Sessão de esclarecimento Cursos Técnicos Superiores ... · de atividades de atendimento,...

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Co-financiado por: Sessão de esclarecimento Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) Iniciativa conjunta do POCH, PO Norte, PO Centro e PO Alentejo, membros da Rede para a Educação e Qualificação, com a tipologia de operação TeSP Coimbra, 7 de julho de 2017

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Sessão de esclarecimentoCursos Técnicos Superiores

Profissionais (TeSP)

Iniciativa conjunta do POCH, PO Norte, PO Centro e PO Alentejo, membros da Rede para a Educação e Qualificação,

com a tipologia de operação TeSP

Coimbra, 7 de julho de 2017

1. Os TeSP no contexto do Portugal 2020

2. Custo hora formador

3. Monitorização

4. Execução física

5. Execução financeira

6. Desconformidades mais comuns

7. Perguntas e respostas

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Agenda da sessão

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PT2020 e o Domínio do Capital humano

Fonte: Retirado de “Education and Training Monitor 2016 Portugal”, Comissão Europeia. Cálculos da DG Educação e Cultura, com base nos dados do Eurostat (IFT 2015) e da OCDE (PISA 2012). Todas as pontuações se situam entre um máximo (os mais fortes índices de desempenho, representados pelo anel exterior) e um mínimo (os mais fracos índices de desempenho, representados pelo centro da figura)..

POSIÇÃO RELATIVA DE PORTUGAL

FACE ÀS METAS DA EU PARA A

EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2020

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PT2020 – O papel dos PO no reforço do ensino superior

PI 10.2 – Melhoria da qualidade, da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de

participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos

• Apoios sociais no ensino

superior

• TeSP alinhados com ENEI• Programas de

doutoramento e bolsas de pós-doutoramento

• Formação de docentes do ensino superior

• Programa + Superior

• TeSP, em parceria com

associações Empresariais

alinhados c/ as prioridades

RIS3

• Programas de doutoramento e

bolsas de pós-doutoramento

em articulação c/ as prioridades

da RIS3

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Lançamento de novo Aviso TeSP

CARACTERISTICAS DO NOVO AVISO (diferenças em relação ao Aviso anterior)

• Data de início da operação: cursos TeSP iniciados no ano letivo 2016/2017

• Destinatários: estudantes que não sejam detentores de um grau de qualificação académica do ensino superior e que:

• Tenham o ensino secundário incompleto ou completo para cursos registados ao abrigo do DL n.º 43/2014, de 18 de março e que

respeitem as condições de acesso e ingresso dos artigos 9.º e 11.º do DL n.º 43/2014, de 18 de março;

• Sejam titulares de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente para cursos registados ao abrigo do DL n.º 63/2016, de 13

de setembro, e que respeitem as condições de acesso e ingresso dos artigos 40.º-E e 40.º-F do DL n.º 74/2006, de 24 de março, na

redação dada pelo DL n.º 63/2016, de 13 de setembro

• Duração da operação: 24 meses

• Receitas: abatimento das receitas em sede de reembolso (não declarar receitas em candidatura)

• Período de elegibilidade da despesa: o período de elegibilidade das despesas pode ser contado a partir da data de início da primeira ação

abrangida na operação (artigo 3º da Portaria nº 129/2017, 5 de abril)

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Lançamento de novo Aviso TeSP

Dotação financeira do próximo Aviso TeSP

(valores FSE)

20.350M €

4M €

4M €

3,6M €

Data prevista de lançamento dos próximos Avisos

• Julho 2017 - cursos iniciados no letivo: 2016/2017 (em apreciação pela Comissão

Interministerial de Coordenação)

• Outubro 2017 - cursos iniciados no ano letivo 2017/2018

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Aviso TeSP

PO FINANCIADOR

Cursos TeSP alinhados com a ENEI e com a RIS3 e com incidência

apenas numa região

PO regionais

Cursos TeSP alinhados com a RIS3 mas não alinhados com a ENEI PO regionais

Cursos TeSP alinhados com a ENEI mas não alinhados com a RIS3 PO CH

Cursos TeSP alinhados com a ENEI e multirregionais PO CH

As candidaturas são encaminhadas para os diferentes PO financiadores em

função da verificação do alinhamento com a ENEI ou RIS3 e âmbito territorial

CARACTERÍSTICAS DO AVISO QUE SE MANTÉM

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Aviso TeSP – regras de candidatura

Despesas elegíveis (artigo 12º Portaria 60-C/2015, 2 de março)

Encargos com formadores e consultores

Encargos com outro pessoal não docente afeto à operação

Rendas, alugueres e amortizações

Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento,

acompanhamento e avaliação das operações

Encargos gerais do projeto

Referencial de custos máximos elegíveis (artigo 16º Portaria 60-A/2015, 2 de março)

2,5€ custo hora/formando, calculado com base no somatório das despesas

elegíveis, com exceção dos encargos com formadores

Exemplos de despesas não elegíveis (n.º 12 a 14º do artigo 15º Decreto-lei n.º 159/2014,

de 27 de outubro e artigo 17º da Portaria 60-A/2015, de 2 de março): aquisição de bens

imóveis/móveis; contratos cujo pagamento está condicionado à aprovação do

projeto pela AG; prémios/multas/coimas/juros devedores/despesas de câmbio;

etc.

Nº formandos elegíveis: >= 15 alunos ou >=12 alunos em territórios de baixa densidade (Deliberação CIC PT 2020, de 1 de julho de 2015). Em

casos excecionais >=12 alunos ou >=9 alunos em territórios de baixa densidade (cursos ministrados pela primeira vez e com plano de

divulgação/promoção da oferta formativa é admissível).

CARACTERÍSTICAS DO AVISO QUE SE MANTÉM

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Aviso TeSP – regras de candidatura

Adiantamento

15% financiamento aprovado após início do projeto

Reembolsos

Sobre as despesas efetuadas e pagas, até30 dias após o pedido e até 85% do financiamento total

aprovado

Saldo Final

Submissão até 45 dias após a conclusão do projeto

PAGAMENTOS(art .25º Decreto-Lei n.º 159/2014, 27 outubro

e n.º 2 artigo 8º Portaria 60-C/2015, 2 março)

Modalidade de financiamento

• Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos (custos reais)

• Operações cujo financiamento público não exceda os 50.000 € são apoiadas

exclusivamente em regime de custos simplificados (n.º 8 artigo 7º DL 159/2014, 27 de

outubro)

Processo de decisão

1ª fase: Análise de admissibilidade dos beneficiário e da operação

2ª fase: Avaliação do mérito do projeto, com base nos critérios de seleção aprovados na

Comissão de Acompanhamento

3ª fase: Decisão sobre o financiamento dos projetos, tendo em conta as disponibilidades

financeiras

Comunicação da decisão

Prazo máximo de 60 dias úteis, podendo ser suspenso uma única vez para esclarecimentos

(artigo 20º do Decreto-Lei 159/2014)

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Aviso TeSP – orientação para os resultados

A programação do Portugal2020 é orientada a resultados, através: da contratualização de compromissos de resultado propostos pelos beneficiários do financiamento da diferenciação dos desempenhos

INDICADORES DE REALIZAÇÃO

Estudantes apoiados nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais de nível ISCED 5 (somatório das pessoas que iniciam o curso no ano letivo de 2016/2017

Estudantes Certificados nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ISCED 5 >=68% POCH / >= 70% PO Norte / >=60% PO Centro / >=74% PO Alentejo

Pessoas apoiadas que estão empregadas ou prosseguiram estudos seis meses após terminarem a sua participação >=50%

INDICADORES DE RESULTADO

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Aviso TeSP – orientação para os resultados

Prémio

Por cada p.p. de superação de resultados contratualizados é constituída uma

reserva de eficiência e desempenho de 1p.p. do valor total elegível da operação

(até ao limite de 10%) para compensar eventuais desvios negativos em futuras

operações ou para reforçar o financiamento

Sem penalizaçãoRealizações e resultados alcançados atingem 85% do contratualizado (75% em

territórios de baixa densidade)

Penalizaçãopor cada p.p de desvio negativo face ao contratualizado (para além do limiar de

não penalização), procede-se a uma redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total

elegível, até ao limite máximo de redução de 10% face a essa despesa.

Revogação da

operação

Realizações e resultados alcançados não atinge 50% (55% em territórios de

baixa densidade) da média dos indicadores contratualizados

O grau de cumprimento ou incumprimento dos indicadores contratualizados (realização e resultado) é tido em consideração para efeitos quer de

redução ou revogação do financiamento das candidaturas, quer da constituição de uma reserva de eficiência e desempenho

GR

AU

DE

CO

NC

RE

TIZ

ÃO

(con

cret

izad

o/co

mpr

omis

so)

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Aviso TeSP – regras de candidatura

O grau de concretização dos indicadores contratualizados é tido em conta para efeitos de apuramento do montante a pagar em Saldo Final

TIPO DE

INDICADORIndicadores Meta

REALIZAÇÃO

A. Estudantes apoiados nos Cursos

Técnicos Superiores Profissionais de nível

ISCED 5

Nº - a indicar pelo

beneficiário

RESULTADO

B. Estudantes Certificados nos Cursos

Técnicos Superiores Profissionais ISCED 5 (2)>=68%

C. Empregabilidade ou prosseguimento de

estudos nos seis meses seguintes à

conclusão dos cursos (3)

>= 50%

Tipo CompromissoResultado

atingidoNível de alcance

Média taxa

de cumpPenalizações

A. 1000 900 90%

94,33%Não há

penalização (ver alínea iii)

B. 75% 70% 93%

C. 60% 60% 100%

Tipo CompromissoResultado

atingido

Nível de

alcance

Média

taxa cumpPenalizações

A. 1000 700 70%

82,67%Redução de 1% ao

valor elegível em SFB. 90% 63% 70%

C. 60% 65% 108%

Tipo CompromissoResultado

atingido

Nível de

alcance

Taxa

(in)cumpPenalizações

A. 1000 700 70%

82,67%Não há penalização

(ver alínea iii)B. 90% 63% 70%

C. 60% 65% 108%

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6. Desconformidades mais comuns

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Custo hora formador interno

ALTERAÇÕES EM CURSO COM EFEITOS NO ANTERIOR AAC

Docentes contratados a tempo parcial = elegível a totalidade dos encargos efetivamente pagos e imputáveis à operação

• Prova de evidência em sede de pedidos de reembolso para justificar a elegibilidade integral dos custos com os docentes em tempo parcial: como não há a obrigatoriedade de indicar um horário de "permanência” (que justifica as horas de "preparação“), cada docente entregará semanalmente uma folha de registo com as horas (que inclua as várias tipologias). No final do mês as IES reúnem as folhas e preenchem uma folha mensal com a identificação dos custos associados

• As “horas de permanência” não podem ser imputadas se o contrato apenas prever horas de contacto e atendimento

• Não imputar mais do que 7 horas/dia. Semanalmente não se deve ultrapassar o nº de horas equivalentes ao contrato do docente (e.g. se contrato a 35% - semanalmente o horário do docente não deve exceder 12,25h (0.35 x 35h/sm)

• A distribuição de horas por tipologia pode variar de semana para semana ou de mês para mês, pois os calendários escolares não são iguais entre instituições – e.g. um docente pode numa semana (por qualquer motivo) não lecionar uma aula, mas repô-la na semana seguinte.

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ALTERAÇÕES EM CURSO COM EFEITOS NO ANTERIOR AAC

Docentes a Tempo Integral = por cada hora letiva (horas efetivas de contacto) é aceite como elegível mais 1 hora (no máximo 22H) de atividades de atendimento, acompanhamento dos alunos e preparação de aulas

• Prova de evidência: horários das aulas, o horário de atendimento e um horário de “permanência“. Juntando-se estes documentos à “distribuição de serviço” estão reunidos os elementos para justificar a "hora adicional a imputar".

• Não são elegíveis outras horas com formadores (e.g. o acompanhamento da FCT, que já se inclui nesta hora adicional);

• A evidência das horas referentes à componente não letiva é imprescindível e poderá ser solicitada, caso o documento imputado seja selecionado para análise, em verificações administrativas, verificações no local ou em auditorias

Custo hora formador interno

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Tempo

parcial

Campo "Outros (SF+SN)*" custos de Subsidio de Férias e Natal. Valor (mensal) relativo a esses custos (2 dias de férias por mês de contrato + o proporcional

ao subsidio de natal). Inclui um custo "diferido", na medida em que atualmente, apenas 50% do subsidio de natal está a ser pago mensalmente, o restante e o

S. Ferias são pagos só no final do contrato

Exemplo para modelo base

de matriz para VA/VL

Custo hora formador interno

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Tempo

integral

Exemplo para modelo base

de matriz para VA/VL

Custo hora formador interno

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Exemplo para modelo base de matriz para VA/VL

Custo hora formador interno

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2. Custo hora formador

3. Monitorização

4. Execução física

5. Execução financeira

6. Desconformidades mais comuns

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Indicadores comuns do FSE - Síntese

Data de início da operação

• Indicadores de realização - descrevem as características e situação dos participantes no dia em que iniciam a participação na formação

A informação relevante deve ser recolhida, em regra, para todos os participantes e de igual forma, seguindo sempre os mesmos

critérios.

A informação deverá ser comparável, por isso o processo e critério de recolha deve ser igual para todos os participantes

Data de saída da operação

• Indicadores de resultados imediatos - registam a situação dos participantes até 4 semanas após saírem da formação

Alterações na situação que ocorrem após as 4 semanas da data de saída não devem ser tidas em conta

A informação deve ser recolhida para todos os participantes

6 meses após a saída da operação

• Indicadores de resultados a longo prazo registam a situação dos participantes seis meses após deixarem a formação

A informação relevante pode ser recolhida para uma amostra representativa dos participantes

Recolha de dados: três momentos-chave

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* A aguardar parecer da Comissão Nacional da Proteção de Dados

Indicadores comuns do FSE - Síntese

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Variáveis chave a recolher para os indicadores

VARIÁVEISIndicadores

de realização

Indicadores de resultado imediato

Indicadores de resultado a longo

prazo* NIF XNISS XTipo Documento de identificação XNúmero de Identificação do Documento XNome XGénero XData Nascimento XNacionalidade XMorada X X XCódigo Postal X X XTelefone X X XEmail X X XHabilitações X XSituação Face Emprego X X XData de inicio da situação face ao Emprego XNível de Qualificação (QNQ) X X

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Variáveis chave a recolher para os indicadores

VARIÁVEISIndicadores de

realização

Indicadores de

resultado

imediato

Indicadores de resultado

longo prazo *

Número de pessoas do agregado (incluindo o próprio) X

Número de descendentes dependentes, no agregado (incluindo o próprio) X

Número de pessoas desempregadas, no agregado (incluindo o próprio) X

Número de pessoas inativas, no agregado (incluindo o próprio) X

Data de início real do participante na operação X

Data de fim prevista do participante na operação X

Data de fim real do participante na operaçãoX

Data de início do ciclo educativo/formativo X

Data de fim do ciclo educativo/formativo X

Está a estudar ou a frequentar uma ação de formação X X X

Procura de emprego após terminada a participação na operação X

Recebeu uma oferta de emprego, educação contínua, oportunidade de aprendizagem ou

estágio após terminada a participação na operação?X

Situação laboral nos seis meses seguintes à sua participação na Operação X

* Indicadores de resultado a longo prazo a obter por cruzamento de dados administrativos, pelo que não serão em regra solicitados aos beneficiários. Contudo, a recolha

de dados próprios reforça o sistema de monitorização, pelo que se aconselha a todos os beneficiários a sua implementação sistemática

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Relevância dos Indicadores no contexto da monitorização

Os Indicadores de Monitorização permitirem, em parte, demonstrar a performance, o impacto e o valor acrescentado das intervenções apoiadas pelos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEEI)

A COM pode suspender os pagamentos intermédios, ao nível do eixo prioritário ou do PO, caso se verifique uma falha grave no sistema de gestão e de controlo do PO e se encontrem “deficiências graves na qualidade e fiabilidade do sistema de monitorização ou dos dados relativos aos indicadores comuns e específicos” (artigo 142º do Reg (UE) 1303/2013, de 17 de dezembro)

A informação da monitorização servirá de base aos processos de avaliações intercalares de performance do PO CH que, por sua vez, sustentarão decisões ao nível das operações e do PO, inclusive ao nível da reserva de desempenho, que representa 6% da dotação prevista para os FEEI.

Necessidade da excelência

do trabalho de preparação,

de recolha e reporte de

dados quantitativos e

qualitativos das operações

cofinanciadas

Fundamental garantir o preenchimento rigoroso (sem erros) das variáveis – Validação e coerência da informação

Os dados reportados só são considerados válidos se se referirem a todas as variáveis de recolha (p.e., idade,

género, situação face ao emprego). Apenas é permitida a derrogação desta regra no caso dos dados sensíveis

O incumprimento das obrigações pode originar a redução ou revogação dos apoios (art. 23º DL 159)

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Execução física

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Execução física

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1 ou 2

Execução física

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1

2

Execução física

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Execução física

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Execução física

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Execução física

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Execução física

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Execução física

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Desconformidades mais comuns

Registo incorreto de execução física

• Assegurar que os dados relativos aos formandos, nomeadamente idade, habilitações e situação face ao emprego, estão corretos de

modo a evitar anulações de pedidos de pagamento para efeitos de correção destes dados

• Assegurar que os dados estão completos – ou seja, que todas as variáveis exigidas estão preenchidas

• Registo do vínculo dos formadores coerente com a respetiva rubrica

Incumprimento do Código dos Contratos Públicos (CCP) Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro

• O cumprimento dos procedimentos de contratação pública deve ser assegurado independentemente da modalidade de financiamento

(custos reais ou unitários).

• No PT2020 o número de contratos a verificar por operação é muito superior ao praticado no QREN

• As taxas de correção financeira por incumprimento do CCP é mais penalizadora do que a praticada no QREN, em virtude da Decisão da

Comissão C(2013) 9527, de 19 de dezembro

Ausência de publicidade

• Deve constar no local onde ocorre a formação, em anúncios, nos materiais e documentação produzida, nos contratos, nos instrumentos

de avaliação, nos certificados, website.

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Omissão de receitas

• As receitas da operação devem ser declaradas aquando da submissão do pedido de reembolso intermédio e pedido de saldo final

Outras

• Despesas superiores aos limites legais

• Não conformidade do contrato de prestação de serviços (entidade formadora ou outros fornecedores), designadamente despesa

condicionada à aprovação ou ao pagamento do projeto;

• Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à

operação;

• Despesas pagas fora do período de elegibilidade;

• Registo de execução física e financeira díspar;

• Critérios incorretos de imputação dos custos indiretos

Desconformidades mais comuns

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Esclarecimentos

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Obrigado

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