizes do projeto de drenagem e projeto estrutural.

Este item contempla a área total do empreendimento, muros, muros de arrimos, rampas e

escadas, cisternas, reservatórios, estrutura para mastros de bandeiras etc.

7. Projeto de Estrutura Metálica

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

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- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Este item contempla as estruturas da sacada, das coberturas e marquises.

8. Projeto de Instalações Elétricas

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Prever sistema de iluminação no estacionamento, jardim e circulação externa.

Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a medição

individual do consumo do SESC e do SENAC.

Este item contempla a área total do empreendimento.

Aprovar o projeto em órgão competente.

9. Projeto de Instalações Telefônicas e Rede Lógica

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Todas as salas de aula e laboratórios deverão possuir instalações para

utilização de recursos multimídia. Considerar utilização de rede wireless para todo o prédio

principal.

O projeto deve seguir o caderno de Padrões e Normas para Instalação de Rede Elétrica

Estabilizada e Rede Lógica de Dados e Voz do SESC/SENAC anexado no edital.

10. Projeto de SPDA - Pára-Raios

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

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- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

11. Projeto de Segurança - Circuito de TV e Alarme

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Devem ser contempladas câmeras nas áreas externas e internas de uso

comum (circulações e acessos).

12. Projeto de Sonorização e Áudio-Visual

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: todas as salas de aula e laboratórios deverão possuir ponto (no teto) para

instalação de projetor fixo, observando distância de instalação para atendimento aos

critérios de visualização das projeções. O Espaço de Cultura deverá possuir ponto (no teto)

para instalação de projetor fixo e rede necessária para utilização de recursos multimídia

(áudio e vídeo). A Área de Esportes deverá possuir rede necessária para utilização de

recursos multimídia (áudio).

Deve ser informada a especificação das caixas de som do projeto.

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13. Projeto de Instalações Hidrossanitárias

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Contemplar área interna e externa.

Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a medição individual do

consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

Vistar projeto nos órgãos competentes e verificar a existência e localização das galerias de água e

esgoto.

14. Projeto de Prevenção de Incêndio

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Contemplar também sinalização de emergência e instalação de iluminação de

emergência que deverá ser compatibilizada com o projeto elétrico.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes, porém face

particularidades da obra, para este item faz-se necessário à execução de instalações que

permitam a utilização de forma autônoma do prédio principal e da quadra poliesportiva.

15. Projeto de Central Gás (G.L.P.)

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

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- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes.

16. Projeto de Ar Condicionado Sistema VRV, Exaustão, Ventilação e Refrigeração

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, e em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Prever sistema de exaustão para ambientes confinados e sistema de

refrigeração para câmara fria.

17. Projeto Maquete Eletrônica.

- apresentação de maquete eletrônica elaborada em software de computação gráfica fotorealista

3d studio, mostrando as vistas a serem definidas pelo SESC/SENAC-PR;

- resolução das imagens deverá ser de pelo menos 10 megapixels, e a qualidade de sombras,

iluminação, texturas e reflexos, de qualidade que tenha a impressão de fotorealismo, baseada no

projeto elaborado;

- apresentação de no mínimo 06 imagens externas;

- apresentação do produto em mídia digital (arquivos 3ds e jpg) e em pranchas impressas em

escala compatível com a visualização adequada do projeto.

18. Projeto Executivo de Comunicação Visual

- apresentação de projeto de execução e instalação de sinalização diretiva. Utilizar manual de

sinalização do Sistema Fecomércio Sesc Senac anexado ao edital;

- apresentação de pranchas em cad e impressas com detalhamento necessário das rotas

direcionais e em escala compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais a serem utilizados;

- apresentação de memorial descritivo com especificação das rotas a serem sinalizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

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- detalhamento do sistema de iluminação, compatibilizado com projeto elétrico;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

19. Projeto de Transporte Vertical

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

20. Orçamento Estimativo do Custo da Obra

Para este item deverá ser apresentado valor global para material, mão de obra e serviços.

Levantamento quantitativo de todos os serviços, materiais e mão de obra inerente à execução da

obra.

Além do orçamento global deverá ser apresentado o orçamento específico para cada um dos

projetos complementares contratados bem como, em planilhas específicas os orçamentos

referentes a toda a infra-estrutura necessária à instalação do empreendimento.

Em complementação ao orçamento e para estimativa do prazo de execução deverá ser

apresentado cronograma físico contemplando as etapas necessárias e realização das obras.

O orçamento deverá ser apresentado separadamente em quatro planilhas distintas, sendo a

primeira para Prédio Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para

Implantação SENAC e a quarta para a Quadra Poliesportiva.

Observação: Deverá se contemplado o custo de visita técnica do profissional responsável

pelo Projeto de Contenção e Terraplenagem, assim como visita técnica para verificação da

infraestrutura existente, necessária para elaboração dos projetos complementares.

21.Gerenciamento e Compatibilização de Projetos

Gerenciamento e Compatibilização do Projeto Arquitetônico (arquivos fornecidos pelo

SESC/SENAC) com todos os projetos complementares, respeitando os prazos de entrega.

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ITEM 2 - SESC (Quadra Poliesportiva)

1. Laudo de Sondagem do terreno, contemplando 07 (sete) furos

- apresentação de laudo técnico elaborado por profissional registrado no CREA, de acordo com

normas técnicas vigentes, contendo informações a respeito do tipo de solo existente e nível do

lençol freático;

- apresentação impressa e em mídia (cad) de pranchas contendo a locação dos furos, perfil

geotécnico;

- apresentação da ART/CREA de sondagem em nome do profissional que elaborou o laudo;

Observação: Caso seja verificada a necessidade de adequação da quantidade de furos e do

tipo de sondagem deverá ser informado à equipe técnica SESC/SENAC.

2. Projeto de Fundações e Projeto Estrutural

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

3. Projeto de Estrutura Metálica

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

4. Projeto de Instalações Elétricas

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

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- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

5. Projeto de SPDA - Pára-Raios

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

6. Projeto de Segurança - Circuito de TV e Alarme

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Devem ser contempladas câmeras nas áreas externas e internas de uso

comum (circulações e acessos).

7. Projeto de Instalações Hidrossanitárias

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

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8. Projeto de Prevenção de Incêndio

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Contemplar também instalação de iluminação de emergência que deverá ser

compatibilizada com o projeto elétrico.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes, porém face

particularidades da obra, para este item faz-se necessário à execução de instalações que

permitam a utilização de forma autônoma do prédio principal e da quadra poliesportiva.

9. Projeto de Central Gás (G.L.P.)

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário, em escala

compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais e serviços e referenciando

as normas de dimensionamento utilizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

Observação: Para este item faz-se necessário à execução de instalações que permitam a

medição individual do consumo do prédio principal e da quadra poliesportiva.

O projeto deverá ser aprovado na íntegra nos órgãos competentes.

10. Projeto Maquete Eletrônica.

- apresentação de maquete eletrônica elaborada em software de computação gráfica fotorealista

3d studio, mostrando as vistas a serem definidas pelo SESC/SENAC-PR;

- resolução das imagens deverá ser de pelo menos 10 megapixels, e a qualidade de sombras,

iluminação, texturas e reflexos, de qualidade que tenha a impressão de fotorealismo, baseada no

projeto elaborado;

- apresentação de no mínimo 03 imagens externas;

- apresentação do produto em mídia digital (arquivos 3ds e jpg) e em pranchas impressas em

escala compatível com a visualização adequada do projeto.

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11. Projeto Executivo de Comunicação Visual

- apresentação de projeto de execução e instalação de sinalização diretiva. Utilizar manual de

sinalização do Sistema Fecomércio Sesc Senac anexado ao edital;

- apresentação de pranchas em cad e impressas, com detalhamento necessário das rotas

direcionais, em escala compatível com a visualização adequada do projeto;

- apresentação de memorial descritivo com especificação dos materiais a serem utilizados;

- apresentação de memorial descritivo com especificação das rotas a serem sinalizadas;

- apresentação de quantitativo de materiais e serviços;

- detalhamento do sistema de iluminação, compatibilizado com projeto elétrico;

- apresentação de orçamento, contemplando material, mão de obra e serviços, específico para

este projeto.

12. Orçamento Estimativo do Custo da Obra

Para este item deverá ser apresentado valor global para material, mão de obra e serviços.

Levantamento quantitativo de todos os serviços, materiais e mão de obra inerente à execução da

obra.

Além do orçamento global deverá ser apresentado o orçamento específico para cada um dos

projetos complementares contratados bem como, em planilhas específicas os orçamentos

referentes a toda a infra-estrutura necessária à instalação do empreendimento.

Em complementação ao orçamento e para estimativa do prazo de execução deverá ser

apresentado cronograma físico contemplando as etapas necessárias e realização das obras.

O orçamento deverá ser apresentado separadamente em quatro planilhas distintas, sendo a

primeira para Prédio Principal e Guarita, a segunda para Implantação SESC, a terceira para

Implantação SENAC e a quarta para a Quadra Poliesportiva/SESC.

13. Gerenciamento e Compatibilização de Projetos

Gerenciamento e Compatibilização do Projeto Arquitetônico (arquivos fornecidos pelo

SESC/SENAC) com todos os projetos complementares, respeitando os prazos de entrega.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor do presente Contrato é de R$ ............................. (....................................................) e corresponde ao preço global proposto pela Contratada na Licitação pública na modalidade de Convite sob n.º 02/11, para a execução

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dos serviços conforme discriminação integrante do orçamento quantitativo de sua Proposta vencedora. LOTE ÚNICO

� Item 1 – Cabe ao SESC/PR 52% (cinquenta e dois por cento) e ao SENAC/PR – 48%

(quarenta e oitenta por cento) do valor de cada parcela e;

� Item 2 –Cabe ao SESC/PR 100% (cem por cento) do valor de cada parcela devida.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO PAGAMENTO Parágrafo Primeiro: Os documentos de cobrança (NF, NF de Prestação de Serviço, Fatura, Recibo, etc.), a serem emitidos de conformidade com as disposições legais vigentes, deverão ser feitos separadamente, isto é, de forma individualizada para cada CONTRATANTE, relativamente ao percentual de responsabilidade de cada um em relação aos serviços e, consequentemente, aos valores objeto destes, nos seguintes percentuais: ITEM 1 - Cabe ao SESC/PR: 52% (cinquenta e dois por cento) do valor de cada parcela devida; e ao SENAC/PR: 48% (quarenta e oito por cento) do valor de cada parcela devida.

ITEM 2 - Cabe ao SESC/PR: 100% (cem por cento) do valor de cada parcela devida,

Parágrafo Segundo: Os respectivos documentos de cobrança (em especial NF de Prestação de Serviços), deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SESC/PR: Rua Visconde do Rio Branco, nº 931, Mercês, CEP nº 80410-001, Curitiba-PR, CNPJ/MF sob o nº 03.584.427/0001-72, e; SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ – SENAC/PR: Rua André de Barros, nº 750, 4º andar, Centro, CEP nº 80010-080, Curitiba-PR, CNPJ/MF sob o nº 03.541.088/0001-47.

E mais: � Especificação dos serviços realizados; � Número do respectivo instrumento de Contrato; � Local (cidade) da prestação de serviços;

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� Valor total da parcela, com a dedução de impostos e contribuições, conforme previsão em leis e regulamentos vigentes, relativos à prestação dos serviços contratados;

� Nome do banco e número da Agência e Conta Corrente. Parágrafo Terceiro: O pagamento dos valores devidos por conta dos serviços, objeto deste, será efetuado pelos CONTRATANTES à CONTRATADA, em 03 (três) parcelas, assim distribuídas: I - 1ª Parcela: 40% (quarenta por cento): após a apresentação, pela CONTRATADA, de todos os projetos afetos à 3ª fase (item 12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO), e análise preliminar e validação dos mesmos, pela(s) área(s) técnica(s) do(s) CONTRATANTES; II - O valor da 1ª parcela será liberado após a formalização, pelas CONTRATANTES, do aceite dos respectivos projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos estimativos (3ª fase – item 12 deste). III - 2ª Parcela: 30% (trinta por cento): após a apresentação, pela CONTRATADA, de todos os projetos afetos à 5ª fase (item 12 DO PRAZO DE EXECUÇÃO), e análise preliminar e validação dos mesmos, pela(s) área(s) técnica(s) do(s) CONTRATANTES; IV - O valor da 2ª parcela será liberado após a formalização, pelas CONTRATANTES, do aceite dos respectivos projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos estimativos (5ª fase – item 12 deste). V - 3ª Parcela: 30% (trinta por cento): após a apresentação de todos os Projetos, memoriais, quantitativos e orçamentos, já devidamente aprovados pelos órgãos competentes e ou afins (naqueles casos em que isto se fizer necessário ou obrigatório);

a) O valor da 3ª parcela será liberado após a formalização, pela CONTRATADA, por meio de correspondência protocolada junto às CONTRATANTES (endereço do SESC/PR, no caso), da aprovação de todos os respectivos Projetos pelos órgãos competentes e ou afins e sua entrega às áreas técnicas das CONTRANTES, com aceitação destas por meio da emissão do “Termo de aceitação Definitivo”, dos referidos projetos objeto deste (6ª fase).

VI - O valor das parcelas será liberado mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA, em banco, agência e conta corrente indicados por esta, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão e apresentação, pela mesma, dos competentes documentos de cobrança, na forma da legislação vigente.

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Parágrafo Quarto: São condições complementares e necessárias à liberação do pagamento, o cumprimento das seguintes exigências: I. Do valor total de cada parcela, para efeito de pagamento, serão deduzidos e ou

retidos eventuais impostos e contribuições, conforme previsto em leis e regulamentos vigentes, relativos à prestação dos serviços contratados.

II. Deverão constar das respectivas Notas Fiscais de cobrança, emitidas pela CONTRATADA, as possíveis retenções de cunho tributário (ISS, IR, Cofins e outros) e ou previdenciário (INSS), de acordo com a lei.

III. A Nota Fiscal e documentos integrantes, em desacordo com o Instrumento Convocatório e o presente Contrato, serão devolvidos à Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, suspendendo-se o pagamento, contando-se o prazo estabelecido neste artigo a partir da sua reapresentação ao SESC/PR e ao SENAC/PR.

V. A devolução da Nota Fiscal e documentos integrantes exigidos no Contrato, pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus funcionários ou a terceiros.

VI. As CONTRATANTES não se responsabilizam por quaisquer atrasos de pagamento quando oriundos de falhas da CONTRATADA, no atendimento ao acordado entre as partes nesse particular.

VII. Os valores eventualmente devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, provenientes de possíveis multas e/ou penalidades porventura aplicadas à mesma, ou quaisquer outros débitos atribuídos à sua responsabilidade em decorrência deste, serão deduzidos de eventuais créditos daquela junto a este (s), respeitado, no entanto, seu direito ao contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. Unilateralmente, pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR:

a) Quando houver necessidade de modificação do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

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b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou supressão quantitativa dos serviços a serem executados, dentro dos limites legais.

II. Por acordo entre as partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de alteração do Cronograma Físico-financeiro em função do previsto no inciso anterior ou ainda devido circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial do ajuste, vedada a antecipação de pagamento em relação ao Cronograma financeiro contratado sem a correspondente contraprestação (execução dos serviços).

Parágrafo Primeiro: Se no decorrer do serviço o SESC/PR e o SENAC/PR ordenarem a execução de serviços não previstos no orçamento inicial, porém necessários e imprescindíveis à perfeita execução do objeto deste Contrato, ficarão tais serviços sujeitos ao regime de preços unitários constantes na Proposta inicial da Contratada. Parágrafo Segundo: Na hipótese de aditamento ao Contrato para execução de serviços que não tenham preços unitários contemplados na Proposta inicial, a CONTRATADA submeterá o orçamento e composição de custos à aprovação da Comissão Especial de Licitação, ficando estabelecido que, no caso de não haver concordância com relação aos preços dos novos serviços, será facultado ao SESC/PR e ao SENAC/PR executá-los ou não, ou através de terceiros, conforme melhor lhe convenha. Parágrafo Terceiro: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, dentro dos limites legais. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O prazo máximo para a execução e conclusão dos serviços, objeto deste Edital, será de 90 (noventa) dias, será contado a partir do 10º (décimo) dia da data de assinatura do Contrato, obedecendo ao cronograma de entrega:

� 1ª fase: 30 dias corridos para a entrega dos projetos e memoriais para a análise preliminar. Esta fase contempla 2 reuniões presenciais com toda a equipe, para discussão e soluções de dúvidas sobre o projeto, sendo que a primeira reunião deverá ocorrer logo na assinatura do contrato para apresentação do projeto.

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� 2ª fase: 10 dias corridos para a análise por parte da área técnica. � 3ª fase: 30 dias corridos para adequações e desenvolvimento dos projetos,

memoriais quantitativos e orçamentos. � 4ª fase: 10 dias corridos para a análise e validação final por parte da área

técnica. � 5ª fase: 10 dias corridos para eventuais adequações e entrega final. � 6ª fase: Aprovação em órgãos competentes.

Parágrafo Primeiro: Os projetos deverão apresentar memoriais descritivos de soluções adotadas, bem como quantitativos de materiais, nos moldes da planilha orçamentária disponibilizada pela área técnica. Parágrafo Segundo Os projetos deverão ser elaborados em AutoCAD e fornecidos ao contratante (SESC/SENAC), no prazo estabelecido para a execução dos mesmos, plotados em papel sulfite e com escala adequada à boa leitura e legibilidade conforme o grau de detalhamento necessário. Devidamente assinados e acompanhados das anotações de responsabilidade Técnica – ART Parágrafo Terceiro - Local de entrega: Os projetos deverão ser entregues em uma via no SESC-PR Administração Regional-AR – Rua Visconde do Rio Branco, 931 – Pavimento Térreo, Curitiba/PR. A segunda via deverá ser entregue no SENAC-PR Administração Regional-AR – Rua André de Barros, 750 – 4º. Andar, Curitiba/PR Parágrafo Quarto: O prazo de conclusão e de entrega da obra admite prorrogação, mantidas sempre as demais cláusulas do Contrato, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos: I. Alteração do projeto pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR. II. Superveniência de fato excepcional, imprevisto ou imprevisível, estranho à vontade

das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato. III. Aumento dos serviços inicialmente previstos no Contrato, nos limites contratualmente

permitidos. IV. Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pelo

SESC/PR e pelo SENAC/PR em documento contemporâneo à sua ocorrência. Parágrafo Quinto: Toda prorrogação de prazo deverá ser solicitada e justificada por escrito pela Contratada e previamente autorizada pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR, por meio da Autoridade Competente que será responsável por celebrar o correspondente Aditamento Contratual.

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CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual e demais disposições deste ajuste, do Edital de Convite n.º 02/11 e dos respectivos anexos, constituem obrigações das partes as seguintes: I. OBRIGAÇÕES DO SESC/PR E DO SENAC/PR:

a) Fornecer o projeto Arquitetônico devidamente aprovado junto à Prefeitura Municipal de Medianeira, Vigilância Sanitária, IAP, Projeto arquitetônico vistado no Corpo de Bombeiros e fornecimento do Layout;

b) Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.

c) Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado;

e) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas neste Contrato;

f) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do SESC/PR e do SENAC/PR quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto deste Contrato.

h) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

i) Autorizar quaisquer serviços pertinentes ao objeto, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido ao SESC/PR e ao SENAC/PR e aprovado pela Comissão Especial de Licitação, desde que comprovada a necessidade deles;

j) Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR ou com as especificações constantes do Memorial Descritivo;

k) Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes do Memorial Descritivo.

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II. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Caberá à Contratada, além das demais obrigações constantes do objeto contratado, as seguintes:

a) Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos.

b) Elaborador os projetos em Autocad e fornecer ao contratante (Sesc/Senac), no prazo estabelecido para a execução dos mesmos, plotados em papel sulfite, com escala adequada à boa leitura e legibilidade conforme o grau de detalhamento necessário, devidamente assinados e acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART;

c) Executar todos os serviços para o SESC/PR e para o SENAC nos prazos estipulados no contrato. Caso o serviço não seja realizado dentro dos prazos, a empresa ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;

d) É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação de todos os equipamentos e mobiliários especificados no projeto arquitetônico e suas interferências em projetos complementares a serem elaborados;

e) São de inteira responsabilidade da CONTRATADA os contatos com os órgãos que possuam informações necessárias para a elaboração dos projetos;

f) Entrega de ART´s de todos os profissionais responsáveis pelos projetos, sendo a cargo da LICITANTE / CONTRATADA o pagamento das mesmas. Para todos os projetos deverão ser emitidas duas ART’s, sendo uma para o SESC e outra para o SENAC, contemplando as suas respectivas áreas;

g) Comparecer nas reuniões de compatibilização de projetos quando forem previamente marcadas em comum acordo com os profissionais envolvidos;

h) Fornecimento e entrega do produto final, após aprovação pelo SESC/SENAC, de 02 (dois) jogos completos plotados, das pranchas que compõem cada um dos projetos contratados e volume(s) adequadamente identificado(s), ordenado(s) e encadernado(s) do memorial(is) descritivo(s) das soluções adotadas, quantitativos e orçamento de materiais, mão de obra e serviços;

i) Fornecimento e entrega de mídia digital com todos os arquivos de trabalho: .dwg, .pdf, .xls, .doc, .ctb, .plt, .jpg, .cdr e etc. Devendo o conteúdo da mídia estar adequadamente ordenado em pastas distintas para cada projeto complementar contratado;

j) Por questões de otimização da apresentação nas pranchas, alguns projetos complementares, conforme a correlação apresentada entre eles, poderão ser apresentados em pranchas conjuntas desde que atendam a condições de

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padronização de convenções, que possibilitem a visualização clara de todos os elementos contemplados;

k) Deverá se contemplado o custo de visita técnica do profissional responsável pelo Projeto de Contenção e Terraplenagem assim como visita técnica para verificação da infraestrutura existente necessária para elaboração dos projetos complementares;

l) Gerenciar e compatibilizar todos os projetos contratados com o projeto arquitetônico e com o orçamento, sendo que qualquer divergência entre os mesmos será de sua inteira responsabilidade;

m) Aprovação de todos os projetos em órgãos competentes e entrega à contratante de 02 vias carimbadas e aprovadas, a cada uma das CONTRATANTES;

n) A responsabilidade por possíveis adequações e alterações por inconformidades dos projetos complementares se dará até o término da obra;

o) Cessão de direitos autorais referentes aos projetos desenvolvidos ao SESC e SENAC;

p) Fornecer cópias impressas em papel sulfite, também para consulta e análise prévia, antes da entrega definitiva dos respectivos projetos objeto deste, e antes de vencer o prazo estabelecido para a execução dos mesmos, incluindo nestes, o período para prováveis alterações e correções.

III. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS – À Contratada caberá, ainda:

a) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SESC/PR e SENAC/PR;

b) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do SESC/PR e do SENAC/PR;

c) Cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho, em especial as Normas Regulamentares NR-06, NR-07, NR-08, NR-09 e NR-18, consoante disposto no Memorial Descritivo.

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d) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e

e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Convite.

f) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao SESC/PR e ao SENAC/PR, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SESC/PR e o SENAC/PR.

IV. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS – Deverá a Contratada observar o seguinte:

a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do SESC/PR e do SENAC/PR durante a vigência do contrato;

b) É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato ou do Convite que o originou, salvo se houver prévia autorização do SESC/PR e do SENAC/PR;

c) É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato. d) A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente

autorizada pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR. As parcelas do objeto para as quais se exige capacitação técnico-profissional não podem ser subcontratadas.

V. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Caberá à Contratada providenciar, junto ao CREA/PR, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços-objeto, de acordo com a legislação vigente.

b) O Responsável Técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a Contratada.

c) É admitida a substituição do Responsável Técnico a que alude à condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR e em atendimento às demais condições contratuais.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato será exercida, de forma mais direta, pelos “Arquitetos responsáveis”: Ângela Cristina Kawka – SESC/PR e André Luís Ribeiro Leite– SENAC/PR, aos quais cabe o acompanhamento, controle e a avaliação da execução dos serviços objeto deste, com a supervisão do Sr. Gerson Konell, Gerente de Obras e Projetos - SESC/PR e Srª Neiva Pasini, Coordenadora de Apoio Logístico – SENAC/PR e pela respectiva “Comissão Especial de Licitação” dos CONTRATANTES. Parágrafo Primeiro: Na constatação de qualquer irregularidade nos serviços, o SESC/PR e o SENAC/PR tomarão as providências que julgarem convenientes e necessárias para a normalização dos mesmos, assistindo-lhes, inclusive, o direito de recorrer às vias judiciais ordinárias para assegurar o rigoroso cumprimento das especificações constantes no Edital de Convite n.º 02/11 e Anexos. Parágrafo Segundo: As dúvidas técnicas que surgirem na execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências previstas no presente Instrumento Contratual, em Lei ou no Edital de Convite n.º 02/11. Parágrafo Primeiro: Constituem motivos para rescisão do presente Contrato, independente da possibilidade de aplicação de penalidades: I. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, ou

o seu cumprimento irregular; II. A lentidão no seu cumprimento, levando o SESC/PR e o SENAC/PR a comprovarem a

impossibilidade de conclusão e entrega da obra nos prazos estipulados, assim como o atraso injustificado no início dos serviços;

III. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao SESC/PR e ao SENAC/PR;

IV. A associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia e expressa autorização do SESC/PR e do SENAC/PR, a seu exclusivo critério;

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V. A decretação de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, a instauração de insolvência civil, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SESC/PR e do SENAC/PR, prejudique a execução do Contrato;

VI. Razões de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Autoridade Competente do SESC/PR e do SENAC/PR;

VII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.

Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do SESC/PR e SENAC/PR, nos casos enumerados nos incisos I a VII do Parágrafo anterior; ou amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação referido na Cláusula Primeira, desde que haja conveniência para o SESC/PR e SENAC/PR e nos termos da Legislação. Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa unilateral ou a amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do SESC/PR e SENAC/PR. Parágrafo Quarto: No caso dos incisos VI e VII do Parágrafo Primeiro, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda o direito a devolução da garantia de execução, pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão, e pagamento do custo de desmobilização, quando for o caso. Parágrafo Quinto: Ocorrendo impedimento, paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado por igual tempo, após prévia análise e autorização por parte do SESC/PR do SENAC/PR. CLÁUSULA NONA - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO CONTRATUAL A rescisão administrativa acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste ajuste ou em Lei: I. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado em que se encontrar, por ato

próprio do SESC/PR e do SENAC/PR;

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II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos e material a serem empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade;

III. Execução da Garantia contratual, para ressarcimento dos Contratantes dos valores das multas e indenizações a ele devidos;

IV. Retenção dos créditos remanescentes da Contratada, decorrentes do Contrato e até o limite dos prejuízos causados aos Contratantes.

Parágrafo Único: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II desta Cláusula fica a critério dos Contratantes, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS O inadimplemento parcial ou total das obrigações sujeitará a Contratada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e com o SENAC/PR por período não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:

I. Advertência: nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízo

para o SESC/PR e para o SENAC/PR; II. Multa de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor da parcela prevista no cronograma físico-financeiro, pelo atraso injustificado na conclusão dos serviços da parcela, até o limite de 15 (quinze) dias consecutivos;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela prevista no cronograma físico-financeiro, pelo atraso injustificado na execução dos serviços respectivos por período superior ao previsto na alínea “a” ou pela inexecução parcial das obrigações;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto Contratado, incorrendo na mesma penalidade a adjudicatária que recusar-se a assinar o contrato;

d) em caso de descumprimento de obrigações assumidas, constantes no contrato, e que não estejam compreendidas nas alíneas anteriores, a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração (Tabela 1), fazendo-se a gradação constante na Tabela 2:

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Tabela 1

ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. 02

02 Manter trabalhador sem qualificação exigida para executar os serviços contratados, ou deixar de substituir trabalhador quando exigido pela FISCALIZAÇÃO, por trabalhador.

01

03 Recusar-se a executar ou corrigir serviço determinado pela fiscalização, por serviço.

02

04 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência.

02

05 Deixar de providenciar a documentação disposta na Cláusula Nona – Do pagamento, Parágrafo Primeiro, item VI e Parágrafo Terceiro, por documento.

03

06 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência.

01

Tabela 2

GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,1% sobre o valor do contrato 02 0,2% sobre o valor do contrato 03 0,3% sobre o valor do contrato

III. Rescisão contratual, pela inexecução parcial ou total do Contrato, conforme

disposições contratuais. IV. Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e com o

SENAC/PR, por período não superior a 2 (dois) anos. Parágrafo Primeiro: Comprovado o impedimento ou reconhecidos motivos de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR, em relação a um dos eventos arrolados no inciso II desta Cláusula, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Segundo: As sanções de advertência e suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SESC/PR e com o SENAC/PR, poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.

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Parágrafo Terceiro: O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo SESC/PR e pelo SENAC/PR à Contratada. Se os valores forem insuficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. Parágrafo Quarto: É facultado ao SESC/PR e ao SENAC/PR exigir, ainda, da empresa vencedora, se não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389, do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, especialmente as da Lei n.º 8.078, de 11.09.90. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, que será contado a partir do 10º (décimo) dia da data de sua assinatura, podendo, a critério do SESC/PR e do SENAC/PR e mediante Termo de Aditamento celebrado entre as Partes, ser prorrogado, até ser atingido a conclusão dos serviços em sua plenitude. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

I. Aos casos não expressamente regulados pelo presente Contrato, aplicar-se-ão as

disposições das Resoluções SESC/CN nº. 1102/06 e SENAC/PR nº 845/2006, assim como outras disposições legais pertinentes.

II. Integra o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Edital de Convite n.º 02/11, com seus respectivos Anexos e a Proposta vencedora da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas durante a execução da obra ou em decorrência do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem as Partes justas e contratadas, depois de lido e achado conforme vai este instrumento devidamente assinado pelos seus Representantes, juntamente com duas (02) testemunhas, em duas (02) vias de igual teor e forma e para um só efeito.

Curitiba, ........... de ................................. de 2012. SESC/PR e SENAC/PR CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

____________________________ Nome: CPF: RG:

____________________________ Nome: CPF: RG:

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ANEXO II – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (MODELO)

EDITAL DE CONVITE N.º 02/11

PROTOCOLO N.º 88/11

AO

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PARANÁ

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PARANÁ

CURITIBA – PARANÁ

A empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ n.º

_______________, propõe ao SESC/PR e SENAC/PR, a execução dos serviços, como

segue:

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA – PARANÁ”.

LOTE ÚNICO Item 1 - SESC/PR e SENAC/PR – “Prédio Principal, Guarita e infraestrutura Geral para Implantação das Obras” Valor: R$________(extenso)__________________________________ Item 2 –SESC/PR – “Quadra Poliesportiva”. Valor: R$________(extenso)__________________________________

PREÇO GLOBAL: (Item 1 + Item 2)

R$ ___________ ( extenso) (máximo R$ 264.720,00 (Duzentos e sessenta e quatro mil,

setecentos e vinte reais)

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PRAZO DE EXECUÇÃO: _____ (extenso) dias (máximo 90 dias, contados a partir do 10º

(décimo) dia da data de assinatura do Contrato).

VALIDADE DA PROPOSTA: ___ (_extenso_) dias (mínimo 90 dias)

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em 3 parcelas, de acordo com

os serviços executados no período, em cumprimento ao Item 13 do Edital e seus sub-

itens.

REPRESENTANTE LEGAL: Se vencedora, na qualidade de Representante Legal

assinará o Contrato:

Sr. __________________________________________ R.G. n.º ____________________

C.P.F. n.º __________________.

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS: Se vencedora, será Responsável Técnico pelos projetos o

Engenheiro Civil ________________________________, Carteira Profissional CREA-PR

n.º............, Visto do CREA/PR sob o nº.____, e demais responsáveis Técnicos ou

profissionais conforme item 6.15)______________________________________________

________________________________________________________________________

___________________________________que assinarão as respectivas ART´s, de

acordo com suas atribuições.

DADOS PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE:

Nome do banco:____________nome da agência:________________

Nº da agência:______________nº da conta corrente:_________________

____________________, _____ de _________________de 2012.

_______________________________

(assinatura do Representante Legal)

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

(MODELO)

DECLARAÇÃO

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital, que o (a) Sr. (a)

______________________________________________, portador (a) do CPF (MF) nº.______________________ e inscrito (a) no CREA/___ sob o nº. __________________Visto do CREA/PR sob o nº.____ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico da execução do objeto da Licitação Convite n.º 02/11, cujo objeto é a "ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE

INTEGRADA SESC/SENAC DE MEDIANEIRA – PARANÁ”.

Local e data

__________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA (MODELO)

Declaramos para os devidos fins, que nesta data, o Representante da empresa

_________________________________, Sr. ________________________,

Identidade/RG nº___________________ e CPF/MF nº_________________, visitou o

local onde serão executados os Serviços, na rua Riachuelo, lotes 1 e 3, Quadra 139,

Centro, Medianeira/PR, a fim de obter informações para a "ELABORAÇÃO DE PROJETOS

EXECUTIVOS COMPLEMENTARES PARA A UNIDADE INTEGRADA SESC/SENAC DE

MEDIANEIRA – PARANÁ”, na modalidade Convite n.º 02/11, visando a elaboração da sua

Proposta.

______________________, de ______________de 20___.

_________________________________ Gerente Executivo

SESC Foz do Iguaçu

AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PARANÁ SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CURITIBA - PARANÁ

CONVITE N.º 02/11

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL (MODELO)

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/PR SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/PR CURITIBA – PARANÁ

REFERÊNCIA: ANEXO V – CONVITE N.º 02/11

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite n.º 02/11, por seu representante credenciado, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação que julgou os documentos da fase ..................................................... (habilitação ou julgamento da proposta de preço), renunciando, expressamente, ao direito de recurso e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório.

____________, 16 de janeiro de 2012.

____________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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67

ANEXO VI – TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO

TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVO

(para uso do SESC/SENAC quando da entrega dos Projetos)

Considerando que não existem pendências relativas à qualidade dos serviços prestados

pela empresa ________________________________, por conta do Instrumento

Contratual n°_____________, relativo ao Edital de Convite n.º 02/11 e Anexos, aceitamos

os mesmos, em caráter definitivo, considerando a conclusão dos serviços em sua

plenitude.

Curitiba, _____de _________de 2012

___________________________________

Assinatura do Responsável

SESC e SENAC

SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

Rua Visconde do Rio Branco, 931 - 80.410-001 - Curitiba - PR Tel.: 41 3304-2000 Fax 3304-2188

[email protected] - www.sescpr.com.br

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ANEXO VII – ELEMENTOS TÉCNICOS E DIRETRIZES DE APRESENTAÇÃO

DOS PROJETOS.

� Projeto Arquitetônico

� Memorial Descritivo

� Planilha Orçamentária (modelo)

� Cronograma físico-financeiro (modelo)

� Cadernos de Padrões e Normas pra Instalação de Rede Elétrica Estabilizada e

Rede Lógica de Dados e Voz do SESC/SENAC

� Manual de Sinalização do Sistema Fecomércio SESC/SENAC

� Diretrizes de Apresentação dos Projetos

� Projeto Planialtimétrico

Os Elementos Técnicos encontram-se disponíveis no site: http://www.sescpr.com.br e

http://www.pr.senac.br, no campo ANEXOS.

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