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SFMSPServiço Funerário do Município de São

Paulo

“Quebra de paradigmas no atendimento do Serviço Funerário”

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A MORTE

Acontecimento pelo qual todos nós passaremos.

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CULTURA E RITOS DA MORTE

PASSADO Morte em casa;

Mortos vestidos com roupas discretas, sem vaidade;

Cortejo fúnebre e o sepultamento solenes;

PRESENTE Morte no leito

hospitalar;

Pessoas maquiadas e penteadas por especialistas;

Sepultamento rápido sem perda de tempo;

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CULTURA E RITOS DA MORTE

PASSADO Velórios em casa;

Os círios (velas grandes) e perfume das flores naturais;

Visitas dos familiares aos Cemitérios.

PRESENTE Velórios junto aos

Cemitérios;

Luminárias elétricas e perfume de sprays de higienização;

As visitas pouco frequentes e utilização da Cremação

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HISTÓRIA DO S.F.M.S.P.Em 02 de abril de 1876, pela Lei nº 69, cria-se o S.F.M.S.P.

Estabelecendo-se um contrato entre a Santa Casa e a Assembléia Provincial, reservando a ela o privilegio da organização dos serviços de transportes dos cadaveres e fornecimento de caixões para sepultamento.

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Em 1893, sob a sub-concessão da Santa Casa, passou a ser administrada pela Rodovalho & Cia, que permaneceu até 1941;

Em 1958, através da Lei 5.562, o S.F.M.S.P. foi transformado em Autarquia, sendo caçada todas as licenças para os “terceirizados”.

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O Serviço Funerário detém a

competência para traslados, velórios e sepultamentos de óbitos ocorridos na cidade de São Paulo, velados e sepultados nos Cemitérios Municipais e/ou particulares;

Segmentos de atendimentos aos

munícipes:• Rabecão (RECORPS)• Agências de Contratação • Remoção• Enterro• Velórios• Cemitérios

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Excelência na prestação de serviço!

Esse é o nosso compromisso

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CIENCIA DA MORTE

HOSPITAL MORTE NATURAL RESIDENCIA MORTE VIOLENTA

VERIFICAR SE O HOSPITALEMITIRÁ

A DECLARAÇÃO DE OBITO

SIM, DIRIGIR-SE A UMA AGENCIA DO SERVIÇO

FUNERARIO PARA CONTRATAÇÃO

NÃO, COM ENCAMINHAMENTO IR AO DP PARA CONFECÇÃO

DE BOLETIM DE OCORRENCIA

EXISTE MEDICO QUE POSSA ASSINAR A

DECLARAÇÃO DE OBITO

SIM, DIRIGIR-SE A UMA AGENCIA DO

SERVIÇO FUNERARIO PARA CONTRATAÇÃO

NÃO, COM DOCs. DO FALECIDO IR AO DP DA REGIÃO

FAZER O B.O.(SVO OU IML)

O DELEGADO DECIDE

POLICIAIS VÃO AO DP FAZER O B.O.SOLICITAR PERICIA E

LIBERAR CARRO DE CADAVERES, QUE SEGUIRÁ

PARA O IML DA REGIÃO

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SVOC – SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DA CAPITALSVOC – SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DA CAPITAL

IML - INSTITUTO MÉDICO LEGALIML - INSTITUTO MÉDICO LEGAL

Órgãos Estaduais de atuação do S.F.M.S.P.

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AUXILIO FUNERAL

• Terão direito ao convenio somente os Servidores Terão direito ao convenio somente os Servidores ADMITIDOS E EFETIVOS ADMITIDOS E EFETIVOS ATIVOS E INATIVOSATIVOS E INATIVOS..

• Dependentes (Dependentes (NÃO TEM DIREITONÃO TEM DIREITO).).• Os documentos exigidos são: Último Os documentos exigidos são: Último HOLERITE,HOLERITE,

RG e CIC.RG e CIC.• No ato da contratação, caso não seja usado o No ato da contratação, caso não seja usado o

valor total de direito, a família poderá solicitar o valor total de direito, a família poderá solicitar o ressarcimento do valor da diferença.ressarcimento do valor da diferença.

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Telefones para informações gerais:0800-109850

Unidade de Fiscalização:3247-7011 ou 7007

Unidade Administrativa Consolação:3396-3800 SEÇÃO TECNICA DE ATENDIMENTO DO DERH-COGEP (Auxilio Funeral)3104-78013104-5737

Gilbermário dos Santos SimplícioDiretoria de TrafegoFiscalização/Recursos [email protected] r 197 – 11-6052-1726