Sexta-feira, 10 de maio de 2019 • Edição 4.190 • Ano 18 ... · o ‘ritual do fogo’ ou...

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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 10 de maio de 2019 • Edição 4.190 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Tarifa será de R$ 3,90 a partir desta sexta-feira PÁGINA 3 Novo valor fixado é menor do que o previsto inicialmente, e começa a vigorar a partir da zero hora ÔNIBUS Helder Lima Helder Lima OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) mantém uma extensa programação diária para execução de serviços de zeladoria. O bairro Cidade Atlântica recebeu, na última semana, as equipes que estiveram em uma das vias principais para aparar o mato dos canteiros centrais e guias. É importante que os moradores colaborem com a Prefeitura, realizando a manutenção das calçadas Fábio Bueno última PÁGINa última PÁGINa Canil salva cão picado por cobra Mais de 3 mil pessoas são conscientizadas sobre arboviroses BEM-ESTAR ANIMAL SAÚDE

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 10 de maio de 2019 • Edição 4.190 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Tarifa será de R$ 3,90 a partir desta sexta-feira

PÁGINA 3

Novo valor fixado é menor do que o previsto inicialmente, e começa a vigorar a partir da zero hora

ÔNIBUS

Helder Lim

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OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas (Seurb) mantém uma extensa programação diária para execução de serviços de zeladoria. O bairro Cidade Atlântica recebeu, na última semana, as equipes que estiveram em uma das vias principais para aparar o mato dos canteiros centrais e guias. É importante que os moradores colaborem com a Prefeitura, realizando a manutenção das calçadas

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última PÁGINa

última PÁGINa

Canil salva cão picado por cobra

Mais de 3 mil pessoas são conscientizadas sobre arboviroses

BEM-ESTAR ANIMAL

SAÚDE

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2 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Um dos maiores desa-fios para quem atua no comércio, ou trabalha

com time de vendas, é geren-ciar e manter a equipe motiva-da para alcançar os resultados estabelecidos.

Pensando nisso, a Prefei-tura de Guarujá, em parceria com o Sebrae, realiza a oficina de capacitação Equipe Moti-vada”, que apresenta técnicas sobre gestão de grupos, ge-renciamento de crise, moti-vação e autodesenvolvimento no ambiente de trabalho, co-nhecimentos essenciais para que comerciantes alcancem melhores resultados, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e esti-mulante para a equipe.

A oficina é gratuita e acon-

Prefeitura inscreve para Oficina Sebrae Oficina gratuita acontece

no próximo dia 16

‘EQUIPE MOTIVADA’

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Alface, arroz, feijão (tutu), baião de dois, mandioca sautê, banana/paçoca e suco de morango

Salada mediterrânea diferente, arroz, feijão, pernil suíno assado ao molho de abacaxi, farofa festiva, doce de abóbora e suco de guaraná

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Divulgação

e Diego Andrade

Conteúdo programático• Introdução• Relações humanas• Desafios da Liderança• Autodesenvolvimento• Promoção do trabalho em equipe• Estímulo à motivação• Gerenciando conflitos• Atributos para fortalecer a relação de trabalho• Perguntas e Resposta

tece no próximo dia 16 (quinta--feira), das 9 às 13 horas, na As-sociação Comercial de Guarujá (Rua Buenos Aires, 148, Vila Maia). As vagas são limitadas, e terão prioridade, empreen-dedores que já possuem CNPJ.

As inscrições podem ser feitas pelo tel (13) 3344-4500, ramal 4543, ou pessoalmente no posto do Sebrae Guarujá (Av. Leomil, 630, Centro). Em ambos os casos, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das

10 às 16 horas.Esta ação é uma parceria

entre a Prefeitura de Guaru-já, Sebrae-SP, Associação Co-mercial de Guarujá (Aceg) e Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

Doação de leite e produtos de higiene

Doação de alimentosFUNDO SOCIAL

O Fundo Social de Solidariedade de Guarujá recebeu do Mc Donald´s (Vicente de Carvalho) 180 litros de leite e 300 unida-des de itens de higiene pessoal. Os itens foram entregues no último dia 24.

Cultura e Solidariedade andam juntas em Guarujá. No dia 29 de abril, o Fundo Social de Solidariedade recebeu 170 litros de leite e 95 kg de alimentos. Os donativos foram arrecadados em três eventos realizados no Teatro Municipal Procópio Ferreira, entre eles: as peças teatrais: Sequestro da Lua, Shakespeare, aí vou eu e Livros dos Espíritos, e em um evento realizado pelo 37º Distrito dos Escoteiros.

Fotos Raquel C

axilé

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3SEXTA-FEIRA10.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Tarifa será de R$ 3,90 a partir desta sexta-feira (10) Mais de 2 milhões de passageiros são transportados mensalmente em Guarujá

ÔNIBUS

Helder Lim

a

A tarifa de ônibus de Gua-rujá tem novo valor a partir desta sexta-feira:

R$ 3,90. Previsto inicialmente para ser de R$ 4,30 para pa-gamento em dinheiro e R$ 4,20 no cartão-transporte, o valor foi revisto pelo chefe do Executivo, que se reuniu na manhã de quinta-feira (9) com membros de seu Conse-lho Gestor e várias secretarias da Prefeitura e determinou a redução do valor inicial-mente previsto para a tarifa – atendendo a um clamor da população.

“Vamos readequar nosso orçamento para proporcionar a nossa população uma tarifa com valor mais baixo. Será uma das menores da Baixada Santista. Isso, sem prejuízo de serviços essenciais, que con-tinuarão sendo priorizados pela Administração”, afirma o prefeito.

Para a empresa, o valor de remuneração continuará sen-do de R$ 3,69 - e o subsídio, que custeia as gratuidades e descontos na passagem, tam-bém não será alterado.

Hoje, dos mais de 2 mi-

lhões de passageiros que uti-lizam o transporte público mensalmente na Cidade, 30% não pagam passagem – cerca de 677 mil pessoas, que são idosos e pessoas com defici-ência. A Prefeitura também subsidia meia passagem de 6% desses passageiros, que representam 138 mil pessoas. Ou seja, pagantes são apenas cerca de 60% do total, em tor-no de 1,3 milhão de passagei-ros/mês.

Além disso, ao longo dos últimos anos houve aumento no preço de todos os elemen-

tos que norteiam os reajustes no transporte público no País, como combustíveis, insumos, salários dos colaboradores e inclusive das demandas so-ciais, com pessoas passando a depender mais do Poder Público.

O valor atual, de R$ 3,20, está em vigor desde 2014. Em dezembro de 2016, ele che-gou a ser majorado para R$ 3,70. Entretanto, ao assumir a atual gestão, no início de 2017, o prefeito determinou a revogação do reajuste, pois o contrato estava irregular.

A atual Administração iniciou então processo para realizar uma nova licitação do transporte público, a fim de oferecer um serviço de ex-celência. Em outubro do ano passado, a Prefeitura conse-guiu concretizar esse objetivo, contratando a City Transporte Urbano para modificar o con-ceito de mobilidade urbana na Cidade. Entre as exigências, ônibus novos e melhores, com ar-condicionado, wifi e uma série de benefícios para os usuários, trazendo o sistema BRT para Guarujá.

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4 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Trajetória de Cristian nas piscinas se iniciou a pouco mais de cinco anos

Guarujaense garante 2º lugar em Open Internacional

Competição de natação ocorreu entre 25 e 27 de abril, em São Paulo

ESPORTE

Fotos Divulgação

O nadador Cristian Costa Cruz, de 41 anos, con-quistou o segundo lugar

na prova de 50 metros livres do Open Internacional - cam-peonato de natação realizado no Comitê Paralímpico Bra-sileiro, localizado na Rodovia dos Imigrantes - Vila Guarani. O atleta ficou apenas quatro milésimos de segundo atrás do primeiro colocado e perto de bater o recorde brasileiro de natação ACD.

O próximo passo é o Cam-peonato Brasileiro para Pes-soas com Deficiência (PCD), que ocorrerá em três etapas: a primeira na próxima semana, a segunda em julho e a terceira em outubro. Entre esses cam-peonatos, ainda acontecerão os Jogos Regionais e Jogos Abertos.

A trajetória de Cristian nas piscinas se iniciou a pouco mais de cinco anos, quando, aos 36, sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). As-

sim, a natação, inicialmente, era um método de reabilita-ção. “Me viram nadando e fa-laram que eu tinha potencial para continuar, pois o meu desempenho era muito bom”, disse.

A rotina de treinos é agi-tada, sendo dividida entre academia e fisioterapia no período da manhã e treino à tarde, de segunda a sexta-feira. Atualmente, o nadador pratica seus treinos no Caec Márcia Regina dos Santos, localizado na Avenida Mário Daige, 1440 - Jardim Boa Esperança.

Segundo Cristian, seu maior desafio é conseguir suplementos e trajes para as competições, que ficam em torno de 2 mil reais. “Minha inspiração é a minha família, que está sempre me apoiando, além de acordar todos os dias e saber que eu tenho um dia inteiro para viver, já que é a coisa mais preciosa que Deus nos deu, a vida”, finaliza.

Fotos Divulgação

Triathlon reúne mais de 500 atletas em GuarujáEvento contou com apoio da Prefeitura

CIRCUITO SANTA CECÍLIA

No último domingo (5), a 2ª Etapa do 13º Circuito Santa Cecília TV de Sprint Triathlon reuniu, aproximadamente, 550 pessoas em Guarujá. O evento contou com apoio da Prefeitura, via Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel). A próxima fase está marcada para o dia 16 de ju-nho.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (13) 99124.7183 e (13) 99633.6292.

Também é possível acessar o portal da YPS Eventos, que é responsável pela organização

da prova: http://www.ypse-ventos.com.br/sites/triathlon/regulamento.html.

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5SEXTA-FEIRA10.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

20ª Grande Festa Cigana acontece neste sábado (11) Evento marca o início das comemorações do Dia Nacional do Cigano

CULTURA

Fotos Divulgação

Acontece neste sábado (11), a partir das 19 ho-ras, em Guarujá, a 20ª

Grande Festa Cigana - uma cultura milenar, rica por suas tradições e diversidade. A festa será realizada nas dependên-cias da Escola Dirce Valério Gracia (Av. Dom Pedro I, 340 - Jardim Tejereba – ao lado do Teatro Municipal Procópio Ferreira) e marca o início das comemorações do Dia Nacional do Cigano, celebrado no dia 24 deste mês.

O evento é uma realização da Tsara Gitana Cléo (Lua Bo-nita) e tem apoio da Prefeitura de Guarujá, por meio das se-cretarias de Cultura (Secult) e Relações Sociais (Seres). São esperadas mais de 300 pessoas para a celebração, com carava-nas vindas das cidades da Bai-xada Santista, capital paulista e região do ABC.

A festa, que é uma homena-gem à padroeira dos ciganos, Santa Sara Kali, contará com shows de danças ciganas, dança do ventre, cartomancia e ex-posição de artigos da cultura cigana.

O ponto alto da celebração é o ‘ritual do fogo’ ou ‘ritual da fo-gueira cigana’. É um rito à Santa Sara que utiliza pão, sal e vinho, pedindo as bênçãos da padro-eira. Ao terminar, os ciganos dançam em volta da fogueira, celebrando a vida com alegria, palmas e canto. O fogo é sagra-do para a cultura cigana, pois esquenta o acampamento em noite fria, aquece o alimento e queima as energias negativas.

“Trabalhamos em prol da luta para desmitificar o pre-conceito inserido na imagem do povo cigano. Por meio dos nossos eventos, contamos um pouco da cultura e da tradição do nosso povo”, explicou a re-presentante da Comunidade

Cigana de Guarujá, Cleo Sou-za, mais conhecida como Cléo Gitana.

Os convites da festa custam R$ 10 reais e será arrecadado 1 kg de alimento não-perecível para Fundo Social de Solida-riedade de Guarujá. O convite dá direito também à mesa de frutas e ponche. Outras Infor-mações: 3348-1431 e 3062-0263

HISTÓRIAO Dia Nacional do Cigano

foi instituído em 25 de maio de 2006, em reconhecimento à contribuição da etnia cigana na formação da história e da identidade cultural brasileira. No calendário cigano, o dia 24 de maio é dedicado à Santa Sara

Kali, padroeira da etnia. Nessa mesma data, foi lan-

çado o carimbo e o selo cigano, pelas Empresas Brasileiras de Correios e Telégrafos (ECT), em homenagem ao fato histó-rico da participação do povo cigano na facilitação das comu-nicações. Também foi feito o anúncio da Cartilha de Direitos da Etnia Cigana, por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

O povo cigano inclui os Roms, Sintos e Calons, grupos formados da diáspora de um povo nômade, originário do norte da Índia, que passou por várias regiões do Oriente Médio e Europa, e depois se espalhou por outros continentes.

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6 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.128.“Fixa tarifa pública do serviço público regular de transporte coletivo

de passageiros em Guarujá, e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, em especial os artigos 103, inciso I, alínea “i” e 261, da Lei Orgânica de Guarujá;Considerando que o Município de Guarujá optou pela sistemática de subsídio tarifário, arcando com parte do valor do custo do serviço de transporte coletivo, conforme parágrafo 5°, do artigo 9°, da Lei Federal n.º 12.587, de 03 de janeiro de 2012;Considerando que aproximadamente 30% (trinta por cento) dos usuários do sistema, gozam de isenções e/ou gratuidades legais (referência março/19);Considerando que a tarifa de remuneração definida em processo licitatório é de R$ 3,6899 (três reais, seis mil e oitocentos e noventa e nove décimos de milésimos de centavos), aplicada à totalidade de passageiros transportados independentemente da categoria;Considerando que a fixação da tarifa pública do transporte público coletivo de passageiros é decisão do Gestor Público, diretamente rela-cionada à capacidade financeira e orçamentária do Tesouro Municipal em subsidiar parte do valor para garantir a modicidade tarifária sem inviabilizar as demais políticas públicas;Considerando a competência prevista no artigo 15 da Lei Complementar n.º 216, de 11 de outubro de 2017;Considerando, por fim, a manifestação da Comissão Especial para estudos e deliberação sobre o valor da tarifa praticada no Município de Guarujá, instituída pelo Decreto Municipal n.° 12.116/2017, constante no processo administrativo n.° 13933/145547/2019;

D E C R E T A:Art. 1.º A tarifa de remuneração para o serviço público regular de transporte coletivo de passageiros em Guarujá é de R$ 3,6899 (três reais, seis mil e oitocentos e noventa e nove décimos de milésimos de centavos).Parágrafo único: Tarifa de remuneração, refere-se ao ressarcimento à operadora do transporte coletivo por passageiro transportado, conforme definido em processo licitatório.Art. 2.° A tarifa pública para o usuário do serviço público regular de transporte coletivo de passageiros em Guarujá, fica fixada em R$ 3,90 (três reais e noventa centavos).Parágrafo único: Nos termos do parágrafo 5°, do artigo 9°, da Lei Federal n.º 12.587/2012, o Município eventualmente complementará, a título de subsídio, a diferença entre o valor arrecadado a título de tarifa pública e o valor devido em razão da tarifa de remuneração.Art. 3.° A tarifa pública somada ao subsídio do transporte público deverá ser suficiente para satisfazer às seguintes gratuidades previstas em lei:I – Para subsidiar a gratuidade devida ao usuário de categoria idoso: no máximo R$ 3,6899 por viagem;II - Para subsidiar a gratuidade devida ao usuário da categoria portador de necessidades especiais e acompanhantes credenciados: no máximo R$ 3,6899 por viagem;III - Para subsidiar a gratuidade devida ao usuário de categoria estudante (passe livre): no máximo R$ 3,6899 por viagem;IV - Para subsidiar a gratuidade devida ao usuário de categoria estu-dante: no máximo R$ 1,84 por viagem.Art. 4.° Ficam preservadas as gratuidades, benefícios, isenções e descontos previstos em Lei.Art. 5.° Os valores da tarifa pública, fixadas por este Decreto, passam a vigorar a partir de 0h00 de 10 de maio de 2019.Parágrafo único: Para os Cartões de Transporte, da categoria Vale--Transporte, os valores de tarifa fixados por este Decreto, passam a vigorar a partir da 0h00 de 10 de junho de 2019, conforme artigo 9.° da Lei n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985.Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7.º Fica revogado o Decreto Municipal n.° 8.841, de 13 de janeiro de 2010.Art. 8.° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de maio de 2019.

PREFEITO

“SEDECON”/esoRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 09.05.2019.Éder Simões de OliveiraPront. n.º 18.825, que o digitei e assino

Portaria nº 533/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que ficou decidido no processo administrativo n.º 5531/81725/2019;

R E S O L V E:PROMOVER o servidor MARCIO RODRIGUES CHAVES – Pront. n.º 11.725, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, de Vigia - GS-1-C-1, conforme disposto no art. 944, inciso II, art. 945, inciso II, arts. 950 e 951, incisos I, II e III, §§1º e 2º, arts. 952 e 953, incisos I e II, art. 954, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, arts. 955 e 956, parágrafo único, art. 957, incisos I e II, art. 958, incisos I e II, e art. 960, da Lei Complementar nº 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a 14/02/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de maio de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente,“GAB”, em 09.05.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 534/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 39413/145026/2018;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRAO DATA18.506 MAGDA DE ALMEIDA SANTOS AGENTE COMUM.SAÚDE GEFC-1-B-1 05/10/2013

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de maio de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 09.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 535/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 7642/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRAO DATA

18.494 ELAINE REIS DOS SANTOS PINTO AGENTE COMUM.SAÚDE GEFC-1-B-1 05/10/2013

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de maio de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 09.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 536/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 11497/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art. 2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO PADRAO DATA

11.385 BENEDITA YARA LEONE DE DEUS ASSISTENTE SOCIAL GES-11-E-1 05/03/2019

11.468 DELAINE MACEDÔNIO SANTOS FONOAUDIÓLOGO GES-11-E-1 25/03/2019

11.380 ELIANE AKEMI NAKAMURA ASSISTENTE SOCIAL GES-11-E-1 05/03/2019

11.469 MARIA DE FÁTIMA NEVES MIRASSOL FONOAUDIÓLOGO GES-11-E-1 25/03/2019

11.349 MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA INSPETOR DE ALUNOS GEFC-2-E-1 11/03/2019

11.408 PEDRO PAULO MACHADO V.JÚNIOR ENFERMEIRO GES-12-E-1 02/03/201919.145 REINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS RECEPCIONISTA GEFC-1-B-1I1 11/03/201919.064 ROBERTO AMÉRICO DOS SANTOS AG.DE SERV.GERAIS GEFI-1-B-1 07/03/2019

11.381 SÔNIA MARIA DA COSTA LOPES ASSISTENTE SOCIAL GES-11-E-1 05/03/2019

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de maio de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 09.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 538/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:NOMEAR o Sr. OZENILDO FARIAS PINHEIRO, para o cargo de provi-mento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Desenvolvimento e Assistência Social, a partir de 10/05/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de maio de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer

“SEDEL”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 09.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REUNIÃO DOS GESTORES

E MEMBROS DA COMISSÃO DE LOCAÇÃO ROGÉRIO LIMA NETTO, Secretário Municipal de Administração, no

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7SEXTA-FEIRA10.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

uso de suas atribuições legais, atendendo ao Decreto 9274/11, CONVOCA todos os Gestores de Locação, bem como os membros da Comissão de Locação (relação de integrantes abaixo), para comparecerem no dia 14/05/2019 às 15 Horas, no 1° andar do Paço Moacyr dos Santos Filho, para a análise da criação de mecanismos que contribuam para a melhoria das tramitações dos Processos de Contratações e Prorrogações de Locações de Imóveis para o Município.

GESTORES DE LOCAÇÃONOME PRONT. SECRETARIA

Vivianni Palmeira Wanderley 16.596 ADMRegiane Gomes da Silva Pereira 16.548 SESAUOzório Campos de Oliveira 14.718 SEURBLuciano José dos Santos 14.739 SEDEASAchiles Stalin Nicolau Stigliano 5.581 SECULTGustavo Martins Rondini 21.223 SEDEPBruna Gil de Rossi 17.187 SEDECONRuy Lins Melo Medeiros 16.053 SEDUCKelly Regina Máximo de Góes 17.134 SEGOVArtur Nicanor Pereira de Castro 12308 SETURRoberta Teixeira Xavier 15.975 SEFINJair de Campos Dias 11.506 AGMRosângela Maria da Silva 10.764 SEINFRAFábio Sampaio Almeida 13.890 SEMAMMaria Luzia Pereira da Costa 3.810 GAB FSS

MEMBROS DA COMISSÃO DE LOCAÇÃONOME PRONT. SECRETARIA

Raul Lancellotti 11.568 SEFINMichael de Jesus 20.406 AGMGerson Kensei Tamayose 14.788 SEINFRAMarcos Roberto Pegorezi Mendes 14.478 SEDECONAdriano Souza de Souto 20.129 AGMRegina Rodrigues Lolli 12.294 SEFINEduardo dos Santos Silva 11.283 ADMEdewaldo Gomes dos Santos 13.772 ADMEneida da Silva 9.371 SEDUCLuciano José dos Santos 14.739 SEDEASVictor de Oliveira Tross 13.795 SEDEAS

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 09 de maio de 2019.Secretário de Administração

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 03/2019

OBJETO: Reforma da Quadra poliesportiva da E. M. Profª Ivonete da Silva Camara, situado à Avenida Luiz Carlos Romazini, nº 18, bairro Jardim Conceiçãozinha, Distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 14 de maio 2019 até 28 de maio de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até o dia 28 de maio de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 29 de maio de 2019 até às 9h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 09 de maio de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 04/2019

OBJETO: Recapeamento asfáltico da Avenida Santos Dumont – 2ª fase, bairro PaeCara, Distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente

no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 15 de maio de 2019 até 29 de maio de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 29 de maio de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 30 de maio de 2019 até às 9h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 09 de maio de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

EDITAL DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 05/2019

OBJETO: Reforma da Unidade Básica Morrinhos, situado na Praça do Comércio, s/n, bairro Morrinhos II, Distrito de Vicente de Carvalho, no município de Guarujá, Estado de São Paulo.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, link “Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações (mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av. Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 16 de maio de 2019 até 30 de maio de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. As visitas técnicas poderão ocorrer até 30 de maio de 2019, (não sendo obrigatório). Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII e Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site da Prefeitura.Os envelopes nos. 1 e 2 serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações, no dia 31 de maio de 2019 até às 09h30m, quando se dará sua abertura.

Guarujá, 09 de maio de 2019.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

DESPACHOEdital: Carta Convite nº. 01/2019Processo Administrativo Nº 2177/125763/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFOR-MA PARCIAL DO PRÉDIO DO CRÁS – CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SITO A RUA MANOEL VICENTE DE BRITO, S/Nº, MORRINHOS 3, NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa CONSTRUTORA GIACOMO & LEVASIER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CONSTRU-TORA GREEN), que apresentou a proposta no valor de R$ 61.201,68 (sessenta e um mil duzentos e um reais e sessenta e oito centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório.III - Publique-se.

Guarujá, 03 de maio de 2019RONALD LUIZ NICOLACI FINCATI

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOEdital: Carta Convite nº. 02/2019Processo Administrativo Nº 2176/125763/2019Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RE-FORMA DO ALBERGUE MUNICIPAL JOSÉ CALHERANI, SITO À RUA MANOEL OTERO RODRIGUES, Nº 389 - JARDIM BOA ESPERANÇA, NESTE MUNICÍPIO.I – Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente processo ADJUDICO o certame à empresa CONSTRUTORA GIACOMO & LEVASIER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA (CONSTRUTORA

GREEN), que apresentou a proposta no valor de R$ 109.000,55 (cento e nove mil reais e cinquenta e cinco centavos).II – Em ato contínuo HOMOLOGO o certame licitatório.III - Publique-se.

Guarujá, 03 de maio de 2019RONALD LUIZ NICOLACI FINCATI

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHOProcesso Administrativo nº 27998/145547/2018Pregão nº 12/2019Objeto: Contratação de Instituição Financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para execução de serviços bancários de arrecadação de créditos, pelo sistema de ficha de compensação bancária de carteira registrada (cobrança com registro), através de boletos de cobrança emitidos pela Prefeitura Municipal de Guarujá, no padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licitatório e considerando a decisão da pregoeira encarregada de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR MENSAL VALOR TOTAL

1 BANCO DO BRASIL SA R$ 4,00 (quatro reais) R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame. III – Publique-se.

Guarujá, 26 de abril de 2019.LUIZ CLÁUDIO VENÂNCIO ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/ 2019Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos/maquinários com mão de obra, para realização dos serviços de limpeza de valas, canais, desassoreamento de rios e nivelamento de ruas, realizados no Município de Guarujá. O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licita-ções(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos custos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 13 de maio de 2019 até o dia 22 de maio de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos re-quisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 23 de maio de 2019 até às 09h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 09 de maio de 2019.HASSEN AHMAD HAMMOUD

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 141/2019PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 8492/3418/2018, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: DOCPRINT SERVICE TECNOLOGIA LTDAOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para sistema interativo/eletrônico, com disponibilização de hardwares, softwares, periféricos, em regime de locação e o forneci-mento de mão de obra especializada para implantação, treinamento, e suporte técnico, para atender a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Município de Guarujá. O valor do presente contrato é de R$ 238.499,99 ( duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos ) mensais, no valor total ( anual ) de R$ 2.861.999,88 ( dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos ).As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão

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8 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:12.01Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerElemento de Despesa:3.3.90.39.00FONTE 01 – Tesouro MunicipalFONTE 05 – Transferência Federal.Os serviços serão executados nos próprios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer conforme relacio-nados abaixo:

UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇOS QTDE DE SALASE.M. Prof. Benedito Claudio da Silva Rua Agenor de Assis, 165 – Vila Alice 14

E.M. 1° de Maio Av. Adriano Dias dos Santos, 611 – Jd. Boa Esperança 18

E.M. Prof.ª Dirce Valério Gracia Av. D. Pedro I, 340 – Jd. Tejereba 18E.M. Ver. Francisco Figueiredo Av. Tancredo Neves, s/nº - Santa Clara 10

E.M. Prof.ªJacirema dos Santos Fontes Rua Daniel Matos da Silva, 63 – Morrinhos I 12

E.M. Prof.ª Lúcia Flora dos Santos Rua Joseja Hermínia Calda, 200 – Jd. Progresso 19

E.M. Prof.ª Myriam Terezinha W. Millbourn Av. Adriano Dias dos Santos, 623 – Jd. Boa Esperança 19

E.M. Dr. Napoleão Rodrigues Laureano Av. Oswaldo Aranha, 365 – Jd. Maravilha 21

E.M. Dr. Oswaldo Cruz II Av. Presidente Vargas, 485 – Pq. Estuário 13

E.M. Sérgio Pereira Rodrigues Av. Atlântica, 1516 – Cidade Atlântica 20UNIDADES ADMINISTRATIVAS ENDEREÇOS -

Centro de Capacitação Rua Maranhão, Esquina com a Rua Ceará s/n° - Jd. Santense 1

Casa do Educador Av. Leomil, 165 - Centro 1

ITEM DESCRIÇÃO QTDE1 Solução p/ Lousa Digital (Kit Móvel) 1662 Projetor Multimidia Educacional 1663 Estação de Trabalho 1664 Sistema de Áudio – Caixas de Som 1665 Serviços (Assistência Técnica ON-Site) 01

Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CON-TRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Prazo Contratual: O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem do prazo para o inicio da execução de no máximo 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato; Data da assinatura: 02 de maio de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 142/2019PREGÃO PRESENCIAL nº 07/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 27224/3418/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: CONFIANCE TRANSPORTES E TURISMO EIRELIOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar – fretamento contínuo, correspondente a até 200 (duzentos) dias letivos, de acordo com o calendário escolar, para atender a Prefeitura Municipal de Guarujá. O valor estimado do presente contrato é R$ 780.000,00 ( setecentos e oitenta mil reais ), sendo o valor unitário da Diária de R$ 3.900,00 ( três mil e novecentos reais ).As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, conforme segue:Órgão:12.01Secretaria Municipal de Educação, Esporte e LazerElemento de Despesa:3.3.90.39.00

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃOPela demanda existente o serviço dar-se-á da seguinte maneira: 06 (seis) veículos, 02 (duas) viagens (ida/volta) no período escolar, com ano de fabricação a partir de 2011, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares, para atendimento às unidades escolares E.M. Benedicta Blac Gonzalez, na rua Avenida Rio Solimões, S/N° - Jardim

Umuarama/ Perequê - Guarujá (02 ônibus); E.M. Maria Regina dos Santos Claro, rua Àureo Moreira, n°90 – Síto Conceiçãozinha – Vicente de Carvalho - Guarujá (04 veículos).Pelo menos um de cada itinerário deverá ter rampa elevatória para cadeirante, com motorista e monitor para cada veículo, para o trans-porte de escolares.

FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSPERCURSO:Percurso 01SAÍDA: Bairro Sítio ConceiçãozinhaENDEREÇO: Rua Santo Amaro n° 134, Bairro: Sítio Conceiçãozinha – GuarujáCHEGADA: E.M. Maria Regina Teixeira dos Santos Claro ENDEREÇO: Rua Áureo Moreira, nº 90, Jd. Conceiçãozinha – Guarujá.Km: 20 (vinte) – por viagem (ida e volta)

Roteiro 01 APeríodo Manhã: das 07h00 às 11h25

Manhã: 04 (quatro) ônibus: saída às 06h20 no Sítio Conceiçãozinha e, chegada: às 06h50 na E.M. Maria Regina dos Santos Claro.

Retorno 04 (quatro) ônibus: saída às 11h25, chegada: às 11h55na no bairro Sítio Conceiçãozinha

N° de Viagens p/ ônibus 08 (oito ) ida/volta por períodoQuantidade de ônibus 04 (quatro)

Quantidade de monitores 04 (quatro)Número de Alunos 161

Total de Km/dia, por veículo 20

SAÍDA: Bairro Sítio ConceiçãozinhaENDEREÇO: Rua Santo Amaro n° 134, Bairro: Sítio Conceiçãozinha – GuarujáCHEGADA: E.M. Constantino Michaello CondeENDEREÇO: Rua Reinaldo Ribeiro de Almeida, s/nº, Vila Zilda – Guarujá.Km: 30 (vinte) – por viagem (ida e volta)

Roteiro 01 BPeríodo Tarde: das 13 às 17h25

Tarde: 03 (três) ônibus: saída às 12h20 no Sítio Conceiçãozinha e, chegada: às 12h50 na E.M. Maria Regina dos Santos Claro. 01 (um) ônibus: saída às 12h20 do bairro Vila Zilda (E.M. Constantino Michaello Conde e, chegada: às 12h50 na E.M. Maria Regina Teixeira dos Santos Claro.

Retorno 03 (três) ônibus: saída às 17h25 da E.M. Maria Regina Teixeira dos Santos Claroe, chegada: às 17h55 no Sítio Conceiçãozinha. 01 (um) ônibus: saída às 17h25da E.M. Maria Regina Teixeira dos Santos Claro e, chegada às 17h55 no bairro Vila Zilda.

N° de Viagens p/ ônibus 08 (oito ) ida/volta por períodoQuantidade de ônibus 04 (quatro)

Quantidade de monitores 04 (quatro)Número de Alunos 108+31=139

Total de Km/dia, por veículo 30km

Percurso 02SAÍDA: Km 10,5 da Rodovia Guarujá – Bertioga seguindo até o Km 24,5 e retornando ao Perequê.ENDEREÇO: Bairro Perequê – GuarujáCHEGADA: E.M. BenedictaBlac Gonzalez ENDEREÇO: Rua Rio Solimões, s/nº, Jardim Umuarama – PerequêKm: 30 (vinte) – por viagem (ida e volta)

Roteiro 02Período Manhã: das 7h às 11h25 Tarde: das 13h00 às 17h25

Manhã 02 (dois) ônibus: saída às 06h20 e do Perequê km 10,5, e chegada 6h50 na E.M. Benedicta Blac Gonzalez.

Retorno 02 (dois) ônibus: saída às 11h25 da E.M. Benedicta Blac Gonzalez e, chegada às 12h no Perequê km 10,5. - Manhã: das 7h às 11h25 - Tarde: das 13h00 às 17h25Tarde02 (dois) ônibus: saída às 12h20 e do Perequê km 10,5, e chegada 12h50 na E.M. Benedicta Blac Gonzalez.

Retorno 02 (dois) ônibus: saída às 17h25 da E.M. BenedictaBlac Gonzalez e, chegada às 17h55 no Perequê km 10,5.

N° de Viagens p/ ônibus 04 (quatro ) ida/voltaQuantidade de ônibus 02 (dois)

Quantidade de Monitores 02 (dois)Número de Alunos 145 (cento e oitenta e nove)

Total de Km/dia, por veículo 60 Km/dia

Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CON-TRATADA, nos termos do Art. 67, da Lei Federal nº. 8666/93; Prazo Contratual: O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem do prazo para o início da execução de no máximo 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato; Data da assinatura: 02 de maio de 2019.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 31/2017 T.A. 02PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30680/144550/2015CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: PRODATA INFORMÁTICA LTDAOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, através de licenciamento de programas de computador (softwares aplicativos), abrangendo os serviços de customização, implantação, migração de dados, treinamento e manutenção de sistemas contábeis, administra-tivos e de gestão para atender o Município de Guarujá. Resolvem as partes prorrogar o prazo por 03 (três) meses, a contar de 20/03/2019, findo em 20/06/2019, no valor de R$ 502.473,84 (Quinhentos e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e quatro centavos), conforme justificativas, parecer jurídico e autorização do Secretário de Finanças, constantes no processo nº 34569/215271/2017 nos termos do que dispõe o art. 57, IV da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias: Órgãos: 06.01 e 24.01 Elementos: 3.3.90.40.00 e 3.3.90.39.00 e Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 20/03/2019

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZEREDITAL N°03/19

MATRÍCULAS - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 2ºSemestre/2019

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Guarujá comunica aos interessados no preenchimento de vagas em classes de Educação de Jovens e Adultos, correspon-dentes do 1º ao 5º ano (EJA I) e do 6º ao 9º ano (EJA II) do Ensino Fundamental, que estarão abertas nas escolas da Rede Municipal, conforme as normas abaixo:I - PERÍODO DE INTENÇÃO DE MATRÍCULAS DE 13/05 a 31/05/2019 – Os interessados deverão procurar a Unidade de Ensino mais próxima de sua residência consultando a relação abaixo.II - MATRÍCULAS / REMATRÍCULAS REMATRÍCULAS – De 27 a 31/05/2019 - Nos horários das secretarias das respectivas U.E. Os responsáveis pelos alunos menores de idade devem ser convocados para renovar os Termos de Responsabilidade a cada seis (seis) meses na própria Unidade de Ensino.MATRÍCULAS - De 01/06 a 28/06/2019 – para novos candidatos ou enquanto existirem vagas.II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA• Histórico Escolar Original ou Atestado de Escolaridade – (para os novos candidatos);• Xerox do R.G.;• Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento;• Xerox do Título de Eleitor;• Xerox do Certificado Militar (sexo masculino);• Xerox do comprovante de residência atualizado;O candidato do EJA I que não puder comprovar escolaridade anterior será submetido à avaliação na própria escola para ser incluído no termo que demonstrar conhecimentos, respeitando-se a idade/termo.III – IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA – 15 anos completos.IV- PREENCHIMENTO DAS VAGAS A Direção da Escola deverá analisar cada pedido de matrícula e deferir as que preencham as condições estabelecidas nas normas legais.

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9SEXTA-FEIRA10.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

UNIDADES DE ENSINO . (1)EM “Paulo Freire”- 1º ao 4º termos- EJA I e II Av. Tancredo Neves, s/nº- Santa Clara- Guarujá tel- 3386-6119. Horário de secretaria – manhã 9h às 12h – tarde – 14h às 16h – noite 18h às 20h.. (2)EM “Giusfredo Santini” – 1º ao 4º termos – EJA I Rua João Batista, n°370 – Morrinhos I – Vicente de Carvalho – Guarujá tel- 3384-5576. Horário de secretaria manhã 9h às 12h – tarde 14h às 17h. . (3)EM “Jacirema dos Santos Fontes”- 1º ao 4º termos- EJA II Rua Daniela Matos da Silva, nº 63- Morrinhos I – Vicente de Carvalho 6 – Guarujá tel - 3355-7886. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às15h 30 – noite 19h às 21h.. (4)EM “Mário Cerqueira Leite Filho”- 1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Rua Javari, nº 95- Balneário Praia do Perequê- Guarujá tel - 3353-4473. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 13h às18h – noite 19h às 21h.. (5)EM “Dr. Napoleão Rodrigues Laureano”– 1º ao 4º termos EJA I e EJA II Rua Oswaldo Aranha, nº 365- Jd. Maravilha- Vicente de Car-valho- Guarujá tel - 3352-1484. Horário de secretaria manhã 8h às 12h – tarde 14h30 às 15h 30 – noite 19h30.. (6)EM “Dr. Oswaldo Cruz II” – 1º ao 4º termos – EJA IIAv. Presidente Vargas, nº 485 - Parque Estuário - Vicente de Carvalho- Guarujá tel - 3341-3300. Horário de secretaria manhã 9h às 11h30 – tarde 13h às15h – noite 18h às 19h.. (7)EM “Sérgio Pereira Rodrigues”–1º ao 4º termos – EJA I e EJA II Av. Atlântica, nº 1516- Cidade Atlântica- Guarujá tel - 3392-3883. Horário de secretaria manhã 9h às 11h – tarde 13h30 às 16h – noite 13h30 às 19h30h.. (8) Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer“SEDEL” – EJA I e EJA II Av. Santos Dumont nº 640 – Bairro: Santo Antonio – Guarujá tel – 3308-7709.

Guarujá, 06 de maio de 2019Rosângela Melo Teixeira de Oliveira

Coordenadora da EJACélia Gonçalves Silva de Souza

Diretora de EnsinoRenato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

Edital de ConvocaçãoA Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” visando à aquisição de gêneros alimentícios, através da agricultura familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 12.190 de 25 de Abril de 2.017, publicado no D.O.M. de 27 de abril de 2.017, convoca seus membros para reunião, no dia 14 (catorze) de maio do corrente ano, às nove horas, no Setor de Alimentação Escolar (SEDEL), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (Sala de Multimídia) Santo Antônio – Guarujá, SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião

Guarujá, 09 de maio de 2019.Anna Paula Salles Maia Duarte

Presidente

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 05/2019 - SEDEASO Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014;

R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação das ações so-cioassistenciais desenvolvidas pela Associação dos Idosos, Pensionistas e Aposentados de Vicente de Carvalho e Guarujá - ASIPAVIC na parceria formalizada para este exercício, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades socioculturais, educativas e esportivas para idosos – Centro de Convivência do Idoso.Art. 2º A Comissão ora instituída, será integrada pelos servidores a seguir relacionados:Titulares: Regina Rodrigues da Costa – prontuário nº 4.742Claudio Carvalho Lopez – prontuário nº 21.380

Juliano dos Santos Rosário – prontuário nº 13.945 Suplentes:Sandra Teresa Sant’Anna – prontuário nº 5.799Sandra Valéria dos Santos – prontuário nº 10.772 Art. 3º São atribuições da Comissão:I – documentar as visitas realizadas à entidade parceira para comprovar a regular execução do projeto, o qual deverá dispor de:a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;II – emitir mensalmente parecer quanto ao acompanhamento do projeto, definindo os valores a serem efetivamente transferidos pela administração pública;III – controlar a validade da documentação apresentada pela entidade parceira, durante o exercício vigente, notificando a mesma, quando necessário;IV – cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014, no que tange à Comissão de Monitoramento e Avaliação;V – atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, no respectivo Termo de Fomento.Art. 4º – Designar a Sra. Regiane Cristina da Silva Cardozo – prontuário nº 21.313, para a função de gestora do Termo de Fomento nº 011/2019 celebrado através do processo administrativo nº 9856/125763/2019. Parágrafo único. São atribuições do gestor:I – acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;III – emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, nos termos do art. 59 da Lei 13.019/2014, o qual será submetido à Comissão para homologação e será enviado à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências eventuais.Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarujá, 8 de maio de 2019.Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAPESSOAS INCLUÍDAS OU REINCLUÍDAS

NO PROGRAMA EM MAIO/2019Para esclarecer dúvidas sobre o calendário de pagamentos e cartões, ligar para 0800 726 0207. Para demais dúvidas, procurar a Assistência Social do município.MES/ANO NIS DO RESPONSAVEL LEGAL NOME DO RESPONSAVEL LEGAL05/2019 12248617676 ADEILSON PINTO DA SILVA 05/2019 13389982891 ADRIANA APARECIDA CORTEZ 05/2019 12675018858 ADRIANA MARIA FONSECA DO NASCIMENTO SANTANA 05/2019 16105840234 ADRIELLEN VITORIA DA SILVA BATISTA 05/2019 16163430582 ALEJANDRA INDIRA DE LIMA GOMES 05/2019 23858763442 ALESSANDRA TOBIAS 05/2019 13327953855 ALEXANDRA NIECHCICKI 05/2019 12410976214 ALEXANDRA REGINA SILVA ALVES 05/2019 13288174935 ALEXSANDRO SANTOS DE LIMA 05/2019 12350840257 ALFREDO CASTRO RODRIGUES JUNIOR 05/2019 20695986532 ALICE DOS SANTOS OLIVEIRA 05/2019 13272846815 ALINE BEZERRA DE LIMA 05/2019 23858241527 ALINE CHRISTIANE DOS REIS 05/2019 20656350215 ALINE MACARIO DOS SANTOS 05/2019 20093731986 ALINE SANTOS MOURA 05/2019 12154875140 ALZIRA LOBATO DE OLIVEIRA 05/2019 16166435658 AMANDA KATHLEEN DOS SANTOS OLIVEIRA 05/2019 16007658423 AMANDA MARTINS APOLINARIO 05/2019 16170337223 AMANDA PEREIRA DOS SANTOS 05/2019 20489375094 ANA CRISTINA FELIX 05/2019 21201111074 ANA FLAVIA SILVA LOPES GOMES DE OLIVEIRA 05/2019 16153103597 ANA KELLY DOS SANTOS 05/2019 21207668550 ANA MARIA DOS SANTOS 05/2019 16149831028 ANA PAULA GOMES DA SILVA 05/2019 23688206858 ANA PAULA LUCAS DOS SANTOS 05/2019 21214882430 ANA PAULA OLIVEIRA 05/2019 12432352949 ANDREA DOS SANTOS AGUIAR

05/2019 23748338399 ANDREIA NUNES DOS SANTOS 05/2019 20952713904 ANDREZZA OLIVEIRA FRANCO GONCALVES 05/2019 23860468754 ANNA JULIA BISPO DOS SANTOS 05/2019 13759460932 ANNYELLE DOS SANTOS SILVA 05/2019 16017112458 ARIANE SANTOS PEREIRA 05/2019 16024838884 AUCINEIA SANTOS DA COSTA 05/2019 16158622797 AVANI MARIA DE JESUS 05/2019 12971790896 BETANIA SILVA DE MOURA 05/2019 13804961818 BIANCA APARECIDA DO ROSARIO SANTOS 05/2019 16155658898 BIANCA DOS SANTOS CHAGAS 05/2019 15450829306 BIANCA MELO DA CRUZ 05/2019 14494110813 BIANCA RAMOS MENEZES DA SILVA 05/2019 20773368064 BRUNA MARTINS DA SILVA 05/2019 16306235354 CAMILA LIRA SANTOS 05/2019 16304592788 CARLA BEZERRA DE SOUSA 05/2019 23612977381 CELIA MARIA SILVA DOS SANTOS 05/2019 16584872719 CHARLENE CRISTINA SANTOS PONCIANO 05/2019 16640750024 CINDY ARAUJO DO NASCIMENTO 05/2019 12823404777 CINTIA ISABEL LEIMIG DE ALMEIDA 05/2019 23860020192 CLAUDEANE MARIA DA SILVA 05/2019 20098518156 CLAUDETE FONTES DE SA DOS SANTOS 05/2019 16474106329 CRISLAINE ARAUJO NUNES 05/2019 12933393850 CRISTIANE DE SANTOS SOUZA 05/2019 16465222737 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 05/2019 13674983930 DAIANE CRISTINE DE SOUZA PASSOS 05/2019 21025951079 DALVA ALMEIDA MENDES 05/2019 20394256802 DANIELA DOS SANTOS PAREJA 05/2019 16127682089 DANIELA SOUZA DOS SANTOS 05/2019 23740325875 DANIELE CRISTINA MAIA DE ALMEIDA 05/2019 21218765552 DANIELE PAULA DA SILVA 05/2019 21276832968 DEISE SANT ANA DAS CHAGAS DANTAS 05/2019 12069452915 DEMORISVAL FAGUNDES DOS SANTOS 05/2019 20780010528 DENISE APARECIDA APOLINARIO GONCALVES 05/2019 12213041409 DONIZETI SANTOS DE OLIVEIRA 05/2019 12248719029 EDSON APARECIDO ROSA 05/2019 12422711024 ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 05/2019 12324321787 ELIETE PAULINO DOS SANTOS 05/2019 20046436906 ELISANDRA BARBOSA COSTA 05/2019 20485927874 ELIZABETE ALVES DOS SANTOS 05/2019 16146652238 ELIZANGELA AUGUSTO DA SILVA 05/2019 20672944302 EMANOELI DA SILVA OLIVEIRA 05/2019 16151205198 ERICA MARIA DE ARAUJO 05/2019 16017993292 ERIVANIA SABINO DA SILVA 05/2019 16290480686 ESTEFANI DOS SANTOS 05/2019 20089075328 EVANDRO SANTANA NUNES 05/2019 16148921856 FABIANA SOUZA DA SILVA 05/2019 13685865934 FABIOLA APARECIDA MONTEIRO DE OLIVEIRA 05/2019 16282721262 FABRINA CASTRO DE SOUZA 05/2019 20394257922 FERNANDA DE FARO LEITE 05/2019 15056735985 FERNANDA GABRIELI DA SILVA SANTOS RAMOS 05/2019 16208499241 FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS 05/2019 13054281816 FLAVIA MOREIRA SILVA DE OLIVEIRA 05/2019 16293737688 FLAVIO DE ANDRADE PEREIRA 05/2019 16304605413 FRANCIELE GUEDES SANTANA 05/2019 20448613780 FRANCISCA JULIANA KANIELLY 05/2019 23861345982 FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA 05/2019 16197587085 GABRIELA ASCENDINO ALVES 05/2019 23859351423 GABRIELA CRISTINA GRANERO FERREIRA 05/2019 16283478329 GABRIELA LUCAS DE PAULA VIEIRA 05/2019 12112993900 GEILDE BEZERRA DA SILVA 05/2019 20489343052 GEIZA CARLA CORREIA DA SILVA 05/2019 23861078291 GELSINA DOMINGUES MARTINS 05/2019 23857974385 GEOVANNA CRISTINA ARAUJO SILVA 05/2019 12442020582 GILDO PEREIRA SANTOS 05/2019 13293957810 GILVANA RIBEIRO DE CARVALHO 05/2019 20138180851 GIOVANNA OLIVEIRA RODRIGUES 05/2019 12950898930 GIRLENE MOURA DE ANDRADE 05/2019 12555805119 GISLANE OLIVEIRA FREITAS 05/2019 13588905897 GISLEIDE CRISTINA DA SILVA 05/2019 12335497776 GISLENE AGUIAR TRINDADE DE SOUZA 05/2019 16256403003 GLORIA CRISTINA FERREIRA GOMES MATOS 05/2019 23859190888 GRAZIELLI DE LIMA NARDES 05/2019 10855101811 HERONDINO PEDRO ALVES 05/2019 13727774206 ILZA PAULA ALMEIDA DE SOUZA 05/2019 14301361614 INGRID ELIDA LEOBINO DOS SANTOS 05/2019 12388136980 IRIA BRASILIO 05/2019 20489359161 JACKELINE MOURA DE LIMA 05/2019 22014986583 JANETE PEREIRA DE JESUS TEIXEIRA 05/2019 12629551069 JAQUELINE HENRIQUE CERQUEIRA

Page 10: Sexta-feira, 10 de maio de 2019 • Edição 4.190 • Ano 18 ... · o ‘ritual do fogo’ ou ‘ritual da fo-gueira cigana’. É um rito à Santa Sara que utiliza pão, sal e vinho,

10 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

05/2019 16215180549 JASIMEIRE BERTOLDI NUNES 05/2019 16283504214 JESSICA CAROLINA RODRIGUES 05/2019 16187947623 JESSICA DA SILVA FERREIRA 05/2019 23860134791 JESSICA DOS SANTOS CRUZ 05/2019 23860518905 JHENYFFER SILVA DE ALMEIDA 05/2019 16305639567 JOANA DARC BARROS DE SANTANA 05/2019 10721128022 JOAO GOMES DA SILVA 05/2019 14233756728 JOCELI DIAS DA SILVA 05/2019 23857876510 JOSE ANDRADE SANTANA 05/2019 10610693139 JOSE FORTUNATO DA SILVA FILHO 05/2019 16282707596 JULIANA DE ANDRADE AMORIM 05/2019 20348349038 JULIANA DE JESUS MELO 05/2019 22007434449 JULIANA DO NASCIMENTO 05/2019 20697048475 JULIANA GOMES FEITOSA MARINHO 05/2019 16310020723 KARINA EVANGELISTA 05/2019 12604672148 KARINA VIEIRA PORTO 05/2019 20383895345 KEILA CRISTIANA ALVES PEREIRA 05/2019 20786763455 KEILA VERISSIMO DA SILVA 05/2019 20695987121 KELI FERNAN DA SILVA DE SANTANA 05/2019 16480341695 KETELLYN INGRID DOS SANTOS 05/2019 20657930967 LETICIA SOUSA E SOUZA 05/2019 16502419306 LIDIANE CICERA CRUZ DOS SANTOS 05/2019 13594100722 LIDIANI LIMA DOS SANTOS 05/2019 20139547813 LILIANE ALVES PORTELA 05/2019 20489413514 LUANA DOS SANTOS SALINO PESSOA 05/2019 16468161992 LUANA LENI DA SILVA ALVES 05/2019 16459018481 LUANA SILVA TEIXEIRA 05/2019 16478656781 LUCICLEIDE NORONHA DA SILVA 05/2019 12841468811 LUCIENE DOS SANTOS SANTANA 05/2019 16472673781 LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS 05/2019 16472215791 LUCILENE LOPES DE SOUSA 05/2019 16372158923 LUCIMARA DOS SANTOS ESPOSITO 05/2019 13668212456 MAHELI MAGDA PEREIRA DE MELO FERREIRA 05/2019 16456840741 MAIARA ALEXANDRA NASCIMENTO DOS SANTOS 05/2019 13533932272 MAIARA MONTEIRO BEZERRA DA SILVA 05/2019 10731009549 MANOEL SANTOS DE CASTRO 05/2019 16366544663 MARCO ANTONIO MARTINS SANTOS 05/2019 12397914915 MARCOS ROGERIO DE BARROS 05/2019 16505845225 MARIA AGENILDA DOS SANTOS E SANTOS 05/2019 23860152005 MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA 05/2019 12526171190 MARIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS ARAUJO 05/2019 23861328018 MARIA AUDETE DE LEMOS 05/2019 12397913625 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA 05/2019 12278543905 MARIA DAS NEVES DANTAS 05/2019 12927223442 MARIA DAS VITORIAS RAMOS LEAL 05/2019 12422868918 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 05/2019 13453828770 MARIA DO CARMO RIBEIRO DA SILVA 05/2019 12052144570 MARIA ELISABETE MIRANDA 05/2019 20352734307 MARIA ENELDE MENEZES OLIVEIRA 05/2019 23858536969 MARIA ERIZONEIDE DE MOURA 05/2019 23858960531 MARIA FRANCINEIDE OLIVEIRA TOME 05/2019 16437462443 MARIA GORETE OLIVEIRA ROCHA 05/2019 12093873232 MARIA HELENA DOS SANTOS 05/2019 23639172767 MARIA INES PALMA 05/2019 10887246920 MARIA JOSE DA SILVA 05/2019 16479527209 MARIA LINALVA DA SILVA 05/2019 13815166933 MARIA LUCIA NASCIMENTO AVELINO 05/2019 12142384368 MARIA SERRAT DE OLIVEIRA 05/2019 12193627039 MARIA SILVIA ALVES 05/2019 16462829436 MARIANA GONCALVES DE SOUZA 05/2019 16379059041 MARIANA PEREIRA 05/2019 16386297939 MARINA DANTAS GADELHA 05/2019 23860463469 MARISTELA TALISSA SANTOS BORGES 05/2019 10632332805 MARIZETE DA CONCEICAO ROCHA DOS SANTOS 05/2019 20373806714 MARLI ASSIS DOS SANTOS 05/2019 23845501932 MARLY DE ANDRADE 05/2019 12170604695 MARTA SANTOS AZEVEDO 05/2019 16480245297 MAYARA ANDRADE DE FREITAS 05/2019 16561933835 MICHELLE REGINA PADILHA DOS SANTOS 05/2019 12714184814 MILENA SILVA AMADOR 05/2019 20363824809 MISLENE DE SA SANTOS 05/2019 20098514878 NATALIA BERTOLDO DOS REIS 05/2019 16630316240 NATALIA DE SOUZA SILVA 05/2019 20712681226 NATALIA SANTOS DE SOUZA 05/2019 16629861710 NATHALLY RAIANA TIMOTEO DA SILVA 05/2019 16641304990 NAYRA KELLER CORTEZ DE LIMA 05/2019 20360373377 NELLY APARECIDA OLIVEIRA DE LIMA 05/2019 23858518847 NESTOR PAULO DOS SANTOS 05/2019 16631984492 NICOLY KANINCHA DOS SANTOS SILVA

05/2019 10871421582 NOE RODRIGUES DE MOURA 05/2019 16629988389 ODILEIA NEVES SANTOS RODRIGUES 05/2019 12372999291 ORLANDO BARBOSA DA SILVA 05/2019 16654910606 PALLOMA JORGE QUEIROZ 05/2019 16649366901 PAMELA ARAUJO NUNES 05/2019 16676520029 PATRICIA BARBOSA DE LIMA 05/2019 16659541412 PATRICIA CARVALHO DE MORAIS 05/2019 13610867859 PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS 05/2019 23860282189 PAULA VANESSA RODRIGUES DA SILVA 05/2019 10891943290 PAULINO DE LIMA OLIVEIRA 05/2019 23858674695 QUIMBERLEE PEREIRA GOMES DE MELO 05/2019 23858062347 RAFAELLA CRISTINE LOPES DOS SANTOS 05/2019 20414384312 RAFAELY DE OLIVEIRA ARAUJO 05/2019 16530254812 RAIMUNDA MAURA DA SILVA 05/2019 16622986089 RAYSSA DOS SANTOS SALES 05/2019 20636224141 REGIANE MATIAS LIMA DA SILVA 05/2019 17045513478 REGINA CELIA LUZ PRADO 05/2019 21026873187 REGINALDA DE JESUS 05/2019 12387917563 REGINALDO DIAS PEREIRA 05/2019 15859214190 RITA DE CASSIA LIMA SANTOS 05/2019 20112701129 ROBERTA SANTOS BEZERRA 05/2019 10620317180 ROBERTO DA SILVA FRANCO 05/2019 13784242854 RODRIGO ANDRADE SANTOS 05/2019 20635659179 ROSE CRISTINA DOS SANTOS LIMA 05/2019 20107894259 ROSEANE PORTUGAL SILVA 05/2019 23858438096 SALVINA FERNANDES ANGELIM 05/2019 16663015630 SAMANTHA DE SOUZA 05/2019 12410969277 SANDRA MARIA TEIXEIRA 05/2019 12393125886 SANDRA REGINA SOARES BALLESTERO 05/2019 20107782108 SARA FELIX DOS SANTOS 05/2019 12250346668 SERGIO SANTOS DE ALCANTARA 05/2019 16928251000 SHEILA ALESSANDRA DE VASCONCELOS 05/2019 20125904597 SIDIANE DE ANDRADE FARIAS 05/2019 13152971930 SILVIO DE SOUZA 05/2019 12467878890 SIMONE LOPES RIBEIRO 05/2019 20098777313 SOLANGE MARIA DA SILVA 05/2019 20971348833 SONIA SANTOS SAMPAIO 05/2019 23859034851 STEFFANY DOS SANTOS OLIVEIRA 05/2019 16601173399 SUELEN DE ARAUJO RODRIGUES DA SILVA 05/2019 10553529649 SUELI SILVA DE JESUS 05/2019 14557553717 SUENE CARINE MARINHO PENHA 05/2019 16542147994 SUZANE DE SOUSA SANTOS 05/2019 23858551852 TAIS LIMA DOS SANTOS 05/2019 16660520881 TALINE PEREIRA SANTANA 05/2019 16548418124 TALITA ALVES DANTAS CUSTODIO DA SILVA 05/2019 13603520814 THAIS MARTINS DA SILVA 05/2019 20489361883 THAIS ZACHARIAS DE SOUZA 05/2019 23611036893 THAMIRES FERREIRA SANTOS SILVA 05/2019 20676312572 THAYNA LETICIA MAGALHAES 05/2019 16633283777 THIAGO DOS SANTOS CLEMENTE 05/2019 23858425881 TUANY DA SILVA SOARES 05/2019 10645080052 URBANO GOMES MUNIZ 05/2019 16652438810 VALDENICE DOS SANTOS 05/2019 16532493970 VANDILMA HONOFRE DA SILVA 05/2019 16538044124 VANESSA VALE DE JESUS 05/2019 16551453652 VANICLECIA EUZEBIO DOS SANTOS 05/2019 12335561563 VANUSA APARECIDA DE ARAUJO 05/2019 23859744026 VERA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA 05/2019 16620529284 VERGINIA ROSA SANTOS DE CARVALHO 05/2019 23859690945 VERONICA SANTOS DA SILVA 05/2019 16654840233 VILENE BARREIRA SILVA CUNHA 05/2019 16534460638 VITOR DE CASTRO DA SILVA 05/2019 21288311933 VITORIA CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS 05/2019 16690722091 VITORIA SANTOS SILVA 05/2019 23819240450 WAGNER DOS SANTOS 05/2019 16581362779 WILKELLY DA SILVA LIMA 05/2019 20381849036 ZENILDA SOUZA DA HORA 05/2019 23859344176 ZILMA BARBOSA DE LUCENA

Ronald Luiz Nicolaci Fincatti

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTERESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº. 001/2019

“Regulamenta o processo de escolha dos candidatos a membros dos

Conselhos Tutelares do Município de Guarujá, nos termos da Lei Munici-pal nº 4.241, de 30 de julho de 2015, e dá outras providências.”

Considerando o disposto na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com as al-terações introduzidas pela Lei 12.696, de 25 de julho de 2012, que confere ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado simplesmente CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Públi-co, a responsabilidade da realização do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;Considerando as disposições da Lei Municipal n°. 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, que atribui ao CMDCA, organizar e realizar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município, sendo da sua com-petência a regulamentação, a fiscalização e a divulgação da eleição dos Conselhos Tutelares;Considerando o estabelecido pela Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014, que dispõem sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros dos Conselhos Tutelares;Considerando as deliberações do Colegiado do CMDCA, na Assembleia Extraordinária, realizada no dia 07 de maio de 2019, aprovou a seguinte Resolução, que regulamenta o processo de escolha para a renovação dos membros dos Conselhos Tutelares de Guarujá.

RESOLVE:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1° Esta Resolução Normativa disciplinará o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares que atuarão no Município de Guarujá no mandato que iniciará no dia 10/01/2020 e findará aos 10/01/2024.§ 1° O processo de escolha dos integrantes dos Conselhos Tutelares do Município do Guarujá, composto por 05 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes cada, de acordo com o Art. 7º da Lei Municipal 4.241/15, obedecerá ao presente regulamento, com base na legislação federal e mu-nicipal pertinentes.§ 2° A presente Resolução estará disponível no site da Prefeitura de Gua-rujá www.guaruja.sp.gov.br/index.php/conselho-tutelar-eleicao-2019/ a partir da sua publicação.Art. 2° Os membros dos Conselhos Tutelares e seus respectivos suplen-tes serão eleitos pelo voto secreto, direto, universal, facultativo, pessoal e intransferível dos eleitores do Município, em processo eleitoral realizado em data unificada em todo território nacional, a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, conforme estabelecido na legislação respectiva, conduzido sob a responsabilidade do CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público, na forma da Lei.§ 1° A função de conselheiro tutelar será exercida em regime de dedicação exclusiva, vedada à acumulação com a de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou não.§ 2º A remuneração e as vantagens são as estabelecidas na legislação municipal respectiva.Art. 3° A duração do mandato dos Conselheiros Tutelares será de quatro anos, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, permitida uma recondução mediante novo processo de es-colha.Parágrafo único. O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS ELEITORAIS

Art. 4° Os órgãos eleitorais responsáveis pela condução do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar são os seguintes:I - Comissão Eleitoral;II - Seções Eleitorais;III - Mesas Receptoras de Votos;IV - Comissão de ApuraçãoArt. 5° Fica constituída a Comissão Eleitoral órgão executor desta Reso-lução, presidindo o procedimento de escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive dirimindo todos e quaisquer incidentes, recursos ou impugnações ocorridas em seu curso, na forma da legislação respectiva.Art. 6° A Comissão Eleitoral será composta de Conselheiros de Direitos, a seguir relacionados:I – Conselheiros da Organização Governamental.a) Andréa Prosdocimi;b) João Muscullis Filho;c) Adriano dos Santos;d) Maria Aparecida Andrade Oliveira.II – Conselheiros da Organização da Sociedade Civil.a) Fernando Albuquerque Lins;b) Rosangela Simões de Oliveira;c) Lídio da Silva Neres;

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DIÁRIO OFICIAL DE

d) Carlos Eduardo do Nascimento.III – Conselheiros de Apoio.a) Marco Antonio Magalhães Duarte Silva;b) Orlando Dantas Silva;c) Celso Antonio Davanço;d) Marcos Lagos.Parágrafo único. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida pelo Conselheiro indicado na alínea “a” do inciso I, deste artigo.Art. 7° Compete a Comissão Eleitoral:I - Dirigir, coordenar e executar todo o processo eleitoral dos Conselhos Tutelares;II - Publicar o calendário eleitoral, com os seguintes eventos:a) Prazo para inscrição dos candidatos, publicado pela Resolução;b) Prazo para análise das inscrições e sua admissibilidade;c) Data da publicação da relação dos candidatos admitidos à prova escrita e o prazo de duração dessa publicação;d) Data da realização da avaliação escrita;e) Data da publicação dos candidatos aprovados na prova escrita e o prazo de duração dessa publicação;f) Data do início da campanha dos candidatos aprovados na prova escrita, e o prazo de duração dessa publicação;g) Data da realização da eleição e proclamação do resultado;h) Data da publicação do resultado da eleição e o prazo de duração dessa publicação;i) Data do Curso de Capacitação;j) Data da Capacitação dos eleitos conjuntamente com os que se encontram no exercício da função;k) Data da posse dos Conselheiros Tutelares.III - Deferir ou indeferir os registros dos candidatos concorrentes para os Conselhos Tutelares, realizando as diligências que se fizerem necessárias a averiguar a veracidade dos documentos apresentados;IV - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;V - Estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;VI - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, as impugna-ções e protestos apresentados no curso do processo eleitoral, conforme procedimento adotado nesta Resolução;VII - Esgotada a fase recursal, deverá publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.VIII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;IX - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;X - Instalar as Mesas Receptoras de Votos, em número suficiente, suprindo--as do material necessário;XI - Coordenar a apuração dos resultados das eleições lavrando a ata geral da apuração final;XII - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;XIII - Proclamar o resultado final das eleições;XIV - Estabelecer os entendimentos necessários para assegurar a fiscaliza-ção do Processo Eleitoral por parte do Ministério Público;XV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;XVI - Providenciar, com antecedência, todos os recursos humanos, tecno-lógicos, financeiros e materiais necessários para o desenvolvimento das eleições;XVII - Solicitar a Administração Municipal a designação de pessoas aptas ao trabalho durante o processo eleitoral, bem como os recursos necessá-rios ao pleno desenvolvimento dos trabalhos;XVIII - Solicitar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;XIX - Solicitar a Justiça Eleitoral e demais organizações governamentais e não governamentais o apoio necessário ao pleno desenvolvimento do processo eleitoral;XX - Apurar, através de procedimento próprio, as ocorrências envolvendo os candidatos, caracterizadas como descumprimento das normas e regras eleitorais;XXI - Publicar os editais necessários a dar ampla publicidade dos procedi-mentos eleitorais e do resultado das etapas previstas;XXII - Comunicar ao CMDCA as ocorrências cuja decisão deste depender;XXIII - Resolver os casos omissos.Parágrafo único. O Ministério Público será notificado, com a antecedência

mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas da Comissão Eleitoral responsável pelo processo de escolha e pelo CMDCA, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.Art. 8° As Seções Eleitorais serão compostas das Mesas Receptoras de Votos e serão responsáveis pelo desenvolvimento do processo de votação no dia da eleição.§ 1º As Mesas Receptoras em número compatível com a quantidade de eleitores serão instaladas em prédios públicos de fácil acesso aos eleitores, nos locais selecionados para a votação.§ 2º A divulgação dos locais de votação será feita através de edital espe-cífico.§ 3º Cada Seção Eleitoral contará com membros dos Conselheiros de Di-reito e pessoal de apoio.Art. 9° As Mesas Receptoras serão compostas de um Presidente, um Se-cretário, um Mesário e auxiliares indicados previamente pela Comissão Eleitoral.Art. 10. Estão impedidos de compor as Mesas Receptoras, parentes até o segundo grau, assim como os cônjuges, companheiros (as), sogros (as), genros, noras, cunhados (as), tios (as), sobrinhos (as), padrastos, madrastas e os fiscais dos candidatos a Conselheiros Tutelares.Parágrafo único. O grau de parentesco de que trata o caput deste artigo será verificado mediante declaração dos membros da Mesa Eleitoral, colhi-da no ato da sua instalação.Art. 11. Compete às Mesas Receptoras:I - Registrar em ata a abertura e o término das eleições contendo local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II - Receber os eleitores;III - Conferir os documentos dos eleitores e registrar a sua presença na lista respectiva;IV - Conferir se a Zona e Seção Eleitoral apontada no título de eleitor coin-cidem com o local definido pela Comissão Eleitoral;V - Colher a assinatura dos eleitores nos espaços correspondentes ao re-gistro de seu nome;VI - Liberar o acesso do eleitor a urna.Art. 12. Compete ao Presidente da Mesa Receptora:I - Garantir a ordem dos trabalhos.II - Responder pela coordenação geral dos trabalhos da sua respectiva Mesa Receptora;III - Acompanhar a atuação dos fiscais;IV - Orientar o eleitor para se dirigir a urna eletrônica;Parágrafo único. O Presidente da Mesa Receptora suspenderá as ativida-des na hipótese da inobservância do número de fiscais previstos no local de votação ou quaisquer outras situações em que haja desordem ou inse-gurança no local de votação.Art. 13. Compete ao Secretário da Mesa Receptora de Votos:I - Anotar eventuais ocorrências relacionadas à sua respectiva seção;II - Preparar a ata da eleição e a documentação da eleição;III - Auxiliar o mesário, caso necessário.IV - Executar todas as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da Mesa e substituí-lo em seus impedimentos.Art. 14. Compete ao Mesário:I - Identificar o eleitor com o auxílio das listagens fornecidas pelo Cartório Eleitoral;II - Colher a assinatura do eleitor ou a sua impressão digital;III - Verificar se o eleitor recebeu de volta o seu documento de identificação;IV - Auxiliar o Presidente e o Secretário no que for solicitado;V - Zelar pela observância dos procedimentos eleitorais.Parágrafo único. O número de auxiliares será definido conforme as neces-sidades e as disponibilidades de recursos humanos da Comissão Eleitoral, cabendo-lhes:I - Orientar os eleitores na fila;II - Controlar a entrada e a movimentação dos eleitores;III - Orientar a saída dos eleitores.Art. 15. O CMDCA, órgão responsável pelo processo eleitoral, é instância superior e final na via administrativa para julgar os recursos impetrados em face às decisões da Comissão Eleitoral.Parágrafo único. Os recursos serão examinados pela plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para a decisão com o máximo de celeridade.Art. 16. Compete ao CMDCA, como instância final, na via administrativa:I - Baixar normas e instruções para regular o Processo Eleitoral e sua exe-cução no que lhe compete;II - Processar e julgar em grau de recurso:a) Processos decorrentes de impugnações das candidaturas;b) Ocorrências durante o processo eleitoral, inclusive os casos de inobser-vância das normas contidas nesta Resolução;c) Processos decorrentes de impugnações do resultado das eleições.III - Publicar o calendário Eleitoral da Eleição dos Conselhos Tutelares;

IV - Homologar os resultados finais da Eleição dos Conselhos Tutelares;V - Coordenar todos os procedimentos referentes à prova eliminatória, atra-vés da Comissão Eleitoral por ele designada;VI - Adotar as providências necessárias à execução do processo eleitoral;VII - Divulgar de maneira ampla o Processo Eleitoral a fim de garantir a mobilização necessária à legitimação do processo.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO ELEITORAL

SEÇÃO IDA CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO

Art. 17. Cabe ao CMDCA, através da Comissão Eleitoral, conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação da Resolução de Convocação do pleito no Diário Oficial do Município ou meio equivalente, chamadas na rádio, jornais, site da Prefeitura da Guarujá www.guaruja.sp.gov.br/index.php/conselho-tutelar-eleicao-2019/ e outros meios de divulgação.§ 1º O CMDCA convocará a eleição para os Conselhos Tutelares de Guarujá, por Resolução publicado no Diário Oficial do Município, ini-ciando-se a partir deste ato, o Processo Eleitoral.§ 2º O processo de escolha ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, para cada Conselho.§ 3º Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez) o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.§ 4º Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

SEÇÃO IIDA INSCRIÇÃO, DOS REQUISITOS E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 18. As inscrições para o processo de escolha serão no período de 10 de maio a 31 de maio de 2019.§ 1º A documentação deverá ser entregue no período de 27 de maio a 31 de maio de 2019, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h30 às 15h30, no CEACON (Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá), situada à Av. Leomil, nº 630, Centro, Guarujá/SP.§ 2º A inscrição para o processo de escolha será individual, mediante a apresentação de requerimento, acompanhado de certidões e declarações padronizadas, conforme Anexos I, II e III, que serão fornecidos pelo site www.guaruja.sp.gov.br/index.php/conselho-tutelar-eleicao-2019/. § 3º O candidato, no ato de sua inscrição, deverá obrigatoriamente indicar para qual dos Conselhos Tutelares existentes no Município deseja concorrer, vedada a opção múltipla, subsidiária ou alternada.Art. 19. Os requisitos estabelecidos na legislação para a admissão da can-didatura são os seguintes:I - Reconhecida idoneidade moral, mediante comprovação pelos seguintes documentos atualizados, com prazo de expedição máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inscrição do candidato:a) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;b) Certidão negativa de distribuição criminal dos Cartórios Distribuidores Criminais da Comarca de Guarujá;II - Reconhecida experiência na área de promoção, proteção, defesa e aten-dimento dos direitos da criança e do adolescente, adquirida por trabalho desenvolvido por no mínimo 02 (dois) anos, e comprovada através de do-cumentação;III - Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da admissão da candi-datura;IV - Residir no Município nos últimos 02 (dois) anos;V - Possuir o ensino médio completo;VI - Estar no gozo de seus direitos políticos.Art. 20. A inscrição do interessado será requerida ao CMDCA, acompanha-do dos seguintes documentos:I - Cópia da cédula de identidade para comprovação da idade mínima de 21 anos completos;II - Cópia do título de eleitor, com o comprovante de votação da última eleição;III - Comprovantes da residência nos dois últimos anos no município de Guarujá, no mínimo, mediante apresentação de contas de água, luz, telefo-ne, recibos de condomínio ou aluguel atestando a residência atual e outro com data até maio de 2019, para a comprovação de residência nos dois últimos anos no município de Guarujá;IV - Certidão dos distribuidores criminais, da Vara do Júri e Execuções Cri-minais do Fórum de Guarujá;V - Certidão de antecedentes criminais expedida por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;VI - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal;VII - Comprovante de conclusão do ensino médio completo, mediante apresentação de cópia autenticada do Histórico Escolar ou Declaração de

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DIÁRIO OFICIAL DE

Conclusão de Curso;VIII - Comprovante de estar em gozo dos direitos políticos, mediante certi-dão expedida pelo cartório eleitoral.IX - Reconhecida experiência na área de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, adquirida por trabalho desenvolvido por no mínimo 02 (dois) anos, e demonstrada por um dos seguintes documentos:a) Registro em carteira de trabalho lavrada em livro contábil (registro);b) Contrato de trabalho registrado em livro contábil;c) Ata de Eleição da Diretoria da Organização da Sociedade Civil, registrada em Cartório, que comprove a participação do requerente na condição de dirigente ou de conselheiro;d) Declaração de serviço voluntário e, em anexo, Termo de Adesão firmado com Organização Governamental ou Organização da Sociedade Civil, que atue na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;e) Cópia do Diário Oficial onde se deu a publicação da nomeação do responsável da Organização Governamental.f) Certidão expedida pelos Juízos da Família ou da Infância e Juventude, que demonstre ter o Advogado atuado na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.§ 1º As Entidades Governamentais e não Governamentais a que se refere o inciso IX, alíneas “c” e “d”, deste artigo, são as previstas no artigo 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as quais deverão estar inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá (CMDCA) por no mínimo 02 (dois) anos.§ 2º No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias autentica-das.§ 3º Somente será aceito o requerimento que estiver devidamente ins-truído, sendo vedada a apresentação de protocolos ou certidões desatua-lizadas.§ 4º Caso haja necessidade, a Comissão Eleitoral procederá a realização de diligência para constatação da veracidade dos documentos.Art. 21. Os requerimentos de inscrição de candidaturas protocolados serão encaminhados à Comissão Eleitoral para análise e deliberação, com fis-calização pelo Ministério Público. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial do Município, edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, conforme previsto no calendário eleitoral.Art. 22. Caberá recurso administrativo até os três dias após a publicação do edital acima para os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas.Art. 23. Poderá apresentar pedido de impugnação da inscrição à Comissão Eleitoral, qualquer cidadão do Município de Guarujá, até três dias após a publicação do edital acima, de forma fundamentada e documentada, sen-do vedado o anonimato, nos termos do art. 5º, inciso IV da Constituição Federal.Parágrafo único. O pedido será apreciado e a decisão publicada em cinco dias, ouvido previamente o Ministério Público.Art. 24. Encerrado o período de inscrição, o Presidente da Comissão Eleito-ral providenciará a imediata lavratura da ata de encerramento do prazo de inscrição das candidaturas, que será assinada por ele e demais membros da Comissão e candidatos presentes, que assim desejarem.Art. 25. Após o julgamento dos recursos e das impugnações, a Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial do Município, conforme o calendário eleitoral, edital com a relação dos candidatos regularmente inscritos.Art. 26. Os postulantes que tenham condenação pela prática de crime doloso, são impedidos de se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar.Art. 27. Os atuais Conselheiros Tutelares poderão candidatar-se a recondução, desde que se submeta a novo procedimento de escolha.Art. 28. Os Conselheiros Titulares e Suplentes do CMDCA de Guarujá pode-rão candidatar-se desde que solicitem o afastamento de suas funções, até a data de registro de candidatura.Parágrafo único. Caso esse Conselheiro seja eleito o órgão ou entidade deverá indicar de imediato o substituto, na forma do Regimento Interno do CMDCA.Art. 29. A inscrição será individual e realizada mediante apresentação de requerimento e declarações padronizadas pelo CMDCA.Art. 30. O interessado poderá registrar um apelido/nome social.

SEÇÃO IIIDA APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 31. A avaliação de conhecimentos gerais e específicos versará sobre os seguintes conteúdos:I - Conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990;II - Conhecimentos específicos desta Lei e da legislação municipal pertinente;III - Conhecimentos gerais sobre a Lei Orgânica da Assistência Social;IV - Conhecimentos gerais sobre o Sistema Nacional de Atendimento

Socioeducativo - SINASE;V - Conhecimentos gerais sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC;VI - Conhecimentos gerais sobre Língua Portuguesa;VII - Conhecimentos básicos de informática; VIII – Redação.Art. 32. A avalição aos inscritos habilitados será aplicada em horário e local a ser oportunamente fixado, conforme calendário eleitoral.§ 1º Não será permitido o ingresso de inscritos após o horário estipulado.§ 2º Os convocados deverão se apresentar para realizar a prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identificação com foto.§ 3º Não será permitida a entrada de quaisquer outros objetos eletrônicos, de gravação ou de comunicação.§ 4º Será eliminado o inscrito que, durante a realização da prova, for sur-preendido em comunicação com outro candidato ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar-se de consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer meios de comunicação.§ 5º Todo material pessoal que acompanhe o inscrito, será entregue ao fiscal de sala que o lacrará na sua presença colocando-o em lugar visível, sendo devolvido ao final da prova. § 6º Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para realização da prova.Art. 33. A aplicação e a correção da avaliação de conhecimentos será rea-lizada por empresa contratada pelo Poder Executivo Municipal, sendo fis-calizada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público.Art. 34. A avaliação de conhecimentos gerais e específicos conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e redação, conforme abaixo:I - 20 (vinte) questões sobre conhecimentos específicos da Lei Federal nº 8.069/90;II - 05 (cinco) questões sobre conhecimentos específicos da Lei Municipal 4.241/15;III - 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa, relacionadas ao nível médio de ensino;IV - 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Gerais da LOAS, SINASE, PNCFC e Conhecimentos básicos de informática.V – A Redação deve conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, valendo 10 (dez) pontos, sendo:a) número de linhas – 02 (dois) pontos;b) normas gramaticais – 03 (três) pontos;c) coerência – 05 (cinco) pontos. Art. 35. Será considerado aprovado na avaliação de conhecimentos gerais e específicos o candidato que obtiver percentual de acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) desde que não obtenha a nota zero em qualquer uma das matérias.Art. 36. O resultado da avaliação será publicado, através de edital, na data que consta do calendário eleitoral, bem como o gabarito.Art. 37. Do resultado da avaliação caberá recurso à Comissão Eleitoral, desde que formulado por escrito e com a devida fundamentação, no prazo de três dias, contados a partir da divulgação dos resultados.Art. 38. A Comissão Eleitoral julgará os recursos mencionados no artigo anterior, no prazo de cinco dias, data limite para publicação da lista dos candidatos aptos a participarem do pleito.Art. 39. Os inscritos admitidos e aprovados na avaliação de conhecimentos gerais e específicos serão submetidos ao sufrágio universal, secreto e fa-cultativo, pelo voto dos cidadãos domiciliados na zona eleitoral correspon-dente à respectiva circunscrição de cada Conselho Tutelar, para o mandato de quatro anos, nos termos da Legislação em vigor.

SEÇÃO IVDO REGISTRO DAS CANDIDATURAS

Art. 40. A Comissão Eleitoral publicará a lista dos candidatos aprovados na avaliação de conhecimentos gerais e específicos.Art. 41. As candidaturas serão registradas automaticamente, com o nome ou apelido/nome social utilizado para o pedido de inscrição.§ 1° Havendo o registro de uma mesma variante por parte de dois ou mais candidatos, deverão os mesmos solucionar o impasse até a data de encerramento do registro das candidaturas, pois, persistindo o impasse, a Comissão Eleitoral aceitará apenas a variante do candidato que se apre-sentou primeiro.§ 2º A ordem alfabética dos nomes será utilizada para atribuir o número ao candidato.Art. 42. Não é permitida a formação de chapas agrupando candi-datos, bem como, a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituição pública ou privada, laica ou religiosa sob pena de exclusão do procedimento de escolha.Art. 43. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação partidária.

Art. 44. Somente serão registradas as candidaturas que atenderem as exi-gências desta Resolução.

SEÇÃO VDA IGUALDADE DE CONDIÇÕES AOS PARTICIPANTES, DA DIVULGAÇÃO

DA ELEIÇÃO E DA PROPAGANDA DOS CANDIDATOSArt. 45. Será assegurada a igualdade de condições aos candidatos concor-rentes às eleições, garantindo-se e promovendo-se o direito de:I - Divulgação do Pleito através dos meios de comunicação que o CMDCA possa dispor;II - Promoção de debates, reuniões e outras atividades a fim de tornar co-nhecidos os candidatos e suas propostas, após prévia comunicação da Comissão Eleitoral, aplicando-se a Legislação Eleitoral sobre o tema.Art. 46. As instituições públicas ou privadas poderão cooperar na divulga-ção dos candidatos inscritos e cujas candidaturas tenham sido homologa-das, sem deixar transparecer suas preferências.Art. 47. É vedado ao candidato sob pena de exclusão do procedimento eleitoral:I – Abuso de poder econômico no processo de escolha mediante:a) O uso de instituições governamentais e não governamentais, partidos políticos ou entidades religiosas para gerenciar a candidatura dos postulantes aos Conselhos;b) A promessa de recompensa à população para participar do processo de escolha.II - Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;III – A propaganda através de afixação de panfletos, cartazes, “outdoors”, pintura ou pichações de letreiros, muros, paredes, postes, viadutos, monu-mentos, vias públicas e prédios públicos;IV - A propaganda com alto falantes ou assemelhados, fixos ou em veículos;V - A propaganda paga em qualquer meio de divulgação;VI - A arregimentação de eleitor e o seu transporte para o local de votação;VII - A propaganda de boca de urna.§ 1º É igualmente proibida qualquer articulação com pessoa física ou jurídica, para que esta, no interesse do candidato, assuma a responsabilida-de por quaisquer das ações acima;§ 2º São aplicáveis as proibições relativas à propaganda, previstas na le-gislação eleitoral.Art. 48. É permitido ao candidato:I - A distribuição de panfletos;II - Entrevistas em jornais e outras publicações de mídias sociais, partici-pação em programas de rádio e outros meios de comunicação, desde que não sejam matérias pagas;III - A propaganda mediante faixas, desde que afixadas no interior de pro-priedades particulares;IV - A participação em debates, organizados pela Comissão Eleitoral.Art. 49. A propaganda será autorizada a partir da publicação do edital com os candidatos aprovados na avaliação de conhecimentos gerais e especí-ficos.Parágrafo único. O período de propaganda eleitoral se encerrará três dias antes da data da eleição.Art. 50. Para assegurar igualdade de condições no procedimento de esco-lha a Comissão Eleitoral fiscalizará os meios de comunicação, de rádio, de forma que os candidatos tenham o mesmo período de tempo na divulga-ção de suas candidaturas.Parágrafo único. A imprensa local deverá ser convocada para auxiliar na divulgação do processo e a garantir igualdade de condições para os can-didatos.Art. 51. A Comissão Eleitoral poderá realizar debates com os candidatos, permitindo ao cidadão a avaliação do potencial de cada postulante.Parágrafo único. No caso da impossibilidade de um único evento com to-dos os candidatos, poderão ser realizados debates com grupos de candida-tos, desde que todos aceitem os critérios estabelecidos para sua realização e divisão.Art. 52. A Comissão Eleitoral receberá e procederá a apuração, tempesti-vamente, de quaisquer denúncias sobre o abuso na campanha eleitoral ou no dia da votação.Art. 53. A propaganda, por qualquer meio de divulgação ou comunicação, será encerrada 72 (setenta e duas) horas antes da eleição, conforme pre-visto no calendário eleitoral, sob pena de impugnação da candidatura, por ação de qualquer interessado ou de ofício pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VIDO PERÍODO DA VOTAÇÃO

Art. 54. A votação para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares dar-se-á em um único dia, no horário das 08h00min às 17h00min, nos locais definidos pela Comissão Eleitoral e divulgados através de edital.

SEÇÃO VIIDO VOTO SECRETO

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DIÁRIO OFICIAL DE

Art. 55. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providên-cias:I - Isolamento do eleitor em cabine;II - Proibição de o eleitor portar qualquer dispositivo que possa ser utilizado para violar o sigilo do voto.Parágrafo único. Para votar, será obrigatória a prévia identificação, através de documento oficial de identificação com foto, conforme estabelece a pre-sente Resolução.

SEÇÃO VIIIDA ELEIÇÃO ELETRONICA

Art. 56. A eleição será realizada com a utilização de urnas eletrônicas.Art. 57. A eleição será realizada por empresa contratada pelo Poder Exe-cutivo Municipal, sendo fiscalizada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), através da Comissão Eleitoral e pelo Ministério Público.

CAPITULO IVDA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO

SEÇÃO IDAS MESAS ELEITORAIS E DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO

Art. 58. Em cada local de votação será afixada listagem com nome e nú-mero dos candidatos.Art. 59. Somente poderão permanecer no recinto de votação os componen-tes da mesa receptora, os fiscais credenciados, os candidatos e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.Art. 60. O processo de escolha será realizado em locais públicos de fácil acesso, assegurada a acessibilidade aos candidatos e eleitores com defi-ciência.

SEÇÃO IIDA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES E DA APURAÇÃO

Art. 61. A fiscalização no dia da eleição e na apuração poderá ser exercida pelo próprio candidato ou por fiscais devidamente credenciados, eleitores do município, até o número de um fiscal para cada uma das seções elei-torais.§ 1º O candidato até o final do prazo previsto para o termino da propagan-da poderá encaminhar à Comissão Eleitoral os nomes dos fiscais indicados, acompanhado do número da cédula de identidade e a seção onde atuará no dia do pleito;§ 2º Cada fiscal receberá uma credencial que será expedida pela Comissão Eleitoral.§ 3º A credencial de fiscal conterá os seus dados pessoais e o local de votação onde exercerá a fiscalização e valerá apenas para o local indicado no crachá de identificação.§ 4º Havendo número superior de fiscais ou de candidatos mencionados no caput deste artigo, estes deverão de comum acordo, revezar-se na tarefa de fiscalização, sob pena de suspensão das atividades da mesa receptora, a ser decretada por seu presidente, até que sejam observados os limites estabelecidos.Art. 62. A Comissão Eleitoral encaminhará para cada seção eleitoral a relação de fiscais credenciados.Art. 63. No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da mesa receptora apresentando seu crachá e qualquer outro documento de identidade.Art. 64. Os candidatos deverão confeccionar as credenciais de identifica-ção dos fiscais, conforme modelo do Edital da Comissão Eleitoral e en-tregar na sede ou local determinado pelo CMDCA, até três dias antes da eleição, no período estabelecido no calendário eleitoral, requerimento por escrito, solicitando o cadastramento de seus fiscais, acompanhando os se-guintes documentos:I - Cópia de documento de identidade;II – Crachá devidamente impresso conforme edital.Art. 65. Será admitida a presença de apenas um fiscal, por vez, em cada Mesa Receptora de Votos.Art. 66. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Receptora de Votos onde estiver atuando.§ 1º O Presidente da Mesa verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará a providência para corrigi-la, se procedente.§ 2º Caso seja indeferida a irregularidade apontada pelo fiscal, o Presidente deverá fazer com que conste em ata da Mesa Receptora de Votos.§ 3º Caso o Presidente da Mesa não consiga resolver a ocorrência verifi-cada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Co-missão Eleitoral para auxiliá-lo, devendo registrar em ata as orientações recebidas e as providências adotadas.Art. 67. Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Receptora de Votos ou de qualquer outro cargo decor-rente da Eleição.Art. 68. Os fiscais deverão assinar as atas no início e no encerramento dos trabalhos, caso estejam presentes nas Mesas Receptoras.Art. 69. Os candidatos serão considerados fiscais natos.

SEÇÃO III

DO INÍCIO DA VOTAÇÃOArt. 70. No dia da eleição o Presidente da Mesa Receptora deverá estar presente no local designado 01 (uma) hora antes da abertura dos trabalhos.

Art. 71. Antes do início da votação o Presidente e os membros da Mesa ve-rificarão se o lugar designado para a eleição, o material necessário, a urna e a cabine indevassável estão em condições de utilização.

§ 1º Trinta minutos antes do início da votação o Presidente da Mesa deter-minará a impressão da ZERÉZIMA.

§ 2º A ZERÉZIMA é o documento impresso, extraído de cada urna eletrôni-ca, contendo a relação de todos os candidatos com “ZERO VOTO” para cada um, comprovando que não há qualquer registro de votos na respec-tiva urna.§ 3º Este relatório, em três vias (uma via para envio com os demais docu-mentos da eleição e duas vias para distribuição entre os Fiscais presentes e cadastrados), é o termo de abertura dos trabalhos e serão assinados pelo Presidente da Mesa, os mesários e os fiscais que acompanharam a impressão do documento.§ 4º Anotar nas vias impressas a Seção e o número da Mesa Receptora a que pertence a ZERÉZIMA;Art. 72. Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigên-cias previstas nesta Resolução, o Presidente da Mesa declarará iniciados os trabalhos.

SEÇÃO IVDO ATO DE VOTAR

Art. 73. O exercício do direito de voto somente será permitido aos cidadãos eleitores do Município de Guarujá.§ 1º A comprovação do requisito estabelecido no caput deste artigo se dará com a apresentação do título de eleitor ou de comprovante de votação da Justiça Eleitoral que deverá ser apresentado juntamente com documen-to oficial de identificação com foto.§ 2º Os eleitores votarão somente nos locais destinados pela Comissão Eleitoral, divulgados através de Edital específico.§ 3º O eleitor somente ingressará no local de votação depois da conferên-cia da Zona e da Seção Eleitoral a que pertencer, mediante apresentação do título de eleitor e documento oficial de identidade;§ 4º Eleitores que não estejam portando o documento oficial de identidade não terão o seu ingresso autorizado ao local de votação;§ 5º No portão de entrada do local de votação será feito a conferencia de documentos e a identificação da Seção Eleitoral, sendo o eleitor, em segui-da, encaminhado a Mesa Receptora respectiva.Art. 74. Registrada presença do eleitor no local da Mesa Receptora respec-tiva, lhe será liberado o acesso à urna.Art. 75. Serão observados os seguintes procedimentos no ato de votar:I - Os mesários responsáveis pela identificação dos eleitores receberão as listagens com os eleitores aptos para a votação;II - Na Mesa Receptora respectiva, o eleitor será identificado e assinará a listagem fornecida pelo Cartório Eleitoral;III - O eleitor deve apresentar à Mesa Eleitoral documento de identidade original com fotografia (Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identidade Profissional ou de Classe - exemplos: OAB, CRP, CREA, CRM, CREF, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH) e o Título de Eleitor;IV - Na ausência do Título de Eleitor será aceito o comprovante original de votação ou da justificativa de ausência da eleição;V - Será encaminhado à urna eletrônica sob a orientação do Presidente da Mesa;VI – Aguardará a liberação da urna pelo mesário;VII - O eleitor escolherá um candidato de sua preferência digitando o núme-ro correspondente, de modo a expressar sua vontade;VIII - Depois de votar será orientado a se retirar do local de votação.§ 1º Deverá ser obedecida a seguinte ordem de preferência de votação:a) Candidatos e fiscais;b) Eleitores maiores de 60 anos;c) Enfermos;d) Pessoas com deficiência;e) Grávidas e lactantes.

SEÇÃO VDO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Art. 76. Às 17 (dezessete) horas, pontualmente, os portões de acesso serão fechados.§ 1º Existindo eleitores na fila, os mesários distribuirão senhas, do último para o primeiro;§ 2º Caso não haja eleitores na fila, a Equipe de Coordenação se certificará que não existem eleitores circulando pelo local de votação que ainda não votaram.Art. 77. Encerrada a votação o Presidente da Mesa deverá determinar a impressão do Boletim de Urna da respectiva Mesa em três vias (uma via

para juntar aos documentos da eleição e duas vias para distribuição aos Fiscais presentes e cadastrados).§ 1º Deverá anotar em todas as vias a Seção e o número da respectiva Mesa Receptora de Votos e colher a assinatura dos componentes da Mesa e dos fiscais presentes e cadastrados.§ 2º Cumprido o procedimento estabelecido no caput deste Art., imedia-tamente o Secretário deverá preencher a ata da Mesa Receptora de Votos, registrando todas as ocorrências, devendo em tal documento constarem as seguintes informações:I – Número de eleitores que votaram;II – Ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos;III – Identificação do Presidente, do mesário e dos fiscais que presenciaram o ato de impressão do Boletim de Urna.§ 3º A ata deverá ser assinada por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais que o desejarem.§ 4º O Presidente deverá igualmente:I - Colocar no respectivo envelope o dispositivo de registro dos votos da urna eletrônica, lista de eleitores, ata da Mesa Apuradora, documentos da eleição e outros materiais;II - Lacrar o envelope, que deverá conter a assinatura do Presidente, do Secretário, dos candidatos ou fiscais presentes;III - Entregar o envelope à Equipe de Coordenação local, que será a respon-sável pelo transporte dos envelopes até o local da apuração.

SEÇÃO VIDA APURAÇÃO

Art. 78. O transporte da urna de votação para o local de apuração ficará a encargo da Equipe de Coordenação designada para cada local de votação, com o apoio da Guarda Municipal ou da Policia Militar.§ 1º Os trabalhos de apuração se iniciarão imediatamente após a entrega da primeira urna.§ 2º Para acompanhamento dos trabalhos de apuração, cada candidato poderá credenciar no máximo três fiscais devendo proceder na forma esta-belecida no artigo 62 desta Resolução.Art. 79. A apuração dos votos deverá ser realizada no mesmo dia da elei-ção e será centralizada em um único local, previamente divulgado pela Comissão Eleitoral.Art. 80. Os membros da Mesa Apuradora serão indicados dentre Presiden-tes das Mesas Receptoras de Votos.Art. 81. O Presidente da Comissão Eleitoral determinará a abertura da apu-ração.Art. 82. O Presidente da Mesa Apuradora verificará a inviolabilidade dos envelopes e após, determinará a sua abertura, entregando o dispositivo eletrônico de votação para a totalização.Art. 83. Na fase de apuração será permitido o ingresso ao recinto apenas dos candidatos, dos membros da Comissão Eleitoral, da equipe de apoio que a Comissão Eleitoral previamente determinar, do Presidente do CMD-CA e do representante do Ministério Público.Art. 84. Resolvidas às questões pela Mesa Apuradora, passar-se-á à apu-ração dos votos.Art. 85. Os votos brancos e nulos, não serão computados como válidos.Art. 86. Terminada a apuração, o Secretário da Mesa lavrará a Ata dos Trabalhos, dela fazendo constar, além de outros dados que se tornarem necessários, o seguinte:a) Indicação do dia, horário e local de abertura e de encerramento dos trabalhos de apuração;b) Nomes dos componentes da Mesa Apuradora e suas funções e nomes dos fiscais presentes ao ato;c) Número de assinaturas constantes das folhas de votação e o número de votos encontrados na urna;d) Número de votos computados a cada candidato.

SEÇÃO VIIDO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 87. Encerrados os trabalhos de apuração dos votos e lavrada a respec-tiva Ata, o Presidente da Mesa de Apuração de Votos encaminhará a Ata com o resultado à Comissão Eleitoral.Art. 88. O resultado da eleição será proclamado no mesmo dia da eleição, logo após o encerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publica-do na imprensa local no prazo de 05 (cinco) dias.Art. 89. Em caso de pane, iniciado o processo de utilização das urnas ele-trônicas, a Empresa contratada pelo Poder Executivo Municipal deverá ter urnas reservas para serem substituídas.Art. 90. Encerrados os trabalhos de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral passará para o Presidente do CMDCA, pronunciar o resultado da eleição, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim o desejarem, Presidente do CMDCA e representante do Ministério Público.

SEÇÃO VIII

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14 SEXTA-FEIRA10.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

DAS NULIDADESArt. 91. Será considerada nula a urna da Mesa Eleitoral quando for apurado vício previsto nesta Resolução que comprometa sua legitimidade.Parágrafo único. Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa.

SEÇÃO IXDA HOMOLOGAÇÃO

Art. 92. A Ata de conclusão dos trabalhos da Comissão Eleitoral será enca-minhada ao CMDCA, com o resultado final do Pleito.Art. 93. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, os cinco primeiros serão os titulares e os demais candidatos seguintes serão consi-derados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação. Art. 94. Os candidatos serão classificados segundo a votação recebida.§ 1º No caso de empate será considerado eleito o candidato que tiver a maior idade.§ 2º Não será suplente o candidato sem voto.Art. 95. O CMDCA providenciará a divulgação do resultado final, homolo-gando a eleição, através de edital publicado no Diário Oficial do Município.Art. 96. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, companheiro e companheira, ascendente e descendente, sogro ou sogra e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, primos, padrasto ou madrasta e enteado.Parágrafo único. Estende o impedimento previsto no caput deste artigo à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

SECÃO XDOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 97. Além da impugnação de candidatura, prevista nesta Resolução, qualquer cidadão morador do município, no gozo de seus direitos políticos, poderá apresentar impugnação quanto ao processo de apuração e do re-sultado da eleição dos Conselhos Tutelares.§ 1º A impugnação será dirigida à Comissão Eleitoral, a partir de repre-sentação ou denúncia por escrito devidamente fundamentada, sob pena de indeferimento sumário, sendo vedado o anonimato (art. 5º, inciso IV da Constituição Federal), no prazo estabelecido no calendário eleitoral.§ 2º A Comissão resguardará a identidade do denunciante, nos termos do inciso IV, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.807/1999.Art. 98. A Comissão Eleitoral autuará o processo de impugnação por or-dem numérica de entrada, e após a apreciação da representação ou denún-cia, instruirá o processo com todos os documentos relacionados ao caso.Art. 99. Após instruir o processo de impugnação, a Comissão Eleitoral con-sultará a ata da respectiva Mesa Eleitoral.Parágrafo único. Se os fatos apresentados forem estranhos à Comissão Eleitoral, determinar-se-á, conforme o caso, as diligências necessárias à elucidação dos fatos, garantindo-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.Art. 100. As oitivas das partes e testemunhas serão tomadas em audiência designada pela Comissão Eleitoral, lavrando-se os termos de depoimentos e os trabalhos realizados no dia, em ata própria, que será assinada por todos os presentes.§ 1º A audiência será dirigida por um membro da Comissão Eleitoral, no-meado pelo seu Presidente.§ 2º Iniciado o procedimento de impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas a Comissão Eleitoral deverá:I - Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.§ 3º Após o cumprimento do estabelecido nesta Resolução, a Comissão Eleitoral elaborará um relatório dos fatos e da instrução, manifestando-se, ao final, através de parecer, sobre a procedência ou improcedência da re-presentação ou denúncia.§ 4º O parecer acima será publicado, mediante Edital, no Diário Oficial do Município e às partes recorrentes serão cientificadas, por ofício, ouvido previamente o Ministério Público.

SEÇÃO XIDA FISCALIZAÇÃO EXTERNA

Art. 101. A Comissão Eleitoral estabelecerá, com a assistência do Ministério Público, junto às autoridades policiais locais, os procedimentos necessá-rios a coibir o descumprimento das proibições constantes desta Resolução nas áreas externas aos locais de votação, visando reprimir o transporte irre-gular de eleitores, a boca de urna e a propaganda irregular dos candidatos.

SEÇÃO XIIDA POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES

Art. 102. O Prefeito Municipal e o Presidente do CMDCA deverão empossar os candidatos eleitos no dia 10 de janeiro de 2020.Art. 103. O candidato que não comparecer à posse e não justificar sua

ausência, impreterivelmente até vinte e quatro horas após, será automati-camente substituído pelo primeiro suplente, que passará a ocupar o cargo como titular.Art. 104. Ocorrendo desistência do suplente ou se este não tomar posse no dia em que for convocado, será chamado para ocupar a vaga o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.Parágrafo único. Observar-se-á o previsto no caput deste artigo, para as hipóteses de vacância definitiva de cargos durante o exercício do respec-tivo mandato.Art. 105. O CMDCA realizará curso de capacitação, cuja presença será obri-gatória, com frequência mínima de 80% (oitenta por cento), para os Con-selheiros Tutelares eleitos (titulares e suplentes), no período compreendido entre a publicação da homologação da Eleição e a posse.Parágrafo único. O CMDCA programará estágio para a capacitação dos eleitos (titulares e suplentes) conjuntamente com os Conselheiros que se encontram no exercício da função, em complementação ao curso acima.Art. 106. O não comparecimento dos Conselheiros no curso mencionado no artigo anterior implicará na perda do direito de posse ao cargo.

CAPITULO VDOS PRAZOS PARA AS IMPUGNAÇÕES, PARA OS RECURSOS

E DO EXAME PELA COMISSÃO ELEITORALArt. 107. Após a publicação do ato da Comissão Eleitoral, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal, correrá o prazo de três dias para as impugnações e recursos.Art. 108. A Comissão Eleitoral, encerrado o prazo acima, deverá deferir ou indeferir o recurso ou a impugnação em cinco dias.Art. 109. Os recursos e impugnações de que trata a presente Resolução deverão ser entregues na sede do CMDCA, situada à Rua Luís Felipe Ma-chado nº150, Jardim Helena Maria, de segunda a sexta feira, no horário das 09h às 16h.Art. 110. Os recursos e as impugnações não têm efeito suspensivo e não prejudicarão a regular programação do Processo Eleitoral.

CAPITULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 111. A publicidade dos atos da Comissão Eleitoral, que trata a presente Resolução, será publicitada no site www.guaruja.sp.gov.br/index.php/con-selho-tutelar-eleicao-2019/, em cada uma das fases do procedimento de escolha, independentemente da publicação no Diário Oficial do Município, que ocorrerá sempre que possível.Art. 112. Os documentos de inscrições indeferidas deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital respectivo. Após este prazo os documentos serão incinerados.Art. 113. O descumprimento dos dispositivos legais ou normativos pre-vistos nesta Resolução implicará na exclusão do candidato do presente processo eleitoral.Art. 114. Em caso de dúvida ou omissão desta Resolução, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente visando adequada regulamentação do processo de escolha dos Conselhos Tutelares.Art. 115. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarujá, 09 de maio de 2019.MARCO ANTONIO MAGALHÃES DUARTE SILVA

Presidente

RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº. 001/2019 ANEXO I

REQUERIMENTONome___________________________________________Nome Social_______________________________________Apelido __________________________________________Residência_______________________________________________________________________________________Bairro____________________________CEP___________________ Guarujá/SPTelefone comercial_________________ Telefone residencial________________ Celular_______________________ E-mail_______________________________ Nacionalidade __________________________Estado Civil _________________Profissão _________________________________________Escolaridade ______________________________________RG nº____________________________ CPF nº__________________________ e Título de Eleitor nº_________________________________,

Venho requerer a inscrição para participar do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Guarujá, mandato 2020/2024.

Conselho de Guarujá ( ) / Conselho de Vicente de Carvalho ( )Peço Deferimento.

Guarujá, ____de _______________de 2019.

___________________________________Assinatura do Inscrito

Obs.: Este requerimento deverá ser instruído com as Declarações e os Formulários constantes nos Anexos padronizados pelo CMDCA e cópia dos documentos exigidos no artigo 20 da Resolução Normativa CMDCA Nº 001/2019.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº. 001/2019 ANEXO II

DECLARAÇÃOEu,_______________________________________________________________, portador do RG nº___________________ e CPF nº________________________. DECLARO, para fins de inscrição no processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Guarujá para o mandato de 2020/2024, que:Sou pessoa considerada idônea e de boa reputação;Resido no Município de Guarujá, há mais de dois anos;Estou no gozo de meus direitos políticos;Concluí o curso de ensino médio;Possuo comprovada experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos, em atividades de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente do Município de Guarujá.

Guarujá, ____de _______________de 2019.___________________________________

Assinatura do Inscrito

Falsidade ideológica – art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa, se o documento é público e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº. 001/2019 ANEXO III

COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIAEntidade_________________________________________Organização Governamental ( ) / Organização da Sociedade Civil ( )Endereço: _________________________________________________________________________________________Bairro____________________________CEP___________________ Guarujá/SPTelefone comercial_____________ e- mail_______________________________ CNPJ nº___________________________ Inscrição CMDCA nº _____________Programa de Atendimento: ______________________________Responsável Legal: __________________________________Cargo / Função: ____________________________________Atividades Exercidas pelo Candidato: Voluntária ( ) / Remunerada ( ) ________________________________________________________________________________________________Data de início da atividade: ___/___/___ Data de fim da atividade: __ /___/____

Guarujá, ____de _______________de 2019.________________________________

Assinatura do Responsável Legal com Firma Reconhecida

Obs.1: Organização da Sociedade Civil, anexar cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria registrada em Cartório, que comprove a participação do requerente na condição de dirigente ou de conselheiro;Obs.2: Organização Governamental, anexar cópia do Diário Oficial onde se deu a publicação da nomeação do responsável legal. Obs.3: Termo de Adesão, anexar cópia autenticada de serviço voluntário

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15SEXTA-FEIRA10.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

firmado com Organização Governamental ou Organização Sociedade Civil, que atue na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.Obs.4: Apresentar este formulário subscrito por cada Organização em que o candidato exerceu a atividade voluntaria, para fins de comprovação dos 02 (dois) anos de experiência.

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIALEdital Nº 03/03/2019/DITRAN/SEDECON

Faço público, que, de acordo com a Lei Nº 1092 de 09/03/72, que dispõe sobre a renovação do alvará 2019 para a Atividade de Táxi do Município de Guarujá e do Distrito de Vicente de Carvalho, segue abaixo cronograma de vistoria veicular para os permissionários que não compareceram.Os permissionários, deverão comparecer na DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte Público) das 09hs às 12hs ou 14hs às 17hs, de segunda a sexta-feira, a contar da publicação do dia 13 até o dia 17 de maio/2019, o não comparecimento acarretará no indeferimento do processo além das penalidades previstas em lei.

Guarujá, 03 de Maio de 2019Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito e Transporte PúblicoLuiz Cláudio Venâncio Alves

Secretário de Defesa e Convivência Social

PLANEJAMENTO E GESTÃOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura do Município de Guarujá, nos termos do inciso IV do Artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445/2007 e do inciso IV do Artigo 39 do Decreto Federal n.º 7.217/2010, COMUNICA a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a minuta de Contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com o Estado de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 235/2018.Os referidos documentos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá - http://www.guaruja.sp.gov.br - e eventuais contribuições deverão ser encaminhadas por escrito ao endereço eletrônico/e-mail: [email protected] até o dia 15/05/2019, contendo as sugestões de aprimoramento e respectiva identificação do interessado.Será realizada Audiência Pública sobre o assunto no dia 15/05/2019, às 09:00 horas, no Auditório do Teatro Municipal Procópio Ferreira, loca-lizado à Av. Dom Pedro I, 350 - Jardim Tejereba, Guarujá – SP.

Guarujá, 29 de Março de 2019.VALTER SUMAN

Prefeito

ADVOCACIA GERALProcesso Administrativo Disciplinar nº. 36.756/137739/2016

Defensores: Dr. Paulo Fernando Fordellone, OAB/SP nº 114.870Drª. Karolina Nicole Camargo, OAB/SP nº 383.539Dr. Cláudio Cristóvão da Silva, OAB/SP nº 274.011Dr. Lucas Rodrigues de Império, OAB/SP nº 318.430 Processado: L.C.G, prontuário n° 16.650VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso das folhas 96, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 36.756/137739/2016, acolhendo o Relatório Final de fls. 87/95 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrativo Disciplinar nº. 23.154/145773/2013

Defensor: Sérgio Eduardo Pincella – OAB/SP 88.063;Processado: J. da S., prontuário n.º 11.831;VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão proferida nas folhas 700/704, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 23.154/145773/2013, “Baseado nos fundamentos acima, bem como no parecer de fls. 676/677, conheço do recurso interposto, mas LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de fls. 647/649 (demissão). Publique-se, cientificando, e registre-se em ficha própria.”

Válter SumanPrefeito

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Processo Administrativo Disciplinar nº 21.258/2017Advogados:Dr. Paulo Fernando Fordellone - OAB/SP nº: 114.870Dr. Claudio Cristovão da Silva – OAB/SP nº: 274.011Dr. Karolina Nicole Camargo – OAB/SP nº: 383.539Dr. Lucas Rodrigues D Imperio – OAB/SP nº: 318.430Dr. Otavio Ferreira Chagas – OAB/SP nº: 225.773-EProcessado:C. F. P.. - prontuário nº 11.429De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-C, ficam os advogados acima indicados, INTIMADOS para acompanharem as oitivas das testemunhas, que ocorrerá no dia 23 de maio de 2019, às 14:00h, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Mariana de Almeida CruzPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-C

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAErrata

PORTARIA Nº 648/2019, de 08/05/2019.Na Portaria nº 648/2019 de 08/05/2019, publicada no Diário Oficialdo Município, edição n.º 4.189, de 09 de maio de 2019, p.10. onde se lê:“..., 876/2015; 12978; Rosangela Maria de Oliveira Cordeiro Ribeiro.”leia – se: “..., 150/2019; 5144; Rosangela Maria do Nascimento.”

Guarujá, 09 de maio de 2019.Everton Sant’ana

Diretor Presidente

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2018 T.A 01PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 73/2019CONTRATANTE: GUARUJÁ PREVIDÊNCIACONTRATADA: MILCAD MONITORAMENTO ELETRÔNICO EIRELI - EPPOBJETO: prestação de serviço de vigilância eletrônica, consistirá no fornecimento, sob regime de comodato, e operação de alarmes, sen-sores de presença e câmeras (CFTV), bem como todo aparelho e insumos necessários à sua operacionalização, incluindo instalação, monitoramento e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos, no valor total de R$ 6.960,00 (seis mil novecentos e sessenta reais). Correrão as despesas por conta das dotações orçamentárias nº: 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00(0008), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 73/2019. Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Gerente Administrativa, através da Srª. Aline Borges de Carvalho, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8666/93. Data da assinatura: 17 de abril de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOEDITAL DE CREDENCIAMENTO: Nº 03/2018TERMO DE CREDENCIAMENTO: Nº 02/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 858/2018

CREDENCIADA: ALEXANDRE RISCALLA CASSIS CPF/MF Nº. 398.838.688-04 CRM Nº 20940VALOR FIXADO POR PERÍCIA: Conforme Resolução nº 01/2018 OBJETO: O CREDENCIADO fica autorizado a prestar serviços médi-cos periciais a serem realizados em servidores públicos vinculados à GUARUJÁ PREVIÊNCIA para fins de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte, Isenção de Desconto de Imposto de Renda e atuação em processos administrativos e judiciais, conforme condições do Edital de Credenciamento nº 03/2018 e seus anexos. Dotação Orçamentária: 29.01.00.09.122.406.2.200.3.3.90.36.00 (007). Data da assinatura: 26 de fevereiro de 2019.

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOEDITAL DE CREDENCIAMENTO: Nº 03/2018TERMO DE CREDENCIAMENTO: Nº 03/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 858/2018CREDENCIADA: GERALDO DE OLIVEIRA CUNHA CPF/MF Nº. 927.113.088-04 CRM Nº 31655VALOR FIXADO POR PERÍCIA: Conforme Resolução nº 01/2018 OBJETO: O CREDENCIADO fica autorizado a prestar serviços médi-cos periciais a serem realizados em servidores públicos vinculados à GUARUJÁ PREVIÊNCIA para fins de Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria Especial, Pensão por Morte, Isenção de Desconto de Imposto de Renda e atuação em processos administrativos e judiciais, conforme condições do Edital de Credenciamento nº 03/2018 e seus anexos. Dotação Orçamentária: 29.01.00.09.122.406.2.200.3.3.90.36.00 (007). Data da assinatura: 01 de março de 2019.

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.313“Concede o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Antônio Carlos dos

Santos”.Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão de Guarujá ao Senhor Antônio Carlos dos Santos.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 042/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 013/2019“Nomeia Comissão de Assuntos Relevantes e dá outras providências.”Art. 1º - Fica nomeada uma Comissão de Assuntos Relevantes, formada pelos Senhores Vereadores José Nilton Lima de Oliveira, José Francinaldo Ferreira de Vasconcelos, Manoel Francisco dos Santos Filho, Wanderley Maduro dos Reis e Fernando Martins dos Santos, sob a Presidência do primeiro, com a finalidade de buscar os responsáveis pela manutenção da via vicinal da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, a fim de solicitar a imediata recuperação da mesma, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ultimar seus trabalhos.Art. 2º - Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Resolução nº 012/2019Registrada no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

Page 16: Sexta-feira, 10 de maio de 2019 • Edição 4.190 • Ano 18 ... · o ‘ritual do fogo’ ou ‘ritual da fo-gueira cigana’. É um rito à Santa Sara que utiliza pão, sal e vinho,

Guarujá conscientiza mais de 3.400munícipes sobre arboviroses

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA10.5.2019

Além da tenda da dengue, cerca de 1.000 casas foram nebulizadas

SAÚDE

Faça chuva ou faça sol, a Prefeitura de Guarujá tem realizado diversas

ações de combate e prevenção à dengue. Na última semana, por exemplo, mais de 3.400 pessoas foram conscientiza-das pela Secretaria de Saúde, através da tenda da dengue.

Nos dias 29 e 30 de abril, 1.479 pedestres foram orien-tados na Estação das Barcas, em Vicente de Carvalho, e nos dias 2 e 3 deste mês foram 1.958 pessoas na Travessia de Balsas do Ferry Boat, na Vila Lígya.

Quem passou pela tenda da dengue pôde conferir ilustra-ções, stands, principais cuida-dos e demais atitudes corretas para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, chi-kungunya e zika.

Além disso, no mesmo pe-ríodo, mais de 1.100 residên-cias no bairro Santa Rosa, por

exemplo, receberam ação de nebulização, por meio de uma parceria entre a Prefeitura e a Superintendência de Controle

de Endemias, do Governo do Estado.

A coordenadora de Con-trole de Dengue, afirma que,

“com esse período de chuva a atenção precisa ser redobra-da”. E complementa dizendo que a colaboração da popula-

ção é fundamental para elimi-nar criadouros do mosquito, já que 90% deles se encontram dentro de suas casas.

Cachorra picada por cobra é salva pelo Canil de Guarujá Em abril, mais de 390 consultas foram realizadas na unidade

BEM-ESTAR ANIMAL

A equipe do Canil de Gua-rujá está aumentando a diver-sificação de atendimentos. Em abril, mais de 390 con-sultas foram realizadas. Na última semana, por exem-plo, foram surpreendidos com mais uma emergência incomum. Safira, uma cade-linha de apenas dois anos, foi socorrida na unidade após ser picada por uma cobra, no bairro Vila Júlia.

Safira foi atendida pela veterinária Carolina Castro, que se atentou em anular os impactos do veneno no cor-po do animal, evitando, por exemplo, que chegasse aos rins da cadelinha ou que hou-

vesse uma grave hemorragia. Para o bloqueio do veneno

no sangue da cachorrinha, foi aplicado o soro antiofídico e realizada a fluidoterapia intravenosa. Safira também foi medicada com protetores de mucosa. Felizmente, a ca-chorrinha não teve sequelas ou graves complicações de saúde.

Segundo Carolina, o qua-dro de Safira exigia atenção em todos os procedimentos, isto porque, de acordo com a espécie da cobra poderiam variar as complicações. Des-tacou também a importância do socorro imediato do ani-mal em situações correlatas,

sendo que o tempo interfere diretamente nas chances de vida do animal.

Taís da Silva Menezes, dona de Safira, não espera-va que atendimentos compli-cados como o da sua melhor amiga de quatro patas fossem realizados no Canil de Guaru-já, e estava desesperada com a situação. “Eu achei que iria ao canil e não iam resolver nada, que eles não teriam os medicamentos apropriados. Agora minha cachorra está aqui, bagunçando demais” comentou.

Helder Lim

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