SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - XXII/2017 MACRO ... · 1.4 Aniversário: 29/11 – Diego...
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SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CRF/RS - XXII/2017
MACRO OFFICE (Rua Piauí, 183 - Bairro São João - Porto Alegre - RS), 20 de novembro de 2017, 17h CONSELHEIROS CONVOCADOS: Dra. Aline Andrea da Cunha Dra. Alzira Resende do Carmo Aquino Dra. Anaí Maria Raymundo Belleza Dr. Diego Gnatta Dr. Ediberto de Oliveira Machado Dra. Luciana Alves Legg Dr. Luiz Henrique Link Lodi Dra. Maria Letícia Raupp dos Santos Dr. Maurício Schuler Nin Dr. Renato Vianna Dr. Roberto Canquerini Dra. Roseli da Silva Richter Dra. Silvana de Vargas Furquim Dra. Suélen de Souza Pando Dr. Tarso Bortolini
CONSELHEIROS FEDERAIS CONVIDADOS: Dr. Josué Schostack – Efetivo Dr. William Peres – Suplente AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: CONVIDADOS: Sindifars – Sinprofar – Anfarmag – Sbac – Afargs – Comissões Assessoras – Funcionários –
CONSELHEIROS CONVIDADOS: Dra. Daniela Correa Camacho (Conselheira Suplente) Dr. Carlos Augusto Gaiger Xavier (Conselheiro Suplente)
– PAUTA DA SESSÃO –
01–COMUNICAÇÕES: 1.1 Da Diretoria; 1.2 Dos Conselheiros Regionais; 1.3 Dos Conselheiros Federais; 1.4 Aniversário: 29/11 – Diego Gnatta 1.5 Agenda de Eventos de 20/11/2017 até 04/12/2017:
1) Palestra Fatores de Correção de Ativos Data: 20 de novembro Local: Rua Vergueiros, 234 - Bairro Zona Nova - Tramandaí (Caps Viva a Vida) Horário: das 19h às 21h
2) V Congresso Internacional de Envelhecimento Humano Data: 22 a 24 de novembro Local: Maceió (AL)
3) Erros de medicação: abordagem e estratégias de prevenção Data: 25 de novembro Local: Av Nilo Peçanha, 1640 (Unisinos, campus Porto Alegre, sala 809) Horário: das 8h30min às 14h
4) I Fórum Gaúcho de Educação Farmacêutica, I Fórum Gaúcho de Preceptores e Residentes
Farmacêuticos e XII Fórum dos Coordenadores de Curso de Graduação em Farmácia do RS Data: 25 de novembro Local: PUCRS - Prédio 12 - bloco C, sala 103 (Av. Ipiranga, 6681 - Porto Alegre) Tema: O impacto da avaliação na formação farmacêutica Horário: Das 9h às 12h - apresentação das experiências exitosas nos eixos da graduação (gestão, tecnologia e cuidado na saúde) eixos da residência (multiprofissional e uniprofissional) e pós graduação (stricto e lato sensu). Das 13h às 17h - Painel “Como avaliamos e como somos avaliados?”
5) Conhecendo os florais de Minas: Por que gente feliz não adoece? Data: 25 e 26 de novembro
Local: Rua Alcides Cruz, nº 305 - Porto Alegre (Sede do Sindifars) Horário: das 8h30min às 18h
6) Florais da Mata Atlântica: Inovações Farmacotécnicas em Floralterapia Data: 28 de novembro Local: Rua Dr. Alcides Cruz, nº 305 - Bairro Santa Cecília - Porto Alegre (Auditório Sindifars) Horário: 19h15-21h
7) Qualificação em serviços farmacêuticos – Santana do Livramento Data: 30 de novembro e 01 de dezembro Local: a definir Horário: 1º dia: 8h às 12h30min - 13h30min às 17h30min - 18h às 21h / 2º dia: 8h às 12h30min - 13h30min às 17h30min
8) Farmacêutico na Praça - Santana do Livramento Data: 02 de dezembro Local: Santana do Livramento
1.5 Portarias publicadas: Portaria 84/2017 Altera a composição da Comissão de Ética 1 do CRF/RS e dá outras providências. Portaria 85/2017 Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para averiguação de procedimentos contrários à legislação e às normas administrativas. Portaria 86/2017 Altera a composição da Comissão Assessora de Saúde Pública do CRF/RS e dá outras providências.
02 – PROCESSOS DE PROFISSIONAIS (ANEXO 1): 03 – PROCESSOS DE EMPRESAS (ANEXO 2): 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS (ANEXO 3): 05 – EXTENSÃO PROJETO FARMASIS: 06 – ENTREGA DO PRÊMIO ELFRIDES SCHAPOVAL: 07 – DIPLOMAÇÃO DE CONSELHEIROS E DIRETORIA ELEITA:
ANEXO 1
ITEM 02 - PROCESSOS DE PROFISSIONAIS:
2.1 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico – Ad referendum: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO
Helena Rodrigues Costa Fontes UNINORTE Passo Fundo Juliane Freitas Bica UFRGS Porto Alegre
Fernanda Mendes Pinheiro Costa UFOP Porto Alegre Naiara dos Santos Guarda UFSM Santa Maria
Sílvio Terra Stefanello UFSM Santa Maria Yanai Schneider Bollick UFSM Snata Maria
Relator: Renato Vianna 2.2 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico a partir da provisória:
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO Debora Regina Bondan Tagliapietra UNISINOS Novo Hamburgo
Samantha Marchioretto Turmina FACVEST Vacaria Hellen Ione Zatti UNISINOS Canoas Josiane Ferreira UNIFEB Porto Alegre Cristina Rigon UFSM Santa Maria
Esther de Fátima Rodrigues Fróis FASI Gravataí Adevan Ramiro Prates FASI Capão da Canoa
Priscila Lopes Silva PIT PITAGORAS Guaporé Deise Leidens UCS São Marcos
Paloma Fernanda da Silva Ferraz FEEVALE Novo Hamburgo Kérvin Ozório Mores Fragoso UNIP Guaíba
Cristiane Galvão Torres ESTACIO Passo Fundo Relator: Renato Vianna
2.3 – Inscrição Definitiva de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:
NOME CRF DE ORIGEM Carlos Vinícius Costa da Conceição CRF-SE
Thayna Magalhaes de Oliveira Costa Tavares CRF-GO Gedisson Santos de Souza CRF-AM
Denise Alves Noronha CRF-PA Ademar Jorge da Costa Filho CRF-AM Adriano Vieira Nascimento CRF-GO
Fabiola Pantoja Ribeiro CRF-AM Sidney Cordeiro de Oliveira Junior CRF-MG
Relator: Renato Vianna
2.4 – Inscrição Provisória de Farmacêutico: NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO
Elizeu de Santana Ferreira UFMT Gravataí Relator: Renato Vianna
2.5 – Inscrição Provisória de Farmacêutico – Ad referendum:
NOME UNIVERSIDADE MUNICÍPIO Monica Fernanda Soares Santos FASI Caxias do Sul Vanderlan Silson Lopes Pereira FASI Novo Hamburgo
Murilio Pereira Almeida FUNEES Passo Fundo Relator: Renato Vianna
2.6 – Inscrição Provisória de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:
NOME CRF DE ORIGEM Luciane Batista de Menezes CRF-AM
Dauane da Silva Pereira CRF-TO Relator: Renato Vianna
2.7 – Reinscrição de Farmacêutico: NOME MUNICÍPIO
Aneiza Simoni Lucas Santa Maria Andrea Bertelli Maciel Nonoai Marcos Vieira Pires Canoas
Relator: Renato Vianna 2.8 – Reinscrição de Farmacêutico – Ad referendum:
NOME MUNICÍPIO Carmen Beatriz Bueno Perez Schowantz Tenente Portela
Cristiane Garhl Baptista Porto Alegre Mirian Pinheiro Bruni Pelotas
Aldo Luiz dos Santos Mendes Itaqui Bianca Vargas Vaz Porto Alegre
Relator: Renato Vianna 2.9 – Reinscrição de Farmacêutico por transferência – Ad referendum:
NOME CRF DE ORIGEM Giovane da Silva Greganich CRF-SC
Giovana dos Santos Rodrigues CRF-SC Relator: Renato Vianna
2.10 – Baixa de Farmacêutico:
INSCRIÇÃO NOME MOTIVO MUNICÍPIO VOTO RELATOR
I-0-11622 Keli Jaqueline Staudt Irá seguir carreira acadêmica Porto alegre
I-0-12309 Gabriela Hagelin De Quadros Baixa administrativa Canoas I-0-12360 Gabriela Schacker Baixa administrativa Santa Maria
I-1810 Giselda Caiaffo Ambros Aposentadoria Santa Maria I-5903 Franco Andrei Salla Não exerce a profissão Novo Hamburgo I-6316 Michele Soares Bittencourt Irá morar no exterior Porto Alegre
I-7478 Paula de Andrade Palma Não irá exercer a profissão Porto Alegre
I-9575 Talia Raquel Schiavo Trabalha com consultoria Caxias do Sul
I-13865 Elisa Gressler Schnorrenberger Não irá trabalhar no momento Panambi
Relator: Renato Vianna
2.11 – Baixa de Farmacêutico por transferência: INSCRIÇÃO NOME CRF DE DESTINO
1015 Eleni Da Rosa Dias CRF-SC 6637 Rosana Lahr CRF-SC 8349 Anelize Pinto Jaeger CRF-SC 9988 Ingrid Kowalski CRF-PR 10906 Tatiane Zorzo Preuss CRF-SC 12119 Thais Nascimento Da Silva CRF-PR 16894 Henrique Magalhaes Martins CRF-MG 17452 Joao Pedro Costa Olivieri CRF-PR 17626 Natalia Regina Barbosa CRF-SC 17631 Jane Rodrigues De Oliveira CRF-MG 17675 Lilian Lopes Baima Costa CRF-GO 18025 Marcus Vinicius Moreira Borges CRF-PR 18256 Isis Sivinski Petry CRF-DF 18258 Iwanna De Paula Furtado Gomes CRF-MG 18364 Lais Plachi Zaccani CRF-SC 18404 Ismarlei Magela De Jesus CRF-PR 18432 Richardson Pereira Souza CRF-MA 18444 Suliene De Jesus Fernandes Goncalves CRF-MG 18498 Frederico De Souza Leao CRF-SC 18517 Ingra Poliana Silva Da Costa CRF-SC 18530 Cinthia Araujo Leite Vale CRF-SC 18531 Suani Costa de Souza Santos CRF-AM
18636 Gustavo Fortes Volkart CRF-SC 18847 Adriana Cassia Ferreira CRF-MG 18909 Diana Da Silva Macedo CRF-SC
Relator: Renato Vianna
ANEXO 2 ITEM 03 – PROCESSOS DE EMPRESAS:
3.1 – Solicitação de Registros de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES) TÉCNICO(S) CRF
534605 Mais Farma Comércio de Medicamentos Ltda – me Mais Farma Drogaria
Precária Amaral
Ferrador Andressa Ribeiro Gonçalves I-9827
534846 Rubem Francisco Karnal de Azevedo Fiho – Me Wfarma Drogaria Alvorada Daniel Pereira de Almeida I-14177
534883 Drogaria Sulmédica Ltda – Me Nutrifarma Drogaria Pelotas Fernando Oliveira C. de Farias I-14299
535142 IRM Comércio de Medicamentos Ltda - ME Não informado DR Erechim Eloisa Maria Urban Ribeiro I-17425
535155 Município de São Lourenço do Sul
Farmacia Distrital
Farmacia Pública
São Lourenço Do
Sul Alexandre Soares de S. Coelho I-11012
3.2 – Solicitação de Registro de Empresas – Ad referendum:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES) TÉCNICO(S) CRF
555132 Satho Farmácias Ltda Farmácias associadas Drogaria Cachoeirinha Eder Moraes Saucedo I-13133
Ederson De Abreu Thomas I-12657
534857 FCT – Farmácia do
Trabalhador Sulamericana LTDA
Farmácia do Trabalhador Drogaria Flores da
Cunha Andressa Falavigna Martini i-14166
Daniella Gonçalves Pedrosa I-15037
535144 Rui Alberto Saueressig – Me
R2M Indústria Química Distribuidora Passo Fundo Aline Jacques de Castro Machry I-8067
535145 Comércio de
Medicamentos Brair LTDA
Farmácias São João Drogaria Estância
Velha Vanessa Lindsei Bitencourt I-17299
Marilia Gonçalves Moreira I-11551
535265
Sul Americana Distribuidora de
Medicamentos Ltda – Me
Não informado Distribuidora Cachoeirinha Ana Valéria de O. G. Prietsch I-8902
535323 Rede Maxxi Econômica Drogaria LTDA
Rede Maxxi Econômica Drogaria Rio Grande Débora Raquel Neves I- 18340
535321 Dmtop Comércio de Med. e Cosm. Ltda
Rede Maxxi Econômica Drogaria Canoas
Carolina Rocho Berg I-15360
Marcos Vieira Pires I-18430
535329 Drogaria Cortado Ltda – Me
Drogaria Cortado Drogaria Novo Cabrais Fernanda da Rosa Piazza I-15686
535331 R M R Andreatta Eireli – Me
Laboratório Santa Maria
Laboratório Análises Clínicas
Osório Rafaela Manfro Rorato Andreatta I-12079
535355 Comércio de
Medicamentos Brair LTDA
Farmácias São João Drogaria Canoas
Nathalia Bortolato Putarov I-17608
Enilton Ribeiro Cartana I-7756
535252 Comércio de Medicamentos Brair
Farmácias São João Drogaria Tramandaí
Luciana L. Schneider Barbosa I-5415 Daniel Pereira de Sá 547461
LTDA
535252 Comércio de
Medicamentos Brair LTDA
Farmácias São João Drogaria Canoas
Raul Americano de Alarcão Junior I-18376
Luiz Bruno Rocha e Silva 547577
3.3 – Solicitação de Reativação de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE DIRETOR(ES) TÉCNICO(S) CRF
535188 José Vione & Cia Ltda Farmácia do Zé DR Espumoso Silvia Cristina Trein Birkhan 10507
3.4 – Baixas de Empresas:
REG. RAZÃO SOCIAL FANTASIA ATIVIDADE PRINCIPAL CIDADE MOTIVO
23717 Laboratorio Feijo Ltda Me
Lab Dr Manoel Feijo Posto de Coleta Vanini Baixa por Solicitação
12526 Casa De Saude Sebastiany Ltda
Hospital Sebastiany
Farmácia Hospitalar Sobradinho Baixa por Solicitação
20112 Saint Jeorg Farma
Comercial De Medicamentos Ltda
Sant Jeorg Drogaria Soledade Baixa por Solicitação
24433 John Rafael Monteiro Amaro - Me Intersul Drogaria Alvorada Baixa por Solicitação
25083 Farmacia Herveiras Ltda - Me Herveiras Farma Drogaria Herveiras Baixa por Solicitação
23994 Medeiros & Medeiros Ltda - Me Farmamedi Drogaria Três de Maio Baixa por Solicitação
24611 Farmacia Vida Plena Eireli - Epp
Farmacia Vida Plena Drogaria São Sebastião do Caí Baixa por Solicitação
24170 Invictus Produtos
Medicos Hospitalares Ltda - Me
Invictus DISTRIBUICAO - PRODUTOS PARA
SAUDE Porto Alegre Baixa por Solicitação
21880 Dilson Ary Luiz Do Nascimento & Cia Ltda
Farmacia Girassol Drogaria Santa Maria Baixa por Solicitação
16759 Laboratorio Bom Retiro Ltda
Laboratorio Bom Retiro Ltda
LABORATORIO CLINICO - ANALISES CLINICAS
Bom Retiro do Sul Baixa por Solicitação
17314 Laboratorio Feijo Ltda Laboratorio Manoel Feijo Posto de Coleta Nova Alvorada Baixa por Solicitação
ANEXO 3 ITEM 04 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS:
4.1 – Empresas sem Diretor Técnico: PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1801/17 V-25185
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de trinta dias. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção e a empresa estava funcionando em
horário não declarado ao CRF-RS.
R$ 1.762,72
Alzira Aquino -
2 Processo 1915/17 V-14860
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de trinta dias (2 meses), em desacordo com a legislação vigente. Não havia farmacêutico presente durante a
inspeção. Estabelecimento reincidente: 659/2014.
R$ 5.875,75
Alzira Aquino -
3 Processo 1929/17 V-22682
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção.
Estabelecimento primário.
R$ 1.762,72
Alzira Aquino -
4 Processo 1981/17 V-17766
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias (2 meses), em desacordo com a legislação vigente. Não havia assistência farmacêutica durante
a inspeção. Estabelecimento reincidente: 2102/15 e 2298/15.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
5 Processo 2039/17 V-21704
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias (9 meses), em desacordo com a legislação vigente. Estabelecimento reincidente: 956/15 e
1050/16.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
6 Processo 2058/17 V-15558
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de trinta dias (5 meses), em desacordo com a legislação vigente. Empresa reincidente: 148/14, 1665/14,
2777/14, 403/15, 1880/15, 2894/15, 1413/16 e 2003/16.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
7 Processo 2082/17 V-5633
O estabelecimento estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias (4 meses), em desacordo com a legislação vigente. Farmácia hospitalar, a medicação é
dispensada pela enfermagem, não existe assistência farmacêutica. Empresa primária, terceiro processo.
R$ 3.525,45
Alzira Aquino -
8 Processo 2083/17 V-23784
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. A farmácia hospitalar estava funcionando sem assistência
farmacêutica; apenas com auxiliares de farmácia. Estabelecimento reincidente: 1746/16.
R$ 5.875,75
Alzira Aquino -
9 Processo 2113/17 V-24460
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. Havia protocolo vinculado à irregularidade: 89777 de 19/07/17, que foi arquivado devido a desistência da farmacêutica. Não havia farmacêutico
presente durante a inspeção.
R$ 1.762,72
Alzira Aquino -
10 Processo 2155/17 V-18095
A empresa estava funcionando sem diretor técnico junto ao CRF-RS por mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. Não havia nenhum protocolo tramitando, referente à
irregularidade apurada. Empresa reincidente: 1137/13, 272/15 e 931/15.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
11 Processo 1810/17 V-19396
Efetivamente a empresa não ficou sem diretor técnico por mais de 30 dias. O último diretor técnico se desligou da empresa dia 18/05/2017 e contratou-se novo profissional dia
01/06/2017 (documento anexado ao processo). Havia protocolo vinculado à irregularidade do dia 14/06/2017 – nº 17270, que foi deferido em 07/07/2017. A farmácia estava presente
durante a inspeção.
Arquivar Alzira Aquino
Histórico de 5 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
12 Processo 2046/17 V-22133
Havia farmacêutico presente durante a inspeção. A Farmacêutica (I-9325) desligou-se da empresa em 30/06/2017, sendo substituída pela farmacêutica (I-8626) contratada em
10/07/2017 (comprovado por documentação anexada ao processo). Segundo a farmacêutica sua documentação foi colocada no correio no dia 03/08/2017 e foi gerado o protocolo nº
93006 no CRF-RS em 11/08/2017. Apesar da regularização da empresa junto ao CRF-RS ter ultrapassado os 30 dias legais, o estabelecimento comprovou possuir assistência
farmacêutica. Sugiro nova inspeção devido ao histórico da empresa.
Arquivar Alzira Aquino
Histórico de 4 presenças em 9 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
3 processos anteriores.
13 Processo 452/17 V-24839
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 01/07/16, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da inspeção, apenas posteriormente foi protocolada a solicitação de direção técnica, em 16/02/17, que em
03/03/17 foi deferido. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção, que foi dia 25/01/17. Estabelecimento primário, entretanto este é seu 4º processo (2358/16, 2956/16 e
243/17). Perfil 5.
R$ 3.310,98
Luciana Legg -
14 Processo 456/17 V-17062
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 20/06/16, sendo protocolada a solicitação de direção técnica na data da autuação, dia 25/01/17.
Estabelecimento reincidente, sendo os processos anteriores: 20088/07, 432/08, 1186/09 e 1096/16. Perfil 5.
R$ 6.621,96
Luciana Legg -
15 Processo 840/17 V-22852
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 17/03/15, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da inspeção. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção, que foi dia 20/02/2017, sendo que o
estabelecimento estava comercializando medicamentos antimicrobianos. Estabelecimento reincidente, processo anterior 1576/13. Perfil 5.
R$ 7.050,90
Luciana Legg -
16 Processo 926/17 V-16482
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 31/05/16, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da autuação, em 21/03/17,
apenas posteriormente foi protocolada a solicitação de diretoria técnica, em 01/06/17. Estabelecimento reincidente, sendo os processos anteriores 914/11, 347/13, 185/14, 305/14,
2626/14, 3209/14 e 909/15. Perfil 5.
R$ 7.050,90
Luciana Legg -
17 Processo 1332/17 V-20931
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 27/07/16, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da autuação, em 22/05/17.
Estabelecimento reincidente, sendo os processos anteriores: 554/11 e 2797/14. Perfil 5.
R$ 7.050,90
Luciana Legg -
18 Processo 1514/17 V-16209
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 03/04/17 até a presente data, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da
inspeção, em 05/06/17. Estabelecimento primário, sendo este seu primeiro processo. Perfil 5.
R$ 2.350,30
Luciana Legg -
19 Processo 1542/17 V-2288
O estabelecimento, com atividade de farmácia hospitalar, funcionou sem diretor técnico desde 13/03/2000 até a presente data, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS.
Foi chamada a farmacêutica (I-6129), segundo declaração, contratada desde 2014, a qual diz cumprir o horário de 8h ás 15h, no entanto a fiscalização ocorreu às 8h41 e não havia
farmacêutico presente. Estabelecimento reincidente, sendo o processo anterior 2021/15. Perfil 5.
R$ 7.050,90
Luciana Legg -
20 Processo 1647/17 V-9843
Embora o estabelecimento, com atividade de drogaria, estar a menos de 30 dias sem diretor técnico em 13/06/17, data da inspeção, foi flagrada a existência de atividades privativas do farmacêutico na ausência deste, conforme registro fotográfico juntado ao processo houve
comercialização de medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e antimicrobianos após o desligamento do diretor técnico. Não há protocolo de solicitação de direção técnica na data
da autuação. Estabelecimento primário, sendo este seu 1º processo. Perfil 1.
R$ 1.762,72
Luciana Legg -
21 Processo 2211/17 V-25032
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 05/04/17, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS no momento da inspeção. Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção, que dói dia 05/09/17. Estabelecimento
primário, entretanto este é seu 2º processo (980/17). Perfil 5.
R$ 3.525,45
Luciana Legg -
22 Processo 2218/17 V-9220
O estabelecimento, com atividade de drogaria, funcionou sem diretor técnico desde 08/12/16, não havendo protocolo tramitando junto ao CRF-RS. Não havia farmacêutico presente no
momento da inspeção, que foi dia 30/08/17. Estabelecimento reincidente, processos anteriores 725/14, 865/14, 2525/14, 118/15, 1312/15, 3155/15, 697/16, 2414/16. Perfil 5.
R$ 7.050,90
Luciana Legg -
23 Processo 1649/17 V-24816
O estabelecimento, com atividade de laboratório de análises clínicas, protocolou a solicitação de direção técnica na data de 19/06/17, a qual foi deferido início da direção para a mesma
data, ou seja, anteriormente à inspeção que foi em 21/06/2017, no entanto o fiscal ainda não tinha tomado conhecimento da alteração. Além do mais a empresa comprovou a contratação da nova diretora técnica na data de 01/06/17, com a juntada da cópia da CTPS com a carga
horária de 30 horas semanais. No entanto sugiro o encaminhamento desta situação á Vigilância Sanitária competente uma vez que esta atividade exige a presença de profissional
habilitado para todo horário de funcionamento segundo legislação vigente.
Arquivar Luciana Legg
Não havia farmacêutico presente nas 3 inspeções realizadas nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
24 Processo 2191/17 V-21697
A empresa, com atividade de farmácia pública, segundo o próprio auto de infração, estava fechada no momento da inspeção. A mesma informação foi dada na defesa, de que o
estabelecimento estaria fechado desde 01/01/2017, por falta de farmacêutico. Informou também que contratou novo farmacêutico em 06/09/2017, juntou cópia do contrato.
Arquivar Luciana Legg
Histórico de 1 presença em 2 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
25 Processo 2214/17 V-24565
A empresa, com atividade de drogaria, deixou de ter diretor técnico em 13/07/17, mas tinha protocolo no CRF com pedido de direção técnica no momento da inspeção, datado de 14/08/17, o qual foi deferido dois dias após a inspeção que foi dia 29/08/17, havendo
farmacêutico presente. Empresa primária, sendo este seu primeiro processo e havendo 3 presenças em 3 inspeções.
Arquivar Luciana Legg
Histórico de 3 presenças em 3 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
26 Processo 1256/17 V-24318
A empresa estava funcionando sem diretor técnico perante o Conselho havia mais de 30 dias, em desacordo com a legislação vigente. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção.
Empresa primária, segundo processo.
R$ 2.937,87 Luiz Lodi -
27 Processo 2180/17 V-16326
A empresa está sem diretor técnico junto ao CRF-RS desde 21/06/2017. No momento da inspeção estava presente a farmacêutica (I-14964) que não tem vínculo com a empresa.
Estabelecimento reincidente – processos 502/10, 942/13 e 1578/16.
R$ 7.050,90
Maria Letícia Raupp
-
28 Processo 2187/17 V-6077
A empresa está sem diretor técnico desde 10/07/2017. No momento da inspeção não havia farmacêutico prestando assistência ao estabelecimento. O protocolo da irregularidade foi
deferido em 08/09/2017 com início da direção técnica em 16/08/2017, portanto mais de 30 dias, em desacordo com a legislação. Empresa perfil 3. Em 16 inspeções, 5 presenças, 10
ausências e 1 justificativa.
R$ 3.525,45
Maria Letícia Raupp
-
29 Processo 2199/17 V-22705
O estabelecimento está sem diretor técnico desde 17/07/2017. A farmacêutica (I-6402) que estava presente e que informou que já havia assumido a direção técnica antes mesmo da
saída da farmacêutica (I-12903) que é a diretora técnica estar desligada por licença maternidade. Não houve a troca de hierarquia sendo a farmacêutica (I-6402) assistente
técnica desde 17/03/17. Estabelecimento primário.
R$ 1.762,72
Maria Letícia Raupp
-
4.2 – Empresas sem Assistente Técnico:
PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1922/17 V-18920
Não havia farmacêutico presente durante a inspeção e a empresa estava funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS desde 24/02/17, portanto há mais de 30 dias.
Estabelecimento reincidente.
R$ 5.875,75 Anaí Belleza -
2 Processo 2018/17 V-20813 A empresa estava funcionando sem assistente técnico desde 06/06/2017, portanto há mais
de 30 dias, em contrariedade à legislação vigente. Empresa perfil 5, primária. R$
1.762,72 Anaí Belleza -
3 Processo 2045/17 V-18174
A empresa estava funcionando sem assistente técnico desde 12/06/17, junto ao CRF-RS, portanto há mais de 30 dias, em contrariedade à legislação vigente. Não havia farmacêutico
durante a inspeção. Empresa reincidente.
R$ 7.050,90 Anaí Belleza -
4 Processo 2057/17 V-8700
A empresa estava funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS, desde 19/01/2017, portanto há mais de 30 dias. Não havia protocolo tramitando junto ao CRF-RS.
Estabelecimento reincidente.
R$ 7.050,90 Anaí Belleza -
5 Processo 2080/17 V-10348 O estabelecimento estava funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS desde
01/06/2017, portanto há mais de 30 dias, em contrariedade à legislação vigente. R$
1.762,72 Anaí Belleza -
6 Processo 2081/17 V-1055
O estabelecimento estava funcionando sem assistente técnico para todo o horário de funcionamento desde 14/06/2017, quando foi rescindido o contrato do farmacêutico (I-
12743). Há mais de 30 dias sem assistente técnico, em contrariedade à legislação vigente. Estabelecimento reincidente.
R$ 5.875,75 Anaí Belleza -
7 Processo 2153/17 V-23668
A empresa estava funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS desde 03/04/2017, portanto há mais de 30 dias, em contrariedade à legislação vigente. Empresa reincidente com
6 processos anteriores.
R$ 7.050,90 Anaí Belleza -
8 Processo 2159/17 V-15148
A empresa estava funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS desde maio de 2016, portanto há mais de 30 dias, em contrariedade à legislação vigente. Não há protocolo
tramitando junto ao CRF-RS. Empresa reincidente, com um processo.
R$ 5.875,75 Anaí Belleza -
9 Processo 1919/17 V-24489
Há lentidão nas análises dos protocolos junto ao CRF-RS. Em 29/05/2017 foi contratada a farmacêutica (I-9015), que iniciou suas atividades em 05/06/17, em 01/07/17 foi feita
alteração do horário do contrato de trabalho que permitiu a cobertura total do horário de funcionamento. Havia protocolo datado de 13/06/17, como complemento a outro protocolo,
que foi liberado somente em 10/07/17. Em 26/07/17 foi feita a solicitação de assistência técnica, com troca de hierarquia. O estabelecimento é primário.
Arquivar Anaí Belleza
Histórico de 2 presenças em 3 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
10 Processo 2088/17 V-4080
Havia farmacêutica presente durante a inspeção. Havia protocolo de solicitação de assistente técnico para a mesma farmacêutica que recebeu a fiscal, com data de 23/06/2017. A
inspeção foi no dia 09/08/2017 e o protocolo foi deferido em 10/08/2017. Arquivar Anaí Belleza
Histórico de 6 presenças
em 8 inspeções nos últimos 24 meses.
Estabelecimento primário,
sendo este o seu 7º processo.
11 Processo 2205/17 V-19372
A empresa está funcionando sem assistente técnico por mais de 30 dias, desde 18/07/2017. Durante a inspeção, em 03/09/17, estava presente a farmacêutica (I-7276), que teve vínculo
com a empresa de 16/10/2009 a 19/02/2015. O protocolo vinculado à irregularidade com pendências. Empresa reincidente – processo 206/16.
R$ 5.875,75
Maria Letícia Raupp
-
12 Processo 1601/17 V-24790
O estabelecimento possui assistência farmacêutica em caráter precário, porém foi constatada atividade privativa como comercialização de medicamentos de controle especial da Portaria 344/98, sem a presença de profissional. O estabelecimento é primário e este é seu primeiro
processo.
R$ 1.762,72
Maria Letícia Raupp
-
13 Processo 2359/16 V-15148 Empresa sem assistente técnico há mais de 30 dias (86 dias). R$
5.518,30 Roseli Richter -
14 Processo 575/17 V-23980
O estabelecimento estava sem assistente técnico há mais de 30 dias (152 dias). R$
3.310,98 Roseli Richter -
15 Processo 612/17 V-17927 Empresa funcionando sem assistente técnico há mais de 30 dias. R$
7.050,90 Roseli Richter -
16 Processo 814/17 V-464 O estabelecimento estava em funcionamento sem assistente técnico há mais de 30 dias. R$
7.050,90 Roseli Richter -
17 Processo 2126/17 V-24492 Sem assistente técnico há mais de 30 dias. R$
3.525,45 Roseli Richter -
18 Processo 2133/17 V-7254 O estabelecimento estava sem assistente técnico há mais de 30 dias. R$
7.050,90 Roseli Richter -
19 Processo 2206/17 V-25164 Sem assistente técnico há mais de 30 dias. Sem protocolo tramitando no CRF-RS. R$
1.762,72 Roseli Richter -
20 Processo 2044/17 V-20604 O fiscal foi recebido pela DT e pela AT. O estabelecimento estava em regularização junto ao
CRF-RS. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 6 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
2 processos anteriores.
21 Processo 2047/17 V-20441 Conforme CTPS anexada à defesa e atestados da farmacêutica desligada o estabelecimento
estava se regularizando junto ao CRF-RS. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 3 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
22 Processo 2102/17 V-25250 Fiscal recebido pela farmacêutica. Contratação conforme CTPS em anexo, dentro do prazo. O
estabelecimento estava sem regularizando junto ao CRF-RS. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 2 presenças em 2 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
23 Processo 2112/17 V-19965 Fiscal recebida pela farmacêutica. Conforme CTPS em anexo a empresa estava sem
regularizando junto ao CRF-RS. Protocolo 202504. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 5 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
2 processos anteriores.
24 Processo 2123/17 V-25413 Fiscal recebida pela farmacêutica. Protocolo em tramitação no CRF (houve entrada de DT e
AT). Arquivar Roseli Richter
Histórico de 2 presenças em 2 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
25 Processo 2128/17 V-22911 Conforme protocolo anexado na defesa, a empresa estava se regularizando junto ao CRF-RS.
Farmacêutico contratado com protocolo de transferência do Pará. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 5 presenças em 6 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
26 Processo 2166/17 V-21159 Empresa com protocolo de solicitação de assistência técnica desde 26/07/17. Empresa em
regularização junto ao CRF-RS. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 2 presenças em 7 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
27 Processo 2168/17 V-23311 Empresa em regularização no CRF-RS como mostra o protocolo datado de 20/07. A fiscal foi
recebida pela farmacêutica. Arquivar Roseli Richter
Histórico de 4 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior. 4.3 – Empresas sem Farmacêutico presente:
PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1707/17 V-15365 A empresa estava funcionando sem a presença do farmacêutico em horário declarado de assistência.
A empresa possui perfil 3 e é reincidente em processos anteriores (817/15, 2510/15 e 2801/16). R$
7.050,90 Aline Cunha -
2 Processo 1731/17 V-20469
A empresa estava funcionando sem a presença de farmacêutico, em desacordo com a legislação vigente. Acolho atestado para fins éticos. A empresa possui perfil 3 de assistência, é reincidente no processo anterior 1346/16 e a farmacêutica que é proprietária possui baixo histórico de presença no
estabelecimento (9 inspeções, 2 presenças).
R$ 4.700,60 Aline Cunha -
3 Processo 1751/17 V-10509
A empresa estava funcionando sem a presença do farmacêutico em horário declarado de assistência. Foram registradas uma série de irregularidades no estabelecimento. Empresa com perfil 3 de
assistência e com reincidência em processos anteriores: 2715/14, 346/15 e 1438/16.
R$ 7.050,90 Aline Cunha -
4 Processo 1947/17 V-24300
A empresa estava funcionando sem a presença do farmacêutico em horário declarado de assistência em desacordo com a legislação vigente. Acolho o atestado para fins éticos. Durante a inspeção foi constatada a comercialização de medicamentos controlados pela portaria 344/98 na ausência do
farmacêutico (registro fotográfico em anexo). A empresa possui perfil 2 de assistência e é reincidente em processo anterior: 2603/16.
R$ 2.937,87 Aline Cunha -
5 Processo 1949/17 V-11554
A empresa estava funcionando sem a presença da farmacêutica em horário declarado de assistência, em desacordo com a legislação vigente. Acolho o atestado para fins éticos. A empresa possui perfil 3
de assistência e é reincidente em processos anteriores: 624/12, 2462/14 e 1951/15.
R$ 7.050,90 Aline Cunha -
6 Processo 2019/17 V-17973 A empresa estava funcionando sem a presença da farmacêutica em horário declarado de assistência
em desacordo com a legislação vigente. A empresa é primária e possui perfil 3 de assistência. R$
2.350,30 Aline Cunha -
7 Processo 2021/17 V-23413
A empresa estava funcionando sem a presença da farmacêutica em horário declarado de assistência em desacordo com a legislação. A empresa possui perfil 3, não possui bom histórico de presenças e
é reincidente em processo anterior: 1357/16.
R$ 4.700,60 Aline Cunha -
8 Processo 2024/17 V-24510
A empresa estava funcionando sem a presença do farmacêutico em horário declarado de assistência. Acolho o atestado para fins éticos, pois a empresa é perfil 3 e há histórico de ausência da farmacêutica que é a proprietária; em 4 inspeções há apenas 1 presença da profissional do
estabelecimento. Sugiro nova inspeção ao estabelecimento.
R$ 3.525,45 Aline Cunha -
9 Processo 1845/17 V-2474
A empresa apresentou atestado justificando a ausência da farmacêutica que precisou ir até o hospital falar com o médico de seu marido que estava internado. O horário do atendimento desse médico é no período das 12h30, conforme atestado em anexo, horário da inspeção. A empresa
possui perfil 2 de assistência e é reincidente em processo anterior – 2992/2014.
Arquivar Aline Cunha
Histórico de 1 presença em 3 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
10 Processo 1909/17 V-9964 A empresa apresentou atestado médico justificando a ausência da farmacêutica. A empresa é
primária e possuía perfil 2 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 2 presença em 3 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo.
11 Processo 1914/17 V-17598 A empresa apresentou atestado médico justificando a ausência da farmacêutica. A empresa é
primária e possui perfil 3 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 1 presença em 4 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
12 Processo 1948/17 V-20327
A farmacêutica apresentou atestado justificando a ausência da farmacêutica por motivo de urgência pessoal, conforme todos atestado anexados no processo. A empresa possui bom histórico de
presença e é perfil 2 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 2 presenças em 4 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
13 Processo 2007/17 V-12871
A farmacêutica assistente técnica não estava presente no momento da inspeção por ter sido transferida para outra empresa, conforme protocolo em anexo. A inspeção ocorreu dia 24/07/2017 e já em 20/07/2017 já havia sido contratado novo assistente técnico conforme carteira de trabalho em anexo; inclusive esse farmacêutico estava presente e assinou o auto de infração. Pode ter ocorrido
algum atraso em regularizar sua situação junto ao CRF-RS por ser transferida de São Paulo. Empresa com perfil 2 de assistência e primária.
Arquivar Aline Cunha
Histórico de 6 presenças em 11 inspeções nos últimos 24 meses.
Estabelecimento primário,
sendo este o seu 6º processo.
14 Processo 2015/17 V-16915 A empresa apresentou atestado médico justificando a ausência da profissional. A empresa possui
perfil 3 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 3 presenças
em 8 inspeções nos últimos 24 meses.
Estabelecimento
reincidente, condenado em 3 processos anteriores.
15 Processo 2016/17 V-15329
A empresa apresentou atestado médico justificando a ausência do farmacêutico. O profissional chegou durante a inspeção e assinou o termo e o auto de infração. A empresa possui perfil 3 de
assistência e é reincidente em processo anterior: 1941/14. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 3 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
16 Processo 2028/17 V-19751
A empresa apresentou atestado de consulta de urgência no hospital da farmacêutica que justifica sua ausência no dia da inspeção. A empresa possui bom histórico de presença, é primária e possui
perfil 2 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 2 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo.
17 Processo 2029/17 V-11908 A empresa apresentou atestado médico justificando a ausência da farmacêutica. A empresa possui
bom histórico de presenças e é perfil 2 de assistência. Arquivar Aline Cunha
Histórico de 3 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
18 Processo 2049/17 V-22300
A empresa estava funcionando no dia 02/08/2017, às 14h03, na ausência do profissional farmacêutico. A defesa não foi acolhida pois a farmacêutica deveria ter comunicado o seu
afastamento com 12h de antecedência, segundo a Res. 596/2014, art. 13º do cap. III, § 2º. Empresa perfil 3. Empresa é reincidente (processos 422/15 e 2539/15).
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
19 Processo 2054/17 V-14101
A empresa estava funcionando no dia 04/08/2017, às 9h04, na ausência do profissional farmacêutico. A farmacêutica anexou atestado médico justificando a sua ausência. Empresa perfil 3
de assistência farmacêutica. Empresa reincidente (1563/13, 1002/15, 2037/15).
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
20 Processo 2061/17 V-9867
A empresa estava funcionando no dia 08/08/17, às 10h56, na ausência do profissional farmacêutico, que não comunicou o seu afastamento. A defesa não foi acolhida pois não está previsto na Res.
596/14, art. 13º do cap III. Empresa perfil 2. Empresa reincidente (processos 762/12 e 2125/14).
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
21 Processo 2099/17 V-8664
A empresa estava funcionando no dia 11/08/17 às 11h54 na ausência do profissional farmacêutico. A empresa alega que a farmacêutica estava no seu intervalo para o almoço. Defesa não acolhida, pois não está prevista na Res. 596/14. Empresa perfil 2, reincidente (processos 70/13, 1158/13, 1574/14
e 2334/15).
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
22 Processo 2100/17 V-15364
A empresa estava funcionando no dia 16/08/17, às 9h21, na ausência do farmacêutico. Empresa perfil 3. Farmacêutico justificou a sua ausência anexando atestado médico na defesa.
Estabelecimento reincidente, processo 203/14.
R$ 5.875,75
Diego Gnatta -
23 Processo 2118/17 V-16081
A empresa estava funcionando no dia 18/08/17, às 11h17, na ausência do profissional farmacêutico, que justificou a ausência anexando atestado médico do filho na defesa deste AI. Empresa com assistência farmacêutica deficitária (perfil 3). Estabelecimento reincidente (processos 954/14 e
1576/14).
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
24 Processo 2157/17 V-24839
A empresa estava funcionando no dia 22/08/17, às 14h04, na ausência do profissional farmacêutico. A farmacêutica justificou a sua defesa anexando atestado médico na defesa. A empresa possui perfil
deficitário de assistência farmacêutica (perfil 3).
R$ 3.525,45
Diego Gnatta -
25 Processo 2033/17 V-23245
A empresa estava funcionando no dia 07/08/17, às 16h56, na ausência do farmacêutico, que justificou a sua ausência anexando atestado odontológico na defesa. Empresa com perfil deficitário de assistência farmacêutica (perfil 3). Estabelecimento reincidente: processos 2739/14 e 883/15.
R$ 7.050,90
Diego Gnatta -
26 Processo 2035/17 V-2818
A farmacêutica diretora técnica ausentou-se do estabelecimento na data e horário da fiscalização para tratar de assunto relacionado com a sua matrícula no curso de graduação em Medicina
Veterinária da UFRGS. Anexou na defesa uma declaração da faculdade de Medicina Veterinária da UFRGS.
Arquivar Diego Gnatta
Histórico de 3 presenças em 4 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
27 Processo 2042/17 V-23310 A farmacêutica apresentou atestado médico justificando a sua ausência. Empresa com perfil 1. Arquivar Diego
Gnatta
Histórico de 2 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
28 Processo 2053/17 V-18891 A farmacêutica acompanhou seu filho em visita médica ao pediatra, conforme atestado médico.
Empresa é perfil 2. A farmacêutica chegou no estabelecimento durante a inspeção fiscal. Arquivar Diego Gnatta
Histórico de 4 presenças em 6 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
29 Processo 2059/17 V-23616
O farmacêutico apresentou declaração do contador da empresa, justificando a sua ausência no dia 08/08/2017 às 9h04. O farmacêutico esteve no escritório de contabilidade para regularização de
documentos fiscais da empresa a qual é sócio-proprietário. Empresa perfil 2. Arquivar Diego
Gnatta
Histórico de 2 presenças em 6 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
30 Processo 2067/17 V-13881
A empresa estava funcionando na ausência do profissional farmacêutico, que justificou a ausência anexando na defesa comprovante de comparecimento no lab. de análises clínicas de Santa Casa de
Porto Alegre – RS. Arquivar Diego
Gnatta
Não havia farmacêutico presente nas 3 inspeções realizadas nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo.
31 Processo 2091/17 V-21849 A farmacêutica justificou a sua ausência anexando atestado médico. Empresa perfil 2. Arquivar Diego
Gnatta
Histórico de 3 presenças
em 5 inspeções nos últimos 24 meses.
Estabelecimento
reincidente, condenado em 4 processos anteriores.
32 Processo 2101/17 V-18563 O farmacêutico anexou atestado médico referente consulta do seu filho. Empresa perfil 2. Arquivar Diego
Gnatta
Histórico de 3 presenças em 4 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo.
33 Processo 2107/17 V-22402 A farmacêutica anexou atestado médico na defesa, justificando a sua ausência. Empresa perfil 2 – 6
presenças e 3 ausências. Arquivar Diego Gnatta
Histórico de 2 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
34 Processo 2114/17 V-17009 A farmacêutica apresentou atestado médico, justificando a sua ausência no estabelecimento.
Empresa perfil 1 (últimos 24 meses). Arquivar Diego Gnatta
Histórico de 3 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
6 processos anteriores.
35 Processo 2158/17 V-21968 A farmacêutica apresentou atestado médico, justificando a sua ausência no estabelecimento
fiscalizado. Empresa perfil 2. Arquivar Diego Gnatta
Histórico de 3 presenças em 10 inspeções nos últimos 24 meses.
Estabelecimento
reincidente, condenado em 3 processos anteriores.
36 Processo 1258/17 V-24478
A empresa estava funcionando sem a presença de farmacêutico, em desacordo com a legislação vigente. Estabelecimento com perfil deficitário de assistência farmacêutica (perfil 3 – Res. 600/14
CFF). Histórico de 6 inspeções com as portas abertas e nenhuma presença. Estabelecimento reincidente, processos anteriores 353/16 e 3221/16.
R$ 7.050,90 Luiz Lodi -
37 Processo 2227/17 V-20331
O estabelecimento estava funcionando sem a presença de farmacêutico, em desacordo com a legislação vigente. Empresa com perfil deficitário de assistência farmacêutica (perfil 3 – Res. 600/14 CFF) e histórico de 17 inspeções e 6 presenças. Empresa reincidente – processo anterior 3081/2014.
R$ 4.700,60 Luiz Lodi -
38 Processo 2259/17 V-20614
O estabelecimento estava funcionando sem a presença de farmacêutico, em desacordo com a legislação vigente. Empresa com perfil deficitário de assistência farmacêutica (perfil 3 – Res. 600/14 CFF) e histórico de 9 inspeções e nenhuma presença. Empresa reincidente – processos anteriores
822/11, 131/12, 609/12, 1682/13, 1861/15 e 2102/16.
R$ 7.050,90 Luiz Lodi -
39 Processo 2184/17 V-24612
A profissional estava ausente por estar acompanhando filha adoentada, conforme atestado anexado ao processo. Empresa com perfil parcial de assistência farmacêutica (perfil 2 – Res. 600/14 CFF). Profissional já foi fiscalizada em 17 ocasiões, sendo que estava presente em 9 destas, em 2 vezes
seu estabelecimento estava fechado, em 3 vezes esteve ausente fora do horário, em 2 vezes esteve ausente dentro de horário (esta vez com justificativa) e 1 vez não há informação disponível.
Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 2 presenças em 7 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
40 Processo 2195/17 V-24012 A empresa apresentou comprovante de que o farmacêutico retirou-se da sociedade empresarial no
dia anterior. A empresa possui 30 dias para providenciar um novo farmacêutico. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 1 presença em 6 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
2 processos anteriores.
41 Processo 2208/17 V-23188
A farmacêutica estava ausente devido à consulta odontológica, conforme atestado anexado. A profissional possui histórico de 3 inspeções nesta empresa, com 2 presenças e esta 1 ausência
justificada. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 2 presença em 6 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
42 Processo 2222/17 V-5396
A farmacêutica estava ausente para amamentar sua filha, fato este atípico (normalmente sai no intervalo, conforme defesa). A profissional possui histórico de 12 inspeções nesta empresa, com 10
presenças e 2 ausências. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 2 presença em 5 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
43 Processo 1572/17 V-23847
A empresa, perfil 3 de assistência farmacêutica, estava sem a presença de farmacêutico e sem afastamento. Em 10 inspeções apenas 1 presença; em 3 a empresa estava fechada, sendo 2 não se
aplica. Reincidente no processo 2188/15.
R$ 4.700,60
Maria Letícia Raupp
-
44 Processo 2098/17 V-20738
Embora a profissional tenha feito afastamento para atividade administrativa do dia 11/08/17 das 13h às 19h, não estava presente neste dia da inspeção às 10h44, apresentando atestado odontológico
para o período da manhã, justificando sua ausência após a inspeção. Empresa perfil 2. 10 ausências e 6 presenças. Reincidente nos processos 421/12 e 599/15. A irregularidade procede.
R$ 7.050,90
Maria Letícia Raupp
-
45 Processo 2163/17 V-24533 O estabelecimento tem assistência deficitária – perfil 3. Em quatro inspeções, 4 ausências do
farmacêutico (I-15106). Justificou com atestado odontológico. Processos 3082/15 e 1859/16. R$
3.525,45
Maria Letícia Raupp
-
46 Processo 2165/17 V-12674
A empresa perfil 3 tem assistência farmacêutica deficitária e estava funcionando em desacordo com a legislação. O proprietário informou que a profissional tem de ausentado freqüentemente, que
chega atrasada e com muitos atestados médicos. Inspeção realizada em 23/08/17 e ainda mantém a mesma profissional como responsável técnica desde 27/07/2016. Processos 13104/15, 3019/16 e
1267/17.
R$ 3.525,45
Maria Letícia Raupp
-
47 Processo 2175/17 V-24478
A empresa está funcionando sem assistência farmacêutica em desacordo com a legislação vigente. Estabelecimento com assistência deficitária – perfil 3, sendo 3 ausências em 3 inspeções.
Reincidente nos processos 353/16 e 3221/16.
R$ 7.050,90
Maria Letícia Raupp
-
48 Processo 2182/17 V-6752 A empresa está funcionando sem assistência farmacêutica em desacordo com a legislação vigente.
Empresa perfil 3. Reincidente – processos 3108/14 e 203/16. R$
7.050,90
Maria Letícia Raupp
-
49 Processo 2198/17 V-17968 A empresa estava funcionando sem a assistência farmacêutica, em desacordo com a legislação
vigente. Empresa perfil 3 com assistência deficitária e reincidente no processo 03/2013. R$
4.700,60
Maria Letícia Raupp
-
50 Processo 1518/17 V-24323
A empresa informou que a ausência da profissional foi devido a doença da filha de 2 anos e foi apresentado atestado comprovando. A farmacêutica (I-9831) que estava ausente se justificou e em
outras 3 inspeções no ano anterior, em duas a farmacêutica estava presente e em uma não se aplica. Oriento comunicar o afastamento cumprindo a legislação.
Arquivar Maria Letícia Raupp
Histórico de 2 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Empresa reincidente, condenada em 1 processo
anterior.
51 Processo 2092/17 V-11458
A farmacêutica justificou sua ausência com atestado médico e informou este que a mesma passava mal na hora da inspeção. A farmacêutica deixou bilhete informando que não conseguiu fazer
afastamento devido à 12h de antecedência. O bilhete com horário de 11h26 momento do afastamento. Inspeção realizada às 14h53. Não foi relatado pelo fiscal atividade privativa.
Arquivar Maria Letícia Raupp
Histórico de 1 presença em 4 inspeções nos últimos 24
meses.
Empresa reincidente, condenada em 1 processo
anterior.
52 Processo 2097/17 V-20175
A farmacêutica justificou sua ausência apresentando atestado de afastamento da Clínica Sulclínica, solicitação de exame e a prescrição médica da medicação que deverá ser utilizada pela profissional
para sua recuperação. Empresa perfil 2 tendo 23 inspeções com 16 presenças, 6 ausências e 1 justificativa. Oriento que seja feito afastamento, acolho a justificativa comprobatória da ausência.
Arquivar Maria Letícia Raupp
Histórico de 4 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
3 processos anteriores.
53 Processo 2183/17 V-19542
O termo de inspeção 814043 consta que quem recebeu o fiscal foi a farmacêutica proprietária com início em 14h26 e término às 14h41. A farmacêutica chegou durante a inspeção, às 14h34 e assinou
o termo de inspeção, que consta AUSENTE. Primeiramente a funcionária havia informado que a profissional estava no almoço. Sugiro informar afastamento para afastamento por almoço e não ter
atividade privativa, devido a integralidade na cidade do estabelecimento.
Arquivar Maria Letícia Raupp
Histórico de 3 presenças em 5 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo. 4.4 – Empresas sem registro:
PROCESSO REGISTRO/CNPJ ATIVIDADE RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1819/2017 V-25472 Drogaria
Em 06/07/2017 a empresa sofreu o auto de infração nº 41670 por estar funcionando sem registro ativo junto ao CRF-RS; no entanto a empresa já havia encaminhado ao CRF a documentação necessária para requerer a
Certidão de Regularidade em 29/05/2017, comprovado mediante o protocolo 15459/17. O documento foi deferido em 11/07/2017, logo após a fiscalização. No momento da inspeção a diretora técnica estava presente.
Arquivar Alzira Aquino
Histórico de 1 presença em 1 inspeção nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo. 4.5 – Empresas sem Certidão de Regularidade válida:
PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1657/17 V-19492 A proprietária do laboratório é a farmacêutica diretora técnica. A Certidão foi emitida pelo
CRF-RS um dia após a inspeção. Arquivar Roseli Richter
Não havia farmacêutico presente nas 3 inspeções realizadas nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo. 4.6 – Empresas funcionando em horário não declarado ao CRF/RS:
PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1918/17 V-25400 A empresa estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS. Não havia farmacêutico
presente durante a inspeção. Estabelecimento primário. R$
1.762,72 Alzira Aquino -
2 Processo 1920/17 V-20814 A empresa estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS. Não havia farmacêutico
presente durante a inspeção. Estabelecimento reincidente: 950/2013, 1367/2013 e 574/2015. R$
7.050,90 Alzira Aquino -
3 Processo 2041/17 V-13905
A empresa estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Estabelecimento reincidente: 1896/2014, 580/2015 e
1484/2015.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
4 Processo 2072/17 V-617 A farmácia hospitalar estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS. Não havia
farmacêutico presente durante a inspeção. Estabelecimento primário. R$
1.762,72 Alzira Aquino -
5 Processo 2087/17 V-20711
A empresa estava funcionando em horário não declarado ao CRF-RS e não havia farmacêutico presente durante a inspeção. Empresa reincidente: 499/14, 2874/14, 3231/14,
1499/15 e 2838/15.
R$ 7.050,90
Alzira Aquino -
6 Processo 2076/17 V-8595
A fiscal deduziu que a farmácia hospitalar aberta em horário não declarado ao CRF-RS, pois da recepção vislumbrou a porta aberta. Quando conduzida pela enfermagem ao local, a porta
estava trancada. A farmacêutica foi chamada ao local e confirmou que na sua ausência o estabelecimento fica fechado e que naquele dia excepcionalmente esteve no hospital em
horário não declarado ao CRF-RS para dispensar um medicamento devido a uma intercorrência hospitalar. Documentação em anexo.
Arquivar Alzira Aquino
Histórico de 1 presença em 2 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 2º
processo.
7 Processo 2192/17 V-2104
Conforme termo de inspeção 814448 a empresa declara ao CRF-RS funcionar e possuir assistência farmacêutica das 8h às 23hde segunda à sábado, entretanto estava aberta ás
23h30 constatado em inspeção noturna e não havia farmacêutico presente no momento, nem com horário declarado. Reincidente nos processos 112/12, 1865/14 e 3004/14.
R$ 7.050,90
Maria Letícia Raupp
-
8 Processo 2176/17 V-14770
A empresa declara ao CRF-RS funcionar de segunda a sábado das 8h15 às 22h. A empresa estava funcionando domingo fora do horário declarado e não havia farmacêutico presente no
momento da inspeção.
R$ 7.050,90
Roseli Richter -
4.7 – Empresas sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico:
PROCESSO REGISTRO RELATO VOTO RELATOR OBSERVAÇÕES
1 Processo 1890/17 V-24062
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica desde 06/06/16 junto ao CRF-RS, em contrariedade à legislação vigente. Foi flagrada dispensação de antimicrobianos e
fracionamento durante a inspeção. Estabelecimento primário.
R$ 2.937,87 Anaí Belleza -
2 Processo 1916/17 V-25336
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividades privativas de farmacêutico. Havia comunicado de afastamento, mas foi flagrada
venda de medicamentos controlados pela Portaria 344/98. Estabelecimento primário.
R$ 1.762,72 Anaí Belleza -
3 Processo 2048/17 V-14530
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico. Havia comunicado de afastamento mas uma funcionária aplicou um medicamento injetável, em contrariedade à legislação vigente. Estabelecimento
reincidente.
R$ 7.050,90 Anaí Belleza -
4 Processo 2050/17 V-21505
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa do farmacêutico. No momento da inspeção havia dispensação de
medicamentos da Portaria 344/98 e antimicrobianos. Estabelecimento primário.
R$ 1.762,72 Anaí Belleza -
5 Processo 2056/17 V-23281
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividades privativas do farmacêutico. Declara funcionar das 8h às 12h e das 13h às 17h, mas
possui assistência somente das 8h às 12h. Dispensa medicamentos da Portaria 344/98 e antimicrobianos. Estabelecimento primário.
R$ 1.762,72 Anaí Belleza -
6 Processo 2066/17 V-22424
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico. Não havia farmacêutico presente durante a inspeção e
ocorreu dispensação de antimicrobianos. Também há dispensação de medicamentos da Portaria 344/98. Empresa primária, já foi intimidada a se regularizar em inspeção anterior.
R$ 1.762,72 Anaí Belleza -
7 Processo 2160/17 V-20910
O estabelecimento estava funcionando sem a presença de farmacêutico e sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico. Dispensa
medicamentos da Portaria 344/98 e antimicrobianos, já foi intimada a se regularizar em inspeção anterior. Estabelecimento primário.
R$ 2.937,87 Anaí Belleza -
8 Processo 1302/17 V-8759
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a dispensação de medicamentos antimicrobianos e controlados pela Portaria SVS-MS nº 344/1998, em
desacordo com a legislação vigente. Empresa possui como único responsável um profissional técnico em farmácia. Possui reincidência, sendo processos anteriores 563/10 e 766/10.
R$ 7.050,90 Luiz Lodi -
9 Processo 1483/17 V-18733
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a dispensação de medicamentos antimicrobianos e controlados pela Portaria SVS-MS nº 344/1998, em
desacordo com a legislação vigente. No local atua como único responsável um técnico em farmácia. Empresa primária, segundo processo.
R$ 2.937,87 Luiz Lodi -
10 Processo 1487/17 V-12402
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a dispensação de medicamentos antimicrobianos regidos pela RDC ANVISA nº 20/2011, em desacordo com a
legislação vigente. No local a única responsável técnica é uma técnica em farmácia. Empresa primária, primeiro processo.
R$ 1.762,72 Luiz Lodi -
11 Processo 2172/17 V-21618
O estabelecimento estava funcionando sem assistência farmacêutica para a realização de atividade privativa de farmacêutico (dispensação de medicamentos antimicrobianos da RDC ANVISA nº 20/2011), em desacordo com a legislação vigente. Constatado pela fiscalização
durante a inspeção que a farmacêutica estava afastada. Empresa primária.
R$ 1.762,72 Luiz Lodi -
12 Processo 2043/17 V-3407
No momento da inspeção estavam presentes duas farmacêuticas. O estabelecimento teve deferidos os protocolos de regularização junto ao Conselho com data retroativa ao dia da
inspeção. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 1 presença em 3 inspeções nos últimos 24
meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
1 processo anterior.
13 Processo 2224/17 V-23094
Havia farmacêutica presente durante a inspeção. A diretora técnica havia solicitado desligamento 3 dias antes e a empresa já dispunha de nova profissional atuando. Foi
encaminhado protocolo de solicitação de direção técnica posteriormente. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 2 presenças em 8 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento reincidente, condenado em
2 processos anteriores.
14 Processo 2232/17 V-22081
Havia farmacêutico presente durante a inspeção e havia protocolo tramitando junto ao CRF-RS (posteriormente deferido conferindo direção técnica a partir de data anterior à inspeção).
Empresa primária, histórico de 6 visitas do Conselho, com 5 presenças e 1 ausência. Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 4 presenças em 4 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
15 Processo 2246/17 V-16907
A farmacêutica apresentou comprovantes que justificam seu afastamento breve para entrega de medicamento a uma cliente, tendo retornado a tempo de assinar o auto de infração. Ainda, explanou que a sua auxiliar de laboratório apenas embalou fórmula que já havia
deixado pronta. Empresa perfil 1 (assistência farmacêutica efetiva) e histórico de 23 inspeções, com 21 presenças e 2 ausências.
Arquivar Luiz Lodi
Histórico de 4 presenças em 4 inspeções nos últimos
24 meses.
Estabelecimento primário, sendo este o seu 1º
processo.
16 Processo 1698/17 V-22148
O estabelecimento está funcionando sem assistência farmacêutica para dispensação de medicamentos antimicrobianos e controlados pela Portaria 344/98. O fiscal foi recebido pelo
técnico de enfermagem que informou que a farmacêutica só está presente a tarde. O estabelecimento é primário, sendo este seu primeiro processo.
R$ 1.762,72
Maria Letícia Raupp
-
4.8 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro:
PROC./REG./ RAZ. SOCIAL IRREGUL. RELATOR RELATO DO RELATOR VOTO DO
RELATOR REVISOR RELATO DO REVISOR VOTO DO REVISOR
DECISÃO PLENÁRIO
1
Processo 960/17
V-11633
RT ausente Diego Gnatta
A ausência da farmacêutica foi justificada conforme TI 258405. Acato justificativa. No momento da fiscalização não constatou-se
atividade privativa de farmacêutico na farmácia.
Arquivar Roberto Canquerini
Não havia farmacêutico presente no início da inspeção. Empresa perfil 3 e
reincidente, condenada em 4 processos anteriores. Em 10
inspeções, havia farmacêutico presente em 2 e chegou durante a
inspeção 5 vezes.
R$ 6.621,96
2
Processo 1275/17
V-23554
Sem DT Alzira Aquino
No dia da inspeção a empresa estava há mais de 30 dias (53 dias) sem diretor técnico junto ao CRF-RS. A empresa regularizou-se após o auto de infração. Estabelecimento primário, sendo esse seu segundo processo. Processo
anterior número 566/12.
R$ 2.937,87 Roberto Canquerini
A empresa juntou aos autos o comprovante de que a farmacêutica
(I-12803) se desligou do estabelecimento no dia 12/04/2017, sendo que a inspeção ocorreu no dia
05/05/2017, portanto há menos de 30 dias. A empresa é primária e possui
farmacêutico para assistência integral.
Arquivar
3
Processo 1319/17
V-17228
Sem DT Luiz Lodi
A empresa apresentou evidências de que dispunha de farmacêutica proveniente de
outro estado, tendo demorado para protocolar a nova Certidão de Regularidade
por questão da inscrição da profissional. Havia farmacêutico presente e foram
apresentados os protocolos que posteriormente foram deferidos.
Arquivar Roberto Canquerini
Estabelecimento perfil 5, funcionou por mais de 60 dias sem diretor
técnico junto ao CRF-RS. Empresa reincidente, condenada em 2
processos anteriores. Também, em 16 inspeções fiscais do CRF-RS, o
farmacêutico estava presente em 4 e chegou durante a inspeção 1 vez.
R$ 7.050,90
4
Processo 1326/17
CNPJ
15.454.237/0001-10
Sem registro Aline Cunha O estabelecimento está legalmente registrado
em outro conselho – CRBio3. Arquivar Roberto Canquerini
Embora o estabelecimento possua registro no Conselho Regional de
Biologia – 3ª Região, a atividade de análises clínicas é privativa de
farmacêuticos, médicos patologistas e biomédicos, segundo a legislação
vigente. Portanto, o estabelecimento não comprovou estar em situação
regular junto a outro órgão fiscalizador pertinente e previsto em
lei.
R$ 3.525,45
5
Processo 1369/17
V-17412
RT ausente Roseli Richter A farmacêutica se ausentou em caráter de urgência conforme atestado anexado. Arquivar Roberto
Canquerini
Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. À época da
autuação a empresa estava enquadrada no perfil 3 de assistência
farmacêutica e era reincidente, condenada em 5 processos anteriores.
Em 6 inspeções, o farmacêutico estava ausente em todas.
R$ 7.050,90
6
Processo 1385/17
V-20358
RT ausente Ediberto Machado
Farmacêutica estava acompanhando um familiar em atendimento de urgência,
conforme documentos anexados no processo, não tendo tempo para comunicar o CRF-RS.
Arquivar Roberto Canquerini
Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção. Empresa
enquadrada no perfil 3 de assistência farmacêutica e reincidente,
condenada em 1 processo anterior. Em 6 inspeções, o farmacêutico estava presente em 2 e chegou
durante a inspeção 1 vez.
R$ 4.700,60
7
Processo 1510/17
V-9841
RT ausente Roseli Richter A profissional apresentou afastamento no site do CRF e também comprovou a ausência por motivos médicos conforme atestado anexado.
Arquivar Roberto Canquerini
Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. A profissional declarou ausência da empresa ao
CRF-RS somente após a fiscalização (justificativa). À época da autuação a empresa estava enquadrada no perfil 3 de assistência farmacêutica e era
reincidente, condenada em 2 processos anteriores. Em 10
inspeções, o farmacêutico estava ausente em 7 e chegou durante a
inspeção 1 vez.
R$ 7.050,90
8
Processo 1525/17
V-22334
RT ausente Roseli Richter
A farmacêutica teve uma urgência médica conforme atestado anexado e por isso não
houve tempo hábil para comunicar seu afastamento com 12 horas de antecedência.
Arquivar Roberto Canquerini
Não havia farmacêutico presente durante a inspeção. À época da
autuação a empresa estava enquadrada no perfil 2 de assistência
farmacêutica e era reincidente, condenada em 3 processos anteriores.
Em 7 inspeções, o farmacêutico estava ausente em 6.
R$ 7.050,90
9
Processo 1551/17
V-18810
RT ausente Luiz Lodi
A farmacêutica justificou a sua ausência devido à consulta emergencial de filho menor
de idade. Desde que assumiu a direção técnica do estabelecimento houveram 3 inspeções para verificar a presença da
Farmacêutica Denize, sendo que foi dada como presente nas duas inspeções
anteriores.
Arquivar Roberto Canquerini
Não havia farmacêutico presente no momento da inspeção. Na época da
inspeção a empresa estava enquadrada no perfil 2 de assistência
farmacêutica. Estabelecimento reincidente, condenada em 4
processos anteriores. Histórico de apenas 2 presenças em 12 inspeções
fiscais realizadas.
R$ 7.050,90
10
Processo 1574/17
V-19766
RT ausente Roseli Richter A farmacêutica não compareceu a empresa porque teve uma urgência médica conforme
atestado anexado. Arquivar Anaí Belleza
A empresa estava funcionando sem a presença de farmacêutico, que não
comunicou afastamento junto ao CRF-RS, em contrariedade à legislação
vigente. Há histórico de ausências do profissional, em nove inspeções, sete
ausências. Empresa perfil 3.
R$ 3.525,45
11
Processo 1575/17
V-24431
Farmácia do Trabalhador
Gaúcho Ltda. – ME
RT ausente Suélen Pando
No momento da inspeção, em 21/06/17, foi apresentado ao fiscal atestado médico com
farmacêutico (I-15141), referente aos dias 19 e 20/06/17 e informado que o farmacêutico
teria avisado que ainda necessitava de cuidados médicos, sendo apresentado novo atestado datado em 21/06/17, anexado à defesa deste processo. Empresa primária,
sendo este seu 1º processo.
Arquivar Roberto Canquerini
Embora o farmacêutico tenha apresentado atestado médico, não
havia farmacêutico presente no momento da inspeção. À época da
inspeção, a empresa estava enquadrada
R$ 1.175,15
12
Processo 1612/17
V-23643
Sem DT Alzira Aquino
Em 21/06/2017, dia da inspeção, o estabelecimento estava sem diretor técnico junto ao CRF-RS desde 07/05/2017, há 45
dias, em desacordo com a legislação vigente. Durante a inspeção havia farmacêutica
presente com inscrição provisória vencida e o protocolo nº 12899/17 para renovação da
inscrição de 02/05/17 estava com pendências. Empresa condenada em 2
processos: 584/15 e 2437/15.
R$ 7.050,90 Roberto Canquerini
Na data da inspeção, 21/06/2017, o estabelecimento possuía assistência farmacêutica para todo o horário de
funcionamento, com três farmacêuticos devidamente
contratados. Havia protocolo de regularização (nº 12899/17) de
inscrição provisória da farmacêutica (I-11878), que estava presente
durante a inspeção.
Arquivar
13
Processo 1663/17
V-22946
RT ausente Roseli Richter
A farmacêutica teve urgência médica, conforme atestado em anexo, não podendo comunicar com 12 horas de antecedência
conforme está previsto.
Arquivar Luciana Legg
embora a empresa tenha juntado atestado odontológico explicando a ausência da farmacêutica, não foi aceito como justificativa, uma vez que a empresa possui Perfil 3 de assistência farmacêutica, com um
histórico de 6 ausências em 6 inspeções, o que demonstra que não há de fato assistência farmacêutica integral e efetiva, contrariando a
legislação vigente. Empresa reincidente, processos 398/14,
2522/14, 436/15 e 2758/15. Assim, proponho a aplicação de multa no valor de R$ 7050,90, uma vez que restou comprovada a infração ao
disposto art. 24, parágrafo único, da Lei 3.820/60, observados ainda os
termos da Deliberação de Plenária nº 1.511/16 do CRF-RS.
R$ 7.050,90
4.9 – Processos retirados de pauta para revisão, a pedido de outro Conselheiro Revisor. 4.9.1 - Processo: 196/17. Registro: Não possui Irregularidade: Funcionando sem registro ativo junto ao CRF-RS. Relatora: Luciana Legg. Relato da Relatora: Empresa comprovou documentalmente que não estava de fato aberta, mas apenas treinando os colaboradores para sua abertura pela farmacêutica proprietária, juntou relatório de caixa e declaração da empresa fornecedora do sistema, juntou também print da página do Conselho comprovando a oferta de emprego para farmacêutico desde 21/10/2016, com remuneração acima do piso. A inspeção foi dia 24/11/16 e a empresa protocolou o pedido de registro em 06/12/16, que foi homologado pela plenária de 23/01/17. Voto da Relatora: Arquivar. Revisor I: Roberto Canquerini. Relato do Revisor: A autuação ocorreu porque a empresa estava funcionando sem registro, de maneira que é irrelevante o fato de estar ou não em treinamento de funcionários (destaca-se que o “treinamento” estava ocorrendo ás 16h50min, ou seja, no meio da tarde). Outrossim, na defesa alega-se que a empresa “não possui registro, devido à procura por farmacêutico responsável estar cada dia mais precária”. Além disso, o fiscal constatou notas fiscais de comercialização de medicamentos no dia da inspeção (14h42min, 15h24min e 15h40min), as quais, segundo a empresa foram emitidas para testes, porém, em consulta ao site do SEFAZ (HTTPS://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfecom.aspx) não há informação de cancelamento das notas. Ainda, em relação à “declaração” da empresa JC Consultoria e Negócios (fl. 18) informando que o cliente (empresa autuada) possui apenas um usuário em treinamento, ressalta-se que em consulta ao site HTTP://www.hos.com.br/representantes não consta essa empresa como representante, tampouco há alguma informação (endereço, telefone, CNPJ) que possa confirmar sua existência. Voto do Revisor: R$ 3.310,98 Revisora II: Letícia Raupp. Relato da Revisora II: Acompanho o voto do revisor.
Voto Revisor II: R$ 3.310,98 Observações: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Decisão do Plenário: Acompanham o voto da Relatora: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Acompanham o voto do Revisor I: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Acompanham o voto da Revisora II: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
4.9.2 - Processo: 832/17. Registro: V-12871 Irregularidade: Funcionando sem assistente técnico junto ao CRF-RS. Relatora: Suélen Pando. Relato da Relatora: A empresa possuía protocolo referente a irregularidade apurada, protocolado em 12/01/17, antes da inspeção. Havia farmacêutico durante a inspeção. Voto da Relatora: Arquivar. Revisor I: Roberto Canquerini. Relato do Revisor: À época da autuação o estabelecimento estava enquadrado no perfil 5 de assistência farmacêutica, funcionando sem assistente técnico desde 19/12/16. O protocolo mencionado na defesa possuía pendências, sendo que a assunção da assistência técnica foi deferida em 13/03/17. Portanto, a empresa funcionou mais de 30 dias sem assistente técnico. Empresa reincidente. Voto do Revisor: R$ 6.621,96. Revisora II: Luciana Legg. Relato da Revisora II: Considerando o princípio da razoabilidade e o esforço da empresa em regularizar a situação, bem como a presença da farmacêutica que solicitava a direção técnica no protocolo em andamento, sugiro o arquivamento. Voto Revisor II: Arquivar. Observações: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Decisão do Plenário:
Acompanham o voto da Relatora: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Acompanham o voto do Revisor I: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Acompanham o voto da Revisora II: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
4.10 – Processos com auto de infração homologado pela Diretoria do CRF/RS (reunião de 18/09/2017), mediante ato “ad referendum”:
PROCESSO REGISTRO IRREGULARIDADE VOTO 1 Processo 1732/16 CNPJ 24.995.723/0001-36 Sem registro R$ 3.310,98 2 Processo 2378/16 V-24007 Sem DT R$ 6.621,96 3 Processo 2457/16 V-20136 Sem DT R$ 6.621,96 4 Processo 2478/16 V-19964 Sem DT R$ 6.621,96 5 Processo 2583/16 V-24651 Sem DT R$ 2.207,32 6 Processo 2880/16 V-20136 Sem DT R$ 6.621,96 7 Processo 2896/16 V-22394 Sem DT R$ 6.621,96
8 Processo 3152/16 CNPJ 88.254.891/0001-53
Sem assistência farmacêutica para dispensação de medicamentos
antimicrobianos e controlados pela Portaria SVS/MS 344/98
R$ 2.207,32
9 Processo 444/17 V-17361 RT ausente R$ 6.621,96 10 Processo 455/17 V-21721 Sem DT R$ 3.310,98 11 Processo 463/17 V-19859 Sem DT R$ 6.621,96 12 Processo 470/17 V-20884 Sem DT R$ 6.621,96 13 Processo 471/17 V-22061 Sem DT R$ 6.621,96 14 Processo 781/17 V-18817 RT ausente R$ 5.875,75 15 Processo 852/17 V-17782 RT ausente R$ 3.525,45 16 Processo 920/17 V-16604 Sem DT R$ 7.050,90 17 Processo 921/17 V-19295 Sem DT R$ 7.050,90 18 Processo 923/17 V-16890 Sem DT R$ 7.050,90 19 Processo 924/17 V-19981 Sem DT R$ 7.050,90 20 Processo 929/17 V-16794 Sem DT R$ 7.050,90 21 Processo 930/17 V-2252 Sem DT R$ 7.050,90 22 Processo 931/17 V-15187 Sem DT R$ 7.050,90 23 Processo 932/17 V-20496 Sem DT R$ 7.050,90 24 Processo 933/17 V-9315 Sem DT R$ 7.050,90 25 Processo 934/17 V-15550 Sem DT R$ 7.050,90
26 Processo 935/17 V-23040 Sem DT R$ 7.050,90 27 Processo 937/17 V-23403 Sem DT R$ 7.050,90 28 Processo 1333/17 V-24073 Sem DT R$ 7.050,90 29 Processo 1337/17 V-19295 Sem DT R$ 7.050,90 30 Processo 1338/17 V-24450 Sem DT R$ 3.525,45 31 Processo 1340/17 V-23961 Sem DT R$ 7.050,90 32 Processo 1342/17 V-2252 Sem DT R$ 7.050,90 33 Processo 1343/17 V-24433 Sem DT R$ 3.525,45 34 Processo 1345/17 V-20496 Sem DT R$ 7.050,90 35 Processo 1346/17 V-23040 Sem DT R$ 7.050,90 36 Processo 1347/17 V-21792 Sem DT R$ 7.050,90 37 Processo 1348/17 V-20300 Sem DT R$ 7.050,90 38 Processo 1349/17 V-23403 Sem DT R$ 7.050,90 39 Processo 1350/17 V-22142 Sem DT R$ 7.050,90 40 Processo 1543/17 V-24819 Sem AT R$ 2.350,30
4.11 – Processos com auto de infração não homologado pela Diretoria do CRF/RS (reunião de 18/09/2017), mediante ato “ad
referendum”: PROCESSO REGISTRO IRREGULARIDADE MOTIVO
1 Processo 462/17 V-22830 Sem DT Estabelecimento autuado internamente dentro do prazo de defesa de autuação in loco
2 Processo 925/17 V-24450 Sem DT Estabelecimento autuado in loco dentro do prazo de defesa de autuação interna