Serviços de Arrendamento Turistico

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ARRENDAMENTO TURÍSTICO

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ARRENDAMENTO TURÍSTICO

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QUEM SOMOSFundada em 2009 a LANDLORDS’WAY é uma empresa de consultoria

imobiliária com uma oferta integrada de serviços.

O que fazemos

• Gestão de ativos imobiliários

• Mediação imobiliária Internacional

• Consultoria de investimento & suporte à decisão

• Avaliação imobiliária

• Arrendamento residencial

• Arrendamento turístico?

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ARRENDAMENTO TURÍSTICO

O turismo é indiscutivelmente um dos principais setores de atividade da

economia Portuguesa, no entanto, o turista de hoje procura VIVER

Portugal, procurando experiências únicas desde a gastronomia ao próprio

alojamento.

A LW atenta à crescente procura de alojamento turístico em

moradias, apartamentos, Bed & Breakfast, boutique-hotéis e hotéis

de charme desenvolveu uma oferta de serviços de marketing que

potenciam o arrendamento turístico.!

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A NOSSA ABORDAGEM

Um dos principais desafios na gestão de arrendamentos turísticos passa

pelo posicionamento de cada alojamento nos diversos portais da

especialidade.

Publicitar é fácil e qualquer um pode carregar informação no portal

booking.com ou em outro qualquer portal e esperar que as milhares de

pessoas que visitam estes portais encontrem o seu imóvel e façam uma

reserva. No final do ano terá feito algum dinheiro, mas ficará muito aquém

do potencial de rentabilidade que poderá obter.

A experiência e dedicação da equipa da LW assegurará maior visibilidade

aos seus imóveis, subindo no ranking dos motores de busca dos portais.

Trabalhamos com vários portais de promoção de alojamento turístico

assegurando uma exposição superior aos nossos clientes.!

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CANAIS DE PROMOÇÃO Estamos presentes em diversos

portais de promoção turística.

!Exemplo de 4 portais do universo de 30 portais que

utilizamos na promoção de alojamento para férias.

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CANAIS DE PROMOÇÃO

Portal dedicado à região de Lisboa e

à Região Oeste: Silver Coast Finest.

!

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CANAIS DE PROMOÇÃO Estamos ondes os vossos clientes estão através das redes sociais

Pinterest, Facebook e Twitter.

!

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CONDIÇÕES

?A contratação dos serviços de Marketing para o mercado de arrendamento

turístico pressupõe a formalização de um contrato de prestação de serviços,

em regime de não exclusividade, para um período de 12 meses.

Serviços incluídos:

• Promoção internacional e nacional

• Gestão de reservas

• Cobrança de valores

Serviços não incluídos:

• Lavandaria e limpeza

• Check-in e check-out

• Seguros e legalização do alojamento

local junto das entidades competentes

COMISSÃO DA AGÊNCIA: 15%

nota: Ofertas especiais e welcome packs ficarão a cargo do proprietário.

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LEGISLAÇÃO

1. Registo do Alojamento Local e Início de Atividade

Prestar serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, é considerado

alojamento local, sendo necessário registá-lo como tal.

O pedido de registo é efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente da

Câmara Municipal da área de implantação do estabelecimento instruído com os

seguintes documentos:

• Documento comprovativo da legitimidade do requerente;

• Termo de responsabilidade, passado por técnico habilitado, em como as

instalações elétricas, de gás e termoacumuladores cumprem as normas legais em

vigor;

• Planta do imóvel a indicar quais as unidades de alojamento a afetar à atividade

pretendida;

• Caderneta predial urbana.

Em caso de deferimento, a Câmara Municipal procede ao registo de alojamento local

podendo nos 60 dias subsequentes à entrada do requerimento, realizar uma

vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos necessários.

?

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2. Possuir livro de reclamação

Todas as empresas prestadoras de serviços são obrigadas por lei a deter Livro de

Reclamações. Para tal terá de apresentar alguns documentos comprovativos da

atividade desenvolvida:

• Cópia do alvará ou Declaração em como o estabelecimento se encontra

licenciado;

• Cópia do cartão de contribuinte.

Pode ainda ser adquirido nos seguintes locais:

• Imprensa Nacional Casa da Moeda,

• Direcção-Geral do Consumidor;

• Entidades reguladoras e entidades de controlo de mercado competentes e

associações representativas dos profissionais dos sectores de atividades.?LEGISLAÇÃO

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