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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 Faixa Nova Camobi CEP 97110-767 Santa Maria/RS Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected] EDITAL N° 082/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015 PROCESSO SELETIVO EAD/2015 PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de nível médio na modalidade educação a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, para ingresso no segundo semestre de 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os Cursos Técnicos a Distância ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha consistem em uma modalidade da educação profissional realizada a distância que utiliza, como uma de suas ferramentas, um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e atua em diferentes municípios do Rio Grande do Sul em seus Polos de Educação a Distância. 1.2. Para frequentar o curso, o candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como tempo para acompanhamento e realização de atividades no AVA. 1.3. As aulas presenciais ocorrerão nos polos, de acordo com calendário acadêmico e/ou planejamento dos Coordenadores de Cursos, equivalendo no mínimo, a 20% da carga horária total do curso. 2. DAS VAGAS 2.1. As vagas ofertadas para ingresso nos cursos de Educação a Distância estão dispostas no Quadro de vagas, objeto do Anexo III deste edital. 2.2. As vagas serão preenchidas, por meio de sorteio e em consonância com a reserva de vagas, de acordo com o item 4 deste edital. 2.3. Para confirmar a vaga, é necessário realizar a matrícula, entregando os documentos, conforme cronograma constante no Anexo I. 2.4. O presente processo, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, reserva vagas para: a) Pessoa com Deficiência (PcD); b) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita EP ≤ 1,5);

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EDITAL N° 082/2015, DE 01 DE ABRIL DE 2015

PROCESSO SELETIVO EAD/2015 PARA OS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO INSTITUTO FEDERAL

DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Processo Seletivo para os Cursos Técnicos de nível médio na modalidade educação a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, para ingresso no segundo semestre de 2015.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Cursos Técnicos a Distância ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha consistem em uma modalidade da educação profissional realizada a distância que utiliza, como uma de suas ferramentas, um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e atua em diferentes municípios do Rio Grande do Sul em seus Polos de Educação a Distância. 1.2. Para frequentar o curso, o candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem como tempo para acompanhamento e realização de atividades no AVA. 1.3. As aulas presenciais ocorrerão nos polos, de acordo com calendário acadêmico e/ou planejamento dos Coordenadores de Cursos, equivalendo no mínimo, a 20% da carga horária total do curso. 2. DAS VAGAS 2.1. As vagas ofertadas para ingresso nos cursos de Educação a Distância estão dispostas no Quadro de vagas, objeto do Anexo III deste edital. 2.2. As vagas serão preenchidas, por meio de sorteio e em consonância com a reserva de vagas, de acordo com o item 4 deste edital. 2.3. Para confirmar a vaga, é necessário realizar a matrícula, entregando os documentos, conforme cronograma constante no Anexo I. 2.4. O presente processo, em consonância com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, com o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, com a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, reserva vagas para:

a) Pessoa com Deficiência (PcD); b) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita EP ≤ 1,5);

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c) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos (um salário- mínimo e meio) per capita, autodeclarados pretos (PRE), pardos (PAR) ou indígenas (IND); d) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários-mínimos (um salário-mínimo e meio) per capita (EP > 1,5); e) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários-mínimos per capita, autodeclarados pretos (PRE), pardos (PAR) ou indígenas (IND); f) Candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública Rural. Antes de se inscrever, consulte o site, http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/educa.jsp para confirmar se sua escola é considerada rural.

2.5. Antes de optar por concorrer em alguma reserva de vagas, relacionadas no Anexo III, o candidato deverá verificar se o seu caso enquadra-se nas normas exigidas e legislação correlata, caso contrário, se classificado, perderá o direito à vaga. 2.6. Os procedimentos e documentos exigidos para cálculo, análise e comprovação de renda familiar per capita para esses candidatos estão listados nos documentos para a matrícula, conforme Anexo V deste edital. 2.7. Não será considerado como beneficiário de reserva de vaga para Escola Pública o candidato que tenha cursado em qualquer período, ano ou série de Ensino fundamental em escolas particulares, mesmo que tenha sido beneficiado com bolsa de estudo parcial ou integral, ou cursado uma ou mais disciplinas na rede de ensino privado. 2.8. O candidato que não se enquadrar em nenhum dos itens supramencionados, referentes à reserva de vagas, ou que não desejar participar destas, poderá concorrer às vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), na categoria geral (GERAL). 2.9. A responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento referente ao processo de análise da documentação para posterior matrícula, será da Comissão de Seleção do Processo Seletivo EAD e do Setor de Registros Acadêmicos (SRA) do câmpus proponente do curso. 2.10. Os cursos somente entrarão em funcionamento se completadas 70% das vagas ofertadas para cada turma, o que equivale a 28 (vinte e oito) matrículas homologadas, por Curso/Turma. 2.11. Caso a oferta de turma não se consolide em um Polo de Educação a Distância para o fechamento da totalidade de vagas ofertadas pelo Curso/Câmpus neste edital, as vagas poderão ser reconduzidas para abertura de 2ª turma em outro Polo de Educação a Distância do mesmo curso, se houver candidatos suplentes suficientes para contemplar o mínimo de 70% e conforme condições de oferta pelo Polo de Educação a Distância e Câmpus proponente do curso.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição para o Processo Seletivo EAD/2015 do Instituto Federal Farroupilha (IF Farroupilha) será realizada exclusivamente pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição online ( http://proseletivo.iffarroupilha.edu.br/inscricoes-ead/), e estará disponível aos candidatos no período indicado no cronograma (Anexo I) deste edital. 3.2. A inscrição no Processo Seletivo é totalmente gratuita. 3.3. Um dos pré-requisitos para inscrever-se no Processo Seletivo dos Cursos Técnicos Subsequentes na modalidade EAD é ter concluído o Ensino Médio. 3.4. O candidato deve ter obrigatoriamente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (Registro Geral- RG) para realizar sua inscrição. 3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a opção por apenas um Curso (Câmpus/ Polo de Educação a Distância) ao qual deseja concorrer. 3.6. Os endereços dos Polos de Educação a Distância encontram-se disponíveis no Anexo II deste edital. 3.7. Caso o candidato não possua acesso à internet para efetuar sua inscrição, será disponibilizado o acesso nos Polos de Educação a Distância, conforme endereços constantes no Anexo II deste edital, exceto em recessos e feriados federais, estaduais ou municipais. 3.8. A inscrição no processo implica, automaticamente, o conhecimento e implícita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.9. Erros de preenchimento no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo, após a inscrição, alegação de equívoco. 3.10. Caso o candidato precise modificar dados informados no formulário de inscrição online, deverá efetuar nova inscrição. 3.11. Nesse caso, será validada somente a última inscrição realizada. 3.12. Recomenda-se ao candidato que imprima sua ficha de inscrição, para consultá-la a qualquer tempo. 3.13. A Comissão de Seleção do Processo Seletivo EAD não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou demais fatores que impeçam a transferência de dados. 3.14. As informações prestadas no ato da inscrição, inclusive na opção de reserva de vagas, são de inteira responsabilidade do candidato. 3.15. O candidato que prestar informações inverídicas e/ou não comprovadas perde o direito à vaga, e o suplente posterior será chamado. 3.16. A lista definitiva de inscrições homologadas, referente aos candidatos aptos a participar do sorteio eletrônico, bem como o número do candidato no sorteio, será publicada, no endereço eletrônico http://www.iffarroupilha.edu.br, na data constante no cronograma (Anexo I) deste edital.

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4. DA SELEÇÃO 4.1. Os candidatos às vagas dos Cursos Técnicos de Nível Médio de Educação a Distância do Instituto Federal Farroupilha, no ano de 2015, não realizarão prova de conhecimentos para o ingresso, a seleção será realizada por meio de sorteio eletrônico. 4.2. O sorteio eletrônico será público e realizado na data constante no cronograma (Anexo I) deste edital, a partir das 14 h, na sala do Estúdio WebTV do IF Farroupilha, sede da Diretoria de Educação a Distância, na Rua Avenida Evaldo Behr, nº 545, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Camobi, CEP: 97110-801– Santa Maria - Rio Grande do Sul.

4.3. Conforme o cronograma, será disponibilizado, no sítio virtual do IF Farroupilha http://www.iffarroupilha.edu.br, o número do candidato para o sorteio. 4.4. Os números serão sorteados aleatoriamente, considerando Câmpus e Curso, independente do número de vagas disponível. 4.5. O Software empregado já é utilizado por outras Instituições de Ensino, sendo customizado quanto às cores e emprego de logotipos. 4.6. O programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números através de algoritmos e cálculos matemáticos, estando disponível para download através do link http://portal.eadiffarroupilha.edu.br/. 4.7. Para fins de auditoria, é importante observar as seguintes etapas:

a) observar o campo “semente utilizada” (um número com 13 dígitos, localizado ao fim da página do sorteio); b) esta semente garante a reprodução do sorteio realizado, com resultado idêntico. c) após o resultado do sorteio, será passado para uma planilha para tratamento dos dados e para o resultado do Processo Seletivo.

4.8. O sorteio público será realizado pela Comissão do Processo Seletivo EAD/2015. 4.9. Para a realização do sorteio, não é obrigatória a presença dos candidatos, no entanto, é necessária a presença de, no mínimo, três testemunhas, neste caso, serão designados pela Coordenação de Seleção (CSE), três servidores do IF Farroupilha. 4.10. O candidato não é obrigado a comparecer ao sorteio, porém é de sua responsabilidade tomar conhecimento do resultado, que será divulgado por meio de edital, conforme o cronograma desta seleção. 4.11. Considerando-se o espaço físico disponível no Estúdio WebTV do IF Farroupilha, onde será realizado o sorteio eletrônico, serão disponibilizados, por ordem de chegada, até 15 (quinze) senhas aos interessados em assistir pessoalmente ao sorteio. 4.12. O candidato que optar por participar do sorteio assinará lista de presença e deverá comparecer, com 30 minutos de antecedência, no local do sorteio, na sede da Diretoria de Educação a Distância (Estúdio WebTV do IF Farroupilha). 4.13. Será disponibilizado, ainda, aos candidatos, no dia e hora do sorteio:

a) um telão, no auditório da Reitoria do IF Farroupilha (na Rua Esmeralda, 430- Faixa Nova- Camobi, CEP 97110-767- Santa Maria - Rio Grande do Sul);

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b) um telão, na sede da Diretoria de Educação a Distância do IF Farroupilha (Rua Avenida Evaldo Behr, nº 545, Loteamento Novo Horizonte, Bairro Camobi, CEP 97110-801– Santa Maria -Rio Grande do Sul.

4.14. Será retirado do local da realização do sorteio e/ou dos locais de disponibilidade dos telões o candidato, acompanhante ou representante de candidato que:

a) Faltar com o respeito à equipe de Seleção ou com quaisquer envolvidos no processo seletivo EAD/2015, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; b) Desrespeitar as regras do local de sorteio.

4.15. O sorteio público será transmitido ao vivo, pela WebTV do IF Farroupilha, no seguinte endereço eletrônico: http://webtv.iffarroupilha.edu.br/. 4.16. O vídeo do sorteio, a lista do sorteio, por câmpus e curso, contendo o “número do candidato” e a ordem de classificação serão divulgados no link (http://portal.eadiffarroupilha.edu.br/), conforme cronograma. 4.17. Caso o número de candidatos inscritos por curso e por reserva de vagas seja inferior ao número de vagas oferecidas, não haverá sorteio. 4.18. A transmissão do sorteio está sujeita a falhas e a interrupções ocasionadas por motivos externos ao Instituto Federal Farroupilha como quedas, oscilações e/ou congestionamentos na internet e problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica. 4.19. A Pró-Reitoria de Ensino, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo EAD/2015, não se responsabiliza por quedas e travamentos na transmissão e/ou recepção ocasionados pelos fatores citados, bem como por problemas relacionados aos computadores pessoais dos candidatos como hardware, softwares, plug-ins e internet inexistentes, deficientes ou incompatíveis. 4.20. Não caberá recurso contra o sistema de sorteio. 4.21. O cronograma de todas as etapas do Processo Seletivo EAD/2015 pode ser verificado no Anexo I.

5. DOS RESULTADOS

5.1. A classificação do candidato em qualquer colocação na lista de sorteados não garante a convocação para matrícula, pois devem ser respeitados os critérios de reserva de vagas de que trata o item 2.4 deste edital. 5.2. A divulgação dos resultados do processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma destsa seleção, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento, no sítio virtual www.iffarroupilha.edu.br. 5.3. A Homologação das matrículas do Processo Seletivo EAD/2015 será divulgada, na data constante no cronograma deste edital, no sítio http://www.iffarroupilha.edu.br.

6. DOS RECURSOS 6.1. Os recursos deverão ser encaminhados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo X, para o e-mail [email protected], constando

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como assunto “RECURSO”, e serão julgados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo EAD/2015. 6.2. A divulgação do resultado dos recursos será publicada no sítio virtual www.iffarroupilha.edu.br. 6.3. Não serão recebidos recursos encaminhados fora do prazo estipulado. 6.4. Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. 7. DA MATRÍCULA 7.1. Para efetuar a matrícula, os candidatos selecionados (ou seus representantes legais) deverão comparecer ao Polo de Educação a Distância ao qual o curso está vinculado, no período constante no cronograma deste edital. 7.2. O Candidato selecionado (ou seu representante legal) deverá levar os documentos constantes nos Anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX, conforme a opção de reserva de vaga, para a comprovação das informações apresentadas no momento da inscrição. 7.3. A matrícula poderá ser feita presencialmente ou por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la, com a apresentação de procuração simples, conforme Anexo IV deste edital. 7.4. Os candidatos que não efetivarem a matrícula no período estipulado no cronograma perderão o direito à vaga. 7.5. O horário de atendimento nos Polos de Educação a Distância respeitará as datas previstas no Anexo I deste edital e será das 19h às 21h30min, de segunda-feira a sexta-feira, e das 8h às 12h, nos sábados. 7.6. Os documentos deverão ser entregues em um único envelope, cujo conteúdo é de responsabilidade do candidato. 7.7. Após a conferência/autenticação no Polo, deverá ser lacrado e identificado, na parte externa, com o protocolo de entrega de documentação (Anexo VI). 7.8. O protocolo de entrega deverá ser emitido em duas vias, uma para identificação do envelope e outra para o candidato. 7.9. Depois de protocolada a documentação, ela será encaminhada pela Coordenação de Polo, para o seguinte endereço: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767, Santa Maria - Rio Grande do Sul. A/C Comissão de Seleção – PROCESSO SELETIVO EAD/2015. 7.10. Em caso de inadequação de algum documento, a complementação de documentos, no Polo de Educação a Distância, somente poderá ser realizada de acordo com os prazos previstos no cronograma deste edital. 7.11. Os candidatos serão comunicados de alguma inconsistência, caso exista, por meio de edital, disponibilizado no sítio virtual www.iffarroupilha.edu.br 7.12. É de responsabilidade do candidato o contato junto ao Polo de Educação a Distância para averiguar sua situação. 7.13. As matrículas serão homologadas pelo câmpus ofertante do curso. 7.14. Caso seja necessário, será realizada a chamada dos candidatos suplentes, conforme cronograma disponível no Anexo I.

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7.15. A confirmação da matrícula acontecerá somente após a análise da documentação entregue e após a publicação da Homologação das Matrículas, conforme o cronograma. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O extrato deste edital será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), e o edital, no sítio virtual do IF Farroupilha (http://www.iffarroupilha.edu.br). 8.2. O cronograma previsto neste edital pode sofrer alterações, mediante prévia divulgação no sítio virtual do IF Farroupilha (http://www.iffarroupilha.edu.br). 8.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar as possíveis alterações, não cabendo recurso por alegação de não ter consultado o sítio institucional, o qual será o único meio formal para divulgação sobre este edital e suas possíveis alterações. 8.4. As matrículas dos candidatos aprovados atenderão às determinações legais vigentes. 8.5. O preenchimento correto e a entrega de todos os documentos que fazem parte do Processo Seletivo EAD/2015 são de inteira responsabilidade do candidato. 8.6. É vedada a complementação posterior de qualquer documento, fora dos prazos estabelecidos pelo cronograma deste edital. 8.7. A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 8.8. Os resultados obtidos no Processo Seletivo EAD/2015 têm validade para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015. 8.9. Encerradas as etapas de seleção e matrícula, os candidatos não classificados no Processo Seletivo EAD/2015 e/ou aqueles que tiverem sua matrícula indeferida poderão solicitar sua documentação, no prazo de 30 dias, no Polo de Educação a Distância ao qual o curso está vinculado, após o período estipulado, os documentos serão descartados. 8.10. Não serão fornecidas informações por telefone, sobre o Processo Seletivo EAD/2015, apenas pelo e-mail [email protected]. 8.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Ensino e Comissão do Processo Seletivo EAD/2015, designados por portaria.

Santa Maria/RS, 01 de abril de 2015.

SIDINEI CRUZ SOBRINHO

Pró-Reitor de Ensino – Port. nº 587/2013

CARLA COMERLATO JARDIM

Reitora

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ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADE DATA

Período de Inscrições online 01/04 a 30/04/2015

Publicação da Lista Preliminar de inscrições 08/05/2015

Prazo para interposição de recursos referentes à Lista Preliminar de inscrições 11/05/2015

Publicação do Resultado dos recursos e da Lista Definitiva de inscrições com o número do sorteio

14/05/0215

Sorteio público 15/05/2015

A partir das 14h

Publicação da Lista de classificados em primeira chamada 22/05/2015

Prazo para interposição de recursos referentes à Lista de classificados em primeira chamada

25/05/2015

Publicação do Resultado dos recursos e da Lista Definitiva de classificados em primeira chamada

28/05/2015

Período de Pré-matrículas referentes à primeira chamada no Polo de Educação a Distância

29/05 a 03/06/2015

Publicação da Lista de candidatos que apresentaram inconsistência na documentação referente à matrícula dos classificados na primeira chamada

18/06/2015

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Período para complementação de documentos para os classificados em primeira chamada

18 a 19/06/2015

Publicação do Resultado Preliminar das Pré-matrículas da primeira chamada 24/06/2015

Prazo para interposição de recursos referentes ao Resultado Preliminar das Pré-matrículas da primeira chamada

25/06/2015

Publicação do Resultado dos recursos e Homologação das matrículas 30/06/2015

Publicação da Lista de Suplentes classificados 30/06/2015

Período de Pré-matrículas no Polo de Educação a Distância - Suplentes 01 a 03/07/2015

Publicação da Lista de candidatos que apresentaram inconsistência na documentação - Suplentes

10/07/2015

Período para complementação de documentos - Suplentes 13/07/2015

Publicação do Resultado Preliminar das Pré-matrículas- Suplentes 17/07/2015

Prazo para interposição de recursos referentes ao resultado preliminar das pré-matrículas - Suplentes

20/07/2015

Publicação do Resultado dos recursos e Homologação das matrículas 27/07/2015

Início das aulas no Polo de Educação a Distância 01/09/2015

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ANEXO II

ENDEREÇO DOS POLOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO ENDEREÇO TELEFONE

Alegrete Centro Profissionalizante Neyta Ramos Rua Vasco Alves, 125 (55) 3421-2258 – das 8h às 17h.

(55) 3422-7864 – das 17h às 22h.

Barra do Quaraí

Escola Municipal de Ensino Fundamental Vinte e Dois de Outubro

Rua General Neto, 546 (55) 3419-1008

Cacequi Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora das Vitórias

Rua Rui Barbosa, 130 - Vila Cândido (55) 3254 -1115

Cachoeira do Sul

Centro Regional de Educação a Distância, Ciência e Tecnologia – Cead Vale do Jacuí

Rua Júlio de Castilhos, 342 - 2º piso - Centro

(51) 3724 -6007 (51) 3724 -0867

Cruz Alta Polo Municipal Presencial UAB Rua Pinheiro Machado, 911 - Centro (55) 3324-4547

Faxinal do Soturno

Polo Presencial UAB e e-Tec Faxinal do Soturno

Rua Sete de Setembro, 790 ( fundos) – Centro

(55) 3263-2354

Formigueiro Escola Estadual de Ensino Médio João Isidoro Lorentz

Rua: São João, 388 – Centro (55) 3236-1299

Giruá Polo de Educação a Distância Giruá Travessa Panichi, 119 – Centro (55) 3361-1167

Ijuí Instituto Estadual Guilherme Clemente Koehler Rua Aristeu Pereira, 983 – Bairro Burtet

(55) 3332-8250

Jacuizinho Polo de Apoio Presencial UAB Rua Nelcindo Muratt, s/nº (55) 3629-1085

Não-Me-Toque Escola Municipal de Ensino Fundamental Ernesto João Cardoso

Rua Cândido Vargas, 24 – Bairro Viau

(54) 3332-5283

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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS

Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected]

Nova Palma Escola Municipal Cândida Zasso Rua Isidoro Rossato, 259 – Bairro Barracão

(55) 3266-1370

Panambi Polo de Apoio Presencial UAB Rua Hermann Meyer, 43 2º andar – Centro

(55) 3375-4718

Pinhal Grande Escola Estadual de Educação Básica Rui Barbosa

Rua XV de Novembro, 40 – Bairro Limeira

(55) 3278-1164

Rosário do Sul Escola Estadual Carolina Argemi Vasquez Cel. Sabino de Araujo, 1619 - Bairro Planalto

(55) 3231-5845

Santa Maria Escola Estadual de Educação Básica Augusto Rushi

Rua Dr. Paulo da Silva e Souza, Bairro Juscelino Kubistchek

(55) 3212-1144

Santa Maria Instituto Estadual De Educação Olavo Bilac - Santa Maria

Rua Conde de Porto Alegre, 655 – Centro

(55) 3223-0407

Silveira Martins Escola Estadual de Educação Básica Bom Conselho

Av. Antônio Américo Vedoin, 258 – Centro

(55) 3224-1343 (55) 3224-1201

Santiago Escola de Turno Oposto Criança Feliz/ Ginásio Municipal

Rua Servando Gomes, 1795 – Bairro São Jorge

(55) 3251-0629 (55) 3251-4784

Santo Ângelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Câmpus Santo Ângelo - sede provisória.

Rua Antônio Manoel, 1400 – Centro (55) 3313-1960

Santo Cristo Escola Municipal Paulo Freire Rua Padre Augusto, 237 – Centro (55) 3541-1876

São Borja Escola Municipal de Ensino Fundamental Ubaldo Sorrilha da Costa

Rua Monsenhor Patricio Petiit-jean, 3610 – Vila Ernesto Dornelles

(55) 3431-7290

São Francisco de Assis

Instituto Estadual de Educação Salgado Filho Rua 13 de janeiro, 1046 – Centro (55) 3252-1149

São Gabriel Instituto Federal Farroupilha – Centro de Referência São Gabriel

Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104 – Bairro São Gregório

(55) 8428-2581

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São Miguel das Missões

Escola Municipal João de Oliveira Costa Rua Arnaldo Dayer Boais, 299 (55) 9946-7124 (55) 9993-1321

São Sepé Polo de Educação Superior Sepé Tiaraju Rua Coronel Veríssimo, 1177 (55) 3233 -1924

Sobradinho Polo Regional de Ensino Superior a Distância de Sobradinho

Rua Honório Luís Guerreiro, 270 – Bairro Vera Cruz

(51) 3742 -1661

Toropi Escola Estadual de Ensino Médio Afonso Maurer

Rua 22 de outubro, 492 – Centro (55) 3276 -7088

Três Passos Polo Universitário Federal de Três Passos Rua Cipriano Barata, 239 – Bairro Érico Veríssimo

(55) 3522-8766

Horário de Funcionamento dos Polos para o Processo Seletivo: Das 19h às 21h30 min, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, nos sábados.

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ANEXO III

QUADRO DE VAGAS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO – MODALIDADE EAD - IF FARROUPILHA

POLO: ALEGRETE

CURSO Câmpus proponente do

Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Manutenção e Suporte em Informática

Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Secretariado Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: BARRA DO QUARAÍ

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Manutenção e Suporte em Informática

Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: CACEQUI

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Meio Ambiente

Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Secretariado Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: CACHOEIRA DO SUL

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Manutenção e Suporte em Informática

Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: CRUZ ALTA

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Informática Santo

Augusto 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: FAXINAL DO SOTURNO

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agronegócio Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Secretariado Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: FORMIGUEIRO

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agroindústria Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: GIRUÁ

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Alimentos Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Agronegócio Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: IJUÍ

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Informática Santo

Augusto 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected]

POLO: JACUIZINHO

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agroindústria Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Informática Santo

Augusto 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: NÃO- ME-TOQUE

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agronegócio Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Informática para Internet

São Borja 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: NOVA PALMA

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Administração Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: PANAMBI

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Secretariado Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Informática para Internet

São Borja 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: PINHAL GRANDE

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agroindústria Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: ROSÁRIO DO SUL

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Meio Ambiente Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SANTA MARIA - AUGUSTO RUSCHI

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Informática Santo

Augusto 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SANTA MARIA - OLAVO BILAC

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Informática para Internet

São Borja 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: SILVEIRA MARTINS

CURSO Câmpus

proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Alimentos Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SANTIAGO

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Alimentos Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SANTO ÂNGELO

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Administração Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Meio Ambiente Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: SANTO CRISTO

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Alimentos Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SÃO BORJA

CURSO Câmpus proponente do Curso

PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC TOTAL

VAGAS PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agronegócio Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agroindústria Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: SÃO GABRIEL

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Manutenção e Suporte em Informática

Alegrete 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Administração Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: SÃO SEPÉ

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Secretariado Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: SOBRADINHO

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Administração Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Meio Ambiente Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Informática para internet

São Borja 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

POLO: TOROPI

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Agronegócio Panambi 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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POLO: TRÊS PASSOS

CURSO Câmpus proponente do Curso

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS TOTAL

VAGAS PcD EP ≤ 1,5 EP > 1,5 AC

PRE PAR IND Outros PRE PAR IND Outros EPR Geral

Administração Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Informática Santo Augusto

2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

Meio Ambiente Santa Rosa 2 1 2 1 6 1 2 1 5 7 12 40

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ANEXO IV

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA

Para Todos os Candidatos dos Cursos Técnicos: No ato da matrícula, o candidato deverá entregar cópia e apresentar o documento original para comprovação dos seguintes documentos: a) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou estudos equivalente, ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio emitido pela Secretaria de Educação do Estado, ou Direção Geral da Escola, em papel timbrado devidamente assinado com carimbo e data recente, para Cursos Técnicos de Nível Médio – Forma de Ensino Subsequente;

No caso da apresentação do Atestado de Conclusão do Ensino Médio, o candidato deverá regularizar a entrega do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio no Polo de Educação a Distância, no prazo máximo do início das aulas, a contar da data da matrícula, sob pena de perda da vaga.

b) Carteira de identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de identidade com CPF; c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (candidatos maiores de 18 anos); Caso você não o tenha, imprima através deste endereço eletrônico: (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes); d) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos); e) Comprovante de Residência atual (conta de luz, água, aluguel, ou telefone); Atenção:

No caso de mudança de nome, é imprescindível a apresentação do respectivo documento (Certidão).

A matrícula pode ser realizada através de procuração simples (de próprio punho). Será exigida a apresentação da Carteira de Identidade do procurador, cujo número deverá constar na procuração.

No caso de conclusão do Ensino Médio no exterior, será exigida declaração de equivalência de estudos, conforme legislação vigente.

Para o reconhecimento de certificados de estudos de nível fundamental e médio em outros países, a revalidação dos estudos é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação. O candidato deverá providenciar a tradução do histórico escolar e diploma, de preferência por tradutor público, ou escola de língua estrangeira idônea, cujo tradutor tenha o Curso de Letras, com diploma registrado no MEC.

O candidato que não comparecer à matrícula, na data e horário fixado, ou não apresentar toda a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

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Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected]

PARA CANDIDATOS QUE CONCORREM À RESERVA DE VAGA ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NOS ITENS ANTERIORES, DEVERÃO ENTREGAR

OS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADOS.

1. CANDIDATO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA – EP≤1,5 De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação. a) Cópia das Carteiras de Identidade (Registro Geral – RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar (para menores de 18 anos poderá ser entregue cópia da Certidão de Nascimento); b) Comprovante de Renda de todos os integrantes do grupo familiar dos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição no processo seletivo, conforme documentação do Anexo V. c) Preenchimento e entrega do Quadro de Composição da renda familiar, conforme Anexo VII. d) Preenchimento do Anexo IX para candidatos e/ou membro da família com mais de 18 anos, sem comprovação de renda, ou Anexo VIII para candidatos e/ou membro da família com mais de 18 anos, sem atividade remunerada. e) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental realizado INTEGRALMENTE em Escola(s) Pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares. 2. CANDIDATOS AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA – EP≤1,5

De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação. a) Cópia das Carteiras de Identidade (Registro Geral – RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os integrantes do grupo familiar (para menores de 18 anos poderá ser entregue cópia da Certidão de Nascimento); b) Comprovante de Renda de todos os integrantes do grupo familiar, conforme documentos constantes no ANEXO V. c) Preenchimento e entrega do Quadro de Composição da renda familiar, conforme ANEXO VII. d) Preenchimento do ANEXO IX para candidatos e/ou membro da família com mais de 18 anos, sem comprovação de renda, ou ANEXO VIII para candidatos e/ou membro da família com mais de 18 anos, sem atividade remunerada. e) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.

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f) Auto declaração étnico-racial assinada e datada, de que é preto, pardo ou indígena. 2. CANDIDATO EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA – EP>1,5 a) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares. 4. CANDIDATOS AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA – EP>1,5 a) original ou cópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Fundamental realizado INTEGRALMENTE em Escola (s) Pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou original ou cópia autenticada do Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de autodeclaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares. b) Autodeclaração étnico-racial, preenchida e assinada, de que é preto, pardo ou indígena. 5. CANDIDATO ESCOLA PÚBLICA RURAL – EPR O candidato egresso de Escola Pública Rural deverá entregar, no momento da matrícula, o Histórico Escolar que comprove ter cursado INTEGRALMENTE o Ensino Fundamental em Escola Pública Rural; 6. CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

O candidato com deficiência que desejar participar da reserva de vagas PcD deverá estar de acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e entregar os seguintes documentos para que seja conferido e julgado pela Comissão de Seleção, designada por portaria: a) Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, com Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência; deve conter ainda nome legível e CRM do médico que forneceu o laudo; b) Exame de Audiometria para candidatos com Deficiência Auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses, no qual constem o nome legível, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame; c) Exame Oftalmológico, realizado nos últimos 12 (doze) meses, em que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, nome legível, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame;

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Para os candidatos com deficiência físico-motora, a Comissão de Verificação comprovará a obediência aos critérios estabelecidos por meio da Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).

Havendo necessidade de complementar as informações, o candidato poderá ser avaliado pela Perícia Médica da Instituição.

Caso o candidato que se inscrever para reserva de vagas de PcD tenha seus documentos considerados inconsistentes, terá sua inscrição indeferida.

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ANEXO V

LISTA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

(Entregar UM dos documentos relacionados abaixo) PARA CADA MEMBRO DO GRUPO FAMILIAR, INCLUSIVE DO CANDIDATO:

1. TRABALHADORES ASSALARIADOS dos três meses anteriores à data de inscrição no processo;

respectiva notificação de restituição, quando houver;

de empregada doméstica;

2. ATIVIDADE RURAL Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega

à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; (IRPJ);

a membros da família, quando for o caso;

3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega

à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS eral do Brasil e da

respectiva notificação de restituição, quando houver;

a membros de sua família, quando for o caso; ovante de pagamento do último mês, compatíveis

com a renda declarada; ncários dos últimos três meses;

emitida pelo contador.

5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS (IRPF) acompanhada do recibo de entrega

à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; últimos três meses, pelo menos;

o de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

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ANEXO VI

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Nome do Candidato:

Curso:

( ) EP≤1,5 ( )EP>1,5 ( ) EP≤1,5 PRE ( ) EP≤1,5 PAR ( ) EP≤1,5 IND ( )EP>1,5 PRE ( )EP>1,5 PAR ( )EP>1,5 IND ( )AC ( )EPR ( ) PcD

E-mail:

Tel. Residencial: Tel. Celular:

Documentação - APRESENTAR ORIGINAIS E CÓPIAS Rubrica

Certificado e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente

Ficha de Requerimento de matrícula

Carteira de identidade e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de identidade com CPF.

Comprovante de residência

Sexo masculino maiores de 18 anos - comprovante de quitação de serviço militar.

Comprovante de quitação com o serviço eleitoral.

Para Reserva de Vagas: ( ) EP≤1,5 ( ) EP>1,5

( ) Histórico Escolar do Ensino Fundamental cursado TOTALMENTE em Escola(s) Pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

( ) Certificado de Conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, acompanhado de auto declaração, preenchida e assinada, de que não tenha, em algum momento, cursado parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.

( ) Documentação e declarações para comprovação de renda DO CANDIDATO E FAMILIARES.

Para Reserva de Vagas: EPR ( ) Histórico Escolar do Ensino Fundamental cursado TOTALMENTE em Escola(s) Pública(s) Rural.

Para Reserva de Vagas: PcD ( ) PcD - Laudo Médico dos últimos 12 (doze) meses com CID

Para Reserva de Vagas: Étnico-Racial Auto declaração assinada étnico-racial: ( ) indígena ( ) pardo ( ) preto

OBS: 2 VIAS (candidato e responsável no polo) Anexar: Requerimento de matrícula e autorização de uso de imagem e voz

________________________/RS ,______de_____________________ de 2015.

Assinatura do candidato ou procurador Assinatura do Polo (recebimento)

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ANEXO VII

Formulário De Dados Socioeconômicos - Quadro De Composição Familiar

(DEVE SER PREENCHIDO PELOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RESERVA DE VAGA PARA EP ≤ 1,5 ) Prezado candidato, os dados abaixo são importantes para o deferimento de sua matrícula. Preencha com atenção!

No quadro de composição familiar, insira as informações de TODOS os integrantes da família. A documentação de TODOS – CPF, RG, certidão de nascimento (de filhos menores) e comprovante de renda – deve ser entregue no ato da matrícula.

QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR (INCLUSIVE DO CANDIDATO)

Primeiro Nome Parentesco Idade Estado Civil Escolaridade Profissão Renda Bruta Mensal

1

2

3

4

5

6

7

8

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9

10

(Uso do Câmpus) (Uso do Câmpus)

Renda familiar bruta total: Renda familiar per capita:

Qual a soma da renda mensal de todos os integrantes de sua família? ( ) Até 1,5 salário mínimo ( ) 1,5 até 3,5 salários mínimos ( ) 3,5 até 5 salários mínimos ( ) Superior a 5 salários mínimos

Qual o número de pessoas que vive desta renda mensal familiar? (incluindo você) ( ) Uma ( ) Duas ( ) Três ( ) Quatro ( ) Cinco ou mais

_______________________________________________ Assinatura do candidato

________________________/RS ,______de_____________________ de 2015.

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ANEXO VIII

COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CANDIDATO E/OU FAMILIAR SEM ATIVIDADE REMUNERADA NO MOMENTO

DECLARAÇÃO DE RENDA

Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade e que eu, _____________________________________________ inscrito(a) no CPF N.º ______________________ e RG N.º _____________________, residente na rua ________________________________________, N.º ___________, bairro _________________________, Cidade _____________________, não exerço nenhuma atividade remunerada neste momento. E ,para que surta efeitos legais e por ser verdade, firmo o presente. _____________________, _____ de __________ de 2015.

___________________________________ Nome: CPF:

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ANEXO IX

COMPROVANTE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOMENTE PARA CANDIDATO E/OU FAMILIAR SEM COMPROVANTE DE RENDA

DECLARAÇÃO DE RENDA – AUTONOMO / PROFISSIONAL LIBERAL

Declaro, sob as penas da lei (art. 299 do Código Penal), que as informações contidas neste formulário correspondem à verdade e, que eu, _____________________________________________ inscrito (a) no CPF N.º ____________________ e RG N.º _______________________, residente na rua __________________________________________________, N.º ______, bairro ___________________________, Cidade ________________________________, presto serviços como ____________________________________________, no endereço localizado na rua _________________________________________________________, N.º __________, recebendo o valor mensal de R$ ____________________________________. E para que surta efeitos legais e por ser verdade firmo o presente.

_____ de ____________________ de 2015.

_____________________________________________________ Assinatura

CPF:________________________________ ***Testemunha Nome:_______________________________________

Ass. _________________________

RG _________________________ Telefone ______________________________

(anexar cópia do RG e CPF das testemunhas, estas não podem pertencer ao mesmo grupo

familiar)

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ANEXO X

FORMULÁRIO DE RECURSOS

Nome do Candidato: N° inscrição online:

Polo: Câmpus: Curso:

CPF: E-mail:

Telefone residencial: Telefone Celular:

JUSTIFICATIVA – Fundamentação Teórica

_________________ de _________________ de 2015.

Assinatura do candidato

OBS: O formulário de recurso da seleção deve ser preenchido e enviado via e-mail para [email protected] do prazo estipulado no Anexo I.