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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP Centro de Educao a Distncia

ATPS SADE E SEGURANA DO TRABALHO

Andria de Jesus RA: 9978021159 Janaina Fernochio RA: 9978024101 Edson Maurcio Arajo-RA:1299265896

SO BERNARDO DO CAMPO/SP20141-INTRODUO

Conforme o estudado em aulas referente a Segurana e Sade do Trabalho, podemos dizer que com o passar dos anos as instituies vm se aprimorando nas leis e nas melhores formas para que seus empregados venham a ter uma condio de trabalho digno e com conforto. Vimos que antigamente as empresas no se preocupavam com o bem estar de seus funcionrios, o que consequentemente trazia muitas revoltas e rebelies por parte dos funcionrios trabalhava insatisfeitos e muitas vezes contrariados. Com o apoio de Sindicatose das Leis Trabalhistas, muitas coisas mudaram. Os trabalhadores passaram a ter mais direitos, mais benefcios e mais conforto. At o incio da Revoluo Industrial, no existiam relatos de acidentes de trabalho, pois o que predominava era o trabalho escravo. Apsa Revoluo, tudo se agravou, pois os empregados no estavam preparados para a era industrial, sendo assim seria desvantagem competir com as mquinas. Com o surgimento das primeiras Leis de trabalho, tudo mudou. Ao assinar o Tratado de Versailes, a Sade e a Integridade Fsica do trabalhador ganharam foras, contribuindo bastante para a Preveno de Acidentes. Nos locais de trabalho existem inmeras situaes que podem ocasionar riscos a sade do trabalhador para isso, cada empresa disponibiliza de equipamentos de segurana para seus funcionrios, afim assim de evitar esses acidentes. Alm da segurana as empresas contribuem tambm para um ambiente saudvel, prevenindo assim acidentes futuros. Entre as definies conhecidas reconhecidas, podemos citar, conforme OLISHIFSKI: Higiene Ocupacional, a cincia e arte devotada antecipao, ao reconhecimento, avaliao e o controle dos fatores de risco ou estresses ambientais originados no- ou a partir do- local de trabalho, os quais podem causar doenas, prejudicar a sade e o bem-estar, ou causar significante desconforto e ineficincia significativos entre os trabalhadores ou entre os cidados da comunidade.E com estas informaes que vamos deslanchar os estudos nesta ATPS.

2- CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHOAcidente de trabalho aquele que ocorre no exerccio do trabalho a servio da empresa. Provocando leses corporais ou perturbao funcional que cause a morte,ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho (art. 19 da Lei n. 8.213/91).

3 -Segurana e EletricidadeServios que envolvem eletricidade, geralmente podem provocar acidentes, na maioria das vezes muito grave. O principal risco o choque eltrico, que devido a sua intensidade, pode determinar a gravidade da corrente. De acordo com a NR-10, so estabelecidas vrias medidas de controle de ordem geral nos trabalhos com eletricidade. Assim, dever ser realizada a anlise de risco de forma a garantir a segurana e sade no trabalho. Seguindo a NR-10, so necessrias algumas medidas de proteo coletiva como :_Desenergizao eltrica, e, se for possvel, empregar a tenso de segurana;_Isolamento das partes vivas, dos obstculos;_Uso de barreiras, sinalizao e dos sistema de seccionamento automtico de alimentao;_Bloqueio do religamento automtico;_Aterramento eltrico.Sendo este ltimo, uma maneira muito eficaz de se evitar vrios riscos que envolvam eletricidade.Alm dos cuidados com a eletricidade, tambm temos que nos preocupar com alguns itens de segurana. Dentre eles:

4-MQUINAS E EQUIPAMENTOS

Segundoa NR-10 Para garantir segurana e a sade dos trabalhadores que atuam em instalaes eltricas e servios com eletricidade, a Norma Regulamentadora estabelece requisitos e condies mnimas com medidas de controle e sistemas preventivos, sendo aplicada s fases de gerao, transmisso, distribuio e consumo, desde a etapa de projeto, construo, montagem, operao, manuteno das instalaes eltricas. As medidas de controle, so necessrias as medidas preventivas de controle do risco eltrico e de outros riscos adicionais. Sendo em todas as intervenes em instalaes eltricas, garantindo assim a segurana e sadenotrabalho, evitando assim acidentes futuros que cause danos.As empresas devem integrar-se s demais iniciativas da empresa, as medidas de controle, para a preservao da segurana, da sade e do meio ambiente do trabalho.Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Pronturio de Instalaes Eltricas, contendo no mnimo, conjunto de procedimentos e instrues tcnicas e administrativas de segurana e sade, documentao das inspees e medies do sistema de proteo contra descargas atmosfricas e aterramentos eltricos, equipamentos de proteo coletiva e individual e o ferramental, documentao comprobatria da qualificao, habilitao, capacitao, autorizao dos trabalhadores e dos treinamentos realizados, resultados dos testes de isolao eltrica realizados em E.P.I.S e E.P.C.S, certificaes dos equipamentos e materiais eltricos em reas classificadas, relatrio tcnico das inspees atualizadas com recomendaes e cronogramas de adequaes.O pronturio de Instalaes Eltricas deve ser mantido atualizado, e permanecer disposio trabalhadores.

As medidas de proteo coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergizao eltrica, na impossibilidade de implementao do estabelecido, devem ser utilizadas outras medidas de proteo coletiva, tais como: isolao das partes vivas, obstculos, barreiras, sinalizao, sistema de seccionamento automtico de alimentao, bloqueio do religamento automtico.

5-TRANSPORTE,ARMAZENAMENTO E MANUZEIO DE MATERIAIS

Estabelece os requisitos de segurana a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, movimentao, armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecnica quanto manual, objetivando a preveno de infortnios laborais. As fundamentaes legais, ordinrias e especficas, que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos 182 e 183 da CLT (Consolidao das leis do trabalho).Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veculos industriais so de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. So tambm, no entanto, bastante perigosos especialmente quando usados em condies inadequadas e/ou de forma incorreta. A movimentao de materiais responsvel por aproximadamente 22% das leses ocorridas na indstria. Na verdade, por detrs do uso dos veculos industriais se oculta uma srie de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos, providncias s vo ser tomadas aps a ocorrncia de um acidente, quase sempre muito graves. Prensagem, entorse, fraturas e contuses so os danos costumeiros. So causados primariamente por prticas inseguras de trabalho como: elevao inadequada, transporte de cargas alm do limites permissveis, faltos de uso de equipamentos adequados.A movimentao de materiais refere-se h uma grande variedade demquinas e equipamentos, desde pontes rolantes, empilhadeiras, rebocadores eltricos, paleteiras eltricas, entre outros, sejam de pequeno como tambm de grande porte. No entanto o veculo mais comum a empilhadeira de motor combusto ou eltrica.Veculos industriais propiciam uma srie de riscos, via de regra, ligada a acidentes por coliso, que atingem diretamente as pessoas ou mesmo de forma indireta quando resvalam ou batem contra estruturas ou empilhamentos, fazendo com que partes das instalaes ou objetos caiam sobre pessoas. Geralmente so acidentes graves porque incluem atropelamentos. Para veculos do tipo pontes rolantes ou outros que so usados para iamento de cargas, a queda sobre pessoas ou instalaes o tipo de acidente mais grave e o resvalamento de carga bastante comum.Uma das preocupaes bsicas quando o assunto movimentao de materiais por meio de veculos industriais, gerenciar a preveno de acidentes com esses equipamentos, cuidados que devem ser planejados e mantidos de forma integrada ao sistema de gesto da empresa.Devemos ter em mente que prevenir acidentes nas operaes com veculos industriais assunto que para ser bem cuidado e deve envolver muito mais do que apenas preocupaes com o veculo em si, deve haver tambm todo um cuidado com a sade e segurana do trabalhador.

6- PROTEO E COMBATE A INCNDIO

A proteo contra incndios envolve a sua preservao e as tcnicas de combate ao fogo. A preveno a parte mais importante para a segurana ocupacional, pois a ocorrncia de um incndio pode ocasionar acidentes de grandes propores e de natureza grave. Assim quando bem armazenados os materiais inflamveis, com paredes e portas corta-fogo e instalaes eltricas adequadas, se evita muitos acidentes.Para que se possa combater um incndio, os tcnicos devem conhecer algumas classes de fogo:_CLASSE A: materiais de fcil combusto, com propriedade de queimar em superfcie e profundidade; que deixam resduos como: tecido, madeira, papel, fibra etc:_CLASSE B: inflamveis, que queimam somente em superfcie como: leo, graxas, vernizes, tintas, gasolinas, etc;_CLASSE C: em equipamentos eltricos energizados como: motores, transformadores, quadros de distribuio, fios, etc;_CLASSE D: elementos pirotrficos como: magnsio, zircnio, titnio.Assim com estes conhecimentos ficam mais fcil para se prevenir e combater os incndios. No combate a incndio , existem alguns tipos de extintores: de CO2, de P Qumico, de Espuma e de gua Pressurizada.De acordo com a NR-23 a localizao dos extintores tem que obedecer algumas regras, como: visualizao fcil; acesso fcil; onde o fogo no chegue impedindo assim o acesso a aos extintores. Locais destinados devidamente assinalados com um crculo vermelho; ter na sua parte superior 1,60 cm do piso, os baldes devero ter seus rebordos a menos de 0,60 cm, nem a mais de 1,50 cmacima do piso. No devem estar em paredes de escada e no devem ser cobertos por pilhas de matrias.Ou sejam, os extintores devem possuir fcil acesso , para que assim em caso de incndios sejam localizados da melhor forma possvel.

7- CORES E SINALIZAO

Segundo a PLT, pag-119 a 121, deve se seguir algumas normas e padres de cores de sinalizao, sendo elas:VERMELHO: indicada para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteo contra incndioAMARELO: dever ser empregado para indicar cuidadoBRANCO: aplicado em reas de socorro de urgncia; de combate a incndio e outros equipamentos de emergncia.PRETO: indicar canalizaes inflamveis e combustveis de alta viscosidade.AZUL: utilizado para indicar cuidado, ficando o seu emprego limitado a avisos contra usos e movimentao de equipamentos que devero permanecer fora do servio.VERDE: utilizado para caracterizar segurana.LARANJA: canalizaes contendo cidos; botes de arranque de segurana; etc.PRPURA: usado para indicar os perigos provenientes das radiaes eletromagnticas penetrantes de partculas nucleares.LILS: indica canalizaes que contenham lcalis.CINZA: claro: identificar canalizaes em vcuo; escuro: eletrodutos.ALUMNIO: indica canalizaes contendo gases liquefeitos, inflamveis e combustveis de baixa viscosidade.MARROM: pode ser adotado a critrio da empresa, para identificar qualquer fludo no identificvel para a empresa.8- MAPEAMENTO DE RISCO

Instalaes:

Para as pizzarias e restaurantes devem ser mantidas as mais perfeitas condies de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislao paulista, especificadamente a portaria CVC-6/99 do Centro de Vigilncia Sanitria da Secretria de Estado da Sade, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalaes mnimas necessrias para o funcionamento so:

I- rea independente para recebimento e armazenagem de mercadorias- tendo estrados e prateleiras com altura mnima de 25 cm do piso;II- rea independente para produo e manipulao de alimentos;III- rea independente para higiene e guarda de utenslios de preparao;IV- Sanitrios para funcionrios separados por sexo;V- Lavatrios exclusivos e em posio estratgica para que os funcionrios faam a higiene das mos;VI- Sanitrios para pblico (consumidores) separados por sexo;VII- Todas as reas e instalaes devero estar revestidas de material liso, impermevel, de cores claras, de fcil higienizao (pisos, paredes, forros e tetos, portas e janelas);VIII- Vestirios separados por sexo, devendo possuir armrios individuais e chuveiro;IX- Ambiente com iluminao uniforme, boa ventilao.

A Vigilncia Sanitria, estabelece regras especficas para empresas que manipulame produzem alimentos sendo elas:1. Controle de sade dos funcionrios, sendo dois tipos a serem avaliados. A) Atravs da NR-7, determina realizao de PCMSO, cujo objetivo avaliar e prevenir as doenas adquiridas no exerccio de cada profisso.B) O controle de sade clnico exigido pela Vigilncia Sanitria, que objetiva a sade do trabalhador e a sua condio para estar apto para o trabalho, no podendo ser portador de doenas infecciosas ou parasitrias.2. Uso de gua potvel para consumo- obrigatrio a existncia de reservatrio de gua;3. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;4. Higiene pessoal e uniformizao dos funcionrios;5. Higiene operacional dos funcionrios (hbitos);6. Higiene ambiental (periodicidade de limpeza das instalaes, utenslios, estoque e reservatrio de gua);7. Elaborao de manual de boas prticas de produo, manipulao e de prestao de servios na rea de alimentos;8. Implantar o procedimento operacional padronizado- POP, a ser adotado pelo estabelecimento.

Quanto as Normas Regulamentadoras, cada funcionrio, obedece assim suas regras, a fim de evitar assim acidentes decorrentes do trabalho sendo elas:Cozinheiros: uso de toucas, jalecos, calado para proteo dos ps contra agentes trmicos, para manusear os alimentos.protetor facial para proteo da face contra riscos de origem trmica; Vestimentas para proteo do tronco contra riscos de origem trmica (NR-6)Lavadores de loucas: vestimentas adequadas, luvas para evitar contaminao de utenslios.

Funcionrios de limpeza: Vestimentas para proteo do tronco contra umidade proveniente de operaes com uso de gua, botas, luvas e material de proteo para utilizao de produtos qumicos.Gerente: utilizao de material de apoio adequado, para uso de computadores.Telefonista: utilizao de readset, para realizar agendamentos, sendo necessria a troca de posio do read a casa 10 minutos, evitando assim problemas auditivos.Recepcionista: vestimentas adequadas de acordo com o estabelecimento.Garns e garonetes: vestimenta adequada, higienizao das mos, postura e sapatos antiderrapantes, para assim evitar acidentes.Monitor para espao kids: treinamento adequado, roupas confortveis.Caixas: computadores com possibilidade de ajustes manuais, para evitar assim doenas por esforos repetitivos.Administrativos: vestimentas confortveis, adequadas para movimentao de alimentos e documentos.Scios: higiene pessoal, mos limpas e cabelos cortados, utilizao de sapatos de proteo.Entregadores: devidamente habilitados, com material de proteo, material d entrega totalmente higienizado.Segurana: devidamente uniformizados, facilitando assim a sua identificao.Manobrista: uniformizado para identificar a sua funo, devidamente habilitados.Devero ser adotadas as medidas necessrias e suficientes para a eliminao, a minimizao ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas um ou mais das seguintes situaes:a) - identificao, na fase de antecipao, de risco potencial sade;b) - constatao, na fase de reconhecimento, de risco evidente sade;c) - quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores excederem os valores dos limites na NR/5 ou, na ausncia destes, os valores de limites de exposio ocupacional adotados pela ACGIH-American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos;d) - quando, atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sade dos trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos.e) A implantao de medidas de carter coletivo dever ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficincia e de informao sobre as eventuais limitaes de proteo que oferecem.

A utilizao de EPI no mbito do programa dever considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mnimo:

a) - seleo de EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador est exposto e atividade exercida, considerando-se a eficincia necessria para o controle da exposio ao risco e o conforto oferecido segundo avaliao do trabalhador usurio;b) - programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilizao e orientao sobre as limitaes de proteo que o EPI oferece;c) - estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienizao, a conservao, a manuteno e a reposio do EPI, visando garantir as condies de proteo originalmente estabelecidas;d) - caracterizao das funes ou atividades dos trabalhadores, com respectiva identificao dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.

Segue abaixo uma tabela, onde se pode ter idia das informaes de risco caso seja necessrio :

MAPA DE RISCORisco Grande Risco Mdio Risco Pequenofsicosqumicos acidentes biolgicos ergonmicosRudos

Vibraes

Radiaes Ionizantes

Radiaesno ionizantes

Frio

Calor

anormais Presses

UmidadeNeblina

Poeira

Gases

Vapores

fumos

substnciascompostas ou produtos qumicos em geral

nvoa

fsicoinadequado

Mquinas eequipamentossem Arranjo proteo

Ferramentasinadequadas ou defeituosas

Iluminao inadequada

Eletricidade

Probabilidade de incndio ou exploso

Armazenageminadequada

Animais peonhentos

Situaes deriscos quepoderocontribuirpara acidentesFungos

Vrus

Parasitas

Bacilos

bactrias

Protozorios

Esforo fsicointenso

Levantamentoe transportemanual de peso

Exigncia depostura inadequada

Controle rgidode produtividade

Imposio de rtmos excessivos

Trabalho em turnoe noturno

Jornadas de trabalho prolongadas

Monotonia e repetitividade

Outras situaescausadoras destress fsicoe/ou psquico

Localizao e espao do ambiente

A capacidade de lotao do estabelecimento ser de 300 lugares, sendo assim um local de dois ambientes. Sendo que na parte de baixo, estaro bem alocadas a cozinha, banheiros, caixas e rea reservada para fumantes, assim como a recepo para os clientes. Na parte superior ser destinada para armazenamento de mercadorias, almoxarifado e escritrio.

Resumo:

De acordo cm a Lei N 6.514 de 22 de dezembro de 1977, fica estabelecido ento, que toda empresa obrigada a manter servios especializados em segurana e medicina do trabalho. Sendo obrigatria a constituio da CIPA, sendo composta por representantes da empresa, de acordo com arts. 163 e 164.As empresas sero obrigadas a fornecer a seus funcionrios, gratuitamente,equipamentos de proteo individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservao e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral no ofeream completa proteo contra os risco e danos a sade dos empregados; onde o equipamento de proteo s poder ser posto a venda ou utilizado com a indicao do Certificado de Aprovao do Ministrio do Trabalho.Ser obrigatrio exames mdicos dos empregados, por conta do empregador, sendo refeito a cada 6 meses, estando os estabelecimentos devidamente equipado com material necessrio a prestao de primeiros . Instalaes adequadas de higiene, ventilao adequada, condies sanitrias para as suas necessidades fsicas, bem com paredes, passarelas, escadas, rampas de acesso, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho devero obedecer as condies de higiene e segurana do trabalho estabelecidas pelo Ministrio do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservao e limpeza.

REFERENCIAS BOBLIOGRAFICAS:

PLT Curso Bsico de Segurana e Higiene OcupacionalCLT- Direitos dos Trabalhadoreshttp://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htmhttp://www.areaseg.com/seg