Sessão I - Atos do Poder Executivo Administração comemora ... · 21ª Festa do Peão e 19ª...

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Imprensa Oficial do Município de Palmital-SP Nº 408 - Ano IX - Palmital, Sexta-Feira, 26 de abril de 2013 - www.palmital.sp.gov.br Sessão I - Atos do Poder Executivo Administração comemora sucesso da 21ª Festa do Peão e 19ª FAPIP Na sexta-feira, a festa continuou com as montarias e teve show com Matogrosso e Mathias. No Sábado, a animação ficou por conta do grupo Barra da Saia. A programação de Domingo começou pela manhã com a tradicional cavalgada pelas ruas da cidade. À noite, aconteceu a final do rodeio, o campeão foi o assisense Adriano dos Santos que recebeu o prêmio de 15 mil reais - a soma de todos os prêmio chegou a 38 mil reais. Após a cerimônia de premiação e show pirotécnico, a festa foi encerrada com show da dupla João Bosco e Vinícius. Deputado estadual Mauro Bragato visita Palmital Mais uma vez, a Prefeitura de Palmital recebeu o prêmio de 1º Lugar entre as Melhores Empresas para Estagiar, honraria concedida pelo CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, através de pesquisa realizada pelo Instituto IBOPE. O reconhecimento é resultado de uma intensa avaliação do ambiente empresarial e do Programa de Estágio realizada pelos próprios estagiários. Já é o sexto prêmio que a Prefeitura de Palmital recebe do CIEE entre as 50 melhores Empresas para Estagiar, sendo que no ano de 2010 ficou em 3º Lugar e 2011 e 2012, em 1º Lugar. Na foto, o estagiário João Paulo, o coordenador do Programa de Estágio da Prefeitura Jader, e Mariângela representante do CIEE. Prefeitura de Palmital conquista 1º Lugar no Prêmio CIEE de Melhores Empresas para Estagiar O Deputado Estadual Mauro Bragato visitou nossa cidade na última Segunda, 22. O deputado esteve em reunião com a Prefeita Ismênia, que pediu auxílio para viabilizar novos cursos para a ETEC "Mário Antônio Verza". Depois, a Prefeita e o Deputado visitaram as instalações da Tereos Syral, multinacional sediada em Palmital, produtora de amido de mandioca. A empresa diz que tem demanda para alunos que se formem em nível técnico em química industrial, por exemplo, além de outros cursos voltados ao desenvolvimento do setor. Na foto, a Prefeita Ismênia - o assessor do deputado, Oscar Gozzi - Philippe Roux, gerente da Tereos Syral - e o Deputado Mauro Bragato. A Comissão Os Arrojados, juntamente com a Prefeitura Municipal, comemoram o sucesso de público da Festa do Peão de Palmital deste ano. Segundo a Polícia Militar, 97 mil pessoas estiveram presentes no recinto durante os cinco dias. O novo recinto, denominado José Leandro Sobrinho - Zézo, contou com grande infraestrutura, com praça de alimentação, boate, parque de diversões, arena, palco, som e iluminação. O evento teve como principais atrações o rodeio profissional e a grade de shows. A festa foi aberta na quarta-feira, 18 de abril, com a inauguração do recinto, rodeio de qualificação, a disputa de Cowboy de Ferroe show musical com a dupla Marcos e Léo. Na quinta-feira, aconteceu a abertura do Rodeio Profissional, e show com a dupla Munhoz e Mariano, noite que registrou o maior público, cerca de 30 mil pessoas.

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Imprensa Oficial do Município de Palmital-SPNº 408 - Ano IX - Palmital, Sexta-Feira, 26 de abril de 2013 - www.palmital.sp.gov.br

Sessão I - Atos do Poder Executivo

Administração comemora sucesso da21ª Festa do Peão e 19ª FAPIP

Na sexta-feira, a festa continuou com as montarias e teve show com Matogrosso e Mathias. No Sábado, a animaçãoficou por conta do grupo Barra da Saia. A programação de Domingo começou pela manhã com a tradicional cavalgadapelas ruas da cidade. À noite, aconteceu a final do rodeio, o campeão foi o assisense Adriano dos Santos que recebeu oprêmio de 15 mil reais - a soma de todos os prêmio chegou a 38 mil reais. Após a cerimônia de premiação e showpirotécnico, a festa foi encerrada com show da dupla João Bosco e Vinícius.

Deputado estadual Mauro Bragatovisita Palmital

Mais uma vez, a Prefeitura de Palmital recebeu oprêmio de 1º Lugar entre as Melhores Empresas paraEstagiar, honraria concedida pelo CIEE - Centro deIntegração Empresa-Escola, através de pesquisarealizada pelo Instituto IBOPE. O reconhecimento éresultado de uma intensa avaliação do ambienteempresarial e do Programa de Estágio realizada pelospróprios estagiários.

Já é o sexto prêmio que a Prefeitura de Palmitalrecebe do CIEE entre as 50 melhores Empresas paraEstagiar, sendo que no ano de 2010 ficou em 3º Lugar e2011 e 2012, em 1º Lugar.

Na foto, o estagiário João Paulo, o coordenadordo Programa de Estágio da Prefeitura Jader, eMariângela representante do CIEE.

Prefeitura de Palmital conquista1º Lugar no Prêmio CIEE de

Melhores Empresas para Estagiar

O Deputado Estadual Mauro Bragato visitounossa cidade na última Segunda, 22. O deputadoesteve em reunião com a Prefeita Ismênia, que pediuauxílio para viabilizar novos cursos para a ETEC "MárioAntônio Verza".

Depois, a Prefeita e o Deputado visitaram asinstalações da Tereos Syral, multinacional sediada emPalmital, produtora de amido de mandioca. A empresadiz que tem demanda para alunos que se formem emnível técnico em química industrial, por exemplo, alémde outros cursos voltados ao desenvolvimento dosetor.

Na foto, a Prefeita Ismênia - o assessor dodeputado, Oscar Gozzi - Philippe Roux, gerente daTereos Syral - e o Deputado Mauro Bragato.

A Comissão Os Arrojados”, juntamente com a PrefeituraMunicipal, comemoram o sucesso de público da Festa do Peãode Palmital deste ano. Segundo a Polícia Militar, 97 mil pessoasestiveram presentes no recinto durante os cinco dias.

O novo recinto, denominado “José Leandro Sobrinho -Zézo”, contou com grande infraestrutura, com praça dealimentação, boate, parque de diversões, arena, palco, som eiluminação. O evento teve como principais atrações o rodeioprofissional e a grade de shows.

A festa foi aberta na quarta-feira, 18 de abril, com ainauguração do recinto, rodeio de qualificação, a disputa de“Cowboy de Ferro” e show musical com a dupla Marcos e Léo.

Na quinta-feira, aconteceu a abertura do RodeioProfissional, e show com a dupla Munhoz e Mariano, noite queregistrou o maior público, cerca de 30 mil pessoas.

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 2 - PODER EXECUTIVO

=LEI Nº 2.532 DE 22 DE ABRIL DE 2013=(Do Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian)

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU eeu PROMULGO a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica denominada EMEI Clóvis Barbosa, a Creche Escola,a ser construída nos lotes números 08, 14, 15, 16, 17 e 18, quadranº 059, localizados nas ruas Rui Barbosa, Mello Peixotto e PadreMartins.Art. 2º - A placa indicativa terá os seguintes dizeres: “EMEI ClóvisBarbosa”.Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Leicorrerão por conta das verbas próprias do orçamento,suplementadas se necessário.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.PREFEITURAMUNICIPALDE PALMITAL, em 22 de abril de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

DÁ DENOMINAÇÃO A PRÓPRIO MUNICIPAL“EMEI CLÓVIS BARBOSA”.

=LEI Nº 2.533 DE 22 DE ABRIL DE 2013=

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRARCONVÊNIO COM A CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSOTAVARES S/A - CART E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU eeu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado acelebrar convênio com a Concessionária Auto Raposo Tavares S/A- CART e respectivos termos aditivos, objetivando a conservação e

manutenção da estrada vicinal PMT 371 (extensão: 1,441 km)pertencente ao município de Palmital.

Artigo 2º - As condições de execuções serão estabelecidas noconvênio a ser celebrado entre o Município e a Concessionária

Auto Raposo Tavares S/A CART.Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei

correrão por conta de recursos contemplados nas dotaçõesorçamentárias próprias ou através de abertura de créditos

adicionais, ficando o poder Executivo Municipal autorizado aproceder as aberturas necessárias para essa finalidade.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

=DECRETO Nº 3.940 DE 25 DE MARÇO DE 2013=

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais,CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.524 de 25de março de 2013,

D E C R E TA:-Artigo 1o Fica decretado de utilidade pública por

desapropriação amigável ou compra e venda o imóvel situado nofundo do lote 39, quadra 318, localizado na rua Leonelo Cobianchi,com área de 200,00 m², do total de 10.192,89 m2, no município dePalmital, matrícula n.º 16.270 RI, adquirido pelo ServiçoAutônomode Água e Esgoto S.A.A.E.

Artigo 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se àperfuração de poço artesiano.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dapresente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamentovigente.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de março de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 25 de março de2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

=DECRETO Nº 3.943 DE 15 DE ABRIL DE 2013=

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTOE AVALIAÇÃO (CMAA), COMISSÃO MISTA E PARITÁRIA, NO

PERÍODO DE CADASTRAMENTO DO MUNICÍPIO NOPROGRAMA PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições

legais,

D E C R E TA:-Artigo 1º Fica CONSTITUÍDO a Comissão Municipal deAcompanhamento e Avaliação, comissão mista e paritária comatividades previstas para o período de cadastramento do municípiode Palmital no Programa PrefeitoAmigo da Criança.

Artigo 2º- A CMAA contará com a participação de representantes dosConselhos Municipais e organismos representativos do município,podendo ser organizações da sociedade civil.

Artigo 3º -As despesas decorrentes do presente Decreto correrão porconta de dotação própria do orçamento vigente.Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.PREFEITURAMUNICIPALDE PALMITAL, em 15 de abril de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMITAL, em 15 de abril de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 3 - PODER EXECUTIVO

=LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 22 DE ABRIL DE 2013=

ALTERA MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREAS LOCALIZADASNO DISTRITO INDUSTRIAL “FILOMENO LEONE” E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOUe eu PROMULGO a seguinte Lei;Artigo 1o Ficam alterados os Memoriais Descritivos dos lotes 3,4 e 5, constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 053 de 19de junho de 1998 e do artigo 1º da Lei Complementar nº 076 de03 de abril de 2001, conforme memorial anexo, que passa afazer parte integrante desta Lei.

Artigo 2o As áreas remanescentes descritas no referido anexo,correspondentes a um total de 1.879,12 m², passa a serdenominado LOTE 17.

Artigo 3º - Fica o LOTE 17 reintegrado ao patrimônio damunicipalidade.

Artigo 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 22 DE ABRIL DE 2013=

ALTERA MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA LOCALIZADA NODISTRITO INDUSTRIAL “FILOMENO LEONE” E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU eeu PROMULGO a seguinte Lei;

Artigo 1o Fica alterado o Memorial Descritivo do lote 2 constantedo artigo 2º da Lei Complementar nº 116 de 08 de junho de 2005,conforme memorial anexo, que passa a fazer parte integrantedesta Lei.

Artigo 2o A área remanescente descrita no referido anexo,correspondente a um total de 1.976,64 m², passa a serdenominado “LOTE 18”.

Artigo 3o - Fica transferida a titularidade do LOTE 18 à empresaFERNANDO PISSOLITO FRANCO-ME.

Artigo 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.

PREFEITURAMUNICIPALDE PALMITAL, em 22 de abril de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

=LEI Nº 2.531 DE 22 DE ABRIL DE 2013=(Do Vereador Antonio Alexandre Batista)

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,APROVOUe eu PROMULGO a seguinte Lei;

Art. 1º - Ficam obrigados os postos de atendimento aosUsuários do Sistema Público de Saúde do Município dePalmital, a afixação de placa contendo a seguinte informação:“O usuário do Sistema Público de Saúde tem direito atratamento digno, humanizado, acolhedor e livre de qualquerdiscriminação”

Parágrafo único -APlaca deve ser confeccionada em tamanho,cores e letras que permitam sua legibilidade, mesmo àdistância, e afixada em local visível.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, noque couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desua promulgação.

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE PLACAS NOSPOSTOS DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO

SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DEPALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presenteLei correrão por conta das verbas próprias do orçamento,suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIODA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

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=LEI Nº 2.534 DE 22 DE ABRIL DE 2013=CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital,APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE FMA.

Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente FMA, tem comofinalidade captar, gerenciar e aplicar recursos na proteção,conservação e promoção da qualidade ambiental,especialmente a execução das políticas públicasestabelecidas no Capítulo III do Título I da Lei OrgânicaMunicipal.§ único- Incluem-se nas finalidades do caput as metas daAgenda 21 (vinte e um), bem como equipar o órgão municipalincumbido da vigilância e promoção da qualidade ambiental.

Art. 3º - Constituem-se receitas do FMA os recursosprovenientes da:I dotação orçamentária do Município, no mínimo 0,5% (meiopor cento) da receita tributária;II arrecadação de multas por danos ao meio ambiente;III convênios, contribuições, subvenções e auxílios da União,Estado, bem como respectivas autarquias, empresas públicas,sociedades de economia mista e fundações para promoção daqualidade ambiental;IV recursos provenientes de ajuda e cooperação internacionale acordos bilaterais entre governos;V arrecadação de taxas de licenciamento ambiental;VI arrecadação de taxas de controle e fiscalização ambiental;VII transferências do Fundo Estadual do MeioAmbiente;VIII transferências do Fundo Nacional do MeioAmbiente;IX doações de pessoas físicas ou jurídicas;X recursos oriundos de condenações judiciais deempreendimentos sediados no município e/ou que afete oterritório municipal, decorrente de danos ocasionados ao MeioAmbiente;XI Outros recursos que por sua natureza possam serdestinados ao Fundo Municipal do MeioAmbiente;

Parágrafo único Os recursos financeiros previstos neste artigoserão depositados em instituição financeira oficial, em conta aser criada pelaAdministração Municipal para essa finalidade.

Art. 4º - Os recursos que compõe o Fundo poderão seraplicados em:I aquisição de equipamentos e material permanente, materialde consumo e de outros instrumentos necessários à execuçãoda política municipal de MeioAmbiente;II contratação de serviços de terceiros para a execução deprogramas e projetos ambientais;III projetos e programas de interesse ambiental;IV capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos emquestões ambientais;V pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidasestabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicosou privados cujo objeto seja de interesse ambiental;VI outros de interesse e relevância ambiental.

Art. 5º - O FMA será administrado pelo Poder Executivosegundo diretrizes emanadas do Conselho Municipal deDefesa do MeioAmbiente CONDEMA.

Art. 6º - Ficam criadas as Atividades 204-Manutenção doFundo Municipal do Meio Ambiente, 205-Modernização doFundo Municipal do Meio Ambiente e o Projeto 223-Obras noFundo Municipal do Meio Ambiente, vinculados ao Programa121-Gestão Agropecuária e Ambiental, do Departamento deAgricultura e Meio Ambiente, função 18-Gestão Ambiental eSubfunção 541-Preservação e ConservaçãoAmbiental.

Art. 7º - Fica criada a previsão de receita orçamentária1.9.1.9.35 - Multas por Danos ao Meio Ambiente no valor deR$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a abrir um créditoespecial sob as seguintes dotações Orçamentárias:

Unidade Gestora: PREFEITURAMUNICIPALÓrgão: 02 EXECUTIVOUnidade Orçamentaria: 02.11 DEPARTAMENTO DAAGRICULTURAPrograma: 121- GESTAOAGROPECUARIAEAMBIENTALProjeto:18541121.1.223 OBRAS NO FUNDO MUNICIPALDO MEIOAMBIENTE4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOESFonte: 1 TESOUROAplicação: 100.0083 INFRA ESTRUTURA E MEIOAMBIENTEValor: R$100.000,00

Atividade: 18541121.2.204 MANUTENCAO DO FUNDOMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOAJURIDICA.Fonte....: 1 TESOUROAplicacao: 100.0083 INFRA ESTRUTURA E MEIOAMBIENTEValor:R$25.000,00

Atividade: 18541121.2.205 MODERNIZACAO DO FUNDOMUNICIPALDO MEIOAMBIENTE4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIALPERMANENTEFonte: 1 TESOUROAplicacao: 100.0083 INFRA ESTRUTURA E MEIOAMBIENTEValor:R$25.000,00

Valor Total :R$150.000,00

Art. 9º - Esta lei será regulamentada por Decreto do PoderExecutivo.Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 22 de abril de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EP A T R I M Ô N I O D A C O O R D E N A D O R I A D EADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEPALMITAL, em 22 de abril de 2013.

DANILOALVES PEREIRA-COORDENADOR GERALDEADMINISTRAÇÃO-

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 4 - PODER EXECUTIVO

Page 5: Sessão I - Atos do Poder Executivo Administração comemora ... · 21ª Festa do Peão e 19ª FAPIP Na sexta-feira, a festa continuou com as montarias e teve show com Matogrosso

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 5 - PODER EXECUTIVO

=DECRETO Nº 3.942 DE 11 DE ABRIL DE 2013=

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DE PALMITAL,ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação BásicaFUNDEB, em especial o artigo nº 24,CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 3.746 de 05 de abril de 2011,

DECRETA:-Artigo 1º - Ficam reconduzidos os membros do Conselho Municipal deAcompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação FUNDEB, de acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 dejunho de 2007 e das Leis Municipais nºs 2.184, de 12/03/2007 e 2.318, de29/12/2008:

I. 02 (DOIS) REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:TITULAR: FÁBIO CALÓRIO PEREIRASUPLENTE: JANETE MARIADO CARMO MARTINSTITULAR: JOSÉ LÚCIO GAZOLLASUPLENTE: THOMAZ JEFFERSON DE OLIVEIRAAQUINO

II. 01 (UM) REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃOBÁSICA:TITULAR: CLÁUDIAHELENEARANTESALBINOSUPLENTE: ELISABETEAPARECIDADASILVA

III. 01 (UM) REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLASBÁSICAS PÚBLICAS:TITULAR: VIVIANIARANDAORTEGADE MORAESSUPLENTE: MÁRCIAHELENADESCROVE FRANCO

IV. 01 (UM) REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:TITULAR: JOÃOAUGUSTO DEANDRADESUPLENTE: GRAZIELEAPARECIDADO NASCIMENTO

V. 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAEDUCAÇÃO BÁSICAPÚBLICA:TITULAR: ROSANAFERNANDES ZANÃO TERRASUPLENTE: ROSELIAPARECIDACONSTANCEOTITULAR: IOLANDAROMERO DE SOUZAOLIVEIRASUPLENTE: MAGALIAPARECIDAALVES VIDAL

VI. 02 (DOIS) REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃOBÁSICAPÚBLICA:TITULAR: JOSÉ LAFAIETE PINTOSUPLENTE: BENEDITADO VALE CORREATITULAR: NEUCI DIASSUPLENTE: LEONICE DE LIMADASILVA

VII. 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO:TITULAR: TATIANACARLADE MATTOS VALÉRIOSUPLENTE: CÍNTIAGONÇALVESANJOS

VIII. 01 (UM) REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:TITULAR: NALVAPRISCILAMARQUESSUPLENTE: RENAN VIDALROSA

Artigo 2º- O mandato dos membros acima relacionado será de 02 (dois)anos a contar da data deste Decreto, devendo após esse período serconstituído nova composição.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de abril de 2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DACOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de abril de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

=DECRETO Nº 3.941 DE 03 DE ABRIL DE 2013=

ISMÊNIA MENDES MORAES, PREFEITA MUNICIPAL DEPALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2.530de 03 de abril de 2013,

D E C R E TA:-

Artigo 1o Fica decretado de utilidade pública pordesapropriação amigável ou compra e venda os imóveissituados nos lotes nºs 08, 14, 15, 16, 17 e 18, quadra nº 059,localizados nas ruas Rui Barbosa, Mello Peixotto e PadreMartins, com área total de 4.257,00 m², no município ecomarca de Palmital, estado de São Paulo, matrículas nºs735, 831, 7.536, 7.537 e 7.538 RI Palmital.

Artigo 2o Os imóveis objetos deste Decreto destinam-se àconstrução da Creche-Escola, objeto da adesão firmada entreo município e o governo estadual através do Programa “AçãoEducacional/Estado/Município/Educação Infantil”.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presenteLei correrão por conta da dotação abaixo, cobertos por créditoadicional do tipo especial:

Unidade Gestora............: PREFEITURAMUNICIPALOrgao.............................: 02 EXECUTIVOUnidade Orçamentaria.: 02.13 FUNDEB-FUNDODESENVOLV ENSINO BASICO12365 Educacao Infantil123650119 GESTAO DO FUNDEB123650119.1.211000 OBRAS NO FUNDEB - ENSINOINFANTIL4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOESFonte..............................: 2 TRANSFERENCIAS ECONVENIOS ESTADUAIS-VINAplicacao.......................: 262.0000 EDUCACAO-FUNDEB-OUTROSValor..............................: R$ 1.190.000,00

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 03 de abril de2013.

ISMÊNIA MENDES MORAES-PREFEITA MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO EPATRIMÔNIO DA COORDENADORIA DE

ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DEPALMITAL, em 03 de abril de 2013.

DANILO ALVES PEREIRA-COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO-

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Licitações

COMUNICADOS DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO

Pregão Presencial nº 030/2013. Edital nº 033/2013.Processo nº 052/2013.Objeto: Contratação de empresa para realização deserviços médicos no município de Palmital/SP. Nos termosda Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s)procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe deApoio, e ADJUDICO o objeto do referido Pregão a favorda(s) licitante(s): 1) CLÍNICA MAZINI LTDA.-EPP., ositens: 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 128.400,00; 2)CLÍNICA MÉDICA OLIVEIRA, BERGONSO, GIL EBOSCHILIA LTDA., o item 04, pelo valor global de R$54.000,00; 3) SANTIAGO MARTINS.-EIRELI., o item 07,pelo valor global de R$ 51.600,00; 4) CLÍNICA MÉDICACHADI & CARVALHO LTDA., o item 08, pelo valor globalde R$ 36.084,00; 5) E. K. BERNARDES CLÍNICAMÉDICA.-EPP., os item 01, pelo valor global R$28.800,00; 6) CAM-CENTRO DE ATENDIMENTOMÉDICO LTDA., o item 05, pelo valor global R$ 25.728,00.Comunico ainda, que as licitantes acima terão o prazomáximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinteda publicação deste comunicado na Imprensa Oficial doEstado (IMESP), para vir assinar o Contrato na sede daPrefeitura de Palmital.

Pregão Presencial nº 031/2013. Edital nº 034/2013.Processo nº 043/2013.Objeto: Contratação de trabalhos de radiodifusão emamplitude modulada (gravação e divulgação dos textos).Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGOtodo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro eEquipe deApoio, eADJUDICO o objeto do referido Pregãoa favor do(s) licitante(s): 1) SOM LÍDER RÁDIOREGIONAL LTDA.-ME., o item 01, pelo valor mensal deR$ 7.500,00. Comunico ainda, que a empresa acima teráo prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do diaseguinte da publicação deste comunicado na ImprensaOficial do Estado (IMESP), para vir assinar o respectivoContrato. Palmital, 26 de abril de 2013.- ISMÊNIAMENDES MORAES-PREFEITAMUNICIPAL.

Pregão Presencial nº 026/2013. Edital nº 028/2013.Processo nº 044/2013. Objeto: Contratação de empresapara realização de serviços de exames na área médica.Nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGOtodo o(s) procedimento(s) realizado(s) pelo Pregoeiro eEquipe deApoio, eADJUDICO o objeto do referido Pregãoa favor do(s) licitante(s): 1) POLICLINICAJORENALTDA.,os itens: 03, 06, 15, 16 e 17, totalizando R$ 131.616,00; 2)MED BRÁS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARESLTDA., os itens: 07 e 08, totalizando R$ 10.200,00; 3)CASADE SAÚDE NOSSASENHORADACONCEIÇÃO, oitem 01, totalizando R$ 4.176,00. Comunico ainda, que asempresas acima terão o prazo máximo de 02 (dois) diasúteis, a contar do dia seguinte da publicação desteComunicado na Imprensa Oficial do Estado (IMESP), paravir assinar os respectivos Contratos.

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 6 - PODER EXECUTIVO

Pregão Presencial nº 027/2013. Edital nº 029/2013. Processo nº045/2013. Objeto: Contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de telefonia móvel. Nos termos da Lei nº10.520 de 17/07/2002, HOMOLOGO todo o(s) procedimento(s)realizado(s) pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e ADJUDICO oobjeto do referido Pregão a favor do(s) licitante(s): 1) VIVO S/A., oitem 01, pelo valor mensal de R$ 1.482,00 totalizando R$17.784,00. Comunico ainda, que a empresa acima terá o prazomáximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte dapublicação deste Comunicado na Imprensa Oficial do Estado(IMESP), para vir assinar o respectivo Contrato. Palmital, 17 demarço de 2013.- ISMÊNIA MENDES MORAESPREFEITAMUNICIPAL.

Na Edição do D.O.E., do dia 08/03/2013, pg. 186, noComunicado de Homologação/Adjudicação, onde se lê:"...5) TORRENT DO BRASIL LTDA., os itens: 27, 35, 53 e54, totalizando R$ 20.000,00...", leia-se: "...5) TORRENTDO BRASIL LTDA., os itens: 27, 35, 53 e 54, totalizando R$21.280,00...". Ptal, 15/04/2013. Daniel Leite Ghirotti-Pregoeiro

Ref. Leilão nº 002/2013 - Edital nº 032/2013 - Processo nº002/2013. Objeto: Alienação de bens móveis inservíveis(lenhas de eucalipto). À vista do contido no Processo emreferência, HOMOLOGO-O em todo teor. Palmital, em19/04/2013. ISMÊNIA MENDES MORAES-PrefeitaMunicipal.

Ref. Leilão nº 002/2013 - Edital nº 032/2013 - Processo nº002/2013. Objeto: Alienação de bens móveis inservíveis(lenhas de eucalipto). Às nove horas do dia dezenove deabril de dois mil e treze, na sedeAdministrativa da PrefeituraMunicipal de Palmital, localizada na Praça Marechal Arthurda Costa e Silva, 119, reuniram-se os membros daComissão Municipal de Licitações e Julgamento e oLeiloeiro Oficial, abaixo assinados, para procederemabertura do Leilão, objetivando a venda das lenhas descritano subitem 4.1 do edital em referência. Contudo, nãoacudiram interessados ao certame e o mesmo foi declaradoDESERTO. Nada mais havendo a tratar, o Leiloeiro Oficialdeu por encerrado o Leilão e lavrou-se a presente Ata.COMULJ: Carlos Alberto Salles, Daniel Leite Ghirotti eRosvaldir Cachole. LEILOEIRO OFICIAL: Danilo AlvesPereira, portador do RG nº 34.622.359-3-SSP/SP, Portarianº 2.526 de 1º de março de 2013. Ptal, 19/04/2013.

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COMUNICADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃORef. Processo nº 051/200134 - Edital nº 031/2013 - Pregão(Presencial) para Registro de Preços nº 029/2013. Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DEVEÍCULOS, COM MOTORISTA, PARA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS INTERMUNICIPAL.O Pregoeiro comunica a todos os interessados, que oDepartamento de Negócios Jurídicos julgou improcedente aImpugnação ao Edital em referencia interposta pela empresa ERTransporte e Turismo Ltda.-ME., conforme decisão encartada aoprocesso com vista franqueada aos interessados. Palmital, 17 deabril de 2.013- Daniel Leite Ghirotti Pregoeiro.

RETIFICAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

ATADEABERTURAE ENCERRAMENTO

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- SAAE - Serviço Autônomo de Água e EsgotoExtrato de Contrato

Contrato nº. 004/2013 Processo nº. 001/2013 - Contratante: SAAE - Serv.Aut. de Água e Esgoto dePalmital - SP. - CNPJ: 44.544.005/0001-50 - Contratada: SERVMAX SERVIÇOS URBANOS LTDA.Cidade: Palmital SP - Modalidade: CONVITE 002/2013 - Objeto: Contratação de empresa para prestaçãode serviços nas Lagoas de Tratamento de Esgoto - Valor Global: R$ 74.020,00 - Vigência: nove meses Datada assinatura: 19/04/13 - Dotação Orçamentária: 04.03.17.512.0127.2.202.000 Manutenção do Serv. deEsgoto - Sede - 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica -

Palmital, 24 de abril de 2013.Joel Alves

Diretor.

PORTARIANº 195 DE 08 DEABRIL DE 2.013

EDUARDO APOLINÁRIO DE VASCONCELLOS,Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O LV E:Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Avaliação de

Desempenho Funcional, nos termos do art. 31, § 1º, da LeiComplementar n. 211, de 05 de abril de 2012, que serácomposta pelos seguintes servidores:

Ivone Maria de OliveiraRosangelaAparecida ParrilhaWillian Ferraz Fiorentino

Art. 2º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissãoterá acesso a toda documentação necessária, bem comoutilizar os meios admitidos em direito que entendernecessários.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal dePalmital, em 08 de abril de 2.013.

EDUARDOAPOLINÁRIO DE VASCONCELLOSPresidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal dePalmital, em 08 de abril de 2.013.

MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRADiretor Geral

RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DELICITAÇÃO

Estando em conformidade com a LegislaçãoPertinente, Ratifico, no presente caso, a situação deinexigibilidade de licitação n. 01/2013, comfundamento no artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, com basenos documentos e Parecer Jurídico anexados aosautos, para contratação da empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EMSERVIÇOS - CNPJ nº 00.165.960/0001-01, para darcontinuidade na manutenção mensal dos Softwaresdos Sistemas: Contabi l idade Pública-CP,Planejamento da Lei Orçamentária Anual-PL-LOA,Responsabilidade Fiscal-RF, Prestação de Contaspara o TCE/SP- IA -TCE/SP, Ges tão dePessoal/Folha de Pagamento-GP, Patrimônio-PP,Tesouraria-ST, Transparência Brasil-TB e Compras eMateriais-CM, bem como dar o atendimento esuporte técnico para os referidos sistemas.

Valor mensal estimado R$ 2.151,19 (dois mil cento ecinquenta e um reais e dezenove centavos).

Data daAssinatura 22/04/2013.Publique-se.

Eduardo Apolinário de VasconcellosPresidente da Câmara Municipal de Palmital.

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 7 - PODER EXECUTIVO/LEGISLATIVO

Sessão II - Atos do Poder Legislativo

Uma publicação da Prefeitura Municipal de Palmital. Distribuição gratuita. Presidente: Diretor Responsável:Assessoria de Comunicação. Órgão de Comunicação subordinado à Coordenadoria de

Administração: - titular

ROSVALDIR CACHOLE.JOÃO ROBERTO LUCIO DOS REIS JR.

DANILO ALVES PEREIRAPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 - Palmital - SP - FONE/FAX (18) 3351-9333/9330

SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL

ISMÊNIA MENDES MORAES - Prefeita MunicipalLEI Nº 2081 DE 20 DE MAIO DE 2005

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SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMITAL 408 - 26/04/2013 - Página 8 - INSTITUCIONAL

CLORO