Serviços Técnicos Comerciais STC - CPFL Piratininga - GED 12984 - 29-07-2010

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Especificao Tcnica Distribuio Servios Tcnicos Comerciais - (STC) CPFL Piratininga

SUMRIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. OBJETIVO ..............................................................................................................2 DESCRIO DOS SERVIOS ..............................................................................2 CONDIES GERAIS ...........................................................................................9 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MEDIO..................................................12 PRAZOS DE EXECUO DOS SERVIOS........................................................14 FISCALIZAO DOS SERVIOS........................................................................16 OBRIGAES DA CONTRATADA ......................................................................16 OBRIGAES DO CONTRATANTE ...................................................................20 MEDIO DO SERVIO E FORMA DE PAGAMENTO ......................................20 CONSTITUIO DAS TURMAS ..........................................................................22 PENALIDADES.....................................................................................................22 AVALIAO DE DESEMPENHO E BONIFICAO ............................................24 REGISTRO DE REVISO ....................................................................................25

ANEXO I-DELIMITAO GEOGRFICA REGIES CPFL PIRATININGA - STC ........26 ANEXO III RELAO BSICA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS................28

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1.

OBJETIVO

Estabelecer os procedimentos operacionais e os requisitos tcnicos para a execuo dos servios de ligao de novos clientes, alterao da instalao, suspenso do fornecimento de energia eltrica (desligamento), religao, retirada de ramal de ligao, inspeo de padro de entrada, troca e teste de medidor, retirada de medidores em unidades consumidoras desligadas por falta de pagamento, inspeo para verificao de fraude, atendidas em baixa tenso e localizadas nas reas urbanas e rurais, da CPFL Piratininga. 2. DESCRIO DOS SERVIOS

Os servios descritos nos itens a seguir devem ser executados de acordo com o Manual do Eletricista - CPFL Padro, no que aplicvel, e demais normas, padres e orientaes tcnicas da CPFL Piratininga. 2.1. LIGAO DE NOVAS UNIDADES CONSUMIDORAS

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, conferncia dos documentos originais CPF e RG ou outro documento de identidade oficial com foto a ser apresentado pelo cliente (quando necessrio), inspeo do padro de entrada, instalao do ramal de servio (quando necessrio), conexo deste rede e ao padro do cliente, instalao do medidor, teste do medidor e do aterramento do padro, fazer anotaes necessrias para identificao do novo cliente e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. O servio de ligao provisria festiva, somente ser executado com data e horrio previamente estabelecido. 2.2. ALTERAO DE CARGA DA UNIDADE CONSUMIDORA E REFORMA DO PADRO

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, inspeo do padro de entrada, substituio do ramal de servio (quando necessrio), troca do medidor, teste deste e do aterramento e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. Quando for reaproveitado o conector cunha, instalar fita isolante de identificao nos conectores, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE.

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2.3.

DESLIGAR (CORTE) UNIDADES CONSUMIDORAS

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, execuo de servios para desligamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tenso, podendo ser no borne do medidor, na pingadeira e/ou na rede e dar baixa na Ordem de servio, com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. 2.3.1. DESLIGAR (CORTE) NO BORNE DO MEDIDOR Confirmar os dados da unidade consumidora, interrupo do fornecimento de energia eltrica unidade consumidora a partir do desligamento da proteo geral do cliente, retirada do lacre e abertura da caixa de medio, desconexo e identificao do(s) condutor(es) fase do borne de sada do medidor, fechamento e lacrao da caixa. 2.3.2. DESLIGAR (CORTE) NO PONTO DE ENTREGA Confirmar os dados da unidade consumidora, interrupo do fornecimento de energia eltrica unidade consumidora a partir do desligamento da proteo geral do cliente, desconexo e identificao do(s) condutor(es) fase do ramal de ligao e de entrada, bem como, a isolao das partes ativas dos condutores do ramal de ligao, podendo ser ligaes monofsicas, bifsicas ou trifsicas. No sendo possvel acesso a unidade consumidora para interrupo do fornecimento de energia eltrica, a partir do desligamento da proteo geral do cliente, e caso a corrente passante por fase seja igual ou inferior a 20 A, o desligamento pode ser realizado diretamente atravs do corte da ligao entre o ramal de ligao ao ramal de entrada ou rede de distribuio. Quando ao realizar o corte o conector cunha ficar no local para ser reaproveitado, instalar fita isolante de identificao, no ramal de ligao, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. 2.3.3. DESLIGAR (CORTE) NO RAMAL DE LIGAO (REDE) Confirmar os dados da unidade consumidora, interrupo do fornecimento de energia eltrica s unidades consumidoras a partir do desligamento da proteo geral do cliente, desconexo e identificao do(s) condutor(es) fase do ramal de ligao, bem como, a isolao das partes ativas dos condutores do ramal de ligao, podendo ser ligaes monofsicas, bifsicas ou trifsicas. No sendo possvel acesso a unidade consumidora para interrupo do fornecimento de energia eltrica, a partir do desligamento da proteo geral do cliente, e caso aN.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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corrente passante por fase seja igual ou inferior a 20 A, o desligamento pode ser realizado diretamente atravs do corte da ligao entre o ramal de ligao ao ponto de entrada ou rede de distribuio. Para correntes superiores a 20 A, o desligamento s poder ser realizado com a instalao do jampe com proteo secundria, conforme procedimento padronizado pela CONTRATANTE. Quando ao realizar o corte o conector cunha ficar no local para ser reaproveitado, instalar fita isolante de identificao, no ramal de ligao, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. 2.4. RELIGAR UNIDADES CONSUMIDORAS

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, inspeo do padro de entrada, execuo de servios para religao da unidade consumidora atendida em baixa tenso, podendo ser no borne do medidor, no ponto de entrada ou no ramal de ligao (rede secundria). Os prazos a serem obedecidos so os estabelecidos na Tabela 1 (item 5. 2.4.1. RELIGAR NO BORNE DO MEDIDOR A atividade se refere religao de unidades consumidoras, no borne do medidor, a partir do desligamento da proteo geral do cliente, conexo dos condutores do ramal de entrada no borne de sada do medidor, de acordo com a marcao realizada por ocasio do desligamento e teste de funcionamento do medidor. Uma vez confirmado o funcionamento do medidor, religar a proteo geral na presena do cliente. 2.4.2. RELIGAR NO PONTO DE ENTREGA A atividade se refere religao de unidades consumidoras, no ponto de entrega, a partir do desligamento da proteo geral do cliente ou instalao do jampe com proteo secundria, retirada da fita isolante instalada quando da realizao do corte, conexo dos condutores do ramal de ligao nos condutores do ramal de entrada, de acordo com a marcao realizada por ocasio do desligamento e teste de funcionamento do medidor. Quando for reaproveitado o conector cunha, instalar fita isolante de identificao nos conectores, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. Uma vez confirmado o funcionamento do medidor, religar a proteo geral na presena do cliente. 2.4.3. RELIGAR NO RAMAL DE LIGAO (REDE SECUNDRIA)

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A atividade se refere religao de unidades consumidoras, no ramal de ligao, a partir do desligamento da proteo geral do cliente ou instalao do jampe com proteo secundria, retirada da fita isolante instalada quando da realizao do corte, conexo dos condutores do ramal de ligao nos condutores da rede secundria, de acordo com a marcao realizada por ocasio do desligamento e realizao do teste de funcionamento do medidor. Uma vez confirmado o funcionamento do medidor, religar a proteo geral na presena do cliente. . Incluir instalar fita isolante. Quando for reaproveitado o conector cunha, instalar fita isolante de identificao nos conectores, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. 2.5. INSTALAR / RETIRAR MEDIDOR

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, execuo dos servios de instalao/retirada de medidores monofsicos, bifsicos ou trifsicos e a conseqente ligao/desligamento no ponto de entrega, mediante a identificao dos condutores fase do ramal de ligao e do ramal de entrada das unidades consumidoras e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. Antes do incio dos servios, dever ser observado se a unidade consumidora no est ligada clandestinamente (auto - ligao). Se estiver, comunicar imediatamente o fato CONTRATANTE. 2.6. TROCAR MEDIDOR

Compreende a execuo seqencial dos servios de inspeo do padro de entrada, desligamento da proteo geral da unidade consumidora, desligamento do ponto de entrada, retirada do lacre, abertura da caixa de medio, desconexo e identificao do(s) condutor(es) fase do borne de sada do medidor e retirada do medidor a ser substitudo, instalando-se a seguir o novo equipamento de medio, conectando os condutores no borne, obedecendo o faseamento anterior, com posterior energizaco e teste do novo medidor, bem como a conseqente lacrao da caixa de medio. 2.7. TESTAR MEDIDOR

Compreende a execuo seqencial dos servios de inspeo do padro de entrada, verificaes do lacre da caixa de medio, lacre do medidor, borne do medidor (a fim de verificar se no est queimado), conexes e situaes da ligao, efetuando o desligamento do disjuntor e deslacrar caixa, visando realizao do procedimento para testar medidor, conforme GED 3536 Procedimento Unificado Testar medidor Direta, voltando a ligar o disjuntor e lacrar a caixa de medio.

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2.8.

INSTALAR / RETIRAR DE RAMAL DE LIGAO

Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, execuo dos servios de conexo/desconexo e instalao/retirada da amarrao do ramal de ligao na rede secundria e no ponto de entrega, compreendendo os servios de instalar,retirar ou substituir ramal de ligao. Antes do incio dos servios, dever ser observado se a unidade consumidora no est ligada clandestinamente (auto-religao) ou se apresenta irregularidade (fraude). Se estiver, comunicar imediatamente o fato CONTRATANTE. Quando for reaproveitado o conector cunha, instalar fita isolante de identificao nos conectores, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. 2.9. INSPEO DE PADRO (REPROVA)

Compreende a inspeo do padro de entrada quando esta ocorrer de forma independente de uma outra atividade, ou quando da execuo de uma atividade, em que h necessidade de se realizar a inspeo, houver reprova do padro, no sendo possvel a execuo da atividade principal. A CONTRATADA dever deixar comunicado na unidade consumidora, das irregularidades apresentadas, conforme orientaes estabelecidas pela CONTRATANTE e enviar a CONTRATANTE o comprovante de recebimento confirmando entrega do documento. 2.10. VISITA Compreende o deslocamento da equipe de campo da CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, para execuo de servios, no qual no seja possvel a execuo dos servios combinados, por culpa da CONTRATANTE ou de seus clientes. Para recebimento desta atividade, a CONTRATADA dever informar na Ordem de Servio o endereo de uma Unidade Consumidora prxima ao cliente solicitante, com a respectiva leitura do medidor. No caso de endereo no localizado, obter os dados citados anteriormente de uma Unidade Consumidora da regio onde deveria ter sido realizado o servio. Caso o cliente no esteja no local e o servio no possa ser executado, a CONTRATADA devera deixar formulrio definido pela CONTRATANTE, confirmando sua presena no local. Esto excludos deste item os casos de inspeo de padro (reprova).N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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2.11. LIGAO OU SUBSTITUIO DE NOVAS UNIDADES CONSUMIDORAS COM MEDIO INDIRETA Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, conferncia dos documentos originais CPF e RG ou outro documento de identidade oficial com foto a ser apresentado pelo cliente (quando necessrio), inspeo do padro de entrada, instalao do ramal de servio (quando necessrio), conexo deste rede e ao padro do cliente, instalao dos TCs, instalao de chave de aferio, instalao do medidor, teste do medidor e do aterramento do padro, fazer anotaes necessrias para identificao do novo cliente e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. NOTA: As atividades pertinentes aos servios acima esto descritas nas vrias Orientaes Tcnicas da CONTRATANTE, identificadas como Manual do Eletricista, as quais devem ser de total conhecimento da CONTRATADA. 2.12. DESLIGAR OU RELIGAR UNIDADES CONSUMIDORAS GRUPO B OPTANTE 2.12.1. DESLIGAR UNIDADES CONSUMIDORAS GRUPO B OPTANTE Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, realizar as leituras de consumo necessrias, antes de efetuar o corte; realizar o desligamento da chave primria que energiza a unidade consumidora, fazer anotaes necessrias e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes, conforme orientaes da CONTRATANTE. 2.12.2. RELIGAR UNIDADES CONSUMIDORAS GRUPO B OPTANTE Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, confirmar se a instalao do cliente esta em condies para energizao, efetuar a religao da chave primria que energiza a unidade consumidora, realizar as leituras de consumo, fazer anotaes necessrias e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes, conforme orientaes da CONTRATANTE. 2.13. DESLIGAR OU RELIGAR UNIDADE CONSUMIDORA NO PONTO DE ENTREGA E REDE SECUNDRIA

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A atividade se refere a desligar ou religar unidades consumidoras, a partir do desligamento da proteo geral do cliente, conexo dos condutores do ramal de ligao nos condutores de entrada do cliente, no ponto de entrega e na rede secundria, de acordo com a marcao realizada por ocasio do desligamento e realizao do teste de funcionamento do medidor. Uma vez confirmado o funcionamento do medidor, religar a proteo geral na presena do cliente. Quando ao realizar o corte o conector cunha ficar no local para ser reaproveitado, instalar fita isolante de identificao, no ramal de ligao, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. Quando for reaproveitado o conector cunha, instalar fita isolante de identificao nos conectores, conforme padro estabelecido pela CONTRATANTE. 2.14. LIGAO SECUNDRIA PROVISRIA (FESTIVA) Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, inspeo da estrutura ou rede a ser ligada, analisar se as instalaes do cliente apresenta condies de segurana para energizao, interligao da estrutura ou rede do cliente rede secundria da CONTRATANTE, fazer anotaes necessrias para identificao do novo cliente e dar baixa na Ordem de servio com todas as informaes necessrias, conforme orientaes da CONTRATANTE. O servio de ligao provisria festiva, somente ser executado com data e horrio previamente estabelecido. 2.15. INSPEO DE UC PARA VERIFICAO DE FRAUDE Compreende o recebimento da ordem de servio da CONTRATANTE, entrega do servio a equipe de campo, atravs de formulrio ou via sistema de comunicao, identificar-se e apresentar comprovante de visita ao cliente, inspeo do padro de entrada, confirmar e preencher dados cadastrais (endereo, nmero, razo social, ramo de atividade etc) e demais informaes contidas na Ordem de Servio de Inspeo (OSI), verificar lacres da caixa de medio e caixa de proteo, verificar lacres do medidor (aferio), realizar as medies instantneas (tenses e correntes) requeridas na OSI, cronometragem do tempo em que o disco do medidor da uma volta completa, efetuar os clculos contidos na OSI, avisar o cliente do desligamento momentneo, abrir chave/disjuntor do cliente e testar retorno, testar o medidor monofasicamente, mesmo quando este for bifsico ou trifsico, para verificao do elemento motor e dos potencias, verificar marcha em vazio do medidor, verificar compatibilidade da proteo com os dados colhidos na medio, avaliar condies fsicas da medio e estado do medidor, anotar resultado final da Inspeo na OSI e se necessrio preencher TOI (Termo de Ocorrncia de Irregularidade) e TCI (Termo deN.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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Constatao de Irregularidade), colocar etiqueta adesiva amarela ou etiqueta F verde, lacrar tampa terminal e caixa de proteo ou medio, fechar chave/disjuntor do cliente, verificar o retorno da energia e informar o cliente o trmino da inspeo e os resultados Obs: Para realizar o servio de inspeo para verificao de fraude o tcnico da CONTRATADA dever receber treinamento especfico pela CONTRATANTE, possuir maleta/bolsa com as ferramentas especficas descritas na Instruo para Realizao de Inspeo em Medies Diretas e observar todas legislaes federais, estaduais e municipais, normas e regulamentos aplicveis execuo dos servios aqui descritos e em especial os seguintes documentos da CPFL e Resoluo da ANEEL: 3. 3.1. Processo Regular para Inspeo de Unidades Consumidoras Instruo para Realizao de Inspeo em Medies Diretas Processo Regular para Autuao de Irregularidades na Medio Procedimento Unificado para Controle de Ativos de Medio Procedimento Unificado Sistema para Controle de Ativos de Medio EAs/STCs Procedimento para Embalagem e Envio de Equipamentos de Medio Procedimento Unificado de Alicate Sinete Contrato e Diretrizes de Segurana e Sade do Trabalho para Empresas Contratadas Resoluo n 456, de 29 de novembro de 2000, da ANEEL e retificaes posteriores. Poltica de Valores da CPFL CONDIES GERAIS Os servios a serem executados estaro disponveis CONTRATADA mediante ordens de servios, doravante designadas simplesmente de Ordem de Servio, via sistema computacional (internet) para impresso, diariamente, de acordo com horrio estabelecido nas regies, que devero ser executados dentro dos prazos acordados de acordo com o Contrato de Concesso, exceto nos casos em que a CONTRATANTE agende data e horrio para a execuo de servios. As alteraes dos prazos contidos na legislao, promovidas pelo poder concedente, devero ser obedecidas pela CONTRATADA. 3.2. Todos os servios devero ser executados de acordo com os padres tcnicos e de segurana da CONTRATANTE, Normas Brasileiras da ABNT e outras que vierem a substitu-las ou, que as circunstncias o exigirem. Quando comprovado pela fiscalizao da CONTRATANTE, mesmo que tenha ocorrido a longo tempo, que o tcnico da CONTRATADA recebeu vantagensCategoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

3.3.

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financeiras ou no, para a realizao de artifcios para fraudar o medidor ou burlar as Normas e Procedimentos listadas no item anterior, a CONTRATADA responder judicialmente na forma da lei, alm de ressarcir a CONTRATANTE dos valores relativos a perda de faturamento ou dos custos dos servios e materiais para a regularizao, facultando CONTRATANTE a resciso unilateral do contrato, sem quaisquer nus. Todos os servios de ligao nova ou alterao de carga devero ser previamente vistoriados para aprovao, com o objetivo de identificar possveis irregularidades. Os servios devero ser executados, somente, quando constatado que no existem irregularidades e apresentem condies tcnicas adequadas que permitam a sua realizao. Havendo irregularidade, o servio dever ser rejeitado e preenchido o formulrio Aviso de Servio no Executado, que dever ser entregue ao cliente, conforme instruo de servios tcnicos comerciais, bem como passar as informaes a CONTRATANTE. Tantas quantas vezes ocorrerem a rejeio das Ordens de Servio, dever ser preenchido o formulrio em questo. 3.4. A suspenso do corte no ato da execuo, somente ser permitida por ordem expressa da CONTRATANTE, ou por motivo de fora maior (documento judicial), ou um dos motivos a seguir, informando de imediato a CONTRATANTE: Cliente alega que h pessoa com doena grave na residncia que depende de aparelhos eltricos; Cliente ameaa eletricista; Cliente alega que a conta foi paga, comprovando ao eletricista; Velrio na unidade consumidora 3.5. A CONTRATADA dever observar as tabelas de fabricantes de postes e caixas homologadas pela CONTRATANTE. Essas tabelas so atualizadas permanentemente, e esto disponveis no site www.cpfl.com.br. Os servios sero feitos atravs da emisso de Ordem de Servio, expedida pela CONTRATANTE Para execuo dos servios, a CONTRATADA dever manter s suas expensas, no mnimo 1(um) escritrio, na regio de atuao e dispor desde o primeiro dia de incio do contrato, de microcomputadores e impressoras no modelo compatvel para a emisso de formulrio de acordo com a Especificao Tcnica da CONTRATANTE e quantidades de servidores interligados ao CPD da CONTRATANTE atravs de linha privativa, modem eCategoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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controladora para o recebimento dirio, das Ordens de Servio que devero ser executados. 3.7. A CONTRATADA dever dispor, em cada escritrio, de uma linha telefnica exclusiva, sistema de comunicao eficiente (telefone, fax, etc), funcionrio para receber os pedidos de servios normais e de urgncia, enviados pela CONTRATANTE, bem como, meios de repass-los as equipes em trnsito. Os custos de desenvolvimento e manuteno dos programas de microcomputadores e de sistema de comunicao de dados, exigidos para a transferncia eletrnica de arquivos, sero de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA dever empregar tecnologia e pessoal capacitado e habilitado para a execuo dos trabalhos em redes e linhas energizadas classe baixa tenso, obedecendo aos procedimentos e normas legais de segurana do trabalho, procedimentos e polticas da CONTRATANTE, para todas as atividades de instalao, conexo, desconexo e retirada de ramais de servio da rede secundria e quaisquer outros servios, visando aumento de produtividade, e principalmente, evitando desligamentos.

3.8.

3.9.

3.10. de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificao tcnica, operacional e administrativa de seus funcionrios, bem como, a quantificao dos recursos de mo-de-obra envolvidos nos trabalhos, devendo obedecer s leis e normas regulamentadoras, inclusive a parte referente a segurana do trabalho. 3.11. A CONTRATADA dever comunicar por escrito toda alterao do seu quadro funcional, apresentando todos os documentos e atestado de qualificao e cpia dos atestados de sade ocupacional dos eletricistas. Os novos funcionrios somente devero iniciar suas atividades aps a integrao de segurana do trabalho para prestadores de servios. 3.12. Os servios, objeto deste contrato, devero ser realizados com a rede secundria energizada. Se a sua execuo exigir a interrupo temporria de fornecimento de energia eltrica de algum trecho, CONTRATADA cabero as medidas necessrias para reduzir ao mnimo a durao dessas interrupes, as quais somente sero programadas e executadas ou alteradas pelo pessoal da CONTRATANTE aps prvio entendimento com os representantes da CONTRATADA. A abertura e fechamento dos circuitos, somente podero ser efetuados pela CONTRATANTE ou por profissionais da CONTRATADA, autorizados pela

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mesma, treinados e habilitados, para a realizao dos servios, mediante aprovao e autorizao do CO. 3.13. De acordo com o Cdigo de Defesa do Consumidor, por ocasio da suspenso do fornecimento de energia eltrica (desligamento), o eletricista da CONTRATADA no deve adotar aes que possam causar qualquer tipo de constrangimento ou dano aos moradores e/ou integrantes das Unidades Consumidoras da CONTRATANTE. 3.14. Sempre que ocorrer a suspenso do fornecimento, deve ser deixado comunicado na unidade consumidora (caixa de medio, caixa de correspondncia), cujo modelo ser fornecido pela CONTRATANTE. 3.15. O eletricista da CONTRATADA no deve entrar na unidade consumidora se esta estiver fechada. 3.16. Ao identificar fraude na unidade consumidora, o eletricista da CONTRATADA, s poder executar o corte no ponto de entrega (postinho) ou na conexo do ramal de ligao a rede secundria da CONTRATANTE, anotando na Ordem de Servio a situao encontrada e comunicar imediatamente a CONTRATANTE. 4. 4.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE MEDIO A CONTRATANTE fornecer os materiais e equipamentos de medio necessrios efetivao da ligao, conforme descritos abaixo, exceto os parafusos para fixao de medidores, fita isolante e fiao de 2,5 mm2. Medidores de energia eltrica; Alicates de sinete; Materiais: lacre, conexes e ramal. Concludos os servios, a CONTRATADA dever entregar CONTRATANTE, todos os materiais no utilizados ou retirados das Unidades Consumidoras em local previamente estabelecido. 4.2. Os materiais e os equipamentos de medio devero ser retirados pela CONTRATADA, nos locais e quantidades determinados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA dever apresentar, mensalmente, um inventrio contendo a quantidade de medidores, por numerao, retirados, instalados e o saldo disponvel no seu almoxarifado.

4.3.

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4.4.

Todos os equipamentos de medio retirados das unidades consumidoras devero ficar armazenados em seu almoxarifado, e ser entregue semanalmente em local indicado pela CONTRATANTE. O transporte e o armazenamento dos equipamentos de medio e dos materiais devero ser feitos de acordo com as orientaes da CONTRATANTE e/ou dos fabricantes, ficando a CONTRATADA responsvel por eventuais danos decorrentes de manuseio, armazenamentos ou transporte indevido dos equipamentos. A CONTRATADA dever dispor de local adequado para a armazenagem dos materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE, a partir da assinatura do Contrato de Prestaes de Servios. A CONTRATADA responder por qualquer diferena apurada em inventario de materiais e equipamentos, que a CONTRATANTE venha a efetuar, onde ser considerado o fornecimento e o consumo registrado, com controle mensal. Correro por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todas as despesas e providncias de transporte, carregamento, embalagem e arrumao adequada dos materiais dos locais indicados pela CONTRATANTE at o local onde sero executados os Servios, assim como a devoluo dos materiais no utilizados ou retirados das Unidades Consumidoras. A CONTRATADA dever realizar sob superviso da CONTRATANTE a triagem do material, preferencialmente no ato e no prprio local da retirada, segregando os materiais passveis de utilizao daqueles inservveis ( serem recuperados ou alienados), seguindo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.

4.5.

4.6.

4.7.

4.8.

4.9.

4.10. Todos os materiais devolvidos pela CONTRATADA devero estar devidamente relacionados e separados por item, atravs de listagem apropriada para conferncia. 4.11. Caso a CONTRATADA no devolva os materiais e/ou equipamentos da CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos, ou devolva o lote incompleto ou ainda com materiais da CONTRATANTE danificados por manuseio inadequado, estes devero ser repostos pela CONTRATADA em espcie da mesma qualidade, devidamente aprovados pela CONTRATANTE. O no cumprimento dessa obrigao implicar no desconto do correspondente valor, acrescido de uma taxa de 25% (vinte e cinco por cento), quando do pagamento das faturas subsequentes, a preo de mercado. 4.12. Medidores de Energia informaes complementares: a) realizar a triagem de medidores em campo conforme critrios documentados;N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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b) manter atualizado o software de controle de medidores amarrando medidores e ordens de servios executadas; c) embalar os medidores conforme procedimento normalizado; d) os medidores retirados para "aferio especial" ou avaliao de qualidade devero ser segredados em relao aos demais, identificados e enviados em separado, no tempo determinado pela CONTRATANTE, conforme orientaes tcnicas normalizadas. 4.13. Controle de Inventrio: dever ser mantidos sob controle os materiais em poder das Empreiteiras, portanto dever ser realizados inventrios rotativos a cada 2 meses afim de ser mantida uma acuracidade de estoque. Por determinao da legislao vigente, dever ser executado um inventrio anual a ser definido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA ser notificada com pelo menos 30 dias de antecedncia ao incio do inventrio, a fim de providenciar a organizao das reas para contagem e disponibilizar os recursos necessrios, indicando inclusive um representante para o inventrio. As eventuais divergncias de estoque sero apresentadas a CONTRATADA aps apurao do inventrio, que ter no mximo 30 dias para executar a reposio do material ou a indenizao dos valores apurados. 4.14. A CONTRATADA por ser responsvel pela gesto de materiais e equipamentos, dever apontar com antecedncia mnima de 15 dias possveis faltas ou excessos desses. O no cumprimento do aqui estabelecido poder gerar multas, conforme previsto nesta especificao. 5. 5.1. PRAZOS DE EXECUO DOS SERVIOS A CONTRATADA compromete-se a executar todos os Servios nos horrios e prazos indicados na Tabela 1, sob pena de aplicaes de multas por Servio em atraso, conforme estabelecido nesta Especificao e/ou Contrato. Prazo de execuo considerado o perodo compreendido entre o instante em que a Ordem de Servio for emitida pela CONTRATANTE e a efetiva baixa efetuada pela CONTRATADA, no sistema computacional, exceo feito para o servio de Desligamento (corte) que ter prazo de 24 (vinte quatro) horas para o encerramento no sistema, aps a concluso em campo. Os servios comerciais recusados em campo devero ter seu encerramento no sistema, imediatamente aps a recusa ter sido efetuada pela equipe.

5.2.

5.3.

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TABELA 1 PRAZOS DE EXECUO DOS SERVIOS SERVIO Ligao de Unidade Consumidora Alterao de Carga e Reforma Padro Desligamento a Pedido do Cliente Instalao/Retirada de Medidor Troca de Medidor Teste de Medidor Instalao/Retirada de Ramal de Ligao Inspeo de Padro de Entrada PRAZO DE EXECUO 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis 2 dias teis De segunda a sexta-feira, das 8:00 s 15:00 horas (exceto feriados e vsperas de feriados); Sextas-feiras, quando a pedido da CONTRATANTE, at s 12:00 horas De segunda-feira a sbado, das 08:00 s 24:00 horas De segunda-feira a sbado, das 08:00 s 24:00 horas 24 horas De segunda-feira a sbado, das 7:30 s 18:00 horas HORRIO DE EXECUO

Desligamento (Corte)

12 horas

Religao Normal aps Corte Religao Urgncia aps Corte Religao por corte Indevido 5.4.

24 horas 04 horas 04 horas

O cumprimento dos horrios acima estabelecidos para a execuo dos Servios requer da CONTRATADA verificaes peridicas das Ordens de Servios, emitidas pela CONTRATANTE, ao longo do dia, dando especial ateno aos prazos das Religaes de Urgncia e Normais que so de no mximo 4 horas e 24 horas, respectivamente. Quando na relao constar prioridades estabelecidas pela CONTRATANTE, esta dever ser rigorosamente obedecida, inclusive o prazo de religao de urgncia, dentro das 04 (quatro) horas, conforme legislao pertinente ou em perodo menor se a legislao, assim vier a exigir.

5.5.

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5.6.

A CONTRATADA dever considerar como feriado o dia efetivamente definido para tanto, no sendo aceito para este contrato a utilizao de pontes juntamente com o referido feriado. FISCALIZAO DOS SERVIOS A CONTRATANTE exercer ampla fiscalizao sobre os servios contratados, conforme estabelecido no documento nmero 2891 Avaliao do Desempenho de Empresas de Construo Manuteno e Tcnico Comercial, atravs dos seus representantes, devidamente credenciados, devendo a CONTRATADA facilitar o desempenho de suas funes, porm no se desobrigando da sua responsabilidade quanto perfeita execuo dos servios. As irregularidades eventualmente apontadas pela fiscalizao devero ser normalizadas dentro do prazo que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA no atenda ao estabelecido no item anterior, a CONTRATANTE poder promover as medidas que forem necessrias, cobrando da CONTRATADA as despesas da decorrentes, acrescidas de taxa de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuzo de outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a resciso contratual. Os representantes da CONTRATANTE tero poderes para: Aferir a capacidade profissional do pessoal da CONTRATADA podendo determinar o afastamento do empregado que no atender as condies do servio e das Normas de Segurana do Trabalho, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituio; Controlar a execuo dos servios, verificando as condies dos materiais, uniformes, ferramentas e equipamentos, inclusive dos veculos da CONTRATADA, determinando correo ou substituio nos casos que julgar necessrio.

6. 6.1.

6.2.

6.3.

6.4.

7.

OBRIGAES DA CONTRATADA

A CONTRATADA, alm dos demais encargos previstos nesta Especificao e nos Anexos que a integram, obriga-se a: 7.1. Promover a organizao tcnica e administrativa dos servios objeto desta especificao, a fim de conduzi-los eficientemente, de acordo com as normas tcnicas, em restrita observncia s legislaes Federal, Estadual e Municipal.Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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Dever ainda conduzir os servios e seu pessoal de modo a preservar, junto ao pblico, a boa imagem da CONTRATANTE e de si prpria. 7.2. Manter, permanentemente, encarregados gerais, devidamente credenciados, para contatos e esclarecimentos necessrios, durante todo o perodo contratual. Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da CONTRATANTE, de indenizaes decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuzos aos servios ou a terceiros, quando resultantes de impercia, imprudncia ou negligncia de seus empregados. Responder por escrito em 24 (vinte e quatro) horas, todas as solicitaes da CONTRATANTE, referentes s reclamaes feitas pelos clientes. O no cumprimento de estabelecido, CONTRATADA, estar sujeita as multas e penalizaes contidas nesta Especificao e/ou Contrato. Observar todas as Normas, mesmo as de carter administrativo, impostas pela autoridade pblica e aplicveis execuo dos servios. Atender todas as obrigaes de natureza fiscal que incidam ou venham a incidir sobre os servios ora contratados. Os meios de transporte, bem como as despesas para o deslocamento de seus funcionrios para a execuo dos servios, correro por conta da CONTRATADA. Quando ocorrer greve ou outro impedimento dos servios de transporte coletivo urbano, a CONTRATADA dever assumir a responsabilidade do transporte de seus funcionrios para a pronta execuo dos servios prestados CONTRATANTE. A CONTRATADA dever apresentar e manter um plano de contingncia para o caso de greve de seus funcionrios ou qualquer outro tipo de paralisao, sem comprometimento dos servios.

7.3.

7.4.

7.5.

7.6.

7.7.

7.8.

7.9.

7.10. A CONTRATADA dever enviar os formulrios de Ordens de Servios executados, organizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE juntamente com os croquis do local, quando se tratar de ligao nova ou relocao. 7.11. Os veculos a serem utilizados devero ter no mximo 5 (cinco) anos e estar em perfeito estado de conservao, ser compatveis com as caractersticas dos servios a serem executados, e conter as logomarcas da CONTRATADA e da CONTRATANTE, nas portas, com a inscrio: A SERVIO DA CPFL, e naN.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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parte traseira do veculo a inscrio: Servio de Atendimento ao Cliente 0800.0.10.2570 CPFL Piratininga. Ocorrendo alterao dos nmeros acima, a CONTRATADA dever providenciar, de imediato, as mudanas necessrias em todos os veculos utilizados na realizao dos servios. Excepcionalmente e a critrio do gestor do Contrato, poder ocorrer a liberao de veculo para a realizao de servios, com data de fabricao superior a 5 (cinco) anos, mediante comprovao das perfeitas condies de funcionamento e atendimento as leis de trnsito pertinentes. 7.12. Os veculos devero ter a cor padro da CONTRATADA, no sendo permitida a utilizao de veculos com qualquer outra cor, que no seja aquela padronizada. 7.13. No efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declaraes ou prestar informaes em nome da CONTRATANTE. 7.14. No subempreitar quaisquer servios objeto deste Contrato, sob pena de resciso contratual e conseqente penalidade. 7.15. Efetivar o registro do presente Contrato junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, sob forma de Anotao de Responsabilidade Tcnica ART, fornecendo CONTRATANTE o respectivo comprovante, at 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Contrato ou de seu aditivo, sob pena de resciso contratual e conseqente penalidade. 7.16. A CONTRATADA obriga-se a utilizar somente de pessoal habilitado, treinado e capacitado, para todos os servios tcnicos e administrativos que se fizerem necessrios execuo dos servios, devendo dispor tambm de um Engenheiro Eletricista habilitado pelo CREA, como responsvel junto CONTRATANTE. 7.16.1. A utilizao de funcionrio da CONTRATADA, sem o devido treinamento, capacitao e habilitao, implicar na perda da bonificao prevista no item 9.3.c. 7.16.2. A CONTRATADA dever comunicar por quadro funcional, apresentando todos estabelecidos nesta especificao. Os devero iniciar suas atividades aps a trabalho para prestadores de servios. escrito toda alterao do seu os documentos e atestados novos funcionrios somente integrao de segurana do

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7.17. Repor CONTRATANTE todos os materiais, relacionados pela fiscalizao do servio, que tenham sido extraviados ou danificados por motivos imputveis CONTRATADA. No caso desses materiais no serem repostos no prazo estipulado pela CONTRATANTE, esta proceder ao desconto dos valores correspondentes aos materiais faltantes, a preos vigentes do dia no mercado, acrescido de taxa de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuzo de outras penalidades previstas neste instrumento. 7.18. A CONTRATADA dever acompanhar a evoluo tecnolgica dos sistemas de comunicao de dados da CONTRATANTE, para efetivao dos processos e transmisso de ordens de servios e outros, adequando equipamentos e meios necessrios. 7.19. Participar na introduo pela CONTRATANTE, de novas tcnicas e/ou metodologias para execuo das atividades, colaborando efetivamente com pesquisas relacionadas com o aumento da segurana e produtividade dos servios, dentro dos padres de qualidade. 7.20. A CONTRATADA fica obrigada a elaborar quaisquer relatrios que venham a ser solicitado pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido. 7.21. A CONTRATADA dever prover suas equipes com ferramentas, EPIs e EPCs, dentro das caractersticas da CONTRATANTE. 7.22. Em casos de servios no executados, devido as situaes: sem acesso ao local, cliente no permitiu acesso, casa fechada e/ou veraneio, etc., obrigatrio registrar no campo observaes da referida Ordem de Servio o nmero do medidor mais prximo da Unidade Consumidora a ser atendida e sua leitura. Caso o cliente no esteja no local, a CONTRATADA dever deixar formulrio definido pela CONTRATANTE, confirmando sua presena no local. O no cumprimento do estabelecido neste item acarretar o no pagamento da atividade. 7.23. A CONTRATADA estar sujeito a auditorias peridicas da CONTRATANTE em seus canteiros, objetivando verificar o cumprimento de requisitos ligados ao Sistema de Gesto Integrado, que envolve exigncias de Qualidade, Meio Ambiente, Segurana do Trabalho, Sade Ocupacional, Responsabilidade Social e 5S. As auditorias seguiro questes constantes em planilha especfica, que est disponvel para consulta no Departamento de Qualificao de Materiais e Fornecedores, e que poder ser modificada conforme necessidades da CONTRATANTE.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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O no atendimento desses requisitos implicar em penalizaes ao fornecedor, incluindo a possvel resciso contratual. 7.24. Na execuo de qualquer atividade solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve observar rigorosamente todas as exigncias legais federais, estaduais e municipais relativas segurana, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes Lei n 6.514. de 22 de dezembro de 1977 e Portaria 3214, de 8 de junho de 1978, onde esto contidas as 29 Normas Regulamentadoras - NR. 7.25. Alm da observncia obrigatria do item anterior, a Contratada se compromete a obedecer todas as normas, instrues, especificaes e outras solicitaes pertinentes segurana, higiene e medicina do trabalho, indicadas pela CONTRATANTE em complementao ou detalhamento, visando preveno de acidentes e doenas ocupacionais ou do trabalho, particularmente as que fazem parte do documento Diretrizes de Segurana do Trabalho para Empresas Prestadoras de Servios e da Conveno Coletiva de Segurana e Sade no Trabalho do Setor Eltrico no Estado de So Paulo. 8. 8.1. OBRIGAES DO CONTRATANTE Esclarecer CONTRATADA, em tempo hbil, toda e qualquer dvida com referncia execuo dos trabalhos. Fornecer CONTRATADA as normas, padres e especificaes necessrias correta execuo dos servios. Comunicar por escrito CONTRATADA, em tempo hbil, quaisquer modificaes nas especificaes e nas Normas Tcnicas que se fizerem necessrias. MEDIO DO SERVIO E FORMA DE PAGAMENTO Os servios sero disponibilizados diariamente CONTRATADA atravs de Sistema de Comunicao, que os imprimir em formulrio prprio e aps sua execuo ou rejeies dos servios em campo, sero registradas no mesmo sistema. As Ordens de Servio executadas, aps a sua digitao, devero ser encaminhadas CONTRATANTE, acompanhadas de protocolo e separadas em maos, contendo os servios executados e rejeitados, por ordem de atividade, quando solicitado. A quantidade de US de cada um dos servios compreendida na presente Especificao est contida no Anexo II Quantidade Anual de Atividades e US.Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

8.2.

8.3.

9. 9.1.

9.2.

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9.3.

O valor total a ser pago pela CONTRATANTE CONTRATADA pelos Servios executados ser calculado atravs de apuraes mensais, a serem refletidas em relatrios de medio, obedecendo ao seguinte critrio: a) Produto da quantidade dos servios executados no perodo apurado, pela quantidade de US, especificado contido no Anexo II Quantidade Anual de Atividades e US, e o valor correspondente da US. b) A CONTRATANTE ter o prazo de 20 (vinte) dias aps a concluso do Relatrio da Medio e entrega da Nota Fiscal Fatura em ordem, para efetuar o pagamento. c) O prazo do item b) poder ser reduzido, caso a CONTRATADA obtenha conceito bom no desempenho mensal, de acordo com o estabelecido na Orientao Tcnica nmero 2891 Avaliao do Desempenho de Empresas de Construo Manuteno e Tcnico Comercial, item 6 Bonificao.

9.4.

Fica certo e ajustado entre as Partes que a CONTRATANTE estar obrigada ao pagamento das atividades que tenham sido objeto de Ordem de Servio regularmente emitida nos termos desta Especificao, em razo do posterior cancelamento da Ordem de Servio pela CONTRATANTE, desde que tenha ocasionado deslocamento de equipe e ainda no tenha sido executado, o qual ser considerado como atividade de VISITA As quantidades de servios executados por tipo, sero apuradas no perodo do primeiro ao ltimo dia til de cada ms ou outro, previamente acordada entre CONTRATANTE e CONTRATADA, atravs dos relatrios do sistema informatizado da CONTRATANTE, e que servir de base para a emisso da fatura. As notas fiscais dos servios devero ser emitidas por municpio, e apresentadas mensalmente a CONTRATANTE, para aprovao e pagamento e, acompanhadas das GPS - Guia de Previdncia Social, devidamente preenchida, devendo ser destacada a parcela da mo-de-obra e, calculado o percentual de 11% (onze por cento) ou outro valor, para o recolhimento pela CONTRATANTE, e que ser deduzido do pagamento dos servios, inclusive novos impostos ou taxas definidas pela legislao. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de recolhimento das obrigaes decorrentes das legislaes fiscais, trabalhistas e previdenciria acompanhada das respectivas folhas de pagamentos.

9.5.

9.6.

9.7.

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9.8.

Quando da apresentao da medio, a CONTRATADA dever apresentar os recolhimentos, referentes s taxas, impostos e contribuies, referentes ao ms anterior da realizao dos servios. A CONTRATADA dever providenciar a digitao de devoluo das Ordens de Servio com os seguintes prazos: Rejeies de imediato (devido a consultas ao Call Center) Demais servios de acordo com o prazo de vencimento estabelecido. CONSTITUIO DAS TURMAS

9.9.

10.

Para a execuo desses servios ser adotada a seguinte constituio de turmas da CONTRATADA, cujas quantidades sero definidas em conjunto com a CONTRATANTE, de acordo com a quantidade de servios a ser executada no perodo da contratao. Tipo A3 02 Eletricistas 01 Pick-up ou veculo leve (passeio). OBS.: O veiculo deve ser adequado para realizao dos servios e transporte de pessoal, materiais, ferramentas e equipamentos (conforme Anexo III), obedecendo legislao de transito vigente. 10.1. A CONTRATADA dever dispor de no mnimo um veiculo com escada de centro ou caamba para realizar os servios de ligao ou corte de UC conectados no meio do vo da rede secundaria. 11. PENALIDADES

11.1. Se a CONTRATADA incorrer em atrasos na execuo dos Servios, estar sujeita multa a ser calculada na forma abaixo para cada Servio executado fora do respectivo prazo estabelecido, a incidir a partir do dia em que o Servio haveria de ter sido concludo at a baixa correta da correspondente Ordem de Servio emitida pela CONTRATANTE no sistema de rede de informtica executada pela prpria CONTRATADA. 11.2. Os valores das multas sero calculados pela parte inteira da razo entre o tempo de execuo verificado (B), medidos em dias ou horas conforme cada caso, e o tempo estabelecido pela CONTRATANTE, multiplicado pelo valor da atividade (C) e o fator 5, sempre que essa relao (B/A) for maior que 1, da seguinte forma: (B/A) x C x 5N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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Onde:

B = tempo de execuo verificado (tempo compreendido entre o fechamento e abertura da OS no sistema); A = prazo estabelecido para execuo do Servio, e C = Valor da atividade (em R$).

11.3. Se for constatado o desligamento (corte) indevido pela CONTRATADA em qualquer das Unidades Consumidoras por ela atendidas, a CONTRATADA dever efetuar a religao no prazo mximo de at 4 (quatro) horas aps a constatao do fato, podendo, ainda, a CONTRATANTE aplicar multa correspondente 50 (cinqenta) vezes o preo do servio, por desligamento (corte) indevido realizado, que constitui um dos Servios previstos. 11.4. Existindo reclamao de clientes, decorrente de conduta irregular da CONTRATADA e considerada procedente pela CONTRATANTE, poder ser aplicada multa correspondente a 30 (trinta) vezes o preo do servio correspondente a Unidade Consumidora atendida. 11.5. As correspondncias, notificaes e e-mail devero ser respondidas no prazo mximo de 3 dias corridos, aps o recebimento, podendo a CONTRATANTE bloquear o pagamento mensal, at regularizao da situao. 11.6. Ocorrendo recusa de servios por parte da CONTRATADA, motivada por falta de pessoal sobre sua responsabilidade ou ser a recusa improcedente, a CONTRATANTE poder aplicar multa de 20 (vinte) vezes o preo do servio, para cada recusa registrada. 11.7. A CONTRATADA estar sujeita a multa de 30 (trinta) vezes o valor de cada servio, sempre que for constatado que a atividade est em desacordo com esta Especificao Tcnica e demais orientaes tcnicas da CONTRATANTE. 11.8. Ao ser comprovado encerramento de Ordem de Servio com informaes no procedentes, tais como, concluso de servios sem que o mesmo tenha sido realizado, etc., a CONTRATADA estar sujeita a multa de 50 (cinqenta) vezes o valor da atividade, para a primeira ocorrncia, 100 (cem) vezes o valor da atividade, se ocorrer reincidncia, podendo inclusive acarretar a resciso contratual, caso persista o problema. Ocorrendo problema de encerramento de OS por erro de digitao ou informao divergente do campo, a CONTRATADA estar sujeita a multa de 5 (cinco) vezes o valor da atividade. 11.9. Caso a CONTRATADA apresente nas Avaliaes de Desempenho conceito Ruim ou Regular, poder sujeitar-se s sanes estabelecidas no item 5 do documento nmero 2891 Avaliao do Desempenho de Empresas de Construo Manuteno e Tcnico Comercial.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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11.10. O valor de quaisquer das multas acima estabelecidas ser deduzido da fatura do ms imediatamente subsequente ao de sua ocorrncia ou de qualquer outra, a exclusivo critrio da CONTRATANTE. 11.11. A partir do 30 (trigsimo) dia de vigncia deste contrato, sero aplicadas as penalidades previstas neste instrumento. 11.12. Os prejuzos que a CONTRATANTE venha a sofrer, com a perda de faturamento, por erro na instalao de medidor, TC e chave de aferio e erros de digitao nos sistemas, devidamente comprovados, devero ser restitudos pela CONTRATADA, alm da reparao da irregularidade, sem qualquer nus para a CONTRATANTE. 11.13. Os prejuzos que a CONTRATANTE, venha a sofrer referente a multas por irregularidade (perda de prazo, etc), determinada pelo Contrato de Concesso, de responsabilidade da CONTRATADA, sero deduzidos da fatura do ms subsequente. 11.14. A CONTRATADA estar sujeita a multa de 20 (vinte) vezes o valor do servio em execuo, caso nas inspees de segurana realizadas pela CONTRATANTE sejam encontradas irregularidades ou falta de equipamentos, EPIs, EPCs ou ferramentas, ou atividade sendo executada fora do procedimento especificado pela CONTRATANTE. 11.15. A CONTRATADA estar sujeita a multa de 20% (vinte por cento) do faturamento mensal dos servios realizados de acordo com esta especificao, caso apresente infra-estrutura insuficiente para o bom andamento dos servios e armazenamento de materiais, ferramentas e equipamentos. 11.16. A exclusivo critrio da CONTRATANTE a(s) multa(s) poder(o) ser convertida(s) em TAC Termo de Ajuste de Conduta, o qual dever explicitar as aes a serem tomadas e respectivos prazos a serem atendidos pela CONTRATADA. Cada TAC dever ser assinado pelo gestor do Contrato (representando a CONTRATANTE) e pelo responsvel pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE considere o no atendimento do TAC, a(s) multa(s) que o TAC substitui podero ser aplicadas em conformidade com esta Especificao. 12. AVALIAO DE DESEMPENHO E BONIFICAO

12.1. A CONTRATADA ser avaliada periodicamente, atravs dos critrios estabelecidos na Orientao Tcnica n 2891- Avaliao do Desempenho de

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Empresas de Construo CONTRATANTE.

Manuteno

e

Tcnico

Comercial,

da

12.2. Com base no resultado da avaliao, a CONTRATADA poder ser penalizada ou receber bonificao, de acordo com os critrios estabelecidos em norma da CONTRATANTE. 12.3. A CONTRATANTE entregar o resultado das avaliaes CONTRATADA, para anlise e providncias. 13. REGISTRO DE REVISO

Este documento foi revisado e criado a partir do GED - 04790: Colaborador Antonio Areias Ferreira Alteraes Efetuadas Verso Anterior 1.0 Data da Alteraes em relao a verso anterior Verso Anterior 30/12/2008 Alterado o contedo dos itens 2.1 e 2.11 rea DEEM

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ANEXO I-DELIMITAO GEOGRFICA REGIES CPFL PIRATININGA - STC

LOTE

REGIO

SOROCABA

Sorocaba

SALTO

Salto

JUNDIA

Jundia

BAIXADA

Santos

LOCALIDADE Sorocaba Alumnio Araariguama Araoiaba da Serra Capela do Alto Ibina Mairinque Salto de Pirapora So Roque Votorantim Salto Boituva Indaiatuba It Iper Porto Feliz Jundia Campo Limpo Paulista Vrzea Paulista Vinhedo Itupeva Louveira Santos Cubato Guaruj (Vicente de Carvalho) So Vicente Praia Grande

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ANEXO II Planilha de AtividadesSTC - REDES DE DISTRIBUIO AREA - LOTE QUANTIDADE ANUAL DE ATIVIDADES E US's - CPFL PAULISTA E CPFL PIRATININGA

Item

Atividades

Tempo Equipe (h)rea Urbana c/ Ramal Monofsica Bifsica Trifsica Monofsica Bifsica Trifsica 0,69 0,71 0,78 0,35 0,39 0,46 0,84 0,77 0,45 No Borne No Ramal No Borne No Ramal No Borne No Ramal 0,21 0,25 0,36 0,20 0,28 0,37 0,22 0,35 0,54 0,38 0,26 0,58 0,47 0,54 0,33 0,38 0,26 0,28 0,16 0,22 0,10 1,27 1,17 0,87 0,60 0,43 0,35 0,40 0,72

Tipo Equipe

Equipe Refer.

Qtd. de US (h)0,6900 0,7100 0,7800 0,3500 0,3900 0,4600 0,8400 0,7700 0,4500 0,2100 0,2500 0,3600 0,2000 0,2800 0,3700 0,2200 0,3500 0,5400 0,3800 0,2600 0,5800 0,4700 0,5400 0,3300 0,3800 0,2600 0,2800 0,1600 0,2200 0,1000 1,2700 1,1700 0,8700 0,6000 0,4300 0,3500 0,4000 0,7200

DIEN's

A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 A3 (*)

1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000

30-000-015-689 30-000-012-652 30-000-015-690 30-000-015-691 30-000-012-653 30-000-015-692 30-000-012-654 30-000-012-655 30-000-012-656 30-000-012-657 30-000-015-693 30-000-012-659 30-000-012-660 30-000-015-694 30-000-012-661 30-000-012-662 30-000-015-695 30-000-015-696 30-000-012-664 30-000-012-665 30-000-012-667 30-000-012-668 30-000-012-669 30-000-012-670 30-000-012-671 30-000-012-672 30-000-012-673 30-000-012-674 30-000-015-697 30-000-012-675 30-000-015-698 30-000-015-699 30-000-015-700 30-000-015-701 30-000-015-702 30-000-015-703 30-000-015-704 30-000-015-705

1

Ligao de Nova Unidade Consumidora

rea Urbana s/ Ramal rea Rural Com Ramal Sem Ramal rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana rea Rural rea Urbana

2

Alterao da Instalao de Unidade Consumidora Desligamento (corte) de Unidade Consumidora Religao de Unidade Consumidora (Normal) Religao de Un. Cons. (Urgncia) Instalar ou Retirar Medidor Troca de Medidor Testar Medidor Instalar ou Retirar Ramal de Ligao Inspeo de Padro (Reprova) Ressarcimento de Deslocamento Ligao de Unidade Consum - Medio Indireta Desligar (corte) ou Religar Unidade Cons.Grupo B Optante Desligar ou Religar Unidade Consumidora no Ponto de Entrega e Rede Sec Ligao Secundria Provisria (festiva) Inspeo de Fraude

3

4.1

4.2

5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15

OBSERVAO: A quantidade fsica estimada de cada atividade, para cada lote, faz parte da documentao enviada aos prestadores de servios, atravs do processo de licitao.

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ANEXO III RELAO BSICA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Relao de Ferramentas e Equipamentos Quantidade Item1 Alicate Bomba D'gua 12 '' 1 Alicate de Corte Diagonal 1 Alicate Volt-Ampermetro 1 Arco de Serra para Madeira 1 Bandeirola para sinalizao de escada 1 Canivete 1 Chave de Fenda isolada 3mmx100mm 1 Chave de Fenda isolada 5,5mmx150mm 1 Chave de Fenda isolada 6,5mmx150mm 1 Chave de Fenda s/ isolao 4mmx150mm 1 Chave de Fenda s/ isolao 6mmx150mm 1 Chave de Fenda s/ isolao 8mmx200mm 1 Chave Inglesa 12'' 1 Chave Inglesa 8'' 1 Chave Allen em T isolada (p/ med. 200A) 12 Cobertura flexvel isolante 8 Cone de sinalizao 1 Cordas de Servios 11mts 1 Detetor de tenso (atividade 2.12) Por eletricista Equipamento de proteo individual (EPI) 1 Escada Extensvel 6,60 mts 1 Escova de ao 1 Estropo de 600mm 1 Ferramenta para aplicao conector cunha 1 Garrafa Trmica 1 Kit de 2 Disjuntores com Pino Jacar 1 Lanterna 1 Lima Chata 1 Marreta Pequena 1 Martelo Ponta e P 1 Nivelador de escada 1 Ponteira de Ao 1 Sacola de Ferramentas 1 Tesoura para Cortar Cabos 18'' 1 Teste Medidor / Lmpada 240V 1 Teste Non 1 Trena de 2mts 1 Trincha 2'' Picel 1 Vara de manobra (atividade 2.12) 1 Verruma 6mm OBS: Cada veculo deve possuir as ferramentas necessrias para execuo das atividades dirias.N.Documento: Categoria: Verso: Aprovado por: Data Publicao: Pgina:

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