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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015 ATA N.º 11/2015 DA 848ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE 1 FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR, REALIZADA NOS DIAS 19 E 20 2 DE NOVEMBRO DE 2015------------------------------------------------------------------------------ 3 A Plenária iniciou-se às 16 horas do dia 19 de novembro de 2015, realizada na 4 Sede, Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.------------ 5 Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiornetin – 6 Vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 7 Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dra. Cynthia França Wolanski 8 Bordin, Dr. Emyr Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias, 9 Dr. Márcio Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Marina Sayuri 10 Mizutani Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo 11 Grochocki e Dra. Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais. ----------------------- 12 Justificativa de ausência: Dr. Edmar Miyoshi – Conselheiro, Dra. Marilene 13 Provasi Antônio – Conselheira afastada. ------------------------------------------------------- 14 O Presidente do Conselho, Dr. Arnaldo Zubioli, deu início à Plenária com: ------------- 15 PROCESSOS ÉTICOS: CONSELHEIROS PRESENTES: Cynthia França Wolanski 16 Bordin, Emyr Roberto Carobene Franceschi, José Antonio Zarate Elias, Márcio 17 Augusto Antoniassi, Maria do Carmo Baraldo Wagner, Marina Sayuri Mizutani 18 Hashimoto, Monica Holtz Cavichiolo Grochocki, Sandra Iara Sterza, Mirian Ramos 19 Fiorentin, Arnaldo Zubioli, Marina Gimenes, Marisol Domingues Muro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 20 ASSUNTO: Houve a presença do profissional Robson Bonassina Correia. As 21 penalidades de multa foram aplicadas nos seguintes processos: PROC.148/14, 22 PROC.002/15, PROC.003/15, PROC.005/15, PROC.007/15, PROC.009/15, 23 PROC.010/15, PROC.013/15, PROC.018/15, PROC.022/15, PROC.029/15, PROC. 24 030/15, PROC.031/15. Suspensão por seis meses do exercício profissional o 25 processo PROC.155/14 – farmacêutico(a) HAINE STRASBACH DE QUEIROZ - 26 Relator Emyr Roberto Carobene Franceschi - Aprovado por unanimidade de votos. 27 Foi retirado de pauta os seguintes processos: PROC.001/15, PROC.004/15, 28 PROC.012/15, PROC.035/15.------------------------------------------------------------------------- 29 O Presidente do Conselho interrompeu temporariamente a Plenária.--------------------- 30 A Plenária retomou às 09 horas do dia 20 de novembro de 2015, realizada na Sede, 31 Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.--------------------- 32 Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiorentin – 33 vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 34 Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dr. Edmar Miyoshi, Dr. Emyr 35 Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias Dr. Márcio 36 Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Dra. Marina Sayuri Mizutani 37 Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki, Dra. 38 Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais - ----------------------------------------------- 39 Justificativa de ausência: Dra. Cynthia França Wolanski Bordin – Conselheira, 40 Dra. Marilene Provasi Antônio – Conselheira afastada. ---------------------------------- 41 Presentes também: Ribamar Jones Schmitz – Fiscal, Sílvio Franchetti – Fiscal, 42 Luciano Pacheco Gonçalves – Assessor da Diretoria, Gilian Graciele 43 Farmacêutica, Renata Von Vernay – Farmacêutica, Jorge Antônio Salem – Fiscal, 44 Marcelo Eduardo Polak – Fiscal, Elias Motin – Fiscal, Milena Coraielce – 45 Farmacêutica, Edneia Magri – Fiscal, Laís Zuzz Ferrari – Fiscal, Zilvani Bernardo – 46 Fiscal, Edson João Garcia – Fiscal, Edson Siqueira Alves – Fiscal, Sérgio Satoru 47

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

ATA N.º 11/2015 DA 848ª REUNIÃO PLENÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE 1

FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR, REALIZADA NOS DIAS 19 E 20 2

DE NOVEMBRO DE 2015------------------------------------------------------------------------------ 3

A Plenária iniciou-se às 16 horas do dia 19 de novembro de 2015, realizada na 4

Sede, Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.------------ 5

Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiornetin – 6

Vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 7

Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dra. Cynthia França Wolanski 8

Bordin, Dr. Emyr Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias, 9

Dr. Márcio Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Marina Sayuri 10

Mizutani Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo 11

Grochocki e Dra. Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais. ----------------------- 12

Justificativa de ausência: Dr. Edmar Miyoshi – Conselheiro, Dra. Marilene 13

Provasi Antônio – Conselheira afastada. ------------------------------------------------------- 14

O Presidente do Conselho, Dr. Arnaldo Zubioli, deu início à Plenária com: ------------- 15

PROCESSOS ÉTICOS: CONSELHEIROS PRESENTES: Cynthia França Wolanski 16

Bordin, Emyr Roberto Carobene Franceschi, José Antonio Zarate Elias, Márcio 17

Augusto Antoniassi, Maria do Carmo Baraldo Wagner, Marina Sayuri Mizutani 18

Hashimoto, Monica Holtz Cavichiolo Grochocki, Sandra Iara Sterza, Mirian Ramos 19

Fiorentin, Arnaldo Zubioli, Marina Gimenes, Marisol Domingues Muro.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 20

ASSUNTO: Houve a presença do profissional Robson Bonassina Correia. As 21

penalidades de multa foram aplicadas nos seguintes processos: PROC.148/14, 22

PROC.002/15, PROC.003/15, PROC.005/15, PROC.007/15, PROC.009/15, 23

PROC.010/15, PROC.013/15, PROC.018/15, PROC.022/15, PROC.029/15, PROC. 24

030/15, PROC.031/15. Suspensão por seis meses do exercício profissional o 25

processo PROC.155/14 – farmacêutico(a) HAINE STRASBACH DE QUEIROZ - 26

Relator Emyr Roberto Carobene Franceschi - Aprovado por unanimidade de votos. 27

Foi retirado de pauta os seguintes processos: PROC.001/15, PROC.004/15, 28

PROC.012/15, PROC.035/15.------------------------------------------------------------------------- 29

O Presidente do Conselho interrompeu temporariamente a Plenária.--------------------- 30

A Plenária retomou às 09 horas do dia 20 de novembro de 2015, realizada na Sede, 31

Rua Presidente Rodrigo Otávio, 1296 – Hugo Lange, em Curitiba/PR.--------------------- 32

Presentes: Dr. Arnaldo Zubioli – Presidente, Dra. Mirian Ramos Fiorentin – 33

vice-Presidente, Dra. Marina Gimenes – Diretora Tesoureira, Dra. Marisol 34

Dominguez Muro – Diretora Secretária Geral, Dr. Edmar Miyoshi, Dr. Emyr 35

Roberto Carobene Franceschi, Dr. José Antônio Zarate Elias Dr. Márcio 36

Augusto Antoniassi, Dra. Maria do Carmo Baraldo, Dra. Marina Sayuri Mizutani 37

Hashimoto, Dr. Maurício Portella, Dra. Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki, Dra. 38

Sandra Iara Sterza - Conselheiros Regionais - ----------------------------------------------- 39

Justificativa de ausência: Dra. Cynthia França Wolanski Bordin – Conselheira, 40

Dra. Marilene Provasi Antônio – Conselheira afastada. ---------------------------------- 41

Presentes também: Ribamar Jones Schmitz – Fiscal, Sílvio Franchetti – Fiscal, 42

Luciano Pacheco Gonçalves – Assessor da Diretoria, Gilian Graciele – 43

Farmacêutica, Renata Von Vernay – Farmacêutica, Jorge Antônio Salem – Fiscal, 44

Marcelo Eduardo Polak – Fiscal, Elias Motin – Fiscal, Milena Coraielce – 45

Farmacêutica, Edneia Magri – Fiscal, Laís Zuzz Ferrari – Fiscal, Zilvani Bernardo – 46

Fiscal, Edson João Garcia – Fiscal, Edson Siqueira Alves – Fiscal, Sérgio Satoru 47

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

Mori – Gerente Geral, Luana de Carvalho – Fiscal, Lia Mello de Almeida – 48

Presidente do Sindifar, José Paulo Pacola – Fiscal, Nicolle Cristina Mansilla – 49

Farmacêutica, Flávia de Abreu Chaves – Gerente de Cadastro e Recepção, Eduardo 50

Antônio Pereira Pazim – Gerente de Fiscalização, Sônia Maria Dorneles – Assessora 51

Política, Jackson Rapkiewicz – Gerente do Centro de Informação de Medicamentos, 52

Josiane Simões – Farmacêutica, Laura Brunetti Diniz – Farmacêutica, Letícia 53

Schnekenberg – Farmacêutica, Chrislianne Teixeira – Farmacêutica. ------------------- 54

Aprovação da Pauta: O Presidente do Conselho, Dr. Arnaldo Zubioli, solicitou 55

inclusões na pauta: Plano Anual de Fiscalização, Proposta de Calendário para 2016; 56

Consulta Pública: Homenageados em 2016; Homologação do Prêmio Augusto 57

Stellfeld. O Presidente do Conselho submeteu a pauta a apreciação, tendo sido 58

aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------- 59

Expedientes: 1. Revista Voz Saúde: Hospitais Humanitários do Paraná; 2 - Revista 60

de Manguinhos: da Coordenadoria de Comunicação Social - Presidência FIOCRUZ; 61

3 - Revista RIOPHARMA: Remédio não é brinquedo – CRF-RJ; 4 - RBAC (Revista 62

Brasileira de Analises Clinicas) – SBAC; 5 - Revista BIFASE: Bibliografia 63

Farmaceutica Seleccionada – do Colegio de Farmaéuticos de la Provincia de 64

Buenos Aires; 6 - Temática: Revista de Negócios da Indústria da Beleza; 7 - Cartaz 65

do XXIV Simpósio de Plantas Medicinais do Brasil, de 21 a 24/09/2016, em Belo 66

Horizonte/MG.--------------------------------------------------------------------------------------------- 67

Aprovação da Ata anterior: O Presidente do Conselho solicitou aos Conselheiros 68

se haviam sugestões de correções ou alterações na ata. O Presidente submeteu a 69

Ata à votação, tendo sido aprovada por unanimidade. ----------------------------------------- 70

Informes Gerais: O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia-CFF 71

informou que o CFF aprovou a solicitação do Conselho Regional de Farmácia, que 72

solicitou recursos para a produção de vídeos de marketing sobre a profissão 73

farmacêutica, tendo sido destinado o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil 74

reais) que serão pagos em forma de contratação de empresa licitada para esta 75

finalidade.--------------------------------------------------------------------------------------------------- 76

Assuntos de Fiscalização: Dra. Mirian Ramos Fiorentin, Vice-Presidente 77

apresenta os processos administrativos fiscais para apreciação e julgamento pelo 78

plenário, o qual decide da seguinte forma: Pela aplicação da penalidade das 79

multas lavradas: ���� 12153 - Sao Bernardo Com De Medicamentos E Perf Ltda Me 80

AI 85792/15���� 15311 - Farmacia E Drogaria Kawafarma Ltda Epp AI 81

85485/15���� 20320 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 07 AI 82301/15���� 20575 - A 82

Bissochi & Cia Ltda - Me AI 85858/15���� 20609 - Drogaria Mater Med E Perf Ltda Me 83

AI 83781/15���� 21280 - L P Tupan Drogaria Me AI 82225/15 AI 82246/15���� 22017 - 84

Farmacia Elder Ltda Me AI 80887/15���� 23492 - Farmacia Bertoncelo Ltda - Epp AI 85

83999/15���� 23998 - Lima Comercio De Medicamentos Ltda AI 82237/15���� 24093 - 86

Farmacia Graziele Ltda Me AI 85986/15 AI 86045/15���� 24160 - Prefeitura Do 87

Municipio De Tamarana AI 83773/15���� 24278 - Prefeitura Municipal De Guaraniacu 88

AI 85781/15���� 24304 - Prefeitura Municipal De Palmital AI 85790/15���� 24308 - 89

Prefeitura Municipal De Cidade Gaucha AI 83998/15���� 25648 - Farmacia E 90

Drogaria Nissei Ltda Fl 24 AI 85989/15 AI 86046/15���� 25996 - Teixeira & Canola 91

Ltda Me AI 83241/15���� 26291 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 17 AI 92

85996/15���� 28649 - Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82222/15���� 28696 - 93

Prefeitura Municipal De Chopinzinho AI 85780/15���� 28965 - Farmacia Vapillf Ltda 94

Me AI 82373/15 AI 82384/15���� 29203 - Duarte & Sabag Ltda AI 83784/15���� 30184 95

- Wesley Batista Simoes & Cia Ltda Me AI 83780/15���� 31241 - Debora Marinho De 96

Oliveira Me AI 82218/15���� 31400 - Elza Aparecida Silva Pitoli-Medicamentos AI 97

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

83244/15���� 31438 - Nevair Castorino Barbosa & Filho Ltda Fl 01 AI 98

80886/15���� 32155 - Natal & Marques Ltda Me AI 85484/15���� 32295 - Silvane 99

Mirian Dalla Cort Vigano & Cia Ltda - Me AI 85794/15���� 32573 - Tucumantel E 100

Tucumantel Ltda Me AI 86044/15���� 32814 - Farmacia E Drogaria Nissei Ltda Fl 47 101

AI 85974/15���� 33295 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 35 AI 82302/15���� 33538 102

- Koll Comercio De Medicamentos Ltda Epp AI 84000/15���� 33640 - Farmacia E 103

Drogaria Nissei S/A Fl 53 AI 82303/15���� 34059 - Ana Paula Polo Me AI 104

85784/15���� 36240 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 27 AI 85978/15 AI 85995/15 105

AI 82380/15���� 36991 - Prefeitura Municipal De Laranjal AI 85788/15���� 37362 - 106

Tucumantel Comercio De Medicamentos Ltda Me AI 82387/15���� 37554 - Prefeitura 107

Municipal De Tapira AI 83997/15���� 37652 - Elyete Dorhnert Souza AI 86030/15 AI 108

82244/15���� 38008 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 93 AI 86025/15���� 38550 - 109

E S Farmacia Ltda Me AI 85793/15���� 38660 - Comercial De Med E Perf 110

Champagnath Ltda-Me AI 85998/15���� 38725 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 111

123 AI 85975/15 AI 85990/15 AI 82366/15���� 38729 - Farmacia E Drogaria Nissei 112

S/A Fl 118 AI 86261/15���� 38730 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 122 AI 113

86259/15 ���� 42502 - Clayton Nunes Da Rocha Medicamentos AI 114

86050/15���� 43065 - G B Strapasson & Cia Ltda - Epp AI 86253/15���� 43067 - 115

Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86040/15���� 43343 - Farmacia Regente Feijo 116

Eireli - Me Fl 06 AI 85829/15 AI 85832/15���� 43443 - Edilson Valero Da Silva 117

Reserva Me AI 80890/15���� 43918 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 176 AI 118

85991/15���� 44062 - Farmacia E Drogaria Campobras Ltda Fl 02 AI 119

85828/15���� 44401 - Hosp E Mat Publico Municipal Sta Maria Do Oeste AI 120

85789/15���� 45125 - Farmacia Amanda Sampaio Com Med Perfumaria Ltda Me AI 121

82224/15���� 46121 - Cia Latino Americana De Medicamentos AI 82243/15���� 46470 122

- Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 216 AI 86026/15���� 46865 - G B Strapasson & 123

Cia Ltda Me Fl 01 AI 86254/15���� 46904 - Trajano & Cia Ltda Fl 15 AI 124

82305/15���� 47006 - Dimed S/A Distribuidora De Medicamentos AI 125

82383/15���� 47265 - Silvestre & Silvestre Farma Ltda Me Fl 01 AI 126

85351/15���� 47300 - Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82223/15���� 47301 - 127

Prefeitura Municipal De Quatro Barras AI 82221/15���� 47541 - A E Rodrigues - Eireli 128

AI 85859/15���� 48039 - Medicamentos Sao Judas Ltda Me AI 85352/15���� 49979 - 129

Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 258 AI 86256/15���� 50813 - Drogaria Vida 130

Comercio De Medicamentos Ltda - Me AI 82307/15���� 50855 - Aptapharma Com De 131

Med Ltda Me AI 86047/15���� 51421 - Fundacao Municipal De Saude De Alvorada 132

Do Sul AI 83782/15���� 51627 - Mauro Lima Comercio De Medicamentos Ltda - Epp 133

AI 81388/15���� 52460 - Prefeitura Municipal De Curitiba AI 82356/15���� 52464 - 134

Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86031/15���� 52483 - Prefeitura Municipal De 135

Curitiba AI 82230/15���� 52494 - Prefeitura Municipal De Curitiba AI 86038/15 136

���� 52738 - J.C Rocha Comercio De Medicamentos - Me AI 82374/15.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 137

Pela aplicação da penalidade das defesas indeferidas tempestivas: ���� 9530 - 138

Farmacia Drogaba Ltda ( Farmacia Maxifarma Drogaba ) AI 82444/15 - Curitiba I 139

� � � � 10030 - Inst Apucaranense De An Clin Anat Patol S/C Ltda ( Lab Inst Apucarana 140

- Analises Clinicas ) AI 85427/15 - Apucarana � � � � 14616 - Prefeitura Municipal De 141

Sao Carlos Ivai ( Laboratorio Pm Sao Carlos Do Ivai ) AI 84826/15 - Sao Carlos Do 142

Ivai � � � � 18743 - Luis Adas & Cia Ltda ( Drogarias Farmais ) AI 85217/15 - Rolandia 143

� � � � 19549 - M Marchiore Comercial Farmaceutica Ltda Epp (Farmacia Farmatotal) AI 144

85578/15 AI 85344/15 AI 85610/15 - Curitiba � � � � 20645 - Farmacia Kasai Ltda Epp ( 145

Farmacia Acacia 2 ) AI 85228/15 - Londrina � � � � 20790 - Farmacia Funcional Ltda Me 146

( Farmacia Do Paulo ) AI 85116/15 - Cascavel � � � � 21018 - Farmacia I P Farma Ltda - 147

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

Me ( Farmacia Maxifarma Mariana ) AI 84638/15 – Pinhais � � � � 22126 - N M G 148

Fajardo - Medicamentos - Me ( Farmacia Maxifarma Nova Colombo ) AI 85330/15 - 149

Colombo � � � � 22759 - Farmacia Irma Josefa Ltda ( Farmacia Irma Josefa ) AI 150

82443/15 - Rio Azul � � � � 24278 - Prefeitura Municipal De Guaraniacu ( Farmacia Pm 151

Guaraniacu ) AI 85109/15 - Guaraniacu � � � � 24278 - Prefeitura Municipal De 152

Guaraniacu ( Farmacia Pm Guaraniacu ) AI 84614/15 - Guaraniacu � � � � 24560 - 153

Farmacia E Drogaria Franca Ltda Me ( Farmacia Marcfarma - França ) AI 85516/15 - 154

Campo Mourao � � � � 26294 - Farmacia E Drogaria Nissei Ltda Fl 61 ( Drogarias Nissei 155

Salgado Filho ) AI 83465/15 - Curitiba Iii � � � � 26294 - Farmacia E Drogaria Nissei 156

Ltda Fl 61 ( Drogarias Nissei Salgado Filho ) AI 83472/15 - Curitiba Iii � � � � 26441 - 157

Ghedin Manfroi & Cia Ltda Me ( Farmacia Vila Nova ) AI 85112/15 - Francisco 158

Beltrao ���� 27046 - Farma Med Farmacia E Manipulacao Ltda ( Farmacia Farma 159

Med ) AI 85538/15 - Jandaia Do Sul � � � � 27193 - Evelange Risso Me ( Farmacia 160

Farma Risso ) AI 85135/15 - Bom Sucesso Do Sul � � � � 27429 - Farmacias 161

Farmapaulo Ltda Fl 01 ( Farmacias Sao Paulo Operaria ) AI 85441/15 - Maringa Ii 162

� � � � 27442 - M A Marafon Jacob & Cia Ltda Me ( Farmacia Marifarma ) AI 84840/15 - 163

Alto Parana � � � � 27767 - Drogaria E Farmacia Nocera Ltda-Me ( Farmacia Avenida ) 164

AI 85113/15 - Francisco Beltrao � � � � 27811 - Zulma Fernandes Me ( Farmacia Nossa 165

Senhora Aparecida ) AI 85132/15 - Marquinho � � � � 27894 - Naty Farma Farmacia E 166

Perfumaria Ltda ( Farmacia Natyfarma ) AI 85621/15 - Campo Largo� � � � 28080 - 167

Natural Essencia Ltda Me ( Farmacia Natural Essencia ) AI 85673/15 - Colombo 168

� � � � 28505 - Farmacia Viva Vida Ltda - Me ( Farmacia Vivavida ) AI 85530/15 - 169

Cianorte � � � � 29180 - Universidade Estadual De Londrina ( Farmacia Ambulatorio 170

Hospital Clinicas ) AI 85233/15 - Londrina � � � � 29184 - Farmacia De Manipulacao 171

Boa Esperanca Ltda - Me ( Farmacia Bioformula ) AI 83215/15 – Jacarezinho 172

� � � � 30138 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 36 ( Drogarias Nissei Tingui ) AI 173

81885/15 - Curitiba Iii � � � � 30202 - Tarcizo Donizetti Pereira & Cia Ltda ( Farmacia 174

Iguatemi ) AI 83217/15 - Cornelio Procopio � � � � 30311 - Machado & Machado 175

Farmacia Ltda Me ( Farmacia Sao Francisco ) AI 85328/15 - Tunas Do Parana 176

� � � � 33855 - Farmacia Primeiro De Maio Ltda Me ( Farmacia Hiperfarma Primeiro De 177

Maio ) AI 82475/15 - Curitiba Ii � � � � 34035 - M J - Medicamentos Ltda Me ( Farmacia 178

Fortefarma ) AI 85212/15 - Faxinal � � � � 34386 - Sm Comerc Medicam E Perf Ltda Me 179

( Farmacia Hiperfarma ) AI 82484/15 - Curitiba Ii � � � � 34711 - D Dias Farmacia Me ( 180

Farmacia Sao Luiz ) AI 85105/15 - Capitao Leonidas Marques � � � � 34784 - 181

Irmandade Santa Casa De Londrina Fl 02 ( Farmacia Hospital Infantil Sagrada Famil 182

) AI 85234/15 - Londrina � � � � 34874 - Paulo Flavio F Monteiro & Cia Ltda Me ( 183

Farmacia Santo Antonio ) AI 84689/15 - Santana Do Itarare � � � � 34918 - Rio Verde 184

Comercio De Medicamentos Ltda - Me ( Farmacia Masterfarma Brasil Popular ) AI 185

85670/15 - Colombo � � � � 35228 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 65 ( Drogarias 186

Nissei Pinhais Iii ) AI 81884/15 - Pinhais � � � � 35509 - Alf Comercio Produtos 187

Hospitalares Ltda Me ( Distribuidora Bascel Prod Hospitalares ) AI 85139/15 - 188

Francisco Beltrao � � � � 35634 - A. L. De Oliveira Farma Ltda - Me ( Farmacia 189

Drogamais Condor ) AI 85227/15 - Londrina � � � � 36734 - Gfm Comercio De 190

Medicamentos Ltda Me ( Farmacia Drogalar ) AI 84690/15 - Londrina � � � � 36927 - 191

Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 74 ( Drogarias Nissei Curitiba Palladium ) AI 192

85613/15 - Curitiba Ii � � � � 36928 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 75 ( Drogarias 193

Nissei Fazenda Rio Grande ) AI 82414/15 - Fazenda Rio Grande � � � � 37267 - 194

Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 130 ( Drogarias Nissei Bairro Novo ) AI 85333/15 - 195

Curitiba Ii � � � � 37267 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 130 ( Drogarias Nissei 196

Bairro Novo ) AI 85555/15 - Curitiba Ii � � � � 37267 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 197

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130 ( Drogarias Nissei Bairro Novo ) AI 85572/15 - Curitiba Ii � � � � 37332 - Hospital 198

Otocentro De Londrina Ltda ( Farmacia Do Hospital Otocentro ) AI 85230/15 - 199

Londrina � � � � 37475 - Farmacia Bandfarma Ltda - Epp ( Farmacia Bandfarma ) AI 200

85207/15 - Londrina � � � � 37663 - Analytics Desenvolvimento Inovacao Ltda ( 201

Analytics Desenvolvimento E Inovaçao ) AI 83641/15 - Curitiba Ii � � � � 37701 - 202

Fernando Neto Me ( Farmacia Nossafarma ) AI 83225/15 - Santo Antonio Da Platina 203

� � � � 38606 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 131 ( Drogarias Nissei Francisco 204

Derosso ) AI 83606/15 - Curitiba Iii � � � � 39189 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 205

109 ( Drogarias Nissei Cajuru Jardim Botanico ) AI 82458/15 AI 83463/15 AI 206

83480/15 AI 84609/15 AI 85638/15 –Curitiba Iii � � � � 39216 - Farmacia E Drogaria 207

Nissei Ltda Fl 132 ( Drogarias Nissei Mateus Leme ) AI 85326/15 - Curitiba Ii 208

� � � � 39239 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 102 ( Drogarias Nissei Detran Taruma 209

) AI 81883/15 - Curitiba Iii � � � � 39284 - Comercio De Medicamentos Maeoka Ltda Fl 210

881 ( Farmacia Descontao Popular Bacacheri ) AI 83478/15 - Curitiba Iii � � � � 39335 - 211

Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 105 ( Drogarias Nissei Jd Das Americas Ii ) AI 212

81892/15 AI 83467/15 AI 84608/15 AI 85637/15 - Curitiba Iii � � � � 39378 - Farmacia E 213

Drogaria Nissei S/A Fl 116 ( Drogarias Nissei Boqueirao Terminal ) AI 83642/15 - 214

Curitiba Iii � � � � 39381 - Lourdes Aparecida Dos Santos Me ( Farmacia Nostrafarma ) 215

AI 85311/15 AI 85334/15 AI 85584/15 AI 82477/15 AI 82499/15 AI 85666/15 216

� � � � 39440 - Dian Franco M De Oliveira & Cia Ltda ( Farmacia Bom Jesus ) AI 217

85206/15 – Arapongas � � � � 39458 - Fundo Municipal De Saude De Santa Monica ( 218

Farmacia Pm Santa Monica ) AI 84873/15 - Santa Monica � � � � 39669 - Farmacia E 219

Drogaria Nissei S/A Fl 141 ( Drogarias Nissei Santa Felicidade ) AI 85662/15 - 220

Curitiba Ii � � � � 39937 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 99 ( Drogarias Nissei 221

Centro Civico ) AI 85317/15 - Curitiba Ii � � � � 40503 - Espaco Saude Com De Produtos 222

Hospitalares Ltda Me ( Distribuidora Espaco Saude Hospitalar ) AI 85420/15 - 223

Maringa Ii � � � � 40528 - Nova Londrina Prefeitura ( Farmacia Pm Nova Londrina ) AI 224

84827/15 - Nova Londrina � � � � 41294 - Casa Medica - Com De Produtos Hospitalares 225

Ltda ( Casa Medica ) AI 85229/15 - Londrina � � � � 41541 - Farmacia E Drogaria 226

Ramos E Frozza Ltda Me ( Farmacia Hiperfarma ) AI 84928/15 - Curitiba Iii 227

� � � � 42001 - Tucumantel E Tucumantel Ltda Me Fl 04 ( Drogarias Rio Branco ) AI 228

85563/15 - Itaperucu � � � � 42040 - I C De Farias Farmacia & Drogaria Me ( Farmacia 229

& Drogaria Cristo Rei ) AI 83939/15 - Curitiba I � � � � 42073 - Farmacia Supra Farma 230

Ltda Me Fl 03 ( Farmacia Supra Farma ) AI 84871/15 - Itapejara Do Oeste � � � � 42324 231

- Tucumantel E Tucumantel Ltda Fl 01 ( Farmacia Rio Branco ) AI 82486/15 AI 232

85665/15 - Rio Branco Do Sul � � � � 42771 - Gustavo Kloss Franca ( Farmacia Farma 233

Popular ) AI 84091/15 - Curitiba I � � � � 42807 - Valcir Gomes Toledo Munhoz Me ( 234

Farmacia Drogtem ) AI 83148/15 - Londrina � � � � 43061 - Tottene & Couto Comercio 235

De Medicamentos Ltda ( Farmacia Hiperfarma Sao Marcos ) AI 83615/15 - Sao Jose 236

Dos Pinhais � � � � 43308 - Homeopatia Joao Vicente Martins Ltda Me ( Farm Com 237

Manip Homeop Joao Vicente Marti ) AI 84658/15 - Londrina � � � � 43356 - A3 Comercio 238

De Medicamentos Cascavel Ltda ( Farmacia Drogativa ) AI 84613/15 - Cascavel 239

� � � � 43498 - Irineu Alves De Oliveira Junior & Cia Ltda ( Farmacia Viver ) AI 80831/15 240

- Tibagi � � � � 43569 - Drogaria Osternak Ltda - Me ( Farmacia Hipermais ) AI 85581/15 241

- Curitiba Ii � � � � 43827 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 167 ( Drogarias Nissei 242

Alto Xv ) AI 83627/15 - Curitiba Iii � � � � 44192 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 182 243

( Drogarias Nissei Colombo Iii ) AI 85607/15 - Colombo � � � � 44639 - Farmacia E 244

Drogaria Nissei S/A Fl 190 ( Farmacia Nissei Colombo Rodovia Da Uva ) AI 245

85597/15 - Colombo � � � � 45916 - I R F Medicamentos Ltda Me ( Farmacia Farmais 246

Campo Largo ) AI 85620/15 - Campo Largo � � � � 46174 - M I Candido De Oliveira 247

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Com De Prod Farmaceuticos ( Farmacia Hiperfarma Acordes ) AI 81785/15 - Curitiba 248

Ii � � � � 46350 - Alvetti Pinheiro & Plefk Ltda Me ( Farmacia Viver Mais ) AI 84040/15 - 249

Ponta Grossa � � � � 46398 - Vivo Transportes Rodoviario Ltda ( Vivo Transportes ) AI 250

85631/15 - Curitiba Iii � � � � 46730 - Drogaria Ferreira Lima Ltda Me ( Farmacia 251

Hiperfarma Piraquara ) AI 85008/15 - Piraquara � � � � 46833 - A L Rausch & Cia Ltda - 252

Me ( Farmacia Nossa ) AI 84834/15 - Colorado � � � � 46835 - I A De Oliveira Junior 253

Farmacia ( Farmacia Viver ) AI 80832/15 - Reserva � � � � 47542 - W. Giacomelli - 254

Produtos Diabeticos Me ( Ponto Do Diabetico Farmacia Exclusiva ) AI 85214/15 - 255

Londrina � � � � 47754 - Raia Drogasil S.A. Fl 140 ( Farmacia Raia Drogasil ) AI 256

82483/15 - Curitiba Ii � � � � 47770 - Raia Drogasil S.A. Fl 330 ( Farmacia Raia Drogasil 257

) AI 83149/15 - Londrina .-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. 258

Pelo deferimento da defesa: ���� 22942 - Farmacia E Drogaria Nissei S/A Fl 11 ( 259

Drogarias Nissei Jd Das Americas ) AI 83634/15 Curitiba Iii.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 260

Retificamos a decisão do plenário de 23.10.2015 referente ao processo que foi 261

votado pela aplicação da penalidade � � � � 48662 - Linde Gases Ltda AI 83777/15 de 262

em 21.09.2015, considerando apresentação de defesa para o auto, não sendo por 263

equivoco juntado ao processo, dessa forma deverá ser remetido ao conselheiro para 264

análise da defesa..-.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- 265

Plano Anual de Fiscalização: A Vice-Presidente do Conselho Regional de 266

Farmácia, Dra. Mirian Ramos Fiorentin, apresentou a proposta do Plano Anual de 267

Fiscalização para o exercício de 2016. O Vice-Presidente do Conselho Federal de 268

Farmácia - CFF, Dr. Valmir de Santi, comentou que o CFF vêm discutindo com o 269

Conasems – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde sobre as 270

questões da regulamentação dos farmacêuticos no Serviço Público. Informou que de 271

acordo com o Conasems, os municípios não terão condições financeiras para 272

contratar farmacêuticos para regularizar o serviço. Com isso a proposta de 273

regulamentação seria vetada. Devido as grandes diferenças entre os Municípios e 274

Estados, será criado um grupo de trabalho para definir estratégias que possam 275

avançar na regularização dos farmacêuticos no serviço público. Relatou também que 276

não existe hoje uma visão clara do serviço público, devido muitos farmacêuticos 277

estarem atuando nos serviços sem responsabilidade técnica. O objetivo do grupo é 278

levantar os dados até março de 2016 para tentar entrar em consenso sobre a 279

regularização de farmacêuticos. A Conselheira Dra. Mônica Grochocki comunicou 280

que participou de um encontro no Conselho Federal de Farmácia no mês de outubro 281

do corrente ano, para discutir essa questão junto às Comissões de Serviço Público 282

de outros Conselhos Regionais de Farmácia, em função da agenda conjunta 283

Conasems e CFF. Informou que a Comissão de Serviço Público está elaborando 284

projeto, que contemplaria um diagnóstico da atuação do farmacêutico no âmbito 285

municipal no SUS e proposta de regularização do profissional nos municípios.Os 286

Conselheiros discutiram sobre as atividades do relatório, tendo sido aprovado por 287

unanimidade pelos Conselheiros.------------------------------------------------------------------- 288

Assistência Farmacêutica: auto de infração e presença de farmacêutico sem 289

anotação: O Presidente do Conselho sugeriu que o item fosse retirado de pauta, 290

devido pouco tempo para discussão. Os Conselheiros concordaram em adiar a 291

matéria. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 292

Assuntos Administrativos: INSCRIÇÃO PROVISORIA - 28711 - DAIANE DALPRA 293

HILGERT; 28757 - MARIANA MIQUELETTO TALAMINI; 28752 - MEIRE REGINA DE 294

SOUZA; 28721 - KARLLA BEATRIZ MARQUES VALERIANO; 28726 - GEDIEL 295

RUFINO BEZERRA; 28729 - ANDRELY WESTLEY BOUARD; 28730 - FRANCIELE 296

DELUQUE PIRES; 28741 - MARILIA APARECIDA PINTO ALBADO; 28743 - TANIA 297

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

MARA DO AMARAL COSTA; 28751 - CAMILLA OLIVEIRA ROSSI; 28753 - 298

ANGELICA GULGIELMIN FRANCK BACHK; 28756 - WALLISON FIGUEIREDO 299

CORREIA SILVA; 28745 - DENIZE DE OLIVEIRA CARBONERA; 28728 - VANESSA 300

DANTAS DA SILVA; 28251 - PAULA PELLICER FERRI; 28720 - RAFAEL 301

HENRIQUE SOBRINHO DA SILVA; 28747 - JUCILEIA PIOVESAN; 27935 - CAMILA 302

RODRIGUES SAMPAIO; 27953 - LETICIA PRATES ROCHA; 28249 - EDINALDO 303

PAIVA DOS SANTOS. INSCRIÇÃO DEFINITIVA. 28723 - AMANDA HASHIMOTO 304

CAZELOTTO; 23126 - RITIARLA FLAVIA DA SILVA; 28190 - TAMIRIS CHIQUETO 305

TAVARES; 22874 - JESSICA ROSA MUCHON; 28191 - DOUGLAS VINICIUS 306

CARDOSO CIPRIANO; 28725 - RONIELLY DE LIMA SANTOS; 28733 - CIBELE 307

CRISTINA RIBEIRO; 28736 - THAIS TELES DE SOUZA; 28737 - RODRIGO 308

NOVACOSKI; 28738 - JULIANA GOMES DIAS; 28746 - ISABEL BIASI YAMANAKA; 309

28754 - FERNANDO PARISE DE MOURA; 28749 - VITOR SGUISSARDI GIORNO; 310

28184 - CAROLINA GARCIA; 28734 - JAQUELINE GOZZI BORDINI; 28724 - 311

CRISTINA SAYURI YAMAGUCHI; 28742 - ROSANA HOGAHA LEITE MACHADO; 312

28755 - ILONE APARECIDA DOS SANTOS LIMA; 28200 - MORGANA CLEMENTE 313

LANGER; 28201 - DANIELI MUHLBAUER; 28727 - RONEI VIEIRA DA CUNHA. 314

INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. 28714 - LAIS ZUZZI FERRARI; 315

28650 - LIZANDRA ORTIZ NEPOMUCENO; 28715 - ANDREA RODRIGUES; 28722 316

- NATALIA FURLAN SOSSAI; 28699 - HIORRANA ANDRIELY DA SILVA NERI. 317

BAIXA DE INSCRICAO - 22862 - SABRINA SANTOS GUIMARAES; 20242 - 318

ROBSON SARI; 13496 - ARTHUR ANGELO VENTURINE; 25146 - DAISYS KELLY 319

DOMINGOS CHAVES; 25352 - MYLENE ANGELICA HORN; 2303 - CARLA 320

HELENA JUNG BAUERMANN; 1538 - MARILIA SCHINETSKI DO NASCIMENTO; 321

13860 - SERGIO YUITI MORIYA; 14433 - MARIANE PIRES FONTOURA; 19077 - 322

EDUARDO FERREIRA LEONARDI; 19681 - ALINI DA CRUZ MOREIRA; 20911 - 323

KETLEEN TORMEN ZORDAN; 21270 - CAROLINA SCHMEISKE; 22590 - 324

FERNANDA DE SOUZA PAULA; 23381 - LEANDRO ORTEGA; 26499 - CAROLINA 325

TROLEZ; 28304 - HELOISA SALOMAO; 21834 - RENATA ALABY GAUDENCIO; 326

16382 - VANDER KOJI HOSHI; 22004 - ALESSANDRA YURI TSURUDA; 21701 - 327

FERNANDO VALIM REIS; 19562 - MARCELLA DO VALLE CAMPANHOLO 328

MENDES; 17814 - IRLAN RODRIGUES DE BAIRROS; 14248 - FERNANDA 329

AOYAMA PUGIN; 26177 - MIRIAN TIEMI KASHIWABARA; 15896 - CRISTIANE 330

GOMES DA SILVA PINHELI; 16973 - VERA LUCIA FURLAN; 25137 - PATRICIA 331

ZANETTE DALLAGO; 26653 - RENATO POLIMENI CONSTANTIN; 27221 - KELLY 332

HITOMI HORITA; 11168 - ROSIMEIRE MORON RODRIGUES; 13183 - FABIANA DE 333

TONI; 18244 - JULIANE LUSA; 4558 - RITA MARIA GALDINO SOARES LUCHETTI; 334

14552 - VIRGINIA CARNEIRO MADUREIRA; 23570 - JEAN MARCELO PASETTI; 335

25092 - SALETE STRAUSKI; 25299 - PRISCILA FERREIRA BOMFIM; 18982 - 336

ALESSANDRA LUZ RODRIGUES; 12034 - MARCIO GREIK DA SILVA; 11992 - 337

DANIELA KANT; INSCRICAO CANCELADA “EX-OFFICIO” POR FALECIMENTO. 338

1601 - PETROMAR RIBEIRO FERNANDES; 6503 - ELISABETH AUGUSTA 339

TROIANO; 20559 - SHAYENNE DE CASTRO SANTOS; 10778 - EMERSON 340

LEANDRO RODRIGUES AGOSTINHO. REGISTRO EMPRESA - 23519 - RAIA 341

DROGASIL S/A FL 632; 23496 - UNIMED CURITIBA PARTICIPACOES S/A; 23439 - 342

REDE MARCFARMA UNIDADE PARANA LTDA ME FL 01; 23511 - REDE 343

MARCFARMA UNIDADE PARANA LTDA ME; 23499 - UNIMED CURITIBA 344

PARTICIPACOES S/A; 23545 - FG BRASIL LTDA – ME; 23477 - COELHO & 345

MARTIOLI PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA-ME; 23213 - RAIA DROGASIL 346

S/A FL 615; 23512 - CENTRAL DE ENSAIOS DE LABORATORIOS CELLMAIS 347

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

LTDA; 23513 - PLASTPEROLA IND E COM DE PLASTICOS LTDA - EPP; 23517 - 348

XLOG EXPRESS TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA – EPP; 23528 - 349

LABGLASS COM DE EQUIP PARA LABORATORIOS LTDA EPP; 23518 - CMH - 350

CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSP - EIRELI – ME; 23549 - ARILDO 351

TRANSPORTES LTDA; 23523 - GHELLERE & CLAUDINO LTDA ME FL 01; 23515 - 352

M C FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP; 23514 - CADMO 353

CLINICA MEDICA LTDA – ME; 23520 - FARMACIA TACIFARMA LTDA – ME; 23461 - 354

FARMACIA PRECO BAIXO DE PONTA GROSSA LTDA; 23534 - DROGAPRAIA 355

COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; 23529 - FARMACIA FARMA REAL II 356

LTDA – ME; 23543 - BIO FERMENTOS DO BRASIL LTDA; 23485 - 357

MERCOSMETICA DO BRASIL LTDA – ME; 23510 - CHEGOULOG TRANSPORTE E 358

LOGISTICA LTDA – EPP; 23516 - PREFEITURA DE SAO JOSE DOS PINHAIS; 359

23532 - CENTRAL DE DIAG LABORATORIAIS SAO MARCOS LTDA-ME; 23531 - G 360

M LOPES EIRELI – ME; 23346 - EX-CARGO - CARGAS E ENCOMENDAS – 361

EIRELI; 23484 - AST FARMA LTDA ME; 23539 - J J GARCIA & CIA LTDA – ME; 362

23547 FARMACIA PRECO BAIXO DE CORNELIO PROCOPIO LTDA; 23509 - 363

DO VALE COM PROD FARMACEUTICOS LTDA - ME FILIAL; 23521 - MULTI 364

SAUDE SERVIÇOS MÉDICOS S/S – ME; 23546 - HOSPITAL GERAL DE 365

CURITIBA; 23548 - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS; BAIXA 366

DE REGISTRO - 22031 - ONCO PRD DISTRIB PROD HOSP ONCOLOGICOS S.A; 367

21739 - M. C. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME; 19172 - 368

DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 19180 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 369

20457 - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS; 23225 - FREITAS & 370

TRANIN LTDA; 15309 - RAULINO BRUSCO FILHO E CIA LTDA; 21593 - 371

DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A; 15878 - F S DIST MED E MAT CIRUR E 372

ODONT LTDA; 17481 - FARMAKANT LTDA ME; 13025 - M G S COMERCIAL LTDA 373

EPP; 15239 - DROGARIA TATUQUARA LTDA ME; 12637 - ALEXFARMA - 374

FARMACIA E DROGARIA LTDA – ME; 12116 - G WECKWERTH & WECKWERTH 375

LTDA; 21082 - DZ9 COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME; 23235 376

- KAWAKAMI E UEMOTO CONSULTORIA EM MED SEG TRAB LTDA; 22379 - 377

FARMACIA ATITUDE LTDA; 10433 - GABRIELLA MARIA DE FRANCISCO E LIMA E 378

CIA LTDA ME; 17479 - ENSAIUSS PRODUTOS PARA LABORATORIOS EIRELI – 379

EPP; 18675 - BLEYMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP; 22500 380

- LOPES E PEREIRA LTDA ME; 13851 - DRUGSTORE GLOBAO LTDA FL 01; 381

18192 - GRAPIGLIA & FELIX LTDA ME; 18193 - MARIALVA PREFEITURA; 647 - 382

FARMACIA SAO PAULO LTDA ME; 16581 - FARMACIA FRATUFARMA LTDA – ME; 383

21275 - FARMACIAS FARMAPAULO LTDA FL 15; 18213 - NATUFLORA IND E COM 384

DE PROD NUTRACEUTICOS LTDA ME; 19472 - DROGARIA RRX LTDA ME; 15985 385

- LUCIANE COUTINHO MARCILIO HASS & CIA LTDA – ME; 11644 - J M T 386

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME; 21692 - HILTON ALBANETE B DE LIMA 387

- FARMACIA ME; 1226 - FARMACIA PARANA LTDA; 20727 - LABAN LAB 388

ANALISES CLINICAS LTDA; 21247 - CAPP & VERGES LAB DE ANALISES 389

CLINICAS LTDA ME; 23443 - CLEODSON DE AVILA E CIA LTDA ME; 9859 - 390

HOSPITAL SANTA TEREZINHA S/C LTDA; 22657 - HERMES FERREIRA PINTO 391

ME; 13555 - PREFEITURA MUN DE TIJUCAS DO SUL;8957 - ASSOCIACAO DE 392

PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA. ------------------------------------------------- 393

O Presidente submeteu os Assuntos Administrativos à votação, tendo sido 394

aprovados por unanimidade.--------------------------------------------------------------------------- 395

Assuntos de Tesouraria: Dra. Marina Gimenes agradeceu ao Conselho Federal de 396

Farmácia o aporte financeiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser 397

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

recebido no Regional e que os valores recebidos serão utilizados para a aquisição 398

de nova sede para a seccional de Umuarama e a possível doação de nova sede 399

para a seccional de Londrina, que necessita de mudança de prédio devido 400

implantação da acessibilidade. Dr. Valmir de Santi comunicou que os projetos foram 401

recebidos e que necessitarão de adequações para serem aprovados no orçamento 402

de 2017. Dra. Marina informou que o Conselho fez aquisição de um automóvel 403

modelo Strada, com recursos doados pelo Conselho Federal de Farmácia, citou o 404

Conselheiro Dr. Márcio Antoniassi, por já ter comentado que o Conselho costuma 405

ostentar, explicou que os automóveis serão comprados com recursos do Conselho 406

Federal de Farmácia. Em seguida apresentou o mapa de execução orçamentária do 407

mês de agosto de 2015. Comentou que temos um planejamento orçamentário – 408

receita/despesa - para o exercício de 2015 previsto em R$ 14.708.000,00 (quatorze 409

milhões, setecentos e oito mil reais), já foram gastos R$ 12.290.486,35 (doze 410

milhões duzentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco 411

centavos) que corresponde a 78,24% (setenta e oito ponto vinte e quatro por cento) 412

das despesas executadas. Em relação aos créditos, foram executados R$ 413

14.173.888,10 (quatorze milhões cento e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e 414

oito reais e dez centavos) que corresponde a 90,23% (noventa ponto vinte e três por 415

cento) da receita a ser executada em 2015, onde a arrecadação com pessoas físicas 416

e jurídicas totalizou até a presente data, R$ 9.968.436,63 (nove milhões, novecentos 417

e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos) 418

que corresponde a 99,68% (noventa e nove ponto sessenta e oito por cento). --------- 419

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Valmir de Santi, sugeriu 420

que o CRF-PR participasse da próxima Plenária do CFF, considerando que será 421

discutido o reajuste de anuidades e taxas. Considerar que se não houver aumento, o 422

impacto financeiro que poderá gerar nas contas do regional. -------------------------------- 423

Comissão de Tomada de Contas: O Conselheiro Dr. Emyr Roberto Carobene 424

Franceschi, fez o relato da Comissão de Tomada de Contas, informando que a 425

comissão considera as contas em plena conformidade, sendo favorável a sua 426

aprovação sem ressalvas. O Presidente submeteu a execução orçamentária 427

referente ao mês de outubro de 2015 e sua reformulação orçamentária à votação, 428

tendo sido aprovados por unanimidade.------------------------------------------------------------ 429

Minuta de Deliberação Análises Clínicas: O Coordenador da Comissão Assessora 430

em Análises Clínicas do CRF-PR, Dr. Maurício Turkiewicz, apresentou a proposta 431

elaborada pelo Grupo de Trabalho em Análises Clínicas, para atualizar a deliberação 432

de Análises Clínicas: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DELIBERAÇÃO - ART. 1º - 433

Para efeitos desta deliberação serão considerados os seguintes conceitos: a) 434

Empresa: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça 435

atividades de laboratório de análises clínicas. b) Estabelecimento: Unidade da 436

empresa destinada às atividades de análises clínicas. c) Laboratório de Análises 437

Clínicas: Estabelecimento destinado a coleta e processamento de material biológico 438

(espécime) visando a realização de exames e testes laboratoriais que podem 439

funcionar em sedes próprias, ou ainda, no interior ou anexados a estabelecimentos 440

assistenciais de saúde. d) Postos de Coleta Externos: Estabelecimentos que se 441

destinam exclusivamente a coleta de material para análises clínicas. e) 442

Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico: é o profissional graduado 443

em Farmácia por uma instituição de ensino superior reconhecida por portaria do 444

Ministério da Educação e Cultura (MEC) com habilitação em Análises Clínicas, ou 445

Farmacêutico formado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso 446

de Graduação em Farmácia Resolução CNE/CNS n° 2 de 2002. f) Técnico de 447

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Laboratório: o Auxiliar Técnico em Laboratório de Análises Clínicas a que se refere a 448

alínea “a” do artigo 14 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, tendo em vista 449

as modificações ocorridas na legislação educacional do País no que diz respeito as 450

terminologias dadas ao técnico de nível médio. Parágrafo único. Para efeito desta 451

Resolução, são considerados também como Técnico de Laboratório em Análises 452

Clínicas, os portadores de certificado de Técnico em Patologia Clínica e Técnico em 453

Biodiagnóstico, considerando as características similares de formação profissional 454

de nível médio. g) Direção Técnica: Compreende a coordenação de todos os 455

serviços de análises clínicas do estabelecimento, devendo atender os objetivos de 456

atendimento ao paciente, eficiência nos procedimentos realizados e cooperação com 457

a equipe do laboratório. h) Assistência Técnica: É a presença física do Farmacêutico 458

Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico com participação efetiva nos 459

procedimentos realizados nos serviços inerentes ao âmbito da sua profissão. i) 460

Diretor Técnico: É o Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico, 461

principal responsável pela assistência do estabelecimento farmacêutico cuja função 462

é a direção técnica que compreende a coordenação de todos os serviços 463

Farmacêuticos Analistas Clínicos/ Farmacêuticos-Bioquímicos prestados no 464

estabelecimento. j) Assistente Técnico: É o Farmacêutico Analista Clínico/ 465

Farmacêutico-Bioquímico que em conjunto com o Diretor Técnico atuarão no 466

estabelecimento com o objetivo de prestar assistência técnica complementar ou 467

adicional. a fim de atender todo o horário de funcionamento da empresa. k) 468

Substituto: É o Farmacêutico Analista Clínico/ Farmacêutico-Bioquímico que 469

substituirá o Diretor ou Assistente(s) Técnico(s) nos casos de impedimento ou 470

ausência destes. sem a necessidade de declarar horário definido. l) Laudo 471

Laboratorial ou Técnico: Documento que contém o(s) resultado(s) da(s) análise(s) 472

laboratorial(ais), validados pelo responsável técnico do laboratório, seu(s) 473

assistente(s) ou substituto(s). O documento deve ser padronizado, contendo inscrita 474

a identificação do estabelecimento, destinado exclusivamente ao registro de 475

resultado(s) do(s) exame(s) e teste(s) laboratorial(is), bem como informações que 476

com o(s) mesmo(s) se relacione(m). m) Auxiliar de Serviços: É o profissional que 477

realiza serviços gerais sem participar das fases pré-analítica e analítica, que deve 478

estar legalmente habilitado, bem como apresentar documentos comprobatórios dos 479

cursos de formação ou qualificação profissional. m) Coleta: Procedimentos de coleta 480

de material biológico, com finalidades diagnóstica, pré-operatória, de monitoramento 481

clínico ou de investigação epidemiológica. n) Supervisão: É o acompanhamento feito 482

pelo presença do Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico diretor 483

técnico, assistente ou substituto, de atividade executada por outro profissional 484

(auxiliar ou técnico) no estabelecimento de análises clínicas ou posto de coleta. o) 485

definir DAP....colocar anexo Art 2º - Idem. art. 3º - Todo laboratório de análises 486

clínicas registrado no CRF/PR, contará com direção técnica, exercida de forma 487

permanente e efetiva por profissional Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-488

Bioquímico. § 1º - Além do diretor e assistente(s) técnico(s), o estabelecimento 489

poderá manter outro(s) Farmacêutico(s) Analista(s) Clínico(s)/Farmacêutico(s)-490

Bioquímico(s) substituto(s) para prestar assistência e responder tecnicamente na 491

ausência dos efetivos. § 2º - O diretor técnico tem a obrigatoriedade de informar a 492

relação dos profissionais que não possuem RT anotada perante o CRF-PR mediante 493

a apresentação da Declaração de Atividade Profissional (DAP), a qual deverá ser 494

atualizada quando houver exclusão ou inclusão de novos profissionais no quadro de 495

Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-Bioquímicos da empresa. § 1º - Os 496

profissionais Farmacêuticos Analistas Clínicos/ Farmacêuticos-Bioquímicos deverão 497

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comunicar ao CRF/PR as atividades farmacêuticas que serão desenvolvidas no 498

laboratório e os horários de assistência. § 2º - Nos laboratórios setorizados, os 499

Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-bioquímicos responsáveis pelos 500

setores deverão obrigatoriamente ter sua responsabilidade registrada junto ao 501

CRF/PR, sendo discriminado no organograma do laboratório. § 3º - O Diretor 502

Técnico do laboratório deverá informar no ato de requerimento da direção técnica os 503

profissionais farmacêuticos analista clínico que não possuam responsabilidade 504

técnica registrada mas que exerçam atividade farmacêutica, juntamente com os 505

horários em que será desempenhada. Art. 4º - O CRF/PR somente permitirá 506

responsabilidade técnica por estabelecimentos que necessitem de atividade de 507

profissionais Farmacêuticos Analistas Clínicos/Farmacêuticos-Bioquímicos, após 508

observar: I - Compromisso de que prestará efetiva assistência técnica, 509

demonstrando ter disponibilidade de horários; II - Declaração de desempenho ou 510

não de outras atividades, responsabilidades técnicas com seus respectivos horários 511

de assistência. inclusive de magistério. Parágrafo Único: Em caso de divergências 512

sobre as informações prestadas serão tomadas as medidas cabíveis. Art. 5º - 513

Quando houver requerimento de assunção de responsabilidade técnica por 514

laboratório de análises clínicas o CRF/PR promoverá a avaliação das atividades e 515

profissional habilitado responsável pelos trabalhos no laboratório, postos de coleta e 516

outros locais vinculados ao estabelecimento. Art. 6º - As empresas e os 517

estabelecimentos de que trata esta Deliberação contarão obrigatoriamente com 518

presença e assistência técnica de profissional Farmacêutico Analista Clínico. 519

Parágrafo único - Além do diretor e assistente(s) técnico(s), o estabelecimento 520

poderá manter outro(s) farmacêutico(s) analista(s) clínico(s) substituto(s) para 521

prestar assistência e responder tecnicamente na ausência dos efetivos. Art. 7º- O 522

laboratório de análises clínicas de pequeno porte em atividade anterior à aprovação 523

desta deliberação, devidamente regular junto ao CRF-PR, poderá ter atividade com 524

assistência técnica de no mínimo 3 (três) horas, desde que atendidas as condições 525

especiais de interesse público, abaixo relacionadas e mediante análise prévia e 526

parecer da Comissão Técnica de Análises Clínicas: I - localização em município com 527

população de até 20.000 habitantes, de acordo com o último censo obtido junto ao 528

IBGE; II - o município possua somente 01(um) laboratório de análises clínicas 529

privado e/ou 01(um) laboratório de análises clínicas público; III - não possua posto 530

de coleta vinculado; § 1º - O horário acima poderá ser dividido em dois turnos, assim 531

divididos: 1 hora e 30 minutos pela manhã no período em que ocorre a coleta e 532

identificação dos materiais a serem analisados e 1 hora e 30 minutos no horário de 533

almoço declarado na outra atividade que desempenha o responsável técnico; § 2º A 534

assistência técnica será concedida a título precário, por período não superior a 12 535

(doze) meses, sendo sua manutenção ou renovação condicionada ao efetivo 536

cumprimento pelo profissional do estabelecido na presente deliberação, ao 537

cumprimento dos horários de funcionamento e de assistência técnica de qualquer 538

estabelecimento pelo qual o profissional Farmacêutico-Bioquímico seja responsável, 539

considerando-se obrigatório o perfil de assistência (presença) acima de 50%; § 3º - 540

As presentes determinações se aplicam somente para laboratórios com horário de 541

funcionamento compreendido entre as 07:00 e às 18:00 horas; § 4º - Aos 542

estabelecimentos de pequeno porte que estiverem regularmente inscritos neste CRF 543

antes da data de publicação desta deliberação não se aplica o disposto no inciso II. 544

(redação dada pela deliberação 613/2004) Art. 8º. - Nos laboratórios de análises 545

clínicas de pequeno porte, a assistência técnica de Farmacêutico-Bioquímico, diretor 546

técnico, substituto ou assistente técnico, será de no mínimo de 04 (quatro) horas 547

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diárias, compreendido entre o horário das 07:00 às 18:00 horas. §1º - Considera-se 548

laboratório de pequeno porte aquele que realizar até 30 exames/dia sem automação, 549

de 30 a 50 exames/dia semi- automatizado, e até 70 exames/dia com a maioria dos 550

procedimentos automatizados.§ 2º - Os laboratórios de análises clínicas com 551

responsável farmacêutico-bioquímico já registrados neste CRF em horário que não 552

esteja compreendido entre as 07:00 e às 18:00 horas, terão essa condição 553

assegurada desde que se mantenha o responsável técnico farmacêutico na forma 554

estabelecida anteriormente à publicação desta deliberação.§3º - Os novos 555

requerimentos de responsabilidade técnica para laboratórios de análises clínicas de 556

pequeno porte, protocolados neste CRF a partir de 25 de agosto de 2003, 557

observarão o mínimo de 04 (quatro) horas diárias de assistência técnica, 558

obrigatoriamente em jornada contínua a partir do início das atividades.§4º - Outras 559

situações e horários não compreendidas no supra-citado, serão objeto de análise da 560

Comissão Técnica de Análises Clínicas com a decisão final cabendo à Plenária do 561

CRF/PR.Art. 9º - Poderá o CRF/PR requerer expansão da carga horária de 562

assistência técnica caso seja verificado o aumento do número de procedimentos em 563

relação à carga horária de assistência inicialmente autorizada e ainda alteração nos 564

quesitos constantes dos artigos 7º e 8º estabelecidos nesta deliberação.Art. 10º - Na 565

primeira constatação de descumprimento de quaisquer das condições desta 566

deliberação, o profissional será informado de que a constatação de a violação 567

implicará em suspensão imediata da responsabilidade concedida a título precário, 568

estando sujeito ainda o profissional a responsabilização ética.Art. 11º - A partir da 569

publicação da presente deliberação, havendo substituição de profissional para 570

qualquer dos estabelecimentos em que seja responsável técnico (laboratório ou 571

farmácia) não será concedida nova responsabilidade técnica nas mesmas 572

condições, exceto nas localidades onde haja interesse público, na forma prevista no 573

Artigo 7º.Art. 12º - A certidão de Regularidade Técnica e a(s) DAP(s) emitidos pelo 574

CRF/PR deverão ser afixados no estabelecimento em local visível ao público. 575

indicando horário de funcionamento do estabelecimento, nome e o horário de 576

assistência de cada Farmacêutico-Bioquímico.§ 1º - Qualquer alteração quanto à 577

direção técnica e/ou responsabilidade profissional e assistência técnica dos 578

estabelecimentos e seus respectivos horários, deverá ser notificada junto ao 579

CRF/PR implicando a omissão na caducidade da Certidão de Regularidade Técnica. 580

§ 2º - A Certidão de Regularidade Técnica concedida ao estabelecimento 581

farmacêutico poderá ser revisto a qualquer tempo pelo CRF/PR. Art. 13º - O 582

Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico que exerce a direção 583

técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento, e terá 584

obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os 585

serviços técnicos, que a ele ficam subordinados hierarquicamente. Parágrafo Único - 586

As atividades realizadas pelos técnicos e/ou auxiliares de laboratório só poderão 587

ocorrer sob a supervisão direta de um Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-588

Bioquímico, conforme as atribuições previstas na legislação vigente. a) Coleta de 589

material empregando técnicas e instrumentação adequadas para testes e exames de 590

laboratórios;b) Manipular substâncias químicas para preparo de soluções e 591

reagentes;c) Preparar as amostras, para realização de exames;d) Orientar as 592

atividades da equipe auxiliar, executando as técnicase acompanhando o 593

desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade física e fisiológica do 594

material coletado e exatidão dos exames e teste laboratoriais;e) Proceder a 595

utilização de técnicas para limpeza, secagem e esterilização de material;f) 596

Documentar as análises realizadas, registrar as cópias dos resultados, preparando 597

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os dados para fins estatísticos;g) Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar 598

aparelhos simples, verificar seu funcionamento, solicitar instruções sob os mais 599

complexos ao seu supervisor;h) Proceder o levantamento de material revisando a 600

provisão bem como requisição dos mesmos;i) Obedecer as normas estabelecidas 601

para controle de qualidade e biossegurança.Art. 14º - O diretor técnico, assistente 602

técnico, e/ou substituto e/ou aqueles relacionados na DAP responderão 603

disciplinarmente caso os representantes legais do estabelecimento tentem obstar, 604

negar ou dificultar o acesso dos fiscais do CRF/PR às dependências dos mesmos 605

com o objetivo de realizar inspeção do exercício da profissão farmacêutica. § 1º - Em 606

caso de intransigência do representante legal e constatada a defesa do diretor 607

técnico, assistente técnico e/ou substituto em favor da inspeção, o fiscal deverá 608

buscar medidas legais a fim de garantir sua atividade, sendo neste caso eximido de 609

responsabilidade ética. § 2º - A recusa ou a imposição de dificuldades à inspeção do 610

exercício profissional, pelo diretor técnico assistente técnico e/ou substituto, 611

implicará em sanções previstas na Lei n.º 3.820, de 11 de novembro de 1960 ou nos 612

atos dela decorrentes e nas medidas judiciais cabíveis, nos termos da Lei. Art. 15º - 613

A responsabilidade profissional e assistência técnica são indelegáveis e obriga os 614

Farmacêutico(s) Analista(s) Clínico(s)/Farmacêutico(s)-Bioquímico(s) à participação 615

efetiva e pessoal dos trabalhos a seu cargo. Art. 16º - São atribuições do 616

Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico que responde pela direção 617

técnica e assistência técnica do laboratório: a) Assumir a responsabilidade pela 618

execução de todos os procedimentos praticados no laboratório, cumprindo-lhe 619

respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício profissional; b) Fazer 620

com que sejam prestados ao público esclarecimentos necessários para obter 621

resultados fidedignos. b) Prestar orientações necessárias ao paciente em relação as 622

fases do exame clínico laboratorial. c) Manter os reagentes e substâncias utilizadas 623

na realização dos exames em condições adequadas de conservação. d) Promover 624

que no laboratório sejam garantidas boas condições de higiene e segurança. d) 625

Garantir que o laboratório tenha boas condições de higiene e segurança. e) Manter e 626

fazer cumprir o sigilo profissional. f) Manter os documentos previstos na legislação 627

vigente. h) Prestar sua colaboração ao CRF/PR e autoridades sanitárias. Parágrafo 628

Único - Todos os Farmacêuticos-Bioquímicos do mesmo laboratório respondem 629

solidariamente pelos itens constantes neste artigo. Art. 17º - Cabe exclusivamente 630

ao Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-Bioquímico diretor técnico 631

representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico-632

científicos. Art. 18º - Os estabelecimentos e profissionais por eles responsáveis que 633

estiverem em desacordo com a presente norma, deverão adequar-se no prazo 634

máximo de 30 dias a contar da publicação desta Deliberação. Art. 19º - Implicará em 635

falta disciplinar grave o profissional Farmacêutico Analista Clínico/Farmacêutico-636

Bioquímico que: I - Não prestar a efetiva assistência técnica ao estabelecimento sob 637

sua responsabilidade; II - Omitir ou declarar informação falsa sobre seus horários e 638

sobre suas atividades; III - Delegar ou permitir a realização de atividades ou 639

procedimentos, exclusivos à profissão, a terceiros não habilitados. IV - Descumprir 640

os termos da presente deliberação e da legislação profissional e sanitária em vigor. 641

Art. 20º - Esta deliberação entra em vigor nesta data, revogando-se as Deliberações 642

nº , e demais disposições em contrário. Os Conselheiros discutiram sobre a proposta 643

e sugeriram que o Grupo descrevesse melhor as atividades do farmacêutico em 644

Análises Clínicas, para que a Deliberação fique completa. O presidente sugeriu que 645

a Deliberação fosse novamente alterada pelo Grupo de Trabalho para apresentação 646

na próxima plenária. ------------------------------------------------------------------------------------ 647

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Minuta de Resolução de Vacinas: A Vice-presidente do CRF-PR, Dra. Mirian 648

Fiorentin e o Gerente do CIM – Centro de informação sobre medicamentos 649

apresentaram a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho: Estabelece a Norma 650

Técnica das condições físicas, técnicas e sanitárias para guarda, comercialização e 651

administração de vacinas em farmácias de qualquer natureza no Estado Paraná. 652

Considerando o disposto no artigo 7° da Lei no 13.021/2014: “Poderão as farmácias 653

de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de 654

medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região 655

demográfica”; Considerando Manual de Procedimentos para Vacinação da Funasa; 656

Considerando o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações; 657

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 585/2013, que 658

regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências; 659

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia no 586/2013, que 660

regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências; Considerando a 661

Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 574/2013 que define, regulamenta e 662

estabelece atribuições e competências do farmacêutico na dispensação e aplicação 663

de vacinas, em farmácias e drogarias; Considerando a Resolução do Conselho 664

Federal de Farmácia nº 499, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a 665

prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, e dá outras 666

providências, alterada pela Resolução/CFF nº 505, de 23 de junho de 2009; 667

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 357, de 20 de abril 668

de 2004, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia; 669

Considerando o Decreto nº 85878, de 7 de abril de 1981, que estabelece as normas 670

para execução da Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da 671

profissão de farmacêutico, e dá outras providências; Considerando a Resolução 672

RDC da Anvisa nº 315, de 26 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento 673

Técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidação de Registro dos 674

Produtos Biológicos Terminados; Considerando a Resolução RDC da Anvisa nº 44, 675

de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o cumprimento das Boas Práticas 676

Farmacêuticas em farmácias e drogarias e que estabelece em seu artigo 92 que as 677

farmácias e drogarias podem participar de campanhas e programas de promoção da 678

saúde e educação sanitária promovidos pelo Poder Público; Considerando a Portaria 679

Conjunta Anvisa/Funasa no 1, de 2 de agosto de 2000, que estabelece as exigências 680

para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu 681

licenciamento, fiscalização e controle, e dá outras providências; Considerando a 682

necessidade de disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos privados que 683

exercem atividade de vacinação; Considerando a necessidade de se exercer, por 684

parte do Sistema Único de Saúde, um maior controle sobre os dados de vacinações 685

realizadas no âmbito do setor privado, com ênfase nas informações de interesse 686

epidemiológico para o controle de doenças imunopreveníveis no país. RESOLVE: 687

Art. 1º - Aprovar a Norma Técnica para orientar o funcionamento, condições físicas, 688

técnicas e sanitárias, para guarda, dispensação e aplicação de vacinas em 689

farmácias de qualquer natureza no estado do Paraná. Art. 2º - Para fins desta 690

resolução define-se: I - Consultório Farmacêutico: lugar de trabalho do 691

farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se 692

realiza com privacidade a consulta farmacêutica. II - Farmácia: é uma unidade de 693

prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à 694

saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação 695

e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou 696

industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e 697

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ Ata n.º 11/2015 da 848ª Reunião Plenária – Dias 19 e 20/11/2015

correlatos; III - Assistência Farmacêutica: conjunto de ações e de serviços que visem 698

a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a 699

recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem 700

atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando 701

ao seu acesso e ao seu uso racional; IV - Medicamento biológico - medicamento que 702

contém molécula com atividade biológica conhecida, que tenha passado por todas 703

as etapas de fabricação (formulação, envase, liofilização, rotulagem, embalagem, 704

armazenamento, controle de qualidade e liberação do lote de produto biológico para 705

uso); V - Produto biológico terminado - produto farmacêutico, de origem biológica, 706

tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou 707

para fins de diagnóstico “in vivo”; VI - Vacinas - produtos biológicos que contêm uma 708

ou mais substâncias antigênicas que, quando inoculados, são capazes de induzir 709

imunidade específica ativa e proteger contra a doença causada pelo agente 710

infeccioso que originou o antígeno. Art. 3º - É atribuição do farmacêutico, na 711

farmácia, a dispensação de vacinas e a prestação do serviço de aplicação desses 712

medicamentos. Art. 4º - A responsabilidade técnica do farmacêutico para a aplicação 713

de vacinas, diante das autoridades sanitárias e profissionais, caracteriza-se pela 714

utilização de conhecimentos técnicos e assistência técnica, total autonomia técnico-715

científica, além de conduta compatível com os padrões éticos que norteiam a 716

profissão farmacêutica. Art. 5º As farmácias privadas, para estarem aptas para 717

realizar o serviço de guarda, dispensa e aplicação de vacinas, devem atender aos 718

requisitos constantes no Anexo I. Art. 6° – Compete aos estabelecimentos 719

farmacêuticos que comercializam e/ou administram vacinas: I - utilizar somente 720

vacinas registradas no Ministério da Saúde; II - realizar as atividades de vacinação, 721

obedecendo às normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações; III - manter 722

prontuário farmacêutico individual, com registro de todas as vacinas aplicadas, 723

acessível aos usuários, autoridades sanitárias e profissionais; IV - informar 724

mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde as doses aplicadas, segundo os 725

modelos padronizados; V - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários 726

competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais e reações 727

adversas, observados e registrados na prática da farmacovigilância; VI - monitorar e 728

registrar diariamente a temperatura dos equipamentos destinados ao 729

armazenamento de vacinas, de acordo com as normas técnicas do Programa 730

Nacional de Imunizações; VII - afixar, em local visível ao usuário, o Calendário de 731

Vacinação Oficial, com a indicação em destaque, de que as vacinas nele constantes 732

são administradas gratuitamente nos serviços públicos de saúde; VIII - realizar a 733

vacinação no endereço constante da licença sanitária, podendo ser permitida, em 734

caráter excepcional, a realização de vacinação fora do mesmo, desde que 735

ministrada em ambiente e condições adequados e previamente autorizados pela 736

autoridade sanitária competente; X - manter no estabelecimento, acessíveis a todos 737

os funcionários, cópias atualizadas das normas técnicas do Programa Nacional de 738

Imunizações e procedimentos operacionais; XI - manter no estabelecimento, 739

acessíveis à autoridade sanitária e profissional, documentos que comprovem a 740

origem e rastreamento das vacinas disponíveis e aplicadas; XII - realizar o descarte 741

seguro de agulhas, seringas e demais produtos utilizados nas atividades de 742

vacinação, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de 743

Saúde. § 1º As vacinas não constantes do Calendário de Vacinação Oficial somente 744

serão administradas mediante prescrição médica. § 2º Os estabelecimentos 745

farmacêuticos poderão utilizar a sala de serviços farmacêuticos já autorizada pela 746

Vigilância Sanitária local para a aplicação de vacinas, não necessitando de uma sala 747

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especifica para aplicação; Art. 7º - Após a aplicação da vacina, o farmacêutico 748

deverá fornecer ao paciente/usuário a Declaração de Serviços Farmacêuticos. Caso 749

seja apresentada a carteira de vacinação do paciente, o farmacêutico deverá fazer o 750

registro também na carteira. Este registro deverá conter no mínimo as seguintes 751

informações: tipo de vacina, data, lote, rubrica do farmacêutico e CNPJ do 752

estabelecimento; § 1º - A Declaração de Serviço Farmacêutico deve conter a 753

identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ), além da 754

identificação do paciente/usuário ou de seu responsável legal, quando for o caso. § 755

2º - A Declaração de Serviço Farmacêutico de que trata o §1º deve conter, ainda, no 756

mínimo, as seguintes informações: a) Medicamento prescrito e dados do prescritor 757

(nome e inscrição no conselho profissional), quando houver; b) Dados do 758

medicamento administrado: 1 - Nome comercial; 2 - Denominação comum brasileira; 759

3 - Concentração e forma farmacêutica; 4 - Via de administração; 5 - Número do lote; 760

6 - Número de registro na Anvisa. 7 - Data, assinatura e carimbo com inscrição no 761

Conselho Regional de Farmácia do farmacêutico responsável pelo serviço. § 3º - A 762

Declaração de Serviço Farmacêutico deverá ser emitida em duas vias, sendo a 763

primeira entregue ao paciente/usuário e, a segunda, arquivada no estabelecimento. 764

Art. 8º As vacinações realizadas serão consideradas válidas para fins legais e o 765

estabelecimento responderá pela qualidade e segurança das imunizações realizadas 766

sob sua responsabilidade e pelos possíveis eventos adversos delas decorrentes. Art. 767

9º É vedado às Secretarias de Saúde Estadual e Municipais o fornecimento de 768

vacinas e/ou insumos relacionados aos estabelecimentos privados. Parágrafo 769

Único: Na hipótese de relevante interesse para a saúde pública, as Secretarias de 770

Saúde poderão fornecer vacinas do Calendário de Vacinação Oficial e/ou insumos 771

relacionados às farmácias, comunicando essa situação e sua justificativa ao órgão 772

competente. Esse fornecimento será conferido em caráter excepcional e temporário, 773

assegurando-se a manutenção da gratuidade da vacinação ao usuário com as 774

vacinas fornecidas. Art. 10 É proibido o comércio de medicamentos destinados 775

exclusivamente ao Sistema Único de Saúde com a expressão “PROIBIDA A VENDA 776

NO COMÉRCIO” em suas embalagens secundárias e/ou primárias. Art. 11 Compete 777

às Secretarias de Saúde do Estado e dos Municípios: I - emitir parecer quanto às 778

condições técnicas de funcionamento do estabelecimento requerente, no prazo 779

máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada da solicitação junto à 780

Secretaria de Saúde; II - realizar supervisão técnica nos estabelecimentos privados 781

de vacinação licenciados e informar ao órgão competente de vigilância sanitária as 782

situações que justifiquem sua intervenção. § 1. As atividades de supervisão 783

técnica, citadas neste artigo, não substituem as ações de fiscalização e inspeção da 784

vigilância sanitária; § 2. É privativa de farmacêutico a fiscalização profissional 785

sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, 786

processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica. Art. 12 Compete 787

ao órgão de Vigilância Sanitária do Estado e dos Municípios a fiscalização do 788

cumprimento das exigências previstas nesta Resolução, sem prejuízo da 789

observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos 790

sobre a matéria. Parágrafo Único. Configurada infração por inobservância de 791

preceitos ético-profissionais, o órgão de vigilância sanitária comunicará o fato ao 792

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Art. 13 A inobservância desta 793

Resolução constitui infração de natureza sanitária nos termos do código de saúde do 794

estado (Lei Estadual no 13.331/2001 e Decreto Estadual no 5.711/2002), sujeitando o 795

infrator a processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil 796

e penal cabíveis. Anexo I As farmácias que desejarem realizar o serviço de guarda, 797

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dispensa e aplicação de vacinas deverão cumprir os seguintes requisitos: I - 798

Apresentar requerimento próprio e a documentação necessária, conforme exigido 799

pela legislação do município ou da unidade federada onde se localiza o 800

estabelecimento; II - Apresentar parecer favorável emitido pelo setor da Secretaria 801

de Saúde Estadual ou Municipal, responsável pelo Programa Nacional de 802

Imunizações na região; III - Dispor de consultório farmacêutico que garanta a 803

privacidade e o conforto dos usuários e que possua dimensões, mobiliário e 804

infraestrutura compatíveis com as atividades desenvolvidas, devendo possuir área 805

mínima de 3 m2; IV - Possuir sala de serviços farmacêuticos de acordo com a 806

Resolução no 590/2014 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; V –Dispor de 807

câmara refrigerada regularizada junto à Anvisa, que seja específica e exclusiva para 808

o armazenamento de vacinas; VI - Possuir sistema de geração de energia elétrica 809

para situações de interrupção do fornecimento pelas empresas de energia; VII - 810

Elaborar e manter acessíveis Procedimentos Operacionais Padrão relativos às 811

atividades de recebimento, armazenamento, administração e dispensação de 812

vacinas, incluindo os que devem ser adotados em caso de falta de energia elétrica; 813

VIII - Manter registro de procedimento de inutilização de vacinas em que constem as 814

seguintes informações: data, nome comercial, lote, quantidade e motivo do descarte; 815

IVX - Realizar as manutenções e calibrações dos equipamentos nos prazos 816

especificados pelos fabricantes e sempre que for necessário; X - Dispor de caixas 817

térmicas organizadas com bobinas reutilizáveis e termômetro para uso de rotina nos 818

procedimentos de vacinação. O Presidente submeteu a proposta a votação, tendo 819

sido aprovado por unanimidade. A proposta será encaminhada à Secretaria de 820

Estado da Saúde do Paraná, para auxiliar na publicação de Resolução da SESA/PR. 821

Proposta de Alteração da Deliberação nº 854/2015: O Presidente do Conselho 822

informou que conforme acordado na última plenária do CRF-PR, foi realizada uma 823

reunião com o Grupo de Trabalho que está discutindo a alteração da Deliberação de 824

Transportadoras. Comunicou que o grupo refez uma proposta de alteração da 825

deliberação: DELIBERAÇÃO N° 854/2015 - Ementa – Dispõe sobre a regulação da 826

assistência e responsabilidade técnica em empresas de transporte terrestre, aéreo, 827

ferroviário ou fluvial de medicamentos, produtos farmacêuticos, farmacoquímicos, 828

cosméticos e produtos para a saúde. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO 829

ESTADO DO PARANÁ – CRF/PR, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento 830

Interno do CRF/PR. Considerando a Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria 831

os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá outras providências; 832

Considerando o Decreto nº 85.878/81 que regula a aplicação da Lei nº 3.820/60, 833

sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências; 834

Considerando a Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle 835

sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; 836

Considerando a Lei 6360 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância 837

sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos as drogas os insumos farmacêuticos 838

e correlatos, cosméticos, saneante e outros produtos, e dá outras providências; 839

Considerando a lei 13.021, de 8 de agosto de 2014 que dispõe sobre o exercício e a 840

fiscalização das atividades farmacêuticas; Considerando a lei 13.097, de 19 de 841

janeiro de 2015, [...], Capítulo X, da vigilância sanitária, artigos128 a 842

131.Considerando o Decreto nº 74.140/74, que regula a Lei 5.991/73. Dispõe sobre 843

o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e 844

correlatos e dá outras providências. Considerando o Decreto nº 79.094/77, que 845

regula a Lei nº 6.360/76, que submete o sistema de vigilância sanitária, os 846

medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de 847

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higiene, saneantes e outros. Considerando a Portaria/MS/SVS 344 de 12 de maio de 848

1998, que aprova o regulamento técnico sobre substancias e medicamentos sujeitos 849

a controle especial; Considerando a Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998, 850

que institui o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos 851

farmacêuticos; Considerando a Portaria/MS/SVS 1052 de 29 de dezembro de 1998, 852

que dispõe sobre a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a 853

exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e demais produtos de 854

interesse à saúde sujeita a ação da vigilância sanitária; Considerando a 855

Resolução/MS/SVS 329 de 22 de julho de 1999, que institui o roteiro de inspeção 856

para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. 857

Considerando a Resolução do CFF 433 de 26 de abril de 2005 que regula a atuação 858

do farmacêutico em empresas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de 859

produtos químicos e produtos para saúde. Considerando a Resolução do CFF 577 860

de 25 de julho de 2015 que dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade 861

técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem 862

e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes e produtos para a 863

saúde; Considerando que as atividades desenvolvidas pelo farmacêutico na área de 864

distribuição e transporte contribuem fundamentalmente para a manutenção da 865

qualidade dos produtos farmacêuticos em todos os segmentos de mercado onde se 866

fizerem presentes; Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo 867

profissional farmacêutico na área de transporte apresentam situações específicas de 868

acordo com o processo operante do serviço de transporte desses produtos, 869

necessitando de normas para cada situação; Considerando a necessidade de definir 870

as atribuições do farmacêutico na área de transporte, visando à manutenção da 871

qualidade, integridade, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos 872

disponibilizados para a população; DELIBERA Art.1º Regular a assistência e 873

responsabilidade do Farmacêutico em empresas de transportes terrestres, aéreos, 874

ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para 875

saúde (correlatos). Art. 2º São atribuições do Farmacêutico nas empresas de 876

transporte de qualquer natureza: I. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e 877

demais legislações correlatas, orientando quanto às adequações necessárias para o 878

cumprimento das normas; II. Permitir somente o transporte de produtos registrados e 879

de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente; III. Supervisionar e/ou 880

definir a adequação da área física, instalações e procedimentos da empresa; IV. 881

Assessorar a empresa no processo de regularização em órgãos profissionais e 882

sanitários competentes; V. Organizar e implantar o Manual de Boas Práticas de 883

Transporte de Medicamentos, Produtos Farmacêuticos, Farmoquímicos e Produtos 884

para a Saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Treinar os recursos humanos 885

envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos no Manual de Boas 886

Práticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados; VII. 887

Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, 888

baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura 889

científica dos produtos; VIII. Elaborar procedimentos e rotinas para: a) Limpeza dos 890

veículos e terminais dos depósitos com o propósito de garantir a higiene destes 891

locais; b) Registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, 892

quando for o caso; c) A atividade de carga e descarga dos produtos farmacêuticos e 893

farmoquímicos, com procedimentos específicos para produtos termolábeis e/ou que 894

exijam condições especiais de movimentação, transporte e armazenamento; d) 895

Registro de ocorrências e procedimentos para avarias, extravios e devoluções; e) 896

Desinsetização e desratização das instalações da empresa e dos veículos, 897

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realizadas por empresa autorizada pelo órgão sanitário competente;f) Notificação ao 898

detentor do registro, e/ou embarcador e/ou destinatário da carga, e as autoridades 899

sanitárias e polícias, quando for o caso, de quaisquer suspeitas de alteração, 900

adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que transporta, informando o 901

número da nota fiscal, número dos lotes, quantidades dos produtos, e demais 902

informações exigidas pela legislação vigente. Parágrafo único: Quando o objeto da 903

empresa de transporte envolver a circulação de substâncias e medicamentos 904

sujeitos a controle especial, o farmacêutico responsável técnico deverá ainda: I. 905

Solicitar à empresa, providências para obtenção da Autorização Especial de 906

Funcionamento, de acordo com a legislação vigente; II. Exigir local específico com 907

chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos em caso de avaria 908

e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e órgãos 909

competentes. Art. 3º São atribuições do farmacêutico responsável por empresas que 910

transportam medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos farmacoquímicos e 911

produtos para saúde (correlatos) mediante uso de motocicleta: I - Observar o 912

cumprimento da legislação sanitária e profissional em relação às atividades 913

desenvolvidas pelo estabelecimento; II. Definir no manual de Boas Práticas de 914

Transporte de Medicamentos, procedimentos específicos para esse tipo de 915

transporte; III. Treinar as pessoas envolvidas, em especial os condutores de 916

motocicletas, nas ações de transporte de produtos com documentação; IV. Em caso 917

de sinistro, o farmacêutico deve avaliar a integridade e qualidade dos produtos 918

devolvidos e decidir sobre as providências a serem tomadas; V. Zelar para que a 919

empresa cumpra as normas editadas pelo órgão sanitário competente, quando do 920

transporte de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Art. 4º 921

Parágrafo Único: A assistência técnica a transportadora que realize exclusivamente 922

a atividade de transporte de medicamentos, produtos farmacêuticos, 923

farmacoquímicos, produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, 924

produtos saneantes e produtos para a saúde (correlatos) deverá ser de no mínimo 2 925

horas diárias, de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 05 e 24 926

horas, devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de 927

compromisso. Art. 5º O farmacêutico, em caso de desligamento da empresa, deverá 928

requerer sua baixa junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância 929

Sanitária Estadual e CRF-PR, no prazo máximo de 10 dias, contados da data da 930

rescisão ou desligamento da empresa sob pena de infração a Resolução 596/144 do 931

CFF– Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Art. 6º As empresas de transporte 932

que já possuem registro será concedido prazo até 31 de dezembro de 2015 para se 933

adequarem as novas disposições. Art. 7º Revoga-se a Deliberação 847 de 27 de 934

março de 2015. Art. 8º A presente deliberação entra em vigor na data de sua 935

publicação. Curitiba, de 2015 Arnaldo Zubioli Presidente do CRF-PR. Os 936

Conselheiros discutiram sobre a proposta apresentada pelo grupo e destacaram a 937

importância do acompanhamento do farmacêutico no transporte de medicamentos, 938

correlatos, produtos para a saúde e outros. O Presidente do Conselho questionou 939

aos Conselheiros se todos sentiam-se esclarecidos para votar. Havendo 940

manifestação afirmativa sobre a possibilidade de deliberação. Os Presidente 941

submeteu a proposta a votação, tendo sido rejeitada com 9 (nove) votos contrários a 942

proposta e 3 (três) abstenções. O Presidente informou que a proposta Deliberação 943

não tendo sido aprovada, permanece a Deliberação nº 854/2015 com seguinte teor: 944

Ementa – Dispõe sobre a regulação da assistência e responsabilidade técnica em 945

empresas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial de medicamentos, 946

produtos farmacêuticos, farmacoquímicos, cosméticos e produtos para a saúde. O 947

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CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF/PR, no 948

uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno do CRF/PR. Considerando a 949

Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria os Conselhos Federal e Regionais 950

de Farmácia e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 85.878/81 que 951

regula a aplicação da Lei nº 3.820/60, sobre o exercício da profissão de 952

farmacêutico, e dá outras providências; Considerando a Lei 5991 de 17 de 953

dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos, 954

insumos farmacêuticos e correlatos; Considerando a Lei 6360 23 de setembro de 955

1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos 956

as drogas os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneante e outros 957

produtos, e dá outras providências; Considerando a lei 13.021, de 8 de agosto de 958

2014 que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas; 959

Considerando a lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, [...], Capítulo X, da vigilância 960

sanitária, artigos128 a 131.Considerando o Decreto nº 74.140/74, que regula a Lei 961

5.991/73. Dispõe sobre o controle sanitário do comercio de drogas, medicamentos, 962

insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências. Considerando o 963

Decreto nº 79.094/77, que regula a Lei nº 6.360/76, que submete o sistema de 964

vigilância sanitária, os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, 965

cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Considerando a 966

Portaria/MS/SVS 344 de 12 de maio de 1998, que aprova o regulamento técnico 967

sobre substancias e medicamentos sujeitos a controle especial; Considerando a 968

Portaria/MS/SVS 802 de 08 de outubro de 1998, que institui o sistema de controle e 969

fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos; Considerando a 970

Portaria/MS/SVS 1052 de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a relação de 971

documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de 972

transporte de produtos farmacêuticos e demais produtos de interesse à saúde sujeita 973

a ação da vigilância sanitária; Considerando a Resolução/MS/SVS 329 de 22 de 974

julho de 1999, que institui o roteiro de inspeção para transportadoras de 975

medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos. Considerando a Resolução do CFF 976

433 de 26 de abril de 2005 que regula a atuação do farmacêutico em empresas de 977

transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos químicos e produtos 978

para saúde. Considerando que as atividades desenvolvidas pelo farmacêutico na 979

área de distribuição e transporte contribuem fundamentalmente para a manutenção 980

da qualidade dos produtos farmacêuticos em todos os segmentos de mercado onde 981

se fizerem presentes; Considerando ainda que as atividades desenvolvidas pelo 982

profissional farmacêutico na área de transporte apresentam situações específicas de 983

acordo com o processo operante do serviço de transporte desses produtos, 984

necessitando de normas para cada situação; Considerando a necessidade de definir 985

as atribuições do farmacêutico na área de transporte, visando à manutenção da 986

qualidade, integridade, segurança e eficácia dos produtos farmacêuticos 987

disponibilizados para a população; DELIBERA Art.1º Regular a assistência e 988

responsabilidade do Farmacêutico em empresas de transportes terrestres, aéreos, 989

ferroviários ou fluviais de medicamentos, produtos farmacêuticos e produtos para 990

saúde (correlatos). Art. 2º São atribuições do Farmacêutico nas empresas de 991

transporte de qualquer natureza: I. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e 992

demais legislações correlatas, orientando quanto às adequações necessárias para o 993

mprimento das normas; II. Permitir somente o transporte de produtos registrados e 994

de empresas autorizadas junto ao órgão sanitário competente; III. Supervisionar e/ou 995

definir a adequação da área física, instalações e procedimentos da empresa; IV. 996

Assessorar a empresa no processo de regularização em órgãos profissionais e 997

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sanitários competentes; V. Organizar e implantar o Manual de Boas Práticas de 998

Transporte de Medicamentos, Produtos Farmacêuticos, Farmoquímicos e Produtos 999

para a Saúde, de acordo com a legislação vigente; VI. Treinar os recursos humanos 1000

envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos no Manual de Boas 1001

Práticas de Transporte, mantendo o registro dos treinamentos efetuados; VII. 1002

Identificar e não autorizar o transporte de cargas incompatíveis no mesmo veículo, 1003

baseadas na orientação do fabricante, na legislação vigente e/ou na literatura 1004

científica dos produtos; VIII. Elaborar procedimentos e rotinas para: a) Limpeza dos 1005

veículos e terminais dos depósitos com o propósito de garantir a higiene destes 1006

locais; b) Registro e controle da temperatura e umidade das instalações e veículos, 1007

quando for o caso; c) A atividade de carga e descarga dos produtos farmacêuticos e 1008

farmoquímicos, com procedimentos específicos para produtos termolábeis e/ou que 1009

exijam condições especiais de movimentação, transporte e armazenamento; d) 1010

Registro de ocorrências e procedimentos para avarias, extravios e devoluções; e) 1011

Desinsetização e desratização das instalações da empresa e dos veículos, 1012

realizadas por empresa autorizada pelo órgão sanitário competente; f) Notificação ao 1013

detentor do registro, e/ou embarcador e/ou destinatário da carga, e as autoridades 1014

sanitárias e polícias, quando for o caso, de quaisquer suspeitas de alteração, 1015

adulteração, fraude, falsificação ou roubo dos produtos que transporta, informando o 1016

número da nota fiscal, número dos lotes, quantidades dos produtos, e demais 1017

informações exigidas pela legislação vigente. Parágrafo único: Quando o objeto da 1018

empresa de transporte envolver a circulação de substâncias e medicamentos 1019

sujeitos a controle especial, o farmacêutico responsável técnico deverá ainda: I. 1020

Solicitar à empresa, providências para obtenção da Autorização Especial de 1021

Funcionamento, de acordo com a legislação vigente; II. Exigir local específico com 1022

chave ou outro dispositivo de segurança para segregar produtos em caso de avaria 1023

e outras pendências, de acordo com as orientações do fabricante e órgãos 1024

competentes. Art. 3º São atribuições do farmacêutico responsável por empresas que 1025

transportam medicamentos, produtos farmacêuticos, produtos farmacoquímicos e 1026

produtos para saúde (correlatos) mediante uso de motocicleta: I - Observar o 1027

cumprimento da legislação sanitária e profissional em relação às atividades 1028

desenvolvidas pelo estabelecimento; II. Definir no manual de Boas Práticas de 1029

Transporte de Medicamentos, procedimentos específicos para esse tipo de 1030

transporte; III. Treinar as pessoas envolvidas, em especial os condutores de 1031

motocicletas, nas ações de transporte de produtos com documentação; IV. Em caso 1032

de sinistro, o farmacêutico deve avaliar a integridade e qualidade dos produtos 1033

devolvidos e decidir sobre as providências a serem tomadas; V. Zelar para que a 1034

empresa cumpra as normas editadas pelo órgão sanitário competente, quando do 1035

transporte de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Art. 4º O 1036

farmacêutico deverá prestar assistência técnica a transportadora de medicamentos 1037

sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98) por no mínimo 4 horas diárias 1038

contínuas, de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 05 e 22 horas, 1039

devendo no ato da assunção de responsabilidade técnica firmar termo de 1040

compromisso. Parágrafo Único: A assistência técnica a transportadora de produtos 1041

farmacêuticos, farmacoquímicos, cosméticos e produtos para a saúde (correlatos) 1042

deverá ser de no mínimo 2 horas diárias, de segunda a sexta-feira no período 1043

compreendido entre 05 e 22 horas, devendo no ato da assunção de 1044

responsabilidade técnica firmar termo de compromisso Art. 5º O farmacêutico, em 1045

caso de desligamento da empresa, deverá requerer sua baixa junto a Agência 1046

Nacional de Vigilância Sanitária, Vigilância Sanitária Estadual e CRF-PR, no prazo 1047

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máximo de 10 dias, contados da data da rescisão ou desligamento da empresa sob 1048

pena de infração a Resolução 596/144 do CFF– Código de Ética da Profissão 1049

Farmacêutica. Art. 6º As empresas de transporte que já possuem registro será 1050

concedido prazo até 31 de dezembro de 2015 para se adequarem as novas 1051

disposições. Art. 7º Revoga-se a Deliberação 847 de 27 de março de 2015. Art. 8º A 1052

presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 21 de 1053

agosto de 2015. Arnaldo Zubioli Presidente do CRF-PR. ------------------------------------ 1054

Homenageados de 2016: O Presidente solicitou aos Conselheiros se alguém havia 1055

alguma alteração a ser feita a relação dos homenageados de 2016. Não havendo 1056

nenhuma manifestação contrária, foram aprovados os nomes dos farmacêuticos: 1057

Polícia Científica - Dr. Emerson Bertassoni, Serviço Público - Dr. Benvenuto Juliano 1058

Gazzi, Farmácia Hospitalar - Dra. Maria Luiza Drechsel Fávero e Dra. Sandra Dacol, 1059

Farmácia Comunitária - Dr. Luiz Miura, Farmácia com Manipulação – Dra. Edinilsa 1060

Matsubara, Análises Clínicas - Dr. Gerson Pereira, Docente de Magistério Superior - 1061

Dra. Walderez Penteado Gaetti Franco, Saúde Estética - Dr. Higor Guerim e Dr. 1062

Sandro Germano, Hematologia/hemoterapia - Dr. Paulo Hatchback, Farmacêutico 1063

Empreendedor - Dra. Raquel Zíllio, Destaque Nacional - Dr. Tarcísio Palhano, 1064

Homenagem Especial do CRF-PR – Dr. Sezifredo Paz, Sugestão do CRF-PR para 1065

comenda do Conselho Federal de Farmácia – Dr. Dennis Armando Bertolini.---------- 1066

Calendário 2016: O Presidente solicitou aos Conselheiros se havia alguma proposta 1067

de alteração no Calendário de 2016. Não havendo nenhuma manifestação contrária, 1068

a proposta de Calendário de 2016 foi aprovada por unanimidade.-------------------------- 1069

Homologação Prêmio Augusto Stellfeld: A Diretora Tesoureira Dra. Marina 1070

Gimenes, informou que os vencedores do prêmio Augusto Stellfeld de 2015 fazendo 1071

a leitura da ata da comissão avaliadora do prêmio: Às dez horas e trinta minutos do 1072

dia dezenove de novembro de 2015, na Sede do Conselho Regional de Farmácia do 1073

Paraná em Curitiba, reuniram-se os seguintes membros da Comissão Executiva do 1074

Prêmio Farmacêutico Augusto Stellfeld – CRF-PR 2015: Jackson Carlos Rapkiewicz, 1075

Sônia Aparecida Wagnitz Bertassoni, Fernanda Rogenski Penteado e Marina 1076

Gimenes. Iniciada a reunião, foi apresentada à Comissão Executiva a lista com as 1077

notas dos trabalhos enviada pela Comissão Avaliadora. Verificou-se que o trabalho 1078

intitulado “Aconselhamento farmacoterapêutico na alta hospitalar em unidades 1079

de cardiologia: ensaio controlado randomizado” recebeu a maior nota na 1080

categoria Institucional, com média 9,67. Procedeu-se então à abertura do envelope 1081

de identificação do autor, constatando-se que os profissionais Aline de Fátima 1082

Bonetti, Bruna Aline de Queirós Bagatin, Antonio Eduardo Matoso Mendes, 1083

Renata Cristiane dos Reis e Maria Luiza Drechsel Fávero cumpriam todos os 1084

requisitos exigidos pelo edital. Uma vez estabelecido o vencedor na categoria 1085

Institucional, passou-se à verificação das notas na categoria Individual. O trabalho 1086

“Adesão do paciente oncológico à terapia antineoplásica oral: revisão de 1087

literatura” obteve maior média, 9,05, sendo declarado vencedor nesta categoria. 1088

Abriu-se então o envelope de identificação do autor e constatou-se que os 1089

farmacêuticos Kelly Cristina Walentim e Geancarlo Augusto Alves cumpriam 1090

todas as exigências do edital. No dia 20/11/2015, a Comissão Executiva comunicou 1091

o resultado aos Conselheiros reunidos em Sessão Plenária, solicitando sua 1092

homologação. O resultado foi aprovado por unanimidade de votos pelo Plenário do 1093

CRF-PR. Isto feito, eu, Jackson C. Rapkiewicz, lavrei esta ata. Não havendo 1094

manifestações em contrário, foi aprovada a homologação do prêmio. --------------------- 1095

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Sem mais a ser discutido o Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a 1096

reunião e eu, Marisol Dominguez Muro, lavrei a presente ata que após lida e 1097

aprovada, será assinada.------------------------------ 1098

1099

Curitiba, 20 de novembro de 2015.------------------------------------------------------------------- 1100

1101

Dr. Arnaldo Zubioli--------------------------------------------------------------------------Presidente 1102

Dra. Mirian Ramos Fiorentin________________________________Vice-Presidente 1103

Dra. Marina Gimenes ___________________________________Diretora Tesoureira 1104

Dra. Marisol Dominguez Muro----------------------------------------Diretora Secretária Geral 1105

Dr. Edmar Miyoshi.......................................................................................Conselheiro 1106

Dr. Emyr Roberto Carobene Franceschi__________________________Conselheiro 1107

Dr. José Antônio Zarate Elias __________________________________Conselheiro 1108

Dra. Cynthia França Wolanski Bordin____________________________Conselheira 1109

Dr. Maurício Portella ________________________________________Conselheiro 1110

Dra. Maria do Carmo Baraldo Wagner___________________________Conselheira 1111

Dra. Marilene Provasi Antônio ________afastada ________________Conselheira 1112

Dra. Marina Sayuri Mizutani Hashimoto__________________________Conselheira 1113

Dr. Márcio Augusto Antoniassi_________________________________Conselheiro 1114

Dra. Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki ................................................... Conselheira 1115

Dra. Sandra Iara Sterza_______________________________________Conselheira 1116