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SESSÃO EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DE NASCIMENTO DO MINISTRO LAFAYETTE DE ANDRADA SESSÃO REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA – 2017

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SESSÃO EM HOMENAGEM

AO CENTENÁRIO DE

NASCIMENTO DO MINISTRO

LAFAYETTE DE ANDRADA

SESSÃO REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2000

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BRASÍLIA – 2017

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro CARLOS VELLOSO, Presidente

Ministro MARCO AURÉLIO, Vice-Presidente

Ministro MOREIRA ALVES

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Ministro SYDNEY SANCHES

Ministro OCTAVIO GALLOTTI

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Ministro CELSO DE MELLO

Ministro ILMAR GALVÃO

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Ministro NELSON JOBIM

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Diretor-Geral Eduardo Silva Toledo

Secretaria de Documentação Ana Valéria de Oliveira Teixeira

Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência Juliana Viana Cardoso

Revisão e padronização Rosa Cecilia Freire da Rocha e Vitória Carvalho Costa

Capa Lucas Ribeiro França

Projeto gráfico e diagramação Eduardo Franco Dias

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF).Sessão em homenagem ao centenário de nascimento do Ministro Lafayette de

Andrada [recurso eletrônico] : sessão realizada em 18-5-2000 / Supremo Tribunal Federal. — Brasília : STF, Secretaria de Documentação, 2017.

31 p.

Modo de acesso: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucio nalCentenarioNascime/anexo/Plaqueta_Centenario_Nascimento_Lafayette_de_Andrada.pdf>

1. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Brasil. 2. Tribunal supremo, Brasil. I. Andrada, Antonio Carlos Lafayette de, centenário.

CDDir 341.4191

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Supremo Tribunal Federal — Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal)

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Ministro Lafayette de Andrada

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SUMÁRIO

Palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Velloso, Presidente do Supremo Tribunal Federal ............................ 6

Discurso do Senhor Ministro Nelson Jobim ........................ 8

Discurso do doutor Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral da República ................................. 16

Discurso do Doutor José Guilherme Villela, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ...... 20

Palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro Carlos Velloso, Presidente do Supremo Tribunal Federal .......................... 31

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Palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro CARLOS VELLOSO,

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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O Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente) — Senhores Ministros, a primeira parte desta sessão plenária destina-se à comemoração do Centenário de Nascimento do saudoso e eminente Senhor Ministro Antonio Carlos Lafayette de Andrada.

Para falar em nome da Corte, concedo a palavra ao Senhor Ministro Nelson Jobim.

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Discurso do Senhor Ministro NELSON JOBIM

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O Senhor Ministro Nelson Jobim — Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal, Excelentíssimos Senhores Ministros aposentados, Excelentíssimo Senhor Miguel Frauzino Pereira, Subprocurador-Geral da República. Excelentíssimo Senhor Edinaldo de Holanda Borges, Subprocurador-Geral da República, eminente Vice-Procurador-Geral, na representação do Senhor Procurador-Geral, eminente Advogado Doutor José Guilherme Villela, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados. Ministro José Bonifácio Diniz de Andrada e Senhora, Doutora Marina Corina Diniz de Andrada e esposo, Doutor Pedro Ivo Tovar, eminente Deputado, companheiro e amigo, Bonifácio José Tamm de Andrada, Excelentíssimo Senhor Procurador José Bonifácio Borges de Andrada e Senhora, Doutor Doorgal Gustavo Borges de Andrada, Excelentíssimo Senhor Monsenhor Ítalo Guerreira e Senhor Desembargador Antônio Mota Moraes.

Os Andradas eram três.

José Bonifácio de Andrada e Silva, o Patriarca.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, Deputado brasileiro à Cortes Portuguesas, em 1821.

Relator do projeto de Constituição que deu causa à quartelada de Dom Pedro I, em 1823.

Principal figura no golpe da Maioridade.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, matemático.

Formou-se em Coimbra.

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Ministro da Fazenda do Ministério da Independência.

Deputado geral por Minas Gerais.

Todos os três, paulistas, de Santos.

A segunda filha do Patriarca – Gabriela Frederica – casou-se com o tio Martim Francisco.

Nasceram, dentre outros, José Bonifácio, o Moço, e Martim Francisco, o Moço.

Deputados por São Paulo e Ministros do Império.

Líderes do Partido Liberal.

Nasceu, também, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, o segundo Andrada com esse nome.

Advogado, formado pelas Arcadas.

Em 1862, transferiu-se para Minas Gerais.

Acompanha-o a mãe Graciela Frederica, filha do Patriarca.

Vão para Barbacena.

(Os Bias Fortes já estavam lá).

Antonio Carlos casa-se com Adelaide Lima Duarte.

Inicia-se o ramo mineiro dos Andradas.

Foi Deputado, no Império.

Abandonou os partidos monárquicos e virou republicano.

Foi Senador ao Congresso Constituinte de Minas Gerais.

O casal teve treze filhos.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada, o terceiro Andrada com esse nome.

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Vereador, em Barbacena.

Secretário de Finanças, no governo de Francisco Salles.

Prefeito de Belo Horizonte.

Deputado Federal.

Ministro da Fazenda, do governo Venceslau Brás.

Senador.

Presidente das Minas Gerais, pelo Partido Republicano.

Próximo ao Presidente Antonio Carlos estava o irmão José Bonifácio de Andrada e Silva.

Deputado.

Líder, com João Neves da Fontoura, da Aliança Liberal.

Embaixador, em Portugal e na Argentina.

Casou-se com Corina Lafayette, filha do Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira – o jurista do Direito das Coisas.

Dentre outros, nasceu José Bonifácio Lafayette de Andrada – o Zézinho Bonifácio, Deputado Federal.

Figura relevante na Câmara Federal.

E nasceu Antonio Carlos Lafayette de Andrada.

Todos de Barbacena.

Essa a linhagem do Ministro Lafayette de Andrada.

Tataraneto, pela bisavó, e sobrinho bisneto, pelo bisavô, do Patriarca.

Bisneto de Martin Francisco.

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Sobrinho neto de Jose Bonifácio, o Moço.

Neto do Conselheiro Lafayette.

Sobrinho do Presidente Antonio Carlos.

Irmão de Zézinho Bonifácio.

Formou-se em Direito na Nacional do Rio de Janeiro, 1923.

Casou com Maria Hilda Diniz de Andrada, filha do Senador Henrique Augusto e de Olga Tolentino de Oliveira Diniz.

Juiz de Direito, em 1934.

Desembargador do Tribunal do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, em 1943.

Integrou o Tribunal Superior Eleitoral, em 1945.

Lá esteve na eleição de sepultamento do Estado Novo.

Dois dias após a queda de Getúlio – 31 de outubro de 1945 – José Linhares no-meou-o Ministro do STF.

Voltou, em 1946, na representação do STF, para o TSE.

Foi Presidente do TSE, de 1947 a 1950.

Do STF, de janeiro de 1962 a dezembro de 1963.

Foi o terceiro mineiro na Presidência do Tribunal.

Antes, Edmundo Lins e Orosimbo Nonato.

Aposentou-se em fevereiro de 1969.

Protestou.

Os militares, com Costa e Silva, manejaram o AI-5 contra Vitor Nunes, Hermes Lima e Evandro Lins.

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Lafayette, com Gonçalves de Oliveira, retirou-se.

Estava no STF há 23 anos.

Voltou para o Rio de Janeiro.

Dedicou-se às Santas Casas do Rio e de Barbacena.

Aquelas que “por desgraça se procura, mas, por felicidade se encontra”.

Foi Provedor.

Lafayette nunca precisou provar nada.

Lendo Xavier de Albuquerque1, percebe-se que Lafayette nunca viu o Tribunal como um local para posar de importante e produzir biografia.

Ser um Andrada lhe fez um juiz simples e natural.

Poderia não ter sido assim se tivesse optado pela política.

Xavier realçou a “naturalidade com que enfrentava (...) as graves questões que lhe eram propostas (...)”.

O seu norte era a bondade.

A isso se somava, no testemunho de Claudio Lacombe2, “a inteligência maliciosa, a astúcia e o ceticismo”.

Lacombe conta diálogo revelador.

Comentava-se (...) o hábito do Ministro Barros Barreto, (...) de aparecer de surpresa

na secretaria do Tribunal e sua irritação (...) [com] a ausência de alguns funcionários (...).

Disse, então, Lafayette:

1 Discurso na sessão do STF, de 17-12-1974.

2 Discurso na sessão do STF, de 17-12-1974.

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Na minha gestão esse fato jamais aconteceu (...). Nunca dei pela falta de um

funcionário.

E acrescentava, com os olhos brilhantes de malícia: “Na véspera eu mandava o

Araújo” (...) avisando: “Amanhã o Presidente dá uma incerta na Secretaria”.

Esse episódio, digo eu, é crítica dura ao terror administrativo.

Quem vai, sem avisar, quer encontrar a falta.

A maioria se faz acompanhar da mídia.

Se nada encontra de irregular, segue-se a frustração.

Só é digna a visita se houver alguém para acusar.

É a volúpia pelo flagrante.

Já vimos muito disso.

Quem avisa, como Lafayette, não quer encontrar a falta.

Nega-se ao flagrante.

Mas, deixa recado.

Quer o cumprimento da obrigação pela solidariedade.

Há, nisso tudo, como quis Lacombe, a preferência “pelos golpes de sorriso aos de espada”.

É a bondade do cético.

Os que muito viram, por si ou pelo seus – e os Andradas viram muito –, acabam céticos.

Por isso se comprometem com o caso.

Não fazem erudição.

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Leio Lafayette:

— o direito “(...) deve ser interpretado, entendido e proclamado tendo em vista a

realidade como esta é, e não como deverá ser no campo da abstração”3.

Foi assim no Tribunal.

Daqui saiu e foi tratar de enfermos, de menores e de psicopatas.

Seus filhos que o digam.

Martim Francisco, Henrique Augusto, Jose Bonifácio, Antonio Carlos e Corina, to-dos Diniz de Andrada e, a última, Tovar.

Faleceu em 9 de dezembro de 1974.

Por todos, lembrou o filho Jose Bonifácio:

A bondade fora do comum (...) e o respeito pelo qual encarava as inclinações e

tendências de cada um de nós4.

Digo eu.

Lafayette fez bondade.

Nas decisões.

Na conduta.

No Tribunal, e fora dele.

Obrigado.

O Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente) — Para falar em nome do Ministério Público da União, concedo a palavra ao Senhor Procurador-Geral da República, em exercício, Doutor Haroldo Ferraz da Nóbrega.

3 Discurso quando da eleição para Presidente do STF, 24-1-1962.

4 Jornal do Brasil, 11-12-1974.

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Discurso do doutor HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA,

Vice-Procurador-Geral da República

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O Doutor Haroldo Ferraz da Nóbrega (Vice-Procurador-Geral da República)  — Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Excelentíssimos Senhores Ministros, digníssimas autoridades aqui presentes, Ministros aposentados, Subprocuradores-Gerais da República, ilustres familiares do Ministro Lafayette de Andrada, Doutor Diniz de Andrada, Doutor Bonifácio José, Doutor José Bonifácio, Senhoras e Senhores:

Quiseram os fados que, no impedimento eventual do preclaro Procurador-Geral da República, Doutor Geraldo Brindeiro – admirador do homenageado – coubesse-me a gratifi-cante honra de representar o Ministério Público Federal, neste importante evento.

Começo por remontar aos anos sessenta.

Em 1961, com os meus quinze anos, li artigo do meu pai, que veio a falecer em 1966, homenageando a memória de Otávio Mangabeira, falecido no final de 1960.

Reportou-se o articulista, em trecho do seu trabalho, a destacados vultos da Câmara dos Deputados da República Velha, que o seu genitor, meu avô, integrara e por isso lhe apontara, muitos anos antes. No rol, entre outros, figuravam os irmãos Mangabeira, Carlos Peixoto, Pandiá Calógeras, Cincinato Braga e Martim Francisco. Este, dizia o articulista, des-cendente dos Andrada, numa clara indicação de respeito pela tradição e valor.

Mas Andrada, de carne e osso, só vim mesmo a conhecer vinte e quatro anos depois, na pessoa de dois José Bonifácio. O primeiro, em 1985, o meu colega de Ministério Público Federal, Doutor José Bonifácio Borges de Andrada, sobrinho neto do homenageado, modelo

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de cultura e cortesia, de uma cortesia que é irmã da caridade. Hoje ele exerce com brilho a Subchefia da Casa Civil da Presidência da República para Assuntos Jurídicos.

O segundo, em 1986, o então já renomado advogado, Doutor José Bonifácio Diniz de Andrada, filho do homenageado, que encontrei e conheci no TRE do Distrito Federal, ele Magistrado, oriundo da classe dos advogados e eu Procurador Regional Eleitoral, numa época em que o Procurador-Geral Eleitoral era o hoje Ministro do STF Sepúlveda Pertence. Em Doutor Diniz de Andrada, que desde então venho encontrando em inúmeras outras lides forenses, não sei mais o que admirar: se o talento para as letras e a oratória jurídicas ou a sincera cordialidade no trato, até com eventuais adversários nos embates jurídicos.

Parece que estes marcantes e nobres traços de personalidade, os dois José Bonifácio, agora citados, receberam por herança e por exemplo.

Pois bem, do exame que fiz da obra e da personalidade nela vislumbro as linhas marcantes de um espírito humanitário e de um jurista de escol.

Vejo, no seu curriculum, que a par da extenuante atividade jurídica de Magistrado, encontrou tempo para dedicar-se a atividades de puro humanitarismo, como Provedor da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; Vice-Provedor da Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula; Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Barbacena (MG); Presidente da Ordem de Malta, no Rio de Janeiro; membro da Sociedade Amante da Instrução, da Venerável Irmandade do Príncipe dos Apóstolos de São Pedro e São Paulo; do Patrono dos Menores Abandonados; da Fundação Athaulpho de Paiva; da Real Muy Ilustre e Venerável Arquiconfraria do Preciosíssimo Sangue de N.S. Jesus Cristo (Murcia-Espanha); da Cruz Vermelha Brasileira e da Sociedade de Amparo aos Psicopatas.

O Ministro Lafayette de Andrada, como membro da Sociedade de Amparo aos Psicopatas, reconhecia, com atitudes concretas que estes nossos infelizes irmãos, mesmo naquela triste condição, levam consigo a grandeza da imagem e semelhança de Deus.

Vejo, também, na sua biografia, uma enorme preocupação cultural, pois foi inte-grante do Instituto Histórico de Ouro Preto; do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; da Sociedade Brasileira de Direito Internacional; da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Academia Tiberina (Roma).

Dedicava-se, como visto, o eminente homenageado à Geografia e à História, estudo das coordenadas fundamentais das sociedades, isto é, o tempo e espaço. Parecia ter a cons-

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ciência de que tanto mais sólida a base do jurista no desempenho dos seus misteres, quanto mais vasta for a sua cultura geral.

Os seus notáveis votos e brilhantes intervenções, como Ministro do STF, são vistos na coletânea do Ministro Edgar Costa “Os grandes julgamentos do Supremo Tribunal Federal”, e sobretudo na Revista Trimestral de Jurisprudência, que tem publicação regular desde 1957.

Pela sua longa judicatura no STF – mais de vinte anos – teve convivência judicante com insignes vultos do Direito Pátrio, entre eles Hungria e Gallotti.

A precisão de conceitos e a profundidade de argumentação que se veem nos votos e intervenções do Ministro Lafayette de Andrada, emitidos para confronto de ideias, com uma plêiade de eminentes pares, leva-me, parodiando Jorge Luíz Borges, ao se reportar aos clássicos, a dizer:

Mais importante do que ler, é reler os votos e intervenções do Ministro Lafayette

de Andrada.

O Ministério Público reverencia a memória do Ministro Antonio Carlos Lafayette de Andrada.

O Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente) — Pelo Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil, falará o Excelentíssimo Senhor Doutor José Guilherme Villela.

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Discurso do Doutor JOSÉ GUILHERME VILLELA,

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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O Doutor José Guilherme Villela (pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) — Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhoras e Senhores, ilustres membros da família do homenageado.

A representação dos advogados nesta solenidade comemorativa do centenário de nascimento do saudoso Ministro Antonio Carlos Lafayette de Andrada é um privilégio a mim concedido pelo ilustre Presidente Reginaldo Oscar de Castro, certamente, porque Sua Excelência quis atribuir a missão a um profissional que aqui já militava na década de sessenta e, por isso mesmo, foi testemunha presencial da exemplar judicatura de nosso homenageado.

Lafayette de Andrada muito cedo atendeu aos reclamos de sua natural vocação para a magistratura, ingressando com pouco mais de trinta anos na Justiça Carioca, à qual serviu por quase um decénio, no Cível e no Crime, tanto na primeira quanto na segunda instâncias. À época, já pela excelência da qualidade de seus membros, já pela situação geográfica em nossa Capital política, cultural e econômica, dela se originaram frequentemente os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Mas o momento de sua investidura na Suprema Corte foi-lhe particularmente pro-pício: dois dias antes de sua nomeação assumira interinamente a Presidência da República para conduzir a ansiada redemocratização do País, o saudoso Ministro José Linhares, na qua-lidade de Presidente do Supremo, a quem o poder político acabara de confiar a delicada tare-fa da reconstrução do estado de direito após a deposição do ditador Getúlio Vargas, que, cinco anos depois, ainda encontrou forças para retomar ao governo pela via normal da eleição po-pular. Havia, então, as vagas deixadas pelas aposentadorias dos Ministros Eduardo Espínola e Bento de Faria, às quais se somou, pouco depois, a do Ministro Philadelpho de Azevedo.

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O Chefe do Poder Judiciário e Presidente interino da República não teve qualquer vacilação e, de imediato, nomeou os Desembargadores Lafayette de Andrada e Edgard Costa e, logo em seguida, o Desembargador Ribeiro da Costa, todos egressos do Tribunal de Apelação do antigo Distrito Federal, do qual se originara igualmente o próprio Ministro José Linhares.

A convocação de tão experimentados magistrados, que aqui oficiaram por 23, 12 e 20 anos, foi, por certo, um dos mais inspirados atos do Governo dos Juízes instalado em 1945 e muito contribuiu para a estabilidade da orientação jurisprudencial num período em que se ocupava esta Alta Corte, quase que exclusivamente, das questões de direito privado que lhe chegavam, ainda em volume suportável, mediante o velho recurso extraordinário.

Se os três novos Juízes ostentavam largo cabedal para o perfeito desempenho da-quela que era a atividade então predominante do Tribunal, o Presidente Linhares não igno-rava que em Lafayette de Andrada também sobejavam os dotes para a judicatura do direito público, que vinha assumindo relevo cada vez maior na vida da instituição, até que passou a ser hoje a função mais absorvente do Supremo, segundo a moldura em que o enquadrou o constituinte de 88.

É que Linhares era também o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao qual o Desembargador Lafayette de Andrada serviu desde sua reinstalação em 1º de junho de 1945, momento que marca o efetivo funcionamento da Justiça Eleitoral entre nós. A importância histórica dessa data não passou despercebida ao eminente Presidente Carlos Velloso, que teve a feliz iniciativa de comemorar seu cinquentenário e de convidar para orador da so-lenidade um dos filhos de Lafayette de Andrada, que então compunha o Tribunal Superior Eleitoral. As belas e comovidas palavras do eminente Ministro Diniz de Andrada distinguiram--se pela evidente familiaridade em relação aos fatos narrados, pois a figura notável de seu pai integrou aquela Corte desde sua reinstalação em 1945 e, já Ministro do Supremo, logo a ela retomou, para ser seu Presidente por um triênio, de 1947 a 1950. Nesse discurso do cin-quentenário, a que me referi, o ilustre intérprete do TSE, ao agradecer aos pares a honra da designação, concluiu com estas expressões, que não escondem seu justificado orgulho pela contribuição dos Andradas à Justiça Eleitoral: “compreendi o motivo da delicadeza”, disse ele. “Meu pai integrava este Tribunal na sessão de 1º de junho de 1945, há justos cinquenta anos. Meu irmão foi Ministro desta Casa, também nesta cadeira reservada aos advogados, tendo sido o primeiro Corregedor-Geral Eleitoral. Afinal de contas, então, eu era, como sou, o mesmo sangue a percorrer as veias deste grande e sólido organismo da Justiça Eleitoral”.

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A contribuição de Lafayette de Andrada à Justiça Eleitoral é, em verdade, um capítulo saliente de sua biografia de magistrado. Quem se detiver, por exemplo, na leitura da ata de 12-10-1950, quando nosso homenageado deixou o Tribunal após o quatriênio de Ministro e os três de Presidência, verá que a sessão de despedida constituiu verdadeira consagração do seu trabalho, que, por certo, não o surpreendeu, porque ele próprio já antecipara declaração de “certeza do dever cumprido”.

As eloquentes orações, tanto dos Ministros quanto dos representantes dos diversos partidos políticos, ultrapassaram, os limites do estilo e bem realçaram as peregrinas virtudes do Ministro que se afastava. O Ministro Machado Guimarães, após remarcar que, “herdeiro de precioso legado, Lafayette de Andrada revelou-se na Chefia Supremo da Justiça Eleitoral, digno continuador das tradições gloriosas da família”, teve ocasião de traçar-lhe este fiel retrato: “observador, habilíssimo, atento a todos os movimentos da aparelhagem eleitoral, suas providências no tocante ao bom funcionamento dos órgãos, ele as tomava, com tal naturalidade, que não se chegava a perceber falhas naquela engrenagem. De feitio modesto, dosava as medidas reclamadas, por mais enérgicas que fossem, de cautelas que, não pre-judicando sua eficiência, lhes davam o cunho de rotina. Bondoso e de primorosa educação, a todos encanta. Harmonioso por temperamento, amainava os ventos, acalmava a agitação dos espíritos, serenando os horizontes. Organizador, soube sempre aproveitar os esforços de todos em prol da eficiência dos serviços eleitorais no País. O pleito do dia três de outubro é o clarão luminoso de sua passagem pela Chefia da Justiça Eleitoral. (...) A consagração que hoje recebe é o justo prêmio de sua dedicação à Justiça Eleitoral”.

A seu turno, o combativo advogado Adaucto Cardoso, na qualidade de representante da União Democrática Nacional, que fora derrotada no pleito de 1950, proferiu sincero e comovido elogio a Lafayette, dizendo que ele “soube afirmar, a cada dia, em cada episódio, em cada instante, a profunda sabedoria desses Andradas, que foram para nós os baluartes da nacionalidade, que foram para nós os defensores da grandeza de nossa jovem pátria”. E, após dizer que ele serviu à Justiça Eleitoral “nos momentos mais críticos da fundação de um regime”, vaticinou: “a história registrará, sem dúvida, que nos primeiros dias dessa tradição, já hoje brilhante da Justiça Eleitoral do Brasil, nestes primeiros dias, encontramos uma pedra fundamental: o nome de um Andrada”.

Um dos jurisdicionados da Justiça Eleitoral daqueles primeiros tempos foi Barbosa Lima Sobrinho, cuja posse como Governador de Pernambuco sofreu grande retardamento por efeito de impugnações e recursos numerosos e só pôde concretizar-se mercê da cabal e eficaz intervenção do TSE de Lafayette. Pela autoridade moral e intelectual do autor, não

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posso deixar de reproduzir um trecho do precioso artigo, sob o sugestivo título Todo o poder ao Judiciário, que o abalizado jornalista divulgou pelo Jornal do Brasil em dezembro de 1974, logo após o sepultamento do Ministro Lafayette de Andrada, na cidade do Rio de Janeiro. Sob a forma lapidar de um cultor das letras, assim se manifestou o venerando homem público:

Dos três magistrados que nesse momento mais concorreram para que se con-

fiasse ao Poder Judiciário o Governo do País, o de sentido político mais apurado

era Lafayette de Andrada. Teve, decerto, uma brilhante carreira na magistratura. Mas

sempre me pareceu que o seu verdadeiro campo de ação teria sido a política, em que

poderia ter realizado uma carreira semelhante à que coroou a vida de seu tio, Antônio

Carlos Ribeiro de Andrada. Havia muita parecença entre as duas personalidades, na

forma da inteligência, na malícia do olhar, na rapidez das réplicas, na cordialidade

permanente e, sobretudo, na habilidade com que sabiam encaminhar suas decisões,

sob a vigilância de um espírito público, que transigia muito menos do que deixava

parecer. Lafayette de Andrada, como Antônio Carlos, não gostava de forçar portas que

encontrasse fechadas.

Tinha inteligência bastante para deixar que elas se fossem abrindo por si mesmas.

Como se possuísse de nascença, o segredo de uma célula fotoelétrica.

Após estabelecer as diferenças de temperamento dos Ministros José Linhares, Lafayette de Andrada e Ribeiro da Costa e de sublinhar que “decerto o espírito público os unia”, recordou a importância do savoir faire de nosso homenageado, “que sabia suportar os embates dos temperamentos impetuosos, para ir aos poucos suavizando as divergências, moderando os excessos e insinuando as soluções convenientes”. E, para honra dos três, completou: “Mas todos sabendo cumprir com exatidão seus deveres”.

Concluindo o panegírico, afirmou o grande articulista: “recordar esses homens, que tanto fizeram pelo Poder Judiciário e pelo Brasil, pareceu-me a melhor homenagem que se poderia prestar à memória de Lafayette de Andrada”.

Com o conhecimento de quem frequentou a casa de Lafayette desde a adolescência, o eminente advogado Cláudio Lacombe – também representando a Ordem na homenagem que esta Suprema Corte lhe prestou logo após o seu falecimento – emitiu juízo convergente, observando com acuidade: “não conheci outro homem que reunisse tão harmoniosamente a inteligência maliciosa, a astúcia e o ceticismo, à bondade e à tolerância. Acrescente-se a essa curiosa conciliação de Talleyrand e São Francisco de Assis, o sentimento do dever de

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fidelidade ao seu nome ilustre, exercido à maneira de seu temperamento, discreta e sutil-mente, a golpes de sorriso de preferência aos de espada, e teremos as linhas gerais de uma personalidade fascinante pela sua dimensão humana”.

A vocação do juiz preocupado com a realização da Justiça, ainda quando julgava recursos extraordinários e habeas corpus que ortodoxamente não se sujeitam a reexame dos fatos e da prova, foi o Ministro Lafayette de Andrada mesmo quem deixou bem clara no dis-curso com que transmitiu em 11-12-1963 a Presidência do Supremo ao velho companheiro de ofício, Ministro Ribeiro da Costa, quando exprimiu estas reflexões, que vale repetir:

Vivemos uma nova era. Desde tempos imemoriais sucedem-se as descobertas, as

revoluções, as tempestades; negam-se todos os valores, duvida-se de todas as coisas.

No entanto, ninguém conseguiu arrancar – e jamais logrará fazê-lo – dos corações

humanos o sentimento de justiça. É um ideal que a tudo sobrevive.

As leis foram feitas para cristalizar e atender a esse ideal. Devem representar a

vontade social.

Todavia, ao magistrado, a quem incumbe aplicá-las, não podem elas constituir

um mero fim, como aos teóricos e tecnicistas muitas vezes pode parecer; elas, na

verdade, são um meio, o meio de fazer reinar a justiça, assegurando o equilíbrio das

relações sociais.

O juiz não procura nos livros de direito a fórmula de suas decisões. Tais fontes

representam para ele muito mais o modo de controlar o seu sentimento pessoal, muito

menos a inspiração inicial e primeira do seu julgamento. O seu processo de julgamento

é o da contínua vivificação do direito, fazendo-o um instrumento de salvação pública.

Repito o que disse alhures: é preciso amar o direito, dedicar-lhe todos os esforços,

pleitear por sua indefectibilidade, defender a sua absoluta soberania, jungindo-o de

modo indissolúvel à justiça, sua irmã gêmea, sem a qual não podem existir reinos,

impérios, repúblicas, qualquer organização política.

Na significativa homenagem que o Tribunal Federal de Recursos tributou à memória de Lafayette de Andrada em 1974, o eminente Subprocurador-Geral da República Joaquim Justino Ribeiro, que também o conheceu de perto, assinalou a facilidade de Lafayette para reunir em suas ações o bom e o justo, ou melhor, “a bondade de sentimentos e o sentimento da Justiça”.

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Esse modo de ser, que certamente lhe veio de berço, revelou-o cedo, ainda quando Juiz de Direito no Rio de Janeiro, como é de assentimento geral. Limitando-me às opiniões dos advogados, sempre tão exigentes em relação aos juízes, poderia invocar as de três grandes causídicos do foro carioca – Jorge Lafayette Guimarães, Décio Miranda e Sobral Pinto. Falando perante o TFR, quando já honrava uma de suas cadeiras, lembrou Lafayette Guimarães o desvelo do Juiz de 1938 pelos seus jurisdicionados, acentuando:

Guardo nítida a recordação do modo pelo qual o então Juiz de Direito se empe-

nhava em tornar efetiva a proteção da pessoa dos incapazes e de seus bens, sobretu-

do em relação aos interditos, numa fiscalização permanente, comparecendo às casas

de saúde e estabelecimentos de internamento, sem aviso, a fim de visitá-los, e verificar

se era dispensado o tratamento compatível com as necessidades e as suas posses.

Ao saudar-lhe a eleição à Presidência do Supremo em 1962, Décio Miranda, ainda advogado, não divergiu desse julgamento e, socorrendo-se de dados de sua experiência pessoal, remarcou que Lafayette de Andrada, na Vara de Órfãos e Sucessões, teve a “oportu-nidade de, a par da aplicação do direito, agir como bom pai de família”.

Sobral Pinto, outro paradigma de nossa classe, também na mesma solenidade peran-te o Tribunal Federal de Recursos, esclarecendo haver conhecido Lafayette ainda menino no Solar dos Andradas em Barbacena, terra natal de ambos, asseverou que “Justiça e Caridade foram as duas preocupações de Lafayette desde a época em que o conheci”, palavras que, sem sombra de dúvida, poderiam servir de legenda para a vida e a obra dessa grande figura humana, cujo centenário o Supremo Tribunal celebra nesta sessão solene.

Com efeito, nos Pretórios ou em numerosas instituições de filantropia, essas sempre foram as diretrizes de sua benemérita existência. Presidindo o Pleno ou a Turma, jamais desempatou um julgamento criminal contra o réu. Chegou mesmo a declarar, de público, no HC 42.324, ao decidir uma indicação de diligência, que, “há dois anos, quando assumi a Presidência desta Casa, fiz declarações firmes e positivas no sentido de, em matéria de habeas corpus, resolver sempre pelo paciente. Agora, a diligência se apresenta a favor do paciente. Lembrando-me daquele fato, voto pela diligência”.

Foi esse mesmo espírito liberal que muito concorreu para a concessão pelo Supremo de habeas corpus a centenas de perseguidos nos primeiros anos pós-64, notadamente em processos nascidos do verdadeiro furor repressivo da 4ª Auditoria Militar sediada em Juiz de Fora, então com jurisdição sobre Minas, Goiás e o Distrito Federal. Um desses inúmeros ca-

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sos, selecionado por Roberto Lyra para a expressiva coletânea A Liberdade e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, versava sobre feito em que se consideraram incursos na dra-coniana Lei de Segurança Nacional diversas pessoas pelo só fato de “angariar assinaturas em petição que seria dirigida ao Poder Público pela legalização do Partido Comunista”, ten-do sido tal processo, obviamente, trancado pela Corte, que acompanhou o voto do relator Lafayette de Andrada, no qual se salientava que os pacientes não praticaram qualquer delito e que “ninguém pode ser punido por ter uma opinião, podendo pensar politicamente como entender” (HC 44.215, de 15-5-1967, op. cit. ed. de 1977. p. 75/77).

Se nosso propósito fosse mostrar a habilidade com que conduzia os votos e sua fina sintonia com os sentimentos dominantes no meio social, poderíamos lembrar um rumoroso caso, ainda de 1949, que Edgard Costa divulgou em sua conhecida obra Os grandes jul-gamentos do Supremo Tribunal Federal, editada em 1964. Colhe-se do aresto que a Igreja conseguira do Presidente da República fossem proibidos, pela semelhança ou confusão com os seus, atos públicos de culto da denominada Igreja Brasileira, presidida pelo ex-Bispo de Maura, impetrante do MS  1.114, do qual foi relator o Ministro Lafayette de Andrada, que negou a segurança por motivo de ordem formal: seria necessária dilação probatória, incompatível com a via eleita, para esclarecer o ponto controvertido pelas Igrejas, que era o da semelhança ou confusão entre os respectivos atos de culto. Ao longo da ampla discussão da matéria, o único voto dissidente foi o do saudoso Ministro Hahnemann Guimarães, de notórias convicções positivistas, que, apesar de toda sua proverbial cultura e erudição, não conseguiu convencer o Tribunal de que o ato impugnado, desprezando o princípio republi-cano da separação da Igreja do Estado, teria atingido a liberdade de crença, de que haveria de resultar necessariamente a liberdade de culto. Malgrado a excelente fundamentação do voto vencido – a qual sequer chegou a ser examinada ou contrariada pela corrente majoritá-ria – bastou a Lafayette e ao Plenário uma simples questão formal para prevenir indesejáveis conflitos religiosos, pois o sentimento católico então generalizado certamente não toleraria os abusos que o governo pretendeu coibir.

Outro grande momento da vida de Lafayette de Andrada foi sua passagem pela Presidência desta Corte nos anos 62 e 63, quando mal se completara a mudança do Tribunal para Brasília, que, aliás, não contara com o placet de quatro de seus mais acatados Ministros, para quem, na data fixada pelo legislador para a mudança, a nova Capital ainda estaria longe das condições necessárias para o pleno funcionamento dos serviços judiciários. A dis-sidência interna fora consideravelmente reforçada pela resistência do meio jurídico carioca, mormente a manifestada pelos advogados mais constantes do Supremo.

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Lafayette, que não ignorava os sacrifícios e dificuldades a vencer na nova Capital que apenas desabrochava, não se opôs à transferência da Corte e logo depois assumiu os encargos da consolidação do serviço na nova sede, superando com habilidade e paciência todas as queixas tão habituais à época.

Falando pela Ordem, não poderia deixar de registrar o tratamento cordial e amá-vel que recebemos do Presidente Lafayette de Andrada que, como declarou perante este Tribunal, tinha os advogados como velhos companheiros do início de sua carreira e credores de sua “admiração pela independência com que defendem os direitos de seus patrocinados”. Nessa mesma assentada, os nossos colegas, pela voz da ilustre Doutora Maria Rita Soares de Andrade, deixaram consignado o seu agradecimento ao Presidente Lafayette pela “maneira como soube compreender as angústias dos advogados que têm que viver entre Brasília e a Guanabara, atendendo aos seus reclamos”.

O biênio presidencial foi fecundo e proveitoso. O Presidente Lafayette muito apoiou o saudoso Ministro Victor Nunes Leal, o primeiro Juiz nomeado após a mudança da Capital, que trouxe para a função todo seu tirocínio administrativo e capacidade criadora, que lhe per-mitiram empreender, sob a estimulante Presidência Lafayette de Andrada, uma verdadeira reforma judiciária por via regimental, de modo a modernizar e tornar mais ágil o serviço da Corte, modificando as competências de seus órgãos, facultando aos relatores o julgamento monocrático dos agravos, que então habitualmente ocupavam a primeira parte das ses-sões das Turmas, suprimindo os repetitivos embargos regimentais e adotando a Súmula da Jurisprudência Predominante, temível e criticada inovação dos anos sessenta, que este mi-lênio já recebeu consagrada pela prática como instrumento indispensável aos novos tempos de justiça cada vez mais informatizada.

Ao lado dessas inovações regimentais, foi providenciada sensível ampliação do qua-dro de pessoal da Secretaria, a fim de compatibilizá-lo com o volume do serviço judiciário e as exigências das novas rotinas administrativas. Essas reformas foram inspiradas pelo talento e pela imaginação de Victor Nunes, mas estou certo de que, sem o decidido apoio do Decano e Presidente Lafayette de Andrada, que logo compreendeu seu alcance e utilidade, elas não teriam vencido as naturais resistências que costumam suscitar as novidades no meio forense.

Na direção da Casa, jamais lhe faltou a energia peculiar aos bons comandantes. Em seu livro de memórias – Travessia, editado em 1974 – Hermes Lima registrou exata impressão do Presidente que o empossara, ao afirmar: “quando ingressei no Tribunal eram

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onze os juízes, presididos por Lafayette da Andrada, doce no trato, de atenção exemplar com os colegas, magistrado de grande vivência judiciária, que dirigia a Casa com inalterável afa-bilidade, mas de pulso firme”. Lembro-me de haver presenciado um episódio que bem revela essa firmeza de atitudes. Supunha-se haver desaparecido um processo, e já estavam sendo desencadeadas as primeiras providências para instauração de inquérito contra humilde fun-cionário, sobre quem recaíam as suspeitas. Ao ter notícia do fato, a experiência do Presidente Lafayette orientada pelo seguro critério do cui prodest levou-o simplesmente a dirigir a certo advogado uma ordem verbal de restituição dos autos, que ele pressentia estivessem em seu poder, e, de fato, no dia seguinte, eles retornaram à Secretaria sem necessidade de qualquer sindicância ou inquérito administrativo.

Outro fato da Presidência Lafayette – este mais grave porque envolvido na dimensão institucional do cargo  – foi a represália militar ao julgamento de 11-9-1963 do Recurso Eleitoral 367, no qual se manteve aresto do Tribunal Superior Eleitoral que reconhecera, de acordo com claro preceito da Constituição então vigente, a inelegibilidade de um sargento eleito para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Na madrugada seguinte, cerca de quinhentos sargentos da Aeronáutica e da Marinha se rebelaram, tendo sido, porém, pouco depois dominados pelas tropas do Exército, que não se solidarizaram com o movimento. Mas dessa chamada revolução dos sargentos, que foi a primeira quartelada da nova Capital, resultou a prisão do Ministro Victor Nunes, que foi detido a caminho de casa para o Supremo, nas proximidades da Base Aérea de Brasília. Ainda no curso das doze horas do levante, fui procurar em sua residência o meu saudoso mestre Ministro Villas Boas, de quem era assistente na Universidade de Brasília, e o encontrei, no espaço dos pilotis do edifício, em companhia de seu dileto vizinho da SQS 107 Ministro Lafayette de Andrada. Recordo-me bem que a insólita reação dos militares ao acórdão do Supremo indignara seu relator, o Ministro Villas Boas, que não conseguia sopitar os sinais exteriores de inconformismo e revolta, mas o Ministro Lafayette demonstrava conservar, na ocasião, a habitual serenidade, talvez pela premonição advinda de sua decantada sensibilidade política de que o alucinado motim seria logo debelado, como efetivamente veio a ser. Comentando o episódio em seu formoso dis-curso já mencionado, o advogado Cláudio Lacombe informou que o Presidente Lafayette de Andrada “não apenas reagiu energicamente às ameaças veladas que lhe fez o Presidente da República sobre as consequências do julgamento desfavorável à pretensão da classe”, como, em face dos acontecimentos que se sucederam, “recusou-se a receber explicação do mesmo Presidente, mandando dizer-lhe que o Presidente do Supremo Tribunal Federal não tinha diálogo com a subversão da ordem”.

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Lafayette pertenceu ao Supremo Tribunal Federal por mais de 23 anos e foi seu Presidente no biênio 62-63. Ficaria, sem dúvida, até a compulsória, que o teria alcançado em 23 de março de 1970, não fossem os atos de exceção de 16-1-1969, que determinaram o afastamento forçado dos Ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, a que se seguiu a renúncia à Presidência e a aposentadoria do Ministro Gonçalves de Oliveira e dele próprio, que, sendo o mais antigo, deveria assumir a direção da Casa.

Embora a aposentadoria de Lafayette tivesse sido recebida com o nítido sentido da solidariedade aos Colegas injustamente atingidos e do repúdio à violência dos atos ditatoriais, sua compostura, discrição e modéstia impuseram-lhe valer-se somente de uma sóbria carta ao saudoso Ministro Luiz Galloti, que era o imediato na antiguidade, na qual o silêncio sobre a mo-tivação subjacente ao ato substitui possíveis excessos verbais, que seriam incompatíveis com seu temperamento. No histórico documento, Lafayette deixou escritas apenas estas palavras:

O Excelentíssimo Senhor Ministro Gonçalves de Oliveira renunciou a Presidência

do Supremo Tribunal Federal e me passou, por ser o mais antigo, o referido alto posto.

Como também estou me aposentando, transmito a V. Exa. a Presidência do Supremo

Tribunal e o meu pedido de aposentadoria, solicitando a V. Exa. que se digne dar as

necessárias providências, para que este ato se efetive.

Certamente para felicidade dele, Lafayette de Andrada chegou a esta Corte quando se anunciava a boa nova da queda da ditadura e do restabelecimento pleno das franquias de-mocráticas. Após 23 anos de profícuo e denodado serviço judicante, daqui saiu, infelizmente, quando novo surto de cesarismo sufocava as forças vivas da Nação e anulava suas institui-ções, a ponto de retirar do Judiciário o poder de apreciar, em nome das garantias constitucio-nais, os atos de violação dos direitos dos cidadãos. O juiz que tanto concorrera para o império das leis e da Justiça foi assim poupado de um final melancólico para sua judicatura, que aqui começara sob a inspiração de uma nova era de liberdade e de respeito pela pessoa humana.

Sinto que já ultrapassei, de muito, os angustos limites do tempo destinado aos advo-gados, que não nos costuma ser dado com liberalidade pelas normas e usos regimentais. Para concluir este modesto pronunciamento, devo dizer-vos que homenagear, em nome de nossa corporação, vulto tão insigne da magistratura brasileira é, por si só, uma grande honra, a qual cresce de significação para mim, que, havendo convivido nesta Casa com o saudoso Ministro Lafayette de Andrada, dele guardo a grata e perene lembrança de um juiz exemplar e de uma excepcional figura humana, que permanece viva e presente nas melhores tradições desta Suprema Corte.

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Palavras do Excelentíssimo Senhor Ministro CARLOS VELLOSO,

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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O Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente)  — Senhores Ministros, o Ministro Lafayette de Andrada, cujo centenário celebramos, foi, na verdade, um homem bom, um cético profundamente humano. Essa bondade cética, salientada pelo Ministro Nelson Jobim, constitui característica da geração dos anatolianos militantes – a expressão é do Ministro Sepúlveda Pertence –, brilhante geração, que marcou a época em que viveram.

Lafayette foi um grande juiz, um juiz de verdade, porque soube ser justo, sem deixar de ser bom. Nele calharia bem a poesia do cancioneiro popular: “O que importa é ouvir a voz que vem do coração”. Ele foi, em última análise, um Andrada, da estirpe dos Andradas que, desde a independência, honram e dignificam a pátria.

Os formosos discursos aqui proferidos, dignos da memória do homenageado ilustre, ficarão registrados nos anais do Tribunal.

Agradeço a presença dos familiares do ilustre homenageado, do Ministro José Bonifácio Diniz de Andrada, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e sua Excelentíssima Esposa, Dona Leda, de Dona Maria Corina Diniz de Andrada e seu Esposo, Doutor Pedro Ivo Tovar, do Deputado Bonifácio José Tamm de Andrada, do Procurador da República, Doutor José Bonifácio Borges de Andrada e sua Excelentíssima Esposa, Dona Bernardete, do nos-so ilustre colega, Juiz de Direito, em Uberaba, Doutor Doorgal Gustavo Borges de Andrada, do Monsenhor Ítalo Guerreira, dos Excelentíssimos Senhores Ministros aposentados desta Corte, Xavier de Albuquerque, Aldir Passarinho e Rafael Mayer, do Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Ministro José Dantas, do Desembargador Alberto Motta Moraes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dos eminentes ex-Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, Doutores Sérgio Dutra e Pedro Gordilho.

Interrompo a sessão por dez minutos para que possamos cumprimentar e confrater-nizar com os familiares do saudoso homenageado.