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SESCOOP/AM SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO AMAZONAS – SESCOOP/AM PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2017 Av. Japurá, 241, Centro, Manaus/AM (92) 3611-2226 1 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Data: 24/04/2017. Horário: 14:00 horas. Local: Avenida Japurá, 241 –Centro – Manaus – AM. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amazonas – SESCOOP/AM, através do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, designados pelas Portarias n. o 004 e 005 de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preço, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução Nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão. 2.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 6.1, letra “a”, deste edital; 2.1.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada; 2.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.

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Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL. Data: 24/04/2017. Horário: 14:00 horas. Local: Avenida Japurá, 241 –Centro – Manaus – AM.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amazonas – SESCOOP/AM, através do Pregoeiro e da Comissão de Licitação, designados pelas Portarias n.o 004 e 005 de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para Registro de Preço, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o

Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop, aprovado pela Resolução Nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para contratação de

empresa para prestação de serviços gráficos, conforme especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no capítulo DA HABILITAÇÃO, e que tenha especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade compatível com o objeto deste Pregão.

2.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes

deverão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma em cartório, concedendo inclusive poderes para formulação de ofertas e lances verbais, dispensada a exigência quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo, na forma do item 6.1, letra “a”, deste edital;

2.1.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único

admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada;

2.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.

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2.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante;

2.3. Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 2.4 Estarão Impedidas de Participar desta Licitação, Empresas que:

a) Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;

b) Empresas que estejam em litígio judicial ou que tenham sido declaradas

inidôneas para licitar ou contratar com o SESCOOP/AM – ou qualquer outra unidade do Sistema, bem como com o Sistema OCB;

c) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do

SESCOOP/AM;

d) Estejam reunidas em consórcio.

3. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste edital, as licitantes interessadas entregarão o credenciamento e os envelopes de proposta e documentação. O credenciamento acompanhará, externamente, os envelopes das propostas e dos documentos, sendo estes separados e fechados contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado.

ENVELOPE “A” PROPOSTA SESCOOP/AM – Serviço Nacional de Aprendizagem do

Cooperativismo no Estado do Amazonas PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017

ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

no Estado do Amazonas. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O documento de que trata o subitem “3.1.” deverá ser apresentado no momento da solicitação do credenciamento.

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5. DAS PROPOSTAS 5.1. A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no

item “3.1” do presente edital e deverá atender aos requisitos abaixo: a) Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, conter o nome da proponente e a referência ao número deste Pregão; b) Prazo de validade da proposta de um ano, a contar da data da abertura deste Pregão; c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão; d) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, Agência,

número da conta-corrente e dados do responsável pela assinatura do contrato.

e) Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas

pelo representante legal da licitante, apresentando a procuração que o habilite a assinar os documentos da empresa se for o caso.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título. 5.3. A empresa que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar os envelopes A e B e os documentos de credenciamento, em um único envelope, todos devidamente lacrados, e remete-los ao endereço Av. Japurá, 241 – Centro, CEP: 69.025-020 – Manaus Amazonas – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amazonas, à área de Licitações e Contratos, fazendo menção ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017. 5.4. O envelope enviado na forma do item 5.3, somente será aceito se for entregue/protocolado até o dia e horário informados para abertura da sessão, sem qualquer violação de seu conteúdo. A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro, assessorado pela Comissão Permanente de Licitação, instituídos pela Portaria anexa ao processo. 6. DA HABILITAÇÃO

6.1. Para habilitação, nesta licitação, serão exigidos os seguintes documentos (Envelope “B”):

6.1.1 Para prova de Habilitação Jurídica:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;

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a.1) Os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado;

a.2) Encaminhar a comprovação do Responsável Legal da empresa, caso o mesmo tenha sido nomeado em ato separado mediante Termo de Posse que o investiu no cargo.

6.1.2 Para prova de Regularidade Fiscal:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF, emitido pela CEF;

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Crédito Tributários, Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;

d) Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual e Municipal, na forma da lei.

e) Não ter cadastro no CEIS; (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis)

6.1.3. Relativo à Qualificação Técnica:

a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante presta ou já prestou, serviço pertinente e compatível com o objeto deste edital;

6.1.4. Relativos à qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

a.1) O caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da alínea “a” será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão.

a.2) A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:

SG = Ativo Total = ou > 1 Passivo Total

a.3) Comprovação do Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.

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b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias.

6.2. Também relativos à Documentação, deverá apresentar:

a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme ANEXO III;

b) O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo SESCOOP/AM, conforme modelo no Anexo IV, deste Edital.

OBSERVAÇÕES:

a. Os documentos necessários ao credenciamento e a habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas, conferida pelo Pregoeiro ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão da imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e estes, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.

b. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

c. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.

d. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante. Salvo, aqueles casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação.

6.4. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica, desde que atenda a todas as exigências do Edital e que tenha especificado como seu objeto social, expresso no estatuto/ contrato social e no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, atividade compatível com o objeto desta licitação.

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6.5 Não poderão participar do certame:

a) Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/AM;

b) Empresas que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos empregados, conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão de Licitação do SESCOOP/AM;

c) Empresas que estejam em litígio judicial, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar, com o SESCOOP - Unidade Nacional e Unidades Estaduais;

d) Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Empresa Inidônea e Suspensas – CEIS.

e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;

g) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição

6.6. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on

line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.

7. DO CREDENCIAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7.1. Não serão aceitos pelo Pregoeiro/Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados por fax ou que cheguem fora do horário estabelecido para o seu recebimento. 7.2 O Pregoeiro solicitará o “CREDENCIAMENTO” e receberá os envelopes contendo a “PROPOSTA” – ENVELOPE “A” e o envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” – ENVELOPE “B”, e em seguida procederá à abertura dos envelopes de “PROPOSTAS”;

7.3. As empresas licitantes deverão fazer-se representar por pessoa indicada, mediante procuração legal, ou, sendo o representante sócio ou dirigente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes;

7.4. As propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;

7.5 A abertura dos envelopes “B” contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “A”, ou a juízo do Pregoeiro em data, hora e local a serem comunicados diretamente aos licitantes participantes;

7.6. Os documentos da habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Comissão de Licitação até o final do prazo recursal. Após esse prazo poderão ser retirados por um representante da licitante. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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8.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL; 8.2 Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, àquelas que não atendam ao instrumento convocatório; 8.3. Serão classificadas as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores sejam inferiores em até no máximo 15% (quinze por cento) da proposta de maior desconto. 8.4 Quando não for possível se obter, pelo menos 03 (três) propostas, que atendam as condições do subitem anterior, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais; 8.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais. No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da oferta de lances.

8.6. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

8.7 O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta com o MENOR PREÇO.

8.8 Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.

8.9 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada;

8.10 Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;

8.11 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificado pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de Menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito;

8.12 Em todos os casos será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de menor preço.

8.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL;

8.14 Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;

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8.15 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do Envelope “B” dos classificados seguintes, observando o mesmo procedimento deste item;

8.16 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas que ensejaram sua desclassificação;

8.17 Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atendam às exigências do instrumento convocatório; b) Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com

os praticados no mercado ou manifestamente inexeqüíveis. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - As condições do ajuste, para formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações dela decorrentes, constam no ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. 9.2 - O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação do DOC, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades descritas no item 15 deste edital. 9.3 - A ata deverá ser assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. 9.4 - O prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 9.2, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo SESCOOP/AM. 9.5 - Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem 9.2 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado ao SESCOOP/AM proceder nos moldes do item 15. 9.6 - A ata a ser firmada entre o SESCOOP/AM e o vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 10. PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (M.E.) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (E.P.P) 10.1. As ME/EPP não estão desobrigadas da apresentação dos documentos de habilitação constante deste edital. Referente à Regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada todas as certidões pertinentes à regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição, conforme artigo 43 da LC 123/06. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SESCOOP/SP.

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10.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 10.3. A ausência de documento no envelope de habilitação acarretará a imediata inabilitação do licitante. 10.4. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

1) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.

2) Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 11. AMOSTRAS 11.1. Diante da necessidade da verificação da qualidade do material ofertado e da sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de referencia, o licitante vencedor deverá apresentar amostras dos itens listados a seguir, os quais deverão ser enviados para o endereço do SESCOOP/AM, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da sessão. Os materiais deverão ser personalizados de acordo com a arte que será fornecida pelo pregoeiro. 11.2. Os materiais serão submetidos à análise técnica da comissão formalmente designada para este fim, de acordo com os seguintes critérios: a) Qualidade de impressão; b) Acabamento (dobras, refile e aplicação de verniz); c) Análise de matéria prima (papel). 11.3. Se a amostra for reprovada, será convocada a empresa subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção do material que melhor atenda a este edital. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Superintendente do SESCOOP/AM, por

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intermédio do pregoeiro/Comissão, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato. 12.2. Os recursos terão efeito suspensivo. 12.3. Os recursos serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pelo Superintendente do SESCOOP/AM ou por quem este delegar competência e a divulgação do julgamento se dará em reunião marcada para isso, com o devido andamento do certame, quando for o caso ou por intermédio de fax. 12.4. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS 13.1. A empresa vencedora deverá entregar os materiais solicitados pelo SESCOOP/AM, no prazo de 5 dias úteis, nas dependências do SESCOOP/AM, situado na AV. Japurá, 241, Centro, Manaus/AM, conforme requisição. 14. DA FISCALIZAÇÃO DO SESCOOP 14.1. É prerrogativa do SESCOOP/AM: a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora; b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-los no todo ou em parte; c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações. 15. DAS PENALIDADES 15.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Comissão. 15.2. A recusa injustificada na assinatura do contrato dentro do prazo, fixado no ato convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para os 24 meses de vigência da ata, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/AM por prazo não superior a dois anos. 15.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SESCOOP/AM por prazo não superior a dois anos. 13.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 13.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA

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14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, não a eximindo de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas da assinatura da ata de registro de preço. A fusão, cisão ou incorporação, também, só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do SESCOOP/AM e desde que não afetem a boa execução do contrato.

15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1. Solicitar o material com prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência. 15.2. Receber o material solicitado, verificando se estão de acordo com a solicitação. 15.3. Prestar os esclarecimentos e as informações solicitados pela CONTRATADA. 16. DA VIGÊNCIA 16.1. A ata de registro de preços objeto desta licitação será válida durante o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da ata, devendo se dar a compra de materiais, conforme demanda interna e solicitação do Sescoop/AM. 16.2 Importa mencionar que a estimativa de compra é apenas uma previsão dimensionada, não estando o SESCOOP/AM adstrito a seus termos, tampouco obrigado a realizá-la em sua totalidade. 17. DOS PAGAMENTOS 17.1 O pagamento será efetuado, após a entrega do material solicitado, conforme apresentação de nota fiscal, em única parcela, à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias, após a entrega da documentação fiscal e após a certificação, pelo SESCOOP/AM, do cumprimento aos termos deste edital e das perfeitas condições do material entregue. 17.2. O CONTRATANTE poderá sustar sem aviso prévio o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, se a CONTRATADA deixar de cumprir o disposto em qualquer das cláusulas do Contrato. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As despesas com a aquisição, objeto da presente licitação, correrá por conta dos recursos próprios do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amazonas – SESCOOP/AM. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado;

19.2 O SESCOOP/AM não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora;

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19.3. É facultado, ao Pregoeiro/Comissão e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;

19.4. Qualquer manifestação em impugnar os termos deste edital deverá ser encaminhada por escrito e contra-recibo à Comissão de Licitação do SESCOOP/AM, sito na AV. JAPURÁ, 241, CENTRO, Manaus/AM. Decairá desse direito perante o SESCOOP/AM, a licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante;

19.5 Qualquer pedido de esclarecimentos deverá ser encaminhado somente por escrito fisicamente ao Setor de Compras e Licitações, sito na AV. JAPURÁ, 241, CENTRO, Manaus/AM, ou pelo fax nº 92 3611-2226, até dois dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, NENHUM ESCLARECIMENTO SERÁ PRESTADO POR TELEFONE;

19.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como quaisquer alterações ao edital, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgados SEMPRE E SOMENTE por intermédio do endereço eletrônico www.ocbam.coop.br na aba processo de compras e contratação, item licitações em andamento, a todos os interessados;

19.7 Fica assegurado ao SESCOOP/AM o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.

19.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

19.9 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) da estimativa constante deste edital, de acordo com o Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos;

19.10 Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

a) Anexo I – Modelo de Proposta de preços;

b) Anexo II – Declaração de não emprego de Mão-de-obra de menores;

c) ANEXO III – Declaração de inexistência de fato superveniente;

d) ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preço;

e) ANEXO V – estimativa de compra, preço máximo, quantidade mínima a ser cotada;

19.11 O foro de Manaus/AM será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.

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19.12 Qualquer etapa da presente licitação, pode ser suspensa a critério da comissão de licitação para realização de diligências no sentido de sanar vícios ou dúvidas.

19.13 A possibilidade de carona ficará limitada a uma entidade que manifestar interesse.

Manaus/AM, 24 de março de 2017.

Gleyson Cavalcante de Oliveira Pregoeiro

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ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

CNPJ: PESSOA RESPONSÁVEL: NOME FANTASIA: ASSINATURA: USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA

Item Unidade Especificações Valor

01

Unidade Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

02

Unidade Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

03

Unidade Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

04

Unidade Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

05

Unidade Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 11.5 cm x 23 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

06

Unidade Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 24 cm x 34 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

07

Unidade Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorido – frente e verso Papel: Couche 230 g

08 Unidade Cópias

Tamanho: A4 Impressão: preto e branco

09 Unidade Cópias

Tamanho: A4 Impressão: colorido

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15

10

Unidade Pastas com bolsa para colocar folhas Tamanho fechado: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorido por fora – frente e verso Papel: Triplex 330g

11

Unidade Bloco de anotação sem pauta Tamanho: ½ A4 com 100 folhas Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 75 g

12 Unidade Encadernação para 100 folhas

13

Unidade Crachá para eventos Tamanho: 10 cm x 15 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Triplex 330g

14

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 21,5 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

15

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 30 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

16

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 60 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

17

Unidade Cartão de visita institucional Tamanho: 5 cm x 9 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

18

Unidade Capa de processo Tamanho: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Off-set 240 g na cor branco

19

Unidade Folder Tamanho: 10,5 cm x 19 cm fechado e 21 cm x 19 cm aberto Impressão: Colorida – frente e verso Papel: Couche 230g

20

Unidade Papel adesivo Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: vinil 230 g

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16

21

Unidade Banners Tamanho: 90 cm x 1,2 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

22

Unidade Faixas Tamanho: 70 cm x 2,50 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

23

Unidade Cartilhas Tamanho: ½ A4 (Capa, contracapa e miolo com 6 páginas) Impressão: Colorida – capa, contracapa e miolo Papel: Couche 115 g – capa, contracapa e miolo

24

Unidade Convites para eventos institucionais com envelopes inclusos Tamanho: 13 cm x 20 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

25

Unidade Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorida- somente frente Papel: Couche 250 g

26

Unidade Papel Timbrado Tamanho: A4 Impressão: colorida – somente frente

27

Unidade Adesivo Metro Tamanho: Metro Impressão: colorida – somente frente

Soma de todos os itens:

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ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE

MÃO-DE-OBRA DE MENORES

______________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº ___________________________, sediada à

_________________________________________ (endereço completo) declara, que

não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quatorze) anos.

_________________, _____ de _______________ de ________.

____________________________________

(Nome completo do declarante)

____________________________________

(Nº. da CI do declarante)

____________________________________

(Assinatura do declarante)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.

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18

ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

______________________________________ (nome da empresa),

CNPJ nº ___________________________, sediada à

_________________________________________ (endereço completo) declara, sob

as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

_________________, _____ de _______________ de _______.

____________________________________

(Nome completo do declarante)

____________________________________

(Nº da CI do declarante)

____________________________________

(Assinatura do declarante)

Observação: emitir em papel que identifique a licitante. Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2017 FORNECEDOR: ______________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS GRÁFICOS, CELEBRADA ENTRE O SESCOOP/AM E A EMPRESA _______________________. Aos ____ dias do mês de _______ de 2015, em face da classificação de propostas apresentadas para Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial N.º007/2015, conforme Ata de julgamento de Preços homologada em _____/_____/_____, REGISTROU-SE o preço ofertado pela empresa _____________________, CNPJ N.º _____________, vencedora no certame, pelo critério de menor preço global. A presente Ata regulamenta-se pelos termos da Resolução 850/2012 do SESCOOP Nacional e das demais normas legais aplicáveis. São partes integrantes da presente ata, independentemente de transcrição o Edital da licitação. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Registro de Preços para futuras aquisições de materiais gráficos para o SESCOOP/AM. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Especificações dos objetos, marcas e valores.

Item Unidade Especificações Valor unit.

01

Unidade Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

02

Unidade Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

03

Unidade Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

04

Unidade Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

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20

05

Unidade Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 11.5 cm x 23 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

06

Unidade Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 24 cm x 34 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

07

Unidade Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorido – frente e verso Papel: Couche 230 g

08 Unidade Cópias

Tamanho: A4 Impressão: preto e branco

09 Unidade Cópias

Tamanho: A4 Impressão: colorido

10

Unidade Pastas com bolsa para colocar folhas Tamanho fechado: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorido por fora – frente e verso Papel: Triplex 330g

11

Unidade Bloco de anotação sem pauta Tamanho: ½ A4 com 100 folhas Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 75 g

12 Unidade Encadernação para 100 folhas

13

Unidade Crachá para eventos Tamanho: 10 cm x 15 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Triplex 330g

14

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 21,5 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

15

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 30 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

16

Unidade Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 60 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

17

Unidade Cartão de visita institucional Tamanho: 5 cm x 9 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

18

Unidade Capa de processo Tamanho: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Off-set 240 g na cor branco

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21

19

Unidade Folder Tamanho: 10,5 cm x 19 cm fechado e 21 cm x 19 cm aberto Impressão: Colorida – frente e verso Papel: Couche 230g

20

Unidade Papel adesivo Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: vinil 230 g

21

Unidade Banners Tamanho: 90 cm x 1,2 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

22

Unidade Faixas Tamanho: 70 cm x 2,50 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

23

Unidade Cartilhas Tamanho: ½ A4 (Capa, contracapa e miolo com 6 páginas) Impressão: Colorida – capa, contracapa e miolo Papel: Couche 115 g – capa, contracapa e miolo

24

Unidade Convites para eventos institucionais com envelopes inclusos Tamanho: 13 cm x 20 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

25

Unidade Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorida- somente frente Papel: Couche 250 g

26 Unidade Papel Timbrado

Tamanho: A4 Impressão: colorida – somente frente

27 Unidade Adesivo Metro

Tamanho: Metro Impressão: colorida – somente frente

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS Esta Ata de Registro de Preço, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua efetiva assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços o SESCOOP/AM não estará obrigado a contratar o objeto da licitação exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa FORNECEDORA, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa FORNECEDORA assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o fornecimento do produto objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra,

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todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada pela emissão de Pedido de Fornecimento, que será enviado à empresa FORNECEDORA. SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a entrega do Pedido de Fornecimento estará caracterizado o compromisso de fornecimento do objeto desta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos da lei. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o SESCOOP/AM solicitará à empresa FORNECEDORA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo à definição da subcláusula anterior. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o SESCOOP/AM convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. SUBCLÁUSULA QUARTA: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média dos apurados nas pesquisas de preço. SUBCLÁUSULA QUINTA: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SESCOOP/AM poderá: I – Liberar a empresa FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação tiver ocorrido antes do pedido de fornecimento. II - Convocar os demais fornecedores remanescentes visando igual oportunidade de negociação. SUBCLÁUSULA SEXTA: Não havendo êxito nas negociações, o SESCOOP/AM procederá à revogação do Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, mediante a realização de um novo procedimento licitatório. SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Em havendo alterações desta Ata por parte do SESCOOP/AM, que aumentem os encargos da empresa FORNECEDORA, deverá o primeiro restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. SUBCLÁUSULA OITAVA: a empresa FORNECEDORA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de realinhamento pelo SESCOOP/AM.

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SUBCLÁUSULA NONA: O pedido a que alude a subcláusula anterior deverá ser encaminhado ao SESCOOP/AM devidamente instruído, com os respectivos comprovantes, para posterior análise e negociação. SUBCLÁUSULA DÉCIMA: Durante a análise do pedido, a empresa FORNECEDORA não poderá suspender a entrega do material, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS E DOS PARTICIPANTES DA ATA O Órgão gerenciador deste Registro de Preço será a Gerência de Desenvolvimento de Cooperativas do SESCOOP/AM; SUBCLÁUSULA ÚNICA: A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de emissão de Pedido de Fornecimento. CLÁUSULA QUINTA – DOS USUÁRIOS DA ATA Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer entidade do sistema S que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao SESCOOP/AM, desde que devidamente comprovada a vantagem. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso do presente Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao SESCOOP/AM, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Caberá a empresa FORNECEDORA, beneficiária deste Registro de Preços, observadas as condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o SESCOOP/AM. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento do valor estimado, qual seja, vinte mil reais. CLÁUSULA SEXTA – DOS LOCAIS, PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO CONTRATADO O objeto deverá ser entregue nos locais informados no Pedido de Fornecimento, observando-se sempre os prazos e termos estabelecidos no Projeto Básico do Edital; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O material deverá ser entregue conforme solicitação feita pelo requisitante em transporte adequado, cujos custos ficarão sob responsabilidade da empresa FORNECEDORA. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA deverá disponibilizar pessoal e/ou equipamentos para carga e descarga dos materiais e produtos objetos desta licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO O objeto contratado será recebido:

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I - PROVISORIAMENTE, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. II - DEFINITIVAMENTE, em 5(cinco) dias úteis após analise da conformidade com vistas as especificações contidas no Edital. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a empresa FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para o SESCOOP/AM, e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A empresa FORNECEDORA efetuará a qualquer tempo e sem ônus para o SESCOOP/AM, independente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidade ou divergência com as especificações constantes do Edital, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do material, a contratada deverá comunicar tal fato, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério do SESCOOP/AM aceitá-lo ou não. CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO O Pedido de Fornecimento do(s) material(is) será encaminhado ao fornecedor, podendo ser inclusive, por meio de fax ou e-mail, sendo que a partir da data de seu recebimento, passará a contar o referido prazo de entrega. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O fornecedor convocado na forma da subcláusula anterior que não retirar o Pedido de Fornecimento no prazo estipulado, bem como não cumprir as obrigações estabelecidas, estará sujeito às sanções previstas nesta Ata. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Quando configurada uma das hipóteses da subcláusula anterior, o SESCOOP/AM poderá indicar o próximo fornecedor com preço registrado para o qual será destinado o Pedido de Fornecimento, ou ainda, optar pelo cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração do ocorrido e aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos ao inadimplente, se for o caso. CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A empresa FORNECEDORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto para a Ata de Registro de Preços; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS OBRIGAÇÕES O pagamento será creditado em favor da empresa FORNECEDORA por meio de emissão de cheque ou transferência bancária on-line, devendo para isto, ficar explicitado na Nota Fiscal o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a realização do

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fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Poderá o SESCOOP/AM descontar o valor correspondente aos referidos danos ou multas, das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Nenhum pagamento isentará a empresa FORNECEDORA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O departamento financeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo. SUBCLÁUSULA QUARTA: O documento fiscal não aprovado pelo Departamento Financeiro será devolvido à empresa FORNECEDORA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamentos a partir da data de sua reapresentação. SUBCLÁUSULA QUINTA: O SESCOOP/AM se reserva ao direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do material fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital Convocatório e neste Instrumento. SUBCLÁUSULA SEXTA: Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº. 9.430, de 27/12/96, Lei nº. 9.718, de 27/11/98, e IN SRF nº. 306, de 12.03.03, o Departamento Financeiro do SESSCOOP/AM reterá na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a IN SRF nº. 79, de 01/08/00. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do SESCOOP/AM, nas contas orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA Na execução do objeto da presente Ata, obriga-se a empresa FORNECEDORA a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, obrigando-se ainda a: a) Atender com a máxima diligência possível as requisições de fornecimento, no todo ou em parte; b) Manter os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, devendo informar modificações que por ventura vierem a ocorrer. c) Entregar o material no prazo de entrega conforme estabelecido no edital, a partir da data e hora do recebimento do Pedido de Fornecimento; d) Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produto; e) Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo; f) Entregar o material com prazo de validade estipulado no Edital;

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g) Responsabilizar-se por todas as despesas em caso de devolução do material por estar em desacordo com as especificações do Edital; h) Obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimento; i) Responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente Ata; j) Responsabilizar-se por todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimento do material, assumindo todos os ônus de sua execução em caso de devolução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/AM Na execução do objeto da presente Ata, caberá ao SESCOOP/AM: a) Notificar a empresa FORNECEDORA, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; b) Efetuar os pagamentos devidos à empresa FORNECEDORA, nas condições estabelecidas nesta Ata; c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido; d) Emitir Pedido de Fornecimento, ou outro documento equivalente de contratação, com todas as informações necessárias; e) Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material; f) Permitir ao pessoal da empresa FORNECEDORA acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança; g) Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR ÔNUS E ENCARGOS Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa FORNECEDORA, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução da presente Ata e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa FORNECEDORA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. SUBCLÁUSULA ÚNICA: A inadimplência da empresa FORNECEDORA, com referência aos ônus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao SESCOOP/AM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO O material objeto da presente Ata será recebido e fiscalizado pelo SESCOOP/AM, por meio de colaboradores servidores e/ou da Capacitação; SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O representante do SESCOOP/AM designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da presente Ata, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:

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a) Solicitar à empresa FORNECEDORA e seus prepostos, ou obter da Superintendência, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento; b) Emitir pareceres em todos os atos do SESCOOP/AM relativos à execução da Ata, em especial aplicação das sanções, alterações e repactuações da Ata; c) Fiscalizar a execução da presente Ata, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas; d) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas; e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela empresa FORNECEDORA de qualquer exigência. SUBCLÁSULA SEGUNDA: A fiscalização exercida pelo SESCOOP/AM não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da empresa FORNECEDORA pela completa e perfeita execução do objeto desta Ata. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: É vedado ao representante do SESCOOP/AM exercer poder de mando sobre os empregados da empresa FORNECEDORA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis da empresa FORNECEDORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I - pela empresa FORNECEDORA, quando comprovar: a ) A impossibilidade de cumprir as exigências estabelecidas na Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. b ) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento. II - Pelo SESCOOP/AM, quando: a) A empresa Fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. b) A empresa Fornecedora descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços. c) A empresa Fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as requisições decorrentes da Ata de Registro de Preços. d) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. e) A empresa fornecedora não atender ao Pedido de Fornecimento no prazo estabelecido. f) A empresa FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Autorização de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços. g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa FORNECEDORA será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntado ao processo administrativo.

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SUBCLÁUSULA SEGUNDA: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação; SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A solicitação da empresa FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo SESCOOP/AM, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei, mediante regular processo administrativo, com a garantia do contraditório e ampla defesa na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÔES ADMINISTRATIVAS Aplicam-se na presente Ata as disposições referentes às Sanções Administrativas previstas no Edital da licitação originadora desta Ata; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO A divulgação resumida da presente Ata nos meios de divulgação apropriados será

providenciada pelo SESCOOP/AM. CLÁSULA DÉCIMA NONA – DO FORO Fica eleito o foro de Manaus/AM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. CLÁSULA VIGÉSIMA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Resolução 850/2012 do SESCOOP/Nacional, a presente Ata regula-se também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos. SUBCLÁUSULA ÚNICA: Declaram as partes que esta Ata corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. Manaus - AM, __ de _________ de ____. PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES ADRIANO TRENTIN FASSINI JÚNIOR CONTRATANTE CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF:

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS DURANTE O REGISTRO,

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO POR ITEM E QUANTIDADE MÍNIMA A SEREM COTADAS

Item Qtde mínima a ser cotada

Especificações Estimativa de compra (durante 12 meses)

Preço máximo

01

1 Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

1000

6,00

02

1 Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 230 g

500

4,50

03

1 Cartazes Tamanho: A2 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

500

6,00

04

1 Cartazes Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: Couche 170 g

500

4,50

05

1 Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 11.5 cm x 23 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

1000

2,50

06

1 Envelopes com logomarca OCB/SESCOOP-AM Tamanho: 24 cm x 34 cm Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 150 g

1000

3,00

07

1 Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorido – frente e verso Papel: Couche 230 g

3000

4,00

08 1 Cópias

Tamanho: A4 Impressão: preto e branco

1000 0,20

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30

09 1 Cópias

Tamanho: A4 Impressão: colorido

500 1,50

10

500 Pastas com bolsa para colocar folhas Tamanho fechado: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorido por fora – frente e verso Papel: Triplex 330g

2000

4,00

11

500 Bloco de anotação sem pauta Tamanho: ½ A4 com 100 folhas Impressão: Colorido – somente frente Papel: Off-set 75 g

2000

10,00

12 1 Encadernação para 100 folhas

200 6,00

13

1 Crachá para eventos Tamanho: 10 cm x 15 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Triplex 330g

1000

5,00

14

1 Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 21,5 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

300

1,50

15

1 Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 30 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

300

1,50

16

1 Tarjetas Tamanho: 10,5 cm x 60 cm Papel: Off-set 180 g Cor do Papel: branco, azul, verde, amarelo e rosa

300

2,00

17

1000 Cartão de visita institucional Tamanho: 5 cm x 9 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

9000

1,00

18

1000 Capa de processo Tamanho: 22 cm x 31 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Off-set 240 g na cor branco

1000

3,00

19

500 Folder Tamanho: 10,5 cm x 19 cm fechado e 21 cm x 19 cm aberto Impressão: Colorida – frente e verso Papel: Couche 230g

2000

2,50

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20

50 Papel adesivo Tamanho: A3 Impressão: Colorido – somente frente Papel: vinil 230 g

1000

10,00

21

1 Banners Tamanho: 90 cm x 1,2 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

100

50,00

22

1 Faixas Tamanho: 70 cm x 2,50 metros Impressão: Colorida – somente frente Papel: Lona vinílica

100

75,00

23

50 Cartilhas Tamanho: ½ A4 (Capa, contracapa e miolo com 6 páginas) Impressão: Colorida – capa, contracapa e miolo Papel: Couche 115 g – capa, contracapa e miolo

200

8,00

24

50 Convites para eventos institucionais com envelopes inclusos Tamanho: 13 cm x 20 cm Impressão: Colorida – somente frente Papel: Couche 300 g

1000

3,50

25

50 Certificados Tamanho: A4 Impressão: Colorida- somente frente Papel: Couche 250 g

500

2,50

26

100 Papel Timbrado Tamanho: A4 Impressão: colorida – somente frente

500

1,50

27

1 Adesivo Metro Tamanho: Metro Impressão: colorida – somente frente

500

80,00