SESSÃO DA TARDE PENAL E PROCESSO PENAL · JECRIM Na parte criminal ... menor potencial ofensivo o...

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SESSÃO DA TARDE PENAL E PROCESSO PENAL ATUAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Prof. Rodrigo Capobianco

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SESSÃO DA TARDE PENAL E PROCESSO PENALATUAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Prof. Rodrigo Capobianco

JECRIM

(Lei 9.099/95)

Atuação nos

Juizados Especiais Criminais

JECRIM

A Lei 9.099/95 criou os juizados especiais

cíveis e criminais

JECRIM

Na parte criminal da lei há a definição de

infração de menor potencial ofensivo:

JECRIM

Na parte criminal da lei há a definição de

infração de menor potencial ofensivo:

- qualquer infração que tenha pena

máxima de 2 (dois) anos (infrações de

menor potencial ofensivo)

JECRIM

Na parte criminal da lei há a definição de

infração de menor potencial ofensivo:

- qualquer infração que tenha pena

máxima de 2 (dois) anos (infrações de

menor potencial ofensivo)

E X C E Ç Ã O:

JECRIM

Lei Maria da Penal (art. 41 da Lei

11.340/06)

SUMARÍSSIMO

A Lei 9099/95 trouxe para as infrações de

menor potencial ofensivo o procedimento

sumaríssimo.

SUMARÍSSIMO

A Lei 9099/95 trouxe para as infrações de

menor potencial ofensivo o procedimento

sumaríssimo.

A seqüência dos atos no procedimento

sumaríssimo (dos juizados especiais

criminais) é a seguinte:

SUMARÍSSIMO

Termo circunstanciado (TC) >

encaminhamento ao JECRIM >

marcação de audiência preliminar >

audiência preliminar >

oferecimento da denúncia ou queixa (se o

procedimento não for arquivado

anteriormente) >

SUMARÍSSIMO

oferecimento de defesa preliminar >

recebimento da denúncia ou queixa >

citação >

resposta >

absolvição sumária (ou não) >

audiência de instrução, debates e

julgamento

SUMARÍSSIMO

Termo circunstanciado (TC) >

Características

SUMARÍSSIMO

encaminhamento ao JECRIM >

Características

SUMARÍSSIMO

marcação de audiência preliminar >

audiência preliminar >

Características

SUMARÍSSIMO

oferecimento da denúncia ou queixa (se o

procedimento não for arquivado

anteriormente) >

Características

SUMARÍSSIMO

oferecimento de defesa preliminar >

Características

SUMARÍSSIMO

recebimento da denúncia ou queixa >

citação >

resposta >

absolvição sumária (ou não) >

audiência de instrução, debates e

julgamento

Características

SUMARÍSSIMO

OBSERVAÇÕES SOBRE A LEI

9.099/95

SUMARÍSSIMO

1) Numero de testemunhas

SUMARÍSSIMO

2) Recursos (APELAÇÃO e Embargos de

Declaração)

SUMARÍSSIMO

3) Suspensão Condicional do Processo

SUMARÍSSIMO

4) Princípios:

- oralidade,

- simplicidade,

- informalidade,

- economia processual e

- celeridade

SUMARÍSSIMO

5) Ação Penal para Lesões Corporais

Leves e Culposas