SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 101/2008§ões da... · CAPS I Belmonte Prefeitura...

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RESOLUÇÃO CIB Nº 101/2008 Aprova o credenciamento de 4 leitos de UTI Neonatal, 08 leitos de UTI semi-intensiva, 04 leitos Mãe Canguru e Terapia Nutricional do Hospital Esaú Matos, no município de Vitória da Conquista. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008. RESOLVE Aprovar o credenciamento de 4 leitos de UTI Neonatal, 08 leitos de UTI semi-intensiva, 04 leitos Mãe Canguru e Terapia Nutricional do Hospital Esaú Matos, no município de Vitória da Conquista. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 101/2008

Aprova o credenciamento de 4 leitos de UTI Neonatal, 08 leitos de UTI semi-intensiva, 04 leitos Mãe Canguru e Terapia Nutricional do Hospital Esaú Matos, no município de Vitória da Conquista.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de 4 leitos de UTI Neonatal, 08 leitos de UTI semi-intensiva, 04 leitos Mãe Canguru e Terapia Nutricional do Hospital Esaú Matos, no município de Vitória da Conquista. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 102/2008

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, dos municípios de Ituberá, Laje e Belmonte.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, dos municípios de Ituberá, Laje e Belmonte.

NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL CNPJ MUNICÍPIO CAPS I Ituberá Prefeitura Municipal de Ituberá 14195333/000128 Ituberá

CAPS I Almir Peixoto Prefeitura Municipal de Laje 13825492/0001-04 Laje CAPS I Belmonte Prefeitura Municipal de Belmonte 13634977/0001-02 Belmonte

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 103/2008

Aprova o cumprimento das contrapartidas Municipal e Estadual e a forma de repasse dos recursos destinados aos insumos para pacientes insulino-dependentes na Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 3.237/07.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008 e:

Considerando a alínea VII do art. 30 da Constituição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. E o disposto no art. 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o disposto na Portaria nº. 3237/GM de 24 de dezembro de 2007 que estabelece as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde; Considerando o disposto no Artigo 4º da Portaria GM/MS nº. 3.237 de 24 de dezembro de 2007 que estabelece o financiamento da assistência farmacêutica básica é responsabilidade das três esferas de gestão e define os valores mínimos aplicados para medicamentos do elenco de referência; Considerando o disposto na Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus. Considerando o disposto na resolução CIB Nº 48/2008 de 06 de março de 2008 que aprova a forma de pactuação entre Estado e Municípios e o elenco de referência do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 3.237/0707 a ser considerado no cumprimento da contrapartida Municipal e Estadual até a conclusão da revisão da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais; Considerando que a contrapartida para as esferas municipais e estadual, no que diz respeito aos insumos para pacientes insulino-dependentes, é de R$ 0,30 habitante/ano para cada esfera. Considerando o entendimento entre as três esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garantir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à saúde.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o financiamento, através das contrapartidas municipais e estadual, dos insumos destinados a pacientes insulino-dependentes, descritos no Anexo I dessa resolução. Considerando que essas esferas têm a contrapartida de R$ 0,30 habitante/ano cada, o financiamento fica determinado da seguinte forma:

a) O Estado se responsabiliza pela aquisição das lancetas e tiras reagentes;

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b) A contrapartida municipal deverá ser destinada à aquisição das seringas e, complementarmente, das lancetas e tiras reagentes.

§1° A alocação dos recursos deve respeitar o perfil epidemiológico de cada município atentando à necessidade de garantir a continuidade dos tratamentos dos pacientes de diabetes; §2° A programação dos municípios em relação às tiras reagentes e lancetas deverá ser enviada à Secretaria de Saúde do Estado trimestralmente, junto às programações de medicamentos da Atenção Básica; §3° A forma de repasse das tiras reagentes e lancetas, pelo Estado, será feita trimestralmente, junto às retiradas de medicamentos dos municípios; §4° O município é responsável pela abertura da conta bancária específica para movimentação do recurso conforme determinado na portaria GM nº 3.237/2007 do MS. O mesmo deverá informar ao Estado os dados da referida conta; Art. 2° O controle da utilização do recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para os insumos destinados aos pacientes insulino-dependentes deve ser realizado através do Relatório de Gestão da Assistência Farmacêutica conforme portaria CIB nº 47/2008;

I - A prestação de contas deve ser realizada ainda que o Município não tenha realizado a execução de sua contrapartida.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de junho de 2008.

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 103/2008 Insumos com financiamento e aquisição pelos Municípios, Distrito Federal e Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite:

Tiras Reagentes de medida de glicemia capilar; Lancetas para punção digital; Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 104/2008

Aprova os Planos de Ação dos Centros de Referência Regionais em Saúde do Trabalhador (CEREST) da RENAST/BA, referentes aos período de 2007-2008, dos municípios de Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Conceição do Coité, Itaberaba, Juazeiro, Vitória da Conquista, Camaçari, Feira de Santana, Itabuna, Jequié, Salvador e Teixeira de Freitas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE

Aprovar os Planos de Ação dos Centros de Referência Regionais em Saúde do Trabalhador (CEREST) da RENAST/BA, referentes aos período de 2007-2008, dos municípios de Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Conceição do Coité, Itaberaba, Juazeiro, Vitória da Conquista, Camaçari, Feira de Santana, Itabuna, Jequié, Salvador e Teixeira de Freitas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de junho de 2008.

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 26/2008, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de fevereiro de 2008, onde se lê: Rivaercia Sousa Espínola Baiana, do Hospital Geral de Juazeiro para FUNASA/BA; leia-se, Rivaercia Sousa Espínola Baiana, do Hospital Geral de Juazeiro para Hospital Menandro de Farias. Salvador, 12 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 105/2008

Aprova o Relatório de Monitoramento das atividades desenvolvidas no ano de 2007 pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) que compõem a Rede de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar no Estado da Bahia e faz recomendações.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 15 de maio de 2008.

RESOLVE

Aprovar o Relatório Anual de 2007 das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) que compõem a Rede de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar no Estado da Bahia e faz as seguintes recomendações:

NÌVEL I: Manutenção do cadastramento junto ao MS e do repasse de recursos do FIVEH pelo FNS para os seguintes hospitais: H. Geral de Vitória da Conquista (HGVC), H. Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), H. Santo Antônio (HSA), H. São Rafael (HSR) e H. Martagão Gesteira (HMG); Substituição do Hospital Geral Eurico Dutra (HGED), descredenciado pelo MS, pelo Hospital do Oeste, em Barreiras; Adequação do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS) e do Hospital Geral do Estado (HGE) aos critérios da Portaria 2529/04 para implantação imediata do NHE. NÌVEL II: Manutenção do cadastramento junto ao MS e do repasse de recursos do FIVEH pelo FNS para os seguintes hospitais: H. Universitário Professor Edgard Santos, H. Santa Izabel (HSI), H. Espanhol (HE), H.Geral Clériston Andrade (HGCA) NÌVEL III: Manutenção do cadastramento junto ao MS e do repasse de recursos do FIVEH pelo FNS para os seguintes hospitais: H. Couto Maia (HCM) e H. Especializado Otávio Mangabeira (HEOM) Ao Fundo Estadual de Saúde: Manutenção da descentralização dos recursos do FIVEH referentes ao período de agosto de 2007 a maio de 2008, transferidos pelo FNS, que foram destinados aos hospitais da rede própria: HGESF, HCM, HEOM; Descentralização imediata dos recursos do FIVEH referentes ao período de janeiro de 2007 a maio de 2008, transferidos pelo FNS, que foram destinados aos hospitais HGCA e HGVC; Manutenção do repasse regular dos recursos do FIVEH referentes ao período de janeiro de 2007 a maio de 2008, transferidos pelo FNS que foram destinados aos hospitais filantrópicos: (OSID/HSA), Monte Tabor-HSR, Liga Álvaro Bahia contra a Mortalidade Infantil–HMG, Santa Casa de Misericórdia da Bahia-HSI e RSEB-HE.

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Ao Fundo Municipal de Saúde – Feira de Santana Devolução imediata do saldo de recursos do FIVEH, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2006, destinados ao NHE do HGCA, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para posterior repasse desses recursos para o FES-Ba; Devolução imediata dos recursos do FIVEH, referentes ao período de janeiro de 2007 a março de 2008, destinados ao NHE do HGCA, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para posterior repasse desses recursos para o FES-Ba, por terem sido transferidos em duplicidade. Ao Fundo Municipal de Saúde – Vitória da Conquista Devolução imediata da totalidade dos recursos do FIVEH, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2006, destinados ao NHE do HGVC, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para posterior repasse desses recursos para o FES-Ba; Devolução imediata dos recursos do FIVEH, referentes ao período de janeiro de 2007 a março de 2008, destinados ao NHE do HGVC, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) para posterior repasse desses recursos para o FES-Ba, por terem sido transferidos em duplicidade. Ao Fundo Municipal de Saúde – Barreiras Devolução imediata da totalidade dos recursos do FIVEH, referentes ao período de janeiro de 2006 a março de 2007, destinados ao NHE do HGED, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e não utilizados.

Hospital (Denominação)

Localização Mantenedor CNPJ Cadastramento no MS

NIVEL I Hospital Geral de Vitória da Conquista

Vitória da Conquista

SESAB 13.937.131/0062-63

01/2006

Hospital Geral Ernesto Simões Filho

Salvador SESAB 13.937.131/0022-76

08/2007

Hospital Santo Antonio

Salvador OSID 15.178.551/0001-17

01/2006

Hospital São Rafael Salvador Monte Tabor 13.926.639/0001-44

01/2006

Hospital Martagão Gesteira

Salvador Liga Álvaro Bahia

15.170.723/0001 01/2006

Hospital Geral do Estado

Salvador SESAB 13.937.131/0042-10

Não Cadastrado

Hospital Geral Roberto Santos

Salvador SESAB 13.937.131/0053-72

Não Cadastrado

H. Geral Eurico Dutra

Barreiras SESAB 13.937.131/0025-19

01/2006, descredenciado em 02/2008

NIVEL II Hospital Santa Izabel

Salvador Santa Casa da Misericórdia da Bahia

15.153.745/0002-9 01/2006

Hospital Universitário Prof. Edgar Santos

Salvador UFBA 15.180714/0002-87 01/2006

Hospital Geral Feira de SESAB 13.937.131/0026 - 01/2006

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Clériston Andrade Santana 03 Hospital Espanhol Salvador Real Sociedade

Espanhola de Beneficência

15.131.030/0001-35

01/2006

NIVEL III Hospital Couto Maia

Salvador SESAB 13.937.131/0010-32

12/2007

Hospital Especializado Otavio Mangabeira

Salvador SESAB 13.937.131/0015-47

08/2007

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 106/2008

Aprova a proposta de implantação da Rede de Laboratórios de Saúde Pública do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 15 de maio de 2008 e Considerando a Portaria 2031/2004 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública; Considerando a Portaria 2606/2005 que classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública - Lacen e institui seu fator de incentivo; Considerando a função estratégica do Lacen para o sistema de Vigilância em Saúde,

RESOLVE Aprovar a proposta de implantação da Rede de Laboratórios de Saúde Pública do Estado da Bahia, criando referências regionais, capazes de assegurar a atenção à saúde de forma integral, resolutiva e humanizada, reforçando a ação Municipal em articulação com o Estado. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 107/2008

Aprova a mudança na forma de repasse dos recursos federais referentes a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica que passam a ser feitos fundo a fundo para o município de Iramaia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Aprovar a mudança na forma de repasse dos recursos federais referentes à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme a Portaria 3237 de 24/12/2007 que passam a ser feitos fundo a fundo para o município de Iramaia. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 108/2008

Aprova a mudança na forma de repasse dos recursos federais referentes a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica que passam a ser feitos fundo a fundo para o município de Santa Luz.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Aprovar a mudança na forma de repasse dos recursos federais referentes à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme a Portaria 3237 de 24/12/2007 que passam a ser feitos fundo a fundo para o município de Santa Luz. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de junho de 2008

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RESOLUÇÃO CIB Nº 109/2008

Aprova a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo I, no município de Madre de Deus.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Aprovar a Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo I, no município de Madre de Deus. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de junho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 110/2008

Aprova a forma de pagamento de débitos, da contrapartida Estadual, na execução financeira da Assistência Farmacêutica Básica de 1999 a 2006.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008, e: Considerando as Portarias GM nº 176 de 08/03/1999; 1105 de 05/07/2005 e 2084 de 26/10/2005; Considerando a Resolução CIB nº 34/2008, que aprova a criação do Programa Medicamento em Casa na esfera Estadual. Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS e a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, que aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos; Considerando a Constituição Federal e a Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o entendimento entre as três esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garantir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à saúde. Considerando a Portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus, nos termos da Lei nº 11.347, de 28 de Setembro de 2006. Considerando a necessidade de melhorar o acesso aos medicamentos e a adesão aos tratamentos das patologias crônicas de hipertensão e diabetes mellitus por parte dos pacientes.

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar que a forma de pagamento de débitos existentes, referente à contrapartida Estadual repassada aos municípios, na execução financeira da Assistência Farmacêutica Básica de 1999 a 2006, será através do Programa Medicamento em Casa aprovado pela Resolução CIB 34/2008. Parágrafo único: Este pagamento será feito através do custeio dos medicamentos e insumos durante os dois primeiros anos de funcionamento do Programa nos municípios. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de junho de 2008.

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 79/2007, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 11 de setembro de 2007, tornar sem efeito a remoção da servidora MARIA MESSIAS FURTADO C. DE ARAÚJO, da 25ª DIRES/Barreiras para FUNASA/BA. Salvador, 26 de junho de 2008.

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 100/2008, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de junho de 2008, onde se lê: A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia , no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na reunião ordinária do dia 17 de abril de 2008: Portaria SAS/MS nº 23 de 28 de fevereiro de 2005; Portaria SAS/MS nº 756 de 27 de dezembro de 2005. Leia-se: A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na reunião ordinária do dia 12 de junho de 2008, considerando: Portaria nº 96/2008 de 11 de janeiro de 2008 que cria o programa Estadual de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS-Bahia, publicada no DOE de 12 e 13 de janeiro de 2008. Salvador, 26 de junho de 2008

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RESOLUÇÃO CIB Nº 111/2008

Aprova, ad referendum, a extensão de prazo do Termo de Compromisso de municípios oriundos do Projeto Saúde Bahia.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e: Considerando o Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.03 que estabelece a inserção dos Municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do competente Termo de Compromisso; Considerando o Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.07 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; Considerando o estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto de expansão / conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Subprojetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; Considerando a necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo saldo financeiro no citado Termo;

RESOLVE Autorizar, ad referendum, a extensão de prazo dos Termos de Compromisso dos municípios abaixo discriminados, para efetivação das ações referentes à aquisição de equipamentos conforme tabela abaixo.

MUNICÍPIO PRAZO DE ADITAMENTO AÇÕES Tanque Novo 3 meses Entrega de equipamentos adquiridos e Prestação de contas Macururé 3 meses Finalização de aquisição de equipamentos e prestação de contas Ibicoara 3 meses Finalização de aquisição de equipamentos e prestação de contas Água Fria 3 meses Finalização de aquisição de equipamentos e prestação de contas Planaltino 3 meses Finalização de aquisição de equipamentos e prestação de contas Fátima 3 meses Finalização de aquisição de equipamentos e prestação de contas

A presente resolução terá seus efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2007. Salvador, 10 de julho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 112/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB

REMILTON SOUZA LÔBO, da 21ª DIRES/ Irecê para FUNASA/BA; JOSÉ LUIS ALVES DOS SANTOS, da 22ª DIRES/ Ibotirama para FUNASA/BA; GILDETE NUNES DE OLIVEIRA, da 26ª DIRES/ Santa Maria da Vitória para FUNASA/BA.

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 113/2008

Aprova a habilitação do Serviço Hospital Dia no Hospital Manoel Vitorino.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a habilitação do Serviço Hospital Dia no Hospital Manoel Vitorino.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Manoel Vitorino 13937131000141 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 114/2008 Aprova, o credenciamento de 01 NASF Tipo I no Município de Santo Estevão, 01 NASF Tipo I no Município de Capim Grosso, 01 NASF tipo II no Município de Sebastião Laranjeiras.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprova, o credenciamento de 01 NASF Tipo I no Município de Santo Estevão,01 NASF Tipo I no Município de Capim Grosso, 01 NASF Tipo II no Município de Sebastião Laranjeiras. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 115/2008

Aprova a ampliação do SAMU Regional de Guanambi, com a inclusão dos municípios de Carinhanha, Riacho de Santana, Igaporã e Sebastião Laranjeiras.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a ampliação do SAMU Regional de Guanambi, com a inclusão dos municípios de Carinhanha, Riacho de Santana, Igaporã e Sebastião Laranjeiras. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 116/2008 Aprova a alteração de valores de 05 Termos de Compromisso oriundos do Projeto Saúde Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de Julho de 2008. Considerando o Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.03 que estabelece a inserção dos Municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do competente Termo de Compromisso; Considerando o Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.07 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; Considerando o estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto de expansão / conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Subprojetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; Considerando a necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo respaldo financeiro para tanto;

RESOLVE Autorizar o aumento dos valores inicialmente previstos no Termo de Compromisso dos municípios de Cansanção, Itapicuru, Jandaíra, Maraú e Santa Brígida para efetivação das ações referentes à realização de obras, conforme tabela abaixo:

ÍNDICE MUNICÍPIO VALOR DO TERMO DE

COMPROMISSO

VALOR DA

OBRA

VALOR DO EQUIPAMENTO

ADITIVO DE

OBRAS

VALOR DA

OBRA C/ ADITIVO

TOTAL DO TERMO DE

COMPROMISSO

1 Cansanção 1.014.800,00 765.000,00 249.800,00 61.606,27 826.606,27 1.076.406,27 2 Itapicuru 492.590,68 331.740,68 160.850,00 40.305,00 372.045,68 532.895,68 3 Jandaíra 426.000,00 321.000,00 105.000,00 39.000,00 360.000,00 465.000,00 4 Maraú 472.158,23 328.658,23 143.500,00 22.677,68 351.335,91 494.835,91 5 Santa Brígida 284.000,00 214.000,00 70.000,00 2.412,00 216.412,00 286.412,00

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 23 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 117/2008 Aprova o Credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Itabela.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a Credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Itabela.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 118/2008

Aprova o Credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II, no município de Porto Seguro.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o Credenciamento de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II, no município de Porto Seguro. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 119 /2008

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Itanhém, Uruçuca, Belmonte e Ibirapitanga ambos com parecer favorável da Área Técnica.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na reunião ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Itanhém, Uruçuca, Belmonte e Ibirapitanga ambos com parecer favorável da Área Técnica. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 120/2008

Aprova o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal nos municípios de: Santo Amaro, Boa Nova, Érico Cardoso, Botuporã, Boa Vista do Tupim, Pedro Alexandre e Vitória da Conquista.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal nos municípios de: Santo Amaro, Boa Nova Érico Cardoso, Botuporã, Boa Vista do Tupim, Pedro Alexandre e Vitória da Conquista, conforme tabela abaixo:

ESB – Equipe de Saúde Bucal 01 ESB – Mod. I 01 ESB – Mod. I 01 ESB – Mod. I 01 ESB – Mod. I

Santo Amaro Boa Nova Érico Cardoso Botuporã

02 ESB – Mod. I 02 ESB – Mod. I 11 ESB – Mod. I

Boa Vista do Tupim Pedro Alexandre Vitória da Conquista

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

Jorge José Santos Pereira Solla Suzana Cristina Silva Ribeiro Secretário Estadual de Saúde Presidente do COSEMS/BA

Coordenador da CIB/BA Coordenador Adjunto da CIB/BA

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RESOLUÇÃO CIB Nº 121/2008

Aprova o Credenciamento de ACS – Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios de Ipirá, Iraquara, Barrocas, Araci, Euclides da Cunha, Pedro Alexandre, Boa Vista do Tupim, Iguaí e Monte Santo.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o Credenciamento de ACS – Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios de Ipirá, Iraquara, Barrocas, Araci, Euclides da Cunha, Pedro Alexandre, Boa Vista do Tupim, Iguaí e Monte Santo. ACS – Agente Comunitário de Saúde

01 ACS Ipirá 02 ACS 02 ACS 02 ACS

Iraquara Barrocas Araci

03 ACS 03 ACS

Euclides da Cunha Pedro Alexandre

05 ACS Boa Vista do Tupim 08 ACS 08 ACS

Iguaí Monte Santo

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 122/2008

Aprova o envio direto dos bancos de dados dos Sistemas SIA/SIH e SCNES, pelo transmissor simultâneo, pelos municípios de Castro Alves, Santa Terezinha, Itatim e Rafael Jambeiro.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o envio direto dos bancos de dados dos Sistemas SIA/SIH/SCNES, pelo transmissor simultâneo, pelos municípios de Castro Alves, Santa Terezinha, Itatim e Rafael Jambeiro, excluindo-se portanto a pactuação anterior realizada junto a CIB através da Resolução CIB Nº 75/2008. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 123/2008

Aprova o Credenciamento de 04 leitos de UTI da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o Credenciamento de 04 leitos de UTI da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista CNES 2487756.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista. 16196263000158 Vitória da Conquista

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 124/2008

Aprova a Proposta de repasse de recursos relativo à Campanha de Vacinação contra Rubéola, direto do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a Proposta de repasse de recursos relativo à Campanha de Vacinação contra Rubéola, direto do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme planilha em anexo. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de julho de 2008.

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 124/2008 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE – CONASEMS RECURSOS ANUAIS DESTINADOS ÀS CAMPANHAS DE VACINAÇÃO – 2008 ESTADO: BAHIA

COD. IBGE

ESTADO RECURSOS FEDERAIS

PARA A CAMPANHA

DE VACINAÇÃO

CONTRA RUBÉOLA

I2008

CONTRAPARTIDA A

(R$)

TOTAL RECURSOS

(R$)

29 BA 3.661,621,48

CÓD. IBGE MUNICÍPIO

RECURSOS FEDERAIS PARA A CAMPANHA DE

VACINAÇÃO CONTRA

RUBEÓLA I2008

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL RECURSOS (R$)

290010 Abaíra 2.330,16 2.330,16

290020 Abaré 3.636,60 3.636,60

290030 Acajutiba 3.701,96 3.701,96

290035 Adustina 3.482,32 3.482,32

290040 Água Fria 3.465,60 3.465,60

290060 Aiquara 1.500,00 1.500,00

290070 Alagoinhas 37.874,78 37.874,78

290080 Alcobaça 6.034,40 6.034,40

290090 Almadina 1.500,00 1.500,00

290100 Amargosa 8.368,36 8.368,36

290110 Amélia Rodrigues 6.715,36 6.715,36

290115 América Dourada 3.789,36 3.789,36

290120 Anagé 5.366,36 5.366,36

290130 Andaraí 2.970,84 2.970,84

290135 Andorinha 3.367,56 3.367,56

290140 Angical 3.205,68 3.205,68

290150 Anguera 2.542,20 2.542,20

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290160 Antas 2.881,92 2.881,92

290170 Antônio Cardoso 2.947,28 2.947,28

290180 Antônio Gonçalves 1.500,00 1.500,00

290190 Aporá 3.976,32 3.976,32

290195 Apuarema 1.500,00 1.500,00

290205 Araças 3.201,12 3.201,12

290200 Aracatu 3.629,76 3.629,76

290210 Araci 10.979,72 10.979,72

290220 Aramari 2.683,56 2.683,56

290225 Arataca 1.979,80 1.979,80

290230 Aratuípe 2.163,72 2.163,72

290240 Aurelino Leal 4.268,16 4.268,16

290250 Baianópolis 2.584,76 2.584,76

290260 Baixa Grande 4.304,64 4.304,64

290265 Banzaê 2.509,52 2.509,52

290270 Barra 10.389,96 10.389,96

290280 Barra da Estiva 7.968,60 7.968,60

290290 Barra do Choça 15.545,80 15.545,80

290300 Barra do Mendes 3.060,52 3.060,52

290310 Barra do Rocha 1.586,12 1.586,12

290320 Barreiras 38.784,45 38.784,45

290323 Barro Alto 2.875,08 2.875,08

290330 Barro Preto 1.704,68 1.704,68

290327 Barrocas 3.357,68 3.357,68

290340 Belmonte 4.178,48 4.178,48

290350 Belo Campo 5.069,96 5.069,96

290360 Biritinga 3.279,40 3.279,40

290370 Boa Nova 5.898,36 5.898,36

290380 Boa Vista do Tupim 4.275,00 4.275,00

290390 Bom Jesus da Lapa 14.645,20 14.645,20

290395 Bom Jesus da Serra 2.520,92 2.520,92

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290400 Boninal 2.440,36 2.440,36

290405 Bonito 3.484,60 3.484,60

290410 Boquira 5.424,12 5.424,12

290420 Botuporã 3.335,64 3.335,64

290430 Brejões 4.483,24 4.483,24

290440 Brejolândia 1.611,96 1.611,96

290450 Brotas de Macaúbas 2.346,88 2.346,88

290460 Brumado 16.893,28 16.893,28

290470 Buerarema 4.150,36 4.150,36

290475 Buritirama 5.149,00 5.149,00

290480 Caatiba 6.177,28 6.177,28

290485 Cabaceiras do Paraguaçu 3.749,84 3.749,84

290490 Cachoeira 8.384,32 8.384,32

290500 Caculé 5.430,96 5.430,96

290510 Caém 2.101,40 2.101,40

290515 Caetanos

4.047,00 4.047,00

290520 Caetité 12.008,00 12.008,00

290530 Cafarnaum 4.006,72 4.006,72

290540 Cairu 2.107,48 2.107,48

290550 Caldeirão Grande 1.616,52 1.616,52

290560 Camacan 6.060,24 6.060,24

290570 Camaçari 58.435,82 58.435,82

290580 Camamu 7.548,32 7.548,32

290590 Campo Alegre de Lourdes 6.531,44 6.531,44

290600 Campo Formoso 15.042,68 15.042,68

290610 Canápolis 2.307,36 2.307,36

290620 Canarana 5.167,24 5.167,24

290630 Canavieiras 9.285,68 9.285,68

290640 Candeal 2.409,96 2.409,96

290650 Candeias 24.320,76 24.320,76

290660 Candiba 2.765,64 2.765,64

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290670 Cândido Sales 8.480,08 8.480,08

290680 Cansanção 7.426,72 7.426,72

290682 Canudos 3.328,80 3.328,80

290685 Capela do Alto Alegre 1.605,12 1.605,12

290687 Capim Grosso 6.814,16 6.814,16

290689 Caraíbas 2.190,32 2.190,32

290690 Caravelas 5.009,16 5.009,16

290700 Cardeal da Silva 2.170,56 2.170,56

290710 Carinhanha 6.541,32 6.541,32

290720 Casa Nova 15.449,28 15.449,28

290730 Castro Alves 6.011,60 6.011,60

290740 Catolândia 1.500,00 1.500,00

290750 Catu 13.987,80 13.987,80

290755 Caturama 2.111,28 2.111,28

290760 Central 3.615,32 3.615,32

290770 Chorrochó 2.432,00 2.432,00

290780 Cícero Dantas 8.100,08 8.100,08

290790 Cipó 3.820,52 3.820,52

290800 Coaraci 6.046,56 6.046,56

290810 Cocos 4.474,12 4.474,12

290820 Conceição da Feira 4.976,48 4.976,48

290830 Conceição do Almeida 4.858,68 4.858,68

290840 Conceição do Coité 15.311,72 15.311,72

290850 Conceição do Jacuípe 8.145,68 8.145,68

290860 Conde 5.533,56 5.533,56

290870 Condeúba 4.081,20 4.081,20

290880 Contendas do Sincorá 1.500,00 1.500,00

290890 Coração de Maria 6.453,92 6.453,92

290900 Cordeiros 1.500,00 1.500,00

290910 Coribe 3.648,00 3.648,00

290920 Coronel João Sá 5.253,88 5.253,88

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290930 Correntina 7.910,08 7.910,08

290940 Cotegipe 3.183,64 3.183,64

290950 Cravolândia 1.500,00 1.500,00

290960 Crisópolis 4.899,72 4.899,72

290970 Cristópolis 3.201,12 3.201,12

290980 Cruz das Almas 16.273,12 16.273,12

290990 Curaçá 7.714,76 7.714,76

291000 Dário Meira 3.868,40 3.868,40

291005 Dias d'Ávila 16.071,72 16.071,72

291010 Dom Basílio 2.764,88 2.764,88

291020 Dom Macedo Costa 1.500,00 1.500,00

291030 Elísio Medrado 1.930,40 1.930,40

291040 Encruzilhada 10.779,08 10.779,08

291050 Entre Rios 11.362,00 11.362,00

290050 Érico Cardoso 2.846,96 2.846,96

291060 Esplanada 7.018,60 7.018,60

291070 Euclides da Cunha 13.189,04 13.189,04

291072 Eunápolis 25.408,32 25.408,32

291075 Fátima 4.544,80 4.544,80

291077 Feira da Mata 1.500,00 1.500,00

291080 Feira de Santana 151.202,94 151.202,94

291085 Filadélfia 4.284,88 4.284,88

291090 Firmino Alves 1.500,00 1.500,00

291100 Floresta Azul 2.169,80 2.169,80

291110 Formosa do Rio Preto 5.114,04 5.114,04

291120 Gandu 7.063,44 7.063,44

291125 Gavião 1.500,00 1.500,00

291130 Gentio do Ouro 1.947,88 1.947,88

291140 Glória 4.111,60 4.111,60

291150 Gongogi 2.768,68 2.768,68

291160 Governador Mangabeira 4.898,20 4.898,20

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291165 Guajeru 4.249,92 4.249,92

291170 Guanambi 20.146,84 20.146,84

291180 Guaratinga 5.356,48 5.356,48

291185 Heliópolis 3.344,76 3.344,76

291190 Iaçu 7.113,60 7.113,60

291200 Ibiassucê 3.519,56 3.519,56

291210 Ibicaraí 6.345,24 6.345,24

291220 Ibicoara 5.126,20 5.126,20

291230 Ibicuí 3.445,08 3.445,08

291240 Ibipeba 3.335,64 3.335,64

291250 Ibipitanga 3.226,96 3.226,96

291260 Ibiquera 1.500,00 1.500,00

291270 Ibirapitanga 3.757,44 3.757,44

291280 Ibirapuã 1.500,00 1.500,00

291290 Ibirataia 6.547,40 6.547,40

291300 Ibitiara 2.647,84 2.647,84

291310 Ibititá 4.404,20 4.404,20

291320 Ibotirama 5.977,40 5.977,40

291330 Ichu 1.500,00 1.500,00

291340 Igaporã 3.683,72 3.683,72

291345 Igrapiúna 3.967,20 3.967,20

291350 Iguaí 6.485,84 6.485,84

291360 Ilhéus 59.413,18 59.413,18

291370 Inhambupe 7.680,56 7.680,56

291380 Ipecaetá 4.761,40 4.761,40

291390 Ipiaú 10.162,72 10.162,72

291400 Ipirá 13.900,40 13.900,40

291410 Ipupiara 2.008,68 2.008,68

291420 Irajuba 1.500,00 1.500,00

291430 Iramaia 4.533,40 4.533,40

291440 Iraquara 4.232,44 4.232,44

291450 Irará 6.112,68 6.112,68

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291460 Irecê 17.290,00 17.290,00

291465 Itabela 7.152,36 7.152,36

291470 Itaberaba 15.988,12 15.988,12

291480 Itabuna 53.758,02 53.758,02

291490 Itacaré 4.195,96 4.195,96

291500 Itaeté 2.878,88 2.878,88

291510 Itagi 3.265,72 3.265,72

291520 Itagibá 3.515,76 3.515,76

291530 Itagimirim 1.972,96 1.972,96

291535 Itaguaçu da Bahia 1.812,60 1.812,60

291540 Itaju do Colônia 1.808,04 1.808,04

291550 Itajuípe 4.767,48 4.767,48

291560 Itamaraju 15.701,60 15.701,60

291570 Itamari 1.934,20 1.934,20

291580 Itambé 9.741,68 9.741,68

291590 Itanagra 1.672,76 1.672,76

291600 Itanhém 4.400,40 4.400,40

291610 Itaparica 6.023,76 6.023,76

291620 Itapé 3.726,28 3.726,28

291630 Itapebi 2.665,32 2.665,32

291640 Itapetinga 15.876,40 15.876,40

291650 Itapicuru 6.539,04 6.539,04

291660 Itapitanga 2.679,76 2.679,76

291670 Itaquara 2.018,56 2.018,56

291680 Itarantim 4.053,84 4.053,84

291685 Itatim 3.762,00 3.762,00

291690 Itiruçu 3.590,24 3.590,24

291700 Itiúba 8.145,68 8.145,68

291710 Itororó 4.398,12 4.398,12

291720 Ituaçu 4.300,08 4.300,08

291730 Ituberá 6.337,64 6.337,64

291733 Iuiú 2.390,20 2.390,20

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291735 Jaborandi 2.235,16 2.235,16

291740 Jacaraci 3.122,08 3.122,08

291750 Jacobina 18.883,72 18.883,72

291760 Jaguaquara 12.608,40 12.608,40

291770 Jaguarari 5.892,28 5.892,28

291780 Jaguaripe 3.290,04 3.290,04

291800 Jequié 37.589,78 37.589,78

291810 Jeremoabo 7.262,56 7.262,56

291820 Jiquiriçá 3.893,48 3.893,48

291830 Jitaúna 5.566,24 5.566,24

291835 João Dourado 4.829,04 4.829,04

291840 Juazeiro 57.168,14 57.168,14

291845 jucuruçu 2.076,32 2.076,32

291850 Jussara

3.949,72 3.949,72

291855 Jussari 1.647,68 1.647,68

291860 Jussiape 3.174,52 3.174,52

291870 Lafaiete Coutinho 1.500,00 1.500,00

291875 Lagoa Real 3.369,84 3.369,84

291880 Laje 5.285,04 5.285,04

291890 Lajedão 1.500,00 1.500,00

291900 Lajedinho 1.500,00 1.500,00

291905 Lajedo do Tabocal 2.260,24 2.260,24

291910 Lamarão 2.331,68 2.331,68

291915 Lapão 7.089,28 7.089,28

291920 Lauro de Freitas 43.572,50 43.572,50

291930 Lençóis 2.505,72 2.505,72

291940 Licínio de Almeida 2.495,08 2.495,08

291950 Livramento de Nossa Senhora 10.542,72 10.542,72

291955 Luís Eduardo Magalhães 6.457,72 6.457,72

291960 Macajuba 2.751,20 2.751,20

291970 Macarani 3.435,20 3.435,20

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291980 Macaúbas 11.105,12 11.105,12

291990 Macururé 2.421,36 2.421,36

291992 Madre de Deus 4.218,76 4.218,76

291995 Maetinga 4.372,28 4.372,28

292000 Maiquinique 1.633,24 1.633,24

292010 Mairi 4.203,56 4.203,56

292020 Malhada 3.771,88 3.771,88

292030 Malhada de Pedras 2.226,80 2.226,80

292040 Manoel Vitorino 3.872,20 3.872,20

292045 Mansidão 2.584,00 2.584,00

292050 Maracás 9.700,64 9.700,64

292060 Maragogipe 10.671,16 10.671,16

292070 Maraú 4.579,76 4.579,76

292080 Marcionílio Souza 1.815,64 1.815,64

292090 Mascote 2.815,04 2.815,04

292100 Mata de São João 9.506,08 9.506,08

292105 Matina 2.719,28 2.719,28

292110 Medeiros Neto 4.478,68 4.478,68

292120 Miguel Calmon 7.694,24 7.694,24

292130 Milagres 3.883,60 3.883,60

292140 Mirangaba 3.256,60 3.256,60

292145 Mirante 5.422,60 5.422,60

292150 Monte Santo 12.933,68 12.933,68

292160 Morpará 2.148,52 2.148,52

292170 Morro do Chapéu 8.410,92 8.410,92

292180 Mortugaba 2.762,60 2.762,60

292190 Mucugê 4.326,68 4.326,68

292200 Mucuri 9.393,60 9.393,60

292205 Mulungu do Morro 3.863,84 3.863,84

292210 Mundo Novo 2.741,32 2.741,32

292220 Muniz Ferreira 2.074,04 2.074,04

292225 Muquém de São 2.185,00 2.185,00

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Francisco

292230 Muritiba 8.892,76 8.892,76

292240 Mutuípe 5.215,12 5.215,12

292250 Nazaré 7.096,88 7.096,88

292260 Nilo Peçanha 2.447,20 2.447,20

292265 Nordestina 3.323,48 3.323,48

292270 Nova Canaã 3.923,88 3.923,88

292273 Nova Fátima 1.500,00 1.500,00

292275 Nova Ibiá 1.500,00 1.500,00

292280 Nova Itarana 1.515,44 1.515,44

292285 Nova Redenção 1.657,56 1.657,56

292290 Nova Soure 5.279,72 5.279,72

292300 Nova Viçosa 9.142,80 9.142,80

292303 Novo Horizonte 1.570,92 1.570,92

292305 Novo Triunfo 3.908,68 3.908,68

292310 Olindina 6.260,88 6.260,88

292320 Oliveira dos Brejinhos 4.889,08 4.889,08

292330 Ouriçangas 1.902,28 1.902,28

292335 Ourolândia 4.678,56 4.678,56

292340 Palmas de Monte Alto 4.751,52 4.751,52

292350 Palmeiras 1.868,08 1.868,08

292360 Paramirim 4.696,80 4.696,80

292370 Paratinga 6.922,08 6.922,08

292380 Paripiranga 6.085,32 6.085,32

292390 Pau Brasil 2.345,36 2.345,36

292400 Paulo Afonso 26.436,78 26.436,78

292405 Pé de Serra 2.386,40 2.386,40

292410 Pedrão 1.520,76 1.520,76

292420 Pedro Alexandre 4.640,56 4.640,56

292430 Piatã 4.366,96 4.366,96

292440 Pilão Arcado 6.570,20 6.570,20

292450 Pindaí 3.537,80 3.537,80

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292460 Pindobaçu 4.675,52 4.675,52

292465 Pintadas 2.643,28 2.643,28

292467 Piraí do Norte 1.795,88 1.795,88

292470 Piripá 4.832,84 4.832,84

292480 Piritiba 3.312,84 3.312,84

292490 Planaltino 1.500,00 1.500,00

292500 Planalto 4.967,36 4.967,36

292510 Poções 11.487,40 11.487,40

292520 Pojuca 8.165,44 8.165,44

292525 Ponto Novo 4.173,16 4.173,16

292530 Porto Seguro 41.491,62 41.491,62

292540 Potiraguá 4.541,76 4.541,76

292550 Prado 7.182,00 7.182,00

292560 Presidente Dutra 3.678,40 3.678,40

292570 Presidente Jânio Quadros 4.566,84 4.566,84

292575 Presidente Tancredo Neves 4.891,36 4.891,36

292580 Queimadas 5.518,36 5.518,36

292590 Quijingue 6.530,68 6.530,68

292593 Quixabeira 2.061,88 2.061,88

292595 Rafael Jambeiro 5.257,68 5.257,68

292600 Remanso 9.339,64 9.339,64

292610 Retirolândia 2.709,40 2.709,40

292620 Riachão das Neves 5.454,52 5.454,52

292630 Riachão do Jacuípe 6.503,32 6.503,32

292640 Riacho de Santana 7.075,60 7.075,60

292650 Ribeira do Amparo 2.970,84 2.970,84

292660 Ribeira do Pombal 11.441,04 11.441,04

292665 Ribeirão do Largo 5.111,76 5.111,76

292670 Rio de Contas 3.171,48 3.171,48

292680 Rio do Antônio 3.847,88 3.847,88

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292690 Rio do Pires 2.928,28 2.928,28

292700 Rio Real 9.265,92 9.265,92

292710 Rodelas 1.988,92 1.988,92

292720 Ruy Barbosa 6.415,16 6.415,16

292730 Salinas da Margarida 2.989,08 2.989,08

292740 Salvador 806.209,70 806.209,70

292750 Santa Bárbara 4.618,52 4.618,52

292760 Santa Brígida 4.678,56 4.678,56

292770 Santa Cruz Cabrália 10.302,56 10.302,56

292780 Santa Cruz da Vitória 1.907,60 1.907,60

292790 Santa Inês 2.872,80 2.872,80

292805 Santa Luzia 3.350,08 3.350,08

292810 Santa Maria da Vitória 9.849,60 9.849,60

292840 Santa Rita de Cássia 5.532,80 5.532,80

292850 Santa Teresinha 1.887,08 1.887,08

292800 Santaluz 7.683,60 7.683,60

292820 Santana 5.485,68 5.485,68

292830 Santanópolis 1.938,00 1.938,00

292860 Santo Amaro 16.725,32 16.725,32

292870 Santo Antônio de Jesus 24.971,32 24.971,32

292880 Santo Estêvão 10.421,88 10.421,88

292890 São Desidério 4.674,76 4.674,76

292895 São Domingos 1.814,88 1.814,88

292910 São Felipe 5.341,28 5.341,28

292900 São Félix 4.139,72 4.139,72

292905 São Félix do Coribe 2.912,32 2.912,32

292920 São Francisco do Conde 8.963,44 8.963,44

292925 São Gabriel 4.676,28 4.676,28

292930 São Gonçalo dos Campos 7.745,92 7.745,92

292935 São José da Vitória 1.500,00 1.500,00

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292937 São José do Jacuípe 1.500,00 1.500,00

292940 São Miguel das Matas 2.596,16 2.596,16

292950 São Sebastião do Passé 11.789,88 11.789,88

292960 Sapeaçu 4.496,16 4.496,16

292970 Sátiro Dias 4.662,60 4.662,60

292975 Saubara 3.247,48 3.247,48

292980 Saúde 2.707,12 2.707,12

292990 Seabra 9.468,84 9.468,84

293000 Sebastião Laranjeiras 2.185,00 2.185,00

293010 Senhor do Bonfim 13.911,80 13.911,80

293020 Sento Sé 8.876,04 8.876,04

293015 Serra do Ramalho 7.300,56 7.300,56

293030 Serra Dourada 4.435,36 4.435,36

293040 Serra Preta 4.059,92 4.059,92

293050 Serrinha 20.165,08 20.165,08

293060 Serrolândia 2.837,08 2.837,08

293070 Simões Filho 31.223,26 31.223,26

293075 Sítio do Mato 3.334,88 3.334,88

293076 Sítio do Quinto 5.227,28 5.227,28

293077 Sobradinho 5.532,80 5.532,80

293080 Souto Soares 2.663,80 2.663,80

293090 Tabocas do Brejo Velho 3.196,56 3.196,56

293100 Tanhaçu 5.356,48 5.356,48

293105 Tanque Novo 4.143,52 4.143,52

293110 Tanquinho 1.500,00 1.500,00

293120 Taperoá 3.549,20 3.549,20

293130 Tapiramutá 4.623,08 4.623,08

293135 Teixeira de Freitas 32.271,30 32.271,30

293140 Teodoro Sampaio 2.073,28 2.073,28

293150 Teofilândia 4.684,64 4.684,64

293160 Teolândia 2.884,20 2.884,20

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

293170 Terra Nova 3.381,24 3.381,24

293180 Tremedal 4.449,04 4.449,04

293190 Tucano 13.132,04 13.132,04

293200 Uauá 6.536,00 6.536,00

293210 Ubaíra 4.901,24 4.901,24

293220 Ubaitaba 6.248,72 6.248,72

293230 Ubatã 4.176,96 4.176,96

293240 Uibaí 3.520,32 3.520,32

293245 Umburanas 4.186,08 4.186,08

293250 Una 9.304,68 9.304,68

293260 Urandi 3.930,72 3.930,72

293270 Uruçuca 2.599,96 2.599,96

293280 Utinga 3.777,20 3.777,20

293290 Valença 22.407,84 22.407,84

293300 Valente 5.363,32 5.363,32

293305 Várzea da Roça 3.162,36 3.162,36

293310 Várzea do Poço 1.500,00 1.500,00

293315 Várzea Nova 2.631,88 2.631,88

293317 Varzedo 2.243,52 2.243,52

293320 Vera Cruz 9.550,16 9.550,16

293325 Vereda 1.500,00 1.500,00

293330 Vitória da Conquista 78.350,89 78.350,89

293340 Wagner 2.295,20 2.295,20

293345 Wanderley 3.464,08 3.464,08

293350 Wenceslau Guimarães 7.313,48 7.313,48

293360 Xique-Xique 10.906,00 10.906,00

TOTAL 3.661.621,48 0,00 3.661.621,48 OBS: NA TABELA EXISTIA DUPLICIDADE, O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR COD. 290330 (PASSOU A CHAMAR DE BARRO PRETO)

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 125/2008

Aprova o Projeto de Regionalização do SAMU 192 da Região Norte/Microrregião de Juazeiro com a inclusão dos municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o Projeto de Regionalização do SAMU 192 da Região Norte/Microrregião de Juazeiro com a inclusão dos municípios de Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho e Uauá. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 126/2008

Aprova a Habilitação do município de Gavião em Saúde Mental.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a Habilitação do município de Gavião em Saúde Mental. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB N° 127/2008

Aprova o novo elenco de referência do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 3.237/07 após a conclusão da revisão da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, e:

Considerando a alínea VII do art. 30 da Constituição Federal, que define como competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. E o disposto no art. 7º da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando o disposto na Portaria nº. 3237/GM de 24 de dezembro de 2007 que estabelece as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde;

Considerando o disposto no Artigo 4º da Portaria GM/MS nº. 3.237 de 24 de dezembro de 2007 que estabelece o financiamento da assistência farmacêutica básica é responsabilidade das três esferas de gestão e define os valores mínimos aplicados para medicamentos do elenco de referência;

Considerando o disposto na resolução CIB Nº 87 de 15 de maio de 2008 que aprova o elenco de referência do componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 3.237/07 até a conclusão da revisão da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais;

Considerando o entendimento entre as três esferas de gestão de que a Assistência Farmacêutica Básica deve garantir medicamentos para cobertura das patologias de impacto no âmbito da Atenção Básica à saúde;

RESOLVE

Art. 1º Descrever o novo elenco de referência do Componente da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para cumprimento da Portaria MS n° 3.237/07 após a conclusão da revisão da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais.

Parágrafo 1° Considera como elencos de referência para aquisição e cumprimento das contrapartidas, os medicamentos descritos nos anexos I e II desta resolução, sendo que: O Anexo I compreende o elenco disponível para execução da contrapartida municipal; O Anexo II compreende o elenco de referência para a execução da contrapartida estadual.

Parágrafo 2° Os medicamentos pactuados na resolução CIB nº 87/2008, que não constam na RESME, poderão ser adquiridos com os recursos das contrapartidas municipais e estadual até o prazo de um ano após a publicação dessa resolução.

Art. 2º A presente resolução revoga a resolução CIB nº 87/2008 e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 13 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO I Elenco de referência para aquisição através da contrapartida municipal:

Nº ELENCO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO COM RECURSO MUNICIPAL

1 Acetazolamida comprimido 250mg 2 Aciclovir comprimido 200mg 3 Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg 4 Ácido Fólico 5mg – comprimido 5 Ácido Fólico solução oral 0,2mg/mL 6 Ácido Valpróico (Valproato de Sódio) comprimido 500mg 7 Ácido Valpróico solução oral ou xarope 50mg/mL 8 Albendazol comprimido mastigável 400 mg 9 Alopurinol 100mg – comprimido

10 Amiodarona comprimido 200mg 11 Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg 12 Amoxicilina - 50 mg/mL - pó para suspensão oral 13 Amoxicilina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg \ 125mg 14 Amoxicilina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg \ 12,5mg\mL 15 Amoxicilina cápsula 500 mg 16 Anlodipino, besilato de, comprimido 5mg 17 Beclometasona 250 mcg – Inalatório – uso oral 18 Beclometasona 50 mcg – Spray inalatório – uso nasal 19 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000U.I.

20 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI

21 Biperideno comprimido 2mg 22 Brometo de Ipatrópio aerossol 0,02mg/dose 23 Captopril 25 mg – comprimido (Uso indicado para Urgências Hipertensivas) 24 Carbamazepina comprimido 200 mg 25 Carbamazepina xarope 20 mg/mL 26 Carbonato de Cálcio 500mg comprimido 27 Carbonato de Lítio comprimido 300mg 28 Cefadroxila cápsula 500mg 29 Cefadroxila pó para suspensão oral 50mg/mL 30 Ciporfloxacino, cloridrato de, comprimido 250mg 31 Ciporfloxacino, cloridrato de, comprimido 500mg 32 Claritromicina cápsula ou comprimido 500mg 33 Clindamicina comprimido 300mg 34 Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg 35 Clorpromazina, cloridrato de, comprimido 100 mg 36 Clorpromazina, cloridrato de, solução oral 40 mg/mL 37 Dexametasona elixir 0,1mg/mL 38 Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0,4mg/mL 39 Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg 40 Diazepam comprimido 10 mg 41 Digoxina 0,25 mg – comprimido 42 Digoxina elixir 0,05mg/mL 43 Dimenidrato comprimido 100mg 44 Dimenidrato solução oral 2,5mg/mL

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

45 Doxiciclina comprimido 100mg 46 Enalapril, maleato de, comprimido 20 mg 47 Eritromicina, estearato de, comprimido 500 mg 48 Eritromicina, estolato de, suspensão oral 50mg/mL 49 Escopolamina solução oral 10mg/mL 50 Espironolactona comprimido 25 mg 51 Estriol creme vaginal 1mg/g 52 Estrogênios conjugados comprimido revestido 0,3mg 53 Estrogênios conjugados comprimido revestido 0,625mg 54 Etinilestradiol + Levonorgestrel comprimido 0,03mg + 0,15mg 55 Fenitoína sódica comprimido 100 mg 56 Fenitoína sódica suspensão oral 25 mg/mL 57 Fenobarbital comprimido 100 mg 58 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL 59 Fluconazol cápsula 100mg 60 Fluconazol cápsula 150mg 61 Fluoxetina cápsula ou comprimido 20mg 62 Furosemida comprimido 40 mg 63 Glibenclamida comprimido 5mg 64 Glicerol supositório 1,10g 65 Glicerol supositório 2,254g 66 Glicazida comprimido de liberação prolongada 30mg 67 Haloperidol comprimido 1 mg 68 Haloperidol comprimido 5 mg 69 Haloperidol Decanoato solução injetável 70 Haloperidol solução oral 2 mg/mL 71 Hidralazina comprimido 25mg 72 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 73 Hidrocortisona creme 1% 74 Hidróxido de Magnésio + Hidróxido de Alumínio suspensão oral 35,6 mg + 37 mg 75 Ibuprofeno 600 mg – comprimido 76 Ibuprofeno suspensão oral 20mg/mL 77 Isossorbida, dinitrato de, comprimido oral 10 mg 78 Itraconazol cápsula 100mg 79 Itraconazol solução oral 10mg/mL 80 Ivermectina comprimido 6mg 81 Levonorgestrel comprimido 1,5mg (Uso restrito para contracepção de emergência) 82 Levotiroxina sódica comprimido 100 µg 83 Levotiroxina sódica comprimido 25 µg 84 Loratadina comprimido 10 mg 85 Loratadina solução oral 1 mg\mL 86 Maytenus ilicifolia cápsulas 350mg (Nome Popular= Espinheira Santa) 87 Maytenus ilicifolia cápsulas 380mg (Nome Popular= Espinheira Santa) 88 Maytenus ilicifolia cápsulas 420mg (Nome Popular= Espinheira Santa) 89 Maytenus ilicifolia cápsulas 500mg (Nome Popular= Espinheira Santa) 90 Maytenus ilicifolia cápsulas suspensão oral (Nome Popular= Espinheira Santa) 91 Mebendazol 100 mg – comprimido 92 Mebendazol 20 mg/mL – suspensão oral 93 Medroxiprogesterona comprimido 10mg 94 Medroxiprogesterona comprimido 2,5mg 95 Medroxiprogesterona solução injetável 150mg/mL

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

96 Metformina, cloridrato de, comprimido 850 mg 97 Metildopa 250mg – comprimido 98 Metoclopramida solução oral 4mg/mL 99 Metoprolol comprimido 100mg

100 Metoprolol comprimido 25mg 101 Metronidazol 20 mg/mL – suspensão oral 102 Metronidazol comprimido 250 mg 103 Metronidazol creme ou geléia vaginal 5,0% 104 Miconazol creme vaginal 2% 105 Miconazol loção 2% 106 Mikania glomerata Sprengl xarope ou solução oral (Nome Popular = Guaco) 107 Nistatina suspensão oral 100.000 UI\mL 108 Noretisterona + Valerato de Estradiol solução injetável 50mg + 5mg 109 Noretisterona comprimido 0,35mg 110 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 25 mg 111 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 50 mg 112 Omeprazol 20 mg – cápsula 113 Paracetamol 200 mg/mL – solução oral 114 Paracetamol 500 mg – comprimido 115 Permetrina loção 1% 116 Piridoxina comprimido 50mg 117 Prednisolona, fosfato sódico de, solução oral 1.34 mg/mL 118 Prednisona 20mg – comprimido 119 Prednisona 5mg – comprimido 120 Prometazina comprimido 25mg 121 Ranitidina, cloridrato de, comprimido 150 mg

122 Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito na RENAME 2006

123 Salbutamol, sulfato de, aerossol 100 µg/dose 124 Sinvastatina 20 mg – comprimido 125 Sulfadiazina 500mg comprimido 126 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg – comprimido 127 Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL 128 Sulfato Ferroso 25 mg/ml Fe++ – solução oral/gotas 129 Sulfato Ferroso 40 mg/Fe++ - comprimido 130 Tiabendazol 250mg/5mL – suspensão oral 131 Tiabendazol 500mg – comprimido 132 Tiabendazol creme dermatológico 5% 133 Tiamina comprimido 300mg 134 Varfarina comprimido 5mg 135 Verapamil, cloridrato de, comprimido 40 mg 136 Verapamil, cloridrato de, comprimido 80 mg

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO II Elenco de referência para aquisição através da contrapartida estadual:

Nº Elenco de Referência para aquisição com recurso estadual

1 Ácido acetilsalicílico comprimido 100 mg 2 Ácido Fólico 5mg – comprimido 3 Ácido Fólico solução oral 0,2mg/mL 4 Ácido Valpróico (Valproato de Sódio) comprimido 500mg 5 Ácido Valpróico solução oral ou xarope 50mg/mL 6 Amiodarona comprimido 200mg 7 Amitriptilina, cloridrato de, comprimido 25 mg 8 Amoxicilina - 50 mg/mL - pó para suspensão oral 9 Amoxicilina + Clavulanato de potássio comprimido 500 mg \ 125mg

10 Amoxicilina + Clavulanato de potássio suspensão oral 50 mg \ 12,5mg\mL 11 Amoxicilina cápsula 500 mg 12 Anlodipino, besilato de, comprimido 5mg 13 Beclometasona 250 mcg – Inalatório – uso oral 14 Beclometasona 50 mcg – Spray inalatório – uso nasal 15 Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000U.I.

16 Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica suspensão injetável 300.000 UI + 100.000 UI

17 Biperideno comprimido 2mg 18 Captopril 25 mg – comprimido (Uso indicado para Urgências Hipertensivas) 19 Carbamazepina comprimido 200 mg 20 Carbamazepina xarope 20 mg/mL 21 Carbonato de Cálcio 500mg comprimido 22 Carbonato de Lítio comprimido 300mg 23 Cefadroxila cápsula 500mg 24 Cefadroxila pó para suspensão oral 50mg/mL 25 Ciporfloxacino, cloridrato de, comprimido 250mg 26 Ciporfloxacino, cloridrato de, comprimido 500mg 27 Clomipramina, cloridrato de, comprimido 25 mg 28 Clorpromazina, cloridrato de, comprimido 100 mg 29 Dexclorfeniramina, maleato de, solução oral ou xarope de 0,4mg/mL 30 Dexclorfeniramina, maleato de,comprimido 2 mg 31 Diazepam comprimido 10 mg 32 Digoxina 0,25 mg – comprimido 33 Enalapril, maleato de, comprimido 20 mg 34 Eritromicina, estearato de, comprimido 500 mg 35 Eritromicina, estolato de, suspensão oral 50mg/mL 36 Espironolactona comprimido 25 mg 37 Etinilestradiol + Levonorgestrel comprimido 0,03mg + 0,15mg 38 Fenitoína sódica comprimido 100 mg 39 Fenobarbital comprimido 100 mg 40 Fenobarbital solução oral 40 mg/mL 41 Fluconazol cápsula 150mg 42 Fluoxetina cápsula ou comprimido 20mg 43 Furosemida comprimido 40 mg 44 Glibenclamida comprimido 5mg

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

45 Glicazida comprimido de liberação prolongada 30mg 46 Haloperidol comprimido 1 mg 47 Haloperidol comprimido 5 mg 48 Haloperidol Decanoato solução injetável 49 Haloperidol solução oral 2 mg/mL 50 Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 51 Ibuprofeno 600 mg – comprimido 52 Ibuprofeno suspensão oral 20mg/mL 53 Isossorbida, dinitrato de, comprimido oral 10 mg 54 Levonorgestrel comprimido 1,5mg (Uso restrito para contracepção de emergência) 55 Loratadina comprimido 10 mg 56 Loratadina solução oral 1 mg\mL 57 Mebendazol 100 mg – comprimido 58 Mebendazol 20 mg/mL – suspensão oral 59 Medroxiprogesterona solução injetável 150mg/mL 60 Metformina, cloridrato de, comprimido 850 mg 61 Metildopa 250mg – comprimido 62 Metoprolol comprimido 100mg 63 Metoprolol comprimido 25mg 64 Metronidazol 20 mg/mL – suspensão oral 65 Metronidazol comprimido 250 mg 66 Metronidazol creme ou geléia vaginal 5,0% 67 Miconazol creme vaginal 2% 68 Noretisterona + Valerato de Estradiol solução injetável 50mg + 5mg 69 Noretisterona comprimido 0,35mg 70 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 25 mg 71 Nortriptilina, cloridrato de, cápsula 50 mg 72 Omeprazol 20 mg – cápsula 73 Paracetamol 200 mg/mL – solução oral 74 Paracetamol 500 mg – comprimido 75 Prednisona 20mg – comprimido 76 Prednisona 5mg – comprimido 77 Prometazina comprimido 25mg

78 Sais para reidratação oral pó para solução oral, composição conforme descrito na RENAME 2006

79 Salbutamol, sulfato de, aerossol 100 µg/dose 80 Sinvastatina 20 mg - comprimido 81 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 + 80 mg – comprimido 82 Sulfametoxazol + Trimetoprima suspensão oral 40 mg + 8 mg/mL

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 128/2008

Aprova o Projeto de Cirurgias Eletivas dos municípios de Amargosa, Porto Seguro e Itabela e municípios de sua área de abrangência.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE

Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas dos municípios de Amargosa, Porto Seguro, Itabela e municípios de sua área de abrangência.

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE AMARGOSA MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Amargosa 33.554 hab. Total de Procedimentos 335 Valor Anual R$ 75.496,50

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO SEGURO

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Porto Seguro 114.459 hab. Qtde. Procedimentos 1.164 Valor Anual R$ 257.532,75

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITABELA

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Itabela 29.353 hab Total de Procedimentos 293 Valor Anual R$ 66.044,25

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 129/2008

Aprova a adesão ao Programa Estadual de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, Hospital Ana Mariani – Monte Tabor, no município de Barra e Hospital São Marcelo, no município de Antas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008 e considerando: Portaria Estadual nº. 96 de 11 de janeiro de 2008

RESOLVE Aprovar a adesão ao Programa Estadual de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, Hospital Ana Mariani – Monte Tabor, no município de Barra e Hospital São Marcelo, no município de Antas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 23 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 130/2008

Aprova a realocação da distribuição dos recursos financeiros estabelecidos para o Estado da Bahia pela portaria GM n º 3173/2007 referentes ao procedimento diagnóstico de cânceres de mama e de colo uterino.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a realocação da distribuição dos recursos financeiros estabelecidos para o Estado da Bahia pela portaria GM n º 3173/2007 referentes ao procedimento diagnóstico de cânceres de mama e de colo uterino dos municípios sinalizados e conforme quadro abaixo:

MUNICÍPIO

VALORES TRANSFERIDOS – PORTARIA 3137

REALOCAÇÃO BIÓPSIA DE COLO DE ÚTERO OU ENDOMÉTRIO

PUNÇÃO OU BIÓPSIA DE

MAMA TOTAL

Camacan 400,22 2.030,52 2.430,74 Itabuna Conceição do Almeida - 2.360,15 2.360,15 Santo Antônio de Jesus Formosa do Rio Preto - 4.786,22 4.786,22 Barreiras Santaluz 200,11 857,03 1.057,14 Feira de Santana Tucano 1.169,87 - 1.169,87 Feira de Santana

Definir que seja suspenso repasse dos recursos dos referidos procedimentos ao município de

Conceição do Coité caso o Componente Estadual de Auditoria verifique, após três meses desta

publicação, a permanência da cobrança aos usuários do SUS.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 30 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 131/2008

Aprova a alocação para o município de Serrinha do recurso de programação de suporte de média complexidade ambulatorial ao Serviço de Terapia Renal Substitutiva.

A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando: Que o atendimento ao paciente renal requer suporte de procedimentos de média complexidade conforme RDC 154/2004, e tendo em vista o decidido na Reunião do dia 16/07/2008.

RESOLVE

Aprovar a alocação do recurso de programação de suporte de média complexidade ambulatorial ao Serviço de TRS no valor anual de R$ 144.873,60 do Teto Financeiro de Média e Alta complexidade - MAC da Câmara Técnica Estadual para o Teto Financeiro do município de Serrinha. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 30 de julho de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 132/2008

Aprova o Projeto de implantação da Rede Interagencial de Informação para a Saúde – RIPSA no Estado da Bahia com apoio da RIPSA Nacional.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar o Projeto de implantação da Rede Interagencial de Informação para a Saúde – RIPSA no Estado da Bahia com apoio da RIPSA Nacional. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 02 de agosto de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 133/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB: Antonio Carlos Barbosa Monteiro, da 15ª DIRES/ Juazeiro para 18ª DIRES/Itaberaba; Antonia Lima Ferreira,da 18ª DIRES/Itaberaba para 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus; Virgilio Geraldo Filho, da 21ª DIRES/Irecê para FUNASA/BA; João José Silveira, da 23ª DIRES/Boquira para 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 134/2008

Aprova o credenciamento dos NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família nos Municípios: Aracatu, Itagimirim,Tabocas do Brejo Velho e Santa Cruz de Cabrália.

A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento dos NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família nos Municípios: Aracatu, Itagimirim,Tabocas do Brejo Velho e Santa Cruz de Cabrália, conforme planilha abaixo:

SOLICITAÇÃO ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO

NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família

01 NASF 1 Santa Cruz de Cabrália 01 NASF 2 Itagimirim 01 NASF 2 Tabocas do Brejo Velho 01 NASF 2 Aracatu

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 135/2008

Aprova o credenciamento das Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal nos municípios de: Rio de Contas, Iaçu, Ibicoara, América Dourada e Palmas de Monte Alto.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal nos municípios de: Rio de Contas,Iaçu, Ibicoara, América Dourada e Palmas de Monte Alto, conforme tabela abaixo:

ESB – Equipe de Saúde Bucal 01 ESB – Mod. I Rio de Contas 01 ESB – Mod. I Iaçu 01 ESB – Mod. I Ibicoara 01 ESB – Mod. I América Dourada 02 ESB – Mod. I Palmas de Monte Alto

ESF- Equipe Saúde da Família 01 ESF – Mod. I

Rio de Contas 02 ESF – Mod. II Ibicoara 02 ESF – Mod.II Iaçu

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 136/2008

Aprova o Credenciamento de ACS – Agentes Comunitários de Saúde, no Município de Malhada.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o Credenciamento de ACS – Agentes Comunitários de Saúde no Município de Malhada.

ACS – Agente Comunitário de Saúde 05 ACS Malhada

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 137/2008

Aprova o credenciamento de 01 Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II e Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Cachoeira.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de 01 Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo II e Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Cachoeira. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 138/2008

Aprova o credenciamento de 01 Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Iaçu.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de 01 Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, no município de Iaçu. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 139/2008

Aprova o Termo de Adesão ao PHPN - Programa Humanização no Pré-Natal e Nascimento do município de Candeal.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar o Termo de Adesão ao PHPN - Programa Humanização no Pré-Natal e Nascimento do município de Candeal. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 140/2008

Aprovar repasse de recursos relativos a futuras Campanhas de Vacinação Anti-Rábica, se dê do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE Aprovar repasse de recursos relativos a futuras Campanhas de Vacinação Anti-Rábica, se dê do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de agosto de 2008.

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 140/2008 SECRETARIA EXECUTIVA

CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS – CONASEMS

(15 DE SETEMBRO A 20 DE OUTUBRO DE 2008)

ESTADO: BAHIA

CÓD. IBGE ESTADO

RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL

DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL RECURSOS

(R$)

29 BA R$ 937,20

CÓD. IBGE MUNICÍPIO

RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL

DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

TOTAL RECURSOS

(R$)

290010 Abaíra R$ 766,70

290020 Abaré R$ 1.431,10

290030 Acajutiba R$ 1.268,30

290035 Adustina R$ 1.223,20

290040 Água Fria R$ 1.249,05

290060 Aiquara R$ 430,10

290070 Alagoinhas R$ 11.537,35

290080 Alcobaça R$ 2.162,60

290090 Almadina R$ 605,55

290100 Amargosa R$ 2.754,40

290135 Andorinha R$ 1.216,05

290110 Amélia Rodrigues R$ 2.073,50

290115 América Dourada R$ 1.347,50

290120 Anagé R$ 2.121,90

290130 Andaraí R$ 1.175,35

290140 Angical R$ 1.236,95

290150 Anguera R$ 818,40

290160 Antas R$ 1.356,85

290170 Antônio Cardoso R$ 996,05

290180 Antônio Gonçalves R$ 878,35

290190 Aporá R$ 1.545,50

290195 Apuarema R$ 653,95

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290205 Araçás R$ 1.035,65

290200 Aracatu R$ 1.279,85

290210 Araci R$ 4.282,30

290220 Aramari R$ 862,40

290225 Arataca R$ 884,40

290230 Aratuípe R$ 762,30

290240 Aurelino Leal R$ 1.501,50

290250 Baianópolis R$ 1.108,80

290260 Baixa Grande R$ 1.730,85

290265 Banzaê R$ 924,55

290270 Barra R$ 3.939,65

290280 Barra da Estiva R$ 2.455,20

290290 Barra do Choça R$ 4.341,15

290300 Barra do Mendes R$ 1.254,55

290310 Barra do Rocha R$ 644,05

290320 Barreiras R$ 11.395,45

290323 Barro Alto R$ 1.106,05

290330 Barro Preto R$ 628,65

290327 Barrocas R$ 1.102,20

290340 Belmonte R$ 1.772,10

290350 Belo Campo R$ 1.661,00

290360 Biritinga R$ 1.269,95

290370 Boa Nova R$ 2.124,10

290380 Boa Vista do Tupim R$ 1.594,45

290390 Bom Jesus da Lapa R$ 5.131,50

290395 Bom Jesus da Serra R$ 919,05

290400 Boninal R$ 1.091,20

290405 Bonito R$ 1.174,80

290410 Boquira R$ 1.993,20

290420 Botuporã R$ 1.115,40

290430 Brejões R$ 1.406,35

290440 Brejolândia R$ 770,00

290450 Brotas de Macaúbas R$ 977,90

290460 Brumado R$ 5.390,55

290470 Buerarema R$ 1.642,85

290475 Buritirama R$ 1.788,60

290480 Caatiba R$ 1.633,50

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290515 Caetanos R$ 1.227,05

290485 Cabaceiras do Paraguaçu R$ 1.444,30

290490 Cachoeira R$ 2.679,05

290500 Caculé R$ 1.832,05

290510 Caém R$ 856,35

290520 Caetité R$ 4.007,85

290530 Cafarnaum R$ 1.435,50

290540 Cairu R$ 1.131,35

290550 Caldeirão Grande R$ 1.078,55

290560 Camacan R$ 2.498,65

290570 Camaçari R$ 16.274,50

290580 Camamu R$ 2.825,90

290590 Campo Alegre de Lourdes R$ 2.368,30

290600 Campo Formoso R$ 5.374,05

290610 Canápolis R$ 872,30

290620 Canarana R$ 2.015,20

290630 Canavieiras R$ 3.082,20

290640 Candeal R$ 822,25

290650 Candeias R$ 6.872,80

290660 Candiba R$ 1.040,60

290670 Cândido Sales R$ 2.654,85

290680 Cansanção R$ 2.797,85

290682 Canudos R$ 1.208,90

290685 Capela do Alto Alegre R$ 1.015,85

290687 Capim Grosso R$ 2.231,35

290689 Caraíbas R$ 869,55

290690 Caravelas R$ 1.797,95

290700 Cardeal da Silva R$ 762,30

290710 Carinhanha R$ 2.354,00

290720 Casa Nova R$ 5.140,30

290730 Castro Alves R$ 2.034,45

290740 Catolândia R$ 310,75

290750 Catu R$ 4.096,95

290755 Caturama R$ 712,80

290760 Central R$ 1.429,45

290770 Chorrochó R$ 873,40

290780 Cícero Dantas R$ 2.779,70

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

290790 Cipó R$ 1.301,30

290800 Coaraci R$ 2.102,10

290810 Cocos R$ 1.552,65

290820 Conceição da Feira R$ 1.575,75

290830 Conceição do Almeida R$ 1.582,90

290840 Conceição do Coité R$ 4.888,40

290850 Conceição do Jacuípe R$ 2.306,70

290860 Conde R$ 1.946,45

290870 Condeúba R$ 1.497,65

290880 Contendas do Sincorá R$ 334,40

290890 Coração de Maria R$ 2.127,40

290900 Cordeiros R$ 702,90

290910 Coribe R$ 1.309,55

290920 Coronel João Sá R$ 1.777,05

290930 Correntina R$ 2.680,70

290940 Cotegipe R$ 1.165,45

290950 Cravolândia R$ 466,95

290960 Crisópolis R$ 1.729,75

290970 Cristópolis R$ 1.120,90

290980 Cruz das Almas R$ 5.025,35

290990 Curaçá R$ 2.620,20

291000 Dário Meira R$ 1.311,75

291005 Dias d'Ávila R$ 4.599,10

291010 Dom Basílio R$ 914,65

291020 Dom Macedo Costa R$ 323,40

291030 Elísio Medrado R$ 672,65

291040 Encruzilhada R$ 3.421,55

291050 Entre Rios R$ 3.692,15

290050 Érico Cardoso R$ 1.091,75

291060 Esplanada R$ 2.567,40

291070 Euclides da Cunha R$ 4.672,25

291072 Eunápolis R$ 7.768,20

291075 Fátima R$ 1.560,90

291077 Feira da Mata R$ 523,05

291080 Feira de Santana R$ 44.221,10

291085 Filadélfia R$ 1.464,10

291090 Firmino Alves R$ 469,15

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291100 Floresta Azul R$ 853,05

291110 Formosa do Rio Preto R$ 1.719,85

291120 Gandu R$ 2.482,15

291125 Gavião R$ 349,80

291130 Gentio do Ouro R$ 934,45

291140 Glória R$ 1.307,35

291150 Gongogi R$ 963,60

291160 Governador Mangabeira R$ 1.638,45

291165 Guajeru R$ 1.321,65

291170 Guanambi R$ 6.448,20

291180 Guaratinga R$ 1.938,20

291185 Heliópolis R$ 1.187,45

291190 Iaçu R$ 2.499,20

291200 Ibiassucê R$ 1.134,65

291210 Ibicaraí R$ 2.277,55

291220 Ibicoara R$ 1.451,45

291230 Ibicuí R$ 1.217,70

291240 Ibipeba R$ 1.382,70

291250 Ibipitanga R$ 1.166,00

291260 Ibiquera R$ 413,05

291270 Ibirapitanga R$ 1.914,00

291280 Ibirapuã R$ 622,05

291290 Ibirataia R$ 2.166,45

291300 Ibitiara R$ 1.304,05

291310 Ibititá R$ 1.536,15

291320 Ibotirama R$ 2.201,65

291330 Ichu R$ 485,10

291340 Igaporã R$ 1.240,25

291345 Igrapiúna R$ 1.477,30

291350 Iguaí R$ 2.214,85

291360 Ilhéus R$ 18.226,45

291370 Inhambupe R$ 2.837,45

291380 Ipecaetá R$ 1.639,00

291390 Ipiaú R$ 3.524,40

291400 Ipirá R$ 5.038,00

291410 Ipupiara R$ 748,55

291420 Irajuba R$ 595,65

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291430 Iramaia R$ 1.469,60

291440 Iraquara R$ 1.865,05

291450 Irará R$ 2.160,40

291460 Irecê R$ 5.171,10

291465 Itabela R$ 2.422,20

291470 Itaberaba R$ 5.179,35

291480 Itabuna R$ 17.375,05

291490 Itacaré R$ 2.039,40

291500 Itaeté R$ 1.167,65

291510 Itagi R$ 1.221,00

291520 Itagibá R$ 1.420,10

291530 Itagimirim R$ 628,10

291535 Itaguaçu da Bahia R$ 1.034,55

291540 Itaju do Colônia R$ 653,40

291550 Itajuípe R$ 1.782,55

291560 Itamaraju R$ 5.453,80

291570 Itamari R$ 697,95

291580 Itambé R$ 2.968,90

291590 Itanagra R$ 590,70

291600 Itanhém R$ 1.702,80

291610 Itaparica R$ 1.800,70

291620 Itapé R$ 1.146,75

291630 Itapebi R$ 1.002,10

291640 Itapetinga R$ 5.051,20

291650 Itapicuru R$ 2.533,30

291660 Itapitanga R$ 882,20

291670 Itaquara R$ 700,70

291680 Itarantim R$ 1.378,30

291685 Itatim R$ 1.235,30

291690 Itiruçu R$ 1.300,20

291700 Itiúba R$ 3.001,90

291710 Itororó R$ 1.733,60

291720 Ituaçu R$ 1.472,35

291730 Ituberá R$ 2.209,35

291733 Iuiú R$ 946,55

291735 Jaborandi R$ 762,85

291740 Jacaraci R$ 1.183,05

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

291750 Jacobina R$ 6.309,60

291760 Jaguaquara R$ 4.287,80

291770 Jaguarari R$ 2.400,20

291780 Jaguaripe R$ 1.337,05

291800 Jequié R$ 12.457,50

291810 Jeremoabo R$ 3.088,25

291820 Jiquiriçá R$ 1.251,80

291830 Jitaúna R$ 1.750,10

291835 João Dourado R$ 1.719,03

291840 Juazeiro R$ 19.019,00

291845 Jucuruçu R$ 874,50

291850 Jussara R$ 1.346,40

291855 Jussari R$ 595,10

291860 Jussiape R$ 945,45

291870 Lafaiete Coutinho R$ 308,55

291875 Lagoa Real R$ 1.206,15

291880 Laje R$ 1.741,30

291890 Lajedão R$ 286,00

291900 Lajedinho R$ 356,95

291905 Lajedo do Tabocal R$ 766,70

291910 Lamarão R$ 989,45

291915 Lapão R$ 2.272,60

291920 Lauro de Freitas R$ 12.067,55

291930 Lençóis R$ 834,90

291940 Licínio de Almeida R$ 1.047,75

291950 Livramento de Nossa Senhora R$ 3.477,10

291955 Luiz Eduardo Magalhães R$ 1.873,85

291960 Macajuba R$ 1.007,05

291970 Macarani R$ 1.236,95

291980 Macaúbas R$ 3.846,15

291990 Macururé R$ 822,80

291992 Madre de Deus R$ 1.167,10

291995 Maetinga R$ 1.350,25

292000 Maiquinique R$ 573,65

292010 Mairi R$ 1.719,30

292020 Malhada R$ 1.327,70

292030 Malhada de Pedras R$ 774,95

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292040 Manoel Vitorino R$ 1.357,95

292045 Mansidão R$ 957,55

292050 Maracás R$ 2.890,25

292060 Maragogipe R$ 3.471,60

292070 Maraú R$ 1.569,15

292080 Marcionílio Souza R$ 884,40

292090 Mascote R$ 1.325,50

292100 Mata de São João R$ 3.069,55

292105 Matina R$ 1.016,40

292110 Medeiros Neto R$ 1.804,55

292120 Miguel Calmon R$ 2.553,10

292130 Milagres R$ 1.164,35

292140 Mirangaba R$ 1.441,00

292145 Mirante R$ 1.460,80

292150 Monte Santo R$ 4.700,30

292160 Morpará R$ 782,10

292170 Morro do Chapéu R$ 3.012,35

292180 Mortugaba R$ 1.147,85

292190 Mucugê R$ 1.349,70

292200 Mucuri R$ 2.952,95

292205 Mulungu do Morro R$ 1.331,00

292210 Mundo Novo R$ 1.965,15

292220 Muniz Ferreira R$ 612,70

292225 Muquém de São Francisco R$ 832,70

292230 Muritiba R$ 2.716,45

292240 Mutuípe R$ 1.747,35

292250 Nazaré R$ 2.200,55

292260 Nilo Peçanha R$ 1.034,00

292265 Nordestina R$ 1.150,60

292270 Nova Canaã R$ 1.553,20

292273 Nova Fátima R$ 633,60

292275 Nova Ibiá R$ 567,05

292280 Nova Itarana R$ 612,15

292285 Nova Redenção R$ 737,55

292290 Nova Soure R$ 2.119,70

292300 Nova Viçosa R$ 3.042,60

292303 Novo Horizonte R$ 850,30

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292305 Novo Triunfo R$ 1.275,45

292310 Olindina R$ 2.597,10

292320 Oliveira dos Brejinhos R$ 1.875,50

292330 Ouriçangas R$ 663,30

292335 Ourolândia R$ 1.456,95

292340 Palmas de Monte Alto R$ 1.785,85

292350 Palmeiras R$ 665,50

292360 Paramirim R$ 1.654,40

292370 Paratinga R$ 2.497,00

292380 Paripiranga R$ 2.338,60

292390 Pau Brasil R$ 1.002,10

292400 Paulo Afonso R$ 8.563,50

292405 Pé de Serra R$ 1.168,20

292410 Pedrão R$ 581,90

292420 Pedro Alexandre R$ 1.529,55

292430 Piatã R$ 1.713,25

292440 Pilão Arcado R$ 2.710,40

292450 Pindaí R$ 1.262,80

292460 Pindobaçu R$ 1.675,85

292465 Pintadas R$ 1.005,40

292467 Piraí do Norte R$ 733,70

292470 Piripá R$ 1.679,15

292480 Piritiba R$ 1.995,40

292490 Planaltino R$ 699,60

292500 Planalto R$ 1.846,35

292510 Poções R$ 4.036,45

292520 Pojuca R$ 2.492,60

292525 Ponto Novo R$ 1.512,50

292530 Porto Seguro R$ 11.620,40

292540 Potiraguá R$ 1.458,60

292550 Prado R$ 2.421,10

292560 Presidente Dutra R$ 1.196,80

292570 Presidente Jânio Quadros R$ 1.632,40

292575 Presidente Tancredo Neves R$ 1.871,65

292580 Queimadas R$ 2.355,65

292590 Quijingue R$ 2.405,15

292593 Quixabeira R$ 771,65

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292595 Rafael Jambeiro R$ 1.953,05

292600 Remanso R$ 3.135,55

292610 Retirolândia R$ 984,50

292620 Riachão das Neves R$ 1.908,50

292630 Riachão do Jacuípe R$ 2.682,90

292640 Riacho de Santana R$ 2.520,65

292650 Ribeira do Amparo R$ 1.163,25

292660 Ribeira do Pombal R$ 4.138,20

292665 Ribeirão do Largo R$ 1.586,75

292670 Rio de Contas R$ 1.163,80

292680 Rio do Antônio R$ 1.302,40

292690 Rio do Pires R$ 1.023,55

292700 Rio Real R$ 3.077,80

292710 Rodelas R$ 635,80

292720 Ruy Barbosa R$ 2.422,20

292730 Salinas da Margarida R$ 1.080,75

292740 Salvador R$ 223.986,40

292750 Santa Bárbara R$ 1.603,80

292760 Santa Brígida R$ 1.615,35

292770 Santa Cruz Cabrália R$ 3.028,85

292780 Santa Cruz da Vitória R$ 602,80

292790 Santa Inês R$ 1.001,00

292805 Santa Luzia R$ 1.261,15

292810 Santa Maria da Vitória R$ 3.427,05

292840 Santa Rita de Cássia R$ 2.156,55

292850 Santa Teresinha R$ 817,85

292800 Santaluz R$ 2.775,30

292820 Santana R$ 2.140,60

292830 Santanópolis R$ 759,00

292860 Santo Amaro R$ 5.078,70

292870 Santo Antônio de Jesus R$ 7.178,05

292880 Santo Estêvão R$ 3.812,05

292890 São Desidério R$ 2.075,70

292895 São Domingos R$ 727,10

292910 São Felipe R$ 1.276,55

292900 São Félix R$ 1.732,50

292905 São Félix do Coribe R$ 1.057,10

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

292920 São Francisco do Conde R$ 2.537,15

292925 São Gabriel R$ 1.564,20

292930 São Gonçalo dos Campos R$ 2.427,70

292935 São José da Vitória R$ 506,55

292937 São José do Jacuípe R$ 864,05

292940 São Miguel das Matas R$ 895,95

292950 São Sebastião do Passé R$ 3.488,10

292960 Sapeaçu R$ 1.447,05

292970 Sátiro Dias R$ 1.641,75

292975 Saubara R$ 991,10

292980 Saúde R$ 988,90

292990 Seabra R$ 3.392,95

293000 Sebastião Laranjeiras R$ 883,85

293010 Senhor do Bonfim R$ 5.981,80

293020 Sento Sé R$ 3.108,05

293015 Serra do Ramalho R$ 2.654,85

293030 Serra Dourada R$ 1.542,20

293040 Serra Preta R$ 1.466,30

293050 Serrinha R$ 6.233,70

293060 Serrolândia R$ 1.095,60

293070 Simões Filho R$ 9.073,90

293075 Sítio do Mato R$ 1.155,55

293076 Sítio do Quinto R$ 1.708,30

293077 Sobradinho R$ 1.802,90

293080 Souto Soares R$ 1.486,65

293090 Tabocas do Brejo Velho R$ 1.123,65

293100 Tanhaçu R$ 1.799,05

293105 Tanque Novo R$ 1.413,50

293110 Tanquinho R$ 625,35

293120 Taperoá R$ 1.503,15

293130 Tapiramutá R$ 1.978,35

293135 Teixeira de Freitas R$ 10.198,10

293140 Teodoro Sampaio R$ 715,55

293150 Teofilândia R$ 1.707,75

293160 Teolândia R$ 1.086,25

293170 Terra Nova R$ 1.100,55

293180 Tremedal R$ 1.716,55

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

293190 Tucano R$ 4.468,20

293200 Uauá R$ 2.244,55

293210 Ubaíra R$ 1.733,05

293220 Ubaitaba R$ 2.138,40

293230 Ubatã R$ 2.045,45

293240 Uibaí R$ 1.145,65

293245 Umburanas R$ 1.324,95

293250 Una R$ 3.037,10

293260 Urandi R$ 1.332,65

293270 Uruçuca R$ 1.821,05

293280 Utinga R$ 1.586,75

293290 Valença R$ 7.112,05

293300 Valente R$ 1.784,75

293305 Várzea da Roça R$ 1.194,60

293310 Várzea do Poço R$ 707,85

293315 Várzea Nova R$ 1.095,05

293317 Varzedo R$ 752,40

293320 Vera Cruz R$ 2.918,85

293325 Vereda R$ 592,35

293330 Vitória da Conquista R$ 25.427,60

293340 Wagner R$ 810,15

293345 Wanderley R$ 1.169,30

293350 Wenceslau Guimarães R$ 2.418,90

293360 Xique-Xique R$ 3.953,95

Total R$1.186.665,43

Teto p/ Campanha Anti-rábica R$ 1.187.602,63

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 133/2008, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de agosto de 2008, onde se lê: Antonia Lima Ferreira, da 18ª DIRES/Itaberaba para 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus, leia-se. Antonio Lima Ferreira, da 18ª DIRES/Itaberaba para 4ª DIRES/ Santo Antonio de Jesus. Onde se lê: João José Silveira, da 23ª DIRES/Boquira para 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória, leia-se João José Vieira da 23ª DIRES/Boquira para 26ª DIRES/Santa Maria da Vitória. Salvador, 27 de agosto de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 141/2008 Aprova o Projeto de Cirurgias Eletivas dos municípios de Feira de Santana e Camaçari e municípios de sua área de abrangência.

A Plenária da Comissão Intergestora Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008.

RESOLVE

Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas dos municípios de Feira de Santana e Camaçari e municípios de sua área de abrangência.

Projeto de Cirurgias Eletivas de Feira de Santana:

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Amélia Rodrigues 22.096 Antonio Cardoso 12.074 Candeal 9.019 Canudos 14.656 Capela do Alto Alegre 12.311 Conceição do Jacuípe 27.522 Feira de Santana 571.997 Gavião 4.444 Ichu 5.881 Ipecaetá 16.055 Ipirá 60.043 Irará 25.012 Nordestina 12.172 Queimadas 27.186 Rafael Jambeiro 23.107 Santa Bárbara 19.440 Santanópolis 9 .199 São Domingos 8.818 Santo Estevão 44.532 Tanquinho 7.589 Teodoro Sampaio 8.306 TOTAL DA POPULAÇÃO 941.459 hab. VALOR ANUAL R$ 2.118.282,75

Projeto de Cirurgias Eletivas de Camaçari Municípios de Abrangência População Camaçari 220.495 hab. TOTAL DA POPULAÇÃO 220.495 hab. VALOR ANUAL R$ 496.113,75 A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008. Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 142/2008 Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre os critérios e parâmetros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental dos Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de agosto de 2008 e considerando: O princípio da descentralização político-administrativa, previsto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; A portaria GM/MS nº. 1.172, de 15 de junho de 2004 que define as competências das três esferas de governo na área de Vigilância em Saúde; A portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da outras providências; A portaria nº 1.052 GM/MS, de 8 de maio de 2007, que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA); A portaria nº 1.998 GM/MS, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados a execução das ações de Vigilância Sanitária na forma do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde; A portaria nº 204 GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de Blocos de Financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; A portaria nº 133 GM/MS, de 21 de janeiro de 2008, que atualiza a regulamentação dos repasses de recursos financeiros federais, do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados a execução das ações de Vigilância Sanitária; As responsabilidades do Sistema de Vigilância Sanitária do Estado da Bahia de implementar ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos em Vigilância Sanitária e Ambiental; A necessidade de atualizar as responsabilidades sanitárias de Municípios, Regiões e Estado quanto às ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, hierarquizando-as e compondo uma rede de serviços do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia.

RESOLVE Aprovar o Regulamento Técnico na forma do Anexo que disciplina a organização do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, que entrará em vigor na da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a resolução nº 120/06 CIB-BA. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicado por conter alterações de terminologias Salvador, 06 de novembro de 2008.

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 142/2008

REGULAMENTO TÉCNICO

TÍTULO I OBJETIVO

Art. 1º- Estabelecer os critérios e parâmetros do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia, quanto à execução das ações e responsabilidades frente ao processo de descentralização. Art. 2º- Constituir um sistema integrado de Vigilância Sanitária e Ambiental com o estabelecimento de parâmetros necessários para que o Município assuma as responsabilidades sanitárias, considerando a complexidade dos serviços localizados no seu território.

TÍTULO II ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO

Art. 3º - O Município deverá dispor de Serviço de Vigilância Sanitária e Ambiental com estrutura legal, estrutura física, administrativa e operacional para o desenvolvimento das atividades. § 1º - Para a estruturação do serviço o município deverá atender ao Anexo IV da Portaria GM\MS 1998/2007. § 2º - O Município deverá dispor de cadastro atualizado de estabelecimentos sujeitos à Vigilância Sanitária e Ambiental e utilizar normas para padronização dos procedimentos administrativos e fiscais. § 3º - O serviço de vigilância ambiental poderá ser instituído para desenvolver suas ações junto aos serviços de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador ou isoladamente se lhe convir. Art. 4° - Os Municípios deverão publicar ato legal em consonância com o Artigo 15º, Inciso XX da Lei 8.080/90, que: § 1º - Estabelecerá as atribuições e as competências do poder público para respaldar as ações. § 2º - Definirá a forma e os mecanismos de arrecadação para o recolhimento das taxas tributárias e multas decorrentes do Poder de Polícia, que deverão reverter, exclusivamente, para o financiamento de ações de Vigilância Sanitária e Ambiental. § 3º - Designará oficialmente os servidores que realizem ações de fiscalização em Vigilância Sanitária e Ambiental, habilitando-os a exercê-las. § 4º - Definirá as instâncias hierárquicas para análise e julgamento das defesas e recursos no âmbito dos processos administrativos sanitários. Art. 5º - O Município deverá dispor de Código Sanitário ou instrumento que viabilize a utilização de Legislação Estadual e/ou Federal. Art. 6º - A equipe da Vigilância Sanitária e Ambiental deverá ter apoio e assessoria jurídica na análise e soluções dos problemas decorrentes dos processos administrativos sanitários.

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TÍTULO III FORTALECIMENTO DA GESTÃO

Art. 7º - Cabe ao Gestor municipal a responsabilidade sanitária do seu território, devendo buscar articulações intra e intersetorial, nas três esferas de governo para efetivo controle dos riscos e agravos à saúde. Art. 8º - Compete a Gestão municipal: I. Desenvolver processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, considerando as orientações dos documentos oficiais para o desenvolvimento de suas atividades. II. Pactuar e executar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, observando o cumprimento das metas em função do risco sanitário e de acordo com as normas vigentes; III. Promover ações que contribuam para conscientização da sociedade quanto ao risco sanitário associado ao consumo de produtos e à utilização de serviços, fortalecendo a compreensão, mobilização e informação em Vigilância Sanitária e Ambiental. IV. Estimular a participação da equipe de Vigilância Sanitária e Ambiental em fóruns de discussões, câmaras e grupos técnicos, visando o aprofundamento do tema. V. Articular com o Conselho Municipal de Saúde a inserção da Vigilância Sanitária e Ambiental de forma sistemática na dinâmica das ações de controle social. VI. Alimentar os sistemas de informação Nacionais e Estaduais e utilizá-los para o planejamento, controle e avaliação das ações de Vigilância Sanitária e Ambiental. VII. Apresentar Plano de Ação Anual de Vigilância Sanitária e Ambiental, incluindo as ações pactuadas, aprovado no Conselho Municipal de Saúde.

TÍTULO IV DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

Art. 9º - A equipe de Vigilância Sanitária e Ambiental deverá ser composta por servidores com formação e capacitação compatíveis com as atividades a serem realizadas. § 1º - A composição da equipe quanto à quantidade, categoria e formação dos profissionais deverá levar em consideração o número de habitantes, o conjunto de estabelecimentos e os serviços sob fiscalização sanitária, de acordo com o disposto no Anexo IV desta Resolução. § 2º - Os municípios com população acima de 100.000 habitantes deverão contar com equipe mínima de vigilância ambiental, de acordo disposto no Anexo IV desta Resolução. Art. 10 - O município deverá promover educação continuada, visando a qualificação dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária e Ambiental. Art. 11 - A Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado apoiará os municípios no processo de educação continuada, cabendo aos municípios garantir a participação de seus técnicos.

TÍTULO V GERENCIAMENTO DO RISCO SANITÁRIO

Art. 12 - O gerenciamento do risco sanitário se dá através do desenvolvimento de ações estratégicas, mediante inspeção sanitária, coleta de amostra para análise, investigação e atividades educativas para o setor regulado, visando a promoção e proteção da saúde da população.

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§ 1º - A qualidade de produtos ou serviços deverá ser avaliada conforme as legislações e normas técnicas vigentes. § 2º - Para verificação da conformidade de produtos com as especificações de qualidade, deverão ser coletadas amostras de produtos e substâncias para análise de controle, como parte de um programa de monitoramento. Art. 13 - Cabe a todos os municípios a execução das ações de gerenciamento de risco constantes no Grupo 1 do Anexo V, existentes no seu território. § 1º - A execução dos demais grupos do Anexo V dependerá da adesão conforme descrito no Art.23. Art. 14 - As atividades de notificação e investigação de queixas técnicas e eventos adversos; bem como a comunicação de risco (alertas sanitários), o monitoramento da propaganda e da segurança e eficácia dos produtos, que constituem a vigilância de pós - comercialização, deverão ser executadas por todos os níveis do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental Estadual, conforme previsto na Portaria 354 de 11/08/2006, Capítulo I, Art. 1º, inciso XXVI, Parágrafos 6º e 7º e no Capítulo XIX Art. 34º. Parágrafo único – As atividades de Vigilância de Pós – Comercialização serão desenvolvidas por cada nível do Sistema de Vigilância Sanitária e Ambiental, mediante pactuação, constante no Anexo VII. Art. 15 - A Vigilância Sanitária e Ambiental municipal deverá exercer ações de educação, notificação, investigação e inspeções conjuntas com a Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e Assistência à Saúde, no sentido de consolidar a vigilância dos determinantes do processo saúde-doença, favorecendo a integralidade das ações da saúde. Parágrafo único - Articular com as equipes da Atenção Básica, apoiando e participando do processo de educação e do desenvolvimento de ações de promoção da saúde e controle do risco sanitário. Art. 16 - Desenvolver ações de intervenção no risco sanitário em parceria com Agricultura, Saneamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e órgãos afins. Art. 17 - Buscar recursos técnicos e científicos nas Entidades e Órgãos de ensino e pesquisa para apoiar as ações de Vigilância Sanitária e Ambiental. Art.18 – Desenvolver ações de informação, educação e comunicação para ampliar o conhecimento da população e setor regulado para controle e redução de possíveis riscos e agravos à saúde. § 1º - As ações de comunicação terão o caráter de divulgação do conhecimento em Vigilância Sanitária e Ambiental de forma que a população possa exercer sua cidadania buscando produtos e serviços de qualidade. § 2º - As atividades de caráter educativo e informativo poderão ser realizadas através das inspeções sanitárias, palestras, seminários, cursos, reuniões, trabalhos de grupos, dentre outras pertinentes. Art. 19 - Deverão ser desenvolvidas ações relativas a Vigilância em Saúde Ambiental as quais proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores

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determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, mediante pactuação, constante no Anexo VI. § 1º - Deverão ser implementadas as ações de vigilância ambiental de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais, acidentes com produtos perigosos e fatores físicos. § 2º - Deverão se desenvolvidas ações de vigilância nos sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água para consumo humano, assim como o monitoramento nos sistemas de coleta, disposição e tratamento de esgoto e demais resíduos que se constituirem fontes de risco para veiculação de doenças.

TÍTULO VI DO FINANCIMENTO

Art. 20 - Os recursos financeiros federais para execução das ações de Vigilância Sanitária serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme disposto nas Portarias GM/MS nº 1998/2007 e nº 133/2008 e outras normas que vierem a alterá-las, complementá-las ou substituí-las. § 1º - Todos os Municípios receberão automaticamente os recursos federais referentes ao Piso Estruturante do Teto Financeiro de Vigilância Sanitária (TFVISA) e deverão obrigatoriamente executar ações estratégicas do Grupo 1, conforme Anexo V deste Regulamento Técnico. § 2º - O repasse dos recursos federais referentes ao Piso Estratégico do TFVISA serão transferidos para municípios que pactuarem e executarem ações a partir do Grupo 2, conforme Anexo V deste Regulamento Técnico. § 3º - A aplicação, monitoramento, controle, acompanhamento, avaliação e o repasse dos recursos para a realização de ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, bem como sua suspensão, ocorrerá conforme resoluções publicadas. Art. 21 – O Estado repassará incentivo financeiro aos municípios que pactuarem ações dos grupos 3, 4 e 5, de acordo com regulamentação através de Portaria específica. Art. 22 – Os recursos destinados a execução das ações de Vigilância Ambiental em Saúde estão no componente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, no Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), conforme a Portaria nº 204/2007 GM/MS e suas atualizações.

TÍTULO VII DA ADESÃO

Art. 23 – Os Municípios deverão solicitar a adesão (ANEXO I) aos Grupos de ações estratégicas de Vigilância Sanitária e Ambiental descritas no Anexo V, através de encaminhamento do Termo de Adesão (Anexo III) preenchido à Diretoria Regional de Saúde (DIRES), bem como os documentos relacionados no Anexo II deste Regulamento Técnico, em especial o Plano de Ação em Vigilância Sanitária e Ambiental. Parágrafo Único - Após análise da documentação, a DIRES emitirá parecer quanto à proposta de adesão dos municípios em relação ao atendimento deste Regulamento Técnico, encaminhando-a à DIVISA que fará parecer conclusivo e submeterá à homologação da CIB.

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Art. 24 - Os Municípios poderão, a qualquer momento, ampliar a sua responsabilidade de gerenciamento dos Grupos de ações estratégicas descritas no Anexo V deste Regulamento Técnico, através da atualização do Termo de Adesão, com a apresentação dos documentos conforme o Anexo II. § 1º – As ações estratégicas a que se refere o caput deste artigo estão subdividas em 5 Grupos. Considera-se que a pactuação das ações de um Grupo implica assumir todas as ações do Grupo anterior. § 2º - Ao pactuar ações de um Grupo o município deverá assumir a execução da totalidade dos estabelecimentos deste Grupo existentes em seu território. Art. 25 - As ações estratégicas descritas no Anexo V, exceto grupo 1, que não sejam pactuadas pelos municípios, serão executadas pela VISA estadual, através das DIRES ou DIVISA. Parágrafo único - Quando da realização de ações nos estabelecimentos relacionados no caput deste Artigo pelo nível Estadual, o município será informado previamente e deverá acompanhar a equipe da VISA estadual no desenvolvimento das ações. Art. 26 – A não realização das ações estratégicas pactuadas implicará na suspensão do repasse do recurso financeiro do Piso Estratégico, de acordo com a homologação da CIB. Parágrafo único - A não realização das ações dos grupos 3, 4 e 5 do Anexo V, pactuadas, implicará na suspensão do repasse do recurso financeiro do Fundo Estadual da Saúde, de acordo com a homologação da CIB.

TÍTULO VIII DAS DEFINIÇÕES

Art. 27 - Nos termos desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes definições: I. Agência Transfusional - AT: Localização preferencialmente intra-hospitalar, com a função de armazenar, realizar testes de compatibilidade entre doador e receptor e transfundir os hemocomponentes liberados. O suprimento de sangue a estas agências realizar-se-á pelos Serviços de Hemoterapia de maior complexidade. II. Água Potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e não ofereça riscos à saúde. III. Alta complexidade: Conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). As principais áreas que compõem a alta complexidade do SUS, e que estão organizadas em "redes", são: assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise); assistência ao paciente oncológico; cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; procedimentos da cardiologia intervencionista; procedimentos endovasculares extracardíacos; laboratório de eletrofisiologia; assistência em traumato-ortopedia; procedimentos de neurocirurgia; assistência em otologia; cirurgia de implante coclear; cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos em fissuras lábio palatais; reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; procedimentos para a avaliação e tratamento dos transtornos respiratórios do sono; assistência aos pacientes portadores de queimaduras; assistência aos pacientes portadores

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de obesidade (cirurgia bariátrica); cirurgia reprodutiva; genética clínica; terapia nutricional; distrofia muscular progressiva; osteogênese imperfecta; fibrose cística e reprodução assistida. Os procedimentos da alta complexidade encontram-se relacionados na tabela do SUS, em sua maioria no Sistema de Informação Hospitalar do SUS, e estão também no Sistema de Informações Ambulatorial em pequena quantidade, mas com impacto financeiro extremamente alto, como é o caso dos procedimentos de diálise, da quimioterapia, da radioterapia e da hemoterapia. IV. Análise de Controle – Análise efetuada em produtos sob regime de vigilância sanitária, após sua entrega ao consumo, e destinada a comprovar a conformidade do produto com a fórmula que deu origem ao registro; V. Análise Fiscal: Análise efetuada sobre os produtos submetidos ao sistema instituído por este Regulamento, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de ocorrência de desvio quanto à qualidade, segurança e eficácia dos produtos ou matérias-primas; VI. Área – Espaço geográfico, território VII. Autorização de Funcionamento: Ato privativo do órgão ou da entidade competente do Ministério da Saúde, incumbido da vigilância sanitária dos produtos de que trata este Regulamento, contendo permissão para que as empresas exerçam as atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360, de 1976, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos; VIII. Banco de células de cordão umbilical: O banco público, tecnicamente denominado banco alogênico, é, por definição, uma atividade sem fins lucrativos. Seu único propósito é disponibilizar células de cordão umbilical para transplante como alternativa ao emprego de medula óssea. IX. Banco de leite humano: Centro especializado responsável pela promoção do incentivo ao aleitamento materno e execução das atividades de coleta, processamento, estocagem e controle de qualidades do leite humano extraído artificialmente, para posterior distribuição, sob prescrição do médico ou do nutricionista. X. Bancos de órgãos e tecidos: São responsáveis pela retirada, processamento e conservação de órgãos e tecidos para fins de transplantes. XI. Casa de parto natural: Estabelecimento de saúde destinado a prestar assistência médico-obstétrica a gestantes e recém nascidos de parto normal. XII. Central de Triagem Laboratorial de Doadores – CTLD: Entidade de âmbito local, regional ou estadual, pública ou privada, que tem como competência a realização dos exames de triagem das doenças infecciosas nas amostras de sangue dos doadores coletado na própria instituição ou em outras. XIII. Clínica ou Ambulatório: conjunto de consultórios e outros ambientes, cujas instalações são destinadas à realização de consultas médicas com ou sem a realização de procedimentos invasivos. XIV. Consultório Odontológico Tipo II: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por possuir somente um conjunto de equipamento odontológico, podendo fazer uso ou não de equipamento de Raios X odontológico, intra-oral podendo ainda manter em anexo laboratório de prótese odontológica, e que realiza cirurgia oral maior.

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XV. Consultório Odontológico tipo I: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por possuir somente um conjunto de equipamento odontológico, podendo fazer de aparelho de raios–x odontológico intra-oral e podendo realizar oral menor. XVI. Clínica Odontológica tipo I: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por possuir um conjunto de no máximo 03 (três) consultórios odontológicos, independentes entre si, com uma área de espera em comum, podendo fazer uso ou não de equipamento de Raios X odontológico intra-oral, e podendo realizar cirurgia oral menor. XVII. Clínica Odontológica tipo II: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por possuir um conjunto de no máximo 03 (três) consultórios odontológicos independentes entre si, com uma área de espera em comum, podendo fazer uso ou não de equipamento de Raios X odontológico intra-oral, podendo manter em anexo laboratório de prótese odontológica e que realiza cirurgia oral maior. XVIII. Clínica e Policlínica de ensino Odontológico: Estabelecimento de assistência odontológica caracterizada por desenvolver atividades voltadas ao ensino odontológico ou pesquisa. XIX. Clínica de Estética I: É o consultório médico ou o ambulatório e estabelecimento assemelhado, autônomo e independente do hospital, que, dentre outros, presta serviços especializados na execução de procedimentos em estética, bem como em emagrecimento, sem submeter os clientes a internação. Realiza, necessariamente, procedimentos em emagrecimento, podendo realizar procedimentos em estética clínico-medicamentosos, envolvendo equipamentos eletromédicos específicos e/ou procedimentos médico-cirúrgicos ambulatoriais. A realização de procedimentos médico-cirúrgicos de pequeno porte, sob anestesia local, é permitida, sendo vedado o pernoite dos clientes. A utilização de equipamentos eletromédicos específicos dotados ou não de dispositivos invasivos (agulhas) é permitida, desde que esses, por suas características, tecnologias e requisitos para operação, não demandem precauções, dependências e instalações especiais, nos termos da legislação em vigor. XX. Clínica de Estética II: É o ambulatório e estabelecimento assemelhado, localizado ou não no interior das dependências de hospital, que, dentre outros, presta serviços especializados na execução de procedimentos em estética, bem como em emagrecimento, sem submeter os clientes a internação. Realiza procedimentos em emagrecimento e/ou procedimentos em estética, clínicos, medicamentosos, envolvendo equipamentos eletromédicos específicos e/ou procedimentos médico cirúrgicos ambulatoriais. No ambulatório e estabelecimento assemelhado, não anexado ou localizado no interior das dependências de hospital, a realização de procedimentos médico-cirúrgicos de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional (com exceção dos bloqueios subaracnóideo e peridural), com ou sem sedação, é permitida, sendo vedado o pernoite dos clientes. Na unidade de ambulatório anexada ou localizada no interior das dependências de hospital, a realização de procedimentos médico-cirúrgicos de pequeno, médio e grande porte, com anestesia locoregional com ou sem sedação e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida, é permitida, sendo vedado o pernoite dos clientes em suas dependências. Caso haja necessidade de pernoite e/ou de internação, deverão ser utilizadas para estas finalidades as dependências do hospital ao qual a unidade de ambulatório encontra-se anexada ou inserida. A utilização de equipamentos eletromédicos específicos dotados ou não de dispositivos invasivos (agulhas ou dispositivos para aspiração ou sucção) é permitida, desde que esses, por suas características, tecnologias e requisitos para operação, não demandem precauções, dependências e instalações especiais, nos termos da legislação em vigor.

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XXI. Clínica de Estética III: É o ambulatório e estabelecimento assemelhado, autônomo e independente do hospital, que, exclusivamente, presta serviços especializados na execução de procedimentos em estética, associado ou não à execução de procedimentos em emagrecimento, sem submeter os clientes a internação. Realiza, necessariamente, procedimentos em estética clínico-medicamentosos, envolvendo equipamentos eletromédicos específicos e/ou procedimentos médico-cirúrgicos ambulatoriais. A realização de procedimentos médico-cirúrgicos de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional com ou sem sedação e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida, é permitida. Poderá ocorrer o pernoite dos clientes, sendo vedada a permanência destes no estabelecimento por mais de 24 horas. A utilização de equipamentos eletromédicos específicos dotados ou não de dispositivos invasivos (agulhas ou dispositivos para aspiração ou sucção) é permitida, desde que esses, por suas características, tecnologias e requisitos para operação, não demandem precauções, dependências e instalações especiais, nos termos da legislação em vigor. XXII. Clínica de Radiodiagnóstico – Estabelecimento ou um setor definido do estabelecimento ou instituição, onde se realizam procedimentos radiológicos médicos ou odontológicos. Nesta definição estão incluídos os consultórios odontológicos com equipamentos de Raios-X diagnósticos. XXIII. Clínica Modular: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado pelo atendimento em um único espaço com área mínima condicionada ao número e disposição dos equipamentos odontológicos, podendo fazer uso ou não de equipamento de Raios X odontológico. XXIV. Controle da Água: consiste no conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição. XXV. Depósitos de produtos de interesse à saúde: Estabelecimentos destinados apenas para a guarda temporária de medicamentos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos para saúde (anteriormente denominado correlatos), insumos farmacêuticos, assim como para alimentos e seus produtos afins, não ocorrendo compra nem venda dos referidos produtos. XXVI. Dispensa da Obrigatoriedade de Registro: É o ato, fundamentado na legislação vigente, pelo qual se desobriga o registro de produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. XXVII. Distribuidor, Representante, Importador e Exportador: Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos, produtos para saúde (anteriormente denominado correlatos) e alimentos e seus produtos afins. XXVIII. Epidemiologia – É o campo do conhecimento que proporciona informações sobre saúde humana, estuda a distribuição e a dinâmica das ocorrências dos agravos à saúde de populações, bem como dos riscos que determinam e condicionam o seu perfil. XXIX. Exposição – Modo pelo qual os indivíduos estão sujeitos a fatores de risco nocivos à saúde. XXX. Fatores de risco não biológico: Refere - se a parte da natureza que não possui vida (a água, o solo, o ar, as substâncias químicas e as radiações)

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XXXI. Hemocentro Coordenador – HC: Entidade de âmbito central, de natureza pública, localizada preferencialmente na capital, referência do Estado na área de Hemoterapia e/ou Hematologia com a finalidade de prestar assistência e apoio hemoterápico e/ou hematológico à rede de serviços de saúde. XXXII. Hemocentro Regional – HR: Entidade de âmbito regional, de natureza pública, para atuação macro-regional na área hemoterápica e/ou hematológica. XXXIII. Hospital de Pequeno Porte: Hospitais que possuem entre 5 e 30 leitos, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), segundo Port GM/MS 1044/04. XXXIV. IIMR – Instrumento de Identificação dos Municípios de Risco (Ambiental) XXXV. Inspeção Sanitária: Atividade desenvolvida com o objetivo de avaliar os estabelecimentos, serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho, na área de abrangência da Vigilância Sanitária, que implica expressar julgamento de valor sobre a situação observada, se dentro dos padrões técnicos minimamente estabelecidos na legislação sanitária, e a conseqüente aplicação de medidas, de orientação e/ou punitivas, quando for o caso. XXXVI. Instituto de Documentação Odontológica ou Serviço de Radiologia Odontológica: é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por realizar tomadas radiográficas intra ou extra orais, independente do tipo e quantidade de aparelhos de radiação ionizante, além de realizar moldagens da cavidade bucal, fotografias intra e extra bucais, e outros exames complementares. XXXVII. Instituto de Radiologia Odontológica: é o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por realizar apenas tomadas radiográficas intra ou extra orais, independente do tipo e quantidade de aparelhos de radiação ionizante. XXXVIII. Investigação Epidemiológica/ Sanitária: Conjunto de ações destinadas a investigar as causas de disseminação de doenças ou de aparecimentos de transtornos que afetam a saúde dos indivíduos ou grupos populacionais, visando, a partir desse conhecimento, à aplicação de medidas que possam reduzir ou eliminar os fatores determinantes. XXXIX. Laboratório Oficial: Laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde (anteriormente denominado correlatos) e alimentos e seus produtos afins. XL. Lavanderia Industrial: atualmente é denominada de “unidade de processamento da roupa de serviços de saúde” e é considerada um setor de apoio que tem como finalidade coletar, pesar, separar, processar, confeccionar, reparar, e distribuir roupas em condições de uso, higiene, quantidade, qualidade e conservação. Exerce uma atividade especializada, que pode ser própria ou terceirizada, intra ou extra serviço de saúde, devendo garantir o atendimento à demanda e a continuidade da assistência. XLI. Lavanderia Comercial: São estabelecimentos de interesse da saúde pública que prestam serviço de lavagem, secagem e passagem de roupas. XLII. Licença sanitária – Ato privativo do órgão de saúde competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos que

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desenvolvam qualquer das atividades sob regime de vigilância sanitária, instituído pela Lei nº 6.360, de 1976; XLIII. Média complexidade: Compõe-se por ações e serviços que visam a atender aos principais problemas de saúde e agravos da população, cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e o uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. A atenção média foi instituída pelo Decreto nº 4.726 de 2003, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde. Suas atribuições estão descritas no Artigo 12 da proposta de regimento interno da Secretaria de Assistência à Saúde. Os grupos que compõem os procedimentos de média complexidade do Sistema de Informações Ambulatoriais são os seguintes: 1) procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros de nível superior e nível médio; 2) cirurgias ambulatoriais especializadas; 3) procedimentos traumato-ortopédicos; 4) ações especializadas em odontologia; 5) patologia clínica; 6) anatomopatologia e citopatologia; 7) radiodiagnóstico; 8) exames ultra-sonográficos; 9) diagnose; 10) fisioterapia; 11) terapias especializadas;12) próteses e órteses; 13) anestesia. XLIV. Monitoramento ou Monitorização ou Monitoração: Seqüência planejada de observações ou mensurações, devidamente registradas, que permite avaliar se um Ponto Crítico de Controle (PCC) está sob controle, ou seja, se está sendo alcançado e mantido. XLV. Monitoramento de Vigilância da Qualidade da Água: Avaliação contínua da qualidade da água consumida pela população, permitindo a identificação de fatores de riscos e a definição de estratégias de melhoria da situação existente, além do acompanhamento dos impactos resultantes das medidas implementadas. XLVI. Núcleo de Hemoterapia – NH: Entidade de âmbito local ou regional, de natureza pública ou privada, para atuação micro-regional na área de hemoterapia e/ou hematologia. XLVII. Plano de amostragem: número e freqüência mínima de amostras de água que um determinado município deverá coletar para realizar o monitoramento da vigilância da qualidade da água para consumo humano. XLVIII.Poder de Polícia: É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. XLIX. Policlínica: É o estabelecimento de assistência à saúde caracterizado por um conjunto de mais de 03 (três) consultórios independentes entre si, podendo manter no seu interior laboratório de análises clínicas. L. Policlínica Odontológica: É o estabelecimento de assistência odontológica caracterizado por um conjunto de mais de 03 consultórios odontológicos, independentes entre si, podendo inclusive manter no seu interior, clínicas modulares, laboratórios de prótese odontológica, instituto de radiologia ou documentação odontológica. LI. Produtos para a Saúde: Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários. Para todas empresas que fabriquem ou comercializem produtos para saúde (anteriormente denominados correlatos): todo produto só poderá ser fabricado ou comercializado após obter o registro da ANVISA, e para alguns produtos, o registro não é necessário, e sim o seu cadastro na ANVISA. Neste caso, a fabricação e a

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comercialização também só é permitida após a publicação do D.O.U. (Diário Oficial da União) do aceite do cadastro. LII. Produtos de Risco I: Compreendem os produtos sujeitos a notificação pela ANVISA. LIII. Produtos de Risco II: Compreendem os produtos sujeitos a registro na ANVISA. LIV. Registro de Produto: Ato privativo do órgão ou entidade competente do Ministério da Saúde, após avaliação e despacho concessivo de seu dirigente, destinado a comprovar o direito de fabricação e de importação de produto submetido ao regime da Lei nº 6.360, de 1976, com a indicação do nome, do fabricante, da procedência, da finalidade e dos outros elementos que o caracterize; LV. Risco: Probabilidade de ocorrência de eventos adversos relacionados a objetos submetidos a controle sanitário. LVI. Saúde Ambiental: É o campo de atuação da saúde pública que se ocupa das formas de vida, das substâncias químicas e das condições em torno do ser humano, que podem exercer alguma influência sobre a sua saúde e seu “bem-estar” (OMS). LVII. Serviços de Alimentação: Estabelecimentos onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado, fracionado, distribuído, transportado e/ou exposto à venda, podendo ou não ser consumido no local. Dentro do Serviço de Alimentação podemos classificar a atividade de acordo com o objetivo da produção dos alimentos: são considerados abertos as cozinhas comerciais para comunidades abertas (restaurantes, lanchonetes, bufetts, bares, etc) e fechados as cozinhas de coletividade anteriormente chamadas de cozinhas industriais (restaurantes de empresas, creches, asilos, escolas, unidades assistenciais de saúde: hospitais, clínicas com internamento, maternidades, etc. que possuem serviços e/ou unidades de alimentação e nutrição). Estes podem ter gerenciamento próprio - Autogestão e Gestão cedida - empresas terceirizadas / concessionárias (podendo estas empresas possuírem apenas um núcleo administrativo sem finalidades ou atividades operacionais, constituídas apenas para fins de licitação e concorrência). LVIII. Sistema de abastecimento de água: Instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinados à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão. LIX. Solução Alternativa Coletiva: toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical. LX. Solução Alternativa Individual:- Todas e quaisquer soluções alternativas de abastecimento que atendam a um único domicílio. LXI. Sistema de Informação em Saúde: Pode ser entendido como um instrumento para adquirir, organizar e analisar dados necessários à definição de problemas e riscos para a saúde, avaliar a eficácia, eficiência e influência que os serviços prestados possam ter no estado de saúde da população, além de contribuir para a produção de conhecimento acerca da saúde e dos assuntos a ela ligados. LXII. SISAGUA: Sistema de Informação da Qualidade da Água para Consumo Humano.

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LXIII. SISSOLO: Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado LXIV. Tanatório: É um ambiente equipado apropriadamente como uma sala de cirurgia, onde vários detalhes e procedimentos são observados minuciosamente para que a tanatopraxia possa ser realizada com sucesso. O tanatório é divido em ambientes como o laboratório de preparação, higienização e sala para vestir e enfeitar o corpo na urna. LXV. Unidade de Coleta – UC: Entidade de âmbito local, que realiza coleta de sangue total, podendo ser móvel ou fixa. Se for móvel, deverá ser pública e estar ligada a um Serviço de Hemoterapia. Se fixa, poderá ser pública ou privada. Deverá encaminhar o sangue total para processamento e realização dos testes imuno-hematológicos e de triagem laboratorial dos marcadores para as doenças infecciosas a um Serviço de Hemoterapia de referência. LXVI. Unidade de Coleta e Transfusão – UCT: Entidade de âmbito local, de natureza pública ou privada, que realiza coleta de sangue total e transfusão, localizada em hospitais ou pequenos municípios, onde a demanda de serviços não justifique a instalação de uma estrutura mais complexa de hemoterapia. Poderá ou não processar o sangue total e realizar os testes imuno-hematológicos dos doadores. Deverá encaminhar para realização da triagem laboratorial dos marcadores para as doenças infecciosas a um Serviço de Hemoterapia de referência. LXVII. VIGIAGUA: Programa de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano. Conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública, para garantir que a água consumida pela população atenda à norma de qualidade estabelecida na legislação vigente e para avaliar os riscos que a água de consumo representa para a saúde humana. LXVIII. Vigilância em Saúde Ambiental: Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do ambiente que interferem na saúde do homem, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionadas às doenças e agravos. LXIX. Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, dimInuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: a) controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendida todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e b) controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE ADESÃO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1. Identificação: Nome do Município: ______________________________População (IBGE): ______________ Prefeito Municipal: _____________________________________________________________ Secretário Municipal da Saúde: ___________________________________________________ Responsável pela Vigilância Sanitária e Ambiental: ___________________________________ Endereço da Secretaria Municipal da Saúde: – SMS: __________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CNPJ: _____________________Telefone: ( )________________ Fax: ( )_______________ E-mail: ______________________________________________________________________

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O município de _____________________________________, representado pelo Secretário Municipal da Saúde, Sr (a)__________________________________ vem por meio deste solicitar sua adesão às ações de Vigilância Sanitária e Ambiental com o Estado da Bahia, representado pelo Secretário Estadual da Saúde, _______________________________________________ obedecendo aos critérios definidos na Resolução CIB/BA n.º ______, de ___ de ___________ de _________, ciente das condições previstas nesta resolução e seus anexos. ______________________, _____ de ________________ de _______ ________________________________ Secretário Municipal da Saúde

ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADESÃO ÀS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Documento de Solicitação da Adesão às ações de Vigilância Sanitária, conforme Anexo I. Organograma da Secretaria Municipal da Saúde. Relação de equipamentos existentes, exclusivos e/ou compartilhados, para a execução das ações de Vigilância Sanitária e Ambiental. Relação nominal da equipe de Vigilância Sanitária e Ambiental contendo forma de contratação, formação, cargo/função e carga horária. A equipe deve ser compatível com as formações descritas no ANEXO IV. Cópia de Ato Legal que designa os servidores da Vigilância Sanitária e Ambiental a exercer o Poder de Polícia. Plano de Ação da Vigilância Sanitária e Ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, Eixos e Diretrizes do PDVISA e que contemple o conjunto de ações, intervenções e procedimentos preconizados no Anexo IV da Portaria 1998 GM/MS, de 21 de agosto de 2007, para as ações assumidas a partir deste Regulamento Técnico. ANEXOS V, VI e VII deste Regulamento Técnico, preenchidos de acordo com as ações a serem executadas. Relação de capacitações necessárias ao município para assumir a gerência das ações de Vigilância Sanitária, de acordo com o preenchido no ANEXO V. Cópia do último Relatório de Gestão – Capítulo da Vigilância Sanitária e Ambiental.

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ANEXO III

TERMO DE ADESÃO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL O município de ______________________________, CNPJ _________________________, Código do IBGE __________________________________, representado pelo Secretário Municipal da Saúde Sr (a). ___________________________________, CIC nº ________________________, RG nº_______________________, vem manifestar sua adesão às ações de Vigilância Sanitária e Ambiental, segundo os critérios definidos na Resolução CIB/BA nº ___, de ___ de _________ de _______, assumindo a gestão em nível municipal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, comprometendo-se garantir recursos humanos e utilizar os recursos financeiros do TFVISA conforme definido no Regulamento Técnico, anexo à referida Resolução. O município assume o controle sanitário das ações do (s) grupo (s) ___________, conforme o ANEXO V desta Resolução. A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, representada pelo (a) Secretário(a) de Saúde do Estado, Sr.(a) _____________________________________________, CIC nº ________________________, RG nº_______________________, como gestor do componente estadual do Sistema de Vigilância Sanitária, realizará a gestão das ações estratégicas em nível estadual e, em caráter complementar ou suplementar, as ações não executadas pelo nível municipal, conforme definido no já referido Regulamento Técnico. ______________________, _____ de ________________ de _______ ________________________________ Secretário Municipal da Saúde ________________________________ Secretário Estadual da Saúde

ANEXO IV

COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

FAIXA POPULACIONAL

NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO

< 20.000 1 2 20.000 a 50.000 2 4

50.000 a 100.000 3 6 Os municípios com população superior a 100.000 habitantes deverão ter mais 1 técnico de nível superior, a cada 50.000. Fica a critério do município agregar técnicos de nível médio à equipe, de acordo com sua necessidade e perfil sanitário.

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COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL PARA MUNICÍPIOS ACIMA DE 100.000 HABITANTES

FAIXA

POPULACIONAL NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO

100.000 a 250.000 1 2 250.000 a 1.000.000 2 4

Os municípios com população superior a 1.000.000 habitantes deverão ter mais 1 técnico de nível superior, a cada 500.000. Fica a critério do município agregar técnicos de nível médio à equipe, de acordo com sua necessidade e perfil sanitário. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA CONFORME GRUPO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

PACTUADAS

GRUPOS DE AÇÕES

ESTRATÉGICAS (¹)

COMPOSIÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL (2) (3)

Grupo 1

Técnicos de nível médio; Profissional de nível superior devidamente capacitado.

Grupo 2

Profissional de nível superior da área de saúde devidamente capacitado.

Grupo 3 (4) (5)

Enfermeiro; Farmacêutico ou Bioquímico; Nutricionista ou Veterinário ou Engenheiro de Alimentos.

Grupo 4 (4) (5)

Profissionais do Grupo 3; Arquiteto ou Engenheiro

Grupo 5 (4) (5)

Ampliação da equipe do Grupo 4 conforme perfil do município Físico

(1) Para execução das ações estratégicas dos grupos 2 a 5, descritas no ANEXO V, o município deverá contar com equipe multiprofissional, obrigatoriamente, com profissionais com a formação preconizada, devendo ser ampliada, conforme a tabela, à medida que o município assuma novas ações de forma acumulativa do grupo 2 ao 5. (2) Os profissionais deverão receber capacitação para as ações específicas, preferencialmente ministrada no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Ambiental. (3) As categorias profissionais especificadas estão diretamente relacionadas à complexidade da ação a ser executada nos grupos. (4) Para os municípios acima de 100.000 habitantes as equipes de VISA poderão ser complementadas por outros profissionais de saúde, além das categorias especificadas. (5) A carga horária dos profissionais deve ser compatível com as ações a serem desenvolvidas.

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ANEXO V DESCRIÇÃO DOS GRUPOS DE AÇÕES ESTRATÉGICAS

GRUPO 1

ESTABELECIMENTOS Nº Cadastrado

Ações Educativas NA² Açougue Alimentação e manutenção de sistemas de informação Análise da situalização sanitária e divulgação de informações sanitárias Armazém e empório Bar, lanchonete e similares Cantina escolar e fornecimento de alimentação escolar Casa de produtos naturais Comércio ambulante de alimentos Feira livre e típica Mercado, supermercado e hipermercado Padaria, confeitaria, sorveteria, sorveteria, congelados e Buffet Comércio de frangos, peixes e mariscos Pocilgas Quitanda, casa de frutas Restaurante e refeitório

GRUPO 2

ESTABELECIMENTOS Nº Cadastrado

Academia de ginástica Casa de parto natural Clínica de estética e similares sem responsável técnico Clínica de Reabilitação e Fisioterapia Clínica e Consultório Odontológico tipo I Clínica Médica, Policlínica, Centro de Saúde, Posto de Saúde e Unidade Mista. Clínica Modular (odontológica) Clínica Veterinária e Consultório veterinário Consultório médico geral, pediátrico, ginecológico, psicologia, acupuntura e outros Cinema, teatro, casa de espetáculos e similares Clube recreativo e piscina de uso público Comércio varejista de cosméticos e produtos para a saúde Depósito de produtos de interesse à saúde Coleta e envio de amostra de produtos e substâncias decorrentes da ação da VISA

Dispensário de medicamentos Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de alimentos e seus produtos afins Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de cosméticos e saneantes

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Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de produtos para a saúde: micro e pequena empresa Empresa de fornecimento e transporte de água para consumo humano

Escola, creche, orfanato Estação rodoviária e ferroviária Empresa de limpeza de fossas Empresa de representação de medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para a saúde Empresa de representação de serviços de alimentação e nutrição (unidade sem finalidades ou atividades operacionais) Indústria de alimentos: micro e pequenas empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro na ANVISA Instituição de Longa Permanência para Idosos, casa de repouso Laboratório e Oficina de prótese odontológica Micro e pequenas empresas produtoras de cosméticos e saneantes classificados como risco I Monitoração e Fiscalização da Propaganda de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária Monitoração e Fiscalização de estabelecimento comercial de produtos que contenham substâncias inalantes (colas, “thinner” - solventes, adesivos e corretivos, etc) Ótica e laboratório ótico Posto de medicamentos Transportadora de produtos de interesse à saúde Unidade de Saúde da Família – USF Unidade móvel de assistência à saúde Unidade móvel odontológica (com ou sem equipamento de Raios –X) Unidade Prisional e Unidade de Atendimento Sócio-Educativa. Hotel, motel e similares

Investigação e monitoramento de casos de agravos inusitados (saúde humana e animal)

Investigação e monitoramento de casos de surtos (saúde humana e animal)

Lavanderia comercial

Necrotério, cemitério, crematório, carro mortuário, tanatório e sala de vigília (velório)

Notificação de casos de agravo inusitado, surto (saúde humana e animal)

Posto de coleta laboratorial (definido pela RDC 302/05)

Serviços de estética, salão de beleza, barbearia, casa de banho, sauna, tatuagem e congêneres sem responsabilidade técnica

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GRUPO 3 ESTABELECIMENTOS Nº Cadastrado

Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de medicamentos: micro e pequenas empresas com ou sem autorização especial de funcionamento

Drogaria

Empresa aplicadora de saneantes domissanitários

Laboratório clínico e de citopatologia

Laboratório e oficina de órtese e prótese

Micro e pequena empresa produtora de produtos para a saúde dispensados de registro na ANVISA

Serviço de Atenção Domiciliar (público ou privado - home care).

Agência Transfusional (AT)

Clínica e Consultório Odontológico tipo II

Clínica de implante dentário e cirurgia

Clínica e Policlínica de ensino Odontológico

Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de insumo para produção de cosméticos, saneantes e produtos para a saúde

Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de medicamento de médio e grande porte

Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de médio e grande porte de produtos para a saúde

Hospital de pequeno porte

Hospital Psiquiátrico

Indústria produtora de alimentos de médio e grande porte com produtos dispensados de registro na ANVISA

Indústria de produtos para a saúde de médio e grande porte dispensados de registro na ANVISA

Instituto de Radiologia Odontológica ou Serviço de Radiologia Odontológica

Laboratório de Análises de Alimentos e Água

Lavanderia industrial (Unidade de processamento de roupas de serviços de saúde)

Policlínica Odontológica

Serviço de Alimentação: - institucional - próprio ou terceirizado (Cozinha Industrial) –Concessionária

Serviço de Radiodiagnóstico médico e veterinário.

Unidade de Coleta de sangue – UC

Análise processual para registro e notificação de alimentos

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GRUPO 4¹ ESTABELECIMENTOS Nº Cadastrado

Análise Técnica de Projetos físicos Centro de Referência Estadual Centro de Referência Municipal Farmácia de Manipulação com ou sem autorização especial Sistema de coleta, disposição e tratamento de esgoto sanitário. Unidade de Coleta e Transfusão - UCT. Banco de Leite Humano Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de insumos farmacêuticos.

Hospital e Unidade de Saúde de média complexidade Serviço de terapia renal substitutiva.

GRUPO 5² ESTABELECIMENTOS Nº Cadastrado

Banco de órgãos, medula óssea, células embrionárias Central de Triagem Laboratorial de Doadores - CTLD Hemocentro Coordenador - HC Hemocentro Regional – HR Hospital e Unidade de Saúde de alta complexidade Indústria de alimentos de pequeno, médio e grande porte com produtos sujeitos a registro na ANVISA

Indústria de produtos para a saúde sujeitos a registro na ANVISA. Indústria produtora de cosméticos com grau de risco II Indústria produtora de insumos farmacêuticos Indústria produtora de medicamentos Indústria produtora de saneantes com grau de risco II Núcleo de Hemoterapia - NH Serviço de esterilização e/ou reprocessamento de materiais e artigos por óxido de etileno (ETO), plasma e outras tecnologias específicas

Serviço de medicina nuclear Serviço de nutrição enteral e parenteral Serviço de quimioterapia Serviço de radioterapia e outros que utilizam fontes radioativas

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¹ e ² - O município só poderá assumir as ações dos grupos 4 e 5, após comprovação de capacitação da equipe de VISA, preferencialmente ministradas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

ANEXO VI AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL PACTUAÇÃO Desenvolver ações do Programa de Vigilância relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano - VIGIÁGUA

Desenvolver ações do Programa de Vigilância da Qualidade do Ar - VIGIAR

Desenvolver ações do Programa de Vigilância da Qualidade do Solo - VIGISOLO

Desenvolver ações do Programa de Vigilância de Acidentes com Produtos Perigosos - VIGIAPP

Inspeção em sistema de abastecimento de água para consumo humano

Inspeções em soluções alternativas de abastecimento de água para consumo humano

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ANEXO VII – AÇÕES DE VIGILÂNCIA DA PÓS-COMERCIALIZAÇÃO

DETALHAMENTO DA PACTUAÇÃO PARA AS AÇÕES DE VIGIPÓS

ATIVIDADES * MEDICAMENTOS

PRODUTOS PARA A SAÚDE

HEMO-COMPONENTES

SANEANTES

COSMÉTICOS

AGROTÓXICOS

ALIMEN

TOS EA QT EA QT EA QT EA QT EA QT EA QT EA QT

VIGIPÓS I - Sensibilizar os profissionais de saúde para a notificação / incluir a notificação no NOTIVISA

VIGIPÓS II - Sensibilizar os profissionais de saúde para notificação / incluir a notificação no NOTIVISA; - Coletar dados complementares da notificação

VIGIPÓS III - Sensibilizar os profissionais de saúde para a notificação / incluir a notificação no NOTIVISA; - Coletar dados complementares da notificação - Coletar amostras do produto notificado e enviar para análise fiscal; - Interditar cautelarmente produtos

- Elaborar relatórios gerenciais

* 1) O gestor poderá escolher as ações de VIGIPÓS que irá assumir para cada um dos sete (7) produtos motivos para notificação ( Medicamentos, Produtos para a Saúde, Sangue e Componentes. Saneantes, Cosméticos, Agrotóxicos e Alimentos) ; 2) Subdivisões das ações de VIGIPÓS:

Coletar dados complementares das notificações – Coletar dados necessários, não informados anteriormente no formulário de notificação, para análise do caso e decisão sobre a realização de investigação; Coletar amostras – Coletar amostras necessárias, segundo os critérios estabelecidos no processo de vigilância de pós comercialização para o respectivo produto, de acordo com os fluxos elaborados pelas oficinas do NOTIVISA; Elaborar e divulgar relatórios gerenciais e/ou boletins informativos – Processo de elaboração de relatórios a partir das notificações de suas aéreas de abrangência e boletins analíticos com as informações constantes no banco de dados do NOTIVISA;

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RESOLUÇÃO CIB Nº 143/2008

Aprova a adesão ao HPP – Hospital de Pequeno Porte do município de Tanhaçu.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 16 de julho de 2008.

RESOLVE Aprovar a adesão ao HPP – Hospital de Pequeno Porte do município de Tanhaçu. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 144/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB. I - SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB: JOEL COSTA SANTOS, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica para FUNASA/BA; CARLOS ANTONIO MIRANDA DA SILVA, da 1ª DIRES/Salvador para 29ª DIRES/Amargosa; ROMILSON ALVES SAMPAIO, da 1ª DIRES/Salvador para 31ª DIRES/Cruz das Almas; ANDRÉ LUIZ PINTO TORRES, da 6ª DIRES/Ilhéus para 1ª DIRES/Salvador; HORACIO CERQUEIRA CONCEIÇÃO, da 13ª DIRES/Jequié para 18ª DIRES/Itaberaba; LUCIANO DE ARAÚJO BRANDÃO, da 15ª DIRES/Juazeiro para 6ª DIRES/Ilhéus; WASHINGTON CARDOSO MORENO, da 13ª DIRES/Jequié para 9ª DIRES/Teixeira de Freitas; EVANDO JARDIM DE OLIVEIRA, da 18ª DIRES/Itaberaba para 29ª DIRES/Amargosa. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008

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RESOLUÇÃO CIB Nº 145/2008

Aprova os Projetos Regionais de Saúde do Trabalhador dos municípios de Jacobina e Alagoinhas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar os Projetos Regionais de Saúde do Trabalhador dos municípios de Jacobina e Alagoinhas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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RESOLUÇÃO Nº 147/2008

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do CAPS I no município de Nova Viçosa.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na reunião ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do CAPS I no município de Nova Viçosa.

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de setembro de 2008.

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RESOLUÇÃO Nº 148/2008

Aprova a extensão de vigência de 06 municípios oriundos do Projeto Saúde Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008, 1 – Considerando o Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.2003 que estabelece a inserção dos municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do Competente Termo de Compromisso; 2 – Considerando o Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.2007 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; 3 – Considerando o estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do projeto de expansão/conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Sub-projetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; 4 – Considerando a necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo respaldo financeiro para tanto;

RESOLVE Autorizar a extensão de prazo inicialmente previsto nos Termos de Compromissos dos seguintes municípios:

MUNICÍPIOS PRAZO DE ADITAMENTO AÇÕES

Barro Preto 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos Bom Jesus da Serra 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos Ipacaetá 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos Piatã 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos Ribeira do Amparo 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos Rio do Antônio 3 meses Execução de obras e compra de equipamentos

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO Nº 149/2008 Aprova a tabela SESAB para pagamento de prestação de serviços hospitalares de leitos de retaguarda para pacientes sob cuidados prolongados.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a tabela SESAB para pagamento de prestação de serviços hospitalares de leitos de retaguarda para pacientes sob cuidados prolongados oriundos de hospitais públicos da rede da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), mediante credenciamento de pessoas jurídicas hospitalares, a ser regulamentada por portaria da SESAB, conforme tabela abaixo:

VALORES DA DIÁRIA/LEITO HOSPITALAR – UNIDADE CREDENCIADA COM ATÉ 49 LEITOS

PERÍODO VALOR (R$)

Do 1º ao 30º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 230,00/dia

Do 31º ao 60º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 210,00/dia

Do 61º ao 75º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 190,00/dia

Do 76º dia consecutivo em diante, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 160,00/dia

VALORES DA DIÁRIA/LEITO HOSPITALAR – UNIDADE CREDENCIADA COM NO

MÍNIMO 50 LEITOS E NO MÁXIMO 100 LEITOS

PERÍODO

VALOR (R$)

Do 1º ao 30º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 280,00/dia

Do 31º ao 60º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 255,00/dia

Do 61º ao 75º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 230,00/dia

Do 76º dia consecutivo em diante, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 200,00/dia

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

VALORES DA DIÁRIA/LEITO HOSPITALAR – UNIDADE CREDENCIADA COM MAIS DE 100 LEITOS

PERÍODO

VALOR (R$)

Do 1º ao 30º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 330,00/dia

Do 31º ao 60º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 300,00/dia

Do 61º ao 75º dia consecutivo, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 270,00/dia

Do 76º dia consecutivo em diante, do leito efetivamente ocupado pelo mesmo paciente. 230,00/dia

Serão abrangidos com a presente contratação os Municípios de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. A análise e avaliação quanto ao credenciamento das empresas e entidades interessadas serão procedidas pela Superintendência de Gestão e Regulação da Saúde (SUREGS) da SESAB. A unidade credenciada deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, observando as políticas públicas voltadas para assistência à saúde, atendendo, nos leitos contratados, aos pacientes da demanda referenciada pela Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Os leitos que a unidade credenciada disponibilizará não poderão ser leitos credenciados ao SUS através da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, assim como a unidade credenciada não poderá reduzir a oferta de leitos contratados pela Gestão Plena do Sistema. As internações sob cuidados prolongados deverão ser previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). As internações geradas mediantes estes processos de credenciamento serão registradas para fins de produção das unidades hospitalares da rede da SESAB, sendo consideradas nos cálculos dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos formalizados entre a SESAB e a gestão municipal respectiva. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 150/2008

Aprova a proposta de desabilitação do Município de Itabuna da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008, considerando:

- que o pagamento dos serviços regularmente prestados e faturados pelas unidades devidamente contratadas ou conveniadas com as Secretarias Estaduais de Saúde - SES e Secretarias Municipais de Saúde – SMS, constitui um dos fatores de credibilidade e estabilidade de funcionamento do SUS (Portaria nº 3.478, de 20.08.1998);

- os constantes registros de prestadores do SUS, contratados pela Gestão Municipal de Itabuna, quanto ao atraso nos repasses dos pagamentos pelo Fundo Municipal de Saúde;

- que a SES vem desenvolvendo ações de apoio técnico e financeiro junto a SMS de Itabuna, orientando inclusive quanto às responsabilidades gestoras;

- que a SES vem advertindo a SMS de Itabuna quanto aos atrasos nos repasses dos recursos financeiros aos prestação de serviços;

- que os constantes atrasos dos repasses financeiros entre SMS de Itabuna, e os Serviços de Tratamento de Alta Complexidade é uma ameaça ao acesso do usuário, interfere na referência do paciente e compromete a Organização da Rede no Estado;

- que trata-se de Serviços de Alta Complexidade, onde 80% de seus recursos é para atendimento de demanda referenciada;

- que no ano de 2007, deixaram de ser utilizados R$ 7.925.579,60, na Alta Complexidade, onde R$ 4.887.089,16, refere-se a recursos destinados especificamente à “EXPANSÃO ONCOLÓGICA”;

- que as transferências do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Itabuna ocorrem de forma regular e automática e foram ampliadas no segundo semestre de 2007;

- que o número de pacientes que necessitam de tratamento de Alta Complexidade, oriundos da macrorregião Sul tem sobrecarregado e onerado os serviços de outras macrorregiões;

- o bloqueio da porta de entrada de urgência e emergência do Hospital Calixto Midleji Filho, compromete a assistência de pacientes de toda a região;

- que a situação crítica de disponibilização de insumos e medicamentos no hospital de Base, com redução de sua capacidade resolutiva, interfere na qualidade da assistência; e

- o parecer da Comissão do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMS-BA, constituída na Reunião da CIB de 20 de agosto de 2008, sobre a proposta de desabilitação da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde do Município de Itabuna.

RESOLVE

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Aprova a proposta de desabilitação do Município de Itabuna da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde.

Encaminhar os Relatórios da Auditoria do SUS-BA e o parecer da Comissão do Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia – COSEMS-BA, ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis, visando o bloqueio da conta do Fundo Municipal de Saúde e a garantia do pagamento dos Prestadores de Serviços do SUS do município de Itabuna.

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 151/2008

Aprova o credenciamento de 02 Leitos de UTI, sendo 01 Pediátrico e 01 Adulto para o Hospital Santa Isabel no Município de Salvador.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de 02 Leitos de UTI, sendo 01 Pediátrico e 01 Adulto para o Hospital Santa Isabel no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Santa Isabel 151537450002-49 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 152/2008

Aprova o credenciamento de 07 Leitos de UTI Neonatal na Unidade Municipal Materno Infantil no Município de Teixeira de Freitas.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de 07 Leitos de UTI Neonatal na Unidade Municipal Materno Infantil no Município de Teixeira de Freitas.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Unidade Municipal Materno Infantil 136504030001-28 Teixeira de Freitas

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 153/2008

Aprova a mudança de classificação do CACON – Hospital Aristides Maltez, para CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, no Município de Salvador.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 03 de setembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a mudança de classificação do CACON – Hospital Aristides Maltez, para CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Aristides Maltez 151809610001-00 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 154/2008

Aprova a homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Alagoinhas, Aramari, Aporá, Crisópolis, Entre Rios, Ouriçangas, Rio Real, Sátiro Dias, Nova Soure, Olindina, Sítio do Quinto, Amélia Rodrigues, Ipirá, Jacobina, Caém, Serrinha e São Sebastião do Passé e de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 11 de junho de 2008.

RESOLVE Art. 1 Aprovar a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Aramari, Aporá, Crisópolis, Entre Rios, Ouriçangas, Rio Real, Sátiro Dias, Nova Soure, Olindina, Sítio do Quinto, Amélia Rodrigues, Jacobina, Caem e Serrinha sem a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006 e a Resolução CIB-BA Nº. 89/2008. Art. 2 Aprovar a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal dos municípios de Alagoinhas, São Sebastião do Passé e Ipirá com a assunção do Comando Único, de acordo com a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006 e a Resolução CIB-BA Nº. 89/2008. A presente resolução revoga a Resolução CIB Nº 72/2008 e entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 155/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Neonatal Tipo II, na Maternidade Climério de Oliveira, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Neonatal Tipo II, na Maternidade Climério de Oliveira no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Maternidade Climério de Oliveira

15180714/0003-63 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 156/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Manoel Victorino, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Manoel Victorino, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Hospital Geral Manoel Victorino

13937131/0054-53 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 157/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 04 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Clériston Andrade, no Município de Feira de Santana.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 04 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Clériston Andrade, no Município de Feira de Santana.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Hospital Geral Clériston Andrade

13937131/0026-08 Feira de Santana

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 11 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 158/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 08 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE

Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 08 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Hospital Geral de Vitória da Conquista

13937131/0062-63 Vitória da Conquista

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 11 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 159/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 28 Leitos de UTI Neonatal Tipo II, na Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 28 Leitos de UTI Neonatal Tipo II, na Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Maternidade Professor José Maria de Magalhães Neto

13937131/0001-41 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 160/2008

Aprova, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Roberto Santos, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o credenciamento de 10 Leitos de UTI Adulto Tipo II, no Hospital Geral Roberto Santos, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Hospital Geral Roberto Santos

13937131/0053-72 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 11 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 161/2008

Aprova, ad referendum, a habilitação do Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, como Centro /Núcleo de Implante Coclear.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a habilitação do Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce, no Município de Salvador, como Centro/Núcleo de Implante Coclear.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO

Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce

15178551/0001-17 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 18 de setembro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 162/2008

Aprova, ad referendum, o remanejamento do valor de R$ 4.778.677,80 do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, para o componente de Alta Complexidade em Orto-Trauma e Cardiologia do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o remanejamento do valor de R$ 4.778.677,80 do Teto Financeiro Federal de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, para o componente de Alta Complexidade em Orto-Trauma e Cardiologia do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Republicado por ter saído com incorreções. Salvador, 30 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 112/2008, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 e 20 de agosto de 2007, tornar sem efeito a remoção do servidor JOSÉ LUIS ALVES DOS SANTOS, da 22ª DIRES/ Ibotirama para FUNASA/BA. Salvador, 29 de setembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 163/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia para o Hospital Geral Manoel Victorino no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE

Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia para o Hospital Geral Manoel Victorino no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Geral Manoel Victorino

13.937.131/0054-53 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 164/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para a Real Sociedade Espanhola de Beneficência/Hospital Espanhol no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para a Real Sociedade Espanhola de Beneficência/Hospital Espanhol no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Real Sociedade Espanhola de Beneficência/Hospital Espanhol

15.113.103.0001/35 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 165/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas no Município de Teixeira de Freitas.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas no Município de Teixeira de Freitas.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Municipal de Teixeira de Freitas

13.650.403/0001-28 Teixeira de Freitas

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 166/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas no Município de Teixeira de Freitas.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia para o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas no Município de Teixeira de Freitas.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Municipal de Teixeira de Freitas

13.650.403/0001-28 Teixeira de Freitas

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 167/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral de Vitória da Conquista no Município de Vitória da Conquista.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral de Vitória da Conquista no Município de Vitória da Conquista.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Geral de Vitória da Conquista

13.937.131/0062-63 Vitória da Conquista

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 168/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Clériston Andrade no Município de Feira de Santana.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Clériston Andrade da Conquista no Município de Feira de Santana.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Clériston Andrade 13.937.131/0026-08 Feira de Santana A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 169/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital do Oeste no Município de Barreiras.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital do Oeste no Município de Barreiras.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital do Oeste 08.216.471/0001-43 Barreiras A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 10 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 170/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil – Hospital Martagão Gesteira

15.170.723/0001-06 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 14 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 171/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral Roberto Santos, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral Roberto Santos, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Geral Roberto Santos

13.937.131/0053-72 Salvador

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 14 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 172/2008

Aprova, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral do Estado, no Município de Salvador.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a Habilitação do Serviço de Alta Complexidade em Neurocirurgia para o Hospital Geral do Estado, no Município de Salvador.

UNIDADE CNPJ MUNICÍPIO Hospital Geral do Estado 13.937.131/0042-10 Salvador A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 14 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 173/2008

Aprova, ad referendum, a proposta de repasse de recursos do Ministério da Saúde para os municípios prioritários e o Estado a fim de apoiar a intensificação das ações de controle da Dengue.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a proposta de repasse de recursos do Ministério da Saúde para os municípios prioritários e o Estado a fim de apoiar a intensificação das ações de controle da Dengue, considerando os seguintes critérios: Manter o repasse para os municípios que são prioritários para as ações de controle da dengue conforme planilha anexa; Manter o repasse para os municípios considerados de maior risco, ou seja, aquele com população superior a 100.000 habitantes; Transferir o valor alocado nos municípios pelo critério de integrar a Região Metropolitana para o Teto Financeiro do Estado (R$ 1.531.513,75); Alocar 20% do montante de recursos do estado (R$ 1.914.392,19) no Teto Financeiro do Estado para garantir a implementação do Plano de Contingência Suplementar para o estado da Bahia 2008 a 2009; Transferir para o Teto Financeiro do Estado os recursos correspondentes ao município de Itabuna visto que não existe nenhuma programação para intensificar as ações de controle da Dengue previstas no Plano Emergencial elaborado pelo município, por solicitação do COSEMS e CIB, considerando a grave crise de gestão por que passa o município. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 22 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 173/2008 SVS/DIGES Distribuição recursos adicionais FVS

% proposto

R$ a distribuir

Prioritário

Mun. > risco

Reg. Met.

(Soma = 100) => 60 20 20 128.000.000,00

Mun sem RM => 80 <== (% priort + % RM)]

Prop. % CIB => 20

Nº Município TFVS atual

% do Teto da UF em relação ao TFVS dos

prioritários

Valor Proporc. %

proposto Prioritário

Municípios com maior

risco

Reg. Met. Total

% Aumento

TFVS

1 Alagoinhas 401.306,82 83.429,81 36.528,45 521.265,08 29,89 2 Araci 143.569,44 29.847,42 173.416,86 20,79 3 Barreiras 408.683,90 84.963,47 37.199,94 530.847,31 29,89

4 Bom Jesus da Lapa 174.373,64 36.251,46 210.625,10 20,79

5 Brumado 189.626,72 39.422,51 229.049,23 20,79 6 Camaçari 577.631,92 120.086,98 52.578,22 831.806,04 44

7 Campo Formoso 188.206,05 39.127,16 227.333,21 20,79

8 Candeias 244.054,35 50.737,76 329.230,31 34,9 9 Casa Nova 194.934,71 40.526,02 235.460,73 20,79

10 Conceição do Coité 171.401,96 35.633,67 207.035,63 20,79

11 Cruz das Almas 167.189,47 34.757,91 201.947,38 20,79

12 Dias d'Ávila 163.195,14 33.927,51 220.150,90 34,9 13 Eunápolis 271.235,68 56.388,63 327.624,31 20,79

14 Feira de Santana 1.534.728,36 319.062,85 139.696,73 1.993.487,94 29,89

15 Guanambi 220.328,62 45.805,29 266.133,91 20,79 16 Ilhéus 635.802,28 132.180,32 57.873,11 825.855,71 29,89 17 Ipirá 179.836,40 37.387,15 217.223,55 20,79 18 Irecê 178.651,67 37.140,85 215.792,52 20,79 19 Itaberaba 183.633,30 38.176,50 221.809,80 20,79 20 Itabuna 587.733,96 587.733,96 29,89 21 Itamaraju 187.242,80 38.926,90 226.169,70 20,79 22 Itaparica 63.903,30 13.285,20 77.188,50 20,79 23 Itapetinga 177.900,83 36.984,75 214.885,58 20,79 24 Jacobina 222.819,73 46.323,18 269.142,91 20,79 25 Jequié 607.957,49 126.391,52 55.338,57 789.687,58 29,89 26 Juazeiro 606.741,29 126.138,68 55.227,87 788.107,84 29,89

27 Lauro de Freitas 428.219,50 89.024,83 38.978,15 616.648,00 44

28 Madre de Deus 41.421,41 8.611,32 50.032,73 20,79

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29 Monte Santo 150.907,29 31.372,92 182.280,21 20,79

30 Mundo Novo 38.379,17 7.978,85 46.358,02 20,79

31 Paulo Afonso 299.816,89 62.330,53 362.147,42 20,79

32 Porto Seguro 405.897,14 84.384,12 36.946,28 527.227,54 29,89

33 Salvador 9.118.233,07 1.895.638,03 829.975,77 13.130.509,31 44

34 Santo Amaro 158.592,17 32.970,57 191.562,74 20,79

35

Santo Antônio de Jesus 201.770,40 41.947,12 243.717,52 20,79

36

São Francisco do Conde 90.047,69 18.720,49 108.768,18 20,79

37

São Sebastião do Passé 121.899,45 25.342,33 147.241,78 20,79

38 Seabra 120.628,18 25.078,03 145.706,21 20,79

39 Senhor do Bonfim 162.478,96 33.778,62 196.257,58 20,79

40 Serrinha 217.139,92 45.142,37 262.282,29 20,79

41 Simões Filho 322.094,90 66.962,02 29.318,29 463.825,62 44

42 Teixeira de Freitas 355.264,66 73.857,86 32.337,52 461.460,04 29,89

43 Valença 246.048,13 51.152,26 297.200,39 20,79 44 Vera Cruz 103.598,94 21.537,74 125.136,68 20,79

45 Vitória da Conquista 835.134,76 173.620,61 76.017,10 1.084.772,47 29,89

46 SESAB 3.521.690,83

Saldo a distribuir 6.126.055,02

Bahia 22.100.262,46 7,4780945 9.647.745,80 4.472.354,12 1.478.016,00 29.582.146,32 34,65

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 174/2008

Aprova, ad referendum, o Projeto de Aquisição de Equipamento e Material permanente para a Unidade de Atenção Especializada do Hospital Municipal de Candeias.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Projeto de Aquisição de Equipamento e Material permanente para a Unidade de Atenção Especializada do Hospital Municipal de Candeias, com vistas a solicitar apoio financeiro do Ministério da Saúde. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 28 de outubro de 2008

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 175/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB: ALVARO GARCEZ DA FONSECA SOBRINHO, do LACEN/Laboratório Central para 31ª DIRES/Cruz das Almas; ANTÔNIO CARLOS DE SENA CERQUEIRA, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; LOURIVALDO PEREIRA GONÇALVES FILHO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/BA; ANATÁLIO PEREIRA SANTANA, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; VALTER PACIFICO DE ARAÚJO BARBOSA, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; DOMINGOS GONÇALVES DOS SANTOS, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; LUCIANO MACHADO, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; JOSE DANIEL DOS SANTOS, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; JOSÉ GERALDO NASCIMENTO, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; MANOEL MIRANDA GOMES, da 3ª DIRES/Alagoinhas para 1ª DIRES/Salvador; SUZANA DOS SANTOS ARANHA, da Unidade Mista de Juazeiro/BA para FUNASA/BA; LUIZ RIBEIRO DE MORAES, da 13ª DIRES/Jequié para 18ª DIRES/Itaberaba; ALBERTO SANTANA LIMA, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/BA; MOISES JOSÉ DE SANTANA, da 20ª DIRES/Vitória da Conquista para FUNASA/BA. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 176/2008

Aprova o credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família, nos municípios de: Wenceslau Guimarães, Araci, Jacobina, Muquém do São Francisco, Paulo Afonso, Firmino Alves, Contendas do Sincorá, Dias D’Ávila, Riachão do Jacuípe, Nova Viçosa, Monte Santo, Tucano, Paulo Afonso, Paramirim, Contendas do Sincorá e Antônio Gonçalves.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento de Núcleos de Apoio à Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família, nos municípios de: Wenceslau Guimarães, Araci, Jacobina, Muquém do São Francisco, Paulo Afonso, Firmino Alves, Contendas do Sincorá, Dias D’Ávila, Riachão do Jacuípe, Nova Viçosa, Monte Santo, Tucano, Paulo Afonso, Paramirim, Contendas do Sincorá e Antônio Gonçalves.

Solicitação Especificação Município 01 NASF Tipo I Wenceslau Guimarães

Araci NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

02 NASF Tipo I Jacobina 01 ESB Modalidade I Muquém do São Francisco

Paulo Afonso Firmino Alves Contendas do Sincorá Dias D’Ávila Riachão do Jacuípe (PSF de Ranchinho)

02 ESB Modalidade I Nova Viçosa (unidades 03 e 11)

ESB – Equipe de Saúde Bucal

06 ESB Modalidade I Monte Santo ACS – Agente Comunitário de Saúde 05 ACS Tucano ESF- Equipe Saúde da Família 01 ESF Paulo Afonso

Paramirim Contendas do Sincorá Antônio Gonçalves

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 177/2008

Aprova a habilitação em Internação Domiciliar dos hospitais da Rede Própria da SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a habilitação em Internação Domiciliar dos seguintes hospitais da Rede Própria da SESAB:

Município Serviço Hospitalar Nº de Equipes Hospital Geral Roberto Santos 04 Hospital Geral do Estado 02 Hospital Geral Ernesto Simões 02 Hospital São Jorge 02

Salvador

Hospital João Batista Caribé 02 Lauro de Freitas Hospital Menandro de Farias 02 Feira de Santana Hospital Geral Clériston Andrade 03 Vitória da Conquista Hospital Geral de Vitória da Conquista 02 Ilhéus Hospital Luis Viana Filho 02 Jequié Hospital Prado Valadares 02

Total 10 23

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 178/2008

Aprova o Credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, nos municípios de Wenceslau Guimarães e Itanhém.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o Credenciamento de Laboratório Regional de Prótese Dentária – LRPD, nos municípios de Wenceslau Guimarães e Itanhém. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 179/2008

Aprova a Implantação de Vasectomia e Ligadura de Trompas no Hospital Vicente Vieira, no Município de Belo Campo.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a Implantação de Vasectomia e Ligadura de Trompas no Hospital Vicente Vieira, no Município de Belo Campo. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 180/2008

Aprova a habilitação dos procedimentos de Vasectomia e Laqueadura Tubária para a Unidade APMI – Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, no município de Ubaíra.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a habilitação dos procedimentos de Vasectomia e Laqueadura Tubária para a Unidade APMI – Associação de Proteção à Maternidade e a Infância, no município de Ubaíra. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 181/2008

Aprova a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Ituberá, Maracás, Ipecaetá, Santa Luz e Boquira.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a emissão de parecer favorável ao credenciamento do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I, nos municípios de Ituberá, Maracás, Ipecaetá, Santa Luz e Boquira. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃ O CIB Nº 182/2008

Aprova a extensão de prazo e alteração de valores dos Termos de Compromisso oriundos do Projeto Saúde Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008 e Considerando o Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.03 que estabelece a inserção dos Municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do competente Termo de Compromisso; Considerando o Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.07 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; Considerando o estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto de expansão / conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Subprojetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; Considerando a necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo saldo financeiro nos citados Termos.

RESOLVE

Aprovar a extensão de prazo e alteração de valores dos Termos de Compromisso de municípios para efetivação das ações referentes à prestação de contas, aquisição de equipamentos e realização de obras, conforme tabelas abaixo:

ÍNDICE MUNICÍPIO VALOR DO TERMO DE COMPROMISSO

VALOR DA LICITAÇÃO

ADITIVO DE OBRA

TOTAL DO TERMO COMPROMISSO

VALOR DA CONTRAPARTIDA

1 Aracás R$ 214.000,00 R$ 248.134,56 R$ 26.000,00 R$ 310.000,00 R$ 8.134,56

2 Jussara R$ 428.000,00 R$ 479.464,20 R$ 51.464,20 R$ 619.464,20 -

3 Mulungu do Morro R$ 258.550,89 R$ 274.818,85 R$ 16.906,00 R$ 393.818,85 -

4 Pedro Alexandre R$ 122.686,91 R$ 206.159,18 R$ 14.906,00 R$ 235.592,91 R$ 68.566,27

5 América Dourada R$ 535.000,00 R$ 616.076,50 R$ 65.000,00 R$ 775.000,00 R$ 16.076,50 A presente resolução terá seus efeitos retroativos a 30 de setembro de 2008 e entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 183/2008

Aprova a habilitação para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental, do município de Itanagra.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a habilitação para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental, do município de Itanagra. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 184/2008

Aprova o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de atendimento médico na especialidade oftalmológica envolvendo procedimentos de consulta e tonometria, mediante utilização de unidade ambulatorial móvel pela SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Art. 1º. Aprovar o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de atendimento médico na especialidade oftalmológica envolvendo procedimentos de consulta e tonometria, mediante utilização de unidade ambulatorial móvel, nos municípios com alfabetizandos cadastrados no Programa TOPA, segundo critérios, termos e condições a serem estabelecidos em regulamento próprio da SESAB. §1º - A SESAB publicará no Diário Oficial do Estado aviso às empresas e entidades interessadas em realizar credenciamento para a prestação dos serviços definidos em regulamento. §2º - Todas as empresas ou entidades que preencherem os requisitos de habilitação definidos e que disponham de condições de prestação dos serviços serão credenciadas e estarão aptas a realizar a contratação, observando-se a necessidade da administração pública e os recursos orçamentários definidos para a contratação. §3º - A análise e avaliação da situação das empresas e entidades interessadas serão procedidas pela Superintendência de Gestão e Regulação da Saúde SUREGS – SESAB. §4º - Os serviços de oftalmologia credenciados e aptos a atender deverão estar de acordo com as diretrizes do Programa Estadual de Atenção Oftalmológica / TOPA; estar registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; e dispor de área física, recursos humanos e equipamentos oftalmológicos adequados. §5º - O atendimento oftalmológico será prestado no interior de unidades móveis adequadamente equipadas e estruturadas, respeitados os aspectos previstos nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde (a exemplo da Resolução ANVISA RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002), e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. §6º - A unidade credenciada deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, observando as políticas públicas voltadas para assistência à saúde. §7º - A contratada deverá realizar exames oftalmológicos destinados à aferição da pressão intra-ocular; de fundo de olho e exames voltados especificamente para os problemas de refração e para a prescrição de óculos. §8º - A consulta oftalmológica inclui: anamnese; inspeção; exame das pupilas; acuidade visual; refração; retinoscopia; ceratometria; fundoscopia; biomicroscopia do segmento

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anterior; exame sumário de motilidade ocular; exame sumário do senso cromático. Será obrigatória a oferta conjugada de consulta e tonometria. §9º - A unidade contratada prestará os serviços em caráter de exclusividade, comprometendo-se a atender na unidade móvel apenas os alfabetizandos cadastrados no Programa TOPA – Todos pela Alfabetização, referenciados pela Secretária da Saúde do Estado da Bahia – SESAB / Secretaria da Educação do Estado da Bahia – SEC. §10 - Os serviços contratados serão remunerados com base nos valores definidos na Tabela SESAB. Nos preços pagos pelos serviços contratados estão incluídos todos os custos como salários e demais parcelas remuneratórias, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, inclusive impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a remuneração prevista para custeio das despesas referentes ao deslocamento e permanência das equipes oftalmológicas. §11 - Na composição do valor fixado foram consideradas as despesas referentes ao deslocamento e permanência das unidades móveis e das equipes oftalmológicas, tais como: combustível, pedágios, remuneração dos profissionais envolvidos, despesas para deslocamento dos profissionais e equipamentos, despesas para acomodação e alimentação da equipe durante os deslocamentos, manutenção mecânica do veículo, seguro do veículo e equipamentos, estacionamento, entre outros. §12 - O pagamento dos serviços será efetuado em valores pecuniários, expresso em moeda corrente nacional, com base na quantidade de procedimentos efetivamente realizados e não sobre o quantitativo autorizado. §13 - Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, bem como a cobrança direta aos usuários do SUS de qualquer importância, a qualquer título. §14 - Os procedimentos que a unidade credenciada disponibilizará não poderão ser procedimentos credenciados ao SUS através da Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, assim como a unidade credenciada não poderá reduzir a oferta de procedimentos contratados pela Gestão Plena do Sistema. §15 - Os procedimentos gerados mediantes estes processos de credenciamento serão registrados para fins de produção das unidades da rede da SESAB, sendo considerados nos cálculos dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos formalizados entre a SESAB e a gestão municipal respectiva. Art. 2º. Fica expressamente autorizado por esta Plenária a composição de tabela de preços pela SESAB para remuneração do serviço em comento com base nos valores praticados pelo mercado, bem como a elaboração e publicação de portaria que regulamente o credenciamento. Art. 3º. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 185/2008

Aprova a lista de municípios para receber os recursos referentes ao Programa de Especificidades Regionais (CER) nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008 e considerando: A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS; O papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecno-assistencial de saúde; A atual situação da Atenção Básica no Estado da Bahia caracterizada por baixa cobertura, precarização das relações de trabalho, alta rotatividade dos profissionais, grande instabilidade das equipes, existência de um mercado predatório entre os municípios na contratação de profissionais, investimento insuficiente em educação permanente e baixa qualidade da atenção à saúde; Que essa situação é ainda mais grave nos municípios de menor porte, mais distantes dos médios e grandes centros urbanos, de acesso mais difícil, com população em pior situação sócio-econômica, com populações rarefeitas em grandes áreas rurais e com menor capacidade fiscal, o que revela a característica iníqua da Atenção Básica na Bahia; a construção conjunta entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia e Conselho Estadual de Saúde de uma nova Política de Atenção Básica na qual é importante, tanto para a expansão e qualificação da Estratégia de Saúde da Família quanto para a equidade geral do SUS Bahia, a viabilização de uma Carreira de Saúde da Família de abrangência estadual e a Instituição e Implementação da Fundação Estatal de Saúde da Família; A grande diversidade de situações e condições dos municípios da Bahia com importante impacto na Atenção Básica à Saúde, no que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), à arrecadação per capita, à densidade demográfica e aos gastos com populações migratórias como as relacionadas às culturas agrárias sazonais e acampamentos de luta pela terra; A importância das ações estratégicas de qualificação da Atenção Básica através do processo de Implantação das Linhas de Cuidado e da articulação de uma Política de Educação Permanente que desenvolva e dê sustentação à sua efetiva implementação; A necessidade de fortalecimento do processo de regionalização e de ampliação da capacidade de gestão e de educação permanente a partir do próprio âmbito micro-regional; A Portaria GM nº 648/06, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família – ESF e o Programa de Agentes comunitários de Saúde - PACS; A Portaria GM 1624/07, que regulamenta para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica, que define recursos financeiros correspondentes a 9% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do estado da Bahia; A Portaria GM 698/06, que define que os critérios de aplicação dos recursos de compensação das especificidades regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites – CIBs e informados ao plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e serem regulamentados por ato normativo específico; A Resolução CIB 106 de 24 de agosto de 2007 que aprova critérios para a distribuição dos recursos financeiros correspondentes à Compensação das Especificidades Regionais; A Resolução CIB 144 de 09 de outubro de 2007 que aprova encaminhamentos junto ao Ministério da Saúde acerca do projeto de Compensações de Especificidades Regionais para a

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Bahia;13. A Resolução CIB 90 de 02 de junho de 2008 que aprova critérios para a distribuição dos recursos e define prazo e sistemática de adesão aos programas propostos.

RESOLVE Aprovar a lista de municípios em anexo (APÊNDICE II) para receber os recursos referentes ao Programa de Especificidades Regionais (CER) nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de novembro de 2008.

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APÊNDICE II RESOLUÇÃO CIB Nº 185/2008

PROPOSTA de COMPENSAÇÕES de ESPECIFICIDADES REGIONIAS do SUS BAHIA Componente I - Programa de Instituição Interfederada da Fundação Estatal Componente II - Programa Estadual para Populações Migratórias do Campo e ao Programa Estadual de Atenção às Populações Quilombolas Componente III - Incentivo para Compensação de Especificidades Regionais Componente IV - Programa de Implantação e Desenvolvimento Micro-Regional das Linhas de Cuidado e Educação Permanente para a Atenção Básica TABELA 01 – Distribuição do recurso financeiro (R$) segundo componentes do Projeto de

Compensação das Especificidades Regionais, Bahia, 2008

RECURSO TOTAL MENSAL, segundo portaria (R$)

R$ 1.569.391.43

COMPONENTE I – 37,4% R$ 586.952,39

COMPONENTE II – 10% R$ 156.939,14

COMPONENTE III - 42,5% R$ 666.991,36

COMPONENTE IV – 10,1% R$ 158.508,53

FONTE: COAD/DAB/SESAB, 2008 TABELA 02 – Distribuição do recurso financeiro (R$) conforme segunda etapa de adesão

de municípios aos Componentes do Projeto de Compensação das Especificidades Regionais, Bahia, 2008.

RECURSO TOTAL MENSAL, segundo portaria (R$)

R$ 1.569.391.43 Valor previsto Valor a ser pago

COMPONENTE I – 37,4% R$ 586.952,39 R$ 727.500,06

COMPONENTE II – 10% R$ 156.939,14 R$ 14.900,00

COMPONENTE III - 42,5% R$ 666.991,36 R$ 666.991,36

COMPONENTE IV – 10,1% R$ 158.508,53 R$ 160.000,00

FONTE: COAD/DAB/SESAB, 2008.

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Tabela 3. Municípios a serem beneficiados pelo recurso segundo componente (Resolução CIB nº 96/2008), Bahia, 2008. Esta tabela apresenta os valores corrigidos e corresponde ao repasse nos meses de setembro, outubro e

novembro.

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIOS

VALOR A SER PAGO POR COMPONENTE (R$) TOTAL I II III IV

2900207 Abaré 4.266,80 4.266,80 2900355 Adustina 3.932,43 4.208,95 8.141,38 2900405 Água Fria 4.450,13 4.450,13 2900702 Alagoinhas 17.695,95 6.500,00 24.195,95 2901007 Amargosa 7.864,87 7.864,87 2901106 Amélia Rodrigues 5.898,65 5.898,65 2901155 América Dourada 4.458,79 4.458,79 2901205 Anagé 5.898,65 6.522,05 12.420,70 2901304 Andaraí 3.947,66 3.947,66 2901353 Andorinha 2.949,32 4.205,60 7.154,92 2901601 Antas 3.932,43 3.932,43 2901809 Antonio Gonçalves 983,11 983,11 2901908 Aporá 6.881,76 6.881,76 2902005 Aracatu 4.915,54 4.334,71 9.250,25 2902104 Araci 13.759,51 13.759,51 2902252 Arataca 3.932,43 2.692,60 6.625,03 2902401 Aurelino Leal 5.095,40 5.095,40 2902500 Baianópolis 3.065,12 3.065,12 2902658 Banzaê 5.898,65 5.898,65 2902708 Barra 4.915,54 4.915,54 2902807 Barra da Estiva 5.898,65 8.310,59 14.209,24 2902906 Barra do Choça 14.714,43 14.714,43 2903201 Barreiras 5.500,00 5.500,00 2903508 Belo Campo 5.898,65 5.898,65 2903607 Biritinga 4.915,54 4.116,45 9.031,99 2903706 Boa Nova 7.241,66 7.241,66 2903805 Boa Vista do Tupim 5.820,88 5.820,88 2903904 Bom Jesus da Lapa 11.797,30 11.797,30 2903953 Bom Jesus da Serra 983,11 983,11 2904001 Boninal 3.932,43 3.932,43 2904100 Boquira 6.733,04 6.733,04 2904506 Brotas de Macaúbas 983,11 983,11 2904605 Brumado 11.797,30 6.500,00 18.297,30 2904753 Buritirama 0,00 6.079,66 6.079,66 2904852 Cabaceiras do Paraguaçu 4.555,48 4.555,48 2905107 Caém 1.966,22 2.584,17 4.550,39 2905156 Caetanos 1.966,22 4.152,50 6.118,72 2905305 Cafarnaum 4.768,99 4.768,99 2905503 Caldeirão Grande 2.321,48 2.321,48 2905701 Camaçari 5.500,00 5.500,00 2905909 Campo Alegre de Lourdes 4.915,54 8.106,03 13.021,57 2906204 Canarana 6.067,92 6.067,92 2906600 Candiba 0,00 0,00

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2906709 Cândido Sales 4.915,54 4.915,54 2906808 Cansanção 9.256,57 9.256,57 2906824 Canudos 3.941,51 3.941,51 2906873 Capim Grosso 7.864,87 1.500,00 9.364,87 2906899 Caraíbas 3.932,43 2.561,25 6.493,68 2907103 Carinhanha 5.898,65 5.898,65 2907301 Castro Alves 5.898,65 5.898,65 2907558 Caturama 3.932,43 3.932,43 2907707 Chorrochó 3.932,43 2.959,21 6.891,64 2907806 Cícero Dantas 1.966,22 1.966,22 2907905 Cipó 4.915,54 4.915,54 2908002 Coaraci 7.133,78 7.133,78 2908200 Conceição da Feira 4.915,54 4.915,54 2908507 Conceição do Jacuípe 7.997,04 7.997,04 2908705 Condeúba 3.932,43 3.932,43 2909000 Cordeiros 2.949,32 2.949,32 2909208 Coronel João Sá 4.915,54 4.915,54 2909802 Cruz das Almas 7.864,87 5.500,00 13.364,87 2909901 Curaçá 4.915,54 4.915,54 2910008 Dário Meira 4.606,90 4.606,90 2910107 Dom Basílio 3.932,43 3.932,43 2910404 Encruzilhada 2.949,32 11.751,31 14.700,63 2910503 Entre Rios 2.949,32 2.949,32 2900504 Érico Cardoso 2.949,32 2.949,32 2910701 Euclides da Cunha 2.949,32 2.949,32 2910800 Feira de Santana 6.500,00 6.500,00 2910859 Filadélfia 4.915,54 4.915,54 2911303 Gentio do Ouro 2.653,48 2.653,48 2911659 Guajeru 3.932,43 3.932,43 2911709 Guanambi 5.500,00 5.500,00 2911808 Guaratinga 6.617,06 6.617,06 2911857 Heliópolis 2.949,32 2.949,32 2911907 Iaçu 8.847,97 8.466,25 17.314,22 2912202 Ibicoara 5.898,65 5.898,65 2912509 Ibipitanga 3.785,85 3.785,85 2912608 Ibiquera 1.167,03 1.167,03 2912806 Ibirapuã 2.949,32 2.949,32 2913101 Ibititá 5.131,45 5.131,45 2913200 Ibotirama 5.898,65 4.500,00 10.398,65 2913408 Igaporã 5.898,65 5.898,65 2913457 Igrapiúna 1.500,00 1.500,00 2913507 Iguaí 4.300,00 4.300,00 2913606 Ilhéus 19.662,16 5.500,00 25.162,16 2913705 Inhambupe 4.915,54 4.915,54 2913804 Ipecaetá 5.550,36 5.550,36 2914109 Ipupiara 2.949,32 2.949,32 2914208 Irajuba 1.868,47 1.868,47 2914307 Iramaia 5.030,01 5.030,01 2914406 Iraquara 5.521,02 5.521,02 2914604 Irecê 15.729,73 5.500,00 21.229,73 2914703 Itaberaba 9.831,08 5.500,00 15.331,08

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2914802 Itabuna 6.500,00 6.500,00 2914901 Itacaré 5.043,14 5.043,14 2915007 Itaeté 4.390,04 4.390,04 2915353 Itaguaçu da Bahia 2.523,81 2.523,81 2915809 Itambé 3.932,43 3.932,43 2915908 Itanagra 1.948,40 1.948,40 2916302 Itapebi 3.884,22 3.884,22 2916401 Itapetinga 4.500,00 4.500,00 2916500 Itapicuru 8.277,06 8.277,06 2917003 Itiúba 3.932,43 10.241,94 14.174,37 2917201 Ituaçu 7.864,87 7.864,87 2917300 Ituberá 3.000,00 3.000,00 2917334 Iuiú 983,11 983,11 2917508 Jacobina 14.746,62 5.500,00 20.246,62 2917805 Jaguaripe 3.736,38 3.736,38 2917904 Jandaíra 983,11 3.193,67 4.176,78 2918001 Jequié 6.500,00 6.500,00 2918100 Jeremoabo 9.133,88 9.133,88 2918308 Jitaúna 3.000,00 3.000,00 2918357 João Dourado 5.250,22 5.250,22 2918407 Juazeiro 53.087,84 5.500,00 58.587,84 2918456 Jucuruçu 2.710,77 2.710,77 2918506 Jussara 4.561,91 4.561,91 2918605 Jussiape 2.949,32 2.949,32 2918753 Lagoa Real 4.915,54 3.935,08 8.850,62 2918803 Laje 6.881,76 6.881,76 2919009 Lajedinho 914,67 914,67 2919306 Lençóis 700,00 700,00 2919603 Macajuba 1.966,22 3.456,92 5.423,14 2919900 Macururé 2.785,94 2.785,94 2919959 Maetinga 3.932,43 3.932,43 2920106 Mairi 5.472,11 5.472,11 2920205 Malhada 2.949,32 4.925,49 7.874,81 2920304 Malhada de Pedras 1.966,22 1.966,22 2920403 Manoel Vitorino 4.602,15 4.602,15 2920700 Maraú 4.915,54 5.398,61 10.314,15 2920809 Marcionílio Souza 2.526,60 2.526,60 2920908 Mascote 5.898,65 3.677,14 9.575,79 2921054 Matina 3.141,13 3.141,13 2921401 Mirangaba 3.905,18 3.905,18 2921450 Mirante 3.932,43 4.947,57 8.880,00 2921500 Monte Santo 16.376,66 16.376,66 2921609 Morpará 1.966,22 2.740,67 4.706,89 2921708 Morro do Chapéu 10.461,60 10.461,60 2922052 Mulungu do Morro 4.508,81 4.508,81 2922250 Muquém de São Francisco 2.949,32 2.742,06 5.691,38 2922706 Nova Canaã 4.613,33 4.613,33 2922805 Nova Itarana 1.833,26 1.833,26 2922854 Nova Redenção 2.414,54 2.414,54 2922904 Nova Soure 6.766,01 6.766,01 2923050 Novo Triunfo 4.318,78 4.318,78

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2923100 Olindina 7.185,20 7.185,20 2923209 Oliveira dos Brejinhos 4.915,54 6.404,95 11.320,49 2923357 Ourolândia 5.041,46 5.041,46 2923506 Palmeiras 1.966,22 1.966,22 2923605 Paramirim 4.915,54 5.377,66 10.293,20 2923704 Paratinga 3.932,43 3.932,43 2923803 Paripiranga 7.549,06 7.549,06 2923902 Pau Brasil 3.001,96 3.001,96 2924009 Paulo Afonso 5.500,00 5.500,00 2924306 Piatã 3.932,43 3.932,43 2924207 Pedro Alexandre 1.880,21 1.880,21 2924504 Pindaí 3.932,43 3.932,43 2924702 Piripá 3.932,43 3.932,43 2924900 Planaltino 1.970,47 1.970,47 2925006 Planalto 3.932,43 5.691,77 9.624,20 2925105 Poções 7.864,87 7.864,87 2925303 Porto Seguro 5.500,00 5.500,00 2925402 Potiraguá 4.936,67 4.936,67 2925709 Presidente Jânio Quadros 4.915,54 5.364,52 10.280,06 2925907 Quijingue 8.847,97 7.891,40 16.739,37 2925956 Rafael Jambeiro 7.864,87 6.321,67 14.186,54 2926004 Remanso 7.864,87 7.864,87 2926103 Retirolândia 3.932,43 3.932,43 2926202 Riachão das Neves 2.949,32 6.853,21 9.802,53 2926301 Riachão do Jacuípe 7.864,87 7.609,98 15.474,85 2926400 Riacho de Santana 8.294,66 8.294,66 2926509 Ribeira do Amparo 3.877,23 3.877,23 2926608 Ribeira do Pombal 9.831,08 13.704,74 5.500,00 29.035,82 2926657 Ribeirão do Largo 1.966,22 5.179,80 7.146,02 2926707 Rio de Contas 3.823,02 3.823,02 2926806 Rio do Antônio 4.361,26 4.361,26 2927002 Rio Real 10.814,19 10.422,19 21.236,38 2927200 Ruy Barbosa 8.009,89 8.009,89 2927408 Salvador 6.500,00 6.500,00 2927606 Santa Brígida 4.915,54 5.467,36 10.382,90 2928059 Santa Luzia 4.233,82 4.233,82 2928109 Santa Maria da Vitória 5.500,00 5.500,00 2928406 Santa Rita de Cássia 4.915,54 7.548,22 12.463,76 2928505 Santa Terezinha 3.932,43 3.932,43 2928703 Santo Antônio de Jesus 19.662,16 6.500,00 26.162,16 2929370 São José do Jacuípe 5.556,23 5.556,23 2929503 São Sebastião do Passé 12.780,41 12.780,41 2929909 Seabra 2.949,32 4.500,00 7.449,32 2930006 Sebastião Laranjeiras 2.949,32 2.949,32 2930105 Senhor do Bonfim 6.881,76 4.500,00 11.381,76 2930204 Sento-Sé 0,00 0,00 2930154 Serra do Ramalho 9.279,76 9.279,76 2930402 Serra Preta 4.968,25 4.968,25 2930501 Serrinha 9.831,08 6.500,00 16.331,08 2930758 Sítio do Mato 4.365,73 4.365,73 2930766 Sítio do Quinto 5.820,04 5.820,04

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

2930808 Souto Soares 2.949,32 3.401,59 6.350,91 2930907 Tabocas do Brejo Velho 3.801,78 3.801,78 2931053 Tanque Novo 3.932,43 3.932,43 2931301 Tapiramutá 900,00 900,00 2931350 Teixeira de Freitas 33.425,68 6.500,00 39.925,68 2931400 Teodoro Sampaio 3.932,43 3.932,43 2931608 Teolândia 3.932,43 3.932,43 2931806 Tremedal 983,11 983,11 2931905 Tu c a n o 15.257,42 15.257,42 2932002 Uauá 4.915,54 7.860,94 12.776,48 2932309 Ubatã 983,11 983,11 2932457 Umburanas 3.932,43 4.486,74 8.419,17 2932507 Una 4.915,54 4.915,54 2932606 Urandi 4.513,56 4.513,56 2932804 Utinga 4.749,15 4.749,15 2932903 Valença 5.500,00 5.500,00 2933000 Valente 3.932,43 3.932,43 2933109 Várzea do Poço 1.966,22 1.966,22 2933158 Várzea Nova 983,11 2.426,00 3.409,11 2933257 Ve r e d a 1.780,72 1.780,72 2933307 Vitória da Conquista 37.358,11 6.500,00 43.858,11 2933406 Wa g n e r 2.765,26 2.765,26 2933604 Xique-Xique 14.016,89 14.016,89

TOTAL 727.500,06 14.900,00 666.991,34 160.000,00 1.569.391,40

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 186/2008

Aprova o Projeto Malhação com Saúde – Edição 2009, do município de Santa Rita de Cássia, referendando a seleção realizada pelo Ministério da Saúde.

A Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o Projeto Malhação com Saúde – Edição 2009, do município de Santa Rita de Cássia, referendando a seleção realizada pelo Ministério da Saúde, por meio da publicação do Edital nº 02 de 14 de setembro de 2007. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 06 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 187/2008 Aprova o Projeto de Cirurgias Eletivas do município de Salvador.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas do município de Salvador.

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SALVADOR MUNICÍPIO DE ABRANGÊNCIA Salvador 2.892.625 hab Total de procedimentos 5.970 Valor anual R$ 6.508.406,25 A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 188/2008 Aprova o credenciamento do NASF Tipo I – Núcleo de Apoio à Saúde da Família no Município de Nazaré.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento do NASF Tipo I – Núcleo de Apoio à Saúde da Família no Município de Nazaré. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 189/2008 Aprova o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal – ESB nos Municípios de Araçás, Nova Viçosa e Riachão do Jacuípe.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento das Equipes de Saúde Bucal – ESB nos Municípios de Araçás, Nova Viçosa e Riachão do Jacuípe. Conforme planilha abaixo:

SOLICITAÇÃO ESPECIFICAÇÃO MUNICÍPIO ESB – Equipe de Saúde Bucal 01 ESB Modalidade I Araçás

02 ESB Modalidade I Nova Viçosa (unidades 03 01 ESB Modalidade I Riachão do Jacuípe

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 190/2008 Aprova o credenciamento de 5 ACS – Agentes Comunitários de Saúde no Município de Governador Mangabeira.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento de 5 ACS – Agentes Comunitários de Saúde no Município de Governador Mangabeira. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 191/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SESAB. SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB DELMIR VICENTE MAGALHAES CASTRO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

DOMINGOS DOS SANTOS SANTANA, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; DIOGENIS NOGUEIRA DE SOUZA, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

GERMANO DOS SANTOS OLIVEIRA, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; GENIVALDO DE ARAÚJO BORGES, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

GILBERTO ALVES FARIAS, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

HELIO TRIGUEIROS, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; JOAO CAPUTO PEREIRA DO SACRAMENTO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; JOAO BORGES GIFFONI, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

MÁRIO COSTA CARMO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; MIGUEL BISPO DA COSTA, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

NILTON DE SOUZA RIBEIRO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; PEDRO NASCIMENTO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

RAIMUNDO MARCELINO DE JESUS, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; RAYMUNDO DIAS DOS SANTOS, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba;

WALDOMIRO DA CONCEIÇÃO, da 1ª DIRES/Salvador para FUNASA/Ba; WAMBERTO COSME LYRIO, da 2ª DIRES/Feira de Santana para FUNASA/Ba; ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, da 2ª DIRES/Feira de Santana para 3ªDIRES/Alagoinhas;

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CARLOS ALBERTO RODRIGUES SANTOS, da 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus para 20ª DIRES/ Vitória da Conquista; JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA, da 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus para 29ª DIRES/ Amargosa; CLEONICE SOUZA PACHECO, do Hospital Geral de Juazeiro para 15ª DIRES/ Juazeiro; IVONE PEREIRA DA SILVA, do Hospital Geral de Juazeiro para 15ª DIRES/ Juazeiro;

JÚLIO FÉLIX DE CARVALHO NETO, da 17ª DIRES/Mundo Novo para FUNASA/Ba; GERALDO JOSÉ DE CASTRO ARAUJO, da 17ª DIRES/Mundo Novo para FUNASA/Ba;

ADALBERTO SANTANA, da 21ª DIRES/Irecê para FUNASA/Ba; JOSÉ DE JESUS SANTOS, da 29ª DIRES/Amargosa para 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus. ALBERTO DA SILVA LIMA, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; CARLOS ALBERTO SILVA, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; CARLOS ALBERTO DE JESUS, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; CLAUDIO LUIZ PEREZ SANTOS, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; JAIR ANTONIO FERNANDES, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; JOAOZITO ANTONIO ALVES, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; LAZARO JURUTI VIEIRA, da 31ª DIRES/Cruz das Almas para 1ª DIRES/Salvador; A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 192/2008

Aprova a operacionalização da cessão de crédito mensal, de forma automática e regular, relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, conforme regulamentação da Portaria nº 220 de 30 de janeiro de 2007.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008: - Considerando a Portaria 220/GM, de 30 de janeiro de 2007; - Considerando os Municípios habilitados e os não habilitados na Gestão Plena de Sistema; - Considerando que os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade pertencem aos Municípios de Gestão Plena de Sistema; - Considerando que os recursos financeiros da assistência de Média e Alta Complexidade dos Municípios não habilitados na Gestão Plena de Sistema Municipal são devidos à produção da rede sob gestão estadual; - Considerando a obrigatoriedade do pagamento da contribuição de representação institucional dos municípios junto ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, conforme estatuto aprovado da instituição; - Considerando os Arts. 286 e 288 e §1º do Artigo 654 do Código Civil Brasileiro;

RESOLVE Art. 1º Aprova a operacionalização e a garantia da cessão de crédito mensal dos municípios, habilitados na Gestão Plena do Sistema de forma automática e regular, relativo aos recursos da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com as atualizações da tabela, conforme Anexo I; Art. 2º Nos casos dos Municípios não habilitados na Gestão Plena de Sistema, a garantia da cessão de crédito mensal dos municípios, de forma automática e regular, relativo aos recursos da Assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar deverá ser efetivada com a interveniência do Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme Anexo II. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir competência de janeiro de 2009. Republicado por ter saído com incorreção Salvador, 26 de janeiro de 2009.

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ANEXO I

TABELA DE VALORES DE CONTRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS CONASEMS/2008

GRUPO VALOR MÊS HABITANTES 1 R$ 20,00 ATÉ 10.000 2 R$ 40,00 10.000 20.000 3 R$ 80,00 20.000 50.000 4 R$ 150,00 50.000 100.000 5 R$ 250,00 100.000 200.000 6 R$ 300,00 200.000 500.000 7 R$ 500,00 500.000 1.000.000 8 R$ 1.000,00 1.000.000 2.000.000 9 R$ 2.000,00 Acima de 2.000.000

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ANEXO II Relação dos municípios referente aprovação da operacionalização da cessão de crédito, relativo ais recursos da Assistência MAC para pagamento da Contribuição Institucional das Secretarias Municipais de Saúde da Bahia ao CONASEMS, anexo II da Resolução CIB nº 192/2008.

UF Código UF

Código Município Município População CNPJ

Valor/Mês Contribuição CONASEMS

Gestão

BA 29 108 Abaíra 8851 13.670.021/0001-66 R$ 20,00 Estadual BA 29 207 Abaré 18362 13.915.657/0001-20 R$ 40,00 Estadual BA 29 306 Acajutiba 15123 13.696.521/0001-77 R$ 40,00 Estadual BA 29 355 Adustina 15354 16.298.929/0001-89 R$ 40,00 Estadual BA 29 405 Água Fria 15284 13.606.702/0001-65 R$ 40,00 Estadual BA 29 603 Aiquara 5361 13.769.609/0001-71 R$ 20,00 Estadual BA 29 702 Alagoinhas 137202 13.646.005/0001-38 R$ 250,00 Municipal BA 29 801 Alcobaça 20320 13.761.721/0001-66 R$ 80,00 Estadual BA 29 900 Almadina 6742 14.147.466/0001-29 R$ 20,00 Estadual BA 29 1007 Amargosa 34918 13.825.484/0001-50 R$ 80,00 Municipal BA 29 1106 Amélia Rodrigues 24192 13.607.213/0001-28 R$ 80,00 Estadual BA 29 1155 América Dourada 16723 13.891.536/0001-96 R$ 40,00 Estadual BA 29 1205 Anagé 25823 13.906.409/0001-13 R$ 80,00 Estadual BA 29 1304 Andaraí 14554 13.922.570/0001-80 R$ 40,00 Estadual BA 29 1353 Andorinha 14359 16.448.870/0001-68 R$ 40,00 Estadual BA 29 1403 Angical 15157 13.654.421/0001-88 R$ 40,00 Estadual BA 29 1502 Anguera 9707 13.607.346/0001-02 R$ 20,00 Estadual BA 29 1601 Antas 17268 13.808.217/0001-74 R$ 40,00 Estadual BA 29 1700 Antônio Cardoso 12509 13.607.494/0001-19 R$ 40,00 Estadual BA 29 1809 Antônio Gonçalves 11107 13.908.728/0001-68 R$ 40,00 Estadual BA 29 1908 Aporá 18570 13.646.542/0001-88 R$ 40,00 Estadual BA 29 1957 Apuarema 7601 16.434.292/0001-00 R$ 20,00 Estadual BA 29 2054 Araças 12108 16.131.088/0001-10 R$ 40,00 Estadual BA 29 2005 Aracatú 14437 14.105.712/0001-80 R$ 40,00 Estadual BA 29 2104 Araci 54092 14.232.086/0001-92 R$ 150,00 Estadual BA 29 2203 Aramari 9858 13.646.740/0001-41 R$ 20,00 Estadual BA 29 2252 Arataca 10986 13.658.158/0001-03 R$ 40,00 Estadual BA 29 2302 Aratuipe 8788 13.796.073/0001-83 R$ 20,00 Estadual BA 29 2401 Aurelino Leal 14559 16.137.291/0001-02 R$ 40,00 Estadual BA 29 2500 Baianópolis 14019 13.654.413/0001-31 R$ 40,00 Estadual BA 29 2609 Baixa Grande 21704 13.794.912/0001-24 R$ 80,00 Estadual BA 29 2658 Banzaê 11166 16.298.614/0001-31 R$ 40,00 Estadual BA 29 2708 Barra 49705 13.880.703/0001-01 R$ 80,00 Estadual BA 29 2807 Barra da Estiva 20918 13.670.658/0001-52 R$ 80,00 Estadual BA 29 2906 Barra do Choça 32419 13.906.789/0001-96 R$ 80,00 Municipal BA 29 3003 Barra do Mendes 14458 13.702.238/0001-00 R$ 40,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 3102 Barra do Rocha 6071 14.234.850/0001-69 R$ 20,00 Estadual BA 29 3201 Barreiras 135650 13.654.405/0001-95 R$ 250,00 Municipal BA 29 3235 Barro Alto 13990 13.234.349/0001-30 R$ 40,00 Estadual BA 29 3300 Barro Preto 6626 14.147.458/0001-82 R$ 20,00 Estadual BA 29 3276 Barrocas 13722 04.216.287/0001-42 R$ 40,00 Estadual BA 29 3409 Belmonte 22336 13.634.977/0001-02 R$ 80,00 Estadual BA 29 3508 Belo Campo 15427 14.237.333/0001-43 R$ 40,00 Municipal BA 29 3607 Biritinga 14307 13.835.558/0001-39 R$ 40,00 Estadual BA 29 3706 Boa Nova 15916 13.894.894/0001-52 R$ 40,00 Estadual BA 29 3805 Boa Vista do Tupim 18323 13.718.176/0001-25 R$ 40,00 Estadual BA 29 3904 Bom Jesus da Lapa 65148 14.105.183/0001-14 R$ 150,00 Municipal BA 29 3953 Bom Jesus da Serra 10588 16.418.709/0001-41 R$ 40,00 Estadual BA 29 4001 Boninal 13738 13.922.612/0001-83 R$ 40,00 Estadual BA 29 4050 Bonito 14205 16.245.375/0001-51 R$ 40,00 Estadual BA 29 4100 Boquira 22502 13.780.770/0001-46 R$ 80,00 Estadual BA 29 4209 Botuporã 11186 13.782.479/0001-07 R$ 40,00 Estadual BA 29 4308 Brejões 12726 14.197.768/0001-01 R$ 40,00 Estadual BA 29 4407 Brejolândia 9703 13.654.439/0001-80 R$ 20,00 Estadual BA 29 4506 Brotas de Macaúbas 11083 13.797.600/0001-74 R$ 40,00 Estadual BA 29 4605 Brumado 64417 14.105.704/0001-33 R$ 150,00 Municipal BA 29 4704 Buerarema 20687 13.721.188/0001-09 R$ 80,00 Estadual BA 29 4753 Buritirama 19349 13.234.000/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 4803 Caatiba 10023 13.856.372/0001-66 R$ 40,00 Estadual BA 29 4852 Cabaceiras do Paraguaçu 18302 13.866.892/0001-50 R$ 40,00 Estadual BA 29 4902 Cachoeira 33495 13.828.397/0001-56 R$ 80,00 Estadual BA 29 5008 Caculé 22282 13.676.788/0001-00 R$ 80,00 Estadual BA 29 5107 Caem 10417 13.913.348/0001-11 R$ 40,00 Estadual BA 29 5156 Caetanos 12389 16.418.717/0001-98 R$ 40,00 Estadual BA 29 5206 Caetité 47774 13.811.476/0001-54 R$ 80,00 Estadual BA 29 5305 Cafarnaum 18119 13.714.142/0001-62 R$ 40,00 Estadual BA 29 5404 Cairú 14438 14.235.907/0001-44 R$ 40,00 Estadual BA 29 5503 Caldeirão Grande 13697 13.913.355/0001-13 R$ 40,00 Estadual BA 29 5602 Camacan 31133 13.682.398/0001-35 R$ 80,00 Estadual BA 29 5701 Camaçari 227955 14.109.763/0001-80 R$ 300,00 Municipal BA 29 5800 Camamú 32981 13.753.306/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 5909 Campo Alegre de Lourdes 27686 14.117.329/0001-41 R$ 80,00 Estadual BA 29 6006 Campo Formoso 67582 13.908.702/0001-10 R$ 150,00 Estadual BA 29 6105 Canápolis 11016 13.812.144/0001-94 R$ 40,00 Estadual BA 29 6204 Canarana 25557 13.714.464/0001-01 R$ 80,00 Estadual BA 29 6303 Canavieiras 36911 13.817.804/0001-20 R$ 80,00 Estadual BA 29 6402 Candeal 9157 13.607.635/0001-01 R$ 20,00 Estadual BA 29 6501 Candeias 81306 13.830.336/0001-23 R$ 150,00 Estadual BA 29 6600 Candiba 12766 13.982.608/0001-00 R$ 40,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 6709 Cândido Sales 27327 13.857.123/0001-95 R$ 80,00 Estadual BA 29 6808 Cansanção 33920 13.806.567/0001-00 R$ 80,00 Estadual BA 29 6824 Canudos 15229 13.343.967/0001-18 R$ 40,00 Estadual BA 29 6857 Capela do Alto Alegre 12748 13.897.111/0001-94 R$ 40,00 Estadual BA 29 6873 Capim Grosso 26877 13.230.982/0001-50 R$ 80,00 Estadual BA 29 6899 Caraíbas 10659 16.418.766/0001-20 R$ 40,00 Estadual BA 29 6907 Caravelas 21945 13.761.689/0001-19 R$ 80,00 Estadual BA 29 7004 Cardeal da Silva 8570 14.126.254/0001-65 R$ 20,00 Estadual BA 29 7103 Carinhanha 29988 14.105.209/0001-24 R$ 80,00 Estadual BA 29 7202 Casa Nova 65747 13.691.811/0001-28 R$ 150,00 Estadual BA 29 7301 Castro Alves 25052 13.693.122/0001-52 R$ 80,00 Estadual BA 29 7400 Catolândia 3972 13.654.447/0001-26 R$ 20,00 Estadual BA 29 7509 Catú 50470 13.800.685/0001-00 R$ 150,00 Municipal BA 29 7558 Caturama 8749 16.257.719/0001-42 R$ 20,00 Estadual BA 29 7608 Central 17928 14.136.816/0001-51 R$ 40,00 Estadual BA 29 7707 Chorrochó 10952 13.915.665/0001-77 R$ 40,00 Estadual BA 29 7806 Cícero Dantas 31774 13.808.613/0001-00 R$ 80,00 Estadual BA 29 7905 Cipó 15634 13.808.936/0001-95 R$ 40,00 Estadual BA 29 8002 Coaraci 22812 14.147.474/0001-75 R$ 80,00 Estadual BA 29 8101 Côcos 17908 14.222.012/0001-75 R$ 40,00 Estadual BA 29 8200 Conceição da Feira 19891 13.828.371/0001-08 R$ 40,00 Estadual BA 29 8309 Conceição do Almeida 18076 13.695.028/0001-32 R$ 40,00 Estadual BA 29 8408 Conceição do Coité 63318 13.843.842/0001-57 R$ 150,00 Estadual BA 29 8507 Conceição do Jacuípe 28552 14.222.574/0001-19 R$ 80,00 Estadual BA 29 8606 Conde 22929 14.126.692/0001-23 R$ 80,00 Estadual BA 29 8705 Condeúba 17000 13.694.138/0001-80 R$ 40,00 Estadual BA 29 8804 Contendas do Sincorá 3924 14.106.553/0001-38 R$ 20,00 Estadual BA 29 8903 Coração de Maria 23797 13.883.996/0001-72 R$ 80,00 Estadual BA 29 9000 Cordeiros 8826 13.694.468/0001-75 R$ 20,00 Estadual BA 29 9109 Coribe 14931 13.912.084/0001-81 R$ 40,00 Estadual BA 29 9208 Coronel João Sá 18540 14.215.818/0001-36 R$ 40,00 Estadual BA 29 9307 Correntina 32784 14.221.741/0001-07 R$ 80,00 Estadual BA 29 9406 Cotegipe 14127 13.654.892/0001-96 R$ 40,00 Estadual BA 29 9505 Cravolândia 5651 13.763.396/0001-70 R$ 20,00 Estadual BA 29 9604 Crisópolis 20179 13.646.922/0001-12 R$ 80,00 Estadual BA 29 9703 Cristópolis 14140 13.655.089/0001-76 R$ 40,00 Estadual BA 29 9802 Cruz das Almas 56766 14.006.977/0001-20 R$ 150,00 Municipal BA 29 9901 Curaçá 33929 13.915.640/0001-73 R$ 80,00 Estadual BA 29 10008 Dário Meira 12611 13.700.174/0001-09 R$ 40,00 Estadual BA 29 10057 Dias D'Ávila 56600 13.394.044/0001-95 R$ 150,00 Municipal BA 29 10107 Dom Basílio 11518 13.673.314/0001-05 R$ 40,00 Estadual BA 29 10206 Dom Macedo Costa 3936 13.827.019/0001-58 R$ 20,00 Estadual BA 29 10305 Elísio Medrado 8159 13.693.379/0001-04 R$ 20,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 10404 Encruzilhada 21875 13.907.373/0001-92 R$ 80,00 Estadual BA 29 10503 Entre Rios 40276 14.126.981/0001-22 R$ 80,00 Estadual BA 29 504 Érico Cardoso 10809 13.670.203/0001-37 R$ 40,00 Estadual BA 29 10602 Esplanada 32593 13.885.231/0001-71 R$ 80,00 Estadual BA 29 10701 Euclides da Cunha 58746 13.698.774/0001-80 R$ 150,00 Estadual BA 29 10727 Eunápolis 98194 16.233.439/0001-02 R$ 150,00 Municipal BA 29 10750 Fátima 19588 13.393.152/0001-43 R$ 40,00 Estadual BA 29 10776 Feira da Mata 6537 16.416.125/0001-37 R$ 20,00 Estadual BA 29 10800 Feira de Santana 584497 14.043.574/0001-51 R$ 500,00 Municipal BA 29 10859 Filadélfia 16319 13.232.996/0001-02 R$ 40,00 Estadual BA 29 10909 Firmino Alves 5804 13.752.415/0001-63 R$ 20,00 Estadual BA 29 11006 Floresta Azul 10489 14.147.904/0001-59 R$ 40,00 Estadual BA 29 11105 Formosa do Rio Preto 21827 13.654.454/0001-28 R$ 80,00 Estadual BA 29 11204 Gandú 31410 14.195.358/0001-21 R$ 80,00 Estadual BA 29 11253 Gavião 4537 13.233.036/0001-67 R$ 20,00 Estadual BA 29 11303 Gentio do Ouro 11829 13.879.390/0001-63 R$ 40,00 Estadual BA 29 11402 Glória 14223 14.217.335/0001-70 R$ 40,00 Estadual BA 29 11501 Gongogí 6581 14.235.048/0001-93 R$ 20,00 Estadual BA 29 11600 Governador Mangabeira 20539 13.828.496/0001-38 R$ 80,00 Estadual BA 29 11659 Guajerú 9216 13.284.658/0001-14 R$ 20,00 Estadual BA 29 11709 Guanambí 79190 13.982.640/0001-96 R$ 150,00 Municipal BA 29 11808 Guaratinga 23105 13.634.985/0001-59 R$ 80,00 Estadual BA 29 11857 Heliópolis 14575 13.393.178/0001-91 R$ 40,00 Estadual BA 29 11907 Iaçú 28616 13.889.993/0001-46 R$ 80,00 Estadual BA 29 12004 Ibiassucê 9372 13.676.986/0001-66 R$ 20,00 Estadual BA 29 12103 Ibicaraí 24989 14.147.896/0001-40 R$ 80,00 Municipal BA 29 12202 Ibicoara 16643 13.922.588/0001-82 R$ 40,00 Estadual BA 29 12301 Ibicuí 16353 13.857.701/0001-93 R$ 40,00 Estadual BA 29 12400 Ibipeba 17466 13.714.803/0001-50 R$ 40,00 Estadual BA 29 12509 Ibipitanga 14327 13.781.364/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 12608 Ibiquera 5229 13.718.671/0001-34 R$ 20,00 Estadual BA 29 12707 Ibirapitanga 24052 13.846.753/0001-64 R$ 80,00 Estadual BA 29 12806 Ibirapuã 7825 14.210.389/0001-04 R$ 20,00 Estadual BA 29 12905 Ibirataia 24582 14.131.569/0001-09 R$ 80,00 Estadual BA 29 13002 Ibitiara 16471 13.781.828/0001-76 R$ 40,00 Estadual BA 29 13101 Ibititá 19286 13.715.057/0001-19 R$ 40,00 Estadual BA 29 13200 Ibotirama 26228 13.798.152/0001-23 R$ 80,00 Estadual BA 29 13309 Ichú 6101 13.906.151/0001-55 R$ 20,00 Estadual BA 29 13408 Igaporã 14944 13.811.484/0001-09 R$ 40,00 Estadual BA 29 13457 Igrapiuna 13436 13.071.204/0001-65 R$ 40,00 Estadual BA 29 13507 Iguaí 29070 13.858.303/0001-91 R$ 80,00 Estadual BA 29 13606 Ilhéus 219710 13.672.597/0001-62 R$ 300,00 Municipal BA 29 13705 Inhambupe 36084 13.647.185/0001-72 R$ 80,00 Municipal

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 13804 Ipecaetá 15694 13.621.735/0001-84 R$ 40,00 Estadual BA 29 13903 Ipiaú 43749 13.701.651/0001-50 R$ 80,00 Estadual BA 29 14000 Ipirá 61439 14.042.659/0001-15 R$ 150,00 Estadual BA 29 14109 Ipupiara 9259 13.798.384/0001-81 R$ 20,00 Estadual BA 29 14208 Irajuba 7550 13.763.479/0001-60 R$ 20,00 Estadual BA 29 14307 Iramaia 15291 13.894.902/0001-60 R$ 40,00 Estadual BA 29 14406 Iraquara 23867 13.922.596/0001-29 R$ 80,00 Estadual BA 29 14505 Irará 25771 13.626.205/0001-29 R$ 80,00 Estadual BA 29 14604 Irecê 65310 13.715.891/0001-04 R$ 150,00 Municipal BA 29 14653 Itabela 26636 16.234.429/0001-83 R$ 80,00 Municipal BA 29 14703 Itaberaba 61302 13.719.646/0001-75 R$ 150,00 Municipal BA 29 14802 Itabuna 212245 14.147.490/0001-68 R$ 300,00 Estadual BA 29 14901 Itacaré 26348 13.846.902/0001-95 R$ 80,00 Estadual BA 29 15007 Itaetê 14614 13.922.620/0001-20 R$ 40,00 Estadual BA 29 15106 Itagí 14217 14.200.406/0001-22 R$ 40,00 Estadual BA 29 15205 Itagibá 16659 13.701.966/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 15304 Itagimirim 7181 13.634.969/0001-66 R$ 20,00 Estadual BA 29 15353 Itaguaçú da Bahia 13097 16.445.843/0001-31 R$ 40,00 Estadual BA 29 15403 Itajú do Colônia 7794 14.147.920/0001-41 R$ 20,00 Estadual BA 29 15502 Itajuípe 20695 14.147.946/0001-90 R$ 80,00 Estadual BA 29 15601 Itamarajú 67517 13.761.697/0001-65 R$ 150,00 Municipal BA 29 15700 Itamarí 8747 13.753.959/0001-40 R$ 20,00 Estadual BA 29 15809 Itambé 35106 13.743.760/0001-30 R$ 80,00 Estadual BA 29 15908 Itanagra 6841 14.757.157/0001-70 R$ 20,00 Estadual BA 29 16005 Itanhém 21188 14.210.512/0001-97 R$ 80,00 Estadual BA 29 16104 Itaparica 20641 13.882.949/0001-04 R$ 80,00 Estadual BA 29 16203 Itapé 11013 14.147.938/0001-43 R$ 40,00 Estadual BA 29 16302 Itapebí 11931 13.634.993/0001-03 R$ 40,00 Estadual BA 29 16401 Itapetinga 65904 13.751.102/0001-90 R$ 150,00 Estadual BA 29 16500 Itapicurú 32100 13.647.557/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 16609 Itapitanga 10385 14.147.482/0001-11 R$ 40,00 Estadual BA 29 16708 Itaquara 7761 13.763.735/0001-19 R$ 20,00 Estadual BA 29 16807 Itarantim 18254 13.751.276/0001-53 R$ 40,00 Estadual BA 29 16856 Itatim 15266 13.866.843/0001-17 R$ 40,00 Estadual BA 29 16906 Itiruçú 16538 14.198.543/0001-70 R$ 40,00 Estadual BA 29 17003 Itiúba 36890 13.988.324/0001-21 R$ 80,00 Estadual BA 29 17102 Itororó 20841 13.752.993/0001-08 R$ 80,00 Estadual BA 29 17201 Ituaçú 18621 14.106.280/0001-21 R$ 40,00 Estadual BA 29 17300 Ituberá 24185 14.195.333/0001-28 R$ 80,00 Estadual BA 29 17334 Iuiú 11954 16.416.158/0001-87 R$ 40,00 Estadual BA 29 17359 Jaborandi 9032 13.245.568/0001-14 R$ 20,00 Estadual BA 29 17409 Jacarací 14656 13.677.109/0001-00 R$ 40,00 Estadual BA 29 17508 Jacobina 78842 14.197.586/0001-30 R$ 150,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 17607 Jaguaquara 48097 13.910.211/0001-03 R$ 80,00 Estadual BA 29 17706 Jaguararí 30222 13.988.316/0001-85 R$ 80,00 Estadual BA 29 17805 Jaguaripe 17074 13.796.289/0001-49 R$ 40,00 Estadual BA 29 17904 Jandaira 10027 13.697.206/0001-64 R$ 40,00 Estadual BA 29 18001 Jequié 150351 13.894.878/0001-60 R$ 250,00 Municipal BA 29 18100 Jeremoabo 38924 13.809.041/0001-75 R$ 80,00 Estadual BA 29 18209 Jiquiriçá 13771 13.764.659/0001-66 R$ 40,00 Estadual BA 29 18308 Jitaúna 16816 14.205.686/0001-61 R$ 40,00 Estadual BA 29 18357 João Dourado 21726 13.891.510/0001-48 R$ 80,00 Estadual BA 29 18407 Juazeiro 237627 13.915.632/0001-27 R$ 300,00 Municipal BA 29 18456 Jucuruçú 10698 16.412.025/0001-32 R$ 40,00 Estadual BA 29 18506 Jussara 15229 13.717.277/0001-81 R$ 40,00 Estadual BA 29 18555 Jussarí 6980 13.657.937/0001-86 R$ 20,00 Estadual BA 29 18605 Jussiape 8356 13.674.148/0001-53 R$ 20,00 Estadual BA 29 18704 Lafaiete Coutinho 3561 14.205.959/0001-78 R$ 20,00 Estadual BA 29 18753 Lagoa Real 14359 16.416.117/0001-90 R$ 40,00 Estadual BA 29 18803 Laje 21957 13.825.492/0001-04 R$ 80,00 Municipal BA 29 18902 Lajedão 3585 13.785.670/0001-02 R$ 20,00 Estadual BA 29 19009 Lajedinho 4461 13.810.544/0001-60 R$ 20,00 Estadual BA 29 19058 Lajedo do Tabocal 8923 16.434.441/0001-31 R$ 20,00 Estadual BA 29 19108 Lamarão 12682 13.844.071/0001-12 R$ 40,00 Estadual BA 29 19157 Lapão 26461 13.891.528/0001-40 R$ 80,00 Estadual BA 29 19207 Lauro de Freitas 153016 13.927.819/0001-40 R$ 250,00 Municipal BA 29 19306 Lençóis 10008 14.694.400/0001-59 R$ 40,00 Estadual BA 29 19405 Licínio de Almeida 13135 14.108.286/0001-38 R$ 40,00 Estadual BA 29 19504 Liv. de Nossa Senhora 43994 13.674.817/0001-97 R$ 80,00 Estadual BA 29 19553 Luís Eduardo Magalhães 48977 04.214.419/0001-05 R$ 80,00 Estadual BA 29 19603 Macajuba 11522 13.810.841/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 19702 Macaraní 16735 13.751.540/0001-59 R$ 40,00 Estadual BA 29 19801 Macaúbas 47991 13.782.461/0001-05 R$ 80,00 Municipal BA 29 19900 Macururé 7913 14.217.343/0001-17 R$ 20,00 Estadual BA 29 19926 Madre de Deus 16354 33.919.960/0001-09 R$ 40,00 Municipal BA 29 19959 Maetinga 8432 13.284.641/0001-67 R$ 20,00 Estadual BA 29 20007 Maiquinique 8713 13.751.821/0001-01 R$ 20,00 Estadual BA 29 20106 Mairí 19752 14.212.872/0001-28 R$ 40,00 Estadual BA 29 20205 Malhada 16647 14.105.217/0001-70 R$ 40,00 Estadual BA 29 20304 Malhada de Pedras 7753 14.106.561/0001-84 R$ 20,00 Estadual BA 29 20403 Manoel Vitorino 14389 13.894.886/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 20452 Mansidão 12142 13.348.529/0001-42 R$ 40,00 Estadual BA 29 20502 Maracás 35617 13.910.203/0001-67 R$ 80,00 Estadual BA 29 20601 Maragojipe 43620 13.784.384/0001-22 R$ 80,00 Estadual BA 29 20700 Maraú 17386 13.848.973/0001-27 R$ 40,00 Estadual BA 29 20809 Marcionílio Souza 11043 13.765.219/0001-23 R$ 40,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 20908 Mascote 16557 13.818.018/0001-47 R$ 40,00 Estadual BA 29 21005 Mata de São João 38962 13.805.528/0001-80 R$ 80,00 Estadual BA 29 21054 Matina 12976 16.417.800/0001-42 R$ 40,00 Estadual BA 29 21104 Medeiros Neto 22629 13.786.520/0001-13 R$ 80,00 Municipal BA 29 21203 Miguel Calmon 27850 13.913.363/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 21302 Milagres 12100 13.720.263/0001-17 R$ 40,00 Estadual BA 29 21401 Mirangaba 18436 13.913.371/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 21450 Mirante 8876 16.416.521/0001-64 R$ 20,00 Estadual BA 29 21500 Monte Santo 53577 13.698.766/0001-33 R$ 150,00 Estadual BA 29 21609 Morpará 8853 13.798.574/0001-07 R$ 20,00 Estadual BA 29 21708 Morro do Chapéu 35009 13.717.517/0001-48 R$ 80,00 Estadual BA 29 21807 Mortugaba 14508 13.677.687/0001-46 R$ 40,00 Estadual BA 29 21906 Mucugê 14629 13.922.562/0001-34 R$ 40,00 Estadual BA 29 22003 Mucuri 34836 13.761.705/0001-73 R$ 80,00 Estadual BA 29 22052 Mulungu do Morro 14006 16.445.876/0001-81 R$ 40,00 Estadual BA 29 22102 Mundo Novo 24895 13.795.380/0001-40 R$ 80,00 Estadual BA 29 22201 Muniz Ferreira 7214 13.796.461/0001-64 R$ 20,00 Estadual BA 29 22250 Muquém do São Francisco 10547 16.440.778/0001-51 R$ 40,00 Estadual BA 29 22300 Muritiba 27866 13.828.504/0001-46 R$ 80,00 Estadual BA 29 22409 Mutuípe 21935 13.827.035/0001-40 R$ 80,00 Estadual BA 29 22508 Nazaré 27350 13.797.188/0001-92 R$ 80,00 Estadual BA 29 22607 Nilo Peçanha 13092 13.758.313/0001-55 R$ 40,00 Estadual BA 29 22656 Nordestina 12599 13.347.539/0001-63 R$ 40,00 Estadual BA 29 22706 Nova Canaã 19866 13.858.675/0001-18 R$ 40,00 Estadual BA 29 22730 Nova Fátima 7930 16.444.069/0001-44 R$ 20,00 Estadual BA 29 22755 Nova Ibiá 7047 32.697.583/0001-48 R$ 20,00 Estadual BA 29 22805 Nova Itarana 7762 13.892.187/0001-27 R$ 20,00 Estadual BA 29 22854 Nova Redenção 9262 16.245.334/0001-65 R$ 20,00 Estadual BA 29 22904 Nova Soure 26666 13.904.420/0001-44 R$ 80,00 Estadual BA 29 23001 Nova Viçosa 36032 13.761.531/0001-49 R$ 80,00 Estadual BA 29 23035 Novo Horizonte 10860 16.255.077/0001-42 R$ 40,00 Estadual BA 29 23050 Novo Triunfo 14666 16.298.945/0001-71 R$ 40,00 Estadual BA 29 23100 Olindina 24516 13.647.854/0001-06 R$ 80,00 Estadual BA 29 23209 Oliveira dos Brejinhos 23436 13.798.905/0001-09 R$ 80,00 Estadual BA 29 23308 Ouricangas 8081 13.648.043/0001-20 R$ 20,00 Estadual BA 29 23357 Ourolândia 16933 16.444.150/0001-24 R$ 40,00 Estadual BA 29 23407 Palmas de Monte Alto 21896 13.982.590/0001-47 R$ 80,00 Estadual BA 29 23506 Palmeiras 8358 13.699.384/0001-24 R$ 20,00 Estadual BA 29 23605 Paramirim 20756 13.675.491/0001-12 R$ 80,00 Estadual BA 29 23704 Paratinga 29693 14.105.225/0001-17 R$ 80,00 Estadual BA 29 23803 Paripiranga 29459 14.215.826/0001-82 R$ 80,00 Estadual BA 29 23902 Pau Brasil 12418 13.682.299/0001-53 R$ 40,00 Estadual BA 29 24009 Paulo Afonso 105837 14.217.327/0001-24 R$ 250,00 Municipal

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 24058 Pé de Serra 14683 13.232.913/0001-85 R$ 40,00 Estadual BA 29 24108 Pedrão 7525 13.648.241/0001-93 R$ 20,00 Estadual BA 29 24207 Pedro Alexandre 17643 14.216.238/0001-63 R$ 40,00 Estadual BA 29 24306 Piatã 18532 13.675.681/0001-30 R$ 40,00 Estadual BA 29 24405 Pilão Arcado 34144 13.692.033/0001-91 R$ 80,00 Estadual BA 29 24504 Pindaí 15759 13.982.624/0001-01 R$ 40,00 Estadual BA 29 24603 Pindobaçu 20873 13.908.710/0001-66 R$ 80,00 Estadual BA 29 24652 Pintadas 10831 13.896.725/0001-51 R$ 40,00 Estadual BA 29 24678 Piraí do Norte 8975 13.071.220/0001-58 R$ 20,00 Estadual BA 29 24702 Piripá 13597 13.694.658/0001-92 R$ 40,00 Estadual BA 29 24801 Piritiba 25612 13.795.786/0001-22 R$ 80,00 Estadual BA 29 24900 Planaltino 8802 13.769.021/0001-18 R$ 20,00 Estadual BA 29 25006 Planalto 22127 13.858.907/0001-38 R$ 80,00 Estadual BA 29 25105 Poções 46224 14.242.200/0001-65 R$ 80,00 Estadual BA 29 25204 Pojuca 31687 13.806.237/0001-06 R$ 80,00 Municipal BA 29 25253 Ponto Novo 14974 16.444.143/0001-22 R$ 40,00 Estadual BA 29 25303 Porto Seguro 120460 13.635.016/0001-12 R$ 250,00 Municipal BA 29 25402 Potiraguá 10123 13.752.191/0001-90 R$ 40,00 Estadual BA 29 25501 Prado 26082 13.761.713/0001-10 R$ 80,00 Estadual BA 29 25600 Presidente Dutra 14264 13.717.798/0001-39 R$ 40,00 Estadual BA 29 25709 Presidente Jânio Quadros 14039 14.120.539/0001-99 R$ 40,00 Estadual

BA 29 25758 Presidente Tancredo Neves 23817 13.071.253/0001-06 R$ 80,00 Estadual

BA 29 25808 Queimadas 28368 14.218.952/0001-90 R$ 80,00 Estadual BA 29 25907 Quijingue 28001 13.698.782/0001-26 R$ 80,00 Estadual BA 29 25931 Quixabeira 9624 16.443.723/0001-03 R$ 20,00 Estadual BA 29 25956 Rafael Jambeiro 23893 13.195.862/0001-69 R$ 80,00 Estadual BA 29 26004 Remanso 39415 13.909.247/0001-77 R$ 80,00 Estadual BA 29 26103 Retirolândia 12446 13.844.220/0001-43 R$ 40,00 Estadual BA 29 26202 Riachão das Neves 23309 14.100.747/0001-26 R$ 80,00 Estadual BA 29 26301 Riachão do Jacuípe 33326 14.043.269/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 26400 Riacho de Santana 30444 14.105.191/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 26509 Ribeira do Amparo 14566 13.809.405/0001-17 R$ 40,00 Estadual BA 29 26608 Ribeira do Pombal 49024 13.809.397/0001-09 R$ 80,00 Estadual BA 29 26657 Ribeirão do Largo 14612 16.418.683/0001-31 R$ 40,00 Estadual BA 29 26707 Rio de Contas 13823 14.263.859/0001-06 R$ 40,00 Estadual BA 29 26806 Rio do Antônio 14926 13.678.008/0001-53 R$ 40,00 Estadual BA 29 26905 Rio do Pires 11659 13.783.279/0001-79 R$ 40,00 Estadual BA 29 27002 Rio Real 37675 15.088.800/0001-83 R$ 80,00 Estadual BA 29 27101 Rodelas 7341 14.217.350/0001-19 R$ 20,00 Estadual BA 29 27200 Ruy Barbosa 30316 13.810.833/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 27309 Salinas da Margarida 13850 13.743.281/0001-14 R$ 40,00 Estadual BA 29 27408 Salvador 2948733 13.927.801/0001-49 R$ 1.000,00 Municipal BA 29 27507 Santa Bárbara 20242 13.626.908/0001-57 R$ 80,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 27606 Santa Brígida 15781 14.217.368/0001-10 R$ 40,00 Estadual BA 29 27705 Santa Cruz Cabrália 26051 13.635.008/0001-76 R$ 80,00 Municipal BA 29 27804 Santa Cruz da Vitória 6502 14.147.912/0001-03 R$ 20,00 Estadual BA 29 27903 Santa Inês 10833 14.199.921/0001-30 R$ 40,00 Estadual BA 29 28059 Santa Luz 35029 13.807.870/0001-19 R$ 80,00 Estadual BA 29 28109 Santa Luzia 15615 13.269.634/0001-96 R$ 40,00 Estadual BA 29 28406 Santa Maria da Vitória 41745 13.912.506/0001-19 R$ 80,00 Estadual BA 29 28505 Santa Rita de Cássia 27224 13.880.711/0001-40 R$ 80,00 Estadual BA 29 28000 Santa Terezinha 10382 13.693.650/0001-01 R$ 40,00 Estadual BA 29 28208 Santana 26990 13.913.140/0001-00 R$ 80,00 Estadual BA 29 28307 Santanópolis 9558 13.627.062/0001-70 R$ 20,00 Estadual BA 29 28604 Santo Amaro 57675 14.222.566/0001-72 R$ 150,00 Estadual BA 29 28703 Santo Antônio de Jesus 87776 13.825.476/0001-03 R$ 150,00 Municipal BA 29 28802 Santo Estevão 46360 14.042.667/0001-61 R$ 80,00 Estadual BA 29 28901 São Desidério 26742 13.655.436/0001-60 R$ 80,00 Estadual BA 29 28950 São Domingos 9130 16.435.547/0001-50 R$ 20,00 Estadual BA 29 29107 São Felipe 20902 13.827.027/0001-02 R$ 80,00 Estadual BA 29 29008 São Félix 15987 13.828.389/0001-00 R$ 40,00 Municipal BA 29 29057 São Félix do Coribe 13352 16.430.951/0001-30 R$ 40,00 Estadual BA 29 29206 São Francisco do Conde 31219 13.830.823/0001-96 R$ 80,00 Estadual BA 29 29255 São Gabriel 19050 13.891.544/0001-32 R$ 40,00 Estadual BA 29 29305 São Gonçalo dos Campos 30401 14.060.602/0001-49 R$ 80,00 Estadual BA 29 29354 São José da Vitória 6270 16.429.268/0001-83 R$ 20,00 Estadual BA 29 29370 São José do Jacuípe 10965 16.443.632/0001-60 R$ 40,00 Estadual BA 29 29404 São Miguel das Matas 10623 13.825.500/0001-04 R$ 40,00 Estadual BA 29 29503 São Sebastião do Passé 41624 13.831.441/0001-87 R$ 80,00 Municipal BA 29 29602 Sapeaçu 17041 13.696.257/0001-71 R$ 40,00 Estadual BA 29 29701 Sátiro Dias 18779 13.648.480/0001-43 R$ 40,00 Estadual BA 29 29750 Saubara 11507 13.040.233/0001-60 R$ 40,00 Estadual BA 29 29800 Saúde 12284 14.197.628/0001-33 R$ 40,00 Estadual BA 29 29909 Seabra 41952 13.922.604/0001-37 R$ 80,00 Estadual BA 29 30006 Sebastião Laranjeiras 11231 13.982.616/0001-57 R$ 40,00 Estadual BA 29 30105 Senhor do Bonfim 75393 13.988.308/0001-39 R$ 150,00 Municipal BA 29 30204 Sento Sé 38181 13.692.736/0001-10 R$ 80,00 Estadual BA 29 30154 Serra do Ramalho 31909 16.417.784/0001-98 R$ 80,00 Estadual BA 29 30303 Serra Dourada 17887 14.222.277/0001-73 R$ 40,00 Estadual BA 29 30402 Serra Preta 15971 13.627.823/0001-93 R$ 40,00 Estadual BA 29 30501 Serrinha 73655 13.845.086/0001-03 R$ 150,00 Estadual BA 29 30600 Serrolândia 12572 14.196.703/0001-41 R$ 40,00 Estadual BA 29 30709 Simões Filho 114649 13.927.827/0001-97 R$ 250,00 Estadual BA 29 30758 Sítio do Mato 13064 16.417.792/0001-34 R$ 40,00 Estadual BA 29 30766 Sítio do Quinto 14122 13.452.958/0001-65 R$ 40,00 Estadual BA 29 30774 Sobradinho 21978 16.444.804/0001-10 R$ 80,00 Estadual

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

BA 29 30808 Souto Soares 18992 13.922.554/0001-98 R$ 40,00 Estadual BA 29 30907 Tabocas do Brejo Velho 12620 13.655.659/0001-28 R$ 40,00 Estadual BA 29 31004 Tanhaçu 20142 13.676.309/0001-48 R$ 80,00 Estadual BA 29 31053 Tanque Novo 16338 13.225.131/0001-19 R$ 40,00 Estadual BA 29 31103 Tanquinho 7842 13.627.997/0001-56 R$ 20,00 Estadual BA 29 31202 Taperoá 19081 13.850.342/0001-42 R$ 40,00 Estadual BA 29 31301 Tapiramutá 17817 13.796.016/0001-02 R$ 40,00 Estadual BA 29 31350 Teixeira de Freitas 123858 13.650.403/0001-28 R$ 250,00 Municipal BA 29 31400 Teodoro Sampaio 8490 13.824.248/0001-19 R$ 20,00 Estadual BA 29 31509 Teofilândia 21382 13.845.466/0001-30 R$ 80,00 Estadual BA 29 31608 Teolândia 12798 14.196.042/0001-54 R$ 40,00 Estadual BA 29 31707 Terra Nova 12620 13.824.511/0001-70 R$ 40,00 Estadual BA 29 31806 Tremedal 18706 14.243.463/0001-99 R$ 40,00 Estadual BA 29 31905 Tucano 49972 13.810.312/0001-02 R$ 80,00 Estadual BA 29 32002 Uauá 25257 13.698.758/0001-97 R$ 80,00 Estadual BA 29 32101 Ubaíra 21368 13.910.690/0001-68 R$ 80,00 Estadual BA 29 32200 Ubaitaba 20678 16.137.309/0001-68 R$ 80,00 Estadual BA 29 32309 Ubatã 25952 14.235.253/0001-59 R$ 80,00 Estadual BA 29 32408 Uibaí 14160 14.140.701/0001-30 R$ 40,00 Estadual BA 29 32457 Umburanas 16834 16.449.902/0001-40 R$ 40,00 Estadual BA 29 32507 Una 25287 13.672.605/0001-70 R$ 80,00 Estadual BA 29 32606 Urandi 16282 13.982.632/0001-40 R$ 40,00 Estadual BA 29 32705 Uruçuca 22984 14.160.378/0001-67 R$ 80,00 Estadual BA 29 32804 Utinga 20132 13.811.807/0001-56 R$ 80,00 Estadual BA 29 32903 Valença 88542 14.235.899/0001-36 R$ 150,00 Estadual BA 29 33000 Valente 22489 13.845.896/0001-51 R$ 80,00 Estadual BA 29 33059 Várzea da Roça 15040 13.896.758/0001-00 R$ 40,00 Estadual BA 29 33109 Várzea do Poço 8908 13.913.389/0001-08 R$ 20,00 Estadual BA 29 33158 Várzea Nova 14357 13.231.006/0001-11 R$ 40,00 Estadual BA 29 33174 Varzedo 9386 13.460.266/0001-69 R$ 20,00 Estadual BA 29 33208 Vera Cruz 36843 13.891.130/0001-03 R$ 80,00 Municipal BA 29 33257 Vereda 7361 16.412.017/0001-96 R$ 20,00 Estadual BA 29 33307 Vitória da Conquista 313898 14.239.578/0001-00 R$ 300,00 Municipal BA 29 33406 Wagner 8830 14.694.517/0001-32 R$ 20,00 Estadual BA 29 33455 Wanderley 13300 13.348.479/0001-01 R$ 40,00 Estadual BA 29 33505 Wenceslau Guimarães 24740 13.758.842/0001-59 R$ 80,00 Estadual BA 29 33604 Xique Xique 47251 13.880.257/0001-27 R$ 80,00 Estadual

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RESOLUÇÃO CIB Nº 193/2008

Aprova a inserção do Hospital Santo Antônio, no Município de Salvador, na Rede Estadual de Assistência em Nefrologia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar a inserção do Hospital Santo Antônio, no Município de Salvador, na Rede Estadual de Assistência em Nefrologia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 25 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 194/2008

Aprova a lista de municípios para receber os recursos referentes ao Programa Saúde na Escola (PSE).

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: 1. A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS; 2. O papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecno-assistencial de saúde; 3. A Portaria 1.861/ 2008, que estabelece recursos financeiros e critérios para adesão ao PSE para municípios com Equipes de Saúde da Família (ESF), priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE); 4. O Decreto Presidencial nº 6.286/ 2007, que institui PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 5. Os princípios e as diretrizes propostos pelo Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, regulamentado pela Portaria GM nº 399/ 2006; 6. A Portaria GM nº 204/ 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. 7. A Nota Técnica nº 03/ 2008 de 21/ 10/ 2008 que define fluxos, prazos e sistemática para adesão ao Projeto Saúde na Escola – PSE, bem como orienta os municípios na elaboração de Plano de Ação, de acordo com a Portaria 1.861 de 04 de setembro de 2008.

RESOLVE Art.1º - Aprovar a lista de municípios em anexo (APÊNDICE I) para receber os recursos referentes ao Programa Saúde na Escola (PSE). A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 25 de novembro de 2008.

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APÊNDICE II - Resolução CIB Nº 194/2008

Lista de municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola

Tabela 1. Lista de municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola de acordo com a

Portaria MS nº 1816/2008 e Nota Técnica DAB/ SESAB nº 03/2008. Adesão sem ressalvas.

Código IBGE Município 2900207 ABARÉ 2902203 ARAMARI 2912103 IBICARAÍ 2913309 ICHU 2922102 MUNDO NOVO 2931103 TANQUINHO 2931400 TEODORO SAMPAIO

Tabela 2. Lista de municípios que aderiram ao

Programa Saúde na Escola de acordo com a Portaria MS nº 1816/2008 e Nota Técnica DAB/

SESAB nº 03/2008. Adesão sem ressalvas.

Código IBGE Município 2900207 ABARÉ 2902203 ARAMARI 2912103 IBICARAÍ 2913309 ICHU 2922102 MUNDO NOVO 2931103 TANQUINHO 2931400 TEODORO SAMPAIO

Os municípios que tiveram adesão aprovada com ressalvas deverão entregar a documentação necessária, segundo a Nota Técnica nº 03/ 2008, e regularizar sua adesão. A documentação pendente deverá ser entregue à Diretoria de Atenção Básica (DAB/ SAIS/ SESAB) sendo que o prazo estabelecido para esta regularização será até o dia 04 de dezembro de 2008, data da próxima reunião ordinária da CIB

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RESOLUÇÃO CIB Nº 195/2008

Aprova a lista de municípios para receber os recursos referentes ao Programa de Especificidades Regionais (CER) nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: 1. A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS; 2. O papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecno-assistencial de saúde; 3. A atual situação da Atenção Básica no Estado da Bahia caracterizada por baixa cobertura, precarização das relações de trabalho, alta rotatividade dos profissionais, grande instabilidade das equipes, existência de um mercado predatório entre os municípios na contratação de profissionais, investimento insuficiente em educação permanente e baixa qualidade da atenção à saúde; 4. Que essa situação é ainda mais grave nos municípios de menor porte, mais distantes dos médios e grandes centros urbanos, de acesso mais difícil, com população em pior situação sócio-econômica, com populações rarefeitas em grandes áreas rurais e com menor capacidade fiscal, o que revela a característica iníqua da Atenção Básica na Bahia; a construção conjunta entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Conselho de Secretários Municipais de Saúde da Bahia e Conselho Estadual de Saúde de uma nova Política de Atenção Básica na qual é importante, tanto para a expansão e qualificação da Estratégia de Saúde da Família quanto para a equidade geral do SUS Bahia, a viabilização de uma Carreira de Saúde da Família de abrangência estadual e a Instituição e Implementação da Fundação Estatal de Saúde da Família; 5. A grande diversidade de situações e condições dos municípios da Bahia com importante impacto na Atenção Básica à Saúde, no que diz respeito ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), à arrecadação per capita, à densidade demográfica e aos gastos com populações migratórias como as relacionadas às culturas agrárias sazonais e acampamentos de luta pela terra; 6. A importância das ações estratégicas de qualificação da Atenção Básica através do processo de Implantação das Linhas de Cuidado e da articulação de uma Política de Educação Permanente que desenvolva e dê sustentação à sua efetiva implementação; 7. A necessidade de fortalecimento do processo de regionalização e de ampliação da capacidade de gestão e de educação permanente a partir do próprio âmbito micro-regional; 8. A Portaria GM nº 648/06, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família – ESF e o Programa de Agentes comunitários de Saúde - PACS; 9. A Portaria GM 1624/07, que regulamenta para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica, que define recursos financeiros correspondentes a 9% do valor mínimo do PAB fixo multiplicado pela população do estado da Bahia;

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10. A Portaria GM 698/06, que define que os critérios de aplicação dos recursos de compensação das especificidades regionais devem ser pactuados nas Comissões Intergestores Bipartites – CIBs e informados ao plenário da CIT, devendo atender a especificidades estaduais e serem regulamentados por ato normativo específico; 11. A Resolução CIB 106 de 24 de agosto de 2007 que aprova critérios para a distribuição dos recursos financeiros correspondentes à Compensação das Especificidades Regionais; 12. A Resolução CIB 144 de 09 de outubro de 2007 que aprova encaminhamentos junto ao Ministério da Saúde acerca do projeto de Compensações de Especificidades Regionais para a Bahia; 13. A Resolução CIB 90 de 02 de junho de 2008 que aprova critérios para a distribuição dos recursos e define prazo e sistemática de adesão aos programas propostos

RESOLVE Art.1º - Aprovar a lista de municípios em anexo (APÊNDICE II) para receber os recursos referentes ao Programa de Especificidades Regionais (CER) nos meses de dezembro do corrente ano e nos meses de janeiro e fevereiro de 2009. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 25 de novembro de 2008.

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APÊNDICE I – RESOLUÇÃO CIB Nº 195/2008

PROPOSTA de COMPENSAÇÕES de ESPECIFICIDADES REGIONIAS do SUS BAHIA

Componente I - Programa de Instituição Interfederada da Fundação Estatal Componente II - Programa Estadual para Populações Migratórias do Campo e ao Programa Estadual de Atenção às Populações Quilombolas Componente III - Incentivo para Compensação de Especificidades Regionais Componente IV - Programa de Implantação e Desenvolvimento Micro-Regional das Linhas de Cuidado e Educação Permanente para a Atenção Básica TABELA 01 – Distribuição do recurso financeiro (R$) segundo componentes do Projeto de

Compensação das Especificidades Regionais, Bahia, 2008

RECURSO TOTAL MENSAL, segundo portaria (R$)

R$ 1.569.391.43

COMPONENTE I – 37,4% R$ 586.952,39

COMPONENTE II – 10% R$ 156.939,14

COMPONENTE III - 42,5% R$ 666.991,36

COMPONENTE IV – 10,1% R$ 158.508,53

FONTE: COAD/DAB/SESAB, 2008

TABELA 02 – Distribuição do recurso financeiro (R$) conforme segunda etapa de adesão de municípios aos Componentes do Projeto de Compensação das Especificidades Regionais,

Bahia, 2008.

RECURSO TOTAL MENSAL, segundo portaria (R$)

R$ 1.569.391.43

Valor previsto Valor a ser pago

COMPONENTE I – 37,4% R$ 586.952,39 R$ 727.500,06

COMPONENTE II – 10% R$ 156.939,14 R$ 14.900,00

COMPONENTE III - 42,5% R$ 666.991,36 R$ 666.991,36

COMPONENTE IV – 10,1% R$ 158.508,53 R$ 160.000,00

FONTE: COAD/DAB/SESAB, 2008.

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Tabela 3. Municípios a serem beneficiados pelo recurso segundo componente (Resolução CIB nº 96/2008), Bahia, 2008. Esta tabela apresenta os valores corrigidos e corresponde ao repasse nos

meses de dezembro do corrente ano e nos meses de janeiro e fevereiro de 2009.

CÓDIGO IBGE MUNICÍPIOS

VALOR A SER PAGO POR COMPONENTE (R$) TOTAL I II III IV

2900207 Abaré 9.267,52 4.266,80 13.534,32 2900355 Adustina 3.707,01 4.208,95 7.915,96 2900405 Água Fria 4.450,13 4.450,13 2900702 Alagoinhas 15.754,78 6.500,00 22.254,78 2901007 Amargosa 7.414,01 7.414,01 2901106 Amélia Rodrigues 5.560,51 5.560,51 2901155 América Dourada 4.458,79 4.458,79 2901205 Anagé 6.487,26 6.522,05 13.009,31 2901304 Andaraí 3.947,66 3.947,66 2901353 Andorinha 3.707,01 4.205,60 7.912,61 2901601 Antas 3.707,01 3.707,01 2901809 Antonio Gonçalves 926,75 926,75 2901908 Aporá 6.487,26 6.487,26 2902005 Aracatu 4.633,76 4.334,71 8.968,47 2902104 Araci 13.759,51 13.759,51 2902252 Arataca 3.707,01 2.692,60 6.399,61 2902401 Aurelino Leal 5.095,40 5.095,40 2902500 Baianópolis 3.065,12 3.065,12 2902658 Banzaê 5.560,51 5.560,51 2902708 Barra 4.633,76 4.633,76 2902807 Barra da Estiva 5.560,51 8.310,59 13.871,10 2902906 Barra do Choça 14.714,43 14.714,43 2903201 Barreiras 5.500,00 5.500,00 2903508 Belo Campo 5.560,51 5.560,51 2903607 Biritinga 4.633,76 4.116,45 8.750,21 2903706 Boa Nova 7.241,66 7.241,66

2903805 Boa Vista do Tupim 5.820,88 5.820,88

2903904 Bom Jesus da Lapa 11.121,02 11.121,02 2903953 Bom Jesus da Serra 926,75 926,75 2904001 Boninal 3.707,01 3.707,01 2904100 Boquira 6.733,04 6.733,04 2904506 Brotas de Macaúbas 926,75 926,75 2904605 Brumado 11.121,02 6.500,00 17.621,02 2904753 Buritirama 0,00 6.079,66 6.079,66

2904852 Cabaceiras do Paraguaçu 4.555,48 4.555,48

2905107 Caém 1.853,50 2.584,17 4.437,67 2905156 Caetanos 1.853,50 4.152,50 6.006,00 2905305 Cafarnaum 4.768,99 4.768,99 2905503 Caldeirão Grande 2.321,48 2.321,48 2905701 Camaçari 5.500,00 5.500,00 2905800 Camamu 0,00

2905909 Campo Alegre de Lourdes 4.633,76 8.106,03 12.739,79

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2906204 Canarana 6.067,92 6.067,92 2906600 Candiba 926,75 926,75 2906709 Cândido Sales 4.633,76 4.633,76 2906808 Cansanção 9.256,57 9.256,57 2906824 Canudos 3.941,51 3.941,51 2906873 Capim Grosso 7.414,01 1.500,00 8.914,01 2906899 Caraíbas 3.707,01 2.561,25 6.268,26 2907103 Carinhanha 5.560,51 5.560,51 2907301 Castro Alves 5.560,51 5.560,51 2907558 Caturama 3.707,01 3.707,01 2907707 Chorrochó 3.707,01 2.959,21 6.666,22 2907806 Cícero Dantas 1.853,50 1.853,50 2907905 Cipó 5.560,51 5.560,51 2908002 Coaraci 7.133,78 7.133,78 2908200 Conceição da Feira 4.633,76 4.633,76

2908507 Conceição do Jacuípe 7.997,04 7.997,04

2908705 Condeúba 3.707,01 3.707,01 2909000 Cordeiros 2.780,26 2.780,26 2909208 Coronel João Sá 3.707,01 3.707,01 2909802 Cruz das Almas 7.414,01 5.500,00 12.914,01 2909901 Curaçá 4.633,76 4.633,76 2910008 Dário Meira 4.606,90 4.606,90 2910107 Dom Basílio 3.707,01 3.707,01 2910404 Encruzilhada 2.780,26 11.751,31 14.531,57 2910503 Entre Rios 3.707,01 3.707,01 2900504 Érico Cardoso 2.780,26 2.780,26 2910701 Euclides da Cunha 2.780,26 2.780,26 2910800 Feira de Santana 6.500,00 6.500,00 2910859 Filadélfia 4.633,76 4.633,76

2911105 Formosa do Rio Preto 3.707,01 3.707,01

2911303 Gentio do Ouro 2.653,48 2.653,48 2911402 Glória 5.560,51 5.560,51 2911659 Guajeru 3.707,01 3.707,01 2911709 Guanambi 5.500,00 5.500,00 2911808 Guaratinga 6.617,06 6.617,06 2911857 Heliópolis 2.780,26 2.780,26 2911907 Iaçu 9.267,52 8.466,25 17.733,77 2912202 Ibicoara 6.487,26 6.487,26 2912509 Ibipitanga 3.785,85 3.785,85 2912608 Ibiquera 1.167,03 1.167,03 2912806 Ibirapuã 2.780,26 2.780,26 2913101 Ibititá 5.131,45 5.131,45 2913200 Ibotirama 5.560,51 4.500,00 10.060,51 2913408 Igaporã 5.560,51 5.560,51 2913457 Igrapiúna 1.500,00 1.500,00 2913507 Iguaí 4.300,00 4.300,00 2913606 Ilhéus 21.315,29 5.500,00 26.815,29 2913705 Inhambupe 4.633,76 4.633,76 2913804 Ipecaetá 5.550,36 5.550,36

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2914109 Ipupiara 2.780,26 2.780,26 2914208 Irajuba 1.868,47 1.868,47 2914307 Iramaia 3.707,01 5.030,01 8.737,02 2914406 Iraquara 5.521,02 5.521,02 2914604 Irecê 14.828,03 5.500,00 20.328,03 2914703 Itaberaba 9.267,52 5.500,00 14.767,52 2914802 Itabuna 6.500,00 6.500,00 2914901 Itacaré 5.043,14 5.043,14 2915007 Itaeté 4.390,04 4.390,04 2915353 Itaguaçu da Bahia 2.523,81 2.523,81 2915809 Itambé 3.707,01 3.707,01 2915908 Itanagra 1.948,40 1.948,40 2916302 Itapebi 3.884,22 3.884,22 2916401 Itapetinga 4.500,00 4.500,00 2916500 Itapicuru 8.277,06 8.277,06 2917003 Itiúba 3.707,01 10.241,94 13.948,95 2917201 Ituaçu 7.414,01 7.414,01 2917300 Ituberá 3.000,00 3.000,00 2917334 Iuiú 2.780,26 2.780,26 2917508 Jacobina 13.901,28 5.500,00 19.401,28 2917805 Jaguaripe 3.736,38 3.736,38 2917904 Jandaíra 0,00 3.193,67 3.193,67 2918001 Jequié 6.500,00 6.500,00 2918100 Jeremoabo 9.133,88 9.133,88 2918308 Jitaúna 3.000,00 3.000,00 2918357 João Dourado 5.250,22 5.250,22 2918407 Juazeiro 49.117,84 5.500,00 54.617,84 2918456 Jucuruçu 2.710,77 2.710,77 2918506 Jussara 4.561,91 4.561,91 2918605 Jussiape 2.780,26 2.780,26 2918753 Lagoa Real 4.633,76 3.935,08 8.568,84 2918803 Laje 6.487,26 6.487,26 2919009 Lajedinho 914,67 914,67 2919306 Lençóis 2.780,26 700,00 3.480,26 2919603 Macajuba 1.853,50 3.456,92 5.310,42 2919900 Macururé 2.785,94 2.785,94 2919959 Maetinga 3.707,01 3.707,01 2920106 Mairi 5.472,11 5.472,11 2920205 Malhada 2.780,26 4.925,49 7.705,75 2920304 Malhada de Pedras 1.853,50 1.853,50 2920403 Manoel Vitorino 4.602,15 4.602,15 2920700 Maraú 4.633,76 5.398,61 10.032,37 2920809 Marcionílio Souza 2.526,60 2.526,60 2920908 Mascote 5.560,51 3.677,14 9.237,65 2921054 Matina 3.141,13 3.141,13 2921401 Mirangaba 3.905,18 3.905,18 2921450 Mirante 3.707,01 4.947,57 8.654,58 2921500 Monte Santo 16.376,66 16.376,66 2921609 Morpará 1.853,50 2.740,67 4.594,17 2921708 Morro do Chapéu 10.461,60 10.461,60 2922052 Mulungu do Morro 4.508,81 4.508,81

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2922250 Muquém de São Francisco 2.780,26 2.742,06 5.522,32

2922706 Nova Canaã 4.613,33 4.613,33 2922805 Nova Itarana 1.833,26 1.833,26 2922854 Nova Redenção 2.414,54 2.414,54 2922904 Nova Soure 6.766,01 6.766,01 2923050 Novo Triunfo 4.318,78 4.318,78 2923100 Olindina 7.185,20 7.185,20

2923209 Oliveira dos Brejinhos 4.633,76 6.404,95 11.038,71

2923357 Ourolândia 5.041,46 5.041,46 2923506 Palmeiras 1.853,50 1.853,50 2923605 Paramirim 4.633,76 5.377,66 10.011,42 2923704 Paratinga 3.707,01 3.707,01 2923803 Paripiranga 7.549,06 7.549,06 2923902 Pau Brasil 3.001,96 3.001,96 2924009 Paulo Afonso 5.500,00 5.500,00 2924306 Piatã 3.707,01 3.707,01 2924207 Pedro Alexandre 1.880,21 1.880,21 2924504 Pindaí 3.707,01 3.707,01 2924702 Piripá 3.707,01 3.707,01 2924900 Planaltino 1.970,47 1.970,47 2925006 Planalto 3.707,01 5.691,77 9.398,78 2925105 Poções 7.414,01 7.414,01 2925303 Porto Seguro 5.500,00 5.500,00 2925402 Potiraguá 4.936,67 4.936,67

2925709 Presidente Jânio Quadros 4.633,76 5.364,52 9.998,28

2925907 Quijingue 7.414,01 7.891,40 15.305,41 2925956 Rafael Jambeiro 7.414,01 6.321,67 13.735,68 2926004 Remanso 7.414,01 7.414,01 2926103 Retirolândia 3.707,01 3.707,01 2926202 Riachão das Neves 2.780,26 6.853,21 9.633,47 2926301 Riachão do Jacuípe 7.414,01 7.609,98 15.023,99 2926400 Riacho de Santana 8.294,66 8.294,66 2926509 Ribeira do Amparo 3.877,23 3.877,23 2926608 Ribeira do Pombal 13.704,74 5.500,00 19.204,74 2926657 Ribeirão do Largo 1.853,50 5.179,80 7.033,30 2926707 Rio de Contas 3.823,02 3.823,02 2926806 Rio do Antônio 4.361,26 4.361,26 2927002 Rio Real 10.194,27 10.422,19 20.616,46 2927200 Ruy Barbosa 8.009,89 8.009,89 2927408 Salvador 6.500,00 6.500,00 2927606 Santa Brígida 4.633,76 5.467,36 10.101,12 2928059 Santa Luzia 4.233,82 4.233,82

2928109 Santa Maria da Vitória 5.500,00 5.500,00

2928406 Santa Rita de Cássia 4.633,76 7.548,22 12.181,98

2928505 Santa Terezinha 3.707,01 3.707,01 2928000 Santaluz 4.633,76 4.633,76

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

2928703 Santo Antônio de Jesus 18.535,03 6.500,00 25.035,03

2928950 São Domingos 2.780,26 2.780,26 2929370 São José do Jacuípe 5.556,23 5.556,23

2929503 São Sebastião do Passé 12.047,77 12.047,77

2929750 Saubara 0,00 0,00 2929909 Seabra 2.780,26 4.500,00 7.280,26

2930006 Sebastião Laranjeiras 2.780,26 2.780,26

2930105 Senhor do Bonfim 6.487,26 4.500,00 10.987,26 2930204 Sento-Sé 0,00 0,00 2930154 Serra do Ramalho 9.279,76 9.279,76 2930402 Serra Preta 4.968,25 4.968,25 2930154 Serra do Ramalho 7.414,01 7.414,01 2930501 Serrinha 9.267,52 6.500,00 15.767,52 2930758 Sítio do Mato 4.365,73 4.365,73 2930766 Sítio do Quinto 5.820,04 5.820,04 2930808 Souto Soares 2.780,26 3.401,59 6.181,85

2930907 Tabocas do Brejo Velho 3.801,78 3.801,78

2931053 Tanque Novo 5.560,51 5.560,51 2931301 Tapiramutá 900,00 900,00 2931350 Teixeira de Freitas 31.509,56 6.500,00 38.009,56 2931400 Teodoro Sampaio 3.707,01 3.707,01 2931509 Teofilândia 2.780,26 2.780,26 2931608 Teolândia 3.707,01 3.707,01 2931806 Tremedal 926,75 926,75 2931905 Tu c a n o 15.257,42 15.257,42 2932002 Uauá 4.633,76 7.860,94 12.494,70 2932309 Ubatã 926,75 926,75 2932457 Umburanas 3.707,01 4.486,74 8.193,75 2932507 Una 4.633,76 4.633,76 2932606 Urandi 4.513,56 4.513,56 2932804 Utinga 4.749,15 4.749,15 2932903 Valença 5.500,00 5.500,00 2933000 Valente 3.707,01 3.707,01 2933109 Várzea do Poço 1.853,50 1.853,50 2933158 Várzea Nova 926,75 2.426,00 3.352,75 2933257 Ve r e d a 1.780,72 1.780,72

2933307 Vitória da Conquista 35.216,56 6.500,00 41.716,56

2933406 Wa g n e r 2.765,26 2.765,26 2933604 Xique-Xique 14.016,89 14.016,89

TOTAL 727.500,12 14.900,00 666.991,34 160.000,00 1.569.391,

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RESOLUÇÃO CIB Nº 196/2008

Aprova a Habilitação do município de Palmeiras para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar a Habilitação do município de Palmeiras para a aquisição dos medicamentos de Saúde Mental na Atenção Básica. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 21 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 197/2008

Aprova os Projetos com vistas à Promoção da Saúde dos municípios de Dias D’Ávila, Guanambi, Cruz das Almas, São Félix, Ubaitaba, Amargosa e Santo Antônio de Jesus, referendando a avaliação realizada pelo Ministério da Saúde.

Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008 e considerando:

A Portaria SVS/MS Nº 79 de 23 de setembro de 2008 que estabelece mecanismo de repasse financeiro para incentivo à implementação e fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família para o ano de 2008;

RESOLVE Aprovar os seguintes Projetos com vistas à Promoção da Saúde, referendando a avaliação realizada pelo Ministério da Saúde: Unidades de Saúde livres do Tabaco: Proposta de melhoria da qualidade de vida, do município de Dias D’Ávila; Núcleo de Promoção de Atividade Física e Saúde: Programa Ação e Saúde, do município de Guanambi; Movimenta Cruz das Almas II: Incentivo à prática de Atividades Físicas e Teatro Móvel - Conduzindo a Cultura da Paz, do município de Cruz das Almas; Vida Saudável, do Município de São Félix, Saúde com Qualidade de Vida, do município de Ubaitaba; Agita Amargosa, do município de Amargosa; Ações para Implementação e Fortalecimento da Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do município de Santo Antônio de Jesus. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 25 de novembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2008

Aprova o Plano de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o Plano de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o Estado da Bahia, conforme Anexo I. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de novembro de 2008.

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 198/2008 Plano de Educação Permanente 2008/2009

CURSO VAGA PÚBLICO ALVO CARGA HORÁRIA RECURSO

Especialização Técnica em Registro e Produção de Informação e Saúde 90

Trabalhadores do SUS-BA de nível médio inseridos na área de registro da rede pública hospitalar

240 h

150.000,00

Especialização Técnica de Informação em Saúde 150

Trabalhadores do SUS-BA de nível médio inseridos na área de registro da rede pública

224 h

300.000,00

Aperfeiçoamento em Gestão de Serviços e Sistemas de Saúde 500

Profissionais de nível médio da rede SUS Bahia (Núcleos de RH, DIRES e Municípios)

180 h

600.000,00

Formação de Facilitadores para Processo de Educação Permanente

525

Trabalhadores, gestores e usuários do SUS-BA 50h

423.820,68

Atualização em Técnico de Laboratório em Saúde Pública 60

Profissionais inseridos nos serviços de laboratório da rede LACEN/BA

180

50.000,00

Oficinas de Educação Popular 840 Trabalhadores do SUS e

Gestores 40 h 252.000,00

Mestrado Profissional 15 Profissionais da Rede SUS 391.000,00

TOTAL PARCIAL 2.166.820,68

Estagio de Vivência no SUS 500 Estudantes 516.774,69

Curso de Gestão do Cuidado 150

Profissionais dos NASF, hospitais e Centros de Referência do SUS/BA

340.000,00

Curso de Gestão Hospitalar 150

Trabalhadores das Unidades da Rede Pública Hospitalar SUS/BA

300.000,00

Seminários Humaniza-SUS 9

Trabalhadores, gestores, usuários do SUS-BA e Universidades

360.000,00

TOTAL PARCIAL 1.516.774,69 TOTAL GERAL 3.683.595,37

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RESOLUÇÃO CIB Nº 199/2008 Aprova o Curso para Qualificação de Gestores do SUS para o Estado da Bahia em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 20 de novembro de 2008, considerando que:

O Curso está inserido no “Programa Nacional de Capacitação Gerencial em Saúde” e na Bahia, é parte da implantação da UNASUS-BA;

O Curso é componente da qualificação de quadros de gestores da política nacional de saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e se articula com o Plano Regional de Educação Permanente do Pacto de Gestão do Ministério da Saúde;

O modelo de educação à distância (EAD) visa garantir oferta de formação para todas as regiões brasileiras;

RESOLVE Artigo 1º. Aprovar o Curso para Qualificação de Gestores do SUS para o Estado da Bahia em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública, conforme critérios estabelecidos. Parágrafo 1º O principal critério de seleção será: o aluno deve está inserido na prática de uma das áreas abaixo: Redes de Atenção à Saúde – Atenção Oncológica, Hemorredes e Urgência e Emergência, Laboratórios Públicos e outros; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Programas de Atenção à Saúde; Atenção Básica; Vigilância Sanitária Municipal e Estadual; Fundos Municipais e Estaduais de Saúde; Vigilâncias em Saúde (epidemiológica, sanitária, saúde do trabalhador e ambiental); Planejamento e Programação em Saúde; Comunicação social, Jurídica, Engenharia e Arquitetura Hospitalar e Engenharia Clínica. Parágrafo 2º Aos trabalhadores que estiverem inseridos em alguma dessas áreas práticas poderia haver a agregação de uma Unidade de Aprendizagem, dando especificidade aos diversos processos de trabalho e os que trabalham com a gestão do trabalho e educação permanente terão curso especifico. Artigo 2º O Curso disponibilizará 379 vagas pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP) e 2000 vagas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB) totalizando 2379 vagas distribuídas com 417 municípios, 31 DIRES, 29 CGMRs e entre as Superintendências e setores estratégicos da SESAB, conforme critérios a serem definidos posteriormente; Artigo 3º O Curso deverá ter Coordenação Estadual, Pedagógica e Administrativa. Parágrafo 1º A Coordenação Estadual deve ser compartilhada entre a Escola Estadual de Saúde Pública – EESP, a Escola de Formação Técnica – EFTS, a Diretoria Geral – DGE e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS) A Coordenação Estadual será representada pela SESAB/EESP – Marília Fontoura;

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Parágrafo 2º A Coordenação Pedagógica do Ensino à Distância – EAD será representada pela SESAB/EESP – Marcele Paim; Parágrafo 3º A Coordenação administrativa será representada pela DGE. Artigo 4º O Curso deve ser estruturado em quatro unidades de aprendizagem, sob a responsabilidade da ENSP, podendo incluir outras unidades para atender as necessidades estaduais, setoriais e regionais. Artigo 5º O Curso deve ser realizado na Modalidade EAD – semipresencial e a organização curricular considera: atuação gestora, funções e ações chave, capacidades para o desempenho dos alunos-equipe; Artigo 6º O Curso terá como Unidades de Aprendizagem: Políticas públicas e promoção da saúde, Organização e funcionamento do SUS com equidade, integralidade, participação e controle social, Aplicação de sistemas e ferramentas para uma gestão eficaz e eficiente dos serviços e sistemas de saúde, A Gestão do Cuidado: qualidade, integralidade e humanização, Processos administrativos na Gestão Pública da Saúde, Projetos de Intervenção e investigação como estratégia para organização do processo de trabalho, TCC como estratégia para organização e Avaliação de práticas gerenciais constituindo o seguinte desenho:

Qualificação para Gestores do SUS

Unidades de Aprendizagem

Comuns

Políticas públicas e promoção da saúde Organização e funcionamento do SUS com equidade,

integralidade, participação e controle social Aplicação de sistemas e ferramentas para uma gestão eficaz

e eficiente dos serviços e sistemas de saúde A Gestão do Cuidado: qualidade, integralidade e

Processos Administrativos na Gestão Pública da Saúde Curso de Especialização em Gerenciamento de Programas e Serviços de Saúde

Curso de Aperfeiçoamento em Gerenciamento do SUS com ênfase...

Qualificação para Gestores do SUS Unidades de Aprendizagem Específicas

Curso de Especialização Curso de Aperfeiçoamento

Projetos de Intervenção e investigação como estratégia para organização do processo de

trabalho

Gerenciamento Redes de Atenção à Saúde –Atenção Oncológica, Hemorredes e Urgência e Emergência,

Laboratórios Públicos e outros Gerenciamento das ações de Regulação, Controle,

Avaliação e Auditoria Gerenciamento da Atenção de Média e Alta Complexidade

Ambulatorial e Hospitalar

TCC como estratégia para organização e Avaliação de praticas gerenciais

Programas de Atenção à Saúde Gerenciamento Atenção Básica

Gerenciamento das Vigilâncias em Saúde Gerenciamento Orçamentário e de Fundos de Saúde

Planejamento e Programação em Saúde Comunicação social, Controle Social e Ouvidoria

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Obs: Conforme as necessidades identificadas por cada área técnica outras Unidades de Aprendizagem poderão ser propostas. Artigo 7º O curso contará com tutores, apoiadores pedagógicos e orientadores de aprendizagem. Parágrafo 1º Os tutores serão profissionais com experiência no campo da saúde e da educação, formados para agir como educadores de trabalhadores de saúde e atuam como facilitadores/mediadores da aprendizagem; Parágrafo 2º Os apoiadores pedagógicos serão profissionais com conhecimento ou experiência em processos EAD e na construção de processos de Educação Permanente e atuarão, especialmente junto à coordenação do curso com vistas a garantir direcionalidade político- pedagógica e ajustes nas tecnologias EAD utilizadas. Parágrafo 3º Os orientadores de aprendizagem são profissionais com qualificação no campo da educação e/ou da área específica do curso que domina o projeto e faz as mediações necessárias, acompanhando a qualidade na resposta às necessidades apresentadas pelos alunos-equipe, além de fortalecer o elo entre os tutores e a coordenação pedagógica. Artigo 8º A Coordenação Nacional do Projeto está a cargo da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/FIOCRUZ), cabendo a esta instituição a responsabilidade pela implementação do curso e o seu acompanhamento, com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) formado pelo Ministério da Saúde, o CONASS e o CONASEMS. Parágrafo 1º Na esfera Estadual contará com a coordenação estadual composta pela EESP, EFTS, DGE e COSEMS e com uma coordenação Pedagógica pela EESP articulada com a coordenação nacional da ENSP; Parágrafo 2º No âmbito regional do Estado o CGMR deverá indicar um coordenador para atuar em articulação com a coordenação Estadual, facilitando e viabilizando o processo de qualificação na região. Buscara desenvolver outras articulações regionais que se fizerem necessárias para uma articulação em REDE. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO Nº 200/2008

Aprova parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB.

A plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar parecer referente às solicitações dos servidores da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, cedidos à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. I – SOLICITAÇÃO DE REMOÇÃO COM PARECER FAVORÁVEL DA DIVEP/SESAB ELIEZER ANTONIO DE JESUS, da 6ª/DIRES/Ilhéus para FUNASA/Ba;

NÚBIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, do Hospital Geral de Juazeiro para FUNASA/Ba; LUIZ BATISTA DOS SANTOS, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; GRIMALDO JOSÉ DA COSTA, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; JOSE LUIS CERQUEIRA, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; LUIZ CARLOS SOUZA GONDIN, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; LAURINDO BRÁZ PEREIRA, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; ISMAEL GUEDES DA SILVA, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; NILTHSON BAYRON COSTA BRITTO, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; VALFREDO ROCHA PASSOS, da 18ª DIRES/Itaberaba para FUNASA/Ba; ZÉZIO RODRIGUES DOS SANTOS, da 21ª DIRES/Irecê para FUNASA/Ba; EDNALDO FEBRONIO DE SOUZA, da 22ª DIRES/ Ibotirama para FUNASA/BA; GLICÉRIO PEREIRA LOBO NETO, da 22ª DIRES/ Ibotirama para FUNASA/BA;

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 201/2008

Aprova o credenciamento de 01 NASF Tipo I nos Municípios de Serra do Ramalho e Quijingue e 01 NASF Tipo II no Município de Barrocas.

RESOLVE

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008. Aprovar, o credenciamento de 01 NASF Tipo I no Município de Serra do Ramalho e Quijingue e 01 NASF Tipo II no Municipio de Barrocas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 202/2008

Aprova o credenciamento de 01 ESB - Equipe Saúde Bucal Modalidade I para os Municipios de Barrocas, Campo Alegre de Lourdes, Chorrochó, Boa Vista do Tupim, Antônio Cardoso, Teodoro Sampaio, Antônio Cardoso, Ichu, Saubara e 02 ESB - Equipe Saúde Bucal Modalidade I para os municipios Barra e Água Fria.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar, o credenciamento de 01 ESB - Equipe Saúde Bucal Modalidade I para os Municipios de Barrocas, Campo Alegre de Lourdes, Chorrochó, Boa Vista do Tupim, Antônio Cardoso,Teodoro Sampaio, Antônio Cardoso, Ichu, Saubara e 02 ESB - Equipe Saúde Bucal Modalidade I para os municipios Barra e Água Fria. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 203/2008

Aprova o credenciamento de 01 ESF - Equipe Saúde da Família nos Municipios de Água Fria, Antônio Cardoso, Ichu, Saubara e São Gonçalo dos Campos.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar, o credenciamento de 01 ESF - Equipe Saúde da Família nos Municipios de Água Fria, Antônio Cardoso, Ichu, Saubara e São Gonçalo dos Campos. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 204/2008 Aprova o credenciamento de 01 ACS - Agente Comunitário de Saúde no Município de Antônio Cardoso e 03 ACS - Agentes Comunitários de Saúde no Municipio de Água Fria e 06 ACS - Agentes Comunitários de Saúde no Município de Bom Jesus da Lapa.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar, o credenciamento de 01 ACS - Agente Comunitário de Saúde no Município de Antônio Cardoso e 03 ACS - Agentes Comunitários de Saúde no Municipio de Água Fria e 06 ACS - Agentes Comunitários de Saúde no Município de Bom Jesus da Lapa. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 205/2008

Aprova a Habilitação dos municípios de Novo Horizonte, Ipecaetá e Rafael Jambeiro para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar a Habilitação dos municípios de Novo Horizonte, Ipecaetá e Rafael Jambeiro para aquisição dos medicamentos de Saúde Mental. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 206/2008

Aprova a extensão de prazo dos Termos de Compromisso oriundos do Projeto Saúde Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na 168ª Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008. Considerando o Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.03 que estabelece a inserção dos Municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do competente Termo de Compromisso; Considerando o Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.07 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; Considerando o estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto de expansão / conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Subprojetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; Considerando a necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo saldo financeiro nos citados Termos.

RESOLVE Autorizar a extensão de prazo dos Termos de Compromisso de municípios para efetivação das ações referentes a execução de obras e aquisição de equipamentos, conforme tabela abaixo.

MUNICÍPIOS VENCIMENTO ATUAL

PRAZO A

ADITIVAR

VENCIMENTO

ADITIVADO

JUSTIFICATIVA

Abaíra 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Adustina 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos América Dourada 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Andaraí 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Araçás 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Araci 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Barro Preto 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Bom Jesus da Serra 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Cansanção 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Crisópolis 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Dário Meira 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Encruzilhada 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Gentio do Ouro 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Ibiquera 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Igrapiúna 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Inhambupe 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Ipecaetá 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Itagibá 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Itapicuru 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Itiúba 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Jandaíra 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Jeremoabo 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos

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MUNICÍPIOS VENCIMENTO ATUAL

PRAZO A

ADITIVAR

VENCIMENTO

ADITIVADO

JUSTIFICATIVA

Jussara 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Jucuruçu 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Lafayete Coutinho 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Malhada 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Matina 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Mulungu do Morro 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Nova Itarana 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Nova Redenção 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Oliveira dos Brejinhos 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Ourolândia 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Rafael Jambeiro 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Riachão das Neves 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Rio do Antônio 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Santa Brígida 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Sátiro Dias 31/12/2008 90 dias 31/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Piatã 30/12/2008 90 dias 30/3/2009 Execução de obras e aquisição de equipamentos Várzea da Roça 30/12/2008 90 dias 30/3/2008 Execução de obras e aquisição de equipamentos

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 207/2008

Aprova a lista de municípios para receber os recursos referentes ao Programa Saúde na Escola (PSE).

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando: 1. A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS; 2. O papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecno-assistencial de saúde; 3. A Portaria 1.861/ 2008, que estabelece recursos financeiros e critérios para adesão ao PSE para municípios com Equipes de Saúde da Família (ESF), priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola (PSE); 4. O Decreto Presidencial nº 6.286/ 2007, que institui PSE, com finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 5. Os princípios e as diretrizes propostos pelo Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, regulamentado pela Portaria GM nº 399/ 2006; 6. A Portaria GM nº 204/ 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. 7. A Nota Técnica nº 03/ 2008 de 21/ 10/ 2008 que define fluxos, prazos e sistemática para adesão ao Projeto Saúde na Escola – PSE, bem como orienta os municípios na elaboração de Plano de Ação, de acordo com a Portaria 1.861 de 04 de setembro de 2008.

RESOLVE Art.1º - Aprovar a lista de municípios em anexo (APÊNDICE II) para receber os recursos referentes ao Programa Saúde na Escola (PSE). Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 207/2008 (APÊNDICE II)

Lista de municípios que aderiram ao Programa Saúde na Escola

Tabela 1. Lista de municípios que aderiram ao

Programa Saúde na Escola de acordo com a

Portaria MS nº 1816/ 2008 e Nota Técnica DAB/

SESAB nº 03/ 2008. Adesão sem ressalvas.

Código IBGE Município 2901908 APORÁ 2902302 ARATUÍPE 2902658 BANZAÊ 2904050 BONITO 2909000 CORDEIROS 2909505 CRAVOLÂNDIA 2915007 ITAETÉ 2915106 ITAGI 2916609 ITAPITANGA 2916906 ITIRUÇU 2918555 JUSSARI 2918704 LAFAIETE COUTINHO 2921104 MEDEIROS NETO 2923357 OUROLÂNDIA 2925956 RAFAEL JAMBEIRO 2927408 SALVADOR 2929354 SÃO JOSÉ DA VITÓRIA 2933505 WENCESLAU GUIMARÃES

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RESOLUÇÃO CIB Nº 208/2008

Define os requisitos mínimos necessários para manutenção do repasse dos recursos extrateto aos municípios prioritários e ao Estado, a fim de que sejam implementadas as ações de controle da Dengue, conforme a Resolução CIB Nº 173/2008, considerando:

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008. A gravidade e magnitude da transmissão da Dengue na Bahia com risco de surtos de formas clínicas graves da doença em 2009, nos 416 municípios infestados pelo Aedes aegypti em 2008; A importância do monitoramento e controle sistemático pela CIB dos recursos recebidos e investidos em municípios da Bahia para controle da Dengue; A agilidade necessária nas gestões Estadual e Municipais desses recursos diante da situação epidemiológica nos 417 Municípios, destacando-se as regiões com surtos e/ou dificuldades de gestão em 2008, como áreas de maior risco para a suplementação das ações do Plano de Contingência Estadual e pela Sesab;

RESOLVE Assegurar destinação dos recursos aos municípios prioritários previstos conforme definido pelo Ministério da Saúde. Definir que os recursos destinados aos municípios pelos critérios de Região Metropolitana e com maior risco deverão ser investidos no Plano de Contingência Estadual, para que se possa diante da situação epidemiológica, assegurar a agilidade e oportunidade das ações sob gestão Estadual, nesses e em outros municípios; Pela elaboração compulsória de ‘Plano de Contingência para o Controle da Dengue’, conforme formato recomendado pela Coordenação Geral do PNCD/ MS (planilhas do PNCD), destacando-se a situação atual dos indicadores do Programa, investimentos dos recursos recebidos por componente do PNCD e respectivas contrapartidas das SMS, por cada município prioritário beneficiado, conforme a Resolução CIB Nº 173/2008, com vistas à manutenção dos repasses de recursos recebidos e redistribuídos; Pelo acompanhamento trimestral por esta CIB, da situação epidemiológica da doença e dos indicadores do PNCD monitorados pela Divep/ Suvisa nos municípios beneficiados com vistas à necessidade de eventuais modificações e/ ou ajustes, em virtude de mudanças da situação epidemiológica e/ ou por problemas de desempenho na execução dos recursos previstos. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 209/2008

Aprova o Plano de Ação do PlanejaSUS para o Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008 e considerando: Portaria nº 3.085 de 1º de Dezembro de 2006 que regulamenta o PlanejaSUS; Portaria nº 3.332 de 28 de Dezembro de 2006 que aprova orientações gerais relativas ao Instrumento PlanejaSUS; Portaria nº 376 de 16 de fevereiro de 2007 que institui o incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS; Portaria nº 1.510 de 25 de junho de 2007 que desvincula o repasse do incentivo financeiro para a Organização do Sistema de Planejamento do SUS da adesão ao Pacto pela Saúde; Portaria nº 1.885 de 09 de setembro de 2008 que institui o incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.

RESOLVE Aprovar o Plano de Ação do PlanejaSUS para o Estado da Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 210/2008

Aprova o Plano de Ação do PARTICIPASUS – Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008 e considerando que: 1. A Portaria nº 3.027/2007 de 26 de novembro de 2007 aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – PARTICIPASUS; 2. A Portaria nº 3.060/2007 de 28 de novembro de 2007 regulamenta a aplicação de incentivo financeiro para a implementação do Componente para a qualificação da Gestão do SUS; 3. A Portaria nº 2.588/2008 de 30 de outubro de 2008 regulamenta o componente para a Qualificação da Gestão do SUS; 4. A elaboração do Plano de Ação PARTICIPASUS-Bahia foi desenvolvida por grupo de trabalho composto pela Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde – CES e representantes das áreas de monitoramento e avaliação, ouvidoria, auditoria, gestão do cuidado e gestão do trabalho e da educação permanente em saúde da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB.

RESOLVE Aprovar o Plano de Ação do PARTICIPASUS – Bahia. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 211/2008

Aprova o Projeto de Cirurgias Eletivas do município de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia (Itabuna) e Macaúbas de sua área de abrangência.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o Projeto de Cirurgias Eletivas do município de Santo Antonio de Jesus, Estado da Bahia (Itabuna) e Macaúbas de sua área de abrangência.

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS PROJETO DO ESTADO DA BAHIA (ITABUNA)

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Almadina 6.687 Buerarema 19.956 Coaraci 22.764 Itajuípe 20.343 São José da Vitória 6.095 Arataca 10.717 Uruçuca 22.070 Apuerarema 7.379 Barra do Rocha 6.133 Itabuna 210.604 Ipiaú 42.561 Itagibá 16.272 Ituberá 23.530 Itarantim 17.615 Iguaí 27.849 Macarani 16.046 TOTAL 476.621 VALOR ANUAL R$ 1.072.397,25

PROJETO DO MUNICÍPIO DE MACAÚBAS

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Macaúbas 45.819 TOTAL 45.819 VALOR ANUAL R$ 103.092,75

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PROJETO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS

MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA POPULAÇÃO Dom Macedo Costa 3.809 Nova Itarana 7.423 Santa Terezinha 9.914 Santo Antônio de Jesus 84.256 São Felipe 20.265 Varzedo 9.054 TOTAL 134.721 VALOR ANUAL R$ 303.122,25

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB 212/2008

Aprova Habilitação do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva de Média Complexidade da Clínica Áudio do Município de Barreiras.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar a Habilitação do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva de Média Complexidade da Clínica Áudio do Município de Barreiras.

UNIDADE CNPJ MUNICIPIO Áudio de Barreiras Serviços

Audiológicos LTDA. 08584007/0001-00 Barreiras

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 213/2008

Aprova o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Vitória da Conquista em parceria com a Universidade Federal da Bahia – UFBA e a Universidade Estadual do Sudoeste Baiano – UESB.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008 e considerando: A Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET – Saúde;

O Edital nº 12, de 03 de setembro de 2008, publicado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação com vistas à seleção de projetos de Instituições de Educação Superior em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;

A relevância social do PET – Saúde para a qualificação da atenção básica no Estado da Bahia através do fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade visando a formação de profissionais com o perfil adequado às necessidades do SUS;

A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS e o papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecnoassistencial de saúde;

RESOLVE Aprovar o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Vitória da Conquista em parceria com a Universidade Federal da Bahia – UFBA e a Universidade Estadual do Sudoeste Baiano – UESB.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 214/2008

Aprova alterações no teto financeiro do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008, e considerando: A Portaria GM 2.298 de 10/10/2008 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados,

RESOLVE Aprovar alterações no teto financeiro do Estado da Bahia, alocando o recurso anual no valor de R$ 7.418.907,00 para o teto financeiro de média e alta complexidade do município de Salvador visando atender aos serviços de oncologia com a seguinte distribuição:

Hospital Aristides Maltez – CNES 003786 – R$ 3.486.316,80:

Serviço novo de oncologia pediátrica – R$ 2.950.401,30 Serviço Clínico e cirúrgico de oncologia – R$ 535.915,50

Hospital Santo Antônio – CNES 2802104 – R$ 3.932.590,20 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 215/2008

Aprova alterações no teto financeiro do Estado da Bahia, alocando o recurso anual no valor de R$ 2.405.341,22 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04 de dezembro de 2008, e considerando: A Portaria GM 2.381 de 13/10/2008(ortese e próteses em reabilitação física) que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados para aquisição de ortese e prótese em reabilitação física.

RESOLVE Aprovar alterações no teto financeiro do Estado da Bahia alocando o recurso anual no valor de R$ 2.405.341,22 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, conforme Anexo. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de dezembro de 2008.

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB 215/2008

MUNICÍPIO UNIDADE CNES VALOR ANO - R$ TCEP (-) FMS

Salvador CEPRED 2385236 1.259.640,00 1.259.640,00 -

Vitória da Conquista CEMERF 2487748 267.203,00 - 267.203,00

Barreiras CEPROESTE 3939936 152.507,95 - 152.507,95

Teixeira de Freitas CRFMM 4033000 181.952,40 - 181.952,40

Juazeiro CERPRIS 2770911 74.411,50 - 74.411,50

Jequié NUPREJ 2550547 11.664,00 - 11.664,00

Câmara Técnica Estadual 457.962,37 - 457.962,37

TOTAL 2.405.341,22 1.259.640,00 1.145.701,22

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RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2008

Aprova alterações no teto financeiro do estado da Bahia, alocando o recurso anual no valor de R$ 27.722.336,68 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados (MAC) do Estado da Bahia para atender aos municípios que apresentaram crescimento de produção MAC.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04/12/2008, e considerando: A Portaria GM 2.152 de 10/10/2008 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados.

RESOLVE Aprovar alterações no teto financeiro do Estado e Municipio da Bahia alocando o recurso anual no valor de R$ 27.722.336,68 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados (MAC) do Estado da Bahia para atender aos municípios que apresentaram crescimento de produção MAC, conforme Anexo. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 12 de dezembro de 2008.

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ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 216/2008

Cód. IBGE MUNICÍPIO Parcela

Portaria Gestão

Municipal Gestão

Estadual TCEP ( - ) Total

290060 AIQUARA 1.926,15 - 1.926,15 - - 290070 ALAGOINHAS 3.618,32 3.618,32 - - 3.618,32 290080 ALCOBAÇA 33.707,59 - 33.707,59 - - 290100 AMARGOSA 36.183,19 36.183,19 - - 36.183,19 290110 AMÉLIA 9.630,74 - 9.630,74 - - 290115 AMÉRICA 31.781,44 - 31.781,44 - - 290120 ANAGÉ 19.261,48 - 19.261,48 - - 290130 ANDARAÍ 14.446,11 - 14.446,11 - - 290160 ANTAS 187.799,42 - 187.799,42 - - 290190 APORÁ 12.519,96 - 12.519,96 - - 290210 ARACI 82.824,36 - 82.824,36 - - 290240 AURELINO 9.630,74 - 9.630,74 - - 290270 BARRA 180.094,83 - 180.094,83 - - 290280 BARRA DA 32.744,51 - 32.744,51 - - 290290 BARRA DO 25.328,24 25.328,24 - - 25.328,24 290300 BARRA DO 14.446,11 - 14.446,11 - - 290310 BARRA DO 15.409,18 - 15.409,18 - - 290320 BARREIRAS 680.244,03 680.244,03 - 451.545,99 228.698,04 290323 BARRO ALTO 21.187,63 - 21.187,63 - - 290330 BARRO PRETO 23.113,77 - 23.113,77 - - 290327 BARROCAS 1.926,15 - 1.926,15 - - 290340 BELMONTE 51.042,92 - 51.042,92 - - 290380 BOA VISTA DO 2.889,22 - 2.889,22 - - 290395 BOM JESUS DA 22.150,70 - 22.150,70 - - 290400 BONINAL 26.966,07 - 26.966,07 - - 290405 BONITO 1.926,15 - 1.926,15 - - 290410 BOQUIRA 18.298,41 - 18.298,41 - - 290420 BOTUPORÃ 37.559,88 - 37.559,88 - - 290430 BREJÕES 11.556,89 - 11.556,89 - - 290450 BROTAS DE 14.446,11 - 14.446,11 - - 290460 BRUMADO 150.160,25 150.160,25 - - 150.160,25 290470 BUERAREMA 10.593,81 - 10.593,81 - - 290480 CAATIBA 41.412,18 - 41.412,18 - - 290500 CACULÉ 89.565,88 - 89.565,88 - - 290510 CAÉM 12.519,96 - 12.519,96 - - 290520 CAETITÉ 69.341,32 - 69.341,32 - - 290530 CAFARNAUM 32.744,51 - 32.744,51 - - 290550 CALDEIRÃO 963,07 - 963,07 - - 290560 CAMACAN 33.707,59 - 33.707,59 - - 290570 CAMAÇARI 1.145.198,06 1.145.198,06 - 211.632,60 933.565,46 290590 CAMPO 47.190,62 - 47.190,62 - - 290600 CAMPO 76.082,84 - 76.082,84 - - 290610 CANÁPOLIS 22.150,70 - 22.150,70 - - 290620 CANARANA 20.224,55 - 20.224,55 - - 290630 CANAVIEIRAS 80.898,21 - 80.898,21 - - 290650 CANDEIAS 9.630,74 - 9.630,74 - - 290660 CANDIBA 20.224,55 - 20.224,55 - - 290670 CÂNDIDO 37.559,88 - 37.559,88 - - 290680 CANSANÇÃO 34.670,66 - 34.670,66 - - 290682 CANUDOS 72.230,55 - 72.230,55 - - 290685 CAPELA DO 22.150,70 - 22.150,70 - - 290687 CAPIM 38.522,96 - 38.522,96 - -

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Cód. IBGE MUNICÍPIO Parcela

Portaria Gestão

Municipal Gestão

Estadual TCEP ( - ) Total

290690 CARAVELAS 28.892,22 - 28.892,22 - - 290710 CARINHANHA 61.636,73 - 61.636,73 - - 290730 CASTRO 963,07 - 963,07 - - 290760 CENTRAL 11.556,89 - 11.556,89 - - 290780 CÍCERO 119.421,17 - 119.421,17 - - 290790 CIPÓ 49.116,77 - 49.116,77 - - 290800 COARACI 53.932,14 - 53.932,14 - - 290810 COCOS 35.633,74 - 35.633,74 - - 290820 CONCEIÇÃO 15.409,18 - 15.409,18 - - 290830 CONCEIÇÃO 32.744,51 - 32.744,51 - - 290840 CONCEIÇÃO 180.094,83 - 180.094,83 - - 290850 CONCEIÇÃO 1.926,15 - 1.926,15 - - 290890 CORAÇÃO DE 33.707,59 - 33.707,59 - - 290910 CORIBE 13.483,04 - 13.483,04 - - 290920 CORONEL 6.741,52 - 6.741,52 - - 290930 CORRENTINA 26.966,07 - 26.966,07 - - 290950 CRAVOLÂNDI 10.593,81 - 10.593,81 - - 290980 CRUZ DAS 70.557,23 70.557,23 - - 70.557,23 290990 CURAÇÁ 8.667,67 - 8.667,67 - - 291005 DIAS D'ÁVILA 224.335,80 224.335,80 - - 224.335,80 291030 ELÍSIO 12.519,96 - 12.519,96 - - 291040 ENCRUZILHAD 15.409,18 - 15.409,18 - - 291050 ENTRE RIOS 8.667,67 - 8.667,67 - - 290050 ÉRICO 1.926,15 - 1.926,15 - - 291060 ESPLANADA 4.815,37 - 4.815,37 - - 291070 EUCLIDES DA 98.233,54 - 98.233,54 - - 291072 EUNÁPOLIS 341.931,17 341.931,17 - - 341.931,17 291080 FEIRA DE 1.291.739,99 1.291.739,99 - 51.152,90 1.240.587,09 291085 FILADÉLFIA 16.372,26 - 16.372,26 - - 291120 GANDU 156.981,05 - 156.981,05 - - 291170 GUANAMBI 119.404,54 119.404,54 - 27.176,47 92.228,07 291180 GUARATINGA 82.824,36 - 82.824,36 - - 291190 IAÇU 17.335,33 - 17.335,33 - - 291200 IBIASSUCÊ 133.867,28 - 133.867,28 - - 291210 IBICARAÍ - - - - - 291230 IBICUÍ 13.483,04 - 13.483,04 - - 291240 IBIPEBA 19.261,48 - 19.261,48 - - 291270 IBIRAPITANGA 8.667,67 - 8.667,67 - - 291290 IBIRATAIA 128.088,84 - 128.088,84 - - 291300 IBITIARA 48.153,70 - 48.153,70 - - 291310 IBITITÁ 8.667,67 - 8.667,67 - - 291320 IBOTIRAMA 32.744,51 - 32.744,51 - - 291330 ICHU 8.667,67 - 8.667,67 - - 291340 IGAPORÃ 26.966,07 - 26.966,07 - - 291350 IGUAÍ 52.969,07 - 52.969,07 - - 291360 ILHÉUS 307.557,14 307.557,14 - 11.225,84 296.331,30 291370 INHAMBUPE 85.030,50 85.030,50 - - 85.030,50 291390 IPIAÚ 219.580,86 - 219.580,86 - - 291400 IPIRÁ 122.310,39 - 122.310,39 - - 291410 IPUPIARA 963,07 - 963,07 - - 291420 IRAJUBA 30.818,37 - 30.818,37 - - 291430 IRAMAIA 78.008,99 - 78.008,99 - - 291440 IRAQUARA 41.412,18 - 41.412,18 - - 291450 IRARÁ 18.298,41 - 18.298,41 - - 291460 IRECÊ 284.038,07 284.038,07 - - 284.038,07

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Cód. IBGE MUNICÍPIO Parcela

Portaria Gestão

Municipal Gestão

Estadual TCEP ( - ) Total

291470 ITABERABA 137.496,13 137.496,13 - - 137.496,13 291480 ITABUNA 872.014,95 - 872.014,95 - - 291490 ITACARÉ 26.003,00 - 26.003,00 - - 291510 ITAGI 22.150,70 - 22.150,70 - - 291520 ITAGIBÁ 11.556,89 - 11.556,89 - - 291535 ITAGUAÇU DA 26.003,00 - 26.003,00 - - 291540 ITAJU DO 2.889,22 - 2.889,22 - - 291550 ITAJUÍPE 7.704,59 - 7.704,59 - - 291560 ITAMARAJU 56.083,95 56.083,95 - - 56.083,95 291570 ITAMARI 23.113,77 - 23.113,77 - - 291580 ITAMBÉ 83.787,43 - 83.787,43 - - 291600 ITANHÉM 46.227,55 - 46.227,55 - - 291620 ITAPÉ 3.852,30 - 3.852,30 - - 291640 ITAPETINGA 122.310,39 - 122.310,39 - - 291650 ITAPICURU 31.781,44 - 31.781,44 - - 291660 ITAPITANGA 8.667,67 - 8.667,67 - - 291670 ITAQUARA 11.556,89 - 11.556,89 - - 291680 ITARANTIM 44.301,40 - 44.301,40 - - 291685 ITATIM 8.667,67 - 8.667,67 - - 291690 ITIRUÇU 41.412,18 - 41.412,18 - - 291700 ITIÚBA 44.301,40 - 44.301,40 - - 291710 ITORORÓ 14.446,11 - 14.446,11 - - 291720 ITUAÇU 7.704,59 - 7.704,59 - - 291730 ITUBERÁ 69.341,32 - 69.341,32 - - 291735 JABORANDI 34.670,66 - 34.670,66 - - 291740 JACARACI 17.335,33 - 17.335,33 - - 291750 JACOBINA 369.820,40 - 369.820,40 - - 291760 JAGUAQUARA 112.679,65 - 112.679,65 - - 291800 JEQUIÉ 578.931,09 578.931,09 - 203.436,39 375.494,70 291810 JEREMOABO 7.704,59 - 7.704,59 - - 291820 JIQUIRIÇÁ 16.372,26 - 16.372,26 - - 291835 JOÃO 16.372,26 - 16.372,26 - - 291840 JUAZEIRO 553.602,85 553.602,85 - - 553.602,85 291850 JUSSARA 21.187,63 - 21.187,63 - - 291855 JUSSARI 21.187,63 - 21.187,63 - - 291880 LAJE 19.900,76 19.900,76 - - 19.900,76 291905 LAJEDO DO 7.704,59 - 7.704,59 - - 291915 LAPÃO 23.113,77 - 23.113,77 - - 291920 LAURO DE 437.816,64 437.816,64 - - 437.816,64 291930 LENÇÓIS 19.261,48 - 19.261,48 - - 291940 LICÍNIO DE 18.298,41 - 18.298,41 - - 291950 LIVRAMENTO 138.682,65 - 138.682,65 - - 291955 LUÍS 2.889,22 - 2.889,22 - - 291970 MACARANI 14.446,11 - 14.446,11 - - 291992 MADRE DE 81.412,18 81.412,18 - - 81.412,18 292000 MAIQUINIQUE 6.741,52 - 6.741,52 - - 292010 MAIRI 29.855,29 - 29.855,29 - - 292020 MALHADA 23.113,77 - 23.113,77 - - 292045 MANSIDÃO 1.926,15 - 1.926,15 - - 292050 MARACÁS 78.008,99 - 78.008,99 - - 292100 MATA DE SÃO 7.236,64 7.236,64 - - 7.236,64 292105 MATINA 14.446,11 - 14.446,11 - - 292120 MIGUEL 38.522,96 - 38.522,96 - - 292130 MILAGRES 19.261,48 - 19.261,48 - -

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Cód. IBGE MUNICÍPIO Parcela

Portaria Gestão

Municipal Gestão

Estadual TCEP ( - ) Total

292150 MONTE SANTO 107.864,28 - 107.864,28 - - 292170 MORRO DO 113.642,73 - 113.642,73 - - 292180 MORTUGABA 13.483,04 - 13.483,04 - - 292190 MUCUGÊ 15.409,18 - 15.409,18 - - 292200 MUCURI 55.858,29 - 55.858,29 - - 292205 MULUNGU DO 3.852,30 - 3.852,30 - - 292210 MUNDO NOVO - - - - - 292240 MUTUÍPE 26.966,07 - 26.966,07 - - 292250 NAZARÉ 78.972,06 - 78.972,06 - - 292270 NOVA CANAÃ 17.335,33 - 17.335,33 - - 292290 NOVA SOURE 23.113,77 - 23.113,77 - - 292300 NOVA VIÇOSA 72.230,55 - 72.230,55 - - 292310 OLINDINA 52.005,99 - 52.005,99 - - 292340 PALMAS DE 51.042,92 - 51.042,92 - - 292360 PARAMIRIM 134.830,35 - 134.830,35 - - 292370 PARATINGA 68.378,25 - 68.378,25 - - 292390 PAU BRASIL 7.704,59 - 7.704,59 - - 292400 PAULO AFONSO 284.038,07 284.038,07 - - 284.038,07 292430 PIATÃ 69.341,32 - 69.341,32 - - 292450 PINDAÍ 11.556,89 - 11.556,89 - - 292460 PINDOBAÇU 31.781,44 - 31.781,44 - - 292465 PINTADAS 6.741,52 - 6.741,52 - - 292490 PLANALTINO 18.298,41 - 18.298,41 - - 292500 PLANALTO 16.372,26 - 16.372,26 - - 292510 POÇÕES 20.224,55 - 20.224,55 - - 292520 POJUCA 70.557,23 70.557,23 - - 70.557,23 292525 PONTO NOVO 2.889,22 - 2.889,22 - - 292530 PORTO SEGURO 459.526,55 459.526,55 - 388.667,56 70.858,99 292540 POTIRAGUÁ 7.704,59 - 7.704,59 - - 292550 PRADO 80.898,21 - 80.898,21 - - 292560 PRESIDENTE 20.224,55 - 20.224,55 - - 292575 PRESIDENTE 13.483,04 - 13.483,04 - - 292580 QUEIMADAS 92.455,10 - 92.455,10 - - 292590 QUIJINGUE 37.559,88 - 37.559,88 - - 292600 REMANSO 75.119,77 - 75.119,77 - - 292610 RETIROLÂNDIA 963,07 - 963,07 - - 292620 RIACHÃO DAS 14.446,11 - 14.446,11 - - 292630 RIACHÃO DO 85.713,58 - 85.713,58 - - 292640 RIACHO DE 42.375,25 - 42.375,25 - - 292650 RIBEIRA DO 5.778,44 - 5.778,44 - - 292690 RIO DO PIRES 34.670,66 - 34.670,66 - - 292700 RIO REAL 19.261,48 - 19.261,48 - - 292740 SALVADOR 8.164.737,51 8.164.737,51 - 3.083.004,8 5.081.732,63 292750 SANTA 25.039,92 - 25.039,92 - - 292790 SANTA INÊS 12.519,96 - 12.519,96 - - 292810 SANTA MARIA 271.586,86 - 271.586,86 - - 292840 SANTA RITA DE 46.227,55 - 46.227,55 - - 292850 SANTA 1.926,15 - 1.926,15 - - 292800 SANTALUZ 101.122,77 - 101.122,77 - - 292820 SANTANA 36.596,81 - 36.596,81 - - 292830 SANTANÓPOLIS 1.926,15 - 1.926,15 - - 292860 SANTO AMARO 32.744,51 - 32.744,51 - -

292870 SANTO ANTÔNIO DE

133.877,81 133.877,81 - - 133.877,81

292880 SANTO ESTÊVÃO

16.372,26 - 16.372,26 - -

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Cód. IBGE MUNICÍPIO Parcela

Portaria Gestão

Municipal Gestão

Estadual TCEP ( - ) Total

292890 SÃO 7.704,59 - 7.704,59 - - 292895 SÃO 8.667,67 - 8.667,67 - - 292910 SÃO FELIPE 12.519,96 - 12.519,96 - - 292900 SÃO FÉLIX 124.832,02 124.832,02 - - 124.832,02 292905 SÃO FÉLIX DO 16.372,26 - 16.372,26 - - 292925 SÃO GABRIEL 20.224,55 - 20.224,55 - - 292930 SÃO 95.344,32 - 95.344,32 - - 292940 SÃO MIGUEL 18.298,41 - 18.298,41 - - 292950 SÃO 83.221,34 83.221,34 - - 83.221,34 292960 SAPEAÇU 34.670,66 - 34.670,66 - - 292975 SAUBARA 6.741,52 - 6.741,52 - - 292980 SAÚDE 30.818,37 - 30.818,37 - - 292990 SEABRA 60.673,66 - 60.673,66 - - 293000 SEBASTIÃO 5.778,44 - 5.778,44 - - 293010 SENHOR DO 3.618,32 3.618,32 - - 3.618,32 293020 SENTO SÉ 50.079,85 - 50.079,85 - - 293015 SERRA DO 53.932,14 - 53.932,14 - - 293040 SERRA PRETA 4.815,37 - 4.815,37 - - 293050 SERRINHA 153.128,76 - 153.128,76 - - 293060 SERROLÂNDIA 18.298,41 - 18.298,41 - - 293075 SÍTIO DO 8.667,67 - 8.667,67 - - 293080 SOUTO 35.633,74 - 35.633,74 - - 293090 TABOCAS DO 30.818,37 - 30.818,37 - - 293105 TANQUE 6.741,52 - 6.741,52 - - 293110 TANQUINHO 10.593,81 - 10.593,81 - - 293120 TAPEROÁ 67.415,18 - 67.415,18 - - 293135 TEIXEIRA DE 488.473,11 488.473,11 - - 488.473,11 293140 TEODORO - - - - - 293150 TEOFILÂNDIA 8.667,67 - 8.667,67 - - 293160 TEOLÂNDIA 16.372,26 - 16.372,26 - - 293190 TUCANO 78.008,99 - 78.008,99 - - 293200 UAUÁ 48.153,70 - 48.153,70 - - 293210 UBAÍRA 82.824,36 - 82.824,36 - - 293220 UBAITABA 27.929,14 - 27.929,14 - - 293230 UBATÃ 59.710,59 - 59.710,59 - - 293250 UNA 72.230,55 - 72.230,55 - - 293260 URANDI 12.519,96 - 12.519,96 - - 293290 VALENÇA 441.087,87 - 441.087,87 - - 293300 VALENTE 81.861,29 - 81.861,29 - - 293305 VÁRZEA DA - - - - - 293310 VÁRZEA DO 35.633,74 - 35.633,74 - - 293315 VÁRZEA 29.855,29 - 29.855,29 - - 293325 VEREDA 6.741,52 - 6.741,52 - - 293330 VITÓRIA DA 768.892,85 768.892,85 - 288.949,93 479.942,92 293340 WAGNER 76.082,84 - 76.082,84 - - 293345 WANDERLEY 2.889,22 - 2.889,22 - - 293350 WENCESLAU 84.750,51 - 84.750,51 - - 293360 XIQUE-XIQUE 148.313,38 - 148.313,38 - -

TOTAL 27.722.336,08 17.219.581,58 10.502.754,5 4.716.792,5 12.502.789,0

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 217/2008

Aprova alterações no teto financeiro do estado da Bahia, alocando o recurso anual no valor de R$ 1.442.488,65 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, para atender a redução da transmissão vertical do HIV e da Sífilis ampliando o acesso aos procedimentos da sífilis e HIV.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04/12/2008, e considerando: A Portaria GM 2.076 de 02/10/2008 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados.

RESOLVE Aprovar alterações no teto financeiro do estado da Bahia, alocando o recurso anual no valor de R$ 1.442.488,65 a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia, para atender a redução da transmissão vertical do HIV e da Sífilis ampliando o acesso aos procedimentos da sífilis e HIV, conforme Anexo. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 217/2008

MUNICÍPIO PT 2076 VDRL ELISA TOTAL

ALAGOINHAS 30.871,88 89.129,70 120.001,58 BARREIRAS 19.919,64 68.219,10 88.138,74 BRUMADO 24.112,38 - 24.112,38 CAMAÇARI 27.840,08 - 27.840,08 DIAS D'ÁVILA 6.781,38 - 6.781,38 EUNÁPOLIS 12.052,69 - 12.052,69 FEIRA DE SANTANA 52.388,31 163.623,75 216.012,05 GUANAMBI 23.315,12 - 23.315,12 IBOTIRAMA 11.890,95 - 11.890,95 ILHÉUS - 77.887,98 77.887,98 IRECÊ 19.688,77 - 19.688,77 ITABERABA 17.349,29 - 17.349,29 ITAPETINGA 13.873,98 - 13.873,98 JACOBINA 17.174,75 - 17.174,75 JEQUIÉ 27.373,87 - 27.373,87 JUAZEIRO 14.413,69 - 14.413,69 PAULO AFONSO 14.478,84 58.706,78 73.185,62 PORTO SEGURO 14.042,61 9.284,47 23.327,07 RIBEIRA DO POMBAL 21.608,32 - 21.608,32 SALVADOR 135.641,67 - 135.641,67 SANTA MARIA DA VITÓRIA 17.754,50 - 17.754,50 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 33.870,52 - 33.870,52 SEABRA 8.318,87 - 8.318,87 SENHOR DO BONFIM 14.144,34 - 14.144,34 SERRINHA 34.209,42 - 34.209,42 TEIXEIRA DE FREITAS 26.031,26 34.958,52 60.989,78 VALENÇA 16.966,15 - 16.966,15 VITÓRIA DA CONQUISTA 36.874,79 148.880,86 185.755,65 CÂMARA TÉCNICA ESTADUAL 46.943,43 51.866,01 98.809,43

TOTAL 739.931,50 702.557,16 1.442.488,65

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2008

Aprova reajuste referente aos valores dos procedimentos de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção da tabela SUS para o Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 04/12/2008, e considerando: A Portaria GM Nº. 2.373 de 13/10/2008 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados.

RESOLVE Artigo 1º Aprovar reajuste referente aos valores dos procedimentos de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção da tabela SUS para o Estado da Bahia. Artigo 2º O valor referente a esta Portaria GM Nº. 2.373 de 13/10/2008 para o Município de Salvador representa a unidade CEPRED – CNES 2385236 , referente a reajuste dos valores dos procedimentos de órtese e prótese e meios auxiliares de locomoção da tabela SUS, conforme Anexo. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 218/2008

MUNICÍPIO GESTÃO MUNICIPAL (R$) TCEP (-) FMS

Jequié 18.578,31 - 18.578,31

Juazeiro 19.848,45 - 19.848,45

Salvador 1.024.732,05 1.024.732,05 -

Teixeira de Freitas 18.606,90 - 18.606,90

Vitória da Conquista 37.839,00 - 37.839,00

TOTAL 1.119.604,71 1.024.732,05 94.872,66

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 219/2008

Aprova, ad referendum, a emissão de parecer favorável a Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, sob Gestão Estadual.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições:

RESOLVE Aprovar, ad referendum, a emissão de parecer favorável à Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, sob Gestão Estadual, abaixo relacionados:

INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO

Santa Casa de Misericórdia de Antas Antas Santa Casa de Misericórdia de Cachoeira Cachoeira União Hospitalar São Francisco Campo Formoso APMI de Castro Alves Castro Alves Hospital Regional de Conceição do Coité Conceição do Coité Santa Casa de Misericórdia de Esplanada Esplanada Hospital Manoel Martins de Souza Iguaí Santa Casa de Misericórdia de Itambé Itambé Associação Beneficente Taylor Egídio Jaguaquara

Sociedade Beneficente e Amparo Social de Poções Poções

Associação Jacuipense de Assistência ao Próximo Desamparado Riachão do Jacuípe Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa Ruy Barbosa Hospital Maternidade de Santo Amaro Santo Amaro Hospital Nossa Senhora da Natividade Santo Amaro Santa Casa de Misericórdia de Oliveira Dos Campinhos Santo Amaro Associação Brasileira de Caridade Serrinha Santa Casa de Misericórdia de Serrinha Serrinha Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Ubaíra Ubaíra

Santa Casa de Misericórdia de Valença Valença A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 220/2008

Aprovar, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Feira de Santana em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET – Saúde;

O Edital nº 12, de 03 de setembro de 2008, publicado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação com vistas à seleção de projetos de Instituições de Educação Superior em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;

A relevância social do PET – Saúde para a qualificação da atenção básica no Estado da Bahia através do fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade visando a formação de profissionais com o perfil adequado às necessidades do SUS;

A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS e o papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecnoassistencial de saúde;

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Feira de Santana em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 221/2008

Aprova, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna e Ilhéus-BA em parceria com a Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET – Saúde;

O Edital nº 12, de 03 de setembro de 2008, publicado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação com vistas à seleção de projetos de Instituições de Educação Superior em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;

A relevância social do PET – Saúde para a qualificação da atenção básica no Estado da Bahia através do fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade visando a formação de profissionais com o perfil adequado às necessidades do SUS;

A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS e o papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecnoassistencial de saúde;

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Itabuna e Ilhéus-BA em parceria com a Universidade Estadual de Santa Cruz – PET-Saúde UESC.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 11 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 222/2008

Aprova implantação de unidades de pronto-atendimento para os municípios do Estado da Bahia.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 12 de dezembro de 2008, e considerando: A Portaria Nº 2922/GM de 02 de Dezembro de 2008 que estabeleceu recursos para implantação de unidades de pronto-atendimento.

RESOLVE Aprovar implantação de unidades de pronto-atendimento para os municípios do Estado da Bahia, conforme Anexo.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 222/2008 MACRO MUNICÍPIO POP. UPA I UPA II UPA III Centro-Leste Feira de Santana 571.997 1 - 1

Extremo - Sul Eunápolis 93.984 1 - - Teixeira de Freitas 118.702 1 - -

Nordeste Alagoinhas 132.725 - 1 -

Norte Senhor do Bonfim 72.511 1 - - Juazeiro 230.538 - 1 -

Oeste Barreiras 129.501 - 1 - Bom Jesus da Lapa 62.199 1 - -

Sudoeste Vitória da Conquista 308.204 - - 1 Guanambi 76.230 1 - -

Sul Ilhéus 220.144 - 1 -

Itabuna 210.604 - 1 - Jequié 145.964 1 - -

TOTAL 7 5 2

A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção Salvador, 17 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 223/2008

Aprova, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Salvador em parceria com a Universidade Federal da Bahia – UFBA.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria Interministerial nº 1.802, de 26 de agosto de 2008, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET – Saúde;

O Edital nº 12, de 03 de setembro de 2008, publicado pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação com vistas à seleção de projetos de Instituições de Educação Superior em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde para participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;

A relevância social do PET – Saúde para a qualificação da atenção básica no Estado da Bahia através do fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade visando a formação de profissionais com o perfil adequado às necessidades do SUS;

A importância estratégica da Atenção Básica na organização e consolidação do SUS e o papel da Estratégia de Saúde da Família na re-orientação do modelo tecnoassistencial de saúde;

RESOLVE Aprovar, ad referendum, o Projeto do Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde (PET-SAÚDE), da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de Salvador em parceria com a Universidade Federal da Bahia – UFBA.

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção. Salvador, 23 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 224/2008

Aprova ad referendum os Projetos com vistas à Promoção da Saúde dos municípios de Boninal, Salvador e Santo Antonio de Jesus, referendando a avaliação realizada pelo Ministério da Saúde.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando:

A Portaria SVS/MS Nº 79 de 23 de setembro de 2008 que estabelece mecanismo de repasse financeiro para incentivo à implementação e fortalecimento das ações específicas da Política Nacional de Promoção da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância, Promoção e Prevenção de Doenças e Agravos não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família para o ano de 2008;

RESOLVE Aprovar ad referendum os seguintes Projetos com vistas à Promoção da Saúde, referendando a avaliação realizada pelo Ministério da Saúde: Plano de Ação para implementação da promoção da saúde no município de Salvador; Projeto Viver Bem do município de Boninal; Proposta de ações para implementação e fortalecimento da vigilância de doenças e agravos não transmissíveis do município de Santo Antonio de Jesus. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 12 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 225/2008 Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005. CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO UF

13.650.403/0001-28 Hospital Municipal de Teixeira de Freitas

Teixeira de Freitas Bahia

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 226/2008

Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviço de Cirurgia Oncológica, Serviço de Oncologia Clínica e Serviço de Hematologia no Hospital Dom Pedro de Alcântara, e Serviço de Radioterapia do ION, no município de Feira de Santana, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Serviço de Cirurgia Oncológica, Serviço de Oncologia Clínica e Serviço de Hematologia no Hospital Dom Pedro de Alcântara, e Serviço de Radioterapia do ION, com base Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005. CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO UF

13.227.038/0001-43 Hospital Dom Pedro de Alcântara

Feira de Santana Bahia

15.648.728/0001-00 ION – Serviço de Radioterapia

Feira de Santana Bahia

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 227/2008

Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON com Radioterapia, no Hospital Santa Isabel, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprovar o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, com Radioterapia, no Hospital Santa Isabel, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO UF

15.153.745/0002-49 Hospital Santa Isabel Salvador Bahia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

RESOLUÇÃO CIB Nº 228/2008 Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia Pediátrica – UNACON, no Hospital Martagão Gesteira, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2008.

RESOLVE

Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – Pediátrica - UNACON, no Hospital Martagão Gesteira, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO UF

15.170.723/0001-06 Hospital Martagão Gesteira.

Salvador Bahia

A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO CIB Nº 229/2008 Aprova o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, com Radioterapia, no Hospital São Rafael, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2008.

RESOLVE Aprovar o credenciamento da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia –UNACON, com Radioterapia, no Hospital São Rafael, no município de Salvador, com base na Portaria Nº 2439 e Nº 741/GM de dezembro de 2005.

CNPJ RAZÃO SOCIAL MUNICÍPIO UF

13.926.639/0001-44 Hospital São Rafael. Salvador Bahia A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de dezembro de 2008.

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TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Na resolução CIB nº 191/2008, do Secretário da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 e 23 de novembro de 2008, tornar sem efeito a remoção do servidor Antonio Fernando Rodrigues dos Santos, da 2ª DIRES/ Feira de Santana para 3ª DIRES /Alagoinhas e onde se lê: Joaquim Souza de Oliveira, da 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus para 29ª DIRES/Amargosa; leia-se: Joaquim Souza de Queiroz, da 4ª DIRES/Santo Antonio de Jesus para 29ª DIRES/ Amargosa. Salvador, 11 de dezembro de 2008

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RESOLUÇÃO CIB Nº 230/2008 Aprova ad referendum a extensão de prazo dos Termos de Compromisso oriundos do Projeto Saúde Bahia.

O Coordenador da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/BA, no uso de suas atribuições, e considerando: O Decreto Estadual nº 8.467 de 26.02.03 que estabelece a inserção dos Municípios no Projeto Saúde Bahia através de assinatura do competente Termo de Compromisso; O Decreto Estadual nº 10.334/2007 publicado em 28-29.04.07 que dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES/BA para os Municípios; O estabelecimento de apoio mútuo, cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto de expansão / conversão à estratégia de Saúde da Família nos municípios, através de Subprojetos (COMPONENTE III: Expansão da Atenção Básica à Saúde), no âmbito do Projeto Saúde Bahia: Reduzindo Desigualdades provenientes do acordo de empréstimo do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – LN 7182-BR; A necessidade de cumprir os objetos estabelecidos nos Termos de Compromisso e havendo saldo financeiro nos citados Termos.

RESOLVE Aprovar ad referendum a extensão de prazo dos Termos de Compromisso oriundos do Projeto Saúde Bahia, conforme tabela abaixo.

MUNICÍPIOS VENCIMENTO ATUAL

PRAZO A

ADITIVAR

VENCIMENTO

ADITIVADO

JUSTIFICATIVA

Antônio Cardoso 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Repasse de recurso e prestação de contas. Campo Alegre de Lourdes 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Repasse de recurso e prestação de contas. Itapé 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Aquisição de equipamentos, repasse de recursos e

prestação de contas. Manoel Vitorino 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Aquisição de equipamentos, repasse de recursos e

prestação de contas. Pindaí 31/12/2008 60 dias 01/3/2009 Execução de obras, aquisição de equipamentos,

repasse de recursos e prestação de contas. Tabocas do Brejo Velho 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Execução de obras, aquisição de equipamentos,

repasse de recursos e prestação de contas. Tremedal 30/12/2008 60 dias 28/2/2009 Aquisição de equipamentos, repasse de recursos e

prestação de contas. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de dezembro de 2008.

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RESOLUÇÃO Nº 231/2008 Aprova a proposta de descarte das amostras que apresentarem irregularidades que possam comprometer os resultados analíticos, conforme critérios de rejeição.

A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e o decidido na Reunião Extraordinária do dia 06 de novembro de 2008.

RESOLVE Artigo 1º Aprovar a proposta de descarte das amostras que apresentarem irregularidades que possam comprometer os resultados analíticos. Artigo 2º O Lacen notificará a irregularidade ao município e/ou unidade solicitante, imediatamente após a chegada da amostra, através de formulário padrão, solicitando que a correção seja efetuada em até 15 dias ou informando a conduta adotada de descarte. Parágrafo 1º Para as amostras que apresentarem as irregularidades descritas abaixo serão requisitadas correção no prazo de 15 dias: Ausência de documentação; Documentação incompleta ou ilegível (Termo de Apreensão de Amostra - TAA, Termo de Coleta de Amostra - TCA e/ou Relatórios); Amostra de produtos com ensaios não especificados; Amostra que não consta na “listagem de encaminhamento da amostra”; Informações do Termo de Apreensão de Amostra - TAA, Termo de Coleta de Amostra - TCA e/ou Relatórios que não conferem com a embalagem do produto; Coleta de produto incorreta para análise fiscal; Embalagem e/ou invólucro inadequado; Requisição sem material; Tubo da amostra vazio. Parágrafo 1º O descarte imediato das amostras pelo Lacen, se dará para as amostras que apresentarem os critérios de rejeição abaixo: Acondicionamento, temperatura e/ou transporte inadequados; Coleta em recipiente inadequado; Quantidade insuficiente da amostra; Amostra contaminada; Amostra violada, não lacrada e/ou com vazamento; Tubos quebrados; Coleta fora do prazo de carência para realização do exame; Amostra com prazo de segurança ultrapassado; Amostra encaminhada para a realização de exames que estão suspensos no Lacen, comunicado previamente aos Municípios/Unidades/Dires; Amostra coletada para realização de exames da Atenção Básica; Amostra sem identificação; Amostra de produto sem registro e/ou com prazo de validade expirado; Identificação da amostra não confere com a descrição da “listagem de encaminhamento de amostras” e/ou “requisição do paciente”.

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Artigo 5º Amostras que não são objetos de análise da área da saúde serão imediatamente devolvidas. Artigo 6º A não emissão dos resultados decorrente de amostras coletadas e não analisadas, será de inteira responsabilidade do Município e/ou da Unidade solicitante. A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Republicado por ter saído com incorreção Salvador, 03 de fevereiro de 2009.