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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-103/2016 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RIO DO PRADO PRESTADOR: COPANOR Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais Dezembro de 2016

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº GFO-103/2016

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA

SEDE MUNICIPAL DE RIO DO PRADO

PRESTADOR: COPANOR

Gerência de Fiscalização Operacional Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água

e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

Dezembro de 2016

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE MUNICIPAL DE RIO DO PRADO– DEZEMBRO/2016

Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Gustavo Cunha Gibson

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

(CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Henrique Pereira Barcelos

Equipe Técnica:

Lucas Marques Pessoa – GFO/CTROFS – Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de

Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Maurício de Faria Soares – GFO/CTROFS – Agente de Fiscalização

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do

Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG

Cidade Administrativa – Rodovia Papa João Paulo II, Nº 4.001, Edifício Gerais, 12º andar

Bairro Serra Verde

Belo Horizonte

Minas Gerais

CEP: 31.630-901.

Tel: (31) 3915-8119

Fax: (31) 3915-2060

Site: www.arsae.mg.gov.br

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RESUMO INFORMATIVO

O processo de fiscalização do sistema de abastecimento de água (SAA) da sede municipal

de Rio do Prado foi realizada entre os dias 7 e 10 de Novembro, em atendimento à demanda

do MPMG da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Almenara Ofício nº442/2016

Cumpre esclarecer que é competência da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento

de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) regular e fiscalizar

a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas

localidades conveniadas, verificando o cumprimento da legislação pertinente, dos direitos e

obrigações previstos em contrato e da efetiva prestação do serviço.

Os serviços de abastecimento de água de Rio do Prado são regulados por Contrato de

Programa válido até 2039, e atendem, de acordo com o Prestador de Serviços, a

aproximadamente 3955 pessoas residentes na sede municipal.

Em análise aos dados do controle da qualidade da água, período de maio/2016 a

outubro/2016, foram observados valores fora do padrão de potabilidade não estando, portanto

em conformidade com o que determina a Portaria MS n.º 2.914/2011. O plano de amostragem

mensal estabelecido para o sistema, conforme determinações da Portaria retro citada, não foi

cumprido integralmente no período analisado conforme documentação entregue.

Foi verificado também a repetição de valores tanto para a saída do tratamento quando para a

rede de distribuição.

Constatou-se também vazamento na parede do RAP 02.

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 5

2. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................................... 6

2.1. MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................................................. 6

2.2. PREFEITURA MUNICIPAL ............................................................................................................................. 6

3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS ..................................................................................... 7

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL ......................................................................................................................... 7

5. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 8

5.1. FATOS LEVANTADOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DO PRADO ................ 8

5.1.1. Captações superficiais .......................................................................................... 8

5.1.2. Estações de Tratamento de Água - ETAs. ............................................................ 8

5.1.3. Laboratório ............................................................................................................ 9

5.1.4. Estações Elevatórias. .......................................................................................... 10

5.1.5. Reservatórios. ..................................................................................................... 10

5.1.6. Rede de distribuição. ........................................................................................... 10

5.2. FATOS LEVANTADOS QUANTO AO CONTROLE DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA PARA CONSUMO HUMANO. ........ 10

5.2.1. Análises para controle da qualidade da água na rede de distribuição ............... 10

5.2.2. Plano de amostragem ......................................................................................... 11

5.3. FATOS LEVANTADOS QUANTO AO ATENDIMENTO AO PÚBLICO ......................................................................... 12

5.3.1. Agência de Atendimento ..................................................................................... 12

5.3.2. Prazo para execução de serviços ....................................................................... 12

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................12

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................14

8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................17

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................17

APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS .......................................................................................................18

ANEXO I. CROQUIS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ....................................................................20

ANEXO II. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO SAA ..........................................................................................................21

ANEXO III. ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA ..............................................................................................24

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1. INTRODUÇÃO

A ARSAE-MG, em observância à Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, Lei Federal

nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, suas

regulamentações e demais legislações pertinentes, atua na regulação e fiscalização dos

serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos munícipios conveniados

com a Agência.

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em

consonância com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções

Normativas expedidas pela ARSAE-MG, bem como a adequação da prestação dos serviços,

no que tange à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade e atualidade.

Dessa forma, foi realizada a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na sede

urbana do município de Rio do Prado, concedidos à COPANOR, conforme características

sintetizadas no Quadro 1. Os procedimentos compreenderam análise documental, entrevistas

com o representante da Prefeitura Municipal e da Comarca do Ministério Público responsável,

além de inspeção técnica em campo. Assim, é objetivo deste relatório descrever os resultados

obtidos a partir da fiscalização.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta e indireta

Período da Inspeção de Campo 7 a 10 de Novembro de 2016

Localidade Fiscalizada Sede municipal de Rio do Prado

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água

Prestador de Serviços COPANOR

Endereço da Sede do Prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte Laender. Teófilo Otoni. CEP: 39.803-171.

Endereço Local do Prestador Rua das Flores com Avenida Belo Horizonte, Rio do Prado.

Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento

Mara Rubia Gomes- Técnica Química

Erlandes Gonçalves Perreira- Encarregado Operacional

Cássio Pereira dos Santos- Operador de sistema

Roberto Dantas Costa- Operador do sistema

Ivanilson Soares de Oliveira- Operador do sistema

Jucilan Meira da Luz- Auxiliar administrativo

Ofícios Encaminhados

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG nº736/16

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG nº738/16

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG nº737/16

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2. ENTREVISTAS REALIZADAS

As entrevistas realizadas com representantes da Prefeitura Municipal, que é o Concedente

dos serviços de saneamento básico, e com o Ministério Público, servem de subsídio para a

execução da fiscalização.

2.1. Ministério Público

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG entrevistaram o Sr. Móises Batista Abdala,

Promotor de Justiça da 2º Comarca de Almenara. Foi relatado a existência de inquérito civil,

nº0017.15.000076-2 que consiste na apuração referente reclamação de qualidade da água

imprópria para o consumo no município de Rio do Prado.

2.2. Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o Prefeito Sr. Alvimar dos Anjos;

com a Secretária de Administração, Sra. Rogéria Fernandes da Silva; com a chefe de

gabinete, Sra. Ediane Ferreira de Souza e com o Secretário de Educação e Meio ambiente,

Sr. Diego Martins dos Santos. Esses representantes expressaram insatisfação com os

serviços de abastecimento de água prestados pela COPANOR no município. Foi relatado que

a água servida no município, principalmente no período em que o poço subterrâneo é

colocado em operação, não atenderia aos padrões de potabilidade. Mediante esse fato, a

Prefeitura solicitou a Produza, laboratório de análises de qualidade da água, avaliasse a água

fornecida no município. A análise realizada em 10 de maio na saída do tratamento apresentou

valores de condutividade elétrica, Dureza total, Sódio, Cloretos e Cálcio acima dos valores

exigidos pela Portaria nº2914 de 2011. Durante a entrevista, foi recomendado aos

representantes da Prefeitura que acionem a regional da secretaria de saúde do estado para

que realizem análises da qualidade da água fornecida no município, a fim de gerar

informações oficiais a respeito da situação. Foram relatadas reclamações recorrentes da

população com relação a problemas de pele, no cabelo e rejeição da água servida pela

COPANOR.

O município possui Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) datado do ano de 2011,

portanto o mesmo se encontra desatualizado visto que a lei nº 11445 de 2007, estabelece um

horizonte de 4 anos para que o PMSB seja revisado

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3. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS

As unidades operacionais que constam no quadro 2, a seguir, foram fiscalizadas durante o

procedimento descrito neste relatório.

Quadro 2. Segmentos operacionais e unidades fiscalizadas

Área Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Abastecimento de Água

Captação - Captação Superficial no Ribeirão do Barracão - Captação subterrânea Poço C-01

ETA

- Floculadores - Decantadores - Filtros - Laboratório - Casa de química

Elevatórias - EAB

- EAT

Reservatórios

- RAP 01 - RAP 02 - REL 01 - RAP 03

Controle da Qualidade da Água

Coleta para análise da qualidade da água:

- Av. Severiano Fonseca, nº 259

- Saída do tratamento da ETA

Plano de Amostragem

Registros de Qualidade da Água

Atendimento ao usuário

Agência de Atendimento

Condições de atendimento

Prazo para execução de serviços.

Disponibilidade dos documentos previstos no artigo 20 da Resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG.

Informações ao Consumidor

Fatura de Serviços.

Comunicados de paralisação e alerta de risco.

Situação Contratual

Contrato Responsabilidades e metas de atendimento do Prestador de Serviços

4. SITUAÇÃO CONTRATUAL

Os serviços de abastecimento de água da sede municipal de Rio do Prado foram concedidos

primeiramente à COPASA através do contrato de Concessão assinado em 29 de outubro de

1975. A concessão foi renovada em março de 2005 com prazo de 30 anos, porém em 2011

foi realizado distrato do contrato, devido à assinatura do Contrato do município com a

COPANOR. Em outubro de 2009 foi firmado Contrato de Programa entre o município de Rio

do Prado e a COPANOR, com prazo de 30 anos, incluindo a sede, o distrito de Vila Formosa,

Comunidade Bela Vista e Assentamento Santa Cruz.

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5. FATOS LEVANTADOS

São listados nesse item os principais fatos apurados na inspeção de campo do sistema de

abastecimento de água da sede do município de Rio do Prado. Há também informações

obtidas através de análise documental e coletadas junto ao Prestador de Serviços. O

propósito da análise realizada é verificar a adequação da prestação dos serviços explorados,

sobretudo o cumprimento da regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

Cabe destacar que as não conformidades referentes aos fatos levantados neste capítulo

constam no capítulo 7 e que o relatório fotográfico correspondente consta em apêndice

específico.

5.1. Fatos levantados no Sistema de abastecimento de água da sede do município

de Rio do Prado

A seguir são apresentados os principais aspectos de interesse relacionados ao sistema de

abastecimento de água, considerando suas principais partes constituintes.

5.1.1. Captações superficiais

A captação no Córrego Barracão é realizada em barragem de nível e conta com pedido de

outorga de nº00420/2014 válida até 2049, possibilitando a captação de 9 l/s, sendo operada

em média com 6,3 l/s (Foto 1). Além da captação superficial, existe um poço profundo

perfurado, C-01 (Foto 2), com capacidade de produzir 2,1 l/s, que entra em funcionamento em

períodos de seca do manancial superficial. O poço c-01 não possui outorga. Segundo

informado pelo Prestador, no ano de 2016 o poço foi acionado apenas uma vez. A água de

ambos os mananciais é aduzida pela EAB até a ETA do município e passa pelo tratamento

convencional. Além disso, foi relatado que a barragem de nível atual tinha previsão de ser

substituída por outra a montante no mesmo curso d’água, em ponto anterior as captações

realizadas por produtores rurais (Foto 3). Com isso seria solucionado o problema de escassez

no manancial atualmente utilizado. Para tal mudança, seria necessário a construção de uma

adutora de 12 km, dos quais a COPASA já havia construído 5 km.

5.1.2. Estações de Tratamento de Água - ETAs.

A ETA possui capacidade de tratar 8,0 l/s, e opera com vazão média de 6,3 l/s, funcionando

em média 22 horas por dia (Foto 4). Não há adição de flúor.

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5.1.3. Laboratório

A Técnica Química responsável pelo sistema Sra. Mara Rúbia O. Gomes, o Sr. Roberto

Dantas Costa e Cássio Pereira dos Santos foram capacitados para realização das coletas,

análises físico-químicas e bacteriológicas, bem como para realizar as calibrações dos

equipamentos, em cumprimento à Portaria MS n.º 2.914/2011.

O laboratório de análise da qualidade da água para consumo humano da ETA apresenta

instalações apropriadas e está compatível com a demanda local. Porém, as condições

ambientes não são adequadas devido ao calor interno, verificado no momento da fiscalização,

podendo comprometer a qualidade das análises.

Ressalta-se que o laboratório possui manual de Procedimento Operacional Padrão – POP

dos equipamentos, com todas as técnicas e cuidados a serem observados para realização

das análises e o registro de dados de controle.

O laboratório possui equipamentos necessários para a realização das análises dos

parâmetros físico-químicos (cor, turbidez, cloro residual livre, flúor e pH) e estufa

bacteriológica (Coliformes Totais e Escherichia coli), estando estes sem a etiqueta de

identificação onde também deveriam constar as informações referentes à calibração,

conforme determina o artigo 17 da Resolução ARSAE nº 44/2014.

Constatou-se a falta do equipamento de Jar-Test necessário à determinação da dosagem

ótima de coagulante a ser adicionado ao tratamento.

Observou-se, também, que a estufa bacteriológica apresentava registro de temperatura igual

a 35,0°C, valor indicado pela metodologia do substrato utilizado nas análises (Colilert® -

35,5ºC ± 0,5°C). Lote LL – 806 validade 06/01/2017.

As condições de organização do laboratório, em relação aos aspectos de armazenamento e

acondicionamento de reagentes e vidrarias, atendem às exigências e recomendações

constantes na Resolução ARSAE-MG nº 44/2014, sem comprometer a qualidade e a

confiabilidade das análises laboratoriais.

O destilador encontra –se localizado em local inadequado podendo comprometer a qualidade

das análises.

Quando da realização das análises no período da fiscalização, verificamos a utilização de

vidrarias sem a devida calibração, o que compromete a confiabilidade dos resultados

encontrados para o parâmetro Turbidez.

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5.1.4. Estações Elevatórias.

A EAB 01 se encontra em local desprotegido das intempéries climáticas (Foto 5) e

conjuntamente a EAB 02 não conseguem aduzir mais do que 7,0 l/s até a ETA. Portanto as

elevatórias são o fator limitante da capacidade de produção de água no município. Como há

previsão de atendimento ao assentamento Santa Cruz, é importante apresentar estudo com

as possibilidades plausíveis para atender a população dessa localidade. As elevatórias de

água tratada ainda não estão operando, e serão responsáveis pelo abastecimento do REL 01.

5.1.5. Reservatórios.

O RAP-02 apresentava vazamento significativo em sua parede (Foto 6 e 7)

5.1.6. Rede de distribuição.

Constatou-se que, entre os meses de Julho a Outubro de 2016, de 16 serviços de manutenção

de vazamento de água, apenas um foi resolvido em prazo superior a 24 horas. O Prestador

não possui cadastro das redes de abastecimento de água, importante ferramenta para

eficiente e eficaz operação do serviço.

5.2. Fatos levantados quanto ao controle da qualidade da água distribuída para

consumo humano.

5.2.1. Análises para controle da qualidade da água na rede de distribuição

Durante a fiscalização, foi solicitado à COPANOR a realização de coletas e análises da

qualidade da água para consumo humano em pontos específicos do sistema, em consonância

com a Portaria nº 2.914 da água para consumo humano em pontos específicos do sistema.

Saída do tratamento - tanque de contato (para avaliação dos parâmetros cloro residual

livre, cor, flúor, pH e turbidez);

Ponta de rede de distribuição (para avaliação dos parâmetros cloro residual livre, cor,

flúor, pH, turbidez e análise bacteriológica). Ocorreu coleta no Quartel da Policia Militar

MG, Av. Severiano Fonseca ,259;

As análises microbiológicas foram realizadas pelo método do substrato enzimático, conforme

descrito pelo Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, de autoria das

instituições American Public Health Association (APHA), American Water Works Association

(AWWA) e Water Environment Federation (WEF). Para essa metodologia é necessária a

utilização de uma estufa bacteriológica a 35,5 ± 0,5°C, a mesma não apresentava planilha de

acompanhamento da temperatura. Observou-se que o insumo (meio de cultura) se encontrava

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dentro do prazo de validade (Colilert® Lote nº LL 806, validade 06 de janeiro de 2017). Os

resultados das análises para os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos das amostras

coletadas durante a fiscalização estão em conformidade com os padrões de potabilidade

estabelecidos pela Portaria MS nº 2.914/2011 conforme tabela 1.

5.2.2. Plano de amostragem

Foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação referente à qualidade da água para

consumo humano distribuída em Rio do Prado entre os meses de maio e outubro de 2016.

No período analisado, foram identificados resultados fora dos padrões de potabilidade

determinados pela Portaria MS nº 2.914/2013. Verificou-se que o plano amostral mensal do

sistema realizado no laboratório da ETA não está sendo cumprido integralmente em

consonância com os Anexos XI, XII, XIII e XIV da Portaria MS nº 2.914/2011. O tempo médio

de funcionamento da ETA é de aproximadamente 22 horas, porém o quadro de horário dos

funcionários é de 8 horas o que compromete o cumprimento do plano de amostragem diário.

Na análise documental apresentada pelo prestador referente ao período de maio a

outubro/2016, verificamos:

1. Para o parâmetro turbidez: Todos os resultados referentes ao tratamento e à rede, de

maio a outubro/2016 apresentavam o mesmo valor para as 825 amostras realizadas.

Resultado das análises de Rio do Prado

Local da

Coleta Endereço

Físico-químicas Microbiológicas

Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez C total 2 E. coli 3

Pós-

filtração - - - - - - - -

Saída do

tratamento ETA 1,00

2,5 0,61 7,33 0,22 - -

Rede de

distribuição

Av. Severiano

Fonseca 259 0,50

2,5 0,67 7,64 0,74 A A

Unidade mg/L uH mg/L - uT -

Valores

permitidos*

0,2 a

2,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -

Filtração ≤ 1,0

****

Tratamento ≤ 5,0

Distribuição

Valores

recomendados* - **

6,0 a

9,5 - -

Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pela Portaria MS n° 2.914/2011 ** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976 *** 0,5 uT em 95% das amostras, sendo 1,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo II da Portaria MS Nº

2.914/2011)

**** Conforme Anexo I da Portaria MS Nº 2.914/2011

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2. Para o parâmetro pH: Nos meses de junho a outubro apresentou o valor fora do padrão

de potabilidade, além de apresentar resultados idênticos entre si.

3. Para o parâmetro cor: Todos os resultados referentes ao tratamento e à rede, de maio

a outubro/2016 apresentavam o mesmo valor para as 825 amostras realizadas.

4. Para o parâmetro flúor: Resultados iguais entre si para tratamento e rede.

As análises semestrais e as de maior complexidade não são realizadas, conforme informação

do prestador, as análises são realizadas quando há alguma demanda.

5.3. Fatos levantados quanto ao Atendimento ao Público

5.3.1. Agência de Atendimento

A agência de atendimento de Rio do Prado está localizada na Rua das Flores, esquina com

Avenida Belo Horizonte, possui infraestrutura adequada para atendimento dos consumidores.

5.3.2. Prazo para execução de serviços

No período entre os meses de julho de 2016 e outubro de 2016, ocorreu 1 pedido de vistoria

para ligação e 1 pedido de ligação que foram atendidos dentro dos prazos definidos pela

Resolução nº40 de 2013 da ARSAE-MG.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da fiscalização em campo e da análise dos documentos apresentados pela

COPANOR, constatou-se que o sistema de abastecimento de água do município de Rio do

Prado, possui instalações compatíveis com a demanda local, apresentando, no entanto,

deficiências operacionais.

O plano de amostragem mensal estabelecido para o sistema, conforme determinações da

Portaria retro citada, não foi cumprido integralmente no período analisado conforme

documentação entregue.

Em análise aos dados do controle da qualidade da água, período de maio/2016 a

outubro/2016, foram observados valores fora do padrão de potabilidade não estando, portanto

em conformidade com o que determina a Portaria MS n.º 2.914/2011.

Foi verificado também a repetição de valores tanto para a saída do tratamento quanto para a

rede de distribuição.

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O RAP 02 apresentava vazamento em sua parede.

O SAA não conta com cadastro das redes de distribuição, instrumento esse fundamental para

a eficiente operação do serviço.

Ressalta-se a importância do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), instrumento

que permite planejar as ações e definir as prioridades do Município sobre o tema, além de ser

pré-requisito para a obtenção de recursos setoriais. O PMSB foi estabelecido pela Lei nº

11.445/2007, marco regulatório do saneamento no país, e deve ser atualizado a cada 4 anos.

No capítulo a seguir, são apresentadas as constatações e não-conformidades relativas à

prestação dos serviços de abastecimento de água na sede municipal, seguidas do respectivo

relatório fotográfico.

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7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

CONSTATAÇÕES NÃO CONFORMIDADES

C1

EAB

Bomba desprotegida

RAP 02

Vazamento no reservatório

NC1 Dispor de unidades operacionais que apresentem vazamentos ou falhas estruturais que comprometam a operação ou a qualidade da prestação dos serviços.

O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 8º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a

manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza,

obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. (...)

C2

Qualidade da Água

Análise de amostra de água com valor acima do máximo permitido para o parâmetro pH. (período maio a outubro/2016)

NC2

Resultados de análises para controle da qualidade da água fora dos padrões recomendados pela Portaria MS nº 2.914/2011

O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12° do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.

(...)

§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.”

“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.

C3

Qualidade da Água

O plano de amostragem mensal não foi cumprido

NC3 Descumprimento da frequência mínima de amostragem na pós-filtração/pré-desinfecção, na

O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, os quais encontram-se transcritos abaixo:

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integralmente cumprido conforme determina a Portaria MS nº 2.914/2011.

saída do tratamento e na rede de distribuição

“Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.

(...)

§ 4° O prestador deverá manter controle integral e sistemático da qualidade da água distribuída para consumo humano, em especial o Plano de Segurança da Água, conforme exigências da Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde.”

“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.

C4

Qualidade da Água

Não são realizadas as análises de média e alta complexidade para controle da qualidade da água

NC4 Não realizar as análises de maior complexidade (semestrais) para controle da qualidade da água, monitoramento de cianobactérias e de bactérias heterotróficas e análise de produtos secundários de desinfecção

O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 4º e 12 do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 12 O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.

C5 SAA

Falta de cadastro das redes de distribuição

NC5

Deixar de organizar e atualizar as informações obrigatórias referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, enumeradas no art. 14 da Resolução ARSAE nº 40/13, no respectivo município/localidade

O Prestador de Serviços está descumprindo o item 4º do Artigo 14º do Anexo I da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 40, de 2013, o qual encontra-se transcrito abaixo:

Art. 14 O prestador manterá as informações referentes aos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário organizadas e atualizadas, sendo obrigatório: [...]

IV – cadastro técnico atualizado das redes, contendo localização, diâmetro, extensão e tipo de material das tubulações;

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C6

Laboratório

Temperatura ambiente em condições inadequadas

NC6 As condições do laboratório (temperatura, ventilação, iluminação, umidade) não permitem o bom funcionamento dos equipamentos necessários ao controle de qualidade da água

O Prestador de Serviços está descumprindo os Artigos 7º e 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 7 As instalações dos laboratórios devem ser localizadas, projetadas, construídas, adaptada e mantidas de forma a serem adequadas às atividades executadas, à proteção à saúde humana e ambiental, garantindo:

IV – Disponibilidade de água e de energia elétrica, condições adequadas de iluminação, temperatura, umidade do ar e ventilação apara a realização de suas atividades “;

C7

Laboratório

Ausência de equipamento de Jar- test

NC7 Ausência de equipamentos e instrumentos necessários ao correto desempenho e continuidade das atividades do laboratório

O Prestador de Serviços está descumprindo o Artigo 7º e 16 da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 44, de 2014, os quais encontram-se transcritos abaixo:

“Art. 16 Os Laboratórios devem dispor de equipamentos e instrumentos com especificação adequada e em quantidade suficiente para o correto desempenho e continuidade de suas atividades. ”

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8. RECOMENDAÇÕES

1 – Tomar providência quanto às constatações mencionadas no capítulo 7 deste relatório a

fim de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n°040/2013;

2 - Tomar providência quanto à constatação mencionada no capítulo 7 deste relatório a fim

de atender à Resolução Normativa ARSAE-MG n° 44/2013;

3 – Outorga do poço C-01

9. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

____________________________

Lucas Marques Pessoa MASP: 1.255.452-3

____________________________

Maurício de Faria Soares MASP: 1.371.629-5

Belo Horizonte, dezembro de 2016.

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APÊNDICE A. REGISTROS FOTOGRÁFICOS

Foto 1. Captação Córrego Barracão Foto 2. Poço C-01

Foto 3. Barramento a montante da captação

Foto 4. EAB sem proteção

Foto 5. ETA Foto 6. RAP 02

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Foto 7. Vazamento do RAP 02

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ANEXO I. Croquis do Sistema de Abastecimento de água

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ANEXO II. Descrição técnica do SAA

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ANEXO III. ANÁLISES DE QUALIDADE DA ÁGUA

nº amostras

realizadas

nº amostras

fora padrão

Valor máximo e

minimo

nº amostras

realizadas

nº amostras

fora padrão

Valor máximo e

minimo

nº amostras

realizadas

nº amostras

fora padrão

Valor máximo

e minimo

nº amostras

realizadas

nº amostras

fora padrão

Valor

máximo e

minimo

nº amostras

realizadas

nº amostras

fora padrão

Valor máximo e

minimo

nº amostras

realizadas

amostras

fora

padrão

Amostra

com

presença

Tramento 140 0 145 0 0,80 a 2,00 140 0 7,20 a 770 140 0 2,5 a 2,5 140 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,80 10 0 7,30 a 7,60 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,73 10 0 0

Tramento 145 0 145 0 0,65 a 0,80 145 0 7,20 a 7,70 145 0 2,5 a 2,5 145 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,74 10 0 7,31 a 7,65 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,74 10 0 0

Tramento 120 0 120 0 0,65 a 0,71 120 ? 4,19 a 6,53 120 0 2,5 a 2,5 120 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,69 10 0 7,31 a 7,88 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,74 10 0 0

Tramento 120 0 120 0 0,65 a 0,80 120 ? 4,19 a 6,53 120 0 2,5 a 2,5 120 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,74 10 0 7,31 a 7,88 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,74 10 0 0

Tramento 120 0 120 0 0,65 a 0,71 120 ? 4,19 a 6,53 120 0 2,5 a 2,5 120 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,69 10 0 7,31 a 7,88 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,74 10 0 0

Tramento 120 0 120 0 0,65 a 0,71 120 ? 4,19 a 6,53 120 0 2,5 a 2,5 120 0 0,65 a 0,80 8 0 0

rede 10 0 10 0 0,65 a 0,69 10 0 7,31 a 7,88 10 0 2,5 a 2,5 10 0 0,65 a 0,74 10 0 0

Unidade

**

≤1,0

Valores recomendados* -

outubro

maio

junho

julho

agosto

setembro

Bacteriológica

0,11 a 0,11

(1) - uT - (Unidade de turbidez ) (2) - mg/L - ( miligrama por litro ) (3) pH

0,11 a 0,11

0,11 a 0,11

0,11 a 0,11

0,11 a 0,11

0,11 a 0,11

Filtros

Obs.: Planilha resumo elaborada pela ARSAE-MG com base nos resultados enviados pela COPANOR

* Valores determinados na Portaria MS n° 2.914/2011

≤ 15

-

** Conforme Anexos II e III da Portaria MS Nº 2.914/2011

*** Conforme Quadro I da Portaria MS Nº 635/1976

≤ 2,0

0,2 a 5,0de 6,0 a 9,6

Análise: Verificou-se que a maioria significativa dos resultados das análises físico-químicas das amostras coletadas na saída do tratamento e na rede de distribuição para os parâmetros Turbidez, Cloro, pH, Cor e Flúor estão de acordo com os padrões de

potabilidade estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011 .

Análise: Verificou-se que a maioria significativa dos parâmetros analisados encontram-se dentros dos Val. Máximos Permitidos (VMP), estabelecidos pela Portaria MS n.º 2.914/2011 . Foram detectadas algumas análises em desconformidade com a Portaria

Rio do Prado - Monitoramento da Água Tratada - Saída do Tratamento e rede de distribuição

Rio do Prado

Tratamento

-

≤ 1,5

***

2016

Turbidez (1) Cloro Residual Livre (2) pH (3) Cor (4) Flúor (5)

(4) uH - ( Unidade Hazen ) (5) - mg/L - ( miligrama por litro )

Valores permitidos*