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SHCGN-CR 712/13 Bloco “G” loja 30 CEP: 70760-670 – Brasília-DF – Brasil Fone: (61) 2106 6501 Fax: (61) 3349-6553 Homepage: www.cff.org.br SERVIÇOS LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1648/2012 O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designado pela Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” nº 30 - Brasília-DF Térreo Sala de Comissões DIA: 31/07/2012 HORÁRIO: 10:00h No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a: 1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”; 1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”; 1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço; 2 - DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, a serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando em usuários, sendo a estimativa de 33 (trinta e três) feminino e 21 (vinte e um) masculino, POR LOTE. 2.2. A Visita Técnica para verificação dos modelos de uniformes e preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo V) é de caráter obrigatório, deverá ocorrer no CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA situado na SHCGN-CR 712/713 Bloco “G” Loja 30 Brasília, DF CEP: 70760-670, até o dia 30/07/2012, das 10:30 horas às 16:00 horas.

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SERVIÇOS LICITAÇÕES E CONTRATOS

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1648/2012

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, e esta Pregoeira, designado pela Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n º 8.666/1993 farão realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” LOCAL: SHCGN-CR 712/13 - Bloco “G” nº 30 - Brasília-DF – Térreo – Sala de Comissões DIA: 31/07/2012 HORÁRIO: 10:00h No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito a: 1.1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste

Pregão; 1.2. Recebimento dos envelopes ”Proposta” e “Documentação”; 1.3. Abertura dos envelopes “Proposta”; 1.4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 1.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante ofertante do menor preço;

2 - DO OBJETO

2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, a serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando em usuários, sendo a estimativa de 33 (trinta e três) feminino e 21 (vinte e um) masculino, POR LOTE.

2.2. A Visita Técnica para verificação dos modelos de uniformes e preenchimento do Termo de Vistoria (Anexo V) é de caráter obrigatório, deverá ocorrer no CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA – situado na SHCGN-CR 712/713 Bloco “G” Loja 30 Brasília, DF – CEP: 70760-670, até o dia 30/07/2012, das 10:30 horas às 16:00 horas.

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2.3. Deverão ser consideradas, peças clássicas, tecido de qualidade conforme especificado, e modelagem de gabarito.

UNIFORME FEMININO:

LOTE I ITEM I - Blazer

Tradicional em tecido linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliéster e 3% elastano. Modelo: tradicional manga longa e 3 botões de massa em policarbonato em cada punho, duas lapelas pespontada frontais abaixo do recorte da cintura entre telada e pespontada passando pelo abotoamento na cintura até finalização arredondamento frontal, recorte na cintura, a parte trazeira com um corte ao meio da altura da cintura com pesponto em cada lado, e mais dois recortes, a parte abaixo do recorte da cintura. Trazeiro levemente evazê, fechavel apenas por um botão exatamente no corte da cintura, pence frontal do canto esquerdo da lapela até a altura do busto e mais um recorte pegando mais ou menos do meio da lapela até a manga, forro em alparca em seda na cor preta. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

ITEM II - Calça

Comprida em tecido de linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliester e 3% elastano. Modelo: calça comprida sem pregas bolsos frontais tipo faca, 2 bolsos trazeiros com botão no meio do bolso, cós anatômico com 5 passadores e 1 botão em massa de policarbonato, ziper em poliester anti-ferrugem com deslizamento prático, bolsos internos em tecido de alparca de seda preto, acabamento das costuras internas em overloque. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

ITEM III - Vestido

Tipo tubo em tecido linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliester e 3% elastano. Modelo: tipo tubo com manga curta, gola arredondada, transpassado na parte abaixo do recorte da cintura, fita de gorgorão preta com 2,5 cm de largura, duas pences frontais na vertical e duas na horizontal pegando debaixo do braço na parte do busto, duas pences atrás e ziper em poliéster anti-ferrugem com deslizamento prático pregado de forma invisível, vestido todo forrado com alparca de seda preto, acabamento das costuras internas em overloque. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

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OPÇÕES DE BLUSAS FEMININA A DEFINIR

ITEM IV - BLUSA

Blusa em tricot, cor preto, com fio de viscose, decote redondo e manga longa, etiqueta com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção e lavagem.

ITEM V - BLUSA

Blusa em tricot, cor bege, com fio de viscose manga 7/8, decote redondo, etiqueta com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção e lavagem.

O kit de uniforme feminino é composto blazer, blusa, calça e vestido, conforme quantitativos estimados do Anexo IV.

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UNIFORME MASCULINO:

LOTE II

ITEM I - TERNO MASCULINO COMPOSTO DE PALETÓ E CALÇA Composto de 01(um) paletó e 01(uma) calça. CORES: A definir Detalhamento do Modelo PALETÓ SOCIAL MASCULINO, NA COR A DEFINIR - Tecido em Poliéster com Viscose, sendo que a origem da viscose vem de fibra de bambu. Especificações técnicas do tecido: Composição: 74% Poliéster e 26% Viscose (fibra de bambu); Largura (m): ± 1,48; gramatura: 290 g/m; Frente fechavel por 3(três) botões com casa de olho, lapela normal; 6(seis) bolsos, sendo: 1(um) embutido na parte superior externa do lado esquerdo, com vista larga 3,0cm, 2(dois) embutidos na parte inferior externa com portinhola medindo 5 a 6,0cm de largura e 17cm comprimento; 2(dois) embutidos na parte superior interna, sendo um embutido do lado esquerdo e outro do lado direito fechavel por um botão com aleta em forma de triângulo com caseado; e 1(um) pequeno inferior interno do lado esquerdo embutido; gola: com ponto picado externamente, feltro embaixo da gola; manga: forrada, com 4 botões em cada manga com caseado; traseiro: forrado com 2 aberturas laterais, costura vertical na união dos traseiros com uma prega para dar movimento nas costas; acabamento em forro de sarja 100% acetato; entretela tecido com fibra natural, ombreira costurada com miolo 100% algodão, cabeça de manga com duas crinas animal, reforço de peito com duas crinas animal e manta, vista interna redonda francesa e ponto picado contrastante com o forro; etiqueta de marca bordada; etiqueta de composição. ITEM II - Calça Social Calça social em cambraia, 100% poliester no mesmo padrão, cor a mesma do terno. O tecido é poliéster com viscose, sendo que a origem da viscose provém de fibra de bambú. Especificações técnicas do tecido: Composição: 74% Poliéster e 26%Viscose (fibra de bambú); Largura (M): +- 1,48; gramatura: 290 G/M. Acompanhando o corte italiano; Reta SEM PREGAS em tecido idêntico ao do paletó, frente com perneta (forrada com forro 100% sarja de acetato até o joelho) com dois bolsos dianteiros tipo faca; Acabamento em travete; Dois bolsos traseiros com caseado na vertical e um botão preto em cada bolso; Botão interno de adaptação; Cós de 40 mm altura, com extensão quadrada fechável por ganho metálico e 1(um) botão na extensão, parte interna com extensão com casa preso com 1(um) botão, forro montado em duas partes com fita de silicone personalizado no centro com oito passantes; Zíper em poliéster anti-ferrugem com deslizamento prático; Forro interno dianteiro até a altura do joelho e protetor interno na altura do gavião (sacaqueira); Acabamento das costuras internas em overloque; Possibilidade de ajustes futuros; Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. ITEM III - Camisa Social Manga Longa Composição 73% de algodão e 27% poliéster, tecido com gramatura de 105g/M2, tecido com armação do tipo tela, na cor a definir, manga longa, com bolso superior do lado esquerdo, com gola social, acondicionada em saco plástico transparente.

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ITEM IV - Gravata Gravata vertical, 100% seda. Tecido italiano. Cor a definir.

O kit de uniforme masculino é composto Paletó social + calça, camisa social manga longa, calça e gravata, conforme quantitativos estimados do Anexo IV.

Da Amostra (OBRIGATÓRIO):

A empresa deverá apresentar junto à proposta de preços, a amostra da(s) peça(s) do(s) LOTE(S) cotado(s).

Da Numeração:

Para confecção dos uniformes serão fornecidos os seguintes tamanhos: P (38 a 40) - M (42 a 44) G (46 a 48) GG (50 a 66). Podendo existir um número de 3 à 4 funcionários que necessitem de um ajuste mais detalhado ou que seja confeccionado sob medida.

Da Conferência de Numeração:

A empresa adjudicada pelo CFF para fornecer os uniformes deverá apresentar o mostruário de sua confecção, com uma peça de cada numeração, para que os funcionários possam experimentar e verificar se estão de acordo a numeração fornecida, antes do fechamento da planilha referente ao quantitativo de peças por numeração, haja vista que existe diferença de modelagem entre confecções.

Dos Ajustes:

Ficará a cargo da empresa efetuar os ajustes que se fizerem necessários para que o uniforme esteja em perfeita condição de uso, ficando sob a responsabilidade do empregado dirigir-se à loja para fazer a marcação dos ajustes, caso necessário.

2.4. O valor estimado para cotação total dos lotes licitados neste certame é de R$ 107.373,40 (cento e sete mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos)

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no

país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.

3.1.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão

credenciar um representante, conforme item 5 deste edital.

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3.1.2. Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.

3.1.3. O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do

documento de identidade.

3.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.

3.3. O não-credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar

e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.

3.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos

neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 4 - DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o

credenciamento às propostas e os documentos ao Pregoeiro em dois envelopes fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado. 4.1.1. ENVELOPE “A” PROPOSTA E CREDENCIAMENTO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012

4.1.2. ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO

CONSELHO FEDERAL DE FAMÁCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2012

5 - DO CREDENCIAMENTO

5.1. O documento de que trata o subitem 5.1.1, constará no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:

5.1.1. Por instrumento público de procuração;

5.1.2. Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;

5.1.3. Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.

5.2. A licitante que credenciar representante por meio de procuração particular com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) ou cópia autenticada, para verificação dos

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poderes do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

5.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

5.3. A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

5.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

5.4. Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, o Pregoeiro devolverá o envelope de habilitação lacrado ao licitante para que o mesmo retire de dentro os respectivos documentos, procedendo a novo lacramento.

6 - DAS PROPOSTAS

6.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 4 do presente edital, e deverá atender aos requisitos a seguir:

a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão;

b) Apresentar a composição dos preços por lote, em moeda nacional, constando apenas duas casas decimais após a vírgula, que deverá apresentar preço por item;

b.1) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.

c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total por lote cotado;

c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

d) Discriminar a especificação do objeto para aferição das condições exigidas;

d.1) Na omissão da discriminação, será considerada as especificações exigidas do Edital;

e) Os preços serão fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, embalagem, mão-de-obra, instalação, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza

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ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto;

f) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;

g) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

h) Ter indicação de que o prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias contados da data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão seja considerado esse prazo;

i) A proposta conterá a razão social da Licitante, endereço completo, nome e código do banco e da agência, bem como o número da conta corrente.

j) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

6.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante do Anexo I deste Edital.

6.3. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas que impossibilitem a sua compreensão.

6.4. As licitantes que não apresentarem amostras durante a sessão pública na mesma qualidade das peças dos uniformes do Termo de Vistoria serão desclassificadas.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitação nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos no Envelope “B”:

a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente acompanhado com cópia da nota fiscal, conforme Anexo II.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

b.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.

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c) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;

e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF; f) Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS; g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

i) comprovação da boa situação financeira da empresa, por intermédio de documento que

demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LIQUIDEZ GERAL:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SOLVÊNCIA GERAL:

SG = ___________Ativo Total______________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LIQUIDEZ CORRENTE:

LC = ______Ativo Circulante___________ Passivo Circulante

j) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Distrital ou Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante;

J.1) Nos municípios em que houver separação entre Registros Fiscais e Cadastro Imobiliário Fiscal, as Certidões de Tributo Mobiliário e Tributo Imobiliário serão obrigatórias.

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J.2) Deverão ser apresentados, também, as certidões de não contribuinte para comprovação dessa condição.

7.2. Os documentos constantes do subitem 7.1, alíneas “a” à “j”, poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF – obtido via Internet, no site www.comprasnet.gov.br), a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on line ao sistema.

7.2.1. A alínea “g” se refere à Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que são emitidas em conjunto, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2, de 31/08/2005 e não prejudicam as informações constantes do SICAF.

7.3. Termo de Vistoria assinado pelo Pregoeiro do CFF conforme o exigido no subitem 2.2, nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III.

7.4. Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferidas pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.

7.5. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.

7.6. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por noventa dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação para o respectivo documento.

7.6.1. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

7.7. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.

7.8. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.

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8 - DO RECEBIMENTO DO “CREDENCIAMENTO”, DOS “DOCUMENTOS” E DAS “PROPOSTAS”

8.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – INICIO DE ABERTURA ..., para o seu recebimento.

8.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes “A” e

“B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, com endereço SHCGN-CR 712/13, Bloco “G”, loja 30, Térreo, CEP 70.760-670 – Brasília, DF.

8.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pelo Pregoeiro e Comissão

Permanente de Licitação se for entregue até o horário das 17h30min da data que antecede a abertura do certame, sem qualquer violação de seu conteúdo.

8.3.1. Quando a data do item anterior ocorrer em dia que não houver expediente no CFF, o envelope deverá ser entregue na data de expediente que lhe antecede.

8.4. O Pregoeiro receberá os envelopes contendo o “CREDENCIAMENTO” e a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura do ENVELOPE “A” (credenciamento e proposta), chamando à mesa o representante legal para apresentação da sua cédula de identidade.

8.5. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas.

8.6. A abertura do envelope “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.

8.7. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.

9- DO JULGAMENTO DAS “PROPOSTAS”

9.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.

9.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório.

9.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço por lote.

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9.4. Quando não for possível se obter, pelo menos três propostas escritas de preços, que atendam as condições do subitem 9.3, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.

9.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.

9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.

9.7. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor preço.

9.8. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.

9.9. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.

9.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.

9.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.

9.12. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.

9.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR LOTE.

a) Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e a Comissão levarão em conta o critério de MENOR PREÇO POR LOTE resultante do somatório da cotação.

b) Depois de encerrado o Pregão, a licitante vencedora deverá comparar o preço total inicialmente apresentado com o preço final obtido, transformando a diferença em percentual que deverá ser aplicado na mesma proporção de forma a atualizar seus valores.

b.1) Encontrados os novos valores, a licitante vencedora deverá apresentar nova planilha para apresentação dos preços finais revisados.

9.14. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer

oferta de vantagem não prevista neste edital.

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9.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope

de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.

9.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.

9.17. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada

fracassada.

9.18. Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;

b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado;

c) Que não apresentem preços para todos os subitens que compõem cada item, objeto da licitação.

10 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. Da desclassificação das propostas, somente caberá pedido de reconsideração ao Pregoeiro e à Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.

a) O Pregoeiro e a Comissão analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.

b) Da decisão do Pregoeiro e Comissão, relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, da condição nele estabelecida.

11.3. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.4. Os recursos serão julgados no prazo de dez dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Pregoeiro ou por quem este delegar competência.

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11.5. O acolhimento de recurso pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 - DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

12.1. A empresa vencedora será comunicada por este CFF (ofício/fax) o resultado do Pregão nº 05/2012, considerando a autorização para início dos serviços.

12.2. Salvo menor prazo constante da proposta, o objeto da licitação deverá ser confeccionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a entrega do objeto licitatório será considerado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes.

12.3. Quando a data da entrega ocorrer em feriado ou não houver expediente no CFF, deverá ser adotado o dia útil imediatamente subseqüente.

12.4. O objeto será recusado se estiver fora das especificações contidas neste edital.

13 - DA FISCALIZAÇÃO DO CFF

13.1. É prerrogativa do CFF:

a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;

b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;

c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.

14 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

14.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, fica obrigada a:

a) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos técnicos do CFF, atendendo de imediato as reclamações;

b) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CFF ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;

c) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Edital, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CFF;

d) Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao atendimento das necessidades do CFF;

e) Atender às determinações da fiscalização do CFF;

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f) Manter entendimentos com o CFF, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução dos serviços.

15 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada e aceita pela Coordenação de Recursos Humanos do CFF.

16 - DAS PENALIDADES

16.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão.

16.2. A recusa injustificada em retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens que lhe foram adjudicados, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não superior a dois anos.

16.3. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa a qual for adjudicado o objeto deste Pregão ficará sujeita às seguintes penalidades:

16.3.1 Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor total de sua proposta, por inadimplência;

16.3.2 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens que lhe forem adjudicados, por dia, limitado a dez dias, no caso de atraso na entrega, não ultrapassando a 10% (dez por cento);

16.3.3 Cancelamento da Autorização de Fornecimento, na hipótese de ocorrer o previsto no subitem 16.3.1 e também, se ocorrer à extrapolação dos dez dias previstos no subitem 16.3.2, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.

16.4. As multas a serem aplicadas na forma do item 16.3.2 terão por base de cálculo o valor dos produtos não entregues.

16.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente ao Setor de Orçamento e Finanças do CFF, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

16.6. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema CFF por prazo não superior a dois anos.

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16.7. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.

16.8. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

17 - DA CONTRATAÇÃO 17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumentos

contratuais, firmados pelo Conselho Federal de Farmácia e a licitante vencedora, nos termos da Lei 8.666/93, Decreto 10.520/02, e demais normas pertinentes, cuja minuta é parte integrante de processo licitatório – Anexo VI.

17.2. A licitante vencedora será convocada para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da

convocação celebrarem o termo de contrato.

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata,

examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

18.2. O CFF não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento

de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

18.3. É facultada, ao Pregoeiro/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

18.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito

e contra-recibo à Comissão Permanente de Licitação do CFF, sito no SCRN 712/13, Bloco “G”, Nº 30, Brasília, Distrito Federal. Decairá desse direito perante o CFF, o interessado que não o fizer até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.

18.5. Fica assegurado ao CFF o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente

licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

18.6. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

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18.7. As despesas com a execução dos serviços contratados correrão por conta deste CFF, alocada em Conta Orçamentária sob nº 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes, Calçados, Tecidos e Aviamentos.

18.8. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:

Anexo I - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo II - Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração; Anexo III – Termo de Referência; Anexo IV – Grades de Numerações e Quantitativos de Uniformes Anexo V – Termo de Vistoria Anexo VI – Minuta de Contrato

Brasília, 17 de julho de 2012.

MARIA MARLUCIA FERREIRA NUNES Pregoeira

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do CFF

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa.............................................................................................................. com sede no

endereço ....................................................................................................................................................

inscrita no CNPJ sob o n.º..................................................................................neste ato representada

pelo Sr(a). .............................................................. representante legal, portador da Carteira de

Identidade n.º ......................................., inscrito no CPF sob n.º ......................................,

DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte nos termos do art.. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, recepcionada

no âmbito do SEBRAE pela Instrução Normativa n.º 42/00, de 5 de dezembro de 2007, estando apta

a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das

vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de

2006.

Brasília, de de 2012.

Assinatura e carimbo do emissor

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ANEXO II

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)

Atestado (ou declaramos) que a empresa..........................., inscrita no CNPJ(MF) nº

estabelecida no (a).............................................., executa (ou executou) serviços de..........................

para este órgão/entidade (ou para esta empresa).

Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa

foram cumpridas satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial

ou tecnicamente.

Local e data

Assinatura e carimbo do emissor

Observação: este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o

órgão/entidade (ou empresa) emissor.

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

A) OBJETIVO: Contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, a serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando em usuários, sendo a estimativa de 33 (trinta e três) feminino e 21 (vinte e um) masculino, POR LOTE.

B) JUSTIFICATIVA: Atender a demanda anual de aquisição de uniformes, para uso dos empregados do CFF.

C) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Atestado ou Declaração, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já executou satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente acompanhado com cópia da nota fiscal, conforme Anexo II.

Termo de Vistoria (Anexo V) assinado pelo Pregoeiro do CFF conforme o exigido no subitem 2.2, deste edital.

D) DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:

O objeto da licitação deverá ser confeccionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a entrega do objeto licitatório será considerado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes.

E) VIGÊNCIA CONTRATURAL: O contrato terá como termo de vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado no limites previstos na Lei 8.666/93.

F) VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:

O valor estimado para cotação total dos lotes licitados neste certame é de R$ 107.373,40 (cento e sete mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos)

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G) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes, Calçados, Tecidos e Aviamentos.

H) FORMA DE PAGAMENTO DAS FATURAS: O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela empresa contratada ou boleto bancário, no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a apresentação de nota fiscal ou fatura atestada pelo setor competente.

I) MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.

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ANEXO IV

GRADES DE NUMERAÇÕES E QUANTITATIVOS DE UNIFORMES

UNIFORMES FEMININOS

Kit

Nº NOME Vestido

Blazer Calça

Blusa

BLAZER CALÇA BLUSA VESTIDO

1 ALESSANDRA 46 46 46 46 1 2 3 2

2 CLAUDETE 44 46 44 44 1 2 3 2

3 CLAUDIA 44

42

44

42

1 2 3 2

4 DENISE 42 44 40 42 1 2 3 2

5 GLAUCIA 40

40

40

40

1 2 3 2

6 ILANA 48

48

48

48

1 2 3 2

7 ISABELA 38

38

38

38

1 2 3 2

8 IVANILDE - 46 44 44 1 4 5 -

9 JOANITA 42 42 40 42 3 4 1

10 JOSEANE 42

40

42

40

1 2 3 2

11 JOSÉLIA 44

46

42

44

1 2 3 2

12 JULIANA 42 42 42 44 1 1 2 3

13 KELLI 40 40 40 40 1 2 3 2

14 LEILA 46 46 46 44 1 3 4 1

15 MARA 40 40 40 42 1 3 4 1

16 MÁRCIA 44 44 44 44 1 2 3 2

17 MARIA APARECIDA 44 46 44 44 1 4 5 -

18 MARIA JOSE 38

38

38

38

1 2 3 2

19 MARIA MARLÚCIA 44 46 44 44 1 2 3 2

20 MARILENE 38 38 38 38 1 2 3 2

21 MARLENE 44 44 44 44 1 2 3 2

22 NEIDE 40 40 40 40 1 2 3 2

23 NEIRE 42 42 42 42 1 2 3 2

24 NÚBIA 36 36 - - 1 - - 4

25 PAMELA 42

42

40

42

1 2 3 2

26 ROMÉLIA 40 42 40 42 1 3 4 1

27 ROSILENE 48 48 48 48 1 2 3 2

28 SINELMA 42 42 42 42 1 1 2 3

29 SUELEN AGUIAR 44

44

40

44

1 2 3 2

30 SUELLEN BARBOSA 38

36

38

38

1 2 3 2

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31 VALNIDES - 46 44 46 1 4 5 -

32 VERÔNICA 44 44 44 44 1 2 3 2

33 VERUSKA 44 44 44 44 1 2 3 2

UNIFORMES MASCULINOS

Kit

Nº NOME Terno

Camisa Manga Longa

TERNO CALÇA CAMISA MANGA LONGA

GRAVATA

1 ADAILTON 50L 5 1 2 6 2

2 ANTONIO 58 5 1 2 6 2

3 ARLAN 54L 5 1 2 6 2

4 DANILO 50L 3 1 2 6 2

5 DANIEL 54M 5 1 2 6 2

6 DÔGLAS 54M 4 1 2 6 2

7 EDSON 54M 4 1 2 6 2

8 GLAUBER 52L 4 1 2 6 2

9 HERNANDES 50M 4 1 2 6 2

10 IRAN 58M 5 1 2 6 2

11 JARBAS

1 2 6 2

12 JOÃO MAEDA 46M 3 1 2 6 2

13 JOSÉ LUIZ

1 2 6 2

14 LUCAS

1 2 6 2

15 PAULO 66L 8 1 2 6 2

16 REJÂNIO 50M 2 1 2 6 2

17 SALVIANO 48M 3 1 2 6 2

18 ROGÉRIO

1 2 6 2

19 SIDNEY 54M 5 1 2 6 2

20 SIGEFREDO 48M 3 1 2 6 2

21 THALES

1 2 6 2

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012

ANEXO V

TERMO DE VISTORIA

Atestamos para fins de comprovação junto ao Certame Licitatório de que trata o Pregão

Presencial n° 05/2012, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ n°

__________________________, localizada no(a) ____________________________________ tomou

conhecimento e fizeram vistas de todas as peças, tipo de tecido e modelos que compõem os

uniformes masculinos e femininos que serão utilizados pelos empregados do CFF, relacionadas aos

serviços de confecção/fornecimento do objeto deste Edital, ciente da impossibilidade de posteriores

alegações de deficiente análise.

Brasília, _________de ____________ de 2012.

__________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do pregoeiro responsável pelas informações)

De acordo com a declaração supra.

Brasília, _________de ____________ de 2012. __________________________________________________________ (Nome, carimbo e assinatura do Representante Legal pela Empresa)

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº_____/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E EMPRESA..........

O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, sediado nesta Capital, a SHCGN-CR 712/13, Bloco "G", loja 30 Brasília, DF, inscrito no CGC/MF 60.984.473/0001-00, representado neste ato pelo seu presidente, Farmacêutico WALTER DA SILVA JORGE JOÃO, portador do RG nº 721362 SSP/PA, CPF n° 028.909.682-00 doravante denominado apenas CONTRATANTE; e a empresa ______________________, inscrita no CNPJ Nº_________________________, inscrição estadual n°_________________________, com sede a _______________________, neste ato representada pelo seu procurador ______________________, portador de Identidade nº_____________________, CPF ______________________, doravante denominado CONTRATADO, nos termos do Pregão Presencial nº 005/2012, tem entre si justo e avençado e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, que sujeitar-se-á às normas preconizadas na Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº 123/2006, mediante as Cláusulas e Condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação de empresa para confecção/aquisição de peças de vestuários feminino e masculino, a serem utilizados como uniforme dos empregados deste Conselho Federal de Farmácia, estimando em usuários, sendo a estimativa de 33 (trinta e três) feminino e 21 (vinte e um) masculino, POR LOTE:

UNIFORME FEMININO: LOTE I ITEM I - Blazer

Tradicional em tecido linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliéster e 3% elastano. Modelo: tradicional manga longa e 3 botões de massa em policarbonato em cada punho, duas lapelas pespontada frontais abaixo do recorte da cintura entre telada e pespontada passando pelo abotoamento na cintura até finalização arredondamento frontal, recorte na cintura, a parte trazeira com um corte ao meio da altura da cintura com pesponto em cada lado, e mais dois recortes, a parte abaixo do recorte da cintura. Trazeiro levemente evazê, fechavel apenas por um botão exatamente no corte da cintura, pence frontal do canto esquerdo da lapela até a altura do busto e mais um recorte pegando mais ou menos do meio da lapela até a manga, forro em alparca em seda na cor preta. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

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ITEM II - Calça

Comprida em tecido de linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliester e 3% elastano. Modelo: calça comprida sem pregas bolsos frontais tipo faca, 2 bolsos trazeiros com botão no meio do bolso, cós anatômico com 5 passadores e 1 botão em massa de policarbonato, ziper em poliester anti-ferrugem com deslizamento prático, bolsos internos em tecido de alparca de seda preto, acabamento das costuras internas em overloque. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

ITEM III - Vestido

Tipo tubo em tecido linho rústico com elastano mesclado nas cores preto e kaki. Especificações técnicas do tecido: composição: 97% poliester e 3% elastano. Modelo: tipo tubo com manga curta, gola arredondada, transpassado na parte abaixo do recorte da cintura, fita de gorgorão preta com 2,5 cm de largura, duas pences frontais na vertical e duas na horizontal pegando debaixo do braço na parte do busto, duas pences atrás e ziper em poliéster anti-ferrugem com deslizamento prático pregado de forma invisível, vestido todo forrado com alparca de seda preto, acabamento das costuras internas em overloque. Etiqueta de composição, manutenção e instruções de lavagem.

OPÇÕES DE BLUSAS FEMININA A DEFINIR

ITEM IV - BLUSA

Blusa em tricot, cor preto, com fio de viscose, decote redondo e manga longa, etiqueta com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção e lavagem.

ITEM V - BLUSA

Blusa em tricot, cor bege, com fio de viscose manga 7/8, decote redondo, etiqueta com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção e lavagem.

O kit de uniforme feminino é composto blazer, blusa, calça e vestido, conforme quantitativos estimados do Anexo IV do edital.

UNIFORME MASCULINO: LOTE II ITEM I - TERNO MASCULINO COMPOSTO DE PALETÓ E CALÇA Composto de 01(um) paletó e 01(uma) calça. CORES: A definir Detalhamento do Modelo PALETÓ SOCIAL MASCULINO, NA COR A DEFINIR - Tecido em Poliéster com Viscose, sendo que a origem da viscose vem de fibra de bambu. Especificações técnicas do tecido: Composição: 74% Poliéster e 26% Viscose (fibra de bambu); Largura (m): ± 1,48; gramatura: 290 g/m; Frente fechavel por 3(três) botões com casa de olho, lapela normal; 6(seis) bolsos, sendo: 1(um) embutido na parte superior externa do lado esquerdo, com vista larga 3,0cm, 2(dois) embutidos na parte inferior externa com portinhola medindo 5 a 6,0cm de largura e 17cm comprimento; 2(dois) embutidos na parte superior interna, sendo um embutido do lado esquerdo e outro do lado direito fechavel por um botão com aleta em forma de triângulo com caseado; e 1(um) pequeno inferior interno do lado esquerdo

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embutido; gola: com ponto picado externamente, feltro embaixo da gola; manga: forrada, com 4 botões em cada manga com caseado; traseiro: forrado com 2 aberturas laterais, costura vertical na união dos traseiros com uma prega para dar movimento nas costas; acabamento em forro de sarja 100% acetato; entretela tecido com fibra natural, ombreira costurada com miolo 100% algodão, cabeça de manga com duas crinas animal, reforço de peito com duas crinas animal e manta, vista interna redonda francesa e ponto picado contrastante com o forro; etiqueta de marca bordada; etiqueta de composição. ITEM II - Calça Social Calça social em cambraia, 100% poliester no mesmo padrão, cor a mesma do terno. O tecido é poliéster com viscose, sendo que a origem da viscose provém de fibra de bambú. Especificações técnicas do tecido: Composição: 74% Poliéster e 26%Viscose (fibra de bambú); Largura (M): +- 1,48; gramatura: 290 G/M. Acompanhando o corte italiano; Reta SEM PREGAS em tecido idêntico ao do paletó, frente com perneta (forrada com forro 100% sarja de acetato até o joelho) com dois bolsos dianteiros tipo faca; Acabamento em travete; Dois bolsos traseiros com caseado na vertical e um botão preto em cada bolso; Botão interno de adaptação; Cós de 40 mm altura, com extensão quadrada fechável por ganho metálico e 1(um) botão na extensão, parte interna com extensão com casa preso com 1(um) botão, forro montado em duas partes com fita de silicone personalizado no centro com oito passantes; Zíper em poliéster anti-ferrugem com deslizamento prático; Forro interno dianteiro até a altura do joelho e protetor interno na altura do gavião (sacaqueira); Acabamento das costuras internas em overloque; Possibilidade de ajustes futuros; Aviamentos na cor do tecido principal; Etiquetas com CNPJ do fabricante com designação do material utilizado, numeração e instruções de manutenção de lavagem. ITEM III - Camisa Social Manga Longa Composição 73% de algodão e 27% poliéster, tecido com gramatura de 105g/M2, tecido com armação do tipo tela, na cor a definir, manga longa, com bolso superior do lado esquerdo, com gola social, acondicionada em saco plástico transparente. ITEM IV - Gravata Gravata vertical, 100% seda. Tecido italiano. Cor a definir.

O kit de uniforme masculino é composto Paletó social + calça, camisa social manga longa, calça e gravata, conforme quantitativos estimados do ANEXO IV do edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO Os serviços descritos no Pregão Presencial n° 005/2012, serão objeto deste Contrato de acordo com o que prescreve a Lei N° 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000 e Lei Complementar nº 123/2006, conforme edital constante do Processo Administrativo nº 1648/2012. CLAUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Visando a execução dos serviços, objeto deste Instrumento, a CONTRATADA se obriga a:

a) Cumprir todas as exigências prescritas no Pregão nº 005/2012, instrumento contratual em conformidade com a proposta apresentada;

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São obrigações do Contratante:

a) Destinar os recursos financeiros face às despesas decorrentes do presente CONTRATO b) Fiscalizar os serviços prestados

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Pela execução dos serviços a que alude este Contrato fica estabelecido as condições fixadas no Pregão Presencial nº 005/2012 e preço estabelecido na proposta da CONTRATADA, que é de R$ _______________. CLÁUSULA ÚNICA - As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão à conta do Elemento de Despesa sob n° 6.2.2.1.1.01.04.04.001.005 – Vestuários, Uniformes, Calçados, Tecidos e Aviamentos.

CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O preço convencionado na Cláusula Quarta será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, conforme condições estipuladas na Licitação em tela. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, nos limites estabelecidos na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES A contratada estará sujeita às seguintes multas e/ou penalidades: Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erro de execução, ou mora na execução, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência II - Multa.

III - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/02).

As multas referidas no inciso II, poderão ser aplicadas da seguinte forma:

a) de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela recusa do licitante em assinar o contrato, sem motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de execução.

b) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, calculados sobre o valor a ser

pato, na prestação do serviço objeto desta licitação.

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c) de 0,4% (quatro décimo por cento) ao dia, a partir do trigésimo dia. As multas aplicadas pela contratante serão descontadas dos valores devidos a contratada ou recolhidas na conta-corrente da mesma.

Em qualquer hipótese, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A critério da Administração do CFF, poderão, também, ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os Artigos 86 a 88 da Lei Nº 8.666/93 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão deste contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

c) lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início dos serviço ou fornecimento;

e) a paralisação do serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao

contratante.

f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do Contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista neste contrato;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

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j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

k) a supressão por parte do CONTRATANTE de serviços e compras acarretando modificação no

valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1° do Art. 65 da Lei n° 8.666/93;

l) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, a repetida suspensões que totalizem o mesmo prazo independente do pagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE

decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, ou parcelas desses já recebidos ou executados salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

n) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato.

SUB CLÁUSULA ÚNICA - A rescisão do presente contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nas alíneas "a" à "j" e "n";

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que

haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial nos ter CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão que cause danos, dolosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações, contratuais ou legais, a que estiver sujeita. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo as respectivas despesas às expensas da CONTRATANTE.

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CLÁUSULA ONZE - DO FORO As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. CLÁUSULA DOZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O objeto da licitação deverá ser confeccionado no prazo máximo de 30 (trinta) dias e após a entrega do objeto licitatório será considerado o prazo máximo de 15 (quinze) dias para os ajustes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2(duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Brasília, de 2012

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO

________________________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS

NOME: CPF: RG:

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